FÓRUM DAS LICENCIATURAS UEAP: saberes e práticas docentes na formação de professores Mesa redonda: A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA E PRIVADA: aproximações e distanciamentos Profa. Dra. Norma Iracema de Barros Ferreira Macapá 2012 PÚBLICO X PRIVADO: aproximações X distanciamentos Arendt (2000, p. 59-68): O termo público tem uma dupla acepção: tanto quer dizer “tudo o que vem a público, pode ser visto e ouvido por todos e tem a maior divulgação possível”, quanto significa “o próprio mundo, à medida que é comum a todos nós e diferente do lugar que nos cabe dentro dele”. Privado simboliza abster-se “da realidade que advém do fato de ser visto e ouvido por outros”, de forma que aquilo que é importante para o homem privado “é desprovido de interesse para os outros”. ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo; posfácio de Celso Lafer. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. Sennet (2001, p. 128): Na relação Público/Privado/Estatal, a vida pública está em declínio, e os principais responsáveis pelos problemas privados são fatores como o narcisismo e a apatia política. Como adendo, vale mencionar que na Grécia Antiga, a pessoa que não participasse na vida pública era considerada como idiota. SENNET, Richard. O declínio do homem público: as tiranias da intimidade. Trad. Lygia A. Watanabe. 7. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. Paiva (2001,p.16-29): No Brasil desde a Colônia, estendendo-se pelos 1º e 2º Reinados “o espaço público brasileiro que se formava era um espaço público privatizado, visto que era controlado – e usufruído – por poucos”. PAIVA, Ângela R. O público, o privado e a cidadania possível: a construção do espaço público brasileiro. Rio de Janeiro: SENAC Nacional, 2001. Bresser-Pereira e Cunill-Grau (1999, p. 15-16): Como forma de superação da crise vivida pelo Estado “social-burocrático”, os autores defendem uma forma nem privada, nem estatal, de executar os serviços sociais garantidos pelo Estado: as organizações de serviço público não-estatais, operando na área de oferta de serviços de educação, saúde e cultura com financiamento do Estado. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; CUNILL-GRAU, Núria (Org.). O público nãoestatal na reforma do Estado. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas Ed., 1999. Souza (1995): [...] privatização ou estatização, e por que não empresa pública sob o controle da sociedade? [...] com a participação democrática da sociedade, da cidadania? Não estamos propondo que não haja espaços privados [nem] a eliminação do estatal, [mas] que o público seja a forma democrática de existir e equacionar os problemas de todos, em que a cidadania se realize em toda a sua universalidade. SOUZA, Herbert de. Em nome do bem público. Folha de S. Paulo, 20 jun. 1995. Constituição Federal de 1988 Artigo 213 - “os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...] a bolsas de estudo [...] na falta de vaga na rede pública[...]e às atividades de pesquisa e extensão”. + LDB n. 9.394/96 Artigo 77 abre a possibilidade de que os recursos públicos possam ser usados no ensino privado; assim, “praticamente qualquer instituição é passível de receber recursos. (VIEIRA, 2000, p. 70). VIEIRA, Sofia L. O público e o privado nas tramas da LDB. In: BRZEZINSKI, Iria (Org.). LDB interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2000. Cunha (1985, p. 120-123): LDB 4.024/61 + LDB 9.394/96: divisão dos recursos do Governo entre as Escolas Pública e Particular, em detrimento da expansão e manutenção da qualidade da primeira. Para ele as boas Escolas Particulares “precisam ter seu custo coberto pelas anuidades pagas pelos pais dos alunos e/ou por entidades filantrópicas, vale dizer, entidades mantenedoras” e não pelo Governo. CUNHA, Luís Antônio. Escola particular: um espaço democrático? In: ______. (Org.). Escola pública, escola particular e a democratização do ensino. São Paulo: Cortez, 1985. Cunha (1989, p. 10): “empresários de ensino, enquanto secretários de educação e membros dos Conselhos Federal e Estadual de Educação e até mesmo ministros, que acabaram produzindo toda a deficiência sentida, que introduziram na Escola Pública os problemas que ela não tinha, que lhes desfecharam golpes difíceis de aparar, [...] sendo o primeiro deles a LDB/61 que [...] instituiu sistemas estaduais de educação com grau de competência muito amplo [...] facilitando as administrações privativistas”. CUNHA, Luís Antônio. In: SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO A ESCOLA TEM SAÍDA?, 1, 1989, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro – SINPRO/RJ, 1989. Barretto e Alves (1988, p. 47): “Os orçamentos familiares já não comportam as mensalidades escolares e os filhos precisam continuar estudando, no entanto, a Escola Pública aparece como uma alternativa insatisfatória, então o Governo, pressionado por este quadro, termina por subsidiar as Escolas Particulares”. BARRETO, Elba; ALVES, Maria Leila. Escola pública versus escola particular na visão da imprensa. Revista ANDE. São Paulo, v. 7, n. 13, p.48-58, 1988. 4ª Emenda Constitucional relativa à Educação, a de n. 35, de 21 de março de 2006 No Artigo 291 acrescentou-se dois parágrafos, fazendo concessão de verbas públicas às EscolasFamília. Assim o § 1º estipula que “Estado e municípios apoiarão com recursos humanos, financeiros e materiais às Escolas-Família, entidades de ensino privadas, sem fins lucrativos, criadas para dar atendimento e formação profissionalizante aos jovens agricultores”. (AMAPÁ, 2006, grifos nossos). AMAPÁ, Constituição do Estado do Amapá. Emenda Constitucional n. 35, de 21 de março de 2006, Diário Oficial [do Estado]. Macapá, 21 mar. 2006. In: FERREIRA, Norma-Iracema; SILVA, Dilene-Kátia; CUSTÓDIO, Rosalda-Ivone. Educação à luz da Constituição do Estado do Amapá. Macapá, 2008. No prelo. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ Lei n. 0969/2006, Inciso V, Artigo 1º: “prestar instituições públicas”. (AMAPÁ, 2006a). serviços especializados a Lei n. 0996/2006, Art.1º: trata-se de “um órgão de prestação de serviço autônomo, dotada de personalidade jurídica pública, patrimônio e receita próprios, com gestão administrativa e financeira descentralizada, sob forma de autarquia [...], destinada a atuar no ensino de nível superior, pesquisa e extensão”. Inciso IV: “participar na elaboração, execução e acompanhamento das políticas de desenvolvimento governamentais, inclusive com a prestação de serviços”. Inciso VI: “prestar serviços especializados a instituições públicas e privadas, inclusive na realização de concurso”. Art. 5º, Inciso III, registra que constituem receitas da UEAP “remuneração por serviços prestados a terceiros”, dentre outros. (AMAPÁ, 2006b, grifos nossos). AMAPÁ, Constituição do Estado do Amapá. Lei n. 0969/2006. Diário Oficial [do Estado], Macapá, 31 mar. 2006a. ______.______. Lei n. 0996/2006. Diário Oficial [do Estado], Macapá, 31 maio 2006b. Aproximações X Distanciamentos Finais Vieira (2000, p. 82-83): “[...] não se trata de impedir a existência do privado, mas antes de criar condições para o fortalecimento da escola pública [...] Cabe à sociedade identificar os mecanismos que restringem a sangria destes recursos e as formas para evitá-la [assegurando] a garantia de transparência do uso de recursos por intermédio da prestação de contas, via balanços e relatórios [...] O controle da sociedade civil sobre o repasse de recursos públicos ao sistema escolar é uma forma de publicizar a educação, contribuindo para que a escola do cidadão seja de fato, pública”. VIEIRA, Sofia L. O público e o privado nas tramas da LDB. In: BRZEZINSKI, Iria (Org.). LDB interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2000. Gentili (1995, p. 230-237): No artigo Adeus à escola pública: a desordem neoliberal, a violência do mercado e o destino da educação das maiorias, o autor responsabiliza o neoliberalismo e o mercado pela possibilidade de extinção da Escola Pública, instância incumbida pela educação da maioria da população brasileira. GENTILI, Pablo. Adeus à Escola Pública: a desordem neoliberal, a violência do mercado e o destino da educação das maiorias. In: ______. (Org.). Pedagogia da Exclusão: críticas ao neoliberalismo em educação. Trad. Tomaz Tadeu da Silva e Vânia P.Thurler. Petrópolis: Vozes, 1995. Silva (1994, p. 18-19): A problemática da escola era “vista como resultado de uma má gestão e desperdício de recursos por parte dos poderes públicos, como falta de produtividade e esforço por parte de professores/as e administradores/as educacionais, como consequência de métodos „atrasados‟ e ineficientes de ensino e de currículos inadequados e anacrônicos”. SILVA, Tomaz Tadeu da. A “nova” direita e as transformações na pedagogia da política e na política da pedagogia. In: GENTILI, Pablo; ______. (Org.). Neoliberalismo, qualidade total e educação: visões críticas. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1994. Góes (1985, p. 38): “[...] se o professor da Escola Pública ainda não obteve a prática de sua proposta é porque lhe tem faltado força política para promover, com os demais trabalhadores, as transformações estruturais de que carece a sociedade, objetivando a liberação de suas forças produtivas”. GÓES, Moacir de. Escola Pública: História e católicos. In: CUNHA, Luís Antônio. (Org.). Escola pública, escola particular e a democratização do ensino. São Paulo: Cortez, 1985. Brandão (1985, p. 96): A superioridade da Escola Particular em relação à Pública, constitui-se numa falácia: confunde-se desempenho escolar com rendimento escolar “sem que para este resultado tenha sido estudada a efetiva contribuição da escola enquanto instância pedagógica”. BRANDÃO, Zaia. Qualidade de ensino: característica adstrita às escolas particulares? In: CUNHA, Luís Antônio. Escola Pública, escola particular e a democratização do ensino. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1985. Castejón (1981, p. 18): [...] mesmo “com todos os defeitos” e “injunções políticas e ideológicas”, a Escola Pública ainda era “a forma mais natural de educação do povo”. Por isso, sua “reabilitação e revigoramento”, deveriam destacar-se dentre as “reivindicações de quem se preocupa com a educação popular”. CASTEJÓN, Agostinho. Educação popular e educação escolar: confronto ou articulação? Revista de Educação da AEC. Rio de Janeiro, v. 10, n. 40, p.3-19, 1981. Teixeira (1990, p. 71 e 90): Ainda na década de 50, século 20, dizia que, mais do que qualquer outro instrumento de origem humana, a Educação “é a grande igualadora das condições entre os homens a roda do leme da maquinaria social [...] Dá a cada homem a independência e os meios de resistir ao egoísmo dos outros homens. Faz mais do que desarmar os pobres de sua hostilidade com os ricos: impede-os de ser pobres [...] E a escola primária [...] é o fundamento, a base da educação de toda a nação. Dela é que depende o destino ulterior de toda a cultura de um povo moderno. Se de outras se pode prescindir e algumas nem sempre se pode atingir, ninguém dela deve ser excluído, sob qualquer pretexto, sendo para todos imprescindível. Façamo-la de todos e para todos”. TEIXEIRA, Anísio. A escola pública, universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Brasília, v. 71, n. 167, p.69-92, jan. /abr. 1990.