FÓRUM DAS LICENCIATURAS UEAP:
saberes e práticas docentes na formação de professores
Mesa redonda:
A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA
EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA E PRIVADA:
aproximações e distanciamentos
Profa. Dra. Norma Iracema de Barros Ferreira
Macapá
2012
PÚBLICO X PRIVADO:
aproximações X distanciamentos
Arendt (2000, p. 59-68):
O termo público tem uma dupla acepção: tanto quer
dizer “tudo o que vem a público, pode ser visto e
ouvido por todos e tem a maior divulgação possível”,
quanto significa “o próprio mundo, à medida que é
comum a todos nós e diferente do lugar que nos cabe
dentro dele”.
Privado simboliza abster-se “da realidade que advém
do fato de ser visto e ouvido por outros”, de forma que
aquilo que é importante para o homem privado “é
desprovido de interesse para os outros”.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo; posfácio de Celso
Lafer. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.
Sennet (2001, p. 128):
Na relação Público/Privado/Estatal, a vida
pública está em declínio, e os principais
responsáveis pelos problemas privados são
fatores como o narcisismo e a apatia política.
Como adendo, vale mencionar que na Grécia
Antiga, a pessoa que não participasse na vida
pública era considerada como idiota.
SENNET, Richard. O declínio do homem público: as tiranias da intimidade. Trad.
Lygia A. Watanabe. 7. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
Paiva (2001,p.16-29):
No Brasil desde a Colônia, estendendo-se
pelos 1º e 2º Reinados “o espaço público
brasileiro que se formava era um espaço
público privatizado, visto que era controlado –
e usufruído – por poucos”.
PAIVA, Ângela R. O público, o privado e a cidadania possível: a construção do
espaço público brasileiro. Rio de Janeiro: SENAC Nacional, 2001.
Bresser-Pereira e Cunill-Grau (1999, p. 15-16):
Como forma de superação da crise vivida pelo
Estado “social-burocrático”, os autores
defendem uma forma nem privada, nem
estatal, de executar os serviços sociais
garantidos pelo Estado: as organizações de
serviço público não-estatais, operando na área
de oferta de serviços de educação, saúde e
cultura com financiamento do Estado.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; CUNILL-GRAU, Núria (Org.). O público nãoestatal na reforma do Estado. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas Ed.,
1999.
Souza (1995):
[...] privatização ou estatização, e por que não
empresa pública sob o controle da sociedade?
[...] com a participação democrática da
sociedade, da cidadania? Não estamos
propondo que não haja espaços privados
[nem] a eliminação do estatal, [mas] que o
público seja a forma democrática de existir e
equacionar os problemas de todos, em que a
cidadania se realize em toda a sua
universalidade.
SOUZA, Herbert de. Em nome do bem público. Folha de S. Paulo, 20 jun. 1995.
Constituição Federal de 1988
Artigo 213 - “os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas
comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...] a bolsas
de estudo [...] na falta de vaga na rede pública[...]e às
atividades de pesquisa e extensão”.
+
LDB n. 9.394/96
Artigo 77 abre a possibilidade de que os recursos
públicos possam ser usados no ensino privado; assim,
“praticamente qualquer instituição é passível de receber
recursos. (VIEIRA, 2000, p. 70).
VIEIRA, Sofia L. O público e o privado nas tramas da LDB. In: BRZEZINSKI, Iria (Org.).
LDB interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2000.
Cunha (1985, p. 120-123):
LDB 4.024/61 + LDB 9.394/96: divisão dos
recursos do Governo entre as Escolas Pública e
Particular, em detrimento da expansão e
manutenção da qualidade da primeira.
Para ele as boas Escolas Particulares “precisam
ter seu custo coberto pelas anuidades pagas
pelos pais dos alunos e/ou por entidades
filantrópicas, vale dizer, entidades mantenedoras”
e não pelo Governo.
CUNHA, Luís Antônio. Escola particular: um espaço democrático? In: ______. (Org.).
Escola pública, escola particular e a democratização do ensino. São Paulo: Cortez,
1985.
Cunha (1989, p. 10):
“empresários de ensino, enquanto secretários de
educação e membros dos Conselhos Federal e
Estadual de Educação e até mesmo ministros, que
acabaram produzindo toda a deficiência sentida,
que introduziram na Escola Pública os problemas
que ela não tinha, que lhes desfecharam golpes
difíceis de aparar, [...] sendo o primeiro deles a
LDB/61 que [...] instituiu sistemas estaduais de
educação com grau de competência muito amplo
[...] facilitando as administrações privativistas”.
CUNHA, Luís Antônio. In: SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO A ESCOLA TEM SAÍDA?, 1,
1989, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Sindicato dos Professores do
Município do Rio de Janeiro – SINPRO/RJ, 1989.
Barretto e Alves (1988, p. 47):
“Os orçamentos familiares já não comportam as
mensalidades escolares e os filhos precisam
continuar estudando, no entanto, a Escola Pública
aparece como uma alternativa insatisfatória,
então o Governo, pressionado por este quadro,
termina por subsidiar as Escolas Particulares”.
BARRETO, Elba; ALVES, Maria Leila. Escola pública versus escola particular na visão
da imprensa. Revista ANDE. São Paulo, v. 7, n. 13, p.48-58, 1988.
4ª Emenda Constitucional relativa à Educação, a
de n. 35, de 21 de março de 2006
No Artigo 291 acrescentou-se dois parágrafos,
fazendo concessão de verbas públicas às EscolasFamília. Assim o § 1º estipula que “Estado e
municípios apoiarão com recursos humanos,
financeiros e materiais às Escolas-Família,
entidades de ensino privadas, sem fins lucrativos,
criadas para dar atendimento e formação
profissionalizante aos jovens agricultores”.
(AMAPÁ, 2006, grifos nossos).
AMAPÁ, Constituição do Estado do Amapá. Emenda Constitucional n. 35, de 21 de
março de 2006, Diário Oficial [do Estado]. Macapá, 21 mar. 2006. In: FERREIRA,
Norma-Iracema; SILVA, Dilene-Kátia; CUSTÓDIO, Rosalda-Ivone. Educação à luz da
Constituição do Estado do Amapá. Macapá, 2008. No prelo.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
Lei n. 0969/2006, Inciso V, Artigo 1º: “prestar
instituições públicas”. (AMAPÁ, 2006a).
serviços
especializados
a
Lei n. 0996/2006, Art.1º: trata-se de “um órgão de prestação de serviço
autônomo, dotada de personalidade jurídica pública, patrimônio e receita
próprios, com gestão administrativa e financeira descentralizada, sob forma de
autarquia [...], destinada a atuar no ensino de nível superior, pesquisa e
extensão”.
Inciso IV: “participar na elaboração, execução e acompanhamento das políticas
de desenvolvimento governamentais, inclusive com a prestação de serviços”.
Inciso VI: “prestar serviços especializados a instituições públicas e privadas,
inclusive na realização de concurso”.
Art. 5º, Inciso III, registra que constituem receitas da UEAP “remuneração
por serviços prestados a terceiros”, dentre outros. (AMAPÁ, 2006b, grifos
nossos).
AMAPÁ, Constituição do Estado do Amapá. Lei n. 0969/2006. Diário Oficial [do Estado],
Macapá, 31 mar. 2006a.
______.______. Lei n. 0996/2006. Diário Oficial [do Estado], Macapá, 31 maio 2006b.
Aproximações X Distanciamentos Finais
Vieira (2000, p. 82-83):
“[...] não se trata de impedir a existência do privado,
mas antes de criar condições para o fortalecimento
da escola pública [...] Cabe à sociedade identificar
os mecanismos que restringem a sangria destes
recursos e as formas para evitá-la [assegurando] a
garantia de transparência do uso de recursos por
intermédio da prestação de contas, via balanços e
relatórios [...] O controle da sociedade civil sobre o
repasse de recursos públicos ao sistema escolar é
uma forma de publicizar a educação, contribuindo
para que a escola do cidadão seja de fato, pública”.
VIEIRA, Sofia L. O público e o privado nas tramas da LDB. In: BRZEZINSKI, Iria
(Org.). LDB interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 4.ed. São Paulo: Cortez,
2000.
Gentili (1995, p. 230-237):
No artigo Adeus à escola pública: a desordem
neoliberal, a violência do mercado e o destino
da educação das maiorias, o autor
responsabiliza o neoliberalismo e o mercado
pela possibilidade de extinção da Escola
Pública, instância incumbida pela educação da
maioria da população brasileira.
GENTILI, Pablo. Adeus à Escola Pública: a desordem neoliberal, a violência do
mercado e o destino da educação das maiorias. In: ______. (Org.). Pedagogia da
Exclusão: críticas ao neoliberalismo em educação. Trad. Tomaz Tadeu da Silva e
Vânia P.Thurler. Petrópolis: Vozes, 1995.
Silva (1994, p. 18-19):
A problemática da escola era “vista como
resultado de uma má gestão e desperdício de
recursos por parte dos poderes públicos, como
falta de produtividade e esforço por parte de
professores/as
e
administradores/as
educacionais, como consequência de métodos
„atrasados‟ e ineficientes de ensino e de
currículos inadequados e anacrônicos”.
SILVA, Tomaz Tadeu da. A “nova” direita e as transformações na pedagogia
da política e na política da pedagogia. In: GENTILI, Pablo; ______. (Org.).
Neoliberalismo, qualidade total e educação: visões críticas. 3. ed.
Petrópolis: Vozes, 1994.
Góes (1985, p. 38):
“[...] se o professor da Escola Pública ainda
não obteve a prática de sua proposta é porque
lhe tem faltado força política para promover,
com
os
demais
trabalhadores,
as
transformações estruturais de que carece a
sociedade, objetivando a liberação de suas
forças produtivas”.
GÓES, Moacir de. Escola Pública: História e católicos. In: CUNHA, Luís Antônio.
(Org.). Escola pública, escola particular e a democratização do ensino. São
Paulo: Cortez, 1985.
Brandão (1985, p. 96):
A superioridade da Escola Particular em
relação à Pública, constitui-se numa falácia:
confunde-se desempenho escolar com
rendimento escolar “sem que para este
resultado tenha sido estudada a efetiva
contribuição da escola enquanto instância
pedagógica”.
BRANDÃO, Zaia. Qualidade de ensino: característica adstrita às escolas
particulares? In: CUNHA, Luís Antônio. Escola Pública, escola particular e a
democratização do ensino. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1985.
Castejón (1981, p. 18):
[...] mesmo “com todos os defeitos” e
“injunções políticas e ideológicas”, a Escola
Pública ainda era “a forma mais natural de
educação do povo”. Por isso, sua “reabilitação
e revigoramento”, deveriam destacar-se dentre
as “reivindicações de quem se preocupa com a
educação popular”.
CASTEJÓN, Agostinho. Educação popular e educação escolar: confronto ou
articulação? Revista de Educação da AEC. Rio de Janeiro, v. 10, n. 40, p.3-19, 1981.
Teixeira (1990, p. 71 e 90):
Ainda na década de 50, século 20, dizia que, mais do que
qualquer outro instrumento de origem humana, a Educação “é
a grande igualadora das condições entre os homens  a roda
do leme da maquinaria social [...] Dá a cada homem a
independência e os meios de resistir ao egoísmo dos outros
homens. Faz mais do que desarmar os pobres de sua
hostilidade com os ricos: impede-os de ser pobres [...] E a
escola primária [...] é o fundamento, a base da educação de
toda a nação. Dela é que depende o destino ulterior de toda a
cultura de um povo moderno. Se de outras se pode prescindir
e algumas nem sempre se pode atingir, ninguém dela deve
ser excluído, sob qualquer pretexto, sendo para todos
imprescindível. Façamo-la de todos e para todos”.
TEIXEIRA, Anísio. A escola pública, universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos
Pedagógicos. Brasília, v. 71, n. 167, p.69-92, jan. /abr. 1990.
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Profª. Norma Iracema de Barros Ferreira