Agentes de trânsito poderão retirar medidores de velocidade dos veículos Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 4.546/2001, do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite agentes de trânsito a retirar dos veículos o disco equipado com informações sobre velocidade e tempo em caso de acidentes com vítimas. O PL altera o art.279 do Código de Trânsito Brasileiro, que permite apenas um perito oficial retirar o aparelho. A medição da velocidade possibilita a investigação do acidente. Segundo Patriota, a proposta visa facilitar o socorro das vítimas e a retirada dos veículos no local dos acidentes. “O perito nem sempre chega rapidamente ao local, o que causa transtornos para os envolvidos, para a fiscalização do trânsito e para veículos em circulação na via”, justifica Patriota. De acordo com a Resolução nº 92/99 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a extração, análise e interpretação dos dados registrados no disco do veículo deve ser feita por profissionais treinados conforme instruções do fabricante. Para Patriota, a retirada do aparelho não pode ser vista como tarefa banal, “mas esperamos que agentes de trânsito, civis ou militares, profissionais capacitados, não encontrem dificuldade na retirada do registrador de velocidade”, finaliza. Andrea Leal/Repórter