Agentes de trânsito poderão retirar medidores de velocidade dos veículos
Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE)
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados aprovou, nesta
terça-feira (23), o Projeto de Lei
4.546/2001, do deputado federal
Gonzaga Patriota (PSB-PE), que
permite agentes de trânsito a
retirar dos veículos o disco
equipado com informações sobre
velocidade e tempo em caso de
acidentes com vítimas. O PL
altera o art.279 do Código de
Trânsito Brasileiro, que permite
apenas um perito oficial retirar o
aparelho.
A medição da velocidade
possibilita a investigação do acidente. Segundo Patriota, a proposta visa facilitar o
socorro das vítimas e a retirada dos veículos no local dos acidentes. “O perito nem
sempre chega rapidamente ao local, o que causa transtornos para os envolvidos, para a
fiscalização do trânsito e para veículos em circulação na via”, justifica Patriota.
De acordo com a Resolução nº 92/99 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a
extração, análise e interpretação dos dados registrados no disco do veículo deve ser
feita por profissionais treinados conforme instruções do fabricante. Para Patriota, a
retirada do aparelho não pode ser vista como tarefa banal, “mas esperamos que
agentes de trânsito, civis ou militares, profissionais capacitados, não encontrem
dificuldade na retirada do registrador de velocidade”, finaliza.
Andrea Leal/Repórter
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