INAC - INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL Ltda.
Av. Hilton Souto Maior 6701 Sala 04, Cond. C. B. Res. Prive - Portal do Sol
João Pessoa/PB – CEP 58046-900
CGC: 06.255.878/0001-54 - Ins. Municipal: 92.516-1 - Telefax: (83) 3251-1428
Site: www.instituto.srv.br E-mail: [email protected]
CURSO PERÍCIA E JUNTA MÉDICA OFICIAL NA SAÚDE DO SERVIDOR
PÚBLICO
CONTEÚDO PARA 24 horas/aula
“Uma abordagem para além do exame pericial”
Atualizado de acordo com o novo Manual de Perícia Oficial em Saúde do SIASS no
Serviço Público
O INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL LTDA – INAC é uma
empresa estabelecida em João Pessoa/PB, telefax: (0xx83) 3251-1428, Correio Eletrônico:
[email protected] ou [email protected], Sitio: www.instituto.srv.br, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.255.878/0001-54, devidamente aparelhada na capacitação de recursos
humanos e operando em vários setores Públicos, especializada, entre outros, no ramo de
prestação de serviços de consultorias e Assessorias, vem por meio deste atender solicitação
dessa conceituada Instituição.
Contamos, ainda, com profissionais altamente especializados em diversas áreas, com serviços
prestados a vários Órgãos Públicos nas três esferas de governo e nos três poderes, nas
modalidades de Cursos abertos, compartilhados e in company, onde já realizou eventos para
vários Tribunais, tais como: STJ/DF, TRE/SP, Escola Nacional e Internacional de Controle
e Fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU/DF, Tribunais de Contas de alguns
Estados e Municípios e Órgãos do poder Executivo Federal; dentre outros.
2. APRESENTAÇÃO:
O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de
operacionalização dos atos desempenhados pelos participantes do evento, incluindo as questões
importantes e atualizadas, conforme definidos nos diplomas legais e demais jurisprudências dos
órgãos competentes.
3. OBJETIVOS:
•
•
•
Desenvolver a percepção e a capacidade de avaliação dos profissionais de perícia oficial
em saúde na busca de alternativas de gestão moderna na área de recursos humanos.
Atualizar os conhecimentos quanto à correta aplicação dos diplomas legais no que diz
respeito às atividades inerentes à Perícia Oficial em Saúde.
Capacitar os servidores nas rotinas administrativas de perícia oficial de saúde, saúde
ocupacional do servidor público e programas preventivos de saúde no âmbito da
Administração Pública.
4. PÚBLICO ALVO:
Médicos, Psicólogos, Odontólogos, Assistentes Sociais, Enfermeiros, Auxiliares de
Enfermagem e Administrativos, Gestores e Assessores de RH e outros profissionais que atuam
na área de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida dos órgãos Federais,
Estaduais e Municipais.
5. INFORMAÇÕES DOS EVENTOS
LOCAL – Hotel Ouro Branco (quatro estrelas) – Tel: (83) 4009-0112 – site:
www.hotelourobranco.com.br - João Pessoa-PB
DATA: 11 a 13/07/2011
CARGA HORÁRIA: 24 horas/aula
JORNADA DIÁRIA: oito horas/dia (três dias).
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CGC: 06.255.878/0001-54 - Ins. Municipal: 92.516-1 - Telefax: (83) 3251-1428
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6. RESPONSABILIDADES:
6.1. DO CONTRATANTE:
a) Inscrição do participante. Acima de 5 (cinco) inscrições de um mesmo órgão a sexta
será cortesia.
b) Depósito na conta do INAC no Banco do Brasil S/A, Agência 0011-6, conta 11.118-X ou
Nota de Empenho para confirmação da inscrição dos servidores devendo em seguida
encaminhar os comprovantes para o telefax (83) 3251-1428.
c) No caso de CANCELAMENTOS deverão ser informados até 05 (cinco) dias antes do
início do evento. Porém em caso de SUBSTITUIÇÃO de inscritos poderá ser realizada
até durante a realização do evento.
d) Todas as informações complementares deverão ser feitas por escrito.
6.2.
DO CONTRATADO:
a) Elaboração e reprodução do Manual específico do curso, almoço, coffee break
b) Pasta para acondicionamento do manual, caneta, bloco de anotações e calculadora.
c) Despesas inerentes aos honorários das horas/aula, passagens aéreas, hospedagem,
locomoção urbana, impostos, contribuições e demais despesas previdenciárias do
instrutor.
d) Espaço físico, lap top, projetor multimídia, quadro magnético com apagador e pincel ou
flip shart.
e) Certificado para o participante com freqüência de no mínimo 80% da jornada.
f) O INAC reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso bem como substituir o
docente por motivo de força maior.
7. INVESTIMENTO – Inscrição importa em R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais).
O pagamento será efetuado após a conclusão do curso mediante nota fiscal emitida pelo INAC,
devendo ser creditado no prazo de vinte dias a contar do recebimento da fatura pelo contratante,
mediante depósito na Conta Corrente nº 11.118-X, Agência nº 0011-6 do Banco do Brasil
S/A.
8. INSTRUTOR:
Dr. Eugênio Cesar Fonteles Cabral.
Graduação em Medicina, Médico Psiquiatra e Médico do Trabalho, Professor, exerceu
várias funções e cargos no serviço público, entre eles: CHEFE DO SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONTROLE do Departamento Geral de Perícias Médicas do
Estado do Rio de Janeiro, ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
do INAMPS - PAM–Rio de Janeiro, MEMBRO DA COMISSAO DE ÉTICA MÉDICA
eleito para o cargo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro,
COORDENADOR da Comissão Nacional de Elaboração do 1º Manual de Perícia Medica do
Ministério da Saúde, CONSELHEIRO-SUPLENTE do Conselho de Administração da GEAP,
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR, da
Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde em Brasília – DF, e
REVISOR TÉCNICO do Manual de Perícia Oficial em Saúde do SIASS/SIPEC do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
9. METODOLOGIA: Exposições dialogadas, discussão de casos, dinâmicas de reflexão e
fixação dos conteúdos e trabalhos em grupo.
10. CONFIRMAÇÃO DA PROPOSTA: Mediante nota de empenho ou depósito bancário na
conta do INAC ou cheque. Enviando o comprovante por meio do telefax (83) 3251-1428.
11. CONTATOS: (83) 32511428; E-mail: eventos @instituto.srv.br, tratar com Bruna Barboza.
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12. CURSOS INCOMPANY:
Este curso “in company”, pode ainda ser adequado o seu conteúdo programático de acordo com
o interesse de sua instituição, na busca de otimizar as atividades objetivando o devido retorno
quanto ao seu custo-benefício. Considerando que este evento na forma in company reduz as
despesas em mais de 50% para uma clientela de 25 participantes com relação os cursos abertos.
13. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
13.1 PAPEL DO SERVIÇO MÉDICO NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS.
Interface entre as diversas áreas assistenciais de saúde do servidor público e as áreas de perícia
oficial e saúde ocupacional.
13.2 ASPECTOS GERAIS DAS PERÍCIAS OFICIAIS EM SAÚDE.
Conceitos básicos fundamentais na formação dos profissionais de perícia oficial em saúde.
13.3 DOS CONCEITOS BÁSICOS DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
Capacidade laborativa, incapacidade laborativa, doença incapacitante, atividades da vida diária,
invalidez, deficiência, acidente em serviço, doença profissional, doença relacionada ao trabalho,
readaptação, reabilitação funcional, restrição de atividades laborativas, licenças por motivo de
saúde.
13.4 DOS PRINCÍPIOS DA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
O perito oficial em saúde, princípios para a atuação do perito oficial em saúde, qualidades
essenciais do perito oficial em saúde, os princípios éticos a serem observados, o sigilo funcional
e os documentos oficiais, o perito oficial em saúde e a instituição, a relação do perito oficial em
saúde com o servidor ou seu dependente legal, a relação do perito oficial em saúde com o
profissional de saúde assistente.
13.5 DOS PROCEDIMENTOS DA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
A avaliação pericial oficial em saúde, atestados médico e odontológico, a perícia odontológica
oficial, os dados periciais e o perfil nosológico.
13.6 DA EQUIPE DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
Médico perito, cirurgião-dentista perito, psicólogo, assistente social, técnico de enfermagem ou
de saúde bucal. Atribuições e composição da equipe multiprofissional na avaliação dos
candidatos portadores de deficiência aprovados em concurso público.
13.7 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE.
Licença para tratamento de saúde do servidor, licença por motivo de doença em pessoa da
família, licença à gestante, licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional,
perícia de servidores em trânsito, aposentadoria por invalidez, constatação de invalidez de
dependente ou pessoa designada, remoção de servidor por motivo de saúde, horário especial
para servidor portador de deficiência, constatação de deficiência dos candidatos aprovados em
concurso público nas vagas de pessoas com deficiência, avaliação de sanidade mental para fins
de processo administrativo disciplinar, tratamento do acidentado em serviço, em instituição
privada, a conta de recursos públicos, readaptação, reversão de servidor aposentado por
invalidez, avaliação do servidor aposentado para constatação de invalidez por doença
especificada em lei, aproveitamento de servidor em disponibilidade, exame admissional de
ingresso no serviço público, comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de
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saúde pública, pedido de reconsideração e recurso, avaliação para isenção de imposto de renda,
avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxilio pré-escolar.
13.8 DO LAUDO OFICIAL PERICIAL.
Questões básicas de um laudo de perícia oficial em saúde.
13.9 DAS DOENÇAS ENQUADRADAS EM LEI.
Conceitos, normas de procedimentos para a perícia oficial em saúde, critérios de
enquadramento.
Doenças especificadas no §1º do artigo 186 da lei n° 8.112/1990:
Alienação mental, cardiopatia grave, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, doença
de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, estados avançados do mal de
Paget, hanseníase, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante,
síndrome de imunodeficiência adquirida (sida/AIDS), tuberculose ativa.
Doenças especificadas na lei n° 11.025/2004:
Hepatopatias graves, contaminação por radiação.
13.10 NOTIFICAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Legislação, procedimentos e rotinas na comunicação de doenças de notificação compulsória.
13.11 PROTOCOLOS TÉCNICOS.
Parâmetros de afastamentos por motivo de saúde e parâmetros de afastamento por motivos
odontológicos.
João Pessoa-PB,
Gabriel M. Magalhães
Diretor Geral
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