PERITO CRIMINAL – RECURSOS
Criminalística
Prof. Washington de Paula
QUESTÕES DE CRIMINALÍSTICA COM POSSIBILIDADE DE RECURSO
QUESTÃO 21
Em relação às normas legais atinentes ao trabalho pericial, NÃO é correto afirmar:
(A) No caso que exija a atuação de perito não oficial, é obrigatório seu compromisso para o bom e fiel desempenho
da atividade.
(B) As partes legalmente admitidas nos casos que exigem a atuação do Perito Criminal poderão formular quesitos
que serão a ele encaminhados.
(C) Quando a transgressão deixar vestígios, requerendo a atuação do Perito Criminal, é facultativa a realização do
corpo de delito direto ou indireto.
(D) Em localidades onde não haja a presença do Perito Criminal Oficial, o exame técnico será feito por duas
pessoas idôneas que possuam a habilitação técnica para realizá-lo.
O gabarito apresenta como resposta a letra C, entretanto a letra D também apresenta uma incorreção, uma vez que,
segundo o artigo 159 do CPP – O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de
curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame.
Desta maneira, a letra D está incompleta, apresentando incorreção em relação ao preceito legal.
QUESTÃO 23
No estudo das normas legais atinentes ao trabalho técnico pericial, NÃO é correto afirmar:
(A) O magistrado, ao ter em mãos o laudo pericial, aceita ou recusa o trabalho e sua consequente conclusão, em sua
totalidade.
(B) É permitida à autoridade requisitante de um trabalho pericial outra solicitação acerca do mesmo fato ou local,
quando haja divergência entre os peritos.
(C) No exame documentoscópico, atinente ao reconhecimento de escritos, a autoridade requisitará, se necessário,
documentos de estabelecimentos ou arquivos públicos.
(D) O Perito Criminal constará no laudo pericial as alterações perceptíveis quando do levantamento de local,
fazendo menção de suas consequências no respectivo relatório técnico.
O gabarito apresenta como resposta a letra A, entretanto a letra B também está errada. Segundo o Artigo 180/CPP –
Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de
outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de
ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
Desta maneira somente o juiz (autoridade judicial) poderá solicitar outro exame pericial para suprir a divergência e
não a autoridade policial (delegado de polícia).
QUESTÃO 29
Analise as afirmativas e identifique-as com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.
( ) São três as finalidades da prova material: constatar a existência do delito, verificar sua dinâmica e
indicar a autoria.
( ) As origens dos vestígios se subdividem em: biológica e fisiológica; química e físico-mecânica.
( ) Nem todo material que for encontrado em local de crime ou mantiver qualquer relação com o fato
delituoso está sujeito ao exame pericial.
( ) O exame de um local de crime qualquer se divide em duas etapas: o exame do local propriamente dito e
os exames laboratoriais.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
a. ( )
V-V-F-F
b. ( )
V-V-F-V
c. ( )
V-F-F-V
d. ( )
F-V-V-F
Resposta do Gabarito: Alternativa B.
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Análise da questão: A primeira afirmativa da questão limita as finalidades dos exames periciais a três elementos:
constatar a existência do delito, verificar sua dinâmica e indicar a autoria. Entretanto, analisando a bibliografia
referenciada para o concurso, em especial o livro Criminalística (DOREA, Luiz Eduardo Carvalho. STUMVOLL,
Victor Paulo. QUINTELA, Victor. Criminalística – Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora
Millennium. – 4ª Edição), percebe-se na página 61 a posição do autor quanto às finalidades dos levantamentos de
locais de crime, a saber:
“Primeira – Constatar se, efetivamente, houve, ou não, uma infração penal...
Segunda – Qualificar a infração penal...
Terceira – Coleta dos elementos porventura presentes que levem à identificação
do(s) criminoso(s)...
Quarta – Perpetuação dos indícios materiais suscetíveis de serem utilizados
como prova...” Criminalística – Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas.
Editora Millennium
Nem o autor, e nem nenhum outro citado na bibliografia, enumera as finalidades da prova material em si,
comentando somente sobre as finalidades dos levantamentos de locais de crime, sendo esta a única informação
constante nas referências que possa auxiliar o candidato a responder a questão. Como se nota, a qualificação a
infração penal não foi elencada dentre as finalidades da prova material, tornando a alternativa incompleta e,
consequentemente, errada. Ainda, o emprego do pronome “sua”, antes da palavra dinâmica, indica que a finalidade
da prova material é verificar a dinâmica dela mesma, o que é absurdo. Uma das finalidades da prova material, que
pode ser compreendida a partir dos posicionamentos dos autores sobre as finalidades dos levantamentos periciais, é
a determinação da dinâmica do fato e não a dinâmica da prova. Com esta explicação, demonstra-se que a primeira
alternativa encontra-se, no mínimo, incompleta, induzindo o candidato a erro.
Analisando agora a segunda alternativa, a banca propõe que “As origens dos vestígios se subdividem em: biológica
e fisiológica; química e físico-mecânica.”. Tal alternativa não encontra respaldo em nenhuma bibliografia
referenciada para o concurso, além de se apresentar incompleta. Nas referências citadas é recorrente a menção à
natureza diversa dos vestígios, não podendo esta ser limitada a um grupo reduzido, tendo em vista a própria
definição do termo vestígio, qual seja:
“Vestígio é toda marca, objeto, sinal, rastro, substância ou elemento que seja
detectado em local onde haja sido praticado um fato delituoso” Criminalística –
Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora Millennium
“Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em local de
crime ou presente em uma situação a ser periciada e que será analisado
posteriormente” Ciências Forenses – Uma introdução às principais áreas da
Criminalística Moderna. Editora Millennium
A obra Ciências Forenses traz ainda, à página 10, o seguinte:
“Assim, podemos dizer que vestígio é tudo o que encontramos no local do crime
que, depois de estudado e interpretado pelos peritos, possa a vir a se transformar
– individualmente ou associado a outros – em prova.” Ciências Forenses – Uma
introdução às principais áreas da Criminalística Moderna. Editora Millennium
Como se percebe, não é possível limitar a fonte dos vestígios ao universo restrito apresentado na questão. A mesma
obra menciona, quanto às classificações de locais de crime, aos locais virtuais, definindo-os como se segue:
“Local virtual: é aquele onde não há relação direta entre determinado espaço
físico e a presença dos vestígios a ser periciado. Por excelência, os locais de
crime de internet são locais virtuais, já que em grande parte independem do
espaço físico onde se localiza um servidor de dados. Esses locais relacionam-se
principalmente com o sistema onde se inserem e com as informações possíveis de
serem acessadas.” Ciências Forenses – Uma introdução às principais áreas da
Criminalística Moderna. Editora Millennium
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Como se vê, os vestígios relacionados aos crimes virtuais não se encontram em nenhuma das fontes relacionadas na
alternativa, permitindo ao candidato interpretá-la como errada.
A terceira afirmativa encontra-se claramente incorreta, rechaçada por diversos pontos da literatura e pela própria
definição de vestígios, já elencada acima. Analisa-se, agora, a quarta afirmativa, que diz que “O exame de um local
de crime qualquer se divide em duas etapas: o exame do local propriamente dito e os exames laboratoriais”.
Novamente a banca apresenta uma afirmativa que não é respaldada em nenhum ponto das literaturas indicadas
como referências bibliográficas, tornando a análise desta questão totalmente subjetiva. Não se discute na questão as
duas principais facetas do trabalho pericial, este sim envolvendo os exames de locais de crime e os exames
laboratoriais. A falha da questão está em inserir os exames laboratoriais como exame de local de crime! Os exames
laboratoriais são, muitas vezes, realmente importantes para o exame de local de crime, porém estas análises, em sua
maioria, não são feitas simultaneamente. Pede-se que a banca indique claramente em qual bibliografia se baseia
para tal classificação. Se não existe tal referência, como seria possível ao candidato saber a resposta da questão se
não há fontes em que procurar?
Recurso: A análise anterior demonstra claramente que é necessária a anulação da questão, em virtude da ausência
de referências bibliográficas que embasassem as colocações apresentadas pela banca como verdadeiras, de forma
que o candidato fique desguarnecido em relação ás fontes necessárias para avaliar corretamente as afirmativas.
QUESTÃO 30
Para a questão 30, segue abaixo comentários do Perito Criminal João Bosco:
Sobre o contexto geral do trabalho pericial é CORRETO afirmar:
a. ( ) Vidros, metais, graxas, vômito e tecido são considerados substâncias não biológicas.
b. ( ) Sangue, saliva, esperma, fibras, fezes e urina são considerados substâncias biológicas.
c. ( ) Mancha é indício que se apresenta sob a forma de crosta aderida a uma superfície (suporte).
d. ( ) Várias são as impressões humanas constatadas no local, dentre elas as digitais,palmares, plantares,
ferruginosas e dentárias.
Resposta do Gabarito: Alternativa C.
Análise da questão: As alternativas A e D realmente estão incorretas. A alternativa B apresenta ambiguidade pois as
fibras, em alguns casos, podem ser consideradas substâncias biológicas, tais como as fibras musculares ou as fibras
vegetais que, por ter origem vegetal, também são elementos biológicos. Na literatura referenciada, mais
especificamente no livro Criminalística (DOREA, Luiz Eduardo Carvalho. STUMVOLL, Victor Paulo.
QUINTELA, Victor. Criminalística – Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora Millennium.), na
página 91 da 4ª edição, consta a distinção entre fibras e pelos, com a seguinte expressão: “Preliminarmente,
devemos distinguir fibra de pelo: o professor Almeida Jr. faz a distinção de fibra VEGETAL e de pelo da
seguinte maneira...”. Criminalística – Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora Millennium
Percebe-se claramente na bibliografia referenciada a aplicação do termo fibra a um material de origem biológica
(vegetal). Como a alternativa não especificou qual seria o tipo de fibra, tal interpretação poderia induzir o candidato
a considerar esta alternativa como correta, deduzindo que poderia ser referida à fibra vegetal. Reforça esta análise o
fato de, em toda a bibliografia referenciada no concurso, a única menção a ser feita em relação às fibras ser esta
supracitada, relacionando-as a um vestígio biológico (fibras vegetais). Por outro lado, nem toda fibra é de natureza
biológica. Exemplos podem ser citados entre as fibras de vidro, fibras de tecido sintético e fibras de compostos
minerais, tais como fibras de carbono. Como a banca não estabelece a qual tipo de fibra ela se refere, o candidato
não tem como fazer a distinção de sua natureza, gerando ambiguidade na questão.
A alternativa C apresenta-se incorreta por dois motivos. Em primeiro lugar, afirma que mancha é indício. Nem toda
mancha é indício! A bibliografia referenciada apresenta três definições para o termo indício: “Art. 239 Considera-se
indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se
a existência de outra ou outras circunstâncias”. Código de Processo Penal Brasileiro “Indício é uma expressão
utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com
o crime”Ciências Forenses – Uma introdução às principais áreas da Criminalística Moderna. Editora Millennium
“Indício é todo e qualquer fato sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou
possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último”. Criminalística –
Tratado de Perícias Criminalísticas.Campinas. Editora Millennium.
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Em todas as definições de indício percebe-se a necessidade da relação deste indício com o fato delituoso. Assim,
mesmo que haja uma mancha em um local de crime, tal mancha só será indício se for comprovada a sua relação
com o crime. A simples constatação da mancha em um local iria atribuir-lhe a classificação como vestígio, que
segundo os autores referenciados são:
“Vestígio é toda marca, objeto, sinal, rastro, substância ou elemento que seja detectado em local onde haja sido
praticado um fato delituoso” Criminalística – Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora Millennium
“Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em local de crime ou presente em uma situação
a ser periciada e que será analisado posteriormente” Ciências Forenses – Uma introdução às principais áreas da
Criminalística Moderna. Editora Millennium
Com isso, mesmo que seja constatada uma mancha em um local de crime, ela só será considerada indício caso seja
estabelecida a sua relação com o fato em apuração. Como exemplo, cita-se a presença de uma mancha vermelha em
um local onde está um cadáver. A mancha vermelha pode ser sangue, mas também pode ser tinta, esmalte ou
ketchup. Somente no primeiro caso (sangue) a mancha terá relação com o crime, sendo, então, um indício. Nos
outros casos a mancha será apenas um vestígio. A aplicação imprópria do termo indício induz o candidato a erro,
assumindo esta alternativa como incorreta.
Continuando a análise da alternativa C, percebe-se que há outro erro, qual seja a obrigatoriedade da mancha se
apresentar sob a forma de crosta. Tal obrigatoriedade não consta da bibliografia referenciada, que faz, inclusive,
alusão a sentido contrário, conforme se percebe na página 81 do livro Criminalística – Tratado de Perícias
Criminalísticas. Campinas. Editora Millennium, que diz:
“Para tanto, quando verificamos a presença de manchas de sangue num local de crime, dois aspectos podem ser
caracterizados:
· O sangue se encontra em estado líquido;
· O sangue já se apresenta seco, sob a forma de crostas.”
Criminalística – Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora Millennium
Analisando o trecho acima, percebe-se que as manchas podem se apresentar tanto em estado líquido quanto sob a
forma de crostas. Tal possibilidade pode induzir o candidato a erro, uma vez que a alternativa apresenta apenas uma
das possibilidades acima relacionadas. A alternativa teria sido mais bem elaborada substituindo a expressão “se
apresenta” pela expressão “pode se apresentar”, o que, de maneira diferente do que consta na prova, não exclui a
possibilidade da mancha se apresentar em estado líquido.
Recurso: A análise anterior das alternativas demonstra que todas as alternativas podem ser interpretadas como
incorretas, resultando na anulação da questão. Por outro lado, dependendo da análise, tanto a alternativa B quanto a
alternativa C podem ser interpretadas como corretas, ensejando da mesma maneira a anulação da questão.
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