Para obter certidão, empresa pode ceder direito de precatório A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que a Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia poderá ceder à União o direito de receber valores referentes a Precatório para obter certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa. Em primeira instância, o juiz disse que não haveria qualquer indício de que o bem oferecido cessão de direito do Precatório em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, expedido há cerca de 10 anos - cumprisse a finalidade de garantir o débito. Além disso, considerou que o Precatório cuja parte do crédito foi cedida à autora está aguardando o julgamento definitivo de mandado de segurança e de Ação rescisória. Assim, não estando livre e desembaraçado o bem, não haveria como se reconhecer nele garantia do crédito da Fazenda. A entidade então recorreu ao TRF. A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, modificou a decisão e disse que a pretensão da recorrente é plausível, mesmo que a execução fiscal ainda não tenha sido ajuizada. "Não se pode admitir que a União mantenha em situação de restrição empresas devedoras de créditos tributários, enquanto não promove a devida Ação de execução, sob o Risco de lhes causar sérios danos a partir do momento em que ficam impedidas de desempenhar plena e regularmente suas atividades comerciais", afirmou na decisão. De outro modo, segundo a relatora, a devedora só poderia se defender após o ajuizamento da Ação de execução e ficaria privada da certidão até lá, conforme artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) A Turma ponderou também que a antecipação da penhora, mediante apresentação de precatório, é perfeitamente cabível, nos termos da Lei de Execução Fiscal. Inclusive, o STJ, julgando recursos repetitivos, assentou que o Precatório é um bem penhorável. O órgão julgador considerou que há perigo de lesão à Sociedade Mantenedora na demora da decisão, pois a falta da certidão gera dificuldades e entraves em suas atividades regulares. Assim, a Turma deu provimento à apelação, para determinar à autoridade competente que suspenda a exigibilidade dos créditos previdenciários e promova a expedição da certidão. OAB Uma Ação de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho de 2010. Na ação, a OAB contesta a Lei 1.788/2007, de Rondônia, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto. Fonte: DCI Associação Paulista de Estudos Tributários, 5/9/2011 11:19:06