Introdução……………………………………………………………………………………….Pág.1 Famílias……………………………………………………………………………………………Pág.2-11 Prestações por encargos familiares: Abono de Família Pré-Natal…………………………………………………………...Pág.2 Abono de família para crianças e jovens…………………………………………Pág.3-5 Bolsa de Estudo………………………………………………………………………………Pág.5 Subsídio de Funeral……………………………………………………………………….Pág.6 Subsídio por morte e de sobrevivência…………………………………………..Pág.7 Programas de Inserção Social……………………………….....................................Pág.7-9 Rendimento Social de Inserção - RSI……………………….........................Pág.10 Programa para a Inclusão e Desenvolvimento - PROGRIDE ………….Pág.11 Crianças e Jovens em perigo…………………………………………………………………..Pág.12 Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental………………….Pág.12 Equipa de Rua de Apoio a Crianças e Jovens……………………………Pág.13 Acolhimento Familiar para Crianças e Jovens…………………………..Pág.14 Centro de Acolhimento Temporário…………………………………...……Pág.15 Lar de Infância e Juventude………………………………………………………Pág.16 Apartamento de Autonomização……………………………………………..Pág.17 Centro de Férias e Lazer…………………………………………………………...Pág.18 Crianças e Jovens com Deficiência……………………………………………………Pág.19 Prestações por deficiência e dependência……………………………….Pág.19 Estudantes……………………………………………………………………………………….Pág.20 Prestações por encargos familiares………………………………………….Pág.20 Prestações por morte e de sobrevivência………………......................Pág.20 Neste trabalho do curso Técnico Administrativo, no módulo 675 de Segurança Social vamos abordar o tema “Famílias, Crianças e Jovens”, por termos curiosidade em sabermos os nossos direitos enquanto famílias. Como o tempo é limitado apenas referimos os aspectos mais importantes para nos esclarecer relativamente a certas questões que desconhecíamos. 1 Prestações por encargos familiares: Abono de família Pré-Natal Prestação atribuída, mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez. É atribuído a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo concedido por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive, se o período de gestação for superior a 40 semanas. Se o período de gravidez for inferior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é garantido igualmente por 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens devido após o nascimento. Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono de família pré-natal é concedido até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado aos serviços da segurança social. 2 ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS Prestação atribuída, mensalmente, com o objectivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens. Quem tem direito ao Abono de Família? -As crianças e jovens inseridos em agregados familiares cujos rendimentos de referência não sejam superiores a 5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O Abono de Família é concedido: - Até à idade de 16 anos; - Dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico, em curso equivalente; - Dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário, curso equivalente; - Dos 21 aos 24 anos, se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente; -Até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência. 3 Como é calculado o montante do Abono de Família? - Em função da idade da criança ou jovem com direito à prestação; da composição do agregado familiar ; -do nível de rendimentos de referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados em escalões indexados ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). MAJORAÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA É atribuída em 3 situações distintas: - Nos primeiros 12 meses de vida, o montante do abono é mais elevado; - Nas famílias mais numerosas corresponde a um valor mais elevado do Abono de Família a atribuir a todas as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, a partir do nascimento ou integração de uma 2.ª criança e seguintes, no mesmo agregado familiar; - Nas famílias monoparentais corresponde a um valor mais elevado do Abono de Família a atribuir a crianças e jovens com direito ao abono de família que vivam em economia familiar com um único parente ou afim em linha recta ascendente ou em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado. 4 MONTANTE ADICIONAL DO ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS É um montante de quantitativo igual ao do Abono de Família para Crianças e Jovens, a atribuir no mês de Setembro, que visa compensar as despesas com encargos escolares. A quem é atribuído o montante adicional? -Às Crianças e Jovens com idade compreendida entre os 6 e os 16 anos, que estejam a receber Abono de Família e se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino. BOLSA DE ESTUDO Prestação atribuída mensalmente para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente. 5 SUBSÍDIO DE FUNERAL Prestação atribuída, de uma só vez, para compensar o seu requerente das despesas efectuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, desde que residente em território nacional. A quem é atribuído o Subsídio de Funeral? Às pessoas que apresentem o requerimento e comprovem ter efectuado as despesas de funeral. É, ainda, exigido que o cidadão falecido: - tenha sido residente e - não enquadrado por regime obrigatório de protecção social com direito ao subsídio por morte ou, caso tenha sido enquadrado por regime obrigatório com direito a este subsídio, o montante deste seja inferior a 50% do valor mínimo estabelecido para o subsídio por morte do regime geral de segurança social. 6 Subsídio por morte e de sobrevivência -Regime não contributivo; -Pessoas abrangidas por seguro social voluntário. Programas de inserção Social Pessoas adultas com deficiência Pessoas idosas Pessoas em situação de dependência Família e Comunidade Rendimento Social de Inserção - RSI Quer desenvolver respostas de acção social? Rede Social Clique Solidário 7 Clique Solidário Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE) Linha Nacional de Emergência Social (LNES) Pessoas com Doença do Foro Mental ou Psiquiátrico Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) Projecto Nascer Cidadão Programa Conforto Habitacional Para Pessoas Idosas (PCHI) Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social (PAIPS) Programa de Apoio à Primeira Infância (PAPI) Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) Programa Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010 8 Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE) Linha Nacional de Emergência Social (LNES) Pessoas com Doença do Foro Mental ou Psiquiátrico Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) Projecto Nascer Cidadão Programa Conforto Habitacional Para Pessoas Idosas (PCHI) Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social (PAIPS) Programa de Apoio à Primeira Infância (PAPI) Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) Ser Criança ReCriar o Futuro Medida de Apoio à Segurança dos Equipamentos Sociais (MASES) Plano DOM Programa Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010 9 Existem todos estes programas mas vamos explicar apenas dois: Rendimento Social de Inserção – RSI: Prestação incluída no Subsistema de Solidariedade no âmbito do Sistema de Protecção Social de Cidadania, e num Programa de Inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária. Quem tem direito? Podem requerer o Rendimento Social de Inserção os indivíduos e famílias em situação de grave carência económica e que satisfaçam as restantes condições de atribuição. Ex: Consideram-se em situação de grave carência económica os indivíduos cujo rendimento seja inferior a 100% do valor da Pensão Social. 10 Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE): Agir sobre a pobreza e exclusão social impõe a necessidade de uma política eficaz e articulada, que tome como alvo essencial as pessoas mais desfavorecidas e os territórios confrontados com problemas de exclusão, que assente na plena integração de todos, que valorize a igualdade de oportunidades e o respeito pela dignidade e direitos humanos e que fomente as solidariedades locais. Com a criação do presente Programa pretende-se promover o desenvolvimento de Projectos direccionados para territórios onde a gravidade dos fenómenos de pobreza e exclusão social justifica intervir prioritariamente e para grupos específicos particularmente confrontados com situações de exclusão marginalidade e pobreza persistente, assentes na participação de todos os actores locais e na congregação das várias sinergias locais. 11 Crianças e Jovens em Perigo Respostas sociais para crianças e jovens em perigo CENTRO DE APOIO FAMILIAR E ACONSELHAMENTO PARENTAL Estuda a prevenção de situações de risco social e para o apoio a crianças e jovens em situação de perigo e suas famílias, concretizado na sua comunidade, através de equipas multidisciplinares. Objectivos: - Promover o estudo e a avaliação de famílias em risco psicossocial; - Prevenir situações de perigo; - Evitar rupturas que possam levar à institucionalização; - Assegurar a satisfação das necessidades físicas, cognitivas, emocionais e sociais; - Reforçar as competências pessoais dos intervenientes no sistema familiar das crianças e jovens através de uma abordagem integrada dos recursos da comunidade. 12 EQUIPA DE RUA DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS Desenvolvida através de um serviço, destinada ao apoio em situações de perigo, desinseridas a nível sócio-familiar e que subsistem pela via de comportamentos desviantes. Objectivos: - Promover a sua reintegração na família, escola e comunidade; - Recuperar as crianças e jovens de rua incentivando a construção de um projecto de vida saudável; - Fazer prevenção primária da toxicodependência e de comportamentos desviantes e eventual encaminhamento para estruturas de rede existentes para promover a inserção social; - Despistar situações de risco ao nível do jovem consumidor e sensibilizar para a mudança de comportamentos e para o abandono do consumo de droga; - Fazer a prevenção do contágio pelas doenças sexualmente transmissíveis e satisfazer necessidades básicas de alimentação, higiene, saúde e vestuário; - Promover o contacto e a ligação com as famílias e o envolvimento da comunidade, tendo em vista a prevenção, o apoio e a resolução de problemas. 13 ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E JOVENS Consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa singular, habilitadas para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e protecção, visando a sua integração em meio familiar Objectivos - Garantir integração em meio familiar adequado, que lhe assegure os cuidados e a atenção que a sua família não lhe pode proporcionar; - Assegurar alojamento à criança e ao jovem; - Garantir prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem estar e ao seu desenvolvimento integral; - Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade; - Promover, sempre que possível, a integração na sua família de origem. 14 CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO Destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e protecção. Objectivos - Permitir a realização do diagnóstico de cada criança e jovem bem como a definição dos respectivos projectos de vida, com vista à inserção familiar e social ou a outro encaminhamento que melhor se adeqúe à situação em estudo; - Assegurar alojamento temporário; - Garantir às crianças e jovens a satisfação das suas necessidades básicas; - Proporcionar o apoio socioeducativo adequado à idade e características de cada criança ou jovem; - Promover a intervenção junto da família, em articulação com as entidades e as instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos das crianças e jovens. 15 LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE Destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e protecção. Objectivos - Assegurar alojamento; - Garantir a satisfação das necessidades básicas das crianças e jovens e promover o seu desenvolvimento global, em condições tão aproximadas quanto possível às de uma estrutura familiar; - Assegurar os meios necessários ao seu desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional, em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade; - Promover, sempre que possível, a sua integração na família e na comunidade de origem ou noutra medida em meio natural de vida, em articulação com as entidades competentes em matéria de infância e juventude e as comissões de protecção de crianças e jovens, com vista à sua gradual autonomização. 16 APARTAMENTO DE AUTONOMIZAÇÃO Destinado a apoiar a transição para a vida adulta de jovens que possuem competências pessoais específicas, através da dinamização de serviços que articulem e potenciem recursos existentes nos espaços territoriais. Resposta contextualizada em termos institucionais (criada no âmbito da intervenção da Casa Pia de Lisboa, I.P. ), com pouca expressão quantitativa. Objectivos - Mediar processos de autonomia de vida e de participação activa de jovens, minimizando riscos de exclusão social; - Desenvolver processos individuais de acompanhamento e de apoio a nível psicossocial, material, de informação e de inserção sócio-laboral; - Dinamizar programas de formação específicos destinados ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais, escolares e profissionais dos jovens; - Partilhar competências com outros serviços e promover domínios comuns de conhecimentos e de práticas com o objectivo de estabelecer uma intervenção articulada e integrada facilitadora da transição de jovens para a vida adulta. 17 CENTRO DE FÉRIAS E LAZER Destinado à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores. Objectivos Proporcionar aos utentes: - Estadias fora do quadro habitual de vida; - Contactos com comunidades e espaços diferentes; - Vivências em grupo, como formas de integração social; - Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda; - Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa. 18 Crianças e jovens com deficiência PRESTAÇÕES POR DEFICIÊNCIA E DEPENDÊNCIA concedidas a crianças e jovens: ATRAVÉS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL: -Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens Portadores de Deficiência com majoração nas famílias monoparentais -Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial -Subsídio Mensal Vitalício -Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa 19 Estudantes PRESTACÕES POR ENCARGOS FAMILIARES PRESTAÇÕES POR MORTE E DE SOBREVIVÊNCIA 20 No decorrer deste trabalho verificamos que existem algumas diferenças ao apoio das famílias que se alteram conforme a constituição do agregado familiar. Existe um apoio para as Famílias, outro para Crianças e Jovens e outro para Estudantes. Com este trabalho adquirimos mais conhecimentos e ficámos a saber ao que temos direito enquanto beneficiários da Segurança Social. Cláudia Ferreira Teresa Fernandes Fátima Encarnação Susana Correia