Interessado: Prof. Paulo Sérgio Cantanheide Ferreira UEG – Câmpus Goiás Assunto: PPC – Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas para renovação de reconhecimento Relatora: Brandina Fátima M. de Castro Andrade Processo: 201400020019553 Distribuído em: 07/10/2015 Parecer CG N.º.: 177/15 Turno Modalidade Duração do Curso Início de vigência da Matriz Total de Vagas do Processo Seletivo 2015/1 Temporalidade do Vestibular Noturno Licenciatura 4 anos 2015/1 40 Anual ANÁLISE E VOTO I - O Projeto Pedagógico do Curso – PPC de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas, atende ao disposto nas Resoluções e Pareceres do CNE/CES Diretrizes Curriculares de Letras, Resolução CNE/CES com relação a hora aula, Resoluções das Diretrizes Curriculares específicas para cursos de Licenciatura e as Diretrizes do Desenvolvimento Curricular. II - O PPC foi discutido e aprovado nos Órgãos Colegiados da UEG Campus Goiás. III - Os autos foram instruídos em conformidade com a Resolução CEE Pleno Nº 2/2006 e o curso foi reconhecido pela Portaria nº 305/1985-CNE. VOTO FAVORÁVEL À aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas, da UEG Campus Goiás, para Renovação de Reconhecimento do Curso, com carga horária de 3.540 horas para os ingressantes a partir de 2015/1 com integralização curricular no mínimo de 4 anos e máxima de 6 anos, chancela da Matriz Curricular/2015 e convalidação de todos os atos pedagógicos praticados pelo Curso anterior a 2015/1. Que sejam atendidas as recomendações citadas a seguir: Recomendações: I - item 9.3.2: acrescentar como as ações de políticas ambientais serão abordadas no Curso. II- A distribuição da carga horária, por períodos letivos, exige aulas aos sábados. III - Operacionalmente sugerimos usar a semipresencialidade, nos limites da lei e com exceção do Núcleo Livre, para minimizar a oferta disciplinas aos sábados; IV – alterar o texto ENADE de " para emissão de histórico escolar" para " componente curricular obrigatório à integralização curricular". V - O PPC deverá ser ajustado sob responsabilidade do NDE e orientações da PrG, até 31/05/2016. VI - Uma cópia deste Parecer deverá ser enviada a UEG Câmpus Goiás para conhecimento e providências.