Interessado: Prof. Paulo Sérgio Cantanheide Ferreira
UEG – Câmpus Goiás
Assunto: PPC – Licenciatura em História para renovação de reconhecimento
Relatora: Brandina Fátima M. de Castro Andrade
Processo: 201400020019567
Distribuído em: 20/11/2015
Parecer CG N.º.: 208/15
Noturno
Turno
Licenciatura
Modalidade
4 anos
Duração do Curso
2015/1
Início de vigência da Matriz
40
Total de Vagas do Processo Seletivo 2015/1
Anual
Temporalidade do Vestibular
ANÁLISE E VOTO
I - O PPC de Licenciatura em História atende ao disposto nos Pareceres e Resoluções do CNE/CES Diretrizes Curriculares de História, Resolução CNE/CES com relação a hora aula, Resoluções das
Diretrizes Curriculares específicas para cursos de Licenciatura e as Diretrizes do Desenvolvimento
Curricular da UEG. II - O PPC foi discutido e aprovado nos Órgãos Colegiados da UEG Câmpus Goiás.
III - O PPC atende também as exigências da legislação não prevista nas diretrizes como:
Semipresencialidade, transversalidade e ENADE. IV - O Parecer Pedagógico atesta a viabilidade
pedagógica do projeto. As sugestões de alterações foram acolhidas pelo colegiado e processadas nesta
versão. V - O Curso oferecerá disciplinas aos sábados mesmo usando os 20% da semipresencialidade.
VI - Os autos foram instruídos em conformidade com a Resolução CEE Pleno Nº 2/2006, atendendo
todos os itens do checklist para processos de renovação de reconhecimento. O Curso foi reconhecido
inicialmente por Portaria do CNE - Portaria 2290/1997.
VOTO FAVORÁVEL
À aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História, da UEG Câmpus Goiás, para
Renovação de Reconhecimento do Curso, com carga horária de 3300 horas para os ingressantes a
partir de 2015/1 com integralização curricular no mínimo de 4 anos e máxima de 6 anos, chancela da
Matriz Curricular/2015 e convalidação de todos os atos pedagógicos praticados pelo Curso anterior a
2015/1.
Recomendações:
I - Recomendações: reorganizar a numeração do sumário; Mobilidade docente/discente – acrescentar
a Resolução CsU nº 75/2014 – Remanejamento docente; rever formatação da tabela do Estágio
Curricular. II - o PPC deverá ser ajustado sob responsabilidade do NDE e orientações da PrG, até
31/05/2016. III – Uma cópia deste Parecer deverá ser enviada a UEG Câmpus Goiás para
conhecimento e providências.
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Prof. Paulo Sérgio Cantanheide Ferreira UEG – Câmpus Goiás