Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 982 | Terça-feira | 27 de Outubro de 2014 Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected] www.chapadaodosul.ms.gov.br Emerson Tiago da Maia Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio considerados necessários para o Ambiente encerramento do Márcia Regina Zanini Mariani exercício financeiro. Secretária de Administração Jeane Gleice Camargo Barros Secretária de Assistência Social Emerson Willian de Freitas Nunes Secretário de Cultura e Esporte Ana Carolina Vendramel Lessi Secretária de Infraestrutura e Projetos PODER EXECUTIVO Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Elizabeth Buschmann Scheide Vice-Prefeita Paulo Pereira Borges Filho Secretário de Finanças e Planejamento Vainer Estela Martins André Secretária de Educação Rosimary Barros Secretária de Saúde Ari Nogueira Nunes Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 2.434, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, E stado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as festividades natalícias e de final de ano, Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos, Considerando ainda a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, no período de 22 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015. Art. 2º No período em questão, funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem Diário Oficial | Nº 982 | PODER LEGISLATIVO Fátima Rosemari da Cruz Presidente Tania Francini S. Melo 2ª Vice-Presidente Alírio José Bacca 2º Secretário Sônia Teresinha P. Fortes Maran Vereadora Elton Ferreira da Silva Vereador Abel Lemes de Freitas 1º Vice-Presidente Wagner Inácio 1º Secretário Paulo André Tonelli Quaranta Vereador Ademar Donizete M. de Castro Vereador Art. 3º Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo. Art. 4º As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração. Art. 5º Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão os vencimentos regulares e terão direito aos dias de descanso proporcional, consoante determinação do Executivo. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapadão do Sul – MS, 27 de outubro de 2014. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal | Página 1 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 982 | Terça-feira | 27 de Outubro de 2014 PORTARIA Nº 652, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1º Nos termos do Art. 64, da Lei Complementar n.º 040/2007, conceder Representação de cinquenta por cento a servidora Gracy Kelly Aparecida de Oliveira, portadora do CPF nº 025.406.451-51, ocupante do cargo em comissão de Diretora de Departamento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. www.chapadaodosul.ms.gov.br PORTARIA Nº 653, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. Alterar alguns membros da Comissão Permanente de Licitação para atuarem nas licitações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art.1º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação, pelo período de 1 (um) ano, passam a ser os relacionados abaixo: Presidente: Camila Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Locks - Técnica de Atividades Organizacionais; Membros: Sandra da Silva Valle – Secretária Adjunta de Administração; PORTARIA N.º 654, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. Lidiane Silveira F. R. Sobrinho - Diretora do Departamento; O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1° Exonerar a pedido o servidor Jerry Adriani Silva, portador do CPF nº 827.603.060-20, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, DGAS-04, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Clederson Marchi – Técnico de Atividades Organizacionais; Patrícia Covo C. de Souza - Assistente de Serviços Organizacionais; Wagner Custodio de Campos - Técnico de Serviços de Saúde I; Fernando Elias Posso - Técnico de Atividades Organizacionais; Darlose Andréia Korbes R. Semioni - Técnico de Atividades Organizacionais; Johnatan Hoesel Lyra – Assessor Executivo I; Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Diário Oficial | Nº 982 | Carla Vanessa Almeida Silva – Assistente de Serviços Organizacionais; | Página 2 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 982 | Terça-feira | 27 de Outubro de 2014 Rosélia Salete Rotili Schwantes - Técnico de Atividades Organizacionais. Art.2º www.chapadaodosul.ms.gov.br *Valor Total: R$ 48.000,00. *Fundamento Legal: Art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93. *Assinam: Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal. Paulo Sérgio Aliberti - Contratado. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal PORTARIA N.º 655, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve: Art. 1° Exonerar o servidor Agoncílio Correia Barbosa, portador do CPF nº 321.525.23172, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, DGAS-04, a partir desta data. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 01 AO CONTRATO n. 208/2014 *Partes: Município de Chapadão do Sul/MS – CNPJ 24.651.200/0001-72 e CARLOS ALBERTO ROTINI 77958365187 - CNPJ nº 16.654.911/0001-72. *Processo: 2975/2014 *Pregão Presencial: 112/2014. *Objeto: prorrogação do prazo incialmente contratado. *Data Assinatura: 21/10/2014. *Fundamento Legal: Art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93. *Assinam: Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal Carlos Alberto Rotini -contratada. RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Retificação do Extrato da Ata (Vigência) – Segue na íntegra o correto. EXTRATO DO CONTRATO n. 358/2014 PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 15 §2 DA LEI 8.666/93. *Partes: Município de Chapadão do Sul/MS – CNPJ 24.651.200/0001-72 e o Sr. Paulo Sérgio Aliberti - CPF nº. 489.540.559-15. *Processo: 4447/2014 *Dispensa de Licitação: 071/2014. *Objeto: Locação de imóvel. *Data Assinatura: 20.10.2014. *Prazo Contratual: 01.11.2014 a 01.11.2015. *Dotação Orçamentaria: 50.101 04.122.0102-2091 3.3.90.36 – 100 000 – Ficha: 0435 Diário Oficial | Nº 982 | EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão nº 200/2014 *Processo nº 4225/2014 *Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços - 200/2014 *Objeto: Aquisição de Passagens Rodoviárias. *Data da Assinatura: 24/09/2014 Vigência: 24/09/2014 a 31/12/2014. | Página 3 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 982 | Terça-feira | 27 de Outubro de 2014 www.chapadaodosul.ms.gov.br PODER LEGISLATIVO Empresa: Expresso Itamarati S.A. Requerimento nº 220/2014 Autoria: Vereadores Valor Registrado 17.470,30 ___________________________________________ Retificação do extrato da ata Registro de Preços (vigência) – segue o correto. PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 15 §2 DA LEI 8.666/93. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pregão nº 189/2014 *Processo nº 3936/2014 *Pregão Presencial SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 189/2014 *Objeto: Contratação de Serviços Funerários. *Data da Assinatura: 09/09/2014 Vigência: 09/09/2014 à 31/12/2014 Empresa: Sérgio Severino da Silva ME Valor Registrado 89.911,00 Senhora Presidente, REQUEIRO a mesa, depois de ouvido o Douto Plenário de deliberações, o envio de expediente a diretoria administrativa do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, para que encaminhe a esta Casa de Leis a prestação de contas, do exercício de 2014, da referida entidade. JUSTIFICATIVA Não apenas esta Casa de Leis, mas toda sociedade, além de participar da gestão e do acompanhamento das políticas públicas, deve ter conhecimento e exercer o controle dos recursos públicos envolvidos na realização dos fins do Estado e, como o Sindicato Rural de Chapadão do Sul é uma das entidades que recebem recursos públicos municipais para efetivação de suas atividades é que apresentamos a presente propositura. Ademais, insta salientar que o artigo 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município - Lei nº 930/2013, preleciona que: “Art. 25 É vedada à destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não tornem suas contas acessíveis à sociedade civil”. __________________________________________ RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO (ANO) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4322/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2014 Objetivo e finalidade: Aquisição de materiais elétricos e instalação de pontos de energia. Foi adjudicada pela comissão permanente de licitações à empresa: Constroluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda CNPJ 00.196.642/0001-08, Valor R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais). Homologado em 07 de outubro de 2014. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Diário Oficial | Nº 982 | Requerimento nº 221/2014 Vereador Elton Silva Senhora Presidente, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães, solicitando as seguintes informações, acerca dos carros cedidos ao município através da Receita Federal do Brasil: 1 – Os referidos veículos são de uso exclusivo da Prefeitura Municipal? 2 – Todos os veículos encontram-se adesivados com logotipo da Prefeitura Municipal? | Página 4 Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS Ano VIII | Nº 982 | Terça-feira | 27 de Outubro de 2014 Por fim, favor encaminhar a lista completa de todos os veículos cedidos pela Receita Federal do Brasil. JUSTIFICATIVA O controle parlamentar dos atos administrativos consubstancia-se em poder-dever, cujo exercício há de ocorrer ininterruptamente, já que a Constituição Federal encarregou a Câmara Municipal de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. www.chapadaodosul.ms.gov.br Porém, chegou ao conhecimento desta Vereadora à informação de que o referido aparelho hospitalar havia chegado com defeito e que o custo para o seu conserto foi de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assim, para que esta Casa de Leis tome conhecimentos da situação em apreço é que apresento a presente propositura, a fim de obter informações precisas sobre o caso em tela. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2014. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2014. Requerimento nº 222/2014 Vereadora Sônia Maran Senhor Presidente, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal Luiz Felipe Barreto de Magalhães, com cópia a Secretária Municipal de Administração Márcia Zanini, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o processo licitatório realizado para o conserto do arco cirúrgico, aparelho utilizado nos procedimentos cirúrgicos ortopédicos. Caso não tenha ocorrido procedimento licitatório, favor encaminhar as notas de empenho e pagamentos realizadas no conserto do referido equipamento hospitalar. JUSTIFICATIVA O arco cirúrgico, utilizado como intensificador de imagem nas cirurgias ortopédicas, foi adquirido pela Câmara Municipal, através da intervenção desta nobre Edil junto as autoridades estaduais. Diário Oficial | Nº 982 | | Página 5