TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
229
TC-001829/003/09
Toco
PROCESSO: TC-001829/003/09
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
RESPONSÁVEL: EDUARDO TADEU PEREIRA - PREFEITO
CONTRATADA: DEMAC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA
RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO GABAS
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PARA
IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL – SHOPPING CENTER
EM EXAME: CONCORRÊNCIA Nº 07/2008 E CONTRATO Nº 71/2009,
ASSINADO EM 02/06/09
Após análise da matéria, a Unidade Regional
de Campinas – UR-3 constatou a existência de falhas e/ou
impropriedades capazes de inviabilizar o procedimento em
questão, consoante especificado a fls. 220/228.
Em face do exposto, assino à PREFEITURA
MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA o prazo de 30 (trinta) dias para
que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei
Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao
exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das
dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis supracitados
notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no
mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem
cabíveis.
extração
estilo.
de
Autorizo, desde já, vista dos autos e
cópias, em Cartório, observadas as cautelas de
Publique-se.
Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos
à Assessoria Técnica e SDG.
G.C., em 15 de outubro de 2009
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
Conselheiro
NPG/Toco
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