TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO 229 TC-001829/003/09 Toco PROCESSO: TC-001829/003/09 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA RESPONSÁVEL: EDUARDO TADEU PEREIRA - PREFEITO CONTRATADA: DEMAC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO GABAS OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL – SHOPPING CENTER EM EXAME: CONCORRÊNCIA Nº 07/2008 E CONTRATO Nº 71/2009, ASSINADO EM 02/06/09 Após análise da matéria, a Unidade Regional de Campinas – UR-3 constatou a existência de falhas e/ou impropriedades capazes de inviabilizar o procedimento em questão, consoante especificado a fls. 220/228. Em face do exposto, assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA o prazo de 30 (trinta) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis. extração estilo. de Autorizo, desde já, vista dos autos e cópias, em Cartório, observadas as cautelas de Publique-se. Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Assessoria Técnica e SDG. G.C., em 15 de outubro de 2009 EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO Conselheiro NPG/Toco