EDITAL Nº. 12/2013. CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO CURSO DE NUTRIÇÃO SELEÇÃO DE CANDIDATOS A PROFESSOR SUBSTITUTO A COMISSÃO ESPECIAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO DO CURSO DE NUTRIÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, instituída pela Instrução de Serviço nº 105/2013 do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, 9.849/1999 e Medida Provisória nº 525/2011; Resolução COEG no 21/2011, Parecer PROJUR nº 105/2003, Orientação Normativa nº 5/2009/SRH/MP, Nota Técnica nº 494/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, Decreto nº 6.944/2009, Portaria MEC nº196/2011, 243/2011 e 1.749/2011 e Edital PREG no 134/2013, torna público o presente Edital para seleção de candidatos a Professor Substituto. 1. CENTRO/CAMPUS/FACULDADE, ÁREA/SUBÁREA, CARGA HORÁRIA, CLASSE E DURAÇÃO PREVISTA DO CONTRATO: CENTRO/ CAMPUS/ FACULDADE ÁREA/ SUBÁREA CARGA HORÁRIA CCBS Nutrição 40 DURAÇÃO CLASSE PREVISTA DO VAGAS CONTRATO Professor Auxiliar, Até 16/12/2013 Nível I 1 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO: 2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade ou, no caso de estrangeiro o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte atualizado; b) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro; c) Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros); d) Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; e) Comprovação de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro; f) Curriculum vitae com os comprovantes correspondentes; g) Formação exigida (Requisitos): - Graduação em: Nutrição Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: 0xx (67) 3345-7153 Fax 0xx (67) 3345-7150 CEP 79070-900 Campo Grande (MS) [email protected] -Especialização, Mestrado e/ou Doutorado em: Saúde Coletiva ou Nutrição Humana, Nutrição Clínica, Ciências da Saúde e áreas afins. h) Para a classe de Professor Auxiliar, Nível I, com doutorado: diploma de graduação, título de doutor ou fotocópia da Ata de Defesa. i) Para a classe de Professor Auxiliar, Nível I, com mestrado: diploma de graduação, título de mestre ou fotocópia da Ata de Defesa. j) Para a classe de Professor Auxiliar, Nível I, com Especialização: diploma de graduação e certificado de pós-graduação lato sensu, e/ou comprovante de obtenção de créditos em cursos de pós-graduação stricto sensu; - O diploma de graduação se expedido por instituição estrangeira deve estar validado e reconhecido por IES nacional nos termos da legislação vigente. 2.2 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra “d”, se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível. 2.3 Na ausência de cópia autenticada o candidato deverá providenciar a apresentação do original para efeito de autenticação no ato da entrega da cópia, sob pena de não aceitação do documento. 2.4 Caso não haja candidato inscrito para a classe estabelecida neste Edital, poderão inscrever-se candidatos com titulação inferior, em datas fixadas neste Edital. 2.5 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax. 2.6 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, na Coordenação do Curso de Nutrição, Campus UFMS Campo Grande (Antigo prédio do Departamento de Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública). 2.7 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto à documentação, sob pena de exclusão do candidato. 2.8 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não há impedimentos legais para assumir imediatamente o cargo estipulado no Edital da Comissão Especial, mediante a comprovação por declaração do órgão, identificando o cargo; sua natureza (nível superior, médio, intermediário, apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar. 3. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 3.1 A inscrição para candidatos à classe de professor AUXILIAR, Nível 1, deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, no dia 22/05/2013 das 07 h as 11 h e das 13 h as 17 h, na Coordenação do Curso de Nutrição, Campus UFMS Campo Grande (Antigo prédio do Departamento de Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública). 3.2. Caso não haja candidatos inscritos para Professor Auxiliar, Nível I, com doutorado, poderão inscrever-se no dia 23/05/2013 das 07 h as 11 h e das 13 h as 17 h, no mesmo local, candidatos com titulação de mestre; Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: 0xx (67) 3345-7153 Fax 0xx (67) 3345-7150 CEP 79070-900 Campo Grande (MS) [email protected] 3.3 Caso não haja candidatos inscritos para Professor Auxiliar, Nível I, com mestrado, poderão inscrever-se no dia 24/05/2013, das 07 h as 11 h e das 13 h as 17 h, no mesmo local, candidatos com titulação de especialista. 3.4 É de responsabilidade do candidato se informar no site www.copeve.ufms.br ou junto a Coordenação do Curso de Nutrição, Campus UFMS Campo Grande (Antigo prédio do Departamento de Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública) quanto a efetivação de inscrições de candidatos com maior nível de titulação, ou pelo telefone: (67)3345-7404; 3.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto à documentação, sob pena de exclusão do candidato. 4. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO: Situações de impedimento para a contratação de Professor Substituto: - caso seja ocupante de cargo público federal integrante da carreira de magistério superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei nº 7.596/1987, mesmo em licença para tratamento de interesses particulares ou qualquer outra licença; - caso seja ocupante de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante; - caso já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva; - caso tenha acumulação lícita, ultrapasse às sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes e a carga horária do contrato de Professor Substituto; - caso tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº 9.849/1999, e que não tenha decorrido 24 meses do encerramento do último contrato; - caso já detenha dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias atinja quarenta horas semanais; - ter sido professor substituto da UFMS ou ter trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal nos últimos 24(vinte e quatro) meses, anteriores a data deste Edital. 5. FASES DA SELEÇÃO: 5.1 A seleção de Professor Substituto compreende as seguintes fases: 5.1.1 Prova escrita objetiva, com peso 1 (um), de caráter eliminatório; 5.1.2 Prova didática, com peso 3 (três), de caráter eliminatório; 5.1.3 Prova de títulos, com peso 1 (um), de caráter classificatório. 5.2 A sequência de provas será Prova escrita, Prova didática e, Prova de títulos. Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: 0xx (67) 3345-7153 Fax 0xx (67) 3345-7150 CEP 79070-900 Campo Grande (MS) [email protected] 5.3 Da Prova Escrita: 5.3.1 A prova escrita consistirá em questões objetivas, referentes ao conteúdo programático previsto em edital, com nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), sendo eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. 5.4 Da Prova Didática: 5.4.1 A prova didática destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do tema e à adequação da sua abordagem metodológica. 5.4.2 A prova didática realizada em sessão pública consistirá em aula expositiva sobre o tema sorteado, sendo vedada presença dos demais candidatos. 5.4.3 O sorteio do tema da prova didática será realizado por um dos candidatos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da prova. 5.4.4 A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e deverá ser interrompida pelo presidente da Comissão Especial de Seleção de Professor Substituto aos 50 (cinquenta) minutos. 5.4.5 O candidato que realizar a prova em tempo inferior ao mínimo será eliminado. 5.4.6 Cada membro docente da Comissão Especial de Seleção de Professor Substituto deverá avaliar a prova didática, atribuindo um conceito de 0,0 (zero) a 100,0 (cem). 5.4.7 A nota da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros docentes da Comissão Especial de Seleção de Professor Substituto, multiplicada por 3 (três). 5.4.8 Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 210,0 (duzentos e dez). 5.5 Da Prova de Títulos: 5.5.1 A prova de títulos consistirá na apreciação dos títulos apresentados, de acordo com a tabela anexa, não ultrapassando 100,0 (cem) pontos no total. 5.5.2 No item 1 (Títulos Acadêmicos) da tabela anexa, deverá ser pontuado apenas o título de maior valor, entre os apresentados pelo candidato. 5.5.3 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil. 5.6 Da Classificação Final: 5.6.1 A classificação final será determinada pelo somatório da nota obtida na prova escrita, da média obtida na prova didática e dos pontos obtidos na prova de títulos. 5.6.2 Em caso de empate na média final de classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27 da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II. Maior nota obtida na prova didática; III. Maior nota obtida na prova escrita; e IV. Maior titulação acadêmica na grande área ou área de conhecimento da vaga. 6. TIPOS E HORÁRIOS DAS PROVAS: 6.1 O processo seletivo será realizado através de prova escrita objetiva, didática e de apreciação de títulos; Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: 0xx (67) 3345-7153 Fax 0xx (67) 3345-7150 CEP 79070-900 Campo Grande (MS) [email protected] 6.2 A data e horário das provas serão divulgados, no site www.copeve.ufms.br e na Coordenação do Curso de Nutrição, conforme especificação abaixo: 6.2.1 A prova escrita será realizada no dia 27/05/2013, das 8 h às 10 h, no Laboratório de Avaliação Nutricional, Antigo prédio do Departamento de Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública. 6.2.2 O sorteio do tema da prova didática será logo após o término da prova escrita, no Laboratório de Avaliação Nutricional, Antigo prédio do Departamento de Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública. 6.2.3 A prova didática será realizada no dia 28/05/2013, a partir das 10 h, no Laboratório de Avaliação Nutricional, Antigo prédio do Departamento de Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública. 6.3 A Ata com o resultado final será divulgada pela COPEVE no site www.copeve.ufms.br, a partir das 12 h do dia 29/05/2013. 7. PROGRAMA PARA A PROVA ESCRITA 1. Metabolismo dos carboidratos, lipídios e proteínas no repouso e exercício físico 2. Nutrição e exercício físico: refeições pré-exercício, durante e pós-exercício 3. Avaliação Nutricional Esportiva 4. Recomendações nutricionais no exercício e uso de suplementos 5. Mecanismo de hidratação e desidratação na performance do esportista/atleta 6. Terapia Nutricional Enteral em adultos 7. Terapia Nutricional Enteral na criança enferma 8. Terapia Nutricional Parenteral 9. Cálculo da composição de fórmulas parenterais 10. Terapia Nutricional Domiciliar na prática clínica 8. PROGRAMA PARA A PROVA DIDÁTICA 1. Nutrição e exercício físico: refeições pré-exercício, durante e pós-exercício 2. Terapia Nutricional Enteral em adultos 3. Terapia Nutricional Parenteral 9. BIBLIOGRAFIA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA: 1. McARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do exercício. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: 0xx (67) 3345-7153 Fax 0xx (67) 3345-7150 CEP 79070-900 Campo Grande (MS) [email protected] 2. MAUGHAN, R.; GLEESON, M.; GREENHAFF, P. L. Bioquímica do exercício e do treinamento. Barueri: Manole, 2000. 3. WOLINSKY, I.; HICKSON JÚNIOR, J. F. (Ed.). Nutrição no exercício e no esporte. 2. ed. São Paulo: Roca, 2002. 4. McARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Nutrição para o desporto e o exercício. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 5. BROUNS, F. Fundamentos de nutrição para os desportos. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 6. BACURAU, R. F. Nutrição e suplementação esportiva. São Paulo: Phorte, 2009. 7. SHILS, M.E. et al. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. São Paulo: Manole, 2009. 8. SILVA, S.M.C.; MURA, J.P. Tratado de Alimentação, Nutrição & Dietoterapia. São Paulo: Roca, 2010. 9. WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. São Paulo: Atheneu, 2009. 10. CALIXTO-LIMA, L. Componentes e cálculo da nutrição parenteral. Rubio, 2011. 11. WIDTH, M; REINHARD, T. Manual de Sobrevivência para Nutrição Clínica. Guanabara, 2010. 12. FALCÃO, M. C. Suporte nutricional em pediatria. Pediatria. São Paulo, v. 23, n. 2, p. 121, 2001. 13. GARÓFOLO, A. Diretrizes para Terapia Nutricional em crianças com câncer em situação crítica. Revista de Nutrição, Campinas, 18 (4): 513-527, 2005. 14. MEHTA, N. M.; COMPHER, C and ASPEN Board of Directors. A.S.P.E.N. Clinical Guidelines: Nutrition Support of the Critically Ill Child. JPEN. 2009, 33:3. 15. OLIVEIRA, F. L. C.; IGLESIAS, S. O. B. Nutrição enteral. In: Lopez, FA; Sigulem, DM; Taddei J.A.A.C. Fundamentos da terapia nutricional em pediatria. São Paulo: Sarvier, 2002. 10. INFORMAÇÕES 10.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo PróReitor de Ensino de Graduação e publicado no Diário Oficial da União. 10.2 Admitir-se-á recurso dirigido ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, se interposto no prazo máximo de até dois dias úteis contados a partir da data da divulgação do resultado final. 10.3 O valor da remuneração será conforme tabela abaixo: CARGO VENCIMENTO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: 0xx (67) 3345-7153 Fax 0xx (67) 3345-7150 CEP 79070-900 Campo Grande (MS) [email protected] BÁSICO (R$) Auxiliar Nível I 40 horas 2.714,89 Especialização (R$) 253,13 Mestrado (R$) 835,05 Doutorado (R$) 1934,76 10.4 O curriculum vitae do candidato ausente ou não classificado deverá ser retirado onde o mesmo efetuou a sua inscrição, no prazo máximo de 60 dias, após a divulgação do resultado. 10.5 O processo seletivo terá validade de no mínimo 12 meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados no Diário Oficial da União, podendo no seu período de validade ser contratado candidato, desde que obedecida a ordem de classificação dos aprovados em edital da mesma área ou área afim, objeto da seleção de professores substitutos ou temporários. 10.6 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação. Profa. Dra. Karine de Cássia Freitas Presidente da Comissão Especial Profa. Dra. Elisvânia Freitas dos Santos Membro Profa. Dra. Fabiane La Flor Ziegler Sanches Membro Téc. Adm. Sonia Tiemi Yanai Kayano Membro Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: 0xx (67) 3345-7153 Fax 0xx (67) 3345-7150 CEP 79070-900 Campo Grande (MS) [email protected] Anexo Único TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ITENS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 1 1.1 1.2 1.3 TÍTULOS ACADÊMICOS (não cumulativo) Título de doutor Título de mestre Especialização Máximo 80 pontos 80 pontos 75 pontos 73 pontos 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 ATIVIDADES DIDÁTICAS (dos últimos cinco anos) Docência em cursos de graduação na área da vaga Uma disciplina Até três disciplinas Mais de três disciplinas Máximo 10 pontos Até 5 pontos 2 pontos 3 pontos 5 pontos 2.2 Até 3 pontos 2.2.1 2.2.2 Docência na área da vaga em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu Disciplina lato sensu Disciplina strictu sensu 2.3 2.3.1 Orientação de monografia de graduação Cada orientado Até 2 pontos 0,5 pontos 3 3.1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA (dos últimos 5 anos) Artigo – periódico de circulação internacional com corpo editorial Artigo - periódico de circulação nacional com corpo editorial Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica de âmbito nacional Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica de âmbito internacional 3.2 3.3 3.4 PONTOS ATRIBUÍDOS 2 pontos 3 pontos Máximo 10 pontos 2,5 pontos/trabalho 1,5 pontos/trabalho 1,5 pontos/trabalho 2,0 pontos/trabalho Total dos pontos atribuídos (soma dos itens 1, 2 e 3): Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: 0xx (67) 3345-7153 Fax 0xx (67) 3345-7150 CEP 79070-900 Campo Grande (MS) [email protected]