CONVÊNIO APOS X ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
(PAULO ROBERTO PELLEGRINO) SOBRE BITRIBUTAÇÃO
PREZADOS ASSOCIADOS:
A APOS CELEBROU CONVÊNIO COM O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
DO NOSSO ASSOCIADO PAULO ROBERTO PELLEGRINO, PARA OS
INTERESSADOS EM MOVEREM AÇÕES JUDICIAIS COM RELAÇÃO A
BITRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME PROPOSTA
ABAIXO.
DIRETORIA EXECUTIVA
___________________________
À
APOS CPQD
Campinas - SP
At. Sr. Francisco Roberto Carvalho Tavares
Prezados Senhores,
Atendendo a solicitação dessa entidade avaliamos a possibilidade de serem propostas
ações judiciais para discutir a restituição de Imposto de Renda incidente sobre os
proventos de aposentadoria pagos pela Sistel aos seus afiliados.
Entendemos que em face do disposto na lei 7713/88, há possibilidade de ser obtida a
restituição de Imposto de Renda sobre parte do que hoje é pago pela Sistel aos seus
afiliados a titulo de suplementação de aposentadoria. No nosso entendimento, como
houve a incidência do Imposto de Renda sobre o valor que os participantes recolhiam
como contribuição para formação do fundo Sistel, no período de 01.01.89 até 31.12.95,
essa incidência não poderia voltar a ocorrer sobre a integralidade do que hoje é pago
como suplementação de aposentadoria. Assim ocorrendo há, ao menos, parcial
bitributação quanto ao Imposto de Renda.
Há necessidade de destacar, de imediato, que essa bitributação é parcial, ocorrendo
apenas em relação ao montante das contribuições efetuadas pelo empregado, no
período destacado acima. Em relação aos demais períodos de contribuição dos
participantes para o fundo Sistel, quando sobre essa parcela não incidia o Imposto de
Renda, não há que ser falado em bitributação, sendo correta a incidência desse imposto
por ocasião do recebimento da suplementação.
Apresentamos a seguinte proposta de honorários advocatícios:
a) FIXOS :
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) divididos em 3 parcelas,
sendo uma na assinatura do contrato com este escritório e as outras duas para 30 e 60
dias, cada uma no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagas através de
cheques pré-datados;
b) VARIÁVEIS : 20% sobre o valor do benefício obtido para o Autor da ação, pagos
à vista, com o trânsito em julgado da ação favorável ao Autor.
Os Autores arcarão também com as custas e despesas processuais que se fizerem
necessárias.
Quanto aos honorários variáveis, atendendo à sua solicitação, concordamos em
estabelecer a seguinte escala regressiva relativamente à quantidade de associados da
APOS que optarem por este escritório para condução das ações:
01 a 20 associados : 20%
21 a 30 associados : 17,5%
31 associados em diante : 15%
Nessas ações atuarão os advogados Paulo Roberto Pellegrino, Iara Aparecida Moura
Martins e Wellyngton Barella, associadamente.
São necessários os seguintes documentos:
a) contrato de prestação de serviços assinado com este escritório;
b) procuração outorgada aos advogados acima;
c) RG e CPF do Autor;
b) Carteira de trabalho e Carta de Concessão de Aposentadoria pelo INSS;
e) Ficha Financeira obtida junto à Sistel, onde conste a totalidade das contribuição
pagas pelo Autor, devendo ser ressalvado no pedido à Sistel que a
Ficha Financeira deve comtemplar todo o período de contribuição;
f) Informe de Rendimentos fornecidos anualmente pela Sistel para elaboração da
Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pelo menos desde o ano base 1989,
exercício 1990, até hoje;
g) Os demonstrativos mensais de benefícios deste ano fornecidos pela Sistel.
Os documentos listados nas alínear "c", "d", "f", e "g" poderão ser fornecidos em cópias
simples.
Os interessados deverão entrar em contanto com o Paulo Pellegrino, através do
telefoene 3232 0781.
Atenciosamente.
PAULO ROBERTO PELLEGRINO
Advogado
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