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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Especial
Medica Cautelar Inominada nº 0014602-69.2015.8.19.0000
Requerente: Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro
SEPE RJ
Requerido: Município de Petrópolis
Relator: Des. Jessé Torres
DECISÃO
1. Defiro, parcialmente, o pleito liminar, presentes que estão, em termos, os
requisitos que o autorizam, para o fim de o Município requerido sobrestar o juízo
decisório dos processos administrativos em curso, podendo prosseguir nas respectivas
instruções, até o final julgamento desta demanda.
2. Cite-se o Município.
3. Acostada a resposta, dê-se vista à D. Procuradoria de Justiça.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.
Desembargador JESSÉ TORRES
Relator
JESSE TORRES PEREIRA JUNIOR:000007267
Assinado em 30/03/2015 18:48:50
Local: GAB. DES JESSE TORRES PEREIRA JUNIOR
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JESSE TORRES PEREIRA JUNIOR:000007267 Assinado em 30/03