FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DE 2007
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
PARECER ATUARIAL
PARECER DO CONSELHO FISCAL
PARECER DO CONSELHO DELIBERATIVO
2
QUADRO 1
FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DE 2007
(Em reais mil)
ATIVO
2008
2007
PASSIVO
DISPONÍVEL
55
131
REALIZÁVEL
605.491
625.952
EXIGÍVEL OPERACIONAL
Programa previdencial
Programa administrativo
PROGRAMA PREVIDENCIAL
PROGRAMA ADMINISTRATIVO
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
Renda fixa
Renda variável
Investimentos imobiliários
Operações com participantes
30.863
34
574.594
426.596
99.093
15.440
33.465
35.406
114
590.432
402.811
143.515
12.938
31.168
52
40
12
78
55
23
PERMANENTE
Imobilizado
Diferido
TOTAL DO ATIVO
605.598
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
626.161
2008
2007
33.114
32.533
581
33.542
33.066
476
142
142
81
81
558.774
562.440
558.774
305.019
309.662
(55.907)
562.440
237.109
371.098
(45.767)
13.568
30.098
EQUILÍBRIO TÉCNICO
Superávit técnico acumulado
6.699
6.699
17.664
17.664
FUNDOS
Programa previdencial
Programa administrativo
Programa de investimentos
6.869
3.422
2.633
814
12.434
9.417
2.190
827
605.598
626.161
EXIGÍVEL CONTINGENCIAL
Programa previdencial
EXIGÍVEL ATUARIAL
PROVISÕES MATEMÁTICAS
Benefícios concedidos
Benefícios a conceder
(-) Provisões matemáticas a constituir
RESERVAS E FUNDOS
TOTAL DO PASSIVO
QUADRO 2
FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM
31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DE 2007
(Em reais mil)
PROGRAMA PREVIDENCIAL
Recursos coletados
Recursos utilizados
Constituições/Reversões de contingências
Custeio administrativo
Resultados dos investimentos previdenciários
Constituições/Reversões de provisões atuariais
Constituições/Reversões de fundos
Superávit (Déficit) técnico do exercício
PROGRAMA ADMINISTRATIVO
Recursos oriundos de outros programas
Despesas
Resultados dos investimentos administrativos
Constituições (Reversões) de fundos
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
Renda fixa
Renda variável
Investimentos imobiliários
Operações com participantes
Relacionados com o disponível
Relacionados com tributos
Custeio administrativo
Resultados recebidos/transferidos de outros programas
Constituições (Reversões) de fundos
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
2008
2007
29.176
(43.787)
(60)
(2.074)
(3.881)
3.666
5.995
27.337
(24.852)
(81)
(1.919)
88.260
(79.067)
(5.656)
(10.965)
4.022
3.703
(3.128)
(132)
3.440
(2.920)
275
443
45.394
(57.608)
3.963
5.852
1
2
(1.629)
4.013
(12)
795
44.984
40.284
494
4.695
(193)
(1.795)
(88.260)
209
QUADRO 3
FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DE 2007
(Em reais mil)
2008
2007
(1) PROGRAMA PREVIDENCIAL
ENTRADAS
Recursos coletados
Recursos a receber
Recursos futuros
(10.600)
32.536
29.176
4.543
(1.183)
2.166
26.954
27.338
789
(1.173)
SAÍDAS
Recursos utilizados
Utilizações a pagar
(43.136)
(43.787)
651
(24.788)
(24.852)
64
(2.915)
82
79
3
(2.882)
(9)
(9)
(2.997)
(3.128)
105
(1)
27
(2.873)
(2.920)
38
(1)
10
13.440
21.608
(13.187)
1.461
3.555
1
2
771
18.395
(16.964)
1.257
(1.724)
(193)
(2) PROGRAMA ADMINISTRATIVO
ENTRADAS
Receitas a receber
Outros realizáveis/exigibilidades
SAÍDAS
Despesas
Despesas a pagar
Despesas futuras
Permanente
(3) PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
Renda fixa
Renda variável
Investimentos imobiliários
Operações com participantes
Relacionados com o disponível
Relacionados com tributos
(1+2+3) FLUXO NAS DISPONIBILIDADES
VARIAÇÃO NAS DISPONIBILIDADES
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
(75)
55
(75)
55
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUSAN
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REFERENTES AOS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007
(Em Reais Mil)
1
CONTEXTO OPERACIONAL
A Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – FUSAN é uma entidade
fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, constituída em 1982 sob
forma de fundação, pela patrocinadora Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR, tendo como objetivo assegurar aos participantes e seus dependentes legais,
os seguintes benefícios previdenciários:
•
Renda mensal vitalícia normal;
•
Renda mensal vitalícia antecipada;
•
Renda mensal vitalícia diferida;
•
Renda mensal de invalidez;
•
Renda mensal de auxílios doença e acidente;
•
Renda mensal de pensão por morte;
•
Pecúlio por morte; e
•
Abono anual.
Atualmente são patrocinadoras da FUSAN:
-
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
Fundação Sanepar de Assistência Social; e
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – FUSAN.
O plano de benefícios da Entidade, denominado de FusanPrev, é composto de
obrigações nas modalidades: (a) contribuição definida para os benefícios programados
para os participantes ativos e (b) benefício definido para os participantes que já se
encontravam na fase de recebimento dos benefícios, bem como, para todos os
benefícios de risco (aposentadorias por invalidez, pensão, auxílio doença e auxílio
acidente). Foi aprovado pela Secretaria da Previdência Social – SPC, no Ministério da
Previdência e Assistência Social – MPAS, através do Ofício SPC/COJ sob n.º 2.802, de
14 de setembro de 2000.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
2
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, e em consonância às diretrizes contábeis estabelecidas pelo
Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC, órgão do Ministério da
Previdência e Assistência Social – MPS, aplicáveis às entidades fechadas de
previdência complementar.
Essas demonstrações não requerem a apresentação segregada de ativos e passivos
circulantes e longo prazo e incluem a totalidade dos ativos e passivos do plano de
benefícios mantido pela entidade.
3
RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Em atendimento a Resolução CGPC n.º 05, de 30 de janeiro de 2002 e alterações
através da Resolução CGPC n.º 10, de 05 de julho de 2002 do Conselho de Gestão de
Previdência Complementar – CGPC, apresentamos a seguir as principais práticas
contábeis utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis.
ATIVO
3.1
Realizável
Programa previdencial
Registra os créditos decorrentes das contribuições previdenciárias vinculadas ao plano
de benefícios, os quais são contabilizados pelo regime de competência, segregando as
contribuições dos participantes e das patrocinadoras. As provisões para o recebimento
da parcela de contribuições sobre o 13º salário, contabilizadas mensalmente à razão de
1/12 do valor das remunerações constantes nas folhas de pagamento.
Registra também as contribuições contratadas com a patrocinadora principal.
Programa administrativo
Registra os créditos das contribuições necessárias para a operacionalização e
manutenção da Entidade, conforme determina o plano de custeio, e estão registradas
pelo regime de competência. Registra também os créditos de adiantamento de viagens,
férias e outras despesas de natureza administrativa com liquidação futura.
Programa de investimentos
Registra os investimentos da Entidade nos diversos segmentos de mercado de acordo
com as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 3.456, de 1º de junho de 2007, do
Conselho Monetário Nacional.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
a) Renda fixa
Registra os investimentos no mercado financeiro com remuneração diversa em taxas
pré fixadas e pós-fixadas e classificados pela administração na categoria de “títulos
para negociação”. Estes valores estão registrados ao preço de custo, acrescidos dos
rendimentos auferidos até a data do encerramento do exercício, ajustados pelos seus
valores de mercado. Os ágios ou deságios nas aquisições de títulos são apropriados
à despesa ou receita, “pro rata tempore”, pelo prazo que decorrer da data de
aquisição até o vencimento do título. Eventuais provisões para perdas constituídas
para algumas aplicações foram julgadas suficientes para cobrir prejuízos no resgate
de tais aplicações, conforme descrito na nota 4.3.
Os fundos de investimentos em renda fixa são registrados pelo valor aplicado,
devidamente atualizado pela quota do último dia do exercício. Nos casos em que o
único quotista seja a entidade, valem, para o cálculo de suas quotas, as regras acima
descritas.
b) Renda variável
Registra os investimentos no mercado acionário à vista e em quotas de fundos de
ações e carteiras administradas. As ações estão registradas pelo valor de mercado,
obtido pela sua cotação de fechamento na data do encerramento do exercício ou
data mais próxima, na bolsa de valores que registrou o maior volume de negócios de
cada ação e a variação apurada é apropriada às contas de resultado. As aplicações
em fundos de ações estão registradas pelo custo de aquisição, acrescidos dos
rendimentos/perdas auferidos até a data do encerramento do exercício, calculados
com base na variação da cotação das ações que compõem o fundo.
c) Investimentos imobiliários
Registra os investimentos imobilizados ao custo de aquisição, devidamente ajustados
a valor de mercado por reavaliações suportadas em laudos técnicos emitidos no ano
de 2008 (conforme nota 4.3 C), deduzidos da depreciação acumulada e acrescidos
dos alugueis a receber, conforme determina a Resolução CGPC n.º 5 de 30 de
janeiro de 2002. As depreciações são calculadas pelo método linear, pelo prazo de
vida útil restante dos imóveis reavaliados, sendo que sua contrapartida é registrada
como despesa do programa de investimentos.
d) Operações com participantes
Registra as operações de empréstimos concedidos aos participantes (ativos e
assistidos). As operações realizadas até novembro de 2004 são atualizadas pela
Taxa Referencial – TR, e acrescidas de juros de 1,5% ao mês, e as operações
efetuadas a partir de novembro de 2004, são atualizadas pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, acrescidas de juros de 1% ao mês.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
e) Provisão para perdas
Constituída pela avaliação de riscos de crédito em investimentos realizados em
instituições sob regime especial, ou consideradas de difícil realização, sendo
suficientes para cobrir as eventuais perdas.
3.2
Permanente
Demonstrado ao custo de aquisição, combinado com os seguintes aspectos:
As depreciações são calculadas pelo método linear, com base em taxas determinadas
em função do prazo de vida útil estimado dos bens, à taxa anual de 20% para
computadores, periféricos e veículos e 10% para móveis , utensílios, máquinas e
equipamentos, sendo a contrapartida lançada como despesa do programa
administrativo.
O Diferido está sendo amortizado e calculado pelo método linear, à taxa anual de 20%.
PASSIVO
3.3
Exigível operacional
Programa previdencial
Registra as obrigações de ordem estatutária da FUSAN em relação aos pagamentos da
folha de benefícios e seus encargos legais e estão contabilizados pelo regime de
competência.
Programa administrativo
Registra as obrigações de ordem operacional da FUSAN e estão contabilizadas pelo
regime de competência.
Programa de investimentos
Registra as obrigações de ordem financeira relacionadas aos investimentos da FUSAN
e estão contabilizados pelo regime de competência.
3.4
Exigível contingencial
Programa previdencial
Registra as provisões para suportar as perdas consideradas prováveis e possíveis, com
base na avaliação jurídica de cada ação ajuizada contra a FUSAN.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
Programa de investimentos
Refere-se às contingências fiscais sobre resultados de investimentos, os quais estão
depositados judicialmente, conforme comentado na nota 5.2.
3.5
Exigível atuarial
Representa o montante dos compromissos previdenciários do plano junto aos
participantes, considerando as obrigações com o pagamento de benefícios
previdenciários contratados. Estes cálculos são determinados com base em estudo
atuarial, sob responsabilidade da atuária independente Sra. Rita Pasqual Anzolin –
MIBA 822.
Regime financeiro
O FusanPrev adota o regime financeiro de capitalização para o cálculo das provisões
matemáticas das rendas programadas. Na pensão por morte é adotado o regime de
repartição por capital de cobertura e nas rendas temporárias utiliza-se o regime de
repartição simples. A provisão matemática é o resultado dos cálculos atuarias do custo
dos benefícios a ser pagos aos participantes, deduzidos das contribuições futuras. As
contribuições dos participantes vertidas ao plano são registradas em fundos individuais.
Benefícios concedidos
Corresponde à diferença entre o valor atual dos benefícios concedidos pela Entidade e o
valor atual das contribuições futuras a ser recolhidas pelos participantes assistidos, de
acordo com o plano de custeio vigente.
Benefícios a conceder
Corresponde à diferença entre o valor atual dos benefícios a serem concedidos pela
entidade aos participantes e respectivos beneficiários e o valor atual das contribuições
futuras dos participantes e das patrocinadoras, para a sustentação dos referidos
benefícios, de acordo com o plano de custeio vigente.
Provisões matemáticas a constituir
É a parcela da reserva a constituir relativa ao tempo de serviço passado, que está
sendo devidamente integralizada pela patrocinadora por taxa suplementar sobre a folha
de salários de participação.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
3.6
Reservas e fundos
Reservas
Registra o excedente ou falta patrimonial (superávit ou déficit), mesmo que transitório,
em relação ao exigível atuarial, vinculado à parte do plano de benefícios que trata do
método de benefício definido.
Fundo previdencial
Representa os fundos de natureza previdencial amparados por estudos e cálculos
atuariais, destinado prioritariamente à cobertura dos benefícios concedidos e de risco.
Fundo administrativo
Representa e registra a diferença entre os recursos arrecadados e os consumidos,
pertencentes ao programa administrativo. É corrigido mensalmente levando em conta o
resultado líquido do programa de investimentos, e calculado proporcionalmente à sua
participação no montante de recursos aplicados.
Fundo de investimentos
Registra os valores arrecadados para cobertura de riscos de falecimento na carteira de
empréstimos. A sua constituição ocorre pela cobrança juntamente com as parcelas de
empréstimos e a sua reversão em virtude de falecimento do participante que possua
saldo devedor na carteira. É corrigido mensalmente levando-se em conta o resultado
líquido do programa de investimentos, e calculado proporcionalmente à sua participação
no montante de recursos aplicados.
Os recursos necessários e julgados convenientes sobre o aspecto da qualidade dos
ativos, riscos de perdas de qualquer natureza, incluindo riscos de realização, estão sob
responsabilidade de julgamento da administração da FUSAN.
3.7
Apuração do resultado
As receitas e despesas são apuradas pelo regime de competência.
3.8
Transferência interprogramas
a)
Programa de investimentos
As receitas de investimentos líquidas, deduzidas das despesas, são transferidas
para os programas previdencial e administrativo.
b)
Programa administrativo
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
Este programa recebe valores transferidos do programa de investimentos para
custeio de suas despesas administrativas, do programa previdencial referente ao
custeio administrativo do plano e o resultado das aplicações do fundo
administrativo.
c)
Programa previdencial
Este programa recebe valores transferidos do programa de investimentos, relativos
ao resultado das aplicações dos recursos da Entidade, e transfere para o programa
administrativo os valores referentes ao custeio administrativo previdencial.
4
REALIZÁVEL
4.1
Programa previdencial
2008
Contribuições normais
Contribuições sobre 13º salário
Contribuições contratadas (nota a)
Outros recursos a receber (nota b)
2007
30.453
410
1.688
1.695
31.636
387
30.863
35.406
a) Contribuições contratadas referem-se à insuficiência atuarial gerada pela
implantação do plano de benefícios – FusanPrev. Foi contratualmente ajustada com
a patrocinadora SANEPAR, para pagamento em 180 parcelas mensais a partir de
abril de 2001, restando 88 parcelas em 31/12/2008. Este valor está registrado e
atualizado pela variação do INPC mais juros de 6% ao ano.
b) Outros recursos a receber referem-se a apropriação da parcela das contribuições
contratadas correspondente ao mês vigente, que é repassada até o quinto dia útil do
mês subseqüente.
4.2
Programa administrativo
Receitas a receber
Despesas futuras
Outros realizáveis
2008
2007
19
15
79
18
17
34
114
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
Outros realizáveis refere-se ao débito de ex-locatário inadimplente, cuja ação de
cobrança tramita no judiciário.
4.3
Programa de investimentos
RENDA FIXA
Quotas de fundos de investimentos finaneceiros
Certificados de recebíveis imobiliários
Debêntures não conversíveis
(-) Provisão para perdas
RENDA VARIÁVEL
Mercado de ações - A vista
Fundo de investimentos - Cotas de fundos de ações
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Edificações
Uso próprio
Locadas a patrocinator(es)
Locados a terceiros
Fundo de investimentos imobiliários
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES
Empréstimos
TOTAL DO REALIZÁVEL DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO
2008
2007
417.963
8.633
7.051
(7.051)
393.793
9.018
7.051
(7.051)
426.596
402.811
8.171
90.922
25.313
118.202
99.093
143.515
1.145
2.008
9.925
2.362
711
1.716
7.649
2.862
15.440
12.938
33.465
31.168
574.594
590.432
A totalidade dos ativos de renda fixa e renda variável está sob custódia centralizada no
Banco Itaú S.A..
* Provisão para perdas
A provisão foi constituída em dezembro de 2003 para perdas em investimentos em
debêntures não conversíveis, emitidas pela empresa Condomínio Village S.A. (Morada
Real Construtora e Incorporadora Ltda.) no montante de R$ 2.070, empresa Eco Hilss
S.A. (Casa Construção Ltda.) no montante de R$ 4.597, e Inepar S.A. Indústria e
Construções no montante de R$ 384. As provisões foram constituídas em função da
baixa expectativa de recebimento dos valores aplicados nas emissoras dos referidos
títulos, todas sendo objeto de ações de execução tramitando no judiciário.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
Classificação dos títulos – Títulos para negociação
Todos os títulos da Entidade são classificados na categoria ‘títulos para negociação”,
como segue:
Custo
histórico
2008
Valor de
mercado
Custo
histórico
Fundo investimentos de direitos creditórios
Integral capitânia gestores de VM Ltda.
BMG FIDC - Servidores públicos
BMG FIDC - INSS créditos consignados VI
Oliveira Trust DTVM S.A.
FIDC Omni veículos V
Daycoval veículos FIDC
Concórdia S.A. CVM CC
Pine crédito consignado I FIDC
Cruzeiro do Sul S.A. DTVM
FIDC BCSul Verx crédito consignado II
Banif Banco de Investimento Brasil S.A.
Celesc I FIDC mercantis
11.118
12.958
8.536
9.652
3.830
4.595
92
3.830
458
4.051
1.500
3.003
1.795
3.175
1.500
1.582
114
367
Fundo de renda fixa
Banco Bradesco S.A.
Bradesco FI referenciado DI premium
a) Renda fixa
Fundo de investimento - Multimercado
Mellon Serv. Financ. DTVM
Schroder Multi Strategy Institucional
Fundo de investimento de capital garantido
Banco BNP Paribas Brasil S.A.
FIF BNP Paribas Louvre
Fundo investimentos exclusivos
BB Adm. de ativos DTVM S.A.
BB Irai FIF
Grupo J. Malucelli DTVM
Paraná Tingui FIF
Infinity CCTVM
Infinity Iguaçu FIF
Banco ABN AMRO Real S.A.
ABN AMRO FI RF Passúna
Sul América Investimentos DTVM S.A.
Sul América Tibagi FIF
Certificado de recebíveis imobiliários
Brazilian Securities Companhia de Securitização
Total de renda fixa
2007
Valor de
mercado
2.000
2.477
2.000
2.184
785
916
1.000
1.010
14.455
14.981
14.455
14.981
6.400
8.172
5.000
6.142
6.400
8.172
5.000
6.142
10.427
13.274
6.777
10.695
10.427
13.274
6.777
10.695
268.230
368.579
279.337
367.304
59.392
86.310
60.046
77.613
84.876
96.652
20.567
27.705
52.630
78.318
54.006
69.692
66.186
89.814
71.332
107.299
78.532
102.480
4.232
4.232
8.632
8.632
6.281
6.281
9.018
9.018
314.862
426.596
305.931
402.811
A totalidade dos títulos de renda fixa encontra-se devidamente registrada na Central de
Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP ou Sistema Especial de Liquidação
e Custódia – SELIC, de acordo com as suas naturezas.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
Os títulos e valores mobiliários de renda fixa possuem os seguintes vencimentos:
2008
Até 60 dias
De 60 a 180 dias
De 181 a 360 dias
Acima de 360 dias
a) Renda variável
Fundos exlusivos
Schroders Investment Management Brasil S.A.
Schroder Paraná FITVM
Fundos abertos
BRAM Bradesco Asset Manag. S.A. DTVM
Bradesco FIA Institucional IBX Ativo
FAR - Fator Administração e recursos Ltda.
Bradesco FIA Institucional IBX Ativo
HSBC Investments Gestão de Recursos Ltda.
HSBC Fia Valor
UBS Pactual Gestora de Recursos
UBS Pactual Dinâmioco FIA
Schroder Investment Manag. Brasil DTVM
Schroder Brasil Long Short FI Multimercado
Carteira de ações
Carteira própria (***)
Terminal Portuários Ponta do Félix S.A.
2007
46.901
62.563
50.289
266.843
39.678
42.808
47.068
273.257
426.596
402.811
Custo
histórico
2008
Valor de
mercado
Custo
histórico
2007
Valor de
mercado
61.691
65.590
47.000
65.735
61.691
65.590
47.000
65.735
31.000
25.242
17.000
21.076
10.000
8.778
5.000
6.674
2.000
1.322
2.000
2.051
5.000
2.578
5.000
5.624
10.000
8.406
5.000
6.727
4.000
4.158
13.961
8.171
13.961
13.068 *
8.171 **
106.652
99.003 **
21.414
7.453
13.961
25.313
16.816
13.294 *
8.398 **
99
85.414
112.124 **
Juros e dividendos
Total renda variável
* Valor sem provisionamento
** Valor com provisionamento (vide nota a)
*** Terceirização de carteira própria (vide nota b)
a) Em dezembro de 2004, com base em relatório técnico elaborado pela empresa
de Consultoria Empresarial – CAPSI, a administração da entidade constituiu
provisão para perda de parte das ações dos Terminais Portuários da Ponta do
Félix S.A., no montante de R$ 4.896 mil.
b) Em agosto de 2008, as ações pertencentes a carteira própria, foram transferidas
para o fundo exclusivo Schroder Paraná FIA Previdenciário.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
c) Investimentos imobiliários
Os investimentos imobiliários são demonstrados ao custo de aquisição, devidamente
ajustados a valor de mercado por reavaliações fundamentadas em laudos técnicos;
a depreciação incide sobre o valor reavaliado e é calculada de acordo com o prazo
de vida útil remanescente constado nos laudos.
No exercício de 2008, procedeu-se a reavaliação dos investimentos imobiliários, e a
elaboração de laudos técnicos emitidos por perito especializado da “AVALISUL –
Engenharia de Avaliações Ltda.”, e o resultado positivo foram registrados no
programa de investimentos, conforme demonstrado a seguir:
Valor
contábil
Edifício Fusan - Curitiba
Edifício Fusan - Cascavel
Edifício Business Tower
Edifício Omni
Edifício Curitiba Business Centes
Edifício Executive Certer Everest
Valor
reavaliado
Resultado
699
1.706
3.538
664
449
2.082
1.148
1.992
4.613
933
579
3.078
449
286
1.075
269
130
996
9.138
12.343
3.205
Em dezembro de 2006, a FUSAN contabilizou o deságio no valor de mercado da
quota do empreendimento imobiliário do World Trade Center, decorrente de
avaliação pela CAPSI Consultoria Empresarial Ltda., utilizando a metodologia de
fluxo de caixa descontado. A decisão baseou-se no fato de nenhuma negociação
realizada por outros quotistas ter alcançado o valor da última reavaliação. O deságio
foi reconhecido através da provisão da diferença contabilizada com a avaliação
supra mencionada.
Auditoria de gestão dos investimentos
A FUSAN decidiu manter a realização dos trabalhos de auditoria de gestão dos
investimentos através da BDO Trevisan Auditores Independentes, com o objetivo de
avaliar a pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controles
utilizados na gestão dos recursos da Entidade, emitindo parecer específico.
5
EXIGÍVEL
A composição dos saldos exigíveis apresenta-se como segue:
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
5.1
Exigível operacional
2008
Programa previdencial
Utilizações a pagar
Recursos futuros
Programa administrativo
Despesas a pagar
2007
2.080
30.453
1.430
31.636
32.533
33.066
581
476
33.114
33.542
Recursos futuros
Referem-se ao saldo da dotação especial para o plano de benefícios FusanPrev, o qual
deverá ser transferido mensalmente para o grupo de contas do exigível atuarial,
relativamente ao fundo patrocinado das provisões matemáticas, na medida em que
ocorrer o recebimento da dívida da patrocinadora – Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR. Esta dívida está registrada no ativo realizável, conforme nota 4.1,
que trata da insuficiência atuarial gerada pela implantação do plano de benefícios –
FusanPrev.
5.2
Exigível contingencial
Programa previdencial
A composição do saldo das obrigações do programa previdencial apresenta-se como
segue:
Provisão para contingências
(-) Depósito judicial
2008
2007
167
(25)
91
(10)
142
81
As provisões para contingência do Programa Previdencial seguem orientações jurídicas
referentes às ações em andamento. O depósito refere-se a recurso de revista no
processo de participante assistido contra a patrocinadora principal (SANEPAR) e a
FUSAN requereu que as verbas de natureza trabalhista tenham reflexo no pagamento
do benefício.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
Programa de investimentos
A composição do saldo das obrigações do programa de investimentos apresenta-se
como segue:
IRRF - Anistia MP nº 2.222
IRRF - RET
PIS e Cofins
(-) Depósitos judiciais
2008
2007
61.144
3.006
303
(64.453)
54.359
2.673
177
(57.209)
IRRF
A FUSAN optou em 27 de dezembro de 2001 pelo Regime Especial de Tributação –
RET, conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º 2.222 de 4 de setembro de
2001, a qual posteriormente foi transformada na lei n.º 10.431 de 24 de abril de 2002.
Contudo, quando de sua opção a Entidade aderiu a este regime de tributação com
ressalvas, tendo em vista decisão judicial desobrigando o recolhimento e em função de
existir processo tramitando na Justiça Federal da 4ª Região – Porto Alegre – RS, no
qual, por unanimidade, reformou sentença, afastando a exigência do recolhimento do
imposto de renda.
No dia 31 de janeiro de 2002, com base em um mandado de segurança coletivo
impetrado pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Privada, perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba – Pr, autos sob n.º
2002.70.00.000932-4 e, sobretudo, em face da liminar concedida, a FUSAN efetuou em
juízo o recolhimento dos valores relativos à anistia concedida pelo Governo Federal e do
Imposto de Renda relativo à base de cálculo do RET.
O Mandado de Segurança garantindo a não obrigação do IR, decorrente do § 1º, do art.
12 da Lei n.º 9.532/97 transitou em julgado, porém a Receita Federal ingressou com
Ação Rescisória objetivando desconstituir esta decisão. A Ação Rescisória foi julgada
procedente, por maioria, após análise de Embargos Infringentes. A FUSAN apresentou
recurso especial que não foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Da
decisão do STJ foi apresentado Embargos de Declaração, pendente de julgamento.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
PIS-COFINS
Em 11 de abril de 2006 a FUSAN impetrou mandado de segurança junto à Justiça
Federal, objetivando o reconhecimento de sua não sujeição ao recolhimento do PIS e da
COFINS, entendendo que no exercício regular de suas atividades previstas na Lei
Complementar n.º 109/01 não aufere faturamento, que se constitui na base de cálculo
prevista na legislação pertinente, considerando que o § 1º do antigo 3º da Lei n.º
9.718/98 foi declarado, em controle difuso, inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal – STF. Atualmente, a FUSAN recolhe esses tributos judicialmente, e aguarda o
julgamento do recurso de apelação interposto junto ao Tribunal Regional Federal – TRF
da 4ª Região.
5.3
Exigível Atuarial
Provisões Matemáticas
2008
2007
BENEFÍCIO CONCEDIDOS
Benefícios do Plano
305.019
237.109
BENEFÍCIO A CONCEDER
Plano de contribuição definida
Plano de benefício definido
(-) Outras contribuições da geração atual
298.474
18.133
(6.945)
360.007
17.742
(6.651)
309.662
371.098
(55.907)
(45.767)
558.774
562.440
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR
(-) Serviços passado
No mês de outubro de 2007 a FUSAN alterou as tábuas biométricas relacionadas aos
benefícios de invalidez, de acordo com estudos de aderência das hipóteses atuariais,
objetivando o equilíbrio da reserva matemática e o cumprimento da legislação vigente,
em especial a Resolução CGPC n.º 18 de 28 de março de 2006. Para isto, foi utilizando
o resultado financeiro do plano, sem implicar em cobrança de contribuições adicionais
dos participantes e das patrocinadoras.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
Hipóteses Atuariais
Em 2008 foram utilizados as seguintes hipóteses atuariais:
Hipóteses Atuariais
Em 2008 foram utilizadas as seguintes hipóteses atuariais:
Hipóteses Econômicas:
Taxa real anual de juros
Projeção de crescimento real de salário
Coeficiente de ajuste do SRB
Fator de determinação do valor real ao longo do tempo:
a) dos salários
b) dos benefícios Fusanprev
Bases Biométricas:
Tábua de Mortalidade Geral
Tábua de Mortalidade de Inválidos
Tábua de Entrada em Invalidez
Mortalidade de Ativos
Hipótese sobre composição de família de pensionistas
6
6 % a. a.
3,38 % a. a.
1
1
1
AT-83
WINKLEVOSS
Light Média
Combinação das Tábuas Anteriores
HAMZA
Hx-Grupo familiar FusanPrev
EQUILÍBRIO TÉCNICO
Representa os resultados acumulados obtidos pela Entidade, que estão registrados na
conta de resultados realizados.
7
FUNDOS
Fundo
Fundo
previdencial administrativo
Fundo de
investimentos
Total
Saldo em 31 de dezembro de 2006
3.761
1.395
617
5.773
Constituição/Reversão de fundos
5.656
520
94
6.270
275
116
391
2.190
827
12.434
576
32
(5.388)
(133)
(44)
Remuneração de fundos
Saldo em 31 de dezembro de 2007
Constituição/Reversão de fundos
9.417
(5.996)
Remuneração de fundos
Saldo em 31 de dezembro de 2008
3.421
2.633
815
(177)
6.869
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
Em adequação à CGPC n.º 26 de 29/09/2008 e Instrução MPS/SPC n.º 28 de
30/12/2008, com base em parecer atuarial, a FUSAN reclassificou o “Fundo de
Contingência para Premissas Atuariais”, destinando-se a formação da reserva de
contingência.
8
DEMONSTRAÇÃO DE CONTAS PATRIMONIAIS E DE RESULTADOS DE PLANO DE
BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIAL – 19820005-38
Em atendimentos a Resolução CGPC n.º 5 da Secretaria da Previdência Complementar
– SPC e alterações posteriores, apresentamos a demonstração dos resultados do
FusanPrev para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2008 e 2007 e os
respectivos comentários sobre a rentabilidade do plano e o custeio administrativo.
8.1
Demonstração Patrimonial do Plano
2008
ATIVO
Disponível
Contas a receber
55
30.897
2007
131
35.520
2008
PASSIVO
Contas a pagar
33.114
33.542
142
81
558.774
562.440
Fundos
6.869
12.434
Superávit técnico acumulado
6.699
17.664
605.598
626.161
Valores em litígio
Aplicações
Renda fixa
Renda variável
Imóveis
Empréstimos
Bens de uso próprio
Total ativo
8.2
426.596
99.093
15.440
33.465
402.811
143.515
12.938
31.168
52
78
605.598
626.161
2007
Compromisso com participantes
e assistidos
Total passivo
Demonstração do Resultado do Plano
2008
2007
(+) Contribuições
(-) Benefícios
(+/-) Rendimentos das aplicações
29.176
(43.787)
(2.397)
27.338
(24.852)
90.265
(=) Recursos líquidos
(17.008)
92.751
(3.128)
(60)
(2.920)
(81)
3.666
5.564
(79.066)
(6.662)
(10.966)
4.022
(-) Despesas com administração
(-/+) Formação (Utilização) de valores litígio
(-/+) Formação (Utilização) de compromissos com
participantes assistidos
(-/+) Formação (Utilização) de fundos para riscos futuros
(=) Superávit (Déficit) Técnico de exercício
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
a) Comentário sobre a rentabilidade do plano:
A rentabilidade nominal obtida na aplicação do patrimônio, apurada com base nos
fluxos contábeis pelo método da taxa interna de retorno - TIR, resultou na TIR
nominal negativa de 1,06%, deduzida da inflação do período medida pelo INPCIBGE que atingiu o percentual de 6,48% e do juro atuarial (meta) de 6%, resultou
em uma TIR real líquida negativa de 12,34% no exercício de 2008.
b) Comentário sobre o custeio administrativo do plano:
A relação percentual das despesas administrativas em relação ao montante das
receitas previdenciárias do exercício de 2008 está demonstrada a seguir:
9
•
11% - considerando todas as despesas administrativas da Entidade (despesa
administrativa previdencial e despesa administrativa de investimentos).
•
5% - considerando o critério permitido pela legislação vigente de custear as
despesas administrativas dos investimentos com recursos do próprio programa
de investimentos.
TRIBUTAÇÃO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Depósito Judicial
A FUSAN optou em 27 de dezembro de 2001 pelo Regime Especial de Tributação –
RET, conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º 2.222 de 4 de setembro de
2001, a qual posteriormente foi transformada na lei n.º 10.431 de 24 de abril de 2002.
Contudo, quando de sua opção a FUSAN aderiu a este regime de tributação com
ressalvas, tendo em vista decisão judicial desobrigando o recolhimento e em função de
existir processo tramitando na Justiça Federal da 4ª Região – Porto Alegre – RS, no
qual, por unanimidade, reformou sentença, afastando a exigência do recolhimento do
imposto de renda.
No dia 31 de janeiro de 2002, com base em um mandado de segurança coletivo
impetrado pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Privada, perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba – Pr, autos sob n.º
2002.70.00.000932-4 e, sobretudo, em face da liminar concedida, a FUSAN efetuou em
juízo o recolhimento dos valores relativos à anistia concedida pelo Governo Federal e do
Imposto de Renda relativo à base de cálculo do RET.
O Mandado de Segurança garantindo a não obrigação do IR, decorrente do § 1º, do art.
12 da Lei n.º 9.532/97 transitou em julgado, porém a Receita Federal ingressou com
Ação Rescisória objetivando desconstituir esta decisão. A Ação Rescisória foi julgada
procedente, por maioria, após análise de Embargos Infringentes. A FUSAN apresentou
recurso especial que não foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Da
decisão da STJ foi apresentado Embargos de Declaração, pendente de julgamento.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
PIS/COFINS
Conforme descrito na nota explicativa 5.2 Exigível Contingencial, em 11 de abril de 2006
a FUSAN impetrou mandado de segurança junto à Justiça Federal, objetivando o
reconhecimento de sua não sujeição ao recolhimento do PIS e da COFINS, entendendo
que no exercício regular de suas atividades previstas na Lei Complementar n.º 109/01
não aufere faturamento, que constitui a base de cálculo prevista na legislação
pertinente, considerando que o §1º do artigo 3º da Lei n.º9.718/98 foi declarado, em
controle difuso, inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Atualmente, a
FUSAN recolhe esses tributos judicialmente, e aguarda o julgamento do recurso de
apelação interposto junto ao Tribunal Regional Federal – TRF da 4ª Região.
10
CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para melhor aferir os custos dos processos internos, a Entidade desenvolveu um
sistema de custos baseado no método ABC – Activity Based Costing (Custeio Baseado
nas Atividades). Por esse método, todos os custos são identificados em suas origens e
vinculados diretamente às atividades que os consomem e alocados entre as atividades
de administração previdenciária e dos investimentos, conforme demonstrado no quadro
a seguir:
Administração previdencial
Pessoal e encargos
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Depreciações e amortização
Administração de investimento
Pessoal e encargos
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Depreciações e amortização
2008
2007
775
342
364
18
731
300
354
15
1.499
1.400
787
422
405
15
696
419
390
14
1.629
1.519
3.128
2.919
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
11
TRANSFERÊNCIAS INTERPROGRAMAS
Os saldos apurados nas contas de transferências interprogramas referem-se a cobrança
do custeio administrativo programado definido nas premissas atuariais, na cobrança dos
encargos administrativos vinculados ao programa de investimentos, os quais são
apurados pelo método de custeio ABC, conforme descrito na nota n.º10 e na apuração
dos resultados líquidos dos investimentos, que são transferidos para o programa
previdencial. Abaixo está demonstrada a posição dos saldos das contas de
transferências interprogramas existentes nos respectivos programas.
Programa previdencial
Resultado líquido dos investimentos
Custeio administrativo programado
Programa previdencial
Custeio administrativo previdencial
Custeio administrativo dos investimentos
Programa de investimentos
Resultado líquido dos investimentos previdenciais
Custeio administrativo dos investimentos
12
2008
2007
61.723
(2.074)
88.260
(1.920)
59.649
86.340
2.074
1.772
1.920
1.795
3.846
3.715
(61.723)
(1.772)
(88.260)
(1.795)
(63.495)
(90.055)
OUTROS EVENTOS
Resolução CGPC n.º 13/2004
A FUSAN elaborou plano e cronograma para adequação à Resolução n.º 13 e para
acompanhamento deste trabalho, foi elaborado relatório preparado pela empresa
Rocca, Prandini & Rabbat Financial Service S/C Ltda., onde são abordadas as ações
relacionadas à definição de responsável pela função de controles internos, ao processo
de adequação do ambiente de governança corporativa e ao processo completo de
gestão de riscos e controles internos, desde a definição dos conceitos que serão
utilizados até a avaliação dos resultados.
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
No exercício de 2008 foi realizada a quarta avaliação dos controles internos no sistema
contratado e disponibilizado pela RiskOffice, a qual demonstrou que a FUSAN possui
uma posição confortável, relativamente aos seus controles. Independentemente de a
situação ter sido considerada confortável, para o exercício de 2009 estão previstas
novas ações de melhoria nos controles internos.
CLÁUDIA TRINDADE
Diretora Presidente
CPF 514.427.019-00
JOSILDO RODRIGUES DE LIMA
Diretor de Seguridade
CPF 231.200.459-34
DIRCEU WICHNIESKI
Diretor Adm. Financeiro
CPF 500.256.519-00
WAGNER TROMBINI
Contador – CRC 049598/O-4
CPF 609.927.199-68
PARECER ATUARIAL
Com base na legislação em vigor foi realizada na data base de 31 de dezembro de 2008
a avaliação atuarial anual do Plano de Benefícios Previdenciários FusanPrev da
FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUSAN
objetivando dimensionar o custo das obrigações e dos direitos do Plano.
Os cálculos foram realizados com base nos dados cadastrais, fornecidos pela Entidade,
os quais foram comparados aos parâmetros mínimos e máximos aceitáveis nesta data e
considerados suficientes e completos, bem como no Regulamento do Plano, metodologia,
hipóteses e premissas definidas em conformidade com a legislação em vigor.
Em atendimento à Resolução CGPC nº 18/2006, foram elaborados estudos preliminares
de aderência de hipóteses e mantidas as hipóteses da avaliação atuarial anual anterior,
com aprovação do Conselho Deliberativo.
A Reserva Matemática total do Plano FusanPrev nesta avaliação atuarial, em 31/12/2008,
corresponde a R$ 558.773.447,93, que comparado ao Ativo Líquido Previdenciário, nesta
mesma data, de R$ 565.472.577,63, resulta em um superávit financeiro de R$
6.699.129,70.
O Plano FusanPrev é um plano de Contribuição Variável, composto de obrigações na
modalidade de Contribuição Definida para os Benefícios Programados durante a fase do
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
diferimento e Benefício Definido para fase de recebimento dos benefícios, bem como para
todos os benefícios de riscos.
As obrigações do plano relativas aos benefícios na modalidade de Contribuição Definida,
correspondem
aos
saldos
de
conta
acumulados
de
R$
327.742.531,03
sendo
que
deste
valor
já
está
constituído
R$ 298.473.723,49 e R$ 29.268.807,54 relativo à Dotação Especial pela mudança de
plano, será amortizado pela Patrocinadora Principal, conforme contrato firmado.
Os compromissos relativos à Reserva a Amortizar, referente ao Serviço Passado, cujo
valor atual é R$ 55.907.773,70 conforme pactuado com a Patrocinadora, serão
integralizados com contribuições especiais através de percentual fixo de 2,97% sobre a
folha salarial futura, em regime de capitalização, considerando-se crescimento real de
salários.
Os compromissos do Plano com benefícios estruturados na modalidade de Benefício
Definido, correspondente a reserva matemática de Benefícios Concedidos e de
Benefícios
a
Conceder,
equivalem
a
R$
305.018.801,30
e
R$ 11.188.696,84, respectivamente, líquido de contribuições.
O custo normal do Plano FusanPrev em 31/12/2008 corresponde a 9,04% sobre o total da
Folha de Salários de Participação, que em contrapartida tem uma cobertura de 9,31%, de
acordo com o Plano de Custeio em vigor, apresentando superávit técnico de 0,27% no
custo normal.
Comparativamente ao ano anterior, o custo normal cresceu 0,11% devido a atual forma
de financiamento dos benefícios por morte, pelo regime financeiro por repartição por
capitais de cobertura, cuja perspectiva de custo ao longo do tempo é de crescimento, a
menos que a massa de participantes se renove proporcionalmente, de forma que se
mantenha a idade média e o mesmo patamar médio de benefícios e principalmente de
salários, base de cálculo de financiamento.
Assim, evidenciamos a prudência de se capitalizar as reservas de pensão por morte, pelo
menos para o grupo dos participantes assistidos, observando que há constante aumento
da idade média destes, fato que comprova aumento de custo para esta massa.
Com base em tais fatos, o Plano de Benefícios Previdenciários FusanPrev encontra-se
neste momento, em situação financeiro-atuarial equilibrada, com superávit financeiro de
R$ 6.699.129,70 e superávit no custo normal de 0,27% do total da folha de salários de
participação.
Desta forma, para cobertura dos benefícios, sugerimos manter as atuais contribuições
dos Participantes e da Patrocinadora, para equilíbrio do Plano.
Este Plano de Custeio vigorará para o exercício de 2009, após a aprovação do Conselho
Deliberativo, destacando que os percentuais de custos apresentados são válidos para a
massa de participantes e patrimônio do momento, e deverão ser revistos no prazo
máximo de um ano desta avaliação ou na ocorrência de fato relevante.
Quantos aos fatos relevantes que ocorreram no Plano no período entre a avaliação do
exercício anterior e esta avaliação destacamos:
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
A análise do resultado da rentabilidade nominal obtida do resultado dos investimentos do
Patrimônio, apurada pela Entidade, com base nos fluxos financeiros, pelo método da taxa
interna de retorno, ao longo do exercício de 2008, apresenta uma TIR Nominal de –
1,0562% que deduzida a inflação no período, medida pelo INPC/IBGE de 6,48%, resulta
na
TIR
Real
Bruta
de
–7,08%, e excluindo-se o juro atuarial de 6% ao ano, resulta em uma rentabilidade real
de –12,34%.
Destacamos que a massa de assistidos aumentou desde a última avaliação em 148
participantes, aumentando significativamente a Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos e por conseqüência reduzindo o valor total dos saldos de Contribuição
Definida dos Benefícios a Conceder.
Além destas ocorrências consideramos que não há nenhum outro fato que mereça
destaque.
Cumpre-nos salientar que devido às características deste Plano, principalmente no que
diz respeito à vitaliciedade dos benefícios, destacamos uma tendência de aumento dos
custos pelo agravamento constante na expectativa de vida dos Participantes e ainda pelo
grau de incerteza quanto a taxas de juros de longo prazo, e a necessidade da
capitalização das pensões e pecúlio, pelo menos dos assistidos, conforme citado
anteriormente.
Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente
sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que,
modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos
resultados atuariais.
Curitiba, 26 de janeiro de 2009.
Rita Pasqual Anzolin
Atuária – MIBA 822
ATU-VERITA – Assessoria e Consultoria Atuarial
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos Administradores, Conselheiros, Participantes e Patrocinadoras
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social - FUSAN
Curitiba – PR
1
Examinamos os balanços patrimoniais da Fundação Sanepar de Previdência e
Assistência Social - FUSAN levantados em 31 de dezembro de 2008 e de 2007, e as
respectivas demonstrações do resultado e do fluxo financeiro correspondentes aos
exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua
administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações contábeis.
2
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no
Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância
dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da
entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados e (c) a avaliação das
práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da
entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em
conjunto.
3
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, representam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – FUSAN em 31 de dezembro
de 2008 e de 2007, o resultado de suas operações e seu fluxo financeiro
correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2009
Marcello Palamartchuk
Sócio - contador
CRC 1PR049038/O-9
BDO Trevisan Auditores Independentes
CRC 2SP013439/O-5 “S” PR
Gilberto de Souza Schlichta
Diretor
CRC 1PR035508/O-5
BDO Trevisan Auditores Independentes
CRC 2SP013439/O-5 “S” PR
Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN
P AR E C E R D O C O N S E L H O F I S C AL
O CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FUSAN, que abaixo assina, no cumprimento das disposições legais e estatutárias,
examinando o Balanço Geral e demais Demonstrações Contábeis consolidadas referentes ao
exercício encerrado em 31/12/2008 e com base nos pareceres dos Auditores Independentes e
do Atuário, é de opinião que os documentos refletem com propriedade a situação patrimonial
da Entidade, estando em condições de serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Curitiba, 25 de Março de 2009
HAILTON PAES
Presidente
IRACEMA DALL’AGNOL DE SOUZA
Membro
JOSÉ ROBERTO FRANÇA DE ABREU
Membro
LUIZ SODRÉ SWENSSON NETO
Membro
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2008 APROVAÇÃO
O
CONSELHO
DELIBERATIVO
DA
FUNDAÇÃO
SANEPAR
DE
PREVIDÊNCIA
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUSAN, que abaixo assina, no cumprimento das disposições legais e
estatutárias, com base nos pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal,
aprova o
Balanço Geral e demais
Demonstrações Contábeis consolidadas referentes ao
exercício encerrado em 31/12/2008.
Curitiba, 31 de Março de 2009
ANTONIO CARLOS AREDES ROSA
Presidente
CÉLIA REGINA AVANCI RIBEIRO
Membro
MANOEL FELIPE MUSSI AUGUSTO
Membro
MARIO PENNA GUEDES JÚNIOR
Membro
MASSAYUKI HIGASHIYAMA
Membro
SANDRA REGINA AMORIELO
Membro
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