FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DE 2007 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES PARECER ATUARIAL PARECER DO CONSELHO FISCAL PARECER DO CONSELHO DELIBERATIVO 2 QUADRO 1 FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DE 2007 (Em reais mil) ATIVO 2008 2007 PASSIVO DISPONÍVEL 55 131 REALIZÁVEL 605.491 625.952 EXIGÍVEL OPERACIONAL Programa previdencial Programa administrativo PROGRAMA PREVIDENCIAL PROGRAMA ADMINISTRATIVO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS Renda fixa Renda variável Investimentos imobiliários Operações com participantes 30.863 34 574.594 426.596 99.093 15.440 33.465 35.406 114 590.432 402.811 143.515 12.938 31.168 52 40 12 78 55 23 PERMANENTE Imobilizado Diferido TOTAL DO ATIVO 605.598 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 626.161 2008 2007 33.114 32.533 581 33.542 33.066 476 142 142 81 81 558.774 562.440 558.774 305.019 309.662 (55.907) 562.440 237.109 371.098 (45.767) 13.568 30.098 EQUILÍBRIO TÉCNICO Superávit técnico acumulado 6.699 6.699 17.664 17.664 FUNDOS Programa previdencial Programa administrativo Programa de investimentos 6.869 3.422 2.633 814 12.434 9.417 2.190 827 605.598 626.161 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL Programa previdencial EXIGÍVEL ATUARIAL PROVISÕES MATEMÁTICAS Benefícios concedidos Benefícios a conceder (-) Provisões matemáticas a constituir RESERVAS E FUNDOS TOTAL DO PASSIVO QUADRO 2 FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DE 2007 (Em reais mil) PROGRAMA PREVIDENCIAL Recursos coletados Recursos utilizados Constituições/Reversões de contingências Custeio administrativo Resultados dos investimentos previdenciários Constituições/Reversões de provisões atuariais Constituições/Reversões de fundos Superávit (Déficit) técnico do exercício PROGRAMA ADMINISTRATIVO Recursos oriundos de outros programas Despesas Resultados dos investimentos administrativos Constituições (Reversões) de fundos PROGRAMA DE INVESTIMENTOS Renda fixa Renda variável Investimentos imobiliários Operações com participantes Relacionados com o disponível Relacionados com tributos Custeio administrativo Resultados recebidos/transferidos de outros programas Constituições (Reversões) de fundos As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 2008 2007 29.176 (43.787) (60) (2.074) (3.881) 3.666 5.995 27.337 (24.852) (81) (1.919) 88.260 (79.067) (5.656) (10.965) 4.022 3.703 (3.128) (132) 3.440 (2.920) 275 443 45.394 (57.608) 3.963 5.852 1 2 (1.629) 4.013 (12) 795 44.984 40.284 494 4.695 (193) (1.795) (88.260) 209 QUADRO 3 FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DE 2007 (Em reais mil) 2008 2007 (1) PROGRAMA PREVIDENCIAL ENTRADAS Recursos coletados Recursos a receber Recursos futuros (10.600) 32.536 29.176 4.543 (1.183) 2.166 26.954 27.338 789 (1.173) SAÍDAS Recursos utilizados Utilizações a pagar (43.136) (43.787) 651 (24.788) (24.852) 64 (2.915) 82 79 3 (2.882) (9) (9) (2.997) (3.128) 105 (1) 27 (2.873) (2.920) 38 (1) 10 13.440 21.608 (13.187) 1.461 3.555 1 2 771 18.395 (16.964) 1.257 (1.724) (193) (2) PROGRAMA ADMINISTRATIVO ENTRADAS Receitas a receber Outros realizáveis/exigibilidades SAÍDAS Despesas Despesas a pagar Despesas futuras Permanente (3) PROGRAMA DE INVESTIMENTOS Renda fixa Renda variável Investimentos imobiliários Operações com participantes Relacionados com o disponível Relacionados com tributos (1+2+3) FLUXO NAS DISPONIBILIDADES VARIAÇÃO NAS DISPONIBILIDADES As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. (75) 55 (75) 55 Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUSAN NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E 2007 (Em Reais Mil) 1 CONTEXTO OPERACIONAL A Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – FUSAN é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, constituída em 1982 sob forma de fundação, pela patrocinadora Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, tendo como objetivo assegurar aos participantes e seus dependentes legais, os seguintes benefícios previdenciários: • Renda mensal vitalícia normal; • Renda mensal vitalícia antecipada; • Renda mensal vitalícia diferida; • Renda mensal de invalidez; • Renda mensal de auxílios doença e acidente; • Renda mensal de pensão por morte; • Pecúlio por morte; e • Abono anual. Atualmente são patrocinadoras da FUSAN: - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR Fundação Sanepar de Assistência Social; e Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – FUSAN. O plano de benefícios da Entidade, denominado de FusanPrev, é composto de obrigações nas modalidades: (a) contribuição definida para os benefícios programados para os participantes ativos e (b) benefício definido para os participantes que já se encontravam na fase de recebimento dos benefícios, bem como, para todos os benefícios de risco (aposentadorias por invalidez, pensão, auxílio doença e auxílio acidente). Foi aprovado pela Secretaria da Previdência Social – SPC, no Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, através do Ofício SPC/COJ sob n.º 2.802, de 14 de setembro de 2000. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN 2 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e em consonância às diretrizes contábeis estabelecidas pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPS, aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar. Essas demonstrações não requerem a apresentação segregada de ativos e passivos circulantes e longo prazo e incluem a totalidade dos ativos e passivos do plano de benefícios mantido pela entidade. 3 RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS Em atendimento a Resolução CGPC n.º 05, de 30 de janeiro de 2002 e alterações através da Resolução CGPC n.º 10, de 05 de julho de 2002 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC, apresentamos a seguir as principais práticas contábeis utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis. ATIVO 3.1 Realizável Programa previdencial Registra os créditos decorrentes das contribuições previdenciárias vinculadas ao plano de benefícios, os quais são contabilizados pelo regime de competência, segregando as contribuições dos participantes e das patrocinadoras. As provisões para o recebimento da parcela de contribuições sobre o 13º salário, contabilizadas mensalmente à razão de 1/12 do valor das remunerações constantes nas folhas de pagamento. Registra também as contribuições contratadas com a patrocinadora principal. Programa administrativo Registra os créditos das contribuições necessárias para a operacionalização e manutenção da Entidade, conforme determina o plano de custeio, e estão registradas pelo regime de competência. Registra também os créditos de adiantamento de viagens, férias e outras despesas de natureza administrativa com liquidação futura. Programa de investimentos Registra os investimentos da Entidade nos diversos segmentos de mercado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 3.456, de 1º de junho de 2007, do Conselho Monetário Nacional. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN a) Renda fixa Registra os investimentos no mercado financeiro com remuneração diversa em taxas pré fixadas e pós-fixadas e classificados pela administração na categoria de “títulos para negociação”. Estes valores estão registrados ao preço de custo, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data do encerramento do exercício, ajustados pelos seus valores de mercado. Os ágios ou deságios nas aquisições de títulos são apropriados à despesa ou receita, “pro rata tempore”, pelo prazo que decorrer da data de aquisição até o vencimento do título. Eventuais provisões para perdas constituídas para algumas aplicações foram julgadas suficientes para cobrir prejuízos no resgate de tais aplicações, conforme descrito na nota 4.3. Os fundos de investimentos em renda fixa são registrados pelo valor aplicado, devidamente atualizado pela quota do último dia do exercício. Nos casos em que o único quotista seja a entidade, valem, para o cálculo de suas quotas, as regras acima descritas. b) Renda variável Registra os investimentos no mercado acionário à vista e em quotas de fundos de ações e carteiras administradas. As ações estão registradas pelo valor de mercado, obtido pela sua cotação de fechamento na data do encerramento do exercício ou data mais próxima, na bolsa de valores que registrou o maior volume de negócios de cada ação e a variação apurada é apropriada às contas de resultado. As aplicações em fundos de ações estão registradas pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos/perdas auferidos até a data do encerramento do exercício, calculados com base na variação da cotação das ações que compõem o fundo. c) Investimentos imobiliários Registra os investimentos imobilizados ao custo de aquisição, devidamente ajustados a valor de mercado por reavaliações suportadas em laudos técnicos emitidos no ano de 2008 (conforme nota 4.3 C), deduzidos da depreciação acumulada e acrescidos dos alugueis a receber, conforme determina a Resolução CGPC n.º 5 de 30 de janeiro de 2002. As depreciações são calculadas pelo método linear, pelo prazo de vida útil restante dos imóveis reavaliados, sendo que sua contrapartida é registrada como despesa do programa de investimentos. d) Operações com participantes Registra as operações de empréstimos concedidos aos participantes (ativos e assistidos). As operações realizadas até novembro de 2004 são atualizadas pela Taxa Referencial – TR, e acrescidas de juros de 1,5% ao mês, e as operações efetuadas a partir de novembro de 2004, são atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescidas de juros de 1% ao mês. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN e) Provisão para perdas Constituída pela avaliação de riscos de crédito em investimentos realizados em instituições sob regime especial, ou consideradas de difícil realização, sendo suficientes para cobrir as eventuais perdas. 3.2 Permanente Demonstrado ao custo de aquisição, combinado com os seguintes aspectos: As depreciações são calculadas pelo método linear, com base em taxas determinadas em função do prazo de vida útil estimado dos bens, à taxa anual de 20% para computadores, periféricos e veículos e 10% para móveis , utensílios, máquinas e equipamentos, sendo a contrapartida lançada como despesa do programa administrativo. O Diferido está sendo amortizado e calculado pelo método linear, à taxa anual de 20%. PASSIVO 3.3 Exigível operacional Programa previdencial Registra as obrigações de ordem estatutária da FUSAN em relação aos pagamentos da folha de benefícios e seus encargos legais e estão contabilizados pelo regime de competência. Programa administrativo Registra as obrigações de ordem operacional da FUSAN e estão contabilizadas pelo regime de competência. Programa de investimentos Registra as obrigações de ordem financeira relacionadas aos investimentos da FUSAN e estão contabilizados pelo regime de competência. 3.4 Exigível contingencial Programa previdencial Registra as provisões para suportar as perdas consideradas prováveis e possíveis, com base na avaliação jurídica de cada ação ajuizada contra a FUSAN. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN Programa de investimentos Refere-se às contingências fiscais sobre resultados de investimentos, os quais estão depositados judicialmente, conforme comentado na nota 5.2. 3.5 Exigível atuarial Representa o montante dos compromissos previdenciários do plano junto aos participantes, considerando as obrigações com o pagamento de benefícios previdenciários contratados. Estes cálculos são determinados com base em estudo atuarial, sob responsabilidade da atuária independente Sra. Rita Pasqual Anzolin – MIBA 822. Regime financeiro O FusanPrev adota o regime financeiro de capitalização para o cálculo das provisões matemáticas das rendas programadas. Na pensão por morte é adotado o regime de repartição por capital de cobertura e nas rendas temporárias utiliza-se o regime de repartição simples. A provisão matemática é o resultado dos cálculos atuarias do custo dos benefícios a ser pagos aos participantes, deduzidos das contribuições futuras. As contribuições dos participantes vertidas ao plano são registradas em fundos individuais. Benefícios concedidos Corresponde à diferença entre o valor atual dos benefícios concedidos pela Entidade e o valor atual das contribuições futuras a ser recolhidas pelos participantes assistidos, de acordo com o plano de custeio vigente. Benefícios a conceder Corresponde à diferença entre o valor atual dos benefícios a serem concedidos pela entidade aos participantes e respectivos beneficiários e o valor atual das contribuições futuras dos participantes e das patrocinadoras, para a sustentação dos referidos benefícios, de acordo com o plano de custeio vigente. Provisões matemáticas a constituir É a parcela da reserva a constituir relativa ao tempo de serviço passado, que está sendo devidamente integralizada pela patrocinadora por taxa suplementar sobre a folha de salários de participação. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN 3.6 Reservas e fundos Reservas Registra o excedente ou falta patrimonial (superávit ou déficit), mesmo que transitório, em relação ao exigível atuarial, vinculado à parte do plano de benefícios que trata do método de benefício definido. Fundo previdencial Representa os fundos de natureza previdencial amparados por estudos e cálculos atuariais, destinado prioritariamente à cobertura dos benefícios concedidos e de risco. Fundo administrativo Representa e registra a diferença entre os recursos arrecadados e os consumidos, pertencentes ao programa administrativo. É corrigido mensalmente levando em conta o resultado líquido do programa de investimentos, e calculado proporcionalmente à sua participação no montante de recursos aplicados. Fundo de investimentos Registra os valores arrecadados para cobertura de riscos de falecimento na carteira de empréstimos. A sua constituição ocorre pela cobrança juntamente com as parcelas de empréstimos e a sua reversão em virtude de falecimento do participante que possua saldo devedor na carteira. É corrigido mensalmente levando-se em conta o resultado líquido do programa de investimentos, e calculado proporcionalmente à sua participação no montante de recursos aplicados. Os recursos necessários e julgados convenientes sobre o aspecto da qualidade dos ativos, riscos de perdas de qualquer natureza, incluindo riscos de realização, estão sob responsabilidade de julgamento da administração da FUSAN. 3.7 Apuração do resultado As receitas e despesas são apuradas pelo regime de competência. 3.8 Transferência interprogramas a) Programa de investimentos As receitas de investimentos líquidas, deduzidas das despesas, são transferidas para os programas previdencial e administrativo. b) Programa administrativo Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN Este programa recebe valores transferidos do programa de investimentos para custeio de suas despesas administrativas, do programa previdencial referente ao custeio administrativo do plano e o resultado das aplicações do fundo administrativo. c) Programa previdencial Este programa recebe valores transferidos do programa de investimentos, relativos ao resultado das aplicações dos recursos da Entidade, e transfere para o programa administrativo os valores referentes ao custeio administrativo previdencial. 4 REALIZÁVEL 4.1 Programa previdencial 2008 Contribuições normais Contribuições sobre 13º salário Contribuições contratadas (nota a) Outros recursos a receber (nota b) 2007 30.453 410 1.688 1.695 31.636 387 30.863 35.406 a) Contribuições contratadas referem-se à insuficiência atuarial gerada pela implantação do plano de benefícios – FusanPrev. Foi contratualmente ajustada com a patrocinadora SANEPAR, para pagamento em 180 parcelas mensais a partir de abril de 2001, restando 88 parcelas em 31/12/2008. Este valor está registrado e atualizado pela variação do INPC mais juros de 6% ao ano. b) Outros recursos a receber referem-se a apropriação da parcela das contribuições contratadas correspondente ao mês vigente, que é repassada até o quinto dia útil do mês subseqüente. 4.2 Programa administrativo Receitas a receber Despesas futuras Outros realizáveis 2008 2007 19 15 79 18 17 34 114 Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN Outros realizáveis refere-se ao débito de ex-locatário inadimplente, cuja ação de cobrança tramita no judiciário. 4.3 Programa de investimentos RENDA FIXA Quotas de fundos de investimentos finaneceiros Certificados de recebíveis imobiliários Debêntures não conversíveis (-) Provisão para perdas RENDA VARIÁVEL Mercado de ações - A vista Fundo de investimentos - Cotas de fundos de ações INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS Edificações Uso próprio Locadas a patrocinator(es) Locados a terceiros Fundo de investimentos imobiliários OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES Empréstimos TOTAL DO REALIZÁVEL DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO 2008 2007 417.963 8.633 7.051 (7.051) 393.793 9.018 7.051 (7.051) 426.596 402.811 8.171 90.922 25.313 118.202 99.093 143.515 1.145 2.008 9.925 2.362 711 1.716 7.649 2.862 15.440 12.938 33.465 31.168 574.594 590.432 A totalidade dos ativos de renda fixa e renda variável está sob custódia centralizada no Banco Itaú S.A.. * Provisão para perdas A provisão foi constituída em dezembro de 2003 para perdas em investimentos em debêntures não conversíveis, emitidas pela empresa Condomínio Village S.A. (Morada Real Construtora e Incorporadora Ltda.) no montante de R$ 2.070, empresa Eco Hilss S.A. (Casa Construção Ltda.) no montante de R$ 4.597, e Inepar S.A. Indústria e Construções no montante de R$ 384. As provisões foram constituídas em função da baixa expectativa de recebimento dos valores aplicados nas emissoras dos referidos títulos, todas sendo objeto de ações de execução tramitando no judiciário. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN Classificação dos títulos – Títulos para negociação Todos os títulos da Entidade são classificados na categoria ‘títulos para negociação”, como segue: Custo histórico 2008 Valor de mercado Custo histórico Fundo investimentos de direitos creditórios Integral capitânia gestores de VM Ltda. BMG FIDC - Servidores públicos BMG FIDC - INSS créditos consignados VI Oliveira Trust DTVM S.A. FIDC Omni veículos V Daycoval veículos FIDC Concórdia S.A. CVM CC Pine crédito consignado I FIDC Cruzeiro do Sul S.A. DTVM FIDC BCSul Verx crédito consignado II Banif Banco de Investimento Brasil S.A. Celesc I FIDC mercantis 11.118 12.958 8.536 9.652 3.830 4.595 92 3.830 458 4.051 1.500 3.003 1.795 3.175 1.500 1.582 114 367 Fundo de renda fixa Banco Bradesco S.A. Bradesco FI referenciado DI premium a) Renda fixa Fundo de investimento - Multimercado Mellon Serv. Financ. DTVM Schroder Multi Strategy Institucional Fundo de investimento de capital garantido Banco BNP Paribas Brasil S.A. FIF BNP Paribas Louvre Fundo investimentos exclusivos BB Adm. de ativos DTVM S.A. BB Irai FIF Grupo J. Malucelli DTVM Paraná Tingui FIF Infinity CCTVM Infinity Iguaçu FIF Banco ABN AMRO Real S.A. ABN AMRO FI RF Passúna Sul América Investimentos DTVM S.A. Sul América Tibagi FIF Certificado de recebíveis imobiliários Brazilian Securities Companhia de Securitização Total de renda fixa 2007 Valor de mercado 2.000 2.477 2.000 2.184 785 916 1.000 1.010 14.455 14.981 14.455 14.981 6.400 8.172 5.000 6.142 6.400 8.172 5.000 6.142 10.427 13.274 6.777 10.695 10.427 13.274 6.777 10.695 268.230 368.579 279.337 367.304 59.392 86.310 60.046 77.613 84.876 96.652 20.567 27.705 52.630 78.318 54.006 69.692 66.186 89.814 71.332 107.299 78.532 102.480 4.232 4.232 8.632 8.632 6.281 6.281 9.018 9.018 314.862 426.596 305.931 402.811 A totalidade dos títulos de renda fixa encontra-se devidamente registrada na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP ou Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, de acordo com as suas naturezas. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN Os títulos e valores mobiliários de renda fixa possuem os seguintes vencimentos: 2008 Até 60 dias De 60 a 180 dias De 181 a 360 dias Acima de 360 dias a) Renda variável Fundos exlusivos Schroders Investment Management Brasil S.A. Schroder Paraná FITVM Fundos abertos BRAM Bradesco Asset Manag. S.A. DTVM Bradesco FIA Institucional IBX Ativo FAR - Fator Administração e recursos Ltda. Bradesco FIA Institucional IBX Ativo HSBC Investments Gestão de Recursos Ltda. HSBC Fia Valor UBS Pactual Gestora de Recursos UBS Pactual Dinâmioco FIA Schroder Investment Manag. Brasil DTVM Schroder Brasil Long Short FI Multimercado Carteira de ações Carteira própria (***) Terminal Portuários Ponta do Félix S.A. 2007 46.901 62.563 50.289 266.843 39.678 42.808 47.068 273.257 426.596 402.811 Custo histórico 2008 Valor de mercado Custo histórico 2007 Valor de mercado 61.691 65.590 47.000 65.735 61.691 65.590 47.000 65.735 31.000 25.242 17.000 21.076 10.000 8.778 5.000 6.674 2.000 1.322 2.000 2.051 5.000 2.578 5.000 5.624 10.000 8.406 5.000 6.727 4.000 4.158 13.961 8.171 13.961 13.068 * 8.171 ** 106.652 99.003 ** 21.414 7.453 13.961 25.313 16.816 13.294 * 8.398 ** 99 85.414 112.124 ** Juros e dividendos Total renda variável * Valor sem provisionamento ** Valor com provisionamento (vide nota a) *** Terceirização de carteira própria (vide nota b) a) Em dezembro de 2004, com base em relatório técnico elaborado pela empresa de Consultoria Empresarial – CAPSI, a administração da entidade constituiu provisão para perda de parte das ações dos Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A., no montante de R$ 4.896 mil. b) Em agosto de 2008, as ações pertencentes a carteira própria, foram transferidas para o fundo exclusivo Schroder Paraná FIA Previdenciário. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN c) Investimentos imobiliários Os investimentos imobiliários são demonstrados ao custo de aquisição, devidamente ajustados a valor de mercado por reavaliações fundamentadas em laudos técnicos; a depreciação incide sobre o valor reavaliado e é calculada de acordo com o prazo de vida útil remanescente constado nos laudos. No exercício de 2008, procedeu-se a reavaliação dos investimentos imobiliários, e a elaboração de laudos técnicos emitidos por perito especializado da “AVALISUL – Engenharia de Avaliações Ltda.”, e o resultado positivo foram registrados no programa de investimentos, conforme demonstrado a seguir: Valor contábil Edifício Fusan - Curitiba Edifício Fusan - Cascavel Edifício Business Tower Edifício Omni Edifício Curitiba Business Centes Edifício Executive Certer Everest Valor reavaliado Resultado 699 1.706 3.538 664 449 2.082 1.148 1.992 4.613 933 579 3.078 449 286 1.075 269 130 996 9.138 12.343 3.205 Em dezembro de 2006, a FUSAN contabilizou o deságio no valor de mercado da quota do empreendimento imobiliário do World Trade Center, decorrente de avaliação pela CAPSI Consultoria Empresarial Ltda., utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado. A decisão baseou-se no fato de nenhuma negociação realizada por outros quotistas ter alcançado o valor da última reavaliação. O deságio foi reconhecido através da provisão da diferença contabilizada com a avaliação supra mencionada. Auditoria de gestão dos investimentos A FUSAN decidiu manter a realização dos trabalhos de auditoria de gestão dos investimentos através da BDO Trevisan Auditores Independentes, com o objetivo de avaliar a pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controles utilizados na gestão dos recursos da Entidade, emitindo parecer específico. 5 EXIGÍVEL A composição dos saldos exigíveis apresenta-se como segue: Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN 5.1 Exigível operacional 2008 Programa previdencial Utilizações a pagar Recursos futuros Programa administrativo Despesas a pagar 2007 2.080 30.453 1.430 31.636 32.533 33.066 581 476 33.114 33.542 Recursos futuros Referem-se ao saldo da dotação especial para o plano de benefícios FusanPrev, o qual deverá ser transferido mensalmente para o grupo de contas do exigível atuarial, relativamente ao fundo patrocinado das provisões matemáticas, na medida em que ocorrer o recebimento da dívida da patrocinadora – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Esta dívida está registrada no ativo realizável, conforme nota 4.1, que trata da insuficiência atuarial gerada pela implantação do plano de benefícios – FusanPrev. 5.2 Exigível contingencial Programa previdencial A composição do saldo das obrigações do programa previdencial apresenta-se como segue: Provisão para contingências (-) Depósito judicial 2008 2007 167 (25) 91 (10) 142 81 As provisões para contingência do Programa Previdencial seguem orientações jurídicas referentes às ações em andamento. O depósito refere-se a recurso de revista no processo de participante assistido contra a patrocinadora principal (SANEPAR) e a FUSAN requereu que as verbas de natureza trabalhista tenham reflexo no pagamento do benefício. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN Programa de investimentos A composição do saldo das obrigações do programa de investimentos apresenta-se como segue: IRRF - Anistia MP nº 2.222 IRRF - RET PIS e Cofins (-) Depósitos judiciais 2008 2007 61.144 3.006 303 (64.453) 54.359 2.673 177 (57.209) IRRF A FUSAN optou em 27 de dezembro de 2001 pelo Regime Especial de Tributação – RET, conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º 2.222 de 4 de setembro de 2001, a qual posteriormente foi transformada na lei n.º 10.431 de 24 de abril de 2002. Contudo, quando de sua opção a Entidade aderiu a este regime de tributação com ressalvas, tendo em vista decisão judicial desobrigando o recolhimento e em função de existir processo tramitando na Justiça Federal da 4ª Região – Porto Alegre – RS, no qual, por unanimidade, reformou sentença, afastando a exigência do recolhimento do imposto de renda. No dia 31 de janeiro de 2002, com base em um mandado de segurança coletivo impetrado pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada, perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba – Pr, autos sob n.º 2002.70.00.000932-4 e, sobretudo, em face da liminar concedida, a FUSAN efetuou em juízo o recolhimento dos valores relativos à anistia concedida pelo Governo Federal e do Imposto de Renda relativo à base de cálculo do RET. O Mandado de Segurança garantindo a não obrigação do IR, decorrente do § 1º, do art. 12 da Lei n.º 9.532/97 transitou em julgado, porém a Receita Federal ingressou com Ação Rescisória objetivando desconstituir esta decisão. A Ação Rescisória foi julgada procedente, por maioria, após análise de Embargos Infringentes. A FUSAN apresentou recurso especial que não foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Da decisão do STJ foi apresentado Embargos de Declaração, pendente de julgamento. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN PIS-COFINS Em 11 de abril de 2006 a FUSAN impetrou mandado de segurança junto à Justiça Federal, objetivando o reconhecimento de sua não sujeição ao recolhimento do PIS e da COFINS, entendendo que no exercício regular de suas atividades previstas na Lei Complementar n.º 109/01 não aufere faturamento, que se constitui na base de cálculo prevista na legislação pertinente, considerando que o § 1º do antigo 3º da Lei n.º 9.718/98 foi declarado, em controle difuso, inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Atualmente, a FUSAN recolhe esses tributos judicialmente, e aguarda o julgamento do recurso de apelação interposto junto ao Tribunal Regional Federal – TRF da 4ª Região. 5.3 Exigível Atuarial Provisões Matemáticas 2008 2007 BENEFÍCIO CONCEDIDOS Benefícios do Plano 305.019 237.109 BENEFÍCIO A CONCEDER Plano de contribuição definida Plano de benefício definido (-) Outras contribuições da geração atual 298.474 18.133 (6.945) 360.007 17.742 (6.651) 309.662 371.098 (55.907) (45.767) 558.774 562.440 (-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR (-) Serviços passado No mês de outubro de 2007 a FUSAN alterou as tábuas biométricas relacionadas aos benefícios de invalidez, de acordo com estudos de aderência das hipóteses atuariais, objetivando o equilíbrio da reserva matemática e o cumprimento da legislação vigente, em especial a Resolução CGPC n.º 18 de 28 de março de 2006. Para isto, foi utilizando o resultado financeiro do plano, sem implicar em cobrança de contribuições adicionais dos participantes e das patrocinadoras. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN Hipóteses Atuariais Em 2008 foram utilizados as seguintes hipóteses atuariais: Hipóteses Atuariais Em 2008 foram utilizadas as seguintes hipóteses atuariais: Hipóteses Econômicas: Taxa real anual de juros Projeção de crescimento real de salário Coeficiente de ajuste do SRB Fator de determinação do valor real ao longo do tempo: a) dos salários b) dos benefícios Fusanprev Bases Biométricas: Tábua de Mortalidade Geral Tábua de Mortalidade de Inválidos Tábua de Entrada em Invalidez Mortalidade de Ativos Hipótese sobre composição de família de pensionistas 6 6 % a. a. 3,38 % a. a. 1 1 1 AT-83 WINKLEVOSS Light Média Combinação das Tábuas Anteriores HAMZA Hx-Grupo familiar FusanPrev EQUILÍBRIO TÉCNICO Representa os resultados acumulados obtidos pela Entidade, que estão registrados na conta de resultados realizados. 7 FUNDOS Fundo Fundo previdencial administrativo Fundo de investimentos Total Saldo em 31 de dezembro de 2006 3.761 1.395 617 5.773 Constituição/Reversão de fundos 5.656 520 94 6.270 275 116 391 2.190 827 12.434 576 32 (5.388) (133) (44) Remuneração de fundos Saldo em 31 de dezembro de 2007 Constituição/Reversão de fundos 9.417 (5.996) Remuneração de fundos Saldo em 31 de dezembro de 2008 3.421 2.633 815 (177) 6.869 Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN Em adequação à CGPC n.º 26 de 29/09/2008 e Instrução MPS/SPC n.º 28 de 30/12/2008, com base em parecer atuarial, a FUSAN reclassificou o “Fundo de Contingência para Premissas Atuariais”, destinando-se a formação da reserva de contingência. 8 DEMONSTRAÇÃO DE CONTAS PATRIMONIAIS E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIAL – 19820005-38 Em atendimentos a Resolução CGPC n.º 5 da Secretaria da Previdência Complementar – SPC e alterações posteriores, apresentamos a demonstração dos resultados do FusanPrev para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2008 e 2007 e os respectivos comentários sobre a rentabilidade do plano e o custeio administrativo. 8.1 Demonstração Patrimonial do Plano 2008 ATIVO Disponível Contas a receber 55 30.897 2007 131 35.520 2008 PASSIVO Contas a pagar 33.114 33.542 142 81 558.774 562.440 Fundos 6.869 12.434 Superávit técnico acumulado 6.699 17.664 605.598 626.161 Valores em litígio Aplicações Renda fixa Renda variável Imóveis Empréstimos Bens de uso próprio Total ativo 8.2 426.596 99.093 15.440 33.465 402.811 143.515 12.938 31.168 52 78 605.598 626.161 2007 Compromisso com participantes e assistidos Total passivo Demonstração do Resultado do Plano 2008 2007 (+) Contribuições (-) Benefícios (+/-) Rendimentos das aplicações 29.176 (43.787) (2.397) 27.338 (24.852) 90.265 (=) Recursos líquidos (17.008) 92.751 (3.128) (60) (2.920) (81) 3.666 5.564 (79.066) (6.662) (10.966) 4.022 (-) Despesas com administração (-/+) Formação (Utilização) de valores litígio (-/+) Formação (Utilização) de compromissos com participantes assistidos (-/+) Formação (Utilização) de fundos para riscos futuros (=) Superávit (Déficit) Técnico de exercício Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN a) Comentário sobre a rentabilidade do plano: A rentabilidade nominal obtida na aplicação do patrimônio, apurada com base nos fluxos contábeis pelo método da taxa interna de retorno - TIR, resultou na TIR nominal negativa de 1,06%, deduzida da inflação do período medida pelo INPCIBGE que atingiu o percentual de 6,48% e do juro atuarial (meta) de 6%, resultou em uma TIR real líquida negativa de 12,34% no exercício de 2008. b) Comentário sobre o custeio administrativo do plano: A relação percentual das despesas administrativas em relação ao montante das receitas previdenciárias do exercício de 2008 está demonstrada a seguir: 9 • 11% - considerando todas as despesas administrativas da Entidade (despesa administrativa previdencial e despesa administrativa de investimentos). • 5% - considerando o critério permitido pela legislação vigente de custear as despesas administrativas dos investimentos com recursos do próprio programa de investimentos. TRIBUTAÇÃO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Depósito Judicial A FUSAN optou em 27 de dezembro de 2001 pelo Regime Especial de Tributação – RET, conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º 2.222 de 4 de setembro de 2001, a qual posteriormente foi transformada na lei n.º 10.431 de 24 de abril de 2002. Contudo, quando de sua opção a FUSAN aderiu a este regime de tributação com ressalvas, tendo em vista decisão judicial desobrigando o recolhimento e em função de existir processo tramitando na Justiça Federal da 4ª Região – Porto Alegre – RS, no qual, por unanimidade, reformou sentença, afastando a exigência do recolhimento do imposto de renda. No dia 31 de janeiro de 2002, com base em um mandado de segurança coletivo impetrado pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada, perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba – Pr, autos sob n.º 2002.70.00.000932-4 e, sobretudo, em face da liminar concedida, a FUSAN efetuou em juízo o recolhimento dos valores relativos à anistia concedida pelo Governo Federal e do Imposto de Renda relativo à base de cálculo do RET. O Mandado de Segurança garantindo a não obrigação do IR, decorrente do § 1º, do art. 12 da Lei n.º 9.532/97 transitou em julgado, porém a Receita Federal ingressou com Ação Rescisória objetivando desconstituir esta decisão. A Ação Rescisória foi julgada procedente, por maioria, após análise de Embargos Infringentes. A FUSAN apresentou recurso especial que não foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Da decisão da STJ foi apresentado Embargos de Declaração, pendente de julgamento. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN PIS/COFINS Conforme descrito na nota explicativa 5.2 Exigível Contingencial, em 11 de abril de 2006 a FUSAN impetrou mandado de segurança junto à Justiça Federal, objetivando o reconhecimento de sua não sujeição ao recolhimento do PIS e da COFINS, entendendo que no exercício regular de suas atividades previstas na Lei Complementar n.º 109/01 não aufere faturamento, que constitui a base de cálculo prevista na legislação pertinente, considerando que o §1º do artigo 3º da Lei n.º9.718/98 foi declarado, em controle difuso, inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Atualmente, a FUSAN recolhe esses tributos judicialmente, e aguarda o julgamento do recurso de apelação interposto junto ao Tribunal Regional Federal – TRF da 4ª Região. 10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO Para melhor aferir os custos dos processos internos, a Entidade desenvolveu um sistema de custos baseado no método ABC – Activity Based Costing (Custeio Baseado nas Atividades). Por esse método, todos os custos são identificados em suas origens e vinculados diretamente às atividades que os consomem e alocados entre as atividades de administração previdenciária e dos investimentos, conforme demonstrado no quadro a seguir: Administração previdencial Pessoal e encargos Serviços de terceiros Despesas gerais Depreciações e amortização Administração de investimento Pessoal e encargos Serviços de terceiros Despesas gerais Depreciações e amortização 2008 2007 775 342 364 18 731 300 354 15 1.499 1.400 787 422 405 15 696 419 390 14 1.629 1.519 3.128 2.919 Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN 11 TRANSFERÊNCIAS INTERPROGRAMAS Os saldos apurados nas contas de transferências interprogramas referem-se a cobrança do custeio administrativo programado definido nas premissas atuariais, na cobrança dos encargos administrativos vinculados ao programa de investimentos, os quais são apurados pelo método de custeio ABC, conforme descrito na nota n.º10 e na apuração dos resultados líquidos dos investimentos, que são transferidos para o programa previdencial. Abaixo está demonstrada a posição dos saldos das contas de transferências interprogramas existentes nos respectivos programas. Programa previdencial Resultado líquido dos investimentos Custeio administrativo programado Programa previdencial Custeio administrativo previdencial Custeio administrativo dos investimentos Programa de investimentos Resultado líquido dos investimentos previdenciais Custeio administrativo dos investimentos 12 2008 2007 61.723 (2.074) 88.260 (1.920) 59.649 86.340 2.074 1.772 1.920 1.795 3.846 3.715 (61.723) (1.772) (88.260) (1.795) (63.495) (90.055) OUTROS EVENTOS Resolução CGPC n.º 13/2004 A FUSAN elaborou plano e cronograma para adequação à Resolução n.º 13 e para acompanhamento deste trabalho, foi elaborado relatório preparado pela empresa Rocca, Prandini & Rabbat Financial Service S/C Ltda., onde são abordadas as ações relacionadas à definição de responsável pela função de controles internos, ao processo de adequação do ambiente de governança corporativa e ao processo completo de gestão de riscos e controles internos, desde a definição dos conceitos que serão utilizados até a avaliação dos resultados. Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN No exercício de 2008 foi realizada a quarta avaliação dos controles internos no sistema contratado e disponibilizado pela RiskOffice, a qual demonstrou que a FUSAN possui uma posição confortável, relativamente aos seus controles. Independentemente de a situação ter sido considerada confortável, para o exercício de 2009 estão previstas novas ações de melhoria nos controles internos. CLÁUDIA TRINDADE Diretora Presidente CPF 514.427.019-00 JOSILDO RODRIGUES DE LIMA Diretor de Seguridade CPF 231.200.459-34 DIRCEU WICHNIESKI Diretor Adm. Financeiro CPF 500.256.519-00 WAGNER TROMBINI Contador – CRC 049598/O-4 CPF 609.927.199-68 PARECER ATUARIAL Com base na legislação em vigor foi realizada na data base de 31 de dezembro de 2008 a avaliação atuarial anual do Plano de Benefícios Previdenciários FusanPrev da FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUSAN objetivando dimensionar o custo das obrigações e dos direitos do Plano. Os cálculos foram realizados com base nos dados cadastrais, fornecidos pela Entidade, os quais foram comparados aos parâmetros mínimos e máximos aceitáveis nesta data e considerados suficientes e completos, bem como no Regulamento do Plano, metodologia, hipóteses e premissas definidas em conformidade com a legislação em vigor. Em atendimento à Resolução CGPC nº 18/2006, foram elaborados estudos preliminares de aderência de hipóteses e mantidas as hipóteses da avaliação atuarial anual anterior, com aprovação do Conselho Deliberativo. A Reserva Matemática total do Plano FusanPrev nesta avaliação atuarial, em 31/12/2008, corresponde a R$ 558.773.447,93, que comparado ao Ativo Líquido Previdenciário, nesta mesma data, de R$ 565.472.577,63, resulta em um superávit financeiro de R$ 6.699.129,70. O Plano FusanPrev é um plano de Contribuição Variável, composto de obrigações na modalidade de Contribuição Definida para os Benefícios Programados durante a fase do Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN diferimento e Benefício Definido para fase de recebimento dos benefícios, bem como para todos os benefícios de riscos. As obrigações do plano relativas aos benefícios na modalidade de Contribuição Definida, correspondem aos saldos de conta acumulados de R$ 327.742.531,03 sendo que deste valor já está constituído R$ 298.473.723,49 e R$ 29.268.807,54 relativo à Dotação Especial pela mudança de plano, será amortizado pela Patrocinadora Principal, conforme contrato firmado. Os compromissos relativos à Reserva a Amortizar, referente ao Serviço Passado, cujo valor atual é R$ 55.907.773,70 conforme pactuado com a Patrocinadora, serão integralizados com contribuições especiais através de percentual fixo de 2,97% sobre a folha salarial futura, em regime de capitalização, considerando-se crescimento real de salários. Os compromissos do Plano com benefícios estruturados na modalidade de Benefício Definido, correspondente a reserva matemática de Benefícios Concedidos e de Benefícios a Conceder, equivalem a R$ 305.018.801,30 e R$ 11.188.696,84, respectivamente, líquido de contribuições. O custo normal do Plano FusanPrev em 31/12/2008 corresponde a 9,04% sobre o total da Folha de Salários de Participação, que em contrapartida tem uma cobertura de 9,31%, de acordo com o Plano de Custeio em vigor, apresentando superávit técnico de 0,27% no custo normal. Comparativamente ao ano anterior, o custo normal cresceu 0,11% devido a atual forma de financiamento dos benefícios por morte, pelo regime financeiro por repartição por capitais de cobertura, cuja perspectiva de custo ao longo do tempo é de crescimento, a menos que a massa de participantes se renove proporcionalmente, de forma que se mantenha a idade média e o mesmo patamar médio de benefícios e principalmente de salários, base de cálculo de financiamento. Assim, evidenciamos a prudência de se capitalizar as reservas de pensão por morte, pelo menos para o grupo dos participantes assistidos, observando que há constante aumento da idade média destes, fato que comprova aumento de custo para esta massa. Com base em tais fatos, o Plano de Benefícios Previdenciários FusanPrev encontra-se neste momento, em situação financeiro-atuarial equilibrada, com superávit financeiro de R$ 6.699.129,70 e superávit no custo normal de 0,27% do total da folha de salários de participação. Desta forma, para cobertura dos benefícios, sugerimos manter as atuais contribuições dos Participantes e da Patrocinadora, para equilíbrio do Plano. Este Plano de Custeio vigorará para o exercício de 2009, após a aprovação do Conselho Deliberativo, destacando que os percentuais de custos apresentados são válidos para a massa de participantes e patrimônio do momento, e deverão ser revistos no prazo máximo de um ano desta avaliação ou na ocorrência de fato relevante. Quantos aos fatos relevantes que ocorreram no Plano no período entre a avaliação do exercício anterior e esta avaliação destacamos: Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN A análise do resultado da rentabilidade nominal obtida do resultado dos investimentos do Patrimônio, apurada pela Entidade, com base nos fluxos financeiros, pelo método da taxa interna de retorno, ao longo do exercício de 2008, apresenta uma TIR Nominal de – 1,0562% que deduzida a inflação no período, medida pelo INPC/IBGE de 6,48%, resulta na TIR Real Bruta de –7,08%, e excluindo-se o juro atuarial de 6% ao ano, resulta em uma rentabilidade real de –12,34%. Destacamos que a massa de assistidos aumentou desde a última avaliação em 148 participantes, aumentando significativamente a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos e por conseqüência reduzindo o valor total dos saldos de Contribuição Definida dos Benefícios a Conceder. Além destas ocorrências consideramos que não há nenhum outro fato que mereça destaque. Cumpre-nos salientar que devido às características deste Plano, principalmente no que diz respeito à vitaliciedade dos benefícios, destacamos uma tendência de aumento dos custos pelo agravamento constante na expectativa de vida dos Participantes e ainda pelo grau de incerteza quanto a taxas de juros de longo prazo, e a necessidade da capitalização das pensões e pecúlio, pelo menos dos assistidos, conforme citado anteriormente. Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais. Curitiba, 26 de janeiro de 2009. Rita Pasqual Anzolin Atuária – MIBA 822 ATU-VERITA – Assessoria e Consultoria Atuarial Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos Administradores, Conselheiros, Participantes e Patrocinadoras Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social - FUSAN Curitiba – PR 1 Examinamos os balanços patrimoniais da Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social - FUSAN levantados em 31 de dezembro de 2008 e de 2007, e as respectivas demonstrações do resultado e do fluxo financeiro correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2 Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados e (c) a avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3 Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – FUSAN em 31 de dezembro de 2008 e de 2007, o resultado de suas operações e seu fluxo financeiro correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Curitiba, 20 de fevereiro de 2009 Marcello Palamartchuk Sócio - contador CRC 1PR049038/O-9 BDO Trevisan Auditores Independentes CRC 2SP013439/O-5 “S” PR Gilberto de Souza Schlichta Diretor CRC 1PR035508/O-5 BDO Trevisan Auditores Independentes CRC 2SP013439/O-5 “S” PR Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Sociaal - FUSAN P AR E C E R D O C O N S E L H O F I S C AL O CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUSAN, que abaixo assina, no cumprimento das disposições legais e estatutárias, examinando o Balanço Geral e demais Demonstrações Contábeis consolidadas referentes ao exercício encerrado em 31/12/2008 e com base nos pareceres dos Auditores Independentes e do Atuário, é de opinião que os documentos refletem com propriedade a situação patrimonial da Entidade, estando em condições de serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Curitiba, 25 de Março de 2009 HAILTON PAES Presidente IRACEMA DALL’AGNOL DE SOUZA Membro JOSÉ ROBERTO FRANÇA DE ABREU Membro LUIZ SODRÉ SWENSSON NETO Membro DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2008 APROVAÇÃO O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUSAN, que abaixo assina, no cumprimento das disposições legais e estatutárias, com base nos pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, aprova o Balanço Geral e demais Demonstrações Contábeis consolidadas referentes ao exercício encerrado em 31/12/2008. Curitiba, 31 de Março de 2009 ANTONIO CARLOS AREDES ROSA Presidente CÉLIA REGINA AVANCI RIBEIRO Membro MANOEL FELIPE MUSSI AUGUSTO Membro MARIO PENNA GUEDES JÚNIOR Membro MASSAYUKI HIGASHIYAMA Membro SANDRA REGINA AMORIELO Membro