Foi para mim honra imensa, maior do que merecia certamente, integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Corte respeitada, pela qual passaram alguns dos mais ilustres magistrados e homens públicos do Rio Grande do Sul. Honra ainda maior, foi aqui exercer a titularidade da Corregedoria Regional Eleitoral e, depois, presidir este Tribunal e as eleições gerais de 2010, no Rio Grande do Sul, para os principais cargos públicos da vida nacional: Presidente e Vice-Presidente da República; Governador e Vice-Governador do Estado; Senadores da República, Deputados Federais e Estaduais. Hoje, o ciclo se completa com esta solenidade de inauguração do retrato na Galeria dos Ex-Presidentes, onde figuram tantos magistrados ilustres, de muito maior qualificação, que construíram a história desta Casa. Neste momento, impõe-se uma palavra de agradecimento à Casa e aos que fazem permanentemente sua história: seu corpo funcional. Este qualificado corpo funcional construiu, pelo seu labor cotidiano, a garantia de uma apuração das eleições correta e profissional, exemplo de organização, extremamente célere e totalmente confiável, não tendo ocorrido qualquer contestação aos resultados, o que é relevantíssimo fator de pacificação social e estabilidade política, no marco do Estado Democrático de Direito. A todos os servidores desta Casa, cuja competência, dedicação e talento tornam realidade a Justiça Eleitoral do século XXI, da urna eletrônica e identificação biométrica do eleitor, meu emocionado agradecimento. A eles, do Diretor Geral ao mais humilde funcionário, meu reconhecimento de que foi seu labor coletivo que construiu o êxito da realização e apuração das eleições de 2010. Não nomino, pois fazê-lo com relação a alguns seria omitir muitos mais, mas, a todos e a cada um, expresso o merecido reconhecimento. Não há como deixar de admitir, porém, que se no campo da administração das eleições, graças ao trabalho coletivo de seus servidores, a Justiça Eleitoral brasileira é modelo, reconhecido internacionalmente, pelo que sequer se cogita da possibilidade de fraude na contagem dos votos, no campo político, especialmente de controle da influência do poder econômico nas eleições, quase tudo está por fazer. No particular, saúdo como importante avanço a disposição do art. 52, §2º, da Resolução n. 23.376, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelecendo que a rejeição de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral e, por conseqüência, o registro de candidatura ao pleito seguinte. É orientação que dá efetividade ao princípio da moralidade administrativa, posto no art. 37, “caput” da Constituição Federal. Já em meu discurso de posse na Presidência desta Corte, advertira claramente “elementar lógica indicar que apresentar contas imprestáveis equivale a não as apresentar” e assim decidiu, em várias ocasiões, por unanimidade este Tribunal. Tais decisões, no entanto, foram reformadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que gerou inclusive incompreensões, de agentes políticos interessados, com o trabalho deste TRE. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral adota, na mencionada Resolução n. 23.376, o critério, que dá a maior efetividade possível ao princípio constitucional da moralidade administrativa, como desde sempre decidira o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Vivêssemos tempos normais e aqui encerraria. Até poderia, tão só dizer muito obrigado. Obrigado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que me elegeu membro desta Corte; aos meus colegas do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que me fizeram seu Presidente e atribuíram-me exercer a Direção da Escola Judiciária Eleitoral; aos servidores deste Tribunal, cujo trabalho garantiu o êxito das eleições gerais que me coube presidir. Mas os tempos não são normais, e, por isto, rogo a paciência dos presentes. Afinal, em tempos de normalidade basta ao juiz exercer seu mister com correção, capacidade técnica e honestidade; em períodos de séria ameaça à independência e às garantias da magistratura, o juiz só será digno de sua função, se a estas qualidades, agregar excepcional coragem, pois só poderá exercer dignamente a função judicial enfrentando consideráveis riscos à sua carreira e à tranqüilidade sua e de seus familiares. É este, infelizmente, o momento que hoje vivemos. Pessoalmente, só tenho uma honra e um orgulho maior do que ter sido juiz e Presidente deste Tribunal: ser, durante toda minha vida adulta, desde o dia 06 de agosto de 1982, então com 23 anos de idade, magistrado do Rio Grande do Sul. Mas se acompanharmos o noticiário de alguns órgãos de mídia deste Estado e deste país sobre o Poder Judiciário, veremos a apresentação generalizada do juiz como preguiçoso, ineficiente e corrupto. O matraquear da mídia comprometida com a busca de desmoralização pública do Poder Judiciário é incessante, motivada pelo desejo de enfraquecimento do Poder encarregado da defesa da Constituição, a qual atribuem o epíteto de jurássica, por não ser funcional a seus interesses empresariais, ou pelo sensacionalismo puro e simples, da divulgação de “denúncias”, a incrementar as vendas ou índices de audiência. Tema constante de falsários e demagogos de todos os matizes, tem sido o pagamento, parcelado a perder de vista, dos valores relativos à Parcela Autônoma de Equivalência, cuja legitimidade e exigibilidade, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que é, em qualquer Estado Democrático de Direito, o intérprete autorizado da Constituição. Aliás, a nomenclatura correta aqui mencionada talvez pouco diga, porque insistem em chamar de “auxílio-moradia” o que sabem não ser, porque sabem e omitem que auxílio moradia não é tributável pelo Imposto de Renda e a parcela em questão o é. A desonestidade intelectual chega ao ápice quando apresenta como “privilégio” receber em mais de cem ou cento e cinqüenta parcelas mensais valores incontroversamente devidos, há vários anos, que deveriam ter sido pagos e não foram nas épocas próprias. Situação absolutamente semelhante está a se criar com o magistério público estadual no Rio Grande do Sul, em verdadeira crônica da morte anunciada. Desde 2009, faz jus o magistério ao piso salarial nacional e não lhe é pago. Fantástico passivo está sendo gerado ao Estado, pesada conta a ser paga por futuras administrações e gerações. Pois bem, será que alguém no perfeito gozo de suas faculdades mentais e de boa-fé, pode crer e sustentar que se o magistério vier a receber estes valores a que inegavelmente faz jus, de forma atrasada, anos depois, parcelados à exaustão e sem sequer calendário de pagamento, a permitir aos interessados previsibilidade, estará recebendo benesse, privilégio ou regalia? As vítimas do inadimplemento ou calote estatal, só ( pouco ) atenuado pelo pagamento tardio e a conta-gotas, são apresentadas à opinião pública, pela opinião publicada, como saqueadoras do erário e submetidas ao escárnio público. É o ponto a que chegamos, sem contra-ponto, pois os meios de divulgação da mentira repetida e da verdade sonegada são absurdamente desproporcionais. De alguns órgãos midiáticos – bem identificados – a sociedade riograndense tem o legítimo direito de esperar que defendam seus interesses econômicos e empresariais eventualmente contrariados pelos órgãos do Estado Democrático de Direito – afinal é esta sua concepção de liberdade de imprensa – mas tenham um mínimo de compromisso com a divulgação dos fatos conforme à verdade. A verdade faz bem à imprensa, cria patrimônio de credibilidade e – reconheça-se – às vezes se faz presente. Destaco coluna publicada no centenário jornal “Correio do Povo”, de 07 de março último, do jornalista Élio Gaspari, absolutamente crítica de procedimentos administrativos a respeito adotados em Tribunal de outra unidade da Federação, mas com o indispensável reconhecimento: “Os magistrados tinham direito ao dinheiro. Afinal, em 2000, o auxílio moradia dado aos parlamentares foi estendido aos juízes e, oito anos depois, foi reconhecido um crédito retroativo para período de setembro de 1994 a dezembro de 1997”. A honestidade e a decência mandam reconhecer os fatos, ainda quando eles não auxiliem a sustentação da opinião. A mesma honestidade impõe reconhecer que, inobstante solarmente devidos os valores, no seu pagamento houve, em outros Estados, irregularidades, que cumpre apurar, consistentes especialmente no pagamento a alguns credores, de forma antecipada e não isonômica, em relação a outros em igual situação. Estas irregularidades, ainda mais graves quando administradores determinaram satisfação preferencial de seus próprios créditos, em nenhum momento, em nenhuma vez, ocorreram no Rio Grande do Sul. Aqui, sempre e toda vez, todo e qualquer pagamento, se fez em proporção igual para todos, do Presidente do Tribunal ao serviçal. E não poderia ser diferente. Mas quem lê noticiários e colunas é informado de que os valores são devidos, estão sendo – por limitação financeiro-orçamentária – parcelados a longuíssimo prazo, e – ao contrário do ocorrido em outros Estados – todos os pagamentos foram rigorosamente isonômicos, inexistindo um único caso de atendimento diferenciado? Os créditos foram determinados por Ordem de Serviço, emitida pelo honrado ex-Presidente Des. Léo Lima, publicada no Diário Oficial, remetida incontinênti por cópia ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho Nacional de Justiça, que explicita o período em que são devidas as diferenças, os índices de correção monetária e os percentuais de juros aplicáveis, em absoluta e total transparência. Outra questão objeto de reiterada desinformação é respeitante ao exercício da função fiscalizadora e às atribuições das Corregedorias e do Conselho Nacional de Justiça. A respeito, disse em meu discurso de posse na Presidência da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, em 1º de fevereiro de 2000, há doze anos portanto: “..., três propostas de controle, todas incompatíveis com a independência do magistrado, têm dominado a pauta de discussão a respeito. A primeira é o controle burocrático pela cúpula do Poder, por órgãos cujos integrantes seriam nomeados pelos Tribunais Superiores; a segunda é o controle corporativo, exercido por controladores ligados ao Ministério Público e OAB, embora o controle disciplinar dos integrantes destas corporações continue exercido apenas pelos seus próprios membros; a terceira é o controle político, por agentes indicados pelo Poder Legislativo, com conseqüente vinculação política. O Projeto consegue reunir o que têm de ruim as três propostas, porque o Conselho proposto tem membros internos indicados pelos Tribunais Superiores, quatro membros oriundos das corporações citadas e dois nomeados pelo Congresso. Só não há lugar neste Conselho para magistrado eleito por seus pares; só para ele não indicam ou elegem ninguém, juízes concursados, sejam eles de primeiro ou segundo grau, justamente os agentes da administração cotidiana da justiça. Conselho democrático havia de ter a maioria de seus membros eleitos por todos os juízes. Mas disto não cogitou, quanto a um membro sequer, o Projeto de reforma, porque quer submeter o juiz e não democratizar o Poder.” Diante de qualquer crítica à atuação do Conselho Nacional de Justiça, acusa-se, dedo em riste, quem ousa objetar de que “juízes não querem ser fiscalizados, como se impõe a todos agentes públicos”, conseqüência obrigatória, do regime republicano, normalmente acrescendo, forma peremptória, que “quem não deve, não teme”, mesmo que o autor da frase pronta provenha de autarquia sui-generis, que não admite se submeter sequer à fiscalização contábil do Tribunal de Contas da União. De novo, a verdade é propositadamente oculta. O CNJ não tem o dom da infalibilidade, posto que até a papal é questionável, e como órgão integrante de Estado republicano pode e deve ter seus atos discutidos, contrapondo-se, às críticas à sua atuação, argumentação racional e não desqualificação pessoal dos autores de eventuais objeções. Até as ( frequentes ) contradições entre as opiniões de seus integrantes demonstram que seus atos podem comportar impropriedades a demandar correções. Assim, quem objeta à ação deste órgão não é necessariamente malfeitor a buscar impunidade, como tem sido, frequentemente, apresentado na mídia, o autor de qualquer crítica. Não se teme ou repele fiscalização, mas se busca evitar interferências equivocadas ou determinações contraditórias, a estorvar o desempenho honesto, competente e dedicado de atividades constitucionalmente atribuídas. Recentissimamente, em 17 de fevereiro de 2012, respondendo a ofício do CNJ solicitando sugestões para reforma da Resolução n. 126, que dispõe sobre capacitação judicial de magistrados e servidores, disse o Ministro Gilson Dipp, em documento remetido a todas as escolas judiciais, na qualidade de Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM – que “qualquer intenção do CNJ dispor acerca dos cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura nacional consiste em indevida inserção na competência exclusiva das Escolas Nacionais” e por isto “deixamos de conhecer e examinar toda e qualquer proposta de minutas ou outros atos deste teor, emanados do Egrégio Conselho Nacional de Justiça”. Para exemplificar, bem objetivamente, em nossa área: o que não se quer é que o TSE determine o fornecimento de auxílio alimentação a mesários e o CNJ proíba; que o CNJ determine caber às escolas judiciais a formação de magistrados e servidores e o TSE exclua deste âmbito a formação de servidores; que o CNJ disponha sobre escolas da magistratura e a ENFAM mande desconhecer suas resoluções; que o Presidente do CNJ diga “x” e o Corregedor “não-x”, pois há impossibilidade lógica de cumprir determinações excludentes. Isto não é atividade de controle ou planejamento, mas exclusivo exercício de desorganização institucional. Cito episódio, de especial gravidade, ocorrido nas últimas eleições no Rio Grande do Sul e quase não noticiado. Em 28.08.10, há pouco meses de um mês das eleições, recebi decisão monocrática de Conselheiro do CNJ, que a pedido de candidatos que não classificados em concurso da Justiça Eleitoral, determinava a substituição de servidores requisitados da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul por funcionários de seu quadro próprio, quando os cargos respectivos não haviam sido criados. A decisão, esdrúxula e estapafúrdia, para não dizer irresponsável, colocava em risco, até pelo momento da sua prolação, as próprias eleições. Quando nos insurgimos contra interferências indevidas de quem desconhece a realidade judiciária, defendemos a competência e autonomia dos órgãos do Poder Judiciário, para o exercício de suas atribuições próprias. Não se teme fiscalização, mas se repudia intromissão tumultuária. A decisão foi revogada, por unanimidade, pelo próprio CNJ, o que por si só, demonstra seu equívoco, para usar linguagem eufemística, em 08.09.2010, há cinco dias das eleições. O compromisso com a verdade ainda impõe reconhecer que problemas há, inegáveis, que têm sua gênese no âmbito interno do Poder Judiciário. Quando importante autoridade se refere a “bandidos de toga”, sem individuar, lança pecha indevida sobre todos, presta impressionante desserviço à instituição e gera indignação em todo magistrado honesto e cumpridor de suas obrigações. Exerci, por um ano, as funções de Corregedor Regional Eleitoral; neste curto mandato, inspecionamos 62 Zonas Eleitorais e verifiquei pessoalmente que a imensa maioria de nossos juízes e servidores são competentes, corretos e dedicados, não merecendo generalizações irresponsáveis, mas a responsabilização individual – que houve – de exceções pontuais em nosso quadro de servidores. Quero aqui expressar minha homenagem ao colega Ricardo Raupp Ruschel que, no último biênio, exerceu, de forma exemplar, a difícil função de Corregedor Geral da Justiça, investigando e punindo quando necessário – o que ocorreu – sem alardear, ao contrário de quem alardeia, lança pechas ao vento e não investiga. Ainda no âmbito interno, o nosso Tribunal de Justiça viveu há muito pouco e ainda vive, em parte, a maior crise de sua história, com a suspensão, no próprio dia, da posse, recém ocorrida, de sua Administração. Estou certo de que a assunção aos cargos de Administração do Tribunal não pode jamais prescindir da legitimidade, pelo consenso da vontade coletiva do Tribunal, expressa em eleições. Como referi publicamente aos colegas na ocasião, um projeto pessoal de ocupar um cargo, independente deste consenso e uma decisão monocrática que não se coaduna com o pensamento do colegiado do Supremo Tribunal Federal, manifestado no debate público na sessão de julgamento da anterior reclamação, lançaram a instituição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em grave crise, só parcialmente superada, e ainda persistente quanto às relevantíssimas funções ( ainda mais para o primeiro grau, onde se exerce a jurisdição ordinária por excelência ) de Corregedor-Geral da Justiça, que se espera seja o mais breve – inobstante já tardiamente – superada, com a posse do colega legitimamente eleito para tal função, Des. Orlando Heemann Júnior. Mais do que por palavras, este é um compromisso que se expressa em atos concretos: certamente poderia ser questionada, com ampla possibilidade de sucesso, a eleição em primeiro turno do candidato que nele obteve maior votação, sabido inexistir na LOMAN exigência de maioria absoluta. Não se o fez, por colocar a estabilidade institucional acima de qualquer pretensão individual, por mais legítima que seja. Os tempos são árduos, os obstáculos são muitos e de múltiplas origens. Maiores do que eles, porém, são as instituições, advindas do Estado Democrático de Direito. Tenho certeza de que aos nossos dirigentes, Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral e Des. Marcelo Bandeira Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não faltarão a competência, a dedicação, o descortínio e especialmente a coragem que este difícil momento histórico exige dos juízes e, particularmente, dos dirigentes do Poder Judiciário. Agradeço a paciência, mas os tempos reclamam que o juiz fale, para que não falem sós os detratores de uma instituição que é um dos pilares do Estado Constitucional Democrático de Direito: o Poder Judiciário, altivo e independente. Por isto, falei e tenho certeza de que minha trajetória me autoriza a dizer, como fiz há doze anos atrás, ao assumir a Presidência da AJURIS: nós somos hoje, porque fomos ontem; vamos ser amanhã, porque somos hoje.