Foi para mim honra imensa, maior do que merecia certamente,
integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Corte respeitada, pela
qual passaram alguns dos mais ilustres magistrados e homens públicos do Rio
Grande do Sul. Honra ainda maior, foi aqui exercer a titularidade da Corregedoria
Regional Eleitoral e, depois, presidir este Tribunal e as eleições gerais de 2010,
no Rio Grande do Sul, para os principais cargos públicos da vida nacional:
Presidente e Vice-Presidente da República; Governador e Vice-Governador do
Estado; Senadores da República, Deputados Federais e Estaduais.
Hoje, o ciclo se completa com esta solenidade de inauguração do
retrato na Galeria dos Ex-Presidentes, onde figuram tantos magistrados ilustres,
de muito maior qualificação, que construíram a história desta Casa.
Neste momento, impõe-se uma palavra de agradecimento à Casa e
aos que fazem permanentemente sua história:
seu corpo funcional.
Este
qualificado corpo funcional construiu, pelo seu labor cotidiano, a garantia de uma
apuração das eleições correta e profissional, exemplo de organização,
extremamente célere e totalmente confiável, não tendo ocorrido qualquer
contestação aos resultados, o que é relevantíssimo fator de pacificação social e
estabilidade política, no marco do Estado Democrático de Direito. A todos os
servidores desta Casa, cuja competência, dedicação e talento tornam realidade a
Justiça Eleitoral do século XXI, da urna eletrônica e identificação biométrica do
eleitor, meu emocionado agradecimento.
A eles, do Diretor Geral ao mais
humilde funcionário, meu reconhecimento de que foi seu labor coletivo que
construiu o êxito da realização e apuração das eleições de 2010. Não nomino,
pois fazê-lo com relação a alguns seria omitir muitos mais, mas, a todos e a cada
um, expresso o merecido reconhecimento.
Não há como deixar de admitir, porém, que se no campo da
administração das eleições, graças ao trabalho coletivo de seus servidores, a
Justiça Eleitoral brasileira é modelo, reconhecido internacionalmente, pelo que
sequer se cogita da possibilidade de fraude na contagem dos votos, no campo
político, especialmente de controle da influência do poder econômico nas
eleições, quase tudo está por fazer.
No particular, saúdo como importante avanço a disposição do art.
52, §2º, da Resolução n. 23.376, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior
Eleitoral, estabelecendo que a rejeição de contas de campanha impede a
obtenção de certidão de quitação eleitoral e, por conseqüência, o registro de
candidatura ao pleito seguinte. É orientação que dá efetividade ao princípio da
moralidade administrativa, posto no art. 37, “caput” da Constituição Federal.
Já
em meu discurso de posse na Presidência desta Corte, advertira claramente
“elementar lógica indicar que apresentar contas imprestáveis equivale a não as
apresentar” e assim decidiu, em várias ocasiões, por unanimidade este Tribunal.
Tais decisões, no entanto, foram reformadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o
que gerou inclusive incompreensões, de agentes políticos interessados, com o
trabalho deste TRE. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral adota, na mencionada
Resolução n. 23.376, o critério, que dá a maior efetividade possível ao princípio
constitucional da moralidade administrativa, como desde sempre decidira o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Vivêssemos tempos normais e aqui encerraria. Até poderia, tão só
dizer muito obrigado. Obrigado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que
me elegeu membro desta Corte; aos meus colegas do Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral, que me fizeram seu Presidente e atribuíram-me exercer a Direção da
Escola Judiciária Eleitoral; aos servidores deste Tribunal, cujo trabalho garantiu o
êxito das eleições gerais que me coube presidir.
Mas os tempos não são normais, e, por isto, rogo a paciência dos
presentes. Afinal, em tempos de normalidade basta ao juiz exercer seu mister
com correção, capacidade técnica e honestidade; em períodos de séria ameaça à
independência e às garantias da magistratura, o juiz só será digno de sua função,
se a estas qualidades, agregar excepcional coragem, pois só poderá exercer
dignamente a função judicial enfrentando consideráveis riscos à sua carreira e à
tranqüilidade sua e de seus familiares. É este, infelizmente, o momento que hoje
vivemos.
Pessoalmente, só tenho uma honra e um orgulho maior do que ter
sido juiz e Presidente deste Tribunal: ser, durante toda minha vida adulta, desde
o dia 06 de agosto de 1982, então com 23 anos de idade, magistrado do Rio
Grande do Sul.
Mas se acompanharmos o noticiário de alguns órgãos de mídia
deste Estado e deste país sobre o Poder Judiciário, veremos a apresentação
generalizada do juiz como preguiçoso, ineficiente e corrupto. O matraquear da
mídia comprometida com a busca de desmoralização pública do Poder Judiciário
é incessante, motivada pelo desejo de enfraquecimento do Poder encarregado da
defesa da Constituição, a qual atribuem o epíteto de jurássica, por não ser
funcional a seus interesses empresariais, ou pelo sensacionalismo puro e
simples, da divulgação de “denúncias”, a incrementar as vendas ou índices de
audiência.
Tema constante de falsários e demagogos de todos os matizes, tem
sido o pagamento, parcelado a perder de vista, dos valores relativos à Parcela
Autônoma de Equivalência, cuja legitimidade e exigibilidade, foi reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, que é, em qualquer Estado Democrático de Direito, o
intérprete autorizado da Constituição.
Aliás, a nomenclatura correta aqui
mencionada talvez pouco diga, porque insistem em chamar de “auxílio-moradia” o
que sabem não ser, porque sabem e omitem que auxílio moradia não é tributável
pelo Imposto de Renda e a parcela em questão o é.
A desonestidade intelectual chega ao ápice quando apresenta como
“privilégio” receber em mais de cem ou cento e cinqüenta parcelas mensais
valores incontroversamente devidos, há vários anos, que deveriam ter sido pagos
e não foram nas épocas próprias.
Situação absolutamente semelhante está a se criar com o magistério
público estadual no Rio Grande do Sul, em verdadeira crônica da morte
anunciada. Desde 2009, faz jus o magistério ao piso salarial nacional e não lhe é
pago. Fantástico passivo está sendo gerado ao Estado, pesada conta a ser paga
por futuras administrações e gerações.
Pois bem, será que alguém no perfeito gozo de suas faculdades
mentais e de boa-fé, pode crer e sustentar que se o magistério vier a receber
estes valores a que inegavelmente faz jus, de forma atrasada, anos depois,
parcelados à exaustão e sem sequer calendário de pagamento, a permitir aos
interessados previsibilidade, estará recebendo benesse, privilégio ou regalia? As
vítimas do inadimplemento ou calote estatal, só ( pouco ) atenuado pelo
pagamento tardio e a conta-gotas, são apresentadas à opinião pública, pela
opinião publicada, como saqueadoras do erário e submetidas ao escárnio público.
É o ponto a que chegamos, sem contra-ponto, pois os meios de divulgação da
mentira repetida e da verdade sonegada são absurdamente desproporcionais.
De alguns órgãos midiáticos – bem identificados – a sociedade
riograndense tem o legítimo direito de esperar que defendam seus interesses
econômicos e empresariais eventualmente contrariados pelos órgãos do Estado
Democrático de Direito – afinal é esta sua concepção de liberdade de imprensa –
mas tenham um mínimo de compromisso com a divulgação dos fatos conforme à
verdade.
A verdade faz bem à imprensa, cria patrimônio de credibilidade e –
reconheça-se – às vezes se faz presente.
Destaco coluna publicada no
centenário jornal “Correio do Povo”, de 07 de março último, do jornalista Élio
Gaspari, absolutamente crítica de procedimentos administrativos a respeito
adotados em Tribunal de outra unidade da Federação, mas com o indispensável
reconhecimento: “Os magistrados tinham direito ao dinheiro. Afinal, em 2000, o
auxílio moradia dado aos parlamentares foi estendido aos juízes e, oito anos
depois, foi reconhecido um crédito retroativo para período de setembro de 1994 a
dezembro de 1997”.
A honestidade e a decência mandam reconhecer os fatos, ainda
quando eles não auxiliem a sustentação da opinião.
A mesma honestidade impõe reconhecer que, inobstante solarmente
devidos os valores, no seu pagamento houve, em outros Estados, irregularidades,
que cumpre apurar, consistentes especialmente no pagamento a alguns credores,
de forma antecipada e não isonômica, em relação a outros em igual situação.
Estas irregularidades, ainda mais graves quando administradores determinaram
satisfação preferencial de seus próprios créditos, em nenhum momento, em
nenhuma vez, ocorreram no Rio Grande do Sul. Aqui, sempre e toda vez, todo e
qualquer pagamento, se fez em proporção igual para todos, do Presidente do
Tribunal ao serviçal. E não poderia ser diferente.
Mas quem lê noticiários e colunas é informado de que os valores são
devidos, estão sendo – por limitação financeiro-orçamentária – parcelados a
longuíssimo prazo, e – ao contrário do ocorrido em outros Estados – todos os
pagamentos foram rigorosamente isonômicos, inexistindo um único caso de
atendimento diferenciado?
Os créditos foram determinados por Ordem de Serviço, emitida pelo
honrado ex-Presidente Des. Léo Lima, publicada no Diário Oficial, remetida
incontinênti por cópia ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho Nacional
de Justiça, que explicita o período em que são devidas as diferenças, os índices
de correção monetária e os percentuais de juros aplicáveis, em absoluta e total
transparência.
Outra questão objeto de reiterada desinformação é respeitante ao
exercício da função fiscalizadora e às atribuições das Corregedorias e do
Conselho Nacional de Justiça.
A respeito, disse em meu discurso de posse na Presidência da
Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, em 1º de fevereiro de 2000, há doze
anos portanto:
“..., três propostas de controle, todas incompatíveis
com a independência do magistrado, têm dominado a
pauta de discussão a respeito. A primeira é o controle
burocrático pela cúpula do Poder, por órgãos cujos
integrantes
seriam
nomeados
pelos
Tribunais
Superiores; a segunda é o controle corporativo,
exercido por controladores ligados ao Ministério Público
e OAB, embora o controle disciplinar dos integrantes
destas corporações continue exercido apenas pelos
seus próprios membros; a terceira é o controle político,
por agentes indicados pelo Poder Legislativo, com
conseqüente vinculação política. O Projeto consegue
reunir o que têm de ruim as três propostas, porque o
Conselho proposto tem membros internos indicados
pelos Tribunais Superiores, quatro membros oriundos
das corporações citadas e dois nomeados pelo
Congresso. Só não há lugar neste Conselho para
magistrado eleito por seus pares; só para ele não
indicam ou elegem ninguém, juízes concursados,
sejam eles de primeiro ou segundo grau, justamente os
agentes
da
administração
cotidiana
da
justiça.
Conselho democrático havia de ter a maioria de seus
membros eleitos por todos os juízes. Mas disto não
cogitou, quanto a um membro sequer, o Projeto de
reforma,
porque
quer
submeter
o
juiz
e
não
democratizar o Poder.”
Diante de qualquer crítica à atuação do Conselho Nacional de
Justiça, acusa-se, dedo em riste, quem ousa objetar de que “juízes não querem
ser fiscalizados, como se impõe a todos agentes públicos”, conseqüência
obrigatória, do regime republicano, normalmente acrescendo, forma peremptória,
que “quem não deve, não teme”, mesmo que o autor da frase pronta provenha de
autarquia sui-generis, que não admite se submeter sequer à fiscalização contábil
do Tribunal de Contas da União.
De novo, a verdade é propositadamente oculta.
O CNJ não tem o dom da infalibilidade, posto que até a papal é
questionável, e como órgão integrante de Estado republicano pode e deve ter
seus atos discutidos, contrapondo-se, às críticas à sua atuação, argumentação
racional e não desqualificação pessoal dos autores de eventuais objeções. Até as
( frequentes ) contradições entre as opiniões de seus integrantes demonstram que
seus atos podem comportar impropriedades a demandar correções.
Assim, quem objeta à ação deste órgão não é necessariamente
malfeitor a buscar impunidade, como tem sido, frequentemente, apresentado na
mídia, o autor de qualquer crítica.
Não se teme ou repele fiscalização, mas se busca evitar
interferências equivocadas ou determinações contraditórias, a estorvar o
desempenho honesto, competente e dedicado de atividades constitucionalmente
atribuídas.
Recentissimamente, em 17 de fevereiro de 2012, respondendo a
ofício do CNJ solicitando sugestões para reforma da Resolução n. 126, que
dispõe sobre capacitação judicial de magistrados e servidores, disse o Ministro
Gilson Dipp, em documento remetido a todas as escolas judiciais, na qualidade de
Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados –
ENFAM – que “qualquer intenção do CNJ dispor acerca dos cursos oficiais para
ingresso e promoção na carreira da magistratura nacional consiste em indevida
inserção na competência exclusiva das Escolas Nacionais” e por isto “deixamos
de conhecer e examinar toda e qualquer proposta de minutas ou outros atos
deste teor, emanados do Egrégio Conselho Nacional de Justiça”.
Para exemplificar, bem objetivamente, em nossa área: o que não se
quer é que o TSE determine o fornecimento de auxílio alimentação a mesários e o
CNJ proíba; que o CNJ determine caber às escolas judiciais a formação de
magistrados e servidores e o TSE exclua deste âmbito a formação de servidores;
que o CNJ disponha sobre escolas da magistratura e a ENFAM mande
desconhecer suas resoluções; que o Presidente do CNJ diga “x” e o Corregedor
“não-x”, pois há impossibilidade lógica de cumprir determinações excludentes.
Isto não é atividade de controle ou planejamento, mas exclusivo exercício de
desorganização institucional.
Cito episódio, de especial gravidade, ocorrido nas últimas eleições
no Rio Grande do Sul e quase não noticiado. Em 28.08.10, há pouco meses de
um mês das eleições, recebi decisão monocrática de Conselheiro do CNJ, que a
pedido de candidatos que não classificados em concurso da Justiça Eleitoral,
determinava a substituição de servidores requisitados da Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Sul por funcionários de seu quadro próprio, quando os cargos
respectivos não haviam sido criados. A decisão, esdrúxula e estapafúrdia, para
não dizer irresponsável, colocava em risco, até pelo momento da sua prolação, as
próprias eleições.
Quando nos insurgimos contra interferências indevidas de quem
desconhece a realidade judiciária, defendemos a competência e autonomia dos
órgãos do Poder Judiciário, para o exercício de suas atribuições próprias. Não se
teme fiscalização, mas se repudia intromissão tumultuária.
A decisão foi
revogada, por unanimidade, pelo próprio CNJ, o que por si só, demonstra seu
equívoco, para usar linguagem eufemística, em 08.09.2010, há cinco dias das
eleições.
O compromisso com a verdade ainda impõe reconhecer que
problemas há, inegáveis, que têm sua gênese no âmbito interno do Poder
Judiciário.
Quando importante autoridade se refere a “bandidos de toga”, sem
individuar, lança pecha indevida sobre todos, presta impressionante desserviço à
instituição e gera indignação em todo magistrado honesto e cumpridor de suas
obrigações. Exerci, por um ano, as funções de Corregedor Regional Eleitoral;
neste
curto
mandato,
inspecionamos
62
Zonas
Eleitorais
e
verifiquei
pessoalmente que a imensa maioria de nossos juízes e servidores são
competentes,
corretos
e
dedicados,
não
merecendo
generalizações
irresponsáveis, mas a responsabilização individual – que houve – de exceções
pontuais em nosso quadro de servidores.
Quero aqui expressar minha
homenagem ao colega Ricardo Raupp Ruschel que, no último biênio, exerceu, de
forma exemplar, a difícil função de Corregedor Geral da Justiça, investigando e
punindo quando necessário – o que ocorreu – sem alardear, ao contrário de quem
alardeia, lança pechas ao vento e não investiga.
Ainda no âmbito interno, o nosso Tribunal de Justiça viveu há muito
pouco e ainda vive, em parte, a maior crise de sua história, com a suspensão, no
próprio dia, da posse, recém ocorrida, de sua Administração. Estou certo de que
a assunção aos cargos de Administração do Tribunal não pode jamais prescindir
da legitimidade, pelo consenso da vontade coletiva do Tribunal, expressa em
eleições. Como referi publicamente aos colegas na ocasião, um projeto pessoal
de ocupar um cargo, independente deste consenso e uma decisão monocrática
que não se coaduna com o pensamento do colegiado do Supremo Tribunal
Federal, manifestado no debate público na sessão de julgamento da anterior
reclamação, lançaram a instituição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
em grave crise, só parcialmente superada, e ainda persistente quanto às
relevantíssimas funções ( ainda mais para o primeiro grau, onde se exerce a
jurisdição ordinária por excelência ) de Corregedor-Geral da Justiça, que se
espera seja o mais breve – inobstante já tardiamente – superada, com a posse do
colega legitimamente eleito para tal função, Des. Orlando Heemann Júnior. Mais
do que por palavras, este é um compromisso que se expressa em atos concretos:
certamente poderia ser questionada, com ampla possibilidade de sucesso, a
eleição em primeiro turno do candidato que nele obteve maior votação, sabido
inexistir na LOMAN exigência de maioria absoluta. Não se o fez, por colocar a
estabilidade institucional acima de qualquer pretensão individual, por mais
legítima que seja.
Os tempos são árduos, os obstáculos são muitos e de múltiplas
origens. Maiores do que eles, porém, são as instituições, advindas do Estado
Democrático de Direito. Tenho certeza de que aos nossos dirigentes, Des. Marco
Aurélio dos Santos Caminha, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral e Des.
Marcelo Bandeira Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul não faltarão a competência, a dedicação, o descortínio e
especialmente a coragem que este difícil momento histórico exige dos juízes e,
particularmente, dos dirigentes do Poder Judiciário.
Agradeço a paciência, mas os tempos reclamam que o juiz fale, para
que não falem sós os detratores de uma instituição que é um dos pilares do
Estado Constitucional Democrático de Direito:
o Poder Judiciário, altivo e
independente. Por isto, falei e tenho certeza de que minha trajetória me autoriza
a dizer, como fiz há doze anos atrás, ao assumir a Presidência da AJURIS: nós
somos hoje, porque fomos ontem; vamos ser amanhã, porque somos hoje.
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Foi para mim honra imensa, maior do que merecia