2ª. Etapa do X Exame de Ordem Direito Tributário Junho/2013 Prof. Dalmiro Camanducaia COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES ABERTAS Meus Colegas, Tenho para mim que em virtude da “lambança” relativa à peça profissional, os comentários relativos às questões abertas perderam parte significativa de sua importância. De qualquer forma, peço desculpas pela demora em tecer tais comentários e atribuo essa demora a questões de ordem pessoal. Vamos lá! QUESTÃO 1 O Município “Z” ingressa com execução fiscal por conta de débito do ISS em face da empresa Bom Negócio Arrendamento Mercantil, da qual o Banco Bom Negócio S/A é sócio, pertencendo ambas ao mesmo grupo econômico. Com base no caso apresentado, responda justificadamente, utilizando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis à espécie. A) Poderia o Banco Bom Negócio S/A ser parte legítima na execução fiscal? Resposta fundamentada. (Valor: 0,65) B) Quais são os requisitos que devem estar presentes para o reconhecimento de eventual solidariedade entre as duas empresas? (Valor: 0,60) A) As hipóteses de responsabilidade tributárias estão previstas no art. 130 e seguintes do CTN. Nos termos do enunciado, a única relação entre as duas sociedades é a de serem sócias. Não há qualquer notícia de evento que venha a caracterizar a responsabilidade tributária. Não há como atribuir responsabilidade tributária ao Banco Bom Negócio SA. O tema já foi julgado pelo STJ no REsp 884.845-SC. B) As hipóteses de solidariedade tributária estão no art. 124 do CTN. Da leitura do inciso I desse artigo temos a solidariedade “...entre pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador...”. Esse interesse comum é tido como interesse jurídico, ou seja, é necessário que os solidariamente obrigados tenham participado do negócio jurídico que constitua fato gerador da obrigação principal. No caso em tela, o fato gerador é a prestação de serviço pela sociedade de arrendamento mercantil e não há notícia de que o banco tenha participado dessa prestação de serviços. Em síntese, não há solidariedade entre as duas sociedades. QUESTÃO 2 A empresa “X”, atuante na locação de veículos, questiona judicialmente a incidência da COFINS referente às operações de locação que realiza, que não constituiriam prestação de serviço. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente. 1 2ª. Etapa do X Exame de Ordem Direito Tributário Junho/2013 Prof. Dalmiro Camanducaia A) A locação de automóveis caracteriza prestação de serviço?(Valor: 0,55) B) Há incidência de COFINS sobre às operações de locação de veículos? (Valor: 0,70) A) a prestação de serviços implica uma obrigação de fazer, obrigação essa inexistente na atividade de locação de automóveis, bem de natureza móvel. Não há então, na locação pura de automóveis, a prestação de serviços pois não há qualquer obrigação de fazer. No que tange ao fato gerador do ISS, aplica-se, portanto, a Súmula Vinculante de nr 31, nos seguintes termos: É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. B) A LC 70/91 que criou a COFINS assim dispõe: “Art. 1º Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas, inclusive as a elas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.” Para os fins da incidência da COFINS, o faturamento, segundo a lei, é “...receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.” No entanto, o STJ pacificou o entendimento acerca da incidência da Cofins sobre as receitas auferidas com as operações de locação de bens móveis. A questão foi julgada sob o rito dos Recursos Repetitivos. Para o STJ, a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, já que o conceito de receita bruta sujeita à execução tributária envolve não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas também a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. QUESTÃO 3 O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de determinada cidade entrou com ação na Vara de Fazenda Pública, impugnando a cobrança de IPTU sobre lojas de sua propriedade, situadas na área urbana do mesmo município, alegando e 2 2ª. Etapa do X Exame de Ordem Direito Tributário Junho/2013 Prof. Dalmiro Camanducaia comprovando que os valores recebidos a título de aluguéis estavam sendo utilizados nas suas atividades essenciais. O Município, em sua defesa, alega que os Sindicatos devem sustentar suas atividades com a contribuição sindical recebida e também que a própria cobrança de aluguel já evidencia a hipótese de restrição da imunidade prevista no Artigo 150, § 4º, da Constituição Federal, por não ser finalidade essencial da entidade. Com base no caso apresentado, assiste razão ao Sindicato? Justifique sua resposta com base na Jurisprudência dos Tribunais Superiores. (Valor: 1,25) Pela literalidade do texto constitucional, a imunidade do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores está limitada pelo § 4º do art. 150. O entendimento do STF garante a imunidade mesmo a renda decorre de atitudes “alienígenas” desde que aplicadas nas atividades típicas do ente imune. Aplica-se à hipótese presente o texto da Súmula 724 do STF: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.” QUESTÃO 4 A Empresa JLMS Ltda. possui crédito no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em face da unidade federativa XYZ, onde mantém a sede de seu estabelecimento comercial, sendo tal crédito oriundo de um precatório judicial resultante de ação por desapropriação. Todavia, a empresa aqui cuidada encontra-se em débito com o Estado XYZ, em razão do não pagamento de ICMS no montante de 450.000,00. Até o presente momento, a legislação estadual aplicável ao contribuinte em pauta somente prevê como forma de extinção do crédito de ICMS o pagamento em dinheiro conforme prazo e condições nela estabelecidas. À vista disso, responda, justificadamente, utilizando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis à espécie. A) Qual a forma de extinção do crédito tributário que se amolda à liquidação do aludido débito do ICMS com a utilização do crédito oriundo do referido precatório judicial? (Valor: 0,70) B) Com base na resposta contida na letra A, a referida empresa poderia liquidar o seu débito do ICMS fundado no crédito contido no aludido precatório judicial? (Valor: 0,55) A) A forma de extinção é a compensação prevista no inciso II do art. 150 e regulada no art. 170 , ambos do CTN. B) O art. 170 deixa claro que para que haja a compensação será efetuada nas condições que a lei estabelecer. Pelo enunciado, não há previsão legal para a realização da compensação com dívidas de precatório o que impossibilidade, nesta hipótese, a compensação. O art. 170 do CTN não é autoaplicável. Há julgados do STJ nesse sentido: AgRgREsp 1.295.822/PR . 3 2ª. Etapa do X Exame de Ordem Direito Tributário Junho/2013 Prof. Dalmiro Camanducaia A meu aviso, as questões não apresentam dificuldades que não pudessem ser superadas pelos candidatos e estão compatíveis com o conhecimento esperado de alguém egresso há pouco tempo da graduação. Vamos aguardar o espelho produzido pela Banca. Continuo na torcida por vocês. Um grande abraço, Dalmiro Camanducaia 25 de junho de 2013 4