Dicas para auxiliar na utilização do novo sistema SPE e SRRE no TRT-MG - Se o RR foi interposto pelo SRRE (ou seja, a partir de 03/02/2014), as próximas petições deste processo até sua subida ao TST serão interpostas assim: - eletrônica ou fisicamente: até 07/04/2014; - eletronicamente apenas, a partir de 08/04/2014. - Se o RR foi interposto em papel, por e-mail ou pelo e-DOC, este processo será sempre físico. Não assumirá a forma eletrônica. - O SPE substitui o e-DOC apenas no TRT da 3ª Região. O e-DOC continua ativo para as petições dirigidas ao TST (IN 30, de 13/09/2007, do TST), bem como para consulta daquelas enviadas até 02/02/2014, no "Consultar Documentos", no menu "Documentos", conforme consta no manual do e-Doc - seção 3.1 Consulta Documentos, página 9, disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/10157/7a3d8cce-27ce-4643-9387-da4595c11d34. Além disso, o e-DOC viewer está disponível para os servidores acessarem e imprimirem petições enviadas à 3ª Região por advogados. Para soluções de problemas relacionados ao e-DOC de modo geral, inclusive "e-DOC Viewer", o usuário deve procurar o atendimento do TST pelo telefone 0800-600-2328, solicitar a abertura de um chamado e anotar seu número, para acompanhar a solução oferecida pelo TST. - Se aparecer na sua tela a mensagem: “certificado não encontrado” ou uma tela de login e senha, seu navegador pode não estar configurado. Para configurá-lo, clique no link do SPE/SRRE, no ícone “Ferramentas” da página do TRT3 na Internet; em seguida, clique para acessar o SPE; depois, consulte o ícone “dúvidas freqüentes” e acesse a primeira mensagem conhecida. - Sistema de Recurso de Recurso Eletrônico (SRRE): saiba mais