Dicas para auxiliar na utilização do novo sistema SPE e SRRE no TRT-MG
- Se o RR foi interposto pelo SRRE (ou seja, a partir de 03/02/2014), as próximas
petições deste processo até sua subida ao TST serão interpostas assim:
- eletrônica ou fisicamente: até 07/04/2014;
- eletronicamente apenas, a partir de 08/04/2014.
- Se o RR foi interposto em papel, por e-mail ou pelo e-DOC, este processo será
sempre físico. Não assumirá a forma eletrônica.
- O SPE substitui o e-DOC apenas no TRT da 3ª Região. O e-DOC continua ativo
para as petições dirigidas ao TST (IN 30, de 13/09/2007, do TST), bem como para
consulta daquelas enviadas até 02/02/2014, no "Consultar Documentos", no menu
"Documentos", conforme consta no manual do e-Doc - seção 3.1 Consulta
Documentos,
página
9,
disponível
em:
http://www.tst.jus.br/documents/10157/7a3d8cce-27ce-4643-9387-da4595c11d34.
Além disso, o e-DOC viewer está disponível para os servidores acessarem e
imprimirem petições enviadas à 3ª Região por advogados. Para soluções de
problemas relacionados ao e-DOC de modo geral, inclusive "e-DOC Viewer", o
usuário deve procurar o atendimento do TST pelo telefone 0800-600-2328,
solicitar a abertura de um chamado e anotar seu número, para acompanhar a
solução oferecida pelo TST.
- Se aparecer na sua tela a mensagem: “certificado não encontrado” ou uma tela
de login e senha, seu navegador pode não estar configurado. Para configurá-lo,
clique no link do SPE/SRRE, no ícone “Ferramentas” da página do TRT3 na
Internet; em seguida, clique para acessar o SPE; depois, consulte o ícone
“dúvidas freqüentes” e acesse a primeira mensagem conhecida.
- Sistema de Recurso de Recurso Eletrônico (SRRE): saiba mais
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