BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2014/0003(7419) O BANCO DO BRASIL S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), doravante denominada simplesmente BANCO, através do Cenop Logística Curitiba (PR), com observância das diretrizes da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, RLBB publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital cuja minuta-padrão foi analisada pela Nota Jurídica DIJUR/COPUR/ADLIC-25409, de 22.03.2010 e minuta específica aprovada pela AJURE PARANÁ (PR), através do PARECER Nº 6876-001 de 24.06.2014 (CMJ 2014/2122640), torna público que, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, credenciará, no prazo de sua vigência, pessoas jurídicas, cujo objeto social contemple atividades de consultoria ou de assistência técnica e extensão rural ou de fiscalização de empreendimentos rurais e/ou comerciais, para a prestação de serviços técnicos profissionais segundo o regime jurídico aplicável. 1 OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 Constitui objeto do presente procedimento administrativo credenciamento de Pessoa Jurídica, inclusive Empresa Individual, para a prestação ao Banco do Brasil S.A. e à Fundação Banco do Brasil, dos serviços técnicos profissionais, adiante descritos, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO. 1.1.1 Para o credenciamento, as Pessoas Jurídicas ou Empresas Individuais interessadas na prestação dos serviços, deverão estar devidamente registradas nos Conselhos pertinentes, conforme os Lotes abaixo: LOTE 01: Serviços de fiscalização de empreendimentos rurais e garantias vinculadas a financiamentos de crédito rural e fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, ou no Conselho Regional de Biologia – CRB, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. LOTE 02: Serviços de fiscalização de empreendimentos comerciais e garantias vinculadas a financiamentos de crédito comercial e fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 1.1.2 A empresa interessada poderá solicitar o cadastramento em ambos os Lotes ou apenas um deles, de acordo com o seu interesse e a habilitação no Conselho pertinente, conforme indicado no item 1.1.1, acima. 1.1.3 Caso a interessada solicite o credenciamento em ambos os Lotes, para prestar os serviços em regiões distintas, deverá enviar o Documento 01 - RELAÇÃO DE REGIÕES COM MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO DA EMPRESA do Anexo II - Requerimento de Credenciamento, para cada um dos Lotes, separadamente. 2 ATIVIDADES TÉCNICAS 2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão os serviços de Fiscalização de Empreendimentos Rurais e Comerciais e garantias vinculadas a financiamentos de crédito rural e comercial concedidos pelo BANCO aos seus clientes, na forma e para os fins previstos no Manual de Crédito Rural (MCR), quando for o caso, ou em outros normativos divulgados pelo Banco Central do Brasil. 2.1.1 O Manual de Crédito Rural – MCR está disponível no site www.bcb.gov.br. 1 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). 2.1.2 As especificações detalhadas dos serviços constam do Anexo III deste Edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a) esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco do Brasil, inclusive do Convênio para Execução de Programa de Conjugação de Assistência Técnica. b) seja declarada inidônea em qualquer esfera de Governo; c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou presente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; d) esteja sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação; e) sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco. f) funcionário do Banco, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração; g) sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco. h) que exercem as atividades de: (Item 9, do capítulo 1, seção 5 do MCR) produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária; armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários, salvo os de produção própria não conceituados como insumos; corretagem de qualquer espécie; f) que dentre as atividades desempenhadas pela empresa prestadora de serviço, inexista prestação de serviço ou de comercialização de máquinas e equipamentos passíveis de financiamento nas linhas de crédito do BB; g) empresas cujos dirigentes, cotistas ou técnicos: (Item 9, do capítulo 1, seção 5 do MCR) exerçam as atividades mencionadas na alínea “h”; participem, de qualquer forma, de outra empresa prestadora de assistência técnica. 4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 4.1 Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos a: habilitação jurídica; regularidade fiscal; qualificação técnica; 4.2 A critério do PROPONENTE, a HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL poderão ser feitas por meio do SICAF, ou junto ao BANCO. 4.2.1 O PROPONENTE indicará no Requerimento de Credenciamento (Anexo II), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima. 4.3 Caso o PARTICIPANTE queira atuar fora de sua jurisdição, a assinatura do Contrato ficará condicionada à comprovação de visto pelos Conselhos pertinentes, conforme abaixo: a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, ou no Conselho Regional de Biologia – CRB, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU jurisdicionante do(s) local(is) indicados, para os serviços de fiscalização de empreendimentos rurais e garantias vinculadas; 2 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou no Conselho Regional de Contabilidade – CRC jurisdicionante do(s) local(is) indicados, para os serviços de fiscalização de empreendimentos comerciais e garantias vinculadas. 4.4 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF 4.4.1 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências: 4.4.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo º 1 da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF; 4.4.2 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA e da REGULARIDADE FISCAL se fará mediante consulta "on-line" quando da análise do requerimento de credenciamento. 4.4.3 Os interessados em participar do presente processo, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br. 4.5 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO 4.5.1 Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) b) c) registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. Os documentos mencionados neste inciso deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade Fiscal: a) b) c) d) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente; prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e 3 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). e) . 4.6 4.6.1 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares: a) b) c) d) declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo VI; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho; declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo V deste edital. registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações ou alteração consolidada, de acordo com o solicitado no item 4.5.1, acima. 4.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.7.1 A qualificação técnica será comprovada por meio de apresentação dos seguintes documentos: I. II. III. prova de registro e certidão de do PROPONENTE na entidade profissional competente, conforme o caso (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, ou no Conselho Regional de Biologia – CRB, ou no Conselho Regional de Contabilidade – CRC); demonstração de contar o participante, na data do credenciamento, com profissional(is) de nível superior habilitado a atuar nas atividades inerentes ao setor agropecuário e/ou comercial, mediante a apresentação de cópia autenticada: da carteira de Trabalho assinada pelo PARTICIPANTE ou do Livro de Registro de empregados ou do Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo PARTICIPANTE, cuja duração seja, no mínimo, igual ao prazo do Contrato objeto desse credenciamento ou do Contrato Social, em caso de Sócio da empresa; declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do credenciamento; 5 CREDENCIAMENTO 5.1 DA RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 5.1.1 Para habilitação, o PROPONENTE deverá apresentar devidamente preenchidos o Requerimento de Credenciamento, acompanhado do Documento 01 e os documentos relacionados no item 4, no original ou cópia autenticada, e entregá-los no Cenop Logística Curitiba (PR) / Equipe Licit 12, na Avenida Sete de Setembro, nº 2775, 9º andar, Bairro Rebouças, em Curitiba, PR, CEP 80230-010, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento). 5.1.2 O Edital encontra-se disponibilizado para download no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: http://www.bb.com.br, no link Outros sites - Compras, Contratações e Venda de Imóveis - Compras e Contratações – Avisos e Editais. 5.1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas, formalmente, ao Cenop Logística Curitiba (PR) / Equipe Licit 12, no endereço citado no subitem 5.1.1, acima, ou para o e-mail [email protected]. 4 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). 5.2 DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO 5.2.1 Os envelopes lacrados, contendo a documentação de habilitação, deverão ser identificados com os termos a seguir e entregues ao Cenop Logística Curitiba – PR / Equipe Licit 12, no endereço: na Avenida Sete de Setembro, nº 2775, 9º andar, Bairro Rebouças, em Curitiba, PR, CEP 80230-010, a qualquer tempo, a partir da data de publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial, e na sua vigência, pessoalmente (até às 16 horas) ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento): - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PARA ENVELOPE “DOCUMENTOS” IDENTIFICAÇÃO DA PRETENDENTE AO CREDENCIAMENTO (NOME e CNPJ) CREDENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS 2014/0003 (7419). 5.2.2 O Banco não se responsabiliza por envelope que não seja entregue pessoalmente. 5.2.3 Não será permitida a utilização do malote do Banco para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Postos de Atendimento, ou outra unidade que não seja a indicada no subitem 5.2.1. 5.2.4 O requerimento de credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelas empresas interessadas, na vigência do Edital, sendo que a vigência máxima do contrato será de até 12 (doze) meses, de tal forma que todos os contratos relativos a este Edital de Credenciamento tenham vencimento em uma mesma data. 5.2.4.1 a vigência do Edital de Credenciamento inicia-se com a publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial da União e termina na data de vencimento dos contratos decorrentes do mesmo, considerando eventuais prorrogações, não ultrapassando o limite de 60 (sessenta) meses da data em que foi assinado o primeiro contrato de prestação de serviços. 5.2.5 Para o credenciamento, as interessadas deverão entregar a documentação mencionada no item 4, juntamente com o Requerimento de Credenciamento (Anexo II e Documento 1 do Anexo II), visando a execução do tipo de serviço técnico fiscalização e todas as suas atividades constantes do Anexo III, cuja capacidade técnica seja comprovada, nos termos deste edital. 5.2.6 O objeto social da empresa, a certidão de registro de pessoa jurídica no conselho pertinente e a capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico deverão ser compatíveis com o serviço técnico de fiscalização e suas atividades, descritas no Anexo III. 5.2.7 Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o Banco procederá ao julgamento da solicitação de credenciamento, em sessão interna, em até 30 (trinta) dias corridos. 5.2.8 Os resultados dos pedidos de credenciamento serão divulgados no Diário Oficial da União e na sede do Cenop Logística Curitiba - PR, iniciando-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, independentemente de outra comunicação aos interessados. 5.2.9 O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento das exigências deste Edital, em especial, os itens 3, 4 e 5. 5.2.10 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento do participante. 5.2.11 O Cenop Logística Curitiba, diretamente ou por quem este vier a indicar, poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e 5 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos. 5.2.12 Os serviços serão remunerados segundo os valores e critérios estabelecidos no Anexo IV, os quais contemplam as despesas envolvidas no trabalho. Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento e o contrato (Anexo VII) seja prorrogado, mediante a formalização de aditivo, as remunerações do Anexo IV poderão ser revistas de acordo com os novos valores estabelecidos pelo Banco para todos os credenciados. 6 ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO 6.1 As interessadas deverão indicar no Documento 1 do Anexo II as regiões onde desejam atuar. 6.2 A contratada receberá honorários conforme Anexo IV. 7 RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 7.1 A empresa tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado no DOU, para apresentar recurso ao indeferimento de credenciamento. O recurso deverá ser entregue no Cenop Logística Curitiba (PR), pessoalmente ou via postal, com AR (Aviso de Recebimento), observado o prazo anteriormente citado. O Banco não se responsabiliza por documentação que não for entregue pessoalmente. 8 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS E DE GARANTIAS VINCULADOS A FINANCIAMENTOS DE CRÉDITO RURAL E COMERCIAL 8.1 O contrato será firmado conforme minuta constante do Anexo VII. 8.2 A documentação legal exigida no item 4 deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado. 8.3 Os contratos decorrentes deste Edital poderão ter seu prazo de vigência fixado em até 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, conforme disposto no subitem 5.2.4, podendo ser prorrogados, de acordo com a necessidade e conveniência do BANCO, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, contados da data de início do primeiro contrato de prestação de serviços assinado, desde que não seja realizado novo credenciamento, conforme previsto no subitem 5.2.12. 9 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência do CONTRATANTE, observando, sempre e necessariamente, a seguinte ordem: a) b) c) d) e) 9.2 região de atuação; especialização da empresa; quantidade de trabalhos em andamento com a empresa, no âmbito do Cenop Serviços Curitiba (PR). último trabalho concluído pela empresa - data mais antiga; sorteio. Será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas, por meio de ordem de serviço eletrônica entregue pela internet, ou quando esta não estiver disponível, por meio alternativo através do Anexo VIII, encaminhado conforme disposto no item 9.4, observado sempre o critério mencionado no item 9.1, obedecendo as especificidades de cada pedido. 6 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). 9.3 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda em andamento, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a CONTRATADA que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra a critério do CONTRATANTE, observado o disposto no item 9.1. 9.4 Para possibilitar a convocação por meio de ordem de serviço eletrônica, a contratada deverá dispor de estrutura e equipamento suficientes para utilização do canal eletrônico, bem como sinal de internet compatível com as necessidades técnicas do canal. Havendo empecilhos de ordem técnica, a seu critério, o Banco poderá optar pela utilização de canal alternativo e utilizar meio físico (Anexo VIII), encaminhando à CONTRATADA pelo Cenop Serviços Curitiba, correio eletrônico, ou outro meio que o CONTRATANTE vier a adotar, desde que acordado entre as partes. 9.5 A confirmação da aceitação do serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de dois dias úteis após o recebimento da comunicação, com de acordo da CONTRATADA na ordem de serviço eletrônica ou em campo próprio da ordem de serviço por meio alternativo (Anexo VIII). A confirmação deverá ser encaminhada pela CONTRATADA ao Cenop Serviços Curitiba pelo mesmo canal a que foi demandada. 9.5.1 Será encaminhada a documentação referente a fiscalização das operações constantes na Ordem de Serviço. A Empresa deverá manifestar-se com relação à documentação recebida e se a mesma é suficiente para efetuar o serviço, observando o prazo constante no item 9.5. 9.6 A não confirmação do serviço pela CONTRATADA à Unidade demandante, no prazo estabelecido, implicará repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no contrato. 9.7 A recusa de prestação do serviço, por parte da CONTRATADA, justificada ou não, implica repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial. 9.8 O Banco, a seu critério, poderá considerar na distribuição dos serviços eventuais as reincidências de recusas ou não confirmações de serviços por parte da CONTRATADA. 9.9 O prazo para a execução e conclusão do serviço técnico está estipulado no Anexo IV. 9.10 Ao BANCO reserva-se o direito de contratar o serviço previsto neste instrumento por meio de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento. 10 DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 10.1 Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, o BANCO efetuará o pagamento à CONTRATADA, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços, Anexo VII, mediante crédito em conta corrente mantida pela contratada em uma agência do BANCO DO BRASIL. 10.2 Os serviços serão remunerados pelos valores e critérios estabelecidos no Anexo IV. 10.3 A CONTRATADA deverá informar, no ato de sua contratação, o número da conta corrente/poupança da pessoa jurídica e o nome da agência do BANCO, para efetivação do crédito. 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A divulgação pelo BANCO, neste Edital, do tipo de serviço e tabela de remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por ela pretendidos. 7 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). 11.2 Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultada a alteração do credenciamento e da habilitação para uma ou mais regiões. 11.3 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BANCO não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital. 11.4 O termo de rescisão contratual será elaborado conforme minuta constante do Anexo IX. 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da assinatura do contrato são as descritas no Anexo VII. 13 DO LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADAS OUTRAS INFORMAÇÕES 13.1 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital serão prestados pelo BANCO através do Cenop Logística Curitiba (PR) / Equipe Licit 12, na Avenida Sete de Setembro, nº 2775, 9º andar, Bairro Rebouças, em Curitiba, PR, CEP 80230-010, de segunda à sexta-feira, entre 10hs e 16hs, ou através do e-mail [email protected]. 14 DOS ANEXOS 14.1 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo Anexo I: II: Anexo III: Anexo IV: Anexo V: Anexo VI: Anexo VII: Anexo VIII: Anexo IX: Instruções de Preenchimento dos Anexos e Check-list; Requerimento de Credenciamento; Documento 01 – Relação das Regiões de Atuação da Empresa; Tipo de Serviço Técnico e suas atividades; Remuneração e prazos de execução das Atividades; Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa; Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais e comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de crédito rural e comercial; Documento nº 1 – Tipo de Serviço Técnico Fiscalização e suas Atividades; Documento nº 2 – Relação de Regiões de Atuação da Empresa; Documento nº 3 – Remuneração e prazos para a execução das atividades; Documento nº 4 – Declaração de Atestado que não atuará em serviços nos quais tenham Vínculos; Documento nº 5 – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação Ordem de serviço; Termo de Rescisão Contratual. Curitiba - PR, 22 de setembro de 2014. DINOP - DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Curitiba (PR) RODRIGO MÁRIO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Credenciamento 8 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo I Instruções para Preenchimento dos Anexos e “Check List” 1 Ler atentamente o Edital e o Contrato. 2 Todas as peças que compõem os anexos, a serem assinadas/rubricadas pelo representante legal da empresa. 3 A empresa deverá entregar a documentação no Cenop Logística Curitiba – PR / Equipe Licit 12, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) na forma do item 5.2 do Edital. O Banco não se responsabiliza por documentação que não for entregue pessoalmente. 4 Anexo II: Requerimento de Credenciamento ª - Deverá ser apresentado, em duas vias, a fim de que a 2 via seja devolvida devidamente protocolada. - Datar e assinar. Documento 1 - Relação de Regiões da atuação da Empresa ª - Deverá ser apresentado, em duas vias, a fim de que a 2 via seja devolvida devidamente protocolada. - Datar e assinar. 5 Anexo III: Serviço Técnico Fiscalização e suas atividades técnicas 6 Anexo IV: Remuneração e prazos de execução das Atividades 7 Anexo V: Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente 8 Anexo VI: Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa 9 Anexo VII: Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais e comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de crédito rural e comercial 10 Anexo VIII: Ordem de serviço 11 Anexo IX: Termo de Rescisão Contratual entregues, deverão estar 9 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo II Requerimento de Credenciamento EMPRESA: CNPJ Razão social Nome fantasia Número do Conselho (indicar qual o Conselho de registro) UF do Conselho Inscrição estadual Data da criação UF vistos Conselho ENDEREÇO: (rua, avenida, complemento e nº) Bairro Município UF Telefone Comercial Telefone Celular Fax E-mail CEP Pager/Bip CONTA BANCO: Nº da conta corrente/poupança (pessoa jurídica) Prefixo da agência SERVIÇO TÉCNICO FISCALIZAÇÃO E SUAS ATIVIDADES (CONFORME OS LOTES ABAIXO): ( ) LOTE 01: Rural ( ) LOTE 02: Comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio agropecuário Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimentos agropecuários Empreendimentos vinculados a financiamentos de comercialização de produtos agropecuários Empreendimentos vinculados a operações de CPR - Cédula de Produto Rural Empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio industrial Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimento comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimento industrial Empreendimentos vinculados a operações de arrendamento mercantil Empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis ÁREA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA: a) Relação de municípios de atuação da empresa consta do Documento 01 deste Anexo. Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo BANCO, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada. Este PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 4.2 do Edital é a seguinte: ..............(PREENCHER SICAF ou BANCO) DECLARAMOS, sob as penas da lei, que: - recebemos os documentos que compõem o Edital Cenop Logística Curitiba 2014/0003 (7419) e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento; 10 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). - não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - a empresa não se enquadra nas situações previstas no item 3 do edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos; - disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do credenciamento; - não atuará em serviços que envolvam: a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício; b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo; c) empresas em que sejam gerentes, sócios ou dirigentes; d) em empreendimentos nos quais prestou serviços de assistência técnica; - não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento. , Local/data Nome e assinatura do representante legal de de Recebido Data Hora / / Assinatura/Carimbo do BANCO 11 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Documento 01 RELAÇÃO DE REGIÕES COM MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO DA EMPRESA LOTE(S) ....... (PREENCHER O(S) LOTE(S) DE INTERESSE) Selecionar ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Região Municípios UF PONTA GROSSA Arapoti, Jaguariaiva, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Sengés, Telemaco Borba, Ventania, Wenceslau Braz, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Entre Rios, Foz do Jordão, Goioxim, Guarapuava, Pinhão, Reserva do Iguaçu, Turvo, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Inacio Martins, Irati, Ivaí, Prudentópolis, Teixeira Soares, Boa Ventura de São Roque, Candido de Abreu, Laranjal, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Tebas, Palmital, Pitanga, Santa Maria do Oeste, Castro, Piraí do Sul, Tibagi, Carambeí, Imbaú, Ipiranga, Ortigueira, Palmeira, Ponta Grossa, Reserva PR MARINGÁ Amaporã, Arapuá, Ariranha do Ivaí, Diamante do Oeste, Doutor Camargo, Floresta, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaiporã, Ivatuba, Mandaguaçú, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Alto Paraná, Atalaia, Colorado, Cruzeiro do Sul, Floraí, Florida, Grandes Rios, Guairaçá, Inajá, Itaguajé, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Lunardelli, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Paraíso do Norte, Parnacity, Paranapoema, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Ines, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, Terra Rica, Uniflor, Ângulo, Astorga, Iguaraçu, Munhoz de Mello, Santa Fé, Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Cruz Maltina, Faxinal, Jandaia do Sul, Kaloré, Mandaguari, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Pedro do Paraná, Paranavaí, Tamboára, Marilandia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Sabaudia, São Pedro do Ivaí PR LONDRINA Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Itambaraca, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Tamarana, Londrina, Rolandia, Cornélio Procópio, leopolis, Santa Mariana, Sertaneja, Abatiá, Carlópolis, Congoinhas, Conselheiro Mairinck, Curiuva, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Japirá, Joaquim Távora, Jundiaí da Sul, Nova Fátima, Pinhalão, Pitangueiras, Quatiguá, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santo Antônio da Platina, Santo Antonio do Paraíso, Sapopema, Siqueira Campos, Tomazina, Assai, Nova America da Colina, Nova Santa Barbara, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Uraí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Alvorada do Sul, Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Santo Inácio PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Antonio Olinto, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Cruz Machado, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mallet, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paula Freitas, Paulo Frontin, Paranaguá, Pien, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Porto Vitória, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, União da Vitória PR PATO BRANCO Barracão, Bituruna, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Espigão Alto do Iguaçu, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltão, General Carneiro, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Renascença, Salgado Filho, São João, São Jorge do Oeste, Saudades do Iguaçu, Sulina, Verê, Clevelandia, Coronel Vivida, Honório Serpa, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto PR 12 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Barreiro, Rio Bonito do Iguaraçu, Virmond, Vitorino, Pato Branco, Ampere, Bela Vista do Carobá, Capanema, Nova Esperança do Sudoeste, Perola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, Coronel Domingos Soares CASCAVEL Aurora do Iguaçu, Céu Azul, Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Maripã, Palotina, Terra Roxa, Guaira, Marechal Candido Rondon, Mercedes, Pato Bragado, Porto Mendes, Quatro Pontes, Assis Chateaubriand, Brasilandia do Sul, Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuítas, Cafelândia, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Toledo, Tupassi, Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capitão Leonidas Marques, Cascavel, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Itaipulandia, Missal, Nova Aurora, Ramilandia, Santa Helena, São José das Palmeiras, Vera Cruz do Oeste, Catanduvas, Corbélia, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Santa Lucia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná PR CAMPO MOURÃO Alto Piquiri, Altonia, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fenix, Francisco Alves, Godoi Moreira, Goioerê, Guaporema, Icaraima, Indianópolis, Iporã, Iretama, Ivate, Janiópolis, Japurá, Jussara, Luiziana, Mambore, Maria Helena, Mariluz, Moreira Sales, Nova Olimpia, Peabiru, Perobal, Perola, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Rondon, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Umuarama, Vila Alta, Xambrê, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Juranda, Nova Cantu, Ubiratã, Tapira, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, Alto Paraíso. PR BLUMENAU Alfredo Wagner, Anitápolis, Aurora, Balneário Camboriú, Camboriú, Bombinhas, Botuverá, Bom Retiro, Brusque, Chapadão Do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolandia, Urubici, Vidal Ramos, Apiuna, Ascurra, Blumenau, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Itajaí, Itapema, Indaial, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio Dos Cedros, Rodeio, Timbó, Agrolandia, Agronômica, Atalanta, Braço Do Trombudo, Dona Emma, Ibirama, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Nova Trento, Pouso Redondo, Porto Belo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio Do Oeste, Rio Do Sul, São João Batista, Tijucas, Trombudo Central, Vitor Meireles, Witmarsum SC ( ) CHAPECÓ Abelardo Luz, Ipuacu, Ouro Verde, Sao Domingos, Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Erval Velho, Monte Carlo, Vargem, Caxambu Do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Alto Bela Vista, Arabuta, Arvoredo, Concórdia, Ipumirim, Ita, Lindoia Do Sul, Paial, Peritiba, Presidente Castelo Branco, Seara, Curitibanos, Frei Rogério, Mirim Doce, Ponte Alta, Ponte Alta Do Norte, Rio Do Campo, Salete, Santa Cecília, Santa Terezinha, São Cristovão Do Sul, Taió, Bandeirante, Belmonte, Descanso, Ipora Do Oeste, Itapiranga, Paraiso, Santa Helena, São João Do Oeste, Tunápolis, Agua Doce, Capinzal, Catanduvas, Herval D'oeste, Ibiam, Ibicare, Iomere, Ipira, Irani, Jabora, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Pinheiro Preto, Piratuba, Tangará, Treze Tilias, Vargem Bonita, Zortea, Aguas De Chapeco, Caibi, Cunhataí, Mondai, Palmitos, Riqueza, São Carlos, Aguas Frias, Bom Jesus Do Oeste, Cunha Pora, Flor Do Sertão, Iraceminha, Jardinópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Pinhalzinho, Saltinho, São Miguel Da Boa Vista, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União Do Oeste, Campo Ere, Coronel Martins, Formosa Do Sul, Galvão, Irati, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, Santa Terezinha Do Progresso, Santiago Do Sul, São Bernardino, São Lourenço Do Oeste, Anchieta, Barra Bonita, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá Do Sul, Palma Sola, Princesa, Romelandia, São José Do Cedro, São Miguel Do Oeste, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal Dos Guedes, Lajeado Grande, Marema, Passos Maia, Ponte Serrada, Três Arroios, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim SC ( ) FLORIANÓPOLIS Ararangua, Balneário Arroio Do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Forquilhinha, Jacinto Machado, Maracaja, Meleiro, Morro Grande, Nova Veneza, Passo De Torres, Praia Grande, Santa Rosa Do Sul, São João Do Sul, Sombrio, Timbé Do Sul, Turvo, Armazem, Braço Do Norte, Capivari De Baixo, Cocal Do Sul, Criciuma, Grão Pará, SC ( ) ( ) ( ) 13 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Gravatal, Icará, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Morro Da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangao, Santa Rosa De Lima, São Bonifácio, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Treviso, Treze De Maio, Tubarão, Urussanga, Aguas Mornas, Angelina, Antonio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Imarui, Imbituba, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro Da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro De Alcantara, Anita Garibaldi, Bocaina Do Sul, Bom Jardim Da Serra, Campo Belo Do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacilio Costa, Painel, Palmeira, Rio Rufino, São Joaquim, São José Do Cerrito, Urupema, Balneário Rincão, Celso Ramos, Pescaria Brava. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) JOINVILLE Bela Vista Do Toldo, Canelinha, Canoinhas, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Tres Barras, Araquari, Balneário Barra Do Sul, Balneário Piçarras, Barra Velha, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá Do Sul, Joinville, Navegantes, Penha, São Francisco Do Sul, São João Do Itaperiu, Schoeder, Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Major Gercino, Rio Negrinho, São Bento Do Sul, Caçador, Calmon, Irineópolis, Macieira, Matos Costa, Porto União, Arroio Trinta, Fraiburgo, Lebon Regis, Rio Das Antas, Salto Veloso, Timbó Grande, Videira SC SANTA ROSA Santa Rosa, Cândido Godói, Porto Xavier, Santo Cristo, São Paulo das Missões, Campinas das Missões, Alecrim, Porto Lucena, Porto Vera Cruz, Senador Salgado Filho, Ubiretama, Giruá, Independência, B.Vista do Buricá, Três de Maio, São Martinho, Alegria, Nova Candelária, São José do Inhacorá, Sede Nova, Crissiumal, Dr.Maurício Cardoso, Horizontina, Tucunduva, Tuparendi, Novo Machado, Porto Mauá, Campo Novo, Palmitinho, Tenente Portela, Três Passos, Vista Gaúcha, Barra do Guarita, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Miraguaí, Pinheirinho do Vale, Taquaruçu do Sul, Tiradentes do Sul, Vista Alegre, Braga, Bom Progresso RS PALMEIRA DAS MISSÕES Erval Seco, Frederico Westphalen, Iraí, Seberi, Dois Irmãos Missões, Caiçara, Vicente Dutra, Rodeio Bonito, Cerro Grande, Pinhal, Jaboticaba, Cristal do Sul, Boa Vista das Missões, Redentora, Novo Tiradentes, Palmeira das Missões, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Barra Funda, Chapada, Constantina, Liberato Salzano, Rondinha, Sarandi, Engenho Velho, Nova Boa Vista, Novo Xingu, Nonoai, Planalto, Ronda Alta, Três Palmeiras, Alpestre, Ametista do Sul, Entre Rios do Sul, Gramado dos Loureiros, Rio dos Índios, Trindade do Sul ERECHIM Aratiba, Áurea, Centenário, Erechim, Gaurama, Marcelino Ramos, Maximiliano Almeida, São Valentim, Severiano Almeida, Barão do Cotegipe, Carlos Gomes, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Cruzaltense, Erval Grande, Faxinalzinho, Itatiba do Sul, Jacutinga, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta Três Arroios, Viadutos, Barracão, Lagoa Vermelha, Machadinho, São José do Ouro, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Santo Expedito do Sul, Tupanci do Sul, Campinas do Sul, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Sertão, Engenheiro Luiz Englert, Erebango, Estação, Floriano Peixoto, Quatro Irmãos, Rio Toldo, Souto Neto, Souza Ramos, Ibiaçá, Sananduva, Tapejara, Água Santa, Charrua, Paim Filho, Santa Cecília do Sul, São João da Urtiga, Caseiros RS PASSO FUNDO Bairro São Cristóvão, Bairro Boqueirão, Ibiraiaras, David Canabarro, Vila Lângaro, Ibirapuitã, Nicolau Vergueiro, Ciríaco, Muliterno, Mato Castelhano, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Selbach, Tapera, Boa Vista do Incra*, Lagoa dos Três Cantos, Quinze de Novembro, Casca, Marau, Nova Alvorada, Vanini, Camargo, Gentil, Santo Antonio do Palma, São Domingos do Sul, Vila Maria, Barros Cassal, Fontoura Xavier, Pouso Novo, Soledade, Gramado Xavier, Lagoão, São José do Erval, Colorado, Espumoso, Não Me Toque, Victor Graeff, Alto Alegre, Campos Borges, Mormaço, Arvorezinha, Dois Lajeados, Guaporé, Ilópolis, Serafina Correa, Anta Gorda, Itapucá, Montauri, Putinga, São Valentim do Sul, União da Serra, Passo Fundo, Bairro Vera Cruz, Coxilha, Ernestina, Pontão, Sto Antônio do Planalto, Tio Hugo, Carazinho, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Almirante Tamandaré, Coqueiros do Sul RS 14 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). ( ) SANTA MARIA Avenida Brasil, Cachoeira do Sul, Encruzilhada do Sul, Cerro Branco, Novo Cabrais, Coronel Niederauer, Mariano da Rocha, N. S. Medianeira, Presidente Vargas, Santa Maria, São Pedro do Sul, Dilermando de Aguiar, Itaara, São Martinho da Serra, Silveira Martins, Toropi, Formigueiro, Restinga Seca, São Sepé, Agudo, Faxinal do Soturno, Nova Palma, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, S. João do Polésine, Dona Francisca, Candelária, Pantano Grande, Rio Pardo ( ) ALEGRETE Alegrete, Santiago, São Borja, Itacurubi, Maçambara, Unistalda, Jaguari, Mata, N.Esperança do Sul,. S. Francisco Assis, Manoel Viana, Bossoroca, São Luiz Gonzaga, Garruchos, Rolador, Santo Antonio Missões RS ( ) CRUZ ALTA Tupanciretã, Capão do Cipó, Jari, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Salto do Jacuí, Sobradinho, Ibarama, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Passa Sete, Segredo, Tunas, Cruz Alta, Pejuçara, Ivorá, Júlio de Castilhos, Quevedos RS ( ) SÃO GABRIEL Cacequi, Rosário do Sul, São Vicente do Sul, Quaraí, Santana Livramento, Itaqui, Uruguaiana, Barra do Quaraí, Caçapava do Sul, Lavras do Sul, São Gabriel, Vila Nova do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana da Boa Vista RS ( ) PORTO ALEGRE Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Glorinha, Gravataí, Nova Santa Rita, Viamão RS ( ) CAXIAS DO SUL Antonio Prado, Campestre da Serra, Ipê, Flores da Cunha, São Marcos, Caxias do Sul, Nova Pádua, Bom Jesus, Esmeralda, Monte Alegre, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São Jose dos Ausentes, Vacaria RS ( ) SANTA CRUZ DO SUL Herveiras, Passo do Sobrado, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Vera Cruz, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Mato Leitão, Progresso, Sério, Tabaí, Taquarí, Vale Verde, Venâncio Aires RS PELOTAS Mostardas, Rio Grande, São José do Norte, Tavares, Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Chuí, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Morro Redondo, Pelotas, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul, Turuçu, Arroio Grande, Capão do Leão, Cerrito, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Arambaré, Cerro Grande do Sul, Sentinela do Sul, Tapes, Camaquã, Canguçu, Piratini RS MONTENEGRO Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Triunfo, Tupandi, Vale Real, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Barra do Ribeiro, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo, Sertão Santana RS NOVO HAMBURGO Campo Bom, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Lomba Grande, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Scharlau, Araricá, Cambará do Sul, Canela, Dois Irmãos, Gramado, Igrejinha, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Parobé, Picada Café, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, São Francisco de Paula, Sapiranga, Taquara, Três Coroas, Jaquirana RS ( ) OSÓRIO Arroio do Sal, Capão da Canoa, Balneário Pinhal, Caraá, Capivari do Sul, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Palmares do Sul, Passo de Torres, Praia Grande, Santo Antonio da Patrulha, São João do Sul, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá RS ( ) BENTO GONÇALVES André da Rocha, Cotiporã, Fagundes Varela, Guabiju, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Veranópolis, Vila RS ( ) ( ) ( ) 15 RS BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Flores, Vista Alegre do Prata, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Farroupilha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza ( ) ( ) ( ) ( ( ( ) ) ) BAGÉ Aceguá, Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Pedras Altas, Pinheiro Machado RS LAJEADO Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vila Nova, Forquetinha, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa, Westfalia RS SANTO ÂNGELO Entre-Ijuís, Santo Angelo, S. Miguel Missões, Eugênio de Castro, Vitória das Missões, Augusto Pestana, Ijuí, Catuípe, Boa Vista do Cadeado, Bozano, Coronel Barros, Jóia, Ajuricaba, Condor, Panambi, Nova Ramada, Coronel Bicaco, Santo Augusto, São Valério do Sul, Chiapetta, Inhacorá, Caibaté, Cerro Largo, Guarani Missões, Pirapó, Roque Gonzalez, São Nicolau, Dezesseis de Novembro, Mato Queimado, Salvador das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro RS POMPÉU Abaeté, Araçaí, Baldim, Biquinhas, Caetanópolis, Cachoeira da Prata, Cedro do Abaeté, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Maravilhas, MG Martinho Campos, Paineiras, Papagaios, Paraopeba, Pompéu, Santana de Pirapama, Sete Lagoas. ALMENARA Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berizal, Cachoeira de Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Francisco Badaró, Fronteira dos Vales, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, MG Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Ninheira, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto. MONTES CLAROS Augusto de Lima, Berilo, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Catuti, Chapada do Norte, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Corinto, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Cristália, Curvelo, Datas, Diamantina, Engenheiro Navarro, Espinosa, Felício dos Santos, Felixlândia, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Gouveia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Inimutaba, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba , Januária, Japonvar, Jequitaí, Joaquim Felício, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, MG Monjolos, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garça, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-D`água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Presidente Juscelino, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santo Antônio do Retiro, Santo Hipólito, São Francisco, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Senador Modestino Gonçalves, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Turmalina, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Virgem da Lapa, Verdelândia. Águas Formosas, Angelândia, Ataléia, Bertópolis, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, MG Padre Paraíso, Pavão, Poté, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba. ( ) TEÓFILO OTONI ( ) DEMAIS REGIÕES (MG) Abadia dos Dourados, Abre Campo, Acaicaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio 16 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amaparo da Serra, Andradas, Andrelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Baependi, Bambuí, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Betim, Bias Fortes, Bicas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Brasilândia de Minas, Brasópolis, Brás Pires, Braúnas, Brumadinho, Bueno Brandão, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira Dourada, Cachoeira de Minas, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Camanducaia, Camacho, Campanha, Campanário, Campestre, Campina Verde, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Canãa, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Cana Verde, Caparaó, Capela Nova, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitólio, Caputira, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Careaçu, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhos, Carvalhópolis, Casa Grande, Cascalho Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotânea, Claraval, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação, Contagem, Coromandel, Cordislândia, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego Novo, Coqueiral, Cristais, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzília, Cuparaque, Delfim Moreira, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diogo Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa Nova, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Euzébia, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Extrema, Ewbank da Câmara, Fama, Faria Lemos, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Frutal, Galiléia, Goiabeira, Goianá, Gonçalves, Gonzaga, Governador Valadares, Grupiara, Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, Iapu, Ibertioga, Ibiá, Ibiraci, Ibirité, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicínea, Imbé de Minas, Inconfidentes, Indianópolis, Ingaí, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Ipuiúna, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itabirito, Itaguara, Itajubá, Itamarantiba, Itamarati de Minas, Itambé do Mato Dentro, Itamoji, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itapagipe, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Itueta, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacuí, Jacutinga, Jaguaruçu, Jampruca, Japaraíba, Jeceaba, Jequeri, Jesuânia, Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, José Raydan, Juatuba, Juiz de Fora, Juruaia, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lambari, Lamim, Laranjal, Lavras, Leandro Ferreira, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Luminárias, Luisburgo, Luz, Machado, Madre de Deus de Minas, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maria da Fé, Mar de Espanha, Mariana, Marilac, Mário Campos, Maripá de Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martins Soares, Matutina, Materlândia, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matipó, Mathias Lobato, Matozinhos, Medeiros, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Minduri, Miradouro, Miraí, Moeda, Moema, Monsenhor Paulo, Monte de Alegre de Minas, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Morrada Nova de Minas, Morro do Pilar, Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Naque, Natalândia, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Olaria, Olímpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Pains, Paiva, Palma, 17 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Paracatu, Pará de Minas, Paraguaçu, Paraisópolis, Passabém, Passa Quatro, PassaVinte, Passa Tempo, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio de Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Peçanha, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo D’água, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Piraúba, Pitangui, Piumhí, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, Ponte Nova, Porto Firme, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Pratinha, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Presidente Bernardes, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente Morais, Quartel Geral, Queluzita, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Ribeirão das Neves, Riberão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz do Descalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana do Desterro, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapucaí, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Sapucaí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Fêlix de Minas, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo do Baixo, São Geraldo da Piedade, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Mata, São João del Rei, São João do Manhuçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Pedro dos Ferros, São Pedro do Suaçuí, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraiso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Thomé das Letras, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador José Bento, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serranos, Serraria, Serro, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro, Taparuba, Tapira, Tapiraí, Taquaruçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Tumiritinga, Turvolândia, Ubá, Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Varginha, Varjão de Minas, Vazante, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, Vespasiano, Viçosa, Wenceslau Braz. ( ) ESPÍRITO SANTO Todos os Municípios: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Chalé (MG), Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, ES Governador Lindemberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiritama, Ibiraçu, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Lajinha (MG), Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Piúma, Presidente Kennedy, Rio 18 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canãa, São Silvano, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha, Vitória. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) RIO DE JANEIRO Todos os Municípios: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itaipava, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriáe, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova RJ Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai Vassouras, Volta Redonda. CERES Alto Horizonte, Amaralina, Araguapaz, Aruana, Barro Alto, Bonópolis, Campinacu, Campinorte, Campos Verdes, Carmo Do Rio Verde, Ceres, Cocalzinho De Goias, Colinas Do Sul, Corumbá de Goiás, Crixas, Estrela Do Norte, Faina, Formoso, Goianesia, Guaraita, Guarinos, Heitorai, Hidrolina, Ipiranga De Goiás, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapuranga, Jaragua, Jesupolis, Mara Rosa, Minacu, Montividiu Do Norte, Morro Agudo De Goias, Mozarlandia, Mundo Novo De Goias, Mutunopolis, Niquelandia, Nova America, Nova Crixas, Nova Gloria, Nova Iguacu De Goias, Novo Planalto, Ouro Verde De Goias, Petrolina De Goias, Pilar De Goias, Pirenopolis, Porangatu, Rialma, Rianapolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita Do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Francisco de Goiás, São Luiz Do Norte, São Miguel do Araguaia, São Patrício, Trombas, Uirapuru, Uruacu, Uruana, Vila Propício GOIÂNIA Abadia de Goiás, Abadiania, Adelândia, Americano do Brasil, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aracu, Aragoiania, Aurilândia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Caturai, Córrego do Ouro, Damolândia, Firminópolis, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Goiás, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itaberai, Itaucu, Moipora, Mossamedes, Neropolis, Nova Veneza, Sanclerlandia, Santa Barbara De Goias, Santo Antonio De Goias, Sao Luis De Montes Belos, Senador Canedo, Taquaral De Goias, Terezopolis De Goias, Trindade, Turvania IPAMERI Água Limpa, Aloandia, Anhanguera, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaiba, Cristianópolis, Crominia, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás, Goiandira, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Joviania, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Marzagão, Morrinhos, Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Panama, Piracanjuba, Pires do Rio, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutai, Vianópolis, Vicentinópolis, GO PALMEIRAS DE GOIÁS Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Cezarina, Diorama, Edealina, Edeia, Fazenda Nova, Indiara, Ipora, Israelandia, Itapirapua, Ivolandia, Jandaia, Jaupaci, Jussara, Matrincha, Montes claros de Goiás, Nazário, Novo Brasil, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Parauna, Piranhas, Santa Fé de Goiás, São João da Parauna, Varjão GO 19 GO BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). ( ) RIO VERDE Acreuna, Aparecida do Rio Doce, Apore, Cachoeira Alta, Cacu, Caiaponia, Castelândia, Chapadão do Céu, Doverlândia, Gouvelândia, Inaciolândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Maurilândia, Mineiros, Montividiu, Paranaiguara, Perolândia, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão, Serranópolis, Turvelandia GO Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Brasília, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cristalina, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formosa, Guarani de Goiás, Iaciara, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Monte GO/ Alegre de Goiás, Nova Roma, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Posse, Santo DF Antônio do Descoberto, São Domingos, São João d'Aliança, Simolândia, Sítio d'Abadia, Teresina de Goiás, Valparaíso de Goiás, Vila Boa, ( ) BRASÍLIA ( ) AMAZONAS Todos os municípios AM ( ) ACRE Todos os municípios AC SÃO LUÍS Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum-Acu, Araguana, Araioses, Arari, Axixa, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belagua, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Cachoeira Grande, Cajapio, Cajari, Candido Mendes, Cantanhede, Capinzal Do Norte, Carutapera, Caxias, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Conceicão do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Fortuna, Godofredo Viana, Goncalves Dias, Governador Archer, Governador Eugenio Barros, Governador Luiz Roch, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graca Aranha, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarape do Meio, Igarape Grande, Itapecuru Mirim, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselandia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lima Campos, Luis Domingues, Magalhães de Almeida, Maracacume, Maraja do Sena, Maranhaozinho, Mata Roma, Matinha, Matoes do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Morros, Nina Rodrigues, Nova Olinda do MA, Olho D'água das Cunhas, Olinda Nova do Maranhão, Paco do Lumiar, Palmeirandia, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Paulino Neves, Paulo Ramos, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoro, Pindare Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Parua, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antonio dos Lopes, Sao Benedito do Rio Preto, Sao Bento, Sao Bernardo, Sao Domingos do Maranão, Sao Francisco do Maranhão, Sao Joao Batista, Sao Joao do Caru, Sao Joao do Soter, Sao Jose De Ribamar, Sao Jose dos Basilios, Sao Luis, Sao Luis Gonzaga do Maranhão, Sao Mateus do Maranhão, Sao Raimundo do Doca, Sao Roberto, Sao Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Serrano do Maranhão, Sucupira do Norte, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tufilandia, Tuntum, Turiacu, Turilandia, Tutoia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim, Vitorino Freire, Ze Doca MA ( ) BALSAS Alto Parnaíba, Balsas, Barão de Grajaú, Benedito Leite, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueira, Loreto, Nova Colinas, Matoes, Nova Iorque, Pastos Bons, Riachão, Simbaíba, São Domingos do Azeite, São Felix de Balsas, São João dos Patos, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Riachão, Tasso Fragoso MA ( ) IMPERATRIZ ( ) Açailandia, Amarante do Maranhão, Arame, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Centro Novo do Maranhão, Cinelândia, Divinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Grajaú, 20 MA BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo, Vila Nova dos Mártires ( ) BELÉM/MACAPÁ Abaetetuba, Acara, Ananindeua, Augusto Correa, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Bonito, Bragança, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cameta, Capanema, Castanhal, Colares, Curuçá, Igarape-Acu, Igarape-Miri, Inhangapi, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Moju, Muana, Nova Timboteua, Oeiras do Para, Peixe-Boi, Ponta de Pedras, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Barbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Para, Santa Luzia do Para, Santarém Novo, Santo Antonio do Taua, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João de Pirabas, São João da Ponta, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tracuateua, Vigia, Viseu, Afua, Almeirim, Amapá, Pedra Branca do Amapá, Anajás, Bagre, Breves, Calçoene, Chaves, Curralinho, Cutias, Ferreira Gomes, Gurupa, Itaubal, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagao, Melgaço, Oiapoque, Portel, Porto Grande, Porto de Moz, Pracuúba, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jari. ( ) PARAGOMINAS Aurora do Para, Cachoeira do Piriá, Capitao Poco, Concórdia do Para, Garrafão do Norte, Ipixuna do Para, Irituia, Mae do Rio, Nova Esperanca do Piriá, Ourem, Paragominas, Santa Maria do Para, São Miguel do Guama, Tome-Acu, Ulianopolis. PA ( ) MARABÁ Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocanti, Brejo Grande do Arag, Breu Branco, Canaa dos Carajás, Curionopolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Goianesia do Para, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Palestina do Para, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Para, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Tailândia, Tucuruí PA ( ) REDENÇÃO Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barra, Santana do Araguaia, São Felix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara. PA ( ) SANTARÉM Alenquer, Altamira, Anapu, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curua, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilandia, Monte Alegre, Novo Progresso, Obidos, Oriximina, Pacaja, Placas, Prainha, Ruropolis, Santarém, Senador Jose Porfírio, Terra Santa, Trairão, Uruara, Vitoria do Xingu. PA ( ) RORAIMA Todos os municípios RR ARAGUAÍNA Agularnópolis, Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilânida do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Carmolândia, Carrasco Bonito, Colinas do Tocantins, Couto de Magalhães, Darcinópolis, Esperantina, Filadélfia, Goiatins, Guarai, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Luzinópolis, Maurilânidia do Tocantins, Mojuí dos Campos, Muricilânidia, Nazaré, Nova Olinda, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Pau d'Arco, Piraquê, Praia Norte, Recursolânida, Riachinho, Sampaio, Santa Fé do Araguaia, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Sitio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Wanderlândia, Xambioâ. TO PALMAS Abreulândia, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Caseara, Centenário, Chapada da Areia, Colméia, Cristalânida, Divinópolis, Dois Irmãos do Tocantins, Fátima, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Juarina, Lageado, Lago do Tocantins, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Olivieira de Fátima, Palmas, Paraiso do Tocantins, Pedro Afonso, Pequizeiro, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, TO ( ) ( ) 21 PA/ AP BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Presidente Kennedy, Pugmil, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Tocantínea, Tupirama, Tupiratins ( ) GURUPI Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Araguaçu, Arraiais, Aurora do Tocantins, Cariri do Tocantins, Chapada da Natividade, Combinado, Conceição do Tocantins, Crixas do Tocantins, Dianópolis, Duerê, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Guripi, Ipueiras, Itacapá, Jaú do Tocantins, Lagoa da Consusão, Lavandeira, Natividade, Novo Alegre, Novo Jardim, Palmeropolis, Paraná, Peixe, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Alegre do Tocantis, Rio da Conceição, Sandolândia, Santa Rita do Tocantins, São Felix do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã. ( ) ARIPUANÃ Aripuanã, Castanheira, Cidade morena, Colniza, Cotriguaçu, Filadélfia, Fontanilhas, Juara, Juina, Juruena, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Rondolândia, Terra roxa. MT ALTA FLORESTA Alta Floresta, Alto Paraíso, Analândia do Norte, Apiacas, Carlinda, Colider, Colorado do Norte, Cotrel, Flor da Serra, Guaranta do Norte, Itauba, Marcelandia, Matupá, Nonoai do Norte, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaita, Peixoto de Azevedo, São José do Apuí, Terra Nova do Norte, Vila Atlântica, Vila Mutum. MT ( ) CENTRO DO MATO GROSSO Acorizal, Água fria, Aguacu, Ainhumas, Alto Araguaia, Alto Coite, Alto Garças, Alto Juruena, Alto Paraguai, Alto Taquari, Aparecida do Leste, Aragarcas, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenapolis, Arruda, Baliza, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Barra dos Bugres, Baús, Bauxi, Bel rios, Bezerro Branco, Boa Esperança, Boa união, Boa vista, Boca da Mata, Bom Sucesso, Brasnorte, Buriti, Caceres, Campo Verde, Campos de Juli, Campos Novos, Cangas, Capao Grande, Capao Verde, Caramujo, Caravagio, Celma, Chapada dos Guimarães, Claudia, Comodoro, Conquista D'oeste, Coronel Ponce, Coxipo, Coxipo Açu, Coxipo da Ponte, Coxipo do Ouro, Cristinópolis, Cristo Rei, Cuiabá, Curvelandia, Del Rios, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Engenho, Entre Rios, Fátima, Faval, Fazenda de Cima, Feliz Natal, Figueirópolis D`oeste, Gaucha do Norte, General Carneiro, Gloria D'oeste, Guarita, Guiratinga, Horizonte do Oeste, Indianápolis, Indiavai, Ipiranga do Norte, Irenopolis, Itamarati Norte, Itanhanga, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jarudore, Jatobá, Jauru, Joselandia, Juscimeira, Lambari D'oeste, Lavouras, Lucas do Rio Verde, Lucialva, Machado, Marilandia, Marzagao, Mata Dentro, Mirassol D'oeste, Nobres, Nortelandia, Nossa Senhora da Guia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Alvorada, Nova Bandeirantes, Nova Brasilandia, Nova Catanduva, Nova Galileia, Nova Lacerda, Nova Marilandia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Novo Diamantino, Novo Eldorado, Padronal, Pai Andre, Paraiso do Leste, Paranatinga, Passagem da Conceição, Pedra Preta, Pirizal, Placa de Santo Antônio, Planalto da Serra, Pocone, Pombas, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ponte de Pedra, Pontes e Lacerda, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoreu, Praia Rica, Primavera, Primavera do Leste, Progresso, Rancharia, Reserva do Cabaçal, Ribeirao dos Cocais, Ribeiraozinho, Rio Branco, Rio Manso, Riolandia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Sangradouro, Santa Carmen, Santa Elvira, Santa Fé, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antonio, São Cristovão, São Joaquim, São Jorge, São José, São José do Planalto, São José do Povo, São Jose do Rio Claro, São José Quatro Marcos, São Lourenço de Fátima, São Pedro da Cipa, São Vicente, Sapezal, Selma, Sinop, Sonho Azul, Sorriso, Sumidouro, Tabapora, Tangara da Serra, Tapurá, Tesouro, Toricueyje, Torixoreu, Três Pontes, União do Sul, Vale de São Domingos, Vale dos Sonhos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade, Vila Bueno, Vila Operaria, Vila Paulista, Vila Progresso. MT ( ) VALE DO ARAGUAIA Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Brasília , Nova Nazaré, Nova Xavantina ,Novo Santo Antonio, Novo Sao Joaquim, Pontinopolis, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira , Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santaninha, Santo Antonio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra MT ( ) 22 TO BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Nova Dourada, Vila Rica. SUL DE RONDÔNIA Alta Floresta D'oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D'oeste, Buritis, Cabixi, Cacoal, Castanheiras, Cereleiras, Chupinguaia, Cobumbiara, Colorado do oeste, Corumbiara, Costa Marques, Espigão do Oeste, Ji Paraná, Marco Rondon, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Pedras Negras, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Norte, Planalto São Luiz, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Príncipe da Beira, Riozinho, Rolim de Moura, Santa Luzia D`oeste, São Felipe, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Urupá, Vilhena. RO ( ) NORTE DE RONDÔNIA Abuna, Alto Paraíso, Ariquemes, Cacaulandia, Calama, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Guajara-Mirim, Itapua do Oeste, Jaci Paraná, Jaru, Machadinho D'oeste, Monte Negro, Nova Mamoré, Nova União, Nova Vida, Ouro Preto do Oeste, Porto Velho, Rio Crespo, São Felipe D'oeste, Tabajara, Tabajara, Teixeiropolis, Theobroma, Vale do Anari, Vale do Paraíso, Vila extrema, Vista Alegre do Abuna. RO ( ) PANTANAIS DO MATO GROSSO DO SUL Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Corumbá, Ladário, Miranda, Dois Irmãos do Buriti. MS ( ) CENTRO-NORTE DO Rochedo, Corguinho, Terenos, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Pedro Gomes, MATO GROSSO DO Sonora, Coxim, Alcinópolis. SUL MS ( ) Amambaí, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Caarapó, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Itaquiraí, Porto Murtinho, Camapuã, Coxim, São Gabriel do Oeste, Bandeirantes, Jaraguari, Jatei, Sidrolândia, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Aparecida do Taboado, Selvíria, Inocência, Paranaíba, Água Clara, Santa Rita do Pardo, Brasilândia, Três Lagoas, Ribas do Rio SUDOESTE DO MATO GROSSO DO Pardo, Anaurilândia, Nova Androlina, Bataguassu, Taquarussu, Bataiporã, Bela Vista MS SUL Caracol, Nioque, Laguna Carapã, Ponta Porá, Guia Lopes da Laguna, Itaporã, Maracaju, Rio Brilhante, Bonito, Jardim, Juti, Nova Alvorada do Sul, Tacuru, Coronel Sapucaia, Glória de Dourados, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul, Novo Mundo, Pacanhos, Paraíso das Águas, Deodápolis, Iguatemi, Japorã, Noviraí, Sete Quedas, Vicentina. ( ) ITAPEVA Apíai, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiana, Iporanga, Itaberá, Itaoca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, São Miguel Arcanjo, Taquarivaí. ( ) ADAMANTINA Adamantina, Andrdina, Arco-Iris, Bastos, Castilho, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Guaraçaí, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Irapuru, João Rmalho, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Muritinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pracinha, Queiróz, Rancharia, Rinópolis, Sagres, Salmorão, Santa Mercedes, São João do Pau d’alho, Tupã, Tupi Paulista. SP ( ) MIRANDOPOLIS Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Biriguí, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Lavínia, Luizânia, Mirandópolis, Penápolis, Picatu, Rubiácea, Santópolis, Valparaíso. SP ( ) ASSIS Assis, Cruzália, Florínia, Maracaí, Pedrinhas, Tarumã. SP ( ) BATATAIS Atinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo SP ( ) 23 SP BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Antônio da Alegria, Serra Azul, Serrana. BAURU Agudos, Arealva, Areiópolis, Avaí, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Dois córregos, Duartina, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pardinho, Paulistânia, Pedemeiras, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, Ubirajara. SP ( ) BEBEDOURO Altair, Ariranha, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Cândido Rodrigus, Catanduva, Colina, Colômbia, Embaúba, Fernando Prestes, Guaraci, Guariba, Icem, Itajobi, Jaborandi, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Novais, Olímpia, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Pitangueiras, Santa Adélia, Severina, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto. SP ( ) CAMPINAS Campinas, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Valinhos. SP ( ) FRANCA Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Itipuã, Ituverava, Jeriquema, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista. SP ( ) GUAÍRA Aramina, Guairá, Igarapava, Ipuã, Miguelópolis. SP ( ) IBITINGA Balbinos, Borborema, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itaju, Itápolis, Nova Europa, Novo Horizonte, Pongaí, Reginópolis, Tabatinga, Taquaritinga, Uru. SP JALES Aparecida d’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Esmeralda, Estrela d’Oete, Floreal, Gastão Vidigal, Gen. Salgado, Guarani d’Oeste, Guzolândia, Ilha Solteira, Índiaporã, Itapura, Jales, Magda, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Ouroeste, Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Pereira Barreto, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Aracanguá, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Sud Menucci, Susanópolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Vitória Brasil. SP ( ) ( ) ( ) JUNDIAÍ Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Louveira, Mairiporã, Monte Alegre do Sul, SP Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Salto, Serra Negra, Socorro, Tuiuti, Vargem, Várzea Paulista, Vinhedo. ( ) LIMEIRA Aguaí, Águas de Lindóia, Araras, Artur Nogueira, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópoli, Eng.Coelho, Estiva Gerbi, Ipeúna, Iracemópolis, Itapira, Limeira, Lindóia, Mogi-Guaçu, SP Mogi-Mirim, Rio Claro, Santa Gertrudes. ( ) MARÍLIA Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Borá, Cafelândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Júlio Mesquita, Lins, Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Paraguaçu Paulista, Pompéia, Proissão, Quatá, Quintana, Sabino, Vera Cruz. SP ( ) PALMITAL Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Ibirarema, Palmital, Platina, Ribeirão do Sul, Salto Grande. SP ( ) PARANAPANEMA Angatuba, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Campina do Monte Alegre, Cerqueira Cezar, Coronel Macedo, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Paranapanema, Taguaí, Taquarituba. SP 24 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). PIRACICABA Águas de São Pedro, Americana, Anhembi, Capivari, Cerquilho, Charqueada Conchas, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Nova Odessa, Pereiras, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro, Sumaré, Tietê, Torrinha. SP ( ) PRES.PRUDENTE Alfredo Macondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha, Iepê, Indiana, Marabá paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabai, Teodoro Sampaio. SP ( ) RIBEIRÃO PRETO Barrinha, Cravinhos, Dumont, Guatarapá, Luís Antônio, Pradópolis, Ribeirão Preto, São Simão. SP ( ) SANTA CRUZ DO RIO PARDO Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Iaras, Iauçu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tejupá, Timburi. SP ( ) SÃO CARLOS Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Brotas, Corumbataí, Descalvado, Dobrada, Dourado, Ibaté, Itirapina, Leme, Matão, Motuca, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Cruz da Conceição, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passo Quatro, São Carlos, Trajubi. SP ( ) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Catiguá, Cedral, Elisiário, Guapiaçu, Ibirá, Ipiguá, Iripuã, Jaci, José Bonifácio, Marapoama, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Neves Paulista, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Potirendaba, Sales, São José do Rio Preto, Tabapuã, Ubarana, Uchoa, Urupês. SP ( ) SOROCABA Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barueri, Bofete, Boituva, Capela do Alto, Carapicuíba, Cesário Lange, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porongaba, Porto Feliz, Quadra, Salto Pirapora, São Roque, São Lourenço da Serra, Sarapuí, Sorocaba, Taboão da Serra, Tapiraí, Tatuí, Torre da Pedra, Vargem Grande Paulista, Votorantim SP ( ) VARGEM GRANDE DO SUL Águas da Prada, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito S.Pinhal, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul. SP ( ) VOTUPORANGA Álvares Florence, Américo de Campos, Buritama, Cardoso, Cosmorama, Fernandópolis, Loudes, Macaubal, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Monções, Monte Aprazível, Nhandeara, Nipoã, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, Turiúba, União Paulista, Valentim Gentil, Votuporanga, Zacarias. SP ( ) ITAPOLIS Arealva, Borborema, Gavião Peixoto, Iacanga, Ibitinga, Itaju, Itápolis, Monte Alto, Nova Europa, Novo Horizonte, Patrcínio, Pitangueiras, Reginópolis, Sertãozinho, Tabatinga, Taquaritinga. SP ( ) SANTO ANDRÉ Guarulhos, Mauá, Osasco, Paulicéia, Planalto, Santo André, São Bernard do Campo, São Caetano do Sul, São Mateus, São Paulo, Diadema. SP ( ) SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Aparecida, Arapei, Areias, Aruja, Bananal, Biritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igarata, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Jacareí, Jambeiro, SP ( ) 25 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Poá, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santo Antonio do Pinhal, Salesepolis, Santa Branca, Santa Isabel, São Bento do Sapucaí, São José do Barrreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Silveiras, Suzano, Taubaté, Tremenbe. ( ) SANTOS Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquia, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santos, São Vicente, Sete Barras, Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela. SP ( ) CENTRO SUL CEARENSE Cedro, Iço, Iguatu, Orós, Quilexô, Baixio, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Umari, CE Mangabeira, Antonina do Norte, Cariús, Jucás, Tarrafas, Várzea Alegre. ( ) JAGUARIBE Alto Santo, Ibicuitinga, Jaguaruana, Limoiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Aracati, Fortim, Icaapuí, Itaiçaba, CE Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Ererê, Iracema, Pereiro, Potiretama. ( ) METROPOLITANA DE FORTALEZA Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, CE Pacatuba, Horizonte, Pacajus NOROESTE CEARENSE Coreaú, Frecheirinha, Moraújo, Uruoca, Carnaubal, Croata, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará, Ipu, Ipueiras, Pires Ferreira, Porangua, Reriutaba Varjota, Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Alcântaras, CE Meruoca, Catunda, Hidrolândia, Santa Quitéria, Carrié, Forquilha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapé, Miraíma, Mucambo, Pacujá, Santana do Aracaú, Senador Sá, Sobral. NORTE CEARENSE Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Acarape, Açoiaba, Aratuba, Baturité, Capistrano, Guamiranga, Itapiúna, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Redenção, Canindé, Caridade, Itatira, Paramoti, Beberibe, Cascavel, Pindoretama, Barreira, Chorozinho, CE Ocara, Amontada, Itapipoca, Trairi, Apuiarés, General Sampaio, Pentecoste, São Luis do Curu, Tejuçuosa, Itapajé, Tururu, Umirim, Uruburetama. SERTÕES CEARENSE Ararendá, Crateús, Independência, Ipaporanga, Mosenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Quiterianópolis, Tamboril, Aiuaba, Arneiroz, Catarina, Parambu, Saboeiro, Tauá, Banabuiú, Boa Viagem, Choro, Ibaretama, Madalena, Quixadá, Quixeramobim, CE Acopiara, Deputado Irapuan Pinheiro, Molha, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Solonópole. SUL CEARENSE Araripe, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre, Altaneira, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Altaneira, Barbalha, Crato, Jardim, Juazeiro do Norte, Missão Velha, Nova CE Olinda, Porteiras, Santana do Cariri, Abaiara, Brejo Santo, Jati, Milagres, Penaforte, Aurora, Barro Mauriti. ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ALAGOAS Todos os Mucípios: Água Branca, Anadia, Arapiraca, Atalaia, Barra de Santo Antonio, Barra de São Miguel, Batalha, Belém, Belo Monte, Boca da Mata, Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Capela, Carneiros, Chã Preta, Coite do Noia, Colônia Leopoldina, Coqueiro Seco, Coruripe, Craibas, Delmiro Golveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Feliz Deserto, Flexeiras, Giarau do AL Ponciano, Ibateguara, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jacuipe, Japaratinga, Jaramataia, Joaquim Gomes, Jequiá da Praia, Jundia, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Maceió, Major Isidoro, Mar Vermelho, Maragogi, Maravilha, Marechal Deodoro, Maribondo, Mata Grande, Matriz de Camargibe, Messias, Minador do Negrão, Monteirópolis, Murici, Novo Lino, Olho d´ Água Grande, Olho d´Água das Flores, Olho d ´Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeir 26 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Calvo, Porto Real do Colégio, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, Santana do Ipanema, Santana do Mundau, São Brás, São Jose da Lage, São Jose da Tapera, São Luis do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, São Sebastião, Satuba, Senador Rui Palmeira, Tanque d´Arca, Taquarana, Teotônio Vilela, Traipu, União dos Palmares, Viçosa ( ( ( ( ) ) ) ) CENTRO NORTE PIAUIENSE Alto Longa, Assunção do Piauí, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Montes, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Domingos Mourão, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Santo Antonio, Pedro Segundo, São João da Serra, São Miguel do Tapuio, Sigefredo Pacheco, Agricolandia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Arraial Barro Duro, Frâncico Ayres, Hugo Napoleao, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d´Água do Piauí, Palmeiras, Passagem, Franca do Piauí, Regeneração, PI Santo Antonio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, Altos Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, Jose de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazaria, Pau d´arco do Piauí, Teresina, União, Aroazes, Barra D´Alcantra, Elesbão Veloso, Francinopolis, Inhuma, Lagoa do Sitio Novo, Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Felix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí, Várzea Grande NORTE PIAUIENSE Barras, Batalha, Boa Hora, Brasileira, Cabeceiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joça Marques, Luzilandia, Madeiro Matias, Olimpio, Miguel Alves, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Piripiri, Porto, São PI João do Arraial, Bom Principio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraubas do Piauí, Caxingo, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Luis Correia, Murici dos Portelas, Parnaíba, Piracuruca, São João da Fronteira, São Jose do Divino SUDESTE PIAUIENSE Acauã, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Betania do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Capitão Gervasio Oliveira, Caridade do Piauí, Conceição do Canindé, Curral Novo do Piauí, Floresta do Piauí, Francisco Macedo, Fronteiras, Isaias Coelho, Itainopolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, Marcolandia, Massapé do Piauí, Nova Santa Rita, Padre Marcos Paes Landim, Patos do Piauí, Paulistana, Pedro Laurentino, Queimada, Nova Ribeira do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de PI Assis do Piauí, São João do Piauí, Simões, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Ipiranga do Piauí, Oeiras, Paqueta, Picos, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, São João da Canabrava, São João da Varjota, São Jose do Piauí, São Luis do Piauí, Sussuapara, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Pio IX, Santo Atonio da Lisboa, São Julião SUDOESTE PIAUIENSE Alvorada do Gurgueia, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Cristino Castro, Currais, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Palmeira do Piauí, Redenção do Gurguéia, Santa Luz, São Gonçalo do Gurgueia, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, Uruçuí, Antonio Almeida, Bertolínia, Colônia do Gurgueia, Eliseu Martins, Landri Sales, Manoel Emidio, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Sebastião Leal, Avelino Lopes, Corrente, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Julio Borges, Morro Cabeça no Tempo, PI Parnagua, Riacho Frio, Sebastião Barros, Canavieira, Flores do Piauí, Floriano, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Nazaré do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí, São Francisco do Piauí, São Jose do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Caracol, Coronel Jose Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema, Pajeu do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Tamboril do Piauí, Várzea Branca, 27 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). ( ) AGRESTE PERNAMBUCANO Águas Belas, Buíque, Itaiba, Pedra, Tupanatinga, Venturosa, Alagoinha, Belo Jardim, Bezerros, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Capoeira, Caruru, Gravatá, Jataúba, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, Tacaimbó, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Correntes, Garanhuns, PE Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Felix, Cupira, Ibirajuba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Sairé, São Joaquim do Monte, Bom Jardim, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, São Vicente, Ferrér ( ) METROPOLITANA DO RECIFE Araçoiaba, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá, Abreu e Lima, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Cabo de Santo PE Agostinho, Ipojuca SÃO FRANCISCO PERNAMBUCO Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Carnaubeira da Penha, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Cabrobo, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruza da Baixa Verde, Santa Terezinha, São Jose do Egito, Serra Talhada, PE Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, São Jose do Belmonte, Serrita, Oroco, Petrolandia, Petrolina, Tacaratu, Terra Nova, Verdejante, Arcoverde, Betania, Custodia, Ibimirim, Inaja, Manari, Sertania, ZONA DA MATA PERNAMBUCANA Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirao, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São Jose da Coroa Grande, Sirinhaem, Tamandare, Xexéu, Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, PE Itambe, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbauba, Tracunhaem, Vicencia, Vitoria de Santo Antão, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Pombos ( ( ( ) ) ) RIO GRANDE DO NORTE Todos os municípios: Acari, Açu, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antonio Martins, Apodi, Areia Branca, Ares, Augusto Severo, Baía Formosa, Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Bodo, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo, Canguaretama, Caraubas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Ceara-Mirim, Cerro Coroa, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Espírito Santo, Extremoz, Felipe Guerra, Fernando de Noronha, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Dantas, Frutuoso Gomes, Galinhos, Goianinha, Governador Dix-Spet Rosado, Grossos, Guamare, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itaja, Itaú, Jaçanã, Jandaira, Janduis, Januário Cicco, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim de Seridó, João Câmara, João Dias, Jose de Penha, Jucurutu, Jundiá, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Lagoa d´Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lajes Pintadas, Lajes Lucrecia, Luis Gomes, Macaiba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, RN Martins, Maxaranguape, Messias Targino, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Olho d´Água do Borges, Ouro Branco, Paraná, Parau, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Porto do Mangue, Presidente Jucelino, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rio de Fogo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Serido, Santo Antonio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, Sao Fernando, São Francisco do Oeste, São Gonçalo do Amarante, São Joao do Sabugi, São Jose dp Mipibu, São Jose do Campestre, São Jose do Serido, São Miguel de Touros, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Eloi de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Grande do Norte, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serrinha dos Pintos, Serrinha, Severiano 28 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Melo, Sitio Novo, Taboleiro Grande, Taipu, Tangara, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau do Sul, Tibau, Timbauba dos Batistas, Touros, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Várzea, Venha-Ver, Vera Cruz, Viçosa, Vila Flor. ( ( ( ) PARAÍBA Todos os municípios: Água Branca, Aguiar, Alago Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alcantil, Algodão de Jandaira, Alhandra, Amparo, Aparecida, Aracagi, Arara, Araruna, Areia de Baraúnas, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Baía da Traição, Bananeiras, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Bayeux, Belém do Brejo da Cruz, Belém, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Borborema, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Caapora, Cabaceiras, Cabedolo, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cacimbas, Caiçara, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Camalau, Campina Grande, Capim, Caraubas, Carrapateira, Cassarengue, Catingueira, Calote do Rocha, Caturite, Conceição, Condado, Conde, Congo, Coremas, Coxixola, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Cuité de Mamanguape, Cuité, Cuitegi, Curral Velho, Curral de Cima, Damião, Desterro, Diamante, Dona Inês, Duas Estradas, Emas, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Guarabira, Gurinhem, Gurjão, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Ingá, Itabaiana, Itaporanga, Itapororoca, Itatuba, Jacarau, Jerico, João Pessoa, Juarez Távora, Juazeirinho, Junco do Serido, Juripiranga, Juru, Lagoa Seca, Lagoa de Dentro, Lagoa, Lastro, Livramento, Logradouro, Lucena Mãe d’Água, Malta, Mamanguape, Manaira, Marcação, Mari, Marizópolis, Massaranduba, Mataraca, Matinhas, Mato Grosso, Matureia, Mongeiro, Montadas, Monte Horebe, Monteiro, Mulungu, Natuba, PB Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Olinda, Nova Palmeira, Olho d’Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Passagem, Patos, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavada, Pedras de Fogo, Pedro Régio, Pianco, Picui, Pilar, Pilões, Piloezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Pocinhos, Poço Dantas, Poço José de Moura, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Puxinana, Queimadas, Quixaba, Remigio, Riachão de Bacamarte, Riachão do Poço, Riachão, Riacho de Santo Antonio, Riacho dos Cavalos, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Felix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, Santa Terezinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santarém, Santo André, São Bento de Pombal, São Bento, São Domingos de Pombal, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São Jose de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo da Cruz, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Mamede, São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roca, São Sebastião do Umbuzeiro, Sape, Serido, Serra Branca, Serra Grande, Serra Redonda, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho, Sobrado, Solanea, Soledade, Sosego, Souza, Sume, Tacima, Taperoa, Tavares, Teixeira, Tenório, Triunfo, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vieirópolis, Vista Serrana, Zabele. ) EXTREMO OESTE BAIANO Baianópolis, Barreiras, Catolândia, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Riacho das Neves, São Desidério, Angical, Brejolândia, Cotegipe, Cristópolis, Mansidão, Santa Rita de Cássia, Tabocas do Brejo Velho, Wanderley, Canápolis, BA Cocos, Coripe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada. ) VALE SÃOFRANCISCANO DA BAHIA Barra, Buritirama, Ibotirama, Itaguaçu da Bahia, Morporá, Muqém de São Francisco, Xique-Xique, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Partinga, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Campo Alegre de Loudes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão BA Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Abaré, Chorrochó, Glória Macururé, Paulo Afonso, Rodelas. 29 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) SUL BAIANO Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Rocha, Barro Preto, Belmonte, Buerarem, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagiba, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itapé, Itapebi, Itapitanga, Jussari, Mascote, Nova Ibiá, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Uma, BA Uruçuca, Wenceslau Guimarães, Alcobaça, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas, Vereda, Cairu, Camamu, Igrapiúna, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Valença. CENTRO SUL BAIANO Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Caturama, Ibipitanga, Ibitiara, Ipupiara, Macaúbas, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Tanque Novo, Aracatu, Brumado, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Ituaçu, Maetinga, Malhada de Pedras, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Rio do Antônio, Tanhaçu, Tremedal, Sebastião Laranjeiras, Caculé, Caetité, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte, Alto Pindaí, Riacho de Santana, Urandi, Encruzilhada, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Potiraguá, Ribeirão do Largo, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Brejões, Cravolândia, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itaquara, Itiruçu, Jaraguara, Jequié, Jiquiriçá, BA Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lage, Lagedo do Tabocal, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Dom Basílio, Érico Cardoso, Livramento de Nossa Senhora, Paramirim, Rio do Pires, Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Itaeté, Jussiape, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Utinga, Wagner, Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Manuel Vitorino Mirante, Nova Canaã, Planalto, Poções, Vitória da Conquista. CENTRO NORTE BAIANO Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Ouriçangas, Pedrão, Pinadas, Rafael Jambeiro, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Tanquinho, Teodoro Sampaio, América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Irecê, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, BA Uibaí, Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Lajedinho, Macajuba, Mairi, Mundo Novo, Ruy Barbosa, Tapiramutá, Várzea da Roça, Caem, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço, Várzea Nova, Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pindobaçu, Senhor do Bonfim, Umburanas. NORDESTE BAIANO Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Crisópolis, Inhambupe, Rio Real, Sátiro Dias, Cardeal da Silva, Conde, Entre Rios, Esplanada, Jandaíra, Cansanção, Canudos, Euclides da Cunha, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Tucano, Uauá, Coronel João Sá, Jeremoabo, Pedro, Alexandre, Santa Brígida, Sítio do Quinto, Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Fátima, Heliópolis, Itapicuru, Nova BA Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Gavião, Ichu, Lamarão, Nova Fátima, Pé de Serra, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Valente. METROPOLITANA DE SALVADOR Amélia Rodrigues, Catu, Itanagra, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passe, Terra Nova, Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho, Vera Cruz, Artuípe, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das BA Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Jaguaripe, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo 30 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). ( ) SERGIPE Todos os Municípios: Amparo de São Francisco, Aquidaba, Aracaju, Araua, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Boquim, Brejo Grande, Campo do Brito, Canhoba, Canindé de São Francisco, Capela, Carira, Carmópolis, Cedro de São João, Cristanópolis, Cumbe, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Frei Paulo, Garuru, General Maynard, Gracho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itabi, Itaporanga d’Ajuda, Japarataba, Japoata, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neopolis, Nossa Senhora SE Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Própria, Riachão do Dantas, Riachuelo, Ribeirópolis, Rosário do Caeté, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São Domingos, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do Geru, Umbauba. Estou(amos) ciente(s) de que ao indicar a região de atuação, comprometo-me(emo-nos) a executar serviços em qualquer um dos municípios integrantes dessa região, exceto para aqueles nos quais existam impedimentos de ordem ética ou legal. , de de Local/data Nome e assinatura do representante legal Recebido Data Hora / / Assinatura/Carimbo do BANCO 31 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo III Tipo de Serviço Técnico e suas Atividades 1 – Fiscalização de empreendimentos rurais e comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de Crédito Rural e Comercial e fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Tipo de Atividade Discriminação Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio agropecuários LOTE 01 Rural Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimentos agropecuários Empreendimentos vinculados a financiamentos de comercialização de produtos agropecuários Empreendimentos vinculados a operações de CPR - Cédula de Produto Rural Empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio industrial LOTE 02 Comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimento comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimento industrial Empreendimentos vinculados a operações de arrendamento mercantil Empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis 2 Especificações Técnicas: 2.1 Realizar a fiscalização de Operações de Crédito Rural e Comercial com as seguintes especificações: I. Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão o serviço de Fiscalização de empreendimentos rurais e comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de crédito rural e comercial concedidos pelo Banco do Brasil aos seus clientes, na forma e para os fins previstos no Manual de Crédito Rural (MCR), quando for o caso, ou em outros normativos divulgados pelo Banco Central do Brasil. II. Na visita ao cliente devem ser verificados: a) b) a correta e tempestiva aplicação dos recursos financiados e próprios, na forma da obrigação assumida. Verificar: se os serviços programados para cada etapa de liberação do crédito foram realizados, se os bens adquiridos conferem com as especificações do instrumento de crédito/orçamento, se o estágio dos serviços e das obras encontra-se dentro do previsto no cronograma físico-financeiro, a previsão para conclusão dos serviços e das obras, o desenvolvimento e o resultado das atividades financiadas e a existência de fatores que possam ameaçar o retorno dos capitais do Banco; se as garantias conferem com a descrição constante do instrumento de crédito; o estado das garantias; se as garantias estão no imóvel indicado no instrumento de crédito; como as 32 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). c) garantias estão sendo conservadas/guardadas; estimativa do valor da garantia vistoriada e no caso de semoventes, se possuem a marca de identicação do proprietário; os seguintes aspectos gerais do empreendimento: eventual instalação de placa alusiva à participação do Banco no empreendimento, nos casos em que for devida; se os itens financiados estão sendo utilizados na atividade; se o empreendimento ou lavoura financiados apresenta desenvolvimento satisfatório; se as máquinas estão em bom estado de uso e conservação. 3 Condições de Entrega: 3.1 Os serviços serão demandados às credenciadas em lotes, por meio de ordens de serviço eletrônica ou física e nas quantidades necessárias para atender as demandas, conforme orientações das dependências responsáveis pela execução da fiscalização. 3.2 A empresa receberá o serviço de acordo com sua capacidade operacional, região de abrangência e área de especialidade técnica. 3.3 Os documentos relativos aos serviços prestados serão entregues pela empresa credenciada, através de relatórios eletrônicos vinculados à ordem de serviço concluída. No caso do fluxo alternativo por meio físico, em envelopes lacrados, contendo os relatórios dos serviços executados. Nos dois casos deverão ser acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, capeados por relação contendo a discriminação do que foi realizado. 3.4 Os relatórios de fiscalização recebidos das contratadas serão confrontados com a relação de serviços encaminhados e verificado se estão devidamente preenchidos e assinados de acordo o modelo padrão definido pelo Banco. 3.5 Os relatórios deverão ser assinados eletrônica ou fisicamente pelo profissional que efetivamente tenha realizado o serviço, vinculado à empresa que recebeu a demanda; 3.6 As credenciadas terão o prazo definido no Anexo IV para entregar os serviços, a contar da data de recebimento da solicitação à contratada, nas dependências do Banco do Brasil S.A. que são as responsáveis pela gestão da execução. 3.7 É vedada a realização da fiscalização por empresas que prestam assistência técnica ao empreendimento financiado ou que mantenham relacionamentos com os mutuários das operações fiscalizadas. 3.8 A contratada deverá declarar-se expressamente impedida de realizar o serviço, justificando o motivo da não aceitação do serviço ao Cenop Serviços Curitiba (PR), sob pena de descredenciamento caso execute o serviço descumprindo as disposições do item 3.7, acima. 4 Condições de Aceite dos Serviços: 4.1 Os serviços serão aceitos pelo Cenop quando estiverem de acordo com os padrões estabelecidos pelo Banco do Brasil S.A. 33 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). 4.2 Os padrões exigidos na prestação dos serviços abrangem os seguintes fatores: a) b) c) d) receber das credenciadas ordem de serviço concluída com todos os relatórios eletrônicos preenchidos e assinados eletronicamente pelo respectivo profissional que efetivamente realizou o serviço, e envelope lacrado com as respectivas notas fiscais/faturas capeados por relação contendo a discriminação dos serviços realizados; quando da utilização do canal alternativo em relatório físico, receber das credenciadas os envelopes lacrados com os relatórios dos serviços executados e as respectivas notas fiscais/faturas, capeados por relação contendo a discriminação dos serviços realizados; os serviços serão confrontados com a nota fiscal/fatura. Caso a nota fiscal/fatura não seja aprovada, será devolvida à empresa contratada, informando, no prazo máximo de 05 dias úteis, os motivos de sua não aceitação; os serviços serão recebidos e conferidos pelo Cenop Serviços Curitiba, de acordo com a “ordem de serviço” encaminhada às contratadas. 5 Acordo de Nível de Serviço: 5.1 A qualidade dos serviços executados pelas empresas credenciadas será avaliada, observando os seguintes critérios: a) b) Nova fiscalização realizada pelo quadro próprio do Banco do Brasil S.A, por amostragem em percentual mínimo de 5% dos serviços repassados a cada empresa, considerado como universo amostral o mês anterior; diversidade na escolha das operações para fiscalização pelo Banco (valor, finalidade, mutuário, município de localização do empreendimento financiado). Assertividade e totalidade de informações registradas pela empresa nos relatórios de serviço; entrega de relatórios de acordo com o modelo padrão fornecido pelo Cenop Serviços Curitiba PR, quando for usado canal alternativo (documentação em meio físico). ; 5.2 A contratada, nos dias que exceder o prazo definido no Anexo IV, contado a partir do recebimento da ordem de serviço do Cenop, ficará sujeita a multa de até 20% do valor do serviço contratado. 6 Aspectos de Segurança: 6.1 As contratadas comprometem-se a manter o sigilo das informações referentes às operações realizadas por clientes do Banco do Brasil S.A., contidas nos documentos relativos a concessão de crédito que servem de base para a realização dos serviços técnicos de fiscalização. As sanções para o descumprimento constam da minuta do contrato, que poderá ser de até o descredenciamento da contratada, sem prejuízo das reparações na área civil e das sanções penais. 6.2 Para os fins previstos no item 6.1, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste credenciamento, nos termos da minuta constante do Documento nº 5, que faz parte integrante do Contrato (Anexo VII). 34 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo IV Remuneração e prazos para a execução das atividades 1. A remuneração dos serviços obedecerá aos critérios a seguir. 1.1 1.2 Fiscalização de empreendimentos rurais e de garantias vinculadas a financiamentos de crédito rural. Fiscalização de empreendimentos comerciais e de garantias vinculadas a financiamentos de crédito comercial. Fiscalização de empreendimentos relacionados a arrendamento mercantil. Fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis 1.3 1.4 2. Para cada fiscalização efetuada será pago o valor de R$100,00, referente ao serviço técnico, podendo ser acrescidos valores referentes a deslocamento, alimentação e hospedagem, conforme descrito a seguir. Remuneração de deslocamento/hospedagem/alimentação 3. Para efeito do cálculo do custo de deslocamento será considerada a distância calculada pela fórmula abaixo: • Distância (km) = 2 x percurso entre o município do evento e o município base da empresa mais próximo. A escolha dos municípios base da empresa será feita pelo interessado no ato do credenciamento, através do preenchimento do Anexo II – Requerimento de Credenciamento. O Banco se resguarda o direito de estabelecer roteiros com várias fiscalizações, sendo devido o pagamento de deslocamento referente à localidade mais distante da base. O pagamento de deslocamento somente é devido para fiscalizações efetuadas em localidades distantes mais de 100Km da base acionada. A remuneração pelos serviços prestados será acrescida da remuneração pelo deslocamento, calculada conforme abaixo: Deslocamento = distância x R$ 0,65 (valor por km rodado) Parâmetro de distâncias a ser adotado entre os municípios e as cidades base será o disponibilizado pelo site http://www.dnit.gov.br 4. Para cálculo do custo de hospedagem será considerada a quantidade de diárias calculada conforme critérios a seguir: a) Somente será remunerada a hospedagem em casos em que a distância justifique e/ou o número de fiscalizações. Número de diárias = ((distância/80) / 8 – 1) + 1 A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5. No caso de resultado inferior a 0,5, não será devida a remuneração referente à hospedagem. b) c) d) 5. Para cálculo do custo de alimentação será considerada a quantidade de refeições calculada pela fórmula abaixo: • Número de refeições = 2 x (((distância/80) / 8) + 1) 35 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5. 6. Os valores pagos pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento, hospedagem e alimentação calculada conforme abaixo: Deslocamento = distância x R$ 0,65 (valor por km rodado) Hospedagem = número de diárias x R$ 82,00 (valor da diária) Alimentação = número de refeições x R$ 22,00 (valor da verba refeição) 7. Casos excepcionais, onde os deslocamentos não são realizados por meios de transportes convencionais, serão remunerados, caso a caso, com prévia negociação e aprovação pelo Cenop Serviços Curitiba (PR). Prazos para a execução das atividades 8. O prazo para efetuar as fiscalizações e entregar laudo ao Cenop Serviços Curitiba é de 15 (quinze) dias úteis, ou conforme acordado na Ordem de Serviço. 36 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo V =========================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE =========================================================================================== Para fins de participação no credenciamento (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante 37 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo VI =========================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Decreto 4.358, de 05.09.2002 =========================================================================================== Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 2014/0003 (7419) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 38 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo VII Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização de empreendimentos Rurais e/ou Comerciais de garantias vinculados a financiamentos de crédito rural e/ou comercial CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE FISCALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS E DE GARANTIAS VINCULADOS A FINANCIAMENTOS DE CRÉDITO RURAL E COMERCIAL DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2014/0003 (7419), REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO .............................. (INDICAR CNPJ), ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA ........... Núcleo ............... SR.(S) ......................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO (S) ADMINISTRADOR(ES)) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA .......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELA NOTA JURÍDICA DIJUR/COPUR/ADLIC-25409, DE 22.03.2010 e MINUTA ESPECÍFICA APROVADA PELA AJURE PARANÁ (PR), ATRAVÉS DO PARECER Nº 6876-001 DE 24.06.2014 (CMJ 2014/2122640). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Fiscalização de Empreendimentos ................... (Rurais e/ou Comerciais e/ou vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis) de Garantias Vinculados a Financiamentos de Crédito ................(Rural e/ou Comercial) para as atividades indicadas no Documento nº 1 e nas regiões indicadas no Documento nº 2, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e no Edital de Credenciamento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro. Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a subcontratação total ou parcial. Parágrafo Segundo. Os serviços técnicos de fiscalização compreendem a verificação: a) a correta e tempestiva aplicação dos recursos financiados e próprios, na forma da obrigação assumida. Verificar: se os serviços programados para cada etapa de liberação do crédito foram realizados, se os bens adquiridos conferem com as especificações do instrumento de crédito/orçamento, se o estágio dos serviços e das obras civis encontra-se dentro do previsto no cronograma físico-financeiro, a previsão para conclusão dos serviços e das obras, o desenvolvimento e o resultado das atividades financiadas e a existência de fatores que possam ameaçar o retorno dos capitais do Banco; b) se as garantias conferem com a descrição constante do instrumento de crédito; o estado das garantias; se as garantias estão no imóvel indicado no instrumento de crédito; como as garantias estão sendo conservadas/guardadas; estimativa do valor da garantia vistoriada e no caso de semoventes, se possuem a marca de identicação do proprietário; c) os seguintes aspectos gerais do empreendimento: eventual instalação de placa alusiva à participação do Banco no empreendimento, nos casos em que for devida; se os itens financiados estão sendo utilizados na atividade; se o empreendimento ou lavoura financiados apresenta desenvolvimento satisfatório; se as máquinas estão em bom estado de uso e conservação. 39 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada pelos valores constantes do Documento nº 3 deste Contrato. Parágrafo Primeiro. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente/poupança da pessoa jurídica titulada pela CONTRATADA, a ser mantida em Agência do BANCO DO BRASIL S.A., até o 15º décimo quinto) dia útil subseqüente a entrega dos serviços executados e sua respectiva fatura. Parágrafo Segundo. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá entregar ao Cenop Serviços Curitiba – PR, situado Avenida Sete de Setembro, nº 2775 – 9º andar, Shopping Estação, Bairro Rebouças, Curitiba (PR), CEP: 80230-010, em horário bancário, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento). O Banco não se responsabiliza por documentação que não for entregue pessoalmente. a) nota fiscal/fatura, por município, referente aos trabalhos desenvolvidos (valor dos honorários) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir. A nota fiscal/fatura deverá conter ainda: informação da agência e número da conta corrente da CONTRATADA para depósito, número do contrato e o número da ordem de serviço. Parágrafo Terceiro. A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 dias úteis, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. Parágrafo Quarto. Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente. Parágrafo Quinto. A contratada se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei 9.854, de 27.10.1999. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados: a) b) c) d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e Certidão quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente; prova de regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011. Parágrafo Sexto. A contratada estará dispensada de apresentar os documentos de que trata o parágrafo acima, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF. Parágrafo Sétimo. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula Parágrafo Oitavo. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 40 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: I. executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE. Os relatórios deverão obedecer às exigências: 1. o relatório deverá ser elaborado com prévia visita do técnico da contratada à propriedade ou local, onde se encontrem os bens a serem fiscalizados; 2. apresentar relatório nos padrões fornecidos pelo Banco; 3. os relatórios de fiscalização recebidos das contratadas serão confrontados com a relação de serviços encaminhados e verificado se estão devidamente preenchidos e assinados, de acordo com o modelo padrão definido pelo Banco. II. Informar oportunamente ao CONTRATANTE a falta de documentação ou documentação incompleta necessária para a realização dos serviços; III. firmar declaração (Documento nº 4), atestando que não atuará em serviços que envolvam: a) b) c) d) e) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício; gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo; empresas em que sejam gerentes, sócios ou dirigentes; em empreendimentos nos quais prestou serviços de assistência técnica; quando o mutuário do objeto do financiamento participar direta ou indiretamente da empresa contratante. IV. os trabalhos deverão ser assinados pelo profissional, que efetivamente tenha realizado o serviço, vinculado à empresa que recebeu a demanda; V. entregar os serviços técnicos já concluídos ao Cenop Serviços Curitiba (PR), ou a local por ele designado, no máximo a cada 15 (quinze) dias, atentando para não extrapolar o prazo final definido na ordem de serviço. VI. Os documentos relativos aos serviços prestados serão entregues pela empresa credenciada, através de relatórios eletrônicos vinculados à ordem de serviço concluída. No caso do fluxo alternativo por meio físico, em envelopes lacrados, contendo os relatórios dos serviços executados. Nos dois casos deverão ser acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, capeados por relação contendo a discriminação do que foi realizado. VII. devolver cada processo acompanhado de relatório conforme definido pelo CONTRATANTE; VIII. comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente, inclusive nos casos abaixo: a) quando tiver sido contratada diretamente pelo mutuário para lhe prestar assistência técnica ao nível de empresa; b) quando o mutuário participe direta ou indiretamente da empresa. Observação: Regulamentação pelo Banco Central do Brasil no Manual de Crédito Rural – MCR 2.7. IX. corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais; X. responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada; 41 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). XI. responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade; XII. facilitar e permitir ao CONTRATANTE, a qualquer momento, a fiscalização e acompanhamento dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA; XIII. não utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos; XIV. não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes e agentes promotores sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo; XV. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pelo CONTRATANTE; XVI. guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos ou cópia de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, inclusive sigilo bancário, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; XVII. comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico; XVIII. comunicar com antecedência mínima de (03) três dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail); XIX. responder, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos. XX. Manter, às suas expensas, os equipamentos necessários para atender as demandas por meio eletrônico que o CONTRATANTE vier a adotar. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: I. proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços, estabelecidos na Cláusula 9.1 do edital de credenciamento; II. indicar na Ordem de Serviço ou em anexo próprio, os locais onde deverão ser prestados os serviços; III. fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes; IV. notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; V. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato é de ..../..../..... até ..../..../....... (máximo de12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Contrato). Caso o Contratante não publique um novo Edital de Credenciamento, poderá o 42 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). contrato ser renovado, mediante a formalização de aditivo, limitando-se o credenciamento contínuo a, no máximo, 60 (sessenta) meses, contados a partir de ..../..../........... (data de inicio do primeiro contrato assinado em decorrência do Edital de Credenciamento). Parágrafo Único. Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento e o contrato seja prorrogado, mediante a formalização de aditivo, as remunerações previstas no Documento nº 3 poderão ser reajustadas de acordo com os novos valores estabelecidos pelo Banco para todos os credenciados. CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS Os serviços serão analisados pelo Cenop Serviços Curitiba (PR). Parágrafo Primeiro. Os serviços serão aceitos pelo Cenop quando estiverem de acordo com os padrões estabelecidos pelo Banco do Brasil S.A. Parágrafo Segundo - Os padrões exigidos na prestação dos serviços abrangem os seguintes fatores: a) b) receber das credenciadas a ordem de serviço eletrônica com os respectivos relatórios preenchidos ou no caso de meio físico os envelopes lacrados com os relatórios dos serviços executados, e as respectivas notas fiscais/faturas, capeados por relação contendo a discriminação dos serviços realizados; os serviços serão recebidos e conferidos de acordo com a “ordem de serviço” encaminhada às contratadas, com o objetivo de verificar a correta realização. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Dentre os atos praticados pela CONTRATADA, serão consideradas causas prejudiciais à execução do Contrato: 001 – Recusar serviço; 002 – Atrasar entrega do trabalho; 003 – Não executar o serviço; 004 – Descrever incorretamente o bem avaliado; 005 – Descrever incorretamente as características/dados do objeto de fiscalização; 006 – Informar incorretamente sobre a adequação da documentação recebida para execução do serviço; 007 – Não informar irregularidades no objeto da fiscalização; 008 – Não realizar a vistoria para realização do serviço; 009 – Utilizar-se de termos ou gestos inadequados ao tratar com funcionários ou clientes do BB; 010 – Descrever incorretamente o estágio das obras executadas. Parágrafo Primeiro. Este roll não exclui outras causas verificadas durante a execução do contrato. Parágrafo Segundo. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Terceiro. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 43 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Parágrafo Quarto. A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quinto. No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Sexto. As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido o contrato ou expirado o seu prazo de vigência, desde que constatada alguma das situações previstas no Edital ou no contrato, independente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional ao Banco do Brasil. Parágrafo Sétimo. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados. CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco; b) execução insatisfatória e/ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) causas constantes nos itens 001, 002, 004, 005, 006, 009 da Cláusula Sétima. CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL Pelos dias que exceder o prazo definido para cada uma das atividades previstas contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória diária, calculada sobre o valor correspondente ao serviço contratado, conforme fórmula abaixo: M= 0,2 x V ------------- , onde, K M = valor da multa diária; K = número de dias definidos para a execução do serviço; V = valor da Ordem de Serviço. Parágrafo Primeiro. A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor do serviço contratado. Parágrafo Segundo. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a empresa da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20 % (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior para os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA. a) em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no “caput” desta parágrafo será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior; b) a multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos; c) a multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrado diretamente ou judicialmente; 44 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). d) a CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicada. Parágrafo Quarto. A multa poderá ser aplicada em caso de reincidência das causas que tenham resultado na aplicação de advertência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA A suspensão poderá ser aplicada em caso de reincidência das causas que tenham resultado na aplicação de multa, ou em caso da ocorrência das seguintes faltas: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) apresentação de documentos falsos ou falsificados; reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato; reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; irregularidades que ensejem a rescisão contratual; condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; prática de atos ilícitos visando a execução do contrato; prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato; prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.; descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento n° 01 deste Contra to. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. Parágrafo Segundo. Durante o prazo de validade do contrato os erros/faltas constatados serão cumulativos para fins de aplicação das penalidades previstas. Parágrafo Terceiro. A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que o CONTRATANTE adote contra a CONTRATADA as medidas judiciais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: a) b) c) e) f) g) h) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99: amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; judicialmente, nos termos da legislação; quando a CONTRATADA deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados; quando a CONTRATADA vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; quando a CONTRATADA vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e quando a CONTRATADA utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais. 45 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Parágrafo Primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo. As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato. Parágrafo Terceiro. A rescisão acarretará como conseqüência imediata a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pelo CONTRATANTE, devidamente expressas neste contrato. Parágrafo Único. O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais (ou autorais) relativos aos serviços especializados ora contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá-los de acordo com o previsto neste instrumento contratual, nos termos do art. 111, da lei 8.666/93. Parágrafo Único. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA CESSÃO Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no item orçamentário 75.899.010.000 (ORTAD). CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas. Parágrafo Terceiro. Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os 46 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 5, que faz parte integrante deste Contrato. Parágrafo Quarto. O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Terceiro desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo. Fica eleito o foro da cidade de CURITIBA (PR) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba, __ de ___________ de ____. CONTRATANTE: BANCO DO BRASIL S.A. – CENOP LOG CURITIBA PR _________________________________ CONTRATADA: Rubrica __________________________________ Rubrica NOME DA EMPRESA __________________________________ Representante da Empresa Cargo Rubrica TESTEMUNHAS: __________________________________ Nome: CPF: __________________________________ Nome: CPF: 47 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo VII Documento nº 1 – Tipo de Serviço Técnico e suas Atividades 1 Fiscalização de empreendimentos Rurais e/ou Comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de Crédito Rural e Comercial Tipo de Atividade Discriminação Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio agropecuários Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimentos agropecuários Rural Empreendimentos vinculados a financiamentos de comercialização de produtos agropecuários Empreendimentos vinculados a operações de CPR - Cédula de Produto Rural Empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio industrial Comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimento comercial Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimento industrial Empreendimentos vinculados a operações de arrendamento mercantil Empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis 2 Especificações Técnicas: 2.1 Realizar a fiscalização de Operações de Crédito Rural e/ou Comercial com as seguintes especificações: I. Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão o serviço de Fiscalização de empreendimentos rurais e comerciais de garantias vinculados a financiamentos de crédito concedidos pelo Banco do Brasil aos seus clientes, na forma e para os fins previstos no Manual de Crédito Rural (MCR), quando for o caso, ou em outros normativos divulgados pelo Banco Central do Brasil. II. Na visita ao cliente devem ser verificados: a) a correta e tempestiva aplicação dos recursos financiados e próprios, na forma da obrigação assumida. Verificar: se os serviços programados para cada etapa de liberação do crédito foram realizados, se os bens adquiridos conferem com as especificações do instrumento de crédito/orçamento, se o estágio dos serviços e das obras civis encontra-se dentro do previsto no cronograma físico-financeiro, a previsão para conclusão dos serviços e das obras, o desenvolvimento e o resultado das atividades financiadas e a existência de fatores que possam ameaçar o retorno dos capitais do Banco; 48 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). b) c) se as garantias conferem com a descrição constante do instrumento de crédito; o estado das garantias; se as garantias estão no imóvel indicado no instrumento de crédito; como as garantias estão sendo conservadas/guardadas; estimativa do valor da garantia vistoriada e no caso de semoventes, se possuem a marca de identicação do proprietário; os seguintes aspectos gerais do empreendimento: eventual instalação de placa alusiva à participação do Banco no empreendimento, nos casos em que for devida; se os itens financiados estão sendo utilizados na atividade; se o empreendimento ou lavoura financiados apresenta desenvolvimento satisfatório; se as máquinas estão em bom estado de uso e conservação. 3 Condições de Entrega: 3.1 Os serviços serão demandados às credenciadas em lotes, por meio de ordens de serviço e nas quantidades necessárias para atender as demandas, conforme orientações das dependências responsáveis pela execução da fiscalização. 3.2 A empresa receberá o serviço de acordo com sua capacidade operacional, região de abrangência e área de especialidade técnica. 3.3 Os documentos relativos aos serviços prestados serão entregues pela empresa credenciada, através de relatórios eletrônicos vinculados à ordem de serviço concluída. No caso do fluxo alternativo por meio físico, em envelopes lacrados, contendo os relatórios dos serviços executados. Nos dois casos deverão ser acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, capeados por relação contendo a discriminação do que foi realizado. 3.4 Os relatórios de fiscalização recebidos da contratada serão confrontados com a relação de serviços encaminhados e verificado se estão devidamente preenchidos e assinados de acordo o modelo padrão definido pelo Banco. 3.5 Os trabalhos deverão ser assinados pelo profissional que efetivamente tenha realizado o serviço, vinculado à empresa que recebeu a demanda. 3.6 A credenciada terá o prazo definido no Documento nº 3 para entregar os serviços, a contar da data de envio da solicitação à contratada, nas dependências do Banco do Brasil S.A. que são as responsáveis pela gestão da execução. 3.7 É vedada a realização da fiscalização por empresas que prestam assistência técnica ao empreendimento financiado ou que mantenham relacionamentos com os mutuários das operações fiscalizadas. 3.8 A contratada deverá declarar-se expressamente impedida de realizar o serviço, justificando o motivo da não aceitação do serviço ao Cenop Serviços Curitiba - PR, sob pena de descredenciamento caso execute o serviço descumprindo as disposições do item 3.7, acima. 4 Condições de Aceite dos Serviços: 4.1 Os serviços serão aceitos pelo Cenop quando estiverem de acordo com os padrões estabelecidos pelo Banco do Brasil S.A. 4.2 Os padrões exigidos na prestação dos serviços abrangem os seguintes fatores: 49 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). a) b) c) Os documentos relativos aos serviços prestados serão entregues pela empresa credenciada, através de relatórios eletrônicos vinculados à ordem de serviço concluída. No caso do fluxo alternativo por meio físico, em envelopes lacrados, contendo os relatórios dos serviços executados. Nos dois casos deverão ser acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, capeados por relação contendo a discriminação do que foi realizado. os serviços serão confrontados com a nota fiscal/fatura. Caso a nota fiscal/fatura não seja aprovada, será devolvida à empresa contratada, informando, no prazo máximo de 05 dias úteis, os motivos de sua não aceitação; os serviços serão recebidos e conferidos de acordo com a “ordem de serviço” encaminhada à contratada, com o objetivo de verificar a correta realização. 5 Acordo de Nível de Serviço: 5.1 A qualidade dos serviços executados pelas empresas credenciadas será avaliada, observando os seguintes critérios: a) b) c) d) nova fiscalização realizada pelo quadro próprio do Banco do Brasil S.A, por amostragem, em percentual mínimo de 5% dos serviços repassados que foram repassados a cada empresa; entregar os relatórios de fiscalização de acordo com o modelo padrão fornecidos pelo Cenop Serviços Curitiba (PR), em consonância com o normatizado, até o prazo máximo definido no Documento nº 3, contado a partir da data do recebimento da solicitação; o universo amostral relativo ao mês anterior; diversidade na escolha das operações (valor, finalidade, mutuário, município de localização do empreendimento financiado). 5.2 A contratada, nos dias que exceder o prazo definido no Documento nº 3, contado a partir do recebimento da ordem de serviço do Cenop, ficará sujeita a multa de até 20% do valor do serviço contratado. 6 Aspectos de Segurança: 6.1 A contratada compromete-se a manter o sigilo das informações referentes às operações realizadas por clientes do Banco do Brasil S.A., contidas nos documentos relativos a concessão de crédito que servem de base para a realização dos serviços técnicos de fiscalização. As sanções para o descumprimento constam da minuta do contrato, que poderá ser de até o descredenciamento da contratada, sem prejuízo das reparações na área civil e das sanções penais. 6.2 Para os fins previstos no item 6.1, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 5, que faz parte integrante deste Contrato. 50 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo VII Documento nº. 2 – Relação de serviços e de Regiões de Atuação da Empresa Tipo de serviço técnico e suas atividades Região ( ) Rurais ( ) Comerciais Indicar a Região ( ) Rurais ( ) Comerciais Indicar a Região ( ) Rurais ( ) Comerciais Indicar a Região UF Sendo que entende-se por serviço técnico e suas atividades rurais as seguintes situações: - Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio agropecuários; - Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimentos agropecuários; - Empreendimentos vinculados a financiamentos de comercialização de produtos agropecuários; - Empreendimentos vinculados a operações de CPR - Cédula de Produto Rural; - Empreendimentos rurais vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis. Entende-se por serviço técnico e suas atividades comerciais as seguintes situações: - Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio comercial; - Empreendimentos vinculados a financiamentos de custeio industrial; - Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimento comercial; - Empreendimentos vinculados a financiamentos de investimento industrial; - Empreendimentos vinculados a operações de arrendamento mercantil; - Empreendimentos reembolsáveis. vinculados a programas e projetos com recursos não 51 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). 52 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo VII Documento nº 3 – Remuneração e prazos para a execução das atividades 1. 1.1 1.2 1.3 1.4 2. A remuneração dos serviços obedecerá aos critérios a seguir. Fiscalização de empreendimentos rurais e de garantias vinculadas a financiamentos de crédito rural. Fiscalização de empreendimentos comerciais e de garantias vinculadas a financiamentos de crédito comercial. Fiscalização de empreendimentos relacionados a arrendamento mercantil; Fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Para cada fiscalização efetuada será pago o valor de R$100,00 (cem reais), referente ao serviço técnico, podendo ser acrescidos valores referentes a deslocamento, alimentação e hospedagem, conforme descrito a seguir. Remuneração de deslocamento/hospedagem/alimentação 3. Para efeito do cálculo do custo de deslocamento será considerada a distância calculada pela fórmula abaixo: • Distância (km) = 2 x percurso entre o município do evento e o município base da empresa mais próximo. A escolha dos municípios base da empresa será feita pelo interessado no ato do credenciamento, através do preenchimento do Anexo II – Requerimento de Credenciamento. O Banco se resguarda o direito de estabelecer roteiros com várias fiscalizações, sendo devido o pagamento de deslocamento referente à localidade mais distante da base. O pagamento de deslocamento somente é devido para fiscalizações efetuadas em localidades distantes mais de 100Km da base acionada. A remuneração pelos serviços prestados será acrescida da remuneração pelo deslocamento, calculada conforme abaixo: Deslocamento = distância x R$ 0,65 (valor por km rodado) Parâmetro de distâncias a ser adotado entre os municípios e as cidades base será o disponibilizado pelo site http://www.dnit.gov.br 4. Para cálculo do custo de hospedagem será considerada a quantidade de diárias calculada conforme critérios a seguir: a) b) c) d) 5. Somente será remunerada a hospedagem em casos em que a distância justifique e/ou o número de fiscalizações. Número de diárias = ((distância/80) / 8 – 1) + 1 A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5. No caso de resultado inferior a 0,5, não será devida a remuneração referente à hospedagem. Para cálculo do custo de alimentação será considerada a quantidade de refeições calculada pela fórmula abaixo: 53 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). • Número de refeições = 2 x (((distância/80) / 8) + 1) A fração do resultado será arredondada para cima se for maior ou igual a 0,5, e para baixo, se menor que 0,5. 6. Os valores pagos pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento, hospedagem e alimentação calculada conforme abaixo: Deslocamento = distância x R$ 0,65 (valor por km rodado) Hospedagem = número de diárias x R$ 82,00 (valor da diária) Alimentação = número de refeições x R$ 22,00 (valor da verba refeição) 7. Casos excepcionais, onde os deslocamentos não são realizados por meios de transportes convencionais, serão remunerados, caso a caso, com prévia negociação e aprovação pelo Cenop Serviços Curitiba (PR). Prazo para a execução das atividades 8. O prazo para efetuar as fiscalizações e entregar laudo ao Cenop Serviços Curitiba é de 15 (quinze) dias úteis, ou conforme acordado na Ordem de Serviço. 54 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo VII Documento nº 4 – Declaração de que não atuará em Serviços nos quais tenham Vínculos. =========================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATESTADO QUE NÃO ATUARÁ EM SERVIÇOS NOS QUAIS TENHAM VÍNCULOS =========================================================================================== Ref.: CREDENCIAMENTO Nº 2014/0003 (7419) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, atestando que não atuará em serviços que envolvam: a) b) c) d) e) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício; gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo; empresas em que sejam gerentes, sócios ou dirigentes; em empreendimentos nos quais prestou serviços de assistência técnica; quando o mutuário do objeto do financiamento participar direta ou indiretamente da empresa contratante. .................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal) 55 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo VII Documento nº 5 – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação ================================================================================== TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORM AÇÃO ================================================================================== Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente. Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do Banco - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc. Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços. Declaro que o Banco tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho. Local e Data - ____________, _____ de ________________ de _____. Empresa_________________________________________________ Identificação do contrato de trabalho Nome: ______________________________________________________ CPF: ________________________ RG: ___________________________ Assinatura: _____________________________________ Assinatura do Usuário Autorizado por: ______________________________________________ preposto da empresa prestadora do serviço Cargo ______________________________________________ 56 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo VIII ORDEM DE SERVIÇO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 2014/0003 (7419) CONTRATO NR: 1. TIPO DE SERVIÇO: ( ) Fiscalização de empreendimentos rurais e de garantias vinculados a financiamentos de Crédito Rural e fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis. ( ) Fiscalização de empreendimentos comerciais e de garantias vinculados a financiamentos de Crédito Comercial e fiscalização de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis. FISC - _ _ 2. SOLICITANTE DO SERVIÇO: Banco do Brasil S.A. – (dependência) CNPJ/MF: Endereço: Cidade/UF: 3. PRESTADOR DE SERVIÇO: Nome: CNPJ/MF: Endereço: CEP/Cidade/UF: Endereço eletrônico: Conta corrente: 4. Telefone/Fax: Representante: Telefone/Fax: Agência: LOCALIZAÇÃO DO BEM Nº Agendamento Nº Operação Nome Mutuário Município do Bem Financiado 5. SERVIÇO DEVERÁ SER EFETUADO SEGUINDO ROTEIRO ESTIPILADO: ( ) SIM 6. VALOR TOTAL DO SERVICO: Tipo de Atividade Quantidade de Serviços Valor Unitário Valor deslocamento / Alimentação / Hospedagem ( ) NÃO. Valor Total 57 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). 7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Tipo de Atividade 8. Dias LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS TÉCNICOS EXECUTADOS: Os relatórios dos serviços realizados deverão ser entregues ao Cenop Serviços Curitiba (PR), situado na Avenida Sete de Setembro, nº 2775 - 9º andar, Shopping Estação, Bairro Rebouças, Curitiba (PR), CEP: 80230-010, nos prazos acordados, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura conforme especificado na cláusula segunda do contrato. (local e data) ............................................................................................................. Banco do Brasil S.A. – ........ .......... DE ACORDO EM ---/--- /----. (identificação e assinatura de prestador de serviço) 58 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). Anexo IX TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS DE GARANTIAS VINCULADOS A FINANCIAMENTOS DE CRÉDITO RURAL E COMERCIAL CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E (NOME DA EMPRESA). Pelo presente instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, resolvem DISTRATAR o contrato acima mencionado, celebrado em , nos termos e condições abaixo. PARTES 1 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em (DF), através de seu Centro de Serviços de Logística – ................. (....), ou por quem esta vier indicar, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., neste ato representada pelo Gerente xxxxxx, brasileiro, (estado civil), CPF n.º , doravante denominada simplesmente BANCO. 2 (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na (endereço), representada por (representante legal), (estado civil), (profissão) CPF n.º , residente à , doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO DISTRATO 3 Considerando o pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de , através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preambulo, o contrato celebrado é DISTRATADO, ficando sem efeito todas as cláusulas e condições pactuadas, firmando-se o distrato nas condições estabelecidas a seguir. RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS 4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de a , se for o caso. PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO 5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo, nos termos do inciso X, da cláusula terceira. 6 A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação. 59 BANCO DO BRASIL S/A CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços de Fiscalização de empreendimentos rurais, comerciais, de garantias vinculadas a financiamentos de crédito e de empreendimentos vinculados a programas e projetos com recursos não reembolsáveis Nº 2014/0003 (7419). DISPOSIÇÕES FINAIS 7 Assim ajustadas, as partes distratantes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba, __ de ___________ de ____. CONTRATANTE: BANCO DO BRASIL S.A. – CENOP LOG CURITIBA PR _________________________________ CONTRATADA: Rubrica __________________________________ Rubrica NOME DA EMPRESA __________________________________ Rubrica Representante da Empresa Cargo TESTEMUNHAS: __________________________________ Nome: CPF: __________________________________ Nome: CPF: 60