MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO
AMAZÔNICA
NUP Nº 67202.016073/2012-60
CONCORRÊNCIA N° 003/COMARA/2012
ARRENDAMENTO DE ÁREA PATRIMONIAL
PARA FUNCIONAMENTO DE UM POSTO DE
COMBUSTÍVEL ECO-EFICIENTE, NUMA ÁREA
DE 2500m², NA VILA MARACANGALHA, DA
PREFEITURA DE AERONÁUTICA DE BELÉM,
SUBORDINADA
À
COMISSÃO
DE
AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA.
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA – CONCORRÊNCIA Nº 003/COMARA/2012.
NUP Nº 67202.016073/2012-60.
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
EDITAL DA CONCORRÊNCIA N.º 003/COMARA/2012
A Comissão Especial de Licitação, designada pelo BOLETIM INTERNO OSTENSIVO nº 236,
de 13 de Dezembro de 2012,leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, da Lei n 8.248/91, alterada pela Lei n 10.176/2001, fará
realizar licitação na modalidade Concorrência, do tipo “MAIOR OFERTA”, para arrendamento de área
destinada à exploração dos serviços de POSTO DE COMBUSTÍVEL ECO-EFICIENTE, composta por
bombas de combustível, farmácia e oficina para pequenos reparos mecânicos, numa área de2500 m2,
situada na Vila Maracangalha, administrada pela Prefeitura de Aeronáutica de Belém, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e
“PROPOSTA”
LOCAL: AUDITÓRIO DA COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, SITUADO
NA AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL N° 7115 – MARAMBAIA – BELÉM-PA.
DIA: 19 de fevereiro de 2013
HORÁRIO: 10:00 h
NUP Nº 67202.016073/2012-60.
MAIORES INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: (91) 3204-9203/9260.
1.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento daComissão de
Aeroportos da Região Amazônicaque se seguir.
2.
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com
respeito a:
2.1.
abertura dos envelopes de Proposta das licitantes habilitadas.
3.
As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação no
Diário Oficial da União, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente,
mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a:
3.1.
habilitação ou inabilitação da licitante;
3.2.
julgamento das propostas;
3.3.
resultado de recurso porventura interposto;
3.4.
resultado de julgamento desta Concorrência.
4.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Edital e de outros
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar
do certame, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
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5.
A resposta da Comissão Especial de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será
divulgada mediante publicação no Diário Oficial da União, no endereço www.in.gov.br, opção
"Licitações", cabendo aos interessados acessá-la.
CONDIÇÕES / OBJETO
6.
A presente licitação tem como objeto a arrendamento de área patrimonial reservada para a
exploração dos serviços de POSTO DE COMBUSTÍVEL ECO-EFICIENTE, composta por bombas de
combustível, farmácia e oficina para pequenos reparos mecânicos, numa área de 2500 m2, situada na Vila
Maracangalha, administrada da pela Prefeitura de Aeronáutica de Belém, conforme Planta Baixa e demais
Anexos a este Edital, assim como obedecendo à seguinte discriminação:
7.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVELANEXO AO PROCESSO.
8.
JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO EMITIDA PELA PABE.
APROVO, de acordo com o inciso III do Art. 29, do RADA (RCA 12-1, de 09 de Dezembro de 2004.
RICARDO JOSÉ FREIRE DE CAMPOS Cel Av
Ordenador de Despesas
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO DE ÁREA
9– O referido estabelecimento a ser permitido o uso, ora licitado, tem as seguintes descrições:
A área a ser arrendada é constituída de uma metragem de 50 x 50m, para que sejam erigidas
as benfeitorias atinentes ao objeto do presente arrendamento de área, apresentando padrão de acabamento
normal com as seguintes características:
Considerando que a água utilizada será oriunda das chuvas diárias da região, e que a
energia será capturada do sol, os equipamentos a serem instalados OBRIGATORIAMENTE em
postos eco-eficientes são:
01)TANQUES ECOLÓGICOS COM PAREDES DUPLAS HOMOLOGADOS PELO INMETRO;
02)TUBULAÇÕES SUBTERRÂNEAS EM MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PAD)
COM PAREDE DUPLA E ACABAMENTOS EM TERMO FUSÃO.
03)ACESSÓRIOS ECOLÓGICOS:
a) SUMPS DE TANQUES
b) SPILLS CONTAINEMENTS
c) SUMPS DE BOMBAS
d) SUMPS DE FILTROS
e) BOOTS DE VEDAÇÃO
f)
FLEXÍVEIS EM MALHA DE AÇO
g) CHECKS VALVUES
04) CANALETAS METÁLICAS ANTI-DERRAMES EM VOLTA DOS TANQUES E ÁREA DE
ABASTECIMENTO
05) PISTA EM CONCRETO LISO FCK 25 MPA COM MALHA METÁLICA
06) INFRA ESTRUTURA PARA MONITORAMENTO DE INTERTÍCIO DOS TANQUES
07) EMPRESA DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO CERTIFICADA PELO INMETRO
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08) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS À PROVA DE EXPLOSÃO, COM ELETRODUTOS METÁLICOS,
UNIDADES SELADORAS E SELANTE ESPECIALIZADO;
09) CAIXA SEPARADORA 2000 LITROS HORA, INTERLIGADA ÀS CANALETAS ANTI-SERRAMES
10) EQUIPAMENTO RSP DE LEITURA PARA MONITORAMENTO DO INTERTÍCIO DE TANQUES
11) UTILIZAÇÃO DE VÁLVULAS ANTITRANSBORDAMENTO NOS TANQUES
9.1– O arrendamento de área é a titulo oneroso e serão outorgadas àquele que preencher as
condições do edital, leis pertinentes e que oferecer o maior valor mensal no presente certame, for
declarado vencedor.
9.2– O Contrato de Arrendamento terá prazo de 120 (cento e vinte) meses, improrrogáveis,
contado a partir da data da publicação na imprensa oficial, mediante resumo do extrato do instrumento
contratual.
9.3 – O Arrendatário deverá providenciar o Licenciamento Prévio Ambiental como condição
para assinatura do contrato.
9.4– O arrendamento de área poderá ser revogada pela concedente a qualquer momento, sem
que a arrendatária tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie forem, na hipótese de
inobservância de qualquer condição da outorga ou ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no
artigo 78, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8666/93.
9.4.1 – Também será revogado a outorga, na hipótese da arrendatária ser autuada pelo
descumprimento de normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias através de agentes dos
respectivos órgãos fiscalizadores e de higiene através da vigilância sanitária.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10 – Para pagamento dos valores contratados a titulo de aluguel mensal, a arrendatária deverá diligenciar
junto ao setor competente da COMARA, quitando o respectivo valor até o dia 10 (dez) de cada mês.
10.1 – Os valores contratados serão reajustados anualmente, através da aplicação dos índices de variação
do IPCA/IBGE, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro
rata tempore” em relação aos atrasos verificados.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11 - Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e
compatível com o objeto e comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos nas Condições da
HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
11.1O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos
requisitos da HABILITAÇÃO PRELIMINAR;
11.2O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer
unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG,
localizados nas Unidades da Federação.
Observação:A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica é unidade cadastradora do
SICAF.
12 - Não poderão participar desta Concorrência:
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12.1 Empresas que não possuírem matriz ou filial estabelecida na área metropolitana de
Belém/PA.
DO PROCEDIMENTO
13.
A licitante deverá entregar os envelopes Documentação e Proposta, impreterivelmente, até o
dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
13.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser
como ouvinte.
14.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta não serão permitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado final dessa Concorrência, ressalvado o disposto na
Condição 39.
15.
Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos,
na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da
documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
15.1 Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes
Proposta devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
16.
A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF será confirmada
por meio de consulta online, quando da abertura dos envelopes Documentação.
17.
Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante
(Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da
Comissão e por todos os representantes das licitantes presentes e também juntadas aos autos do processo
licitatório.
18.
Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que optar por
apresentar as informações constantes do SICAF, será a referida licitante inabilitada.
19.
No caso de a licitante ser inabilitada por conta de irregularidade constatada quando da consulta
ao SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação
de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade de
Cadastramento no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e
comunicará o fato ao órgão gestor do SICAF.
20.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1 A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
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21.
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
22.
Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente,
surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas dúvidas serão consignadas em ata e a
conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente mediante ofício ou por intermédio de
publicação de aviso no Diário Oficial da União.
23.
Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos
pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes das Propostas.
23.1. As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as
referidas Propostas sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente
lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das
licitantes presentes.
24.
Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as Propostas, serão
abertos:
24.1. se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao
direito de interposição de recurso; ou
24.2. após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
24.3. após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
25.
A abertura dos envelopes Documentação e Proposta será realizada em sessão pública, da qual
se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos
representantes de todas as licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados por
estes.
25.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no
ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes.
25.2. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subseqüentes.
26.
Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta em
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas
com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da
Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
27.
Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão
Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
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28.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
28.1. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta, não
caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de
fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
29.
É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta
Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das
propostas.
30.
Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos
envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
30.1. Entende-se por documento credencial:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
c) cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
30.2. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Especial de Licitação no
início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou
quando esta o exigir.
30.3. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu
representante de se manifestar e responder em nome da licitante, visto que se fosse
representante, poderia manifestar-se e responder em nome da licitante.
31.
Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição delas pelo
período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela
Comissão Especial de Licitação.
DA VISTORIA
32.
A licitante interessada em participar desta Concorrência deverá VISTORIAR o local do
arrendamento de área, até o último dia útil que anteceder a data fixada no preâmbulo deste Edital para o
recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, com o objetivo de se inteirar das
condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Comissão de
Aeroportos da Região Amazônica.
32.1. VISITA TÉCNICA no local do arrendamento de área. O elemento técnico da COMARA
será designado para acompanhar a visita técnica na COMARA-SEDE, situado na
AV.PEDRO ÁLVARES CABRAL N° 7115 – MARAMBAIA – BELÉM-PA, CEP66613-150, BELÉM/PA, durante o período estabelecido no subitem 32.3. Contatos
através dos telefones: (91) 3204-9291/9260 e FAX (91) 3243-3634.
32.2. A Declaração de Visita Técnica, elaborada de acordo com o Anexo II, deverá ser visada
por servidor da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
32.3. Do dia 04 a 08/02/2013 das 08:00 h às 12:00 h – Visita Técnica obrigatória ao local do
arrendamento de área, objeto do presente certame licitatório.
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DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
33.
Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitantedeverá apresentar à
Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes
separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
Envelope A: À Comissão Especial de Licitações da COMARA
CONCORRÊNCIA nº 003/COMARA/2012
Documentos de Habilitação
Nome do Licitante:
Envelope B: À Comissão Especial de Licitações da COMARA
CONCORRÊNCIA nº 003/COMARA/2012
Proposta de Preços
Nome do Licitante:
DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)
34.
A HABILITAÇÃO PRELIMINAR para participar desta Concorrência compreende:
34.1. A licitante que NÃO OPTAR por serem verificados no SICAF seu cadastramento e
habilitação parcial deverá apresentar dentro do Envelope nº 01, os documentos
relacionados a seguir, bem como aqueles elencados no item 34.2 deste Edital:
34.1.1. relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas
as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresário individual ou sociedade
empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
34.1.2. relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.1) em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços,
deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no
cadastro de contribuintes distrital/municipal;
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b.2) as empresas com domicílio ou sede em Belém/PA, deverão apresentar o
documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Governo do Estado do Pará;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria
da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST, dentro do
período de validade
34.1.3.
relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
(ano 2011), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a
variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações:
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia
registrada ou autenticada na Junta Comercial;
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do
livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante
ou em outro órgão equivalente; ou
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006:
- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou
autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro
órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura,
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante;
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5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas
por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das
seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE+EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG=________ ATIVO TOTAL ___________
PASSIVO CIRCULANTE+EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos juntado ao balanço;
b.1.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Especial de
Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
b.2) se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo
correspondente.
34.2. Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF, deverão apresentar, também,
dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos:
34.2.1. uma declaração (ou um atestado) de capacidade técnica, ou mais, expedida(o) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão
competente, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos
serviços de Posto de Combustível pelo menos 6 (seis) meses ou declaração da
empresa informando que presta serviços de forma autônoma atendendo ao número
de refeições e período antes mencionados, ficando sujeita à vistoria para
confirmação pelo CEDENTE.
34.2.2 declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de
que é detentora de todas as informações necessárias – Anexo II;
34.2.3 declaração fornecida pela Comissão Especial de Licitação comprovando que a
licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta
Concorrência;
34.2.3.1.Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à
documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da
Comissão Especial de Licitação, para fins de habilitação;
34.2.3.2. A declaração de que trata esta condição será emitida de duas formas:
a) no momento em que a empresa retirar o edital diretamente na Comissão
Especial de Licitação ou via e-mail na qual não constará assinatura;
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34.2.4 Certidão negativa de falência ou concordata ou, se for o caso, certidão de
recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
34.2.5
Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de fato impeditivo da habilitação
(exigível somente em caso positivo) – Anexo IV;
34.2.6
Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos
termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 – Anexo V.
Observações:
1) As declarações relacionadas no item 34.2 (exceto aquela do Subitem34.2.1, que será
expedida pela Comissão Especial de Licitação), deverão estar emitidas em papéis
timbrados dos Órgãos ou das Empresas que as expediram;
2) O representante legal que assinar os documentos de que trata o Anexo II(exceto
aquela do Subitem 34.2.1, que será expedida pela Comissão Especial de Licitação),
deverá estar investido de poderes para esse fim e comprovar tal competência caso a
Comissão Especial de Licitação venha a exigir;
3) Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01,
deverão, de preferência, ser entregues numerados seqüencialmente e na ordem
indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame
correspondente.
35.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
35.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados de estarem em nome da filial aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, situação em
que poderão estar em nome desta;
d) os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da
matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
35.2. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 01,
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e:
a) não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria
natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade
técnica.
36.
Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Especial de
Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
36.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Especial de Licitação, a partir do
original, de preferência, até às 17 (dezessete) horas do dia util anterior ao da data marcada
para recebimento e abertura dos envelopes Documentação;
36.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.
36.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
36.4. A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que julgar necessário.
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DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
37 A Proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na seguinte forma:
37.1. Em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada;
37.2. Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ,
número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
37.3. Indicação da taxa mensal de utilização ofertada pelo arrendamento da;
37.4. Indicação dos prazos conforme previsto nos itens 40 e 41, ressalvado o disposto noitem 43;
37.5.Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
38.
As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, analisar detalhadamente as
especificações técnicas fornecidas – conforme Laudo de Avaliação Técnica, anexo ao Edital, e modelo de
Elaboração de Proposta Anexo VII para execução dos serviços:
39.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação
a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais,
ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão
analisadas pela Comissão Especial de Licitação.
39.1. Falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante e na
proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura
dos envelopes “Documentação” e “Proposta” e com poderes para esse fim.
39.2. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser suprida com aqueles
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – Da Documentação.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
40.
A Proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data prevista no
preâmbulo deste Edital para o recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta;
41.
Caso o prazo estabelecido na condição anterior não esteja expressamente indicado na Proposta,
ele será considerado como aceito para efeito de julgamento;
42.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta)dias, e caso persista o interesse da Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica, este poderá solicitar prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas,
por, no mínimo, igual prazo;
43.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem
solicitação ou convocação de que tratam os itens 42 e 60, respectivamente, as licitantes ficam liberadas
dos compromissos assumidos.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
44.
Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei
nº 8.666/93, as propostas que:
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44.1. apresentarem oferta de taxa mensal de utilização inferior ao mínimo exigido, estabelecido
em R$ 6.783,54 (Seis mil, setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos). Além
do valor de arrendamento a CONTRATADA deverá arcar com as despesas de energia elétrica e
água/esgoto, cujos custos de instalação correrão às suas expensas, caso utilize.
44.2. não atenderem às exigências contidas neste Edital.
45.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na
condição anterior.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
46.
Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Edital e seus Anexos, será
declarada como mais vantajosa para a Administração, a oferta de maior valor mensal de taxa de
utilização.
46.1. Estão incluídas no valor da taxa de utilização, além do valor referente ao uso da área
pública, as despesas de energia elétrica e água/esgoto.
47.
A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro
de Pessoal da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, para se orientar na sua decisão.
48.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais
licitantes.
49.
À Comissão Especial de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
DO DESEMPATE
50.
No caso de empate entre duas ou mais propostas e desde que não esteja previstas nas hipóteses
da condição seguinte, será efetuado sorteio em ato público entre elas, para o qual todas as licitantes serão
convocadas.
51.
Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até
10% (dez por cento) inferior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
51.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de
5 (cinco) minutos após a solicitação do Presidente da Comissão Especial de Licitação,
apresentar nova proposta superior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto dessa
Concorrência;
51.2. não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no
caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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51.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
51.4. o Presidente da Comissão Especial de Licitação poderá solicitar documentos que
comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
52.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
53.
Trata-se de Concorrência enquadrada no art. 45, § 1º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
DOS RECURSOS
54.
Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso à
Comissão Especial de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas,
anulação ou revogação desta Concorrência.
54.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos dessa
Concorrência com vista franqueada aos interessados.
55.
Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de
5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação
poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente
informado, ao Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
56.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados
por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
56.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação, logo
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo e Expedição, situado andar térreo
dasede daComissão de Aeroportos da Região Amazônica.
DA ADJUDICAÇÃO
57.
O objeto desta Concorrência será adjudicado GLOBALMENTE a uma única empresa, depois
de atendidas as condições estabelecidas neste Edital.
DO TERMO DE CONTRATO
58.
Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei nº 8.666/93, o Contrato de arrendamento
de área referente à execução dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já
especificadas neste ato convocatório.
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59.
Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes,
poderão ser acrescentadas ao Contrato de arrendamento de área a ser assinado desde que compatíveis com
os dispositivos legais e com as condições deste Edital.
60.
Os custos de manutenção das áreas públicas arrendadas serão de responsabilidade da
ARRENDATÁRIA.
61.
A licitante deverá apresentar a sua proposta considerando o conjunto das áreas e instalações
objeto da presente licitação, ou seja, não será permitida uma proposta de arrendamento parcial das áreas e
instalações.
62.
Caberá a ARRENDATÁRIA obter todas as licenças e autorizações necessárias a execução das
obras e atividades comerciais da área arrendada.
63.
A ARRENDATÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e
municipal relativa a matéria de proteção ambiental.
64.
O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias. Decorrido este prazo, sem convocação
para contratação ficam as licitantes liberadas do compromisso assumido.
65.
A ARRENDATÁRIA assumira, em decorrência do contrato de arrendamento, integral
responsabilidade por todos os riscos inerentes ao arrendamento, exceto nos casos em que o contrário
resulte do Edital, ou do próprio contrato de arrendamento.
66.
Serão de exclusiva responsabilidade da ARRENDATÁRIA todos os encargos, ônus, obrigações
ou compromissos por ela contratada com terceiros, inclusive aqueles de origem trabalhista ficando vedada
em casos de inadimplemento, o chamamento subsidiário ou solidário do Comando da Aeronáutica.
67.
As benfeitorias construídas na vigência do contrato de arrendamento, ao término do mesmo, serão
incorporadas ao patrimônio da UNIÃO, sem direito a qualquer indenização ao ARRENDATÁRIO.
68.
A ARRENDATÁRIA deverá garantir a existência e manutenção em vigor a partir do início das
obras e durante todo o prazo restante do arrendamento, de apólices de seguro, em valor compatível com
as suas responsabilidades, os usuários e terceiros, e com patrimônio arrendado.
69. A ARRENDATÁRIA deverá providenciar o Licenciamento Prévio Ambiental como condição para
assinatura do contrato.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA
70.
A Administração da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica convocará oficialmente a
licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
para assinar o Contrato de Arrendamento de Área, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
71.
O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
72.
É facultado à Administração da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, quando a
convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação
prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
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72.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato de Arrendamento
de Área, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente
estabelecidas.
72.1.1.
O disposto no subitem anterior não se aplica às licitantes convocadas nos
termos do §2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a
contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive
quanto ao prazo e valor da taxa de utilização.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
73.
É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 5
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação),
devendo a Administração da COMARA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
74.
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração da COMARA a
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura
dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
75.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta
Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
75.1. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação,
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo e Expedição, situado na
COMARA-SEDE.
DA CONCORRÊNCIA
76.
A Administração da COMARA, com relação a esta Concorrência:
76.1. deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
76.2. poderárevogá-la, o seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
76.3. poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua
conveniência exclusiva.
77.
Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
77.1. a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
77.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo
citado na alínea anterior; e
77.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
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DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
78.
A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Administração da
COMARA, para representar a licitante vencedora na execução do contrato.
79.
Em caso de dúvidas sobre a Planta Baixa e Laudo de Avaliação de Imóvel, poderá ser contactado
o Ten Cel Int ALEXANDRE JORGE ESTEVES, Prefeito de Aeronáutica de Belém, através do telefone
(91) 3233-1353, ou e-mail [email protected], no horário das 8h às 12h e das 13h às 17 horas, para
obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
80.
Os serviços especificados no objeto desta licitação não excluem outros que porventura se façam
necessários à boa execução da tarefa estabelecida pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica,
obrigando-se a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
81.
Dada a natureza do arrendamento de área objeto da presente licitação, qualquer mudança do
Termo de Arrendamento de área deverá ser submetida, para sua fiel observância, à aprovação da
Administração da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
82.
O presente edital, assim como a proposta apresentada pela licitante vencedora, serão partes
integrantes do Contrato de Arrendamento de Área.
DOS ANEXOS
83.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
Minuta do Contrato de Receita;
ANEXO II
Atestado de Visita Técnica;
ANEXO III Declaração de Conhecimento e Aceitação;
ANEXO IV Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO V
Declaração de cumprimento do Art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI Declaração para Fins da Lei Complementar n° 123/2006;
ANEXO VII Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO VIII Declaração de Regularidade Fiscal;
ANEXO IX Termo de Recebimento e Responsabilidade;
ANEXO X
Termo de Vistoria do Imóvel/Laudo; e
ANEXO XI Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
DO FORO
84.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará como o competente
para dirimir questões relativas ao presente Edital, excluindo-se qualquer outro.
Belém (PA), 09 de janeiro de 2013.
ALEXANDRE JORGE ESTEVES Ten Cel Int
PRESIDENTE DA CEL
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APROVO:
Maj Brig do Ar CARLOS EURICO PECLAT
DOS SANTOS
Presidente da COMARA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
CONTRATO DE RECEITA N º XXX/COMARA/2012
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO
NUP Nº 67202.016073/2012-60
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 003/COMARA/2012
PUBLICADO NO DOU:
Aos XX (XXXX) dias do mês de XXXXX do ano de dois mil e doze, reuniram-se na sala
do Ordenador de Despesas, localizada no segundo andar do prédio do Comando da COMISSÃO DE
AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, sito a Av. Pedro Álvares Cabral n 7115, Marambaia,
Belém-PA, as partes abaixo qualificadas, para contratarem nas condições que se seguem, desde já
declarando a sujeição às cláusulas e convenções estipuladas neste contrato e a lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993:
I – CONTRATANTE: UNIÃO FEDERAL, Ministério da Defesa, por meio do Comando da
Aeronáutica, representada pela COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, situada a
Av. Pedro Álvares Cabral n 4115, Marambaia, Belém-PA na figura de seu Ordenador de Despesas,
RICARDO JOSÉ FREIRE DE CAMPOS, CPF 520.996.286-53, designado, para a função pelo Boletim
Interno Ostensivo nº 14, 18 de janeiro de 2012, Portaria n° 508/GC1, de 19 de setembro de 2011.
IICONTRATADA:
XXXXXXXXXX,
EMPRESA:
XXXXXXXXXXX,
CNPJ:
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada: XXXXXX, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX,
CPF:XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em XXXXXXX, na qualidade de XXXXXX.
III – CONVENÇÕES:
a) COMARA – COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
b) FISCAL DE CONTRATO – Servidor designado pela Contratante para fiscalizar a execução
do objeto do contrato
c) SICAF – Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores
CLÁUSULA 1ª: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1- Arrendamento de área patrimonial reservada para o à exploração dos serviços de POSTO DE
COMBUSTÍVEL ECO-EFICIENTE, composta por bombas de combustível, farmácia e oficina
para pequenos reparos mecânicos, numa área de 2500 m2, situada na vila maracangalha,
administrada pela Prefeitura de Aeronáutica de Belém, conforme Planta Baixa e demais Anexos a
este Contrato.
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CLÁUSULA 2ª: REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Execução INDIRETA.
2.2 – Localizada na: Av. Pedro Álvares Cabral nº 7111, Marambaia CEP. 66.615-860 Belém/PA,
conforme ANEXO XII do Edital.
CLÁUSULA 3ª: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pelo arrendamento de área do objeto desta avençam a ARRENDATÁRIA pagará à COMARA o
valor mensal de R$ -------------- (--------------------------------------------------------), sendo R$ -------------(------------------------), referente a parcela do arrendamento do imóvel e R$_______
(_____________________), referente à parcela com os gastos com energia elétrica.
3.2 O pagamento será efetuado em até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, no setor competente da
COMARA.
CLÁUSULA 4ª: PRAZOS
4.1 - O presente contrato vigerá por 120 (cento e vinte) meses, improrrogáveis, contados a partir da data
da publicação na imprensa oficial, mediante resumo do extrato do instrumento contratual.
a)
O início da execução ficará condicionado à publicação do Extrato do Contrato no Diário
Oficial da União.
CLÁUSULA 5ª: DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO
5.1- De acordo com o disposto nos itens deste contrato e com a legislação vigente, a
CONTRATADA obrigar-se a:
5.1.1- Providenciar o transporte e instalação, com recursos próprios, de todos os equipamentos e
estruturas necessários à operacionalização do objeto contratado;
5.1.2- Não executar e não permitir que seja executada nenhuma atividade incompatível com o
objeto deste contrato, nas instalações destinadas;
5.1.3- Não executar obras ou modificações no local, sem a prévia autorização da
CONTRATANTE. Caso seja necessário, qualquer modificação deverá ser solicitada pela
CONTRATADA, através de oficio encaminhado ao fiscal do contrato;
5.1.4- Responsabilizar-se, financeiramente, por quaisquer danos causados às instalações ou a
terceiros causados por seus funcionários;
5.1.6- Fornecer a CONTRATANTE os dados referentes aos equipamentos a serem instalados, para
levantamento de custos com a utilização de serviços públicos (água, energia elétrica e telefonia);
5.1.7- Arcar com todas as despesas de serviços públicos (água, energia elétrica e telefonia) e
outras facilidades a que vier utilizar durante a vigência do contrato;
5.1.8- Determinar aos funcionários o uso obrigatório de uniformes compatíveis com as atividades,
além do uso de todos os acessórios necessário ao correto manuseio e preparo de alimentos;
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5.1.9- Cumprir e fazer cumprir todas as normas impostas pela ANVISA (Agencia Nacional de
Vigilância Sanitária) pertinentes ao objeto deste contrato;
5.1.10- Apresentar cardápio atualizado periodicamente, com os preços compatíveis com os
praticados no mercado, proporcionando sempre boa variedade e qualidade dos alimentos oferecidos, em
conformidade com as orientações da FISCALIZAÇÃO;
5.1.11 - Contratar e/ou renovar anualmente o seguro contra incêndio do imóvel e instalações,
indicando como beneficiário a COMARA, sendo obrigatória à apresentação da apólice, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato e a cada renovação anual do seguro;
5.1.12- A não apresentação da apólice de seguro no prazo estabelecido no item anterior
acarretará a rescisão do contrato de ARRENDAMENTO DE ÁREA.
5.1.13- Devolver, ao final do prazo de execução ou em caso de rescisão do contrato, no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data de rescisão, a área concedida, no mínimo nas mesmas condições de
conservação de limpeza encontradas no inicio do contrato. As benfeitorias realizadas pela
CONTRATADA serão incorporadas ao patrimônio da União, sem indenizações à CONTRATADA; e
5.1.14- Recolher a seção de finanças da COMARA os valores referentes às mensalidades, de
acordo com o cronograma físico-financeiro, acrescido dos valores referentes às possíveis indenizações,
pela utilização de serviços públicos (água, energia elétrica e telefonia).
5.2- De acordo com o disposto nos itens deste contrato, constitui obrigações da
CONTRATANTE:
5.2.1- Verificar através da FISCALIZAÇÃO, de modo sistemático, o fiel cumprimento das
disposições deste contrato;
5.2.2- Cumprir as atribuições previstas na lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e alterações
posteriores, bem como as legislações especificas aplicáveis ao objeto do presente contrato;
5.2.3- levantar, baseado nas informações fornecidas pela CONTRATADA acercar dos
equipamentos a serem instalados, o custo da utilização de serviços públicos, (água, energia elétrica e
telefonia), informando a CONTRATADA o valor a ser indenizado, mensalmente, juntamente com a taxa
de utilização da área.
5.2.4. Os custos de manutenção das áreas públicas arrendadas serão de responsabilidade da
ARRENDATÁRIA.
5.2.5. A licitante deverá apresentar a sua proposta considerando o conjunto das áreas e
instalações objeto da presente licitação, ou seja, não será permitida uma proposta de arrendamento parcial
das áreas e instalações.
5.2.6. Caberá a ARRENDATÁRIA obter todas as licenças e autorizações necessárias a execução
das obras e atividades comerciais da área arrendada.
5.2.7. A ARRENDATÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e
municipal relativa a matéria de proteção ambiental.
5.2.8. O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias. Decorrido este prazo, sem
convocação para contratação ficam as licitantes liberadas do compromisso assumido.
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5.2.9. A ARRENDATÁRIA assumira, em decorrência do contrato de arrendamento, integral
responsabilidade por todos os riscos inerentes ao arrendamento, exceto nos casos em que o contrário
resulte do Edital, ou do próprio contrato de arrendamento.
5.2.10. Serão de exclusiva responsabilidade da ARRENDATÁRIA todos os encargos, ônus,
obrigações ou compromissos por ela contratada com terceiros, inclusive aqueles de origem trabalhista
ficando vedada em casos de inadimplemento, o chamamento subsidiário ou solidário do Comando da
Aeronáutica.
5.2.11. As benfeitorias construídas na vigência do contrato de arrendamento, ao término do
mesmo, serão incorporadas ao patrimônio da UNIÃO, sem direito a qualquer indenização ao
ARRENDATÁRIO.
5.2.12. A ARRENDATÁRIA deverá garantir a existência e manutenção em vigor a partir do início
das obras e durante todo o prazo restante do arrendamento, de apólices de seguro, em valor compatível
com as suas responsabilidades, os usuários e terceiros, e com patrimônio arrendado.
CLÁUSULA 6ª: DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ARRENDANTE
6.1- Conceder
XX/COMARA/2012;
o
uso
da
área
prevista
para
arrendamento
conforme
Contrato
nº
6.2- Designar fiscal para exercer fiscalização do Contrato nº XX/COMARA/2012.
CLÁUSULA 7ª: REAJUSTE DE PREÇOS
7.1- Após 12 (doze) meses, o valor contratual poderá ser reajustado para mais ou para menos, de
acordo com a variação acumulada no índice nacional de preço ao consumidor (IPCA)/IBGE, com base na
seguinte formula:
R=V
Io
I – Io
, ONDE
R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO
V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO
I = VALOR NOMINAL DO ÍNDICE PACTUADO NO MÊS DO REAJUSTE
Io = VALOR NOMINAL DO ÍNDICE NO MÊS DA ASSINATURA DO CONTRATO
7.2 - O índice a ser utilizado para os reajustes será o IPCA do IBGE.
CLÁUSULA 8ª: GARANTIA FINANCEIRA
8.1 - Fica a concedente dispensada da apresentação de garantia , conforme previsto no Art. 56, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 9ª: PENALIDADES
9.1- Fica a critério da CONTRATANTE, a aplicação das seguintes penalidades à
CONTRATADA, garantido o direito à AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO:
a) ADVERTÊNCIA ESCRITA: Quando a CONTRATADA infringir obrigações ajustadas no contrato e
for a primeira falta. Será concedido formalmente pela FISCALIZAÇÃO um prazo à
CONTRATADA para sanar as irregularidades.
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b) MULTA: Será aplicada multa nos seguintes casos:
1) atraso injustificado no pagamento, apontado pela fiscalização através de ADVERTÊNCIA
ESCRITA, na execução de qualquer fase, etapa ou parcela do contrato. Neste caso a multa será
calculada pela seguinte fórmula:
M = (C / T) x N x F, onde
M = VALOR DA MULTA
C = VALOR CORRESPONDENTE À PARCELA EM ATRASO
T = PRAZO PARA A EXECUÇÃO DA PARCELA EM DIAS ÚTEIS
N = PERÍODO DE ATRASO, EM DIAS CORRIDOS
F = FATOR PROGRESSIVO, OBTIDO NA TABELA A SEGUIR:
PERÍODO DE ATRASO (DIAS CORRIDOS)
ATÉ 10 DIAS
DE 11 A 20 DIAS
DE 21 A 30 DIAS
DE 31 A 40 DIAS
ACIMA DE 40 DIAS
F
0,03
0,06
0,09
0,12
0,15
Poderá ser aplicada a multa de 0,2% (dois décimo por cento) do valor total do contrato, caso a
CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada, em especial quando:
2) Não se aparelhar adequadamente para a execução do contrato; e
3) Pedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO.
As multas serão recolhidas na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis,
contados da data da notificação do ato que as impuser à CONTRATADA, exauridos todos os recursos
administrativos e o direito de ampla defesa.
A aplicação de multa não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas e
prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. Não será excluída a possibilidade de
aplicação de outras penalidades.
A CONTRATADA poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, consoante com o disposto n alínea “f ”, inciso I, Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Poderá ser estabelecidos pela Autoridade Superior a suspensão da
participação em licitação e o impedimento de contratar com esta Organização Militar, pelo período de
até dois anos, mediante proposta do Ordenador de Despesas, fundamentada e publicada em Diário
Oficial da União, nos termos do art. Nº 88 da Lei 8.666/93.
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Será aplicada em conformidade com os art. 87 e 88 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA 10ª: RESCISÃO
10.1- a inexecução total ou parcial deste contrato, poderá motivar a rescisão contratual, cujos
termos serão formalmente autuados no processo;
10.2- a rescisão de que trata o item anterior poderá se efetuar, nos termos do artigo 79 da lei nº
8.666/93 das seguintes formas:
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10.2.1- determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
no artigo 78 da lei nº 8.666/93, aplicáveis a este instrumento, garantindo a ACONTRATADA o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
10.2.2-amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde de
que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.3- a forma de rescisão, prevista no subitem 8.2.1 investirá a CONTRATANTE do direito as
ações previstas no artigo 80 da lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções contidas neste contrato;
10.4- a rescisão administrativa ou amigável será precedida de comunicação por escrito, com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 11ª: VINCULAÇÃO
11.1- O presente contrato fica vinculado a Concorrência nº 003/COMARA/2012, de XX de
XXXXXX de 2012 e a proposta da Empresa XXXXXXXXXXXXX, apresentada na sessão
daConcorrência, no dia XX de XXXX de 2012, conforme Ata anexa ao processo.
CLÁUSULA 12ª: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1- Neste contrato aplica-se a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei
10.192 de 14 de fevereiro de 2001, decreto 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, além das normas internas da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13ª: FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1- O agente administrativo designado para a fiscalização do presente contrato será designado
através de Boletim Interno da COMARA. A CONTRATADA será notificada através de oficio, cuja
cópia, devidamente assinada pelo representante da CONTRATADA, será apostilada ao processo
administrativo.
13.2- Caso seja necessária a substituição do fiscal, a CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA através do mesmo procedimento do item anterior.
CLÁUSULA 14ª: FORO
14.1- As controvérsias porventura existentes em função da execução do presente CONTRATO,
que não puderem ser resolvidas administrativamente, serão aforadas perante a Justiça Federal da cidade
de Belém-PA, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 15ª: PRORROGAÇÃO
15.1- Este contrato tem a vigência de 120 (cento e vinte) meses, improrrogáveis.
CLÁUSULA 16ª: CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1- Qualquer alteração no presente Termo de Contrato será efetivada mediante Termo Aditivo,
desde que haja acordo entre as partes e interesse da Administração;
16.2- Todos os encargos fiscais e trabalhistas, previstos na legislação aplicável ao presente
contrato, serão responsabilidade da CONTRATADA.
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E por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam este em 03 (três) vias de igual
teor, para os fins de direito, com a seguinte destinação:
1) CONTRATANTE;
2) CONTRATADA; e
3) FISCALIZAÇÃO;
Belém (PA), xx de xxxxx de 2013.
_______________________________________
Ricardo José Freire de Campos Cel Av
_____________________________
CEL AV REPRESENTANTE DA EMPRESA
Vice-Presidente da COMARA
___________________________________
Marcelo Andrade Martinelli Maj Int
Agente De Controle Interno
______________________
FISCAL DO CONTRATO
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ANEXO II
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins de comprovação junto à COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO
AMAZÔNICA que o Sr...............portador da identidade.........................,CPF-..................., representante
legal..........................................................., compareceu ao local destinado a arrendamento de área,
tomando conhecimento de todas as condições do local que possam, de qualquer forma, influir sobre o
custo da proposta e de sua respectivo arrendamento de área, bem como o detalhamento das
Especificações Técnicas (Planta Baixa).
LOCAL, _______________________.
____________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA COMARA
CONCORDO:___________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO
______(NOME DA EMPRESA)_______ , CGC nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, sediada ____
(ENDEREÇO COMPLETO)________, declara inteiro conhecimento do teor do edital da
CONCORRÊNCIA Nº ____/COMARA/2012 e anexos, aceitando de forma integral e irretratável as
condições e exigências neles contidos.
LOCAL, _______________________.
_____________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS: Anexar à presente Declaração, Credencial do Representante ou do Procurador da Empresa
Licitante.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes à data de
apresentação da documentação de habilitação e propostas para a presente Concorrência, que venham a
impossibilitar a sua participação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas nos
artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
Belém (PA),
de
de 2013.
__________________________________________
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Em cumprimento ao disposto no Art. 27, V da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei
9.854/99, declaramos sob as penalidades legais e futura rescisão contratual que inexiste em nossa empresa
empregado menor de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores
de 16 (dezesseis) anos desenvolvendo qualquer trabalho (salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14
(quatorze) anos – quando for o caso).
LOCAL, _______________________.
_____________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) _________________, inscrita no CNPJ n°. ________________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. __________________ e do CPF nº. __________________,
DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital da Concorrência nº
0X/COMARA/2012, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______________
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum
dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
Belém (PA), ___ de __________ de 2013.
____________________________________
(assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
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ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(Em papel personalizado da Empresa)
A
COMISÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA – COMARA
Referência: CONCORRÊNCIA N° 003/COMARA/2012
Nesta
Apresentamos nossa proposta comercial para o objeto da presente Concorrência.
O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (trinta) dias, contados da data da entrega das propostas.
Declaramos expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e
seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades do arrendamento de área
patrimonial reservada para o funcionamento de uma Cantina parcialmente equipada medindo
aproximadamente 41,80 m², na Comissão de Aeroportos da Região Amazônica. Caso nos seja adjudicado o
objeto da licitação, comprometemo-nos a cumprir o prazo determinado, assumindo responsabilidade pela
qualidade do mesmo e, para esse fim fornecemos os seguintes dados:
1.1.-Razão Social :1.1.1.-Endereço:
1.1.2.-CNPJ/MFnº :2.1.-Nome :2.2.-Enderreço :2.3.-CEP :Cidade :2.4.-Cargo/Função :-
1.-DADOS DA EMPRESA
1.1.3.-TELEFONE/FAX N°:1.1.4.-CEP :Cidade :Estado :1.1.5.-Banco:Agência :- Contas Correntes nº :2.-REPRESENTANTE LEGAL
2.5.-Carteira de Identidade nº :Emissor :
2.6.-CPF :Estado :- 2.7.-Naturalidade :Estado :2.8.-Nacionalidade :-
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(Em papel personalizado da Empresa)
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
30
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
(Art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520/2002)
A Empresa .............................................................CNPJ nº ...................., declara, para fins de participação
da licitação na modalidade de Concorrência nº ........./........, que está em situação regular perante a
Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, bem como
atende plenamente as exigências do edital à habilitação jurídica e qualificação técnica e econômicofinanceira. Para a referidaConcorrência.
Belém (PA),
de
de 2013.
_________________________________________
Carimbo e assinatura do representante legal
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MINISTÉRIO DA DEFESA
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ANEXO IX
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE (MODELO)
A COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, através deste Termo, passa os
equipamentos abaixo relacionados para a responsabilidade de___________________________,cabendo a
esta mantê-los em bom estado de conservação e promover a imediata substituição nos casos de quebra ou
extravio, bem como devolvê-los em perfeitas condições de uso no término do prazo do Contrato nº
XXX/COMARA/2012, do qual este Termo passa a constituir parte integrante.
Belém (PA),
-----------------------------------Pela CONTRATADA
de
-----------------------------------Pela COMARA
32
de 2013.
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ANEXO X
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
CONTRATANTE(A):UNIÃO FEDERAL, Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica,
representada pela COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, situada a Av. Pedro
Álvares Cabral n 4115, Marambaia, Belém-PA na figura de seu Ordenador de Despesas, Ricardo José
Freire de Campos, CPF 520.996.286-53, designado, para a função pelo Boletim Interno Ostensivo nº 14,
18 de janeiro de 2012, Portaria n° 508/GC1, de 19 de setembro de 2011.
CONTRATADA(A)______________________________,CNPJ_______________________,
situada
na______________________, representada pelo Sr ________________________________, CPF
___________________, residente e domiciliado em ________________________________, na
qualidade de representante legal da empresa.
OBJETO DO CONTRATO: arrendamento de área patrimonial reservada para a exploração dos serviços
de POSTO DE COMBUSTÍVEL ECO-EFICIENTE, composta por bombas de combustível, farmácia e
oficina para pequenos reparos mecânicos, numa área de2500 m2, situada na vila maracangalha,
administrada pela Prefeitura de Aeronáutica de Belém.
Pelo presente instrumento, CONTRATANTE(A) e CONTRATADO (A) acima indicados
declaram que nesta data vistoriaram o imóvel objeto da ARRENDAMENTO DE ÁREA em epígrafe,
tendo-o encontrado conforme descrito no LAUDO DE VISTORIA anexo, devidamente rubricado pelas
partes.
Finda ou rescindida a ARRENDAMNETO DE ÁREA, o (a) CONTRATADO(A) se obriga a
restituir o imóvel no estado em que recebeu, observadas as condições ora verificadas, conforme ajustado
no Contrato nº XX/COMARA/2012.
Este TERMO DE VISTORIA é parte integrante do contrato Nº XX/COMARA/2012 firmado
entre as partes supra mencionados, e, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Belém (Pa),
______________________________________
de
de 2013.
_____________________________
Contratante
Contratada
______________________________________
Fiscal de contrato
_______________________________
Agente de Controle Interno
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Art. 90 e 95 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,§ 1° e 2°)
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação
do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a)
a proposta apresentada para participar da (Identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indireta, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou qualquer pessoal;
(b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar a ou não a
referida licitação;
(d)
que o conteúdo da proposta apresentada a participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
(e)
que o conteúdo da proposta apresentada a participar da (identificação da licitação) não foi
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
(órgão licitante) antes da abertura oficial da proposta; e
(f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informação para firma-lá.
___________________,em_____de_________________________________de___________________
_____________________________________________________________________________
(representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO XII
35
Download

ARRENDAMENTO DE ÁREA PATRIMONIAL PARA