Universidade Federal de Santa Maria
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Hospital Universitário de Santa Maria
Norma Geral de Funcionamento da
UNIDADE DE PATRIMÔNIO
COLEGIADO EXECUTIVO EBSERH/HUSM
ELAINE VERENA RESENER
Superintendente
JOÃO BATISTA DE VASCONCELLOS
Gerente Administrativo
JOSÉ POZZOBON
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
WILMAR FLORES DE CASTRO
Chefe do Setor de Administração
ANTÃO TADEU DE SOUZA
Chefe da Unidade de Patrimônio
Junho de 2015
Unidade de Patrimônio - UP
NORMA GERAL DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE
PATRIMÔNIO
Nome:
Rubrica
Código:
Elaborado por
Antão Tadeu de Souza
Versão: 01
Validado por
José Pozzobon
Data: 03/12/2014
Aprovado por
Colegiado Executivo EBSERH/HUSM
Páginas: 07
Revisado por
Data revisão:
1. OBJETIVO
Esta norma fixa as regras para funcionamento da Unidade de Patrimônio
(UP), e orienta sobre as rotinas e atividades relativas ao recebimento, distribuição,
movimentação, transferência e baixa de materiais permanentes pertencentes ao
acervo patrimonial ou sob a responsabilidade do Hospital Universitário de Santa
Maria (HUSM). Também formaliza as atribuições da UP, visando fortalecer os
controles internos e fazer a gestão patrimonial conforme prevê a legislação em
vigor.
2. APLICAÇÃO
Esta norma aplica-se às chefias e aos servidores em geral, alunos,
professores e ao pessoal terceirizado que atuam no Hospital Universitário de
Santa Maria.
3. DEFINIÇÕES
Servidores: assim considerados os servidores públicos estatutários e os
empregados da EBSERH do quadro de pessoal lotado no HUSM.
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Unidade de Patrimônio - UP
Terceirizados: denominação dada aos funcionários de empresa terceirizada que
atuam no HUSM.
Alunos: são os alunos de graduação que participam de aulas práticas no HUSM,
os residentes Médicos e Multiprofissionais e estudantes bolsistas.
Professores: referente aos professores que não fazem parte do quadro de
pessoal do HUSM, mas que atuam no âmbito do hospital, por meio de práticas de
ensino e pesquisa.
4. CONDIÇÕES GERAIS
Dos efeitos esperados da normatização:
I - Padronizar as rotinas para melhor controle dos bens patrimoniais, bem
como institucionalizar a cultura de zelar pela integridade e manutenção do
patrimônio público;
II – Atender demandas relativas ao recebimento, registro e distribuição dos
bens patrimoniais;
III – Manter organizado o acervo de bens, por meio da execução de rotinas
relativas ao registro das transferências internas e realização de processo para
desfazimento;
IV – Manutenção de uma base de dados atualizada, com informações úteis,
corretas e tempestivas sobre os bens;
V – Promover a integração entre a Unidade de Patrimônio e os diversos
setores do HUSM, por meio da manutenção de uma rede de comunicação
constante;
VI – Zelar para que nenhum bem seja entregue ou distribuído no âmbito do
HUSM sem o devido registro pela Unidade de Patrimônio;
VII – Facilitar a realização de levantamentos patrimoniais regulares para
atualização das informações contábeis;
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Unidade de Patrimônio - UP
VIII – Possibilitar o fornecimento de informações aos Setores de Controladoria,
Contabilidade, entre outros, sempre que for necessário.
5. CONDIÇOES ESPECÍFICAS
Das atribuições da Unidade de Patrimônio:
Compete à Unidade de Patrimônio:
I – Receber, registrar e distribuir os materiais permanentes adquiridos pelo
HUSM, conforme fluxograma em anexo;
II – Conferir e providenciar a certificação das notas fiscais de materiais
permanentes adquiridos diretamente pelo HUSM ou por meio de convênios;
a) Quando a conferência e certificação necessitar de conhecimento técnico
específico, estas deverão ser feitas por servidor habilitado.
III – Providenciar os tramites legais necessários para pagamento de notas fiscais
referentes a aquisição de materiais permanentes;
IV – Recolher os bens ociosos ou inservíveis, nos diversos ambientes do Hospital,
após recebimento da Solicitação de Baixa Patrimonial devidamente preenchida
pelo responsável pela carga patrimonial do bem;
V – Providenciar os trâmites legais necessários para o desfazimento, quando for o
caso, dos bens mencionados no item III;
VI – Disponibilizar lista de materiais considerados ociosos e disponíveis, que
possam ser aproveitados por outros setores do HUSM ou órgãos da
Administração Pública;
VII – Redistribuir bens em condições de uso e disponíveis na Unidade de
Patrimônio, para as unidades interessadas;
VIII – Fazer a transferência de carga patrimonial para o novo responsável, após
recebimento da Solicitação de Transferência de Bens devidamente preenchida
pelo responsável anterior;
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Unidade de Patrimônio - UP
IX – Criar e manter atualizados controles internos sobre bens próprios
transferidos, cedidos, doados ou baixados do acervo patrimonial por outro motivo
previsto legalmente;
X – Manter banco de dados com informações atualizadas, relativas a
identificação, localização e movimentações dos bens de terceiros sob a guarda do
HUSM, durante a vigência do contrato;
XI – Emitir Nota Fiscal de saída de bens para conserto ou devolução de bens de
terceiros em comodato ou locação, quando formalmente solicitada, por meio da
Solicitação de Emissão de Nota Fiscal devidamente preenchido;
XII – Providenciar o Termo de Cedência definitiva para o HUSM de bens em
Comodato, quando houver previsão contratual;
XII – Reintegrar bens que regressam de cedência ou empréstimo.
Dos deveres dos usuários dos bens:
Compete aos usuários dos bens:
I – Zelar para que todos os bens tenham a plaqueta de identificação patrimonial
afixada;
II – Comunicar à Unidade de Patrimônio a falta de identificação patrimonial ou
qualquer irregularidade relativa a integridade dos bens;
III – Informar à UP qualquer movimentação de bens que provoque a alteração do
responsável pela carga patrimonial, mediante preenchimento adequado da
Solicitação de Transferência de Bens;
IV – Solicitar à UP a remoção de bens ociosos ou inservíveis, mediante
preenchimento adequado da Solicitação de Baixa Patrimonial;
V – Assinar Termo de Responsabilidade ao receber material permanente que
ficará sob sua responsabilidade;
VI – Zelar pela guarda e integridade dos bens sob sua responsabilidade, sob pena
de ser responsabilizado pelo desaparecimento ou dano ocorrido com o mesmo.
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Unidade de Patrimônio - UP
Atividades que não competem à Unidade de Patrimônio:
I – Realizar o transporte de bens de um setor para outro nas transferências
internas diretas entre os setores;
II – Levar ou recolher bens emprestados a pacientes, nos domicílios dos mesmos;
III – Recolher materiais ou resíduos que não configure bem patrimonial, nos
diversos ambientes do HUSM;
IV – Encaminhar ou receber equipamentos para manutenção.
Do desfazimento de bens:
I – O desfazimento de bens deverá ocorrer na forma como previsto nos Artigos 3º,
4º,15º e 16º do Decreto 99.658, de 30 de outubro de 1990;
II – Nenhum bem deverá ser retirado ou removido do HUSM sem o devido registro
e liberação pela Unidade de Patrimônio;
III – A baixa de bens inservíveis deverá ser precedida de Processo Administrativo,
instrumentalizado
por
autorização
autoridade
de
avaliação
de
comissão formalmente
competente
(Superintendente
designada
ou
e
Gerente
Administrativo);
IV – A cedência, doação, permuta ou venda de bem patrimonial, somente
ocorrerá mediante autorização de autoridade competente (Superintendente ou
Gerente Administrativo), mediante o cumprimento dos quesitos legais;
V – A avaliação das condições dos bens patrimoniais deverá ser feita por
comissão de avaliação formalmente designada pela Superintendência do HUSM;
VI – Deverá haver previsão de local para depósito temporário de materiais
permanentes a serem descartados ou a serem reaproveitados por outros setores
interessados;
VII – É vedada a doação de bens públicos do acervo patrimonial à particulares.
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Unidade de Patrimônio - UP
Da substituição de pessoal terceirizado:
I – É obrigatória a substituição de pessoal terceirizado, em caso de falta por
qualquer motivo e período;
II – Nas substituições por motivo de férias, é necessário que o substituto seja
encaminhado no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes da saída do substituído;
III – Se durante o período referido no item III o substituto não demonstrar
habilidade ou condições mínimas para executar as tarefas que lhe competem, o
mesmo deverá ser substituído imediatamente.
Do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
I – O uso de EPIs adequados, no caso de manejo e transporte de materiais ou
equipamentos que possam estar contaminados, ou que possam provocar
ferimentos, é obrigatório para todos os funcionários, estes sujeitos a penalização
por descumprimento de orientações e normas trabalhistas;
II – A remoção da plaqueta de identificação patrimonial, quando necessária,
deverá ser feita com o auxílio de ferramentas adequadas, como alicate, chave de
fenda, entre outros;
Do horário de funcionamento:
I – A unidade de patrimônio funcionará das 08 às 17 horas, com intervalo das 12
às 13 horas, de segunda à sexta-feira, excetuando-se os feriados;
II – Os pedidos de emissão de Nota Fiscal para saída de equipamentos só serão
atendidos até às 16h30min, e entregues no dia útil seguinte até às 12 horas.
III – O recebimento de materiais permanentes será feito de segunda a sexta das
08:00 à 15:00 horas, considerando o intervalo das 12:00 às 13:00 horas;
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Unidade de Patrimônio - UP
IV – Material permanente chegado fora do horário de recebimento previsto no
item III será recebido no próximo dia útil;
Da Saúde e Segurança no Trabalho:
I - Os servidores deverão seguir Norma Operacional, Instrução de Trabalho e
Procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho;
II - Todos os servidores do quadro devem estar em dia com os exames periódicos
definidos pela Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST) da DivGP do
HUSM.
III - Os funcionários terceirizados devem estar em dia com os exames periódicos
definidos pela legislação pertinente, sob a fiscalização e orientação da empresa
terceirizada contratada;
IV – Todos os funcionários da Unidade de Patrimônio deverão transitar com
roupas e calçados adequados e identificados.
Do procedimento adotado em caso de acidente de trabalho:
I - Todo o acidente de trabalho deverá seguir os Procedimentos e Fluxos definidos
pelo SOST, em anexo;
II – Caso ocorra acidente de trabalho com terceirizado, imediatamente deverá ser
feito o registro junto ao setor de apoio operacional da empresa contratada,
localizado no HUSM e no SOST.
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Unidade de Patrimônio - UP
Anexos:
a) Fluxograma para recebimento e distribuição de equipamentos;
b) Fluxograma para recebimento e distribuição de mobiliário;
c) Formulário para solicitação de baixa patrimonial;
d) Formulário para solicitação de transferência de carga patrimonial;
e) Formulário para solicitação de emissão de Nota Fiscal;
f) Formulário auxiliar para Tombamento de bens;
g) Relatório cadastral de bens;
h) Termo de Responsabilidade Inicial;
i) Termo de Doação;
j) Termo de Responsabilidade por empréstimo de bens;
k) Autorização para transporte de bens;
l) Relação de chefias do HUSM;
m) Fluxograma para registro de acidente de trabalho;
Referências:
a) Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988;
b) Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990;
c) Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007;
d) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
f) Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
g) Portaria nº 406, de 20 de junho de 2011.
Casos específicos não previstos nesta norma deverão ser resolvidos pelo
Chefe da Unidade de Patrimônio;
Esta Norma entre em vigor a partir da data da aprovação pelo Colegiado
Executivo EBSERH/HUSM.
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Chefe da Unidade de Patrimônio
Esta Norma foi elaborada pela chefia e equipe da Unidade de Patrimônio do Hospital Universitário de Santa
Maria. Foi avaliada e aprovada na 11ª reunião do Colegiado Executivo EBSERH/HUSM, e registrada na Ata
nº 11 da reunião do dia 02 de junho de 2015.
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Norma de funcionamento da Unidade de Patrimônio