Comunicação Anual de Informação Relevante para Atribuição de Licenças de Emissão a Titulo Gratuito no Período 2013 – 2020 De acordo com o n.º 7 do Artigo 9º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março (Diploma CELE), as instalações abrangidas pelo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) deverão submeter à autoridade competente (APA), até 31 de dezembro de cada ano, informação relativa a quaisquer alterações previstas ou efetivas à capacidade, ao nível de atividade e ao funcionamento da instalação. No que respeita à comunicação dos dados de atividade, a Comissão Europeia elaborou, para este efeito, um formulário específico designado por “Formulário para Recolha de Dados de Atividade”, sendo o seu preenchimento obrigatório para todas as instalações abrangidas pelo regime CELE e para as quais foi determinada uma alocação de licenças de emissão a título gratuito para 2013-2020. Por outro lado, o n.º 8 do artigo 9.º do Diploma CELE refere que quaisquer alterações efetivas que constituam uma redução significativa da atividade, ou a cessação parcial de atividade, devem ser sujeitas a um processo de verificação por um verificador independente no âmbito do regime CELE. Para este tipo de situação, para além do “Formulário para Recolha de Dados de Atividade”, é necessário que se proceda ao preenchimento e submissão do “Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos”, bem como do Relatório de Verificação. As versões mais recentes do “Formulário de Recolha de Dados de Atividade” (de 22/07/2015) e do “Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos” (de 23/06/2015) encontram-se disponíveis no portal da APA, através do link que se apresenta, sob o título Comunicação Anual de Dados de Atividade para Atribuição de Licenças de Emissão a Título Gratuito no período 2013-2020: http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295&sub2ref=549&sub3ref=552 Salienta-se ainda que, os dados de atividade a preencher nos referidos Formulários deverão corresponder, no mínimo, a dados até 30 de novembro do corrente ano, por forma a garantir uma melhor representatividade dos mesmos. Página 1 de 3 Procedimento para submissão de dados de atividade 1. O operador preenche, para cada instalação, o “Formulário para Recolha de Dados de Atividade”. Para este efeito poderá ser consultado o documento “Notas para o Preenchimento do Formulário para Recolha de Dados Atividade para a Atribuição de Licenças de Emissão no Período 2013-2020”. Os dados de atividade a preencher deverão corresponder, no mínimo, a dados até 30 de novembro do corrente ano, por forma a garantir uma melhor representatividade dos mesmos. 2. Caso o “Formulário para Recolha de Dados de Atividade” não indique uma situação de cessação parcial de atividade e consequentemente uma alteração na alocação de licenças de emissão, então o operador deverá submeter este Formulário por via eletrónica para [email protected], sem ser necessário um processo de verificação (ver nota 1). Como exceção ao acima descrito, numa situação de retoma de atividade após cessação parcial ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Diploma CELE, adicionalmente o operador deverá proceder ao preenchimento e submissão do “Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos”, por forma a receber o montante de licenças de emissão inicialmente determinado no âmbito das NIMs. 3. Na situação em que o “Formulário para Recolha de Dados de Atividade” indicar uma alteração na alocação preliminar, então o operador deverá proceder ao preenchimento do “Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos”, identificando a existência de cessação parcial da atividade por sub-instalação e/ou redução significativa da atividade, e submetendo ambos os Formulários a um processo de verificação. 4. Posteriormente, o operador deverá enviar o “Formulário para Recolha de Dados de Atividade” e o “Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos” por via eletrónica para [email protected], dando conhecimento ao respetivo verificador (ver nota 1). 5. A submissão à APA dos Formulários acima referidos deverá ocorrer até ao dia 31 de dezembro de cada ano. 6. Estes Formulários encontram-se disponíveis no sítio da internet da APA no link, http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295&sub2ref=549&sub3ref=552. Nota 1: No assunto do e-mail deverá constar: Comunicação de dados de atividade – Nome da instalação – N.º de TEGEE Página 2 de 3 Resumo: Descrição Situação 1 Situação 2 Instalações sem cessação parcial e/ou redução significativa de atividade Instalações com cessação parcial e/ou redução significativa de atividade Verificação Documentos necessários a submeter à APA através de [email protected] Não aplicável - Formulário para Recolha de Dados de Atividade Verificação obrigatória - Formulário para Recolha de Dados de Atividade, e (nº 8 do artigo 9.º do Diploma CELE) - Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos, e - Relatório de Verificação Situação 3 Instalações com retoma de atividade após cessação parcial no ano transato (situação prevista no n.º 4 do artigo 12.º do Diploma CELE) Não aplicável - Formulário para Recolha de Dados de Atividade, e - Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos Versão de 30/10/2015 Página 3 de 3