Comunicação Anual de Informação Relevante para Atribuição de
Licenças de Emissão a Titulo Gratuito no Período 2013 – 2020
De acordo com o n.º 7 do Artigo 9º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março (Diploma
CELE), as instalações abrangidas pelo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão
(CELE) deverão submeter à autoridade competente (APA), até 31 de dezembro de cada ano,
informação relativa a quaisquer alterações previstas ou efetivas à capacidade, ao nível de
atividade e ao funcionamento da instalação.
No que respeita à comunicação dos dados de atividade, a Comissão Europeia elaborou, para
este efeito, um formulário específico designado por “Formulário para Recolha de Dados de
Atividade”, sendo o seu preenchimento obrigatório para todas as instalações abrangidas pelo
regime CELE e para as quais foi determinada uma alocação de licenças de emissão a título
gratuito para 2013-2020.
Por outro lado, o n.º 8 do artigo 9.º do Diploma CELE refere que quaisquer alterações efetivas
que constituam uma redução significativa da atividade, ou a cessação parcial de atividade,
devem ser sujeitas a um processo de verificação por um verificador independente no âmbito
do regime CELE. Para este tipo de situação, para além do “Formulário para Recolha de Dados
de Atividade”, é necessário que se proceda ao preenchimento e submissão do “Formulário
para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos”, bem como do Relatório de
Verificação.
As versões mais recentes do “Formulário de Recolha de Dados de Atividade” (de 22/07/2015)
e do “Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos” (de
23/06/2015) encontram-se disponíveis no portal da APA, através do link que se apresenta, sob
o título Comunicação Anual de Dados de Atividade para Atribuição de Licenças de Emissão a
Título Gratuito no período 2013-2020:
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295&sub2ref=549&sub3ref=552
Salienta-se ainda que, os dados de atividade a preencher nos referidos Formulários deverão
corresponder, no mínimo, a dados até 30 de novembro do corrente ano, por forma a garantir
uma melhor representatividade dos mesmos.
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Procedimento para submissão de dados de atividade
1. O operador preenche, para cada instalação, o “Formulário para Recolha de Dados de
Atividade”. Para este efeito poderá ser consultado o documento “Notas para o
Preenchimento do Formulário para Recolha de Dados Atividade para a Atribuição de
Licenças de Emissão no Período 2013-2020”. Os dados de atividade a preencher
deverão corresponder, no mínimo, a dados até 30 de novembro do corrente ano, por
forma a garantir uma melhor representatividade dos mesmos.
2. Caso o “Formulário para Recolha de Dados de Atividade” não indique uma situação de
cessação parcial de atividade e consequentemente uma alteração na alocação de
licenças de emissão, então o operador deverá submeter este Formulário por via
eletrónica para [email protected], sem ser necessário um processo de verificação
(ver nota 1).
Como exceção ao acima descrito, numa situação de retoma de atividade após cessação
parcial ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Diploma CELE, adicionalmente o operador
deverá proceder ao preenchimento e submissão do “Formulário para Acessos à Reserva,
Cessações Parciais e Encerramentos”, por forma a receber o montante de licenças de
emissão inicialmente determinado no âmbito das NIMs.
3. Na situação em que o “Formulário para Recolha de Dados de Atividade” indicar uma
alteração na alocação preliminar, então o operador deverá proceder ao preenchimento
do “Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos”,
identificando a existência de cessação parcial da atividade por sub-instalação e/ou
redução significativa da atividade, e submetendo ambos os Formulários a um processo
de verificação.
4. Posteriormente, o operador deverá enviar o “Formulário para Recolha de Dados de
Atividade” e o “Formulário para Acessos à Reserva, Cessações Parciais e Encerramentos”
por via eletrónica para [email protected], dando conhecimento ao respetivo
verificador (ver nota 1).
5. A submissão à APA dos Formulários acima referidos deverá ocorrer até ao dia 31 de
dezembro de cada ano.
6. Estes Formulários encontram-se disponíveis no sítio da internet da APA no link,
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295&sub2ref=549&sub3ref=552.
Nota 1: No assunto do e-mail deverá constar: Comunicação de dados de atividade – Nome da
instalação – N.º de TEGEE
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Resumo:
Descrição
Situação 1
Situação 2
Instalações sem cessação
parcial e/ou redução
significativa de atividade
Instalações com cessação
parcial e/ou redução
significativa de atividade
Verificação
Documentos necessários a submeter à
APA através de [email protected]
Não aplicável
- Formulário para Recolha de Dados de
Atividade
Verificação obrigatória
- Formulário para Recolha de Dados de
Atividade, e
(nº 8 do artigo 9.º do
Diploma CELE)
- Formulário para Acessos à Reserva,
Cessações Parciais e Encerramentos, e
- Relatório de Verificação
Situação 3
Instalações com retoma
de atividade após
cessação parcial no ano
transato (situação prevista
no n.º 4 do artigo 12.º do
Diploma CELE)
Não aplicável
- Formulário para Recolha de Dados de
Atividade, e
- Formulário para Acessos à Reserva,
Cessações Parciais e Encerramentos
Versão de 30/10/2015
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