Dicas para você criar uma associação de aposentados, pensionistas e idosos em sua
cidade.
Você aposentada (o) e pensionista, principalmente se participou ou participa de
algum movimento social popular , igreja, associação de moradores, conselhos,
sindicatos e outros, com experiência em grupo, junte-se a nós ,que estamos presente
em todo o país, nesse grande movimento de organização e mobilização dos
aposentados e pensionistas, na defesa e ampliação dos direitos e na construção de
uma sociedade mais justa e igualitária.
Reúna um grupo de 10 a 20 aposentados e inicie uma discussão sobre a necessidade
de fazer parte desse movimento, criando uma associação que, além da sua finalidade
como instrumento de organização dos aposentados, pensionistas e idosos na luta pela
defesa e ampliação dos direitos , também oferece através de parcerias : assessoria
jurídica,médicos com desconto de até 50 % nas consultas, clinicas , laboratórios,
farmácias, mercados , lojas, postos de combustíveis, e outros.
Após fundar a entidade deve ir atrás dessas parcerias , divulgar e convidar os
aposentados para associar-se, contribuindo com 1 % do seu beneficio com desconto
em folha, através de convênio entre a Cobap e o INSS.
Junte-se a nós, participe desse grande mutirão por melhores de condições de vida.
Segue modelo dos documentos necessários:
-Ata de fundação
-Ata de eleição e posse
-Estatutos de associação e Federação
-Cadastro de afiliação à Federação e à Cobap
-Cadastro de inclusão e de exclusão
Luiz Legnãni- Vice presidente das organizações filiadas da Cobap
MODELO
ATA
DE
FUNDAÇÃO,
APROVAÇÃO
DOS
ESTATUTOS
E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA
Clique aqui para download
(MODELO 3 de ata de fundação, aprovação dos estatutos e eleição da diretoria Assoc)
(Não deixe linha em branco ao longo do texto)
ASSOCIAÇÃO DE (OU DOS) APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE ................................
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA
Aos ................(ex: vinte e um) dias do mês de .........(fevereiro) do ano de 2008 (ou dois mil e oito), reuniram-se os aposentados,
pensionistas e idosos de ...............(cidade ou região), para deliberarem sobre a fundação da ASSOCIAÇÃO DE (OU DOS)
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE .........................., Aprovação dos Estatutos da Entidade e eleição da primeira Diretoria.
Para presidir os trabalhos, foi escolhido por aclamação dos presentes, o Sr. ....................(fulano de tal nome completo), que convidou
a mim, .....................(fulano de tal nome completo) para secretariar a reunião, e que verificando a presença de ........ pessoas, deu
início à Assembléia, fez um breve relato dos avisos e entrevistas para divulgação, na comunidade em geral, sobre a viabilidade da
criação da Associação dos aposentados, pensionistas e idosos de.......................... e explicou os motivos deste encontro, quais sejam:
1) Fundação da Associação; 2) Discussão e Aprovação dos Estatutos da Associação; e, 3) Eleição da Diretoria da Associação, e deixou a
palavra livre para o debate do assunto. Após a manifestação dos presentes, foi colocada em apreciação a fundação, que, por aclamação
de todos os presentes foi aprovada a fundação da Associação, e assim, foi declarada fundada a ASSOCIAÇÃO DE (OU DOS)
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE .................................... Em seguida, foi discutido o Estatuto apresentado, e que,
colocado em apreciação, foi aprovado por unanimidade. Dando seqüência, foram indicados alguns nomes para compor a Diretoria. Após
a manifestação dos presentes decidiu-se também por unanimidade a apresentação de uma única chapa assim constituída: Para
Presidente Sr. ....................., para Vice-Presidente Sr..................., para Secretário Sr...................., para segundo Secretário
Sr. ..................., para Tesoureiro Sr......................, para segundo Tesoureiro Sr....................., para Diretor de Seguridade e
Movimentos Sociais Sr................, e para Diretor de Seguridade e Movimentos Sociais Adjunto Sr..................., e para Conselho Fiscal
Efetivo Srs....................., ..................... e .................., e para Suplentes do Conselho Fiscal os Srs..................., ...................
e................... Após a manifestação dos presentes ficou decidido que a eleição seria feita por aclamação, e assim sendo feita, foi
aclamada por unanimidade e declarada eleita e empossada a Diretoria acima nominada, da Associação dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos de .............................., pelo período de 3 (tres) anos, conforme preconiza os Estatutos da Entidade. Por fim, ficou decidido que
serão considerados associados fundadores todas as pessoas que assinarem a presença ao final da lavratura desta Ata, e que os mesmos
devem na seqüência providenciar o preenchimento da ficha associativa. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião da qual fui
secretário e lavrei a presente ata que lida e achada conforme, segue assinada por mim, pelo presidente e demais associados.
(Local e data)............................................-...., ......./....../......
(e assinaturas).......................
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (____________)
Às dez (10h00min) horas do dia (____________) (17) de maio do ano de dois mil e oito (2008),
foi realizada a (____________) da Associação de Aposentados e Pensionistas de
(____________), procedeu-se ao rito de eleições gerais da Entidade. Prosseguindo, o Presidente
dos trabalhos, (____________), deu inicio à eleição da Diretoria Executiva e (____________).
Em seguida a chapa apresentada foi posta em votação, tendo então sido eleita, por
(____________), a nova Diretoria Executiva e (____________) para o triênio (____________)
de (____________), com (____________) votos. Portanto a Diretoria e (____________) foram
assim constituídos: Presidente - (____________); Vice-Presidente – (____________); 1º
Secretário – (____________); 2º Secretário – (____________); 1º Tesoureiro –
(____________); 2º Tesoureiro - (____________); Diretor de Patrimônio – (____________) e
Diretor de Imprensa e Divulgação – (____________). Para Conselho Fiscal foram eleitos:
Titulares – (____________) e Suplentes: (____________). Terminado o pleito e não havendo
surgido nada em contrário, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamou os eleitos, dando-lhes
POSSE. Concluída a missão da Comissão Eleitoral, deu o Presidente da mesma por encerrados
os trabalhos eleitorais, devolvendo a Presidência a (____________), que agradeceu a presença de
todos, dando por encerrado (____________)e, para constar, eu (____________), Secretário,
lavrei a presente ata, que assino juntamente com o Presidente eleito e o Presidente da Comissão
Eleitoral, Dr. Aldomiro Corrêa Martins.
(____________), ___ de _________________ de 200___.
(____________
Secretário
(____________)
Presidente da Associação
(____________)
Presidente da Comissão Eleitoral.
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________)
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADE.
Art. 1º. Fica constituída por força do presente estatuto e suas alterações, aprovada pelas
Assembléias Gerais Ordinárias, nos termos da legislação vigente a ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________), identificada pela sigla (___________),
sociedade civil de direito privado, representativa e orientadora, sem fins lucrativos e congrega
aposentados e pensionistas, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como sede,
administração e foro na cidade de (___________). (Art. 53 e 54, I do CCB)
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE
(___________) tem por finalidade: (Art. 54, I).
A)
Representar com exclusividade perante os poderes executivo, legislativo e judiciário,
os interesses de seus associados filiados;
B)
Promover a realização de levantamentos, pesquisas e estudos que sirvam aos
interesses dos aposentados e pensionistas;
C)
Eleger, designar ou indicar os representantes da categoria dos aposentados e
pensionistas;
D) Filiar-se e participar ativa e efetivamente da “FEAPESC - FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, unindo-se as proposições de luta da classe;
E)
Criar associações e/ou departamentos que congreguem aposentados, pensionistas do
município, e se for o caso, de municípios vizinhos motivando-os a se organizarem na defesa de seus
direitos junto aos poderes públicos, organizações não governamentais, e, especialmente aos órgãos
de Previdência e Assistência Social;
F)
Desenvolver uma consciência cívica entre os aposentados e associações, visando a
defesa da dignidade e direitos dos aposentados e pensionistas, através da indicação de
representantes políticos para a defesa da classe;
G) Difundir leis, decretos-leis, portarias, regulamentos e resoluções governamentais para
amplo conhecimento da categoria;
H)
Realizar palestras, conferencias, encontros, debates, seminários, congressos e outras
iniciativas da espécie;
I) Prestar assistências jurídicas aos aposentados e pensionistas e idosos associados;
J) Manter uns boletins informativos, periódicos, para divulgação dos interesses dos
aposentados, pensionistas;
L) A sobrevivência da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE
(___________) terá origem na contribuição mensal dos seus associados, à razão de 1% (um por
cento) do valor da aposentadoria ou pensão, cujo valor será descontado, diretamente, do valor do
benefício pago pelo INSS, por determinação da “COBAP - CONFEDERAÇÃO DE
APOSENTADOS E PENSIONISTAS”, com sede em Brasília – DF, e, ainda, por donativos e
auxílio de órgãos públicos das esferas Municipal, Estadual e Federal, e contribuições eventuais de
pessoas físicas e/ou jurídicas. (Art. 54, IV).
TÍTULO II
DOS BENS E PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE (___________)
Art. 3º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE
(___________) será constituído pelos bens móveis e imóveis títulos e valores que possui ou venha
possuir, e sua administração compete a Diretoria.
§ 1º - Para que o patrimônio possa ser gravado, alienado, transacionado seus imóveis, é
indispensável à autorização da Assembléia Geral, por deliberação de 2/3 (dois terços), de seus
sócios especialmente convocados com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º - Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________) são comparáveis aos crimes contra a
economia popular.
§ 3º - Por decisão da maioria da Diretoria, poderão ser concedidos benefícios aos integrantes do
quadro de associados, desde que os mesmos gozem de ilibada conduta e estejam com suas
obrigações sociais (mensalidades) rigorosamente em dia. (Art. 55)
Art. 4º- Constituem Renda Social: (Art. 54, IV).
III-
As mensalidades mencionadas no art. 3º, letra L;
As receitas decorrentes de aplicações financeiras, subvenções de poderes públicos,
doações de associados e de terceiros e as receitas eventuais.
§ Único – Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE (___________) somente serão utilizados na aplicação do custeio e da
manutenção administrativa da associação, aquisição de bens móveis e imóveis, e aplicações
financeiras com rendimento.
Art. 5º - As despesas da entidade são constituídas de:
IIIIIIIVV-
Gastos de conservações e manutenções do patrimônio;
Materiais de expediente;
Por contribuições à “COBAP - CONFEDERAÇÃO DE APOSENTADOS E
PENSIONISTAS”, e à “FEAPESC - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA”;
Pela indenização das despesas de viagem e estadia dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, a serviço da entidade;
Por outras despesas eventuais e necessárias da Associação.
Art. 6º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, isto é, encerrar-se-á, em 31 de
dezembro (31/12) de cada ano.
TÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 7º - A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________) é
administrada por uma Diretoria, composta de um Presidente, um vice-presidente, um 1º e 2º
secretário, um 1º e 2º tesoureiro, e por um Conselho Fiscal integrado de 3 (três) membros e 3 (três)
suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, constituída para esse fim, de 2 (dois) em 2 (dois)
anos, nos anos ímpares, na primeira quinzena do mês de Agosto.
Deverão também ser indicados dois membros efetivos e dois suplentes junto à Federação e dois
membros efetivos e dois suplentes junto à Confederação.
§ ÚNICO – Poderá haver reeleição para qualquer cargo.
Art. 8º - Os membros da Diretoria deverão ser obrigatoriamente, aposentados ou pensionistas e
preferencialmente inativos e exercerão seus mandatos gratuitamente, salvo despesas a serviço e
ajuda de custo deliberado pela Assembléia.
Art 9º - A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________) será
representada, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente.
Art. 10º - A Diretoria elaborará o Regimento Interno a ser aprovado em Assembléia Geral para
disciplinar as normas administrativas da Diretoria, Conselho Fiscal, Quadro Social, e Assembléias
Gerais, bem como de Comissões ou Departamentos que se fizerem necessários.
Art. 11º - No caso de vacância de um ou mais cargos na Diretoria, assumirá o seu substituto para
completar o período restante do mandato.
§ ÚNICO – No caso de que o substituto esteja impedido de assumir, caberá a diretoria escolher e
indicar o membro para ocupar e preencher o cargo vago.
Art. 12º – Compete ao Presidente:
a) Representar
b)
c)
d)
e)
f)
g)
a ASSOCIAÇÃO DOSAPOSENTADOS E PENSIONISTAS DE
(___________) ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração
para tal fim;
Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo a primeira e instalando
a última;
Assinar com o tesoureiro, cheques emitidos e quaisquer outros documentos,
Coordenar e autorizar despesas, e contas de acordo com o Tesoureiro;
Coordenar os trabalhos da diretoria executiva;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Assinar as atas de todas as reuniões e demais documentos ou papéis que dependam de sua
assinatura, bem como rubricar os livros da Secretária e da Tesouraria.
Art. 13º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) Exercer as atribuições que lhe forem encarregadas pela diretoria Executiva.
Art. 14º- Compete ao 1º Secretário:
a) Dirigir e supervisionar os serviços administrativos da secretaria;
b) Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros da
diretoria;
c) Redigir e ler as Atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias;
d) Assinar a correspondência de rotina;
Art. 15º - Ao 2º Secretário compete:
Auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em seus impedimentos eventuais ou temporários e com ele se
revesar nas suas diversas atribuições.
Art. 16º - Compete ao 1.º Tesoureiro:
a) Assinar
com o presidente, os cheques emitidos e contratos firmados pela
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________), efetuar
os pagamentos e recebimentos autorizados;
b) Assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos;
c) Superintender os serviços de caixa, contabilidade e apresentar os balanços anuais a serem
apreciados pelo conselho fiscal, bem como, balancetes e prestações de contas;
d) Recolher, mensalmente, os encargos sociais devidos ao INSS e FGTS, bem como de outros
débitos de impostos ou taxas.
e) A guarda de livros contábeis e dos valores da associação;
f) Recolher o numerário da associação ao estabelecimento bancário, detentor da conta
corrente.
Art. 17º - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º tesoureiro em suas ausências ou impedimentos,
bem como executar tarefas que lhe forem atribuídas pela diretoria. (Art. 54, V)
TITULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 18º - A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________)
terá um Conselho composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária, com mandato coincidente com o da Diretoria, limitando-se sua
competência a fiscalização da Gestão financeira.
§ 1º – O Conselho Fiscal terá mandato exercido de forma gratuita, coincidente com o mandato da
Diretoria Executiva, sendo permitida apenas uma reeleição dos seus membros em exercício;
§ 2º - O Conselho Fiscal, entre os seus membros, escolherá o Presidente e, a este, caberá a escolha
do Secretário.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 19º- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________), serão eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, por escrutínio secreto ou, por aclamação, se não houver chapa de oposição, em primeira
chamada com a presença da metade mais um dos associados com direito a voto, e, em segunda
chamada, ½ (meia) hora após, realizando-se com qualquer número de associados.
§ ÚNICO – Somente terá direito a condição de votar ou ser votado o associado que estiver com
suas obrigações sociais atualizadas, ou seja, quites com a mensalidade junto a entidade. Considerase apto quem efetuou o pagamento da mensalidade referente ao mês anterior a data da Assembléia;
Art. 20º - O Sufrágio é universal, por meio de cédula única e prevalecerá o principio majoritário,
não sendo permitido o voto por procuração.
TÍTULO VI
DAS DELEGACIAS
Art. 21º - Dentro da respectiva base territorial, a Associação, quando julgar oportuno, instituirá
delegacias, para melhor proteção aos associados e da categoria que representar.
§ 1º - Cada delegacia será administrada por um Delegado eleito pelos associados, residente na base
territorial da Delegacia, sob a supervisão de membros da Diretoria.
§ 2º - O mandato do Delegado será exercido pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleito ou
mesmo substituído antes desse prazo, a livre decisão do Presidente ou da maioria da Diretoria.
§ 3º - As instruções para a eleição do Delegado serão elaboradas pela Diretoria.
TÍTULO VII
DOS SÓCIOS
Art. 22º - O número de associados integrante da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE (___________), é ilimitado. Os associados não respondem solidariamente,
nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da associação. (Art. 53, § único)
§ 1º- Podem filiar-se a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE RIO
NEGRINHO os Aposentados e Pensionistas de todas as categorias, residentes no município de Rio
Negrinho e de cidades adjacentes.
§ 2º- Todo associado deverá contribuir, financeiramente, para manutenção da associação.
§ 3º - O associado que for eleito deverá exercer seu cargo de forma gratuita, com zelo e dedicação,
respeitando a duração do mandato. (art. 58)
§ 4º - Todo associado poderá votar e ser votado, desde que satisfaça as exigências e as disposições
deste Estatuto e do Regimento Interno.
§ 5º - O associado terá direito de participar das atividades sociais, culturais, recreativas,
educacionais, de lazer, filantrópicas e outras promovidas pela ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________) e de usar e gozar das dependências e
serviços da Associação, observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
§ 6º - A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário, conforme
dispões o art. 55 do CC.
TÍTULO VIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 23º - As assembléias Gerais Ordinárias – AGO – ou Extraordinárias- AGE- é o poder soberano
da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________), devendo
suas deliberações ser registradas em livros próprios, ficando sua convocação a critério do
Presidente, da maioria da Diretoria, ou por 1/5 (um quinto) de seus associados, regimentalmente
habilitados. (art. 60)
§ ÚNICO - A convocação das Assembléias dar-se-ão através de Edital, contendo a Ordem do Dia, e
será publicada na imprensa escrita e falada, devendo, ainda ser afixada, em lugar visível nas
dependências da Associação e lugares públicos, com antecedência de 15 (quinze) dias.
Art. 24º - A AGO, reunir-se-á nos anos ímpares, na primeira quinzena do mês de agosto, para
eleger e dar posse a Diretoria ao Conselho Fiscal e seus Suplentes para mandato de 2 (dois) anos.
(art. 59, I)
§ Primeiro – A diretoria no exercício do cargo deverá apresentar a nominata da chapa oficial para
concorrer a sua sucessão.
§ Segundo – Em havendo interesse de associados da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE (___________) estes poderão apresentar uma Chapa de Oposição, desde que
satisfaçam todas as exigências legais estabelecidas neste Estatuto.
§ Terceiro – Em qualquer um dos casos de Chapas Concorrente para a eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal, seja de Situação e/ou Oposição, estas deverão ser registradas, sob protocoloco, na
Secretaria da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE (___________),
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que haja tempo hábil para a confecção de cédulas
de votação.
Art. 25º- A AGO reunir-se-á uma vez por ano, convocada pelo Presidente, para deliberar sobre:
(art. 59, I, II, III e IV)
a) O relatório anual da Diretoria da entidade;
b) Votação da prestação de contas com o parecer do Conselho Fiscal;
c) Assuntos diversos de interesse da Associação;
d) Apreciar as decisões, em caso de recurso;
e) Aprovar a reforma do presente Estatuto, em parte ou seu todo.
Art. 26º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria para reformar o
presente estatuto em todo e/ou em parte, mas, sendo necessário o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar em 1º
convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações
seguintes. De acordo com o novo Código Civil, Lei 10.406/02, art. 59, IV.
Art. 27º - As AGO e as AGE, instalar-se-ão com a metade mais um dos Associados, com direito a
voto, em primeira chamada ou com qualquer número em segunda chamada, 1/2 (meia) hora após.
TÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE
(___________)
.
Art. 28º - A dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE
(___________) só se dará por deliberação da maioria dos associados a qualquer tempo, desde que
seja convocada Assembléia Geral Extraordinária para este fim, tendo o remanescente de seu
patrimônio líquido como prioridade de destino outra entidade congênere, de fins não econômicos e
na falta desta às entidades filantrópicas em funcionamento no município de (___________). (art. 61
do CCB)
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos em Lei e no presente Estatuto.
Art. 30º - Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em 2 (dois) anos o direito de
pleitear a reparação de qualquer ato infringente nas disposições contidas no Estatuto.
Art. 31º– Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da
Assembléia Geral, de acordo com a legislação vigente.
Art. 32º- O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 17
de março de 2007, entra imediatamente em vigor, revogando-se as disposições em contrário,
podendo ser revistas em nova deliberação da AGO convocada para esse fim.
ART. 33º - O presente estatuto, devidamente atualizado as necessidades atuais da Associação, terá
seu registro efetivado no Cartório Especial de Títulos e Documentos, desta Comarca de Rio
Negrinho.
(___________) – SC , ____ de ______________ de 200__.
DIRETORIA
(___________)
-Presidente-
(___________)
-1ª Secretária-
(___________)
-1º Tesoureiro-
(___________)
-Vice Presidente-
(___________)
- 2ª Secretária-
(___________)
-2º Tesoureiro-
Estatuto Social Federações
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS DE (___________________________)
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA DURAÇÃO
Artigo 1º - A Federação das Associações dos Aposentados e pensionistas de
(___________________________),
doravante
designada
pela
sigla
(___________________________), é pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, tem sede e foro em (___________________________), com base territorial
em (___________________________), prazo de duração por tempo indeterminado e
reger-se-á pelo presente estatuto, bem como pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo
2º
Os
associados
das
entidades
que
constituem
a
(___________________________) devem ser aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional de Seguridade Social, sendo facultada a filiação de entidades de aposentados e
pensionistas de outras categorias que o desejarem.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Artigo 3° - A (___________________________) tem o caráter de coordenar, proteger,
orientar e representar legalmente as Entidades filiadas, bem como colaborar com os
poderes públicos e as demais associações de classe, no sentido da solidariedade social e
da participação dos aposentados, pensionistas e idosos na sociedade e na defesa dos
direitos e interesses da categoria.
Artigo 4º - A (___________________________) tem por finalidades:
I - Representar com exclusividade perante os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo
e sociedade em geral, os direitos e reivindicações das associações filiadas;
II - colaborar com os órgãos públicos, como órgão técnico, no estudo e solução dos
problemas dos aposentados, pensionistas e idosos;
III - sugerir ou interceder junto ao Poder Legislativo, afim de aprovar ou rejeitar leis ou
quaisquer dispositivos que, respectivamente, venham em benefício ou em prejuízo dos
direitos e interesses dos aposentados, pensionistas e idosos;
IV - promover a realização de levantamentos, pesquisas ou estudos inerentes aos
interesses dos filiados;
V - manter um relacionamento estreito e efetivo com a Confederação Brasileira dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP), para reforçar o poder de luta em prol da
classe, participando de todos os eventos por ela promovidos;
VI - criar o maior número possível de Entidades de aposentados e pensionistas, ainda não
organizados, incentivando-as a se agregarem à Federação para participarem das
mobilizações por seus direitos, inclusive auxiliando-as financeiramente, quando
necessário, mediante justificativa;
VII - divulgar as informações de interesse dos aposentados, pensionistas e idosos, e
inclusive, difundir as normas legais para amplo conhecimento das filiadas;
VIII - oferecer assistência judiciária a fim de prestar os serviços necessários às filiadas;
IX - promover a realização de palestras, conferências, encontros, debates, seminários,
congressos e outras iniciativas, para aprimorar a informação e a cultura da categoria;
X - desenvolver ações no sentido de unificar as Entidades congêneres em defesa dos
interesses comuns da Previdência Social, na qualidade de titulares proprietários desta,
como aposentados e pensionistas;
XI - desenvolver uma atuação cívica, entre as Associações, no sentido de estimular a
defesa da classe, através da escolha de representantes para os pleitos eleitorais.
XII - manter um Boletim Informativo mensal ou jornal próprio, para maior divulgação das
informações de interesse da classe;
XIII - defender a disposição constitucional (art. 194) em favor da Previdência Social.
XIV - vincular os Clubes de Terceira Idade ao movimento dos Aposentados.
CAPÍTULO III – DAS FILIADAS
Artigo 5º - A todas as Entidades de aposentados e pensionistas, satisfeitas as exigências
da Lei e deste Estatuto, assiste o direito de se filiarem à Federação.
§ ÚNICO – No caso da admissão de uma associação não ser aceita, caberá recurso à
Assembléia Geral, a ser encaminhado pela Diretoria da entidade no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data de recebimento do despacho negativo.
Artigo 6º - Dividem-se as filiadas em:
I - FUNDADORAS: As entidades que se fizeram presentes à Assembléia Estadual de
Fundação, realizada em (___________________________), com direito a votar e serem
votadas.
II - EFETIVOS: As Entidades que apresentarem seus pedidos, atendendo os seguintes
requisitos:
a - Nome da Entidade por extenso, local da sede e o número de associados;
b - cópia da ata da Assembléia Geral que autorizou a filiação;
c - um exemplar do Estatuto Social e do Regimento Interno, se houver;
d - credenciais de 0l (um) Delegado titular e 01 (um) Suplente, que a representem, eleitos
por seus associados, com dados pessoais de cada um, na forma do Estatuto em vigor;
e - cópia da ata da Assembléia Geral que elegeu a Diretoria requerente, podendo votar e
serem votados a partir de um ano após sua admissão;
f - certidão de Registro da Entidade em Cartório;
g - cópia do Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CNPJ).
III - BENEMÉRITAS: As pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado excepcionais e
relevantes serviços à Federação, desde que seu ingresso seja proposto pela Diretoria
Executiva e referendado pelo Conselho de Representantes, podendo participar das
Assembléias Gerais, porém sem direito a voto.
DOS DIREITOS DAS ENTIDADES FILIADAS
Artigo 7° - São direitos das Entidades filiadas:
I - Participar, votar e serem votadas nas Assembléias Gerais e Congressos;
II - requerer, desde que em número igual ou superior a 1/5 (um quinto) das entidades
filiadas, em dia com suas obrigações para com a (___________________________), a
convocação extraordinária de Assembléia Geral, para deliberação de matéria urgente ou
de excepcional importância;
III - examinar na sede da (___________________________), em dia e hora previamente
estabelecidos pela Diretoria, os livros e papéis da entidade;
IV - propor à Diretoria medidas julgadas de real interesse para a
(___________________________) e, inclusive indicar novos associados;
V - apresentar representantes para concorrerem a cargos na Diretoria, desde que estejam
filiados à (___________________________) há, pelo menos, 1 (um) ano e em dia com
suas obrigações sociais por no mínimo 12 (doze) meses, conforme previsto na alínea II do
artigo 9°, mediante relatório mensal;
VI - gozar de todos os serviços prestados pela Federação;
VII - participar de todos os eventos patrocinados pela Federação;
VIII - pleitear seu desligamento da (___________________________), mediante
requerimento dirigido à Diretoria.
DOS DEVERES DAS ENTIDADES FILLIADAS
Artigo 8º - São deveres das entidades filiadas, diretamente ou por intermédio de seus
Delegados:
I - Cumprir as disposições Estatutárias e respeitar as deliberações da Diretoria, do
Congresso Estadual e das Assembléias Gerais;
II - efetuar o Desconto em folha;
III - pagar à (___________________________) e à COBAP sua contribuição de filiada até
o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, através do repasse previsto na alínea II do artigo
9.º;
IV - eleger ou designar seus Delegados, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, para
participarem das Assembléias Gerais ou outra convocação, se for o caso;
V - comunicar à (___________________________) quando se realizarem eleições para
todos os órgãos das entidades, bem como para Delegados-Representantes, com a
posterior remessa dos resultados, nomes dos escolhidos e as datas de posse, assim
como qualquer alteração na constituição da Diretoria e do Estatuto;
VI - interessar-se e trabalhar efetivamente pelo progresso e consecução dos objetivos da
(___________________________).
.
Artigo 9º – A forma de contribuição deverá ser feita através das seguintes modalidades:
I - Pelo desconto legal de 1% (um por cento) em folha;
II - pagamento direto à (___________________________) de 25% (vinte e cinco por
cento) das contribuições cobradas em carteira, de seus associados que não efetuam o
desconto em folha, cabendo neste caso à (___________________________) repassar à
COBAP a parte que a esta couber.
§ PRIMEIRO - Anualmente, deve ser enviada pelas associações, relação atualizada dos
seus sócios, inclusive com o detalhamento da forma de pagamento das mensalidades, se
desconto em folha ou não.
§ SEGUNDO - as Associações novas e em dificuldades financeiras poderão
temporariamente ser isentadas da contribuição, desde que feita solicitação ao Conselho
de Representantes neste sentido, devidamente justificada, e ainda obter auxílio financeiro
da (___________________________), com o compromisso de devolução posterior.
§ TERCEIRO - a isenção do parágrafo anterior não poderá exceder a 12 (doze) meses.
§ QUARTO - a filiação de novas associações implicará no compromisso do Desconto em
Folha conforme preceitua o art.115 da Lei 8213/01.
§ QUINTO - O descumprimento do Estatuto pelas associações filiadas, poderá importar
em desfiliação em casos julgados graves, depois de advertidas e cientificado o Conselho
de Representantes e ainda persistir a desobediência ao Estatuto.
DAS PENALIDADES
Artigo 10º - As entidades filiadas que não cumprirem este Estatuto, no todo ou em parte,
estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a – advertência por escrito, pela Diretoria;
b – Suspensão por 30 (trinta) dias ou mais, conforme a gravidade da infração;
c – Exclusão, se persistir a insubordinação após a advertência e suspensão, sempre
ouvido antes o Conselho de Representantes.
§ ÚNICO – Aplicada a pena de exclusão, caberá à penalizada o direito de recurso à
Diretoria e, em última análise, à Assembléia Geral.
Artigo 11 – A entidade excluída por penalidade, poderá ser readmitida após um interstício
de no mínimo dois anos, se a mesma o requerer e for aceita pela Diretoria e Conselho de
Representantes.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 12 – São órgãos e mecanismos operacionais da (_________________):
I - Congresso Estadual;
II - Assembléia Geral;
III - Diretoria Executiva (DIREX);
IV - Conselho de Representantes (CONREP);
V - Conselho Fiscal (CONFIS);
VI - Comitê Feminino.
§ PRIMEIRO - A FEAPESC não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
§ SEGUNDO - Os membros da Assembléia Geral, da Diretoria, dos Conselhos, Fiscal e
de Representantes, bem como as associações filiadas, Entidades ou pessoas físicas, no
exercício regular de sua gestão, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da
(___________________________).
CAPÍTULO V – DO CONGRESSO ESTADUAL - ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13 – O Congresso Estadual e Assembléia Geral são os órgãos soberanos de
deliberação da (___________________________) e constituir-se-ão dos representantes
das entidades, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e dos Diretores da entidade.
§ PRIMEIRO - O Congresso Estadual reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) anos,
sempre no mês de maio, por convocação do Presidente, e mediante Edital, que deve ser
afixado em mural na sede da (___________________________), bem como enviado por
meio eletrônico ou via postal para todas as associações filiadas, em dia com suas
obrigações junto à Federação e COBAP, além de publicado em jornal de circulação em
todo o Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ SEGUNDO - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de março de cada
ano, por convocação do Presidente, para apreciar a Prestação de Contas e Relatório de
Atividades da Diretoria relativas ao ano anterior e deliberar sobre a aprovação dos
mesmos.
§ TERCEIRO - Tanto o Congresso Estadual como a Assembléia Geral reunir-se-ão
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou 1/5 (um
quinto) das associações em dia com suas obrigações estatutárias, para deliberar sobre
assuntos de relevante interesse da Federação, os quais constem obrigatoriamente do
Edital de Convocação.
Artigo 14 – O Congresso Estadual e a Assembléia Geral Ordinária servirão para:
I - Examinar as contas da Diretoria, que deverão obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas
de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio
eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao Relatório de Atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, sendo, ao término da gestão, levados ao
Congresso Estadual Ordinário para aprovação;
II - encaminhar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Diretoria;
III - deliberar sobre os resultados financeiros do exercício anterior;
IV - apreciar a programação da (___________________________);
V - fiscalizar o Patrimônio da (___________________________);
VI - deliberar sobre outros assuntos discutidos em assembléia e de interesse da entidade.
§ ÚNICO – As Assembléias Gerais Ordinárias deverão realizar-se anualmente até o dia
31 de março, com a obrigatoriedade de constar em sua pauta a previsão do inciso III
deste artigo.
Artigo 15 - Compete privativamente ao Congresso Estadual ou Assembléia Geral:
I - Decidir sobre reformas no Estatuto;
II - deliberar sobre a extinção da (___________________________);
III - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais, bem como propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de
financiamento, que onerem os bens da (___________________________);
IV - decidir sobre a aplicação de penalidades às filiadas e julgar os recursos das mesmas,
bem como dos representantes nos órgãos da entidade;
V - aprovar o orçamento, as contas, os balanços e o relatório anual da Diretoria, após
devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
VI - deliberar sobre a criação de expansões da Federação ou outras unidades em
qualquer parte do Estado de (___________________________), de modo a bem exercer
suas atividades;
VII - deliberar sobre outros assuntos discutidos em assembléia e de interesse da
entidade.
.Artigo 16 – O Congresso Estadual e a Assembléia Geral poderão ser convocados
extraordinariamente, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por, no mínimo, 1/5 (um
quinto) das associações filiadas em dia com suas obrigações.
Artigo 17 – O Congresso Estadual e a Assembléia Geral reunir-se-ão em primeira
convocação, com a presença mínima da metade mais um das afiliadas em dia com suas
obrigações, ou, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer
número de entidades presentes ou representadas, exceto para a extinção da
(___________________________), alteração do Estatuto e destituição de membros da
Diretoria, que exigirá 2/3 (dois terços) das associações filiadas remanescentes para esta
decisão.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
Artigo 18 – A Diretoria Executiva (DIREX) será composta de 09 (nove) membros, a saber:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário:
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro;
VII - Diretor de Imprensa e Divulgação;
VIII - Diretor de Patrimônio;
IX - Assessor Jurídico.
Artigo 19 - Os membros da Diretoria serão eleitos em Congresso Estadual, convocado
para tal fim, para um mandato de 3 (três) anos permitida uma recondução para o mesmo
cargo.
§ PRIMEIRO - Quando houver eleição para cargo diferente após uma reeleição,
obrigatoriamente deverá ter renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros.
§ SEGUNDO – Assim que for conhecido o resultado da eleição serão proclamados e
empossados os eleitos pela Comissão Eleitoral, e num prazo de 15 (quinze) dias a
Diretoria anterior repassará à nova todos os documentos contábeis, bem como o
patrimônio existente.
§ TERCEIRO - O Exercício dos cargos de Presidente e 1.º Secretário na
(___________________________) é incompatível com qualquer cargo eventualmente
ocupado em sua associação de origem, devendo o membro eleito pela Federação
renunciar àquele cargo que vinha exercendo na sua associação.
Artigo 20 – À Diretoria devem ser encaminhados para apreciação inicial e decisão,
assuntos que tratem acerca de:
I - Extinção do mandato de integrante da Diretoria antes de seu término, nos casos de
renúncia;
II - ausência injustificada de Diretor por mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas
ou 5 (cinco) não consecutivas;
III - prática de ato contrário ao que determina o Estatuto e/ou Regimento Interno,
incompatível com as funções da (___________________________) por qualquer
associação filiada à instituição, bem como ocupantes de cargos na própria Federação, aí
incluído qualquer ato de grave insubordinação a preceitos estatutários.
§ ÚNICO – À Diretoria Executiva (DIREX) compete também a elaboração e aprovação do
Regimento Interno para o Congresso Estadual Ordinário, com o concurso do Conselho de
Representantes, se necessário.
Artigo 21 – Ao Presidente compete:
I - Convocar as reuniões da Diretoria, do Conselho de Representantes, as Assembléias
Gerais e o Congresso Estadual, devendo também presidi-las;
II - submeter aos demais membros da Diretoria os pedidos de ingresso de novos filiados;
III - planejar os trabalhos de sua gestão;
IV - zelar pela fiel execução dos objetivos da (___________________________),
cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções da Diretoria
e as Deliberações da Assembléia Geral;
V - representar a (___________________________), ativa ou passivamente, em juízo ou
fora dele;
VI
movimentar,
em
conjunto
com
o
Tesoureiro,
as
contas
da
(___________________________);
VII - prestar contas anualmente à Assembléia Geral, através de balancetes e relatórios
circunstanciados, os quais deverão estar previamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
VIII - submeter à Assembléia Geral a criação ou extinção de órgãos, as diretrizes de
planejamento e a política de pessoal.
Artigo 22 – Compete ao Vice-Presidente:
I - Assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
II - exercer as atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria.
Artigo 23 - Ao 1° Secretário compete:
I - Dirigir, supervisionar e superintender os trabalhos da Secretaria da
(___________________________);
II - secretariar as reuniões da Diretoria, das Assembléias e dos Congressos, lavrando as
atas respectivas e elaborando as ordens do dia;
III - adotar todas as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos das
reuniões que vai secretariar;
IV
subscrever,
quando
devido,
a
correspondência
da
(___________________________);
V - redigir e expedir avisos de convocação de Assembléias Gerais, assinadas pelo
Presidente.
Artigo 24 – Compete ao 2º Secretário:
I - Assessorar e auxiliar o 1º Secretário;
II - substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 25 – Ao 1º Tesoureiro compete:
I - Manter a escrituração das receitas e despesas da (___________________________),
com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão;
II - resguardar a receita da (___________________________) e realizar as despesas
desta, com prévia autorização do Presidente;
III - manter atualizado o livro-caixa da (___________________________);
IV - executar o balanço financeiro social e apresentá-lo ao Presidente para apreciação,
juntamente com o relatório do respectivo exercício;
V - apresentar ao Conselho Fiscal, trimestralmente os balancetes mensais e, ao final de
cada exercício, o Balanço anual;
VI
movimentar
em
conjunto
com
o
Presidente,
as
contas
da
(___________________________).
Artigo 26 - Ao 2º Tesoureiro compete:
I - Assessorar e auxiliar, quando necessário, o 1º Tesoureiro;
II - substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 27 – Ao Diretor de Imprensa e Divulgação compete:
Acompanhar a dinamicidade da Federação, efetuando os devidos registros, divulgando-os
no Jornal próprio e Boletins Informativos da Entidade, bem como nos veículos de
comunicação adequados aos assuntos em referência.
Artigo 28 – Cabe ao Diretor de Patrimônio:
I - Elaborar o inventário patrimonial, com identificação cadastral de todas as peças que
compõem o patrimônio;
II - manter atualizado o inventário, zelando pela manutenção de móveis, máquinas e
aparelhos permanentes.
Artigo 29 – Cabe ao Assessor Jurídico:
I - Prestar assessoria jurídica à Federação sobre os direitos dos aposentados e
pensionistas, especialmente no que tange à manutenção do valor do poder aquisitivo dos
seus proventos e respectivos reajustes anuais, bem como à busca de recuperação das
perdas pecuniárias eventualmente sofridas em decorrência de reajustes inadequados;
II - orientar os Diretores da (___________________________) em seus atos, para a
plena observância da Legislação brasileira.
Artigo 30 – Quando ocorrerem casos de substituição de um integrante da Diretoria por
outro, conforme as previsões anteriores, no caso de decisões do órgão, este Diretor irá
votar somente uma vez, pela função que ocupa.
Artigo 31 - A Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez a cada mês, e
extraordinariamente sempre que convocada pela Presidência.
§ ÚNICO - Quando convocar extraordinariamente a Diretoria, o aviso se dará por fax,
telefone, e-mail ou via postal, nos termos do inciso I do art. 20, com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas (três dias), indicando local e hora.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Artigo 32 – O Conselho de Representantes é o órgão de assessoramento técnico e será
composto por 7 (sete) membros e respectivos Adjuntos, eleitos em sessão à parte pelos
Delegados das Associações, por ocasião do Congresso Estadual que elege os ocupantes
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, todos oriundos das Associações que integram o
quadro de filiadas da Federação, assim designados:
I - Um Conselheiro Representante da (___________________________);
II - um Conselheiro Representante do (___________________________);
III - um Conselheiro Representante do (___________________________);
IV - um Conselheiro Representante do (___________________________);
V - um Conselheiro Representante do (___________________________);
VI - um Conselheiro Representante do (___________________________) e seu Adjunto;
VII - um Conselheiro Representante do (___________________________) e seu Adjunto.
§ PRIMEIRO - O Conselho de Representantes reunir-se-á semestralmente em sessão
ordinária por convocação do Presidente da (___________________________), que
presidirá a reunião, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do seu
Presidente, que então presidirá a reunião, podendo o Conselho propor, em comum acordo
com seus membros, as datas das reuniões ordinárias semestrais, se assim o entenderem.
§ SEGUNDO - Na primeira reunião do Conselho de Representantes será eleito entre seus
membros um Presidente e um Secretário.
§ TERCEIRO – Na ausência do Presidente da (___________________________),
presidirá a reunião o Presidente do Conselho e, na ausência deste, o membro mais idoso.
§ QUARTO - A definição das associações participantes de cada uma das regiões acima,
será definida pela Diretoria ou pelo próprio Conselho, de comum acordo com os
interesses das associações.
Artigo 33 – Compete ao Conselho de Representantes:
I - Assessorar a Diretoria Executiva na formulação de projetos e programas vinculados à
área de atuação da (___________________________);
II - opinar, quando considerar conveniente ou quando solicitado pela Diretoria, a respeito
de matéria relevante de interesse da federação;
III - receber as demandas das associações e encaminhá-las ao órgão competente da
Federação a fim de que este tome conhecimento e, eventualmente, as providências
cabíveis.
Artigo 34 – Compete aos Conselheiros Representantes:
I - Comparecer às reuniões do Conselho, opinando todas as vezes que forem solicitados
ou julgarem oportuno;
II
assessorar
as
associações
de
sua
região
filiadas
à
(___________________________);
III - incentivar a criação de novas associações, prestando-lhes toda a assistência e
orientações necessárias ao pleno funcionamento.
§ ÚNICO – As Despesas decorrentes do exercício do cargo de Conselheiro, referidas nas
alíneas deste artigo, serão indenizadas pela (___________________________),
mediante apresentação dos comprovantes fiscais pertinentes.
CAPITULO VIII - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 35 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros Titulares e 03 (três)
membros Suplentes, todos indicados por entidades filiadas, eleitos trienalmente, junto
com a Diretoria Executiva, pelo Congresso Estadual Ordinário, convocado para este fim.
§ PRIMEIRO - Uma vez eleitos, os conselheiros serão empossados no mesmo dia,
juntamente com a Diretoria Executiva (DIREX).
§ SEGUNDO - O mandato dos Conselheiros Fiscais será coincidente com o da Diretoria,
sendo permitida uma reeleição de parte ou da totalidade de seus membros.
§ TERCEIRO - O Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros o Presidente e este
escolherá seu Secretário.
Artigo 36 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar a contabilidade da Federação;
II - reunir-se trimestralmente para examinar os balancetes mensais do trimestre anterior e,
na última reunião de cada ano, apreciar o balanço financeiro e Relatório de Atividades do
ano findo, bem como na última reunião de cada gestão, examinar o Relatório Financeiro e
de Atividades da DIREX, relativos ao triênio que se encerra, e em todos esses
procedimentos exarar parecer através de ata, enviando todos os documentos resultantes
à Assembléia Geral anual ou ao Congresso Ordinário em fim de gestão, para discussão e
deliberação final;
III - examinar e emitir parecer sobre as contas, balanços e balancetes da Diretoria
Executiva (DIREX);
IV - examinar os livros e documentos da tesouraria, fiscalizando os atos da Diretoria, e
promover questionamentos, se necessário;
V - convocar Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave que o justifique, denunciando
a esta, erros administrativos eventualmente existentes.
Artigo 37 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar os demais membros
para as reuniões – ordinárias e extraordinárias – bem como os suplentes para
substituição de algum membro impedido de comparecer.
§ ÚNICO – As reuniões ordinárias do CONFIS realizar-se-ão trimestralmente e as
extraordinárias sempre que necessário.
CAPÍTULO IX - DOS DEVERES DOS DIRETORES E CONSELHEIROS
Artigo 38 – São deveres dos Diretores e dos Conselheiros (Representantes e Fiscais):
I - Bem desempenhar o cargo no qual foram investidos;
II - comparecer às reuniões de seus órgãos e às Assembléias Gerais e demais atos para
os quais forem convocados;
III - justificar suas ausências ou impedimentos nas reuniões, Assembléias Gerais e
demais atos para os quais tenham sido convocados, em tempo hábil para a convocação
dos suplentes;
IV - cumprir as determinações das Assembléias Gerais;
V - tomar parte das discussões constantes da ORDEM DO DIA das reuniões, emitindo
pareceres todas as vezes que julgarem necessário ou forem solicitados;
VI - cumprir as Leis, o presente Estatuto e o Regimento Interno da Federação.
Artigo 39 – O mandato dos Diretores e Conselheiros terá início a partir da sua posse no
cargo.
§ ÚNICO – O Suplente será convocado para substituir o titular em seus impedimentos ou
em definitivo quando este de forma definitiva se afastar, ou for afastado do mandato por
qualquer razão.
Artigo 40 – Da renúncia ou perda do cargo ou afastamento temporário e definitivo dos
Diretores e Conselheiros.
§ PRIMEIRO - Será considerado extinto, antes do término, o mandato dos integrantes da
Diretoria e dos Conselheiros da (___________________________) nos casos de:
I - Renúncia;
II - ausência injustificada dos membros efetivos por mais de 3 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, ou 5 (cinco) não consecutivas;
III - prática de ato contrário ao que determina o Estatuto e/ou Regimento Interno e
incompatível com as funções e objetivos da (___________________________).
§ SEGUNDO - O ato praticado a que se refere a alínea III, deverá ter sido julgado de
forma definitiva pela Assembléia Geral da (___________________________), com o voto
concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) das associações filiadas.
CAPÍTULO X – DA ASSESSORIA JURÍDICA
Artigo 41 – A Diretoria da (___________________________) para efeito do inciso VIII do
artigo 4.º deste Estatuto, deverá contratar a Assessoria Jurídica para cuidar dos
interesses e direitos da Federação e das associações filiadas.
§ ÚNICO – Se a contratação de que trata este artigo demandar dispêndios pecuniários,
deverá ser convocado o Conselho de Representantes para opinar sobre o montante a ser
despendido.
CAPÍTULO XI – DO COMITÊ FEMININO
Artigo 42 – Compete ao Comitê Feminino:
I - Arregimentar as mulheres catarinenses aposentadas, pensionistas e idosas em uma
ala feminina forte e coesa;
II - fomentar essa ala a se integrar ao movimento geral dos aposentados e pensionistas,
incentivando-a à participação nas Diretorias de Associações e da própria
(___________________________) e nas mobilizações em defesa dos direitos que foram
e que continuam sendo usurpados à categoria;
III - integrar a mulher à luta pelo reconhecimento dos direitos de idosos, aposentados e
pensionistas à cidadania plena garantida pelo Estatuto do Idoso;
IV - incentivar as mulheres a participarem de todas as oportunidades de lazer disponíveis
nos grupos organizados de idosos.
§ PRIMEIRO – A Diretoria do Comitê Feminino será eleita em Reunião das mulheres
aposentadas e pensionistas especialmente convocadas para este fim até 60 (sessenta)
dias após o Congresso Estadual Ordinário, em ato informal da categoria e em local
escolhido de acordo com a conveniência, de modo a facilitar a participação maior possível
deste segmento da (___________________________).
§ SEGUNDO – O mandato do Comitê Feminino coincidirá com o da Diretoria Executiva;
§ TERCEIRO – A (___________________________) destinará anualmente uma verba
para o custeio da organização e mobilização do Comitê Feminino.
CAPÍTULO XII - DAS ELEIÇÕES E VACÂNCIAS
Artigo 43 – A eleição da Diretoria Executiva (DIREX), cujo mandato será de 03 (três)
anos, realizar-se-á no Congresso Estadual Ordinário, convocado para este fim, o qual
será composto pelos Delegados representantes das Entidades filiadas em pleno gozo de
seus direitos estatutários.
§ ÚNICO – O Congresso Estadual Ordinário, convocado para eleger os ocupantes de
cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Conselho de Representantes realizarse-á sempre no mês de maio.
Artigo 44 – Os candidatos deverão apresentar-se em chapas completas nas quais
constem os nomes e os cargos correspondentes e suas assinaturas de consentimento.
§ PRIMEIRO - Somente concorrerão às Eleições as chapas registradas na Secretaria da
(___________________________) até 30 (trinta) dias antes das eleições.
§ SEGUNDO - A todos os associados filiados à (___________________________)
através das associações, assiste o direito de integrar alguma chapa, desde que em gozo
de seus direitos.
§ TERCEIRO - Cada candidato poderá fazer parte de apenas uma única chapa.
§ QUARTO - Os membros da Diretoria Executiva poderão concorrer apenas a uma
reeleição para o mesmo cargo, podendo, no entanto, concorrer a outro cargo no máximo
dois terços dos membros em segundo mandato.
Artigo 45 – A Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) membros, será escolhida pelo
Conselho de Representantes até 30 (trinta) dias antes do Congresso Estadual Ordinário,
sendo vedada aos mesmos participarem do pleito como candidatos a qualquer cargo,
terminando sua missão com a posse da chapa eleita.
Artigo 46 – No fiel desempenho de suas atribuições, deverá a Comissão Eleitoral tomar as
seguintes providências:
a – Receber a inscrição das chapas que concorrerão às Eleições da Diretoria Executiva e
Conselho de Representantes, na forma prevista neste Estatuto;
b – organizar todo o processo eleitoral, munindo-se para isso de todo o material
necessário, como urnas, cédulas, cabines, relação de Delegados eleitores, etc;
c – fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos,
assim como o sigilo e a liberdade do voto, podendo para isso, delegar poderes para
colaboradores não candidatos;
d – elaborar e rubricar as fichas de inscrição das chapas e cédulas eleitorais;
e – dirimir dúvidas e decidir sobre casos omissos neste Estatuto quanto à eleição e
encaminhar à decisão soberana dos representantes eleitores os recursos eventualmente
interpostos;
f – apurar os votos e proclamar o resultado eleitoral, dando posse aos eleitos.
Artigo 47 – A eleição será procedida por voto universal, direto e secreto, salvo em caso de
chapa única, quando o plenário de Delegados representantes poderá, por maioria
simples, autorizar o pleito por aclamação.
§ PRIMEIRO - Poderão concorrer candidatos inscritos pelas Entidades filiadas que
estejam em dia com suas obrigações para com a COBAP e Federação, de acordo com o
artigo 9º, incisos I e II deste Estatuto.
§ SEGUNDO - Em hipótese alguma será permitido o voto por procuração.
Artigo 48 – No ato da votação, que será individual, o eleitor deverá identificar-se com o
seu crachá e a credencial, assinando a lista de votação, perante os membros da
Comissão Eleitoral.
Artigo 49 – No recinto da votação não será permitida qualquer propaganda ou tumulto que
perturbe os trabalhos.
§ PRIMEIRO - Em caso de ocorrência de propaganda ou tumulto, a Comissão Eleitoral
poderá suspender o pleito.
§ SEGUNDO - Em caso de suspensão por tumulto ou força maior, a plenária deverá
definir nova convocação para prosseguimento do pleito, assim que estiver restabelecida a
ordem e serenados os ânimos.
Artigo 50 – A apuração dos votos se dará logo após o encerramento da votação e deve
ser feita pela Comissão Eleitoral com a presença de um representante de cada chapa
concorrente.
§ PRIMEIRO - A contagem será única e exclusivamente por chapa.
§ SEGUNDO - O voto rasurado, riscado, rasgado ou ilegível será considerado nulo, assim
como votos dados a uma eventual chapa não registrada.
§ TERCEIRO - A não coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas
existentes na urna, constituirá motivo de nulidade do pleito.
Artigo 51 – A apuração será procedida logo depois de computado o último voto, resolvidas
questões que eventualmente tenham surgido e os recursos apresentados, caso existam;
§ PRIMEIRO – Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos
votos válidos apurados.
§ SEGUNDO - Caso se verifique empate entre as chapas concorrentes, será proclamada
eleita aquela encabeçada pelo candidato a Presidente mais idoso.
§ TERCEIRO - Depois de conhecida a chapa vencedora, a Comissão Eleitoral proclamará
os eleitos, e lhes dará posse no mesmo dia, sendo em seguida lavrada a ata dos
trabalhos da Eleição.
Artigo 52 – Em caso de vacância em cargos da Diretoria Executiva antes de transcorrida a
metade do mandato, caberá ao Conselho de Representantes apreciar o nome do
substituto proposto pela Diretoria Executiva, ratificando ou não a sua indicação.
Ocorrendo a vacância depois da metade do mandato, a substituição se dará na ordem
natural de sucessão.
Artigo 53 – No caso de vacância em cargo do Conselho Fiscal, Caberá ao próprio
Conselho Fiscal escolher o substituto entre seus suplentes.
§ ÚNICO – Se a vacância ocorrer na primeira metade do mandato, caberá ao Conselho
de Representantes eleger um novo membro.
CAPÍTULO XIII – DO PESSOAL
Artigo 54 - A Diretoria da (___________________________) poderá contratar o pessoal
ou serviço de apoio necessário ao expediente e demais assuntos administrativos, desde
que exista previsão orçamentária para cobertura das despesas daí decorrentes.
Artigo 55 - As contratações de pessoal referidas no artigo anterior ocorrerão sempre
mediante processo de seleção por teste individual perante o Presidente e o 1º Secretário,
sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), complementadas pelas
normas internas da (___________________________).
§
ÚNICO
Todos
os
contratos
de
trabalho
firmados
pela
(___________________________), conterão cláusula dispondo que, de acordo com as
necessidades de serviço, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de
atuação da (___________________________) ou para onde a mesma tenha escritório de
representação.
CAPÍTULO XIV - DO PATRIMÔNIO
Artigo 56 - O Patrimônio da (___________________________) é constituído:
I - Pela dotação inicial feita pelas entidades filiadas fundadoras;
II - por doações, auxílios, subvenções e outras formas legais que lhe venham a ser
acrescidas;
III - por direitos e bens obtidos através de aquisição regular;
IV - por recursos nacionais ou internacionais oriundos de instituições congêneres, para
viabilizar a concretização dos objetivos propostos;
V - por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de coparticipação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins.
CAPÍTULO XV - DA RECEITA
Artigo 57 - As receitas da (___________________________) serão constituídas:
I - Pelas contribuições mensais das filiadas através de desconto em folha pelo Regime
Geral de Previdência e por 10% das mensalidades pagas diretamente às associações por
seus associados que não descontam em folha, bem como através de outras formas
convencionadas e devidamente aprovadas pela Diretoria;
II - pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
III - por rendas eventuais, inclusive as decorrentes de aplicações financeiras de qualquer
espécie e da alienação de bens, esta devidamente aprovada na forma estatutária
prevista;
IV - pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, receitas de qualquer natureza,
inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos, remuneração de trabalhos
técnicos, participação em empresas e empreendimentos, resultado das atividades de
outros serviços que prestar;
V - pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
VI - pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da
(___________________________), pela União, pelo Estado e pelos Municípios, bem
como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII - pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de
exploração dos bens que terceiros confiarem a sua administração;
VIII - por outras rendas eventuais.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 58 – A Federação é apartidária, sem discriminação religiosa, racial ou de qualquer
outra espécie e autônoma em suas decisões, respeitados os preceitos estatutários, no
entanto, podendo prestar apoio a partido político-partidário que eventualmente vier a se
constituir para arregimentar e representar precipuamente a categoria dos aposentados,
pensionistas e idosos, desde que tal fato seja objeto de discussão em Assembléia Geral,
conforme preceitua o inciso XI do artigo 4º deste Estatuto.
Artigo 59 – Os membros da Diretoria Executiva da Federação, não poderão invocar tal
qualidade no exercício de atividades estranhas à Entidade.
Artigo 60 – É facultada a fixação de uma ajuda de custos para um ou mais membros da
Diretoria, com justificativa e referendo da Assembléia Geral.
Artigo 61 – A Federação só poderá ser extinta através de Assembléia Geral
especificamente convocada para essa finalidade e com a deliberação favorável de 2/3
(dois terços) das Entidades filiadas.
§ ÚNICO – Em caso de dissolução, o patrimônio da Federação será doado a alguma
instituição similar, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), a ser
indicada pela Assembléia Geral acima mencionada, ou, na falta desta Instituição, à(s)
Entidade(s) filiada(s) remanescente(s) e inscrita(s) na COBAP.
Artigo 62 - Os casos omissos neste Estatuto serão examinados pela Diretoria Executiva e
encaminhados à decisão do Conselho de Representantes.
Artigo 63 – O presente Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral
convocada para este fim e com quorum qualificado de 2/3 (dois terços) das Entidades
filiadas e em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo as mesmas ser
representadas por procuração específica para este fim.
§ ÚNICO - A aprovação das alterações se dará por maioria simples.
Artigo 64 – Não será permitida representação dupla em qualquer órgão da Federação,
nem exercer cargo de Presidente e 1.º Secretário, simultaneamente na
(___________________________) e em qualquer associação, de acordo com o § 3.° do
artigo 19 deste Estatuto.
Artigo 65 – Os membros da Diretoria Executiva que se candidatarem a cargos públicos
eletivos deverão licenciar-se de seus cargos 05 (cinco) meses antes do pleito.
Artigo 66 – A organização de ligas, núcleos, uniões, conselhos regionais ou municipais,
deverá ser objeto de discussão nos âmbitos próprios.
Artigo 67 – O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada
no dia (___________________________), entrará em vigor a partir da data de seu
registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
§ ÚNICO – Uma vez em vigor, o presente Estatuto revoga todos os textos estatutários
anteriores.
Data: (________________________),(___) de (_____________) de (_____).
(___________________________)
Presidente
(___________________________)
Assessor Juridico
PROPOSTA DE FILIAÇÃO
DADOS CADASTRAIS
COD. (para uso da COBAP):_____________________________
Nome da Entidade ______________________________________________________________
______________________________SIGLA: ______________ CNPJ:______________________
Endereço:___________________________________________Nº_______Complemento_______
Bairro:_______________________Cidade_______________________________________UF___
CEP____________ Telefone:(
)________________ Fax :________________
Site:__________________________________E-mail:___________________________________
Dados Bancários: Banco________ Agência________Conta( )Corrente( )Poupança: _________
Data da Fundação:____/____/_____ Nº do Registro:_____________Data Reg.____/____/______
Cartório:_______________________________________________________________________
Contribuição dos associados: ( ) Desconto em Folha:Qtde: ______, ( ) Direto na Entidade:
Qtde: ______, Total Associados: _______
Presidente (Nome Completo)___________________________________CPF________________
Telefone:______________ Mandato atual Diretoria (
) anos: De ____/___/___ a ____/____/___
______________________________________________________________________________
FILIAÇÃO
Requer a filiação junto à Federação....................................................................................................
e consequentemente à Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP.
___________________________________, _____de __________________de ________
_________________________________________
Assinatura do Presidente da Entidade
OK DA FEDERAÇÃO:
____________ _____/__ /___ Presidente da Federação (Ass.):___________________________
______________________________________________________________________________
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
(
)Estatuto
(
)Ata Fundação
(
)Ata eleição da atual Diretoria
(
)Termo de Posse(se
houver)
(
)Cartão CNPJ
(
)Certidão de Registro em Cartório e Certidões Negativas *: (
)INSS
(
)FGTS
(
)Receita Federal.
* Dispensadas somente no caso de entidade fundada a menos de 90 dias.
_____________________________________________________________
PARA USO DA CONFEDERAÇÃO
Data entrada na COBAP: ______/______/_______
Visto__________________
Aprovado em ______/______/_______
___________________________________________
Presidente/Vice Pres./Diretor
1ª Via COBAP
2ª Via Federação
3ª Via Entidade
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Entidade de Base
CNPJ
Endereço Completo
CEP
Cidade
UF
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
Nome Completo
Sexo: M (
F(
)
)
Endereço Completo
CEP
Cidade
Data de Nascimento
CPF
Nº do Beneficio
Espécie do Beneficio
UF
RG
Nome do Agente Pagador
Órgão Emissor
Agência Pagadora
Nome da Mãe do Beneficiário
Eu, acima qualificado, AUTORIZO a essa Entidade a promover perante o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, através da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, na
condição de sua mandatária, o desconto da mensalidade de associado, correspondente a ___% (
) do valor do meu benefício previdenciário, a partir da competência
________________/__________, com respaldo no disposto no inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213 de
24 de julho de 1991. Declaro para todos os fins de direito que as informações cadastrais acima
prestadas são verdadeiras.
_____________________________________
Local e data
___________________________________________
Assinatura ou impressão digital do proponente
Ciente e de acordo com as informações do associado e com os poderes conferidos à COBAP para o
desconto pretendido, autorizamos a proceder a inclusão do desconto junto ao INSS.
_____________________________________
Entidade de Base
_________________________________________
Federação
__________________________________________
COBAP
Obs.: Poderão assinar o Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro, eleitos, de cada
entidade.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Entidade de Base
CNPJ
Endereço Completo
CEP
Cidade
UF
EXCLUSÃO DO DESCONTO DE MENSALIDADE
Nome Completo
Sexo: M (
F(
)
)
Endereço Completo
CEP
Cidade
Data de Nascimento
CPF
Nº do Beneficio
Espécie do Beneficio
UF
RG
Nome do Agente Pagador
Órgão Emissor
Agência Pagadora
Nome da Mãe do Beneficiário
Eu, acima qualificado, venho requerer a esta instituição, a não mais promover, em favor dessa Entidade,
o desconto da mensalidade de associado, correspondente a _____% (
) do
valor do meu benefício previdenciário, a partir da competência __________________/_________, com
respaldo no disposto no inciso V do artigo 115 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
_____________________________________
Local e data
___________________________________________
Assinatura ou impressão digital do proponente
Ciente e de acordo com as informações do associado e com os poderes conferidos à COBAP para o
desconto pretendido, autorizamos a proceder a exclusão do desconto junto ao INSS.
_____________________________________
Entidade de Base
_________________________________________
Federação
__________________________________________
COBAP
Obs.: Poderão assinar o Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro, eleitos, de cada
entidade.
Download

Dicas para você criar uma associação de aposentados