Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010 Execução Fundação Sousândrade PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: CANDIDATO: CARGO: QUESTÃO 25038 265878 01124628398 PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA FONOAUDIÓLOGO 03 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Discorda do gabarito. Solicita alteração de “C” para “A”. PARECER: O contexto desse texto é o ensino, as dificuldades de aprendizagem dos alunos no que se refere à leitura e escrita; a autora fala a pessoas responsáveis pelo ensino, observe-se o título do livro “Língua, texto e ensino – outra escola possível”. Portanto, infere-se que a autora destacou trechos do texto com aspas e itálico para expressar idéias que não são dela, mas de senso comum dentre aqueles responsáveis pelo ensino e os professores fazem parte desse grupo. Não se trata de uma posição irônica da autora, assim seria se a mesma demonstrasse certa zombaria pelas opiniões destacadas pelas aspas e itálico. Confirma-se, portanto, o gabarito divulgado. JULGAMENTO: INDEFERIDO São Luís, 12 de maio de 2010. ____________________________ Banca Examinadora Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010 Execução Fundação Sousândrade PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: CANDIDATO: CARGO: QUESTÃO 25038 265878 01124628398 PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA FONOAUDIÓLOGO 04 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Inexistência de alternativa de resposta. Solicita anulação da questão. PARECER: O período composto “Ninguém acredita que esse déficit pode ter uma solução e depende de um conjunto de ações pelas quais somos, todos nós, responsáveis”, é constituído por duas orações ligadas pela conjunção “E”. Na primeira oração, a autora afirma que o problema relatado anteriormente (déficit) “pode não ter solução”, na outra oração, embora não indique essa solução, aponta caminhos para uma solução ao dizer que “depende de um conjunto de ações”. Portanto a segunda oração não é uma explicação da primeira mas uma idéia contrária ao que foi afirmado na primeira oração. Ou seja, “Ninguém acredita que esse déficit pode ter uma solução, mas essa solução depende de um conjunto de ações pelas quais somos, todos nós, responsáveis”. Confirma-se, portanto, o gabarito divulgado. JULGAMENTO: INDEFERIDO São Luís, 12 de maio de 2010. ____________________________ Banca Examinadora Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010 Execução Fundação Sousândrade PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: CANDIDATO: CARGO: QUESTÃO 25038 265878 01124628398 PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA Fonoaudiólogo 06 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Existência de mais de uma alternativa de resposta. Solicita anulação da questão. PARECER: A conjunção “pois”, no texto, assume valor conclusivo, pois está posposto ao verbo (tem). O segundo parágrafo do texto apresenta idéias conclusivas em relação ao que foi dito no parágrafo anterior. Trocando a conjunção “pois” por outra sem que seja alterado o sentido do texto, o início do parágrafo ficará: Portanto não tem fundamento a concepção, meio generalizada na prática, de que... “. Assim a conjunção equivalente é uma conclusiva. Confirma-se, portanto, o gabarito divulgado. JULGAMENTO: INDEFERIDO São Luís, 12 de maio de 2010. ____________________________ Banca Examinadora Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010 Execução Fundação Sousândrade PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: CANDIDATO: CARGO: QUESTÃO 25038 265878 01124628398 PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA FONOAUDIÓLOGO 15 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Existência de mais de uma alternativa de resposta. Solicita anulação da questão. PARECER: Observa-se que o requerente se equivocou em sua alegação. As palavras “esteje” (opção A ), “previnir” (opção B), “atrazar” (opção C), “femenino” (opção D), estão grafadas de modo incorreto. A opção é não contém qualquer erro ortográfico. Confirma-se, portanto, o gabarito oficial. JULGAMENTO: INDEFERIDO São Luís, 12 de maio de 2010. ____________________________ Banca Examinadora Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010 Execução Fundação Sousândrade PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: CANDIDATO: CARGO: QUESTÃO 25038 265878 01124628398 PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA FONOAUDIÓLOGO 30 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: De acordo com Santos e Russo (2005), o exame auditivo BERA, é indicado para pacientes adultos, recém-nascido e crianças, para os quais exames ou métodos anteriores não teriam sido eficazes. Sejam estes portadores de patologia crônicas degenerativas e vasculares, Traumatismo Crânio-encefálico – TCE, deficiência auditiva funcional, baixa discriminação vocal no caso de adultos e apgar inferior a seis no 5º minuto, história familiar de deficiência auditiva congênita, infecções neonatais, encefalopatia bilirrubínica, hemorragia intraventricular, doenças do sistema nervoso central – SNC, anomalias craniofaciais, peso inferior a 1.5000g, etc. Com base nos dados bibliográficos a questão de nº 30, sobre conhecimentos específicos em Fonoaudiologia editada e publicada com gabarito oficial letra E, está incorreta, sendo alternativa correta a letra B. PARECER: Concordamos com o exposto pelo candidato, contudo esclarecemos que: 1. a questão nº 30 solicita a EXCEÇÃO da aplicação do exame BERA (São indicações para realização do BERA, EXCETO), ou seja, solicita que dentre as alternativas expostas o candidato selecione aquela que apresente uma incoerência para a realização do exame; 2. As afirmativas per si não são excludentes, no entanto, a alternativa indicada pelo candidato como correta, letra B (Testar sensibilidade auditiva em pessoas nas quais outros métodos não tenham sido eficazes), REFERE-SE A UMA DAS INDICAÇÕES DO BERA, como afirmado pelas autoras citadas pelo pelo candidato (SANTOS; RUSSO, 2005), ou seja, NÃO CORRESPONDE a uma exceção; 3. E, como afirmam estas mesmas autoras, e mais uma vez coloca o próprio candidato, o BERA é um exame indicado tanto para pacientes adultos, recém-nascidos e crianças, portanto, a alternativa que se configura como exceção à indicação do exame BERA é aquela na qual se afirma que é um exame para se “testar a sensibilidade auditiva somente em crianças” (grifo nosso), alternativa E, pois o exame pode ser realizado independentemente da faixa etária do paciente, com diferentes aplicações. JULGAMENTO: INDEFERIDO São Luís, 12 de maio de 2010. ____________________________ Banca Examinadora