Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal
EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010
Execução Fundação Sousândrade
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
CANDIDATO:
CARGO:
QUESTÃO
25038
265878
01124628398
PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
FONOAUDIÓLOGO
03
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Discorda do gabarito. Solicita alteração de “C” para “A”.
PARECER:
O contexto desse texto é o ensino, as dificuldades de aprendizagem dos alunos no que se
refere à leitura e escrita; a autora fala a pessoas responsáveis pelo ensino, observe-se o título
do livro “Língua, texto e ensino – outra escola possível”. Portanto, infere-se que a autora
destacou trechos do texto com aspas e itálico para expressar idéias que não são dela, mas de
senso comum dentre aqueles responsáveis pelo ensino e os professores fazem parte desse
grupo. Não se trata de uma posição irônica da autora, assim seria se a mesma demonstrasse
certa zombaria pelas opiniões destacadas pelas aspas e itálico. Confirma-se, portanto, o
gabarito divulgado.
JULGAMENTO:
INDEFERIDO
São Luís, 12 de maio de 2010.
____________________________
Banca Examinadora
Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal
EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010
Execução Fundação Sousândrade
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
CANDIDATO:
CARGO:
QUESTÃO
25038
265878
01124628398
PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
FONOAUDIÓLOGO
04
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Inexistência de alternativa de resposta. Solicita anulação da questão.
PARECER:
O período composto “Ninguém acredita que esse déficit pode ter uma solução e depende de um
conjunto de ações pelas quais somos, todos nós, responsáveis”, é constituído por duas orações
ligadas pela conjunção “E”. Na primeira oração, a autora afirma que o problema relatado
anteriormente (déficit) “pode não ter solução”, na outra oração, embora não indique essa
solução, aponta caminhos para uma solução ao dizer que “depende de um conjunto de ações”.
Portanto a segunda oração não é uma explicação da primeira mas uma idéia contrária ao que
foi afirmado na primeira oração. Ou seja, “Ninguém acredita que esse déficit pode ter uma
solução, mas essa solução depende de um conjunto de ações pelas quais somos, todos nós,
responsáveis”. Confirma-se, portanto, o gabarito divulgado.
JULGAMENTO:
INDEFERIDO
São Luís, 12 de maio de 2010.
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Banca Examinadora
Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal
EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010
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PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
CANDIDATO:
CARGO:
QUESTÃO
25038
265878
01124628398
PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
Fonoaudiólogo
06
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Existência de mais de uma alternativa de resposta. Solicita anulação da questão.
PARECER:
A conjunção “pois”, no texto, assume valor conclusivo, pois está posposto ao verbo (tem). O
segundo parágrafo do texto apresenta idéias conclusivas em relação ao que foi dito no
parágrafo anterior. Trocando a conjunção “pois” por outra sem que seja alterado o sentido do
texto, o início do parágrafo ficará: Portanto não tem fundamento a concepção, meio
generalizada na prática, de que... “. Assim a conjunção equivalente é uma conclusiva.
Confirma-se, portanto, o gabarito divulgado.
JULGAMENTO:
INDEFERIDO
São Luís, 12 de maio de 2010.
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PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
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25038
265878
01124628398
PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
FONOAUDIÓLOGO
15
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Existência de mais de uma alternativa de resposta. Solicita anulação da questão.
PARECER:
Observa-se que o requerente se equivocou em sua alegação. As palavras “esteje” (opção A ),
“previnir” (opção B), “atrazar” (opção C), “femenino” (opção D), estão grafadas de modo
incorreto. A opção é não contém qualquer erro ortográfico. Confirma-se, portanto, o gabarito
oficial.
JULGAMENTO:
INDEFERIDO
São Luís, 12 de maio de 2010.
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Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabal
EDITAL Nº 001/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010
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PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
CPF:
CANDIDATO:
CARGO:
QUESTÃO
25038
265878
01124628398
PAULA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
FONOAUDIÓLOGO
30
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
De acordo com Santos e Russo (2005), o exame auditivo BERA, é indicado para pacientes
adultos, recém-nascido e crianças, para os quais exames ou métodos anteriores não teriam
sido eficazes. Sejam estes portadores de patologia crônicas degenerativas e vasculares,
Traumatismo Crânio-encefálico – TCE, deficiência auditiva funcional, baixa discriminação vocal
no caso de adultos e apgar inferior a seis no 5º minuto, história familiar de deficiência auditiva
congênita, infecções neonatais, encefalopatia bilirrubínica, hemorragia intraventricular, doenças
do sistema nervoso central – SNC, anomalias craniofaciais, peso inferior a 1.5000g, etc. Com
base nos dados bibliográficos a questão de nº 30, sobre conhecimentos específicos em
Fonoaudiologia editada e publicada com gabarito oficial letra E, está incorreta, sendo alternativa
correta a letra B.
PARECER:
Concordamos com o exposto pelo candidato, contudo esclarecemos que:
1. a questão nº 30 solicita a EXCEÇÃO da aplicação do exame BERA (São indicações para
realização do BERA, EXCETO), ou seja, solicita que dentre as alternativas expostas o
candidato selecione aquela que apresente uma incoerência para a realização do exame;
2. As afirmativas per si não são excludentes, no entanto, a alternativa indicada pelo candidato
como correta, letra B (Testar sensibilidade auditiva em pessoas nas quais outros métodos
não tenham sido eficazes), REFERE-SE A UMA DAS INDICAÇÕES DO BERA, como
afirmado pelas autoras citadas pelo pelo candidato (SANTOS; RUSSO, 2005), ou seja, NÃO
CORRESPONDE a uma exceção;
3. E, como afirmam estas mesmas autoras, e mais uma vez coloca o próprio candidato, o
BERA é um exame indicado tanto para pacientes adultos, recém-nascidos e crianças,
portanto, a alternativa que se configura como exceção à indicação do exame BERA é aquela
na qual se afirma que é um exame para se “testar a sensibilidade auditiva somente em
crianças” (grifo nosso), alternativa E, pois o exame pode ser realizado independentemente
da faixa etária do paciente, com diferentes aplicações.
JULGAMENTO:
INDEFERIDO
São Luís, 12 de maio de 2010.
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Banca Examinadora
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