FACULDADE CEARENSE CURSO DE GRADUAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS PEDRO HENRIQUE PLÁCIDO RIBEIRO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A MELHOR OPÇÃO DE MODALIDADE TRIBUTÁRIA APLICADA EM UMA EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS Fortaleza - Ceará 2013 1 PEDRO HENRIQUE PLÁCIDO RIBEIRO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A MELHOR OPÇÃO DE MODALIDADE TRIBUTÁRIA APLICADA EM UMA EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS Monografia apresentada à Faculdade Cearense, como requisito parcial para à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Esp. Humberto Correia Lima Filho Fortaleza - Ceará 2013 2 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A MELHOR OPÇÃO DE MODALIDADE TRIBUTÁRIA APLICADA EM UMA EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PEDRO HENRIQUE PLÁCIDO RIBEIRO Esta Monografia foi julgada adequada para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, e aprovada em sua forma final pelo Curso de Graduação em Ciências Contábeis, da Faculdade Cearense, obtendo a nota média de _______, atribuída pela Banca Examinadora. Fortaleza, Dezembro de 2013. ___________________________________ Profº. Esp. Humberto Correia Lima Filho (orientador) _____________________________________ Profº. Ms. José Flávio Vasconcelos Alves Membro 1 _____________________________________ Prof°. Esp. Osvaldo Olímpio Bezerra Membro 2 Fortaleza-CE 2013 3 AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus que iluminou o meu caminho durante esta caminhada. Á minha família, em especial minha esposa e meu filho e meus pais, pelo apoio, incentivo e carinho dedicados a mim. Devo a eles tudo o que sou hoje. Aos professores do curso pela atenção, conhecimento e dedicação repassados a mim para obtenção desse titulo em especial ao meu orientador, Professor Humberto Correia, pela sua dedicação e disponibilidade. Agradeço aos meus colegas de curso, pela amizade e por estar sempre ao meu lado nesses anos que passamos nos dedicando à nossa formação. Agradeço a Faculdade Cearense, por ter nos repassado o conhecimento necessário à nossa formação. A todos que colaboraram de uma maneira ou outra para a laboração deste trabalho, o meu muito obrigado. RESUMO 4 O presente trabalho irá relatar a real importância que os impostos têm no atual contexto dos negócios, representando um grande déficit monetário para as empresas, esse trabalho surgiu com o interesse de demonstrar a melhor forma de tributação a nível federal para uma empresa que atua no comércio varejista de combustíveis, fazendo um planejamento tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Super Simples Nacional. Neste trabalho monográfico enfocou-se o planejamento tributário, procurando-se alcançar o objetivo de mostrar como se organizam os impostos que aumentam o ônus tributário para as empresas. No segundo capítulo abordou-se o desenvolvimento dos impostos relativos ao Lucro Real x Lucro Presumido, bem como o desenvolvimento da legislação vigente. E, finalmente, no terceiro capítulo foi desenvolvido um estudo hipotético de uma empresa analisandose qual a melhor alternativa de tributação possível, pela legislação do imposto de renda: Lucro Real ou Lucro Presumido. PALAVRAS-CHAVE: Contabilidade tributária, Planejamento tributário. Lista ilustrações 5 CAPITULO 1 Quadro 1 – Períodos Evolutivos Do Conhecimento................................................... 14 Quadro 2 - Método das partidas dobradas ............................................................... 15 Quadro 3 – Características básicas das contabilidades financeira e gerencial ....... 20 Quadro 4 – Presunção base de cálculo IRPJ lucro presumido................................. 33 CAPITULO 2 LUCRO REAL Quadro 1 – Cálculo lucro real anual IRPJ / CSLL .................................................. 41 Quadro 2 – Cálculo lucro real anual IRPJ / CSLL .................................................. 42 Quadro 3 – Cálculo lucro real anual IRPJ / CSLL .................................................. 43 Quadro 4 – Apuração PIS pelo Lucro Real............................................................... 43 Quadro 5 – Apuração COFINS pelo Lucro Real ....................................................... 43 LUCRO PRESUMIDO Quadro 1 – Apuração IRPJ Lucro Presumido 1º trimestre........................................ 46 Quadro 2 – Apuração IRPJ Lucro Presumido 2º trimestre ....................................... 46 Quadro 3 – Apuração IRPJ Lucro Presumido 3º trimestre....................................... 47 Quadro 4 – Apuração IRPJ Lucro Presumido 4º trimestre ....................................... 47 Quadro 5 – Apuração CSLL Lucro Presumido 1º trimestre ...................................... 49 Quadro 6 – Apuração CSLL Lucro Presumido 2º trimestre ...................................... 49 Quadro 7 – Apuração CSLL Lucro Presumido 3º trimestre ...................................... 50 Quadro 8 – Apuração CSLL Lucro Presumido 4º trimestre ...................................... 50 Quadro 9 – Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido ................................... 52 Quadro 10 – Comparativo Lucro Real x Lucro Presumido ....................................... 53 Lista de siglas 6 IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido PIS - Programa de Integração Social SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 09 1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO ....................................................................... 13 1.1 O inicio da contabilidade ............................................................................................... 13 1.2 A escola européia .......................................................................................................... 15 1.3 A escola norte-americana ............................................................................................. 17 1.4 A contabilidade no Brasil............................................................................................... 18 1.5 A contabilidade como ferramenta de gestão ............................................................. 19 1.6 O contador gerencial...................................................................................................... 22 2. MODALIDADES TRIBUTÁRIAS................................................................................... 24 2.1 Lucro Real........................................................................................................................ 26 2.1.1 Base de cálculo do imposto de renda.................................................................. 26 2.1.2 CSLL – Contribuição social sobre o lucro liquido – lucro real............................. 28 2.1.3 PIS – Programa de Integração Social no lucro real............................................... 28 2.1.4 COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social no Lucro Real.................................................................................................................................................... 29 2.1.5 Pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real ...................................................... 30 2.2 Lucro Presumido ............................................................................................................ 31 2.2.1 Adicional........ ............................................................................................................... 31 2.2.2 Base de cálculo do imposto de renda...................................................................... 32 2.2.3 CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido – Lucro Presumido .......... 33 2.2.4 Percentuais aplicados sobre a receita bruta (presunção base de cálculo IRPJ lucro presumido................................................................................................................ 33 2.2.5 PIS - programa de integração social / COFINS - contribuição para financiamento da seguridade social pelo lucro presumido ........................................ 35 2.2.6 Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro presumido ................................................. 35 2.3 Lucro Arbitrado .............................................................................................................. 36 2.4 Simples Nacional .......................................................................................................... 38 2.4.1 Pessoas jurídicas optantes do simples nacional.............................................. 39 2.5 Caso prático ........................................................................................................ 40 2.5.1 Apuração Lucro Real Anual ............................................................................. 40 2.5.2 Lucro Presumido .............................................................................................. 45 2.5.3 Apuração do IRPJ Lucro Presumido ................................................................ 45 2.5.4 Apuração da CSLL pelo Lucro Presumido ....................................................... 48 2.5.5 Apuração do PIS e da COFINS pelo Lucro Presumido ................................... 51 2.5.6 Conclusão ........................................................................................................ 53 2.6 REFERÊNCIAS .................................................................................................. 55 INTRODUÇÃO 8 A contabilidade é uma ciência que estuda, analisa, interpreta e registra os fatos econômico-financeiros dentro de uma entidade para isso tem como objeto principal o patrimônio. A importância da área contábil, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas através das constantes evoluções no cenário nacional e internacional, mostra que a contabilidade também evolui de forma rápida, adequando-se a necessidade da sociedade e melhorando continuamente através da tecnologia e aprimoramento dos profissionais que ali estão inseridos. Para que a contabilidade seja feita dentro da legalidade, ela obedece a vários princípios fundamentais da contabilidade, de acordo com a resolução nº 750/93 do CFC dentre esses princípios exemplifica-se a competência, continuidade, prudência dentre outros. Alem disso existem os CPC’s que tem como objetivo estudar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade para permitir a emissão de normas, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. Agora tratando da parte tributária incluem-se inúmeras leis e procedimentos a serem adotados, temos como principal o decreto 3.000/99 e suas alterações, permitindo que exista no Brasil três modalidades de tributação: lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado. Vale também ressaltar a lei complementar 123/06, referente ao Simples Nacional que é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Como no Brasil a alta competitividade das empresas em seus mais diversos segmentos (indústria, comércio e serviços) aliada ao grande crescimento da 9 economia e poder de compras da população que na maioria das vezes utilizam-se de recursos e facilidades para pagamentos das mercadorias ou serviços as empresas tratam de alavancar as vendas / faturamento e isso não está atrelada ao aumento do lucro, as entidades acabam por aumentar suas despesas tributárias. Sabendo-se que no Brasil existem vários tipos de impostos, taxas e contribuições e que as despesas tributárias correspondem a grande parte dos custos absorvidos pela entidade e, todavia é um contribuinte direto do Fisco é necessário ser feito um planejamento. Podemos afirmar que a decisão por parte da gestão empresarial diretamente ligada com a participação de um contador pode refletir significativamente na apuração e recolhimento de impostos na entidade e consequentemente isso é questão de sobrevivência na realidade atual do país, onde muitas empresas deixam de operacionalizar suas atividades por falta de conhecimento gestão e eficácia na gestão, induzida pela carga tributária que grande parte desses recursos destinado a ser retribuído a população na maioria das vezes se perde por aplicações mal sucedidas pelo governo . Assim, analisando as possibilidades para planejar e dá continuidade a empresa sem que deixe de recolher seus tributos corretamente e consequentemente cumpra com suas obrigações tributárias obedecendo a atual legislação federal, pergunta-se? Como elaborar um correto e seguro planejamento tributário lucro real x lucro presumido em uma empresa que atua no comércio varejista de combustíveis? OBJETIVO GERAL 10 - Realizar um planejamento tributário com base na análise comparativa das diversas modalidades de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Explanar sobre a história da contabilidade, levando sua participação como ferramenta de gestão e como as modalidades tributárias auxiliam a contabilidade. - Conceituar as principais modalidades tributárias existente no Brasil (Real, Presumido e Simples Nacional) e campo de aplicação dessas modalidades. - Estudo de caso realizado em uma empresa que atua no comercia varejista de combustíveis. METODOLOGIA O individuo para desenvolver um trabalho acadêmico necessita de reflexão sobre o tema proposto, sabe-se que partir deste momento, ocorre um aprofundamento gradativo por parte de quem escreve. Para a realização desta pesquisa quanto aos procedimentos delineados e a obtenção de dados caracteriza-se como pesquisa bibliográfica, utilizando-se de fontes primárias e secundárias. De acordo com GIL (1999 apud RAUPP e BEUREN. 2004, p.87). explica que a pesquisa bibliográfica é desenvolvida mediante material já elaborado, principalmente livros e artigos científicos. Apesar de praticamente todos os outros tipos de estudo exigirem trabalho dessa natureza, há pesquisas exclusivamente desenvolvidas por meio de fontes bibliográficas. A pesquisa bibliográfica para CERVO e BERVIAN (1983, p. 55 apud RAUPP e BEUREN.2004, p. 86). Explica um problema a partir de referencias teóricas publicadas em documentos. Pode ser realizada independentemente ou como parte da 11 pesquisa descritiva ou experimental. Ambos os casos buscam conhecer e analisar as contribuições culturais ou cientificas do passado existentes sobre um determinado assunto, tema ou problema. Dentro do contexto bibliográfico, efetuou-se uma pesquisa em dados primários e secundários, através de um levantamento das principais legislações que regulamentam o Lucro Real Lucro Presumido e o Simples Nacional, utilizando-se de livros, artigos publicados em revistas e na internet, e principalmente a legislação sobre as modalidades de tributação abrangidas. Assim o estudo de caso será aplicado a uma empresa que pra fins de adequação e apuração dos impostos e sem que haja dano ao seu patrimônio bem como ao erário nacional, estuda a melhor opção de tributação para seu ramo de atividade (comércio varejista de combustíveis), referente ao exercício do ano calendário anterior 2012. 1.1 O INICIO DA CONTABILIDADE 12 O aparecimento da contabilidade é uma incógnita, alguns autores datam a mais ou menos quatro mil anos, outros cinco mil anos a até alguns chegando a seis mil anos antes de cristo. Naquele tempo onde até se sabe não existia moeda, escrita e muito menos números, mas o que nota-se realmente é que onde o homem se sentiu atraído em fazer os registros de seus rebanhos nas paredes das cavernas. Segundo IUDICIBUS e MARION (1999), na Biblia no livro de Jo, que e considerado o mais antigo, esta descrito no versiculo tres do primeiro capitulo.“ E era o seu gado sete mil ovelhas, e três mil camelos, e quinhentas juntas de bois e quinhentas jumentas.” Esse e diversos exemplos mostram que a contabilidade já existia com o primitivismo dos povos, ainda que os conhecimentos da matematica, das letras, dos negocios e ate, mesmo de patrimônio fossem limitados. E atrelando o inicio da humanidade com a origem ou surgimento da contabilidade verifica-se que o homem tinha era a real necessidade de permutar seus objetos como, por exemplo, tecidos, peças artesanais etc. e alimentos como a caça a pesca e a agricultura. A origem da Contabilidade está ligada a necessidade de registros do comércio. Há indícios de que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. A prática do comércio não era exclusiva destes, sendo exercida nas principais cidades da Antiguidade. A atividade de troca e venda dos comerciantes semíticos requeria o acompanhamento das variações de seus bens quando cada transação era efetuada. As trocas de bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre o fato. Mas as cobranças de impostos, na Babilônia já se faziam com escritas, embora rudimentares. Um escriba egípcio contabilizou os negócios efetuados pelo governo de seu país no ano 2000 a.C. (ZANLUCA, 2009) Aliás, com as grandes movimentações de objetos, mercadorias e a agricultura, quanto mais o homem ganhava ou perdia foi se desenvolvendo o comércio e assim começaram a se certificar que precisavam possuir algum tipo de registro ou um documento que tomassem por base aquilo que foi vendido e comprado, ganhado ou perdido assim contabilizando seus lucros e ou prejuízos. Segundo PADOVEZE (1997, p. 25), contabilidade é: 13 O processo de identificação, mensuração, acumulação, analise, preparação, interpretação e comunicação de informações financeiras utilizadas pela administração para planejamento, avaliação e controle dentro de uma organização e para assegurar e contabilizar o uso apropriado de seus recursos. Hoje o que a contabilidade chama de inventário e consequetemente o controle de suas mercadorias, no inicio da humanidade era feito de maneira bem rudimentar através de pedras onde o dono da mercadoria ou rebanho fazia sua contagem uma a uma para assim registrar o quanto de patrimônio possuía. Abaixo será apresentado um quadro onde mostra os principais períodos da história da contabilidade onde esses períodos podem ser classificados em Intuitivo Primitivo, Racional-Mnemonico, Lógico-Racional,Literatura,Pré-Científico, e Cientifico. Quadro: Períodos Evolutivos Do Conhecimento 1.2 A ESCOLA EUROPÉIA 14 Os primeiros registros de estudo no que se inserem a contabilidade moderna foi promovida pela escola italiana de contabilidade através do idealizador da contabilidade, Frei Luca Pacioli, que revolucionou a contabilidade naquela época através do método das partidas dobradas que é utilizado até os dias de hoje. Frei Luca Pacioli foi matemático, teólogo, contabilista entre outras profissões, deixou muitas obras destacando-se a "Summa de Aritmética, Geometria, Proportioni et Proporcionalitá", impressa em Veneza, na qual está inserido o seu tratado sobre Contabilidade e Escrituração. Pacioli escreveu o livro "Tratactus de Computis et Scripturis" (Contabilidade por Partidas Dobradas), que foi publicado em 1494, onde cada débito terá um crédito de valor igual. Apesar de ser considerado um método simples não conseguiram sobrepor esse método apesar de já terem se passado mais de seis séculos Método das partidas dobradas Quadro 2 Método das partidas dobradas Fonte: Pedro Henrique Foi na Itália que aconteceram os primeiros registros de restrições a prática da contabilidade onde o governo passou a reconhecer como contadoras apenas pessoas que estavam devidamente possuíam conhecimento técnico para exercer a prática contábil. 15 Foi a partir da revolução industrial, onde as atividades econômicas migraram do artesanato para indústria, quando o grande desenvolvimento econômico fez surgir as grandes empresas e o mercado de capitais, daí verificou-se a necessidade dos registros contábeis como forma de garantir e assegurar que essas transações estavam feitas corretamente de acordo com a obra de Luca Pacioli Segundo NAGATSUKA (2008, p. 03) a Itália dominou o cenário contábil até os primeiros anos do século xx, quando, de 1920 em diante, a ascensão econômica e cultural dos Estados Unidos fez com que a escola italiana entrasse em decadência, a partir daí, começou o domínio da escola norte-americana. 16 1.3 A ESCOLA NORTE-AMERICANA Como visto anteriormente, a Itália foi a principal propulsora da contabilidade para o cenário mundial, mas foi os Estados Unidos que observou, por centralizar as informações econômicas de um período dentro da entidade, poderia ter um papel mais intenso e relevante na gestão da empresa, e assim os estudos foram sendo desenvolvidos para tomadas de decisões e as necessidades dos usuários da contabilidade. Para que esse estudo fosse estendido, diversas organizações norteamericanas foram responsáveis pela pesquisa e desenvolvimento das normas e procedimentos utilizados pela contabilidade, contribuindo com o enriquecimento da ciência contábil e dos princípios contábeis, dentre elas vale ressaltar: • AAA – American Accounting Association; • AICPA – American Institute Of Certified Public Accountants; • FASB – Financial Accounting Standards Board. Logo, a escola Norte-Americana também aperfeiçoou as técnicas de auditoria desenvolvidas pelos ingleses e com isso a escola Italiana curvou-se ao desenvolvimento dessa nova visão contábil. Apesar dos estudos e as técnicas desenvolvidas na contabilidade se preocuparem com a tomada de decisões no universo empresarial, existia também a preocupação com o desenvolvimento e aprimoramento da profissão do contador estendendo sua formação para a universidade. 17 1.4 A CONTABILIDADE NO BRASIL A ciência contábil no Brasil iniciação sua profissionalização por volta do ano de 1754 no Brasil colônia, quando foi autorizada a criação do curso “aula de comercio” que era supervisionado na época pela Junta de Comercio de Lisboa. Conforme NAGATSUKA (2008, p.04) duas escolas se destacaram pela relevante contribuição para a evolução da profissão contábil no nosso país, essa escolas foram: 1902 – Criação da Escola de Comércio Álvares Penteado, em São Paulo que adotou basicamente as técnicas das escolas italiana e alemã (registro de operações financeiras ocorridas em uma empresa). 1946 – Inauguração da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, seguindo os métodos utilizados pela escola norteamericana – onde o uso das informações contábeis era para gestão dos negócios. Também foi criada nessa época, um centro de pesquisa contábeis, com a intenção de adaptar os métodos utilizados nos estados unidos O professor Sérgio de IUDICIBIUS, em seu livro teoria da contabilidade, capitulo 2, define com muita propriedade o momento atual da contabilidade brasileira: “uma característica atual do estagio de desenvolvimento da contabilidade no Brasil e paradoxal: a qualidade de normas contábeis a disposição ou editadas por órgãos governamentais ( devido à inoperância de nossas associações de contadores, o governo teve ter de tomar iniciativa) é claramente superior – principalmente agora com a lei da sociedades por ações - à qualidade média atual dos profissionais que terão de implementar estas normas. Nossa legislação, historicamente, adianta-se sempre em relação aos homens que irão utilizá-la, isto é mais sentido no campo contábil. 18 1.5 A CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA DE GESTÃO A importância da área contábil, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas através das constantes evoluções no cenário nacional e internacional, mostra que a contabilidade também evolui de forma rápida, adequando-se a necessidade da sociedade e melhorando continuamente através da tecnologia e aprimoramento dos profissionais que ali estão inseridos. A contabilidade é sem dúvidas um complexo de informações destinadas a auxiliar os administradores para tomada de decisões, onde essas informações são baseadas em livros ou em arquivos magnéticos, observando as técnicas contábeis, leis e normas internacionais de contabilidade. Como a contabilidade é responsável em passar essas informações tanto para o público interno citando os administradores/acionistas como para o público externo citando fornecedores, clientes e investidores então os chamados de usuários da contabilidade, torna-se necessário descrever as atividades que interessam aos administradores onde a contabilidade gerencial será inserida e a contabilidade financeira para as atividades destinadas aos usuários externos (investidores, clientes, fornecedores). Assim, não importando o tamanho da empresa, todas elas precisam de pessoas que possam ser responsáveis por sua gestão, e para gerir suas atividades é necessário planejamento, execução e controle. Podemos então fazer uma pequena comparação demonstrando as principias características da contabilidade financeira para contabilidade gerencial. Logo, abaixo será apresentado um quadro onde essas características serão melhor visualizadas. 19 Quadro 3: características básicas das contabilidades financeira e gerencial Fonte: Dados conforme pesquisa Daí, o planejamento é um processo atribuído ao momento em que é estabelecido os objetivos da entidade, a execução é o momento em que a administração coloca em prática tudo aquilo que foi planejado e o controle fica assistido a verificação das atividades conforme o que foi planejado, e correlacionado possíveis desvios, suas causas e ajustando a correções conforme for necessário. E é ai em que a contabilidade gerencial desempenha seu fundamentação principalmente no que é relacionado ao planejamento / controle atrelada a 20 necessidade dos usuários internos e externo, utilidade das informações e ao processo de tomada de decisão. CREPALDI (1998, p.18) define Contabilidade Gerencial como: Um ramo da Contabilidade quem tem por objetivo fornecer instrumentos aos administradores de empresas que os auxiliem em suas funções gerenciais. É voltado para a melhor utilização dos recursos econômicos da empresa, através de um adequado controle dos insumos efetuados por um sistema de informação gerencial. Já para OSNI / MOURA ( 2011, p. 03) conceitua a contabilidade gerencial como: Um sistema de informação que tem por objetivo suprir a entidade com informações não só de natureza econômica, financeira, patrimonial, física e de produtividade, como também com outras informações de natureza operacional, para que possa auxiliar administradores nas suas tomadas de decisões. De acordo com CLESIA (2013, p. 231) relata a contabilidade gerencial como: A contabilidade gerencial trata do processo de identificação, mensuração, analise e comunicação de infomações financeiras e operacionais que são utilizadas pelos administradores no planejamento, avaliação, controle e tomada de decisão dentro de uma organização. Assim objetivando a contabilidade gerencial como uma conexão entre os administradores e a contabilidade para que possa ser traçada a meta adequada para obtenção de perspectivas sendo elas aumento da lucratividade, diminuição de custos de produção, e o orçamento planejado para os próximos períodos, permitindo assim um maior controle sobre as decisões da empresa quando tomadas e conseqüente a continuidade da entidade seja estendida . 21 1.6 O CONTADOR GERENCIAL O profissional contábil precisa ter uma visão ampla do ambiente das organizações, para que este profissional possa assumir essa profissão de grande responsabilidade é preciso estar preparado, assim a Contabilidade Gerencial, aliada com outras áreas do conhecimento científico, dará este suporte, com a finalidade de agregar valor a esta profissão tão nobre e promissora dentro deste novo modelo de fazer contabilidade. O Contador Gerencial é definido como um profissional que identifica, mede, acumula, analisa, prepara, interpreta e relata informações financeiras e operacionais para o uso da administração da empresa, nas funções de planejamento, avaliação e controle de suas atividades e para assegurar o uso apropriado e a responsabilidade de seus recursos. (IFAC - International Federation of Accouting - Federação Internacional de Contabilidade) Para entender melhor o papel do contador gerencial nas organizações é necessário conhecer profundamente a Contabilidade Gerencial e seus objetivos. A Contabilidade Gerencial tem como objetivo facilitar o planejamento, controle, avaliação de desempenho e a tomada de decisão internamente, através de relatórios de orçamento, contabilidade por responsabilidade, desempenho, custos e relatórios especiais com a finalidade de facilitar a tomada de decisão. (PADOVEZE, 1996). A Contabilidade Gerencial utiliza-se de outras disciplinas como, economia, finanças estatísticas, pesquisa operacional e comportamental organizacional. Segundo Souto Maior (1994), existem quatro características principais qualitativas da informação contábil mencionadas pela ONU: Relevância: define como informação relevante, aquela informação capaz de influenciar uma avaliação ou tomada de decisão, imediata ou futura. Os fatores que influenciam na relevância da informação disponibilizada pelas demonstrações 22 contábeis são: oportunidade, tempestividade, materialidade, valor preditivo e feedback. Compreensibilidade: as informações contidas nas demonstrações, não devem ser excessivas e complexas de tal modo a comprometer a compreensão por parte dos usuários, destruindo a essência das demonstrações, que de informar. Confiabilidade: uma informação é de qualidade quando a mesma se tem minimizado a possibilidade de erros na sua geração. A informação apresentada deve representar de forma fiel a realidade. Deve levar em consideração a essência econômica dos eventos que ele representa, deve ser imparcial e neutra, e não deve favorecer nenhuma das partes em detrimento da outra. A prudência deve ser utilizada na elaboração de uma demonstração, o profissional precisa ter devido cautela para que não superestime receitas e não sejam subestimados, apresentando-se distante da realidade. Comparabilidade: os usuários devem comparar as demonstrações contábeis de uma empresa através do tempo, a fim de identificar tendências na posição patrimonial-financeira e no seu desempenho.(PADOVEZE,1996). Para que o trabalho do contador gerencial alcance com mais eficiência o seu resultado final é essencial que no decorrer dos seus trabalhos utilize de todas as suas ferramentas de trabalho com o intuito de otimizar os seus serviços. Ser um Contador Gerencial, não é um exatamente uma função específica dentro das organizações, mas sim um comportamento profissional e uma postura a ser aplicada dentro do desenvolvimento das atividades das organizações. 23 2. MODALIDADES TRIBUTÁRIAS Analisar a real possibilidade da aplicação de uma modalidade tributária pra efeitos de tributação do Imposto de renda pessoa jurídicas – IRPJ e contribuição social sobre o Lucro Líquido – CSLL pra fins de adequação e apuração dos impostos sem que haja dano a patrimônio da entidade e também ao erário nacional. Como no Brasil existem vários tipos de impostos, taxas e contribuições a entidade torna-se contribuinte direto ao fisco. Assim a necessidade de um planejamento tributário onde seu objetivo é diminuir os encargos tributários, mas para isso sem deixar de obedecer a Elisão Fiscal (mais conhecida como planejamento tributário). A decisão pelo regime de tributação (lucro real, lucro presumido ou simples nacional) depende de vários fatores que são estabelecidos dentro de uma empresa como atividade da empresa, faturamento, estrutura societária, etc. Então, o presente trabalho irá abordar a os conceitos aplicados a cada modalidade tributária, bem como a aplicação e as pessoas jurídicas nos quais irão se adequar. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam uma grande parte dos custos da entidade, dependendo de seu planejamento pode se tornar a maior. E com a evolução da economia, tornou-se questão de sobrevivência a correta administração do ônus tributário. De acordo com Oliveira et al (2004. p.23) o Código Tributário Nacional conceitua tributo como: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 24 O tributo deve ser recolhido a união, estado ou município, como está instituído em lei, o contribuinte não pode deixar de repassar ao fisco, assim o mesmo garante o repasse financeiro para atendimento as necessidades do estado. O estado tem a permissão do Sistema Tributário Nacional de cobrar as seguintes espécies de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria como está redigido no artigo abaixo: Art. 145/CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: a) Lucro Real b) Lucro Presumido. c) Lucro Arbitrado. d) Simples Nacional A Secretaria da Receita Federal instituída em 1968 pelo decreto 63.659/68, é responsável hoje pela administração, arrecadação e fiscalização tributária, a qual obteve um grande avanço quanto às facilidades para se cumprir às obrigações tributárias. 25 2.1 LUCRO REAL A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro liquido de cada período de apuração, com observância das disposições das leis comerciais (lei 8981/95, art.37 § 1º). Martins de oliveira ET Al. (2009) definiram o lucro real como sendo aquele que realmente é apurado pela contabilidade, com base na completa escrituração contábil fiscal, com a estrita e rigorosa observância dos princípios fundamentais da contabilidade e demais normas fiscais e comerciais. O artigo 247 do Regulamento do imposto de renda RIR/99 diz que: Art. 247. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto(Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º). § 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais(Lei nº 8.981, de 1995, art. 37, § 1º). § 2º Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente, observado o disposto no parágrafo seguinte (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º). § 3º Os valores controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, existentes em 31 de dezembro de 1995, somente serão atualizados monetariamente até essa data, observada a legislação então vigente, ainda que venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de apuração posteriores (Lei nº 9.249, de 1995, art. 6º). 2.1.1 Base de cálculo do imposto de renda Para elaboração da base de cálculo do imposto de renda do lucro real é preciso seguir a seguinte equação: LUCRO LIQUIDO + ADIÇÕES – EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES 26 O regulamento do imposto de renda RIR/99 conceitua as adições no seu art. 249 como: Art. 249 - Na determinação do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração: I - os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, devam ser computados na determinação do lucro real. (Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 6º § 2º). As adições não têm limite para integrar a base de calculo do imposto de renda! Já as exclusões e compensações são definidas pelo RIR/99 no artigo 250 como: Art. 250. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração. (Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 6º § 3º): I - os valores cuja dedução seja autorizada por este Decreto e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração; II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam computados no lucro real; III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515. (Lei nº 9.065/95, art. 15 parágrafo único). As exclusões são limitadas até a base de o imposto chegar à zero (até o limite do lucro), e as compensações de prejuízos anteriores são limitados até no máximo 30% do lucro liquido já ajustado pelas adições e exclusões. 27 2.1.2 CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido – Lucro Real A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido devida pelas pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do imposto de renda, ela incide sobre o lucro liquido do ano vigente antes da provisão do imposto de renda. A alíquota para apuração da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido é de 9%. 2.1.3 PIS – Programa de Integração Social no lucro real A cobrança não cumulativa do Programa de Integração Social (PIS) começou a partir de dezembro de 2002, através da Lei nº 10.637/02 (Anexo A), conforme cita em seu art. 68, estando obrigados a apurar de maneira não cumulativa o PIS, as empresas não relacionadas no art. 8º da mesma, estando entre elas as empresas optantes pelo Lucro Real. A base de cálculo do PIS não-cumulativo é o faturamento mensal assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil As pessoas jurídicas de direto privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, tributadas pelo IRPJ, com base no lucro real são contribuintes do PIS programa de integração social no lucro real não cumulativo. A Alíquota aplicada para PIS – programa de integração social no lucro real no lucro real é de 1,65%. Sua base de calculo é o faturamento total mensal sendo deduzidas da base os itens relacionados no artigo 1º da lei 10.637/02 citados abaixo: 28 Art.1º (...) § 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas: I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero); II - não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente; III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária; IV - de venda de álcool para fins carburantes; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Lei nº 11.727, de 2008)(Vigência) V - referentes a: a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos; b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita. 2.1.4 COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social no Lucro Real A COFINS não-cumulativa começou a partir de fevereiro de 2004, sendo instituída pela Lei nº 10.833/03, a cobrança da COFINS não-cumulativo que define em seu art. 10º os seus contribuintes, estando entre eles as empresas optantes pelo Lucro real. Sua base de calculo é o faturamento total mensal sendo deduzidas da base os itens relacionados no artigo 1º da lei 10.833/03 citados abaixo: Art.1º (...) § 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas: I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero); II - não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente; III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária; IV - de venda de álcool para fins carburantes; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Lei nº 11.727, de 2008)(Vigência) V - referentes a: a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos; b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita. A Alíquota aplicada para COFINS - contribuição para financiamento da seguridade social no lucro real é de 7,6% 29 As pessoas jurídicas de direto privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, tributadas pelo IRPJ, com base no lucro real SÃO contribuintes do COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social no Lucro Real não-cumulativos. 2.1.5 Pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real A lei 9718/98 no seu art. 14 relata às pessoas jurídicas obrigadas a apuração do lucro real no que diz o texto abaixo: I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996; VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Medida Provisória nº 472, de 2009) 30 2.2 LUCRO PRESUMIDO O lucro presumido é a modalidade de tributação que se obtém a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social através da aplicação das alíquotas, pré-determinadas contidas na legislação tributária especifica para o segmento empresarial, sob o faturamento da empresa. em seguida, aplica-se o percentual do imposto de renda 15% sobre essa base de calculo presumida mas o adicional, se for o caso. 2.2.1 ADICIONAL A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). Oliveira ET AL (2004, p. 178) define lucro presumido como: O lucro presumido difere do conceito de lucro real, visto tratar-se de uma presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações caso não houvesse a contabilidade. Em outras palavras, como já comentado, a introdução pelo fisco do conceito de lucro presumido visou facilitar a apuração da base de calculo, para algumas empresas, para a apuração e recolhimento dos tributos de imposto de renda e contribuição social. Já para Rodrigues ET AL (2009, p.327) define lucro presumido como: O lucro presumido é uma forma simplificada para determinação da base de calculo do imposto de renda e da CSLL, das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano calendário, a apuração do lucro real. A 31 base de calculo do imposto e da contribuição é apurada mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta. 2.2.2 BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA De acordo com o regulamento do imposto de renda RIR/99 a base de cálculo será em cima da presunção do lucro mediante a aplicação de alíquotas sobre a receita bruta conforme os artigos aqui redigidos: Art. 518 - A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7º do art. 240, e demais disposições deste Subtítulo. (Lei nº 9.249/95, art. 15 e Lei nº 9.430/96, arts. 1º e 25, I). Art. 519 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de [...]. (Lei nº 9.249/95, art. 15 § 1º): I - um inteiro e seis décimos por cento, para atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; II - dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput; III - trinta e dois por cento, para as atividades de: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. § 2º - No caso de serviços hospitalares aplica-se o percentual previsto no caput. § 3º - No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade. (Lei nº 9.249/95, art. 15 § 2º). § 4º - A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração. (Lei nº 9.250/95, art. 40 e Lei nº 9.430/96, art. 1º). § 5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas. (Lei nº 9.250/95, art. 40 parágrafo único). § 6º - A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5º - para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido. 32 § 7º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso. 2.2.3 CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido – Lucro Presumido A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido devida pelas pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do imposto de renda, ela incide sobre o lucro liquido do ano vigente antes da provisão do imposto de renda. De acordo com o artigo 22 da lei 10.684/2003 a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido corresponde as seguintes alíquotas 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. 2.2.4 PERCENTUAIS APLICADOS SOBRE A RECEITA BRUTA (PRESUNÇÃO BASE DE CALCULO IRPJ LUCRO PRESUMIDO Quadro 4: PRESUNÇÃO BASE DE CALCULO IRPJ LUCRO PRESUMIDO ESPÉCIES DE ATIVIDADES: Percentuais sobre a receita Revenda a varejo de combustíveis e gás natural · Venda de mercadorias ou produtos 1,6% 8% · Transporte de cargas 33 . Atividades imobiliárias (compra, venda, incorporação e construção de imóveis) loteamento, · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) · Serviços de transporte (exceto o de cargas) 16% · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1) · Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.) 32% · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97). · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico Comercialização de veículos usados No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual ver nota (2) 1,6 a 32% NOTAS IMPORTANTES: (1) Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc. A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do anocalendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao 34 pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais. (2) A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra de venda de veículos automotores, que pratique as vendas em consignação, terá como base de cálculo o valor da diferença entre o valor de venda e o da compra (IN SRF 152/1998). Fonte: portal tributário 2.2.5 PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL / COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PELO LUCRO PRESUMIDO O PIS e a COFINS são apurados mensalmente quando a pessoa jurídica é optante pelo Lucro Presumido, tem como fato gerador a receita bruta, ou seja, o total das receitas auferidas no mês menos as vendas canceladas e menos os descontos concedidos. Sobre esta receita bruta excluem-se as vendas de mercadorias tributadas pela substituição tributária e o resultado é acrescido de outros rendimentos como as receitas financeiras e receitas de aluguéis. Obtendo a base de cálculo para o PIS - Programa De Integração Social e Cofins - Contribuição Para Financiamento Da Seguridade Social e para a COFINS. aplica-se a alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. 2.2.6 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO PRESUMIDO O lucro presumido é de melhor aceitação para pequenas e médias empresas, onde a contabilidade aplicada é mais “simples” que no lucro real. Sendo até mais fácil para fiscalização onde é apreciada a receita bruta para obtenção do imposto devido Assim podem optar ao lucro presumido as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades ou que sejam resultadas de incorporação, fusão ou cisão desde que 35 não sejam obrigadas a tributação do lucro real. De acordo com Rodrigues ET AL (2009, pag.327) podem optar pelo lucro presumido: Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas não obrigas a apuração do lucro real, cuja receita bruta total, no ano calendário imediatamente anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicadas pelo numero de meses de atividades no ano, se inferior a 12. 2.3 LUCRO ARBITRADO O Lucro arbitrado ocorre quando, por motivo de força maior, o fisco é impedido de considerar a escrita fiscal e contábil da empresa, arbitrando assim o lucro para efeito de tributação. De acordo com Oliveira ET AL (2004, pag.176) o lucro arbitrado é: O lucro arbitrado é utilizado pela autoridade tributária para determinação da base de calculo do imposto de renda e da contribuição social devidos pelo contribuinte, quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido ou se recusar a fornecer livros e documentos contábeis e fiscais solicitados em um processo de fiscalização. Em outras palavras, é aplicado pelas autoridades fiscais quando as mesmas mensurar que existe confiança na escrituração contábil da entidade. Atenta-se também quando por parte do contribuinte existir a resistência ou recusa da entrega dos livros comprobatórios de suas atividades. O lucro arbitrado será aplicado de acordo com o artigo 16 da lei 9.249/95 quando: 36 O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art. 15, acrescidos de vinte por cento. Parágrafo único. No caso das instituições a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o percentual para determinação do lucro arbitrado será de quarenta e cinco por cento. Já para a apuração do imposto de renda pela pessoa jurídica aplicada por meio do lucro arbitrado o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) no seu artigo 530 explana: Art. 530. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º): I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou b) determinar o lucro real; III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527; IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (art. 398); VI - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário. 37 2.4 SIMPLES NACIONAL Considerando o Simples Nacional não podemos qualificá-lo como Tributo ou um Sistema Tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos. A lei complementar 123/2006, institui a partir de 01/07/2007, mas uma forma de arrecadação ou tratamento tributário simplificado, conhecido como simples nacional ou super simples. De acordo com a lei complementar 123/2006 mediante o documento de arrecadação do simples nacional – DAS, implica o recolhimento dos seguintes tributos: • Tributos da Competência Federal: Imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ Imposto sobre produtos industrializados - IPI Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL Contribuição para o financiamento da seguridade Social - COFINS Contribuição para o PIS Contribuição para a seguridade Social – INSS, a cargo da pessoa Jurídica. CPP. • Tributo da Competência estadual: ICMS • Tributo da Competência Municipal: ISS 38 2.4.1 Pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional A opção pelo simples nacional está condicionada as Microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam vetadas na lei complementar 126/06. Para Microempresas: I – no caso de microempresa, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 reais. Para empresas de pequeno porte: II – No caso de empresas de pequeno porte, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 reais. 39 2.5 CASO PRÁTICO Neste capitulo, será apresentado a aplicação prática referente a apuração dos principais tributos federais , através dos métodos permitidos pela legislação, no que diz respeito a tributação sobre as modalidades tributarias que vigoram no pais. Ressalto que para cálculo a empresa em destaque é optante do regime de tributação do lucro real anual, por isso fica melhor expressado o calculo e comparação entre os lucro real e o lucro presumido. O cálculo para o SUPER SIMPLES NACIONAL, não será realizado, devido, a empresa não está enquadrada nesse regime de tributação, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5.1 Apuração Lucro Real Anual O artigo 247 do RIR/99 o lucro real é o Lucro Líquido contábil do períodobase, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. O lucro real anual é apurado com base no resultado acumulado dos meses do período vigente do exercício ,sendo assim seu calculo apenas no final do ano. A base de cálculo do IRPJ anual é semelhante á do lucro real trimestral, porém, no lucro real trimestral é calculado sobre o lucro líquido do trimestre, já no lucro real anual, o valor do imposto devido é calculado sobre a apuração do final período-base. Para formar a base e cálculo do IRPJ e da CSLL toma-se o resultado líquido antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social menos as exclusões e mais as adições. Sobre esta base aplica-se a alíquota de 15% para o IRPJ e de 9% para CSLL. 40 Abaixo será demonstrado um estudo realizado durante o exercício social de uma empresa cuja atividade fim é Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural referente ao ano calendário 2012. Quadro:1 Cálculo Lucro Real Anual IRPJ / CSLL Calculo Lucro Real Anual Janeiro (+) (-) (=) (-) (=) (-) (-) (-) (-) (+) (=) (=) Receita Bruta Deduções Receita Liquida C.M.V Lucro Operacional Bruto Despesas c/ vendas Despesas administrativas Despesas financeiras Despesas tributárias Receitas financeiras Resultado Liq. do período Resultado Liq. Acumulado Fevereiro Março Abril Maio Junho R$ 425.587,23 R$ 231.125,00 R$ 252.005,00 R$ 289.256,89 R$ 358.925,23 R$ 291.568,26 R$ 4.306,94 R$ 2.338,99 R$ 2.550,29 R$ 28.960,40 R$ 3.632,32 R$ 2.950,67 R$ 421.280,29 R$ 228.786,02 R$ 249.454,71 R$ 260.296,49 R$ 355.292,91 R$ 288.617,59 R$ 331.617,57 R$ 180.092,60 R$ 196.362,30 R$ 225.388,97 R$ 279.674,54 R$ 227.189,99 R$ 89.662,72 R$ 48.693,42 R$ 53.092,41 R$ 34.907,52 R$ 75.618,37 R$ 61.427,60 R$ 32.278,58 R$ 17.529,63 R$ 37.164,69 R$ 12.566,71 R$ 27.222,61 R$ 22.113,94 R$ 9.306,99 R$ 5.054,38 R$ 5.510,99 R$ 3.623,40 R$ 7.849,19 R$ 6.376,18 R$ 2.429,86 R$ 1.319,59 R$ 1.438,80 R$ 945,99 R$ 2.049,26 R$ 1.664,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 45.647,29 R$ 24.789,82 R$ 8.977,93 R$ 17.771,42 R$ 38.497,31 R$ 31.272,79 R$ 45.647,29 R$ 70.437,11 R$ 79.415,03 R$ 97.186,45 R$ 135.683,76 R$ 166.956,56 Fonte: Dados conforme pesquisa Quadro: 2 Cálculo Lucro Real Anual IRPJ / CSLL Cálculo Lucro Real Anual (+) (-) (=) (-) (=) (-) (-) (-) (-) (+) (=) (=) Receita Bruta Deduções Receita Liquida C.M.V Lucro Operacional Bruto Despesas c/ vendas Despesas administrativas Despesas financeiras Despesas tributárias Receitas financeiras Resultado Liq. do período Resultado Liq. Acumulado Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ 293.568,64 R$ 2.970,91 R$ 290.597,73 R$ 228.748,68 R$ 61.849,04 R$ 46.386,78 R$ 6.419,93 R$ 3.710,94 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.331,39 R$ 172.287,94 R$ 288.269,35 R$ 2.917,29 R$ 285.352,06 R$ 224.619,48 R$ 60.732,59 R$ 33.402,92 R$ 6.304,04 R$ 4.251,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.774,34 R$ 189.062,28 R$ 298.587,53 R$ 3.021,71 R$ 295.565,82 R$ 232.659,40 R$ 62.906,42 R$ 44.034,49 R$ 11.323,16 R$ 5.661,58 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.887,19 R$ 190.949,48 R$ 354.721,23 R$ 35.514,69 R$ 319.206,54 R$ 276.398,78 R$ 42.807,76 R$ 19.691,57 R$ 4.443,45 R$ 5.136,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.535,81 R$ 204.485,29 R$ 295.458,56 R$ 2.990,04 R$ 292.468,52 R$ 230.221,31 R$ 62.247,21 R$ 36.103,38 R$ 6.461,26 R$ 10.582,03 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.100,54 R$ 213.585,83 R$ 256.986,65 R$ 2.600,70 R$ 254.385,95 R$ 200.244,00 R$ 54.141,95 R$ 24.363,88 R$ 5.619,93 R$ 1.467,25 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 22.690,89 R$ 236.276,72 Fonte: Dados conforme pesquisa 41 Quadro 3: Cálculo IRPJ / CSSL Lucro Real Anual Fonte: Dados conforme pesquisa Dentro da apuração do Lucro real anual obtivemos conforme demonstração dos quadros 1, 2, e 3 as receitas auferidas nos meses de Janeiro a Dezembro como também todas as suas deduções, despesas operacionais resultando no resultado liquido do exercício. Para a utilização da base de cálculo do Lucro real anual houve um resultado de R$: 236.276,72 conforme demonstra o quadro nº 2 desse valor a apuração do IRPJ – Imposto De Renda Pessoa Jurídica na alíquota de 15% conforme quadro nº e CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na aliquota de 9% conforme quadro nº 3. Ainda no quadro nº 3 podemos observar os valores a recolher pelo fisco de R$: 21.264,87 para CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e R$: 35.441,45 para o IRPJ – Imposto De Renda Pessoa Jurídica. 42 Fonte: Dados conforme pesquisa Fonte: Dados conforme pesquisa 43 Conforme os quadros nº 4 e 5 ficou demonstrado os valores referentes aos valores a recolher para PIS – Programa de integração social e COFINS contribuição para financiamento da seguridade social para o PIS – conforme quadro nº 4 houve um resultado de R$: 59.994,48 já para a COFINS CONFORME O QUANDO Nº 5 houve um resultado de R$: 276.340,53. 44 2.5.2 Lucro Presumido O lucro presumido é uma forma simplificada de apuração do imposto de renda pessoa jurídica – IRPJ e da contribuição social sobre o Lucro Líquido – CSLL assim presume- se a base de calculo para apuração dos devidos impostos. As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido deverão fazer o devido recolhimento do imposto de renda pessoa jurídica – IRPJ e da contribuição social sobre o Lucro Líquido – CSLL por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário. Assim para o recolhimento do PIS e da COFINS é mensal. 2.5.3 Apuração do IRPJ Lucro Presumido O cálculo do IRPJ pelo Lucro Presumido trimestralmente se dá através da aplicação do percentual correspondente a receita auferida no trimestre, que é a receita com vendas menos as vendas canceladas e menos os descontos concedidos. Sobre esta receita aplica-se 1,6% sobre a venda de combustíveis e lubrificantes, 8% sobre produtos tributados e 32% sobre prestação de serviços, sendo este resultado acrescido de outros rendimentos, tais como juros recebidos, descontos obtidos, variações monetárias ativas, aluguéis, entre outros. A ele aplicase a alíquota de 15% e, se exceder a R$ 60.000,00 no trimestre, 10% de alíquota adicional sobre o excedente, e obtêm-se o IRPJ trimestral devido. A seguir será demonstrado um quadro com as aplicações das referentes alíquotas para apuração do IRPJ 45 Fonte: Dados conforme pesquisa Fonte: Dados conforme pesquisa 46 Fonte: Dados conforme pesquisa Fonte: Dados conforme pesquisa 47 Conforme o quadro nº 1 no 1º trimestre o valor apurado para o IRPJ foi de R$ 15.809,21, já no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 16.554,01, no quadro nº 3 no 3º trimestre o valor apurado foi de R$ 15.130,21 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 15.771,99 totalizando no ano de o montante de R$ 63.265,43 de IRPJ. 2.5.4 Apuração da CSLL pelo Lucro Presumido A CSSL – Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido quando aplicada no lucro presumido trimestral é calculada sobre a receita bruta do trimestre, onde sua base de calculo é baseada sobre receita com vendas menos as vendas canceladas e os descontos concedidos. É aplicada o percentual de presunção 12% quando é referente a mercadorias e um percentual de presunção de 32% sobre a prestação de serviços Desta forma obtém-se a base de cálculo para a CSLL sobre a qual se aplica a alíquota de 9%. A seguir será demonstrado um quadro com as aplicações das referentes alíquotas para apuração do CSLL 48 Fonte: Dados conforme pesquisa Fonte: Dados conforme pesquisa 49 Fonte: Dados conforme pesquisa Fonte: Dados conforme pesquisa 50 Conforme o quadro nº 5 no 1º trimestre o valor apurado para o CSLL foi de R$ 9.814,15, já no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 10.149,30, no quadro nº 7 no 3º trimestre o valor apurado foi de R$ 9.508,60 no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 9.797,40 totalizando no ano o montante de R$ 39.269,44 de CSLL. 2.5.5 Apuração do PIS e da COFINS pelo Lucro Presumido O PIS – Programa de Integração Social e a COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social quando aplicados no lucro presumido mensal é calculada sobre a receita bruta do mês, onde sua base de calculo é baseada sobre receita com vendas menos as vendas canceladas e os descontos concedidos. É aplicada a alíquota de 0,65% PIS – Programa de Integração Social, já para COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é aplicada a alíquota de 3%. A seguir será demonstrado um quadro com as aplicações das referentes alíquotas para apuração do CSLL Fonte: Dados conforme pesquisa 51 Fonte: Dados conforme pesquisa Conforme o quadro nº 9 o valor apurado para o PIS – Programa de Integração Social R$ 23.634,39 já para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social foi de R$ 109.081,79. 52 CONCLUSÃO Podemos observar a alta tributação aplicada sobre as entidades e consequentemente um montante muito expressivo sobre suas receitas. Para que isso possa ser amenizado os empresários e os profissionais da contabilidade precisam está envolvidos e empenhados a obter alternativas que possa diminuir a carga tributária. O sucesso dessas alternativas chama-se elisão fiscal mais conhecida como planejamento tributário, assim esses profissionais devem efetuar diversos estudos e analises sobre as informações contábeis disponíveis na entidade, visando alternativas que possam maximizar seus lucros. Para um bom planejamento tributário é necessário que sejam analisados as legislações pertinentes a cada modalidade tributaria, analisando a legislação tributária, o perfil dos clientes, ramo de atuação, produtos mercadorias ou serviços sujeitos a tributação diferenciada (substituição tributária) e a melhor modalidade tributaria que a empresa possa se adequar. Dentro das modalidades tributarias existentes o lucro real, o lucro presumido e o Super Simples nacional, este último não teve enquadramento dentro da linha de pesquisa, pois a empresa não se adequou ao limite estabelecido a essa modalidade estabelecido em R$: 3.600.000. Quadro 10 Comparativo Lucro Real x Lucro Presumido Fonte: Dados conforme pesquisa 53 Podemos observar que no lucro Real a apuração do IRPJ – Imposto de renda pessoa jurídica e CSSL – Contribuição social sobre o lucro liquido foram bem menores que no Lucro Presumido, mas em contrapartida o PIS – Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social o lucro Presumido mostrou-se a melhor opção de escolha. Na apuração final evidenciado que o Lucro presumido foi a melhor alternativa para a empresa exemplo, sendo comprovado uma diferença de R$: 161.128.87 em relação ao Lucro Real. Assim fica comprovado com o estudo, que a entidade obteve com eficácia valores que podem ser absorvidos por ela e serem investidos na melhoria contínua dos processos de crescimento e desenvolvimento empresarial no seu segmento, que através do planejamento tributário pode reduzir os impostos sem ferir ou sonegar a legislação. Resultando assim em diversas ocasiões a influencia desses resultados pode acarretar na manutenção e continuidade da empresa no mercado. Desta forma, ao realizar o planejamento tributário foi possível aprimorar e aprofundar meus conhecimentos na área tributária e, em especial a legislação tributária e, principalmente, contribuir com informações necessárias para o desenvolvimento da empresa. 54 REFERÊNCIAS http://www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm http://www.fecomerciomg.org.br/pdfs/mcepp_vantagens_opcoes.pdf http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr242a264. htm http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/lucro-real-oulucro-presumido-o-que-escolher/26424/ http://metacontabil.blogspot.com.br/2009/09/o-que-e-e-para-que-serve-o-comitede.html http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18351 http://tcc.bu.ufsc.br/Contabeis291620 acesso em 16/10/2013 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.html acesso em 16/10/2013 http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html acesso em 16/10/2013 http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx acesso em 16/10/2013 http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2004/pergresp2004/pr431 a452.htm acesso em 05/11/2013 Decreto nº 3.000, de 26 de Março de <http://www.planalto.gov.br >. Acesso em 16/10/2013 1999. Disponível em: Simples Nacional. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: < http://www8. receita.fazenda.gov.br > acesso em 16/10/2013 55 RODRIGUES, Aldenir Ortiz. de et al. IRPJ e CSLL: Manual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Liquido. 3. Ed. São Paulo: IOB, 2009, 525 p. Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99. (Decreto nº 3.000, de 26/03/99) Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. CREPALDI, Silvio Aparecido. Contabilidade gerencial. São Paulo: Atlas, 1998. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1991. ZANLUCA, Júlio César. História da Contabilidade. http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/historia.htm Disponível em: Jó. Português. In: Bíblia Sagrada. Tradução de Ivo Storniolo. São Paulo: 1997. p. 640 e p.670. Edição Pastoral 56