Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Exercício: 2011
Processo: 23078.008543/2012-39
Município - UF: Porto Alegre - RS
Relatório nº: 201203071
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/RS,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203071, e consoante o
estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001,
apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 02 a 13/04/2012, por meio de testes,
análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da
apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de
auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e
respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendo
sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que
estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados,
efetuamos as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da UFRGS, conforme disposto
no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o processo nº 23078.008543/12-39 e constatado que a
Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o
exercício de 2011.
Verificamos, ainda, que as peças contemplam os formatos obrigatórios nos termos da DN TCU nº
108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011. Em relação aos conteúdos das peças, verificamos
inconsistências nos quadros A.8.1 - Demonstrativo do cumprimento, por autoridades e servidores da UJ,
da obrigação de entregar a Declaração de Bens e Rendas, A.6.1 – Caracterização dos instrumentos de
transferências vigentes no exercício de referência, A.6.2 – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ
nos três últimos exercícios e A.6.3 – Resumo dos instrumentos de transferência que vigeram em 2011 e
exercícios seguintes, conforme consignado em itens específicos deste Relatório.
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
1 de 49
A Universidade não preencheu, em seu Relatório de Gestão, o Quadro A.2.1 - Demonstrativo da
Execução por Programa de Governo, informando não ter responsabilidade de gerir Programas de
Governo inscritos na Lei do Plano Plurianual. O Quadro A.2.2 – Execução Física das Ações realizadas
pela UJ encontra-se consignado no Relatório de Gestão, fl. 58 do Processo de Contas.
Em análise às informações consubstanciadas no Quadro A.2.2 – Execução Física das Ações realizadas
pela UJ, verificou-se que 71% das metas previstas foram realizadas.
Destaca-se a superação da meta fixada para os seguintes Programa/Ação, conforme tabela:
153114/UFRGS
PROGRAMA 1073 – Brasil Universitário
Meta Física
CÓDIGO/
TÍTULO
DA AÇÃO
Execução/
Previsão
Execução
Atos e Fatos que
Providências
prejudicaram
o
Adotadas
desempenho
Previsão (%)
4004
Serviços à
Comunidade
143.481
por Meio de 116.393
pessoas
pessoas
Extensão
Universitária beneficiadas beneficiadas 123%
NA
NA
4002
Assistência
ao
Educando
do Ensino 6.500
alunos
de
Graduação assistidos
NA
NA
8.734 alunos
assistidos
134%
Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011
Ressalte-se que na execução das referidas Ações não foi aplicada a totalidade dos recursos autorizados.
Quanto à Ação 4002 - Assistência ao Educando do Ensino de Graduação, o Gestor, em sua análise
crítica do atingimento das metas, atribuiu o sucesso à expansão dos benefícios do programa PNAES,
ampliado quantitativamente e qualitativamente, mediante a implantação de novos auxílios.
As Emendas Parlamentares destinadas à reforma e à readequação da infra-estrutura da Universidade não
foram executadas. O Gestor, em sua análise crítica do atingimento das metas, atribuiu a não execução a
atrasos ocorridos nas definições de ações de planejamento nas diversas Unidades Acadêmicas
envolvidas.
Outros Programa/Ação tiveram desempenho aquém do esperado, conforme demonstrado na tabela a
seguir. Foram solicitadas justificativas ao Gestor, as quais estão consignadas nos campos Atos e Fatos
que prejudicaram o desempenho e Providências adotadas.
153114/UFRGS
PROGRAMA 0750 – Apoio Administrativo
CÓDIGO/
Meta Física
Atos
e
Fatos
que Providências
2 de 49
TÍTULO DA
AÇÃO
Execução/
Previsão
Execução
prejudicaram
desempenho
o
Adotadas
Previsão (%)
Os recursos não
utilizados foram
devolvidos
ao
MPOG.
20CW
–
144
2.978
Exames
Períódicos aos servidores servidores
beneficiados beneficiados 5%
Servidores
Os servidores não são
obrigados a realizar
exames periódicos –
livre adesão.
2004
–
Assistência
7.263
Médica
aos 11.500
pessoas
Servidores e pessoas
Dependentes beneficiadas beneficiadas 63%
Os números foram
informados com a
finalidade de projetar
despesas
com
benefícios ao servidor
para
fins
de
solicitação de créditos
adicionais. A projeção
da meta foi efetuada
prevendo a nomeação
de novos servidores (e
Os recursos não
respectivos
utilizados foram
dependentes).
devolvidos
ao
MPOG.
Os números foram
informados com a
finalidade de projetar
despesas
com
benefícios ao servidor
para
fins
de
solicitação de créditos
adicionais.
2011
–
Auxílio1.266
2.353
Transporte
aos Servidores servidores servidores
e Empregados beneficiados beneficiados 54%
A projeção da meta Os recursos não
foi efetuada prevendo utilizados foram
a nomeação de novos devolvidos
ao
servidores.
MPOG.
Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011
Cumpre registrar que a meta executada para o Programa/Ação 1073/6328 – Brasil Universitário Universidade Aberta e à Distância, consignada no Relatório de Gestão 2011, de 2.370 vagas, está
equivocada, haja vista que não foram incluídas as vagas em cursos de Extensão, conforme informado
pelo Gestor em resposta a questionamento efetuado acerca da execução da referida Ação. A meta
realizada, conforme informado, é de 4.515 vagas, o que correspondeu a 75% da meta prevista.
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
Foram analisados três indicadores utilizados na UFRGS, dentre os doze estabelecidos pela Decisão TCU
nº 408/2002 – Plenário e aplicáveis a todas as instituições federais de ensino superior. Os indicadores
foram obtidos em consulta ao Relatório de Gestão 2011. Verificou-se que os indicadores avaliados, a
saber CUSTO CORRENTE S/ HU, Nº DE PROFESSORES EQUIVALENTES e Nº ALUNOS
EQUIVALENTES DE GRADUAÇÃO (AGE) atendem aos critérios de UTILIDADE (completude e
validade), e MENSURABILIDADE (acessibilidade e compreensão; comparabilidade; auditabilidade e
economicidade).
Quanto à utilidade, a partir de manifestação formal da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração,
verificou-se que alguns dos indicadores do TCU são semelhantes aos utilizados no cálculo da matriz de
distribuição de orçamento do MEC, bem como nos processos de avaliação interna e externa da UFRGS,
sendo adotados na tomada de decisões da Universidade.
Cabe ressaltar que a UFRGS não dispõe de indicadores de gestão. Na Seção do Relatório de Gestão
Ações de Gestão: Apresentação das Planilhas por Unidade, é informado o atingimento de metas das
unidades da Universidade, mensurando o alcance das metas físicas planejadas e executadas no exercício,
3 de 49
as quais têm vinculação com as linhas de ação previstas no Plano de Gestão Reitoral para o período
2008-2012. Tais metas são denominadas de indicadores institucionais pela Unidade, todavia não
possuem série histórica, ao menos no Relatório de Gestão tais informações não se fazem presentes.
2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos
A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos da UFRGS teve o objetivo de avaliar a
composição do quadro de pessoal, bem como a regularidade dos pagamentos na área de pessoal ativo e
inativo, especialmente quanto ao cumprimento da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e
requisição de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2011, verificou-se que o quadro de
pessoal da UFRGS estava assim constituído no final do exercício de 2011:
Tipologias dos Cargos
Lotação Efetiva Ingressos
2011
1. Provimento de cargo efetivo
5.116
em Egressos
2011
389
160
1.1. Membros de poder e agentes políticos
-
-
1.2. Servidores de carreira
5.116
389
160
1.2.1. Servidor de carreira vinculada ao 5.100
órgão
384
157
1.2.2. Servidores de carreira
exercício descentralizado
em -
-
-
1.2.3. Servidores de
exercício provisório
em 16
5
3
1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas
-
-
2.
Servidores
temporários
147
297
536
457
carreira
com
contratos 164
3. Total de servidores (1+2)
5.280
em
Faixa Etária
Tipologias dos Cargos
Até 30
De 31 a De 41 a De 51 a 60
40
50
Acima de 60
1. Provimento de cargo 427
efetivo
792
1.848
1.650
547
1.1. Membros de poder e agentes políticos
-
-
-
-
1.2. Servidores de carreira
729
1.827
1641
545
63
21
9
2
358
1.3.
Servidores
com 69
contratos temporários
4 de 49
A UFRGS está desenvolvendo processo de dimensionamento da força de trabalho, que permita
estabelecer uma avaliação sobre a suficiência quantitativa e qualitativa do seu quadro de pessoal frente
aos objetivos, metas e estratégias da Unidade. Paralelamente ao processo de dimensionamento, e
complementar a ele, está em curso o projeto “Gerência Administrativa”, que objetiva a reestruturação
administrativa das Unidades Acadêmicas, com vistas a adequar a força de trabalho através da
racionalização, otimização e melhoria dos processos de trabalho, redistribuição de atividades e
capacitação e desenvolvimento de servidores técnico-administrativos.
Para a conformidade dos pagamentos e concessão de aposentadoria, reforma e pensão, foram realizadas
as seguintes análises:
Quantidade
de
Descrição da ocorrência
servidores
relacionados
Quantidade
de
ocorrências
acatadas
totalmente
pelo gestor
Quantidade
de
ocorrências
acatadas
parcialmente
pelo gestor
Quantidade
de
ocorrências
não acatadas
pelo gestor
Quantidade
de
ocorrências
aguardando
resposta do
gestor
Servidores
com
desconto de faltas ao
serviço na folha, sem o 21
respectivo registro no
cadastro
0
0
21
0
Servidores que recebem
devolução de faltas
1
anteriormente
descontadas
1
0
0
0
Servidores que recebem
remuneração com base
em jornada de trabalho
10
superior à estabelecida
na tabela de seus
respectivos cargos
10
0
0
0
Servidores com ingresso
no cargo efetivo após
16
25/11/1995 recebendo
quintos
15
0
1
0
Pensionista, filha maior
solteira que também é
1
servidora
pública
aposentada, no SIAPE
1
0
0
0
Servidores aposentados
proporcionalmente que
2
recebem as vantagens
do art. 184 ou 192
2
0
0
0
Beneficiários de pensão
com mais de dois 2
benefícios
2
0
0
0
Servidores com idade
superior a 70 anos ainda 6
na situação de ativo
6
0
0
0
Servidores/instituidores
1
com ocorrência no
1
0
0
0
5 de 49
SIAPE
de
aposentadoria
com
provento proporcional e
estão
recebendo
proventos integrais.
Pagamento de parcelas
asseguradas
judicialmente, sem o 98
devido cadastramento
no SICAJ.
98
0
0
0
Servidores aposentados
por invalidez, ocupando
1
cargo efetivo ou em
comissão
1
0
0
0
Devolução de IR e PSS
1
sem prazo na rubrica
1
0
0
0
Servidores cedidos sem
informação do valor da
7
remuneração
extra-SIAPE
5
0
2
0
A partir das análises procedidas na área de recursos humanos, observamos impropriedades com relação
a: (1) registro de faltas não justificadas no SIAPECAD, (2) pagamento de quinto à servidor com ingresso
no cargo efetivo após 25/11/1995, (3) servidores cedidos sem informação do valor da remuneração
extra-SIAPE.
Com relação aos prazos previstos no art. 7º da Instrução Normativa - TCU nº 55/2007 para
cadastramento no Sisac dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e
pensão emitidos em 2011, a UFRGS os cumpriu parcialmente, conforme demonstrado no quadro a
seguir:
Quantidade de atos de admissão de pessoal e Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN
de concessão de aposentadoria, reforma e 55 foi atendido.
pensão emitidos em 2011.
564
122
Ressaltamos que, embora o prazo mencionado não tenha sido cumprido, conforme quadro acima, o
quantitativo de atos emitidos em 2011 e pendentes de cadastramento no Sisac, por prazo superior a 60
dias, em 10/04/2012, era de 5 atos (01 admissão, 03 aposentadorias e 01 pensão).
A equipe de auditoria não fez análise do cumprimento do disposto no § 1º do art. 11 da IN TCU nº
55/2007 em razão da não aplicabilidade de tal dispositivo à unidade jurisdicionada cuja gestão está sob
exame.
Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade
Jurisdicionada na área de recursos humanos, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o
exercício fossem atingidos, foi realizada e encontra-se consignada na análise presente no item
"Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ" deste Relatório.
Faixa Etária
Tipologias dos Cargos
1. Provimento de cargo efetivo
Até 30
De 31 a De 41 a De 51 a 60
40
50
Acima de 60
427
792
547
1.848
1.650
6 de 49
1.1. Membros de poder e agentes
políticos
-
-
-
-
-
1.2. Servidores de carreira
358
729
1.827
1641
545
1.3. Servidores com contratos
temporários
69
63
21
9
2
2. Provimento de cargo em
comissão
31
74
314
243
56
2.1. Cargos de Natureza Especial
-
-
-
-
-
2.2.
Grupo
Direção
Assessoramento Superior
-
5
42
59
12
2.3. Funções Gratificadas
31
69
272
184
44
Totais (1+2)
458
866
2.162
1.893
603
e
2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ
Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados,
utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e
metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010).
Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela UFRGS, com vistas a garantir
que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, nas áreas de licitação e recursos
humanos, foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle,
avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.
Registre-se que nem todas as afirmativas constantes do QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE
CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão foram testadas, tendo em vista que algumas
possuem caráter subjetivo ou de difícil percepção por agentes externos à organização.
a) Ambiente de Controle
O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade,
fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau de
comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu
conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).
Conforme registrado no QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do
Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a Unidade indicou na quase totalidade de suas respostas que o
ambiente de controle é totalmente válido. No entanto, as evidências obtidas durante a execução dos
trabalhos de Auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011 demonstram que a auto-avaliação não
pode ser considerada na sua plenitude, haja vista as seguintes ressalvas:
a) inexistência de código de ética da UFRGS e inexistência de Comissão de Ética. Em 2011 foi
designado pelo Reitor Grupo de Trabalho visando a criação da comissão e elaboração do código, cujos
trabalhos devem ser ultimados em 2012;
b) inexistência de definição clara das responsabilidades dos setores envolvidos na gestão de convênios; e
c) inexistência de segregação de funções na gestão de convênios com fundações de apoio. O
coordenador de projetos acumula as funções de coordenação e acompanhamento e controle.
b) Avaliação de Risco
Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos
objetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada.
Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou na maioria das respostas do QUADRO
A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ Relatório de Gestão de 2011 como
parcialmente ou totalmente válidas. Entretanto, essa informação não é confirmada em razão de a
UFRGS não dispor de uma metodologia para avaliação de riscos, inexistência fundamentada pela
Unidade face à natureza da atividade, absolutamente voltada para o ensino, pesquisa e extensão.
Como ponto positivo destacam-se objetivos e metas definidos em um Plano de Desenvolvimento
Institucional, válido para o período de 2011 a 2015. Já os pontos críticos para a consecução de metas e
objetivos fixados estão presentes no Relatório de Gestão 2011, especificamente nos itens 2.1 -
7 de 49
Responsabilidades Institucionais da Unidade e 2.2 - Estratégias de Atuação da UFRGS frente às
Responsabilidades Institucionais. O detalhamento destas informações por Unidade encontra-se no item
relativo às AÇÕES DE GESTÃO do mesmo relatório.
c) Informação e Comunicação
O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e
comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a
realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão,
permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle
interno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade).
Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividades
necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a disponibilidade de página própria na
internet, www.ufrgs.br, onde são divulgadas informações relacionadas às ações relevantes desenvolvidas.
As informações de interesse restrito de grupos de servidores são veiculadas por meio de listas, mediante
autorização do Reitor, viabilizadas pelo Centro de Processamento de Dados (CPD). Portanto,
considera-se a avaliação apresentada pela Unidade, totalmente válida, conforme registrado no QUADRO
A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão de 2011,
consistente.
d) Monitoramento
Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo do
tempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação de
inconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas.
A sistemática de monitoramento utilizada pela Unidade é sintetizada na utilização de dois instrumentos.
Primeiramente, faz-se referência ao trabalho executado pela Unidade de Auditoria Interna (AUDIN)
tendo como base o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, o qual visou a orientar as
ações da UFRGS na consecução de seus objetivos institucionais. A AUDIN tem atuado nos processos de
pagamento de contratos de terceirização, licitações e convênios firmados com fundações de apoio. Em
segundo plano, cada setor da Universidade possui controles próprios, adequados às suas necessidades, na
maioria informatizados, que sofrem alterações balizadas no crescimento das demandas.
Portanto, podem ser consideradas consistentes as informações apresentadas pela Unidade Jurisdicionada
no QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão de
2011, a qual avaliou este componente como totalmente válido.
e) Procedimentos de Controle
Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade
que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas.
Os trabalhos realizados na Unidade nas áreas de licitação e recursos humanos tiveram por objetivo
avaliar se os procedimentos estão efetivamente instituídos e se tem contribuído para o alcance dos
objetivos estratégicos fixados pela Administração da UFRGS.
Nesse sentido, destacam-se a seguir os pontos fracos e fortes nas áreas supracitadas, identificados por
meio dos trabalhos de auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011, cujos resultados estão
diretamente relacionados com as fragilidades que resultaram nas constatações demonstradas neste
relatório:
1 – Licitação
1.1 - Pontos Fracos
a) Falta de planejamento anual das contratações de forma centralizada, o que resulta em fracionamento
de despesa com fuga da modalidade licitatória adequada.
1.2 - Pontos Fortes
a) Utilização da página na Internet da UFRGS www.ufrgs.br para divulgar formulário com orientações e
rol de documentos e informações para a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas e
inexigibilidades; e
b) Existência da Coordenadoria de Assuntos Administrativos (COAAD) na estrutura da PROPLAN que
tem como função acompanhar as alterações na legislação.
2) Recursos Humanos
2.1 – Pontos Fracos
a) Ausência de rotinas para inclusão de ocorrências de afastamentos dos servidores no SIAPECAD;
b) Controle desatualizado acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas exigida pela Lei
nº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações);
c) Registro de jornada de trabalho no cadastro do servidor no SIAPE sem levar em conta àquela
estabelecida na tabela de seus respectivos cargos; e
d) Ausência de rotinas para a inclusão da remuneração extra-SIAPE de servidores cedidos na transação
SIAPE >FPCORENDEX.
8 de 49
2.2 – Pontos Fortes
a) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estruturada com segregação de competências e funções em quatro
departamentos, subdivididos em coordenadorias e divisões abrangendo as amplas necessidades da área
de recursos humanos;
b) Diversas ações de capacitação disponíveis a servidores e divulgadas na internet com critérios de
seleção pré-definidos; e
c) Implementação das recomendações dos departamentos de controle da Universidade, desta
Controladoria Regional da União e do Tribunal de Contas da União.
Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seus
objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada nos quadros a seguir:
Componentes da estrutura de
Controle Interno
Auto avaliação do gestor
Avaliação da Equipe de auditoria
Ambiente de Controle
Parcialmente Válida
Inadequado
Avaliação de Risco
Parcialmente Válida
Inadequado
Procedimentos de Controle
Totalmente Válido
Adequado
Informação e Comunicação
Parcialmente Válido
Adequado
Monitoramento
Totalmente Válido
Adequado
Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011
Área Selecionada
Estrutura de controles internos administrativos
Recursos Humanos
Adequado
Licitações
Adequado
Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela Unidade
Jurisdicionada, nas áreas de licitação e recursos humanos, embora sejam suficientes para permitir o
acompanhamento das ações das respectivas áreas, não foram capazes de evitar impropriedades nos
processos analisados, precisando ser revistos e melhorados, com objetivo de buscar maior aderência à
legislação que regulamenta o assunto.
2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços
A UFRGS possui um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), gerenciado pela Coordenadoria de Gestão
Ambiental (CGA). A CGA é o órgão da UFRGS, vinculado ao Gabinete do Reitor, responsável pela
elaboração, pela implementação e pelo acompanhamento do Sistema de Gestão Ambiental.
A CGA realiza diversas palestras para divulgação do seu trabalho, tendo como temática Coleta Seletiva
e Tratamento de Resíduos na Universidade, Compras Ecoeficientes e Gestão de Resíduos Biológicos,
para citar exemplos.
Pode-se considerar que a Unidade vem adotando critérios de sustentabilidade ambiental nas suas
aquisições e contratações. Quanto à aquisição de produtos, a Universidade tem como política a aquisição
de papel reciclável. No entanto, não há uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de
reutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga).
Consoante informação do Departamento de Licitações da Universidade, ocorreram no exercício
9 de 49
trezentos e oitenta e seis processos de licitação, sendo que em setenta e oito adotou-se como premissa a
menor utilização de matéria-prima e descarte de produtos e em quinze foram solicitadas certificações
ambientais.
A menor utilização de matéria-prima e descarte de produtos foram observados nas licitações visando a
contratação de serviços de engenharia, mediante imposição às empresas contratadas de efetuar Controle
de Registro de Destinação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil.
Outra boa prática de gestão ambiental foi observada nas aquisições de mobiliário, materiais de madeira e
selador e equipamentos diversos, quando se exigiu nos respectivos editais de licitação a comprovação de
que a madeira utilizada é proveniente de florestas nativas com projetos de manejo florestal. Ademais,
verificou-se na composição dos documentos a serem apresentados pelos licitantes certificados e licenças
ambientais em consonância com a legislação do IBAMA e CONAMA.
Verificou-se que a Universidade adota a coleta seletiva de resíduos recicláveis descartados, atendendo o
Decreto nº 5.940/2006.
2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
A avaliação da gestão de Tecnologia da Informação - TI está estruturada a partir da abordagem dos
seguintes aspectos: definição de um planejamento estratégico de TI e de uma política de Segurança da
Informação; estrutura de recursos humanos envolvida com gestão de TI; adequação dos procedimentos
inerentes ao desenvolvimento e produção de sistemas; e adequação e gestão dos bens e serviços
adquiridos.
I) Planejamento Estratégico de TI
O Vice-Reitor da UFRGS, investido na função de Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da
Informação (CGTI), designou, por meio da Portaria nº 2.443, de 17/05/2011, equipe responsável para
elaboração do PDTI da universidade, coordenada pelo Centro de Processamento de Dados (CPD).
Em 21/12/2011 o documento foi homologado pelo Comitê Gestor de TI, mediante Deliberação s/n, e, em
23/03/2012, foi homologado no Conselho Universitário.
O objetivo do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia de Informação (PDTI) é definir as políticas,
estratégias, procedimentos, estrutura e recursos necessários com vistas à otimização do uso de TI da
UFRGS, no período de 2011 a 2015, sendo prevista sua revisão em consonância com o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI).
O PDTI está alicerçado em onze áreas temáticas:
Governança de TI
Novas Tecnologias
Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação
Atendimento ao Usuário
Recursos Humanos (em TI)
Segurança Computacional
Computação de Alto Desempenho
Rede de Comunicação (voz e dados)
Sistemas de Informação
Infraestrutura
Aquisição (equipamentos, software e contratos)
Cada área se apresenta da seguinte forma: resumo sobre a sistemática de trabalho, diagnóstico das
necessidades existentes e estabelecimentos de ações e respectivas prioridades.
II) Política de Segurança da Informação
A Política de Segurança da Informação (PSI) está sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho Área
Temática Segurança Computacional, vinculado ao CGTI. Em 21/12/2011, mediante Deliberação s/n, o
documento contendo proposta de PSI foi encaminhado pelo Grupo de Trabalho ao CGTI para revisão.
10 de 49
Não existe na UFRGS um Comitê Gestor de Segurança da Informação. O CPD possui uma Divisão de
Segurança da Informação cujas atribuições são assim definidas no Regimento do CPD, artigo 24, a seguir
transcrito:
“(...)
c) Gerência operacional da política de segurança da informação;
d) Prevenção e tratamento de incidentes de segurança relacionados aos recursos de Tecnologia da
Informação da UFRGS.
(...)”
Cabe destacar a existência no CPD de time de resposta a incidentes: TRI – Time de Resposta a
Incidentes, instituído pela Ordem de Serviço nº 4/2009, que tem como finalidade o registro e o
acompanhamento de problemas de segurança na rede da UFRGS, incluindo auxílio na identificação de
invasões e no reparo de danos porventura causados.
A universidade é provida de recursos e serviços de TI pelo CPD, órgão que tem como atribuição
regimental prover os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Centro Nacional de
Supercomputação (CESUP) e por recursos de TI nas próprias Unidades Acadêmicas.
III) Recursos Humanos de TI
Conforme planilha de distribuição da força de trabalho da UFRGS relacionada com a Gestão de
Tecnologia da Informação, observa-se que existem treze servidores do quadro permanente, sendo doze
lotados no CPD e uma lotada no CESUP. Não há terceirizados envolvidos na atividade de Gestão de TI.
Atuam, na área de TI, ao todo 107 pessoas (incluindo os servidores responsáveis por Gestão de TI),
entre efetivos e terceirizados.
IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas
Na estrutura formal do CPD, o Departamento de Sistemas de Informação (DSI) é o responsável pelo
desenvolvimento e manutenção dos sistemas da UFRGS. O DSI, de acordo com o Regimento do CPD, é
constituído por cinco divisões que atendem demandas específicas da Universidade.
A metodologia de desenvolvimento de soluções segue padrão formal descrito no Documento Processos
Software CPD.
Das trinta e sete soluções de TI desenvolvidas, relacionadas formalmente pelo Gestor, vinte e três foram
desenvolvidas pela Universidade. Destaca-se que as trinta e sete soluções são mantidas por equipes
internas, o que elimina o risco de dependências de pessoas sem vínculo com a Unidade.
As soluções de TI são utilizadas nos diversos setores da Universidade, tais como PROGESP, PROGRAD,
COPERSE, PROPESQ, PROPLAN, SUINFRA e PROREXT, abrangrendo tanto a área meio quanto a
área finalística.
Não existe uma rotina formal para avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reais
necessidades da Universidade.
V) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI
Conforme informações dispostas no item IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas, conclui-se que a
dependência das soluções de TI desenvolvidas e mantidas por terceiros em relação ao total de soluções
existentes é baixa.
Atualmente estão vigentes quatro contratos de bens e serviços de TI, para manutenção corretiva de
equipamentos de informática, licença de uso de cópias de software, serviços de banda larga via rádio
para a Estação Agronômica e serviço de acesso internet 3G.
2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria,
termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
teve por objetivo verificar a consistência das informações prestadas pela Unidade no Relatório de
Gestão, o volume de recursos transferidos, a situação das prestações de contas e a estrutura de controles
internos da UFRGS para a área de transferências de recursos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Qtde transferências em 2011 Volume de recursos % Qtde Analisado
% do volume de recursos
11 de 49
total de transferência
no exercício (R$)
59
34.042.708,50
analisados
20%
62%
Fonte: SICONV
A Unidade efetuou transferências voluntárias exclusivamente para fundações de apoio, fundamentadas
na Lei nº 8.958/94. Nas transferências efetuadas optou por não realizar o chamamento público,
considerando o disposto no inciso III, § 2º, art. 4º do Decreto nº 6.170/2007.
A Unidade não apresentou, em seu Relatório de Gestão, as informações referentes a transferências
concedidas na forma do disposto pela Portaria TCU nº 123/2011, especificamente o preenchimento dos
quadros A.6.1– Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência,
A.6.2– Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios e A.6.3– Resumo dos
instrumentos de transferência que vigeram em 2011 e exercícios seguintes. As informações apresentadas
se referiram à atuação da Unidade como convenente, e não como concedente. Tais informações ainda
não foram adequadas no Relatório de Gestão. Portanto, restou inviável avaliar a consistência das
informações prestadas no relatório de gestão.
Não se aplica à UFRGS o disposto nos artigos 11 e 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na formalização das transferências, constatou-se que a universidade ainda não se adequou aos ditames
impostos pelo Decreto nº 7.423/2010 para a execução de projetos por fundações de apoio. Tal decreto
regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino
superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no
5.205/2004. Não foram identificados nos processos analisados declaração ou documento equivalente
emitido pelo coordenador do projeto de que os mesmos serão realizados por no mínimo dois terços de
pessoas vinculadas à universidade: docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares,
pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa; o
estabelecimento de metas quantificáveis; autorização formal a servidores para participação nos projetos;
cláusula nos termos de convênio a respeito da composição da prestação de contas; e relação dos
participantes vinculados à universidade e autorizados a participar do projeto.
Quanto ao controle e acompanhamento da execução das transferências concedidas, constatou-se que o
coordenador do projeto é também responsável pelo acompanhamento e controle, inexistindo segregação
de funções, e da mesma forma descumprindo o disposto no Decreto nº 7.423/2010.
Na análise sobre os controles internos instituídos pela UJ para cobrar, tempestivamente, o
encaminhamento de Prestações de Contas pelos convenentes, concluiu-se pela deficiência dos mesmos.
Observou-se falta de atualização do SIAFI, um dos sistemas adotados pelo Governo Federal para a
gestão de convênios. Há valores registrados nas situações “A LIBERAR” e “A COMPROVAR”
indevidamente, cuja análise será procedida caso a caso pela unidade visando regularizar os sistemas.
Também, não há controle sobre os convênios relativos a PDI, Planos de Desenvolvimento Institucional
das Unidades. Somente em 2011 foram celebrados doze convênios de PDI, os quais somam R$
6.597.403,28 .
Nos atrasos de apresentação de prestação de contas verificados, não são adotadas providências, tais
como notificação tempestiva, promoção de tomada de contas especial e inscrição do convenente na
situação de “INADIMPLENTE”.
As situações apresentadas impactaram negativamente nos trabalhos da equipe de auditoria,
inviabilizando a elaboração do quadro relativo à instauração de tomadas de contas especial, face as
inconsistências observadas nas informações ora existentes na Unidade, bem como a falta de
fidedignidade das mesmas.
Por fim, cabe informar que os contratos celebrados pela UFRGS estão registrados no Sistema Integrado
de Administração de Serviços Gerais – SIASG, bem como os convênios e instrumentos congêneres
celebrados estão registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de
Parceria – SICONV conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309/2010 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – 2011).
2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A análise dos processos licitatórios realizados pela UFRGS no exercício de 2011 teve por objetivo
avaliar a regularidade das contratações efetuadas observando as seguintes diretrizes: apurar se o objeto
da licitação atende a real necessidade da Unidade; verificar o enquadramento do objeto à adequada
modalidade de licitação; e verificar as razões de fundamentação da dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
Nesse contexto, adotaram-se os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologia
para definição da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita a
extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações
12 de 49
realizadas pela UFRGS no exercício em análise.
Valor
de %
Tipo
de Volume de recursos % Valor sobre Volume
recursos
recursos
do total
Aquisição
de empenhados
analisados
analisados R$
exercício R$
bens/serviços
Dispensa
76.580.407,69
28,47%
8.846.854,11
57,94%
Inexigibilidade
4.309.362,29
1,60%
1.288.690,38
8,44%
Convite
1.200.780,58
0,45%
391.121,76
2,56%
Tomada
Preços
de 6.684.339,19
2,49%
0
0
Concorrência
27.835.512,50
10,35%
3.256.497,94
21,00%
Pregão
152.337.398,47
56,64%
1.484.883,54
10,00%
Total
268.947.800,72
100,00%
15.268.047,73
100,00%
dos
Fonte: SIAFI Gerencial
Com efeito, as tabelas seguintes resumem o resultado das análises realizadas, considerando a legalidade
da modalidade licitatória adotada e a oportunidade e conveniência do motivo da licitação:
Nº
da
Licitação
Fornecedor
Oport.
e
do Modalidade da
Valor
da Conveniê.
Licitação R$ motivo da Lic. Licitação
Convite
36
82.870.478/0001-37
–
PADOIN - ENGENHARIA E
ELETRICOS
nº PROJETOS
LTDA
94.569,14
Adequado
Devida
Convite
48
nº 13.735.903/0001-62 - LAX
CONSTRUCOES LTDA
99.994,65
Adequado
Devida
13 de 49
Convite
43
90.190.109/0001-21
–
MALLMANN
E
nº CONSTRUCOES
PLANEJAMENTOS LTDA
72.124,07
Adequado
Devida
Convite
34
03.042.097/0001-93
nº METRUM-ENGENHARIA
LTDA
Adequado
Devida
3.256.497,94 Adequado
Devida
88.151.220/0001-67
Concorrência ENGENHARIA E
nº 017/2011 CIVIS LTDA.
124.433,9
HENER
OBRAS
00.479.418/0001-23 - A N
ROTA
–
EPP,
03.716.644/0001-79 - CASA
DO
BOI
PRODUTOS
AGROPECUARIOS
LTDA-EPP,
10.234.206/0001-30
–
AMBIENTAL PRODUTOS E
SERVICOS
LTDA
,
11.774.527/0001-90
–
AGROSSIM AGROQUIMICA
LTDA , 12.334.240/0001-01 –
STAFF
COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
VETERINARIOS - ME e
89.943.849/0001-02
–
Pregão
nº AGROBELLA ALIMENTOS
084/2011
LTDA
166.750,66
Adequado
Devida
02.266.596/0001-00 - VIA
PORTO VEICULOS LTDA,
05.163.253/0001-08
–
EMPORIUM
CONSTRUTORA
COMERCIO E SERVICOS
LTDA e 88.632.369/0001-68 –
Pregão
nº SUPERAUTO
COMERCIO
126/2011
DE VEICULOS LTDA
246.200,00
Adequado
Devida
81.317.208/0001-30
BLUTRAFOS BLUMENAU
Pregão
nº TRANSFORMADORES
112/1011
LTDA
36.500,00
Adequado
Devida
06.269.699/0001-76
–
CLAUDETE CASOTTO ME,
09.585.989/0001-17 - DIDIO
& SORDI DISTRIBUIDORA
DE MATERIAIS ELETRICOS
LTDA, 10.516.083/0001-20 ELETROLAMP COMERCIO
E
REPRESENTACOES
LTDA, 12.443.367/0001-69 NSK
COMERCIO
DE
MATERIAL
ELETRICO
LTDA
ME,
67.271.254/0001-15 - CESEL
Pregão
nº INDUSTRIA E COMERCIO
121/2011
LTDA-EPP
148.070,00
Adequado
Devida
14 de 49
00.225.574/0001-68
LABATE
PAPEIS
MAQUINAS
E
SUPRIMENTOS
LTDA,
01.728.909/0001-23
MAXIPEL DISTRIBUIDORA
DE
PAPEIS
LTDA,
83.413.591/0003-18
DICAPEL
PAPEIS
E
EMBALAGENS LTDA e
89.962.823/0001-01
DE
Pregão
nº DISTRIBUIDORA
PAPEIS BRAILE LTDA
92.680,00
073/2011
Adequado
Devida
83.413.591/0003-18
PAPEIS
Pregão
nº DICAPEL
EMBALAGENS LTDA
072/2011
Adequado
Devida
05.403.400/0001-61
CAMPOTEL
COMERCIO
ELETRO-FONIA LTDA –
EPP, 09.171.140/0001-05 AMP
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
CONDUTORES LTDA e
11.045.403/0001-73 - CMR
Pregão
nº CONDUTORES ELETRICOS
LTDA,
250.940,00
118/2011
Adequado
Devida
Pregão
nº 4.566.359/0001-81 - STAGE
202/2011
PARTICIPAÇÕES LTDA
459.742,96
Adequado
Devida
2.058.312/0001-81 ASSESSORIA
Pregão
nº MONITORAMENTO
094/2011
RÁDIO E TV
Adequado
Devida
E
25.000,00
CWA
E
DE
58.999,92
Nº
da
Inexigibilidade Fornecedor
Valor (R$)
Fund.
inexigibilidade
16/2011
EXABC0018 - ELSA
IMPORT & EXPORT
94.651,50
Adequado
63/2011
42.356.782/0001-46 - EBSCO BRASIL
LTDA
94.794,93
Adequado
66/2011
EX1546006 – THERMO ELECTRON
NORTH AMERICA LLC
100.035,29
Adequado
-
48/2011
07.685.582/0001-36
REPRESENTACAO
LTDA
161.136,20
Adequado
-
51/2011
07.685.582/0001-36
REPRESENTACAO
LTDA
336.500,00
Adequado
da
HOENSCH
DOT LIB
EDITORIAL
DOT LIB
EDITORIAL
15 de 49
56/2011
EX1525983 – SGI INTERNATIONAL,
INC.
501.572,46
Nº
da
Dispensa
Fornecedor
Adequado
Valor (R$)
Fund. da Dispensa
235.152,50
Adequado
114/2011
EX1540014 - RENISHAW APPLY
INNOVATION
151/2011
EX2625210
ALPINE
BIOMED/TONICA ELEKTRONI
94.341,00
Adequado
221/2011
EX2624928 - OLYMPUS
AMERICA, INC
209.719,67
Adequado
238/2011
EX1540058
TECHNOLOGIES, INC.
220.273,12
Adequado
LATIN
AGILENT
46.387.973/0001-26 - MILLIPORE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e
94.319.548/0001-42
MILLISUL
INDUSTRIA E COMERCIO QUIMICA
254/255/2011 E B
40.766,00
Adequado
259/2011
EX2624996
LEICA
MIKROSYSTEME VERTRIEB GMBH 52.659,96
Adequado
297/2011
46.563.938/0013-54
TOSHIBA
MEDICAL DO BRASILLTDA
66.990,00
Adequado
07.246.832/0001-31 - ALZ COMERCIO
E SERVICOS LABORATORIAIS LTDA
e 05.009.232/0001-24 - BIOGEN
303/304/2011 BIOTECNOLOGIA E QUIMICA LTDA 44.023,00
Adequado
312/313
/314/2011
02.995.134/0001-15
ALPESO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PROTOTIPOS
LTDA.,
96.316.286/0001-98
GLASS
INSTRUMENTAL
LTDA-EPP
e
09.619.038/0001-11
LEANDRO
FERREIRA DA SILVA
232.300,00
Adequado
317/2011
EX1522734
LEICA
MIKROSYSTEME VERTRIEB GMBH 211.535,69
Adequado
338/2011
IMPORTAÇÃO - OLYMPUS LATIN
AMERICA, INC.
341.726,00
Adequado
38/2011
08.596.258/0001-04
AMARO
ESTRUTURAS METALICAS LTDA ME 32.800,00
Adequado
355/2011
90.347.840/0019-47 - THYSSENKRUPP
16.585,57
ELEVADORES SA
Adequado
16 de 49
339/2011
87.809.752/0001-86 - FUNDACAO
EDUCACIONAL SANTA ROSA DE
LIMA
(MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUAL)
7.117.000,00
Inadequado
215.519,67
Diversos*
Diversos
Inadequado
* Este item se refere a 268 dispensas de licitação fundamentadas nos Incisos I e II, art. 24 da Lei nº
8.666/93, para as quais foi constatado o fracionamento de despesa indevido. Nas análises foram
trabalhadas e analisadas informações extraídas do SIAFI Gerencial.
Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade
Jurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-se
consignada na análise presente no item Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da
UJ deste relatório.
Ressalva-se a ocorrência de fracionamento de licitação mediante dispensa de licitação, abertura de
processo de dispensa de licitação, para aquisição de imóvel, sem a devida motivação e sem a indicação
dos recursos orçamentários, e a dispensa de licitação indevida para a aquisição de imóvel, face a
ausência de pressupostos legais que a caracterizam, tais como avaliação prévia do imóvel não realizada
por entidade competente e sem homologação pela SPU, não comprovação do valor de mercado do
imóvel face a existência de mais de um laudo de avaliação com valores díspares e consulta à SPU acerca
de imóvel com as especificidades requeridas após publicação do extrato da dispensa de licitação no
Diário Oficial da União.
O imóvel referenciado no parágrafo anterior fez parte do patrimônio da Fundação Educacional Santa
Rosa de Lima, em processo de extinção junto ao Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria
de Fundações, Ação de Extinção nº 001/1.11.0144773-8, e, por sua localização privilegiada, próximo ao
campus Saúde da UFRGS e FABICO, foi oferecido à Universidade pela antiga Presidente da fundação.
O imóvel foi negociado por R$ 7.117.000,00, no âmbito do Programa REUNI, e a dispensa de licitação,
fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, foi publicada no Diário Oficial da União em
05/12/2011. Em 22/12/2011, o Decreto Municipal nº 17.584 declara de utilidade pública para fins de
desapropriação o referido imóvel. A Procuradoria Federal da UFRGS, com base nos laudos de avaliação
técnica do imóvel, os quais atribuíram valores de mercado divergentes, e face a insegurança em se
determinar o valor de mercado para a transação, tornou sem efeito a dispensa e determinou a reversão
aos cofres públicos dos valores depositados na conta judicial.
2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF
A análise das concessões de Suprimentos de Fundos por meio da utilização do Cartão de Pagamento do
Governo Federal - CPGF, concedidas no exercício de 2011 pela UFRGS, consistiu na avaliação das
trilhas de auditoria disponibilizadas pelo Observatório da Despesa Pública – ODP, mantido pela
Controladoria Geral da União, e na análise das prestações de contas do uso de CPGF, as quais não
apontaram irregularidades na utilização dos cartões.
Por consequência, as informações apresentadas pela Unidade no Item 13 do Relatório de Gestão de 2011
são consistentes.
Em face do exposto, pode-se considerar que a utilização dos cartões de pagamentos em uso na Unidade
estão em conformidade com as disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e 6.370/2008, assim como os
controles internos administrativos existentes para garantir o uso regular são adequados.
2.11 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
Com objetivo de avaliar a capacidade da Unidade em intervir previamente sobre as causas que
ensejaram a ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos,
bem como as medidas adotadas para a gestão desse passivo, foi realizada consulta no SIAFI Gerencial
referente ao ano-base 2011, para levantar informações dos passivos inscritos por insuficiência de crédito
ou recursos, porém não foi encontrado valor registrado nas contas contábeis pertinentes. Do mesmo
modo, são consideradas consistentes as informações apresentadas no Relatório de Gestão do exercício
2011 da UFRGS, de que não houve reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos
durante o exercício sob exame.
17 de 49
2.12 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar
Em 31/12/2010, a UFRGS inscreveu despesas em restos a pagar não processados no valor total de R$
57.414.772,96, sendo que, deste valor, o saldo a pagar em 31/12/2011 era de R$ 5.674.150,77. Foram
analisados processos que perfizeram o valor de R$ 4.091.234,65, o que corresponde a 7,13%, conforme
demonstrado na tabela a seguir:
Restos a Pagar Percentual
Restos a Pagar não processados
analisados
(B) analisado
inscritos em 31/12/2010(A) (R$)
(B)/(A)
(R$)
RP
com
inconsistência
(%)
R$ 57.414.772,96
0%
4.091.234,65
7,13%
Em análise dos referidos processos, constatou-se a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar,
especialmente em virtude da conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86 e
Decreto nº 7.468/2011.
Os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 foram desconsiderados, pois os atos de
gestão dos responsáveis quanto a sua manutenção ocorrerão durante o exercício de 2012.
2.13 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas
Quanto ao atendimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93 relacionadas à entrega e ao
tratamento das declarações de bens e rendas, evidenciou-se a insuficiência dos procedimentos e
controles internos da UFRGS por intermédio de uma amostragem aleatória simples de 27 (vinte e sete)
ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança na Unidade. Dos 27 (vinte e sete) casos
analisados, 7 (sete) não haviam cumprido com as obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93.
TOTAL DA AMOSTRA
DE SERVIDORES COM
OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAR A
DECLARAÇÃO DE BENS
E RENDAS
27
TOTAL DE
DECLARAÇÕES DA
AMOSTRA
EFETIVAMENTE
APRESENTADAS
% DE DECLARAÇÕES
DA AMOSTRA
APRESENTADAS
20
74%(B/A)
2.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial
Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011, foi realizada avaliação quanto à
qualidade da gestão da Unidade no que se refere ao patrimônio imobiliário de responsabilidade da
UFRGS, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União, sobretudo quanto ao valor
do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet. Verificamos, ainda, que a UFRGS não
dispunha, durante o exercício de 2011, de imóveis locados de terceiros.
O controle e gerenciamento dos bens imóveis de uso especial da União é realizado pela
Superintendência de Infra-estrutura da Universidade (SUINFRA) e pelas Prefeituras Universitárias
através do Sistema de Manutenção SUINFRA/UFRGS e do Sistema SPIUnet. Por meio de análise dos
imóveis existentes e cadastrados no SPIUnet, verificamos que algumas informações constantes no
Relatório de Gestão à folha 453, colunas “Data da Avaliação” e “Valor Reavaliado” estavam incorretas.
A retificação destas informações foi feita pela UFRGS durante o período de campo da auditoria,
conforme Ofício Circular PROPLAN nº 33/2012, de 13/04/2012, e foi anexada ao Processo Anual de
Contas da UJ.
Em 2011, a Unidade possuía a seguinte quantidade de imóveis de uso especial sob sua responsabilidade:
Localização
Qtde total de imóveis de uso especial sob a
responsabilidade da UJ
18 de 49
Ano
2010
2011
Brasil
19
19
Exterior
0
0
Os gastos realizados em 2011 com a manutenção de imóveis próprios foi de R$ 11.830.076,02.
Da análise efetuada, observa-se a gestão adequada dos bens imóveis em uso pela UFRGS.
2.15 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
A Universidade registrou no item 15.1 do Relatório de Gestão informações sobre o cumprimento das
deliberações do TCU atendidas no exercício. A Universidade registrou também em seu Relatório de
Gestão em seu item 15.2 as deliberações pendentes de atendimento.
Houve no exercício de 2011 o Acórdão TCU nº 2130-Segunda Câmara com determinação expressa para
que o Controle Interno se manifeste nas Contas no exercício de referência. A referida manifestação
consta em ponto específico deste Relatório.
2.16 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Avaliando-se o cumprimento às recomendações da CGU, relativamente ao Relatório de Auditoria Anual
de Contas nº 201108950 (exercício de 2010), verificou-se o não atendimento das seguintes
recomendações ou a ocorrência de fatos semelhantes aos que ensejaram a sua elaboração:
Item do Relatório
201108950
nº Recomendação
2.1.6.1
Fracionamento de despesas em aquisições por dispensa
de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei
8.666/93).
2.1.7.1
Não apresentação de Prestação de Contas no prazo
legal referente a convênios ou contratos firmados com a
FAURGS.
2.17 Conteúdo Específico
Estão presentes, no Relatório de Gestão, os indicadores de desempenho nos termos da Decisão TCU nº
408/2002 – Plenário e modificações posteriores, no formato definido na Portaria TCU nº 123/2011.
Está presente, no Relatório de Gestão, relação dos projetos desenvolvidos sob a égide da Lei nº
8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência. No
entanto, não estão discriminados os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes a IFES
envolvidos em cada projeto. No próprio relatório de gestão, o Gestor justifica a ausência das
informações, em duas oportunidades, transcritas a seguir:
“Cumprimento Vossa Senhoria na oportunidade em que o encaminho o Processo nº
23078.037682/11-06, contendo a Declaração, referente ao item 7, e os Relatórios de Convênios e de
Contratos desenvolvidos com as Fundações de Apoio, sob a égide da Lei nº 8.958/94, solicitados,
através do Ofício PROPLAN nº 109-2011-PROPLAN, de 13-12 p.p., às fls. 01. Encaminho, ainda, os
Relatórios referentes ao item 6 (PARTE A, anexo II da DN TCU nº 108 de 24.11.2010), solicitados por
meio da mensagem eletrônica da Divisão de Planejamento Institucional, em 03 de janeiro do corrente. A
Declaração e os Relatórios foram enviados por meio eletrônico à referida Divisão e também ao
DPO/PROPLAN e ao DEPROCON/PROPLAN para as demais informações complementares nos
Relatórios, item 6.
Quanto ao item do Ofício PROPLAN nº 109-2011-PROPLAN, acerca dos recursos materiais e humanos
19 de 49
envolvidos em cada projeto, este Setor de Convênios não acompanha a execução/operacionalização dos
convênios e dos contratos, bem como não possui registro sobre os referidos recursos razão pela qual não
foram indicados no Relatório. Informo que todas as fundações de apoio fazem ao final dos convênios e
dos contratos as prestações de contas dos projetos desenvolvidos sendo analisadas pelo
DEPROCON/PROPLAN, Auditoria Interna e Conselho de Curadores, bem como pelos órgão
financiadores dos projetos.”
“Conforme a solicitação constante no Ofício PROPLAN nº 111/2011, encaminhamos a relação dos
projetos desenvolvidos pelas fundações no ano de 2011. A relação consta com os contratos e/ou
convênios, com a discriminação do número do processo administrativo da UFRGS, título do projeto,
objeto, valor do instrumento, e previsão de inicio e término.
No ofício, consta a solicitação de que sejam discriminados os recursos financeiros, materiais e humanos
pertencentes as IFES envolvidas em cada projeto. No entanto, esta Secretaria de Desenvolvimento
Tecnológico não apresenta discriminação destes itens devido a impossibilidade de obter estas
informações por parte das unidades acadêmicas nas quais são executados os projetos.
A esta SEDETEC, conforme a Decisão 193/11 e a Portaria n° 2697/11 da UFRGS, cabe manifestar-se
quanto ao: enquadramento da atividade na Lei de Inovação; adequação da documentação geral
solicitada no processo; e conforme Portaria n° 3064/1998, quanto às cláusulas que envolvam os aspectos
de: Propriedade Intelectual e/ou Industrial, o Direito Autoral e Moral, Confidencialidade e Sigilo e
Publicações.
A SEDETEC mantém o registro de informações constantes no processo administrativo, cuja minuta e
projeto são integrantes, mas não há um controle por parte desta instância dos recursos que são
efetivamente utilizados na execução dos projetos, uma vez que estes dados não são discriminados nos
documentos que constam nos processos administrativos, conforme a solicitação. Outro fator relevante é
o número elevado de unidades acadêmicas e de laboratórios envolvidos. Além do mais, cada projeto é
coordenado por um docente, o qual é responsável pelo uso dos recursos e pela prestação de contas no
final da execução de cada projeto, sempre com o suporte das fundações e das instâncias administrativas
internas da UFRGS, para o atendimento à legislação interna e externa que regem os aspectos em relação
à transferência de recursos públicos.
Havendo a necessidade futura de informar estes dados, a SEDETEC se disponibiliza em colaborar na
organização interna junto aos coordenadores para que seja realizado repasse destas informações
referente aos projetos executados.”
2.18 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à
consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Porto Alegre/RS, 30 de julho de 2012.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande Do Sul
Achados da Auditoria - nº 201203071
1. CONTROLES DA GESTÃO
1.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS
1.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
1.1.1.1. Informação
20 de 49
Acórdãos do TCU com determinação expressa para que a CGU se manifeste nas Contas no
exercício de referência.
Verificamos um Acórdão exarado pelo TCU no exercício de 2011 com determinação expressa para
manifestação da CGU na Auditoria de Contas em referência. Trata-se do Acórdão TCU nº 2130-Segunda
Câmara, com pronunciamento acerca de recurso de reconsideração interposto pela UFRGS contra o item
1.5.1.1 do Acórdão TCU nº 667/2010 - 2ª Câmara o qual determinou à Universidade que:
“1.5.1.1. providencie o encerramento dos projetos formalizados por meio dos processos
23078.018558/07-48 e 23078.035018/07-74, tendo em vista que o primeiro, cujo objeto é a emissão de
laudo técnico sobre periculosidade, não possui relação com o ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento institucional; e o segundo, tendo em vista a expansão da UFRGS 2008/2012 no âmbito
do projeto REUNI, deve ser executado pela própria universidade, pela natureza de suas ações, consoante
entendimento deste Tribunal - Acórdão 1.507/2008 – Plenário;”
A UFRGS interpôs recurso ao citado Acórdão, informando o cumprimento da determinação em relação
ao processo nº 23078.018558/07-48. Nessa linha não haveria que se falar em interesse de recorrer
quanto à determinação 1.5.1.1 da decisão recorrida no que se refere ao processo 23078.018558/07-48.
Diante disso, o TCU solicita no Acórdão nº 2130-Segunda Câmara que a análise acerca do efetivo e
adequado cumprimento da determinação, em relação ao processo nº 23078.018558/07-48, seja realizada
na Auditoria de Contas do exercício de 2011 pela CGU.
Diante da determinação acima, procedemos a análise do processo nº 23078.018558/07-48 e
confirmamos que o mesmo encontra-se encerrado. Em relação ao processo 23078.035018/07-74, não há
no Acórdão determinação para atuação da CGU.
1.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO
1.1.2.1. Informação
A unidade jurisdicionada é prestadora de serviços ao cidadão, porém ainda não implementou a
carta de serviços ao cidadão.
A UFRGS presta os seguintes serviços ao cidadão: atendimento odontológico, hospital veterinário,
farmácia popular do Brasil e assessoria jurídica universitária. No entanto, a Universidade até o momento
não implementou a carta de serviços ao cidadão. Contudo, atendendo às finalidades do Decreto nº
6932/2009, a UFRGS, através de seu site, disponibiliza todas as informações a respeito das atividades da
Universidade e dos serviços por ela oferecidos, quer de caráter acadêmico, quer de interesse da
comunidade em geral.
1.1.2.2. Informação
Atendimento das recomendações da CGU.
A tabela a seguir descreve a situação de atendimento aos itens do Relatório de Auditoria Anual de
Contas referente à gestão da UFRGS, exercício 2010:
Item do Relatório
Número do
Relatório de
Auditoria de Contas
201108950
Situação Atual Item específico da 2ª
parte do Relatório
das
recomendações
2.1.2.1 - Impropriedades Atendida.
verificadas na área de
Tecnologia da Informação.
Não se aplica.
21 de 49
201108950
2.1.4.1 - Formalização de Atendida.
processos de pagamento de
despesas de exercícios
anteriores com pessoal em
desacordo com a legislação
aplicável (art. 4º da
Portaria
Conjunta
SRH/SOF nº 01/2008).
Não se aplica.
201108950
2.1.5.1 - Pagamento de Atendida.
auxílio transporte para
custeio de deslocamento
em ônibus intermunicipal
ou
interestadual
de
passageiros sem exigência
da contra apresentação dos
quantitativos de bilhetes de
passagens utilizados no
mês anterior (Acórdão
TCU
2211/2005
–
Plenário).
Não se aplica.
201108950
2.1.5.2 - Pagamento de Atendida.
auxílio transporte para
deslocamento
eventual
(duas vezes por semana)
de servidor, em ônibus
interestadual
de
passageiros
(art.
1º
Decreto 2.880/98).
Não se aplica.
201108950
2.1.5.3 - Pagamento da
rubrica “adicional de
insalubridade”, em
desacordo com Laudo
Técnico da Divisão de
Segurança do Trabalho.
Não se aplica.
201108950
2.1.6.1 Fracionamento de Pendente
de 3.1.3.1
despesas em aquisições por atendimento,
dispensa de licitação em com impacto na
razão do valor (art. 24, I e gestão.
II, da Lei 8.666/93).
201108950
2.1.6.2
Processo
de Atendida.
dispensa de licitação não
contém justificativa de
preço com orçamentos e
prazos alternativos ao da
empresa contratada (art.
26 da Lei 8.666/93).
201108950
de 3.1.4.1
2.1.7.1 Não apresentação Pendente
de Prestação de Contas no atendimento,
prazo legal referente a com impacto na
Atendida.
Não se aplica.
22 de 49
convênios ou contratos gestão.
firmados com a FAURGS.
1.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS
1.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
1.2.1.1. Informação
Imprecisões de informações constantes no Relatório de Gestão, especificamente à fl. 446 do
Processo de Prestação de Contas (Parte A, item 8, do Anexo II da DN TCU nº 108/2010).
Em relação ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU 67/2011, sobre
a entrega das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
ou das cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, é informado à folha
446 do Relatório de Gestão que apenas dois servidores não cumpriram com a obrigação. Durante teste
de auditoria de vinte e sete casos analisados verificamos sete pendências.
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/021, de 12/04/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre o fato apontado e a realizar um levantamento das pendências a fim de retificar os dados
do Relatório de Gestão, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, do
Departamento de Administração de Pessoas, de 13/04/2012, conforme transcrição a seguir:
“A redundância de registros, informações, documentos, etc.. ocasionada, especialmente, pela
atualização de dados em vários sistemas, tais como: SISAC, SIAPE, SIAPEcad, SIAPEnet, SRH/UFRGS,
SIMEC, além da manutenção e controles efetuados através de Banco de Dados do Access, inviabilizam
a prestação de informações precisas.
A carência de servidores e as crescentes demandas decorrentes dos Planos de Reestruturação e
Expansão das Universidades Federais (Reuni), bem como o incremento da legislação em relação aos
controles de teto remuneratório, acumulação de cargos e demais direitos e deveres envolvendo a
situação funcional dos servidores, também contribuem para os problemas inexatidão das informações.
Quanto ao levantamento solicitado, informamos que, tendo em vista a revisão necessária nos
documentos entregues pelos servidores e, consequente atualização do Banco de Dados, conclui-se que
seja necessário um determinado período de trabalho, para o qual se estima a previsão de término em
meados do mês de outubro/2012.
Após serem detectados os servidores que se encontram com pendências na entrega dos documentos, será
encaminhada correspondência com prazo para que os mesmos regularizem a situação junto à
PROGESP”.
Da manifestação apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a inexatidão do dado supracitado, e
salienta que, devido ao período necessário para levantamento das pendências de entrega dos documentos
exigidos pela Lei nº 8.730/93, não será possível retificar a informação no Relatório de Gestão. Não
obstante, o gestor informa que está trabalhado para elidir as referidas pendências.
2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2.1. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
2.1.1. Assunto - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
2.1.1.1. Constatação
Falhas nos controles acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas exigida pela Lei
nº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações).
23 de 49
Em relação ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU 67/2011, sobre
a entrega das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
ou das cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, de vinte e sete casos
analisados verificamos sete pendências, conforme a seguir:
Servidores que não cumpriram com as obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU
67/2011:
a) Servidor Matrícula SIAPE nº 1276185;
b) Servidor Matrícula SIAPE nº 1298702;
c) Servidor Matrícula SIAPE nº 0351663;
d) Servidor Matrícula SIAPE nº 1207949;
e) Servidor Matrícula SIAPE nº 1300699;
f) Servidor Matrícula SIAPE nº 0356486;
g) Servidor Matrícula SIAPE nº 0357653.
Em relação ao controle da entrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física ou da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física,
o mesmo é feito pela Divisão de Controles de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal da
PROGESP, por meio do sistema informatizado Banco de Dados Access. Em consulta ao sistema Access,
acompanhados por servidores da UFRGS, verificamos que os servidores supracitados não estão
cadastrados no Banco de Dados, o que acaba dificultando o controle das pendências de entrega das
“autorizações de acesso” ou “cópias das declarações” pela PROGESP.
Causa:
Fragilidades na estrutura dos controles acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas
exigida pela Lei nº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações).
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/015, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,
do Departamento de Administração de Pessoas, de 11/04/2012, conforme transcrição a seguir:
“A fim de sanar as pendências, foram encaminhados Ofícios-Circulares reiterando a solicitação de
entrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou
da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Anexamos cópias desses
ofícios.
O controle da entrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física ou da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é feito
pela Divisão de Controles de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal da PROGESP, por
meio do sistema informatizado Banco de Dados Access, porém, nesse controle são mencionados apenas
os servidores que entregaram um dos documentos exigidos; informamos que, por meio do Ofício nº
015/2011-PROGESP, datado de 29 de abril de 2011, passou a ser exigida “autorização de acesso”, e não
mais a Declaração de Imposto de Renda;
Assim, informamos que será providenciada, ainda esse ano, a atualização do Banco de Dados, a fim de
incluir todos os servidores ativos da UFRGS, informando sobre as pendências na entrega dos
documentos, bem como sobre as reiterações de pedidos de entrega”.
Análise do Controle Interno:
Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. Os ofícios referidos
na justificativa, foram enviados genericamente a todos os servidores da Unidade na data de 27/04/2011
(Ofício-Circular nº 011/2011-PROGESP), sendo seu conteúdo retificado em 29/04/2011 (Ofício-Circular
nº 015/2011-PROGESP). Não foram evidenciadas as referidas reiterações à solicitação de entrega aos
servidores, conforme mencionado na justificativa. Em relação ao controle efetuado de forma manual por
meio do banco de dados “Access”, o gestor informa que será providenciada a atualização do banco de
dados, a fim de constarem todos os servidores com pendências na entrega dos documentos.
24 de 49
Recomendações:
Recomendação 1:
Implantar sistemática de controle de forma a tornar tempestiva a exigência de apresentação das cópias
das declarações de bens e rendas ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações em
conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.730/93.
3. BRASIL UNIVERSITÁRIO
3.1. Subárea - FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
3.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
3.1.1.1. Informação
Informação Básica da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação.
Trata-se da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação, cuja finalidade é garantir o
funcionamento dos cursos de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, formar
profissionais de alta qualificação para atuar nos diferentes setores da sociedade, capazes de contribuir
para o processo de desenvolvimento nacional, com transferência de conhecimento pautada em regras
curriculares. A forma de implementação dessa ação é direta. As Instituições Federais de Ensino Superior
recebem recursos da União e participam com valores inscritos em seus orçamentos próprios, destinados à
manutenção, organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que ficam alocadas nesta ação
específica. A meta de atendimento proposta para a UFRGS é de 25.215 alunos matriculados.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro a
seguir:
Execução das ações governamentais para o Programa 1073 – Brasil Universitário
Ação Governamental
4009 – Funcionamento
Graduação
Despesas Executadas % Despesas Executadas do
(R$)
Programa
de
Cursos
de 530.445.286,31
75,88%
Fonte: SIAFI Gerencial
3.1.2. Assunto - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
3.1.2.1. Constatação
Ocorrências de faltas não justificadas ao serviço, sem o respectivo registro no cadastro do servidor
no SIAPE.
Constatamos que, no exercício de 2011, os servidores a seguir relacionados tiveram ocorrências de faltas
não justificadas ao serviço sem o respectivo registro no cadastro do servidor no SIAPE (base normativa:
Lei nº 8.112/90, art. 44; Decreto nº 1.590/95, alterado pelos Decretos nº 1.867/96, 1.927/96 e 4.836/03;
Portaria MARE nº 2.561/95; e Portaria MPOG nº 222/08).
Seq.
MATRÍCULA SIAPE
25 de 49
1
1653136
2
0358248
3
1039093
4
0356553
5
0350993
6
1028730
7
0358020
8
0358005
9
0357910
10
0357055
11
0353155
12
0356982
13
0358033
14
0356454
15
0357253
16
0358470
17
0356307
18
0358364
19
1108940
20
1108937
21
0356417
Causa:
Ausência de rotinas para inclusão de ocorrências de afastamentos dos servidores no SIAPECAD.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,
do Departamento de Administração de Pessoas, de 02/04/2012, conforme transcrição a seguir:
“A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em 2001, implantou um Sistema de controle de frequência seguro
e confiável, se trata de um módulo do Sistema de Recursos Humanos, no qual um servidor responsável
26 de 49
pela frequência de cada Unidade, com perfil especial,registra entre outras ocorrências, as faltas não
justificadas. Tais registros necessitam de certificação pela respectiva chefia imediata.
Informamos que os descontos das faltas não justificadas são incluídas no SIAPE no mês subsequente às
ocorrências de frequência, conforme suporte documental disponibilizado através dos relatórios de
freqüência.
Aproveitamos a oportunidade para informar que, a partir do próximo mês de abril , as faltas não
justificadas serão registradas no SIAPE e SIAPECAD através das transações CDATAFAST e
CAINOCORSE, respectivamente.
Entretanto, em relação ao servidor 0358005, no mês de abril de 2011, consta a ocorrência de
Afastamento por Privação de Liberdade-Preventiva, mas foi descontado a título de faltas não
justificadas, tendo vista que não encontramos rubrica para tal finalidade”.
Análise do Controle Interno:
Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. O gestor informa
que a partir de abril de 2012 passará a efetuar o registro de faltas não justificadas no SIAPECAD.
Salientamos que, assim como as faltas não justificadas, todas as demais ocorrências de afastamentos dos
servidores devem ser registradas no SIAPECAD. Quanto ao servidor 0358005, os descontos em folha na
rubrica 80001(faltas/atrasos), não implicaram em efeitos financeiros em relação ao afastamento por
privação de liberdade, entretanto, o registro no SIAPECAD deve contemplar o afastamento por privação
de liberdade.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos ao gestor do SIAPE na UFRGS adotar medidas necessárias à implantação de mecanismo
que racionalize o registro resultante da frequência/afastamentos no cadastro do servidor e,
consequentemente, a partir desse registro seja efetuado automaticamente o desconto em seu pagamento.
3.1.2.2. Constatação
Servidores cedidos sem informação do valor da remuneração extra-SIAPE.
Constatamos que o servidores a seguir elencados estão cedidos com ônus e que o valor da remuneração
recebida no órgão requisitante não foi lançado no cadastro do servidor cedido para fins de cálculo do
abate-teto previsto no art. 37, inciso XI, da CF.
SIAPE
NOME DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2288365
Rede Nacional de Ensino e da Pesquisa - RNP/MCT
0351358
BRDE
Causa:
Ausência de rotinas para a inclusão da remuneração extra-SIAPE de servidores cedidos na transação
SIAPE >FPCORENDEX.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio do Ofício sem número,
do Departamento de Administração de Pessoas, de 02/04/2012, conforme transcrição a seguir:
27 de 49
“Informamos que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas está encaminhando Ofícios aos servidores
cedidos com ônus para Órgãos que não geram a folha de pagamentos pelo Sistema SIAPE, solicitando os
seguintes documentos:
(...)
1 - Assinar e encaminhar o termo de responsabilidade na forma do Anexo.
2 - Encaminhar o comprovante de rendimentos (contracheque) atual, referente à função
supramencionada, no prazo de 15 dias a contar do recebimento deste Ofício.
3 - Encaminhar o contracheque semestralmente, nos meses de abril e outubro.
(...)
Informamos, ainda, que tal medida visa o atendimento do Comunica SIAPE nº 549314, de 20 de janeiro
de 2012, que dispõe sobre as normas operacionais para o efetivo cumprimento da Portaria Normativa
SRH nº 2, de 08 de novembro de 2011, que “dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite
remuneratório de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal sobre a remuneração,
provento ou pensão percebidos fora do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
(extraSIAPE)”.
Análise do Controle Interno:
Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade, comprometendo-se,
inclusive, a saná-la.
Recomendações:
Recomendação 1:
Faça o devido lançamento no SIAPE, transação >FPCORENDEX, da remuneração dos servidores
recebidas nos órgãos requisitantes.
3.1.2.3. Constatação
Servidor com ingresso no cargo efetivo após 25/11/1995 recebendo quintos/décimos.
Constatamos que o servidor matrícula SIAPE nº 1225491 incorporou a vantagem de quintos/décimos
indevidamente. O servidor iniciou seu exercício no serviço público federal em 06 de junho de 1997,
após, portanto, 25 de novembro de 1995, data de publicação da Medida Provisória 1.195, a qual
determina que o exercício concomitante de cargo efetivo regido pela Lei 8.112/90 passe a ser requisito
legal imprescindível para a incorporação de tempo de serviço em cargo em comissão ou função de
direção, chefia ou assessoramento. O referido servidor incorporou a vantagem em junho de 2002, e a
vantagem indevidamente paga soma, até março de 2012, o valor de R$ 12.571,80.
Causa:
Equívoco no registro de rubrica quintos/décimos na folha de pagamento de servidor.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, e nº 201203071/011, de
04/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as
justificativas por meio de Ofícios sem número, do Departamento de Administração de Pessoas, de
02/04/2012 e 09/04/2012, respectivamente, conforme transcrição a seguir:
“O servidor iniciou seu exercício no serviço público federal em 06 de junho de 1997, sem registros de
averbação de tempo de contribuição. Verificando os registros da concessão de quintos no SIAPE,
constatamos que o processo referido trata, em verdade, da concessão de quintos ao servidor A. S. S.
Dessa forma, estamos providenciando a exclusão da vantagem pessoal, e adotando as medidas para
28 de 49
reposição ao erário dos valores pagos indevidamente.
(...) estamos providenciando por meio do processo nº 23078.009593/12-42 a exclusão da vantagem
pessoal, e a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente(...)”.
Análise do Controle Interno:
Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. Verificamos na ficha
financeira do servidor de abril/2012 que a vantagem já foi excluída. Foi aberto o processo nº
23078.009593/12-42 para reposição ao erário, considerando a prescrição quinquenal, dos valores
indevidamente pagos que somaram R$ 7.035,60. A constatação é mantida, para acompanhamento da
CGU, até que sejam lançados os valores a serem devolvidos na ficha financeira do servidor.
Recomendações:
Recomendação 1:
Recomendamos ao gestor que providencie a devolução ao erário dos valores indevidamente pagos ao
servidor matrícula nº 1225491, a título de quintos/décimos.
3.1.3. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS
3.1.3.1. Constatação
Fracionamento de despesas em aquisições por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e
II, da Lei 8.666/93).
Constatou-se a realização de compras por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei
8.666/93) para objetos de mesma natureza, cujos valores somados no exercício ultrapassaram o limite de
R$ 8.000,00 para compras e ensejariam a realização de certame licitatório, conforme a seguir:
a) Descrição Material/Serviço: CADEIRA ESCRITÓRIO, empenhos no valor total de R$ 49.858,05;
b) Descrição Material/Serviço: PEÇA / ACESSÓRIO - IMPRESSORA / COPIADORA, empenhos no
valor total de R$ 102.573,62; e
c) Descrição Material/Serviço: AR CONDICIONADO - MANUTENCAO DE APARELHOS DE
PAREDE, empenhos no valor total de R$ 63.088,00.
Causa:
Planejamento inadequado das aquisições realizadas de modo descentralizado.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/009, de 29/03/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,
da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 09/04/2012, conforme transcrição a seguir:
“Item 01 – Em relação a esta solicitação de auditoria, primeiramente cabe esclarecer que a Universidade
Federal do rio Grande do Sul é uma das maiores Universidades do Brasil, com atuação forte na pesquisa
e em todas as áreas do conhecimento científico e tecnológico. Na área de pesquisa a UFRGS possui
1.104 laboratórios, 724 grupos de pesquisa, 6.576 pesquisadores e mais de 5.000 projetos de pesquisa em
andamento. Possui área construída de 363.106 m², com 46.628 alunos (graduação, especialização,
mestrado e doutorado) distribuídos entre 89 cursos presenciais e 8 cursos a distância. Conta também
com 2.541 professores e 2.553 servidores técnico-administrativos, distribuídos em 60 unidades 27
Unidades de Ensino e 6 Unidades Acadêmicos 9 Órgão Auxiliares e 11 Órgãos Suplementares e o
Colégio de Aplicação, este com 690 alunos. Ainda possui três Casas de estudante com 542 moradores e
seis Restaurantes Universitários fornecendo 6.000 refeições diárias.
Enfatize-se também que a Universidade possui orçamento descentralizado distribuído entre 60 Unidades
Gestoras (UGRs) que executam cada uma individualmente uma parcela orçamentária.
Devido ao tamanho e complexidade da Universidade há ocorrência de fatos sobrepostos, mas no
interesse e necessidade de cada Unidade, visando sempre ao interesse público e buscando atender às
demandas do ensino, da pesquisa e da extensão, assim como as necessidades de consumo interno
operacional.
29 de 49
Assim, em relação às ocorrências apontadas como fracionamento da despesa, nesta Solicitação de
Auditoria, esclarecemos que decorrem basicamente das necessidades específicas de cada Unidade e pela
urgência ante as referidas demandas.
(…)
a) Cadeiras/mobiliário – A Universidade, no ano de 2011, realizou 11 procedimentos licitatórios, na
modalidade Pregão Eletrônico (016, 024, 047, 128, 134, 135, 178, 195, 223, 226 e 238/2011), para
compra desses materiais, tudo no sentido de continuar o grande esforço que a Universidade que vem
sendo realizado para diminuir as compras por dispensa de licitação. Foram reunidas nesses
procedimentos várias demandas de diversas Unidades da Universidade. Contudo, algumas demandas,
mais urgentes, pontuais foram processadas através de dispensa de licitação pelas próprias Unidades,
considerando a disponibilidade orçamentária de cada UG, dado o regime de descentralização do
orçamento da Universidade.
(...)
b) Impressoras – Cartuchos/toner – A Universidade Federal do Rio Grande do Sul conta com um parque
de 18.000 computadores e de 2.004 impressoras sendo 1.023 a laser e 981 multifuncionais, dos mais
diversos tipos/modelos. A problemática da aquisição de cartuchos e toner se reveste de uma
complexidade muito grande em vista da diversidade de equipamentos existentes e da falta de empresas
capacitadas a fornecer produtos com a qualidade exigida para um bom funcionamento das impressoras,
sem causar danos às mesmas. Um grande problema detectado nas compras que vem sendo feitas pela
Universidade é a proporção de danos causados por cartuchos e toner de má qualidade, que acabam por
danificar, às vezes de forma irremediável, as impressoras, ou seja, o vazamento dos cartuchos ou toner
dentro das impressoras, inutiliza componentes, os quais devem ser substituídos, causando despesas
imprevistas, muitas vezes superior ao custo do cartucho. No ano de 2010, a UFRGS realizou um Pregão,
na modalidade Registro de Preços (PE nº 159/2010-SRP – anexo 4), para fornecimento de cartuchos e
toner para os Programas de Pós-Graduação. Muitas vezes também ocorre que o Pregão está vigente, mas
são compradas impressoras novas, cujos suprimentos não estão catalogados no Pregão, exigindo
aquisição em separado.
Para o exercício de 2012, estão abertos 3 Pregões na modalidade Eletrônico (pregões 018, 024 e
032/2012), para fornecimento de cartuchos e toner, pela diversidade de produtos a serem adquiridos e
melhor operacionalização, visto que a Universidade, na busca de adquirir produtos de melhor qualidade,
vem exigindo a apresentação de amostras. Apenas para se ter uma idéia das dificuldades enfrentadas,
anexamos cópias (Anexo 3) dos laudos de avaliação pelos Programas de Pós-Graduação, de testes
realizados com as amostras apresentadas pelas empresas licitantes.
Dando continuidade à sua incessante luta para elidir o fracionamento de despesas, a Universidade, no
ano de 2012, firmou contrato, como decorrência da aderência à Ata de Registro de Preços nº .208/2010UFSC, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de Impressão
Departamental, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários, para
atender necessidades de impressão da UFRGS. Trata-se da substituição das copiadoras TOSHIBA, por
equipamentos mais modernos, agora com a opção de impressora (Anexo 5). Acredita-se que esta ação
venha ao encontro do esforço de reduzir consideravelmente a compra direta de cartuchos e torner para
impressoras.
(...)
c) Manutenção de aparelhos de ar condicionado – também neste caso, é importante frisar que as
Unidades executaram as despesas de acordo com legislação vigente, não ultrapassando o limite de R$
8.000,00.
Há que se ressaltar ainda, que muitas Unidades possuem laboratórios com equipamentos específicos,
importados e caríssimos e que precisam operar a determinadas temperaturas, e, em caso de estas
temperaturas serem superadas, o equipamento deve ser desligado, sob pena de dano estrutural ou à sua
confiabilidade no fornecimento das informações para que foi fabricado. Para que o mesmo possa ser
religado, faz-se necessária a presença de um técnico do fabricante ou representante técnico, a custos
elevadíssimos, na maioria das vezes de outras cidades do país.
(...)”
Análise do Controle Interno:
A adoção de orçamento descentralizado na UFRGS não elide a constatação. O fato de as despesas serem
realizadas pelas Unidades Gestoras Responsáveis - UGRs, e de que o limite para dispensa de licitação
não foi ultrapassado em nenhuma delas, não encontra amparo, de acordo com jurisprudência do TCU
exemplificada no Acórdão nº 667/2010 – 2ª Câmara, em seu item 1.5.1.5, o qual determina para as
30 de 49
aquisições por dispensa em razão do valor, que seja considerada a soma do valor empenhado e gasto por
todas as UGRs.
Recomendações:
Recomendação 1:
Planeje e controle as compras, considerando o princípio da anualidade do exercício, de modo a evitar a
contratação de objetos de mesma natureza por dispensa de licitação, quando a soma dos valores
ultrapassar os limites definidos no art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/93.
3.1.4. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
3.1.4.1. Constatação
Controles deficientes na gestão de convênios.
Constataram-se as seguintes falhas na gestão de convênios UFRGS:
a) O DEPROCON, Departamento de Execução de Projetos e Convênios, departamento responsável pela
análise das prestações de contas das transferências concedidas pela UFRGS, não possui em seu sistema
de controle os Convênios de “PDI”, Planos de Desenvolvimento Institucional das Unidades. Deste
modo, fica impossibilitado de cobrar dos convenentes as prestações de contas não enviadas dentro do
prazo estabelecido na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08 (revogada pela Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/11). O DEPROCON, Departamento de Execução de Projetos e
Convênios, consoante website da UFRGS, tem como principais objetivos conduzir os Coordenadores de
Projetos e Convênios desde a elaboração até a execução financeira visando a lisura e a racionalização
dos recursos no cumprimento total dos objetivos através de assessoramento, emissão de empenhos,
controle, elaboração de prestação de contas e análise das mesmas, mantendo a flexibilidade das rotinas
já implementadas, possibilitando a expansão das operacionalidades na captação de novos recursos e
atender de maneira adequada as determinações dos diversos órgãos de controle externos (TCU,CGU e
outros) e internos (AUDIN);
b) inexistência de notificação da fundação de apoio FAURGS por atrasos nas prestações de contas. As
notificações disponibilizadas foram efetuadas somente em 2012, entre março e abril, para convênios com
prazo para prestação de contas vencido em 2011;
c) falta de atualização do Sistema SIAFI, haja vista convênios com vigência já expirada com valores
registrados no SIAFI na situação “A LIBERAR”, no montante de R$ 4.820.402,56 (base dez/2011); e
convênios com prestações de contas já prestadas, e ainda na situação “A COMPROVAR”. No SIAFI
estão registrados (base dez/11) cerca de 9 milhões de reais na situação “A COMPROVAR”, entre
valores que já foram prestadas as contas e valores realmente pendentes de prestação de contas; e
d) inexistência de registro da fundação FAURGS no SIAFI na situação “INADIMPLENTE”, e não
instauração de Tomada de Contas Especial, haja vista a não prestação de contas no prazo previsto, em
cumprimento ao disposto na IN STN nº 01/97, norma revogada que rege as transferências com
prestações de contas em atraso;
O convênio SIAFI nº 596104 com prazo para prestação de contas até 31/10/2011 teve prestação de
contas apresentada somente em 02/04/2012.
Causa:
a) Adoção de sistema próprio para controles das transferências em detrimento do SIAFI.
b) Organização estrutural deficiente quanto à gestão de convênios.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio das Solicitações de Auditoria nº 201203071/002, de 23/03/2012, e Solicitações de Auditoria nº
201203071/022, de 12/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo
apresentado justificativas por meio de Ofícios sem número, da Pró-Reitoria de Planejamento e
Administração, conforme transcrição a seguir:
a) “Em relação aos convênios de “PDI”, informamos que os repasses são feitos diretamente pelo
Departamento de Programação Orçamentária da PROPLAN, e por um descompasso nos controles, não
ficam consignados no DEPROCON os dados relativos a estes convênios. Contudo, após a Auditoria da
CGU, o procedimento será revisto com a finalidade de redefinir as atribuições do DEPROCON e
melhorar as rotinas, no sentido de incluir os dados de todos os convênios no GECON a fim de
possibilitar o controle dos prazos de vigência e a conseqüente cobrança da prestação de contas.”
31 de 49
b) “O Tribunal de Contas da União realizou Auditoria de acompanhamento, na UFRGS, com a finalidade
de examinar o relacionamento da Universidade com suas Fundações de Apoio, resultando nos Acórdãos
3071/2006, 3759/2008 e 575/2011, todos da Segunda Câmara. Ao final do monitoramento, tanto os
controles da Instituição quanto os de suas Fundações foram melhorados, e contam hoje com planilhas
contendo informações sobre todas as avenças firmadas, incluindo-se as datas de vencimento das
mesmas. Em vista disso e do esforço realizado especialmente pela FAURGS para cumprir as datas
estabelecidas para prestação de contas, não houve necessidade de encaminhar ofícios solicitando as
prestações de contas. Em alguns casos, quando se julga necessário, são emitidos ofícios de cobrança de
eventuais prestações de contas atrasadas, conforme cópias em anexo, para as prestações de contas
atrasadas de 2011. (Anexo 1)
c) “Em atenção à solicitação, anexamos quadro demonstrativo com a atual situação dos processos
elencados. A conta “A LIBERAR” será conciliada item a item, com a finalidade de ajustamento da
mesma, dando baixa naqueles valores passíveis de serem baixados.
Transferência Nº
Convênio
Nº Processo
Valor
liberar
a Situação atual
662915
033/2010
018481/10-48
8.175,00
Proc. Prest. Contas 031754/11-94, no
CONCUR para homologação
634078
021/2008
013933/08-26
9.900,16
Proc. Prest. Contas 010637/11-32, no
CONCUR para homologação
626285
006/2008
021387/07-52
40.000,00
Prest. contas aprovada na Unidade e
está em análise no DEPROCON
Proc. 021387/07-52
637942
059/2008
035629/08-49
56.750,00
Proc. Prest. Contas 002585/12-66, na
FAURGS em diligência
640444
055/2008
023856/08-11
58.281,32
Prest.contas aprovada na Unidade.
Na AUDIN e retornará ao
DEPROCON, para seguimento. Proc.
023856/08-11
633932
031/2008
018162/08-45
79.733,40
Proc. Prest. Contas 025235/11-32, na
Faculdade de Direito em diligência.
659328
005/2010
037642/09-69
69.499,14
Prestação de contas concluída. Falta
a baixa de valores pelo DCF. Proc.
037642/09-69
653345
037/2008
007200/08-71
100.000,00
Prazo
encerrado.
Deverá
providenciada prest. de contas
662276
021/2010
001315/10-94
150.221,00
Prest.de contas parcial aprovada,
proc. 23078.021786/11-54. proj.
concluído. Deverá ser providenciada
Prest. Contas final
659329
001/2010
037474/09-66
166.545,00
Proc.Prest. Contas 021247/10-99, no
DCF para baixa
598483
005/2007
015320/07-05
230.122,40
Proc.Prest. Contas 024161/11-62, no
ser
32 de 49
CONCUR para homologação
628159
002/2008
201803/07-77
517.000,00
Proj.encerrado. Prest. de contas
aprovada. Valor baixado conforme
doc. em anexo. Proc. 201803/07-77,
no CONCUR para homologação
643649
073/2008
036222/08-57
1.244.603,40 Proj. vigente até 12/04/2012, com
prorrog. aprovada pela PG até
12.06.2012.
654195
041/2009
028576/09-45
1.906.285,12 Prest. Contas em fase de elaboração
596104
007/2007
016907/07-41
183.286,62
Prestação de contas encaminhada à
UFRGS em 02/04, através do proc.
008922/12-47, porém retornou à
FAURGS para abertura de novo
processo.
Até a presente data, a Universidade não vinha adotando esta rotina, de fazer o registro na conta “A
APROVAR” quando do recebimento da prestação de contas, e só fazendo a baixa do “A
COMPROVAR” após a análise pelo DEPROCON e aprovação pelo Ordenador da Despesa. A partir da
Auditoria da CGU, estaremos definindo novas rotinas que contemplem o registro na Conta “A
APROVAR” e posteriormente, quando da aprovação da prestação de contas, o registro na conta
APROVADO e também de CONCLUÍDO.”
d) “Em complementação às informações já prestadas pelo DEPROCON, anexamos abaixo, quadro
demonstrativo com a atual situação dos processos solicitados, onde se verifica que as Prestações de
Contas foram elaboradas e apresentadas, estando, em sua imensa maioria, em fase final da tramitação.
596104
007/2007
016907/07-41 927898,08
Prestação de contas encaminhada à
UFRGS em 02/04, através do proc.
008922/12-47, porém retornou à FAURGS
para abertura de novo processo.
(...)”
Ainda acrescenta o Gestor, ao prestar informações a respeito de convênios com fim de vigência entre
dezembro de 2011 e fevereiro de 2012:
" Apresentamos abaixo, quadro demonstrativo com a situação atual dos processos solicitados. Dos 6
processos, 1 teve a vigência prorrogada até dezembro/2012, 3 estão com suas prestações de contas
encaminhadas e 2 estão com elas em fase de elaboração.
Nº Convênio
NºProcesso
Nº Processo Prestação de Contas
037/09
024376/09-12
201277/12-01, encaminhado ao DEPROCON para análise
41/09
028576/09-45
Prest. Contas parcial – 021247/10-99, no DCF para baixa.
Prestação de contas final em elaboração.
33 de 49
43/07
032848/07-95
Prorrogada a vigência do convênio até 28.12.2012
42/09
027479/09-53
201270/12-54, encaminhado ao DEPROCON
14/10
027480/09-32
Prestação de Contas em elaboração>
16/10
010796/10-65
009931/12-73, encaminhado ao DEPROCON
A UFRGS tem realizado esforços no sentido de que sejam cumpridos os prazos tanto para a conclusão
dos projetos quanto para a devida prestação de contas. Ressalte-se que com a expansão da Universidade,
o número de projetos e convênios com as Fundações de Apoio, também vem aumentando, enquanto o
número de servidores necessários à elaboração e análise das prestações de contas permanece o mesmo.
Se de um lado a própria FAURGS não pode aumentar seu efetivo sem onerar os custos operacionais, de
outro lado a UFRGS continua dependendo de novos concursos para aumento de pessoal. Em função
disso e do grande número de convênios realizados nesta Universidade, que é uma das maiores e melhores
do País, os prazos de 30 dias para prestação de contas tem se mostrado insuficientes.
Nesse sentido, a própria CGU, através da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, em seu artigo
72, estabelece um prazo de 60 dias após o encerramento da vigência ou conclusão do objeto, para as
prestações de contas.
De sua parte, o Tribunal de Contas da União, ao analisar as contas do exercício de 2009, assim se
manifestou sobre o tema (item 7.5.2.2. dos comentários, Acórdão 1783/2011 - Segunda Câmara):
Entende-se que a determinação do Tribunal não foi descumprida, uma vez que a FAURGS está
apresentando as prestações de contas, ainda que com atraso, e que essas estão sendo analisadas no
âmbito da Universidade. Cabe registrar que, durante quatro anos, esta SECEX monitorou o
relacionamento da Universidade com as suas fundações de apoio (2006-2010) e que, na primeira
auditoria realizada, foi constatado que não era exigida a prestação de contas para a maioria dos projetos
desenvolvidos com as fundações de apoio, pois sequer havia ajustes formalizados.”
E mais, o Ministro Relator do Acórdão 575/2011-TCU- 2ª Câmara, ao apresentar seu voto, assim se
expressou:
8. Conforme consigna a unidade instrutiva, este segundo monitoramento encerra um ciclo de
fiscalizações em que foi constatado o “aprimoramento da boa governança da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul – UFRGS – sobre projetos executados pelas suas fundações de apoio.”, ressaltando
que “essa boa governança” é representada pelo atendimento dos princípios da transparência, prestação
de contas e responsabilidade, pois após quatro anos de acompanhamento da IFES pela SECEX/RS, a
integralidade das ações apoiadas pelas fundações passaram a ser reguladas, registradas e acompanhadas
pela Universidade, existindo prestação de contas final e responsável por cada projeto.
9. Verifico, portanto, uma mudança cultural dentro do corpo da UFRGS, principalmente quanto ao trato
dos recursos públicos. Adquiriu-se uma visão sistêmica dos valores empregados, e não-segmentada em
diversos setores.””
Análise do Controle Interno:
Quanto aos convênios com valores registrados indevidamente na situação no SIAFI “A COMPROVAR”
e a “A LIBERAR”, reconheceu-se que procedimentos de atualização do sistema SIAFI não são
efetuados.
Quanto aos demais aspectos abordados, há um descompasso entre os setores da Universidade envolvidos
no gerenciamento de convênios, ao que se pode concluir que urge uma reestruturação organizacional, de
modo que se definam com clareza as atribuições de cada um. Na Universidade, atualmente, são, pelo
menos, quatro departamentos envolvidos com convênios: Setor de Convênios do Gabinete,
DEPROCON, Departamento de Programação Orçamentária e Departamento de Contabilidade e
Finanças. Também, vale ressaltar que não cabe à Universidade se eximir do cumprimento das normas
atinentes à gestão de convênios, no que se refere a notificar nos eventuais atrasos de prestação de
contas, de registrar a fundação como inadimplente no SIAFI e ainda promover a devida Tomada de
Contas Especial, fundamentada em melhorias nos controles, quando tal hipótese não está legalmente
prevista.
Ressalte-se que as notificações a que faz referência o gestor foram efetuadas somente em 2012, entre
final de março e início de abril.
34 de 49
Recomendações:
Recomendação 1:
Adotar providências para que as fundações respeitem os prazos legais estipulados para prestação de
contas.
Recomendação 2:
Manter atualizados os sistemas oficiais adotados pelo Governo Federal para a gestão de convênios,
precisamente o SIAFI e o SICONV, no que se refere aos valores constantes nas situações "A LIBERAR"
e a "A COMPROVAR".
Recomendação 3:
Notificar, tempestivamente, os convenentes quando observada a falta de prestação de contas. Caso
persista, aplicar os procedimentos previstos na legislação referente a convênios, inscrevendo no SIAFI o
convenente na situação “INADIMPLENTE” e instaurando a Tomada de Contas Especial em
cumprimento ao que dispõe a IN STN nº 01/97 e a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011.
3.1.4.2. Constatação
Inexistência de segregação de funções: sobreposição das funções de execução e acompanhamento e
controle de projetos com fundações de apoio pelo coordenador de projeto.
Constatou-se, no relacionamento entre a UFRGS e as fundações de apoio, a inexistência de segregação
de funções nas funções de coordenador de projetos e fiscal - responsável pelo acompanhamento e
controle das avenças firmadas, conforme figura nos termos dos convênios SICONV nº 755362, 755360,
764054, 762515, 759658, 760959, 755361, 760429, 759498, 755972, 757654 e 760944. Tais funções
estão sobrepostas, de modo que conclui-se pela inexistência de fiscalização dos convênios. Consoante o
artigo 12 do Decreto nº 7.423/2010, o acompanhamento e o controle dos convênios são atribuições do
órgão colegiado superior da universidade. Ademais, consoante o inciso IV do artigo supracitado, deverá
ser observada a segregação de funções e responsabilidades na gestão dos contratos, bem como de sua
prestação de contas, de modo a evitar que a propositura, homologação, assinatura, coordenação e
fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador. Ademais, a
atual sistemática adotada pela universidade fere o Princípio de Controle Interno Administrativo da
Segregação das Funções, consubstanciado na Seção VIII – Normas Relativas aos Controles Internos
Administrativos do Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, aprovado pela
IN SFC/MF nº 01/2001.
Causa:
Interpretação equivocada dos normativos que regulamentam o relacionamento das IFES com suas
fundações de apoio.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,
da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, conforme transcrição a seguir:
“Nos convênios firmados com suas Fundações de Apoio, consoante o entendimento do Egrégio Tribunal
de Contas da União, de que convênio, diferentemente de contrato, constitui-se em acordo de conjugação
de esforços em torno de um interesse comum, a UFRGS não costuma indicar o fiscal, mas sim o
representante da Universidade para a coordenação e desenvolvimento do Projeto, conforme respectivo
plano de trabalho juntamente com o representante da Fundação de Apoio.”
Análise do Controle Interno:
Seguem trechos de termos de convênios de modo a exemplificar a ausência de segregação de funções:
Convênio SICONV nº 755361/2011
“CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Compete à UFRGS:
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(...)
b) controlar se os objetivos estão sendo atingidos. A execução física do objeto será acompanhada,
diretamente, pela Coordenadora do Convênio, Profa. (...).”
Convênio SICONV nº 755972/2011
“CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Compete à UFRGS:
(...)
c) controlar se os objetivos do Convênio estão sendo atingidos. A execução financeiro-administrativa do
projeto será acompanhada pelo Coordenador do Projeto que, através da senha do mesmo, junto à
FAURGS, realizará o acompanhamento diário, via extrato, dos procedimentos administrativos e das
conferências das despesas realizadas até a sua liquidação. O controle da execução se dará, também, por
meio da emissão e análise de relatórios financeiros obtidos junto ao sistema eletrônico da FAURGS;”
Percebe-se, da análise dos extratos de convênio, atribuições de fiscalização atribuídas ao coordenador
do projeto.
A relação entre as instituições federais de ensino e suas fundações deve observar o Decreto nº
7.423/2010, que regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições
federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o
Decreto no 5.205/2004. Tal decreto não estabelece tratamento diferenciado considerando a forma em
que foi celebrada a avença entre IFES e fundação: contrato, convênio, acordos ou ajustes. Portanto, o
que está em foco é a relação, e não a forma como se reveste esta relação.
Recomendações:
Recomendação 1:
Definir responsável pelo acompanhamento e controle das avenças firmadas com fundações de apoio
diverso da figura do coordenador de projetos, de modo a observar o Princípio de Controle Interno
Administrativo da Segregação das Funções e as disposições do Decreto nº 7.423/2010.
3.1.4.3. Constatação
Falhas na formalização de convênios com a FAURGS para a execução de projetos. Inobservância
do Decreto nº 7.423/2010.
Constatou-se, em análise a doze convênios celebrados com a fundação de apoio FAURGS para a
execução de projetos, a inobservância a vários dispositivos do Decreto nº 7.423/2010, decreto que
regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino
superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no
5.205/2004:
a) Inexistência de declaração ou documento equivalente emitido pelo coordenador do projeto de que os
mesmos serão realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à universidade: docentes,
servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com
vínculo formal a programas de pesquisa, indicando inobservância do disposto no art. 6º, parágrafo 3º. Tal
fato foi observado para os convênios SICONV nº 755360, 764054, 762515, 759658, 760959, 755361,
760429, 759498, 755972, 757654 e 760944.
b) Inexistência de estabelecimento de metas quantificáveis, o que vai de encontro ao disposto no art. 6º
do Decreto nº 7.423/2010. Tal fato foi observado para os convênios SICONV nº 755362, 760959,
759498, 757654 e 760944.
c) Inexistência de autorização a servidores para participação nos projetos, o que vai de encontro ao
disposto no parágrafo 1º, art. 7º. Tal fato foi observado para os convênios SICONV nº 762515, 759658,
760959, 757654 e 760944. Destaca-se que a participação do servidor Matrícula SIAPE nº 0356898 nos
convênios 762515 e 759658, coordenador de ambos os projetos, ultrapassou o limite de 10 (dez) horas
semanais, estipuladas no parágrafo 1º, artigo 4º da Decisão CONSUN nº 193/2011, demonstrando falta
de autorização formal e respectivo controle de carga horária por parte dos departamentos.
d) Inexistência de cláusula nos termos de convênio a respeito da composição da prestação de contas de
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modo a atender o disposto no art. 11, parágrafo § 2o do Decreto nº 7.423/2010. Consoante o decreto, a
prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos
documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos,
as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.
Tal situação foi evidenciada para os convênios SICONV nº 755362, 755360, 764054, 762515, 759658,
760959, 755361, 760429, 759498, 755972, 757654 e 760944.
e) Inexistência de relação dos participantes vinculados à universidade e autorizados a participar do
projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais,
na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, sendo informados os valores das bolsas a
serem concedidas, o que vai de encontro ao disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 6º do Decreto nº
7.423/2010. Tal situação foi evidenciada para os convênios SICONV nº 755360, 764054, 760429 e
759498.
Pelo disposto, constata-se que a universidade ainda não se adequou aos ditames impostos pelo Decreto
nº 7.423/2010 para a execução de projetos via fundações de apoio.
Causa:
Fragilidades nos controles quanto à atualização dos processos e procedimentos internos face alterações
na legislação pertinente.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,
sem data, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, conforme transcrição a seguir:
a) “A partir de novembro de 2011 a Universidade passou a exigir em todos os projetos desenvolvidos
com o apoio de suas Fundações, a declaração do Coordenador do Projeto atestando que o mesmo será
realizado por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à Universidade, nos termos do art. 6º,
parágrafo 3º do Dec. 7.423/2010.”
b) “Inicialmente cabe registrar que os projetos desenvolvidos pelas Unidades Acadêmicas, em muitos
casos, dada a natureza de suas atividades, não tem como estabelecer um quantificador para avaliação
dos resultados obtidos ao final do projeto. O resultado obtido com essas ações, via de regra, é medido
através da melhoria das condições de ensino, na qualificação dos servidores, no aprimoramento das
rotinas de trabalho, entre outras.
Proc. 23078.03611/10-61 – Primeiramente, salienta-se que se trata do Projeto de Desenvolvimento
Institucional da Unidade. No plano de ações deste projeto, observa-se que estão elencadas as metas, as
ações e os indicadores de medida do atingimento das metas. Apenas para citar como exemplo, a meta 1
objetiva o incentivo às atividades de ensino, representada por várias ações como desenvolver projetos de
aplicação prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos de responsabilidade da Faculdade, cujo
indicador de medida é o número de novos cursos oferecidos.
Proc. 23078.033343/11-61 – Trata-se de projeto financiado com recursos do Ministério da Saúde, Fundo
Nacional de Saúde, que tem como objeto o apoio ao fortalecimento da atenção básica, por meio de
vivências e educação permanente e organização e articulação de experiências nos Estados. O projeto,
com o respectivo plano de trabalho, foi submetido à apreciação do Ministério da Saúde com a
formatação estabelecida pelo mesmo, tendo sido contemplado com os recursos para sua execução. O
Convênio com a FAURGS tem como objetivo principal, o apoio da Fundação para a execução
administrativa e financeira do projeto, cuja prestação de contas, juntamente com o relatório técnico, será
submetida à Universidade e posteriormente enviada ao Ministério da Saúde. Entende-se, portanto, que
foi atendida a legislação.
Proc. 23078.019671/11-08 - Igualmente neste caso, trata-se de projeto contemplado pelo Ministério da
Saúde, com recursos do Fundo Nacional de Saúde, o qual foi elaborado seguindo formulário próprio do
Ministério. Da mesma forma, o Convênio com a Fundação de Apoio objetiva a execução administrativa
e financeira do projeto, nos termos da legislação vigente.
Proc. 23078.008128/11-86 – Trata-se de projeto apresentado pela Universidade ao Ministério do Esporte
para concessão de recursos para reequipamento do CENESP-LAPEX (Laboratório de Pesquisa do
Exercício da ESEF). Com a execução do projeto espera-se que os atletas melhorem suas condições de
treinamento a partir da ação de seus treinadores. Isto deverá levar a incremento no desempenho dos
atletas. Concedidos os recursos através de descentralização orçamentária, a Universidade também
firmou convênio, nos termos da legislação vigente, com a Fundação de Apoio, para a execução
administrativa e financeira do mesmo.
Proc. 23078.033345/11-96 – Este processo também versa sobre projeto apresentado e contemplado no
Ministério da Saúde, com recursos do Fundo Nacional de Saúde, que segue a metodologia estabelecida
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por aquele Ministério para concessão de recursos financeiros. Da mesma forma, o Convênio firmado
com a Fundação de Apoio teve como objetivo a execução administrativa e financeira do projeto, de
acordo com a legislação vigente. “
c) “Os projetos de interesse da Universidade desenvolvidos com o apoio de suas Fundações obedecem à
regulamentação interna, que estabelece as condições de participação de docentes, técnicosadministrativos e discentes, em consonância com a Lei das Fundações e seu Decreto Regulamentador.
A regulamentação interna estabelece os tramites de aprovação do projeto entre os quais está aprovação
pelo Departamento. O ato de aprovação é representado pela ata da reunião do Departamento ou
aprovação “ad referendum” pelo Chefe do mesmo.”
d) “A forma legal dos convênios firmados pela Universidade com suas Fundações de Apoio é
estabelecida pela análise feita pela Procuradoria Geral. E a obrigação da prestação de contas, com os
documentos que a compõem, encontra-se, nos processos relacionados, na Cláusula Sétima, Inciso II,
alínea “e”, verbis:
“e) prestar contas dos recursos aplicados à UFRGS, no prazo máximo de 30 dias após o término do
Convênio, de acordo com o art. 56 da Portaria Interministerial nº 127/2008, contendo plano de aplicação
dos recursos, relatório de execução físico-financeira, demonstrativo de receitas e despesas,relação de
pagamentos, relação de bens adquiridos e extrato da conta bancária, com a respectiva conciliação;”
Em nosso entendimento, tal dispositivo atende aos requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 11 do
Dec. 7.423/2010.”
e) “A Universidade passou a exigir a lista de participantes do projeto, na forma do Decreto nº
7.423/2010, a partir de novembro de 2011.
Todos os processos listados neste item têm sua tramitação e celebração anteriores à data acima
informada.”
Análise do Controle Interno:
Quanto aos itens a) e e), relativos respectivamente a declaração do coordenador e lista de participantes
do projeto, o gestor admite somente que passou a exigir tais informações a partir de novembro de 2011,
mesmo o decreto estando vigente desde 31 de dezembro de 2010.
Quanto ao item b) metas não quantificáveis, processo 23078.03611/10-61, as “metas” citadas pelo
Gestor não estão quantificadas. No exemplo citado, não consta o número de novos cursos que se quer
atingir, sendo inviável a avaliação do sucesso do projeto. Quanto aos demais convênios/processos, a
manifestação do Gestor não justificou a inexistência de metas quantificáveis, focando aspectos diversos
dos convênios.
Quanto ao item c) inexistência de autorização para participação nos projetos, a justificativa não
prospera, haja vista que nem todos os processos estão instruídos com relação dos participantes dos
projetos. Ademais, o gestor admitiu que passou a exigir a relação de participantes somente a partir de
novembro de 2011.
Quanto ao item d) composição da prestação de contas, constata-se que na manifestação do Gestor não
foram incluídos itens como cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio e atas de licitação,
requeridos pelo Decreto nº 7.423/2010, para citar exemplos.
Recomendações:
Recomendação 1:
Exigir nas avenças com fundações de apoio declaração ou documento equivalente emitido pelo
coordenador do projeto de que os mesmos serão realizados por no mínimo dois terços de pessoas
vinculadas à universidade: docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares,
pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.423/2010.
Recomendação 2:
Exigir nas avenças com fundações de apoio relação nominal dos participantes vinculados à universidade
e autorizados formalmente a participar do projeto, com o respectivo controle de carga horária (quando
for o caso) em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 7.423/2010.
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Recomendação 3:
Exigir nas avenças com fundações de apoio estabelecimento de metas quantificáveis, que viabilizem
medir os resultados esperados e avaliar o sucesso do projeto em cumprimento ao que dispõe o Decreto
nº 7.423/2010.
Recomendação 4:
Exigir nas avenças com fundações de apoio termos de convênio com cláusulas especificando a
composição da prestação de contas em consonância com o Decreto nº 7.423/2010.
3.1.4.4. Constatação
Celebração de convênios sem a aprovação prévia do Conselho Universitário.
Constatou-se, para onze dos doze convênios analisados, convênios nº 755362, 755360, 764054, 762515,
759658, 760959, 755361, 760429, 759498, 755972 e 760944, celebrados com a fundação de apoio
FAURGS, celebração de convênio antes da aprovação prévia do CONSUN - Conselho Universitário,
descumprindo trâmite previsto no Manual de Convênios da Universidade.
Causa:
Descompasso entre os trâmites internos da Universidade e datas-limite para celebração dos convênios.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado justificativas por meio de Ofício sem número, de
10/04/2012, emitido pelo Setor de Convênios, conforme transcrição a seguir:
“Os Convênios de nºs 755362, 755360 e 755361, que executam projetos institucionais de Unidades
Acadêmicas obtiveram pareceres favoráveis, respectivamente, pela CIU/S-Comissão de Interação
Universidade/Sociedade do egrégio Conselho Universitário nos dias CIUS-Parecer nº 456/2010, de
21/12/2010; CIUS-Parecer nº 003/2011, de 06/01/2011 e CIUS-Parecer nº 004/2011, em 06/01/2011 que
demonstram as assinaturas dos Convênios posteriores as aprovações, conforme procedimentos
administrativos adotados pela Universidade. Além disso, a UFRGS procura sempre assinar todos os
documentos, após a aprovação do CONSUN-Conselho Universitário. Porém, nesses casos específicos,
que coincidiu com o fim do exercício, ficou impraticável a assinatura posterior a aprovação da sessão do
CONSUN. O egrégio Conselho Universitário é um órgão que se reúne ordinariamente apenas uma vez
por mês, na última sexta-feira de cada mês em curso, podendo, excepcionalmente, reunir-se fora da data
prevista. Neste intervalo, entre a tramitação (aprovações) dos Convênios e a data da reunião do
CONSUN, coincidiram, ainda com o recesso da Universidade no final do ano, prazos determinados pelos
órgãos públicos financiadores dos projetos para emissão de notas de empenhos, exercício findo, férias de
alguns membros das Comissões e dos Conselheiros para reunir-se, em tempo hábil, bem como a
participação dos membros das Comissões em atividades didáticas, como: congressos, seminários,
membros em banca de concursos, defesas de teses e dissertações e aulas práticas em outras localidades,
inviabilizando, portanto, a sua presença naquele momento. Na tentativa de viabilizar o projeto e garantir
o recurso financeiro, a UFRGS adota proceder à assinatura dos documentos – Convênios – com a
aprovação interna da Unidade Acadêmica, aprovação interna dos órgãos da Administração Central:
Pró-Reitorias, Auditoria, Procuradoria-Geral e Comissão de Interação Universidade/Sociedade, cuja
Comissão tem a função de efetivar a análise prévia das interações firmadas com a Universidade.
Conforme preceitua o Estatuto da UFRGS, o Conselho Universitário “reunir-se-á ordinariamente uma
vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação de, pelo
menos, 1/3 (um terço) dos seus membros”. Assim, as assinaturas sempre são após a aprovação do
CONSUN, porém, nesses casos específicos, não houve tempo hábil, devido aos fatos acima relatados,
bem como a tramitação interna, nas instâncias superiores da Universidade, onde o expediente
administrativo necessita de diversas aprovações. Às vezes, as datas da reunião da CIU/S e da sessão do
CONSUN – últimas instâncias de aprovação do documento -, não coincidem com as aprovações do
Convênio e do Projeto nas demais instâncias da UFRGS, prejudicando, portanto, a inclusão do
documento – expediente administrativo – na pauta da sessão para aprovação final.
Para os demais Convênios citados, além dos fatos acima citados, as aprovações da CIUS/S e da sessão
do egrégio CONSUN, ocorreram posteriores às assinaturas, devido os prazos estabelecidos pelos órgãos
públicos financiadores dos projetos para empenho dos recursos financeiros no exercício de 2011, não
coincidindo com data da reunião do CONSUN. Assim, a tramitação e aprovação dos Convênios
transcorreram somente nas instâncias da Unidade Acadêmica e na Administração Central. A tramitação
dos documentos transcorre conforme fluxograma de tramitação da UFRGS, enviada a essa Auditoria.”
Análise do Controle Interno:
Os eventos trazidos na manifestação para justificar as assinaturas antes da aprovação do CONSUN são
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de conhecimento prévio, de modo que devem ser considerados no fluxo de andamento de projetos.
Recomendações:
Recomendação 1:
Promover alterações nos fluxos dos projetos de modo a cumprir os trâmites previstos no Manual de
Convênios da Universidade, principalmente no que se refere à aprovação pelo Conselho Superior
previamente à celebração do convênio ou congênere.
3.1.4.5. Constatação
Falta de cobrança de que a FAURGS cumpra os dispositivos de divulgação dos contratos, previstos
no art. 4°-A da Lei nº 8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010).
Em consulta ao site da Fundação de Apoio da Universidade Federal do RS - FAURGS
(http://www.faurgs.com.br/), constatou-se que a mesma não cumpre a divulgação, disposta nos incisos I
até V do art. 4°-A da Lei 8958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010), relativamente aos
instrumentos contratuais firmados e mantidos pela fundação com a UFRGS.
Transcrevemos a seguir o conteúdo a ser divulgado, estabelecido nos referidos incisos da Lei 8.958/94:
"Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de
computadores - internet: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as
IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento;
(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores
executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade
acadêmica ou pesquisa beneficiária; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em
decorrência dos contratos de que trata o inciso I; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em
decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela
fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)."
Causa:
Omissão da UFRGS na cobrança junto a suas fundações de apoio ao atendimento aos ditames do art.
4°-A da Lei nº 8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010).
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício nº 0310/2012-GR, de 22/05/2012, a Unidade apresentou a seguinte manifestação
acerca do fato apontado:
“As Fundações de Apoio da Universidade foram questionadas a respeito do atendimento dos incisos I a
V do art. 4º - A da Lei nº 8.958/94, com a redação dada pela Lei nº 12.349/2010, relativamente aos
instrumentos contratuais firmados e mantidos pelas mesmas com a Universidade.
Com a implementação do SICONV a execução dos Convênios com as Fundações de Apoio, para o
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos disponibilizados pelos Órgãos Federais vem
sendo feita diretamente no sistema, contemplando muitas das informações elencadas no Art. 4º-A do já
mencionado diploma legal.
Por outro lado, conforme as informações prestadas pelas Fundações de Apoio, todas estão em adiantado
estágio de adaptação de seus sítios para abarcar todos os dados determinados pela legislação em questão.
Paralelamente, esta Universidade estará acompanhando a implantação dos sistemas necessários à
publicação das informações em cumprimento à legislação em apreço.”
Análise do Controle Interno:
As falhas observadas foram confirmadas, e o Gestor informa a adoção de providências a respeito.
Recomendações:
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Recomendação 1:
Exigir de suas fundações de apoio o cumprimento ao disposto nos incisos I até V do art. 4°-A da Lei nº
8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010), que dispõe acerca da divulgação dos instrumentos
contratuais e informações correlatas nos respectivos websites.
3.2. Subárea - REESTR. E EXPANSÃO DAS UNIV. FEDERAIS - REUNI
3.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
3.2.1.1. Informação
Informação básica da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais –
REUNI.
Trata-se da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, cuja
finalidade é promover a revisão da estrutura acadêmica das universidades federais, de modo a
possibilitar a elevação da mobilidade estudantil, a criação de vagas, especialmente no período noturno, e
o completo aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes, otimizando a relação
aluno/docente e o número de concluintes dos cursos de graduação.
A forma de implementação dessa ação é direta. As Instituições Federais de Ensino Superior recebem
recursos da União para apoio a Planos de Reestruturação e Expansão, elaborados pelas Universidades
Federais, no exercício de sua autonomia, que visem o aumento do número de estudantes, a redução da
evasão, o completo aproveitamento da estrutura instalada e a adequação e modernização da estrutura
acadêmica e física das instituições, por meio de obras de pequeno vulto, incluindo reforma, construção,
aquisição de equipamentos, materiais e serviços. A meta de atendimento proposta para a UFRGS é de
436 vagas disponibilizadas.
O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro a
seguir:
Execução das ações governamentais para o Programa 1073 – Brasil Universitário
Ação Governamental
Despesas Executadas % Despesas Executadas do
(R$)
Programa
8282 - Reestruturação e Expansão das 39.747.790,00
Universidades Federais – REUNI
6%
Fonte: SIAFI Gerencial
3.2.2. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS
3.2.2.1. Constatação
Abertura de processo de dispensa de licitação, para aquisição de imóvel, sem a devida motivação e
sem a indicação dos recursos orçamentários.
Na aquisição de imóvel, por meio de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº
8.666/93, no valor de valor R$ 7.117.000,00, constataram-se as seguintes falhas na abertura do processo:
a) inexistência da devida motivação para a aquisição do imóvel, não demonstrando interesse prévio em
face da comprovada necessidade para o atendimento à finalidade da instituição. O processo foi iniciado
com expediente emitido pela Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima oferecendo o
prédio da fundação à UFRGS, em 03/03/2011. Tal fato foi observado nos pareceres da Procuradoria da
UFRGS, conforme Parecer 817/2011-PG-RCM, de 05/05/2011, e Parecer s/n de 17/05/2011. Não foi
consignado, por exemplo, que cursos iriam ser ministrados nas instalações, quantitativo de alunos, etc; e
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b) inexistência de indicação dos recursos orçamentários para a aquisição, o que vai de encontro ao
disposto na Lei nº 8.666/93 e nos incisos I e II do art. 167 da CF/88.
Causa:
Interpretação inadequada da legislação acerca da apresentação explícita da fundamentação da aquisição
e da indicação dos recursos orçamentários.
O expediente emitido pela Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima oferecendo o
prédio da fundação à UFRGS, em 03/03/2011, fl. 01 do processo nº 23078.005139/11-96, processo este
iniciado no Gabinete do Reitor, foi dirigido ao Reitor da UFRGS, o qual encaminhou o documento à
Procuradoria Federal para manifestação, em 05/04/2011, não acrescentando demais informações, tais
como recursos orçamentários e demonstração de interesse prévio, conforme fl. 02 do mesmo processo.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,
da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 16/04/2012, conforme transcrição a seguir:
a) “A motivação para aquisição do imóvel, mesmo que não demonstrado explicitamente, na abertura do
processo pode ser comprovada, dentre outros, através dos seguintes argumentos:
a – o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), é um Programa do
Governo Federal implementado pelo Ministério da Educação e vem modificando substantivamente a
oferta de vagas nas Universidades Federais existentes e criando novas Unidades, representa um marco
na história recente da educação brasileira e envolve não só o setor da educação como tem alcance
político e social em todo o país;
b - a adesão da UFRGS ao Programa vem se dando através de criação de novos cursos, implantação de
cursos noturnos e ampliação do número de vagas de cursos anteriormente existentes. Do total de
ingressantes, em 2008, o vestibular de 2012 selecionou 5.290 novos alunos. Ao final do Projeto REUNI,
o numero total de alunos da UFRGS terá sido ampliado, de 23.000 alunos, para aproximadamente 30.000
alunos;
c – a UFRGS, pela sua trajetória histórica, possui no município de Porto Alegre quatro campi (Centro,
Saúde, Olímpico e do Vale). Nestes locais existem prédios, laboratórios e demais instalações que
permitem diferentes classificações. Há prédios do Patrimônio Histórico (por exemplo, o prédio da antiga
Engenharia é o primeiro imóvel construído no Estado do Rio Grande do Sul para abrigar um curso
superior); há prédios que necessitam de reformas; há prédios relativamente novos que no conjunto não
possuem capacidade para abrigar 30.000 alunos para cursos de graduação (sem considerar o elevado
número de espaço físico necessário para a pós graduação na Universidade);
d – para o atendimento desta ampliação a Universidade vem envidando esforços para construção de
novos prédios, reformas nos prédios existentes para otimizar a utilização das salas de aulas e laboratórios
e, quando possível, aquisição de imóveis.
e – no caso específico do prédio da Escola Santa Rosa de Lima, graças a sua localização privilegiada
pela proximidade à Unidades da UFRGS, como a Ex-Escola Técnica; a Faculdade de Biblioteconomia e
Comunicação (Fabico), o Planetário Professor João e, em especial, a proximidade às Unidades
Acadêmicas do Campus Saúde.
Portanto, dentro de um cenário de expansão da Universidade sinteticamente arrolado a formalização da
oferta apresentada pela Direção da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima, em 03/03/2011, à
UFRGS, seguida pela abertura do processo nº 23078 005139/11-96 e o envio, em 05/03/2011 de
solicitação de manifestação à Procuradoria Geral (folha 2) demonstram motivação (interesse) para
eventual aquisição do imóvel. Caso não houvesse interesse o assunto ficaria restrito à manifestação da
referida Fundação.”
b) “A execução orçamentária e financeira de recursos, para despesas de capital do REUNI na UFRGS,
apresentam montantes:
Autorizado Mec
Executado UFRGS
2007
8.080.200,00
8.080.200,00
2008
3.630.200,00
3.630.200,00
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2009
7.923.600,00
7.923.600,00
2010
8.142.559,00
3.277.103,00
2011
17.791.971,00
17.791.971,00
Total
45.568.530,00
40.703.074,00
Portanto, para a Administração Central da UFRGS, o encaminhamento de estudos que pudessem
encaminhar a aquisição de prédios (no caso específico o Colégio Santa Rosa de Lima) não ficaria
inviabilizada por falta de recursos orçamentários e financeiros. Ainda assim, em data posterior foi obtido
junto à SESU/MEC através de descentralização orçamentária e Nota de Crédito 2011NC001851, o valor
de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais), solicitado através do Oficio nº
636/2011-GR, em 18 de outubro de 2011 (folha 108) no qual consta: ....”encaminhamos o Termo de
Descentralização de Crédito Orçamentário – Plano de Trabalho, bem como o Termo de Referência para
a Aquisição de Bens, para a aquisição do imóvel a ser utilizado em cursos de graduação da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. O prédio situa-se à Rua Santa Terezinha, 572, bairro Santana, Porto
Alegre – RS” (folha 108).”
Análise do Controle Interno:
Considerando somente a materialidade da transação, é descabida a abertura de processo de dispensa de
licitação sem contextualizar com o mínimo de informação acerca da aquisição. Soma-se à materialidade
da aquisição o mandamento legal, o qual impõe comprovar explicitamente a lacuna que as instalações
pretendidas se destinam a preencher e o atendimento à finalidade da instituição, e consequentemente, o
atendimento à finalidade pública. As argumentações ora apresentadas pelo Gestor, por ocasião dos
questionamentos efetuados, deveriam ter composto o processo de dispensa de licitação desde o seu
princípio, sustentando a aquisição pretendida, em cumprimento à legislação vigente.
Recomendações:
Recomendação 1:
Abrir processo visando aquisições ou contratações somente com manifestação explícita da autoridade
competente de interesse prévio em face da comprovada necessidade para o atendimento à finalidade da
instituição.
Recomendação 2:
Abrir processo visando aquisições ou contratações somente com indicação explícita dos recursos
orçamentários, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e nos incisos I e II do art. 167 da CF/88.
3.2.2.2. Constatação
Dispensa indevida de licitação para aquisição de imóvel, no valor de R$ 7.117.000,00, por não
preencher os pressupostos legais que a caracterizam. Não efetivação da transferência da
propriedade e posse do imóvel para a UFRGS, em que pese o pagamento de R$ 7.117.000,00, em
20/12/2011.
Constatou-se que o processo para aquisição do imóvel (edificações e terreno) da Fundação Educacional
Santa Rosa de Lima, fundação em processo de extinção junto ao Ministério Público Estadual,
Procuradoria das Fundações, por dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso X, lei nº
8.666/93, no valor de R$ 7.117.000,00, nº 23078.005139/11/-96, foi conduzido sem o preenchimento
dos pressupostos legais para que se possa configurar a dispensa como tal, tendo em vista os fatos a seguir
apresentados:
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a) a avaliação técnica prévia do imóvel, condição para a dispensa de licitação com base no inciso X, art.
24 da Lei nº 8.666/93, não foi realizada pela CAIXA ou pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU),
entidades públicas da esfera federal previstas para a execução deste tipo de serviço (entendimento
Acórdãos TCU nº 221/1996, 343/1997, 131/2001 e 216/2007, todos do Plenário). A CAIXA foi cogitada
para a realização do serviço, porém foi contratada empresa com valor inferior ao solicitado pela CAIXA.
A SPU, conforme o processo, não foi cogitada para a realização do serviço. Saliente-se que a SPU tem
como atribuição a avaliação técnica de imóveis da União ou de seu interesse, conforme dispõe a
Orientação Normativa GEADE/SPU/MP nº 04, de 25/02/2003;
b) a consulta formal à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidades
da UFRGS foi efetuada somente em 15/12/2011, por meio do Ofício PROPLAN nº 113/2011, após a
publicação do extrato de dispensa, em 05/12/2011, conforme extrato de publicação no Diário Oficial da
União. Cabe registrar que no documento suprareferenciado não foram especificadas as características do
imóvel necessárias às atividades: metragem, existência de estacionamento, quantidade de salas, etc. Tal
conduta vai de encontro ao que dispõe o Decreto-Lei nº 9.760/46 e a Orientação Normativa
GEAPN/SPU/MP nº 002, de 24/01/2001, os quais orientam acerca dos procedimentos a serem adotados
na destinação de imóveis para uso em serviço público federal; e
c) inexistência de comprovação de que o valor praticado é compatível com o valor de mercado, o que
contraria o disposto no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Tal fato deve-se à existência de dois laudos
de avaliação do imóvel emitidos pela AHM Consultoria de Avaliações Ltda., empresa contratada para a
elaboração do laudo, para o mesmo período, agosto de 2011, com valores divergentes. Em um deles,
estipulou-se o valor de mercado do imóvel em R$ 6.750.000,00 (avaliação do terreno em R$
4.476.040,81, com FC comercialização médio de 100%). No outro, estipulou-se o valor de mercado do
imóvel em R$ 4.650.000,00 (avaliação do terreno em R$ 2.886.048,32 e FC comercialização médio de
90%), valor da Nota de Crédito 001851 para fazer frente à despesa. No entanto, no processo de dispensa
de licitação constou apenas o laudo em que se avalia por R$ 6.750.000,00, não havendo menção ao
outro laudo e o porquê de haver sido desconsiderado.
Ademais, ressalte-se que o valor praticado foi estipulado pelo Ministério Público Estadual (R$
7.117.000,00), valor comunicado via e-mail à UFRGS, em 02/12/2011, e foi aceito pela Universidade
sem questionamentos e sem que informações acessórias fossem solicitadas e apresentadas, tais como
laudos e outros documentos visando comprovar o valor praticado. Ressalte-se a existência de laudo de
avaliação emitido pelo MPE, no valor mínimo de R$ 4.618.622,43 (set/11), localizado no processo nº
001/1.11.0144773-8, relativo à Ação de Extinção da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima.
A Procuradoria da UFRGS, após ter conhecimento dos laudos que inicialmente não fizeram parte do
processo de dispensa de licitação, somente em 2012, por meio do Parecer nº 103/2012-PF-UFRGS-FRS,
de 23/02/2012, solicitou "tornar sem efeito a dispensa publicada no DOU de 05/12/2011, fl. 128, deste
processo, bem como a reversão aos cofres públicos dos valores depositados na conta judicial através das
ordens bancárias de fls. 140/141".
Soma-se aos fatos a dispensa de licitação efetuada sem o pronunciamento conclusivo da Procuradoria da
UFRGS quanto à possibilidade de aquisição do bem imóvel, por dispensa de licitação com base no inciso
X, art. 24 da Lei nº 8.666/93. O Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS foi emitido em 12/12/2011, e a
dispensa foi publicada em 05/12/2011, e se solicitava, para configuração da dispensa de licitação,
atendimento à determinação contida no parágrafo 2º, do art. 2º, do Decreto nº 30/91, ou seja,
manifestação da Secretaria do Patrimônio da União atestando a inexistência ou indisponibilidade de
imóvel adequado ao atendimento das necessidades da UFRGS e cadastramento da compra junto ao
SIMEC, por força da Portaria nº 71/2011.
Face os fatos apresentados, considera-se indevida a dispensa de licitação, bem como os pagamentos
efetuados, por meio das Ordens Bancárias 2011OB819234, no valor de R$ 4.650.000,00 e nº
2011OB819235, no valor de R$ 2.467.000,00, na ordem de R$ 7.117.000,00. Ressalte-se que, apesar do
pagamento, não foi formalizado instrumento visando transferir a propriedade e posse do imóvel para a
UFRGS.
Destaca-se que em 22/12/2011, o Decreto Municipal nº 17.584 declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação o referido imóvel, ficando a UFRGS sem a posse do imóvel. Os recursos foram
depositados em conta judicial em função da extinção da Fundação Santa Rosa de Lima. A massa falida
da fundação possui credores tais como processos trabalhistas, rescisões, INSS, FGTS e instituições
bancárias diversas. Em março de 2011, as dívidas da fundação totalizavam R$ 5.752.322,92, conforme
Ofício s/n, emitido pela antiga Fundação Santa Rosa de Lima em 03/03/2011, dirigido ao Reitor da
UFRGS. Os recursos foram devolvidos à UFRGS no valor de R$ 7.404.019,19, em 27/07/2012, mediante
GRU.
Causa:
Por meio da Portaria UFRGS nº 2.885, de 07/06/2011, o Vice-Reitor da UFRGS, no exercício da
Reitoria, delegou competência ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração para praticar diversos
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atos administrativos, dentre eles ordenar despesas, autorizar pagamentos, liquidar despesas, assinar
instrumentos diversos relativos à cessão, empréstimo, aceitação e transferência de bens envolvendo a
Universidade, assinar editais, avisos e certidões, na área da Pró-Reitoria, e autorizar a publicação na
imprensa, retificar as situações de inexigibilidade e dispensa de licitação, necessariamente justificadas,
referidas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93. Portanto, a condução do processo ora em questão está
entre as atribuições do Pró-Reitor de Planejamento e Administração.
O processo de aquisição do imóvel foi conduzido pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração,
conforme demonstram documentos constantes no processo nº 23078.005139/11-96 e resposta à
Solicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, efetuadas por meio de Ofício s/n, de
16/04/2012.
Quanto à avaliação técnica prévia do imóvel, tentou-se a contratação da CAIXA para a realização do
serviço. No entanto, orçamentos foram apresentados por empresas com valor inferior ao proposto pela
CAIXA, informados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração por meio da Informação Gab.
Proplan nº 013/2011, de 03/08/2011, firmado pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, à
Procuradoria Federal da UFRGS, com a respectiva consulta acerca da possibilidade de contratação do
responsável pela proposta de menor preço, e face pronunciamento positivo da Procuradoria Federal da
UFRGS por meio do Parecer nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, de 05/08/2011, à contratação da proposta
de menor preço, foi contratada empresa não chancelada para a referida avaliação.
O documento Informação Gab. PROPLAN nº 013/2011, de 03/08/2011, firmada pelo Pró-Reitor de
Administração relaciona este ao fato apontado. O Pró-Reitor de Planejamento e Administração na sua
conduta atuou conforme orientação da assessoria jurídica emitida por meio do Parecer nº 1027/2011PF-UFRGS-FRS, de 05/08/2011, na efetivação da contratação. No entanto, o Pró-Reitor de
Administração permitiu a contratação de empresa não chancelada para a referida avaliação,
contrariando jurisprudência do TCU e norma do MPOG já referenciadas no fato.
Quanto à consulta formal à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse às
necessidades da UFRGS, tal consulta foi objeto do Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, emitido em
12/12/2011, por meio do qual se solicitava, para configuração da dispensa de licitação, dentre outros,
manifestação da Secretaria do Patrimônio da União atestando a inexistência ou indisponibilidade de
imóvel adequado ao atendimento das necessidades da UFRGS. A dispensa de licitação foi ratificada
antes de emitido o referido parecer, em 02/12/2011, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração,
sem pronunciamento conclusivo da Procuradoria Federal acerca da transação e sem que a dispensa de
licitação para aquisição de imóvel preenchesse os requisitos para sua configuração como tal. A consulta
à SPU foi efetuada em 15/12/2011, por meio do Ofício-PROPLAN nº 113/2011, emitido pelo Pró-Reitor
de Planejamento e Administração.
A publicação do extrato de dispensa de licitação no Diário Oficial da União em 05/12/2011, e a
ratificação da dispensa pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração em 02/12/2011, antes de
parecer conclusivo da assessoria jurídica, relaciona o Pró-Reitor de Planejamento e Administração ao
fato apontado. O Ofício PROPLAN nº 113/2011, de 15/12/2011, efetuando a consulta à SPU acerca de
disponibilidade de imóvel, firmado pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração relaciona o
Pró-Reitor de Planejamento e Administração ao fato apontado. A conduta do agente não observou
orientação da assessoria jurídica.
Quanto a não comprovação do valor de mercado do imóvel, os valores atribuídos pelo Ministério
Público Estadual, informados de forma precária, por meio de e-mail em 02/12/2011, foram considerados
como o valor da transação, conforme teor da Informação Gab. Proplan nº 0104/2011, de 02/12/2011,
firmada pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração. Em tal documento solicita-se exame e
manifestação da Procuradoria Federal da UFRGS acerca da aquisição das instalações pelo valor
estipulado pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. A Procuradoria, apoiada na avaliação
prévia no valor de R$ 6.750.000,00, a única avaliação constante do processo nº 23078.005139/11-96,
não faz objeção ao valor praticado, conforme Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011
(nota: após a publicação da dispensa de licitação).
O documento Informação Gab. PROPLAN Nº 0104/2011, de 02/12/2011, firmada pelo Pró-Reitor de
Planejamento e Administração relaciona o Pró-Reitor de Planejamento e Administração ao fato
apontado. A conduta do agente não observou orientação da assessoria jurídica, haja vista que a dispensa
foi efetivada antes de parecer da assessoria jurídica e respectiva manifestação acerca da contratação.
Cabe ressaltar que a dispensa foi ratificada em 02/12/2011 e publicada em 05/12/2011 no valor de R$
7.200.000,00, valor que, conforme informado pelo gestor, foi engano. A transação foi paga no valor de
R$ 7.117.000,00.
Os pagamentos foram ordenados pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, sem que
instrumento contratual fosse formalizado e demais aspectos formais atinentes ao negócio fossem
observados, por meio das ordens bancárias nº 2011OB819234, no valor de R$ 4.650.000,00 e nº
2011OB819235, no valor de R$ 2.467.000,00. Os recursos foram depositados em conta judicial
vinculada ao processo 001/1.11.0144773-8.
As Ordens Bancárias nº 2011OB819234, de 20/12/2011, no valor de R$ 4.650.000,00, ordenador de
despesas Pró-Reitor de Planejamento e Administração; e nº 2011OB819235, de 20/12/2011, no valor de
45 de 49
R$ 2.467.000,00, ordenador de despesas Pró-Reitor de Planejamento e Administração, relacionam o
gestor ao fato apontado.
Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, a Unidade foi instada a se
manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número,
da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 16/04/2012, conforme transcrição a seguir:
Quanto à avaliação técnica do imóvel:
“a) Quanto a avaliação técnica do imóvel pela CAIXA:
A sequência dos documentos acostados no processo indicam:
- 03/03/2011 – é a data do ofício da Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima,
encaminhado ao Reitor da UFRGS (folha 01);
- 05/04/2011, o Senhor Reitor solicita manifestação da Procuradoria-Geral (folha 02);
- 05/05/2011, é concluída a manifestação do Procurador inscrito no CPF sob n° ***.596.020-** (folha 3
e verso e folha 4);
- 17/05/2011, é concluída a manifestação do Procurador Geral (folhas 05 e 06);
- 27/04/2011 (PORTANTO ANTES DO RETORNO DA PROCURADORIA JURÍDICA), o senhor
Reitor encaminha o Ofício nº 22/2011-GR à Superintendência Regional da CAIXA solicitando avaliação
do referido imóvel (folha 07);
- 07/06/2011, a CAIXA, através do Ofício nº 2384/2011/RSGOV/PO encaminha “orçamento para
avaliação de 6 imóveis em Porto Alegre/RS” informando que o custo da avaliação seria de R$ 13.500
(treze mil e quinhentos reais) e que o prazo para entrega do serviço é de 45 dias úteis, contados a partir
da aceitação deste orçamento (folha 23);
- 14/07/2011, a Procuradoria Jurídica emite Parecer nº 981/2011-PF-UFRGS-FRS onde consta: “esta
Procuradoria, antes de sua manifestação final acerca da contratação da CEF, solicita que seja encartada
aos autos justificativa de preços, mediante comparação da proposta apresentada pela empresa com
preços praticados por ela junto a outros Órgãos Públicos ou pessoas privadas” (folhas 30 e verso e 31);
- 05/08/2011, a Procuradoria Jurídica, após analisar orçamentos de empresas especializadas em
avaliação de imóveis, inclusive prestadoras de serviços da CAIXA com esta finalidade, emite o Parecer
nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, onde consta: “os orçamentos trazidos (...) contém valores bem inferiores
aqueles propostos pela Caixa Econômica Federal – razão pela qual essa Pró-Reitoria de Planejamento
formula a consulta sobre a possibilidade de contratação da proposta de menor valor. Com efeito, entendo
viável a possibilidade solicitada, com base no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93)” (folhas 62 e 63);
Razão pela qual foi contrata a empresa AHM CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES LTDA, que entregou
2 (dois) laudos: O primeiro no valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil
reais) e o segundo em R$ 6.750.000,00 (Seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais). Ambos os
Laudos atendem “as prescrições da Norma Brasileira de Avaliação de Bens – NBR 14653-1:
Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
da ABNT” e, de acordo com a legislação vigente, a empresa utilizou o “Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado”, “Método da Quantificação do Custo” e o “Método Evolutivo” todos de acordo
com a NBR 14653 e faculdade legais ao Engenheiro de Avaliações desde que devidamente justificado.
As equações adotadas para os cálculos são as mesmas.
A diferença apontada está no fato de que a primeira avaliação embute um erro ao considerar que o
terreno sobre o qual estão o(s) imóvel(is) construídos ao longo do tempo é um só. Ao refazer os cálculos
utilizando o MESMO MODELO, os MESMOS PRESSUPOSTOS, mas introduzindo as metragens dos
terrenos individualmente (Já que para cada terreno há uma matrícula diferente no Registro de Imóveis),
os resultados são diferentes.
Como a apuração do valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) se
mostrou fora da realidade dos preços praticados pelo mercado, foi adotada a avaliação de R$
6.750.000,00 (seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais) para encaminhar (em 02 de dezembro de
2011) à Procuradoria Jurídica por ocasião do pedido de dispensa de licitação (folhas 109 a 113).
1. Quanto a Avaliação da SPU:
Primeiramente cabe destacar que no caso do item a acima, fosse dada a autorização para contratar a
CAIXA pelo valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para a referida avaliação, tal intento
não teria sido viável porque os servidores da CEF fizeram uma paralisação (greve) de várias semanas e a
Instituição teria que renegociar todos os prazos de seus contratos de prestação de serviços.
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Quanto a SPU, foi informado que o escritório de Porto Alegre daquele órgão, dispõem de uma equipe de
avaliadores muito reduzida e não teria condições de realizar tal avaliação com a celeridade imposta pelo
ciclo orçamentário e recomendam, sempre, que seja acionada a CAIXA para tal procedimento.
Destaque-se que de acordo com o calendário do MEC (afinado com o Ministério do Planejamento e
STN/MF) prorrogou somente até 16 de dezembro como data limite para Empenho e devida utilização de
dotações orçamentários do exercício de 2011.”
Quanto à consulta intempestiva à SPU:
“a – Quanto a consulta intempestiva à SPU:
O processo 23078.005139/11-96, contém as seguintes manifestações escritas da Procuradoria Jurídica da
UFRGS:
1 – Parecer nº 817/2011-PG-RCM, de 05/05/2011 (folha 03 e verso e folha 04);
2 – Por ter sido avocado pelo Procurador Geral da UFRGS, há uma manifestação na folhas 05 e 06;
3 – Parecer nº 981/2011-PF-UFRGS-FRS, de 14 de julho de 2011 (folha 30 e verso e folha 31);
4 – Parecer nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, de 05 de agosto de 2011 (folhas 62 e 63);
5 – Encaminhamento à SUINFRA, em 09/12/2011 (folha 114);
6 – Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011 (folhas 117 a 127)
7 – Encaminhamento à PROPLAN, em 10/01/2012 (folha 149);
8 – Encaminhamento à PROPLAN, em 18/01/2012 (folha 178);
9 – Ofício nº 009/2012 – PG/UFRGS, de 12/01/2012 (folha 179);
10 – Parecer nº 0103/2012-PF-UFRGS-FRS, de 23 de fevereiro de 2012 (folhas 181 a 183).
Destas 10 manifestações somente a sexta, o Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011
(folhas 117 a 127) no item 20 a) solicita “manifestação da Secretaria do Patrimônio da União – SPU,
atestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado ao atendimento das necessidades da
Administração da UFRGS” (folha 125). Ainda assim, tal demanda foi prontamente atendida. Ressalte-se
que, s..m.j. com a aprovação da Lei nº8.666/93, o Decreto nº 30/91 é por muitos considerado como
prejudicado e de eficácia discutível.”
Quanto à existência de dois laudos de avaliação divergentes:
“a)O valor de R$ 4.650.000,00 da Nota de Crédito 001851 para fazer frente à despesa, refere-se ao
valor da descentralização de dotação orçamentária do MEC à UFRGS. Ou seja, representa uma dotação
adicional (extra) aos valores do orçamento de 2011 até então existentes.
b) quanto a diferença entre o valor de R$ 4.650.000,00 e R$ 6.750.000,00 transcrevemos a seguir a
argumentação já exposta no item 01.5) acima: “a empresa AHM CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES
LTDA, que entregou 2 (dois) laudos: O primeiro no valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos
e cinqüenta mil reais) e o segundo em R$ 6.750.000,00 (Seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais).
Ambos os Laudos atendem “as prescrições da Norma Brasileira de Avaliação de Bens – NBR 14653-1:
Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
da ABNT” e, de acordo com a legislação vigente, a empresa utilizou o “Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado”, “Método da Quantificação do Custo” e o “Método Evolutivo” todos de acordo
com a NBR 14653 e faculdade legais ao Engenheiro de Avaliações desde que devidamente justificado.
As equações adotadas para os cálculos são as mesmas.
A diferença apontada está no fato de que a primeira avaliação embute um erro ao considerar que o
terreno sobre o qual estão o(s) imóvel(is) construídos ao longo do tempo é um só. Ao refazer os cálculos
utilizando o MESMO MODELO, os MESMO PRESSUPOSTOS, mas introduzindo as metragens dos
terrenos individualmente (Já que para cada terreno há uma matrícula diferente no Registro de Imóveis),
os resultados são diferentes.
Como a apuração do valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) se
mostrou fora da realidade dos preços praticados pelo mercado, foi adotada a avaliação de R$
6.750.000,00 (seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais) para encaminhar (em 02 de dezembro de
2011) à Procuradoria Jurídica por ocasião do pedido de dispensa de licitação (folhas 109 a 113).”
Quanto à aceitação do valor sem questionamentos e apresentação de documentos comprobatórios:
“Primeiro: A única manifestação do MPE à UFRGS, quanto ao valor do imóvel, é o da manifestação da
Dra. Promotora de Justiça ID n° 3431126, é de 02 de dezembro de 2011, (grifo nosso), de que “o valor
mínimo do imóvel é de R$ 7.117.000,00 (sete milhões, cento e dezessete mil reais) conforme
previamente definido na reunião com o Exmo. Dr. inscrito no CPF n° ***.975.920-** DD. Procurador
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de Fundações” (folha 108).
Segundo: Reafirma-se que, “Em todos os inúmeros contatos feitos com o MPE, em nenhum momento foi
referido quanto a existência de um laudo daquela Instituição e do seu valor” (item 01.8 acima).”
Quanto à dispensa sem pronunciamento conclusivo da Procuradoria:
“ O já referido calendário de encerramento do exercício orçamentário de 2011, previa como último dia
para Empenho de despesa um domingo, o dia 04 de dezembro de 2011. Portanto, o referido extrato
“deveria ter sido publicado” no DOU no último dia útil antes do domingo dia 04 de dezembro, ou seja,
dia 02 de dezembro. Para isso a solicitação da publicação deveria ter sido feita no dia 01 de dezembro,
uma quinta feira.
Destaque-se entretanto que de acordo com o exposto no item 01.9) acima, somente no dia 02 de
dezembro o MPE informou o valor da transação. Razão pela qual, também, somente nesta data foi
encaminhado o pedido de dispensa à Procuradoria Jurídica. No mesmo dia 02 de dezembro ainda, foi
encaminhado solicitação para publicação do Extrato de dispensa no DOU.
Considerando o dia 04 de dezembro como data limite para Empenhos, não havia mais tempo hábil para
publicar o extrato, muito menos de se conseguir a manifestação prévia da Procuradoria Jurídica sobre o
tema. Por esta razão esta Pró-Reitoria encaminhou, dentre outras considerações, em 06 de janeiro de
2012 que “para não perder os prazos em função do exíguo calendário do Governo Federal com vistas ao
encerramento do exercício orçamentário e financeiro de 2011, a PROPLAN autorizou, na boa fé e na
expectativa da realização do negócio, no DOU de 05/12/2011, Extrato de Dispensa de Licitação nº
339/2011 – UG 153114, data anterior à manifestação da Procuradoria Jurídica da UFRGS. Caso o
Parecer Jurídico demonstrasse inviabilidade da aquisição por dispensa de licitação, tal autorização se
mostraria inócua. Já o contrario inviabilizaria a disponibilidade de dotação orçamentária.” (folha 147)
Complementarmente cabe informar:
O Parecer nº 1486/2011-PF/UFRGS-FRS emitido em 12/12/2011, não negou o pedido em tela mas
condicionou, para configuração da dispensa de licitação, primeiro: atendimento a determinação contida
no parágrafo 2º, do Decreto nº 30/91, ou seja, manifestação da Secretaria do Patrimônio da União
atestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado ao atendimento das necessidades da
UFRGS e segundo: cadastramento da compra junto ao SIMEC, por força da Portaria nº 71/2011.
A Primeira condição ficou atendida através do Ofício nº 925/2011-SPU/MP de 16 de dezembro de 2011.
A segunda se mostrou inviável de ser atendida por que o referido cadastramento exige a informação do
nº de matricula do imóvel já em nome da UFRGS.”
Análise do Controle Interno:
Quanto à avaliação técnica do imóvel, não foi identificada, nos autos do processo, negativa formal da
SPU em realizar o serviço. Ademais, a Orientação Normativa GEADE/SPU/MP nº 04, de 25/02/2003,
item 4.10.1, dispõe que os laudos de avaliações técnicas efetuados por terceiros, para imóveis da União
ou de seu interesse, deverão ser submetidos à apreciação técnica da SPU para que sejam homologados
quanto à observância das normas técnicas pertinentes.
Quanto à consulta intempestiva à SPU, a demanda realmente foi prontamente atendida, no entanto foi
efetuada após a efetivação da dispensa.
Quanto aos laudos de avaliação técnica, o gestor informa que o primeiro laudo, que avaliara o imóvel em
R$ 4.650.000,00, estava errado, pois considerou o terreno sobre o qual estão os imóveis uma única
unidade, quando são diversos terrenos, conforme matrículas. No entanto, não se manifestou acerca da
alteração do FC comercialização médio, o qual foi alterado de 90%, no primeiro laudo, para 100%, no
segundo laudo (o que compos o processo), mesmo que o FC se refira ao mesmo período e, portanto, não
deveria ter sido alterado. Ademais, questiona-se a validade do primeiro laudo, pois a Procuradoria da
UFRGS o adotou para motivar a reversão do negócio, conforme Parecer nº 103/2012-PF-UFRGS-FRS,
fundamentada na insegurança em se determinar o valor de mercado, isto após o imóvel haver sido
desapropriado.
Ressalte-se que os laudos não foram efetuados e nem homologados por quem compete.
Quanto à aceitação do valor proposto pelo Ministério Público Estadual sem questionamentos e
apresentação de documentos comprobatórios, pode-se concluir que a manifestação da Unidade
corrobora a afirmação efetuada por esta equipe de auditoria.
Quanto à dispensa de licitação efetuada sem o pronunciamento conclusivo da Procuradoria, tem-se a
considerar que é de conhecimento dos gestores o sempre exíguo calendário do Governo Federal para o
encerramento do exercício orçamentário e financeiro, bem como a existência de data limite para
empenho, pois tais fatos se repetem sistematicamente, anualmente.
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Recomendações:
Recomendação 1:
Nas aquisições de imóveis na forma do inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93, realizar a avaliação técnica
do imóvel pela CAIXA (ou por quem a CAIXA designar formalmente) ou pela SPU, entidades públicas
da esfera federal tradicionais na execução deste tipo de serviço (entendimento Acórdãos TCU nº
221/1996, 343/1997, 131/2001 e 216/2007, todos do Plenário). Caso a avaliação seja efetuada por
entidade diversa das relacionadas tal laudo de avaliação técnica deve ser submetido à SPU para
homologação.
Recomendação 2:
Nas aquisições de imóveis na forma do inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93 realizar consulta formal e
PRÉVIA à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidades da
Unidade.
Recomendação 3:
Abster-se de efetuar aquisições ou contratações sem o pronunciamento conclusivo da assessoria jurídica,
nos termos do art. 38, inciso IV, Lei nº 8.666/93.
Recomendação 4:
Adotar as providências contidas no Parecer nº 103/2012-PF-UFGRS-FRS, de 23/02/2012, visando a
tornar sem efeito a dispensa de licitação publicada no DOU de 05/12/2011.
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Parecer de Dirigente do
Controle Interno
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Relatório: 201203071
Exercício: 2011
Processo: 23078.008543/2012-39
Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Município/UF: Porto Alegre/RS
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União
quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião
sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de
responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
2.
No que diz respeito ao cumprimento das Ações Governamentais sob a responsabilidade da
Unidade, destacam-se os resultados obtidos na realização do Programa 1073 – Brasil Universitário, na
ação 4004 - Serviços à Comunidade por Meio de Extensão Universitária, visto que a meta física foi
superada em 23%, e na Ação 4002 – Assistência ao Educando do Ensino de Graduação, com a
superação da meta física em 34%.
3.
As principais constatações, oriundas dos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão do
exercício de 2011 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, referem-se à aquisição de imóvel
por dispensa de licitação sem preencher os pressupostos legais que a caracterizam, quais sejam:
avaliação técnica do imóvel não realizada por entidades públicas federais previstas para esse tipo de
serviço; consulta à Secretaria do Patrimônio da União – SPU sobre a disponibilidade de imóvel da
União que atendesse às necessidades da Universidade em data posterior à publicação do extrato da
dispensa; e inexistência de comprovação de que o valor praticado é compatível com o valor de
mercado.
4.
Dentre as causas relacionadas às constatações, pode-se citar ação do gestor responsável em
permitir a contratação de empresa não chancelada para a avaliação do imóvel; publicação do extrato da
dispensa e ratificação da mesma antes de parecer conclusivo da Assessoria Jurídica da Unidade; e
atribuição ao valor da transação de valor informado de forma precária à Universidade.
5.
Recomendou-se ao gestor que, nas aquisições de imóveis por dispensa de licitação, realize a
avaliação técnica do imóvel pela Caixa Econômica Federal ou pela SPU; que submeta à SPU para
homologação os laudos de avaliação técnica eventualmente efetuados por outra entidade; realize
consulta formal e prévia à SPU acerca da disponibilidade de imóvel da União que atenda às
necessidades da Unidade; que se abstenha de efetuar aquisições ou contratações sem o pronunciamento
conclusivo da assessoria jurídica; e que adote as providências contidas em Parecer da Procuradoria,
visando a tornar sem efeito a referida dispensa de licitação.
Em relação às recomendações formuladas pela Controladoria-Geral da União referentes à
6.
avaliação da gestão do exercício de 2010, verificou-se que há duas pendentes de atendimento com
impacto, as quais foram objeto de novas constatações na avaliação da gestão de 2011, e seis atendidas.
7.
Quanto aos controles internos administrativos, podem ser mencionadas como ações positivas a
definição de objetivos e metas da Unidade em um Plano de Desenvolvimento Institucional; a
estruturação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com segregação de competências e funções; e a
capacitação dos servidores. Foram identificadas fragilidades quanto à inexistência de código e de
comissão de ética da Unidade; de segregação de funções na gestão de convênios com fundações de
apoio; de planejamento anual das contratações; e de rotinas para inclusão dos afastamentos dos
servidores no SIAPECAD.
8.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,
combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º
63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de
Auditoria conforme quadro a seguir:
CPF
Cargo
***.209.710-**
Pró-Reitor de
Planejamento e
Administração no
período de 01/06/2011 a
31/12/2011.
Reitor no período de
01/01/2011 a 31/12/2011
***.005.820-**
-
Demais
gestores
integrantes do Rol de
Responsáveis
Proposta de
Certificação
Regular com
Ressalvas
Fundamentação
Relatório de Auditoria nº
201203071, item 3.2.2.2.
Regular com
Ressalvas
Relatório de Auditoria nº
201203071, item 3.2.2.1.
Regularidade
Relatório de Auditoria Anual
de Contas nº 201203071.
9.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à
obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa
ao Tribunal de Contas da União.
Brasília/DF, 30 de julho de 2012.
JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ
Diretor de Auditoria da Área Social
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Relatório e Certificado de Auditoria e Parecer do Dirigente