Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Exercício: 2011 Processo: 23078.008543/2012-39 Município - UF: Porto Alegre - RS Relatório nº: 201203071 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RS, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203071, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 02 a 13/04/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da UFRGS, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o processo nº 23078.008543/12-39 e constatado que a Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. Verificamos, ainda, que as peças contemplam os formatos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 108/2010 e 117/2011 e da Portaria-TCU nº 123/2011. Em relação aos conteúdos das peças, verificamos inconsistências nos quadros A.8.1 - Demonstrativo do cumprimento, por autoridades e servidores da UJ, da obrigação de entregar a Declaração de Bens e Rendas, A.6.1 – Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência, A.6.2 – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios e A.6.3 – Resumo dos instrumentos de transferência que vigeram em 2011 e exercícios seguintes, conforme consignado em itens específicos deste Relatório. 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão 1 de 49 A Universidade não preencheu, em seu Relatório de Gestão, o Quadro A.2.1 - Demonstrativo da Execução por Programa de Governo, informando não ter responsabilidade de gerir Programas de Governo inscritos na Lei do Plano Plurianual. O Quadro A.2.2 – Execução Física das Ações realizadas pela UJ encontra-se consignado no Relatório de Gestão, fl. 58 do Processo de Contas. Em análise às informações consubstanciadas no Quadro A.2.2 – Execução Física das Ações realizadas pela UJ, verificou-se que 71% das metas previstas foram realizadas. Destaca-se a superação da meta fixada para os seguintes Programa/Ação, conforme tabela: 153114/UFRGS PROGRAMA 1073 – Brasil Universitário Meta Física CÓDIGO/ TÍTULO DA AÇÃO Execução/ Previsão Execução Atos e Fatos que Providências prejudicaram o Adotadas desempenho Previsão (%) 4004 Serviços à Comunidade 143.481 por Meio de 116.393 pessoas pessoas Extensão Universitária beneficiadas beneficiadas 123% NA NA 4002 Assistência ao Educando do Ensino 6.500 alunos de Graduação assistidos NA NA 8.734 alunos assistidos 134% Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011 Ressalte-se que na execução das referidas Ações não foi aplicada a totalidade dos recursos autorizados. Quanto à Ação 4002 - Assistência ao Educando do Ensino de Graduação, o Gestor, em sua análise crítica do atingimento das metas, atribuiu o sucesso à expansão dos benefícios do programa PNAES, ampliado quantitativamente e qualitativamente, mediante a implantação de novos auxílios. As Emendas Parlamentares destinadas à reforma e à readequação da infra-estrutura da Universidade não foram executadas. O Gestor, em sua análise crítica do atingimento das metas, atribuiu a não execução a atrasos ocorridos nas definições de ações de planejamento nas diversas Unidades Acadêmicas envolvidas. Outros Programa/Ação tiveram desempenho aquém do esperado, conforme demonstrado na tabela a seguir. Foram solicitadas justificativas ao Gestor, as quais estão consignadas nos campos Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho e Providências adotadas. 153114/UFRGS PROGRAMA 0750 – Apoio Administrativo CÓDIGO/ Meta Física Atos e Fatos que Providências 2 de 49 TÍTULO DA AÇÃO Execução/ Previsão Execução prejudicaram desempenho o Adotadas Previsão (%) Os recursos não utilizados foram devolvidos ao MPOG. 20CW – 144 2.978 Exames Períódicos aos servidores servidores beneficiados beneficiados 5% Servidores Os servidores não são obrigados a realizar exames periódicos – livre adesão. 2004 – Assistência 7.263 Médica aos 11.500 pessoas Servidores e pessoas Dependentes beneficiadas beneficiadas 63% Os números foram informados com a finalidade de projetar despesas com benefícios ao servidor para fins de solicitação de créditos adicionais. A projeção da meta foi efetuada prevendo a nomeação de novos servidores (e Os recursos não respectivos utilizados foram dependentes). devolvidos ao MPOG. Os números foram informados com a finalidade de projetar despesas com benefícios ao servidor para fins de solicitação de créditos adicionais. 2011 – Auxílio1.266 2.353 Transporte aos Servidores servidores servidores e Empregados beneficiados beneficiados 54% A projeção da meta Os recursos não foi efetuada prevendo utilizados foram a nomeação de novos devolvidos ao servidores. MPOG. Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011 Cumpre registrar que a meta executada para o Programa/Ação 1073/6328 – Brasil Universitário Universidade Aberta e à Distância, consignada no Relatório de Gestão 2011, de 2.370 vagas, está equivocada, haja vista que não foram incluídas as vagas em cursos de Extensão, conforme informado pelo Gestor em resposta a questionamento efetuado acerca da execução da referida Ação. A meta realizada, conforme informado, é de 4.515 vagas, o que correspondeu a 75% da meta prevista. 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ Foram analisados três indicadores utilizados na UFRGS, dentre os doze estabelecidos pela Decisão TCU nº 408/2002 – Plenário e aplicáveis a todas as instituições federais de ensino superior. Os indicadores foram obtidos em consulta ao Relatório de Gestão 2011. Verificou-se que os indicadores avaliados, a saber CUSTO CORRENTE S/ HU, Nº DE PROFESSORES EQUIVALENTES e Nº ALUNOS EQUIVALENTES DE GRADUAÇÃO (AGE) atendem aos critérios de UTILIDADE (completude e validade), e MENSURABILIDADE (acessibilidade e compreensão; comparabilidade; auditabilidade e economicidade). Quanto à utilidade, a partir de manifestação formal da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, verificou-se que alguns dos indicadores do TCU são semelhantes aos utilizados no cálculo da matriz de distribuição de orçamento do MEC, bem como nos processos de avaliação interna e externa da UFRGS, sendo adotados na tomada de decisões da Universidade. Cabe ressaltar que a UFRGS não dispõe de indicadores de gestão. Na Seção do Relatório de Gestão Ações de Gestão: Apresentação das Planilhas por Unidade, é informado o atingimento de metas das unidades da Universidade, mensurando o alcance das metas físicas planejadas e executadas no exercício, 3 de 49 as quais têm vinculação com as linhas de ação previstas no Plano de Gestão Reitoral para o período 2008-2012. Tais metas são denominadas de indicadores institucionais pela Unidade, todavia não possuem série histórica, ao menos no Relatório de Gestão tais informações não se fazem presentes. 2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos da UFRGS teve o objetivo de avaliar a composição do quadro de pessoal, bem como a regularidade dos pagamentos na área de pessoal ativo e inativo, especialmente quanto ao cumprimento da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão. Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2011, verificou-se que o quadro de pessoal da UFRGS estava assim constituído no final do exercício de 2011: Tipologias dos Cargos Lotação Efetiva Ingressos 2011 1. Provimento de cargo efetivo 5.116 em Egressos 2011 389 160 1.1. Membros de poder e agentes políticos - - 1.2. Servidores de carreira 5.116 389 160 1.2.1. Servidor de carreira vinculada ao 5.100 órgão 384 157 1.2.2. Servidores de carreira exercício descentralizado em - - - 1.2.3. Servidores de exercício provisório em 16 5 3 1.2.4. Servidores requisitados de outros órgãos e esferas - - 2. Servidores temporários 147 297 536 457 carreira com contratos 164 3. Total de servidores (1+2) 5.280 em Faixa Etária Tipologias dos Cargos Até 30 De 31 a De 41 a De 51 a 60 40 50 Acima de 60 1. Provimento de cargo 427 efetivo 792 1.848 1.650 547 1.1. Membros de poder e agentes políticos - - - - 1.2. Servidores de carreira 729 1.827 1641 545 63 21 9 2 358 1.3. Servidores com 69 contratos temporários 4 de 49 A UFRGS está desenvolvendo processo de dimensionamento da força de trabalho, que permita estabelecer uma avaliação sobre a suficiência quantitativa e qualitativa do seu quadro de pessoal frente aos objetivos, metas e estratégias da Unidade. Paralelamente ao processo de dimensionamento, e complementar a ele, está em curso o projeto “Gerência Administrativa”, que objetiva a reestruturação administrativa das Unidades Acadêmicas, com vistas a adequar a força de trabalho através da racionalização, otimização e melhoria dos processos de trabalho, redistribuição de atividades e capacitação e desenvolvimento de servidores técnico-administrativos. Para a conformidade dos pagamentos e concessão de aposentadoria, reforma e pensão, foram realizadas as seguintes análises: Quantidade de Descrição da ocorrência servidores relacionados Quantidade de ocorrências acatadas totalmente pelo gestor Quantidade de ocorrências acatadas parcialmente pelo gestor Quantidade de ocorrências não acatadas pelo gestor Quantidade de ocorrências aguardando resposta do gestor Servidores com desconto de faltas ao serviço na folha, sem o 21 respectivo registro no cadastro 0 0 21 0 Servidores que recebem devolução de faltas 1 anteriormente descontadas 1 0 0 0 Servidores que recebem remuneração com base em jornada de trabalho 10 superior à estabelecida na tabela de seus respectivos cargos 10 0 0 0 Servidores com ingresso no cargo efetivo após 16 25/11/1995 recebendo quintos 15 0 1 0 Pensionista, filha maior solteira que também é 1 servidora pública aposentada, no SIAPE 1 0 0 0 Servidores aposentados proporcionalmente que 2 recebem as vantagens do art. 184 ou 192 2 0 0 0 Beneficiários de pensão com mais de dois 2 benefícios 2 0 0 0 Servidores com idade superior a 70 anos ainda 6 na situação de ativo 6 0 0 0 Servidores/instituidores 1 com ocorrência no 1 0 0 0 5 de 49 SIAPE de aposentadoria com provento proporcional e estão recebendo proventos integrais. Pagamento de parcelas asseguradas judicialmente, sem o 98 devido cadastramento no SICAJ. 98 0 0 0 Servidores aposentados por invalidez, ocupando 1 cargo efetivo ou em comissão 1 0 0 0 Devolução de IR e PSS 1 sem prazo na rubrica 1 0 0 0 Servidores cedidos sem informação do valor da 7 remuneração extra-SIAPE 5 0 2 0 A partir das análises procedidas na área de recursos humanos, observamos impropriedades com relação a: (1) registro de faltas não justificadas no SIAPECAD, (2) pagamento de quinto à servidor com ingresso no cargo efetivo após 25/11/1995, (3) servidores cedidos sem informação do valor da remuneração extra-SIAPE. Com relação aos prazos previstos no art. 7º da Instrução Normativa - TCU nº 55/2007 para cadastramento no Sisac dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão emitidos em 2011, a UFRGS os cumpriu parcialmente, conforme demonstrado no quadro a seguir: Quantidade de atos de admissão de pessoal e Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN de concessão de aposentadoria, reforma e 55 foi atendido. pensão emitidos em 2011. 564 122 Ressaltamos que, embora o prazo mencionado não tenha sido cumprido, conforme quadro acima, o quantitativo de atos emitidos em 2011 e pendentes de cadastramento no Sisac, por prazo superior a 60 dias, em 10/04/2012, era de 5 atos (01 admissão, 03 aposentadorias e 01 pensão). A equipe de auditoria não fez análise do cumprimento do disposto no § 1º do art. 11 da IN TCU nº 55/2007 em razão da não aplicabilidade de tal dispositivo à unidade jurisdicionada cuja gestão está sob exame. Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade Jurisdicionada na área de recursos humanos, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, foi realizada e encontra-se consignada na análise presente no item "Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ" deste Relatório. Faixa Etária Tipologias dos Cargos 1. Provimento de cargo efetivo Até 30 De 31 a De 41 a De 51 a 60 40 50 Acima de 60 427 792 547 1.848 1.650 6 de 49 1.1. Membros de poder e agentes políticos - - - - - 1.2. Servidores de carreira 358 729 1.827 1641 545 1.3. Servidores com contratos temporários 69 63 21 9 2 2. Provimento de cargo em comissão 31 74 314 243 56 2.1. Cargos de Natureza Especial - - - - - 2.2. Grupo Direção Assessoramento Superior - 5 42 59 12 2.3. Funções Gratificadas 31 69 272 184 44 Totais (1+2) 458 866 2.162 1.893 603 e 2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010). Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela UFRGS, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, nas áreas de licitação e recursos humanos, foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento. Registre-se que nem todas as afirmativas constantes do QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão foram testadas, tendo em vista que algumas possuem caráter subjetivo ou de difícil percepção por agentes externos à organização. a) Ambiente de Controle O ambiente de controle estabelece a fundação para o sistema de controle interno da Unidade, fornecendo disciplina e estrutura fundamental (COSO, 2006). Deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Conforme registrado no QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão do Exercício de 2011, a Unidade indicou na quase totalidade de suas respostas que o ambiente de controle é totalmente válido. No entanto, as evidências obtidas durante a execução dos trabalhos de Auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011 demonstram que a auto-avaliação não pode ser considerada na sua plenitude, haja vista as seguintes ressalvas: a) inexistência de código de ética da UFRGS e inexistência de Comissão de Ética. Em 2011 foi designado pelo Reitor Grupo de Trabalho visando a criação da comissão e elaboração do código, cujos trabalhos devem ser ultimados em 2012; b) inexistência de definição clara das responsabilidades dos setores envolvidos na gestão de convênios; e c) inexistência de segregação de funções na gestão de convênios com fundações de apoio. O coordenador de projetos acumula as funções de coordenação e acompanhamento e controle. b) Avaliação de Risco Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada. Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou na maioria das respostas do QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ Relatório de Gestão de 2011 como parcialmente ou totalmente válidas. Entretanto, essa informação não é confirmada em razão de a UFRGS não dispor de uma metodologia para avaliação de riscos, inexistência fundamentada pela Unidade face à natureza da atividade, absolutamente voltada para o ensino, pesquisa e extensão. Como ponto positivo destacam-se objetivos e metas definidos em um Plano de Desenvolvimento Institucional, válido para o período de 2011 a 2015. Já os pontos críticos para a consecução de metas e objetivos fixados estão presentes no Relatório de Gestão 2011, especificamente nos itens 2.1 - 7 de 49 Responsabilidades Institucionais da Unidade e 2.2 - Estratégias de Atuação da UFRGS frente às Responsabilidades Institucionais. O detalhamento destas informações por Unidade encontra-se no item relativo às AÇÕES DE GESTÃO do mesmo relatório. c) Informação e Comunicação O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividades necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a disponibilidade de página própria na internet, www.ufrgs.br, onde são divulgadas informações relacionadas às ações relevantes desenvolvidas. As informações de interesse restrito de grupos de servidores são veiculadas por meio de listas, mediante autorização do Reitor, viabilizadas pelo Centro de Processamento de Dados (CPD). Portanto, considera-se a avaliação apresentada pela Unidade, totalmente válida, conforme registrado no QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão de 2011, consistente. d) Monitoramento Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo do tempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação de inconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas. A sistemática de monitoramento utilizada pela Unidade é sintetizada na utilização de dois instrumentos. Primeiramente, faz-se referência ao trabalho executado pela Unidade de Auditoria Interna (AUDIN) tendo como base o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, o qual visou a orientar as ações da UFRGS na consecução de seus objetivos institucionais. A AUDIN tem atuado nos processos de pagamento de contratos de terceirização, licitações e convênios firmados com fundações de apoio. Em segundo plano, cada setor da Universidade possui controles próprios, adequados às suas necessidades, na maioria informatizados, que sofrem alterações balizadas no crescimento das demandas. Portanto, podem ser consideradas consistentes as informações apresentadas pela Unidade Jurisdicionada no QUADRO A.9.1 – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ do Relatório de Gestão de 2011, a qual avaliou este componente como totalmente válido. e) Procedimentos de Controle Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas. Os trabalhos realizados na Unidade nas áreas de licitação e recursos humanos tiveram por objetivo avaliar se os procedimentos estão efetivamente instituídos e se tem contribuído para o alcance dos objetivos estratégicos fixados pela Administração da UFRGS. Nesse sentido, destacam-se a seguir os pontos fracos e fortes nas áreas supracitadas, identificados por meio dos trabalhos de auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011, cujos resultados estão diretamente relacionados com as fragilidades que resultaram nas constatações demonstradas neste relatório: 1 – Licitação 1.1 - Pontos Fracos a) Falta de planejamento anual das contratações de forma centralizada, o que resulta em fracionamento de despesa com fuga da modalidade licitatória adequada. 1.2 - Pontos Fortes a) Utilização da página na Internet da UFRGS www.ufrgs.br para divulgar formulário com orientações e rol de documentos e informações para a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades; e b) Existência da Coordenadoria de Assuntos Administrativos (COAAD) na estrutura da PROPLAN que tem como função acompanhar as alterações na legislação. 2) Recursos Humanos 2.1 – Pontos Fracos a) Ausência de rotinas para inclusão de ocorrências de afastamentos dos servidores no SIAPECAD; b) Controle desatualizado acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas exigida pela Lei nº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações); c) Registro de jornada de trabalho no cadastro do servidor no SIAPE sem levar em conta àquela estabelecida na tabela de seus respectivos cargos; e d) Ausência de rotinas para a inclusão da remuneração extra-SIAPE de servidores cedidos na transação SIAPE >FPCORENDEX. 8 de 49 2.2 – Pontos Fortes a) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estruturada com segregação de competências e funções em quatro departamentos, subdivididos em coordenadorias e divisões abrangendo as amplas necessidades da área de recursos humanos; b) Diversas ações de capacitação disponíveis a servidores e divulgadas na internet com critérios de seleção pré-definidos; e c) Implementação das recomendações dos departamentos de controle da Universidade, desta Controladoria Regional da União e do Tribunal de Contas da União. Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela Unidade, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada nos quadros a seguir: Componentes da estrutura de Controle Interno Auto avaliação do gestor Avaliação da Equipe de auditoria Ambiente de Controle Parcialmente Válida Inadequado Avaliação de Risco Parcialmente Válida Inadequado Procedimentos de Controle Totalmente Válido Adequado Informação e Comunicação Parcialmente Válido Adequado Monitoramento Totalmente Válido Adequado Fonte: Relatório de Gestão UFRGS 2011 Área Selecionada Estrutura de controles internos administrativos Recursos Humanos Adequado Licitações Adequado Face ao exposto, pode-se concluir que os procedimentos de controle interno adotados pela Unidade Jurisdicionada, nas áreas de licitação e recursos humanos, embora sejam suficientes para permitir o acompanhamento das ações das respectivas áreas, não foram capazes de evitar impropriedades nos processos analisados, precisando ser revistos e melhorados, com objetivo de buscar maior aderência à legislação que regulamenta o assunto. 2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços A UFRGS possui um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), gerenciado pela Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA). A CGA é o órgão da UFRGS, vinculado ao Gabinete do Reitor, responsável pela elaboração, pela implementação e pelo acompanhamento do Sistema de Gestão Ambiental. A CGA realiza diversas palestras para divulgação do seu trabalho, tendo como temática Coleta Seletiva e Tratamento de Resíduos na Universidade, Compras Ecoeficientes e Gestão de Resíduos Biológicos, para citar exemplos. Pode-se considerar que a Unidade vem adotando critérios de sustentabilidade ambiental nas suas aquisições e contratações. Quanto à aquisição de produtos, a Universidade tem como política a aquisição de papel reciclável. No entanto, não há uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga). Consoante informação do Departamento de Licitações da Universidade, ocorreram no exercício 9 de 49 trezentos e oitenta e seis processos de licitação, sendo que em setenta e oito adotou-se como premissa a menor utilização de matéria-prima e descarte de produtos e em quinze foram solicitadas certificações ambientais. A menor utilização de matéria-prima e descarte de produtos foram observados nas licitações visando a contratação de serviços de engenharia, mediante imposição às empresas contratadas de efetuar Controle de Registro de Destinação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil. Outra boa prática de gestão ambiental foi observada nas aquisições de mobiliário, materiais de madeira e selador e equipamentos diversos, quando se exigiu nos respectivos editais de licitação a comprovação de que a madeira utilizada é proveniente de florestas nativas com projetos de manejo florestal. Ademais, verificou-se na composição dos documentos a serem apresentados pelos licitantes certificados e licenças ambientais em consonância com a legislação do IBAMA e CONAMA. Verificou-se que a Universidade adota a coleta seletiva de resíduos recicláveis descartados, atendendo o Decreto nº 5.940/2006. 2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação A avaliação da gestão de Tecnologia da Informação - TI está estruturada a partir da abordagem dos seguintes aspectos: definição de um planejamento estratégico de TI e de uma política de Segurança da Informação; estrutura de recursos humanos envolvida com gestão de TI; adequação dos procedimentos inerentes ao desenvolvimento e produção de sistemas; e adequação e gestão dos bens e serviços adquiridos. I) Planejamento Estratégico de TI O Vice-Reitor da UFRGS, investido na função de Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), designou, por meio da Portaria nº 2.443, de 17/05/2011, equipe responsável para elaboração do PDTI da universidade, coordenada pelo Centro de Processamento de Dados (CPD). Em 21/12/2011 o documento foi homologado pelo Comitê Gestor de TI, mediante Deliberação s/n, e, em 23/03/2012, foi homologado no Conselho Universitário. O objetivo do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia de Informação (PDTI) é definir as políticas, estratégias, procedimentos, estrutura e recursos necessários com vistas à otimização do uso de TI da UFRGS, no período de 2011 a 2015, sendo prevista sua revisão em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O PDTI está alicerçado em onze áreas temáticas: Governança de TI Novas Tecnologias Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação Atendimento ao Usuário Recursos Humanos (em TI) Segurança Computacional Computação de Alto Desempenho Rede de Comunicação (voz e dados) Sistemas de Informação Infraestrutura Aquisição (equipamentos, software e contratos) Cada área se apresenta da seguinte forma: resumo sobre a sistemática de trabalho, diagnóstico das necessidades existentes e estabelecimentos de ações e respectivas prioridades. II) Política de Segurança da Informação A Política de Segurança da Informação (PSI) está sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho Área Temática Segurança Computacional, vinculado ao CGTI. Em 21/12/2011, mediante Deliberação s/n, o documento contendo proposta de PSI foi encaminhado pelo Grupo de Trabalho ao CGTI para revisão. 10 de 49 Não existe na UFRGS um Comitê Gestor de Segurança da Informação. O CPD possui uma Divisão de Segurança da Informação cujas atribuições são assim definidas no Regimento do CPD, artigo 24, a seguir transcrito: “(...) c) Gerência operacional da política de segurança da informação; d) Prevenção e tratamento de incidentes de segurança relacionados aos recursos de Tecnologia da Informação da UFRGS. (...)” Cabe destacar a existência no CPD de time de resposta a incidentes: TRI – Time de Resposta a Incidentes, instituído pela Ordem de Serviço nº 4/2009, que tem como finalidade o registro e o acompanhamento de problemas de segurança na rede da UFRGS, incluindo auxílio na identificação de invasões e no reparo de danos porventura causados. A universidade é provida de recursos e serviços de TI pelo CPD, órgão que tem como atribuição regimental prover os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Centro Nacional de Supercomputação (CESUP) e por recursos de TI nas próprias Unidades Acadêmicas. III) Recursos Humanos de TI Conforme planilha de distribuição da força de trabalho da UFRGS relacionada com a Gestão de Tecnologia da Informação, observa-se que existem treze servidores do quadro permanente, sendo doze lotados no CPD e uma lotada no CESUP. Não há terceirizados envolvidos na atividade de Gestão de TI. Atuam, na área de TI, ao todo 107 pessoas (incluindo os servidores responsáveis por Gestão de TI), entre efetivos e terceirizados. IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas Na estrutura formal do CPD, o Departamento de Sistemas de Informação (DSI) é o responsável pelo desenvolvimento e manutenção dos sistemas da UFRGS. O DSI, de acordo com o Regimento do CPD, é constituído por cinco divisões que atendem demandas específicas da Universidade. A metodologia de desenvolvimento de soluções segue padrão formal descrito no Documento Processos Software CPD. Das trinta e sete soluções de TI desenvolvidas, relacionadas formalmente pelo Gestor, vinte e três foram desenvolvidas pela Universidade. Destaca-se que as trinta e sete soluções são mantidas por equipes internas, o que elimina o risco de dependências de pessoas sem vínculo com a Unidade. As soluções de TI são utilizadas nos diversos setores da Universidade, tais como PROGESP, PROGRAD, COPERSE, PROPESQ, PROPLAN, SUINFRA e PROREXT, abrangrendo tanto a área meio quanto a área finalística. Não existe uma rotina formal para avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades da Universidade. V) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI Conforme informações dispostas no item IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas, conclui-se que a dependência das soluções de TI desenvolvidas e mantidas por terceiros em relação ao total de soluções existentes é baixa. Atualmente estão vigentes quatro contratos de bens e serviços de TI, para manutenção corretiva de equipamentos de informática, licença de uso de cópias de software, serviços de banda larga via rádio para a Estação Agronômica e serviço de acesso internet 3G. 2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, teve por objetivo verificar a consistência das informações prestadas pela Unidade no Relatório de Gestão, o volume de recursos transferidos, a situação das prestações de contas e a estrutura de controles internos da UFRGS para a área de transferências de recursos, conforme demonstrado na tabela a seguir: Qtde transferências em 2011 Volume de recursos % Qtde Analisado % do volume de recursos 11 de 49 total de transferência no exercício (R$) 59 34.042.708,50 analisados 20% 62% Fonte: SICONV A Unidade efetuou transferências voluntárias exclusivamente para fundações de apoio, fundamentadas na Lei nº 8.958/94. Nas transferências efetuadas optou por não realizar o chamamento público, considerando o disposto no inciso III, § 2º, art. 4º do Decreto nº 6.170/2007. A Unidade não apresentou, em seu Relatório de Gestão, as informações referentes a transferências concedidas na forma do disposto pela Portaria TCU nº 123/2011, especificamente o preenchimento dos quadros A.6.1– Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência, A.6.2– Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios e A.6.3– Resumo dos instrumentos de transferência que vigeram em 2011 e exercícios seguintes. As informações apresentadas se referiram à atuação da Unidade como convenente, e não como concedente. Tais informações ainda não foram adequadas no Relatório de Gestão. Portanto, restou inviável avaliar a consistência das informações prestadas no relatório de gestão. Não se aplica à UFRGS o disposto nos artigos 11 e 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na formalização das transferências, constatou-se que a universidade ainda não se adequou aos ditames impostos pelo Decreto nº 7.423/2010 para a execução de projetos por fundações de apoio. Tal decreto regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205/2004. Não foram identificados nos processos analisados declaração ou documento equivalente emitido pelo coordenador do projeto de que os mesmos serão realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à universidade: docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa; o estabelecimento de metas quantificáveis; autorização formal a servidores para participação nos projetos; cláusula nos termos de convênio a respeito da composição da prestação de contas; e relação dos participantes vinculados à universidade e autorizados a participar do projeto. Quanto ao controle e acompanhamento da execução das transferências concedidas, constatou-se que o coordenador do projeto é também responsável pelo acompanhamento e controle, inexistindo segregação de funções, e da mesma forma descumprindo o disposto no Decreto nº 7.423/2010. Na análise sobre os controles internos instituídos pela UJ para cobrar, tempestivamente, o encaminhamento de Prestações de Contas pelos convenentes, concluiu-se pela deficiência dos mesmos. Observou-se falta de atualização do SIAFI, um dos sistemas adotados pelo Governo Federal para a gestão de convênios. Há valores registrados nas situações “A LIBERAR” e “A COMPROVAR” indevidamente, cuja análise será procedida caso a caso pela unidade visando regularizar os sistemas. Também, não há controle sobre os convênios relativos a PDI, Planos de Desenvolvimento Institucional das Unidades. Somente em 2011 foram celebrados doze convênios de PDI, os quais somam R$ 6.597.403,28 . Nos atrasos de apresentação de prestação de contas verificados, não são adotadas providências, tais como notificação tempestiva, promoção de tomada de contas especial e inscrição do convenente na situação de “INADIMPLENTE”. As situações apresentadas impactaram negativamente nos trabalhos da equipe de auditoria, inviabilizando a elaboração do quadro relativo à instauração de tomadas de contas especial, face as inconsistências observadas nas informações ora existentes na Unidade, bem como a falta de fidedignidade das mesmas. Por fim, cabe informar que os contratos celebrados pela UFRGS estão registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, bem como os convênios e instrumentos congêneres celebrados estão registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria – SICONV conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2011). 2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A análise dos processos licitatórios realizados pela UFRGS no exercício de 2011 teve por objetivo avaliar a regularidade das contratações efetuadas observando as seguintes diretrizes: apurar se o objeto da licitação atende a real necessidade da Unidade; verificar o enquadramento do objeto à adequada modalidade de licitação; e verificar as razões de fundamentação da dispensa ou inexigibilidade de licitação. Nesse contexto, adotaram-se os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologia para definição da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita a extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações 12 de 49 realizadas pela UFRGS no exercício em análise. Valor de % Tipo de Volume de recursos % Valor sobre Volume recursos recursos do total Aquisição de empenhados analisados analisados R$ exercício R$ bens/serviços Dispensa 76.580.407,69 28,47% 8.846.854,11 57,94% Inexigibilidade 4.309.362,29 1,60% 1.288.690,38 8,44% Convite 1.200.780,58 0,45% 391.121,76 2,56% Tomada Preços de 6.684.339,19 2,49% 0 0 Concorrência 27.835.512,50 10,35% 3.256.497,94 21,00% Pregão 152.337.398,47 56,64% 1.484.883,54 10,00% Total 268.947.800,72 100,00% 15.268.047,73 100,00% dos Fonte: SIAFI Gerencial Com efeito, as tabelas seguintes resumem o resultado das análises realizadas, considerando a legalidade da modalidade licitatória adotada e a oportunidade e conveniência do motivo da licitação: Nº da Licitação Fornecedor Oport. e do Modalidade da Valor da Conveniê. Licitação R$ motivo da Lic. Licitação Convite 36 82.870.478/0001-37 – PADOIN - ENGENHARIA E ELETRICOS nº PROJETOS LTDA 94.569,14 Adequado Devida Convite 48 nº 13.735.903/0001-62 - LAX CONSTRUCOES LTDA 99.994,65 Adequado Devida 13 de 49 Convite 43 90.190.109/0001-21 – MALLMANN E nº CONSTRUCOES PLANEJAMENTOS LTDA 72.124,07 Adequado Devida Convite 34 03.042.097/0001-93 nº METRUM-ENGENHARIA LTDA Adequado Devida 3.256.497,94 Adequado Devida 88.151.220/0001-67 Concorrência ENGENHARIA E nº 017/2011 CIVIS LTDA. 124.433,9 HENER OBRAS 00.479.418/0001-23 - A N ROTA – EPP, 03.716.644/0001-79 - CASA DO BOI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-EPP, 10.234.206/0001-30 – AMBIENTAL PRODUTOS E SERVICOS LTDA , 11.774.527/0001-90 – AGROSSIM AGROQUIMICA LTDA , 12.334.240/0001-01 – STAFF COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS VETERINARIOS - ME e 89.943.849/0001-02 – Pregão nº AGROBELLA ALIMENTOS 084/2011 LTDA 166.750,66 Adequado Devida 02.266.596/0001-00 - VIA PORTO VEICULOS LTDA, 05.163.253/0001-08 – EMPORIUM CONSTRUTORA COMERCIO E SERVICOS LTDA e 88.632.369/0001-68 – Pregão nº SUPERAUTO COMERCIO 126/2011 DE VEICULOS LTDA 246.200,00 Adequado Devida 81.317.208/0001-30 BLUTRAFOS BLUMENAU Pregão nº TRANSFORMADORES 112/1011 LTDA 36.500,00 Adequado Devida 06.269.699/0001-76 – CLAUDETE CASOTTO ME, 09.585.989/0001-17 - DIDIO & SORDI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 10.516.083/0001-20 ELETROLAMP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 12.443.367/0001-69 NSK COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ME, 67.271.254/0001-15 - CESEL Pregão nº INDUSTRIA E COMERCIO 121/2011 LTDA-EPP 148.070,00 Adequado Devida 14 de 49 00.225.574/0001-68 LABATE PAPEIS MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA, 01.728.909/0001-23 MAXIPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, 83.413.591/0003-18 DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA e 89.962.823/0001-01 DE Pregão nº DISTRIBUIDORA PAPEIS BRAILE LTDA 92.680,00 073/2011 Adequado Devida 83.413.591/0003-18 PAPEIS Pregão nº DICAPEL EMBALAGENS LTDA 072/2011 Adequado Devida 05.403.400/0001-61 CAMPOTEL COMERCIO ELETRO-FONIA LTDA – EPP, 09.171.140/0001-05 AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES LTDA e 11.045.403/0001-73 - CMR Pregão nº CONDUTORES ELETRICOS LTDA, 250.940,00 118/2011 Adequado Devida Pregão nº 4.566.359/0001-81 - STAGE 202/2011 PARTICIPAÇÕES LTDA 459.742,96 Adequado Devida 2.058.312/0001-81 ASSESSORIA Pregão nº MONITORAMENTO 094/2011 RÁDIO E TV Adequado Devida E 25.000,00 CWA E DE 58.999,92 Nº da Inexigibilidade Fornecedor Valor (R$) Fund. inexigibilidade 16/2011 EXABC0018 - ELSA IMPORT & EXPORT 94.651,50 Adequado 63/2011 42.356.782/0001-46 - EBSCO BRASIL LTDA 94.794,93 Adequado 66/2011 EX1546006 – THERMO ELECTRON NORTH AMERICA LLC 100.035,29 Adequado - 48/2011 07.685.582/0001-36 REPRESENTACAO LTDA 161.136,20 Adequado - 51/2011 07.685.582/0001-36 REPRESENTACAO LTDA 336.500,00 Adequado da HOENSCH DOT LIB EDITORIAL DOT LIB EDITORIAL 15 de 49 56/2011 EX1525983 – SGI INTERNATIONAL, INC. 501.572,46 Nº da Dispensa Fornecedor Adequado Valor (R$) Fund. da Dispensa 235.152,50 Adequado 114/2011 EX1540014 - RENISHAW APPLY INNOVATION 151/2011 EX2625210 ALPINE BIOMED/TONICA ELEKTRONI 94.341,00 Adequado 221/2011 EX2624928 - OLYMPUS AMERICA, INC 209.719,67 Adequado 238/2011 EX1540058 TECHNOLOGIES, INC. 220.273,12 Adequado LATIN AGILENT 46.387.973/0001-26 - MILLIPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e 94.319.548/0001-42 MILLISUL INDUSTRIA E COMERCIO QUIMICA 254/255/2011 E B 40.766,00 Adequado 259/2011 EX2624996 LEICA MIKROSYSTEME VERTRIEB GMBH 52.659,96 Adequado 297/2011 46.563.938/0013-54 TOSHIBA MEDICAL DO BRASILLTDA 66.990,00 Adequado 07.246.832/0001-31 - ALZ COMERCIO E SERVICOS LABORATORIAIS LTDA e 05.009.232/0001-24 - BIOGEN 303/304/2011 BIOTECNOLOGIA E QUIMICA LTDA 44.023,00 Adequado 312/313 /314/2011 02.995.134/0001-15 ALPESO INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTOTIPOS LTDA., 96.316.286/0001-98 GLASS INSTRUMENTAL LTDA-EPP e 09.619.038/0001-11 LEANDRO FERREIRA DA SILVA 232.300,00 Adequado 317/2011 EX1522734 LEICA MIKROSYSTEME VERTRIEB GMBH 211.535,69 Adequado 338/2011 IMPORTAÇÃO - OLYMPUS LATIN AMERICA, INC. 341.726,00 Adequado 38/2011 08.596.258/0001-04 AMARO ESTRUTURAS METALICAS LTDA ME 32.800,00 Adequado 355/2011 90.347.840/0019-47 - THYSSENKRUPP 16.585,57 ELEVADORES SA Adequado 16 de 49 339/2011 87.809.752/0001-86 - FUNDACAO EDUCACIONAL SANTA ROSA DE LIMA (MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL) 7.117.000,00 Inadequado 215.519,67 Diversos* Diversos Inadequado * Este item se refere a 268 dispensas de licitação fundamentadas nos Incisos I e II, art. 24 da Lei nº 8.666/93, para as quais foi constatado o fracionamento de despesa indevido. Nas análises foram trabalhadas e analisadas informações extraídas do SIAFI Gerencial. Por oportuno, cabe destacar que a avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade Jurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-se consignada na análise presente no item Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ deste relatório. Ressalva-se a ocorrência de fracionamento de licitação mediante dispensa de licitação, abertura de processo de dispensa de licitação, para aquisição de imóvel, sem a devida motivação e sem a indicação dos recursos orçamentários, e a dispensa de licitação indevida para a aquisição de imóvel, face a ausência de pressupostos legais que a caracterizam, tais como avaliação prévia do imóvel não realizada por entidade competente e sem homologação pela SPU, não comprovação do valor de mercado do imóvel face a existência de mais de um laudo de avaliação com valores díspares e consulta à SPU acerca de imóvel com as especificidades requeridas após publicação do extrato da dispensa de licitação no Diário Oficial da União. O imóvel referenciado no parágrafo anterior fez parte do patrimônio da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima, em processo de extinção junto ao Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria de Fundações, Ação de Extinção nº 001/1.11.0144773-8, e, por sua localização privilegiada, próximo ao campus Saúde da UFRGS e FABICO, foi oferecido à Universidade pela antiga Presidente da fundação. O imóvel foi negociado por R$ 7.117.000,00, no âmbito do Programa REUNI, e a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, foi publicada no Diário Oficial da União em 05/12/2011. Em 22/12/2011, o Decreto Municipal nº 17.584 declara de utilidade pública para fins de desapropriação o referido imóvel. A Procuradoria Federal da UFRGS, com base nos laudos de avaliação técnica do imóvel, os quais atribuíram valores de mercado divergentes, e face a insegurança em se determinar o valor de mercado para a transação, tornou sem efeito a dispensa e determinou a reversão aos cofres públicos dos valores depositados na conta judicial. 2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF A análise das concessões de Suprimentos de Fundos por meio da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, concedidas no exercício de 2011 pela UFRGS, consistiu na avaliação das trilhas de auditoria disponibilizadas pelo Observatório da Despesa Pública – ODP, mantido pela Controladoria Geral da União, e na análise das prestações de contas do uso de CPGF, as quais não apontaram irregularidades na utilização dos cartões. Por consequência, as informações apresentadas pela Unidade no Item 13 do Relatório de Gestão de 2011 são consistentes. Em face do exposto, pode-se considerar que a utilização dos cartões de pagamentos em uso na Unidade estão em conformidade com as disposições dos Decretos n.ºs 5.355/2005 e 6.370/2008, assim como os controles internos administrativos existentes para garantir o uso regular são adequados. 2.11 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária Com objetivo de avaliar a capacidade da Unidade em intervir previamente sobre as causas que ensejaram a ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos, bem como as medidas adotadas para a gestão desse passivo, foi realizada consulta no SIAFI Gerencial referente ao ano-base 2011, para levantar informações dos passivos inscritos por insuficiência de crédito ou recursos, porém não foi encontrado valor registrado nas contas contábeis pertinentes. Do mesmo modo, são consideradas consistentes as informações apresentadas no Relatório de Gestão do exercício 2011 da UFRGS, de que não houve reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos durante o exercício sob exame. 17 de 49 2.12 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar Em 31/12/2010, a UFRGS inscreveu despesas em restos a pagar não processados no valor total de R$ 57.414.772,96, sendo que, deste valor, o saldo a pagar em 31/12/2011 era de R$ 5.674.150,77. Foram analisados processos que perfizeram o valor de R$ 4.091.234,65, o que corresponde a 7,13%, conforme demonstrado na tabela a seguir: Restos a Pagar Percentual Restos a Pagar não processados analisados (B) analisado inscritos em 31/12/2010(A) (R$) (B)/(A) (R$) RP com inconsistência (%) R$ 57.414.772,96 0% 4.091.234,65 7,13% Em análise dos referidos processos, constatou-se a regularidade da inscrição dos Restos a Pagar, especialmente em virtude da conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86 e Decreto nº 7.468/2011. Os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 foram desconsiderados, pois os atos de gestão dos responsáveis quanto a sua manutenção ocorrerão durante o exercício de 2012. 2.13 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas Quanto ao atendimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93 relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, evidenciou-se a insuficiência dos procedimentos e controles internos da UFRGS por intermédio de uma amostragem aleatória simples de 27 (vinte e sete) ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança na Unidade. Dos 27 (vinte e sete) casos analisados, 7 (sete) não haviam cumprido com as obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93. TOTAL DA AMOSTRA DE SERVIDORES COM OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS 27 TOTAL DE DECLARAÇÕES DA AMOSTRA EFETIVAMENTE APRESENTADAS % DE DECLARAÇÕES DA AMOSTRA APRESENTADAS 20 74%(B/A) 2.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2011, foi realizada avaliação quanto à qualidade da gestão da Unidade no que se refere ao patrimônio imobiliário de responsabilidade da UFRGS, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União, sobretudo quanto ao valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet. Verificamos, ainda, que a UFRGS não dispunha, durante o exercício de 2011, de imóveis locados de terceiros. O controle e gerenciamento dos bens imóveis de uso especial da União é realizado pela Superintendência de Infra-estrutura da Universidade (SUINFRA) e pelas Prefeituras Universitárias através do Sistema de Manutenção SUINFRA/UFRGS e do Sistema SPIUnet. Por meio de análise dos imóveis existentes e cadastrados no SPIUnet, verificamos que algumas informações constantes no Relatório de Gestão à folha 453, colunas “Data da Avaliação” e “Valor Reavaliado” estavam incorretas. A retificação destas informações foi feita pela UFRGS durante o período de campo da auditoria, conforme Ofício Circular PROPLAN nº 33/2012, de 13/04/2012, e foi anexada ao Processo Anual de Contas da UJ. Em 2011, a Unidade possuía a seguinte quantidade de imóveis de uso especial sob sua responsabilidade: Localização Qtde total de imóveis de uso especial sob a responsabilidade da UJ 18 de 49 Ano 2010 2011 Brasil 19 19 Exterior 0 0 Os gastos realizados em 2011 com a manutenção de imóveis próprios foi de R$ 11.830.076,02. Da análise efetuada, observa-se a gestão adequada dos bens imóveis em uso pela UFRGS. 2.15 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU A Universidade registrou no item 15.1 do Relatório de Gestão informações sobre o cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício. A Universidade registrou também em seu Relatório de Gestão em seu item 15.2 as deliberações pendentes de atendimento. Houve no exercício de 2011 o Acórdão TCU nº 2130-Segunda Câmara com determinação expressa para que o Controle Interno se manifeste nas Contas no exercício de referência. A referida manifestação consta em ponto específico deste Relatório. 2.16 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU Avaliando-se o cumprimento às recomendações da CGU, relativamente ao Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108950 (exercício de 2010), verificou-se o não atendimento das seguintes recomendações ou a ocorrência de fatos semelhantes aos que ensejaram a sua elaboração: Item do Relatório 201108950 nº Recomendação 2.1.6.1 Fracionamento de despesas em aquisições por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93). 2.1.7.1 Não apresentação de Prestação de Contas no prazo legal referente a convênios ou contratos firmados com a FAURGS. 2.17 Conteúdo Específico Estão presentes, no Relatório de Gestão, os indicadores de desempenho nos termos da Decisão TCU nº 408/2002 – Plenário e modificações posteriores, no formato definido na Portaria TCU nº 123/2011. Está presente, no Relatório de Gestão, relação dos projetos desenvolvidos sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência. No entanto, não estão discriminados os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes a IFES envolvidos em cada projeto. No próprio relatório de gestão, o Gestor justifica a ausência das informações, em duas oportunidades, transcritas a seguir: “Cumprimento Vossa Senhoria na oportunidade em que o encaminho o Processo nº 23078.037682/11-06, contendo a Declaração, referente ao item 7, e os Relatórios de Convênios e de Contratos desenvolvidos com as Fundações de Apoio, sob a égide da Lei nº 8.958/94, solicitados, através do Ofício PROPLAN nº 109-2011-PROPLAN, de 13-12 p.p., às fls. 01. Encaminho, ainda, os Relatórios referentes ao item 6 (PARTE A, anexo II da DN TCU nº 108 de 24.11.2010), solicitados por meio da mensagem eletrônica da Divisão de Planejamento Institucional, em 03 de janeiro do corrente. A Declaração e os Relatórios foram enviados por meio eletrônico à referida Divisão e também ao DPO/PROPLAN e ao DEPROCON/PROPLAN para as demais informações complementares nos Relatórios, item 6. Quanto ao item do Ofício PROPLAN nº 109-2011-PROPLAN, acerca dos recursos materiais e humanos 19 de 49 envolvidos em cada projeto, este Setor de Convênios não acompanha a execução/operacionalização dos convênios e dos contratos, bem como não possui registro sobre os referidos recursos razão pela qual não foram indicados no Relatório. Informo que todas as fundações de apoio fazem ao final dos convênios e dos contratos as prestações de contas dos projetos desenvolvidos sendo analisadas pelo DEPROCON/PROPLAN, Auditoria Interna e Conselho de Curadores, bem como pelos órgão financiadores dos projetos.” “Conforme a solicitação constante no Ofício PROPLAN nº 111/2011, encaminhamos a relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações no ano de 2011. A relação consta com os contratos e/ou convênios, com a discriminação do número do processo administrativo da UFRGS, título do projeto, objeto, valor do instrumento, e previsão de inicio e término. No ofício, consta a solicitação de que sejam discriminados os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes as IFES envolvidas em cada projeto. No entanto, esta Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico não apresenta discriminação destes itens devido a impossibilidade de obter estas informações por parte das unidades acadêmicas nas quais são executados os projetos. A esta SEDETEC, conforme a Decisão 193/11 e a Portaria n° 2697/11 da UFRGS, cabe manifestar-se quanto ao: enquadramento da atividade na Lei de Inovação; adequação da documentação geral solicitada no processo; e conforme Portaria n° 3064/1998, quanto às cláusulas que envolvam os aspectos de: Propriedade Intelectual e/ou Industrial, o Direito Autoral e Moral, Confidencialidade e Sigilo e Publicações. A SEDETEC mantém o registro de informações constantes no processo administrativo, cuja minuta e projeto são integrantes, mas não há um controle por parte desta instância dos recursos que são efetivamente utilizados na execução dos projetos, uma vez que estes dados não são discriminados nos documentos que constam nos processos administrativos, conforme a solicitação. Outro fator relevante é o número elevado de unidades acadêmicas e de laboratórios envolvidos. Além do mais, cada projeto é coordenado por um docente, o qual é responsável pelo uso dos recursos e pela prestação de contas no final da execução de cada projeto, sempre com o suporte das fundações e das instâncias administrativas internas da UFRGS, para o atendimento à legislação interna e externa que regem os aspectos em relação à transferência de recursos públicos. Havendo a necessidade futura de informar estes dados, a SEDETEC se disponibiliza em colaborar na organização interna junto aos coordenadores para que seja realizado repasse destas informações referente aos projetos executados.” 2.18 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo: Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Porto Alegre/RS, 30 de julho de 2012. Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande Do Sul Achados da Auditoria - nº 201203071 1. CONTROLES DA GESTÃO 1.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS 1.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO 1.1.1.1. Informação 20 de 49 Acórdãos do TCU com determinação expressa para que a CGU se manifeste nas Contas no exercício de referência. Verificamos um Acórdão exarado pelo TCU no exercício de 2011 com determinação expressa para manifestação da CGU na Auditoria de Contas em referência. Trata-se do Acórdão TCU nº 2130-Segunda Câmara, com pronunciamento acerca de recurso de reconsideração interposto pela UFRGS contra o item 1.5.1.1 do Acórdão TCU nº 667/2010 - 2ª Câmara o qual determinou à Universidade que: “1.5.1.1. providencie o encerramento dos projetos formalizados por meio dos processos 23078.018558/07-48 e 23078.035018/07-74, tendo em vista que o primeiro, cujo objeto é a emissão de laudo técnico sobre periculosidade, não possui relação com o ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional; e o segundo, tendo em vista a expansão da UFRGS 2008/2012 no âmbito do projeto REUNI, deve ser executado pela própria universidade, pela natureza de suas ações, consoante entendimento deste Tribunal - Acórdão 1.507/2008 – Plenário;” A UFRGS interpôs recurso ao citado Acórdão, informando o cumprimento da determinação em relação ao processo nº 23078.018558/07-48. Nessa linha não haveria que se falar em interesse de recorrer quanto à determinação 1.5.1.1 da decisão recorrida no que se refere ao processo 23078.018558/07-48. Diante disso, o TCU solicita no Acórdão nº 2130-Segunda Câmara que a análise acerca do efetivo e adequado cumprimento da determinação, em relação ao processo nº 23078.018558/07-48, seja realizada na Auditoria de Contas do exercício de 2011 pela CGU. Diante da determinação acima, procedemos a análise do processo nº 23078.018558/07-48 e confirmamos que o mesmo encontra-se encerrado. Em relação ao processo 23078.035018/07-74, não há no Acórdão determinação para atuação da CGU. 1.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO 1.1.2.1. Informação A unidade jurisdicionada é prestadora de serviços ao cidadão, porém ainda não implementou a carta de serviços ao cidadão. A UFRGS presta os seguintes serviços ao cidadão: atendimento odontológico, hospital veterinário, farmácia popular do Brasil e assessoria jurídica universitária. No entanto, a Universidade até o momento não implementou a carta de serviços ao cidadão. Contudo, atendendo às finalidades do Decreto nº 6932/2009, a UFRGS, através de seu site, disponibiliza todas as informações a respeito das atividades da Universidade e dos serviços por ela oferecidos, quer de caráter acadêmico, quer de interesse da comunidade em geral. 1.1.2.2. Informação Atendimento das recomendações da CGU. A tabela a seguir descreve a situação de atendimento aos itens do Relatório de Auditoria Anual de Contas referente à gestão da UFRGS, exercício 2010: Item do Relatório Número do Relatório de Auditoria de Contas 201108950 Situação Atual Item específico da 2ª parte do Relatório das recomendações 2.1.2.1 - Impropriedades Atendida. verificadas na área de Tecnologia da Informação. Não se aplica. 21 de 49 201108950 2.1.4.1 - Formalização de Atendida. processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores com pessoal em desacordo com a legislação aplicável (art. 4º da Portaria Conjunta SRH/SOF nº 01/2008). Não se aplica. 201108950 2.1.5.1 - Pagamento de Atendida. auxílio transporte para custeio de deslocamento em ônibus intermunicipal ou interestadual de passageiros sem exigência da contra apresentação dos quantitativos de bilhetes de passagens utilizados no mês anterior (Acórdão TCU 2211/2005 – Plenário). Não se aplica. 201108950 2.1.5.2 - Pagamento de Atendida. auxílio transporte para deslocamento eventual (duas vezes por semana) de servidor, em ônibus interestadual de passageiros (art. 1º Decreto 2.880/98). Não se aplica. 201108950 2.1.5.3 - Pagamento da rubrica “adicional de insalubridade”, em desacordo com Laudo Técnico da Divisão de Segurança do Trabalho. Não se aplica. 201108950 2.1.6.1 Fracionamento de Pendente de 3.1.3.1 despesas em aquisições por atendimento, dispensa de licitação em com impacto na razão do valor (art. 24, I e gestão. II, da Lei 8.666/93). 201108950 2.1.6.2 Processo de Atendida. dispensa de licitação não contém justificativa de preço com orçamentos e prazos alternativos ao da empresa contratada (art. 26 da Lei 8.666/93). 201108950 de 3.1.4.1 2.1.7.1 Não apresentação Pendente de Prestação de Contas no atendimento, prazo legal referente a com impacto na Atendida. Não se aplica. 22 de 49 convênios ou contratos gestão. firmados com a FAURGS. 1.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS 1.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 1.2.1.1. Informação Imprecisões de informações constantes no Relatório de Gestão, especificamente à fl. 446 do Processo de Prestação de Contas (Parte A, item 8, do Anexo II da DN TCU nº 108/2010). Em relação ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU 67/2011, sobre a entrega das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou das cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, é informado à folha 446 do Relatório de Gestão que apenas dois servidores não cumpriram com a obrigação. Durante teste de auditoria de vinte e sete casos analisados verificamos sete pendências. Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/021, de 12/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre o fato apontado e a realizar um levantamento das pendências a fim de retificar os dados do Relatório de Gestão, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, do Departamento de Administração de Pessoas, de 13/04/2012, conforme transcrição a seguir: “A redundância de registros, informações, documentos, etc.. ocasionada, especialmente, pela atualização de dados em vários sistemas, tais como: SISAC, SIAPE, SIAPEcad, SIAPEnet, SRH/UFRGS, SIMEC, além da manutenção e controles efetuados através de Banco de Dados do Access, inviabilizam a prestação de informações precisas. A carência de servidores e as crescentes demandas decorrentes dos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), bem como o incremento da legislação em relação aos controles de teto remuneratório, acumulação de cargos e demais direitos e deveres envolvendo a situação funcional dos servidores, também contribuem para os problemas inexatidão das informações. Quanto ao levantamento solicitado, informamos que, tendo em vista a revisão necessária nos documentos entregues pelos servidores e, consequente atualização do Banco de Dados, conclui-se que seja necessário um determinado período de trabalho, para o qual se estima a previsão de término em meados do mês de outubro/2012. Após serem detectados os servidores que se encontram com pendências na entrega dos documentos, será encaminhada correspondência com prazo para que os mesmos regularizem a situação junto à PROGESP”. Da manifestação apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a inexatidão do dado supracitado, e salienta que, devido ao período necessário para levantamento das pendências de entrega dos documentos exigidos pela Lei nº 8.730/93, não será possível retificar a informação no Relatório de Gestão. Não obstante, o gestor informa que está trabalhado para elidir as referidas pendências. 2. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 2.1. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 2.1.1. Assunto - CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS 2.1.1.1. Constatação Falhas nos controles acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas exigida pela Lei nº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações). 23 de 49 Em relação ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU 67/2011, sobre a entrega das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou das cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, de vinte e sete casos analisados verificamos sete pendências, conforme a seguir: Servidores que não cumpriram com as obrigações impostas pela Lei nº 8.730/93 e pela IN TCU 67/2011: a) Servidor Matrícula SIAPE nº 1276185; b) Servidor Matrícula SIAPE nº 1298702; c) Servidor Matrícula SIAPE nº 0351663; d) Servidor Matrícula SIAPE nº 1207949; e) Servidor Matrícula SIAPE nº 1300699; f) Servidor Matrícula SIAPE nº 0356486; g) Servidor Matrícula SIAPE nº 0357653. Em relação ao controle da entrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o mesmo é feito pela Divisão de Controles de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal da PROGESP, por meio do sistema informatizado Banco de Dados Access. Em consulta ao sistema Access, acompanhados por servidores da UFRGS, verificamos que os servidores supracitados não estão cadastrados no Banco de Dados, o que acaba dificultando o controle das pendências de entrega das “autorizações de acesso” ou “cópias das declarações” pela PROGESP. Causa: Fragilidades na estrutura dos controles acerca da entrega de cópias das declarações de bens e rendas exigida pela Lei nº 8.730/93 (ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações). Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/015, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, do Departamento de Administração de Pessoas, de 11/04/2012, conforme transcrição a seguir: “A fim de sanar as pendências, foram encaminhados Ofícios-Circulares reiterando a solicitação de entrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Anexamos cópias desses ofícios. O controle da entrega da autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou da cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é feito pela Divisão de Controles de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal da PROGESP, por meio do sistema informatizado Banco de Dados Access, porém, nesse controle são mencionados apenas os servidores que entregaram um dos documentos exigidos; informamos que, por meio do Ofício nº 015/2011-PROGESP, datado de 29 de abril de 2011, passou a ser exigida “autorização de acesso”, e não mais a Declaração de Imposto de Renda; Assim, informamos que será providenciada, ainda esse ano, a atualização do Banco de Dados, a fim de incluir todos os servidores ativos da UFRGS, informando sobre as pendências na entrega dos documentos, bem como sobre as reiterações de pedidos de entrega”. Análise do Controle Interno: Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. Os ofícios referidos na justificativa, foram enviados genericamente a todos os servidores da Unidade na data de 27/04/2011 (Ofício-Circular nº 011/2011-PROGESP), sendo seu conteúdo retificado em 29/04/2011 (Ofício-Circular nº 015/2011-PROGESP). Não foram evidenciadas as referidas reiterações à solicitação de entrega aos servidores, conforme mencionado na justificativa. Em relação ao controle efetuado de forma manual por meio do banco de dados “Access”, o gestor informa que será providenciada a atualização do banco de dados, a fim de constarem todos os servidores com pendências na entrega dos documentos. 24 de 49 Recomendações: Recomendação 1: Implantar sistemática de controle de forma a tornar tempestiva a exigência de apresentação das cópias das declarações de bens e rendas ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações em conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.730/93. 3. BRASIL UNIVERSITÁRIO 3.1. Subárea - FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO 3.1.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 3.1.1.1. Informação Informação Básica da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação. Trata-se da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação, cuja finalidade é garantir o funcionamento dos cursos de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, formar profissionais de alta qualificação para atuar nos diferentes setores da sociedade, capazes de contribuir para o processo de desenvolvimento nacional, com transferência de conhecimento pautada em regras curriculares. A forma de implementação dessa ação é direta. As Instituições Federais de Ensino Superior recebem recursos da União e participam com valores inscritos em seus orçamentos próprios, destinados à manutenção, organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que ficam alocadas nesta ação específica. A meta de atendimento proposta para a UFRGS é de 25.215 alunos matriculados. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro a seguir: Execução das ações governamentais para o Programa 1073 – Brasil Universitário Ação Governamental 4009 – Funcionamento Graduação Despesas Executadas % Despesas Executadas do (R$) Programa de Cursos de 530.445.286,31 75,88% Fonte: SIAFI Gerencial 3.1.2. Assunto - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 3.1.2.1. Constatação Ocorrências de faltas não justificadas ao serviço, sem o respectivo registro no cadastro do servidor no SIAPE. Constatamos que, no exercício de 2011, os servidores a seguir relacionados tiveram ocorrências de faltas não justificadas ao serviço sem o respectivo registro no cadastro do servidor no SIAPE (base normativa: Lei nº 8.112/90, art. 44; Decreto nº 1.590/95, alterado pelos Decretos nº 1.867/96, 1.927/96 e 4.836/03; Portaria MARE nº 2.561/95; e Portaria MPOG nº 222/08). Seq. MATRÍCULA SIAPE 25 de 49 1 1653136 2 0358248 3 1039093 4 0356553 5 0350993 6 1028730 7 0358020 8 0358005 9 0357910 10 0357055 11 0353155 12 0356982 13 0358033 14 0356454 15 0357253 16 0358470 17 0356307 18 0358364 19 1108940 20 1108937 21 0356417 Causa: Ausência de rotinas para inclusão de ocorrências de afastamentos dos servidores no SIAPECAD. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, do Departamento de Administração de Pessoas, de 02/04/2012, conforme transcrição a seguir: “A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em 2001, implantou um Sistema de controle de frequência seguro e confiável, se trata de um módulo do Sistema de Recursos Humanos, no qual um servidor responsável 26 de 49 pela frequência de cada Unidade, com perfil especial,registra entre outras ocorrências, as faltas não justificadas. Tais registros necessitam de certificação pela respectiva chefia imediata. Informamos que os descontos das faltas não justificadas são incluídas no SIAPE no mês subsequente às ocorrências de frequência, conforme suporte documental disponibilizado através dos relatórios de freqüência. Aproveitamos a oportunidade para informar que, a partir do próximo mês de abril , as faltas não justificadas serão registradas no SIAPE e SIAPECAD através das transações CDATAFAST e CAINOCORSE, respectivamente. Entretanto, em relação ao servidor 0358005, no mês de abril de 2011, consta a ocorrência de Afastamento por Privação de Liberdade-Preventiva, mas foi descontado a título de faltas não justificadas, tendo vista que não encontramos rubrica para tal finalidade”. Análise do Controle Interno: Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. O gestor informa que a partir de abril de 2012 passará a efetuar o registro de faltas não justificadas no SIAPECAD. Salientamos que, assim como as faltas não justificadas, todas as demais ocorrências de afastamentos dos servidores devem ser registradas no SIAPECAD. Quanto ao servidor 0358005, os descontos em folha na rubrica 80001(faltas/atrasos), não implicaram em efeitos financeiros em relação ao afastamento por privação de liberdade, entretanto, o registro no SIAPECAD deve contemplar o afastamento por privação de liberdade. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos ao gestor do SIAPE na UFRGS adotar medidas necessárias à implantação de mecanismo que racionalize o registro resultante da frequência/afastamentos no cadastro do servidor e, consequentemente, a partir desse registro seja efetuado automaticamente o desconto em seu pagamento. 3.1.2.2. Constatação Servidores cedidos sem informação do valor da remuneração extra-SIAPE. Constatamos que o servidores a seguir elencados estão cedidos com ônus e que o valor da remuneração recebida no órgão requisitante não foi lançado no cadastro do servidor cedido para fins de cálculo do abate-teto previsto no art. 37, inciso XI, da CF. SIAPE NOME DO ÓRGÃO REQUISITANTE 2288365 Rede Nacional de Ensino e da Pesquisa - RNP/MCT 0351358 BRDE Causa: Ausência de rotinas para a inclusão da remuneração extra-SIAPE de servidores cedidos na transação SIAPE >FPCORENDEX. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio do Ofício sem número, do Departamento de Administração de Pessoas, de 02/04/2012, conforme transcrição a seguir: 27 de 49 “Informamos que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas está encaminhando Ofícios aos servidores cedidos com ônus para Órgãos que não geram a folha de pagamentos pelo Sistema SIAPE, solicitando os seguintes documentos: (...) 1 - Assinar e encaminhar o termo de responsabilidade na forma do Anexo. 2 - Encaminhar o comprovante de rendimentos (contracheque) atual, referente à função supramencionada, no prazo de 15 dias a contar do recebimento deste Ofício. 3 - Encaminhar o contracheque semestralmente, nos meses de abril e outubro. (...) Informamos, ainda, que tal medida visa o atendimento do Comunica SIAPE nº 549314, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as normas operacionais para o efetivo cumprimento da Portaria Normativa SRH nº 2, de 08 de novembro de 2011, que “dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos fora do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (extraSIAPE)”. Análise do Controle Interno: Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade, comprometendo-se, inclusive, a saná-la. Recomendações: Recomendação 1: Faça o devido lançamento no SIAPE, transação >FPCORENDEX, da remuneração dos servidores recebidas nos órgãos requisitantes. 3.1.2.3. Constatação Servidor com ingresso no cargo efetivo após 25/11/1995 recebendo quintos/décimos. Constatamos que o servidor matrícula SIAPE nº 1225491 incorporou a vantagem de quintos/décimos indevidamente. O servidor iniciou seu exercício no serviço público federal em 06 de junho de 1997, após, portanto, 25 de novembro de 1995, data de publicação da Medida Provisória 1.195, a qual determina que o exercício concomitante de cargo efetivo regido pela Lei 8.112/90 passe a ser requisito legal imprescindível para a incorporação de tempo de serviço em cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento. O referido servidor incorporou a vantagem em junho de 2002, e a vantagem indevidamente paga soma, até março de 2012, o valor de R$ 12.571,80. Causa: Equívoco no registro de rubrica quintos/décimos na folha de pagamento de servidor. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/003, de 26/03/2012, e nº 201203071/011, de 04/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofícios sem número, do Departamento de Administração de Pessoas, de 02/04/2012 e 09/04/2012, respectivamente, conforme transcrição a seguir: “O servidor iniciou seu exercício no serviço público federal em 06 de junho de 1997, sem registros de averbação de tempo de contribuição. Verificando os registros da concessão de quintos no SIAPE, constatamos que o processo referido trata, em verdade, da concessão de quintos ao servidor A. S. S. Dessa forma, estamos providenciando a exclusão da vantagem pessoal, e adotando as medidas para 28 de 49 reposição ao erário dos valores pagos indevidamente. (...) estamos providenciando por meio do processo nº 23078.009593/12-42 a exclusão da vantagem pessoal, e a reposição ao erário dos valores pagos indevidamente(...)”. Análise do Controle Interno: Da justificativa apresentada, depreende-se que o gestor reconhece a impropriedade. Verificamos na ficha financeira do servidor de abril/2012 que a vantagem já foi excluída. Foi aberto o processo nº 23078.009593/12-42 para reposição ao erário, considerando a prescrição quinquenal, dos valores indevidamente pagos que somaram R$ 7.035,60. A constatação é mantida, para acompanhamento da CGU, até que sejam lançados os valores a serem devolvidos na ficha financeira do servidor. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos ao gestor que providencie a devolução ao erário dos valores indevidamente pagos ao servidor matrícula nº 1225491, a título de quintos/décimos. 3.1.3. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS 3.1.3.1. Constatação Fracionamento de despesas em aquisições por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93). Constatou-se a realização de compras por dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93) para objetos de mesma natureza, cujos valores somados no exercício ultrapassaram o limite de R$ 8.000,00 para compras e ensejariam a realização de certame licitatório, conforme a seguir: a) Descrição Material/Serviço: CADEIRA ESCRITÓRIO, empenhos no valor total de R$ 49.858,05; b) Descrição Material/Serviço: PEÇA / ACESSÓRIO - IMPRESSORA / COPIADORA, empenhos no valor total de R$ 102.573,62; e c) Descrição Material/Serviço: AR CONDICIONADO - MANUTENCAO DE APARELHOS DE PAREDE, empenhos no valor total de R$ 63.088,00. Causa: Planejamento inadequado das aquisições realizadas de modo descentralizado. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/009, de 29/03/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 09/04/2012, conforme transcrição a seguir: “Item 01 – Em relação a esta solicitação de auditoria, primeiramente cabe esclarecer que a Universidade Federal do rio Grande do Sul é uma das maiores Universidades do Brasil, com atuação forte na pesquisa e em todas as áreas do conhecimento científico e tecnológico. Na área de pesquisa a UFRGS possui 1.104 laboratórios, 724 grupos de pesquisa, 6.576 pesquisadores e mais de 5.000 projetos de pesquisa em andamento. Possui área construída de 363.106 m², com 46.628 alunos (graduação, especialização, mestrado e doutorado) distribuídos entre 89 cursos presenciais e 8 cursos a distância. Conta também com 2.541 professores e 2.553 servidores técnico-administrativos, distribuídos em 60 unidades 27 Unidades de Ensino e 6 Unidades Acadêmicos 9 Órgão Auxiliares e 11 Órgãos Suplementares e o Colégio de Aplicação, este com 690 alunos. Ainda possui três Casas de estudante com 542 moradores e seis Restaurantes Universitários fornecendo 6.000 refeições diárias. Enfatize-se também que a Universidade possui orçamento descentralizado distribuído entre 60 Unidades Gestoras (UGRs) que executam cada uma individualmente uma parcela orçamentária. Devido ao tamanho e complexidade da Universidade há ocorrência de fatos sobrepostos, mas no interesse e necessidade de cada Unidade, visando sempre ao interesse público e buscando atender às demandas do ensino, da pesquisa e da extensão, assim como as necessidades de consumo interno operacional. 29 de 49 Assim, em relação às ocorrências apontadas como fracionamento da despesa, nesta Solicitação de Auditoria, esclarecemos que decorrem basicamente das necessidades específicas de cada Unidade e pela urgência ante as referidas demandas. (…) a) Cadeiras/mobiliário – A Universidade, no ano de 2011, realizou 11 procedimentos licitatórios, na modalidade Pregão Eletrônico (016, 024, 047, 128, 134, 135, 178, 195, 223, 226 e 238/2011), para compra desses materiais, tudo no sentido de continuar o grande esforço que a Universidade que vem sendo realizado para diminuir as compras por dispensa de licitação. Foram reunidas nesses procedimentos várias demandas de diversas Unidades da Universidade. Contudo, algumas demandas, mais urgentes, pontuais foram processadas através de dispensa de licitação pelas próprias Unidades, considerando a disponibilidade orçamentária de cada UG, dado o regime de descentralização do orçamento da Universidade. (...) b) Impressoras – Cartuchos/toner – A Universidade Federal do Rio Grande do Sul conta com um parque de 18.000 computadores e de 2.004 impressoras sendo 1.023 a laser e 981 multifuncionais, dos mais diversos tipos/modelos. A problemática da aquisição de cartuchos e toner se reveste de uma complexidade muito grande em vista da diversidade de equipamentos existentes e da falta de empresas capacitadas a fornecer produtos com a qualidade exigida para um bom funcionamento das impressoras, sem causar danos às mesmas. Um grande problema detectado nas compras que vem sendo feitas pela Universidade é a proporção de danos causados por cartuchos e toner de má qualidade, que acabam por danificar, às vezes de forma irremediável, as impressoras, ou seja, o vazamento dos cartuchos ou toner dentro das impressoras, inutiliza componentes, os quais devem ser substituídos, causando despesas imprevistas, muitas vezes superior ao custo do cartucho. No ano de 2010, a UFRGS realizou um Pregão, na modalidade Registro de Preços (PE nº 159/2010-SRP – anexo 4), para fornecimento de cartuchos e toner para os Programas de Pós-Graduação. Muitas vezes também ocorre que o Pregão está vigente, mas são compradas impressoras novas, cujos suprimentos não estão catalogados no Pregão, exigindo aquisição em separado. Para o exercício de 2012, estão abertos 3 Pregões na modalidade Eletrônico (pregões 018, 024 e 032/2012), para fornecimento de cartuchos e toner, pela diversidade de produtos a serem adquiridos e melhor operacionalização, visto que a Universidade, na busca de adquirir produtos de melhor qualidade, vem exigindo a apresentação de amostras. Apenas para se ter uma idéia das dificuldades enfrentadas, anexamos cópias (Anexo 3) dos laudos de avaliação pelos Programas de Pós-Graduação, de testes realizados com as amostras apresentadas pelas empresas licitantes. Dando continuidade à sua incessante luta para elidir o fracionamento de despesas, a Universidade, no ano de 2012, firmou contrato, como decorrência da aderência à Ata de Registro de Preços nº .208/2010UFSC, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de Impressão Departamental, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários, para atender necessidades de impressão da UFRGS. Trata-se da substituição das copiadoras TOSHIBA, por equipamentos mais modernos, agora com a opção de impressora (Anexo 5). Acredita-se que esta ação venha ao encontro do esforço de reduzir consideravelmente a compra direta de cartuchos e torner para impressoras. (...) c) Manutenção de aparelhos de ar condicionado – também neste caso, é importante frisar que as Unidades executaram as despesas de acordo com legislação vigente, não ultrapassando o limite de R$ 8.000,00. Há que se ressaltar ainda, que muitas Unidades possuem laboratórios com equipamentos específicos, importados e caríssimos e que precisam operar a determinadas temperaturas, e, em caso de estas temperaturas serem superadas, o equipamento deve ser desligado, sob pena de dano estrutural ou à sua confiabilidade no fornecimento das informações para que foi fabricado. Para que o mesmo possa ser religado, faz-se necessária a presença de um técnico do fabricante ou representante técnico, a custos elevadíssimos, na maioria das vezes de outras cidades do país. (...)” Análise do Controle Interno: A adoção de orçamento descentralizado na UFRGS não elide a constatação. O fato de as despesas serem realizadas pelas Unidades Gestoras Responsáveis - UGRs, e de que o limite para dispensa de licitação não foi ultrapassado em nenhuma delas, não encontra amparo, de acordo com jurisprudência do TCU exemplificada no Acórdão nº 667/2010 – 2ª Câmara, em seu item 1.5.1.5, o qual determina para as 30 de 49 aquisições por dispensa em razão do valor, que seja considerada a soma do valor empenhado e gasto por todas as UGRs. Recomendações: Recomendação 1: Planeje e controle as compras, considerando o princípio da anualidade do exercício, de modo a evitar a contratação de objetos de mesma natureza por dispensa de licitação, quando a soma dos valores ultrapassar os limites definidos no art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/93. 3.1.4. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 3.1.4.1. Constatação Controles deficientes na gestão de convênios. Constataram-se as seguintes falhas na gestão de convênios UFRGS: a) O DEPROCON, Departamento de Execução de Projetos e Convênios, departamento responsável pela análise das prestações de contas das transferências concedidas pela UFRGS, não possui em seu sistema de controle os Convênios de “PDI”, Planos de Desenvolvimento Institucional das Unidades. Deste modo, fica impossibilitado de cobrar dos convenentes as prestações de contas não enviadas dentro do prazo estabelecido na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08 (revogada pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/11). O DEPROCON, Departamento de Execução de Projetos e Convênios, consoante website da UFRGS, tem como principais objetivos conduzir os Coordenadores de Projetos e Convênios desde a elaboração até a execução financeira visando a lisura e a racionalização dos recursos no cumprimento total dos objetivos através de assessoramento, emissão de empenhos, controle, elaboração de prestação de contas e análise das mesmas, mantendo a flexibilidade das rotinas já implementadas, possibilitando a expansão das operacionalidades na captação de novos recursos e atender de maneira adequada as determinações dos diversos órgãos de controle externos (TCU,CGU e outros) e internos (AUDIN); b) inexistência de notificação da fundação de apoio FAURGS por atrasos nas prestações de contas. As notificações disponibilizadas foram efetuadas somente em 2012, entre março e abril, para convênios com prazo para prestação de contas vencido em 2011; c) falta de atualização do Sistema SIAFI, haja vista convênios com vigência já expirada com valores registrados no SIAFI na situação “A LIBERAR”, no montante de R$ 4.820.402,56 (base dez/2011); e convênios com prestações de contas já prestadas, e ainda na situação “A COMPROVAR”. No SIAFI estão registrados (base dez/11) cerca de 9 milhões de reais na situação “A COMPROVAR”, entre valores que já foram prestadas as contas e valores realmente pendentes de prestação de contas; e d) inexistência de registro da fundação FAURGS no SIAFI na situação “INADIMPLENTE”, e não instauração de Tomada de Contas Especial, haja vista a não prestação de contas no prazo previsto, em cumprimento ao disposto na IN STN nº 01/97, norma revogada que rege as transferências com prestações de contas em atraso; O convênio SIAFI nº 596104 com prazo para prestação de contas até 31/10/2011 teve prestação de contas apresentada somente em 02/04/2012. Causa: a) Adoção de sistema próprio para controles das transferências em detrimento do SIAFI. b) Organização estrutural deficiente quanto à gestão de convênios. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio das Solicitações de Auditoria nº 201203071/002, de 23/03/2012, e Solicitações de Auditoria nº 201203071/022, de 12/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado justificativas por meio de Ofícios sem número, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, conforme transcrição a seguir: a) “Em relação aos convênios de “PDI”, informamos que os repasses são feitos diretamente pelo Departamento de Programação Orçamentária da PROPLAN, e por um descompasso nos controles, não ficam consignados no DEPROCON os dados relativos a estes convênios. Contudo, após a Auditoria da CGU, o procedimento será revisto com a finalidade de redefinir as atribuições do DEPROCON e melhorar as rotinas, no sentido de incluir os dados de todos os convênios no GECON a fim de possibilitar o controle dos prazos de vigência e a conseqüente cobrança da prestação de contas.” 31 de 49 b) “O Tribunal de Contas da União realizou Auditoria de acompanhamento, na UFRGS, com a finalidade de examinar o relacionamento da Universidade com suas Fundações de Apoio, resultando nos Acórdãos 3071/2006, 3759/2008 e 575/2011, todos da Segunda Câmara. Ao final do monitoramento, tanto os controles da Instituição quanto os de suas Fundações foram melhorados, e contam hoje com planilhas contendo informações sobre todas as avenças firmadas, incluindo-se as datas de vencimento das mesmas. Em vista disso e do esforço realizado especialmente pela FAURGS para cumprir as datas estabelecidas para prestação de contas, não houve necessidade de encaminhar ofícios solicitando as prestações de contas. Em alguns casos, quando se julga necessário, são emitidos ofícios de cobrança de eventuais prestações de contas atrasadas, conforme cópias em anexo, para as prestações de contas atrasadas de 2011. (Anexo 1) c) “Em atenção à solicitação, anexamos quadro demonstrativo com a atual situação dos processos elencados. A conta “A LIBERAR” será conciliada item a item, com a finalidade de ajustamento da mesma, dando baixa naqueles valores passíveis de serem baixados. Transferência Nº Convênio Nº Processo Valor liberar a Situação atual 662915 033/2010 018481/10-48 8.175,00 Proc. Prest. Contas 031754/11-94, no CONCUR para homologação 634078 021/2008 013933/08-26 9.900,16 Proc. Prest. Contas 010637/11-32, no CONCUR para homologação 626285 006/2008 021387/07-52 40.000,00 Prest. contas aprovada na Unidade e está em análise no DEPROCON Proc. 021387/07-52 637942 059/2008 035629/08-49 56.750,00 Proc. Prest. Contas 002585/12-66, na FAURGS em diligência 640444 055/2008 023856/08-11 58.281,32 Prest.contas aprovada na Unidade. Na AUDIN e retornará ao DEPROCON, para seguimento. Proc. 023856/08-11 633932 031/2008 018162/08-45 79.733,40 Proc. Prest. Contas 025235/11-32, na Faculdade de Direito em diligência. 659328 005/2010 037642/09-69 69.499,14 Prestação de contas concluída. Falta a baixa de valores pelo DCF. Proc. 037642/09-69 653345 037/2008 007200/08-71 100.000,00 Prazo encerrado. Deverá providenciada prest. de contas 662276 021/2010 001315/10-94 150.221,00 Prest.de contas parcial aprovada, proc. 23078.021786/11-54. proj. concluído. Deverá ser providenciada Prest. Contas final 659329 001/2010 037474/09-66 166.545,00 Proc.Prest. Contas 021247/10-99, no DCF para baixa 598483 005/2007 015320/07-05 230.122,40 Proc.Prest. Contas 024161/11-62, no ser 32 de 49 CONCUR para homologação 628159 002/2008 201803/07-77 517.000,00 Proj.encerrado. Prest. de contas aprovada. Valor baixado conforme doc. em anexo. Proc. 201803/07-77, no CONCUR para homologação 643649 073/2008 036222/08-57 1.244.603,40 Proj. vigente até 12/04/2012, com prorrog. aprovada pela PG até 12.06.2012. 654195 041/2009 028576/09-45 1.906.285,12 Prest. Contas em fase de elaboração 596104 007/2007 016907/07-41 183.286,62 Prestação de contas encaminhada à UFRGS em 02/04, através do proc. 008922/12-47, porém retornou à FAURGS para abertura de novo processo. Até a presente data, a Universidade não vinha adotando esta rotina, de fazer o registro na conta “A APROVAR” quando do recebimento da prestação de contas, e só fazendo a baixa do “A COMPROVAR” após a análise pelo DEPROCON e aprovação pelo Ordenador da Despesa. A partir da Auditoria da CGU, estaremos definindo novas rotinas que contemplem o registro na Conta “A APROVAR” e posteriormente, quando da aprovação da prestação de contas, o registro na conta APROVADO e também de CONCLUÍDO.” d) “Em complementação às informações já prestadas pelo DEPROCON, anexamos abaixo, quadro demonstrativo com a atual situação dos processos solicitados, onde se verifica que as Prestações de Contas foram elaboradas e apresentadas, estando, em sua imensa maioria, em fase final da tramitação. 596104 007/2007 016907/07-41 927898,08 Prestação de contas encaminhada à UFRGS em 02/04, através do proc. 008922/12-47, porém retornou à FAURGS para abertura de novo processo. (...)” Ainda acrescenta o Gestor, ao prestar informações a respeito de convênios com fim de vigência entre dezembro de 2011 e fevereiro de 2012: " Apresentamos abaixo, quadro demonstrativo com a situação atual dos processos solicitados. Dos 6 processos, 1 teve a vigência prorrogada até dezembro/2012, 3 estão com suas prestações de contas encaminhadas e 2 estão com elas em fase de elaboração. Nº Convênio NºProcesso Nº Processo Prestação de Contas 037/09 024376/09-12 201277/12-01, encaminhado ao DEPROCON para análise 41/09 028576/09-45 Prest. Contas parcial – 021247/10-99, no DCF para baixa. Prestação de contas final em elaboração. 33 de 49 43/07 032848/07-95 Prorrogada a vigência do convênio até 28.12.2012 42/09 027479/09-53 201270/12-54, encaminhado ao DEPROCON 14/10 027480/09-32 Prestação de Contas em elaboração> 16/10 010796/10-65 009931/12-73, encaminhado ao DEPROCON A UFRGS tem realizado esforços no sentido de que sejam cumpridos os prazos tanto para a conclusão dos projetos quanto para a devida prestação de contas. Ressalte-se que com a expansão da Universidade, o número de projetos e convênios com as Fundações de Apoio, também vem aumentando, enquanto o número de servidores necessários à elaboração e análise das prestações de contas permanece o mesmo. Se de um lado a própria FAURGS não pode aumentar seu efetivo sem onerar os custos operacionais, de outro lado a UFRGS continua dependendo de novos concursos para aumento de pessoal. Em função disso e do grande número de convênios realizados nesta Universidade, que é uma das maiores e melhores do País, os prazos de 30 dias para prestação de contas tem se mostrado insuficientes. Nesse sentido, a própria CGU, através da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, em seu artigo 72, estabelece um prazo de 60 dias após o encerramento da vigência ou conclusão do objeto, para as prestações de contas. De sua parte, o Tribunal de Contas da União, ao analisar as contas do exercício de 2009, assim se manifestou sobre o tema (item 7.5.2.2. dos comentários, Acórdão 1783/2011 - Segunda Câmara): Entende-se que a determinação do Tribunal não foi descumprida, uma vez que a FAURGS está apresentando as prestações de contas, ainda que com atraso, e que essas estão sendo analisadas no âmbito da Universidade. Cabe registrar que, durante quatro anos, esta SECEX monitorou o relacionamento da Universidade com as suas fundações de apoio (2006-2010) e que, na primeira auditoria realizada, foi constatado que não era exigida a prestação de contas para a maioria dos projetos desenvolvidos com as fundações de apoio, pois sequer havia ajustes formalizados.” E mais, o Ministro Relator do Acórdão 575/2011-TCU- 2ª Câmara, ao apresentar seu voto, assim se expressou: 8. Conforme consigna a unidade instrutiva, este segundo monitoramento encerra um ciclo de fiscalizações em que foi constatado o “aprimoramento da boa governança da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – sobre projetos executados pelas suas fundações de apoio.”, ressaltando que “essa boa governança” é representada pelo atendimento dos princípios da transparência, prestação de contas e responsabilidade, pois após quatro anos de acompanhamento da IFES pela SECEX/RS, a integralidade das ações apoiadas pelas fundações passaram a ser reguladas, registradas e acompanhadas pela Universidade, existindo prestação de contas final e responsável por cada projeto. 9. Verifico, portanto, uma mudança cultural dentro do corpo da UFRGS, principalmente quanto ao trato dos recursos públicos. Adquiriu-se uma visão sistêmica dos valores empregados, e não-segmentada em diversos setores.”” Análise do Controle Interno: Quanto aos convênios com valores registrados indevidamente na situação no SIAFI “A COMPROVAR” e a “A LIBERAR”, reconheceu-se que procedimentos de atualização do sistema SIAFI não são efetuados. Quanto aos demais aspectos abordados, há um descompasso entre os setores da Universidade envolvidos no gerenciamento de convênios, ao que se pode concluir que urge uma reestruturação organizacional, de modo que se definam com clareza as atribuições de cada um. Na Universidade, atualmente, são, pelo menos, quatro departamentos envolvidos com convênios: Setor de Convênios do Gabinete, DEPROCON, Departamento de Programação Orçamentária e Departamento de Contabilidade e Finanças. Também, vale ressaltar que não cabe à Universidade se eximir do cumprimento das normas atinentes à gestão de convênios, no que se refere a notificar nos eventuais atrasos de prestação de contas, de registrar a fundação como inadimplente no SIAFI e ainda promover a devida Tomada de Contas Especial, fundamentada em melhorias nos controles, quando tal hipótese não está legalmente prevista. Ressalte-se que as notificações a que faz referência o gestor foram efetuadas somente em 2012, entre final de março e início de abril. 34 de 49 Recomendações: Recomendação 1: Adotar providências para que as fundações respeitem os prazos legais estipulados para prestação de contas. Recomendação 2: Manter atualizados os sistemas oficiais adotados pelo Governo Federal para a gestão de convênios, precisamente o SIAFI e o SICONV, no que se refere aos valores constantes nas situações "A LIBERAR" e a "A COMPROVAR". Recomendação 3: Notificar, tempestivamente, os convenentes quando observada a falta de prestação de contas. Caso persista, aplicar os procedimentos previstos na legislação referente a convênios, inscrevendo no SIAFI o convenente na situação “INADIMPLENTE” e instaurando a Tomada de Contas Especial em cumprimento ao que dispõe a IN STN nº 01/97 e a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011. 3.1.4.2. Constatação Inexistência de segregação de funções: sobreposição das funções de execução e acompanhamento e controle de projetos com fundações de apoio pelo coordenador de projeto. Constatou-se, no relacionamento entre a UFRGS e as fundações de apoio, a inexistência de segregação de funções nas funções de coordenador de projetos e fiscal - responsável pelo acompanhamento e controle das avenças firmadas, conforme figura nos termos dos convênios SICONV nº 755362, 755360, 764054, 762515, 759658, 760959, 755361, 760429, 759498, 755972, 757654 e 760944. Tais funções estão sobrepostas, de modo que conclui-se pela inexistência de fiscalização dos convênios. Consoante o artigo 12 do Decreto nº 7.423/2010, o acompanhamento e o controle dos convênios são atribuições do órgão colegiado superior da universidade. Ademais, consoante o inciso IV do artigo supracitado, deverá ser observada a segregação de funções e responsabilidades na gestão dos contratos, bem como de sua prestação de contas, de modo a evitar que a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador. Ademais, a atual sistemática adotada pela universidade fere o Princípio de Controle Interno Administrativo da Segregação das Funções, consubstanciado na Seção VIII – Normas Relativas aos Controles Internos Administrativos do Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN SFC/MF nº 01/2001. Causa: Interpretação equivocada dos normativos que regulamentam o relacionamento das IFES com suas fundações de apoio. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, conforme transcrição a seguir: “Nos convênios firmados com suas Fundações de Apoio, consoante o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas da União, de que convênio, diferentemente de contrato, constitui-se em acordo de conjugação de esforços em torno de um interesse comum, a UFRGS não costuma indicar o fiscal, mas sim o representante da Universidade para a coordenação e desenvolvimento do Projeto, conforme respectivo plano de trabalho juntamente com o representante da Fundação de Apoio.” Análise do Controle Interno: Seguem trechos de termos de convênios de modo a exemplificar a ausência de segregação de funções: Convênio SICONV nº 755361/2011 “CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES I – Compete à UFRGS: 35 de 49 (...) b) controlar se os objetivos estão sendo atingidos. A execução física do objeto será acompanhada, diretamente, pela Coordenadora do Convênio, Profa. (...).” Convênio SICONV nº 755972/2011 “CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES I – Compete à UFRGS: (...) c) controlar se os objetivos do Convênio estão sendo atingidos. A execução financeiro-administrativa do projeto será acompanhada pelo Coordenador do Projeto que, através da senha do mesmo, junto à FAURGS, realizará o acompanhamento diário, via extrato, dos procedimentos administrativos e das conferências das despesas realizadas até a sua liquidação. O controle da execução se dará, também, por meio da emissão e análise de relatórios financeiros obtidos junto ao sistema eletrônico da FAURGS;” Percebe-se, da análise dos extratos de convênio, atribuições de fiscalização atribuídas ao coordenador do projeto. A relação entre as instituições federais de ensino e suas fundações deve observar o Decreto nº 7.423/2010, que regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205/2004. Tal decreto não estabelece tratamento diferenciado considerando a forma em que foi celebrada a avença entre IFES e fundação: contrato, convênio, acordos ou ajustes. Portanto, o que está em foco é a relação, e não a forma como se reveste esta relação. Recomendações: Recomendação 1: Definir responsável pelo acompanhamento e controle das avenças firmadas com fundações de apoio diverso da figura do coordenador de projetos, de modo a observar o Princípio de Controle Interno Administrativo da Segregação das Funções e as disposições do Decreto nº 7.423/2010. 3.1.4.3. Constatação Falhas na formalização de convênios com a FAURGS para a execução de projetos. Inobservância do Decreto nº 7.423/2010. Constatou-se, em análise a doze convênios celebrados com a fundação de apoio FAURGS para a execução de projetos, a inobservância a vários dispositivos do Decreto nº 7.423/2010, decreto que regulamenta a Lei no 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205/2004: a) Inexistência de declaração ou documento equivalente emitido pelo coordenador do projeto de que os mesmos serão realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à universidade: docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa, indicando inobservância do disposto no art. 6º, parágrafo 3º. Tal fato foi observado para os convênios SICONV nº 755360, 764054, 762515, 759658, 760959, 755361, 760429, 759498, 755972, 757654 e 760944. b) Inexistência de estabelecimento de metas quantificáveis, o que vai de encontro ao disposto no art. 6º do Decreto nº 7.423/2010. Tal fato foi observado para os convênios SICONV nº 755362, 760959, 759498, 757654 e 760944. c) Inexistência de autorização a servidores para participação nos projetos, o que vai de encontro ao disposto no parágrafo 1º, art. 7º. Tal fato foi observado para os convênios SICONV nº 762515, 759658, 760959, 757654 e 760944. Destaca-se que a participação do servidor Matrícula SIAPE nº 0356898 nos convênios 762515 e 759658, coordenador de ambos os projetos, ultrapassou o limite de 10 (dez) horas semanais, estipuladas no parágrafo 1º, artigo 4º da Decisão CONSUN nº 193/2011, demonstrando falta de autorização formal e respectivo controle de carga horária por parte dos departamentos. d) Inexistência de cláusula nos termos de convênio a respeito da composição da prestação de contas de 36 de 49 modo a atender o disposto no art. 11, parágrafo § 2o do Decreto nº 7.423/2010. Consoante o decreto, a prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação. Tal situação foi evidenciada para os convênios SICONV nº 755362, 755360, 764054, 762515, 759658, 760959, 755361, 760429, 759498, 755972, 757654 e 760944. e) Inexistência de relação dos participantes vinculados à universidade e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas, o que vai de encontro ao disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 6º do Decreto nº 7.423/2010. Tal situação foi evidenciada para os convênios SICONV nº 755360, 764054, 760429 e 759498. Pelo disposto, constata-se que a universidade ainda não se adequou aos ditames impostos pelo Decreto nº 7.423/2010 para a execução de projetos via fundações de apoio. Causa: Fragilidades nos controles quanto à atualização dos processos e procedimentos internos face alterações na legislação pertinente. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, sem data, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, conforme transcrição a seguir: a) “A partir de novembro de 2011 a Universidade passou a exigir em todos os projetos desenvolvidos com o apoio de suas Fundações, a declaração do Coordenador do Projeto atestando que o mesmo será realizado por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à Universidade, nos termos do art. 6º, parágrafo 3º do Dec. 7.423/2010.” b) “Inicialmente cabe registrar que os projetos desenvolvidos pelas Unidades Acadêmicas, em muitos casos, dada a natureza de suas atividades, não tem como estabelecer um quantificador para avaliação dos resultados obtidos ao final do projeto. O resultado obtido com essas ações, via de regra, é medido através da melhoria das condições de ensino, na qualificação dos servidores, no aprimoramento das rotinas de trabalho, entre outras. Proc. 23078.03611/10-61 – Primeiramente, salienta-se que se trata do Projeto de Desenvolvimento Institucional da Unidade. No plano de ações deste projeto, observa-se que estão elencadas as metas, as ações e os indicadores de medida do atingimento das metas. Apenas para citar como exemplo, a meta 1 objetiva o incentivo às atividades de ensino, representada por várias ações como desenvolver projetos de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos de responsabilidade da Faculdade, cujo indicador de medida é o número de novos cursos oferecidos. Proc. 23078.033343/11-61 – Trata-se de projeto financiado com recursos do Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde, que tem como objeto o apoio ao fortalecimento da atenção básica, por meio de vivências e educação permanente e organização e articulação de experiências nos Estados. O projeto, com o respectivo plano de trabalho, foi submetido à apreciação do Ministério da Saúde com a formatação estabelecida pelo mesmo, tendo sido contemplado com os recursos para sua execução. O Convênio com a FAURGS tem como objetivo principal, o apoio da Fundação para a execução administrativa e financeira do projeto, cuja prestação de contas, juntamente com o relatório técnico, será submetida à Universidade e posteriormente enviada ao Ministério da Saúde. Entende-se, portanto, que foi atendida a legislação. Proc. 23078.019671/11-08 - Igualmente neste caso, trata-se de projeto contemplado pelo Ministério da Saúde, com recursos do Fundo Nacional de Saúde, o qual foi elaborado seguindo formulário próprio do Ministério. Da mesma forma, o Convênio com a Fundação de Apoio objetiva a execução administrativa e financeira do projeto, nos termos da legislação vigente. Proc. 23078.008128/11-86 – Trata-se de projeto apresentado pela Universidade ao Ministério do Esporte para concessão de recursos para reequipamento do CENESP-LAPEX (Laboratório de Pesquisa do Exercício da ESEF). Com a execução do projeto espera-se que os atletas melhorem suas condições de treinamento a partir da ação de seus treinadores. Isto deverá levar a incremento no desempenho dos atletas. Concedidos os recursos através de descentralização orçamentária, a Universidade também firmou convênio, nos termos da legislação vigente, com a Fundação de Apoio, para a execução administrativa e financeira do mesmo. Proc. 23078.033345/11-96 – Este processo também versa sobre projeto apresentado e contemplado no Ministério da Saúde, com recursos do Fundo Nacional de Saúde, que segue a metodologia estabelecida 37 de 49 por aquele Ministério para concessão de recursos financeiros. Da mesma forma, o Convênio firmado com a Fundação de Apoio teve como objetivo a execução administrativa e financeira do projeto, de acordo com a legislação vigente. “ c) “Os projetos de interesse da Universidade desenvolvidos com o apoio de suas Fundações obedecem à regulamentação interna, que estabelece as condições de participação de docentes, técnicosadministrativos e discentes, em consonância com a Lei das Fundações e seu Decreto Regulamentador. A regulamentação interna estabelece os tramites de aprovação do projeto entre os quais está aprovação pelo Departamento. O ato de aprovação é representado pela ata da reunião do Departamento ou aprovação “ad referendum” pelo Chefe do mesmo.” d) “A forma legal dos convênios firmados pela Universidade com suas Fundações de Apoio é estabelecida pela análise feita pela Procuradoria Geral. E a obrigação da prestação de contas, com os documentos que a compõem, encontra-se, nos processos relacionados, na Cláusula Sétima, Inciso II, alínea “e”, verbis: “e) prestar contas dos recursos aplicados à UFRGS, no prazo máximo de 30 dias após o término do Convênio, de acordo com o art. 56 da Portaria Interministerial nº 127/2008, contendo plano de aplicação dos recursos, relatório de execução físico-financeira, demonstrativo de receitas e despesas,relação de pagamentos, relação de bens adquiridos e extrato da conta bancária, com a respectiva conciliação;” Em nosso entendimento, tal dispositivo atende aos requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 11 do Dec. 7.423/2010.” e) “A Universidade passou a exigir a lista de participantes do projeto, na forma do Decreto nº 7.423/2010, a partir de novembro de 2011. Todos os processos listados neste item têm sua tramitação e celebração anteriores à data acima informada.” Análise do Controle Interno: Quanto aos itens a) e e), relativos respectivamente a declaração do coordenador e lista de participantes do projeto, o gestor admite somente que passou a exigir tais informações a partir de novembro de 2011, mesmo o decreto estando vigente desde 31 de dezembro de 2010. Quanto ao item b) metas não quantificáveis, processo 23078.03611/10-61, as “metas” citadas pelo Gestor não estão quantificadas. No exemplo citado, não consta o número de novos cursos que se quer atingir, sendo inviável a avaliação do sucesso do projeto. Quanto aos demais convênios/processos, a manifestação do Gestor não justificou a inexistência de metas quantificáveis, focando aspectos diversos dos convênios. Quanto ao item c) inexistência de autorização para participação nos projetos, a justificativa não prospera, haja vista que nem todos os processos estão instruídos com relação dos participantes dos projetos. Ademais, o gestor admitiu que passou a exigir a relação de participantes somente a partir de novembro de 2011. Quanto ao item d) composição da prestação de contas, constata-se que na manifestação do Gestor não foram incluídos itens como cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio e atas de licitação, requeridos pelo Decreto nº 7.423/2010, para citar exemplos. Recomendações: Recomendação 1: Exigir nas avenças com fundações de apoio declaração ou documento equivalente emitido pelo coordenador do projeto de que os mesmos serão realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à universidade: docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.423/2010. Recomendação 2: Exigir nas avenças com fundações de apoio relação nominal dos participantes vinculados à universidade e autorizados formalmente a participar do projeto, com o respectivo controle de carga horária (quando for o caso) em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 7.423/2010. 38 de 49 Recomendação 3: Exigir nas avenças com fundações de apoio estabelecimento de metas quantificáveis, que viabilizem medir os resultados esperados e avaliar o sucesso do projeto em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 7.423/2010. Recomendação 4: Exigir nas avenças com fundações de apoio termos de convênio com cláusulas especificando a composição da prestação de contas em consonância com o Decreto nº 7.423/2010. 3.1.4.4. Constatação Celebração de convênios sem a aprovação prévia do Conselho Universitário. Constatou-se, para onze dos doze convênios analisados, convênios nº 755362, 755360, 764054, 762515, 759658, 760959, 755361, 760429, 759498, 755972 e 760944, celebrados com a fundação de apoio FAURGS, celebração de convênio antes da aprovação prévia do CONSUN - Conselho Universitário, descumprindo trâmite previsto no Manual de Convênios da Universidade. Causa: Descompasso entre os trâmites internos da Universidade e datas-limite para celebração dos convênios. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/013, de 09/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado justificativas por meio de Ofício sem número, de 10/04/2012, emitido pelo Setor de Convênios, conforme transcrição a seguir: “Os Convênios de nºs 755362, 755360 e 755361, que executam projetos institucionais de Unidades Acadêmicas obtiveram pareceres favoráveis, respectivamente, pela CIU/S-Comissão de Interação Universidade/Sociedade do egrégio Conselho Universitário nos dias CIUS-Parecer nº 456/2010, de 21/12/2010; CIUS-Parecer nº 003/2011, de 06/01/2011 e CIUS-Parecer nº 004/2011, em 06/01/2011 que demonstram as assinaturas dos Convênios posteriores as aprovações, conforme procedimentos administrativos adotados pela Universidade. Além disso, a UFRGS procura sempre assinar todos os documentos, após a aprovação do CONSUN-Conselho Universitário. Porém, nesses casos específicos, que coincidiu com o fim do exercício, ficou impraticável a assinatura posterior a aprovação da sessão do CONSUN. O egrégio Conselho Universitário é um órgão que se reúne ordinariamente apenas uma vez por mês, na última sexta-feira de cada mês em curso, podendo, excepcionalmente, reunir-se fora da data prevista. Neste intervalo, entre a tramitação (aprovações) dos Convênios e a data da reunião do CONSUN, coincidiram, ainda com o recesso da Universidade no final do ano, prazos determinados pelos órgãos públicos financiadores dos projetos para emissão de notas de empenhos, exercício findo, férias de alguns membros das Comissões e dos Conselheiros para reunir-se, em tempo hábil, bem como a participação dos membros das Comissões em atividades didáticas, como: congressos, seminários, membros em banca de concursos, defesas de teses e dissertações e aulas práticas em outras localidades, inviabilizando, portanto, a sua presença naquele momento. Na tentativa de viabilizar o projeto e garantir o recurso financeiro, a UFRGS adota proceder à assinatura dos documentos – Convênios – com a aprovação interna da Unidade Acadêmica, aprovação interna dos órgãos da Administração Central: Pró-Reitorias, Auditoria, Procuradoria-Geral e Comissão de Interação Universidade/Sociedade, cuja Comissão tem a função de efetivar a análise prévia das interações firmadas com a Universidade. Conforme preceitua o Estatuto da UFRGS, o Conselho Universitário “reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros”. Assim, as assinaturas sempre são após a aprovação do CONSUN, porém, nesses casos específicos, não houve tempo hábil, devido aos fatos acima relatados, bem como a tramitação interna, nas instâncias superiores da Universidade, onde o expediente administrativo necessita de diversas aprovações. Às vezes, as datas da reunião da CIU/S e da sessão do CONSUN – últimas instâncias de aprovação do documento -, não coincidem com as aprovações do Convênio e do Projeto nas demais instâncias da UFRGS, prejudicando, portanto, a inclusão do documento – expediente administrativo – na pauta da sessão para aprovação final. Para os demais Convênios citados, além dos fatos acima citados, as aprovações da CIUS/S e da sessão do egrégio CONSUN, ocorreram posteriores às assinaturas, devido os prazos estabelecidos pelos órgãos públicos financiadores dos projetos para empenho dos recursos financeiros no exercício de 2011, não coincidindo com data da reunião do CONSUN. Assim, a tramitação e aprovação dos Convênios transcorreram somente nas instâncias da Unidade Acadêmica e na Administração Central. A tramitação dos documentos transcorre conforme fluxograma de tramitação da UFRGS, enviada a essa Auditoria.” Análise do Controle Interno: Os eventos trazidos na manifestação para justificar as assinaturas antes da aprovação do CONSUN são 39 de 49 de conhecimento prévio, de modo que devem ser considerados no fluxo de andamento de projetos. Recomendações: Recomendação 1: Promover alterações nos fluxos dos projetos de modo a cumprir os trâmites previstos no Manual de Convênios da Universidade, principalmente no que se refere à aprovação pelo Conselho Superior previamente à celebração do convênio ou congênere. 3.1.4.5. Constatação Falta de cobrança de que a FAURGS cumpra os dispositivos de divulgação dos contratos, previstos no art. 4°-A da Lei nº 8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010). Em consulta ao site da Fundação de Apoio da Universidade Federal do RS - FAURGS (http://www.faurgs.com.br/), constatou-se que a mesma não cumpre a divulgação, disposta nos incisos I até V do art. 4°-A da Lei 8958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010), relativamente aos instrumentos contratuais firmados e mantidos pela fundação com a UFRGS. Transcrevemos a seguir o conteúdo a ser divulgado, estabelecido nos referidos incisos da Lei 8.958/94: "Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)." Causa: Omissão da UFRGS na cobrança junto a suas fundações de apoio ao atendimento aos ditames do art. 4°-A da Lei nº 8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010). Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 0310/2012-GR, de 22/05/2012, a Unidade apresentou a seguinte manifestação acerca do fato apontado: “As Fundações de Apoio da Universidade foram questionadas a respeito do atendimento dos incisos I a V do art. 4º - A da Lei nº 8.958/94, com a redação dada pela Lei nº 12.349/2010, relativamente aos instrumentos contratuais firmados e mantidos pelas mesmas com a Universidade. Com a implementação do SICONV a execução dos Convênios com as Fundações de Apoio, para o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos disponibilizados pelos Órgãos Federais vem sendo feita diretamente no sistema, contemplando muitas das informações elencadas no Art. 4º-A do já mencionado diploma legal. Por outro lado, conforme as informações prestadas pelas Fundações de Apoio, todas estão em adiantado estágio de adaptação de seus sítios para abarcar todos os dados determinados pela legislação em questão. Paralelamente, esta Universidade estará acompanhando a implantação dos sistemas necessários à publicação das informações em cumprimento à legislação em apreço.” Análise do Controle Interno: As falhas observadas foram confirmadas, e o Gestor informa a adoção de providências a respeito. Recomendações: 40 de 49 Recomendação 1: Exigir de suas fundações de apoio o cumprimento ao disposto nos incisos I até V do art. 4°-A da Lei nº 8.958/94 (incluídos pela Lei nº 12.349, de 2010), que dispõe acerca da divulgação dos instrumentos contratuais e informações correlatas nos respectivos websites. 3.2. Subárea - REESTR. E EXPANSÃO DAS UNIV. FEDERAIS - REUNI 3.2.1. Assunto - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 3.2.1.1. Informação Informação básica da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI. Trata-se da Ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, cuja finalidade é promover a revisão da estrutura acadêmica das universidades federais, de modo a possibilitar a elevação da mobilidade estudantil, a criação de vagas, especialmente no período noturno, e o completo aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes, otimizando a relação aluno/docente e o número de concluintes dos cursos de graduação. A forma de implementação dessa ação é direta. As Instituições Federais de Ensino Superior recebem recursos da União para apoio a Planos de Reestruturação e Expansão, elaborados pelas Universidades Federais, no exercício de sua autonomia, que visem o aumento do número de estudantes, a redução da evasão, o completo aproveitamento da estrutura instalada e a adequação e modernização da estrutura acadêmica e física das instituições, por meio de obras de pequeno vulto, incluindo reforma, construção, aquisição de equipamentos, materiais e serviços. A meta de atendimento proposta para a UFRGS é de 436 vagas disponibilizadas. O montante de recursos executados nesta Ação, no exercício de 2011, está discriminado no quadro a seguir: Execução das ações governamentais para o Programa 1073 – Brasil Universitário Ação Governamental Despesas Executadas % Despesas Executadas do (R$) Programa 8282 - Reestruturação e Expansão das 39.747.790,00 Universidades Federais – REUNI 6% Fonte: SIAFI Gerencial 3.2.2. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS 3.2.2.1. Constatação Abertura de processo de dispensa de licitação, para aquisição de imóvel, sem a devida motivação e sem a indicação dos recursos orçamentários. Na aquisição de imóvel, por meio de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, no valor de valor R$ 7.117.000,00, constataram-se as seguintes falhas na abertura do processo: a) inexistência da devida motivação para a aquisição do imóvel, não demonstrando interesse prévio em face da comprovada necessidade para o atendimento à finalidade da instituição. O processo foi iniciado com expediente emitido pela Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima oferecendo o prédio da fundação à UFRGS, em 03/03/2011. Tal fato foi observado nos pareceres da Procuradoria da UFRGS, conforme Parecer 817/2011-PG-RCM, de 05/05/2011, e Parecer s/n de 17/05/2011. Não foi consignado, por exemplo, que cursos iriam ser ministrados nas instalações, quantitativo de alunos, etc; e 41 de 49 b) inexistência de indicação dos recursos orçamentários para a aquisição, o que vai de encontro ao disposto na Lei nº 8.666/93 e nos incisos I e II do art. 167 da CF/88. Causa: Interpretação inadequada da legislação acerca da apresentação explícita da fundamentação da aquisição e da indicação dos recursos orçamentários. O expediente emitido pela Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima oferecendo o prédio da fundação à UFRGS, em 03/03/2011, fl. 01 do processo nº 23078.005139/11-96, processo este iniciado no Gabinete do Reitor, foi dirigido ao Reitor da UFRGS, o qual encaminhou o documento à Procuradoria Federal para manifestação, em 05/04/2011, não acrescentando demais informações, tais como recursos orçamentários e demonstração de interesse prévio, conforme fl. 02 do mesmo processo. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 16/04/2012, conforme transcrição a seguir: a) “A motivação para aquisição do imóvel, mesmo que não demonstrado explicitamente, na abertura do processo pode ser comprovada, dentre outros, através dos seguintes argumentos: a – o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), é um Programa do Governo Federal implementado pelo Ministério da Educação e vem modificando substantivamente a oferta de vagas nas Universidades Federais existentes e criando novas Unidades, representa um marco na história recente da educação brasileira e envolve não só o setor da educação como tem alcance político e social em todo o país; b - a adesão da UFRGS ao Programa vem se dando através de criação de novos cursos, implantação de cursos noturnos e ampliação do número de vagas de cursos anteriormente existentes. Do total de ingressantes, em 2008, o vestibular de 2012 selecionou 5.290 novos alunos. Ao final do Projeto REUNI, o numero total de alunos da UFRGS terá sido ampliado, de 23.000 alunos, para aproximadamente 30.000 alunos; c – a UFRGS, pela sua trajetória histórica, possui no município de Porto Alegre quatro campi (Centro, Saúde, Olímpico e do Vale). Nestes locais existem prédios, laboratórios e demais instalações que permitem diferentes classificações. Há prédios do Patrimônio Histórico (por exemplo, o prédio da antiga Engenharia é o primeiro imóvel construído no Estado do Rio Grande do Sul para abrigar um curso superior); há prédios que necessitam de reformas; há prédios relativamente novos que no conjunto não possuem capacidade para abrigar 30.000 alunos para cursos de graduação (sem considerar o elevado número de espaço físico necessário para a pós graduação na Universidade); d – para o atendimento desta ampliação a Universidade vem envidando esforços para construção de novos prédios, reformas nos prédios existentes para otimizar a utilização das salas de aulas e laboratórios e, quando possível, aquisição de imóveis. e – no caso específico do prédio da Escola Santa Rosa de Lima, graças a sua localização privilegiada pela proximidade à Unidades da UFRGS, como a Ex-Escola Técnica; a Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação (Fabico), o Planetário Professor João e, em especial, a proximidade às Unidades Acadêmicas do Campus Saúde. Portanto, dentro de um cenário de expansão da Universidade sinteticamente arrolado a formalização da oferta apresentada pela Direção da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima, em 03/03/2011, à UFRGS, seguida pela abertura do processo nº 23078 005139/11-96 e o envio, em 05/03/2011 de solicitação de manifestação à Procuradoria Geral (folha 2) demonstram motivação (interesse) para eventual aquisição do imóvel. Caso não houvesse interesse o assunto ficaria restrito à manifestação da referida Fundação.” b) “A execução orçamentária e financeira de recursos, para despesas de capital do REUNI na UFRGS, apresentam montantes: Autorizado Mec Executado UFRGS 2007 8.080.200,00 8.080.200,00 2008 3.630.200,00 3.630.200,00 42 de 49 2009 7.923.600,00 7.923.600,00 2010 8.142.559,00 3.277.103,00 2011 17.791.971,00 17.791.971,00 Total 45.568.530,00 40.703.074,00 Portanto, para a Administração Central da UFRGS, o encaminhamento de estudos que pudessem encaminhar a aquisição de prédios (no caso específico o Colégio Santa Rosa de Lima) não ficaria inviabilizada por falta de recursos orçamentários e financeiros. Ainda assim, em data posterior foi obtido junto à SESU/MEC através de descentralização orçamentária e Nota de Crédito 2011NC001851, o valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais), solicitado através do Oficio nº 636/2011-GR, em 18 de outubro de 2011 (folha 108) no qual consta: ....”encaminhamos o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – Plano de Trabalho, bem como o Termo de Referência para a Aquisição de Bens, para a aquisição do imóvel a ser utilizado em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O prédio situa-se à Rua Santa Terezinha, 572, bairro Santana, Porto Alegre – RS” (folha 108).” Análise do Controle Interno: Considerando somente a materialidade da transação, é descabida a abertura de processo de dispensa de licitação sem contextualizar com o mínimo de informação acerca da aquisição. Soma-se à materialidade da aquisição o mandamento legal, o qual impõe comprovar explicitamente a lacuna que as instalações pretendidas se destinam a preencher e o atendimento à finalidade da instituição, e consequentemente, o atendimento à finalidade pública. As argumentações ora apresentadas pelo Gestor, por ocasião dos questionamentos efetuados, deveriam ter composto o processo de dispensa de licitação desde o seu princípio, sustentando a aquisição pretendida, em cumprimento à legislação vigente. Recomendações: Recomendação 1: Abrir processo visando aquisições ou contratações somente com manifestação explícita da autoridade competente de interesse prévio em face da comprovada necessidade para o atendimento à finalidade da instituição. Recomendação 2: Abrir processo visando aquisições ou contratações somente com indicação explícita dos recursos orçamentários, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e nos incisos I e II do art. 167 da CF/88. 3.2.2.2. Constatação Dispensa indevida de licitação para aquisição de imóvel, no valor de R$ 7.117.000,00, por não preencher os pressupostos legais que a caracterizam. Não efetivação da transferência da propriedade e posse do imóvel para a UFRGS, em que pese o pagamento de R$ 7.117.000,00, em 20/12/2011. Constatou-se que o processo para aquisição do imóvel (edificações e terreno) da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima, fundação em processo de extinção junto ao Ministério Público Estadual, Procuradoria das Fundações, por dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso X, lei nº 8.666/93, no valor de R$ 7.117.000,00, nº 23078.005139/11/-96, foi conduzido sem o preenchimento dos pressupostos legais para que se possa configurar a dispensa como tal, tendo em vista os fatos a seguir apresentados: 43 de 49 a) a avaliação técnica prévia do imóvel, condição para a dispensa de licitação com base no inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93, não foi realizada pela CAIXA ou pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), entidades públicas da esfera federal previstas para a execução deste tipo de serviço (entendimento Acórdãos TCU nº 221/1996, 343/1997, 131/2001 e 216/2007, todos do Plenário). A CAIXA foi cogitada para a realização do serviço, porém foi contratada empresa com valor inferior ao solicitado pela CAIXA. A SPU, conforme o processo, não foi cogitada para a realização do serviço. Saliente-se que a SPU tem como atribuição a avaliação técnica de imóveis da União ou de seu interesse, conforme dispõe a Orientação Normativa GEADE/SPU/MP nº 04, de 25/02/2003; b) a consulta formal à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidades da UFRGS foi efetuada somente em 15/12/2011, por meio do Ofício PROPLAN nº 113/2011, após a publicação do extrato de dispensa, em 05/12/2011, conforme extrato de publicação no Diário Oficial da União. Cabe registrar que no documento suprareferenciado não foram especificadas as características do imóvel necessárias às atividades: metragem, existência de estacionamento, quantidade de salas, etc. Tal conduta vai de encontro ao que dispõe o Decreto-Lei nº 9.760/46 e a Orientação Normativa GEAPN/SPU/MP nº 002, de 24/01/2001, os quais orientam acerca dos procedimentos a serem adotados na destinação de imóveis para uso em serviço público federal; e c) inexistência de comprovação de que o valor praticado é compatível com o valor de mercado, o que contraria o disposto no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Tal fato deve-se à existência de dois laudos de avaliação do imóvel emitidos pela AHM Consultoria de Avaliações Ltda., empresa contratada para a elaboração do laudo, para o mesmo período, agosto de 2011, com valores divergentes. Em um deles, estipulou-se o valor de mercado do imóvel em R$ 6.750.000,00 (avaliação do terreno em R$ 4.476.040,81, com FC comercialização médio de 100%). No outro, estipulou-se o valor de mercado do imóvel em R$ 4.650.000,00 (avaliação do terreno em R$ 2.886.048,32 e FC comercialização médio de 90%), valor da Nota de Crédito 001851 para fazer frente à despesa. No entanto, no processo de dispensa de licitação constou apenas o laudo em que se avalia por R$ 6.750.000,00, não havendo menção ao outro laudo e o porquê de haver sido desconsiderado. Ademais, ressalte-se que o valor praticado foi estipulado pelo Ministério Público Estadual (R$ 7.117.000,00), valor comunicado via e-mail à UFRGS, em 02/12/2011, e foi aceito pela Universidade sem questionamentos e sem que informações acessórias fossem solicitadas e apresentadas, tais como laudos e outros documentos visando comprovar o valor praticado. Ressalte-se a existência de laudo de avaliação emitido pelo MPE, no valor mínimo de R$ 4.618.622,43 (set/11), localizado no processo nº 001/1.11.0144773-8, relativo à Ação de Extinção da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima. A Procuradoria da UFRGS, após ter conhecimento dos laudos que inicialmente não fizeram parte do processo de dispensa de licitação, somente em 2012, por meio do Parecer nº 103/2012-PF-UFRGS-FRS, de 23/02/2012, solicitou "tornar sem efeito a dispensa publicada no DOU de 05/12/2011, fl. 128, deste processo, bem como a reversão aos cofres públicos dos valores depositados na conta judicial através das ordens bancárias de fls. 140/141". Soma-se aos fatos a dispensa de licitação efetuada sem o pronunciamento conclusivo da Procuradoria da UFRGS quanto à possibilidade de aquisição do bem imóvel, por dispensa de licitação com base no inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93. O Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS foi emitido em 12/12/2011, e a dispensa foi publicada em 05/12/2011, e se solicitava, para configuração da dispensa de licitação, atendimento à determinação contida no parágrafo 2º, do art. 2º, do Decreto nº 30/91, ou seja, manifestação da Secretaria do Patrimônio da União atestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado ao atendimento das necessidades da UFRGS e cadastramento da compra junto ao SIMEC, por força da Portaria nº 71/2011. Face os fatos apresentados, considera-se indevida a dispensa de licitação, bem como os pagamentos efetuados, por meio das Ordens Bancárias 2011OB819234, no valor de R$ 4.650.000,00 e nº 2011OB819235, no valor de R$ 2.467.000,00, na ordem de R$ 7.117.000,00. Ressalte-se que, apesar do pagamento, não foi formalizado instrumento visando transferir a propriedade e posse do imóvel para a UFRGS. Destaca-se que em 22/12/2011, o Decreto Municipal nº 17.584 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o referido imóvel, ficando a UFRGS sem a posse do imóvel. Os recursos foram depositados em conta judicial em função da extinção da Fundação Santa Rosa de Lima. A massa falida da fundação possui credores tais como processos trabalhistas, rescisões, INSS, FGTS e instituições bancárias diversas. Em março de 2011, as dívidas da fundação totalizavam R$ 5.752.322,92, conforme Ofício s/n, emitido pela antiga Fundação Santa Rosa de Lima em 03/03/2011, dirigido ao Reitor da UFRGS. Os recursos foram devolvidos à UFRGS no valor de R$ 7.404.019,19, em 27/07/2012, mediante GRU. Causa: Por meio da Portaria UFRGS nº 2.885, de 07/06/2011, o Vice-Reitor da UFRGS, no exercício da Reitoria, delegou competência ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração para praticar diversos 44 de 49 atos administrativos, dentre eles ordenar despesas, autorizar pagamentos, liquidar despesas, assinar instrumentos diversos relativos à cessão, empréstimo, aceitação e transferência de bens envolvendo a Universidade, assinar editais, avisos e certidões, na área da Pró-Reitoria, e autorizar a publicação na imprensa, retificar as situações de inexigibilidade e dispensa de licitação, necessariamente justificadas, referidas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93. Portanto, a condução do processo ora em questão está entre as atribuições do Pró-Reitor de Planejamento e Administração. O processo de aquisição do imóvel foi conduzido pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, conforme demonstram documentos constantes no processo nº 23078.005139/11-96 e resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, efetuadas por meio de Ofício s/n, de 16/04/2012. Quanto à avaliação técnica prévia do imóvel, tentou-se a contratação da CAIXA para a realização do serviço. No entanto, orçamentos foram apresentados por empresas com valor inferior ao proposto pela CAIXA, informados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração por meio da Informação Gab. Proplan nº 013/2011, de 03/08/2011, firmado pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, à Procuradoria Federal da UFRGS, com a respectiva consulta acerca da possibilidade de contratação do responsável pela proposta de menor preço, e face pronunciamento positivo da Procuradoria Federal da UFRGS por meio do Parecer nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, de 05/08/2011, à contratação da proposta de menor preço, foi contratada empresa não chancelada para a referida avaliação. O documento Informação Gab. PROPLAN nº 013/2011, de 03/08/2011, firmada pelo Pró-Reitor de Administração relaciona este ao fato apontado. O Pró-Reitor de Planejamento e Administração na sua conduta atuou conforme orientação da assessoria jurídica emitida por meio do Parecer nº 1027/2011PF-UFRGS-FRS, de 05/08/2011, na efetivação da contratação. No entanto, o Pró-Reitor de Administração permitiu a contratação de empresa não chancelada para a referida avaliação, contrariando jurisprudência do TCU e norma do MPOG já referenciadas no fato. Quanto à consulta formal à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidades da UFRGS, tal consulta foi objeto do Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, emitido em 12/12/2011, por meio do qual se solicitava, para configuração da dispensa de licitação, dentre outros, manifestação da Secretaria do Patrimônio da União atestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado ao atendimento das necessidades da UFRGS. A dispensa de licitação foi ratificada antes de emitido o referido parecer, em 02/12/2011, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, sem pronunciamento conclusivo da Procuradoria Federal acerca da transação e sem que a dispensa de licitação para aquisição de imóvel preenchesse os requisitos para sua configuração como tal. A consulta à SPU foi efetuada em 15/12/2011, por meio do Ofício-PROPLAN nº 113/2011, emitido pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração. A publicação do extrato de dispensa de licitação no Diário Oficial da União em 05/12/2011, e a ratificação da dispensa pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração em 02/12/2011, antes de parecer conclusivo da assessoria jurídica, relaciona o Pró-Reitor de Planejamento e Administração ao fato apontado. O Ofício PROPLAN nº 113/2011, de 15/12/2011, efetuando a consulta à SPU acerca de disponibilidade de imóvel, firmado pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração relaciona o Pró-Reitor de Planejamento e Administração ao fato apontado. A conduta do agente não observou orientação da assessoria jurídica. Quanto a não comprovação do valor de mercado do imóvel, os valores atribuídos pelo Ministério Público Estadual, informados de forma precária, por meio de e-mail em 02/12/2011, foram considerados como o valor da transação, conforme teor da Informação Gab. Proplan nº 0104/2011, de 02/12/2011, firmada pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração. Em tal documento solicita-se exame e manifestação da Procuradoria Federal da UFRGS acerca da aquisição das instalações pelo valor estipulado pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. A Procuradoria, apoiada na avaliação prévia no valor de R$ 6.750.000,00, a única avaliação constante do processo nº 23078.005139/11-96, não faz objeção ao valor praticado, conforme Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011 (nota: após a publicação da dispensa de licitação). O documento Informação Gab. PROPLAN Nº 0104/2011, de 02/12/2011, firmada pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração relaciona o Pró-Reitor de Planejamento e Administração ao fato apontado. A conduta do agente não observou orientação da assessoria jurídica, haja vista que a dispensa foi efetivada antes de parecer da assessoria jurídica e respectiva manifestação acerca da contratação. Cabe ressaltar que a dispensa foi ratificada em 02/12/2011 e publicada em 05/12/2011 no valor de R$ 7.200.000,00, valor que, conforme informado pelo gestor, foi engano. A transação foi paga no valor de R$ 7.117.000,00. Os pagamentos foram ordenados pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, sem que instrumento contratual fosse formalizado e demais aspectos formais atinentes ao negócio fossem observados, por meio das ordens bancárias nº 2011OB819234, no valor de R$ 4.650.000,00 e nº 2011OB819235, no valor de R$ 2.467.000,00. Os recursos foram depositados em conta judicial vinculada ao processo 001/1.11.0144773-8. As Ordens Bancárias nº 2011OB819234, de 20/12/2011, no valor de R$ 4.650.000,00, ordenador de despesas Pró-Reitor de Planejamento e Administração; e nº 2011OB819235, de 20/12/2011, no valor de 45 de 49 R$ 2.467.000,00, ordenador de despesas Pró-Reitor de Planejamento e Administração, relacionam o gestor ao fato apontado. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203071/019, de 11/04/2012, a Unidade foi instada a se manifestar sobre os fatos apontados, tendo apresentado as justificativas por meio de Ofício sem número, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, de 16/04/2012, conforme transcrição a seguir: Quanto à avaliação técnica do imóvel: “a) Quanto a avaliação técnica do imóvel pela CAIXA: A sequência dos documentos acostados no processo indicam: - 03/03/2011 – é a data do ofício da Presidente da Fundação Educacional Santa Rosa de Lima, encaminhado ao Reitor da UFRGS (folha 01); - 05/04/2011, o Senhor Reitor solicita manifestação da Procuradoria-Geral (folha 02); - 05/05/2011, é concluída a manifestação do Procurador inscrito no CPF sob n° ***.596.020-** (folha 3 e verso e folha 4); - 17/05/2011, é concluída a manifestação do Procurador Geral (folhas 05 e 06); - 27/04/2011 (PORTANTO ANTES DO RETORNO DA PROCURADORIA JURÍDICA), o senhor Reitor encaminha o Ofício nº 22/2011-GR à Superintendência Regional da CAIXA solicitando avaliação do referido imóvel (folha 07); - 07/06/2011, a CAIXA, através do Ofício nº 2384/2011/RSGOV/PO encaminha “orçamento para avaliação de 6 imóveis em Porto Alegre/RS” informando que o custo da avaliação seria de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais) e que o prazo para entrega do serviço é de 45 dias úteis, contados a partir da aceitação deste orçamento (folha 23); - 14/07/2011, a Procuradoria Jurídica emite Parecer nº 981/2011-PF-UFRGS-FRS onde consta: “esta Procuradoria, antes de sua manifestação final acerca da contratação da CEF, solicita que seja encartada aos autos justificativa de preços, mediante comparação da proposta apresentada pela empresa com preços praticados por ela junto a outros Órgãos Públicos ou pessoas privadas” (folhas 30 e verso e 31); - 05/08/2011, a Procuradoria Jurídica, após analisar orçamentos de empresas especializadas em avaliação de imóveis, inclusive prestadoras de serviços da CAIXA com esta finalidade, emite o Parecer nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, onde consta: “os orçamentos trazidos (...) contém valores bem inferiores aqueles propostos pela Caixa Econômica Federal – razão pela qual essa Pró-Reitoria de Planejamento formula a consulta sobre a possibilidade de contratação da proposta de menor valor. Com efeito, entendo viável a possibilidade solicitada, com base no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93)” (folhas 62 e 63); Razão pela qual foi contrata a empresa AHM CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES LTDA, que entregou 2 (dois) laudos: O primeiro no valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) e o segundo em R$ 6.750.000,00 (Seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais). Ambos os Laudos atendem “as prescrições da Norma Brasileira de Avaliação de Bens – NBR 14653-1: Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas da ABNT” e, de acordo com a legislação vigente, a empresa utilizou o “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, “Método da Quantificação do Custo” e o “Método Evolutivo” todos de acordo com a NBR 14653 e faculdade legais ao Engenheiro de Avaliações desde que devidamente justificado. As equações adotadas para os cálculos são as mesmas. A diferença apontada está no fato de que a primeira avaliação embute um erro ao considerar que o terreno sobre o qual estão o(s) imóvel(is) construídos ao longo do tempo é um só. Ao refazer os cálculos utilizando o MESMO MODELO, os MESMOS PRESSUPOSTOS, mas introduzindo as metragens dos terrenos individualmente (Já que para cada terreno há uma matrícula diferente no Registro de Imóveis), os resultados são diferentes. Como a apuração do valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) se mostrou fora da realidade dos preços praticados pelo mercado, foi adotada a avaliação de R$ 6.750.000,00 (seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais) para encaminhar (em 02 de dezembro de 2011) à Procuradoria Jurídica por ocasião do pedido de dispensa de licitação (folhas 109 a 113). 1. Quanto a Avaliação da SPU: Primeiramente cabe destacar que no caso do item a acima, fosse dada a autorização para contratar a CAIXA pelo valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para a referida avaliação, tal intento não teria sido viável porque os servidores da CEF fizeram uma paralisação (greve) de várias semanas e a Instituição teria que renegociar todos os prazos de seus contratos de prestação de serviços. 46 de 49 Quanto a SPU, foi informado que o escritório de Porto Alegre daquele órgão, dispõem de uma equipe de avaliadores muito reduzida e não teria condições de realizar tal avaliação com a celeridade imposta pelo ciclo orçamentário e recomendam, sempre, que seja acionada a CAIXA para tal procedimento. Destaque-se que de acordo com o calendário do MEC (afinado com o Ministério do Planejamento e STN/MF) prorrogou somente até 16 de dezembro como data limite para Empenho e devida utilização de dotações orçamentários do exercício de 2011.” Quanto à consulta intempestiva à SPU: “a – Quanto a consulta intempestiva à SPU: O processo 23078.005139/11-96, contém as seguintes manifestações escritas da Procuradoria Jurídica da UFRGS: 1 – Parecer nº 817/2011-PG-RCM, de 05/05/2011 (folha 03 e verso e folha 04); 2 – Por ter sido avocado pelo Procurador Geral da UFRGS, há uma manifestação na folhas 05 e 06; 3 – Parecer nº 981/2011-PF-UFRGS-FRS, de 14 de julho de 2011 (folha 30 e verso e folha 31); 4 – Parecer nº 1027/2011-PF-UFRGS-FRS, de 05 de agosto de 2011 (folhas 62 e 63); 5 – Encaminhamento à SUINFRA, em 09/12/2011 (folha 114); 6 – Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011 (folhas 117 a 127) 7 – Encaminhamento à PROPLAN, em 10/01/2012 (folha 149); 8 – Encaminhamento à PROPLAN, em 18/01/2012 (folha 178); 9 – Ofício nº 009/2012 – PG/UFRGS, de 12/01/2012 (folha 179); 10 – Parecer nº 0103/2012-PF-UFRGS-FRS, de 23 de fevereiro de 2012 (folhas 181 a 183). Destas 10 manifestações somente a sexta, o Parecer nº 1486/2011-PF-UFRGS-FRS, de 12/12/2011 (folhas 117 a 127) no item 20 a) solicita “manifestação da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, atestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado ao atendimento das necessidades da Administração da UFRGS” (folha 125). Ainda assim, tal demanda foi prontamente atendida. Ressalte-se que, s..m.j. com a aprovação da Lei nº8.666/93, o Decreto nº 30/91 é por muitos considerado como prejudicado e de eficácia discutível.” Quanto à existência de dois laudos de avaliação divergentes: “a)O valor de R$ 4.650.000,00 da Nota de Crédito 001851 para fazer frente à despesa, refere-se ao valor da descentralização de dotação orçamentária do MEC à UFRGS. Ou seja, representa uma dotação adicional (extra) aos valores do orçamento de 2011 até então existentes. b) quanto a diferença entre o valor de R$ 4.650.000,00 e R$ 6.750.000,00 transcrevemos a seguir a argumentação já exposta no item 01.5) acima: “a empresa AHM CONSULTORIA DE AVALIAÇÕES LTDA, que entregou 2 (dois) laudos: O primeiro no valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) e o segundo em R$ 6.750.000,00 (Seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais). Ambos os Laudos atendem “as prescrições da Norma Brasileira de Avaliação de Bens – NBR 14653-1: Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas da ABNT” e, de acordo com a legislação vigente, a empresa utilizou o “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, “Método da Quantificação do Custo” e o “Método Evolutivo” todos de acordo com a NBR 14653 e faculdade legais ao Engenheiro de Avaliações desde que devidamente justificado. As equações adotadas para os cálculos são as mesmas. A diferença apontada está no fato de que a primeira avaliação embute um erro ao considerar que o terreno sobre o qual estão o(s) imóvel(is) construídos ao longo do tempo é um só. Ao refazer os cálculos utilizando o MESMO MODELO, os MESMO PRESSUPOSTOS, mas introduzindo as metragens dos terrenos individualmente (Já que para cada terreno há uma matrícula diferente no Registro de Imóveis), os resultados são diferentes. Como a apuração do valor de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) se mostrou fora da realidade dos preços praticados pelo mercado, foi adotada a avaliação de R$ 6.750.000,00 (seis milhões setecentos e cinqüenta mil reais) para encaminhar (em 02 de dezembro de 2011) à Procuradoria Jurídica por ocasião do pedido de dispensa de licitação (folhas 109 a 113).” Quanto à aceitação do valor sem questionamentos e apresentação de documentos comprobatórios: “Primeiro: A única manifestação do MPE à UFRGS, quanto ao valor do imóvel, é o da manifestação da Dra. Promotora de Justiça ID n° 3431126, é de 02 de dezembro de 2011, (grifo nosso), de que “o valor mínimo do imóvel é de R$ 7.117.000,00 (sete milhões, cento e dezessete mil reais) conforme previamente definido na reunião com o Exmo. Dr. inscrito no CPF n° ***.975.920-** DD. Procurador 47 de 49 de Fundações” (folha 108). Segundo: Reafirma-se que, “Em todos os inúmeros contatos feitos com o MPE, em nenhum momento foi referido quanto a existência de um laudo daquela Instituição e do seu valor” (item 01.8 acima).” Quanto à dispensa sem pronunciamento conclusivo da Procuradoria: “ O já referido calendário de encerramento do exercício orçamentário de 2011, previa como último dia para Empenho de despesa um domingo, o dia 04 de dezembro de 2011. Portanto, o referido extrato “deveria ter sido publicado” no DOU no último dia útil antes do domingo dia 04 de dezembro, ou seja, dia 02 de dezembro. Para isso a solicitação da publicação deveria ter sido feita no dia 01 de dezembro, uma quinta feira. Destaque-se entretanto que de acordo com o exposto no item 01.9) acima, somente no dia 02 de dezembro o MPE informou o valor da transação. Razão pela qual, também, somente nesta data foi encaminhado o pedido de dispensa à Procuradoria Jurídica. No mesmo dia 02 de dezembro ainda, foi encaminhado solicitação para publicação do Extrato de dispensa no DOU. Considerando o dia 04 de dezembro como data limite para Empenhos, não havia mais tempo hábil para publicar o extrato, muito menos de se conseguir a manifestação prévia da Procuradoria Jurídica sobre o tema. Por esta razão esta Pró-Reitoria encaminhou, dentre outras considerações, em 06 de janeiro de 2012 que “para não perder os prazos em função do exíguo calendário do Governo Federal com vistas ao encerramento do exercício orçamentário e financeiro de 2011, a PROPLAN autorizou, na boa fé e na expectativa da realização do negócio, no DOU de 05/12/2011, Extrato de Dispensa de Licitação nº 339/2011 – UG 153114, data anterior à manifestação da Procuradoria Jurídica da UFRGS. Caso o Parecer Jurídico demonstrasse inviabilidade da aquisição por dispensa de licitação, tal autorização se mostraria inócua. Já o contrario inviabilizaria a disponibilidade de dotação orçamentária.” (folha 147) Complementarmente cabe informar: O Parecer nº 1486/2011-PF/UFRGS-FRS emitido em 12/12/2011, não negou o pedido em tela mas condicionou, para configuração da dispensa de licitação, primeiro: atendimento a determinação contida no parágrafo 2º, do Decreto nº 30/91, ou seja, manifestação da Secretaria do Patrimônio da União atestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado ao atendimento das necessidades da UFRGS e segundo: cadastramento da compra junto ao SIMEC, por força da Portaria nº 71/2011. A Primeira condição ficou atendida através do Ofício nº 925/2011-SPU/MP de 16 de dezembro de 2011. A segunda se mostrou inviável de ser atendida por que o referido cadastramento exige a informação do nº de matricula do imóvel já em nome da UFRGS.” Análise do Controle Interno: Quanto à avaliação técnica do imóvel, não foi identificada, nos autos do processo, negativa formal da SPU em realizar o serviço. Ademais, a Orientação Normativa GEADE/SPU/MP nº 04, de 25/02/2003, item 4.10.1, dispõe que os laudos de avaliações técnicas efetuados por terceiros, para imóveis da União ou de seu interesse, deverão ser submetidos à apreciação técnica da SPU para que sejam homologados quanto à observância das normas técnicas pertinentes. Quanto à consulta intempestiva à SPU, a demanda realmente foi prontamente atendida, no entanto foi efetuada após a efetivação da dispensa. Quanto aos laudos de avaliação técnica, o gestor informa que o primeiro laudo, que avaliara o imóvel em R$ 4.650.000,00, estava errado, pois considerou o terreno sobre o qual estão os imóveis uma única unidade, quando são diversos terrenos, conforme matrículas. No entanto, não se manifestou acerca da alteração do FC comercialização médio, o qual foi alterado de 90%, no primeiro laudo, para 100%, no segundo laudo (o que compos o processo), mesmo que o FC se refira ao mesmo período e, portanto, não deveria ter sido alterado. Ademais, questiona-se a validade do primeiro laudo, pois a Procuradoria da UFRGS o adotou para motivar a reversão do negócio, conforme Parecer nº 103/2012-PF-UFRGS-FRS, fundamentada na insegurança em se determinar o valor de mercado, isto após o imóvel haver sido desapropriado. Ressalte-se que os laudos não foram efetuados e nem homologados por quem compete. Quanto à aceitação do valor proposto pelo Ministério Público Estadual sem questionamentos e apresentação de documentos comprobatórios, pode-se concluir que a manifestação da Unidade corrobora a afirmação efetuada por esta equipe de auditoria. Quanto à dispensa de licitação efetuada sem o pronunciamento conclusivo da Procuradoria, tem-se a considerar que é de conhecimento dos gestores o sempre exíguo calendário do Governo Federal para o encerramento do exercício orçamentário e financeiro, bem como a existência de data limite para empenho, pois tais fatos se repetem sistematicamente, anualmente. 48 de 49 Recomendações: Recomendação 1: Nas aquisições de imóveis na forma do inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93, realizar a avaliação técnica do imóvel pela CAIXA (ou por quem a CAIXA designar formalmente) ou pela SPU, entidades públicas da esfera federal tradicionais na execução deste tipo de serviço (entendimento Acórdãos TCU nº 221/1996, 343/1997, 131/2001 e 216/2007, todos do Plenário). Caso a avaliação seja efetuada por entidade diversa das relacionadas tal laudo de avaliação técnica deve ser submetido à SPU para homologação. Recomendação 2: Nas aquisições de imóveis na forma do inciso X, art. 24 da Lei nº 8.666/93 realizar consulta formal e PRÉVIA à SPU acerca de disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidades da Unidade. Recomendação 3: Abster-se de efetuar aquisições ou contratações sem o pronunciamento conclusivo da assessoria jurídica, nos termos do art. 38, inciso IV, Lei nº 8.666/93. Recomendação 4: Adotar as providências contidas no Parecer nº 103/2012-PF-UFGRS-FRS, de 23/02/2012, visando a tornar sem efeito a dispensa de licitação publicada no DOU de 05/12/2011. 49 de 49 Parecer de Dirigente do Controle Interno Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Relatório: 201203071 Exercício: 2011 Processo: 23078.008543/2012-39 Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Município/UF: Porto Alegre/RS Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. 2. No que diz respeito ao cumprimento das Ações Governamentais sob a responsabilidade da Unidade, destacam-se os resultados obtidos na realização do Programa 1073 – Brasil Universitário, na ação 4004 - Serviços à Comunidade por Meio de Extensão Universitária, visto que a meta física foi superada em 23%, e na Ação 4002 – Assistência ao Educando do Ensino de Graduação, com a superação da meta física em 34%. 3. As principais constatações, oriundas dos trabalhos de Auditoria de Avaliação da Gestão do exercício de 2011 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, referem-se à aquisição de imóvel por dispensa de licitação sem preencher os pressupostos legais que a caracterizam, quais sejam: avaliação técnica do imóvel não realizada por entidades públicas federais previstas para esse tipo de serviço; consulta à Secretaria do Patrimônio da União – SPU sobre a disponibilidade de imóvel da União que atendesse às necessidades da Universidade em data posterior à publicação do extrato da dispensa; e inexistência de comprovação de que o valor praticado é compatível com o valor de mercado. 4. Dentre as causas relacionadas às constatações, pode-se citar ação do gestor responsável em permitir a contratação de empresa não chancelada para a avaliação do imóvel; publicação do extrato da dispensa e ratificação da mesma antes de parecer conclusivo da Assessoria Jurídica da Unidade; e atribuição ao valor da transação de valor informado de forma precária à Universidade. 5. Recomendou-se ao gestor que, nas aquisições de imóveis por dispensa de licitação, realize a avaliação técnica do imóvel pela Caixa Econômica Federal ou pela SPU; que submeta à SPU para homologação os laudos de avaliação técnica eventualmente efetuados por outra entidade; realize consulta formal e prévia à SPU acerca da disponibilidade de imóvel da União que atenda às necessidades da Unidade; que se abstenha de efetuar aquisições ou contratações sem o pronunciamento conclusivo da assessoria jurídica; e que adote as providências contidas em Parecer da Procuradoria, visando a tornar sem efeito a referida dispensa de licitação. Em relação às recomendações formuladas pela Controladoria-Geral da União referentes à 6. avaliação da gestão do exercício de 2010, verificou-se que há duas pendentes de atendimento com impacto, as quais foram objeto de novas constatações na avaliação da gestão de 2011, e seis atendidas. 7. Quanto aos controles internos administrativos, podem ser mencionadas como ações positivas a definição de objetivos e metas da Unidade em um Plano de Desenvolvimento Institucional; a estruturação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com segregação de competências e funções; e a capacitação dos servidores. Foram identificadas fragilidades quanto à inexistência de código e de comissão de ética da Unidade; de segregação de funções na gestão de convênios com fundações de apoio; de planejamento anual das contratações; e de rotinas para inclusão dos afastamentos dos servidores no SIAPECAD. 8. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir: CPF Cargo ***.209.710-** Pró-Reitor de Planejamento e Administração no período de 01/06/2011 a 31/12/2011. Reitor no período de 01/01/2011 a 31/12/2011 ***.005.820-** - Demais gestores integrantes do Rol de Responsáveis Proposta de Certificação Regular com Ressalvas Fundamentação Relatório de Auditoria nº 201203071, item 3.2.2.2. Regular com Ressalvas Relatório de Auditoria nº 201203071, item 3.2.2.1. Regularidade Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203071. 9. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília/DF, 30 de julho de 2012. JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ Diretor de Auditoria da Área Social