Direcção-Geral do Orçamento MINISTÉRIO DAS FINANÇAS CIRCULAR SÉRIE A Nº 1369 ASSUNTO: Instruções sobre informação POCP/ POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos A presente circular divulga instruções destinadas aos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) da Administração Central que aplicam o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) ou o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC – Educação). Foi homologada por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 18 de Novembro de 2011. Índice Fundamento legal ......................................................................................................................... 3 Interface SFA – RIGORE Central .................................................................................................... 3 Requisitos contabilísticos .............................................................................................................. 5 ANEXO I – Estrutura dos ficheiros de reporte ............................................................................... 6 1. Regras gerais ......................................................................................................................... 6 2. Regras de validação do conteúdo dos ficheiros a enviar à DGO ........................................... 9 3. Definição dos campos a usar na estrutura dos ficheiros a enviar à DGO ........................... 10 4. Ficheiros transaccionais a enviar à DGO ............................................................................. 12 5. Ficheiro de dados mestres a enviar à DGO ......................................................................... 16 ANEXO II – Correspondência Plano de Contas Central/POCP/POC - Educação .......................... 17 ANEXO III – Instruções Conta 027 e Conta 25 ............................................................................. 38 Conta 027 – Compromissos..................................................................................................... 38 Conta 25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento .......................................... 39 1. Conta 251 – Devedores pela Execução do Orçamento ........................................... 42 1.1. Recebimentos: subcontas 2511 – Orçamento do Exercício e 2512 – Orçamentos de Exercícios Findos ................................................................................................................. 42 1.2. Notas de crédito a clientes: subconta 2513 ............................................................ 43 1.3. Adiantamentos de clientes: subconta 2514 ............................................................ 44 1.4. Outras operações específicas: subconta 2516 ........................................................ 46 1.5. Operações Extraorçamentais: subconta 2517 ........................................................ 46 1.6. Reembolsos e Restituições: subconta 2519 ............................................................ 48 2. Conta 252 – Credores pela Execução do Orçamento .............................................. 50 2.1. Pagamentos: subcontas 2521 – Orçamento do Exercício e 2522 – Orçamentos de Exercícios Findos ................................................................................................................. 50 2.2 Notas de crédito de fornecedores: subconta 2523 ................................................. 51 2.3 Adiantamentos a fornecedores: subconta 2524 ..................................................... 52 2.4 Outras operações específicas: subconta 2526 ........................................................ 54 2.5 Operações Extraorçamentais: subconta 2527 ........................................................ 54 2.6 Reposições Abatidas aos Pagamentos: subconta 2529 .......................................... 56 ANEXO IV – Instruções Contas Terceiros..................................................................................... 58 ANEXO V – Consolidação ............................................................................................................. 64 ANEXO VI – Lista de Entidades .................................................................................................... 66 Fundamento legal 1. A presente circular dá cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 29‐A/2011, que prevê que a Direcção-Geral do Orçamento (DGO) disponibilize “durante o ano de 2011, a especificação técnica e informática para a recepção da informação em POCP dos serviços e fundos autónomos que utilizem aplicações informáticas diferentes do RIGORE local, ou que tenham planos sectoriais adaptados a partir do POCP”. 2. Define-se nesta circular a estrutura e as regras de preenchimento dos ficheiros que os SFA terão que remeter, mensalmente à DGO, em 2012. Interface SFA – RIGORE1 Central 3. Os sistemas informáticos que suportam a contabilidade patrimonial dos SFA e que utilizam o POCP2 ou o POC – Educação3, têm que ser dotados, até final de 2011, da capacidade de cumprimento dos requisitos legais constantes da presente circular e que se encontram especificados nos respectivos anexos. 4. O processo desenvolver-se-á da seguinte forma: a) A DGO disponibilizará, no mês de Novembro, às empresas proprietárias dos softwares, os casos de teste; b) Até 19 de Dezembro as empresas proprietárias dos softwares deverão enviar os ficheiros de teste preenchidos para a DGO, assim como extractos de conta relativos às contas “027–Compromissos” e “25–Devedores e credores pela execução do orçamento”, reflectindo a incidência dos casos de teste nestas contas; c) A DGO procederá à verificação da conformidade dos casos teste remetidos, e procederá, relativamente ao cumprimento dos requisitos da presente circular, à certificação dos sistemas informáticos de suporte ao POCP e POC – Educação; d) Após a certificação referida na alínea anterior, as entidades proprietárias dos softwares disponibilizarão, no início de 2012, a um grupo piloto de SFA identificado pela DGO, as novas funcionalidades para teste; e) Até ao dia 10 de Fevereiro de 2012, os SFA do grupo piloto enviam, através do Portal SIGO, os ficheiros emitidos no seu sistema contabilístico com informação relativa a Janeiro de 2012; 1 Rede Integrada de Gestão Orçamental e dos Recursos do Estado. 2 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro. 3 Aprovado pela Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro. Rua da Alfândega, 5 - 2º 1149 - 004 Lisboa (Portugal) 21 884 6300 Internet: http://www.dgo.pt Fax: 21 884 6500/51 Email: [email protected] 4 f) A validação do funcionamento do interface será efectuado pela DGO até fim de Março de 2012. A disseminação, a todos os SFA que aplicam o POCP ou o POC – Educação, pelas empresas proprietárias dos softwares dar-se-á durante o mês de Abril; g) Esta disseminação não prejudica que a DGO proceda posteriormente à certificação dos sistemas informáticos de suporte ao POCP e POC – Educação relativamente aos processos contabilísticos de natureza orçamental (classe 0 e conta 25). 5. O Anexo I da presente circular especifica o interface com o RIGORE Central, designadamente: a) Regras gerais e regras de validação do conteúdo dos ficheiros; b) Definição dos campos que compõem os ficheiros; c) Estrutura dos ficheiros de dados transaccionais – Balancete analítico (BAL), Dívidas em mora (DVM) e Saldo da gerência anterior (SGA) – e dados mestres – Plano de contas local (PLN), assim como o exemplo de um registo para cada ficheiro em formato XML. 6. O ficheiro BAL constitui o suporte principal da informação que será recebida através do interface. Este ficheiro é composto pelos campos que tradicionalmente suportam a emissão do balancete analítico, bem como por alguns de carácter específico – “Entidade parceira”, “Aquisição de imobilizado” e “Não dívida” – que atendem a necessidades específicas de análise. O correcto preenchimento deste ficheiro exige o cumprimento, nos sistemas de informação de suporte ao POCP e POC – Educação, dos requisitos contabilísticos enunciados na presente circular, os quais poderão obrigar ao ajustamento de alguns processos contabilísticos “montados” em sistema, designadamente aqueles que movimentam automaticamente a conta “25-Devedores e credores pela execução do orçamento”. 7. O ficheiro DVM identifica as dívidas com atraso no pagamento, atendendo ao conceito definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de Maio. Este ficheiro deve ser preenchido com as dívidas a terceiros com mora igual ou superior a 90 dias, devendo ser salvaguardada, em sistema, a manutenção da capacidade de resposta, caso este prazo venha a sofrer qualquer alteração legal. 8. O ficheiro SGA identifica o saldo da gerência anterior desagregado para efeitos de preenchimento do mapa de fluxos de caixa. 9. O ficheiro PLN identifica a correspondência, nominal, entre as contas do plano local e as contas do plano central e deverá ser actualizado sempre que ocorram alterações ao plano de contas local. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 5 Requisitos contabilísticos 10. Correspondência entre plano de contas local e central – O elemento de referência do interface é o plano de contas do RIGORE Central, designado por plano de contas central (PCC). Os organismos autónomos devem proceder à correspondência, de forma nominal, entre o plano de contas local e o plano de contas central. Para facilitar essa tarefa definiuse (ANEXO II)4 o intervalo de contas do POCP e do POC – Educação que convergem para cada uma das contas do plano central. No caso da classe 2–Terceiros, a correspondência entre o plano de contas local e o central poderá exigir a criação e/ou desagregação de algumas contas do plano local de forma a responder ao nível de detalhe requerido pelo PCC. 11. Alteração dos planos de contas locais – “Conta 027 – Compromissos” e “25–Devedores e credores pela execução do orçamento” – Os organismos autónomos devem reproduzir no respectivo plano de contas local a estrutura de subcontas prevista no plano de contas central, para a conta “027–Compromissos” e conta “25–Devedores e credores pela execução do orçamento”, de acordo com as instruções do ANEXO III. A desagregação das contas nos níveis mais detalhados é da responsabilidade dos SFA. 12. Identificação de contas de terceiros que não representam dívidas – Os organismos autónomos devem identificar as contas da classe 2-Terceiros que, embora tendo natureza credora, o seu saldo não constitui dívida, porque a responsabilidade ainda se encontra condicionada pela ocorrência de um acontecimento futuro. Apresentam-se no ANEXO IV alguns exemplos de “não dívida”. 13. Identificação das entidades parceiras – Os organismos autónomos devem proceder à correcta identificação da entidade parceira, sempre que se relacionem, independentemente da natureza da operação, com entidades pertencentes à Administração Central (ANEXO VI). Previamente, devem os sistemas informáticos de suporte ao POCP e POC – Educação responder ao requisito técnico de incorporação do conceito de entidade parceira nos termos do ANEXO V. 14. Tempestividade – A implementação das instruções previstas na presente circular permitirá criar as condições para que o balancete analítico venha a ser utilizado como instrumento de análise da execução orçamental e da situação patrimonial dos organismos autónomos, ganhando importância acrescida a tempestividade no reconhecimento dos factos contabilísticos. 15. A DGO encontra-se disponível para prestar esclarecimentos sobre a presente circular, devendo os pedidos ser remetidos para o seguinte endereço de correio electrónico: [email protected] Maria Eugénia Melo de Almeida Pires Digitally signed by Maria Eugénia Melo de Almeida Pires DN: c=PT, o=Ministério das Finanças e da Administração Pública, ou=Direcção-Geral do Orçamento, cn=Maria Eugénia Melo de Almeida Pires Date: 2011.11.18 17:40:27 Z 4 PCC e correspondência com POCP e POC – Educação Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos ANEXO I – Estrutura dos ficheiros de reporte 1. Regras gerais Nº Descrição da Regra 1.1 Autenticação e acessos As autenticações e acessos serão os mesmos já existentes para as diversas entidades no Portal SIGO-SFA. 1.2 Entrega dos ficheiros Os ficheiros criados pelas entidades devem ser remetidos à DGO utilizando o interface criado especificamente para o efeito no Portal SIGO-SFA. 1.3 Tipos de ficheiros Devem ser criados pelas entidades três tipos de ficheiros de dados transaccionais: 1. BAL - ficheiro com informação de Balancete Analítico; 2. DVM - ficheiro com informação de Dívidas em Mora (presentemente ≥ 90 dias); 3. SGA - ficheiro com informação do Saldo da Gerência Anterior. Deve também ser criado pelas entidades um tipo de ficheiro de dados mestres: 4. PLN – ficheiro com informação do plano de contas local. 1.4 Construção do nome dos ficheiros a enviar 1. Ficheiros de dados transaccionais: O nome dos ficheiros deverá cumprir a seguinte nomenclatura EEEEAAAAPPFFF.xml, em que: EEEE – Código da entidade com 4 dígitos; AAAA – Ano com 4 dígitos; PP – Período com 2 dígitos e valores possíveis compreendidos entre 00 e 13; FFF – Tipo do ficheiro com 3 caracteres e valores possíveis BAL, DVM e SGA. Os períodos "00" e "13" só se aplicam aos ficheiros do tipo BAL (Balancete Analítico). Os períodos “01” a “12” aplicam-se simultaneamente aos ficheiros do tipo BAL e DVM. O ficheiro do tipo SGA só terá o período "00". Os ficheiros que não se encontrarem de acordo com esta nomenclatura serão rejeitados pelo interface. Esta validação será efectuada no momento do envio/transferência do mesmo no interface. 2. Ficheiro de dados mestres: O nome do ficheiro deverá cumprir a seguinte nomenclatura EEEEAAAAMMDDFFF.xml, em que: EEEE – Código da entidade com 4 dígitos; AAAA – Ano com 4 dígitos; MM – Mês de envio do ficheiro, valores possíveis compreendidos entre 01 e 12; DD – Dia de envio do ficheiro; FFF – Tipo do ficheiro com 3 caracteres e valores possíveis PLN. 1.5 Ficheiros a serem enviados pelas entidades e periodicidade BAL – devem ser enviados 14 ficheiros. Este tipo de ficheiro deve ser enviado mensal e sequencialmente (o primeiro envio de cada ano deve ser o referente ao período “00” com saldos iniciais provisórios, seguido de “01”, …, “13”). O período "00" contém os saldos iniciais Rua da Alfândega, 5 - 2º 1149 - 004 Lisboa (Portugal) 21 884 6300 Internet: http://www.dgo.pt Fax: 21 884 6500/51 Email: [email protected] 7 do ano, admitindo-se o envio de novo ficheiro em resultado do apuramento definitivo dos saldos iniciais. O período "13" deve conter informação após fecho de contas. Os restantes, de "01" a "12", devem conter dados acumulados ao período em questão, ou seja, devem conter todos os movimentos com data de lançamento inferior ou igual ao período a reportar. DVM – devem ser enviados 12 ficheiros relativos aos períodos "01" a "12". O envio deve ser mensal. Mesmo não existindo dívidas em mora, deve ser enviado o ficheiro com os valores a zero. SGA – deve ser enviado um ficheiro com informação anual sobre o Saldo da Gerência Anterior. O período a indicar no nome do ficheiro deverá ser "00". Mesmo não existindo saldo da gerência anterior, deve ser enviado o ficheiro com os valores a zero. PLN - O ficheiro de dados mestres (plano de contas local e respectiva correspondência com o Plano de Contas Central) deve ser enviado previamente ao primeiro envio dos ficheiros de dados transaccionais. Sempre que existir alguma alteração ao plano de contas local, deve ser enviado pelo interface do portal SIGO-SFA um ficheiro actualizado completo (incluindo as novas contas e/ou alterações às existentes). Os ficheiros de dados mestres não têm periodicidade de envio. 1.6 Data limite para envio de cada tipo de ficheiro BAL – este tipo de ficheiro deve ser enviado no mês seguinte ao período a que se refere, em data a fixar pelo decreto-lei de execução orçamental. Excepção feita aos períodos "00" (saldos iniciais definitivos) e "13", cujo envio não tem uma periodicidade mensal, sendo a data limite igualmente fixada pelo decreto-lei de execução orçamental. DVM – este tipo de ficheiro deve ser enviado no mês seguinte ao período a que se refere, em data a fixar pelo decreto-lei de execução orçamental. SGA – este ficheiro deve ser enviado anualmente por cada entidade, em data a fixar pelo decreto-lei de execução orçamental. Ultrapassada a data que vier a ser fixada para cada tipo de ficheiro, será bloqueado o envio para o ficheiro em questão. Enquanto não for atingida a data limite para o envio de cada tipo de ficheiro, o período estará aberto para esse ficheiro. PLN – este ficheiro poderá ser enviado em qualquer momento sempre que haja alguma actualização às contas locais e/ou à correspondência destas com as contas centrais. 1.7 Envio de ficheiros com período aberto A abertura do período ocorre no dia 1 do mês seguinte àquele a que se refere a informação. Para o mesmo período, é possível submeter vários ficheiros/actualizações enquanto o período se mantiver aberto. Nestas situações não será necessário informar/contactar a DGO. No caso de existirem vários envios para o mesmo período, no fim do prazo de entrega será considerado, para processamento, o ficheiro com data/hora mais recente, sendo os restantes ignorados. 1.8 Envio de ficheiros fora do prazo legal O envio de qualquer um dos tipos de ficheiro acima indicados, fora do prazo legal, só é admissível após autorização da DGO, em procedimento a definir. 1.9 Reprocessamentos de períodos já encerrados O reprocessamento ocorre no caso de envio de um ficheiro de substituição, após o prazo legalmente fixado. Nestas circunstâncias, a entidade deve solicitar à DGO a reabertura do período para reprocessamento. Só é possível o reenvio de ficheiros para reprocessamento relativamente a um período imediatamente anterior ao corrente. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 8 1.10 Validação da forma e do conteúdo dos ficheiros a enviar pelas entidades Caso os ficheiros não cumpram, na forma e no conteúdo, as regras descritas na presente circular, serão rejeitados no interface do portal SIGO-SFA, devendo a entidade que os submeteu proceder à sua rectificação. 1.11 Logs de envio de ficheiros e de erros Em resultado da submissão do ficheiro, será apresentada uma mensagem visual indicativa do sucesso ou insucesso do processamento. Em complemento, o utilizador poderá consultar o respectivo log com o resultado do processamento detalhado, em caso de insucesso. Cada entidade terá acesso apenas aos logs relativos aos ficheiros que submeteu, tendo a DGO acesso aos logs relativos a todos os ficheiros. 1.12 Conteúdo dos ficheiros a enviar Cada ficheiro só deve conter informação relativa a um período e a uma entidade. Não é possível submeter, no interface, um ficheiro com informação relativa a uma entidade diferente da que se autenticou no portal. 1.13 Documentação e suporte Estará disponível no interface uma funcionalidade que permite a consulta da documentação necessária para auxiliar as entidades, na utilização do interface e na construção dos quatro tipos de ficheiros que é necessário produzir. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 9 2. Regras de validação do conteúdo dos ficheiros a enviar à DGO Nº Descrição da Regra 2.1 Equilíbrio dos movimentos acumulados O somatório dos movimentos acumulados a débito tem que ser igual ao somatório dos movimentos acumulados a crédito, independentemente das contas a que respeitam. 2.2 Equilíbrio dos movimentos acumulados da classe zero O somatório dos movimentos acumulados a débito tem que ser igual ao somatório dos movimentos acumulados a crédito, para as contas da classe 0. 2.3 Saldo credor da conta 023 - Dotações Disponíveis O somatório dos movimentos acumulados a crédito tem que ser maior ou igual ao somatório dos movimentos acumulados a débito, para a conta 023, agrupadas por Classificação Orgânica, Funcional, Económica e Programa. 2.4 Dotação corrigida da despesa menor ou igual à previsão corrigida da receita O somatório dos movimentos acumulados a débito abatido do somatório movimentos acumulados a crédito, para as contas 01 com Classificação Económica da Despesa, tem que ser menor ou igual ao somatório dos movimentos acumulados a crédito abatido do somatório dos movimentos acumulados a débito, para as contas 01 com Classificação Económica da Receita. 2.5 Valor dos pagamentos menor ou igual ao valor dos compromissos Apuramento dos pagamentos: O somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25211, 25221, 25222, 25232, 25292, abatido do somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25212, 25223, 25231, 25291, agrupadas por Classificação Orgânica, Funcional, Económica e Programa. Excluem-se as Classificações Económicas extraorçamentais. Apuramento dos compromissos: O somatório dos movimentos acumulados a crédito abatidos do somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 027 no caso de o organismo não ter rubricas sujeitas ao regime duodecimal ou aplicar o POC - Educação e 0271 no caso de ter e aplicar o POCP, agrupadas por Classificação Orgânica, Funcional, Económica e Programa. 2.6 Valor dos pagamentos menor ou igual ao valor dos recebimentos Apuramento dos pagamentos: O somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25211, 25221, 25222, 25232, 25292, abatido do somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25212, 25223, 25231, 25291. Excluem-se as classificações económicas extraorçamentais. Apuramento dos recebimentos: O somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25111, 25121, 25132, 25192 abatido do somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25112, 25122, 25131, 25191. Excluem-se as classificações económicas extraorçamentais. 2.7 Conta local – Dados transaccionais/dados mestres As contas locais constantes nos ficheiros de dados transaccionais BAL e DVM terão que estar previstas na correspondência do plano de contas local com o plano de contas central no ficheiro PLN. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 10 3. Definição dos campos a usar na estrutura dos ficheiros a enviar à DGO Todos os campos são de preenchimento obrigatório. A seguinte lista de caracteres especiais nunca deverá constar em nenhum dos campos dos ficheiros: Caracter " & ' < > # Descrição Aspas E comercial Apóstrofe Menor do que Maior do que Cardinal Ano ao qual se referem os dados do ficheiro. Tipo de dados Num(4) BAL DVM SGA Período ao qual se referem os dados do ficheiro. Num(2) BAL DVM SGA Entidade A Entidade deve constar da lista divulgada na presente circular, sendo esta objecto de actualização e divulgação no portal do SIGO. Num(4) BAL DVM SGA PLN PlanoContasLocal Plano Contas Local com os seguintes valores possíveis: POCP, POCMS, POCE, POCAL, POCISSSS e SNC. String BAL DVM PLN CodigoContaCentral A Conta Central deverá constar do Plano de Contas Central, divulgado na presente circular, sendo este objecto de actualização e divulgação no portal do SIGO. Num(6) CodigoContaLocal Conta Local deverá constar do plano de contas de cada entidade (ficheiro PLN). Num(10) Descricao Descrição da Conta Local existente no sistema de cada entidade. String(60) EntidadeParceira A Entidade parceira deve constar da lista de Entidades divulgada na presente circular, sendo esta objecto de actualização e divulgação no portal do SIGO. Os registos relativos a operações intra-grupo deverão ter este campo preenchido com o código da entidade parceira interveniente na operação. Nos restantes casos, deverá ser preenchido com 9999. Num(4) BAL EstornosEstornados Este indicador deve tomar os valores: O – Original Estornado E – Estorno ou vazio caso não seja nenhuma das situações anteriores. Char(1) BAL Classificação Económica (Tipo) Tipo de Classificação Económica (D-Despesa ou R-Receita). Char(1) BAL Classificação Económica (Codigo) Classificação Económica com o detalhe máximo constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra o classificador legal. Char(10) BAL ClassificacaoOrganica Classificação Orgânica constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra o classificador legal. Num(9) BAL ClassificacaoFuncional Classificação Funcional constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra o classificador legal. Num(3) BAL FonteFinanciamento Fonte de Financiamento constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os códigos que se encontrarem em vigor. Num(3) BAL Programa Programa constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os códigos que se encontrarem em vigor. Num(3) BAL Campo 5 Descrição/Observações Ano Periodo Ficheiro PLN BAL DVM PLN PLN 5 Os campos que compõem o ficheiro têm designações que atendem ao novo acordo ortográfico. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 11 Tipo de dados Num(3) BAL Projecto constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os códigos que se encontrarem em vigor. Num(5) BAL Regionalizacao Regionalização constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os códigos que se encontrarem em vigor. Num(5) BAL Atividade Actividade constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os códigos que se encontrarem em vigor. Char(3) BAL AquisicaoImobilizado Este campo destina-se a identificar o montante global, por conta da classe 4–Imobilizações, das aquisições de imobilizado a título oneroso. Para este efeito o campo deverá ser preenchido com X quando se tratar de aquisições de imobilizado a título oneroso. Char(1) BAL NaoDivida Deverá ser preenchido com X quando se tratar de saldos credores das contas da classe 2 que não configurem dívida a terceiros. Ver ponto 12 da presente circular. Char(1) BAL MovimentosAcumuladosDebito O valor dos Movimentos Acumulados a Débito é sempre positivo. Caso não tenha valor, preencher com 0 (zero). Num(17,2) BAL MovimentosAcumuladosCredito O valor dos Movimentos Acumulados a Crédito é sempre positivo. Caso não tenha valor, preencher com 0 (zero). Num(17,2) BAL DividaMora O valor da dívida a terceiros com mora igual ou superior, presentemente, a 90 dias. Ver ponto 7 da presente circular. Num(17,2) Campo 5 Descrição/Observações Medida Medida constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os códigos que se encontrarem em vigor. Projeto DO_DotacoesOrcamentais RP_ReceitasPropriasComunitarias RE_ReceitasEstado OT_OperacoesTesouraria Os valores correspondentes a cada um dos campos devem ser sempre positivos ou iguais a zero. Os valores são anuais. Ficheiro DVM Num(17,2) SGA Num(17,2) SGA Num(17,2) SGA Num(17,2) SGA Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 12 4. Ficheiros transaccionais a enviar à DGO 4.1 Estrutura do ficheiro BAL – Balancete Analítico 1. BALANCETE Raíz Nível 1 Tipo de dados Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Formato Lista de valores possíveis Nível 6 BAL Cabecalho Ano Periodo Entidade PlanoContasLocal ContasLocais ContaLocal CodigoContaLocal Detalhes Detalhe Num(4) Num(2) Num(4) String AAAA NN NNNN Num(10) NNNNNNNNNN Plano de Contas EntidadeParceira EstornosEstornados Num(4) Char(1) NNNN A Circular 1369 ou 9999 se for vazio O – Original Estornado, E - Estorno ou vazio em situações normais ClassificacaoEconomica Tipo Codigo Char(1) Char(10) A AAAAAAAAAA ClassificacaoOrganica ClassificacaoFuncional FonteFinanciamento Programa Medida Projeto Regionalizacao Atividade AquisicaoImobilizado NaoDivida MovimentosAcumuladosDebito MovimentosAcumuladosCredito Num(9) Num(3) Num(3) Num(3) Num(3) Num(5) Num(5) Num(3) Char(1) Char(1) Num(17,2) Num(17,2) NNNNNNNNN NNN NNN NNN NNN NNNNN NNNNN AAA A A NNNNNNNNNNNNNNN.DD NNNNNNNNNNNNNNN.DD D - Despesa ou R - Receita Lista de Classificações Económicas de despesa ou Lista de Classificações Económicas de receitas Lista de Classificações Orgânicas Lista de Classificações Funcionais Lista de Fontes de Financiamento Lista de Programas/Medidas Lista de Programas/Medidas Lista de Entidades/Projecto/Regionalizações Lista de Entidades/Projecto/Regionalizações Lista de Actividades X ou vazio X ou vazio 00 a 13 Circular 1369 POCP, POCE, POCMS, POCAL, POCISSSS, SNC Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos Iterado? (Sim/Não) Obrigatório? (Sim/Não) N N N N N N S S N S S N N S S S S S S S S S S S S S N N N S S S N N N N N N N N N N N N S S S S S S S S S S S S 13 Exemplo do ficheiro XML para um registo do ficheiro “BAL” Ficheiro BAL – Balancete Analítico Exemplo do ficheiro XML: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <BAL> <Cabecalho> <Ano>2011</Ano> <Periodo>01</Periodo> <Entidade>5208</Entidade> <PlanoContasLocal>POCP</PlanoContasLocal> </Cabecalho> <ContasLocais> <ContaLocal> <CodigoContaLocal>2521100000</CodigoContaLocal> <Detalhes> <Detalhe> <EntidadeParceira>5209</EntidadeParceira> <EstornosEstornados>E</EstornosEstornados> <ClassificacaoEconomica> <Tipo>D</Tipo> <Codigo>070107A000</Codigo> </ClassificacaoEconomica> <ClassificacaoOrganica>011060100<ClassificacaoOrganica/> <ClassificacaoFuncional>111</ClassificacaoFuncional> <FonteFinanciamento>510</FonteFinanciamento> <Programa>001</Programa> <Medida>001</Medida> <Projeto>7252</Projeto> <Regionalizacao>1</Regionalizacao> <Atividade>264</Atividade> <AquisicaoImobilizado></AquisicaoImobilizado> <NaoDivida></NaoDivida> <MovimentosAcumuladosDebito>1550.00</MovimentosAcumuladosDebito> <MovimentosAcumuladosCredito>65012.00</MovimentosAcumuladosCredito> </Detalhe> </Detalhes> </ContaLocal> </ContasLocais> </BAL> Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 14 4.2 Estrutura do ficheiro DVM – Dívida em Mora 2. DÍVIDA EM MORA Raíz Nível Nível Nível 1 2 3 DVM Cabecalho Ano Periodo Entidade PlanoContasLocal ContasLocais ContaLocal CodigoContaLocal DividaMora Tipo de dados Num(4) Num(2) Num(4) String Num(10) Num(17,2) Formato NNNN NN NNNN NNNNNNNNNN NNNNNNNNNNNNNNN.DD Lista de valores possíveis 01 a 12 Circular 1369 POCP, POCE, POCMS, POCAL, POCISSSS, SNC Plano de Contas Iterado? Obrigatório? (Sim/Não) (Sim/Não) N N N N N N S S S S S S S S N N S S S S Exemplo do ficheiro XML para um registo do ficheiro “DVM” Ficheiro DVM - Dívida em Mora Exemplo do ficheiro XML: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <DVM> <Cabecalho> <Ano>2011</Ano> <Periodo>01</Periodo> <Entidade>1021</Entidade> <PlanoContasLocal>POCP</PlanoContasLocal> </Cabecalho> <ContasLocais> <ContaLocal> <CodigoContaLocal>2211200000</CodigoContaLocal> <DividaMora>1023000.45</DividaMora> </ContaLocal> </ContasLocais> </DVM> Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 15 4.3 Estrutura do ficheiro SGA – Saldo da Gerência Anterior 3. SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR Raíz Nível 1 Nível 2 Tipo de dados Formato Lista de valores possíveis SGA Cabecalho Ano Periodo Entidade Num(4) Num(2) Num(4) NNNN NN NNNN SaldoGerenciaAnterior DO_DotacoesOrcamentais RP_ReceitasPropriasComunitarias RE_ReceitasEstado OT_OperacoesTesouraria Num(17,2) Num(17,2) Num(17,2) Num(17,2) NNNNNNNNNNNNNNN.DD NNNNNNNNNNNNNNN.DD NNNNNNNNNNNNNNN.DD NNNNNNNNNNNNNNN.DD 00 Circular 1369 Iterado? (Sim/Não) Obrigatório? (Sim/Não) N N N N N S S S S S N N N N N S S S S S Exemplo do ficheiro XML para um registo do ficheiro “SGA” Ficheiro SGA - Saldo da Gerência Anterior Exemplo do ficheiro XML: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <SGA> <Cabecalho> <Ano>2011</Ano> <Periodo>00</Periodo> <Entidade>1021</Entidade> </Cabecalho> <SaldoGerenciaAnterior> <DO_DotacoesOrcamentais>1200.00</DO_DotacoesOrcamentais> <RP_ReceitasPropriasComunitarias>2000.00</RP_ReceitasPropriasComunitarias> <RE_ReceitasEstado>800.00</RE_ReceitasEstado> <OT_OperacoesTesouraria>1300.00</OT_OperacoesTesouraria> </SaldoGerenciaAnterior> </SGA> Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 16 5. Ficheiro de dados mestres a enviar à DGO 4. PLANO DE CONTAS Raíz Nível Nível Nível Nível 1 2 3 4 PLN Cabecalho Entidade PlanoContasLocal Nível 5 ContasCentrais ContaCentral CodigoContaCentral Tipo de dados Num(4) String Num(6) ContasLocais ContaLocal CodigoContaLocal Num(10) Descricao String Formato NNNN NNNNNN NNNNNNNNNN A(60) Lista de valores possíveis Circular 1369 POCP, POCE, POCMS, POCAL, POCISSSS, SNC Lista de Contas Centrais Descrição da Conta Local Iterado? (Sim/Não) Obrigatório? (Sim/Não) N N N N S S S S S S N S S S S S N N S S S S Exemplo do ficheiro XML para um registo do ficheiro “PLN” Ficheiro PLN – Plano de Contas Exemplo do ficheiro XML: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <PLN> <Cabecalho> <Entidade>5208</Entidade> <PlanoContasLocal>POCP</PlanoContasLocal> </Cabecalho> <ContasCentrais> <ContaCentral> <CodigoContaCentral>110000</CodigoContaCentral> <ContasLocais> <ContaLocal> <CodigoContaLocal>1180100000</CodigoContaLocal> <Descricao>Caixa - Fundo de Maneio</Descricao> </ContaLocal> </ContasLocais> </ContaCentral> </ContasCentrais> </PLN> Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos ANEXO II – Correspondência Plano de Contas Central/POCP/POC - Educação Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central Orçamento - Exercício Corrente 01 Despesas 02 Dotações Iniciais 021 Modificações Orçamentais 022 Transferências de Dotações POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 0100000000 a 0199999999 0100000000 a 0199999999 0210000000 a 0219999999 0210000000 a 0219999999 0221 Reforços 02211 0221100000 a 0221199999 0221100000 a 0221199999 Anulações 02212 0221200000 a 0221299999 0221200000 a 0221299999 Créditos Especiais 0222 0222000000 a 0222999999 0222000000 a 0222999999 Dotações Retidas 0223 Cativos/Congelamentos 02231 0223100000 a 0223199999 0223100000 a 0223199999 Descativos/Descongelamentos 02232 0223200000 a 0223299999 0223200000 a 0223299999 0224 0224000000 a 0224999999 0224000000 a 0224999999 Dotações disponíveis 023 0230000000 a 0239999999 0230000000 a 0239999999 Duodécimos vencidos 024 0240000000 a 0249999999 0240000000 a 0249999999 Créditos Disponíveis 025 0250000000 a 0259999999 0250000000 a 0259999999 Cabimentos 026 0260000000 a 0269999999 0260000000 a 0269999999 Compromissos 027 0270000000 a 0279999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 0270000000 a 0279999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 0310000000 a 0319999999 0310000000 a 0319999999 0321000000 a 0321999999 0321000000 a 0321999999 Reposições abatidas aos pagamentos Compromissos assumidos 0271 Duodécimos consumidos 0272 Receitas 03 Previsões Iniciais 031 Revisões de Previsões 032 Reforços Rua da Alfândega, 5 - 2º 1149 - 004 Lisboa (Portugal) 0321 21 884 6300 Internet: http://www.dgo.pt Fax: 21 884 6500/51 Email: [email protected] 18 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC Anulações Reforços - Créditos Especiais 0322 0322000000 a 0322999999 0322000000 a 0322999999 033 0330000000 a 0339999999 0330000000 a 0339999999 Previsões Corrigidas 034 0340000000 a 0349999999 0340000000 a 0349999999 Orçamentos Exercícios Futuros 04 Exercício (N+1) 041 0410000000 a 0419999999 0410000000 a 0419999999 Exercício (N+2) 042 0420000000 a 0429999999 0420000000 a 0429999999 Exercício (N+3) 043 0430000000 a 0439999999 0430000000 a 0439999999 Exercícios seguintes 044 0440000000 a 0449999999 0440000000 a 0449999999 Compromissos Exercícios Futuros 05 Exercício (N+1) 051 0510000000 a 0519999999 0510000000 a 0519999999 Exercício (N+2) 052 0520000000 a 0529999999 0520000000 a 0529999999 Exercício (N+3) 053 0530000000 a 0539999999 0530000000 a 0539999999 Exercícios seguintes 054 0540000000 a 0549999999 0540000000 a 0549999999 Contas de Ordem 09 0900000000 a 0999999999 0900000000 a 0999999999 Caixa 11 1100000000 a 1199999999 1100000000 a 1199999999 Depósitos em Instituições Financeiras 12 1200000000 a 1299999999 1200000000 a 1299999999 Conta no Tesouro 13 1300000000 a 1399999999 1300000000 a 1399999999 Títulos Negociáveis 15 Acções 151 1510000000 a 1519999999 1510000000 a 1519999999 Obrigações e títulos de participação 152 1520000000 a 1529999999 1520000000 a 1529999999 Títulos de dívida pública 153 Bilhetes do tesouro 1531 1531000000 a 1531999999 1531000000 a 1531999999 Obrigações do tesouro 1532 1532000000 a 1532999999 1532000000 a 1532999999 Outros 1533 1533000000 a 1539999999 1533000000 a 1539999999 159 1540000000 a 1599999999 1540000000 a 1599999999 Outros títulos Outras Aplicações de Tesouraria Unidades de Participação em Fundos de Investimento 18 181 Mobiliários 1811 1811000000 a 1811999999 1811000000 a 1811999999 Imobiliários 1812 1812000000 a 1812999999 1812000000 a 1812999999 189 1820000000 a 1899999999 1820000000 a 1899999999 Outras Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 19 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Provisões para Aplicações de Tesouraria Títulos Negociáveis Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 19 195 Acções 1951 1951000000 a 1951999999 1951000000 a 1951999999 Obrigações e títulos de participação 1952 1952000000 a 1952999999 1952000000 a 1952999999 Títulos de dívida pública 1953 1953000000 a 1953999999 1953000000 a 1953999999 Outros títulos 1959 1954000000 a 1959999999 1954000000 a 1959999999 Outras Aplicações de Tesouraria 198 Unidades de Participação em Fundos de Investimento 1981 1981000000 a 1981999999 1981000000 a 1981999999 Outras 1989 1982000000 a 1989999999 1982000000 a 1989999999 Clientes, contribuintes e utentes 21 Clientes c/c 211 2110000000 a 2119999999 2110000000 a 2119999999 Contribuintes c/c 212 2120000000 a 2129999999 2120000000 a 2129999999 Utentes c/c 213 2130000000 a 2139999999 2130000000 a 2139999999 Clientes, contribuintes e utentes - títulos a receber 214 2140000000 a 2149999999 2140000000 a 2149999999 Clientes, contribuintes e utentes de cobrança duvidosa 218 2180000000 a 2189999999 2180000000 a 2189999999 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes 219 2190000000 a 2199999999 2190000000 a 2199999999 2210000000 a 2219999999 Fornecedores 22 Fornecedores, c/c 221 2210000000 a 2219999999 Fornecedores - Títulos a Pagar 222 2220000000 a 2229999999 Facturas em Recepção e Conferência 228 2280000000 a 2289999999 2280000000 a 2289999999 Adiantamento a fornecedores 229 2290000000 a 2299999999 2290000000 a 2299999999 Empréstimos Obtidos 23 Em moeda nacional De Curto Prazo 231 2311 Titulados 23111 2311100000 a 2311199999 2311100000 a 2311199999 Não Titulados 23112 2311200000 a 2311299999 2311200000 a 2311299999 De médio e longo prazo 2312 Titulados 23121 2312100000 a 2312199999 2312100000 a 2312199999 Não Titulados 23122 2312200000 a 2312299999 2312200000 a 2312299999 Em moeda estrangeira 232 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 20 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 De curto prazo Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 2321 Titulados 23211 2321100000 a 2321199999 2321100000 a 2321199999 Não Titulados 23212 2321200000 a 2321299999 2321200000 a 2321299999 De médio e longo prazos 2322 Titulados 23221 2322100000 a 2322199999 2322100000 a 2322199999 Não Titulados 23222 2322200000 a 2322299999 2322200000 a 2322299999 2410000000 a 2419999999 2410000000 a 2419999999 2421000000 a 2421999999 2421100000 a 2421199999 2421200000 a 2421299999 Estado e outros entes públicos 24 Imposto sobre o Rendimento 241 Retenção de Impostos sobre Rendimentos 242 Trabalho Dependente 2421 Trabalho Independente 2422 2422000000 a 2422999999 2422000000 a 2422999999 Capitais 2423 2423000000 a 2423999999 2423000000 a 2423999999 Prediais 2424 2424000000 a 2424999999 2424000000 a 2424999999 Pensões 2425 Sobre Outros Rendimentos 2429 2425000000 a 2429999999 2425000000 a 2429999999 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 243 IVA - Apuramento 2435 2431000000 a 2435999999 2431000000 a 2435999999 IVA - A pagar 2436 2436000000 a 2436999999 2439000000 a 2439999999 2436000000 a 2436999999 2439000000 a 2439999999 IVA - A recuperar 2437 2437000000 a 2438999999 2437000000 a 2438999999 Restantes Impostos 244 Imposto de Selo 2441 Outros 2449 Contribuições para a Segurança Social ADSE 2440000000 a 2449999999 2441000000 a 2441999999 2442000000 a 2449999999 245 2451 ADSE - Entidade Patronal 24511 ADSE - Beneficiários 24512 Caixa Geral de Aposentações Caixa Geral de Aposentações - Entidade Patronal 2450000000 a 2459999999 (a) 2451100000 a 2451299999 (a) 2450000000 a 2459999999 2452000000 a 2452999999 2452 24521 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 21 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Caixa Geral de Aposentações - Beneficiários Segurança Social - Regime Geral Segurança Social - Regime Geral - Entidade Patronal Segurança Social - Regime Geral - Beneficiários Outros Subsistemas de Saúde Plano de Contas Central 24522 POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC (a) (a) 2450000000 a 2459999999 (a) 2453000000 a 2453999999 (a) 2450000000 a 2459999999 (a) (a) 2453 24531 24532 2454 Outros Subsistemas de Saúde - Entidade Patronal 24541 Outros Subsistemas de Saúde - Beneficiários 24542 Segurança Social - Retenção Fornecedores 2455 Outras Contribuições 2458 Outras Contribuições - Entidade Patronal 24581 Outras Contribuições - Beneficiários 24582 DGCI POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC (a) 2450000000 a 2459999999 (a) (a) 2450000000 a 2459999999 (a) 2458100000 a 2458999999 (a) 246 DGCI - Retenção Dívidas - Fornecedores 2461 (a) (a) DGCI - Retenção Dívidas - Pessoal 2462 (a) (a) 249 2470000000 a 2499999999 2470000000 a 2499999999 2511000000 a 2511999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2511000000 a 2511999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2512000000 a 2512999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2512100000 a 2512999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Outras Tributações Devedores e Credores pela Execução do Orçamento Devedores pela Execução do Orçamento Orçamento do Exercício 25 251 2511 Orç. do Exercício - Recebimentos 25111 Orç. do Exercício - Anulação e Rectificação de Recebimentos 25112 Orçamentos de Exercícios Findos 2512 Orç. de Exercícios Findos - Recebimentos 25121 Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Rectificação de Recebimentos 25122 Notas de crédito 2513 Notas de crédito - Registo 25131 Notas de crédito - Anulação e Rectificação 25132 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 22 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Adiantamentos Adiantamentos - Registo Adiantamentos - Anulação e Rectificação Outras operações específicas Plano de Contas Central 2514 25141 25142 25161 Outras operações específicas - Anulação e Rectificação 25162 Outras operações específicas internas à entidade 25163 Operações Extraorçamentais - Receita do Estado 251711 251712 25172 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo 251721 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Rectificação 251722 251791 Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Rectificação 251792 Reembolsos e Restituições - Registo Reembolsos e Restituições - Anulação e Rectificação Credores pela Execução do Orçamento Orçamento do Exercício 2519 25191 25192 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2521000000 a 2521999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2521000000 a 2521999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2522100000 a 2522199999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2522100000 a 2522199999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2521 25211 Orç. do Exercício - Anulação e Rectificação de Pagamentos 25212 Orç. de Exercícios Findos - Periodo complementar - Pagamentos Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 252 Orç. do Exercício - Pagamentos Orçamentos de Exercícios Findos Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 25179 Outras Operações Extraorçamentais - Registo Reembolsos/Restituições Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 25171 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Rectificação Outras Operações Extraorçamentais Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2517 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 2516 Outras operações específicas - Registo Operações Extraorçamentais POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC 2522 25221 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 23 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central Orç. de Exercícios Findos - Ano N-1 - Pagamentos 25222 Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Rectificação de Pagamentos 25223 Notas de crédito 2523 Notas de crédito - Registo 25231 Notas de crédito - Anulação e Rectificação 25232 Adiantamentos 2524 Adiantamentos - Registo 25241 Adiantamentos - Anulação e Rectificação 25242 Outras operações específicas 25261 Outras operações específicas - Anulação e Rectificação 25262 Outras operações específicas internas à entidade Operações Extraorçamentais 25263 Operações Extraorçamentais - Receita do Estado 25271 252711 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Rectificação 252712 25272 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo 252721 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Rectificação 252722 252791 Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Rectificação 252792 Reposições Abatidas aos Pagamentos - Registo Reposições Abatidas aos Pagamentos - Anulação e Rectificação Outros devedores e credores Fornecedores de imobilizado Fornecedores de imobilizado, c/c 2522200000 a 2522999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 25279 Outras Operações Extraorçamentais - Registo Reposições Abatidas aos Pagamentos 2522200000 a 2522999999 Desagregação a reproduzir pelos SFA nos respectivos planos de contas 2527 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo Outras Operações Extraorçamentais POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 2526 Outras operações específicas - Registo Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC 2529 25291 25292 26 261 2611 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 24 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central Fornecedores de Imobilizado - c/c - CP 26111 Fornecedores de Imobilizado - c/c - MLP 26112 Fornecedores de imobilizado - Títulos a Pagar POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 2611000000 a 2611999999 (a) 2611000000 a 2611999999 (a) 2612000000 a 2612999999 (a) 2612000000 a 2612999999 (a) 2613000000 a 2613999999 (a) 2612 Fornecedores de Imobilizado - Títulos a Pagar - CP 26121 Fornecedores de Imobilizado - Títulos a Pagar - MLP 26122 Fornecedores de Imobilizado - Leasing POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC 2613 Fornecedores de Imobilizado - Leasing CP 26131 (a) Fornecedores de Imobilizado - Leasing MLP 26132 (a) 2619 2619000000 a 2619999999 Adiantamento a fornecedores de imobilizado Pessoal 262 Pessoal - Remunerações e Abonos 2621 Pessoal - Adiantamentos e Similares 2623 Pessoal - Abonos de carácter social Descontos para Outras Entidades 2629 2620000000 a 2629999999 (a) 2620000000 a 2629999999 (a) 2630000000 a 2639999999 2631000000 a 2631999999 (a) 263 Descontos para Outras Entidades - Sindicatos 2631 Desconto para Outras Entidades - Seguradoras de Saúde 2638 Desc. Para Outras Ent. - Seg. - Saúde - Ent. Patronal 26381 (a) Desc. Para Outras Ent. - Seg. - Saúde - Beneficiários 26382 (a) (a) 2639 (a) 2632000000 a 263599999 Descontos para Outras Entidades - Outros Devedores e Credores do grupo 264 Devedores do grupo 2641 2641000000 a 2644999999 Credores do grupo 2642 2645000000 a 2648999999 Consultores, Assessores e Intermediários 267 Devedores e Credores Diversos 268 Devedores Diversos Credores Diversos Credores Diversos - Aq. de Forn. e Serv. Externos 2670000000 a 2679999999 2670000000 a 2679999999 2680000000 a 2689999999 2681100000 a 2681999999 2682100000 a 2682999999 2683100000 a 2683999999 2689000000 a 2689999999 2680000000 a 2689999999 2688100000 a 2688199999 2683 2688 26881 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 25 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Credores Diversos - Juros e Outros Encargos Banc. Transferências Correntes Transferências Correntes - Ad. Públicas Transferência Correntes - Outras Plano de Contas Central 26882 268832 Transferências de Capital 26885 268852 26886 Seguros - Pessoal 26887 Credores por prestação de cuidados de saúde 26888 Credores Diversos - Outros 26889 Acréscimos de proveitos (a) 2680000000 a 2689999999 (a) (a) 2680000000 a 2689999999 (a) 2650000000 a 2669999999 2684210000 a 2684219999 2684230000 a 2684249999 2684300000 a 2684499999 2680000000 a 2689999999 (a) 2684100000 a 2684199999 2680000000 a 2689999999 (a) 2684220000 a 2684229999 2684230000 a 2684249999 2684300000 a 2684499999 268851 Outras Pensões Adiantamentos por Contas de Vendas Acréscimos e diferimentos (a) 268831 26884 Transferências de Capital - Outras POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 26883 Subsídios Transferências de Capital - Ad. Públicas POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC 269 2680000000 a 2689999999 (a) 2680000000 a 2689999999 (a) 2680000000 a 2689999999 (a) (a) (a) (a) 2690000000 a 2699999999 2688100000 a 2688999999 2689000000 a 2689999999 (a) 2690000000 a 2699999999 2680000000 a 2689999999 (a) 27 271 Juros a receber e outros proveitos financeiros 2711 2711000000 a 2711999999 2711000000 a 2711999999 Outros Acréscimos de proveitos 2719 2712000000 a 2719999999 2712000000 a 2719999999 Custos diferidos 272 2720000000 a 2729999999 2721000000 a 2729999999 Acréscimos de custos 273 Remunerações a Liquidar 2732 2732000000 a 2732999999 2732000000 a 2732999999 Juros a liquidar e outros custos financeiros 2733 2733000000 a 2733999999 2733000000 a 2733999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 26 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Outros acréscimos de custos Proveitos diferidos Plano de Contas Central 2739 POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 2731000000 a 2731999999 2734000000 a 2739999999 2731000000 a 2731999999 2734000000 a 2739999999 274 Subsídios para investimentos 2745 2745000000 a 2745999999 2745000000 a 2745999999 Outros Proveitos Diferidos 2749 2741000000 a 2744999999 2746000000 a 2749999999 2741000000 a 2744999999 2746000000 a 2749999999 Empréstimos concedidos Em moeda nacional 28 281 De curto prazo 2811 2811000000 a 2811999999 2811000000 a 2811999999 De médio e longo prazos 2812 2812000000 a 2812999999 2812000000 a 2812999999 Em moeda estrangeira 282 De curto prazo 2821 2821000000 a 2821999999 2821000000 a 2821999999 De médio e longo prazos 2822 2822000000 a 2822999999 2822000000 a 2822999999 Provisões 29 Para cobranças duvidosas 291 2910000000 a 2919999999 2910000000 a 2919999999 Para riscos e encargos 292 2920000000 a 2929999999 2920000000 a 2929999999 Compras 31 Mercadorias 312 3120000000 a 3129999999 3120000000 a 3129999999 Matérias primas, subsidiárias e de consumo 316 3160000000 a 3169999999 3160000000 a 3169999999 Devolução de compras 317 3170000000 a 3179999999 3170000000 a 3179999999 Descontos e abatimentos em compras 318 3180000000 a 3189999999 3180000000 a 3189999999 Mercadorias 32 3200000000 a 3299999999 3200000000 a 3299999999 Produtos Acabados e Intermédios 33 3300000000 a 3399999999 3300000000 a 3399999999 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 34 3400000000 a 3499999999 3400000000 a 3499999999 Produtos e Trabalhos em Curso 35 3500000000 a 3599999999 3500000000 a 3599999999 Matérias primas, subsidiárias e de consumo 36 3600000000 a 3699999999 3600000000 a 3699999999 Adiantamentos por Contas de Compras 37 Mercadorias 372 3720000000 a 3729999999 3720000000 a 3729999999 Matérias primas, subsidiárias e de consumo 376 3760000000 a 3769999999 3760000000 a 3769999999 Regularização de existências 38 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 27 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC Mercadorias 382 3820000000 a 3829999999 3820000000 a 3829999999 Produtos Acabados e Intermédios 383 3830000000 a 3839999999 3830000000 a 3839999999 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 384 3840000000 a 3849999999 3840000000 a 3849999999 Matérias primas, subsidiárias e de consumo 386 3860000000 a 3869999999 3860000000 a 3869999999 Provisões para depreciação de existências 39 Mercadorias 392 3920000000 a 3929999999 3920000000 a 3929999999 Produtos Acabados e Intermédios 393 3930000000 a 3939999999 3930000000 a 3939999999 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 394 3940000000 a 3949999999 3940000000 a 3949999999 Produtos e trabalhos em curso 395 3950000000 a 3959999999 3950000000 a 3959999999 Matérias primas, subsidiárias e de consumo 396 3960000000 a 3969999999 3960000000 a 3969999999 Investimentos financeiros 41 Partes de capital 411 4110000000 a 4119999999 4110000000 a 4119999999 Obrigações e títulos de participação 412 4120000000 a 4129999999 4120000000 a 4129999999 Empréstimos de Financiamento 413 Investimentos em imóveis 414 Terrenos e Recursos Naturais 4141 4141000000 a 4141999999 4141000000 a 4141999999 Edifícios e outras construções 4142 4142000000 a 4142999999 4142000000 a 4142999999 Outras aplicações financeiras 415 Depósitos em Instituições Financeiras 4151 4151000000 a 4151999999 4151000000 a 4151999999 Titulos da Divida Pública 4152 4152000000 a 4152999999 4152000000 a 4152999999 Outros Titulos 4153 4153000000 a 4153999999 4153000000 a 4153999999 Fundos 4154 4154000000 a 4154999999 4154000000 a 4154999999 Imobilizações corpóreas 42 Terrenos e Recursos Naturais 421 4210000000 a 4219999999 4210000000 a 4219999999 Edificios e Outras Construções 422 4220000000 a 4229999999 4220000000 a 4229999999 Equipamento Básico 423 4230000000 a 4239999999 4230000000 a 4239999999 Equipamento Transportes 424 4240000000 a 4249999999 4240000000 a 4249999999 Ferramentas e Utensilios 425 4250000000 a 4259999999 4250000000 a 4259999999 Equipamento Administrativo 426 4260000000 a 4269999999 4260000000 a 4269999999 Taras e Vasilhames 427 4270000000 a 4279999999 4270000000 a 4279999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 28 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 4280000000 a 4299999999 4280000000 a 4299999999 Outras Imobilizações Corpóreas Imobilizações incorpóreas 429 Despesas de Instalação 431 4310000000 a 4319999999 4310000000 a 4319999999 Despesas de Investigação e de Desenvolvimento 432 4320000000 a 4329999999 4320000000 a 4329999999 Propriedade Industrial e Outros Direitos 433 4330000000 a 4339999999 4330000000 a 4339999999 Imobilizações em curso 43 44 Imobilizações em Curso-Investimentos Financeiros 441 4410000000 a 4419999999 4410000000 a 4419999999 Imobilizações em Curso-Imobilizado Corpóreo 442 4420000000 a 4429999999 4420000000 a 4429999999 Imobilizações em Curso-Imobilizado Incorpóreo 443 4430000000 a 4439999999 4430000000 a 4439999999 Imobilizações em Curso-Bens de Domínio Público 445 4450000000 a 4459999999 4450000000 a 4459999999 Adiantamentos por conta de Bens de Domínio Público 446 4460000000 a 4469999999 4460000000 a 4469999999 Adiantamentos por conta de Investimentos Financeiros 447 4470000000 a 4479999999 4470000000 a 4479999999 Adiantamentos por conta de Imobilizações corpóreas 448 4480000000 a 4489999999 4480000000 a 4489999999 Adiantamentos por conta de Imobilizações incorpóreas 449 4490000000 a 4499999999 4490000000 a 4499999999 Bens de domínio público 45 Terrenos e Recursos Naturais 451 4510000000 a 4519999999 4510000000 a 4519999999 Edificios 452 4520000000 a 4529999999 4520000000 a 4529999999 Outras Construções e Infra-estruturas 453 4530000000 a 4539999999 4530000000 a 4539999999 Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar 454 4540000000 a 4549999999 4540000000 a 4549999999 Bens do património histórico, artístico cultural Outros Bens do Domínio Público 455 4550000000 a 4559999999 4550000000 a 4559999999 459 4560000000 a 4599999999 4560000000 a 4599999999 Amortizações acumuladas De investimentos em imóveis 48 481 Terrenos e Recursos Naturais 4811 4811000000 a 4811999999 4811000000 a 4811999999 Edifícios e outras construções 4812 4812000000 a 4812999999 4812000000 a 4812999999 De imobilizações corpóreas 482 Terrenos e Recursos Naturais 4821 4821000000 a 4821999999 4821000000 a 4821999999 Edificios e Outras Construções 4822 4822000000 a 4822999999 4822000000 a 4822999999 Equipamento Básico 4823 4823000000 a 4823999999 4823000000 a 4823999999 Equipamento Transportes 4824 4824000000 a 4824999999 4824000000 a 4824999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 29 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC Ferramentas e Utensilios 4825 4825000000 a 4825999999 4825000000 a 4825999999 Equipamento Administrativo 4826 4826000000 a 4826999999 4826000000 a 4826999999 Taras e Vasilhames 4827 4827000000 a 4827999999 4827000000 a 4827999999 Outras Imobilizações Corpóreas 4829 4828000000 a 4829999999 4828000000 a 4829999999 De imobilizações incorpóreas 483 Despesas de Instalação 4831 4831000000 a 4831999999 4831000000 a 4831999999 Despesas de Investigação e de Desenvolvimento 4832 4832000000 a 4832999999 4832000000 a 4832999999 Propriedade Industrial e Outros Direitos 4833 4833000000 a 4833999999 4833000000 a 4833999999 De bens de domínio público 485 Terrenos e Recursos Naturais 4851 4851000000 a 4851999999 4851000000 a 4851999999 Edificios 4852 4852000000 a 4852999999 4852000000 a 4852999999 Outras Construções e Infra-estruturas 4853 4853000000 a 4853999999 4853000000 a 4853999999 Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar 4854 4854000000 a 4854999999 4854000000 a 4854999999 Bens do património histórico, artístico cultural Outros Bens do Domínio Público 4855 4855000000 a 4855999999 4855000000 a 4855999999 4859 4856000000 a 4859999999 4856000000 a 4859999999 Provisões para investimentos financeiros 49 Partes de capital 491 4910000000 a 4919999999 4910000000 a 4919999999 Obrigações e títulos de participação 492 4920000000 a 4929999999 4920000000 a 4929999999 Empréstimos de Financiamento 493 Outras aplicações financeiras Património 495 4950000000 a 4959999999 4950000000 a 4959999999 51 5100000000 a 5199999999 5100000000 a 5199999999 Ajustamentos de partes de capital em empresas 55 5500000000 a 5599999999 5500000000 a 5599999999 Reservas de reavaliação 56 5600000000 a 5699999999 5600000000 a 5699999999 Outras Reservas 57 Reservas Legais 571 5710000000 a 5719999999 5710000000 a 5719999999 Reservas Estatutárias 572 5720000000 a 5729999999 5720000000 a 5729999999 Reservas Contratuais 573 5730000000 a 5739999999 5730000000 a 5739999999 Reservas Livres 574 5740000000 a 5749999999 5740000000 a 5749999999 Subsídios 575 5750000000 a 5759999999 5750000000 a 5759999999 Doações 576 5760000000 a 5769999999 5760000000 a 5769999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 30 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Reservas Decorrentes da Transferência de Activos Resultados Transitados Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 577 5770000000 a 5779999999 5770000000 a 5779999999 59 5900000000 a 5999999999 8800000000 a 8899999999 5900000000 a 5999999999 8800000000 a 8899999999 61 Mercadorias 612 6120000000 a 6129999999 6120000000 a 6129999999 Matérias primas, subsidiárias e de consumo 616 6160000000 a 6169999999 6160000000 a 6169999999 Outros Custos mercadorias vendidas e das matérias consumidas 619 6110000000 a 6119999999 6130000000 a 6159999999 6170000000 a 6199999999 6110000000 a 6119999999 6130000000 a 6159999999 6170000000 a 6199999999 6210000000 a 6219999999 6210000000 a 6219999999 Fornecimentos e serviços externos 62 Subcontratos 621 Fornecimentos e serviços 622 Electricidade 62211 6221100000 a 6221199999 6221100000 a 6221199999 Combustíveis 62212 6221200000 a 6221299999 6221200000 a 6221299999 Água 62213 6221300000 a 6221399999 6221300000 a 6221399999 Outros Fluidos 62214 6221400000 a 6221499999 6221400000 a 6221499999 Ferramentas e Utensílios de Desgaste Rápido 62215 6221500000 a 6221599999 6221500000 a 6221599999 Livros e Documentação Técnica 62216 6221600000 a 6221699999 6221600000 a 6221699999 Material de escritório 62217 6221700000 a 6221799999 6221700000 a 6221799999 Artigos para Oferta 62218 6221800000 a 6221899999 6221800000 a 6221899999 Rendas e alugueres 62219 6221900000 a 6221999999 6221900000 a 6221999999 Despesas de Representação 62221 6222100000 a 6222199999 6222100000 a 6222199999 Comunicação 62222 6222200000 a 6222299999 6222200000 a 6222299999 Seguros 62223 6222300000 a 6222399999 6222300000 a 6222399999 Royalties 62224 6222400000 a 6222499999 6222400000 a 6222499999 Transportes de Mercadorias 62225 6222500000 a 6222599999 6222500000 a 6222599999 Transportes de Pessoal 62226 6222600000 a 6222699999 6222600000 a 6222699999 Deslocações e Estadas 62227 6222700000 a 6222799999 6222700000 a 6222799999 Comissões 62228 6222800000 a 6222899999 6222800000 a 6222899999 Honorários 62229 6222900000 a 6222999999 6222900000 a 6222999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 31 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC Contencioso e Notariado 62231 6223100000 a 6223199999 6223100000 a 6223199999 Conservação e reparação 62232 6223200000 a 6223299999 6223200000 a 6223299999 Publicidade e Propaganda 62233 6223300000 a 6223399999 6223300000 a 6223399999 Limpeza,Higiene e Conforto 62234 6223400000 a 6223499999 6223400000 a 6223499999 Vigilância e Segurança 62235 6223500000 a 6223599999 6223500000 a 6223599999 Trabalhos especializados 62236 6223600000 a 6223699999 6223600000 a 6223699999 Outros Fornecimentos e Serviços 62298 6223700000 a 6229999999 6223700000 a 6229999999 Transferências correntes concedidas e prestações sociais 63 Transferências correntes concedidas 631 6310000000 a 6319999999 6310000000 a 6319999999 Subsídios correntes concedidos 632 6320000000 a 6329999999 6320000000 a 6329999999 Prestações Socias 633 6330000000 a 6339999999 6330000000 a 6339999999 Outras 638 6340000000 a 6399999999 6340000000 a 6399999999 Custos com o pessoal 64 Remunerações dos órgãos directivos 641 Remunerações base 6411 6411000000 a 6411999999 Subsídio de férias e de natal 6412 6412000000 a 6412999999 Suplementos de remunerações 6413 Prestações sociais directas 6414 6414000000 a 6414999999 Outras Remunerações 6419 6415000000 a 6419999999 Remunerações do pessoal 6410000000 a 6419999999 6413000000 a 6413999999 642 Remunerações base do pessoal 6421 6421000000 a 6421999999 6421000000 a 6421999999 Suplementos de remunerações 6422 6422000000 a 6422999999 6422000000 a 6422999999 Prestações sociais directas 6423 6423000000 a 6423999999 6423000000 a 6423999999 Subsídio de férias e de natal 6424 Outras Remunerações 6429 6424000000 a 6429999999 6424000000 a 6424999999 6425000000 a 6429999999 Pensões 643 6430000000 a 6439999999 6430000000 a 6439999999 Prémios para Pensões 644 6440000000 a 6449999999 6440000000 a 6449999999 Encargos sobre remunerações 645 Assistência na Doença dos Funcionários Públicos 6451 6451000000 a 6451999999 6451000000 a 6451999999 Segurança Social dos Funcionários Publicos-CGA 6452 6452000000 a 6452999999 6452000000 a 6452999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 32 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC Segurança Social - Regime Geral 6453 6453000000 a 6453999999 6453000000 a 6453999999 Outros Encargos sobre Remunerações 6458 6454000000 a 6458999999 6454000000 a 6458999999 Seguro de Acidentes no Trabalho e doenças profissionais 646 6460000000 a 6469999999 6460000000 a 6469999999 Encargos Sociais Voluntários 647 6470000000 a 6479999999 6470000000 a 6479999999 Outros custos com o pessoal 648 6480000000 a 6499999999 6480000000 a 6499999999 Outros custos e perdas operacionais 65 Impostos e Taxas 651 6510000000 a 6519999999 6510000000 a 6519999999 Quotizações 652 6520000000 a 6529999999 6520000000 a 6529999999 Despesas com propriedade industrial 653 6530000000 a 6539999999 6530000000 a 6539999999 Outros custos e perdas operacionais 658 654000000 a 65999999999 654000000 a 65999999999 Amortizações do exercício Imobilizações corpóreas 66 662 Terrenos e Recursos Naturais 6621 6621000000 a 6621999999 6621000000 a 6621999999 Edificios e Outras Construções 6622 6622000000 a 6622999999 6622000000 a 6622999999 Equipamento Básico 6623 6623000000 a 6623999999 6623000000 a 6623999999 Equipamento Transportes 6624 6624000000 a 6624999999 6624000000 a 6624999999 Ferramentas e Utensilios 6625 6625000000 a 6625999999 6625000000 a 6625999999 Equipamento Administrativo 6626 6626000000 a 6626999999 6626000000 a 6626999999 Taras e Vasilhames 6627 6627000000 a 6627999999 6627000000 a 6627999999 Outras Imobilizações Corpóreas 6628 6628000000 a 6629999999 6628000000 a 6629999999 Imobilizações incorpóreas 663 Despesas de Instalação 6631 6631000000 a 6631999999 6631000000 a 6631999999 Despesas de Investigação e de Desenvolvimento 6632 6632000000 a 6632999999 6632000000 a 6632999999 Propriedade Industrial e Outros Direitos 6633 6633000000 a 6633999999 6633000000 a 6633999999 Bens de domínio público 665 Terrenos e Recursos Naturais 6651 6651000000 a 6651999999 6651000000 a 6651999999 Edificios 6652 6652000000 a 6652999999 6652000000 a 6652999999 Outras Construções e Infra-estruturas 6653 6653000000 a 6653999999 6653000000 a 6653999999 Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar 6654 6654000000 a 6654999999 6654000000 a 6654999999 Bens do património histórico, artístico cultural 6655 6655000000 a 6655999999 6655000000 a 6655999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 33 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Outros Bens do Domínio Público Provisões do exercício Plano de Contas Central 6659 POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 6656000000 a 6659999999 6656000000 a 6659999999 67 Para cobranças duvidosas 671 6710000000 a 6719999999 6710000000 a 6719999999 Para riscos e encargos 672 6720000000 a 6729999999 6720000000 a 6729999999 Para depreciação de existências 673 Mercadorias 6732 6732000000 a 6732999999 6732000000 a 6732999999 Produtos Acabados e Intermédios 6733 6733000000 a 6733999999 6733000000 a 6733999999 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 6734 6734000000 a 6734999999 6734000000 a 6734999999 Produtos e Trabalhos em curso 6735 6735000000 a 6735999999 6735000000 a 6735999999 Matérias primas, subsidiárias e de consumo 6736 6736000000 a 6736999999 6736000000 a 6736999999 679 6790000000 a 6799999999 6790000000 a 6799999999 Outras Custos e perdas financeiros 68 Juros suportados 681 6810000000 a 6819999999 6810000000 a 6819999999 Perdas em empresas filiais e associadas 682 6820000000 a 6829999999 6820000000 a 6829999999 Amortizações de investimentos em imóveis 683 Terrenos e Recursos Naturais 6831 6831000000 a 6831999999 6831000000 a 6831999999 Edifícios e outras construções 6832 6832000000 a 6832999999 6832000000 a 6832999999 Provisões para aplicações financeiras 684 Titulos Negociaveis 6841 6841000000 a 6841999999 6841000000 a 6841999999 Outras Aplicações deTesouraria 6842 6842000000 a 6842999999 6842000000 a 6842999999 Partes de Capital 6843 6843000000 a 6843999999 6843000000 a 6843999999 Obrigações e Titulos de Participação 6844 6844000000 a 6844999999 6844000000 a 6844999999 Outras Aplicações Financeiras 6848 6845000000 a 6848999999 6845000000 a 6848999999 Diferenças de Câmbio Desfavoráveis 685 6850000000 a 6859999999 6850000000 a 6859999999 Perdas na Alienação de Aplicações de Tesouraria 687 6870000000 a 6879999999 6870000000 a 6879999999 Outros custos e perdas financeiros 688 Serviços Bancários 6881 6881000000 a 6881999999 6881000000 a 6881999999 Outros 6888 6882000000 a 6888999999 6882000000 a 6888999999 6910000000 a 6919999999 6910000000 a 6919999999 Custos e perdas extraordinários Transferências de capital concedidas 69 691 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 34 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 6920000000 a 6929999999 6920000000 a 6929999999 Dividas Incobráveis 692 Perdas em existências 693 Sinistros 6931 6931000000 a 6931999999 6931000000 a 6931999999 Quebras 6932 6932000000 a 6932999999 6932000000 a 6932999999 Outras 6938 6933000000 a 6938999999 6933000000 a 6938999999 Perdas em imobilizações 694 Alienação de Investimentos Financeiros 6941 6941000000 a 6941999999 6941000000 a 6941999999 Alienação de Imobilizações Corpóreas 6942 6942000000 a 6942999999 6942000000 a 6942999999 Alienação de Imobilizações Incorpóreas 6943 6943000000 a 6943999999 6943000000 a 6943999999 Sinistros 6944 6944000000 a 6944999999 6944000000 a 6944999999 Abates 6945 6945000000 a 6945999999 6945000000 a 6945999999 Outras 6948 6946000000 a 6948999999 6946000000 a 6948999999 Multas e penalidades 695 Multas Fiscais 6951 6951000000 a 6951999999 6951000000 a 6951999999 Multas não Fiscais 6952 6952000000 a 6952999999 6952000000 a 6952999999 Outras Penalidades 6958 6953000000 a 6958999999 6953000000 a 6958999999 Aumentos de amortizações e de provisões 696 Amortizações 6961 6961000000 a 6961999999 6961000000 a 6961999999 Provisões 6962 6962000000 a 6962999999 6962000000 a 6962999999 Correcções relativas a exercícios anteriores 697 Restituições 6971 6971000000 a 6971999999 6971000000 a 6971999999 Outras Correcções 6979 6972000000 a 6979999999 6972000000 a 6979999999 Outros custos e perdas extraordinárias 698 Diferenças de câmbio extraordinárias 6982 6982000000 a 6982999999 6982000000 a 6982999999 Outros não especificados 6988 6981000000 a 6981999999 6983000000 a 6988999999 6981000000 a 6981999999 6983000000 a 6988999999 Vendas e prestações de serviços 71 Vendas 711 7110000000 a 7119999999 7110000000 a 7119999999 Prestações de serviços 712 7121000000 a 7122999999 7120000000 a 7129999999 Impostos e Taxas 72 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 35 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC Impostos directos 721 7210000000 a 7219999999 7210000000 a 7219999999 Impostos indirectos 722 7220000000 a 7229999999 7220000000 a 7229999999 Contribuições para Seg.Social 723 7230000000 a 7239999999 Taxas, multas e outras penalidades 724 Taxas 7241 Multas e outras penalidades 7242 7240000000 a 7249999999 7241000000 a 7241999999 7242000000 a 7249999999 Reembolsos e restituições 725 7250000000 a 7259999999 7250000000 a 7259999999 Anulações 726 7260000000 a 7269999999 7260000000 a 7269999999 Outros 728 7270000000 a 7299999999 7270000000 a 7299999999 Proveitos suplementares 73 Serviços Sociais 731 7310000000 a 7319999999 7310000000 a 7319999999 Aluguer de Equipamento 732 7320000000 a 7329999999 7320000000 a 7329999999 Aluguer de Instalações 733 Estudos, Projectos e Assistência tecnológica 734 7340000000 a 7349999999 7340000000 a 7349999999 Não especificados inerentes ao valor acrescentado 738 7380000000 a 7389999999 7380000000 a 7389999999 Outros Proveitos Suplementares 739 7330000000 a 7339999999 7350000000 a 7379999999 7390000000 a 7399999999 7350000000 a 7379999999 7390000000 a 7399999999 Transferências e subsídios correntes obtidos 7330000000 a 7339999999 74 Transferências - Tesouro 741 7410000000 a 7419999999 7410000000 a 7419999999 Transferências correntes obtidas 742 7420000000 a 7429999999 7420000000 a 7429999999 Subsídios correntes obtidos 743 7430000000 a 7439999999 7430000000 a 7439999999 Trabalhos para a própria entidade 75 Investimentos Financeiros 751 7510000000 a 7519999999 7510000000 a 7519999999 Imobilizações Corpóreas 752 7520000000 a 7529999999 7520000000 a 7529999999 Imobilizações Incorpóreas 753 7530000000 a 7539999999 7530000000 a 7539999999 Imobilizações em Curso 754 7540000000 a 7549999999 7540000000 a 7549999999 Bens de Dominio Publico 755 7550000000 a 7559999999 7550000000 a 7559999999 Custos Diferidos 756 7560000000 a 7569999999 7560000000 a 7569999999 Outros 759 7570000000 a 7599999999 7570000000 a 7599999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 36 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Outros proveitos e ganhos operacionais Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC 76 Direitos de propriedade industrial 761 7610000000 a 7619999999 7610000000 a 7619999999 Outros não especificados alheios ao valor acrescentado. 768 7680000000 a 7689999999 7680000000 a 7689999999 Outros 769 7620000000 a 7679999999 7690000000 a 7699999999 7620000000 a 7679999999 7690000000 a 7699999999 Proveitos e ganhos financeiros 78 Juros obtidos 781 7810000000 a 7819999999 7810000000 a 7819999999 Ganhos em empresas filiais e associadas 782 7820000000 a 7829999999 7820000000 a 7829999999 Rendimentos de imóveis 783 Habitações 7831 7831000000 a 7831999999 7831000000 a 7831999999 Edificios 7832 7832000000 a 7832999999 7832000000 a 7832999999 Outros 7838 7833000000 a 7838999999 7833000000 a 7838999999 Rendimentos de participações de capital 784 Sociedades não financeiras 7841 7841000000 a 7841999999 7841000000 a 7841999999 Sociedades financeiras 7842 7842000000 a 7842999999 7842000000 a 7842999999 Diferenças de Câmbio Favoráveis 785 7850000000 a 7859999999 7850000000 a 7859999999 Descontos de Pronto Pagamento Obtidos 786 7860000000 a 7869999999 7860000000 a 7869999999 Ganhos na Alienação de Aplicações de Tesouraria 787 7870000000 a 7879999999 7870000000 a 7879999999 Outros Proveitos e Ganhos Financeiros 788 7880000000 a 7899999999 7880000000 a 7899999999 Proveitos e ganhos extraordinários 79 Restituição de Impostos 791 7910000000 a 7919999999 7910000000 a 7919999999 Recuperação de Dividas 792 7920000000 a 7929999999 7920000000 a 7929999999 Ganhos em existências 793 Sinistros 7931 7931000000 a 7931999999 7931000000 a 7931999999 Sobras 7932 7932000000 a 7932999999 7932000000 a 7932999999 Outros 7938 7933000000 a 7938999999 7933000000 a 7938999999 Ganhos em imobilizações 794 Alienação de Investimentos Financeiros 7941 7941000000 a 7941999999 7941000000 a 7941999999 Alienação de Imobilizações Corpóreas 7942 7942000000 a 7942999999 7942000000 a 7942999999 Alienação de Imobilizações Incorpóreas 7943 7943000000 a 7943999999 7943000000 a 7943999999 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 37 Nível Nível Nível Nivel Nivel 1 2 3 4 5 Plano de Contas Central POCP - Intervalo de contas a considerar no PCC POCE - Intervalo de contas a considerar no PCC Sinistros 7944 7944000000 a 7944999999 7944000000 a 7944999999 Outros 7948 7945000000 a 7948999999 7945000000 a 7948999999 Benefícios de penalidades contratuais 795 7950000000 a 7959999999 7950000000 a 7959999999 Reduções de amortizações e de provisões 796 Amortizações 7961 7961000000 a 7961999999 7961000000 a 7961999999 Provisões 7962 7962000000 a 7962999999 7962000000 a 7962999999 Correcções Relativas a Exercícios Anteriores 797 7970000000 a 7979999999 7970000000 a 7979999999 Outros proveitos e ganhos extraordinários 798 Diferenças de câmbio extraordinárias 7982 7982000000 a 7982999999 7982000000 a 7982999999 Transferências de capital obtidas 7983 7983000000 a 7983999999 7983000000 a 7983999999 Outros não especificados 7988 7981000000 a 7981999999 7984000000 a 7988999999 7981000000 a 7981999999 7984000000 a 7988999999 Resultados Operacionais 81 8100000000 a 8199999999 8100000000 a 8199999999 Resultados Financeiros 82 8200000000 a 8299999999 8200000000 a 8299999999 Resultados Correntes 83 8300000000 a 8399999999 8300000000 a 8399999999 Resultados Extraordinários 84 8400000000 a 8499999999 8400000000 a 8499999999 Resultados Antes de Impostos 85 Imposto Sobre Rendimento do Exercício 86 (a) Poderá ser necessária a criação de contas locais para estabelecer a correspondência com o PCC Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos ANEXO III – Instruções Conta 027 e Conta 25 Este anexo contém instruções complementares ao POCP e POC – Educação, para viabilizar o objectivo enunciado na presente circular de monitorizar a execução orçamental através do balancete analítico. Para o efeito procede-se também à desagregação das contas “027 – Compromissos” e “25 – Devedores e credores pela execução do orçamento”. Conta 027 – Compromissos A conta “027 – Compromissos”, de acordo com a nota explicativa do POCP, é creditada pelos compromissos assumidos e debitada pelas reduções de compromissos, bem como pelo consumo dos duodécimos nas classificações económicas sujeitas ao regime duodecimal. Assim, o saldo credor desta conta não permite obter o valor real dos compromissos assumidos, pois a mesma envolve operações de natureza distinta, ou seja, a conta é influenciada a débito por movimentos associados a duodécimos consumidos. Neste sentido, a solução adoptada consiste em desagregar a conta 027 em duas subcontas, uma para acolher os compromissos e respectivas reduções/aumentos e outra para acolher os movimentos relacionados com o consumo dos duodécimos. As subcontas da conta 027 são as seguintes: DESAGREGAÇÃO DA CONTA 027 027 0271 Compromissos Compromissos assumidos 0272 Duodécimos consumidos Se tomarmos como exemplo uma entidade que regista um compromisso no valor de 100 €, um consumo de duodécimos de 60 € e um acerto de cabimento/compromisso no valor de 10 €, temos o seguinte: 1. A subconta 0271 com um montante a débito de 10 € e a crédito de 100 €; 2. A subconta 0272 com um montante a débito de 60 €. Esquematicamente: 1 2 Rua da Alfândega, 5 - 2º 1149 - 004 Lisboa (Portugal) 024 025 026 0271 Conta Duodécimos vencidos Créditos Disponíveis Cabimentos Compromissos Assumidos 025 Créditos Disponíveis Débito 100 € 110 € 10 € Crédito 100 € 110 € 100 € 60 € 21 884 6300 Internet: http://www.dgo.pt Fax: 21 884 6500/51 Email: [email protected] 39 0272 Duodécimos Consumidos 60 € Com esta divisão da conta 027, conseguem isolar-se os valores relativos a duodécimos consumidos, obtendo-se os compromissos assumidos através da leitura directa às contas: Compromissos assumidos: 90 € (saldo credor da subconta 0271). Alertamos para a necessidade de esta divisão da conta 027 ser replicada nos planos de contas de todos os organismos que aplicam POCP, sujeitos ao regime duodecimal, assumindo carácter obrigatório. No mesmo sentido, as subcontas deverão ser movimentadas de acordo com o exposto neste documento. Esta divisão da conta 027 não é aplicável às entidades aderentes ao POC – Educação, na medida em que estas utilizam a conta “024 – Duodécimos vencidos”, para relevar o consumo de duodécimos. Conta 25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento No caso da conta “25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento”, a nota explicativa incluída no POCP refere que “Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes a … recebimentos e pagamentos, incluindo os referentes a adiantamentos, reembolsos e restituições.”, indiciando que a leitura da execução orçamental da receita e da despesa pode ser obtida, respectivamente, através das contas “251 – Devedores pela Execução do Orçamento” e “252 – Credores pela Execução do Orçamento”, ambas desagregadas em subcontas para “Orçamento do Exercício” e “Orçamentos de Exercícios Findos”. Contudo, encontrando-se as subcontas 25, em regra, saldadas, a leitura da receita cobrada e da despesa paga tem que ser suportada pelos movimentos acumulados a débito ou a crédito, o que colide com o facto de esses movimentos serem incrementados por operações inversas daquelas cujo apuramento se pretende realizar. Para evitar estes constrangimentos, a conta 25 do Plano de Contas Central foi desagregada, criando-se subcontas destinadas a isolar os movimentos susceptíveis de enviesar a leitura da receita cobrada e da despesa paga. Deste modo, e tal como referido no ponto 11 da presente circular, a estrutura da conta 25 do Plano de Contas Central aqui apresentada, deverá ser reproduzida, implementada e utilizada nos planos de contas locais, sendo de utilização obrigatória a partir do início de 2012 por todos os organismos autónomos que aplicam POCP ou POC – Educação. A conta 25 foi desagregada em subcontas até ao 4.º grau, no caso de operações orçamentais e até ao 5.º grau no caso das operações extraorçamentais, podendo os níveis inferiores serem objecto de utilização livre por parte dos serviços e fundos autónomos. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 40 DESAGREGAÇÃO DA CONTA 25 25 Devedores e Credores pela Execução do Orçamento 251 Devedores pela Execução do Orçamento 2511 Orçamento do Exercício 25111 Orç. do Exercício - Recebimentos 25112 Orç. do Exercício - Anulação e Rectificação de Recebimentos 2512 Orçamentos de Exercícios Findos 25121 Orç. de Exercícios Findos - Recebimentos 25122 Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Rectificação de Recebimentos 2513 Notas de crédito 25131 Notas de crédito - Registo 25132 Notas de crédito - Anulação e Rectificação 2514 Adiantamentos 25141 Adiantamentos - Registo 25142 Adiantamentos - Anulação e Rectificação 2516 Outras operações específicas 25161 Outras operações específicas - Registo 25162 Outras operações específicas - Anulação e Rectificação 25163 Outras operações específicas internas à entidade 2517 Operações Extraorçamentais 25171 Operações Extraorçamentais - Receita do Estado 251711 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo 251712 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Rectificação 25172 Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria 251721 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo 251722 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Rectificação 25179 Outras Operações Extraorçamentais 251791 Outras Operações Extraorçamentais - Registo 251792 Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Rectificação 2519 Reembolsos e Restituições 25191 Reembolsos e Restituições - Registo 25192 Reembolsos e Restituições - Anulação e Rectificação 252 Credores pela Execução do Orçamento 2521 Orçamento do Exercício 25211 Orç. do Exercício - Pagamentos 25212 Orç. do Exercício - Anulação e Rectificação de Pagamentos 2522 Orçamentos de Exercícios Findos 25221 Orç. de Exercícios Findos - Período complementar - Pagamentos Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 41 25222 Orç. de Exercícios Findos - Ano N-1 - Pagamentos 25223 Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Rectificação de Pagamentos 2523 Notas de crédito 25231 Notas de crédito - Registo 25232 Notas de crédito - Anulação e Rectificação 2524 Adiantamentos 25241 Adiantamentos - Registo 25242 Adiantamentos - Anulação e Rectificação 2526 Outras operações específicas 25261 Outras operações específicas - Registo 25262 Outras operações específicas - Anulação e Rectificação 25263 Outras operações específicas internas à entidade 2527 Operações Extraorçamentais 25271 Operações Extraorçamentais - Receita do Estado 252711 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo 252712 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Rectificação 25272 Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria 252721 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo 252722 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Rectificação 25279 Outras Operações Extraorçamentais 252791 Outras Operações Extraorçamentais - Registo 252792 Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Rectificação 2529 Reposições Abatidas aos Pagamentos 25291 Reposições Abatidas aos Pagamentos - Registo 25292 Reposições Abatidas aos Pagamentos - Anulação e Rectificação Admitindo-se a necessidade de ajustamento dos processos contabilísticos que foram parametrizados nos sistemas de informação que estão a ser utilizados pelos diferentes organismos e, por forma a evitar a redundância dos movimentos a débito e a crédito da conta 25, factor essencial para que se possam apurar os valores da execução orçamental, apresentam-se, neste anexo, instruções relativas à movimentação da conta 25. As instruções e procedimentos apresentados nos pontos seguintes deverão ser adoptados pelos serviços e fundos autónomos aquando do registo de operações na conta “25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento”. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 42 1. Conta 251 – Devedores pela Execução do Orçamento 1.1. Recebimentos: subcontas 2511 – Orçamento do Exercício e 2512 – Orçamentos de Exercícios Findos As subcontas de recebimentos – “25111 – Orç. do Exercício – Recebimentos” e “25121 – Orç. de Exercícios Findos – Recebimentos” – deverão reflectir nos montantes a crédito o valor da receita cobrada, por contrapartida das contas de disponibilidades. Qualquer anulação/rectificação de um lançamento de recebimentos, caso não seja efectivada através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático, deverá estar reflectida nas subcontas específicas de anulação/rectificação: “25112 – Orç. do Exercício – Anulação e Rectificação de Recebimentos” e “25122 – Orç. de Exercícios Findos – Anulação e Rectificação de Recebimentos”. O movimento contabilístico de anulação/rectificação da cobrança da receita corresponde ao lançamento a débito por contrapartida das contas de disponibilidades e ao lançamento a crédito por contrapartida das contas de clientes ou outros devedores. Relativamente às subcontas de anulação/rectificação cumpre-nos alertar para o facto de estas terem sido criadas para acolher apenas os lançamentos de sentido inverso àqueles que se pretende corrigir, independentemente de se tratar do valor total ou parcial. As entidades que usam a figura do estorno, não deverão reflectir nas subcontas de anulação/rectificação os movimentos estornados. Este procedimento aplica-se a todas as subcontas de anulação/rectificação da conta 25. Tomando como exemplo o caso de uma entidade que registou contabilisticamente uma cobrança de receita do ano corrente no montante de 100 € e que posteriormente rectificou a mesma receita no valor de 25 €, teríamos: 1. A subconta 25111 com um montante a débito e a crédito no valor de 100 €; 2. Sendo detectado que o valor da factura era efectivamente de 75 €, teremos a subconta 25112 com um montante a débito e a crédito no valor de 25 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) 1 2 Conta 21X ou 268X Clientes ou outros devedores 25111 Orç. do Exercício – Recebimentos 13X Conta no Tesouro 13X Conta no Tesouro 25112 Orç. do Exercício – Anulação e Rectificação de Recebimentos 21X ou 268X Clientes ou outros devedores Débito 100 € 100 € 100 € Crédito 100 € 100 € 25 € 25 € 25 € 25 € 25 € Assim, podemos obter o valor da receita cobrada directamente pela leitura das contas: Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 43 Receita cobrada: 100 €; Rectificação do valor da receita: 25 €; Receita cobrada (expurgada de anulações/rectificações): 75 € (montante a crédito registado na subconta 25111 deduzido do montante a débito registado na subconta 25112). 1.2. Notas de crédito a clientes: subconta 2513 Por norma, o registo contabilístico de notas de crédito e a sua compensação com a factura correspondente é efectuado na conta corrente do terceiro (no caso: conta de clientes ou outros devedores). Após esta compensação na conta do terceiro, o montante líquido apurado é transferido para a conta 251. Sendo este o caso, não se verifica redundância dos movimentos a débito e a crédito da conta 25. Contudo, verifica-se que existem organismos autónomos em que a compensação entre a nota de crédito e a factura é efectuada na conta 25 e esta é uma situação susceptível de prejudicar a leitura da receita cobrada. Nesse sentido, e para acautelar situações em que o registo de notas de crédito a clientes enviesa a leitura dos movimentos acumulados a débito e a crédito da conta 25, foi criada uma subconta específica para o seu registo: ”2513 – Notas de crédito”. Esta subconta deve ser usada nas circunstâncias em que a compensação entre a nota de crédito e a factura, por limitações do sistema informático, não pode ser efectuada na conta corrente do terceiro. Nestes casos, a subconta em apreço deve apresentar saldo nulo, à semelhança das subcontas em que for registada a cobrança da receita (subcontas 25111 ou 25121). Exemplificando um caso em que a compensação não ocorre na conta corrente do terceiro, a nota de crédito deverá ser reflectida a crédito na subconta “25131 – Notas de crédito – Registo”, por contrapartida das contas de clientes ou outros devedores e, posteriormente, a débito na subconta 25131 por contrapartida das contas de disponibilidades. De notar que o valor a ser relevado na conta de disponibilidades será o montante líquido resultante da factura e da nota de crédito. Para as anulações/rectificações da contabilização de notas de crédito, que não sejam efectivadas através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático, o registo deverá corresponder ao crédito da subconta “25132 – Notas de crédito – Anulação e Rectificação” por contrapartida das contas de disponibilidades e, posteriormente, ao débito da mesma por contrapartida das contas de clientes ou outros devedores. Tomando como exemplo o caso de uma entidade que registou contabilisticamente uma factura do ano corrente no montante de 150 €, rectificada pela emissão de uma nota de crédito no valor de 20 €, teríamos: Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 44 1. A subconta 25111 com um montante a débito e a crédito no valor de 150 € e a subconta 25131 com um montante a débito e a crédito no valor de 20 €; 2. Posteriormente sendo a nota de crédito rectificada para o valor de 15 €, teremos a subconta 25132 com um montante a débito e a crédito no valor de 5 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) Conta Clientes ou outros devedores Orç. do Exercício – Recebimentos Notas de crédito – Registo Conta no Tesouro 1 21X ou 268X 25111 25131 13X 2 13X Conta no Tesouro 25132 Notas de crédito – Anulação e Rectificação 21X ou 268X Clientes ou outros devedores Débito 170 € 150 € 20 € 130 € 5€ 5€ 5€ Crédito 170 € 150 € 20 € 5€ 5€ Assim, podemos obter o valor da receita cobrada directamente pela leitura das subcontas: Receita cobrada: 130 € (montante a crédito registado na subconta 25111 deduzido do montante a débito registado na subconta 25131); Rectificação do valor da nota de crédito: 5 €; Receita cobrada (expurgada de anulações/rectificações): 135 € (montante a crédito registado na subconta 25111 deduzido do montante a débito registado na subconta 25131 acrescido do montante registado a crédito na subconta 25132). 1.3. Adiantamentos de clientes: subconta 2514 A movimentação da conta 251, por motivo de adiantamentos de clientes ou outros devedores, não deverá criar redundância nos respectivos movimentos acumulados a débito e a crédito, uma vez que a conta 251 será movimentada, primeiro, pelo valor do adiantamento e, posteriormente, pelo montante líquido do recebimento, ou seja, pelo montante da factura ou documento equivalente deduzido do valor do adiantamento previamente recebido. Assim, o montante do recebimento registado a crédito na conta 251 por contrapartida das contas de disponibilidades, após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro, permitirá, de forma acumulada, o adequado apuramento da receita cobrada. Contudo, constatou-se que alguns sistemas contabilísticos, por razões de natureza técnica, transferem para a conta 25 a compensação entre o adiantamento e o montante a receber, produzindo registos a débito e a crédito da conta 25 que, quando considerados conjuntamente, prejudicam o apuramento da receita por via da leitura dos movimentos acumulados. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 45 Para estes casos, deve proceder-se à revisão do processo contabilístico do adiantamento e respectiva regularização, no sentido da movimentação da conta 25 ser efectuada pelo valor do adiantamento e posteriormente pelo valor líquido do recebimento. Vejamos o exemplo de uma entidade que recebeu um adiantamento de um cliente por conta de fornecimentos futuros no montante de 500 €. Aquando da transmissão definitiva do bem ou serviço, pelo montante de 3.000 €, registou na sua contabilidade a correspondente cobrança da receita após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro. Assim temos: 1. Pelo adiantamento, a subconta 25111 apresenta um montante a débito e a crédito no valor de 500 €; 2. Pela cobrança do valor remanescente da factura, temos a subconta 25111 com um montante a débito e a crédito no valor de 2.500 €. Esquematicamente: 1 2 Conta 21X ou 26X Adiantamentos de Clientes ou outros devedores 25111 Orç. do Exercício – Recebimentos 13X Conta no Tesouro Débito 21X ou 26X 21X ou 26X 25111 13X 500 € 3.000 € 2.500 € 2.500 € Adiantamentos de Clientes ou outros devedores Clientes ou outros devedores Orç. do Exercício – Recebimentos Conta no Tesouro 500 € 500 € Crédito 500 € 500 € 3.000 € 2.500 € Assim, não existe qualquer empolamento no registo do valor dos recebimentos, pelo que a receita cobrada pode ser lida directamente na subconta 25111: Recebimentos: 3.000 € (montantes a crédito registados na subconta 25111). No caso da revisão do processo contabilístico desenvolvido no sistema de informação não se revelar compatível, por razões de ordem tecnológica, com o horizonte temporal disponível até final do ano, deverá ser criada uma subconta específica para adiantamentos, devendo a revisão do processo contabilístico ter lugar em 2012. Assim, e para acautelar estes casos, foi criada uma subconta “2514 – Adiantamentos” de modo a permitir isolar o montante dos adiantamentos evitando-se a redundância dos movimentos acumulados da conta 2511. A subconta “25141 – Adiantamentos – Registo”, deverá ser movimentada a débito por contrapartida das contas de terceiros e a crédito por contrapartida das contas de disponibilidades. De notar que a cobrança da factura deverá ser efectuada na subconta 25111. Quando a anulação/rectificação de um lançamento de adiantamento não for executada através da opção disponível no sistema informático do estorno, deverá ser reflectida na Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 46 subconta “25142 – Adiantamentos – Anulação e Rectificação”. O movimento contabilístico de anulação/rectificação dos adiantamentos deverá corresponder ao débito da subconta 25142 por contrapartida das contas de disponibilidades e ao crédito da subconta 25142 por contrapartida das contas de terceiros. 1.4. Outras operações específicas: subconta 2516 Esta subconta foi criada para se registarem todas as outras operações, com reflexo na conta 251, não discriminadas anteriormente. Na subconta “25161 – Outras operações específicas – Registo” dever-se-ão registar os movimentos cuja natureza não se enquadre em nenhuma das contas discriminadas no Plano de Contas Central e que, devido aos processos contabilísticos em que estão integrados, sejam susceptíveis de prejudicar o apuramento da receita cobrada através do empolamento dos movimentos a débito e a crédito das subcontas 2511 e 2512. Toda e qualquer anulação/rectificação destes movimentos, que ocorra sem recurso à figura do estorno, deverá ser registada na subconta “25162 – Outras operações específicas - Anulação e Rectificação”. Na subconta “25163 – Outras operações específicas internas à entidade” dever-se-ão registar todas as operações que não sejam enquadradas nas contas anteriores e que não sirvam para corrigir os movimentos acumulados a débito e a crédito das subcontas 2511 e 2512. Nesse sentido, quando exista alguma operação que seja enquadrável na subconta 2516, os organismos autónomos deverão submeter à Direcção-Geral do Orçamento a proposta de contabilização dessa operação, identificando e explicando o âmbito da mesma. 1.5. Operações Extraorçamentais: subconta 2517 No sentido de se garantir a segregação das operações orçamentais e extraorçamentais ao nível do plano de contas, criaram-se subcontas específicas da conta 25, o que dispensa o recurso à classificação económica para efeitos de diferenciação da receita cobrada de natureza orçamental e extraorçamental, beneficiando a compreensibilidade e comparabilidade, cronológica e entre entidades, do balancete analítico. A subconta “25171 – Operações Extraorçamentais – Receita do Estado”, deve acolher todas as operações de natureza extraorçamental cujas verbas constituam receita do Estado, quer o influxo tenha resultado de retenção em pagamentos (impostos e outras retenções que devam ser entregues nos cofres do Estado), quer decorra directamente da cobrança de receita, como sucede com o produto da cobrança de uma taxa em que uma parte não pertence ao organismo executor devendo ser entregue nos cofres do Estado. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 47 A subconta “251711 – Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo” deverá reflectir nos montantes a crédito o valor da receita cobrada de natureza extraorçamental, por contrapartida das contas de disponibilidades. Qualquer anulação/rectificação de um registo de uma receita extraorçamental, caso não seja possível efectuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista, deverá estar reflectida na subconta específica de anulação/rectificação: “251712 – Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Anulação e Rectificação”. Tomando como exemplo, o caso de uma entidade que procedeu à cobrança de uma taxa no montante de 500 €, sendo que 20% (100 €) não pertence ao organismo executor devendo ser entregue nos cofres do Estado, teríamos o seguinte: 1. A subconta 25111 reflectiria a débito e a crédito a receita orçamental cobrada pelo organismo no valor de 400 €; 2. A subconta 251711 reflectiria a débito e a crédito a receita extraorçamental cobrada de 100 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) 1 2 268X 25111 251711 13X Conta Outros devedores Orç. do Exercício – Recebimentos Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo Conta no Tesouro Débito 500 € 400 € 100 € 500 € Crédito 500 € 400 € 100 € Se entretanto ocorrer uma anulação/rectificação, que não seja possível efectuar através da figura de estorno disponível no sistema informático, do valor extraorçamental recebido e a entregar nos cofres do Estado, teríamos: 3. A subconta 251712 com um montante a débito e a crédito no valor da anulação/rectificação de, por exemplo, 30 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) Conta 268X Outros devedores 3 251712 Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Anulação e Rectificação 13X Conta no Tesouro Débito 30 € 30 € Crédito 30 € 30 € 30 € Assim, é possível obter de uma forma directa e distinta, através da leitura às subcontas da conta 25, a execução orçamental e as operações extraorçamentais, expurgadas de anulações/rectificações: Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 48 Receita orçamental: 400 € (montante a crédito registado na subconta 25111); Receita extraorçamental (expurgada de anulações/rectificações): 70 € (montante a crédito registado na subconta 251711 deduzido do montante a débito registado na subconta 251712). A subconta “25172 – Operações Extraorçamentais – Operações de Tesouraria” deverá acomodar os montantes que resultem de retenções em fundos alheios que deverão posteriormente constituir fluxos de entrega às respectivas entidades credoras como sucede com os descontos em vencimentos que não constituem receita do Estado (caso das quotizações sindicais) ou as cauções prestadas por fornecedores, bem como as receitas que resultam da intermediação de fundos, em relação aos quais o organismo não é executor final, destinando-se a ser entregues a entidades pertencentes às Administrações Públicas, vindo a constituir, nesse momento, despesa extraorçamental – Operações de Tesouraria. A subconta “251721 – Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Registo” deverá reflectir nos montantes a crédito o valor da receita cobrada de natureza extraorçamental, por contrapartida das contas de disponibilidades. Qualquer anulação/rectificação de um registo de uma receita extraorçamental, caso não seja possível efectuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista, deverá estar reflectida na subconta específica de anulação/rectificação: “251722 – Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Anulação e Rectificação”. As contabilizações apresentadas acima para as operações extraorçamentais – Receitas do Estado, servem também de exemplo à situação aqui apresentada, mudando apenas as contas a utilizar. A desagregação aqui proposta para a subconta 2517 tem proximidade com a desagregação do capítulo 17 do classificador económico da receita6, excepto para as classificações económicas “17.03 – Reposições abatidas nos pagamentos” e “17.04 – Contas de ordem” que não têm expressão no subsector dos serviços e fundos autónomos. A subconta “25179 – Outras Operações Extraorçamentais” deverá acomodar todas as outras operações extraorçamentais específicas das entidades, com reflexo na conta 25, não discriminadas nas subcontas anteriores. 1.6. Reembolsos e Restituições: subconta 2519 Foi criada uma subconta “2519 – Reembolsos e Restituições” cujo objectivo é permitir isolar o montante dos reembolsos e restituições que poderiam enviesar a leitura da receita cobrada líquida (conta 251). 6 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 49 De facto, sendo os reembolsos e restituições processados por abate à receita, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 113/957, entende-se que o tratamento contabilístico coerente com este normativo é a movimentação da conta 251 integrada num processo contabilístico de sentido inverso àquele que ocorre pelo registo da receita. Esta movimentação em sentido inverso da conta 251 vai incrementar os movimentos a débito e a crédito, enviesando os respectivos valores acumulados que servirão de suporte ao apuramento da cobrança líquida. A criação da subconta específica destina-se a evitar este efeito pernicioso. A subconta “25191 – Reembolsos e Restituições – Registo” deverá reflectir a débito o valor do pagamento do reembolso/restituição, por contrapartida das contas de disponibilidades. Qualquer anulação/rectificação de um lançamento de restituições e reembolsos, caso não seja efectivada através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático, deverá estar reflectida na subconta “25192 – Reembolsos e Restituições – Anulação e Rectificação”. O movimento contabilístico de anulação/rectificação de um reembolso/restituição corresponde ao lançamento a débito por contrapartida das contas de clientes ou outros devedores, e ao lançamento a crédito por contrapartida das contas de disponibilidades. A título de exemplo, vejamos agora o caso de um serviço que cobrou uma receita no montante de 100 € e efectuou uma restituição no valor de 25 €. No entanto, o valor correcto da restituição era de 20 €. Após o registo destas operações: 1. A subconta 25111 apresentaria um montante a débito e a crédito de 100 € e a subconta 25191 apresentaria um montante a débito e a crédito no valor de 25 €; 2. Pela rectificação do valor da restituição, a subconta 25192 apresentaria um montante a débito e a crédito no valor de 5 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) Conta Clientes ou outros devedores Orç. do exercício – Recebimentos Reembolsos e Restituições – Registo Conta no Tesouro 1 21X ou 268X 25111 25191 13X 2 13X Conta no Tesouro 25192 Reembolsos e Restituições – Anulação e Rectificação 21X ou 268X Clientes ou outros devedores Débito 125 € 100 € 25 € 100 € Crédito 125 € 100 € 25 € 25 € 5€ 5€ 5€ 5€ 5€ Após o registo destas operações podemos obter o valor da receita cobrada líquida: Receita cobrada Bruta: 100 €; 7 Altera o art.º 35 do Decreto-Lei 155/1992, de 28 de Julho. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 50 Reembolsos e Restituições (expurgados de anulações/rectificações): 20 € (montante a débito registado na subconta 25191 abatido do montante a crédito registado na subconta 25192); Receita cobrada líquida: 80 € (montante a crédito registado na subconta 25111 abatido do montante a débito registado na subconta 25191 acrescido do montante a crédito registado na subconta 25192). 2. Conta 252 – Credores pela Execução do Orçamento 2.1. Pagamentos: subcontas 2521 – Orçamento do Exercício e 2522 – Orçamentos de Exercícios Findos As subcontas de pagamentos – “25211 – Orç. do Exercício – Pagamentos”, “25221 – Orç. de Exercícios Findos – Período complementar” e “25222 – Orç. de Exercícios Findos – Ano N-1” – deverão reflectir nos montantes a débito o valor dos pagamentos efectuados, por contrapartida das contas de disponibilidades. Qualquer anulação/rectificação de um lançamento de pagamentos, que ocorra sem recurso à figura do estorno, deverá estar reflectida nas subcontas específicas de anulação/rectificação: “25212 – Orç. do Exercício – Anulação e Rectificação de Pagamentos” e “25223 – Orç. de Exercícios Findos – Anulação e Rectificação de Pagamentos”. O movimento contabilístico de anulação/rectificação de um pagamento, corresponde ao lançamento a crédito por contrapartida das contas de disponibilidades e ao lançamento a débito por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores. Se tomarmos como exemplo o caso de uma entidade que registou o pagamento de uma factura do ano corrente pelo valor de 200 €, quando efectivamente o valor pago foi de 175 €, temos: 1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 200 €; 2. Com a rectificação do lançamento, a subconta 25212 apresenta um montante a débito e a crédito no valor de 25 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) Conta 22X ou 268X Fornecedores ou outros credores 1 25211 Orç. do Exercício – Pagamentos 13X Conta no Tesouro 13X Conta no Tesouro 2 25212 Orç. do Exercício – Anulação e Rectificação de Pagamentos 22X ou 268X Fornecedores ou outros credores Débito 200 € 200 € 25 € 25 € 25 € Crédito 200 € 200 € 200 € 25 € 25 € Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 51 Após o registo destas duas operações podemos calcular o valor dos pagamentos: Pagamentos: 200 €; Rectificação do valor dos pagamentos: 25 €; Pagamentos (expurgados de anulações/rectificações): 175 € (montante a débito registado na subconta 25211 deduzido do montante a crédito registado na subconta 25212). 2.2 Notas de crédito de fornecedores: subconta 2523 Tal como referido anteriormente, por norma, o registo contabilístico de notas de crédito e a sua compensação com a factura correspondente é efectuado na conta corrente do terceiro (no caso: fornecedor ou outro credor). Posteriormente, o valor líquido é transferido para a conta 252. Neste caso não se verifica redundância dos movimentos da conta 25. No entanto, poderão existir casos em que a compensação entre a nota de crédito e a factura não é efectuada na conta corrente do terceiro mas antes na conta 25. Esta é uma situação susceptível de prejudicar a leitura da despesa paga. Para acautelar estas situações foi criada uma subconta específica para o registo de notas de crédito no caso da despesa: “2523 – Notas de crédito”. Esta subconta deve ser usada nas circunstâncias em que a compensação entre a nota de crédito e a factura não pode ser efectuada na conta corrente do terceiro e deve apresentar saldo nulo, à semelhança das subcontas em que for registada a despesa (subcontas 25211, 25221 ou 25222). Exemplificando um caso em que a compensação não ocorre na conta corrente do terceiro, a nota de crédito de um fornecedor deverá ser reflectida a débito na subconta “25231 – Notas de crédito – Registo”, por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores e, posteriormente, a crédito na subconta 25231 por contrapartida das contas de disponibilidades. De notar que o valor a ser relevado na conta de disponibilidades será o montante líquido resultante da factura e da nota de crédito. Para as anulações/rectificações de notas de crédito, que não sejam efectivadas através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático, o registo deverá corresponder ao débito da subconta “25232 – Notas de crédito – Anulação e Rectificação” por contrapartida das contas de disponibilidades e, posteriormente, ao crédito da mesma por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores. Tomando como exemplo o caso de uma entidade que efectuou o pagamento de uma factura do ano corrente no montante de 180 €, sobre a qual incidiu uma nota de crédito no valor de 20 €, teríamos: 1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 180 € e a subconta 25231 com um montante a débito e a crédito no valor de 20 €; Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 52 2. O valor da nota de crédito foi rectificado para 10 €. Assim, temos a subconta 25232 com um montante a débito e a crédito no valor de 10 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) 22X ou 268X 25211 1 25231 13X 2 Conta Fornecedores ou outros credores Orç. do Exercício – Pagamentos Notas de crédito – Registo Conta no Tesouro 13X Conta no Tesouro 25232 Notas de crédito – Anulação e Rectificação 22X ou 268X Fornecedores ou outros credores Débito 200 € 180 € 20 € Crédito 200 € 180 € 20 € 160 € 10 € 10 € 10 € 10 € 10 € Podemos obter o valor dos pagamentos directamente pela leitura das subcontas: Pagamentos: 160 € (montante a débito registado na subconta 25211 deduzido do montante a crédito registado na subconta 25231). Rectificação do valor da nota de crédito: 10 € Pagamentos (expurgados de anulações/rectificações): 170 € (montante a débito registado na subconta 25211 deduzido do montante a crédito registado na subconta 25231 acrescido do montante registado a débito na subconta 25232). 2.3 Adiantamentos a fornecedores: subconta 2524 A movimentação da conta 252, por motivo de adiantamentos a fornecedores ou outros credores, não deverá criar redundância nos respectivos movimentos acumulados a débito e a crédito, uma vez que a conta 25211 será movimentada, primeiro, pelo valor do adiantamento e, posteriormente, pelo montante líquido da obrigação, ou seja, pelo montante da factura ou documento equivalente deduzido do valor do adiantamento previamente pago. Assim, o montante do pagamento registado a débito da conta 25211 por contrapartida das contas de disponibilidades, após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro, permitirá, de forma acumulada, o adequado apuramento da despesa paga. Contudo, constatou-se que alguns sistemas contabilísticos, por razões de natureza técnica, transferem para a conta 25 a compensação entre o adiantamento e o montante da obrigação, produzindo registos a débito e a crédito da conta 25 que, quando considerados conjuntamente nas fases de autorização de pagamento e do pagamento efectivo, prejudicam o apuramento da despesa paga por via da leitura dos movimentos acumulados. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 53 Nestes casos, deve proceder-se à revisão do processo contabilístico do adiantamento e respectiva regularização, no sentido da movimentação da conta 25211 ser efectuada pelo valor do adiantamento e posteriormente pelo valor líquido da obrigação. Vejamos o exemplo de uma entidade que efectuou um adiantamento a um fornecedor no montante de 750 €, por conta de fornecimentos futuros. Posteriormente, a entidade recebeu a factura, no valor de 2.250 €, e registou contabilisticamente o correspondente pagamento da despesa após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro. Após o registo destas operações temos: 1. Pelo adiantamento, a subconta 25211 apresenta um montante a débito e a crédito no valor de 750 €; 2. Pela autorização de pagamento e pelo pagamento da factura, a subconta 25211 apresenta um montante a débito e a crédito no valor de 1.500 €. Esquematicamente: Conta 22X ou 26X Adiantamentos a Fornecedores ou outros credores 25211 Orç. do Exercício – Pagamentos 13X Conta no Tesouro 1 22X ou 26X 22X ou 26X 25211 13X 2 Adiantamentos a Fornecedores ou outros credores Fornecedores ou outros credores Orç. do Exercício – Pagamentos Conta no Tesouro Débito 750 € 750 € 2.250 € 1.500 € Crédito 750 € 750 € 750 € 2.250 € 1.500 € 1.500 € Assim, não existe qualquer empolamento no registo do valor dos pagamentos, pelo que a despesa paga pode ser lida directamente na subconta 25211: Pagamentos: 2.250 € (montantes a débito registados na subconta 25211). No caso da revisão do processo contabilístico desenvolvido no sistema de informação não se revelar compatível, por razões tecnológicas, com o horizonte temporal disponível até final do ano, deverá ser criada uma subconta específica para adiantamentos, devendo a revisão do processo contabilístico ter lugar em 2012. Assim, e para acautelar estes casos, foi criada uma subconta “2524 – Adiantamentos” que permite isolar o montante dos adiantamentos evitando-se a redundância dos movimentos acumulados da conta 252. A subconta “25241 – Adiantamentos – Registo” deverá ser movimentada a crédito a por contrapartida das contas de terceiros e a débito por contrapartida das contas de disponibilidades. De notar que o pagamento da factura deverá ser efectuado na subconta 25211. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 54 Quando a anulação/rectificação de um lançamento de adiantamento não for executada através da opção disponível no sistema informático do estorno, deverá ser reflectida na subconta “25242 – Adiantamentos – Anulação e Rectificação”. O movimento contabilístico de anulação/rectificação do pagamento dos adiantamentos deverá corresponder ao crédito da subconta 25242 por contrapartida das contas de disponibilidades e ao débito da subconta 25242 por contrapartida das contas de terceiros. 2.4 Outras operações específicas: subconta 2526 Esta subconta foi criada para se registarem todas as outras operações específicas, com reflexo na conta 25, não discriminadas anteriormente. A subconta “25261 – Outras operações específicas – Registo” destina-se a ser movimentada pelas operações cuja natureza não se enquadre em nenhuma das contas discriminadas no Plano de Contas Central e que, devido aos processos contabilísticos em que se integram, sejam susceptíveis de prejudicar o apuramento da despesa paga através do empolamento dos movimentos a débito e a crédito das subcontas 2521 e 2522. Toda e qualquer anulação/rectificação destes movimentos, que ocorra sem recurso à figura do estorno, deverá ser registada na subconta “25262 – Outras operações específicas - Anulação e Rectificação”. Na subconta “25263 – Outras operações específicas internas à entidade” dever-se-ão registar todas as operações que não sejam enquadradas nas contas anteriores e que não sirvam para corrigir os movimentos acumulados a débito e a crédito das subcontas 2521 e 2522. Nesse sentido, quando exista alguma operação que seja enquadrável na subconta 2526, os serviços e fundos autónomos deverão submeter à Direcção-Geral do Orçamento a proposta de contabilização dessa operação, identificando e explicando o âmbito da mesma. 2.5 Operações Extraorçamentais: subconta 2527 Tal como referido na nota da subconta 2517, no sentido de se garantir a segregação das operações orçamentais e extraorçamentais ao nível do plano de contas, criaram-se subcontas específicas da conta 25, o que dispensa o recurso à classificação económica para efeitos de diferenciação de despesa paga de natureza orçamental e extraorçamental, beneficiando a compreensibilidade e comparabilidade, cronológica e entre entidades, do balancete analítico. A subconta “25271 – Operações Extraorçamentais – Receita do Estado”, deve acolher todas as operações de natureza extraorçamental cujas verbas a entregar constituam receita do Estado, quer o influxo tenha resultado de retenção em pagamentos (impostos, contribuições e outras retenções que devam ser entregues nos cofres do Estado), quer diga respeito à entrega nos cofres do Estado, por exemplo, de uma parcela da receita cobrada pelo organismo autónomo relativa a uma taxa, cujo valor não lhe pertence. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 55 A subconta “252711 – Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo” deverá reflectir nos montantes a débito o valor da despesa paga de natureza extraorçamental, por contrapartida das contas de disponibilidades. Qualquer anulação/rectificação de um registo de uma despesa extraorçamental, caso não seja possível efectuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista, deverá estar reflectida na subconta específica de anulação/rectificação: “252712 – Oper. Extraorç – Receita do Estado – Anulação e Rectificação”. Concluindo o exemplo apresentado acima na óptica da receita extraorçamental, o serviço procedeu à entrega do valor de 70 € nos cofres do Estado. Neste caso, teríamos: 1. A subconta 252711 reflectiria a crédito e a débito a despesa extraorçamental paga no valor de 70 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) 1 Conta 268X Outros credores 252711 Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo 13X Conta no Tesouro Débito 70 € 70 € Crédito 70 € 70 € 70 € Se entretanto ocorrer uma anulação/rectificação, que não seja possível efectuar através da figura do estorno disponível no sistema informático, do valor entregue nos cofres do Estado, o procedimento é o mesmo que foi aplicado à receita, sendo neste caso utilizada a conta específica de anulações/rectificações relativa à despesa extraorçamental: subconta 252712. Assim, é possível obter de uma forma directa e distinta, através da leitura às subcontas da conta 25, a execução relativa às operações extraorçamentais. A subconta “25272 – Operações Extraorçamentais – Operações de Tesouraria” deverá acomodar os montantes que constituem fluxos de entrega (pagamentos) às respectivas entidades credoras como sucede com os descontos em vencimentos que não sejam receita do Estado (caso das quotizações sindicais), bem como as despesas que resultem da intermediação de fundos e que se destinem a ser entregues a entidades pertencentes às Administrações Públicas. A subconta “252721 – Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Registo” deverá reflectir nos montantes a débito o valor da despesa paga de natureza extraorçamental, por contrapartida das contas de disponibilidades. Qualquer anulação/rectificação de um registo de uma despesa extraorçamental, caso não seja possível efectuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista, deverá estar reflectida na subconta específica de anulação/rectificação: “252722 – Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Anulação e Rectificação”. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 56 As contabilizações apresentadas acima para as operações extraorçamentais – Receitas do Estado, servem também de exemplo à situação aqui apresentada, mudando apenas as contas a utilizar. A desagregação proposta para a subconta 2527 tem proximidade com a desagregação do agrupamento 12 do classificador económico da despesa8, excepto para a classificação económica “12.03 – Contas de ordem” que já não tem aplicação ao subsector dos serviços e fundos autónomos. A subconta “25279 – Outras Operações Extraorçamentais” deverá acomodar todas as outras operações extraorçamentais específicas dos organismos autónomos, com reflexo na conta 25, não discriminadas nas subcontas anteriores. Sugere-se a leitura do texto relativo às contas extraorçamentais na óptica da receita, pois está intimamente ligado com o das contas extraorçamentais na óptica de despesa, sendo que em relação a estas se dá continuidade aos exemplos apresentados na óptica da receita extraorçamental. 2.6 Reposições Abatidas aos Pagamentos: subconta 2529 As reposições abatidas aos pagamentos (RAP) destinam-se a corrigir o nível de despesa, sendo objecto de registo como uma menos despesa orçamental, aumentando a dotação disponível. Não havendo desagregação da conta 2521, o tratamento contabilístico das RAP consiste na movimentação da conta 2521 em sentido inverso daquele que ocorre aquando da autorização de pagamento e pagamento da despesa, com incidência na classificação orçamental da despesa original. Deste modo, a RAP vai originar o incremento dos movimentos a débito e a crédito da conta 2521, prejudicando a leitura dos pagamentos líquidos. Assim, a criação de uma subconta “2529 – Reposições Abatidas aos Pagamentos” vai permitir isolar o montante das RAP e, por conseguinte, eliminar o enviesamento da leitura dos movimentos acumulados da conta 2521. A subconta “25291 – Reposições Abatidas aos Pagamentos – Registo” deverá reflectir a crédito o valor do recebimento da RAP, por contrapartida das contas de disponibilidades. Qualquer anulação/rectificação de um lançamento de RAP, que não seja efectivada através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático, deverá ser reflectida na subconta “25292 – Reposições Abatidas aos Pagamentos – Anulação e Rectificação”. O movimento contabilístico de anulação/rectificação da RAP corresponde ao lançamento a crédito por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores, e ao lançamento a débito por contrapartida das contas de disponibilidades. 8 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 57 Tendo como exemplo uma entidade que efectuou um pagamento de 300 € e que, posteriormente, registou uma RAP no valor de 25 €, mas cujo valor era efectivamente de 15 €, temos: 1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 300 € e a subconta 25291 com um montante a débito e a crédito no valor de 25 €; 2. A subconta 25292 com um montante a débito e a crédito no valor de 10 €. Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25) 22X ou 268X 25211 1 25291 13X 2 Conta Fornecedores ou outros credores Orç. do Exercício – Pagamentos Reposições Abatidas aos Pagamentos – Registo Conta no Tesouro 13X Conta no Tesouro 25292 Reposições Abatidas aos Pagamentos – Anulação e Rectificação 22X ou 268X Fornecedores ou outros credores Débito Crédito 325 € 325 € 300 € 300 € 25 € 25 € 25 € 300 € 10 € 10 € 10 € 10 € 10 € Após o registo destas duas operações podemos calcular o valor efectivo da RAP e dos pagamentos líquidos: Pagamentos ilíquidos: 300 €; RAP (expurgada de anulações/rectificações): 15 € (montante a crédito registado na subconta 25291 abatido do montante a débito registado na subconta 25292); Pagamentos líquidos: 285 € (montante a débito registado na subconta 25211 abatido do montante a crédito registado na subconta 25291 acrescido do montante a débito registado na subconta 25292). Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos ANEXO IV – Instruções Contas Terceiros 1. Instruções específicas Atendendo ao carácter específico de algumas contas da classe 2–Terceiros do plano de contas central, apresentam-se instruções sobre aquelas que parecem mais susceptíveis de dúvidas. A desagregação efectuada para algumas contas da classe 2 do PCC poderá implicar a criação e/ou desagregação de contas locais por parte dos organismos autónomos, no sentido de responder adequadamente ao detalhe requerido por aquele plano de contas. Conta 22 – Fornecedores Incluem-se nas contas de fornecedores todos os registos resultantes da compra de bens e serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado, para utilização ou consumo na actividade operacional da entidade. Conta 245 – Contribuições para a Segurança Social As contas relativas a contribuições para a Segurança Social deverão evidenciar todas as contribuições obrigatórias por lei para ADSE, Caixa Geral de Aposentações, regime geral da Segurança Social bem como para outros Subsistemas de Saúde. De modo a permitir responder a necessidades de análise de informação, como por exemplo, o apuramento dos custos do factor trabalho, as subcontas da conta 245 foram subdivididas em função da incidência contributiva dos encargos. Assim, temos contas para evidenciar as contribuições a cargo da entidade patronal e contas para reflectir os descontos suportados pelos beneficiários. Conta 2455 – Segurança Social - Retenção Fornecedores De acordo com o Decreto-Lei n.º 29-A/2011, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011, todos os serviços e fundos autónomos devem, antes de efectuarem quaisquer pagamentos a fornecedores, verificar se a situação tributária e contributiva do beneficiário do pagamento se encontra regularizada. Quando se verifique que este não tem a sua situação tributária ou contributiva regularizada, as entidades devem reter o montante em dívida com o limite máximo de 25% do valor total do pagamento a efectuar e proceder ao seu depósito à ordem do órgão da execução fiscal, tal como consta no n.º 3 do artigo 31.º - A do referido Decreto-Lei. Para o caso de existirem fornecedores com a sua situação contributiva não regularizada e para os quais, no âmbito da legislação referida, foram efectuadas retenções nos pagamentos para entrega ao órgão da execução fiscal, as mesmas deverão ser evidenciadas nesta conta. Rua da Alfândega, 5 - 2º 1149 - 004 Lisboa (Portugal) 21 884 6300 Internet: http://www.dgo.pt Fax: 21 884 6500/51 Email: [email protected] 59 No caso de existirem colaboradores com a sua situação contributiva não regularizada, as retenções nos pagamentos para entrega ao órgão da execução fiscal deverão ser enquadradas na conta 24532 - Segurança Social – Regime Geral – Beneficiários. Conta 246 – DGCI Em consonância com o referido na instrução à conta 2455, foram criadas contas para reflectir as retenções nos pagamentos resultantes de situações tributárias não regularizadas, quer de fornecedores (conta 2461) quer de pessoal (conta 2462). A título de exemplo, na conta 2462 são enquadráveis as retenções nos vencimentos do pessoal resultantes de penhoras por dívidas à Administração Fiscal. Conta 261 – Fornecedores de imobilizado As contas relativas a fornecedores de imobilizado foram desagregadas com o intuito de satisfazer as necessidades de análise de informação de acordo com o horizonte temporal das dívidas. Neste sentido, foram criadas subcontas que permitem uma diferenciação das dívidas entre curto prazo (CP) e médio e longo prazo (MLP). Adicionalmente, criou-se uma conta específica para acolher os contratos de locação financeira. Conta 2621 – Pessoal - Remunerações e Abonos Esta conta abrange as operações relativas a pagamentos ao pessoal. Estes pagamentos incluem as remunerações principais e os abonos acessórios e compensações, variáveis ou eventuais. Como exemplo dos primeiros temos os vencimentos, salários, gratificações certas e pensões, enquanto que dos segundos, que de um modo geral, são atribuídos como contrapartida de certa situação, esforço ou responsabilidade especial, temos as gratificações variáveis, suplementos e prémios, despesas de representação, horas extraordinárias, abonos para falhas, ajudas de custo, etc. Ainda, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2003, são proibidas quaisquer regalias e benefícios suplementares ao sistema remuneratório dos titulares de órgãos de administração ou gestão e do restante pessoal dos serviços e fundos autónomos. No entanto, salientamos que, caso se mantenha algum tipo de direito adquirido que se traduza em benefício ou regalia, desde que abonado ao colaborador, deverá ser evidenciado nesta conta. Um exemplo deste tipo de regalias e benefícios são os subsídios para formação e educação. Note-se que não devem ser aqui reflectidos os movimentos que assumam carácter de adiantamento, pois estes deverão ser evidenciados na conta 2623, bem como as operações que assumem carácter de prestação social, que deverão ser relevadas na conta 2629. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 60 Conta 2623 – Pessoal - Adiantamentos e Similares Nesta conta incluem-se as entregas adiantadas aos colaboradores por conta de remunerações futuras, nomeadamente, despesas a efectuar por conta da entidade e ajudas de custo a pessoal. Conta 2629 – Pessoal - Abonos de carácter social Nesta conta deverão constar todos os montantes devidos a colaboradores que, revestindo carácter de prestação social, são suportados pela entidade empregadora. Devem ser enquadrados nesta conta o abono familiar a crianças e jovens9, outras prestações familiares, despesas com pessoal vítima de acidentes em serviço ou doenças profissionais, pensões de reserva, outras despesas de segurança social. Incluem-se ainda os seguros obrigatórios (excepto seguros de saúde) decorrentes da actividade profissional ou outros em que há um abono ao colaborador em virtude deste ter adiantado o dinheiro do pagamento à seguradora. Conta 2638 – Desconto para Outras Entidades - Seguradoras de Saúde Nesta conta deverão ser enquadrados os montantes devidos relativamente a seguros de saúde. Esta conta foi dividida, separando os descontos a cargo da entidade patronal (conta 26381) dos descontos a cargo do beneficiário (conta 26382), de modo a permitir apurar com maior exactidão os custos do factor trabalho. Conta 2639 – Descontos para Outras Entidades – Outros Esta conta deverá reflectir outros descontos a cargo dos colaboradores para entrega a outras entidades que não possam ser enquadráveis nas contas anteriores. A título de exemplo podemos mencionar os montantes relativos a pensões de alimentos, caixas e cofres de previdência, seguros e tribunais. Note-se que, as penhoras a vencimentos por dívidas ao Estado não deverão ser incluídas nesta conta, mas antes nas contas 2461 (no caso de dívidas à DGCI) ou na conta 24532 (no caso de dívidas à Segurança Social). Conta 26881 – Credores Diversos - Aq. de Forn. e Serv. Externos Esta é uma conta residual na qual deverão ser enquadrados os montantes devidos a título de aquisições de bens e serviços cujas entidades vendedoras do bem ou prestadoras do serviço são susceptíveis de serem classificadas fora do âmbito de fornecedores (ver nota à conta 22). Neste sentido, deverão ser aqui incluídos todos os registos de aquisições de bens e serviços não enquadrados nas contas 221 – Fornecedores c/c, 222 – Fornecedores Títulos a Pagar e 267 - Consultores, Assessores e Intermediários. Como exemplo temos os montantes relativos à contratação de um seguro multi-riscos. 9 Portaria n.º 1113/2010 de 28 de Outubro. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 61 Conta 26882 – Credores Diversos - Juros e Outros Encargos Banc. São enquadráveis nesta conta os juros de locação financeira, juros tributários e outros (juros decorrentes de dívidas contraídas pela entidade). Conta 26883 – Transferências Correntes A conta relativa a Transferências Correntes foi criada para acolher o registo dos movimentos com importâncias a entregar a outras entidades para financiar despesas correntes, sem que tal implique, por parte das entidades recebedoras, qualquer contraprestação directa para com a dadora. A opção de desagregação desta conta prende-se com a necessidade de separar os montantes das transferências efectuadas que dizem respeito a entidades pertencentes ao universo das Administrações Públicas, das restantes transferências correntes. Neste sentido, alertamos para a utilidade que poderá advir da incorporação no plano de contas do serviço desta mesma opção de desagregação. Conta 268831 – Transferências Correntes - Ad. Públicas Nesta conta deverão ser registadas as transferências correntes para as entidades pertencentes à Administração Pública, designadamente Administração Central, Administração Regional, Administração Local e Segurança Social. Conta 268832 – Transferência Correntes – Outras Nesta conta deverão ser registadas as transferências correntes para entidades fora do âmbito da Administração Pública, designadamente Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras, Sociedades Financeiras, Instituições sem Fins Lucrativos, Famílias e Resto do Mundo. Conta 26884 – Subsídios Nesta conta inclui-se o registo dos fluxos financeiros para as empresas públicas (equiparadas ou participadas) e empresas privadas, com carácter de subsídio não reembolsável, destinados ao equilíbrio financeiro e à manutenção de níveis de preços inferiores aos respectivos custos de produção. Consideram-se ainda nesta conta as compensações provenientes das políticas activas de emprego e formação profissional. Conta 26885 – Transferências de Capital A conta relativa a Transferências de Capital foi criada para acolher o registo dos movimentos com importâncias a entregar a outras entidades para financiar despesas de capital, sem que tal Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 62 implique, por parte das entidades recebedoras, qualquer contraprestação directa para com a dadora. A opção de desagregação desta conta prende-se com a necessidade de separar os montantes das transferências efectuadas que dizem respeito a entidades pertencentes ao universo das Administrações Públicas, das restantes transferências de capital. Neste sentido, alertamos para a utilidade que poderá advir da incorporação no plano de contas do serviço desta mesma opção de desagregação. Conta 268851 – Transferências de Capital - Ad. Públicas Nesta conta deverão ser registadas as transferências de capital para as entidades pertencentes à Administração Pública, designadamente Administração Central, Administração Regional, Administração Local e Segurança Social. Conta 268852 – Transferências de Capital – Outras Nesta conta deverão ser registadas as transferências de capital para entidades fora do âmbito da Administração Pública, designadamente Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras, Sociedades Financeiras, Instituições sem Fins Lucrativos, Famílias e Resto do Mundo. Conta 26886 – Outras Pensões Esta conta deverá acolher o registo de outras pensões devidas que, embora revistam carácter de prestação social, devem ser suportadas pela entidade empregadora. A título de exemplo podemos mencionar as pensões de aposentação, de reforma ou de invalidez, cujos encargos não são suportados pela Caixa Geral de Aposentações, e os complementos de pensão de aposentação ou de reforma que os serviços abonam a colaboradores aposentados ou reformados. Conta 26887 – Seguros – Pessoal Esta conta foi criada com o objectivo de serem aqui reflectidos os montantes em dívida às seguradoras, por seguros contratados para cobertura de riscos de pessoal (excepto seguros de saúde), decorrentes da actividade profissional dos colaboradores e cujo pagamento à seguradora é totalmente suportado pela entidade patronal. Conta 26888 – Credores por prestação de cuidados de saúde Nesta conta devem ser enquadrados os montantes em dívida a entidades prestadoras de serviços de saúde, públicas ou privadas. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 63 Conta 26889 – Credores Diversos – Outros Esta conta deverá reflectir outras dívidas a outros credores que não possam ser enquadráveis nas contas anteriores. A título de exemplo podemos mencionar as despesas com custas judiciais a cargo da entidade. 2. Conceito “Não Dívida” De acordo com o requisito contabilístico apresentado no ponto 12 da presente circular, os organismos autónomos deverão identificar as contas da classe 2–Terceiros que, tendo natureza credora, não configuram dívidas a terceiros. Considere-se, a título de exemplo, os seguintes casos: Contas específicas cujo saldo credor não configura uma dívida a terceiros, porque está pendente da verificação de condições que determinam o reconhecimento da obrigação de pagar; Contas que reflectem verbas que se encontram na posse da entidade, mas que serão objecto de devolução quando se extinguir o motivo da sua posse, como, por exemplo, as cauções; Contas que reflectem a intermediação na transferência de fundos; Contas de “passagem” de utilização interna à entidade, cujo saldo credor não configura dívida a terceiros. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos ANEXO V – Consolidação 1. O campo “Entidade Parceira”, constante do ficheiro BAL, é um campo que permite identificar as entidades pertencentes ao perímetro de consolidação e tem como finalidade a desagregação dos movimentos acumulados de contas, constantes daquele ficheiro, por entidade parceira. Previamente, deverá o conceito de entidade parceira ser incorporado nos sistemas informáticos de suporte ao POCP e POC-Educação. 2. O preenchimento do campo “Entidade Parceira” é essencial para que a DGO possa proceder à eliminação de débitos e créditos recíprocos, dos custos e proveitos, assim como de despesas pagas e de receitas cobradas, resultantes de operações internas ao perímetro de consolidação. 3. Todas as entidades do perímetro de consolidação são entidades parceiras entre si, devendo estar configuradas nos dados mestres de terceiros dos sistemas de informação de suporte ao POCP ou POC – Educação. Assim, quando uma entidade se relacionar com outra pertencente ao perímetro deverá identificá-la enquanto cliente ou outro devedor ou na qualidade de fornecedor ou outro credor, sendo esta reconhecida, pelo sistema de informação, como parceira através do código que lhe está atribuído. 4. Os códigos de entidade parceira correspondem aos códigos de serviço constantes do SOE10, cuja lista se divulga na presente circular (ANEXO VI). Note-se que esta lista tem um carácter indicativo, sendo posteriormente actualizada para reflectir a reestruturação dos serviços e organismos da Administração Pública a ocorrer previsivelmente até final do ano. 5. O perímetro de consolidação será composto por todos os serviços integrados e organismos autónomos que integrem a proposta de Orçamento do Estado para 2012. Todas as entidades deverão estar identificadas de forma nominal estando associada a cada uma o respectivo código de entidade parceira, ou seja, o código SOE. 6. As soluções de consolidação (orçamental e patrimonial) do RIGORE Central identificam as operações a eliminar em função do par de entidades intervenientes (entidade e entidade parceira de negócios) pertencerem ou não ao perímetro de consolidação. Assim, a correcta configuração das entidades parceiras nos sistemas de informação de suporte ao POCP ou POC – Educação é basilar para se conseguir a correcta desagregação dos registos do ficheiro “BAL – Balancete analítico” entre as entidades internas ao perímetro (de forma nominativa) e as entidades externas (no seu conjunto). Neste sentido, apresentam-se abaixo instruções para a correcta configuração das entidades parceiras: 10 Todas as entidades pertencentes ao perímetro de consolidação da Administração Central deverão identificar todas as operações estabelecidas entre si através da identificação da entidade parceira na operação; SOE – Sistema de Informação da Elaboração do Orçamento do Estado Rua da Alfândega, 5 - 2º 1149 - 004 Lisboa (Portugal) 21 884 6300 Internet: http://www.dgo.pt Fax: 21 884 6500/51 Email: [email protected] 65 Sempre que as operações se realizem entre entidades parceiras, todos os saldos e movimentos de contas deverão identificar devidamente o(s) código(s) dessa(s) entidade(s) no sentido de permitir a eliminação dos respectivos saldos e movimentos das contas; Nos casos em que o cliente/fornecedor corresponda à própria entidade, no sentido de permitir recebimentos/pagamentos de e para si própria, o dado mestre não deve ser configurado como entidade parceira, uma vez que é específico para a própria entidade. Caso a gestão dos terceiros seja efectuada por uma entidade central (serviços partilhados), sendo que cada terceiro pode ser utilizado por vários organismos, deve também garantir-se que esse terceiro específico associado à própria entidade apenas é utilizado por ela; O cumprimento de obrigações fiscais e tributárias não deve constituir uma operação interna ao perímetro de consolidação. Neste sentido, o terceiro usado para efeitos de pagamento de impostos e entrega de descontos e contribuições, quando esteja em causa a conta 24–Estado e outros entes públicos, incluindo a parcela a cargo da entidade patronal, não deve ter entidade parceira configurada (exemplos: ADSE, IRS, Segurança Social); Nas contabilizações de acréscimos de proveitos e/ou acréscimos de custos (contas 271x e 273x respectivamente) dever-se-á ter em atenção o facto de essas contas deverem ter o terceiro atribuído, dada a necessidade de associar a operação à entidade parceira respectiva, através do seu código de entidade. Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos ANEXO VI – Lista de Entidades Apresentamos no quadro seguinte os Códigos de Entidade (de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2012): Designação Entidade Código Entidade ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES 2306 ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA 2164 ACADEMIA INTERNACIONAL DA CULTURA PORTUGUESA 2307 ACADEMIA PORTUGUESA DE HISTÓRIA 2305 ACÇÕES DIPLOMÁTICAS EXTRAORDINÁRIAS 2193 ACIDI, I. P. - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 5762 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P. 5494 ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO CENTRO 5741 ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO NORTE 5740 ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO 5742 ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO ALENTEJO 5743 ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO ALGARVE 5744 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I. P. 5511 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. 5508 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE, I. P. 5509 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I. P. 5510 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I. P. 5512 AGÊNCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E.P.E. 5779 AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I. P. 5737 AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I. P. - ORÇ. PRIVATIVO 5746 AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 2948 ALTO COMISSARIADO DA SAÚDE 2936 ALTO COMISSARIADO PARA A IMIGRAÇÃO E DIÁLOGO INTERCULTURAL, I. P. 2437 ARQUIVO DISTRITAL DA GUARDA 2603 ARQUIVO DISTRITAL DE AVEIRO 2619 ARQUIVO DISTRITAL DE BEJA 2600 ARQUIVO DISTRITAL DE BRAGANÇA 2620 ARQUIVO DISTRITAL DE CASTELO BRANCO 2621 ARQUIVO DISTRITAL DE ÉVORA 2601 ARQUIVO DISTRITAL DE FARO 2602 ARQUIVO DISTRITAL DE LEIRIA 2604 ARQUIVO DISTRITAL DE PORTALEGRE 2605 ARQUIVO DISTRITAL DE SANTARÉM 2622 ARQUIVO DISTRITAL DE SETÚBAL 2607 ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO 2608 ARQUIVO DISTRITAL DE VILA REAL 2609 ARQUIVO DISTRITAL DE VISEU 2610 ARQUIVO DISTRITAL DO PORTO 2606 ARSENAL DO ALFEITE, SA 5838 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5201 AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 5690 Rua da Alfândega, 5 - 2º 1149 - 004 Lisboa (Portugal) 21 884 6300 Internet: http://www.dgo.pt Fax: 21 884 6500/51 Email: [email protected] 67 Designação Entidade Código Entidade AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA 2902 AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL 2795 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 5704 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 5703 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 5270 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL 5738 AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA 2947 AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO 2965 AUTORIDADE PARA OS SERVIÇOS DE SANGUE E DA TRANSPLANTAÇÃO 2937 BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL 2297 CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇÕES, I. P. 5222 CASA-MUSEU DR. ANASTÁCIO GONÇALVES 2723 CASA PIA DE LISBOA, I. P. 5809 CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I. P. 2168 CENTRO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 5812 CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS 1281 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITÓRIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 5825 CENTRO DE FORMAÇÃO E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 5811 CENTRO DE FORMAÇÃO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO SUL 5814 CENTRO DE FORMAÇÃO PROF. P/ SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE 5827 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE CALÇADO 5815 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE CORTIÇA 5816 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO 5817 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 5818 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA ELECTRÓNICA 5819 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA 5820 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA TÊXTIL, VEST., CONF. E LANIFÍCIOS 5813 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL 5822 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS INDÚSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIÁRIO 5823 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5836 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 5824 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INDÚSTRIA DE CERÂMICA 5828 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O COMÉRCIO E AFINS 5831 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 5832 CENTRO DE FORMAÇÃO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 5784 CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO 2436 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO 5500 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE 5499 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL 5501 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5835 CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS 5569 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE 5759 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO DE LISBOA 5752 CENTRO JURÍDICO 2435 CENTRO MÉDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 5535 CENTRO PORTUGUÊS DE FOTOGRAFIA 2311 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 5837 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA 5834 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I. P. 5485 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 5245 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 68 Designação Entidade Código Entidade COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5209 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5208 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5210 COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS 3044 COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA E PUBLICIDADE 2263 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 5687 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 5688 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5689 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 5686 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 5685 COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DA AGRICULTURA 2388 COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DO TRANSPORTE AÉREO 1938 COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DO TRANSPORTE MARÍTIMO 2243 COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DOS TRANSPORTES TERRESTRES 1934 COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE VÍTIMAS DE CRIMES 3047 COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS 5224 COMISSÃO NACIONAL DA UNESCO 1981 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES 3043 COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS 3045 COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO 2341 COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO 2538 COMISSÃO PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2954 COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRAPARTIDAS 2964 CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO 3014 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 2334 CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA 2450 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2625 CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA 3046 CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA 2352 CONSELHO NACIONAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2443 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5750 CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA 1029 CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - DOT. ESPECÍFICA 1996 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 5795 DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 2970 DESPESAS EXCEPCIONAIS - DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS 1018 DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMP. ESPEC. SOBRE O CONSUMO 1022 DIRECÇÃO-GERAL DE INFORMAT. E APOIO AOS SERVIÇOS TRIBUT. E ADUANEIROS 2434 DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE) 1012 DIRECÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL 2344 DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DE LISBOA E VALE DO TEJO 2402 DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALENTEJO 2403 DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALGARVE 2404 DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO 2949 DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO NORTE 2944 DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DE LISBOA E VALE DO TEJO 2951 DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALENTEJO 2288 DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALGARVE 2289 DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO CENTRO 2287 DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO NORTE 2286 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 69 Designação Entidade Código Entidade DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO 2210 DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO 2247 DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE 2248 DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO 2209 DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE 2208 DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO 2597 DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO 2594 DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALGARVE 2595 DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO 2596 DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE 2598 DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 1201 DIRECÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL 2233 DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO 1011 DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2934 DIRECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 2940 DIRECÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTICA 2932 DIRECÇÃO-GERAL DA POLÍTICA EXTERNA 3025 DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE 2194 DIRECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS 2930 DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES 2712 DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS 2178 DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA 2411 DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA 2721 DIRECÇÃO-GERAL DE ARMAMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DE DEFESA 3030 DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS 2563 DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - SERVIÇOS DEPENDENTES 2966 DIRECÇÃO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS 2935 DIRECÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR 2641 DIRECÇÃO-GERAL DE PESSOAL E RECRUTAMENTO MILITAR 2345 DIRECÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL 1277 DIRECÇÃO-GERAL DE VETERINÁRIA 2410 DIRECÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR 1919 DIRECÇÃO-GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 2611 DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR 2561 DIRECÇÃO-GERAL DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS 2298 DIRECÇÃO-GERAL DO ORÇAMENTO 1007 DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO 2180 DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS 1015 DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E COMUNIDADES PORTUGUESAS 2246 DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS 1983 DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS TÉCNICOS E ECONÓMICOS 3027 DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS 1021 DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO 2530 DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS 1239 DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - DOTAÇÕES COMUNS 2697 DOTAÇÃO PROVISIONAL 2666 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 5294 EMBAIXADAS, CONSULADOS E MISSÕES 2694 EMPRESA DE MEIOS AÉREOS, SA 5785 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 5786 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 70 Designação Entidade Código Entidade ENCARGOS DA DÍVIDA 1030 ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - ORÇ.PRIV. 5706 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESÍDUOS 5681 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I. P. 5271 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5733 ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI 5767 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5697 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 5731 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 5748 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 5732 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5278 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 5747 ESCOLAS BÁSICAS INTEG. 2º E 3º CICLOS E AGRUPAMENTOS ESC. COM 3ºC ENSINO BÁSICO 2614 ESCOLAS PROFISSIONAIS PÚBLICAS 2616 ESCOLAS SECUNDÁRIAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO 2615 ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENS. E AGRUPAMENTOS DE ESC. COM 2ºC ENSI. BÁSICO 2613 ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 5301 ESTADO-MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 2790 ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 5839 ESTRUTURA DE MISSÃO PARA OS ASSUNTOS DO MAR 3048 EXÉRCITO 2792 FCM - FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS 5788 FORÇA AÉREA 2793 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I. P. 5298 FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL 2630 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 5218 FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 2624 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO 5213 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO 5214 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 5484 FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL 5756 FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL 5757 FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 5768 FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL 5760 FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 5223 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 5766 FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 5769 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I. P. 5242 FUNDO PORTUGUÊS DE CARBONO 5758 GAB. PLAN. ESTRATÉGIA, AVAL. REL. INTERNAC. - FUNCIONAMENTO 2929 GAB.DA SUB.DE EST.ADJ.DO MIN.DE EST.E DOS NEG.ESTRANGEIROS 3050 GABINETE COORDENADOR DA SEGURANÇA ESCOLAR 3019 GABINETE COORDENADOR DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2943 GABINETE DA MINISTRA DA AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2384 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO 2589 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA 2582 GABINETE DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL 2591 GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO 2941 GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS 2719 GABINETE DE ESTRATÉGIA E PLANEAMENTO 2938 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 71 Designação Entidade Código Entidade GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 5292 GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS 2971 GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO 2342 GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICAS 2961 GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATÉGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 2953 GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATÉGIA, AVALIAÇÃO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 2950 GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES 2509 GABINETE DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2425 GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA E DO EMPREGO 2200 GABINETE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 2588 GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA 1200 GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE 2430 GABINETE DO MINISTRO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 2565 GABINETE DO MINISTRO DAS FINANÇAS 1001 GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 1977 GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO 2316 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2335 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2336 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2426 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES 3008 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE 2505 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO 2568 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS EUROPEUS 1979 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DA ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL 2201 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTAÇÃO LOCAL E REFORMA ADMINISTRATIVA 2539 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2895 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E EQUIPAMENTO DO MIN. JUSTIÇA 2558 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2327 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA 2392 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA 2280 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA 3024 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2317 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE 2431 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 2771 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS 1980 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 2386 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 2173 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1910 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E JUVENTUDE 2808 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO 2203 GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO 2536 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 2590 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR 2163 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MAR 3049 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO 1002 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E FINANÇAS 1005 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO 2453 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS 1003 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E DA IGUALDADE 2318 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO 2215 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 72 Designação Entidade Código Entidade GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. PRIVATIVO 5753 GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA 2438 GABINETE PARA A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS 2554 GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2417 GABINETE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES 2520 GERAP EMPRESA DE GESTÃO PARTILHADA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E.P.E 5780 GUARDA NACIONAL REPUBLICANA 1975 HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE 5587 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 5594 HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 5586 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAÚDE, I. P. 5493 INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1947 INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2562 INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA E PESCAS 1605 INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS 2283 INSPECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES EM SAÚDE 1906 INSPECÇÃO-GERAL DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 2569 INSPECÇÃO-GERAL DE DEFESA NACIONAL 2349 INSPECÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO 1902 INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS 1010 INSPECÇAO-GERAL DIPLOMÁTICA E CONSULAR 3026 INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2570 INSPECÇÃO-GERAL DO MSSS 2528 INSPECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA 2550 INST DE GEST DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I. P. 5486 INSTITUTO CAMÕES, I. P. 5761 INSTITUTO DA ÁGUA 1401 INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 5682 INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO 5657 INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA, I.P. 2647 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA 5670 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES 5749 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P. 5286 INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA, I.P. 1202 INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 5239 INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E À INOVAÇÃO, I. P. 5266 INSTITUTO DE DEFESA NACIONAL 2350 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I. P. 5736 INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO, I. P. 5215 INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, I. P.-FUNC. 5620 INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I. P. 5259 INSTITUTO DE GESTÃO PATRIMÓNIO ARQUIT.E ARQUEOLÓGICO, I.P. SERVI. DEPENDENTES 2290 INSTITUTO DE INFORMÁTICA 1023 INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS 5770 INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I. P. 5720 INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I. P. 5721 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 5221 INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. 5277 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I. P. 5487 INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL - I. P. - ORÇ. PRIVATIVO 5205 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 73 Designação Entidade Código Entidade INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. 5619 INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO, I. P. 5488 INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I. P. 1221 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I. P. 5693 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. 5216 INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS 2580 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 5229 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P. 5745 INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, I. P. 5735 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 5664 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P. 5491 INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I. P. 2190 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL, I. P. 5262 INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLÓGICOS, I. P. 5751 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE, I. P. 5498 INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P. 2236 INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO 5504 INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA 5372 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 5385 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 5367 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 5374 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 5380 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 5389 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 5393 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 5401 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 5411 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 5416 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 5420 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 5421 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 5426 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 5379 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 5406 INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS 5678 INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I.P. 2328 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, I.P. 5267 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, I. P. 5705 INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, I. P. 2623 INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE 5502 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 5400 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 5410 INSTITUTO TECNOLÓGICO E NUCLEAR, I. P. 5722 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 5840 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS 5233 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I. P. 5724 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 5723 LEI DE PROGRAMAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS MILITARES 3017 LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR 2756 MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 2715 MAGISTRATURA JUDICIAL 2695 MAGISTRATURAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS 2716 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 74 Designação Entidade Código Entidade MANUTENÇÃO MILITAR 5234 MARINHA 2791 MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA 5538 METRO DO PORTO, S.A. 5789 METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 5790 MUSEU DA GUARDA 2736 MUSEU DA MÚSICA 2740 MUSEU DA TERRA DE MIRANDA 2751 MUSEU DE ALBERTO SAMPAIO 2725 MUSEU DE ARQUEOLOGIA D. DIOGO DE SOUSA 2750 MUSEU DE ARTE POPULAR 2726 MUSEU DE AVEIRO 2727 MUSEU DE CERÂMICA 2729 MUSEU DE ETNOLOGIA DO PORTO 2732 MUSEU DE ÉVORA 2733 MUSEU DE JOSÉ MALHOA 2737 MUSEU DE LAMEGO 2738 MUSEU DO ABADE DE BAÇAL 2724 MUSEU DO CHIADO/MUSEU NACIONAL DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2730 MUSEU DOS BISCAINHOS 2728 MUSEU ETNOGRÁFICO E ETNOLÓGICO DR. JOAQUIM MANSO 2731 MUSEU FRANCISCO TAVARES PROENÇA JÚNIOR 2734 MUSEU GRÃO VASCO 2735 MUSEU MONOGRÁFICO DE CONÍMBRIGA 2739 MUSEU NACIONAL DE ARQUEOLOGIA 2741 MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA 2742 MUSEU NACIONAL DE ETNOLOGIA 2745 MUSEU NACIONAL DE SOARES DOS REIS 2747 MUSEU NACIONAL DO AZULEJO 2743 MUSEU NACIONAL DO TEATRO 2748 MUSEU NACIONAL DO TRAJE 2749 MUSEU NACIONAL DOS COCHES 2744 MUSEU NACIONAL MACHADO DE CASTRO 2746 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 5235 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 5236 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE 5776 OUTRAS DOTAÇÕES PARA O APOIO AO ENSINO SUPERIOR 2805 PAÇO DOS DUQUES 3038 PALÁCIO NACIONAL DA AJUDA 3040 PALÁCIO NACIONAL DE MAFRA 3039 PALÁCIO NACIONAL DE QUELUZ 3041 PALÁCIO NACIONAL DE SINTRA 3042 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 5808 PARUPS, S.A 5781 PARVALOREM, S.A 5782 POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 1974 POLÍCIA JUDICIÁRIA 1223 POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR 2351 POLIS LITORAL NORTE, SA 5797 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 5798 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 75 Designação Entidade Código Entidade POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 5799 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA 5800 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5200 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 1219 RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA 5777 RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS 1034 REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EPE 5791 SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, I. P. 5810 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 5452 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 5448 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 5449 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 5450 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 5451 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 5453 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 5454 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 5455 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM 5457 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 5458 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 5459 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 5460 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 5461 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 5774 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 5456 SAS - UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 5436 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 5440 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 5437 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 5438 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 5439 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 5445 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 5434 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 5441 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 5433 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 5442 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5444 SECRETARIA-GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2916 SECRETARIA-GERAL - ÁREA DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1911 SECRETARIA-GERAL - EX-ME 2618 SECRETARIA-GERAL - FUNCIONAMENTO 1006 SECRETARIA-GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2924 SECRETARIA-GERAL - SME 2922 SECRETARIA-GERAL - SME - EX-MEID 2921 SECRETARIA-GERAL - SME - EX-MOPTC 2923 SECRETARIA-GERAL - EX-MC 2281 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2320 SECRETARIA-GERAL DO MAI - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2915 SECRETARIA-GERAL DO MAOTDR - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2920 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1950 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 2393 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA 2343 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL-SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2918 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 76 Designação Entidade Código Entidade SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1203 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTICA-SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2919 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 2897 SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DA SAÚDE- SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2925 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 1987 SECRETARIA-GERAL DO MSSS 1978 SECRETARIA-GERAL EX-MEID 2204 SECRETARIA-GERAL EX-MOPTC 2175 SECRETARIA-GERAL MINISTÉRIO DA CULTURA - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2928 SECRETARIA-GERAL PRESIDÊNCIA CONSELHO MINISTROS - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL 2914 SEGURANÇA SOCIAL-LEI DE BASES 3009 SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS 1973 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 5247 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 5227 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5202 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 5842 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5739 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 5248 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 5249 SG - ME - SISTEMA MOBILIDADE ESPECIAL 2926 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS, S.A. 5787 SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA 3016 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1207 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1206 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURÍSTICO, CINEGÉTICO E DE EDUC AMB., CIRPL 5806 TEATRO NACIONAL DE SÃO JOÃO, EPE 5778 TRANSFERÊNCIAS PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2479 TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE 2804 TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - SUL 2659 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 2315 TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA 2656 TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 2657 TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES 2658 TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA 2654 TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO 2655 TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA 1921 TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES 1920 TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 1013 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5773 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5321 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 5317 UL - FACULDADE DE DIREITO 5315 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 5318 UL - FACULDADE DE LETRAS 5314 UL - FACULDADE DE MEDICINA 5316 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5320 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 5763 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5322 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 5764 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 5765 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos 77 Designação Entidade Código Entidade UL - REITORIA 5313 UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I. P. 5719 UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E SEGURANÇA 3020 UNIVERSIDADE ABERTA 5304 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 5308 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 5325 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 5841 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 5309 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 5312 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 5360 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 5306 UNIVERSIDADE DO MINHO 5326 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 5807 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 5305 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 5327 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA 5333 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 5328 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 5332 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 5329 UNL - FACULDADE DE DIREITO 5330 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 5331 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E BIOLÓGICA 5335 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5334 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATÍSTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 5363 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 5358 UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA 5356 UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 5359 UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS 5357 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 5355 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 5354 UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 5353 UTL - REITORIA 5352 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 5804 VISITAS DE ESTADO E EQUIPARADAS 2192 Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos