UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CRISTINA DA SILVA FERREIRA
LUCIENE SANTANA
A AUDITORIA AMBIENTAL
COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO PARA O
DESEMPENHO SUSTENTÁVEL
VITÓRIA
2003
CRISTINA DA SILVA FERREIRA
LUCIENE SANTANA
A AUDITORIA AMBIENTAL
COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO PARA O
DESEMPENHO SUSTENTÁVEL
Monografia apresentada ao curso de
Graduação em Ciências Contábeis do
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
da Universidade Federal do Espírito Santo,
como requisito parcial para a obtenção do
grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Gabriel Moreira Campos.
VITÓRIA
2003
CRISTINA DA SILVA FERREIRA
LUCIENE SANTANA
A AUDITORIA AMBIENTAL
COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO PARA O
DESEMPENHO SUSTENTÁVEL
Monografia apresentada ao curso de Graduação em Ciências Contábeis do Centro
de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo,
como requisito para a aprovação na disciplina TCC II e exigência parcial para
obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
COMISSÃO EXAMINADORA
__________________________________________
Prof. Gabriel Moreira Campos
Universidade Federal do Espírito Santo
Orientador
______________________________________________________
Prof. Cláudio Simões Salim
Universidade Federal do Espírito Santo
______________________________________________________
Prof. Fernando José Arrigoni
Universidade Federal do Espírito Santo
“Tratar o meio ambiente e a economia
como sistemas concorrentes é como
tirar a comida da mãe para alimentar seu
bebê. Um alimenta o outro; nenhum pode
ser sacrificado sem sacrificar o todo
maior”.
William Coors.
ÀS NOSSAS FAMÍLIAS.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 -
Pressões Exercidas Sobre as Indústrias ......................................... 31
Figura 2 -
Modelo de Gerenciamento de Desempenho Sustentável ............... 41
Figura 3 -
Série de Normas ISO 14000 ........................................................... 53
Figura 4 -
Ciclo PDCA para o Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 ....... 58
LISTA DE FLUXOGRAMAS
Fluxograma 1 Processo Genérico da Auditoria Ambiental ............................. 111
Fluxograma 2 Processo de Produção de Placas de Aço ............................... 115
Fluxograma 3 Processo de Produção de Bobinas de Tiras à Quente ........... 115
-
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Principais Acidentes Ambientais da Década de 70 e 80 ...............
25
Quadro 2 - Benefícios da Gestão Ambiental....................................................
37
Quadro 3 - Relação de Normas da Série ISO 14000 ......................................
54
Quadro 4 - Os 17 Elementos de SGA ISO 14001 ...........................................
58
Quadro 5 - Segregação de Custos e Despesas Ambientais ...........................
71
Quadro 6 - Balanço Patrimonial Ambiental ......................................................
76
Quadro 7 - Demonstração de Resultado Ambiental .......................................
77
Quadro 8 - Paralelo entre as Auditorias Contábil e Ambiental ........................
97
Quadro 9 - Equipamentos de Controle Ambiental da CST ..............................
118
Quadro 10 - Constatações da Auditoria ............................................................
122
Quadro 11 - Cumprimento da Política Ambiental e Alcance dos Marcos DS ....
124
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Destinação de Vendas de Placas de Aço ..................................... 113
Tabela 2 - Certificação ISO 14001 ................................................................. 116
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................
13
1.1 ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVAS DO ESTUDO ......................
13
1.2 PROBLEMA DE PESQUISA .............................................................
15
1.3 OBJETIVOS ......................................................................................
17
1.3.1 Geral ...............................................................................................
17
1.3.2 Específicos ...................................................................................
17
1.4 METODOLOGIA ..............................................................................
18
1.5 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO .....................................................
19
2 REVISÃO DE LITERATURA ...............................................................
21
2.1 CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA - EVOLUÇÃO HISTÓRICA ..............
21
2.1.1 Início da Idade Ecológica ............................................................
21
2.1.2 Aumento das Preocupações Ambientais ...................................
24
2.1.3 Globalização dos Conceitos Ambientais ...................................
27
2.2 GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS ..........................................
31
2.2.1 As Empresas Frente às Pressões Ambientais ..........................
31
2.2.2 Conceitos de Gestão Ambiental .................................................
34
2.2.3 Princípios de Gestão Ambiental .................................................
35
2.2.4 Benefícios da Gestão Ambiental ................................................
36
2.3 SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL .............................................
37
2.3.1 Conceitos de Sistemas de Gestão Ambiental ...........................
37
2.3.2 Modelos de Sistemas de Gestão Ambiental ...............................
38
2.3.2.1 Modelo Winter .............................................................................
38
2.3.2.2 Modelo de Gerenciamento do Desempenho Sustentável ...........
40
2.3.2.3 Modelo de SGA segundo a Norma ISO 14001 ...........................
48
2.3.2.3.1 O que é a ISO ? .......................................................................
48
2.3.2.3.2 Histórico da ISO 14000 ...........................................................
50
2.3.2.3.3 Normas da Série ISO 14000 ..................................................
53
2.3.2.3.4 Aspectos Gerais da Norma ISO 14001 .................................
55
2.3.2.3.5 Princípios e Elementos do SGA ISO 14001 ..........................
56
2.3.2.3.6 Benefícios da Implantação da ISO 14001..............................
60
2.4 CONTABILIDADE AMBIENTAL .........................................................
62
2.4.1 Histórico da Contabilidade Ambiental ........................................
62
2.4.2 Contabilidade Ambiental e SGA ...................................................
64
2.4.3 Conceitos de Contabilidade Ambiental .......................................
64
2.4.4 Itens Ambientais ...........................................................................
66
2.4.4.1 Gastos Ambientais ......................................................................
66
2.4.4.2 Ativos Ambientais ........................................................................
67
2.4.4.3 Passivos Ambientais ...................................................................
68
2.4.4.4 Despesas Ambientais ..................................................................
70
2.4.4.5 Custos Ambientais .......................................................................
71
2.4.5 Evidenciação ................................................................................
72
2.4.5.1 Relatórios Ambientais .................................................................
73
2.4.5.2 Demonstrações Ambientais ..........................................................
75
2.4.5.3 Notas Explicativas Ambientais .....................................................
77
2.4.5.4 Indicadores de Desempenho Ambiental ......................................
78
2.4.6 Limitações da Utilização da Contabilidade Ambiental .............
79
2.4.7 O Papel do Contador na Gestão Ambiental ...............................
80
2.5 AUDITORIA AMBIENTAL ...................................................................
85
2.5.1 Auditoria Ambiental – Evolução Histórica .................................
85
2.5.2 Definições de Auditoria Ambiental .............................................
90
2.5.3 Tipos de Auditoria Ambiental ......................................................
91
2.5.4 Auditoria Ambiental e Auditoria Contábil ..................................
95
2.5.5 Auditoria Ambiental como Instrumento de Gerenciamento
para o Desempenho Sustentável ................................................
97
2.5.5.1 Auditoria Ambiental e Avaliação do Desempenho Sustentável ..
97
2.5.5.2 Programas de Auditoria ...............................................................
100
2.5.5.3 Fases e Procedimentos da Auditoria Ambiental ..........................
105
2.5.6 Benefícios da Uilização da Auditoria Ambiental .......................
111
3 INFORMAÇÕES DA EMPRESA ANALISADA ...................................
113
3.1 HISTÓRICO DA EMPRESA ...............................................................
113
3.2 MERCADO .........................................................................................
113
3.3 PROCESSO PRODUTIVO .................................................................
114
3.4 GESTÃO AMBIENTAL DA EMPRESA ...............................................
116
3.4.1 Política Ambiental ........................................................................
116
3.4.2 Principais Aspectos Ambientais .................................................
117
3.4.3 Interação com as Partes Interessadas .......................................
118
3.4.4 Eco-eficiência ...............................................................................
119
3.4.5 Auditoria Ambiental .....................................................................
121
4 ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS .........................................
123
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................
126
6 REFERÊNCIAS .....................................................................................
129
7 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ..........................................................
135
ANEXOS ..................................................................................................
138
ANEXO A - NBR - ISO 14010 - Diretrizes para auditoria ambiental princípios gerais .......................................................................................
138
ANEXO B - NBR ISO 14011 - Diretrizes para auditoria ambienta lprocedimentos de auditoria - auditoria de sistemas de gestão
ambiental...................................................................................................
142
ANEXO C - NBR ISO 14012 – Diretrizes para auditoria ambiental critérios de qualificação para auditores ambientais .................................
ANEXO D - LEI Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993 ...............................
ANEXO E - DECRETO Nº 3.795-N, de 27 de dezembro de 1994 ...........
148
152
154
RESUMO
Esta pesquisa destina-se analisar a Auditoria Ambiental como instrumento de gestão
para o Desempenho Sustentável. Para isso, procurou-se mostrar as características
do Desempenho Sustentável e da Auditoria Ambiental e os benefícios da sua
utilização como instrumento de gestão. Também através da análise dos Resultados
da Auditoria Ambiental de uma empresa, procurou-se verificar o seu nível de
resposta ao desempenho sustentável. Pôde-se comprovar que a Auditoria Ambiental
desempenha um importante papel na gestão ambiental, por constituir num sistema
de informações que compara o desempenho ambiental obtido com o que foi
planejado pelas empresas, auxiliando no processo de gestão, através de
recomendações de melhorias contínuas.
1 INTRODUÇÃO
1.1 ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVAS DO ESTUDO
Percebe-se que, nas últimas décadas, o processo de gestão das empresas
vem sendo afetado por inúmeras mudanças ocorridas no ambiente no qual estão
inseridas, dentre elas, a globalização da economia, a crescente competitividade de
produtos e serviços, a inserção de novas tecnologias e o desenvolvimento da
consciência ambiental. Esta última, que tem estado em curso desde os anos 60, tem
sido impulsionada e acelerada devido as várias pressões exercidas por força de
regulamentos e leis, organizações não-governamentais ambientalistas, investidores,
consumidores e fornecedores ambientalmente conscientes, mercados globais e o
público em geral. Desta forma, observa-se a tendência de que o reconhecimento da
variável ambiental no planejamento estratégico das empresas representa uma
condição de continuidade de suas operações e de sua competitividade.
Neste
contexto,
tornou-se
indispensável,
para
muitas
indústrias,
a
implantação de Sistemas de Gestão Ambiental, principalmente para a entrada ou
manutenção de mercados. A Norma ISO 14001, uma das normas da Série ISO
14000, estabelece os elementos necessários para a implantação de um Sistema de
Gestão Ambiental que torna os serviços ou processos produtivos das empresas
compatíveis com o meio ambiente.
Entretanto, necessário se faz a aplicação de recursos consideráveis para a
implantação de um Sistema de Gestão Ambiental e como qualquer investimento é
natural a expectativa de retorno ou otimização desses recursos por parte da
empresa. Espera-se verificar progresso nos resultados e melhoria contínua do seu
desempenho ambiental.
O sucesso de um Sistema de Gestão Ambiental está diretamente relacionado
a um adequado e eficiente sistema de informações que possibilite o controle e
acompanhamento dos recursos aplicados, bem como o fornecimento de informações
necessárias à avaliação do desempenho ambiental e a tomada de decisão.
O processo decisório, geralmente, está voltado à solução e prevenção de
problemas e para atingir este objetivo necessita de informações claras, precisas e
relevantes. Entende-se que a Contabilidade constitui em uma ferramenta capaz de
identificar, mensurar, registrar e evidenciar os gastos com o controle ambiental,
atendendo também as necessidades de informações cada vez mais exigidas por
outras
partes
interessadas
(clientes,
fornecedores,
investidores
etc.)
no
comportamento ambiental das empresas.
Segundo Iudícibus e Marion (2002, p. 53) o objetivo da Contabilidade é “[...] o
de fornecer informação estruturada de natureza econômica, financeira e,
subsidiariamente, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos
à entidade objeto da contabilidade”.
Outra importante ferramenta que auxilia os gestores no gerenciamento
ambiental fornecendo informações úteis ao processo decisório é a Auditoria
Ambiental, pois esta avalia o desempenho ambiental da empresa, através da
verificação do cumprimento da política ambiental adotada, do cumprimento da lei, da
identificação e avaliação dos riscos1 e dos impactos ambientais2 resultantes do
processo produtivo e de medidas preventivas de preservação ambiental.
Assim, pretende-se analisar a Auditoria Ambiental como um instrumento de
Gerenciamento para o Desempenho Sustentável, por constituir numa ferramenta
essencial de avaliação da eficácia de todas as ações de controle, aferindo a
qualidade final do processo de controle ambiental integrado ao processo industrial.
1.2 PROBLEMA DE PESQUISA
O sucesso do Gerenciamento Ambiental das empresas, ou seja, o alcance e a
manutenção do Desempenho Sustentável, depende do nível de resposta que são
capazes de dar ao desafio ambiental, ou seja, harmonizar o aspecto econômico ao
aspecto ambiental.
As empresas que respondem de forma reativa ou defensiva, que apenas
reagem para satisfazer as pressões ambientais, voltando-se à resolução de
problemas depois que já ocorreram, tendem a não sobreviver na era ambiental. A
utilização da Auditoria Ambiental apenas para o cumprimento de leis visando evitar
responsabilidade legal, dificulta a análise sistemática do seu desempenho ambiental
e o controle dos possíveis efeitos que o processo de produção venha ocasionar ao
meio ambiente, sendo um exemplo de resposta reativa por parte da empresa. Além
disso, quando a alta administração não transforma o meio ambiente num princípio
básico da empresa gera dificuldade na harmonização e integração da área
ambiental junto às demais áreas funcionais.
1
2
Riscos que podem provocar conseqüências danosas ao meio ambiente.
Qualquer modificação do meio ambiente resultantes das atividades operacionais de uma empresa.
Segundo Oliveira (1984, p. 205), “[...] o simples cumprimento das obrigações
legais, previamente determinadas pela sociedade, não será considerado como
comportamento socialmente responsável, mas como obrigação contratual óbvia [...]”.
Já as empresas pró-ativas, que reconhecem que os problemas ambientais
são problemas sistêmicos (interligados e interdependentes), indo além daquilo que é
exigido por leis e regulamentos, obtém vantagens e fortalecem sua posição
competitiva. Estas apresentam comportamentos de antecipação e prevenção de
problemas futuros, agindo no sentido de evitá-los ou minimizar os seus reflexos.
A não utilização da Auditoria Ambiental como um instrumento de
Gerenciamento para o Desempenho Sustentável dificultará aos administradores o
cumprimento das políticas adotadas, previsão dos riscos, dos responsáveis e os
planos a serem utilizados nas situações de emergência caso essas venham a
ocorrer.
Tendo em vista o que foi exposto, algumas questões de pesquisa são colocadas:
•
Quais as aplicações da Auditoria Ambiental?
•
De que forma a Auditoria Ambiental pode contribuir para o Desempenho
Sustentável?
•
Quais os benefícios da utilização da Auditoria Ambiental como instrumento de
gerenciamento ?
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Geral
O objetivo geral deste trabalho é analisar a Auditoria Ambiental como um
instrumento de gerenciamento que destina-se a melhorar a qualidade ambiental e
auxiliar o processo decisório, visando o Desempenho Sustentável.
1.3.2 Específicos
•
Identificar as características do Desempenho Sustentável e da Auditoria
Ambiental;
•
Apontar os benefícios da utilização da Auditoria Ambiental como instrumento de
gerenciamento;
•
Analisar como a Auditoria Ambiental pode promover o Desempenho Sustentável;
•
Verificar, na prática, a utilidade dos resultados da Auditoria Ambiental como
instrumento de avaliação do nível de resposta ao desempenho sustentável de
uma empresa.
1.4 METODOLOGIA
O método de abordagem da pesquisa adotado foi o dedutivo, pois “segundo
este método, partindo-se de teorias e leis gerais, pode-se chegar à determinação ou
previsão de fenômenos particulares” (ANDRADE, 1999, p. 113).
Para o desenvolvimento do trabalho, visando atender aos objetivos propostos
e obter um referencial teórico sobre a auditoria ambiental e o contexto em que está
inserida, foi realizada pesquisa bibliográfica através de livros, revistas, artigos de
internet, teses e dissertações.
E com objetivo de verificar, na prática, a utilidade dos resultados da Auditoria
Ambiental como instrumento de avaliação do nível de resposta ao desempenho
sustentável de uma empresa, foi realizada pesquisa descritiva através da coleta e
análise dos dados da Declaração Ambiental da Companhia Siderúrgica de Tubarão
(CST), que apresenta os resultados da Auditoria Ambiental de caráter Legal em
2000 e de seu Relatório de Sustentabilidade de 2002. Esses documentos foram
obtidos através da internet.
A escolha da CST deveu-se ao fato da atividade siderúrgica ter elevado potencial
poluidor. E ao mesmo tempo, o fato da empresa ter conquistado várias premiações
pela sua gestão ambiental.
1.5 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
O trabalho está organizado da seguinte forma:
•
CONSCIÊNCIA
ECOLÓGICA
–
EVOLUÇÃO
HISTÓRICA:
mostra
o
desenvolvimento da consciência ecológica desde os anos 60 até os dias atuais,
com a globalização dos conceitos ambientais;
•
GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS: apresenta o novo desafio ambiental
das empresas de harmonizar suas atividades econômicas com o meio ambiente
através da gestão ambiental;
•
SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL: Conceitua sistema de Gestão Ambiental
e apresenta as características do Desempenho Sustentável, o modelo de seu
gerenciamento e a norma ISO 14001;
•
CONTABILIDADE AMBIENTAL: mostra a importância da Contabilidade
Ambiental como um instrumento de mensuração, registro e evidenciação dos
gastos ambientais auxiliando no processo de Gestão Ambiental, bem como o
papel do Contador na proteção do meio ambiente;
•
AUDITORIA AMBIENTAL: Apresenta as características da Auditoria Ambiental e
sua utilização como instrumento de Gerenciamento para o Desempenho
Sustentável, por constituir num processo sistemático, documental e de caráter
avaliativo;
•
INFORMAÇÕES DA EMPRESA ANALISADA: Apresenta a CST, empresa
escolhida para verificação do seu nível de resposta ao Desempenho Sustentável
através de informações obtidas de sua Declaração Ambiental Legal de 2000 e de
seu Relatório de Sustentabilidade de 2002;
•
ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS: mostra o nível de Resposta da CST
ao Desempenho Sustentável;
•
CONSIDERAÇÕES FINAIS: a partir do referencial teórico e da análise dos
resultados da Auditoria de uma empresa apresenta-se as considerações finais
sobre o estudo.
2 REVISÃO DE LITERATURA
2.1 CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
2.1.1 Início da Idade Ecológica
Historicamente, percebe-se que primeiro o homem explora predatoriamente o
seu meio ambiente justificando-se pelo progresso industrial e o avanço tecnológico
de uma sociedade de consumo. Posteriormente, verifica-se que é mais oneroso
corrigir e minimizar as conseqüências da exploração predatória, além de observar
que na maioria dos casos os efeitos são irreversíveis.
No século XVIII, em conseqüência da degradação ambiental desencadeada
pela Revolução Industrial, ocorrem os primeiros movimentos com o objetivo de
preservar os espaços naturais. A produção de novos compostos químicos, a criação
de máquinas e de processos de fabricação que empregam energia cujas principais
fontes são os combustíveis fósseis, puseram em risco a qualidade da vida humana.
No entanto, a sociedade começou a se preocupar com as questões
ambientais, mais efetivamente no século XX, quando pela primeira vez na história, a
destruição de uma cidade inteira podia ocorrer em questão de segundos. Ao explodir
sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki a primeira bomba atômica, em 1945,
iniciou-se o temor de que o homem tivesse desenvolvido a capacidade de destruir a
si mesmo e o planeta. Daí, então, os efeitos da ação do ser humano sobre o meio
ambiente passaram a suscitar várias manifestações na sociedade, dando início à
idade ecológica.
Segundo Kinlaw (1997, p. 44, grifo do autor):
O momento em que conceitos como ecologia e sistemas ecológicos
chegaram mais próximos de se integrar à consciência popular foi em 1962,
com a publicação [...] do livro de Rachel Carson, Primavera Silenciosa.
Carson explicou, à sua maneira científica, como o DDT [um tipo de
inseticida] se movimentava na cadeia alimentar, passando de uma forma de
vida para outra, tornando-se, em seu movimento, cada vez mais
concentrado e mais letal.
Nos anos 60, a brutalidade da Guerra do Vietnã com uso intensivo de napalm
e desfoliantes, os quais causaram danos incalculáveis à saúde humana e ao meio
ambiente de um país essencialmente agrícola, provocou uma mudança profunda na
atitude da população norte-americana resultando em várias manifestações.
Nesta mesma época, as empresas preocupavam-se apenas com a eficiência
dos seus sistemas produtivos, com a maximização do lucro e a minimização dos
custos, não considerando os aspectos sociais, ambientais e políticos como variáveis
significativas e relevantes na tomada de decisões.
Callenbach et al. (1993, p. 25) afirmam que:
Antes da década de 1980, a proteção ambiental era vista como uma
questão marginal, custosa e muito indesejável, a ser evitada; em geral, seus
opositores argumentavam que ela diminuiria a vantagem competitiva da
empresa. Essa era uma reação defensiva, que tinha por objetivo diminuir,
rechaçar, combater ou evitar todos os pedidos de indenização por danos
ambientais.
Com essa percepção, as empresas agiam sem a devida atenção e cuidado
com o meio ambiente e utilizavam indiscriminada e indevidamente os recursos
naturais que são limitados e escassos. Produziam poluição que estava destruindo os
rios e tornando o ar das cidades carregado de gases venenosos e poeira tóxica.
Além disso, o uso incorreto e abusivo de fertilizantes e biocidas, provocavam o
envenenamento das águas e dos solos, causando o desaparecimento das espécies.
A consciência da necessidade de se preservarem os recursos naturais e os
ambientes para se garantir o equilíbrio ecológico fez com que surgissem as
organizações não- governamentais (ONG´s) ambientalistas, que agem como grupos
de pressão frente às empresas, à organizações internacionais e aos governos.
No Brasil, as ONG´s ambientalistas3 começaram a surgir na década de 70,
inicialmente organizadas para combater a poluição do ar e passando atuar, mais
tarde, na defesa do conjunto do patrimônio ambiental brasileiro. Ainda nesta década,
nos Estados Unidos, a noção de sustentabilidade se tornou um conceito-chave do
movimento ambientalista.
O surgimento de novas palavras de ordem como o Desenvolvimento
Sustentável e Responsabilidade Social teve sua inspiração na Conferência de
Estocolmo, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), na Suécia, em
1972. Foi a primeira reunião a tratar mundialmente das questões de meio ambiente e
das necessidades de desenvolvimento.
Os 113 países reunidos, industrializados e em desenvolvimento, discutiram a
necessidade de adoção de medidas efetivas de controle dos fatores que causam
degradação do meio ambiente, havendo grande repercussão para a conscientização
da sociedade mundial sobre os problemas ecológicos e os impactos ambientais
industriais. A poluição foi a palavra chave deste encontro. Porém, o Brasil, também
participante da Conferência, “[...] rejeitou firmemente o propósito de adoção de
padrões internacionais para a proteção ambiental” (DONAIRE, 1999, p. 28). Pois o
3
Devido a sua diversidade biológica, o Brasil desperta a atenção de países de todo o mundo
possuindo escritórios de muitas ONG’s ambientalistas internacionais como, por exemplo, da
Greenpeace .
Brasil, assim como a Índia, defendia a idéia de que a poluição é o preço que se paga
pelo progresso.
A Conferência de Estocolmo resultou na criação da Declaração sobre o
Ambiente Humano e na produção de um Plano de Ação Mundial, com objetivo de
influenciar e orientar o mundo na preservação e melhoria do ambiente humano.
Também foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),
encarregado de monitorar o avanço dos problemas ambientais no mundo. A partir
dessa Conferência, inicia-se uma série de Conferências da ONU.
2.1.2 Aumento das Preocupações Ambientais
Devido aos acidentes ambientais ocorridos nas décadas de 70 e 80, os
conceitos de proteção em relação ao meio ambiente começaram a se expandir, pois
acidentes famosos contribuem para mudar políticas, legislação e conceitos sobre o
gerenciamento ambiental. No Quadro 1, seguem descritos os acidentes:
Acidente
Seveso
Local / Ano
Itália / 1976
Impacto
Um reator de uma fábrica de pesticidas superaquece liberando uma
densa nuvem de produto químico venenoso causando a morte de
muitos moradores e principalmente crianças. Todas as 723 famílias da
região foram retiradas e abertas crateras de 200m de diâmetro para
enterrar objetos contaminados.
Three Mile Pensilvânia (EUA) / Um reator de uma usina nuclear superaquece liberando gás radioativo
Island
1979
para o meio ambiente. Os 200.000 habitantes abandonaram a região
devido a ameaça de contaminação.
Bhopal
Índia / 1984
Ocorre um vazamento de gás altamente venenoso numa fábrica de
pesticidas causando 3.300 mortes nas primeiras horas após o
acidente. Dos 680.000 habitantes, na ocasião, 525.000 foram afetados.
Chernobyl Kiev (Ucrânia) / O superaquecimento de um dos reatores da usina nuclear de
1986
Chernobyl provoca uma explosão liberando radioatividade em
quantidade superior à contida, por exemplo, em 10 bombas atômicas
do tipo lançado em Hiroshima, atingindo além das fronteiras da ExURSS e ameaçando a produção de alimentos de toda a Europa. Esse
acidente, considerado o mais grave acidente nuclear da história, matou
mais de 10.000 pessoas, sendo que 600.000 trabalhadores
encarregados da limpeza e 200.000 habitantes da região foram
afetados. Devido a radioatividade os habitantes da Ucrânia e
Bielorrússia não podem ingerir água ou alimentos da região e cerca de
20% do solo agricultável e 15% das florestas não poderão ser
habitadas por mais de um século.
Césio 137 Goiânia (Brasil) / Uma cápsula contendo material altamente radioativo (Césio-137),
1987
desaparecida de um hospital, é encontrada em um ferro-velho e aberta
inadvertidamente, causando a morte de 4 pessoas e a contaminação
de 250. Em 2001, o Ministério Público de Goiânia afirmou que outras
600 pessoas foram contaminadas. O acidente produziu 13,4 t de lixo
contaminado, o qual está armazenado em 1.200 caixas, 2.900
tambores e 14 conteiners em um depósito de Goiânia e deverá ficar lá
por mais 180 anos.
Exxon
Alasca (EUA) / O navio tanque Exxon Valdez bate em um recife e encalha no estreito
Valdez
1989
de Príncipe, derramando cerca de 44 milhões de litros de petróleo. O
vazamento poluiu águas, ilhas e praias da região, matando milhares de
animais e atingindo uma área de 260Km2 .
Quadro 1 – Principais Acidentes Ambientais da Década de 70 e 80.
Todos esses desastres ecológicos foram amplamente noticiados na mídia
gerando grande repercussão internacional e permitindo a observação e o julgamento
das ações e dos eventos quase que no mesmo instante em que ocorreram. De
acordo com Donaire (1999, p. 16) “os veículos de comunicação têm enfatizado sua
vigilância nos comportamentos não éticos das corporações, sejam públicas ou
privadas [...]”.
Na década de 80, desenvolviam-se esforços conjuntos de organismos
internacionais com o propósito de estabelecer novos parâmetros globais em
questões relacionadas com o crescimento econômico e o meio ambiente.
Callenbach et al. (1993, p.24) afirmam que:
A partir da década de 1980, difundiu-se rapidamente em muitos países
europeus a consciência de que os danos ‘cotidianos’ ao ambiente poderiam
ser substancialmente reduzidos por meio de práticas de negócios
ecologicamente corretas.
Começam a surgir em muitos países os Partidos e Parlamentares Verdes. No
Brasil, por exemplo, o Partido Verde é fundado em 1986 com o propósito, dentre
outros, de lutar pela ecologia.
Em 1981, se dá a consolidação de mecanismos de Gestão Ambiental no
Brasil com a publicação da Lei nº 6.938, Lei da Política Nacional de Meio Ambiente.
Em nível institucional, dentre as principais inovações dessa lei, duas se destacam: a
criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que constitui o conjunto
das instituições governamentais que se ocupam da proteção e da gestão da
qualidade ambiental, em nível federal, estadual e municipal, e a criação do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)4 que constitui o órgão superior.
No âmbito estadual, em 1983, é criada a lei nº 3.582, que dispõe sobre as
medidas de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente no Espírito Santo
(ES).
Em 1986, é publicada a resolução nº 001 do CONAMA criando a
obrigatoriedade da realização dos Estudos de Impactos Ambientais (EIA) e do
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades
poluidoras.
Em 1987, foi produzido o Relatório Nosso Futuro Comum, também conhecido
por
Relatório
Brundtland,
pela
Comissão
Mundial
de
Meio
Ambiente
e
Desenvolvimento5. Esse relatório recomendava a realização de uma Conferência
Mundial para direcionar os assuntos ambientais, culminando, mais tarde, na
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (ECO-92), e definia, pela
4
Diretamente vinculado ao Presidente da República e encarregado da formulação das políticas
ambientais.
primeira vez de forma clara, o Desenvolvimento Sustentável, ou seja, “[...]
desenvolvimento [...] que atenda as necessidades do presente sem comprometer a
capacidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades” (WCED
apud KINLAW, 1997, p.82).
Dando prosseguimento à implementação da Política Estadual de Meio
Ambiente6, foi criada, em 1988, a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio
Ambiente, que passa a assumir a gestão ambiental no Estado do ES.
No Brasil, o meio ambiente torna-se matéria constitucional, capítulo VI, artigo
225, da Constituição de 1988.
2.1.3 Globalização dos Conceitos Ambientais
A década de 90 se destaca pela globalização dos conceitos ambientais. Em
junho de 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, conhecida como ECO-92, realizada no Rio de Janeiro, resultou na
adoção de várias convenções e protocolos: a Declaração do Rio, a Declaração de
Princípios sobre o Uso das Florestas, o Convênio sobre a Diversidade Biológica, a
Convenção sobre as Mudanças Climáticas e a Agenda 21, o mais importante
protocolo da Conferência e talvez a mais completa tentativa internacional de definir
quais são as ações necessárias para que o desenvolvimento ocorra com uma
preocupação de ordem ambiental.
No texto da agenda 21 estão mecanismos para a redução da pobreza através
de desenvolvimento sustentável e instrumentos para assegurar melhorias no
5
Comissão criada em 1983 pela Assembléia Geral da ONU.
saneamento básico, segurança alimentar, saúde humana e gestão de recursos
hídricos, além de mudanças no padrão insustentável de consumo dos recursos
naturais, que se verifica, sobretudo, nos países mais ricos.
Como ápice da ECO-92, surgiu a série de normas NBR/ISO 14000, norma
reconhecida internacionalmente. A partir de sua publicação o mercado começa a
sofrer profundas alterações. As empresas exportadoras ficam sujeitas a sofrer
restrições e a perda de mercado devido aos efeitos da globalização dos conceitos
ambientais e da economia, maior conscientização do consumidor com a exigência
ambiental e a preocupação com a vida no planeta. Ocorrem, também,
transformações mercadológicas com o surgimento do “Marketing Verde”, uma nova
vertente do marketing convencional e uma vantagem competitiva. As empresas
investem em propagandas ambientais para agradar todos os tipos de consumidores.
Em 1995, o Governo Federal Brasileiro, através de Ministérios e Bancos
Oficiais Nacionais, firmaram o chamado Protocolo Verde, o qual considera e analisa
a conduta de proteção ambiental das empresas na gestão e concessão de crédito
oficial e de benefícios fiscais.
Em 1997, foi aprovado o Acordo Internacional de Kyoto, no Japão, que
estabelece que os países desenvolvidos devem reduzir a emissão de gases
causadores do efeito estufa em pelo menos 5,2% em relação aos níveis
apresentados em 1990. Essa meta global deverá ser atingida no período de 2008 a
2012. O presidente dos Estados Unidos, país que sozinho responde por quase 25%
das emissões de gases-estufa, abandonou o protocolo em 2001 por razões de
6
No ES, antes de 1988, o licenciamento ambiental procedia-se através da Secretaria de Estado da
Saúde, Departamento de Ações Ambientais.
interesses puramente econômicos. No Brasil, o ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso ratificou o protocolo em junho de 2002.
Ainda em 1997, devido à necessidade de regulamentação de aspectos do
licenciamento ambiental, estabelecidos na Lei nº 6.938 e que ainda não tinham sido
definidos, foi publicada a resolução nº 237 do CONAMA que atribui aos Estados e
Municípios detalharem e complementarem as atividades sujeitas ao licenciamento
ambiental.
Em 1998, foi instituída a Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) que
estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica, inclusive penal, chegando a
possibilidade da liquidação da empresa, e em alguns casos, à transferência de seu
patrimônio para o Patrimônio Penitenciário Nacional.
Foi desenvolvido, em outubro do mesmo ano, no Estado do ES, o Decreto nº
4.344-N que regulamenta o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou
Degradadoras do Meio Ambiente (SLAP), com aplicação obrigatória. Estabelece
como instrumentos de controle do SLAP a Licença Prévia, a Licença de Instalação, a
Licença de Operação, o EIA e o RIMA, a Declaração de Impacto Ambiental, as
Auditorias Ambientais de conformidade legal e a Certidão Negativa de Débito.
Entre os meses de Agosto e Setembro de 2002 ocorreu, em Joanesburgo,
África do Sul, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida no
Brasil como Rio+10. O objetivo era discutir novos acordos sobre trechos da Agenda
21 que não funcionaram, visando sua implementação. Este evento reuniu 193
países e 86 organizações internacionais para discutir a erradicação da pobreza, o
desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente.
Na Rio+10, algumas grandes metas foram definidas ou reafirmadas, dentre
elas, ratificar o protocolo de Kyoto relativa a mudanças climáticas e alcançar uma
redução significante do desflorestamento e das perdas de diversidade biológica. O
Brasil saiu fortalecido do encontro, assumindo o papel de liderança regional dentro
da ONU. Porém, os avanços mais concretos, principalmente em relação à efetiva
transferência de recursos das nações mais ricas para as mais pobres, não foram
alcançados.
Enquanto o planeta voltava seus olhos à questão ambiental na Rio+10,
profissionais brasileiros e italianos se reuniram em Vitória, no Espírito Santo, para
promover um ciclo de debates sobre o tema, fazer um intercâmbio de suas
experiências e promover contato com novas tecnologias, através do VI Simpósio
Ítalo–Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, realizado no início de setembro
de 2002.
No mesmo mês, foi realizada a 13ª Feira do Verde, promovida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) da Prefeitura de Vitória. A feira é
considerada o maior evento cultural e educativo na área ambiental do Espírito Santo.
Os objetivos são mostrar os trabalhos relacionados ao meio ambiente desenvolvidos
por órgãos públicos e empresas privadas, promovendo a difusão da tecnologia
usada para proteger a natureza.
Anteriormente, em Junho de 2002, aconteceu o 1º Simpósio Nacional de Meio
Ambiente, promovido pelo Instituto Terra da Gente, também em Vitória, Espírito
Santo. Na pauta estavam os seguintes assuntos: transgênicos, commodities
ambientais, mangues, sustentabilidade de cidades e direito ambiental.
Todos esses acontecimentos confirmam a mudança da ênfase do econômico
para o social e demonstram a reformulação dos valores da sociedade que vem
exercendo pressão sobre as empresas que não respeitam o meio ambiente. Aliado a
isso, a integração dos mercados, a queda das barreiras comerciais, o acelerado
avanço tecnológico e o aumento do fluxo de informações marcam a evolução da
economia mundial, tornando o ambiente de negócios dinâmico, exigente,
imprevisível, mutável, ou seja, muito mais complexo.
2.2 GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS
2.2.1 As Empresas Frente às Pressões Ambientais
Diante das pressões resultantes do crescente reconhecimento das questões
ambientais, as empresas são obrigadas a repensarem seus processos, seus
produtos e sua tecnologia a fim de garantir sua continuidade.
De acordo com Callenbach et al. (1993, p. 25):
Nos anos 80, contudo, os gastos com proteção ambiental começaram a ser
vistos pelas empresas líderes não primordialmente como custos, mas sim
como investimentos no futuro e, paradoxalmente, como vantagem
competitiva. A atitude passou de defensiva e reativa para ativa e criativa.
Segundo Kinlaw (1997, p. 75, grifo do autor):
A pressão mais forte exercida sobre as empresas e que as forçará a aderir à
prática cotidiana do desempenho sustentável é a competição no mercado.
Somente aquelas empresas que aprenderem a responder de forma criativa
às pressões [...] é que poderão contar com a sobrevivência. Empresa verde
é sinônimo de bons negócios.
A Figura 1 ilustra as pressões exercidas sobre as empresas.
Figura 1- Pressões Exercidas Sobre as Indústrias.
Fonte: Campos, 1996.
Percebe-se que a empresa não constitui em uma entidade isolada e sim um
Sistema Aberto, ou seja,
[...] sistema composto de recursos econômicos, financeiros, humanos,
materiais e tecnológicos que interagem com a sociedade através das
variáveis exógenas (política, economia, tecnologia, concorrência, etc)
(PEREZ JÚNIOR; PESTANA; FRANCO, 1997, p. 28).
As decisões internas das empresas necessitam de considerações explícitas
das influências oriundas do ambiente externo, o que inclui em seu contexto
considerações de caráter social, político e econômico. A empresa é vista em
constante relação com diversas partes interessadas, isto é, grupos com interesse
nas ações da companhia e que podem afetar ou ser afetados pelas decisões dela,
como, por exemplo, os acionistas, clientes, fornecedores, funcionários, sindicatos,
mídia, concorrentes, organizações governamentais reguladoras e fiscalizadoras,
empresas seguradoras e o público em geral.
Logo, o sucesso de uma empresa depende fundamentalmente de sua
capacidade de adaptar-se as contingências e aos fatores críticos existentes no
ambiente no qual ela está inserida.
De acordo com Donaire (1999, p.18):
[...] a lucratividade e a rentabilidade das empresas é fortemente influenciada
pela sua capacidade de antecipar e reagir frente às mudanças sociais e
políticas que ocorrem em seu ambiente de negócios. Ignorar essas
tendências tem custado a muitas companhias grande quantidade de
dinheiro e embaraços em sua imagem institucional.
Existem muitos pontos no processo de produção e fornecimento que, se não
forem observados e controlados pelas empresas podem ocasionar falhas, como
comprometer a qualidade do produto, o meio ambiente, a segurança e a saúde do
trabalhador.
A forma que as empresas encontraram para assegurar a prevenção e o
controle de falhas, bem como atender as pressões oriundas das partes interessadas,
as leis e os requisitos que regulamentam e fiscalizam suas atividades, é adotar
Sistemas de Gestão que ajudem a identificar os requisitos, a organizar a informação,
a estabelecer as estratégias, a implementar padrões e prover recursos necessários
para melhoria do desempenho de seu negócio.
Segundo Donaire (1999, p. 108):
As organizações interessadas em equacionar seu envolvimento com a
questão ambiental necessitam incorporar em seu planejamento estratégico
e operacional um adequado programa de gestão ambiental que possa
compatibilizar os objetivos ambientais com os demais objetivos da
organização.
A gestão ambiental atua preventivamente em todo o processo de produção,
evitando impactos sobre o meio ambiente por meio de um conjunto de ações, que
incluem menor consumo de matérias-primas, controle de emissões tóxicas,
reciclagem de resíduos, reutilização de materiais, conscientização dos funcionários e
fornecedores e relacionamento com a comunidade.
2.2.2 Conceitos de Gestão Ambiental
Conforme Antonius (1999, p. 13) a gestão ou gerenciamento ambiental pode
ser conceituado como:
[...] a integração de sistemas e programas organizacionais, que permitam:
1. O controle e a redução dos impactos no meio ambiente, devido às
operações ou produtos;
2. O cumprimento da lei e normas ambientais;
3. O desenvolvimento e uso de tecnologias apropriadas para minimizar ou
eliminar resíduos industriais;
4. O monitoramento e avaliação dos processos e parâmetros ambientais;
5. A eliminação ou redução dos riscos ao meio ambiente e ao homem;
6. A utilização de tecnologias limpas (Clean Technologies), visando
minimizar
os gastos de energia e materiais;
7. A melhoria do relacionamento entre a comunidade e o governo;
8. A antecipação de questões ambientais que possam causar problemas ao
meio ambiente e, particularmente, a saúde humana.
A BS 77507 (apud CAJAZEIRA, 1998, p. 5) considera que o “Gerenciamento
ambiental são todos os aspectos do gerenciamento global com a função (inclusive
planejamento) para desenvolver, implementar e manter a política ambiental”.
Segundo Vale (2000, p. 39) a “Gestão Ambiental consiste de um conjunto de
medidas e procedimentos bem definidos e adequadamente aplicados que visam a
reduzir e controlar os impactos introduzidos por um empreendimento sobre o meio
ambiente”.
Callenbach et al. (1993, p. 86) afirmam que “o objetivo do gerenciamento
ecológico8 é minimizar o impacto ambiental e social das empresas, e tomar [sic]
todas as suas operações tão ecologicamente corretas quanto possível”.
7
A BS 7750 é uma norma britânica destinada aos Sistemas de Gestão Ambiental em que a ISO
14000 se baseou.
Conforme Maimon (1999, p. 8) a gestão ambiental pode ser definida como
[...] um conjunto de procedimentos para gerir ou administrar uma
organização na sua interface com o meio ambiente. É a forma pela qual a
empresa se mobiliza, interna e externamente, para a conquista da qualidade
ambiental desejada.
Viterbo Júnior (1998, p. 51, grifo do autor) afirma que:
Gestão ambiental, nada mais é do que a forma como uma organização
administra as relações entre suas atividades e o meio ambiente que as
abriga, observadas as expectativas das partes interessadas. Ou seja, é a
parte da gestão pela qualidade total.(Grifo do autor)
2.2.3 Princípios de Gestão Ambiental
Em 1990, a Câmara do Comércio Internacional, reconhecendo que a proteção
ambiental se inclui entre as principais prioridades a serem buscadas por qualquer
tipo de negócio, definiu 16 princípios de gestão ambiental para auxiliar as empresas
a melhorar seu desempenho ambiental. São eles:
•
Prioridade Organizacional: priorizar a questão ambiental estabelecendo
políticas, programas e procedimentos adequados ao meio ambiente tendo como
foco o desenvolvimento sustentável;
•
Gestão Integrada: integrar as políticas, programas e procedimentos ambientais;
•
Processos de melhoria: visar a melhoria contínua do desempenho ambiental;
•
Educação do Pessoal: educar, treinar e motivar o pessoal definindo claramente
as responsabilidades ambientais de cada um;
•
Prioridade e enfoque: ter como enfoque as questões ambientais antes da
instalação de novos equipamentos, e de início de nova atividade ou projeto;
•
Produtos e serviços: produzir produtos e serviços favoráveis ao meio ambiente;
•
Orientação ao consumidor: orientar os consumidores ao uso correto e seguro
dos produtos produzidos;
8
Callenbach et al. (1993) denomina Gestão Ambiental como Gerenciamento Ecológico.
•
Equipamentos e operacionalização: operar máquinas e equipamentos com o
consumo eficiente dos recursos renováveis e não-renováveis.
•
Pesquisa: Elaborar ou apoiar projetos de pesquisas que estudam os impactos
ambientais causados pelas atividades produtivas;
•
Enfoque preventivo: Modificar os processos produtivos no sentido de prevenir
as degradações do meio ambiente;
•
Fornecedores e subcontratados: incentivar os fornecedores e subcontratados
a atuarem de forma responsável em relação ao meio ambiente;
•
Planos de emergência: Desenvolver planos de emergência para eventuais
acidentes;
•
Transferência de Tecnologia: Compartilhar e divulgar tecnologias e métodos
de gestão ambiental;
•
Contribuição ao esforço comum: contribuir para a conscientização ambiental
através do desenvolvimento de políticas públicas e privadas e iniciativas
educacionais;
•
Transparência
de
atitude:
manter
comunicação
com
a
comunidade
respondendo a suas preocupações ambientais; e
•
Atendimento e divulgação: realizar auditorias ambientais regulares fornecendo
informações periódicas às partes interessadas;
2.2.4 Benefícios da Gestão Ambiental
Winter (apud CALLENBACH et al., 1993) considera seis razões pelas quais o
administrador deve implementar os princípios da gestão ambiental: sobrevivência
humana, consenso público, oportunidades de mercado, redução de riscos, redução
de custos e integridade pessoal.
North (apud DONAIRE, 1999) caracteriza os benefícios da gestão ambiental
conforme o Quadro 2:
BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
Economia de Custos
- Economias devido à redução do consumo de água, energia e outros insumos.
- Economias devido à reciclagem, venda e aproveitamento de resíduos e diminuição de efluentes.
- Redução de multas e penalidades por poluição.
Incremento de receitas
- Aumento da contribuição marginal de “produtos verdes” que podem ser vendidos a preços mais
altos.
- Aumento da participação no mercado devido à inovação dos produtos e menos concorrência.
- Linhas de novos produtos para novos mercados.
- Aumento da demanda para produtos que contribuam para a diminuição da poluição.
-
BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS
Melhoria da imagem institucional.
Renovação do “portfólio” de produtos.
Aumento da produtividade.
Alto comprometimento do pessoal.
Melhoria nas relações de trabalho.
Melhoria e criatividade para novos desafios.
Melhoria das relações com os órgãos governamentais, comunidade e grupos ambientalistas.
Acesso assegurado ao mercado externo.
Melhor adequação aos padrões ambientais.
Quadro 2 – Benefícios da Gestão Ambiental
Fonte: Donaire, 1999.
2.3 SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
2.3.1 Conceitos de Sistemas de Gestão Ambiental
Segundo a BS 7750 (apud CAJAZEIRA, 1998, p. 5) Sistema de Gestão ou
Gerenciamento Ambiental constitui “[...] estrutura organizacional, responsabilidades,
práticas, procedimentos, processos e recursos para a implantação do gerenciamento
ambiental”.
Conforme Vale (2000, p. 42) “Sistema de Gestão Ambiental compreende as
responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar
e manter a Política Ambiental da empresa e seus objetivos”.
A ISO 14001 (apud MAIMON, 1999, p. 08) define Sistema de Gestão
Ambiental como sendo:
A parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional,
atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos,
processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar
criticamente e manter a política ambiental.
2.3.2 Modelos de Sistemas de Gestão Ambiental
2.3.2.1 Modelo Winter
De acordo com o que foi exposto anteriormente, muitas organizações, devido
às várias pressões, passaram a incluir na gestão de seus negócios a variável
ecológica.
Callenbach et al. (1993, p. 34) afirmam que “[...] durante a década de 1980,
em muitas regiões da Alemanha, o conceito de administração foi sendo
gradualmente ampliado até incluir a dimensão ecológica”.
Primeiramente, isto ocorreu de forma esporádica, quando os gestores das
empresas começaram a economizar energia, aproveitar os resíduos produzidos,
desenvolver programas de reciclagem, entre outras iniciativas ecológicas. Essas
iniciativas se propagaram rapidamente e então muitas empresas começaram a
desenvolver sistemas administrativos com foco nas questões ambientais que são
conhecidos como Programas ou Sistemas de Gestão Ambiental (SGA).
Segundo Donaire (1999, p. 57) “O mais bem–sucedido desses programas,
desenvolvidos por Georg Winter em 1989, foi o Sistema Integrado de Gestão
Ambiental, conhecido hoje simplesmente como o Modelo Winter.”
No Modelo Winter utiliza-se estrategicamente instrumentos tradicionais de
administração com fins ecológicos e incorpora a questão ambiental em todos os
setores da empresa. Equipes de administração, treinadas e experientes, fixam metas
e fazem com que estas sejam atingidas no contexto ambiental. Os funcionários,
através de programas de sugestão, expõem suas idéias voltadas para as atividades
ecológicas.
As características das estratégias da administração ecológica resumem-se em
três elementos-chave, segundo Callenbach et al. (1993):
•
Inovação: As inovações “eco-favoráveis” são aquelas que reduzem o impacto
ambiental das atividades das empresas (gerando economia de custos) e também
aquelas que trazem vantagens ecológicas ao consumidor (gerando vantagens
competitiva);
•
Cooperação: efeitos econômicos são norteados pelo princípio da competição
enquanto os efeitos ecológicos são norteados pelo princípio da cooperação.
Sendo assim a cooperação é essencial desde o processo produtivo até o
descarte do produto final; e
•
Comunicação: na administração ecológica a comunicação tem a tarefa de
importante estratégia global, devido crise de confiança que pode afetar as
empresas individualmente e setores inteiros.
São seis os princípios do Modelo Winter, que segundo ele são essenciais para o
sucesso à longo prazo de uma empresa com consciência ecológica:
•
Qualidade: O produto é considerado de alta qualidade se for produzido, utilizado
e descartado sem prejudicar o meio ambiente;
•
Criatividade: A criatividade dos funcionários é estimulada se as condições de
trabalho respeitarem as necessidades biológicas humanas;
•
Humanidade: se os objetivos e estratégias das empresas forem focadas, não só
para fins econômicos, mas também para a causa ambiental, o clima geral de
trabalho será mais humano;
•
Lucratividade: a lucratividade poderá aumentar com a utilização da inovação
ecológica e pela produção de produtos com apelo ecológico;
•
Continuidade: é importante evitar riscos com responsabilização legal por danos
ambientais e a produção de produtos que agridem o meio ambiente devido ao
interesse de manter a continuidade da empresa; e
•
Lealdade: pode ser conquistada pelos funcionários, lidados emocionalmente,
através do trabalho em uma empresa que não destrói o meio ambiente;
2.3.2.2 Modelo de Gerenciamento do Desempenho Sustentável
Kinlaw (1997) em seu livro “Empresa competitiva e ecológica: desempenho
sustentado na era ambiental” tenta incentivar gerentes e funcionários a direcionar
suas empresas rumo ao desempenho ambientalmente responsável e plenamente
sustentável em relação aos recursos do planeta.
Esse mesmo autor também afirma que as organizações não só devem tornar
ambientalmente responsáveis, devido às várias pressões exercidas sobre as
mesmas, como também podem manter e melhorar sua posição competitiva ao
tomarem tal atitude.
Propõe o conceito de Desempenho Sustentável (DS) juntamente com o
Modelo de Gerenciamento de Desempenho Sustentável (Figura 2) como meio de
ajudar as empresas a terem uma resposta pró-ativa à questão ambiental, mostrando
o processo de gerenciamento do DS ao longo de uma jornada que começa na
formulação de uma política ambiental e finaliza na obtenção do melhor desempenho.
Características
do
Desempenho
Sustentável
Modelos de
Sistemas para
o Desempenho
Sustentável
Princípios
de
Desempenho
Sustentável
Nível de
Resposta
Pressões
Política
Linhas de
Base
Treinamento
Projetos
Tecnologia
Auditoria e
Relatórios
Coalizões
Sistemas
Desempenho
Melhorado
Feedback
Análise do
Ciclo de
Vida
Pontos
de
Referência
Auditorias
Avaliação
de
Desempenho
Sustentável
Estratégias
Figura 2 – Modelo de Gerenciamento de Desempenho Sustentável
Fonte: Kinlaw, 1997.
E para ajudar as empresas a tomarem o caminho do DS os líderes
empresariais devem assumir três responsabilidades que são: entender, planejar e
agir.
1) Entender
Para gerenciar pelo DS Kinlaw (1997) afirma que é preciso ter um
conhecimento profundo do seu significado. Para isso diferencia o conceito de
Desenvolvimento Sustentável de Desempenho Sustentável da seguinte forma:
Desenvolvimento sustentável (DVS) é a macrodescrição de como todas
as nações devem proceder em plena cooperação com os recursos e
ecossistemas da Terra para manter e melhorar as condições econômicas
gerais de seus habitantes, presentes e futuras. O DVS concentra-se nas
políticas nacionais e internacionais (KINLAW, 1997, p. 83).
Enquanto que:
Desempenho sustentável (DS) é a microdescrição daquilo que cada
empresa ou indústria deve fazer para traduzir o conceito de
desenvolvimento sustentável em práticas empresariais. O DS afirma que,
para que as nações sobrevivam, as empresas dessas nações precisam
sobreviver e, para que as empresas sobrevivam, precisam obter lucro
(KINLAW, 1997, p. 84).
Diante disso, o DS é uma evolução das empresas para sistemas que
produzem riqueza sendo totalmente compatíveis com os ecossistemas que geram e
preservam a vida.
Para um maior entendimento do DS, Kinlaw (1997) também propôs um
Modelo de Sistemas para o Desempenho Sustentável, que inclui o meio ambiente
natural como elemento principal no modelo tradicional de sistemas abertos das
empresas. A empresa precisa tornar-se um Sistema Ecológico que interage com os
sistemas ecológicos do meio ambiente natural de forma benigna, mostrando meio
ambiente como o contexto dentro do qual
devem planejar e executar o
desempenho.
O modelo demonstra o meio ambiente interagindo com os três elementos
tradicionais que são: os insumos (input), os processos de trabalho (transformações)
e o produto final (output).
Segundo Kinlaw (1997, p. 91):
[...] uma forma de se explicar o modelo e o DS é que o meio ambiente
precisa ser percebido como um fornecedor de fonte única que precisa ser
pago e mantido porque não existe outro fornecedor disponível; além disso, o
meio ambiente é um cliente, que é árbitro final da qualidade.
Além disso, o Desempenho Sustentável representa uma mudança radical nos
valores das empresas e Kinlaw (1997) traduz esses valores em um conjunto de 10
princípios que são:
•
Princípio I: DS, por ser um processo de pensamento, análise e integração em
termos de sistemas, determina que a empresa seja entendida também como um
sistema;
•
Princípio II: DS é um processo de interdependência ecológica e determina que
todos os processos, produtos e serviços da empresa sejam revistos e
substituídos de forma a assegurar sua compatibilidade com os ecossistemas
naturais;
•
Princípio III: DS é um processo voltado para resultados e determina que líderes
empresariais se comprometam claramente com os resultados específicos e
mensuráveis;
•
Princípio IV: DS é um processo que constrói um senso comunitário,
determinando que as empresas se ajudem mutuamente e utilizem o meio
ambiente reconhecendo igualmente o direito de cada um. Também determina
que as empresas envolvam nos processos de planejamento e implementação
todas as partes nelas interessadas;
•
Princípio V: DS é um processo restritivo. Determina que as empresas
reconheçam os custos (que limitarão a dimensão e natureza dos negócios) e os
associem aos recursos e ecossistemas do planeta incluindo-os na contabilidade
das empresas;
•
Princípio VI: DS é um processo aberto e determina que as empresas
comuniquem, a todas as partes nelas interessadas, todos os aspectos do
desempenho ambiental que são reais e os planejados;
•
Princípio VII: DS é um processo de melhoria contínua do desempenho da
empresa e determina que todos na empresa se envolvam completamente;
•
Princípio VIII: DS é um processo baseado em dados e determina que as
informações concretas sejam obtidas através das auditorias, medições e
relatórios de desempenho ambiental da empresa;
•
Princípio IX: DS é um processo que depende da tecnologia e determina que as
empresas criem parcerias com outras empresas, governos, grupos de pesquisa e
desenvolvimento, entidades educacionais, clientes e fornecedores, com o
objetivo de descobrir e implementar novos modos de melhorar o desempenho
sustentável; e
•
Princípio X: DS é um processo que envolve toda a empresa e determina que
todos os seus sistemas de planejamento, de processo decisório e de recursos
humanos sejam totalmente harmoniosos com o compromisso da empresa com o
desempenho sustentável.
Esses Princípios do Desempenho Sustentável, descritos logo acima, têm as
seguintes utilidades:
•
Auxiliam na definição do significado do DS fornecendo elementos para a
comunicação desse significado;
•
Servem de guia para planejar as fases para chegar ao DS;
•
Fornecem um mecanismo de avaliação do progresso rumo ao DS da empresa; e
•
Oferecem orientações para selecionar e adotar as estratégias e ferramentas
específicas para o DS.
2) Planejar
Quando
os
empresários
apreendem
o
significado
do
Desempenho
Sustentável estarão prontos para ajudar as empresas a planejar suas iniciativas para
atingi-lo.
O Modelo de Gerenciamento Sustentável é uma ferramenta de planejamento
da iniciativa de DS na organização. O modelo identifica os marcos essenciais a
serem alcançados durante o processo para se chegar ao DS. Os marcos significam
metas mais importantes de desenvolvimento inseridos nos projetos9 e mostram o
momento em que tais metas serão alcançadas. São ferramentas eficientes no
gerenciamento de processos envolvendo metas.
Segundo Kinlaw (1997) os marcos do DS são os seguintes:
•
Política de desempenho sustentável divulgada: Emissão de uma política
ambiental voltada para o Desempenho sustentável e metas de melhoria com o
pleno envolvimento de todas as partes interessadas;
•
Linhas
de
base10
do
desempenho
sustentável
estabelecidas:
desenvolvimentos de padrões ou níveis básicos de desempenho ambiental atual
para se comparar com o desempenho ambiental futuro;
•
Treinamento inicial de desempenho sustentável concluído: Programa de
treinamento de desempenho ambiental para o DS desenvolvido, para a força de
trabalho;
9
Projetos são uma forma de focar a empresa na realização de objetivos específicos e de alocar os
recursos necessários àquela conquista. São utilizados para desenvolver ou modificar instalações,
produtos e sistemas e para atingir outros resultados variados.
•
Projetos iniciais de melhoria em andamento: existência de objetivos e
projetos de melhoria estabelecidos, no desenvolvimento de serviços e produtos
compatíveis com o meio ambiente;
•
Suporte ao desenvolvimento de tecnologias ambientais em andamento:
apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias para melhorar o
desempenho ambiental;
•
Sistemas de auditoria e emissão de relatórios em operação: sistema de
auditoria completamente integrado para avaliar e acompanhar o desempenho
ambiental;
•
Coalizões11 formadas: formar parcerias com outras empresas, órgãos do
governo, grupos profissionais, etc., para trabalharem conjuntamente pela solução
de problemas ecológicos; e
•
Sistemas gerenciais e de recursos humanos para dar suporte ao
desempenho sustentável revistos: informações sobre desempenho ambiental
como reportadas juntamente com outras informações gerenciais.
Kinlaw considera como marco mais importante desenvolver uma Política de DS,
pois estabelece as regras básicas e as expectativas da empresa, esclarecendo qual
a posição da empresa em relação ao meio ambiente e seus interesses comerciais,
integrando as questões ambientais nos interesses estratégicos-comerciais e
concentrando a atenção da empresa nos poucos interesses fundamentais ao seu
sucesso.
10
Linhas de base são os dados que representam o desempenho da organização em uma área
específica, fornecem informações na resolução de problemas e desenvolvimento de metas de
melhoria.
3) Agir
A tomada de ação exige o conhecimento das várias estratégias e
ferramentas, que poderão auxiliar na consecução do Desempenho Sustentável, pois
estas são as fontes de informações necessárias que deverão ser utilizadas para o
gerenciamento dos marcos.
As estratégias gerais do Desempenho Sustentável, conforme Kinlaw (1997, p.
156) são:
1. Praticar a conservação e atentar a cada detalhe associado com o
processo de trabalho [ ... ].
2. Modificar ou substituir os processos, produtos e serviços existentes de
modo
a torná- los ambientalmente favoráveis [ ... ].
3. Recuperar, por meio de reciclagem e reutilização, resíduos e produtos
secundários, tais como produtos químicos, papel, plástico, metal e água.
4. Reduzir o uso de materiais [ ... ].
5. Descobrir novos nichos ‘verdes’ de mercado, atendendo-os com novos
serviços e produtos [ ... ].
As tecnologias ou ferramentas específicas que os líderes também devem
entender, são:
•
A Avaliação de Desempenho Sustentável: instrumento de pesquisa utilizada
para desenvolver linhas de base para acompanhamento e monitoramento da
resposta geral da empresa frente ao desafio ambiental identificando as
oportunidades de melhoria;
•
Auditorias: instrumento também utilizado para o desenvolvimento de linhas de
base
de desempenho ambiental, com a finalidade de envolver todos os
funcionários no processo corrente de contínua melhoria;
11
Formar coalizões (alianças com ambientalistas, governo, pesquisadores, etc.) é uma das formas da
empresa apoiar o desenvolvimento de tecnologias ambientais.
•
Pontos de referência: representam o desempenho mais conhecido numa área
específica (como projetos de engenharia) e são utilizados na identificação de
oportunidades de melhoria; e
•
Análise do Ciclo de vida: processo de análise de insumos e de produção final
que determina o impacto ambiental total da produção e do uso de um produto.
Aliado a todo esse conhecimento, para se atingir o DS é necessário que, ao agir,
os líderes empresariais tenham em mente: comprometer-se declaradamente para
com o desempenho sustentável e determinar o envolvimento da força de trabalho e
de todas as partes interessadas na empresa.
A empresa que atingir o Desempenho Sustentável terá melhorado sua posição
competitiva e demonstrará que pode exercer suas atividades operacionais
respeitando o meio ambiente. E, conseqüentemente, será reconhecida como dotada
da mais alta qualidade administrativa para o desenvolvimento sustentável.
2.3.2.3 Modelo de SGA segundo a Norma ISO 14001
2.3.2.3.1 O que é a ISO ?
A Organização Internacional para Normalização é uma federação mundial de
organismos de padronização de 140 países, representando cerca de 95% da
produção mundial. A ISO é uma organização não-governamental, fundada em 1947
com a sede em Genebra, na Suíça. O Brasil participa da ISO através da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)12.
O termo “ISO”, que é usado para representar a organização, não é uma sigla,
pois em português seria “OIN”. A raiz do prefixo ISO, é a palavra grega “Iso” que
significa igual. Este termo ISO foi escolhido para representar o sentido de igualdade
que representa uma norma mundial voluntária e também para que a organização
ficasse conhecida mundialmente pelo mesmo nome e não com as adaptações aos
idiomas locais.
A missão da ISO é a de promover o desenvolvimento de normas voluntárias
mundialmente, facilitando o comércio de produtos e serviços e o desenvolvimento da
cooperação de atividades nos campos intelectual, científico, tecnológico e
econômico, rompendo barreiras técnicas e mercadológicas.
A ISO desenvolve normas nas áreas de produtos e serviços. Já foram criadas
mais de 11.000 normas internacionais nos campos técnicos de engenharia
mecânica, produtos químicos, materiais não metálicos, embalagens, distribuição de
produtos, tecnologias especiais, medicina e saúde, agricultura etc.
Elabora e avalia normas através de vários comitês técnicos, formados por
especialistas dos diversos países membros e antes de promulgar uma norma, a ISO
recebe informações do governo, setores industriais e outras partes interessadas.
Quando a versão preliminar de uma norma é votada por todos os países
membros, ela pode ser publicada em forma de norma internacional.
12
A ABNT é uma sociedade privada, sem fins lucrativos, tendo como associados pessoas físicas e jurídicas e que
é reconhecida pelo Governo Brasileiro, como Foro Nacional de Normalização.
2.3.2.3.2 Histórico da ISO 14000
Devido à idéia de se criar meios para um permanente controle da atividade,
rastreabilidade e confiabilidade do processo e do produto, estabelecendo
procedimentos para ações preventivas ou de diminuição de riscos, começaram
surgir sistemas de gestão baseados em normas de procedimento gerencial.
A publicação, em 1987, da série de normas da ISO 9000, relacionadas com a
gestão e garantia da qualidade, é um exemplo de esforço para garantir a Qualidade
do Produto e também o motivo pelo qual a ISO surge com maior força para o
público.
Por causa da crescente pressão ambiental a nível mundial, as indústrias de
todo o mundo tentaram buscar uma forma que tanto pudesse ser útil aos negócios
quanto contribuísse para a melhoria do desempenho ambiental. No caso de se
pensar em uma norma relacionada com o meio ambiente, esta deveria tratar, de
modo geral, dos resíduos e insumos do processo produtivo.
No início da Década de 90, diversos países desenvolviam
normas e
procedimentos no campo ambiental. O Reino Unido possuía a norma BS 775013, o
Canadá possuía as auditorias de gerenciamento ambiental, os rótulos ecológicos e
outras normas e a União Européia possuía a EMAS14 (Environmental Management
and Audit Scheme), o Gerenciamento Ecológico e Regulamentos para Auditorias.
Muitos outros países, como os EUA, Japão e Alemanha haviam produzido
Programas de Rotulagens Ecológicas.
13
A BS 7750 é um documento técnico, publicado em 1994, que serve para fixar padrões reguladores
visando garantir determinadas especificações para aplicação de um Sistema de Gestão Ambiental
nas empresas.
14
EMAS traduzindo para o português seria Esquema de Eco-gestão e Auditoria.
Essa variedade de normas ambientais, adicionada à pressão internacional
para que houvesse uma unificação, fez com que a ISO avaliasse a necessidade de
uma norma internacional para o Gerenciamento Ambiental.
Em 1991 a ISO estabeleceu o grupo SAGE15 (Strategic Advisory Group on the
Environmental) para fazer um estudo em relação às normas internacionais sobre o
meio ambiente. Os objetivos do SAGE eram:
•
Promover um sistema de Gestão Ambiental semelhante ao Sistema de Qualidade
ISO 9000;
•
Facilitar o comércio e remover as barreiras comerciais; e
•
Enriquecer as habilidades das organizações em entender e medir as melhorias
do desempenho ambiental.
O grupo SAGE utilizou a norma BS 7750 como referencial teórico para a
realização do trabalho, e durante dois anos fez a análise deste padrão normativo
bem como de outros padrões nacionais de Sistemas de Gerenciamento Ambiental.
O resultado foi a criação16 de um novo comitê específico e independente na ISO
para tratar da administração ambiental internacional, pois, em 1993, ocorria a
instalação do ISO/TC 207, intitulado Gestão Ambiental, comitê responsável pelo
desenvolvimento da série de normas ambientais. Com a implantação deste comitê, a
ISO ampliou seu campo de atuação, de normas técnicas independentes e
específicas de limites de tolerância para normas de orientação gerencial.
15
SAGE traduzindo para o português seria Grupo Aconselhador Estratégico do Ambiente.
Esta criação foi proposta durante a reunião da ONU (ECO-92) que sem dúvida foi um decisivo
impulso para o movimento de normalização ambiental internacional.
16
O TC 207 é composto de seis sub-comitês responsáveis por elaborar diretrizes
variadas sobre diversos assuntos ligados ao meio ambiente e um grupo de trabalho
especial. Conforme Cajazeira (1998) os sub-comitês eram:
•
SC1: Sistema de Gerenciamento Ambiental, liderado pelo Reino Unido;
•
SC2: Auditoria e Investigações Ambientais, liderado pela Holanda;
•
SC3: Rotulagem Ambiental, liderado pela Austrália;
•
SC4: Desempenho Ambiental, liderado pelos Estados Unidos;
•
SC5: Ciclo de Vida, liderado pela França;
•
SC6: Termos e definições, liderado pela Noruega; e
•
WG1: Aspectos ambientais das normas e produtos, liderado pela Alemanha.
Tanto no TC 207, como nos sub-comitês que foram criados, estão incluídos
representantes
das
indústrias,
órgãos
de
normalização,
organizações
governamentais e organizações não-governamentais de diversos países.
As primeiras normas ambientais internacionais produzidas pelo ISO/TC 207
foram publicadas em 1996, denominadas de Série ISO 14000, e foram designadas
para cobrir os seguintes temas:
•
Sistemas de Gerenciamento Ambiental;
•
Auditoria Ambiental;
•
Avaliação do Desempenho Ambiental;
•
Rotulagem Ambiental;
•
Análise do Ciclo de Vida; e
•
Aspectos Ambientais em Normas de Produtos.
As normas ISO 14000 focalizam o estabelecimento de um sistema para alcançar
internamente o estabelecimento de políticas, objetivos e alvos. Requerem que essas
políticas incluam elementos que cumpram as leis e regulamentações e que evitem a
poluição.
2.3.2.3.3 Normas da Série ISO 14000
O conjunto de normas da série ISO 14000 pode ser dividido em dois grandes
blocos (Figura 3): um que trata da Avaliação da Organização e outro que trata da
Avaliação de Produtos e Processos.
SÉRIE DE NORMAS ISO 14000
GESTÃO AMBIENTAL
Normas que tratam da
Avaliação da Organização
Sistemas de
Gestão Ambiental
14001 e 14004
Auditoria
Ambiental
14010/11/12/15
Desempenho
Ambiental
14031/32
Normas que tratam de
Avaliação de Produtos e Processos
Aspectos
Ambientais nos
Produtos
64
Análise do ciclo
de Vida
14040/41/42/43/48/49
Rotulagem
Ambiental
14020/21/24/25
Vocabulário (Termos e Definições)
14050
Figura 3: Série de Normas ISO 14000.
Fonte: Adaptação Knuth, 2001.
No Quadro 3, segue a relação de normas da série ISO 14000.
RELAÇÃO DE NORMAS DA SÉRIE ISO 14000
Nº
Ano
Publicação
Título
Sistema de Gestão Ambiental
14001
1996
Sistemas de Gestão Ambiental - Especificações e diretrizes para uso
14004
1996
Sistemas de Gestão Ambiental - Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e
técnicas de apoio
Auditoria Ambiental
14010
1996
14011
1996
14012
1996
14015
2001
Diretrizes para Auditoria Ambiental - Princípios Gerais
Diretrizes para Auditoria Ambiental - Procedimentos de auditoria de Sistemas de
Gestão Ambiental
Diretrizes para Auditoria Ambiental - Critérios de qualificação para Auditores
Ambientais
Avaliação Ambiental de Sites e Entidades
Rotulagem Ambiental
14020
1998
14021
1999
14024
1999
14025
2000
Rótulos e Declarações Ambientais - Princípios Básicos
Rótulos e Declarações Ambientais - Auto-Declarações Ambientais - Rotulagem
Ambiental Tipo II
Rótulos e declarações ambientais - Rotulagem Ambiental Tipo I - Princípios e
procedimentos
Rótulos e Declarações Ambientais - Rotulagem Ambiental Tipo III
Avaliação de Desempenho Ambiental
14031
1999
Gestão Ambiental - Avaliação de Desempenho Ambiental
14032
1999
Gestão Ambiental - Exemplos de Avaliação de Desempenho Ambiental
Análise do Ciclo de Vida
14040
1997
14041
1998
14042
1999
14043
1999
14048
1999
14049
1999
Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Princípios e Estrutura
Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Definição de escopo e análise do
inventário
Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Avaliação do Impacto do Ciclo de
Vida
Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Interpretação do Ciclo de Vida
Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Forma da documentação de
Dados
Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Exemplos da Aplicação da ISO
14041
Termos e Definições
14050
1998
Gestão Ambiental - Termos e Definições
Aspectos Ambientais nos Produtos
64
1997
Guia para inclusão de aspectos ambientais em normas de produto
Quadro 3: Relação de Normas da Série ISO 14000
Fonte: Adaptação Vale, 2000.
A série de normas ISO 14000 é composta pela norma ISO 14001 (norma que
permite a certificação) e um conjunto de normas complementares. As normas se
aplicam a todos os tipos e tamanhos de organizações, com um ou cem mil
empregados, empresa pública ou privada, do setor de produtos ou serviços, e são
designadas para atender as diversidades geográficas, culturais e sociais.
2.3.2.3.4 Aspectos Gerais da Norma ISO 14001
A ISO 14001 é uma norma de gerenciamento e é a mais conhecida da série
ISO 14000, por ser a única norma de certificação17. A ISO 14001 é de utilização
voluntária e pode ser utilizada para a implantação de Sistema de Gestão Ambiental
(SGA), quer seja na busca da certificação, reconhecimento por um órgão certificador
ou simplesmente para uma auto-declaração de que possui um sistema de gestão
ambiental implantado no modelo da referida norma.
A aplicação da ISO 14001 é uma questão de decisão da organização e deve
ser claramente documentada para cobrir a extensão do projeto. Não existe um limite
para a aplicação de um Sistema de Gestão Ambiental e podem ser incluídos os
produtos, serviços, operações, atividades, transportes, etc. Todas as atividades da
empresa devem ser consideradas para o levantamento dos aspectos e impactos
ambientais, considerando as práticas atuais, passadas e futuras. Estes aspectos e
impactos ambientais devem ser revisados para as condições normais, anormais e
para situações de emergências.
17
O conceito de certificação surge para comprovar que uma organização é capaz de atender uma série de
requisitos descritos em um padrão normativo, constituindo num instrumento que a empresa utiliza para
comprovar sua relação positiva com o meio ambiente e uma forma de concorrer no mercado.
A ISO 14001, com exceção da exigência do cumprimento com a melhoria
contínua, atendimento a legislação e prevenção da poluição, não estabelece
necessidades absolutas para o desempenho ambiental, pois organizações que
desenvolvem atividades similares podem ter um SGA ou desempenho ambiental
completamente diferentes, e, no entanto, todas podem estar adequadas a ISO
14001.
A ISO 14001 possui as seguintes características:
•
É compreensiva: todos os membros da organização participam na proteção
ambiental, envolvendo todos os clientes, os funcionários, os acionistas, os
fornecedores e a sociedade. São utilizados processos para identificar todos os
impactos ambientais;
•
É pró-ativa: seu foco é na ação e no pensamento pró-ativo, em lugar da reação
a comandos e políticas de controle do passado; e
•
É uma norma de sistema: ela reforça o melhoramento da proteção ambiental
pelo uso de um único sistema de gerenciamento permeando todas as funções da
organização.
2.3.2.3.5 Princípios e Elementos do SGA ISO 14001
O modelo de Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 segue a visão básica de
uma organização que subscreve os seguintes Princípios:
•
Princípio I - Comprometimento e Política: é recomendado que uma
organização defina sua Política Ambiental e assegure o comprometimento com o
seu SGA;
•
Princípio II - Planejamento: é recomendado que uma organização formule um
plano para cumprir sua Política Ambiental;
•
Princípio III - Implementação: para uma efetiva implementação, é recomendado
que uma organização desenvolva a capacitação e os mecanismos de apoio
necessários para atender sua política, seus objetivos e metas ambientais;
•
Princípio IV - Medição e Avaliação: é recomendado que uma organização
mensure, monitore e avalie seu desempenho ambiental; e
•
Princípio V – Análise crítica e Melhoria: é recomendado que uma organização
analise criticamente e aperfeiçoe continuamente seu SGA, com o objetivo de
aprimorar seu desempenho ambiental global.
Tendo como foco a melhoria contínua, estes Princípios seguem a metodologia
PDCA (Plan, Do, Check, Act) que em português pode ser traduzido por Planejar,
Implementar, Verificar e Analisar criticamente, como mostra a Figura 4.
Início
Análise Crítica
Gerencial (ACT)
Verificação/ Ações
Corretivas (CHECK)
- Monitoramento & Medições
- Ações Preventivas,
Corretivas e Não
Conformidades
- Registros
- Auditorias SGA
Política
Ambiental
Melhoria
Contínua
Planejamento (PLAN)
- Aspectos e Impactos
Ambientais
-Requisitos legais e outros
- Objetivos & Metas
- Programa de Gerenciamento
Ambiental
Implementação (DO)
- Estrutura e responsabiliaddes
- Treinamento, Conscientização e
Competência
- Comunicação
- Documentação SGA
Controle de Documentos
- Controle Operacional
- Preparação para Emergência e
Resposta
Figura 4: Ciclo PDCA para o Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001
Fonte: Reis, 2002.
E dentro do Ciclo PDCA estão distribuídos os 17 elementos que compõe o Sistema
de Gestão Ambiental ISO 14001(Quadro 4):
17 Elementos do SGA ISO-14001
1 - Política Ambiental
Declaração da organização, mostrando o comprometimento com o meio ambiente. Deve ser
utilizada como base para o planejamento e ações do SGA.
Planejamento
2 – Aspectos e Impactos Ambientais
Identifica as atividades, produtos e serviços da organização que interagem com o meio
ambiente e que estão sob seu controle;
Determina quais destes aspectos tem ou podem ter impactos significantes ao meio ambiente.
3 - Requisitos Legais e outros requisitos
Identifica e assegura acesso as legislações e regulamentos ambientais relevantes e ou outros
requisitos setoriais que tenha aplicação aos aspectos ambientais da organização.
4 - Objetivos e Metas
Estabelece objetivos para a organização, de acordo com a política ambiental, aspectos
ambientais e visão das partes interessadas e outros fatores.
5 - Programa(s) de Gestão Ambiental
Planeja as ações necessárias para se alcançar os objetivos e metas do SGA.
Implementação e Operação
6 - Estrutura e Responsabilidade
Define a participação, responsabilidades e autoridades necessárias para facilitar o
gerenciamento ambiental eficaz.
7 - Treinamento, conscientização e competência
Assegura que todos os empregados, envolvidos com os impactos significativos, tenham o
treinamento apropriado e estejam capacitados para suportar o SGA.
8 – Comunicação
Estabelece procedimentos para facilitar a comunicação interna e dar respostas às
comunicações externas referentes ao SGA.
9 - Documentação do SGA
Estabelece procedimento para descrever a estrutura e relacionamento entre os documentos
exigidos pelo SGA.
10 - Controle de documento
Estabelece procedimento para um efetivo gerenciamento e controle dos documentos do SGA.
11 - Controle operacional
Identifica as operações e atividades associadas com os aspectos ambientais significativos e
desenvolve procedimentos para assegurar a minimização dos impactos ao meio ambiente,
considerando a política, objetivos e metas.
12 - Preparação e atendimento à emergência
Identifica as emergências potenciais e desenvolve procedimentos para preveni-las e para
mitigar os impactos, caso venha a ocorrer.
Verificação e Ação Corretiva
13 - Monitoramento e medição
Estabelece procedimentos para monitorar e medir as atividades e operações que causam
impacto ao meio ambiente.
14 - Não-conformidades e ações corretivas e preventivas
Estabelece procedimentos para prevenir e para eliminar a recorrência de não-conformidades.
15 – Registros
Estabelece procedimentos para a identificação, manutenção e descartes de registros
ambientais.
16 - Auditorias do SGA
Estabelece procedimento para que a organização periodicamente verifique se o SGA está
implementado de acordo com o planejado.
Análise Crítica
17 - Análise Crítica pela Administração
Periodicamente a alta administração deve revisar a implementação e efetividade do SGA,
tendo como foco a busca da melhoria contínua.
Quadro 4: Os 17 Elementos de SGA ISO 14001
Fonte: ABNT NBR ISO-14001,1996.
2.3.2.3.6 Benefícios da Implantação da ISO 14001
Uma implantação bem-sucedida de um Sistema de Gestão Ambiental pode
trazer os seguintes benefícios:
Para Empresa:
•
Melhorar o gerenciamento das questões ambientais, aumentando a vantagem
competitiva;
•
Criar uma imagem verde, ou seja, obter o reconhecimento do público e dos
clientes pelo comprometimento da preservação ambiental;
•
Reduzir riscos referentes a acidentes ambientais e de custos de remediação;
•
Conservar energia e recursos naturais;
•
Reduzir os efluentes e o custo com o seu tratamento, prevenindo e diminuindo a
poluição;
•
Melhorar a adequação da empresa à legislação ambiental e consequentemente
diminuição de sanções do poder público;
•
Racionalizar atividades e diminuir os custos operacionais;
•
Facilitar o acesso a financiamentos;
•
Obter acesso a novos mercados, através de transações comerciais com clientes
de outros países; e
•
Permitir
o
envolvimento
e
conscientização
dos
empregados
para
o
desenvolvimento de um comportamento pró-ativo para ir além das exigências da
legislação;
Para os Clientes:
•
Confiança na sustentabilidade do produto;
•
Maiores informações sobre a empresa quanto a aspectos ambientais;
•
Confiança de que a empresa prioriza os aspectos ambientais, como a
conservação do meio ambiente;
•
Menor risco de acidentes ambientais;
•
Redução da poluição global;e
•
Produtos e processos mais limpos, ou seja, que não agridam ou agridam menos
o meio ambiente;
2.4 CONTABILIDADE AMBIENTAL
2.4.1 Histórico da Contabilidade Ambiental
Em cada fase histórica nota-se que a contabilidade, como ciência social,
vincula-se a sociedade e evolui junto com ela, capacitando-se para fornecer
informações das mais variadas possíveis, adequadas as necessidades de seus
diversos usuários.
De acordo com Sá (2002, p. 48):
A Contabilidade, nos últimos anos do século que terminou, foi diretamente
atingida por modificações de base. O consagrado objeto dessa ciência, ou
seja, a riqueza das células sociais, passou, instintivamente, por uma
ampliação indagativa. Rompeu-se a barreira do ambiente interno das
empresas e instituições e passou-se a buscar conexões com fatos de maior
amplitude [...]. Tal rompimento, todavia, exigiu mudanças de métodos
científicos e de ótica de observação para que pudesse, inclusive, utilizar
racionalmente os progressos e atender com maior adequação às novas
necessidades das empresas e instituições.
O objetivo da contabilidade, segundo Iudícibus (2000, p.19), é o de “[...]
fornecer aos usuários, independentemente de sua natureza um conjunto básico de
informações que, presumivelmente, deveria atender igualmente bem a todos os tipos
de usuários [...]”.
Visto que, a necessidade de informação sobre o impacto ambiental resultante
das atividades das empresas, é, cada vez mais, uma exigência da sociedade, a
contabilidade, que anteriormente se preocupava apenas com o capital, se vê diante
de um novo desafio no que diz respeito à identificação, mensuração e evidenciação
dos gastos relativos ao meio ambiente, os quais influenciam o patrimônio das
empresas.
Também, as várias alterações patrimoniais causam efeitos na sociedade. Por
exemplo, quando uma empresa adota uma postura de preservação, conservação e
recuperação ambiental, necessário se faz gastos que beneficiem o meio ambiente,
logo o seu patrimônio é alterado. E esta alteração patrimonial tem reflexo na
sociedade sob a forma de melhoria da qualidade de vida. Portanto, o patrimônio das
empresas sofre modificações positivas ou negativas, decorrentes de influências
ambientais endógenas e exógenas e a Contabilidade, como ciência do patrimônio,
deve refletir e estudar essas modificações.
A contabilidade ambiental surgiu em 1970, quando as empresas começaram
a se preocupar com os problemas ambientais. Entretanto, devido a Eco-92 e ao
agravamento dos problemas ambientais, a necessidade de se obter informações
financeiras relativas ao meio ambiente por parte dos gestores das empresas se
tornou ainda maior.
Ferreira (2002, p.167) afirma que a partir dessa época
[...] contadores, institutos de pesquisas organismos profissionais e orgãos
de governo de vários países começaram a estudar o assunto, com o
objetivo de contribuir para o estabelecimento de novos procedimentos, de
uma nova metodologia ou, ainda, de contribuir para o aprimoramento dos
procedimentos e da metodologia contábil já existentes, de modo a
apresentar uma resposta que satisfaça os gestores quanto a suas
necessidades de informações financeiras sobre o meio ambiente e relativas
à entidade.
De acordo com Bergamini Junior (1999), em 1991, o Grupo de Trabalho
Intergovernamental das Nações Unidas de Especialistas em Padrões Internacionais
de Contabilidade e Relatórios (United Nations Intergovernmental Working Group of
Experts on International Standards of Accounting and Reporting – ISAR) já havia
começado seus trabalhos sobre Contabilidade Ambiental no nível empresarial. E, em
1998, a posição deste grupo foi formalizada através do Relatório Financeiro e
Contábil sobre Passivo e Custos Ambientais. Neste documento, segundo o mesmo
autor, os conceitos ambientais estão em consonância com os da contabilidade
financeira aprovados pelo Comitê de Padrões de Contabilidade Internacional
(Internacional Accounting Standards Committee – IASC).
2.4.2 Contabilidade Ambiental e SGA
A implantação e manutenção de um sistema de gestão ambiental, como por
exemplo segundo a norma ISO 14001, envolve consumo de recursos físicos,
humanos e financeiros consideráveis, sendo necessário um intenso controle
financeiro para que se otimize a utilização desses recursos. E uma das formas
encontradas para se atingir esse controle é a utilização da Contabilidade Ambiental
que constitui em uma das principais ferramentas que auxiliam no processo de
Gestão Ambiental.
A Contabilidade Ambiental, totalmente integrada com a evolução da Gestão
Ambiental, que registra de forma segregada os avanços na adequação dos
processos produtivos sustentáveis, bem como os custos resultantes do impacto
ambiental, torna-se uma atitude pró-ativa rumo ao desempenho sustentável,
proporcionando uma maior capacidade de controle e análise dos resultados gerados
no presente e no futuro.
2.4.3 Conceitos de Contabilidade Ambiental
Segundo Bailey (apud CARVALHO; MATOS; MORAES, 2000, p. 5), a
Contabilidade Ambiental “compreende um conjunto de ferramentas para o
gerenciamento da organização, cujo objetivo é o fornecimento de informação útil
para suporte a planos e decisões”.
Para Ferreira (2002, p. 185) a Contabilidade Ambiental
[...] tem o papel de fornecer informações adequadas à mensuração dos
eventos econômicos relacionados com o meio ambiente, permitindo uma
correta avaliação do patrimônio. [...] um conjunto de procedimentos e
métodos apropriados para reconhecer os impactos ambientais (positivos e
negativos) que, por sua vez venham a impactar, econômica e
financeiramente, o patrimônio da empresa; e, ainda, oferecer informações
que ajudem ao gestor responsável pelo meio ambiente a tomar decisões
que venham a contribuir para o lucro e para o desenvolvimento sustentável.
As informações que a Contabilidade Ambiental deve compreender, segundo
Ribeiro (1992, p.64) são:
[...] os investimentos realizados, seja em nível de aquisição de bens
permanentes, despesas do exercício em curso ou obrigações contraídas em
prol do meio ambiente, como também as medidas empreendidas para a
recuperação e preservação do mesmo; assim a Contabilidade estaria
cumprindo sua função social ao refletir as ações da empresa que visem
estes objetivos.
Segundo Bergamini Junior (1999, p. 3) o objetivo da Contabilidade Ambiental
é o de:
Registrar as transações da empresa que impactam o meio ambiente e os
efeitos das mesmas que afetam, ou deveriam afetar, a posição econômica
financeira dos negócios da empresa, devendo assegurar que: a) os custos,
os ativos e os passivos ambientais estejam contabilizados de acordo com os
princípios fundamentais da contabilidade ou, na sua ausência, com as
práticas contábeis geralmente aceitas; e b) o desempenho ambiental tenha
a ampla transparência de que os usuários da informação contábil
necessitam.
Segundo o mesmo autor, os dados fornecidos pela Contabilidade Ambiental
podem ser utilizados para atender a várias finalidades, que são:
•
demonstrar a capacitação gerencial da empresa na administração de questões
ambientais demonstrando como a mesma integra essas questões em sua
estratégia geral de longo prazo;
•
comparar o progresso entre empresas durante o decorrer do tempo; e
•
Apresentar o nível de exposição a risco da empresa para a sociedade em geral e
para potenciais parceiros de negócios.
A implantação da Contabilidade Ambiental depende da definição de uma política
contábil, que oriente o registro das transações da empresa, segregando os itens
relativos aos impactos ambientais, e da disponibilidade de controles internos
adequados que permitam mensurar objetivamente esses impactos ambientais. Desta
forma, será possível simplificar a identificação e contabilização das transações
ambientais.
2.4.4 Itens Ambientais
2.4.4.1 Gastos Ambientais
Gasto, na contabilidade geral, é conceituado como: “sacrifício financeiro com
que a entidade arca para a obtenção de um produto ou serviço qualquer, sacrifício
esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos (normalmente
dinheiro)” (MARTINS, 2000, p.25).
Conforme Ribeiro e Rocha (1999), os gastos ambientais são todos aqueles
que se relacionam, de forma direta ou indireta, ao processo de controle,
preservação, proteção e recuperação ambiental, podendo ser classificados como
Ativos Ambientais, Passivos Ambientais, Custos Ambientais e Despesas Ambientais.
2.4.4.2 Ativos Ambientais
Para a contabilidade geral, ativos “são todos os bens e direitos de
propriedade da empresa, mensuráveis monetariamente, que representam benefícios
presentes ou benefícios futuros para a empresa” (MARION, 1998, p. 53).
Bergamini Júnior (1999, p. 6) considera um ativo ambiental como sendo
[...] um recurso controlado por uma empresa que surge de eventos
passados e de onde são esperados futuros fluxos de benefícios econômicos
diretos ou indiretos para a empresa, através de: aumento da capacidade ou
aumento da segurança ou eficiência de outros ativos próprios da empresa;
redução ou prevenção de provável contaminação ambiental resultante de
futuras operações; ou, ainda, conservação do meio ambiente. Esse tipo de
gasto deve ser capitalizado, na forma de imobilizado ou diferido, se atender
aos critérios de reconhecimento como um ativo, para apropriação nos
períodos em que gere benefícios econômicos futuros.
Ribeiro (1999, p. 5) entende que os Ativos Ambientais
[...] são recursos econômicos controlados por uma entidade, como resultado
de transações ou eventos passados, dos quais se espera obter benefícios
econômicos futuros18, e que tenham por finalidade, o controle, preservação
e recuperação do meio ambiente.
Os Ativos Ambientais podem ser classificados, conforme Ribeiro (apud
CARVALHO; MATOS; MORAES, 2000, p.13).
I -Estoques – insumos adicionáveis ao processo produtivo, de
armazenamento e transporte para eliminar, reduzir e controlar os níveis de
emissão de resíduos ou materiais para recuperação ou reparos de
ambientes afetados;
II – Imobilizado – investimentos realizados na aquisição de itens que
viabilizem a redução de resíduos poluentes durante o processo de obtenção
18
De acordo com Ribeiro (1992, p.83) a expressão “benefício econômico futuro” foi apresentada pelo IASC,
“[...] como sendo o potencial para contribuir direta ou indiretamente para o fluxo futuro de caixa da empresa”.
das receitas e cuja vida útil se prolongue além do término do exercício
social: máquinas, equipamentos, instalações etc., empregados no processo
de controle ambiental;
III – Diferido – despesas claramente relacionadas com receitas futuras de
períodos específicos: gastos com pesquisa e desenvolvimento de
tecnologias de preservação ambiental que tenham por objetivo a obtenção
de receitas futuras;
IV – Provisão para Desvalorização – perda de valor econômico de ativos
tangíveis e intangíveis em função de alterações no meio ambiente:
construção de uma usina nuclear ao lado de áreas urbanas ou industriais;
V – Depreciação Acelerada – aceleração da depreciação em função de
poluição ambiental: um exemplo clássico é o das usinas hidrelétricas,
comumente destruidoras do meio ambiente natural;
VI – Goodwill – diferença entre o valor econômico dos seus ativos e o valor
atual da empresa como um todo, em termos de capacidade de geração de
lucros futuros: decorre da reputação junto aos clientes, fornecedores,
empregados, comunidade, vantagens de localização, “know-how” etc.
2.4.4.3 Passivos Ambientais
Passivo, na contabilidade geral, são “[...] obrigações que exigem a entrega de
ativos ou prestações de serviços em um momento futuro, em decorrência de
transações passadas ou presentes” (SPROUSE e MOONITZ apud RIBEIRO,1992,
p.97).
Ribeiro (1992, p. 113) define Passivo ambiental como sendo
[...] benefícios econômicos (ou resultados econômicos), que serão
sacrificados em função da preservação, recuperação e proteção do meio
ambiente, de modo a permitir a compatibilidade entre este e o
desenvolvimento econômico ou em decorrência de uma conduta
inadequada em relação às questões ambientais.
Os Passivos Ambientais são constituídos, conforme Carvalho, Matos e
Moraes (1999, p. 14)
[...] por todas as obrigações conhecidas, e mensuráveis pela expectativa de
sacrifícios de benefícios futuros, impostos por legislações e
regulamentações ambientais, bem como as demais obrigações decorrentes
de questões ambientais. Quando a empresa possuir obrigações que não
são passíveis de mensuração, deve evidenciá-la em notas explicativas.
Carvalho, Matos e Moraes (1999, p. 15), em conformidade com Ribeiro,
enumeram as origens do Passivo Ambiental da seguinte forma:
a) como despesas do exercício atual: as despesas do exercício com
preservação ou recuperação do meio ambiente, bem como a degradação do
meio ambiente, pela emissão de resíduo, a qual gerará obrigação futura de
reparação do dano causado;
b) como resultados de exercícios anteriores: no período corrente descobrese a existência de passivos ambientais cujo fato gerador ocorreu em
exercícios anteriores. Neste caso, efetua-se o reconhecimento da
obrigação, registrando-a como evento do exercício anterior;
c) como ativo permanente: a aquisição a prazo de equipamentos destinados
a reparação ou preservação do meio ambiente é um dos fatos que originam
passivos ambientais;
d) como risco ambiental potencial: caso a empresa apresente potencial para
danificar o meio ambiente, o reconhecimento deste potencial constitui-se em
um fato que originará um passivo ambiental.
De acordo com Ribeiro (1992) quando está relacionado com riscos e
incertezas a que a empresa está sujeita o passivo é considerado contingente. A
contingência ocorre quando a responsabilidade da empresa por um dano ambiental
é questionável e depende de eventos futuros. Quando a real responsabilidade da
empresa for definida
[...] se não houver, de imediato, uma cobrança formalizada que embase o
registro contábil, deve-se constituir uma provisão para reconhecimento da
provável exigibilidade, a qual requer a apuração de um valor, ainda que por
meio de cálculos estimados, caso em que o resultado do exercício corrente
receberá a contrapartida. Na hipótese de impossibilidade de estimar-se tal
valor, as notas explicativas às demonstrações contábeis serão utilizadas
para dar ampla divulgação da existência da exigibilidade e da razão pela
qual seu valor não pode ser estimado (RIBEIRO, 1999, p.5).
Os passivos contingentes podem ser decorrentes:
•
Do cumprimento de exigências legais, que resulta em penalidades, devido à
empresa operar de forma irregular desobedecendo aos padrões ambientais
estabelecidos;
•
De iniciativa própria da empresa de reparar os danos ambientais provenientes de
sua atividade operacional, antecipando-se a possível reclamações de terceiros; e
•
De reivindicações de terceiros, que são as indenizações financeiras que as
empresas são obrigadas a pagar, pelos danos ambientais causados por sua
atividade operacional, à comunidade afetada.
2.4.4.4 Despesas Ambientais
Na contabilidade geral, as despesas são conceituadas como ”sacrifícios de
ativos realizados em troca da obtenção de Receitas[...]” (IUDÍCIBUS; MARION,
2002, p. 175).
Machado (2002, p. 14) define como Despesas Ambientais
[...] os gastos com a recuperação e reparação de danos com fatos
geradores correntes ou ainda os passados não provisionados como
contingências, e também aqueles incorridos sem estar diretamente
relacionados com o processo produtivo da empresa, como por exemplo, os
gastos administrativos incorridos em função da causa ambiental e as taxas
e emolumentos decorrentes da legislação ambiental.
Ribeiro e Rocha (1999, p. 2) afirmam que as Despesas Ambientais
representam
[...] o consumo de recursos havido, normalmente na área administrativa, e
essenciais para que o sistema de gerenciamento ambiental e sua execução
ocorram efetivamente, mas não mantêm relação direta com a operação do
sistema fabril propriamente.
As despesas ambientais envolvidas com o gerenciamento ambiental podem
conter, segundo Ribeiro (1998, p. 95):
[...] gastos relativos a horas de trabalho (e seus respectivos encargos
sociais) e insumos absorvidos:
- na definição e manutenção de programas e políticas ambientais;
- na seleção e recrutamento de pessoal para gerenciamento e operação do
controle ambiental;
- na compra de insumos e equipamentos antipoluentes;
- no pagamento das compras realizadas para a área ambiental;
- na recepção de itens ambientais adquiridos;
- para a estocagem dos insumos utilizados no controle ambiental;
- em treinamentos específicos para a proteção ambiental; e
- na auditoria ambiental.
2.4.4.5 Custos Ambientais
Custos, na contabilidade geral, é considerado como sendo “gasto relativo à
bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços” (MARTINS, 2000,
p. 25).
Machado (2002, p. 14) considera como Custos Ambientais “os gastos em
função da preservação, redução ou eliminação da produção simultaneamente ao
processo produtivo”.
Segundo Ribeiro (1999, p.14) os Custos Ambientais representam todos
aqueles gastos
[...] relacionados, direta ou indiretamente, com a proteção do meio
ambiente, como:
• todas as formas de amortização (depreciação, amortização e exaustão)
dos valores relativos aos ativos de natureza ambiental possuídos pela
companhia;
• aquisição de insumos próprios para controle/ redução/ eliminação de
poluentes;
• tratamento de resíduos dos produtos;
• disposição dos resíduos poluentes;
• tratamento de recuperação/restauração de áreas contaminadas; e
• mão-de-obra utilizada nas atividades de controle/ preservação/
recuperação do meio ambiente.
O Quadro 5 apresenta um exemplo da segregação dos custos e despesas
ambientais:
ÁREA ADMINISTRATIVA
• Departamento de Gerenciamento Ambiental:
Investimentos Ambientais Permanentes: móveis e utensílios, dos quais se originará a
depreciação;
Despesas Ambientais Operacionais: salários, depreciação, material de escritório, etc.
• Departamento de Recursos Humanos:
Despesas Ambientais Operacionais: horas trabalhadas/insumos consumidos na seleção,
recrutamento, treinamento de pessoal da área ambiental.
•
Departamento de Compras:
Despesas Ambientais Operacionais: horas trabalhadas/insumos consumidos na pesquisa,
seleção e aquisição de itens necessários à área ambiental.
• Departamento Financeiro:
Despesas Ambientais Operacionais: horas trabalhadas/insumos consumidos no pagamento
de aquisições e serviços prestados à área ambiental.
ÁREA OPERACIONAL
Investimentos Ambientais Permanentes: máquinas e equipamentos antipoluentes, os quais
darão origem à depreciação;
Custos Ambientais: horas de mão-de-obra, horas máquina, depreciação, matéria-prima e
insumos diversos etc.
Quadro 5 – Segregação de Custos e Despesas Ambientais.
Fonte: Adaptação Ribeiro, 1998.
2.4.5 Evidenciação
Para fornecer as informações relativas aos eventos e transações envolvidos
com a questão ambiental, esclarecendo aos usuários da informação o nível de
desempenho ambiental da empresa, são utilizadas várias formas e enfoques de
evidenciação, ressaltando que, ainda não existe padronização para a evidenciação e
obrigatoriedade legal de divulgação das informações de caráter ambiental. Porém,
ao evidenciar, os dados relativos a sua interação com o meio ambiente, as empresas
melhoram a sua imagem (demonstrando a responsabilidade para com o meio
ambiente) e obtêm um aumento na vantagem competitiva a longo prazo
(BERGAMINI JÚNIOR, 1999).
As formas de divulgação das informações ambientais podem ser através:
•
da implementação de um novo relatório anexo às demonstrações contábeis,
tratando somente de questões ambientais; ou
•
da inclusão dessas informações nas atuais demonstrações, mantendo o padrão
já utilizado, mas, apresentando contas e notas explicativas específicas.
2.4.5.1 Relatórios Ambientais
O relatório contábil constitui numa
exposição resumida e ordenada de dados colhidos pela contabilidade. Ele
objetiva relatar às pessoas que utilizam os dados contábeis os principais
fatos registrados por aquele setor em determinado período” (IUDÍCIBUS;
MARION, 2002, p. 73).
O Relatório Ambiental, segundo Bergamini Júnior (1999), é a forma que as
empresas utilizam para descrever e divulgar a todos interessados o seu
desempenho ambiental, que compreende os dados, auditados ou não, relativos ao
impacto da empresa no meio ambiente abrangendo as políticas, riscos, estratégias,
passivos, custos etc.
As abordagens metodológicas para a elaboração de relatórios19 ambientais são:
•
Baseados no cumprimento de regulamentos: enfoca o nível de atendimento a
regulamentos externos. Mais utilizado por empresas estritamente reguladas
(como de água, telecomunicações, eletricidade);
•
Baseadas no volume de emissão de substâncias tóxicas: utilizado por várias
empresas norte-americanas que são obrigadas legalmente a informar o volume
de emissões tóxicas em termos de quantidade física;
•
Baseadas em metas de desempenho: utilizado por várias empresas do setor
privado, não sujeitas a exigência específicas, as quais identificam seus impactos
ambientais, estabelecem metas e medem sua performance em relação ao
alcance dessas metas;
19
As empresas geralmente utilizam uma combinação dessas várias abordagens técnicas de relatórios.
•
Abordagem das medidas ambientais: a ICI, empresa química do Reino Unido,
desenvolveu uma abordagem de relatório para o público externo que consiste em
quantificar o impacto ambiental da empresa através de 6 ou 8 medidas de
qualidade ambiental;
•
Triplo Relatório Sustentável: que combina a Demonstração Ambiental com a
Demonstração
Financeira
e
medidas
de
desempenho
ético,
social
e
comunitário;e
•
Eco-balanço ou Balanço Ecológico: algumas empresas na Alemanha montam
um balanço composto por entrada de recursos versus saídas de produtos e
resíduos, dos quais derivam indicadores de desempenho ambiental.
Também com relação a forma de apresentação das informações ambientais através
de Relatórios Ambientais, Carvalho, Matos e Moraes (1999, p. 18) expõem que:
Algumas empresas tem evidenciado os investimentos efetuados quer
através da elaboração de um balanço social anexo às demonstrações
contábeis ou através de evidenciação dos recursos investidos visando a
preservação do meio ambiente no relatório da administração, em anexo à
publicação das demonstrações contábeis.
O Balanço Social, que apresenta geralmente os resultados do desempenho
social da empresa e as relações entre esses resultados e a sociedade, evidenciaria
os dados relativos ao meio ambiente como: o gerenciamento do impacto ambiental,
compensação da natureza pelo uso de recursos e impactos ambientais, educação
ambiental, etc. Já o Relatório da Administração, que se ocupa em examinar e
analisar a gestão, evidenciaria: o compromisso da empresa com as questões
ambientais, o impacto das atividades da empresa no meio ambiente, o nível de
adaptação das atividades da empresa ao desempenho sustentável e as atitudes
para reduzir os efeitos dos impactos.
2.4.5.2 Demonstrações Ambientais
As demonstrações financeiras (ou contábeis) são aqueles relatórios exigidos
pela lei nº 6.404/76 (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício,
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração dos Lucros ou
Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido).
O objetivo da Demonstração Ambiental é o de fornecer informações úteis, sob
o aspecto do impacto ambiental e do desempenho operacional da empresa, para
que os usuários das informações tomem decisões (Teixeira, 2000).
A inclusão das informações ambientais através da inclusão de contas de
natureza ambiental nas atuais demonstrações mantendo o padrão já utilizado, assim
como, a utilização de notas explicativas específicas, é considerada por Martins e
Ribeiro (1995, p. 15) como a alternativa mais adequada, pois
[...] se trata de aspectos inseridos no contexto operacional das empresas e,
inclusive, para atender a necessidade imediata de a contabilidade estar
melhor informando seus usuários sobre o real valor patrimonial das
empresas, sem maior perda de tempo em um processo de elaboração e
implantação de um novo relatório.
Na Demonstração do Resultado do Exercício, Martins e Ribeiro apud
Machado (2001, p. 6) são a favor da criação de um grupo específico contendo:
[...] custos dos insumos e mão-de-obra necessários à proteção, preservação
e recuperação do meio ambiente, bem como da amortização dos gastos
capitalizados, além das taxas de preservação ou multas impostas pelas
legislações ambientais.
Segue o modelo de Balanço Patrimonial Ambiental (Quadro 6) das empresas,
com destaque para as questões ambientais, de acordo com as Normas e
Procedimentos de Auditoria NPA 11 Balanço e Ecologia do IBRACON proposto por
Raupp (2001):
BALANÇO PATRIMONIAL AMBIENTAL
ATIVO
CIRCULANTE
Circulante Financeiro
Caixa e Bancos
Clientes
Estoques
Circulante Ambiental
Estoques
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Longo Prazo Financeiro
Títulos a Receber
Longo prazo Ambiental
Estoques
PERMANENTE
Permanente Financeiro
Investimentos Financeiros
Ações de outras Cias
Imobilizado Financeiro
Máquinas e Equipamentos
Veículos e Acessórios
(-) Depreciação Acumulada
Diferido Financeiro
Despesas de Exercícios Seguintes
Permanente Ambiental
Imobilizado Ambiental
Máquinas e Equipamentos
Instalações
(-) Depreciação Acumulada
Diferido Ambiental
Despesas de Exercícios Seguintes
PASSIVO
CIRCULANTE
Circulante Financeiro
Fornecedores
Títulos a Pagar
Circulante Ambiental
Fornecedores
Financiamentos
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Longo Prazo Financeiro
Financiamentos
Longo Prazo Ambiental
Financiamentos
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Líquido Financeiro
Capital Social
Reservas de Capital
Reservas de Lucros
Lucros (Prejuízos) Acumulados
Patrimônio Líquido Ambiental
Reservas p/ Preservação do
Ambiente
Meio
Quadro 6: Balanço Patrimonial Ambiental
Fonte: Raupp, 2001.
E segue também o modelo de Demonstração do Resultado do Exercício
(Quadro 7), com enfoque nas questões ambientais, proposto por Ferreira (apud
CARVALHO; MATOS; MORAES,1999) :
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO AMBIENTAL
Receita de Vendas
(-) Custo do Produtos Vendidos
Custo de Produção
Custos Ambientais de Produção
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Despesas de Vendas
Despesas administrativas
Despesas Financeiras
Despesas com proteção ambiental (inclusive provisões)
(=) Lucro Operacional Ambiental
Quadro 7: Demonstração de Resultado Ambiental
Fonte: Ferreira (apud CARVALHO; MATOS; MORAES, 1999).
2.4.5.3 Notas Explicativas Ambientais
As notas explicativas são informações que complementam os demonstrativos
contábeis, representando parte integrante dos mesmos, utilizados para auxiliar aos
usuários no melhor entendimento da situação patrimonial e dos resultados do
exercício.
Segundo Bergamini Júnior (1999, p. 4) nas notas explicativas devem estar
inclusos os comentários sobre os seguintes assuntos, dentre outros:
- as multas e penalidades pela não conformidade com a regulação;
- o total de gastos ambientais capitalizados durante o período;
- as compensações para terceiros devido a danos ambientais causados no
passado;
- a natureza do passivo ambiental separado por classe: obrigação legal,
construtiva ou eqüitativa; base de mensuração do passivo ambiental, sua
natureza, período de ocorrência e condições de pagamento; e
- a incerteza significativa sobre o valor total ou o período da competência de
passivos ambientais e a extensão de resultados possíveis.
De acordo com o IBRACON (apud MACHADO, 2001, p. 8), as notas
explicativas devem evidenciar:
[...] a sua real posição ambiental, informando a política ambiental adotada,
valor dos investimentos em ativos fixos e diferidos ambientais e critérios de
amortização/ depreciações, despesas ambientais debitadas ao resultado do
exercício, passivo contingente e cobertura, se houve, de seguros, [...]
empréstimos específicos contraídos e sua amortização programada.
2.4.5.4 Indicadores de Desempenho Ambiental
A contabilidade Ambiental para ser útil aos seus usuários externos,
assegurando ampla transparência do desempenho ambiental das empresas, deve
[...] contemplar a adoção de medidas em duas vertentes: a) evidenciar todas
as informações relevantes ao desempenho ambiental [...]; e b) relatar esse
desempenho com a utilização de indicadores de desempenho ambiental
(BERGAMINI JÚNIOR, 2000, p. 312).
Com relação aos indicadores de desempenho ambiental, Carvalho, Matos e
Moraes (2000, p. 12) explicam que:
Para mensurar a eficácia dos gestores na preservação e conservação do
meio ambiente, tendo em vista uma política de desenvolvimento
sustentável, a contabilidade pode utilizar-se dos mecanismos de
mensuração existentes para criar indicadores que reflitam a política
ecológica da organização os quais poderiam ser chamados de indicadores
de eco-eficiência ou eco-indicadores.
Os Indicadores de Desempenho Ambiental ou de eco-eficiência20 “sintetizam
as informações quantitativas e qualitativas que permitem a determinação da
eficiência e efetividade da empresa, de um ponto de vista ambiental, em utilizar os
recursos disponíveis” (BERGAMINI JÚNIOR, 1999, p. 10). Os indicadores
ambientais são relações que se estabelecem entre duas ou mais grandezas, usados
como ferramenta gerencial na avaliação do desempenho ambiental da empresa.
Para descrever o desempenho ambiental existem três combinações de possíveis
pares de indicadores que são:
20
A definição do termo eco-eficiência ocorreu, pela primeira vez, em 1992, pelo Concelho de Negócios Mundial
para o Desenvolvimento Sustentado ( World Business Council for Sustainable Development), constituindo,
segundo Bergamini Júnior (1999), numa ligação entre o desempenho ambiental e o desempenho financeiro,
sendo alcançada através da minimização dos consumos de material, de energia e da produção de resíduos e da
maximização da vida útil do produto, do consumo de recursos renováveis e da reciclabilidade.
•
um indicador financeiro relacionado com outro indicador financeiro (ex.: Passivo
Ambiental / Patrimônio Líquido);
•
um indicador financeiro relacionado com um indicador ecológico (ex.: Emissão de
CO2 / Unidade de Produto Produzido); e
•
um indicador ecológico relacionado com outro indicador ecológico (ex.: Resíduo
Produzido / Recurso Utilizado).
Não existe padronização para os indicadores ambientais, a qual dever ser
requerida para que o uso arbitrário dos mesmos não resulte, de acordo com
Bergamini Júnior (1999), na omissão de informações, por exemplo, sobre como um
indicador foi reconhecido e medido e como os dois sistemas utilizados, o contábilfinanceiro e o contábil-ecológico, foram interligados. Também se faz necessário que
os indicadores ambientais sejam comparados com indicadores de outras empresas.
2.4.6 Limitações da Utilização da Contabilidade Ambiental
Apesar da contabilidade ambiental ser um instrumento útil de informação do
desempenho ambiental da empresa tanto para os usuários internos (como
instrumento de controle para os gestores, por exemplo) como para os usuários
externos (como forma de evidenciação para bancos, clientes, órgãos de fiscalização
etc.) é, ainda, pouco utilizada devido a uma série de fatores conforme Bergamini
Júnior (1999, p. 3):
- Relutância das empresas em veicular informações sobre o impacto de
suas atividades no meio ambiente, ou por preferirem divulgar sua própria
versão em relatórios caracterizados por serem qualitativos, descritivos e
parciais, frustando uma visão abrangente e objetiva do desempenho
ambiental da empresa;
- baixa consistência entre as informações disponibilizadas e pouca
comparabilidade entre o desempenho da mesma empresa em períodos
diferentes ou entre empresas diferentes do mesmo setor de atividades;
- os alvos ambientais representados pelos custos não são previamente
estabelecidos de forma mensurável, impossibilitando seu posterior
acompanhamento; e
- os passivos ambientais geralmente não são reportados de forma
adequada, devido a dificuldades em mensurá-los.
O processo de implantação da contabilidade é também dificultado por diversos
fatores:
- ausência de definição clara de custos ambientais;
- dificuldade em calcular um passivo ambiental efetivo;
- problemas em determinar a existência de uma obrigação no futuro por
conta de custos passados; [...] e
- reduzida transparência com relação aos danos provocados pela empresa
em seus ativos próprios, dentre outros (BERGAMINI JÚNIOR, 1999).
2.4.7 O Papel do Contador na Gestão Ambiental
Conforme exposto anteriormente, o processo de mudança no qual as
empresas
estão
passando,
ou
seja,
sendo
pressionadas
a
um
maior
comprometimento com a causa ambiental, adaptando os seus processos produtivos,
que antes visavam apenas o desenvolvimento econômico, ao desenvolvimento
sustentável, envolve vários fatores: a implantação de um Sistema de Gestão
Ambiental e/ou a sua certificação (como, por exemplo, da ISO 14001), o controle dos
gastos empregados em prol do meio ambiente através da Contabilidade Ambiental, a
avaliação do Desempenho Ambiental (do SGA, do nível de Conformidade Legal,
etc.) através da Auditoria Ambiental, etc.
Diante disso, os profissionais da área contábil, que de acordo com Iudícibus e
Marion (2002, p. 43) tem o papel de “[...] produzir e/ ou gerenciar informações úteis
aos usuários da contabilidade para tomada de decisões”, começaram a sentir a
necessidade e a responsabilidade de se adequar a esse processo de mudanças.
A respeito desse assunto Carvalho, Matos e Moraes (1999, p. 11) enfatizam
que:
Os pesquisadores da ciência contábil estão sendo chamados a solucionar
problemas relacionados com a mensuração e o reconhecimento dos
eventos que envolvam o meio ambiente, bem como o desenvolvimento de
técnicas de auditoria e a utilização de índices econômico-financeiros (ecoindicadores) para avaliar o desempenho de empresas em questões que
envolvam o meio ambiente.
Martins e Ribeiro (1995) afirmam que todas as áreas científicas e profissionais
deveriam atuar na preservação e na proteção do meio ambiente, inclusive os
profissionais da área contábil, pois estes são capazes e podem (ou devem, segundo
esses autores) se empenharem para que os instrumentos de informações, da qual a
contabilidade dispõe, reflitam da melhor forma o valor real do patrimônio da
empresa, os seus desempenhos e, ao mesmo tempo, também satisfaçam as
necessidades dos usuários dessas informações, inclusive no aspecto ambiental.
Esses autores ainda acrescentam que, todos ou quase todos os aspectos de
controle e preservação do meio ambiente são mensuráveis e, portanto, podem ser
contabilizados e evidenciados à sociedade.
A falta de participação do profissional de contabilidade de forma ativa nas
questões ambientais, pode resultar na omissão de sua responsabilidade maior, que
é a de prover informações aos diversos usuários, e a perda da posição no mercado
de trabalho para profissionais de outras áreas científicas (MARTINS; LUCA, 1994).
Com relação ao papel que o contador pode desempenhar na gestão ambiental,
Gray (apud FERREIRA, 2002), afirma que o contador poderia contribuir em cinco
áreas:
•
através da modificação dos sistemas existentes de contabilidade (a forma de
custeio de energia, por exemplo);
•
através da eliminação dos elementos conflitantes dos sistemas de contabilidade
(os métodos de investimentos, por exemplo);
•
através do planejamento das implicações financeiras de uma agenda ambiental
(projeções sobre as despesas de capital, por exemplo);
•
através da introdução do desempenho ambiental nos relatórios externos (nos
relatórios anuais); e
•
através do desenvolvimento de uma nova contabilidade e sistemas de
informações (na forma de um balanço ecológico).
No XV Congresso Mundial de Contadores (em Paris, 1997) foi feita uma pesquisa
de opinião aos participantes, sobre o papel do contador em assuntos ecológicos e
desenvolvimento sustentável. O resultado da pesquisa foi a seguinte, em termos
percentuais:
-
alocar custos ecológicos a produtos, serviços, processos e projetos
(76%);
melhorar a credibilidade e a comparabilidade dos relatórios contábeis
para fins externos e divulgações sobre obrigações e despesas
ambientais (71%);
criar e implementar sistemas para medir e reportar assuntos
ecológicos, em termos contábeis e não contábeis (56%);
garantir segurança quanto às informações sobre comportamento da
administração ambiental, por meio de critérios adequados (54%);
assessorar empresas na fixação e implementação de políticas,
sistemas e práticas para administrar riscos ecológicos (48%);
colaborar no planejamento e na implementação de instrumentos
econômicos e esquemas baseados no mercado, para melhorar a
performance ambiental (45%) (GOODFELLOW apud FRANCO, 1999,
p. 49).
Em relação ao contador enquanto auditor, sob o aspecto ambiental, Tinoco
(2001, p. 108) coloca a seguinte questão: “[...] se o auditor está familiarizado com a
contabilidade, nada o predispõe a ser um especialista em termos ambientais”.
Fleming (apud FRANCO, 1999) afirma que, assim como mudaram as
expectativas dos usuários das informações no que se refere às questões ambientais
(aliado ao fortalecimento das leis ambientais e das exigências do mercado)
mudaram também o papel dos Auditores e as normas de Auditoria. Isso se
transformou numa exigência maior para a especialização dos Auditores, mas por
outro lado, abriu oportunidades de novos campos de trabalho para esses
profissionais.
Para os serviços de consultoria, por exemplo, o Auditor precisaria ter
conhecimentos sobre:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
diferentes compromissos de Auditoria de grande variedade e de
emissão de demonstrações;
formar grupos competentes para diferentes auditorias e administração
de projetos;
desenvolver procedimentos e normas de Contabilidade geralmente
aceitas;
avaliar a qualidade do sistema de informação e dos processos da
empresa;
obter conhecimento dos negócios da empresa;
ser independente de fato e na aparência;
reportar descobertas e propor melhorias para a empresa;
métodos e documentações que sejam eficientes; e
como Auditores da companhia, precisamos conhecer os problemas
ambientais para sermos capazes de desempenhar uma auditoria
(FLEMING apud FRANCO, 1999).
Com relação ao Auditor realizar auditorias das demonstrações e/ou relatórios
ambientais, Fleming (apud FRANCO, 1999) explica que esse profissional seria útil,
pois assim enfatizaria a confiabilidade do relatório e conseqüentemente contribuiria
para a imagem da empresa.
Além disso, o auditor pode se especializar e desempenhar também as
auditorias de Sistema de Gestão Ambiental (como os certificados pela ISO 14001). A
norma ISO 14012 estabelece as diretrizes relativas aos critérios de qualificação para
auditores e auditores líderes ambientais (sendo aplicável tanto a auditores internos
quanto a externos). Essa norma recomenda que os auditores tenham experiência
profissional apropriada, e que contribua para o desenvolvimento de habilidades e
conhecimentos em um ou mais dos seguintes tópicos:
a) ciência e tecnologias ambientais;
b) aspectos técnicos e ambientais da operação de instalação;
c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos
relacionados;
d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação as quais as
auditorias podem ser conduzidas; e
e) procedimentos, processos e técnicas de auditoria (NBR ISO 14012,
1996).
O último requisito, os de procedimentos, processos e técnicas de auditoria,
são semelhantes aos da auditoria contábil, já fazendo parte então da qualificação do
auditor.
Portanto, o contador poderia participar nos processos de gerenciamento
ambiental, registrando, controlando, avaliando e evidenciando as medidas
relacionadas com o meio ambiente.
2.5 AUDITORIA AMBIENTAL
2.5.1 Auditoria Ambiental – Evolução Histórica
A origem da Auditoria Ambiental, segundo Callenbach (1993), aconteceu nos
EUA, no final dos anos 60 e início dos anos 70.
A criação da Agência de Proteção Ambiental21 (EPA – Environmental
Protection Agency) e o surgimento de um grande número de leis e regulamentações
ambientais, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito estatal, que regularizavam a
emissão de resíduos tóxicos na água e no ar, fizeram com que várias organizações
começassem a se preocupar em desenvolver políticas internas e atividades
específicas relativas ao meio ambiente.
Tornaram-se comuns às atividades de avaliações quantitativas do nível de
poluição na atmosfera, na água, do nível de toxidade e avaliações quanto ao
cumprimento das normas de saúde. Essas atividades começaram a ser planejadas e
padronizadas formando um conjunto de tarefas que passou a ser denominada de
Auditoria Ambiental, e que, conforme Donaire (1999, p. 122) “[...] procurava
caracterizar a situação ambiental da empresa em relação às regulamentações
exigidas pelas autoridades municipais, estaduais e federais, restringindo-se, na
maior parte das vezes, apenas à obediência da lei”.
21
Órgão responsável pelo controle ambiental e pelo estabelecimento de padrões para a aplicação de
legislação ambiental.
Na década de 80, os famosos acidentes que causaram grandes impactos
ambientais como, por exemplo, o da indústria química em Bhopal (Índia, 1984), o
qual causou uma queda brusca das ações da empresa na Bolsa de Valores e um
grande número de famílias a serem indenizadas, e o acidente do navio tanque
Exxon Valdez (Alasca, 1989), que também causou um grande impacto no preço das
ações, fizeram com que a Auditoria Ambiental ganhasse uma finalidade mais
abrangente, que conforme Kinlaw (1997), foi a de Identificar problemas e riscos
potenciais, além de corrigir processos e introduzir melhorias nas instalações para
prevenir tais acidentes.
Ferreira (1995, p. 3), analisando sob enfoque contábil, afirma que no caso dos
dois acidentes citados:
[...] percebeu-se que ambas as empresas não tinham em suas
demonstrações contábeis, tanto no Balanço Patrimonial e nem sequer em
notas explicativas, nenhuma menção aos prováveis riscos que elas estavam
incorrendo com a poluição do meio ambiente e a conseqüente necessidade
de indenizar pessoas ou governos, ou ainda com gastos de recuperação
ambiental pelos danos causados por atividades de sua responsabilidade.
Diante desses fatos a Contabilidade, mais precisamente a Auditoria, começou
a desenvolver estudos para atender a mais essas necessidades de informações.
Originaram preocupações por parte das empresas de auditoria, pois não focavam
em suas análises as contingências com relação ao meio ambiente e ao mesmo
tempo deveriam atestar se as demonstrações contábeis estavam de acordo com a
legislação legal e os princípios de contabilidade.
No final da década de 80, a Auditoria Ambiental começa a ir além de ser
apenas uma ferramenta de cumprimento da lei ou de identificação e impedimento de
riscos, evoluindo, conforme Kinlaw (1997, p.168) “[...] para se tornar uma ferramenta
mais pró-ativa para o desenvolvimento de linhas de base de desempenho ambiental
que podem ser usadas para o gerenciamento ambiental da qualidade total”, ou seja,
passa a ser considerada um instrumento de controle e planejamento para melhoria
do desempenho ambiental das empresas. Naquela época a Auditoria Ambiental se
tornou ferramenta comum de Gestão Ambiental em países desenvolvidos como
Alemanha e Suíça, pois, segundo Callenbach (1993, p. 50):
[...] a auditoria de muitas empresas foi muito além das regulamentações
governamentais, transformando-se num exame da ‘compatibilidade
ecológica’ das operações de uma empresa. A tarefa não se limita a
confirmar o cumprimento de normas estabelecidas, mas consiste também
em minimizar o impacto ambiental.
Em 1988, a Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of
Commerce – ICC) ressalta em seu documento com menção às auditorias ambientais
que deve ser “[...] essencial que o procedimento seja visto como responsabilidade
da própria empresa, que seja voluntário e para uso exclusivo da empresa”
(CALLENBACH, 1993, p. 46). E em 1989, essa mesma organização, publicou um
documento denominado Auditoria Ambiental, com intenção de sensibilizar as
indústrias para os problemas ambientais e fornecer as diretrizes para execução da
Auditoria Ambiental.
Também em 1989, a Coalizão para a Economia Ambientalmente Responsável
(Coalition for Environmentally Responsable Economies22 - CERES) através de seus
Princípios, que constituem em um código (ou ética ambiental) composto de dez itens
concebidos para estimular a atuação responsável das empresas referentes ao meio
ambiente, também conhecidos por Princípios Valdez, ressaltam a importância da
realização de auditorias ambientais, através do seu décimo princípio, da seguinte
forma:
Faremos uma auto-avaliação anual de nosso progresso [...]. Apoiaremos a
oportuna criação de procedimentos de auditoria ambiental de aceitação
geral. Preencheremos anualmente o Relatório CERES, que será divulgado
para o público (KINLAW, 1997, p. 204).
Em 1990, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)
produziu um relatório, sob a forma de um guia técnico, que apresentava experiências
de empresas multinacionais. Nesse relatório concluiu-se que a Auditoria Ambiental
deve ser um utensílio complementar, não legislativo, adaptado às exigências locais
de cada país.
Em 1991, o ICC introduz formalmente a “Carta do Meio Empresarial pelo
Desenvolvimento Sustentável”, composta de dezesseis Princípios que servem como
base para a busca da melhoria do desempenho ambiental da empresa. A auditoria
ambiental, nesse documento, diz respeito ao décimo sexto princípio, o qual
expressa:
Medir o desempenho ambiental, efetuar a condução regular de auditorias
ambientais e avaliações de cumprimento de exigências da empresa, da lei
[...], e periodicamente fornecer as devidas informações ao Conselho de
Administração, acionistas, funcionários, autoridades e público (KINLAW,
1997, p. 207).
Em 1993, a Comunidade Européia, adotou um regulamento que permite as
empresas do setor industrial aderirem a um sistema comunitário de Ecogestão e
Auditoria Ambiental, também denominado de Eco-management and audit scheme
(EMAS). O EMAS é um rótulo de qualidade europeu, de adesão voluntária, relativo à
gestão ambiental e comunicação. A filosofia do EMAS é fazer mais do que um mero
cumprimento da legislação ambiental e sim atingir um bom desempenho ambiental.
22
Associação sem fins lucrativos formada por grandes investidores sociais, grupo de ambientalistas,
grupos de interesse público, e outras organizações reunidos em prol dos investimentos saudáveis
em termos financeiros e de meio ambiente.
O funcionamento do EMAS consiste: nas empresas (públicas ou privadas)
implementarem um sistema de gestão ambiental, desenvolverem um programa de
atuação ambiental, realizarem auditorias e reportarem publicamente o seu
desempenho ambiental. As atividades e informações são verificadas e avaliadas por
uma empresa independente credenciada e as que forem bem sucedidas neste
processo, são reconhecidas publicamente.
Em 1996, entre as normas publicadas da ISO 14000 de Gestão Ambiental
estão as referentes à Auditoria Ambiental, norma 14010 (ANEXO A), norma 14011
(ANEXO B) e norma 14012 (ANEXO C). O grupo de trabalho da elaboração dessas
normas de Auditoria Ambiental contou com a participação de profissionais de
contabilidade.
O ex-Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, em seu pronunciamento
feito na abertura do II Seminário Internacional “Experiência em Rotulagem
Ambiental”, realizado em 2000, ressaltou a importância da utilização da Auditoria
Ambiental como meio de conferir credibilidade aos Relatórios Ambientais publicado
pelas empresas sejam nacionais e/ ou internacionais.
Em 2002, foi publicada a Resolução do CONAMA nº 306, que estabelece os
requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de Auditorias
Ambientais. Essa resolução determina a realização de auditorias ambientais pelas
indústrias de Petróleo e gás natural e seus derivados, considerando que esses tipos
de indústrias devem aprimorar sua cultura de controle e conhecimento dos aspectos
ambientais de suas atividades, dispondo de sistemas de gestão e controle
ambiental.
Atualmente no Brasil, a Auditoria Ambiental é utilizada compulsoriamente por
vários Estados (por exemplo: SC, PR, RJ e ES) e municípios, como instrumento de
políticas públicas com vistas a controlar e monitorar as atividades potencialmente
poluidoras23. No Espírito Santo, por exemplo, existe a lei nº 4.802, de 1993 (ANEXO
D) regulamentada pelo decreto Nº 3.795-N, de 1994 (ANEXO E) que dispõem sobre
a obrigatoriedade da realização de auditorias ambientais periódicas ou ocasionais, a
serem efetuadas pelos órgãos governamentais estaduais, e a publicação dos
resultados dessas auditorias.
2.5.2 Definições de Auditoria Ambiental
Conforme Martins e Luca (1994, p. 28) a Auditoria Ambiental é entendida
como
os “[...] procedimentos de investigação, mediante os quais os projetos
ambientais da empresa são avaliados diante de padrões estabelecidos por leis ou
por metas previamente adotadas para a melhoria de seu desempenho”.
A norma ISO 14010 (apud SOARES, 2002, p. 01) define Auditoria Ambiental
como
Um processo sistemático e documentado de verificação, executado para
obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se
as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais
especificados, ou as informações relacionadas a estes estão em
conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados
deste processo ao cliente.
Kinlaw (1997) define Auditoria Ambiental como uma coleta sistemática de
dados que podem ser usados para determinar o impacto total de uma indústria na
23
As atividades potencialmente poluidoras inclui: indústrias de mineração,
petroquímicas, refinarias, oleodutos e terminais de petróleo, entre outras.
siderúrgicas,
forma da retirada dos insumos de produção provenientes do meio ambiente ou
também dos produtos finais que são lançados para o meio ambiente.
Bergamini Júnior (2000, p. 302) considera que:
A Auditoria Ambiental é uma ferramenta essencial que gera credibilidade
para avaliar o efetivo funcionamento dos procedimentos relacionados com o
meio ambiente, atuando como meio de verificação do que foi estabelecido
pela empresa como política, objetivos e metas, identificando os possíveis
pontos fracos, ou passíveis de falhas freqüentes, e os pontos fortes, nos
quais não se registram problemas na maioria das análises.
A ICC (apud MARTINS; RIBEIRO, 1995, p.3) definiu a Auditoria Ambiental
como:
[...] Uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do
desempenho ambiental da organização, gerência e equipamentos, com o
objetivo de ajudar a salvaguardar o meio ambiente, (i) facilitando o controle
gerencial das práticas ambientais; (ii) avaliando a conformidade com as
políticas da empresa, que incluiriam o cumprimento das exigências da
regulamentação.
2.5.3 Tipos de Auditoria Ambiental
Para a Auditoria Ambiental existem diferentes aplicações dependendo das
necessidades de informações ou de como as empresas respondem às questões
ambientais.
Conforme D’Avignon et al. (2000) a classificação ou tipo da Auditoria
Ambiental é definida pelo objetivo ou finalidade da sua execução.
Os principais tipos de auditoria são:
•
Auditoria
de
Conformidade
Legal:
utilizada
para
a
identificação
da
conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis da unidade
auditada. São também realizadas para verificar se os procedimentos da empresa
estão de acordo com os códigos empresariais e os compromissos assumidos
voluntariamente pela empresa;
•
Auditoria de Gerenciamento Ambiental (ou de SGA): utilizada para avaliar e
controlar os sistemas de gestão ambiental verificando se estão em conformidade
com os requisitos específicos, por exemplo, o dos princípios da ISO 14001 para
as empresas certificadas por tal norma. As auditorias de SGA são realizadas
para verificar se os resultados reais da empresa estão de acordo com os
requisitos da norma de gestão ambiental adotada, com a política ambiental, com
os padrões internos e com as metas da empresa. Também é utilizada para a
verificação do comprometimento e as responsabilidades dos administradores,
para a avaliação das práticas operacionais, dos objetivos e metas ( tais como: a
redução de riscos, os limites de emissões, economia de custos, eficiência de
operação, etc.) conforme o que for definido pelo seu escopo24.
•
Auditoria de Certificação Ambiental: é semelhante com a auditoria de SGA,
porém deve ser executada por uma organização comercial e contratualmente
independente da empresa, de seus fornecedores e clientes e que seja
credenciada25 por organismo específico. A certificação é um procedimento pelo
qual uma empresa de terceira parte dá uma garantia escrita de que um produto,
processo ou serviço está conforme os requisitos especificados. Isso ocorre, por
exemplo, com a certificação das empresas pelo SGA ISO 14001.
•
Auditoria de Responsabilidade: destinada para a avaliação do passivo
ambiental das empresas, isto é, avaliar suas responsabilidades efetivas e
24
Escopo significa a definição inicial sobre os objetivos da auditoria.
potenciais. É utilizada, por exemplo, para fazer levantamentos de áreas para
examinar os impactos ambientais negativos passados ou presentes, resultantes
de resíduos enterrados, vazamentos de tanques subterrâneos e descargas
tóxicas em redes de água.
Segundo Martins e Luca (1994), o valor do passivo ambiental de uma empresa
tornou-se objeto importante para o processo de tomada de decisões, e a sua
evidenciação passou a ser exigida por um número crescente de usuários. Entre
eles, aqueles envolvidos no processo de compra e venda de empresa, de fusão,
cisão, incorporação, e, ainda, dos processos de privatização para se determinar o
real valor econômico da empresa. Ainda de acordo com esses mesmos autores,
em alguns países mais desenvolvidos as empresas que apresentam algum risco
potencial ao meio ambiente são impedidas de obter empréstimos das Instituições
Financeiras.
Backer (1995) afirma que, nos EUA, a execução da auditoria se tornou prática
obrigatória para toda empresa que passa a ser cotada em Bolsa de Valores e
também se tornou exigida pelas seguradoras e investidores institucionais nos
processos citados acima (fusão, cisão, etc.).
•
Auditoria de Relatórios ou Demonstrações Ambientais: o objetivo desse
procedimento é o de conferir maior credibilidade ou transparência aos relatórios
ou demonstrações ambientais publicados. Segundo Bergamini Júnior (1999) o
mais comum é que esse tipo de auditoria seja feita por uma terceira parte, ou
seja, por uma empresa de auditoria contábil (no caso da empresa já utilizar a
contabilidade ambiental) e/ ou por empresa de consultoria especializada. O
25
No Brasil o órgão certificador é o INMETRO.
Comitê de práticas de Auditoria Internacional (International Auditing Practices
Committee - IAPC), juntamente com outros órgãos de contabilidade e auditoria,
vem realizando trabalhos para desenvolver práticas e critérios específicos e
apropriados de Auditoria Ambiental.
As auditorias Ambientais podem também ser classificadas quanto a sua origem,
internas ou externas, ou quanto à iniciativa, impostas ou voluntárias:
•
Auditorias Internas: também denominadas de auditorias de primeira parte, são
realizadas pelo pessoal da própria empresa auditada. Um grupo de pessoas com
bom conhecimento da empresa e de seus processos (no caso de auditoria de
SGA) é selecionado para analisar detalhadamente a política ambiental, objetivos
e metas, os passos do SGA e preparar um questionário a ser respondido em
várias áreas da empresa. Sendo que
auditores internos devem ser
independentes do departamento ou da função da área auditada, afim de evitar
influências indesejadas e garantir a objetividade;
•
Auditorias externas: também denominadas de auditorias de terceira parte são
realizadas por pessoas (ou empresas especializadas) externas à empresa.
Existem também as auditorias de segunda parte que são aquelas feitas por um
cliente na empresa fornecedora, como parte de um contrato, para a inspeção de
fabricação, análise do sistema de qualidade, recebimento, etc;
•
Auditorias Voluntárias: são as de iniciativa própria da empresa, isto é, aquelas
em que não há interferências externas quanto a necessidade de sua realização;e
•
Auditorias Impostas: são as auditorias impostas pela legislação, compradores,
seguradoras, clientes, etc.
2.5.4 Auditoria Ambiental e Auditoria Contábil
A Auditoria Contábil, um ramo da contabilidade, quando surgiu no século XVI,
realizava os seus trabalhos de forma limitada, restringindo-se, em regra, à
verificação dos registros contábeis, visando a comprovação de sua exatidão.
Posteriormente, com a evolução da ciência contábil, tornou-se imprescindível à
administração das empresas, sendo desenvolvidas técnicas de auditoria.
Perez Júnior (1998, p. 13) considera que, atualmente, a Auditoria não é “[...]
um instrumento de mera observação apenas, estático, mas também de orientação,
de interpretação e de previsão de fatos, tornando-se dinâmica e ainda em constante
evolução”.
E uma grande contribuição que a Auditoria Contábil tem prestado à área
ambiental é a construção da Auditoria Ambiental. Por isso, as duas são muito
semelhantes, sendo que a diferença básica entre ambas é o seu objeto de análise.
De acordo com a afirmação de D’Avignon et al. (2000, p.15):
Assim como a auditoria contábil é ferramenta básica para a identificação da
saúde financeira da empresa, a auditoria ambiental tem se tornado
ferramenta básica na avaliação da saúde ambiental da empresa.
A Auditoria Contábil trata do levantamento, estudo e avaliação sistemática de
transações, procedimentos, rotinas e demonstrações contábeis de uma organização,
destinando-se à descoberta de erros e fraudes, para proteger a empresa contra
esses erros e à multas fiscais, e à produção de informação a respeito das
demonstrações contábeis através de uma opinião imparcial e fundamentada em
normas e princípios sobre a sua adequação.
Já a Auditoria Ambiental trata de uma investigação sistemática das rotinas e
procedimentos de uma empresa relativos ao meio ambiente, analisando critérios
técnicos e organizacionais previamente estipulados, identificando os possíveis riscos
e o atendimento à legislação pertinente, servindo como um instrumento de análise e
de aprimoramento do desempenho ambiental da empresa.
As etapas e os procedimentos na condução do processo de auditoria são
semelhantes. Na Auditoria Contábil as etapas são basicamente:
•
Etapa inicial de auditoria: solicitação dos serviços de auditoria, formação da
equipe de auditoria e Planejamento dos trabalhos;
•
Etapa de execução da auditoria: execução dos planos de auditoria, estudo e
avaliação dos sistemas de controles internos, aplicação dos procedimentos de
auditoria e evidenciação dos exames efetuados; e
•
Etapa de Conclusão da Auditoria: avaliação das evidências obtidas, emissão
do Parecer de Auditoria e elaboração do relatório de auditoria.
Na Auditoria Ambiental, as etapas são, segundo a ICC (apud DONAIRE,1999):
•
Atividade de Pré – Auditoria: seleção e a programação das condições de
auditoria, formação da equipe e elaboração e discussão do plano de auditoria;
•
Atividades de Campo: entendimento e avaliação dos controles internos26, coleta
de dados, avaliação dos resultados e elaboração de relatório preliminar; e
26
O controle interno “[...] compreende todos os meios planejados numa empresa para dirigir, restringir,
governar, e conferir suas várias atividades com o propósito de fazer cumprir os seus objetivos”
(ATTIE, 1998, p. 112).
•
Atividades de pós-auditoria: reavaliação do relatório preliminar, elaboração do
relatório final, desenvolvimento e acompanhamento do plano de ação.
O Quadro 8 mostra o paralelo entre a Auditoria Contábil e a Auditoria Ambiental
referente aos seus aspectos gerais.
AUDITORIA
Ação e Objetivo
Finalidade
CONTÁBIL
Exame
das
demonstrações
contábeis (ou de alguma área
específica) ou o exame dos
controles internos e avaliação da
eficiência e eficácia da gestão.
Emitir parecer sobre a adequação
das demonstrações contábeis ou
promover melhoria nos controles
operacionais e na gestão de
recursos.
Usuários internos e/ou externos
como:
diretoria
da
empresa,
gerentes da empresa, acionistas,
fornecedores, Público em geral, etc.
AMBIENTAL
Exame e avaliação dos aspectos
legais, técnicos e administrativos
da relação da empresa com o
meio ambiente.
Servir como instrumento
análise e aprimoramento
desempenho
ambiental
empresa.
de
do
da
Usuários internos e/ou externos
como: diretoria da empresa,
gerentes da empresa, acionistas,
Usuários do trabalho
Comunidade Adjacente, público
em geral; Setor público, clientes,
usuários de recursos naturais,
futuros investidores, etc.
Obrigatoriedade
Imposta e/ou Voluntária.
Imposta e/ou voluntária.
Origem da Auditoria
Interna e Externa.
Interna ou externa.
Início, Execução e Conclusão da Pré-auditoria,
Atividades
de
Fases ou Procedimentos
auditoria.
Campo, Pós-auditoria.
Empresa/
Profissional
Empresa/ Profissional Independente
Independente; ou funcionário da
Auditor
ou Funcionário da empresa.
empresa.
Quadro 8: Paralelo entre as Auditorias Contábil e Ambiental.
2.5.5 Auditoria Ambiental como Instrumento de Gerenciamento para
o Desempenho Sustentável
2.5.5.1 Auditoria Ambiental e Avaliação do Desempenho Sustentável
A Auditoria de gestão seja ela contábil ou ambiental:
Cumpre o exame e a avaliação sobre sistemas políticos, critérios e
procedimentos utilizados pela empresa na sua área de planejamento
estratégico, tático e, principalmente no processo decisório (JUND, 2002, p.
110).
Deve fazer parte do ciclo de planejamento, execução e controle e analisar as
[...] situações empresariais de maior risco para a continuidade dos
negócios, proporcionando às organizações recomendações factíveis que
auxiliem na tomada de decisões, corrigindo rumos e buscando sempre a
máxima eficácia administrativa dos dirigentes das corporações
(CORDEIRO, 2002, p. 74).
Para Kinlaw (1997) as Auditorias Ambientais constituem em ferramentas a
serem utilizadas para medir os níveis atuais de resposta das empresas ao
Desempenho Sustentável, visando à melhoria contínua. Esta melhoria contínua
envolve a melhoria do desempenho ambiental27 e da posição competitiva da
empresa. Auditoria ambiental é um dos fundamentos do sistema de comunicação da
empresa que atua segundo os princípios do DS.
O Desempenho Sustentável (DS) “[...] é uma evolução das empresas para
sistemas de produção de riqueza que sejam completamente compatíveis com os
ecossistemas naturais que geram e preservam a vida” (KINLAW, 1993, p. 168). Ou
seja, descreve o que a empresa precisa fazer para traduzir o conceito de
desenvolvimento sustentável em práticas empresariais.
A Auditoria Ambiental também pode utilizar a Avaliação de Desempenho
Sustentável como uma ferramenta para avaliar o nível de Desempenho Ambiental da
empresa, através de seus procedimentos (entrevistas, observação direta, análise de
documentos, etc).
27
O desempenho ambiental, segundo a norma ISO 14004, são os resultados mensuráveis do sistema de gestão
ambiental, relativos ao controle de uma organização sobre os aspectos ambientais, com base na sua política,
seus objetivos e metas ambientais.
A Avaliação do Desempenho Sustentável é um instrumento de pesquisa que
pode ser utilizado para ajudar a organização a acompanhar seu desempenho rumo
ao Desempenho Sustentável. Os dados dessa avaliação auxiliam na formulação de
metas de melhoria e ao desenvolvimento de projetos específicos de melhoria.
Baseia-se nos Princípios de DS e utiliza-se dos oito marcos do DS (principais
metas do DS a serem alcançadas). Também utiliza as características qualitativas
que são necessárias ao gerenciamento desses marcos, ou seja, o evidente
comprometimento da gerência, dos funcionários e de todas as partes interessadas
com o DS.
A Avaliação de Desempenho Sustentável mede os níveis de resposta das
empresa , os quais podem ser:
•
Nível Um - Cumprimento da Lei: nessa fase ainda não há políticas ambientais
pró-ativas ou objetivos de melhoria que ultrapassem o exigido por lei;
•
Nível Dois – Iniciativas Não-integradas: as empresas começam a agir além da
exigência da lei, implementando vários tipos de programas especiais para o meio
ambiente (redução do nível energia, etc.). Nesse caso, as auditorias são
utilizadas somente para o cumprimento da lei. Ainda não existe neste nível uma
política ambiental unificada e nem objetivos de melhoria integrados;
•
Nível três – Plano de Iniciativas Ambientais Integrados: este é o primeiro
nível de resposta onde a empresa começa a se posicionar para atingir o DS.
Nesta fase, a empresa desenvolve uma política de desempenho sustentável,
estabelecendo objetivos específicos de melhoria além da exigência da lei. A
realização
dos
investimentos
objetivam
desenvolver
ou
adquirir
novas
tecnologias ambientais; e
•
Nivel 4 – Desempenho Sustentável: nesta fase a empresa começa a operar
segundo os princípios do DS, ou seja, terão as seguintes iniciativas: o pleno
envolvimento de sua força
de trabalho e outras partes interessadas,
implementação de iniciativas que melhore a relação da empresa com o meio
ambiente, desenvolvimento de canais abertos de comunicação com as partes
interessadas via relatórios anuais, relatórios ambientais para uso interno e
externo, sessões especiais de feedback e diálogo, visitas à empresa e
conferências sobre inovações.
2.5.5.2 Programas de Auditoria
Para a execução das Auditorias Ambientais é necessário desenvolver um
Programa de Auditoria com o objetivo de gerar informações úteis e abrangentes
sobre o desempenho ambiental total da empresa. Um Programa de auditoria inclui
um número variado de auditorias e assemelham-se aos programas da auditoria
contábil, sendo a forma escrita de uma série de procedimentos de verificação a
serem aplicados a elementos determinados, com a finalidade de obter informações
adequadas que possibilitem ao auditor formar sua opinião (PEREZ JÚNIOR, 1998).
Um Programa de Auditoria Ambiental bem desenvolvido poderá produzir uma
descrição abrangente do que a empresa fez, está fazendo e do que precisará fazer.
Com relação ao estabelecimento de Programas de Auditoria D’Avignon et al. (2000,
p. 17) explicam que a empresa deve procurar:
[...] identificar os problemas e os riscos ambientais de modo a corrigi-los.
Em uma segunda etapa, buscar estar em conformidade com a política
ambiental da empresa, que incorpora a necessidade de atender às
exigências legais, dentre outras. Em um terceiro estágio, verifica a eficácia
da gestão ambiental em assegurar-lhe um desempenho considerado bom.
Nesta etapa, a empresa, em geral, considera que a melhoria de seu
desempenho ambiental pode lhe fornecer vantagens econômicas.
De acordo com Kinlaw (1997) o processo de desenvolvimento de um
Programa de Auditoria Ambiental constitui-se em um dos marcos do desempenho
sustentável.
Conforme o mesmo autor, o processo de desenvolvimentos dos
programas de auditoria compreende quatro passos.
Passo 1: Assegurar o Compromisso da Alta Gerência com os Fundamentos
que Justificam a Introdução de um Programa de Auditoria e as Compensações
que dele Resultarão.
Abrange a identificação das compensações esperadas, a descrição do grau
de esforço requerido e o delineamento do programa, assim como a identificação das
responsabilidades da alta gerência e das responsabilidades operacionais. As
compensações potenciais que o ICC identificou são as seguintes:
-
Criação de meios para comparação e troca de informações entre
operações e unidades;
Aumento da conscientização dos funcionários em relação às políticas e
responsabilidades ambientais;
Identificação da economia potencial de custos, incluindo aquela
resultante da minimização de resíduos;
Avaliação de programas de treinamento e fornecimento de informações
para dar suporte ao pessoal de treinamento;
Criação de base de dados para uso em casos de emergência e
avaliação da eficácia dos mecanismos de resposta emergencial;
Garantia de existência de base de dados ambiental acurada e
atualizada para informar a gerência interna e para lhe dar suporte nas
decisões relativas a modificações e novos planos da empresa;
Capacitação da gerência para reconhecer o bom desempenho
ambiental;
Ajuda nas relações com autoridades, convencendo-as de que as
auditorias completas e eficazes estão sendo feitas e informando-as
sobre o tipo de procedimento adotado; e
Criação de meios para obtenção de cobertura de seguro para riscos de
prejuízo ambiental (KINLAW, 1997, p. 170).
Kinlaw (1997) ainda acrescenta com relação a essas compensações:
•
A diminuição de riscos a processos, incidentes e publicidade negativa;
•
A verificação do cumprimento da lei;
•
O auxílio à empresa da participação plena no intercâmbio de informações sobre o
desempenho ambiental;
•
O auxílio para trocar informações entre todas as filiais, unidades, etc.
•
A demonstração aos usuários internos e externos da informação do compromisso
da empresa com o meio ambiente.
Passo 2: Desenvolver as Perguntas que a Alta Gerência Deseja Responder
As perguntas que geralmente devem ser respondidas, são as relacionadas ao
cumprimento de exigências legais. Porém, os programas de auditoria que dão
suporte ao desempenho sustentável são ferramentas de melhoria contínua, e sendo
assim, as perguntas desenvolvidas devem ir além do mero cumprimento da lei e
contar com a total participação da força de trabalho e outras partes interessadas.
Exemplo de perguntas:
•
Quanto de energia foi utilizado? E quais as fontes de energia utilizadas?
•
Qual a quantidade de materiais foram utilizados conforme o tipo, volume e peso?
•
Quais resíduos foram produzidos resultantes do processo de embalagem?
•
Qual o percentual de material está, ou poderia estar, sendo reciclado?
•
Quais os custos de transporte relacionados com a aquisição de embalagens?
Passo 3: Verificar a Necessidade de Relatórios e Desenvolver o Processo de
sua Emissão.
A forma como os relatórios serão elaborados dependerá do tipo de política
ambiental da empresa e do tipo de compensações que ela espera obter. Para as
auditorias que visam a melhoria do DS os relatórios deverão seguir os seguintes
critérios:
•
Fornecer informações que requerem a tomada de ação: motivar a ação
significa exigir decisões que levem a iniciativas de melhoria;
•
Estimular e dar suporte ao intercâmbio de informações: à todas as partes
interessadas, incluindo a força de trabalho, para se obter o melhor
compartilhamento de informações levando a decisões apropriadas e iniciativas de
melhoria;
•
Estimular e encorajar o envolvimento da força de trabalho na melhoria do
DS da empresa: a tal ponto que as pessoas mais diretamente afetadas pela
auditoria estejam envolvidas em sua elaboração e condução, sendo designadas
como responsáveis pelo uso dos resultados da mesma; que o programa de uso
dos resultados da auditoria seja centralizado nas equipes e utilize equipes de
resposta a auditoria; que as equipes que receberem informações da auditoria
sejam responsáveis pela execução e consecução das melhorias a serem feitas; e
as equipes que responderem a auditoria tenham o preparo necessário sobre os
sistemas e elementos organizacionais; e
•
Estimular e encorajar todas as outras partes interessadas para que se
envolvam na melhoria do nível de DS da empresa: de acordo com os
princípios de DS a empresa precisa desenvolver um sistema de comunicação
com todas as partes interessadas e a auditoria faz parte desse sistema.
Passo 4: Assegurar a Revisão Rotineira de todo o Programa de Auditoria e sua
Reformulação
Os motivos para se reformular um programa de auditoria são:
•
a mudança rápida da auditoria por ser um processo dinâmico que sofre
mudanças à medida que o DS for evoluindo, que novas regulamentações forem
introduzidas e que novas oportunidades de melhoria forem identificadas; e
•
o aumento de pressões ambientais e exigências legais.
O Desempenho Sustentável significa ir além das exigências da lei, mas para isso
é preciso que primeiro todas as exigências legais sejam atendidas.
Backer (1995, p. 186) afirma, com relação ao atendimento das exigências legais,
que as auditorias ambientais “[...] para qualquer empresa de risco, constitui
atualmente uma ferramenta de gestão de comunicação indispensável, sem que haja,
entretanto obrigação oficial”.
O mesmo autor acrescenta ainda que, uma estratégia voluntária e responsável é
não apenas desejável, mas necessária, pois a falta de informações poderão por em
risco a empresa (atuação, imagem, etc.).
2.5.5.3 Fases e Procedimentos da Auditoria Ambiental
A auditoria pode ser programada para avaliar uma unidade industrial, para
avaliar o desempenho ambiental de uma unidade operacional de uma empresa ou
pode ser projetada para avaliar o desempenho de toda uma organização. Cada tipo
de empresa tem suas necessidades próprias em termos de auditoria.
A freqüência com a qual a Auditoria Ambiental deva ser realizada, dependerá
da importância ambiental da área envolvida (fatores de risco de desempenho
ambiental, por exemplo) e de resultados das últimas auditorias feitas (SOARES,
2002). Para a auditoria ambiental ser eficaz, além de freqüência regular, deve estar
inserida em um programa de gestão ambiental e estar garantida a implementação
das medidas corretivas das não conformidades identificadas (D’AVIGNON et al.,
2000). Para Kinlaw (1997) a auditoria ambiental deve se tornar rotina na forma de
operação da empresa.
As auditorias podem ser realizadas por pessoal externo à empresa, pessoal
que integre uma determinada unidade, sistema ou operação ou pode haver uma
combinação de ambas. Para uma Auditoria Ambiental objetivando o DS, conforme
Kinlaw (1997), o ideal é que seja realizada por pessoal interno, pois caso o contrário
a auditoria se tornará nada mais que um sistema tradicional de controle de
qualidade. No caso da Auditoria com vistas ao Desempenho Sustentável a sua meta
é tornar as pessoas diretamente ligadas a uma função ou sistema as responsáveis
por seu desempenho ambiental e pela sua contínua melhoria. Compartilhando dessa
idéia Callenbach et al. (1993, p.95) explica que:
[...] Como os funcionários que efetivamente executam um trabalho são os
que mais o conhecem, é preciso que eles participem dos procedimentos da
auditoria. Provavelmente, eles apresentarão muitas idéias inovadoras,
desde que sejam verdadeira e adequadamente incentivados e
recompensados; assim, uma das ‘metodologias’ da melhoria ecológica
numa empresa é mobilizar o interesse e a engenhosidade de todos os
funcionários.
As fases para se organizar e conduzir uma auditoria de SGA praticamente
são as mesmas, independente dos objetivos ou de sua origem, compreendendo:
Pré-auditoria, Atividades de Campo e Pós-auditoria.
I – Pré-Auditoria
A Pré-auditoria consiste basicamente na definição do âmbito da auditoria,
estabelecimento da equipe de auditoria e preparação para a auditoria.
•
Definição do âmbito da Auditoria:
Fase em que se estabelece as finalidades e os parâmetros da auditoria através da
determinação dos objetivos e pela identificação do sistema, função ou área
específica da empresa
a ser auditada. Esses objetivos devem estar ligados às
perguntas que foram preestabelecidas no programa de auditoria.
•
Estabelecimento da Equipe de Auditoria:
A formação das equipes de auditoria deve assegurar a presença de pessoas com
competência e aptidões necessárias e as pessoas que serão afetadas pela auditoria
devem estar representadas. Os objetivos, se forem predeterminados, podem ser
passados para as equipes ou estas podem ser envolvidas na determinação dos
objetivos.
•
Preparação para a Auditoria:
A preparação da equipe de auditoria tem o objetivo de tomar todas as medidas
necessárias para garantir uma condução eficiente e eficaz da auditoria em questão.
A equipe precisa se preparar e esse preparo dependerá do âmbito da auditoria. A
preparação das equipes de auditoria geralmente inclui o seguinte:
-
Rever o âmbito da auditoria;
Estabelecer a programação e atribuir responsabilidades;
Rever os procedimentos de auditoria;
Rever o processo de coleta e documentação de dados;
Rever os relatórios necessários;
Rever os registros e documentos apropriados que descrevem o
desempenho; passado e presente do sistema, função, unidade ou
área que está sendo auditada;
Rever as auditorias e relatórios anteriores;
Rever todas as exigências regulamentares relevantes;
Rever planos de expansão do sistema, função ou unidade;
Rever as violações conhecidas; e
Rever o sistema de gerenciamento ambiental e as responsabilidades
do pessoal (KINLAW, 1997, p. 182).
II – Atividades de Campo
Conforme Kinlaw (1997), a condução ou Atividades de Campo, de uma auditoria
ambiental compreende:
•
A realização de reuniões pré-auditoria para assegurar que a equipe de auditoria
e todas as demais partes afetadas tenham conhecimento do que está
acontecendo;
•
Rápidas reuniões de esclarecimentos e familiarização com o alvo da auditoria
(área, processo produtivo, etc.); e
•
Coleta de dados.
A coleta de dados pode ser feita de diversas formas, como por exemplo:
•
Medição das principais variáveis ambientais (níveis de poluição, ruídos, uso de
energia etc.);
•
Inspeção visual das instalações e práticas (tanques de armazenamento, descarte
de resíduos, etc.);
•
Revisão da documentação correspondente (informações sobre processos,
normas internas e procedimentos operacionais, etc.); e
•
Entrevistas com o uso de listas de verificação.
De acordo com Callenbach et al. (1993) o êxito na utilização dos procedimentos
de auditoria ambiental irá depender da combinação de informações de abordagens
qualitativas e quantitativas, como por exemplo, as advindas da Contabilidade
Ambiental, dos Indicadores Ambientais, das listas de verificação, etc.
Conforme Soares (2002), na coleta de dados poderão ser obtidas, as seguintes
informações, dentre outras:
•
Identificação dos passivos ambientais da empresa (depósitos de resíduos
tóxicos, ações trabalhistas relativas a problemas ambientais, etc.);
•
Identificação dos gastos incorridos com a correção de problemas ambientais;
•
Análise do sistema empregado na identificação e correção das deficiências
observadas (através de inspeções e auditorias internas);
•
As responsabilidades das pessoas no sistema de gerenciamento ambiental e
comprovação do treinamento desse pessoal e das pessoas designadas para as
funções ligadas à qualidade ambiental;
•
Levantamentos dos resultados de auditorias anteriores para comparar com a
situação atual e para verificar as ações de melhoramento contínuo; e
•
Aspectos ambientais dos produtos e atividades e a forma como a empresa
controla esses aspectos.
III) Pós Auditoria
Conforme Kinlaw (1997), a Pós Auditoria compreende a preparação e emissão
de relatórios das descobertas e recomendações. E para que se assegure que a
auditoria exija a tomada de ação, o relatório deveria atender aos seguintes
requisitos:
•
Estar relacionado com todo o programa de auditoria e com as perguntas a serem
respondidas;
•
Descrever as descobertas com relação aos objetivos da auditoria;
•
Identificar áreas de não-conformidades das exigências regulamentares, áreas de
risco potencial atual e futuro e as melhorias obtidas desde a última auditoria; e
•
Fazer recomendações sobre novas melhorias e propor planos para alcançá-las.
Soares (2002) comenta, com relação às recomendações de melhorias, que
podem ser indicadas idéias de custos para implementá-las e que a linguagem dos
Relatórios deve ser clara, precisa e concisa, a fim de se adotar um enfoque próativo, ou seja, sendo desejável que se apresente sugestões de melhoria ao invés de
somente apontar os erros.
A afirmação de Soares (2002, p.3) resume o que foi exposto anteriormente sobre
as fases e procedimentos da auditoria ambiental:
[...] as auditorias são realizadas através do exame de documentos e
registros, entrevistas pessoais, inspeções da fábrica, reuniões, medições e
ensaios, etc., em um processo de ‘evidências de auditoria28, devendo ser
finalizado com relatórios escritos e exposição oral aos níveis elevados da
empresa.
A afirmação, logo acima, pode ser ilustrada através do Fluxograma 1, que
demonstra o processo genérico da Auditoria Ambiental.
28
Segundo Soares (2002) evidências de auditoria são as informações, que devem ser documentadas
e interpretadas, que geralmente demonstram o cumprimento (conformidades) e o descumprimento
(não conformidades) referentes aos compromissos assumidos pela empresa, exigências legais, etc.
PROCESSO
GENÉRICO
DE
AM
BIENTAL
PROCESSO
GENÉRICO
DEAUDITORIA
AUDITORIA
AM
BIENTAL
Cliente
Auditado
Auditor
Objeto da
Auditoria
Recursos,
Equipe de
Auditores
Objetiv os,
Escopo
Critérios
Informação
Seleção,
Verificação da
confiabilidade
Ev idências
Av aliação
Confornidade e
Não
Conformidade
Análises,
Agregação
Resultados:
Opiniões,
Conclusões
Fluxograma 1: Processo Genérico da Auditoria Ambiental
Fonte: D’Avignon et al. , 2000.
2.5.6 Benefícios da Utilização da Auditoria Ambiental
Quando existe o comprometimento da empresa e a disponibilidade de recursos
para aplicá-los e para corrigir as não-conformidades detectadas, a Auditoria
Ambiental nas empresas permite obter os seguintes benefícios, conforme D’avignon
et al. (2000):
•
Prevenção de possíveis acidentes ambientais;
•
Fornecimento de informações a alta administração a fim de evitar surpresas
quanto às punições pelas não-conformidades;
•
Identificação e registro das conformidades e não-conformidades com a
legislação, regulamentação, normas e com a política ambiental da empresa;
•
Melhoramento da imagem da empresa perante ao público em geral e aos órgãos
públicos de fiscalização;
•
Assessoramento na implementação da qualidade ambiental da empresa aos
gestores;
•
Assessoramento aos gestores da empresa na alocação de recursos (financeiros,
tecnológicos e humanos) referentes ao meio ambiente, de acordo com as
necessidades
de
proteção
do
meio
ambiente
e
de
acordo
com
as
disponibilidades da empresa;
•
Controle, avaliação e redução do impacto ambiental das atividades da empresa;
•
Minimização dos recursos utilizados pela empresa e dos resíduos gerados;
•
Conscientização Ambiental dos empregados;
•
Produção e organização de informações consistentes e atualizadas do
desempenho ambiental da empresa, que podem ser fornecidas a investidores e
outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas operações de financiamento e/
ou transações da unidade auditada; e
•
Facilidade para comparação e intercâmbio de informações entre as unidades da
empresa.
3 INFORMAÇÕES DA EMPRESA ANALISADA
3.1 HISTÓRICO DA EMPRESA
A Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) é uma empresa de capital
aberto, com controle acionário compartilhado entre Acesita/Usinor (via Aços Planos
do Sul), Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), Kawasaki Steel Corporation (grupos
siderúrgicos
japoneses),
California
Steel
Industries
e
empregados.
Está
estrategicamente localizada junto ao mar, numa área de 13,8 milhões de metros
quadrados, no Estado do Espírito Santo.
Foi constituída em 1974, com o início de operação da usina em 1983. Sua
privatização aconteceu em 1992.
3.2 MERCADO
A CST é líder mundial na produção e comercialização de semi-acabados de
aço detendo cerca de 20% do mercado internacional. A destinação de vendas de
placas de aço é apresentado na Tabela 1.
TABELA 1
DESTINAÇÃO DE VENDAS DE PLACAS DE AÇO
MERCADO
América do Norte
Europa
Ásia
América do Sul
Mt* placas vendidas
1999
59%
18%
20%
3%
4,5
2000
46%
32%
14%
8%
4,7
*Milhões de toneladas
Fonte: Adaptação Declaração ambiental 2000.
2001
49%
23%
21%
7%
4,7
Em 2002, com a inauguração do Laminador de Tiras à Quente (LTQ), a CST
passou a produzir também bobinas de aço, cuja diversificação de modelos e
dimensões representa um diferencial do produto em relação aos existentes no
mercado, sendo destinado, prioritariamente, ao mercado nacional e ao Mercosul.
O
mercado
de
bobinas
movimenta
40
milhões
de
toneladas/ano,
representando quase o dobro do mercado mundial de placas de aço e para o
planejamento do transporte e distribuição das mesmas, um novo departamento de
logística foi criado. São utilizados os meios de transporte rodoviário, ferroviário e
marítimo (destaque para o Porto de Praia Mole), que favorece o recebimento de
matérias-primas e o escoamento da produção.
3.3 PROCESSO PRODUTIVO
A produção de placas de aço é feita através do processo de Lingotamento
Contínuo (solidificação direta do aço líquido). O fluxograma 2 mostra o processo de
produção de placas de aço da empresa.
Fluxograma 2: Processo de Produção de Placas de Aço.
Fonte: Declaração ambiental 2000.
O Fluxograma 3 apresenta o processo de produção de bobinas de tiras à
quente.
Fluxograma 3: Processo de Produção de Bobinas de Tiras à Quente.
Fonte: Laminador de tiras a quente – LTQ.
3.4 GESTÃO AMBIENTAL DA EMPRESA
Em outubro de 2001, a CST obteve a certificação ISO 14001, que abrange
atividades relacionadas ao processo integrado de produção de placas de aço por
lingotamento contínuo. As auditorias de manutenção do SGA são realizadas pela
Lloyd’s Register Quality Assurance, anualmente.
TABELA 2
CERTIFICAÇÃO ISO 14001
Fonte: Relatório de sustentabilidade 2002.
3.4.1 Política Ambiental
Sua política ambiental visa, conforme a Declaração Ambiental da CST de 2000:
• Desenvolver ações de gestão ambiental que assegurem o cumprimento à
legislação, normas ambientais e outros requisitos subscritos pela
Companhia.
• Buscar a melhoria contínua e a prevenção de poluição.
• Manter aberto diálogo com todas as partes interessadas, em antecipação e
na resposta às respectivas preocupações quanto aos aspectos ambientais e
ao Sistema de Gestão Ambiental.
• Contribuir com iniciativas educacionais que valorizem a conscientização
ambiental da comunidade.
• Desenvolver ações de Educação Ambiental, estimulando os empregados e
contratados a executarem as suas atividades disciplinadamente, com
respeito ao Meio Ambiente, e de forma a prevenir os possíveis impactos.
• Adotar práticas gerenciais apropriadas para utilizar de forma eficiente os
recursos naturais, reduzir emissões atmosféricas e lançamentos hídricos e
reciclar resíduos industriais.
• Avaliar previamente os impactos ambientais decorrentes de novas atividades,
produtos ou serviços.
• Difundir entre fornecedores e prestadores de serviços os procedimentos e
requisitos pertinentes ao SGA a serem atendidos.
• Estabelecer objetivos e metas ambientais associados aos aspectos
ambientais significativos, levando em consideração opções tecnológicas e
requisitos financeiros.
3.4.2. Principais Aspectos Ambientais
Os principais aspectos ambientais29 para os quais o Sistema de Gestão
Ambiental da CST é direcionado são:
•
controle da emissão de material particulado, provenientes do manuseio de suas
matérias primas e dos processos;
•
O gerenciamento dos resíduos sólidos, denominados subprodutos, cuja geração
denota o potencial poluidor característico da siderurgia;
•
O controle de efluentes líquidos, fundamentalmente provenientes dos sistemas
de limpeza dos gases;
•
O adequado aproveitamento da água para resfriamento de seus equipamentos e
para a limpeza dos gases;
•
O consumo racional da energia;
A empresa já investiu cerca de US$ 470 milhões ao longo dos últimos anos em
equipamentos de controle ambiental. O Quadro 9 apresenta os equipamentos de
controle ambiental da CST.
UNIDADES
OPERACIONAIS
COQUERIA
SINTERIZAÇÃO
29
EQUIPAMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
Filtro de Mangas de Desenfornamento de Coque;
Filtro de Mangas Carga e Descarga do CDQ;
Sistema de Aspersão do Pátio de Carvão;
Estação de Tratamento Biológico - ETB ;
Sistema de Estanqueidade das Portas da Bateria de Coque;
Recirculação de água.
Precipitador Eletrostático Principal;
Precipitador Eletrostático Secundário;
Sistema de Aspersão do Pátio de Minérios / Blendado;
Segundo ISO 14004, aspecto ambiental significa elementos das atividades, produtos ou serviços
que podem interagir com o meio ambiente.
ALTOS FORNOS
ACIARIA
MATÉRIAS-PRIMAS
UTILIDADES
APOIO
OPERACIONAL
LTQ
Estação de Tratamento de Lama.
Filtro de Mangas do Stock House AF1;
Filtro de Mangas da Casa de Corrida 1;
Filtro de Mangas do PC.
Filtro de Mangas do Despoeiramneto Secundário 03;
Filtro de Mangas do Despoeiramento Secundário 02;
ETA;
Filtro de Mangas do Refino Secundário.
Filtro de Mangas da Dessulfuração de Gusa 1;
Filtro de Mangas dos Silos Térreos;
Filtro de Mangas do Forno Rotativo 1 da Calcinação.
Valo de Oxidação e ETE's.
Umectação e Lavagem de Vias;
CASP - Central de Armazenamento de Subprodutos;
Lava – Rodas;
Cinturão Verde.
Precipitador Eletrostático da Linha de Laminação;
Filtro de Mangas do Laminador de Acabamento;
Filtro de Mangas da Linha de Tesouras;
Sistema de Exaustão de Gases do Forno de Reaquecimento de
Placas;
Sistema de Tratamento de Água.
Quadro 9: Equipamentos de Controle Ambiental da CST
Fonte: Adaptação Declaração ambiental 2000.
3.4.3 Interação com as Partes Interessadas
Foi feita uma mudança na estrutura organizacional da CST com a criação de um
departamento único de meio ambiente e comunicação. Também foram criados
meios de comunicação objetivando informar sobre gestão ambiental da empresa.
São eles:
•
Em relação às partes interessadas internas: comunicação via telefone, fax,
Internet, correio eletrônico, Jornal da CST, Boletim Informativo (BIN), Boletim
Semanal de Ocorrência Ambiental e Reunião mensal de Gestão Ambiental.
•
Em relação às partes interessadas externas: comunicação por escrito, por
telefone, via internet, programa de visitas à CST e Relatório Anual de Meio
Ambiente. A empresa tem investido em trabalhos de conscientização ambiental
através do Programa Interagir de Educação Ambiental, que possibilita aos
empregados
(próprios
e
terceirizados)
conhecerem,
compreenderem
e
participarem de todas as ações ambientais desenvolvidas, e do Programa de
Comunicação Ambiental, voltado para Escolas da Grande Vitória e Instituições de
Ensino Superior.
A CST mantém aberto um canal de comunicação com as várias partes
interessadas em seu desempenho ambiental, através de pesquisas para análise de
suas expectativas. Segundo a empresa os projetos, investimentos e programas de
gestão ambiental são priorizados em função das mesmas.
A empresa também, durante visitas realizadas aos seus fornecedores locais de
matérias-primas, propõe sugestões de melhorias de padrões de gestão ambiental.
Através de iniciativas e projetos, a CST atua também de forma a assegurar o
bem estar da comunidade, por exemplo, através da implantação de uma rede
automática de monitoramento contínuo da qualidade do ar em parceria com a CVRD
e da manutenção de hortos florestais.
3.4.4 Eco- eficiência
Outra preocupação da CST é a Eco–eficiência. Ao procurar reduzir o impacto
ambiental da sua atividade produtiva a empresa obtém os seguintes benefícios,
conforme o Relatório de Sustentabilidade de 2002:
•
Substituição de materiais, ou seja, reutilização de resíduos (utilização da escória
no processo de fabricação do aço);
•
Eliminação da utilização do Clorofluorcarbono em suas instalações antecipandose ao cronograma estabelecido pelo protocolo de Montreal que fixa, para 2007, o
prazo final para sua substituição;
•
Benefícios econômicos pela redução do consumo de materiais;
•
Benefícios econômicos pela redução do consumo de energia: a empresa está
investindo na construção de sua quarta Central Termoelétrica, com o objetivo de
restabelecer sua auto-suficiência energética que fica comprometida com a plena
operação do LTQ;
•
Redução dos custos operacionais;
•
Maior produtividade pelo uso racional de energia, água e recursos naturais: 95%
da água consumida pela usina é proveniente do mar e 95% de toda água doce é
recirculada;
•
Manutenção da competitividade;
•
Nenhum problema de ordem legal entre os períodos de 1997 à 2001; e
•
Ausência de acidentes ambientais.
A empresa também conta com história de sucesso com relação ao
reconhecimento pela sua qualidade de gestão ambiental.
Reconhecimento
internacional e nacional através de recebimento de prêmios pelo seu desempenho
ambiental: Troféu Lusteel de Meio Ambiente 2001 (1º lugar), Prêmio Ecologia 2001
(2º lugar), Prêmio Tião Sá (3º lugar), Prêmio Findes/Consuma de Meio Ambiente,
Prêmio Empresa Prevencionista do Ano, Prêmio Valor Social 2002 (Categoria Meio
Ambiente), Empresa Socialmente Responsável no Mercado Internacional de
Investimentos em 2002 pelo 2º ano consecutivo (Unibanco), destaque em
desenvolvimento sustentável, sendo uma das cinco empresas brasileiras incluídas
no livro Walking the Talk – The Business Case for Sustainable Development (ONU,
2002).
3.4.5 Auditoria Ambiental
Pontos observados pela Auditoria Ambiental realizada em 2000, que se encontra
na Declaração Ambiental da CST, nos termos da Lei nº 4.802 regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 3795-N de 1994:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
existência de padrões operacionais contendo um capítulo específico
para controle ambiental das áreas auditadas;
implementação de programas de educação ambiental e de
comunicação com as partes interessadas;
equipe técnica especializada para a gestão ambiental da empresa;
existência de treinamento em todos os níveis para a questão ambiental;
implantação de Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) com
certificação prevista para julho de 2001;
existência de sistemática para realização de inspeções nos dispositivos
de controle ambiental;
existência de sistemática de monitoramento ambiental;
existência de dispositivos gerenciais para avaliações preditivas de
impactos na qualidade do ar (programas computacionais);
existência de equipes especializadas na manutenção de equipamentos
de controle de poluição;
existência de sistemas de monitoramento contínuo de fontes pontuais
de poluição do ar e efluentes líquidos;
pró atividade na realização de estudos ambientais específicos;
redução crescente no consumo de água;
aumento nos índices de consumo de energia própria; e
aumento da co-geração de energia para consumo próprio;
alto índice na reciclagem / reprocessamento /co-processamento dos
resíduos gerados pela Empresa; e
equipamentos de controle de poluição com altos índices de
disponibilidade.
As verificações de todos os itens das condicionantes da Licença de
Operação - LO Nº 162 / 98 e das Licenças de Instalação Nº’s 049/98 e
054/98, constata uma grande evolução na melhoria dos níveis de
controle ambiental na CST.
Quadro 10: Constatações da Auditoria.
Fonte: Declaração Ambiental 2000.
4 ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS
Para verificar o nível de resposta ao desempenho sustentável através das
informações resultantes da Auditoria Ambiental, é necessário analisar se a empresa
conseguiu alcançar os marcos do desempenho sustentável (Política ambiental,
treinamento, objetivos e projetos de melhoria estabelecidos, coalizões, etc).
O marco considerado mais importante por Kinlaw (1997) é o desenvolvimento
e divulgação de uma política ambiental voltada para o desempenho sustentável para
que a empresa possa ter um referencial para identificar se o seu desempenho
ambiental é um Desempenho sustentável e para manter esse desempenho e
desenvolver projetos de melhoria. Analisando a Política Ambiental da CST,
divulgada em sua Declaração Ambiental Legal de 2000, é possível verificar o
alcance desse primeiro marco, pois a empresa demonstra clara preocupação em
alcançar e demonstrar excelência no seu desempenho ambiental.
E através dos resultados da Auditoria Ambiental, foi possível perceber o
cumprimento dessa política e o alcance de outros marcos do Desempenho
Sustentável, conforme o Quadro 11.
•
•
•
•
•
POLÍTICA
AMBIENTAL
buscar a melhoria contínua •
e a prevenção de poluição;
desenvolver
ações
de •
educação
ambiental,
estimulando
os
empregados e contratados
a executarem as suas
atividades, com respeito ao •
meio ambiente, e de forma
a prevenir os possíveis
impactos;
manter aberto diálogo com
todas
as
partes
interessadas;
contribuir com iniciativas
educacionais que valorizem
a
conscientização
ambiental da comunidade;
difundir entre fornecedores
e prestadores de serviços
os
procedimentos
e
requisitos pertinentes ao
SGA a serem atendidos;
RESULTADOS DA
MARCOS
AUDITORIA
ALCANÇADOS DO DS
de
existência de sistemas de • implantação
projetos e objetivos
monitoramento contínuo
de melhoria;
de fontes pontuais de
poluição do ar e efluentes
líquidos e existência de
equipes especializadas na
manutenção
de
equipamentos de controle
de poluição;
implementação
de • manutenção
de
programas de educação
desenvolvimento de
ambiental
e
de
treinamento para o
comunicação
com
as
Desempenho
partes interessadas;
Sustentável;
existência de treinamento • formação
e
em todos os níveis para a
participação
em
questão ambiental;
coalizões e parcerias;
• implantação
de
processos de apoio a
pesquisa
e
desenvolvimento de
novas tecnologias;
•
•
Adotar práticas gerenciais
apropriadas para utilizar de
forma eficiente os recursos
naturais, reduzir emissões
atmosféricas e lançamentos
hídricos e reciclar resíduos
industriais;
Estabelecer objetivos e
metas
ambientais
associados aos aspectos
ambientais
significativos,
levando em consideração
opções
tecnológicas
e
requisitos financeiros.
•
•
•
•
redução crescente no •
consumo de água;
aumento nos índices de
consumo
de
energia
própria;
aumento da co-geração
de energia para consumo
próprio;
alto índice na reciclagem /
reprocessamento
/coprocessamento
dos
resíduos gerados pela
Empresa;
Desenvolvimento de
linhas
de
base,
manutenção de dados
relativos a todos os
processos
de
recuperação
de
resíduos e produtos
secundários.
Quadro 11: Cumprimento da Política Ambiental e Alcance dos Marcos DS
Através das informações obtidas no Relatório de Sustentabilidade da CST
referente a 2002, percebe-se que a empresa continua comprometida com sua
Política Ambiental voltada para o Desempenho Sustentável.
Os resultados da Auditoria Ambiental também constaram emissões de
material particulado provenientes das unidades de produção (coqueria, altos fornos,
aciaria e sinterização) e resíduos em local inadequado das obras do LTQ. Diante
dessas
constatações,
a
empresa
adotou
projetos
de
melhoria,
conforme
demonstrado no Quadro 10, que constitui um dos marcos do Desempenho
Sustentável. A transformação do resultado da Auditoria Ambiental em planos de
ação evita que os aspectos ambientais provenientes das atividades produtivas da
empresa ocasione impacto ambiental significativo e, conseqüentemente, um passivo
ambiental.
As Auditorias Ambientais internas são realizadas anualmente e seus
procedimentos são de acordo com a
norma ISO 14001. A característica
predominante dessa norma, assim como do Desempenho Sustentável, é a melhoria
contínua. As auditorias ambientais internas são realizadas tendo a finalidade de
avaliar o sistema de gestão ambiental, se está implementado de acordo com o
planejamento, objetivando o aprimoramento contínuo do desempenho ambiental da
empresa. Este fato corresponde ao atendimento de outro marco, sistema de
auditoria e emissão de relatórios funcionando.
Todos os marcos do Desempenho Sustentável alcançados pela CST e
constatados através da Auditoria Ambiental realizada em 2000, também foram
observados através da análise das informações obtidas no seu Relatório de
Sustentabilidade de 2002, o que comprova que a empresa continuou mantendo um
Desempenho Ambiental Sustentável.
Portanto, do ponto de vista interno e externo, foi possível verificar a utilidade
dos resultados da Auditoria Ambiental não só como um instrumento de avaliação do
nível de resposta ao Desempenho Sustentável da empresa, mas também como um
instrumento de gerenciamento, pois a CST utilizou os resultados da Auditoria
Ambiental, por exemplo os da não conformidades constatadas, para transformá-los
em projetos de melhoria.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do que foi exposto e analisado nos capítulos anteriores, pôde-se
perceber que as empresas atualmente estão inseridas em um contexto crescente de
pressões ambientais de ordem econômica e sociais, ou seja, pressões de órgãos
governamentais,
investidores
e
consumidores
ambientalmente
organizações ativistas ambientais e concorrência no mercado global.
conscientes,
Na tentativa de se adequarem às essas exigências as empresas investem em
tecnologia e na implantação e manutenção de sistemas de gestão ambiental a fim
de compatibilizar, através de um conjunto de procedimentos de gestão, suas
atividades operacionais com a preservação do meio ambiente.
Uma importante forma de se avaliar o nível de desempenho ambiental no qual
a empresa se encontra, é utilizando como ferramenta a Auditoria Ambiental. Esta
pode desempenhar um importante papel na gestão estratégica da empresa, porém,
a aplicação da Auditoria Ambiental, dependerá das necessidades de informações
ou da forma como as empresas respondem às questões ambientais.
No caso das empresas que atuam de forma defensiva e reativa às questões
ambientais, ou seja, se preocupando apenas em definir seu atual nível de
observância da lei e de risco ambiental, não possuindo políticas ambientais próativas ou objetivos específicos de melhoria que ultrapassem o exigido por lei, a
Auditoria Ambiental é utilizada apenas como instrumento de verificação de
conformidade com a legislação e regulamentações ambientais.
Porém, para as empresas que atuam de forma pró-ativa, ou seja, se
antecipando aos novos desenvolvimentos da legislação ambiental, procurando
melhorar sua posição competitiva, demonstrando que pode operar preservando o
meio ambiente, a Auditoria Ambiental se torna um instrumento de avaliação do
desempenho ambiental rumo ao desempenho sustentável. O desempenho
sustentável significa o alcance da excelência do desempenho ambiental e sua
característica principal é a melhoria contínua. Neste caso, a empresa procura fazer
com que os conceitos de responsabilidade ambiental estejam completamente
integrados nos sistemas de informações, planejamento, processo decisório e de
recursos humanos.
Através deste trabalho foi possível analisar, de acordo com as possíveis
necessidades ou forma de reação das empresas às questões ambientais, as
características e aplicações da Auditoria Ambiental. Por meio de informações obtidas
dos resultados de Auditoria de uma empresa, também foi possível avaliar na prática
o nível de resposta ao desempenho sustentável de uma empresa e a forma como
esta empresa utilizou essas informações para transformá-las em instrumento de
gerenciamento, mantendo o seu desempenho considerado sustentável, através do
desenvolvimento e implantação de projetos de melhoria contínua.
Sendo assim, foi possível analisar, tanto na teoria quanto na prática, a
utilidade da Auditoria Ambiental como instrumento de gerenciamento que destina-se
a melhorar a qualidade ambiental e auxiliar o processo decisório, visando o
Desempenho Sustentável. A Auditoria Ambiental constitui em um sistema de
informações, indispensável para o processo de tomada de decisões, pois avalia o
desempenho ambiental através da verificação do cumprimento da política ambiental,
do cumprimento da lei e da identificação de riscos ambientais, prevenindo acidentes.
A partir daí, os gestores podem comparar o desempenho ambiental atual com
o passado, e desenvolver projetos de melhoria contínua.
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para alunos, professores e pesquisadores da UFES. 6. ed. Vitória, 2002.
ANEXOS
ANEXO A - NBR - ISO 14010 – Diretrizes para a auditoria ambiental – princípios
gerais
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As
Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos
Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE),
formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte; produtores, consumidores
e neutros (universidades, laboratórios, outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados na âmbito dos CB e NOS, circulam para Votação
Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma foi elaborada pelo GT-02- Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formados por
especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM-16-Gestão Ambiental.
O anexo A desta Norma é informativo.
Introdução
A auditoria ambiental afirmou-se como um valioso instrumento para verificar e ajudar a aprimorar o
desempenho ambiental.
Esta Norma pretende orientar organizações, auditores e seus clientes sobre os princípios gerais
comuns à execução de auditorias ambientais. Ela estabelece as definições de auditoria ambiental e
os termos relacionados, bem como os princípios gerais de auditoria ambiental.
Esta norma faz parte de uma série de normas no campo de auditoria ambiental, que também inclui
NBR ISO 14011: 1996 - Diretrizes para auditoria ambiental - procedimentos de auditoria – Auditoria
de sistemas de gestão ambiental.
NBR ISO 14012: 1996 - Diretrizes para auditoria ambiental - Critérios de qualificação para auditores
ambientais.
Outras Normas desta série poderão ser preparadas no futuro.
1. Objetivo e campo de aplicação
Esta Norma estabelece os princípios gerais de auditoria ambiental aplicáveis a todos os tipos de
auditorias ambientais. É recomendado que qualquer atividade definida como uma auditoria ambiental
de acordo com esta Norma satisfaça às recomendações nela constantes.
2. Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições.
NOTA - Os termos e definições no campo de gestão ambiental são dados na ISSO 14050.
2.1. conclusão de auditoria
julgamento ou parecer profissional expresso por um auditor sobre o objeto da auditoria, baseado e
limitado à apreciação que o auditor faz das constatações da auditoria.
2.2. critérios de auditoria
políticas, práticas, procedimentos ou requisitos em relação aos quais o auditor compara as evidências
coletadas sobre o objeto da auditoria.
NOTA - Os requisitos podem incluir, mas não estão limitados a normas, diretrizes, exigências
especificadas pela organização e disposições legais ou regulamentares.
2.3. evidência de auditoria
informações verificáveis, registros ou declarações.
NOTAS
1 A evidência de auditoria, que pode ser qualitativa ou quantitativa, permite ao auditor determinar se
os critérios de auditoria são atendidos.
2 A evidência de auditoria é normalmente baseada em entrevistas, exame de documentos,
observações das atividades e condições, resultados de medições e ensaios ou outros meios dentro
do escopo da auditoria.
2.4. constatação de auditoria
resultados da avaliação das evidências da auditoria coletadas, comparadas com os critérios de
auditoria acordados
NOTA - Estas constatações servem de base para o relatório de auditoria.
2.5. equipe de auditoria
grupo de auditores, ou um único auditor, designado para realizar determinada auditoria: a equipe de
auditoria pode também incluir especialistas técnicos e auditores em treinamento.
NOTA - Um dos auditores da equipe de auditoria desempenha a função de auditor-líder.
2.6. auditado
organização que está sendo auditada
2.7. auditor ambiental
pessoa qualificada par executar auditorias ambientais
NOTA - Os critérios de qualificação de auditores ambientais são dados, por exemplo, na NBR ISSO
14012.
2.8. cliente
organização que solicita a auditoria
Nota - O cliente pode ser o auditado ou qualquer outra organização que tenha direito contratual ou
regulamentar de solicitar uma auditoria.
2.9. auditoria ambiental
processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma
objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e
condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade
com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente.
2.10. auditor-líder ambiental
pessoa qualificada para gerenciar e executar auditoria ambientais
NOTA - Os critérios de qualificação de auditores-líderes ambientais são dados, por exemplo, na NBR
ISO 14012.
2.11. Organização
companhia, corporação, firma, empresa ou instituição, ou parte ou combinação destas, pública ou
privada, sociedade anônima, limitada ou com outra forma estatuária, que tem funções e estrutura
administrativa próprias.
NOTA - Conforme NBR ISO 14001: 1996
2.12. objeto auditado
atividade, evento, sistema de gestão e condição ambientais especificados e/ou informações
relacionadas a estes.
2.13. especialista técnico
pessoa que provê conhecimentos ou habilidade específicas à equipe de auditoria, mas que não
participa como um auditor.
3. Requisitos para uma auditoria ambiental
É recomendado que uma auditoria ambiental enfoque um objeto claramente definido e documentado.
Convém que a(s) parte(s) responsável(eis) por tal objeto também seja (m) claramente definida (s) e
documentada (s).
É recomendado que a auditoria só se realize se, após consulta ao cliente, o auditor-líder estiver
convencido de que
- existem informações suficientes e apropriadas sobre o objeto da auditoria;
- existem recursos adequados para apoiar o processo de auditoria;
- existe cooperação adequada por parte do auditado.
4. Princípios gerais
4.1. Objetivos e escopo
É recomendado que a auditoria seja baseada em objetivos definidos pelo cliente. Para atender a
estes objetivos, o escopo é determinado pelo auditor-líder mediante consulta ao cliente. O escopo
descreve a extensão e os limites da auditoria.
É recomendado que os objetivos e o escopo sejam comunicados ao auditado antes da auditoria.
4.2. Objetividade, independência e competência
Para garantir a objetividade do processo de auditoria, suas constatações e quaisquer conclusões, é
recomendado que os membros da equipe de auditoria sejam independentes das atividades por eles
auditadas. É recomendado que eles sejam objetivos e livres de preconceitos e de conflitos de
interesse durante todo o processo.
A utilização de auditores internos ou externos para compor a equipe de auditoria fica a critério do
cliente. É recomendado que um auditor escolhido da própria organização não esteja vinculado
àqueles diretamente responsáveis pelo objeto da auditoria.
É recomendado que os membros da equipe de auditoria possuam uma combinação apropriada de
conhecimentos, habilidades e experiências condizentes com as responsabilidades da auditoria.
4.3. Profissionalismo
É recomendado que na execução de uma auditoria ambiental, os auditores demostrem o devido zelo
profissional, diligência, habilidade e julgamento, como esperado de qualquer auditor em
circunstâncias semelhantes.
É recomendado que as relações entre os auditores e o cliente sejam caracterizadas por
confidencialidade e discrição. Salvo quando exigido por lei, é recomendado que os membros da
equipe de auditoria não revelem informações ou documentos obtidos durante a auditoria, nem
divulguem o reletório final a terceiros, sem a expressa autorização do cliente e, conforme o caso, sem
a autorização do auditado.
É recomendado que o auditor siga os procedimentos que contribuam para a garantia da qualidade.
4.4. Procedimentos sistemáticos
É recomendado que a auditoria ambiental seja conduzida em conformidade com estes princípios
gerais e com quaisquer diretrizes desenvolvidas para o tipo apropriado de auditoria ambiental.
Nota - As diretrizes para realização de auditorias de sistemas de gestão ambiental são dadas, por
exemplo, na NBR ISO 14011.
Para melhorar a consistência e a confiabilidade, é recomendado que se se conduza a auditoria
ambiental de acordo com metodologias e procedimentos sistemáticos, documentados e bem
definidos. Para qualquer tipo de auditoria ambiental, é recomendado que as metodologias e
procedimentos sejam consistentes. Os procedimentos de um tipo de auditoria ambiental diferem
daqueles apropriados a outros somente no que for essencial para o caráter específico de um
determinado tipo de auditoria ambiental.
4.5. Critérios, evidências e constatações de auditoria
É recomendado que a determinação dos critérios de auditoria seja uma etapa preliminar e essencial
da auditoria ambiental. É recomendado que esses critérios, definidos com um grau de detalhamento
apropriado, sejam objeto de acordo entre o auditor-líder e o cliente, e então comunicados ao
auditado.
É recomendado que as informações apropriadas sejam coletadas, analisadas, interpretadas e
documentadas para serem utilizadas como evidências de auditoria em um processo de exame e
avaliação para determinar se os critérios de auditoria foram atendidos.
É recomendado que a qualidade e a quantidade das evidências de auditoria sejam tais que permitam
a auditores ambientais competentes, trabalhando independentemente entre si, obter constatações
similares na avaliação das mesmas evidências, em relação aos mesmos critérios de auditoria.
4.6. Confiabilidade das constatações e conclusões de auditoria
É recomendado que o processo de auditoria ambiental seja concebido para prover ao cliente e ao
auditor os níveis desejados de confiabilidade das constatações e de quaisquer conclusões da
auditoria.
As evidências coletadas durante uma auditoria ambiental constituem, inevitavelmente, apenas uma
amostra das informações disponíveis, devendo-se isto, em parte, ao fato de ser a auditoria ambiental
realizada durante um período de tempo limitado e com recursos limitados. Existe, portanto, um
elemento de incerteza inerente a todas as auditorias ambientais, sendo recomendado que todos os
usuários de resultados de auditorias ambientais estejam conscientes dessa incerteza.
É recomendado que o auditor ambiental considere as limitações associadas às evidências coletadas
durante a auditoria e esteja consciente da incerteza no tocante às constatações e conclusões da
auditoria, sendo recomendado levar estes fatores em consideração ao planejar e executar a auditoria.
É recomendado que o auditor ambiental se empenhe em obter evidências de auditorias suficientes,
levando em consideração as constatações isoladas significativas e conjuntos de constatações menos
significativas, que podem, ambas, afetar as conclusões da auditoria.
4.7. Relatório de auditoria
É recomendado que as constatações da auditoria e/ou um resumo destas, sejam enviadas ao cliente
por meio de relatório escrito. A menos que tenha sido especificamente excluído pelo cliente, é
recomendado que o auditado receba um exemplar do relatório de auditoria.
As informações relativas à auditoria que podem constar no relatório de auditoria incluem, mas não se
limitam a:
a) identificação da organização auditada e do cliente;
b) objetivos acordados e escopo de auditoria;
c) critérios acordados em relação aos quais a auditoria foi realizada;
d) período coberto pela auditoria e as datas nas quais a auditoria foi realizada;
e) identificação dos membros da equipe de auditoria;
f) identificação dos representantes do auditado que participam da auditoria;
g) declaração sobre a natureza confidencial do conteúdo;
h) lista de distribuição do relatório de auditoria;
i) sumário do processo de auditoria, incluindo quaisquer obstáculos encontrados;
j) conclusões da auditoria.
É recomendado que o auditor-líder, em acordo com o cliente, determine quais destes itens,
juntamente com quaisquer itens adicionais, serão incluídos no relatório.
NOTA - Normalmente, é recomendado que seja responsabilidade do cliente ou do auditado
determinar as ações corretivas necessárias para atender às constatações da auditoria. No entanto, o
auditor pode apresentar recomendações, desde que haja acordo prévio com o cliente.
Bibliografia
[1] NBR ISO 14001:1996, Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso.
[2] NBR ISO 14011:1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Procedimentos de auditoria Auditoria de sistemas de gestão ambiental.
[3] NBR ISO 14012:1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Critérios de qualificação para
auditores ambientais.
[4] ISO 14050: - 1 , Environmental management - Terms and definitions.
1 A ser publicada
ANEXO B - NBR ISO 14011 – Diretrizes para auditoria ambiental –
procedimentos de auditoria - auditoria de sistemas de gestão ambiental.
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As
Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos
Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaborados por Comissões de Estudo (CE),
formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte, produtores, consumidores
e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação
Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma foi elaborada pelo GT-02 - Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formado por
especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM - 16 - Gestão Ambiental.
O anexo A desta Norma é informativo.
Introdução
Toda organização, qualquer que seja o seu tipo pode ter necessidade de demonstrar sua
responsabilidade ambiental. O conceito de sistema de gestão ambiental (SGA), e a prática associada
de auditoria ambiental têm avançado como uma forma de satisfazer a esta necessidade.
Estes sistemas destinam-se a ajudar uma organização a estabelecer e continuar a atender suas
políticas, objetivos, normas e outros requisitos ambientais.
Esta norma estabelece procedimentos para a condução de auditorias de SGA. Ela é aplicável a todos
os tipos e portes de organizações que operam um SGA.
1. Objetivo e campo de aplicação
Esta norma estabelece procedimentos que permitem planejar e executar uma auditoria de um SGA, a
fim de determinar sua conformidade com os critérios de auditoria de SGA.
2. Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem
prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação.
Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base
nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a
seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR ISO 14001: 1996, Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso.
NBR ISO 14010: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Princípios gerais.
NBR ISO 14012: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Critérios de qualificação para auditores
ambientais.
3. Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes nas NBR ISO 14010 e NBR ISSO
14001, além das seguintes.
Nota - Os termos e definições no campo de gestão ambiental são dados na ISO 14050.
3.1. sistema de gestão ambiental
a parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento,
responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar,
atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental [NBR ISO 14001:1996]
3.2. auditoria do sistema de gestão ambiental
processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma
objetiva, evidências de auditoria para determinar se o sistema de gestão ambiental de uma
organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental, e
para comunicar os resultados deste processo ao cliente.
3.3. critérios de auditoria dos sistema de gestão ambiental
políticas, práticas, procedimentos ou requisitos, tais como os definidos na NBR ISO 14001 e, se
aplicável, quaisquer requisitos adicionais dos SGA, em relação aos quais o auditor compara as
evidências da auditoria, coletadas sobre o sistema de gestão ambiental da organização.
4. Objetivos, funções e responsabilidades da auditoria do sistema de gestão ambiental.
4.1. Objetivos da auditoria
É recomendado que uma auditoria de SGA tenha objetivos definidos, exemplos de objetivos típicos
são os seguintes:
a) determinar a conformidade do SGA do auditado em relação aos critérios de auditoria de SGA;
b) determinar se o SGA do auditado vem sendo adequadamente implementado e mantido;
c) identificar áreas de potencial melhoria no SGA do auditado;
d) avaliar a capacidade do processo interno de análise crítica pela administração para assegurar a
contínua adequação e eficácia do SGA;
e) avaliar o SGA de uma organização quando existir o desejo de estabelecer uma relação contratuar
como, por exemplo, com um potencial fornecedor u um parceiro de uma joint venture.
4.2. Funções, responsabilidades e atividades
4.2.1. Auditor-líder
O auditor-líder é responsável por assegurar a eficiência e eficaz condução e conclusão da auditoria,
de acordo com o escopo e o plano de auditoria aprovado pelo cliente.
Além disso, é recomendado que as responsabilidades e atividades do auditor-líder cubram a) manter
atendimentos com o cliente e o auditado, se apropriado, para determinar os critérios e o escopo da
auditoria;
b) obter informações fundamentais necessárias para atingir os objetivos da auditoria, tais como
detalhes das atividades, produtos e serviços do auditado, localidade, imediações e detalhes de
auditorias anteriores;
c) determinar se foram atendidos os requisitos para uma auditoria ambiental, como definido na NBR
ISO 14010;
d) formar a equipe de auditoria, levando em consideração potenciais conflitos de interesse e
submetendo sua composição à concordância do cliente;
e) conduzir as atividades da equipe de auditoria, de acordo com as diretrizes da NBR ISO 14010 e
desta Norma;
f) elaborar o plano de auditoria, consultando, conforme apropriado, o cliente, o auditado e os
membros da equipe de auditoria;
g) comunicar o plano final de auditoria à equipe de auditoria, ao auditado e ao cliente;
h) coordenar a preparação de documentos de trabalho e procedimentos detalhados e instruir a equipe
de auditoria;
i)buscar soluções para quaisquer problemas surgidos durante a auditoria;
j) reconhecer quando os objetivos da auditoria se tornem inatingíveis e relatar as razões ao cliente e
ao auditado;
k) representar a equipe de auditoria nas discussões com o auditado, antes, durante e depois da
auditoria;
l) notificar imediatamente o auditado acerca de constatações de não conformidades críticas;
m) relatar ao cliente os resultados da auditoria, de forma clara e conclusiva, dentro do prazo acordado
no plano de auditoria;
n) fazer recomendações para melhorias do SGA, caso acordado no escopo da auditoria.
4.2.2. Auditor
É recomendado que as atividades do auditor cubram
a) seguir instruções do auditor-líder, dando-lhe apoio;
b) planejar e executar a tarefa que lhe for incumbida com objetividade, eficácia e eficiência, dentro do
escopo da auditoria;
c)coletar e analisar evidências de auditoria, relevantes e suficientes, para definir as constatações de
auditoria, e chegar às conclusões de auditoria relativas ao SGA;
d) preparar documentos de trabalho, sob a orientação do auditor-líder;
e) documentar cada constatação de auditoria;
f) resguardar os documentos relativos à auditoria, devolvendo-os conforme requerido;
g) auxiliar na redação do relatório de auditoria.
4.2.3. Equipe de auditoria
É recomendado que o processo par selecionar os membros da equipe de auditoria assegure que a
equipe possua a experiência e especialização indispensáveis para a execução da auditoria.
É recomendado que se considerem
a) as qualidades conforme apresentadas, por exemplo, na NBR ISO 14012;
b) o tipo de organização, processos, atividades ou funções sendo auditadas;
c) o número de membros da equipe auditada, suas habilidades lingüísticas e especialização;
d) qualquer conflito de interesse potencial entre membros da equipe de auditoria e o auditado;
e) os requisitos de clientes e de organismos de certificação e de esclarecimento;
A equipe de auditoria pode também conter especialistas técnicos e auditores em treinamento, aceitos
pelo cliente auditado e auditor-líder.
4.2.4. Cliente
É recomendando ao cliente que as responsabilidades e atividades do cliente cubram
a) determinar a necessidade da auditoria;
b) contatar o auditado para obter sua total cooperação e iniciar o processo;
c) definir os objetivos da auditoria;
d) selecionar o auditor-líder ou a organização auditoria e, se apropriado, aprovar a composição da
equipe de auditoria;
e) prover autoridade e recursos apropriados para permitir a condução da auditoria;
f) manter entendimentos com o auditor-líder para determinar o escopo da auditoria;
g) aprovar os critérios de auditoria do SGA;
h) aprovar o plano de auditoria;
i) receber o relatório de auditoria e determinar sua distribuição.
4.2.5. Auditado
É recomendado que as responsabilidades do auditado cubram
a) informar aos funcionários os objetivos e o escopo da auditoria, conforme necessário;
b) prover à equipe de auditoria recursos necessários para assegurar um processo de auditoria eficaz
e eficiente;
c) designar pessoal responsável e competente para acompanhar os membros da equipe de auditoria,
atuando como guias e assegurando que os auditores estejam atentos aos aspectos de saúde,
segurança e outros requisitos apropriados;
d) prover acesso às instalações, ao pessoal e às informações e registros pertinentes, conforme
solicitado pelos auditores;
e) cooperar com a equipe de auditoria para permitir que os objetivos da auditoria sejam alcançados;
f) receber uma cópia do relatório de auditoria, a menos que tenha sido especificamente excluído pelo
cliente;
5. Auditoria
5.1. Início da auditoria
5.1.1. Escopo da auditoria
O escopo descreve a extensão e os limites da auditoria em termos de fatores, tais como a localização
física e as atividades da organização, bem como a forma como se inter-relacionam. O escopo da
auditoria é determinado pelo cliente e pelo auditor-líder. É recomendado que o auditado normalmente
seja consultado quando da determinação do escopo da auditoria. Qualquer modificação subseqüente
no escopo da auditoria requer um acordo entre o cliente e o auditor líder.
É recomendado que os recursos destinados à auditoria sejam suficientes para atender ao escopo
previsto.
5.1.2. Análise crítica preliminar da documentação
É recomendado que, no início do processo de auditoria, o auditor líder analise criticamente a
documentação da organização, tais como declaração da política ambiental, programas, registros ou
manuais, para atender aos requisitos de seu SGA. Ao fazer isto, é recomendado que sejam utilizados
todas as informações fundamentais sobre a organização do auditado. Caso a documentação seja
julgada inadequada à realização da auditoria, é recomendado que recursos adicionais não sejam
empregados até o recebimento de instruções suplementares do cliente.
5.2. Preparação da auditoria
5.2.1. Plano de auditoria
É recomendado que o plano de auditoria seja concebido de modo a ser flexível para permitir
mudanças de enfoque com base nas informações obtidas durante a auditoria e permitir o uso eficaz
dos recursos.
É recomendado que o plano inclua, se for o caso
a) objetivos e escopo da auditoria;
b) critério da auditoria;
c) identificação das unidades organizacionais e funcionais a serem auditadas;
d) identificação das funções e/ou indivíduos, dentro da organização do auditado, que têm
responsabilidades diretas significativas em relação ao SGA;
e) identificação daqueles elementos do SGA do auditado que são prioritários da auditoria;
f) procedimentos para auditar os elementos do SGA do auditado, segundo o tipo de organização;
g) idiomas a serem utilizados na auditoria e no relatório;
h) identificação dos documentos de referência;
i) época e duração previstas para as principais atividades da auditoria;
j) datas e locais onde a auditoria será executada;
k) identificação dos membros da equipe de auditoria;
l) programação de reuniões com a gerência do auditado;
m) requisitos de confidencialidade;
n) conteúdo e formato do relatório de auditoria e data prevista para sua emissão e distribuição;
o) requisitos de retenção de documentos;
É recomendado que o plano de auditoria seja comunicado ao cliente, aos auditores e ao auditado.
É recomendado que o cliente analise criticamente e aprove o plano.
Se o auditado estiver em desacordo quanto a quaisquer disposições no plano de auditoria, é
recomendado que suas objeções sejam comunicadas ao auditor-líder. É recomendado que elas
sejam solucionadas entre o cliente, o auditor-líder e o auditado, antes da execução da auditoria. É
recomendado que qualquer revisão do plano de auditoria seja acordada entre as partes envolvidas,
antes ou durante a execução da auditoria.
5.2.2. Atribuições da equipe de auditoria
Conforme apropriado, é recomendado que a cada membro da equipe de auditoria sejam atribuídos
elementos, funções ou atividades específicas do SGA a auditar, bem como ser instruído sobre o
procedimento de auditoria a ser seguido. É recomendado que estas atribuições sejam definidas pelo
auditor-líder, em entendimento com os membros da equipe de auditoria envolvidos. Durante a
auditoria, o auditor-líder pode fazer modificações nas atribuições dos auditores, para assegurar o
melhor atendimento aos objetivos da auditoria.
5.2.3. Documentos de trabalho
Os documentos de trabalho necessários para facilitar as investigações dos auditores podem incluir
a) formulários para documentar as evidências e constatações da auditoria;
b) procedimentos e listas de verificação utilizadas para avaliar os elementos do SGA;
c) atas de reuniões;
É recomendado que os documentos de trabalho sejam arquivados pelo menos até o encerramento da
auditoria; é recomendado que aqueles contendo informações confidenciais ou privativas sejam
resguardados adequadamente pelos membros da equipe de auditoria.
5.3. Execução da auditoria
5.3.1. Reunião de abertura
É recomendado que haja uma reunião de abertura com o propósito de
a) apresentar os membros da equipe de auditoria à gerência do auditado;
b) rever o escopo, objetivos e plano de auditoria e ratificar o calendário de auditoria;
c) apresentar um sumário dos métodos e procedimentos a serem usados para a condução da
auditoria;
d) estabelecer os canais formais de comunicação entre a equipe de auditoria;
e) confirmar a disponibilidade de instalações e recursos necessários para equipe de auditoria;
f) confirmar a data e a hora da reunião de encerramento;
g) promover a participação ativa do auditado;
h) rever os procedimentos pertinentes de emergência e segurança da instalação para a equipe de
auditoria.
5.3.2. Coleta de evidências da auditoria
É recomendado que as evidências sejam coletadas através de entrevistas, exame de documentos
e observação das atividades e das situações. É recomendado que indícios de não-conformidade, em
relação aos critérios de auditoria do SGA, sejam registrados.
É recomendado que as informações obtidas através de entrevistas sejam verificadas pela obtenção
de informações de suporte de fontes independentes, tais como observações, registros e resultados
existentes de mediações. É recomendado que as declarações não verificáveis sejam assim
identificadas.
É recomendado que a equipe de auditoria examine a base dos programas de amostragem
pertinentes e os procedimentos que assegurem a eficácia do controle da qualidade dos processos de
amostragem e de medição, utilizados pelo auditado como parte das atividades do seu SGA.
5.3.3. Constatações de auditoria
É recomendado que a equipe de auditoria analise criticamente todas as suas evidências de auditoria,
para determinar onde o SGA não atende aos critérios de auditoria do SGA. Em seguida, é
recomendado que a equipe de auditoria assegure se de que as constatações de não-conformidade
estejam documentadas de forma clara e concisa e comprovadas por evidências de auditoria.
É recomendado que as constatações de auditoria sejam analisadas criticamente com o gerente
responsável do auditado, visando obter o reconhecimento da base factual de todas as constatações
de não-conformidade.
NOTA - Se incluído no escopo acordado, detalhes de constatações de conformidade podem ser
também documentados, mas com o devido cuidado para evitar qualquer implicação de garantia
absoluta.
5.3.4. Reunião de encerramento
É recomendado que, ao término da fase de coleta de evidências de auditoria, os auditores reúnam-se
com a administração do auditado e com os responsáveis pelas funções auditadas. O principal objetivo
da reunião é apresentar as constatações da auditoria aos auditados, de maneira a assegurar, por
parte deles, uma compreensão clara e o reconhecimento da base factual das constatações de
auditoria.
É recomendado que quaisquer divergências sejam resolvidas, se possível, antes do auditor-líder
emitir o relatório. As decisões finais quanto à importância e à descrição das constatações da
auditoria, competem, em última instância, ao auditor-líder, embora o auditado ou o cliente possa
ainda discordar de tais constatações.
5.4. Relatórios de auditoria e retenção de documentos
5.4.1. Preparação do relatório de auditoria
É recomendado que o relatório de auditoria seja preparado sob a direção do auditor-líder, que é o
responsável por sua exatidão e completeza. É recomendado que os tópicos a serem abordados no
relatório sejam aqueles determinados no plano de auditoria. É recomendado que quaisquer
modificações desejadas no momento da preparação do relatório sejam objeto de acordo entre as
partes envolvidas.
5.4.2. Conteúdo do relatório de auditoria
É recomendado que o relatório de auditoria seja datado e assinado pelo auditor-líder. Convêm que o
relatório contenha as constatações da auditoria ou um resumo delas, fazendo referência às
evidências em que se apoiam. Dependendo de acordo entre o auditor-líder e o cliente, o relatório
pode incluir, também o seguinte:
a) identificação da organização auditada e do cliente;
b) objetivos, escopo e plano da auditoria acordados;
c) critérios acordados, incluindo uma lista de documentos de referência segundo os quais a auditoria
foi conduzida;
d) período coberto pela auditoria e a(s) data (s) em que a auditoria foi conduzida;
e) identificação dos representantes do auditado que participaram da auditoria;
f) identificação dos membros da equipe de auditoria;
g) declaração sobre a natureza confidencial do conteúdo;
h) lista de distribuição do relatório de auditoria;
i) sumário do processo de auditoria, incluindo quaisquer obstáculos encontrados;
j) conclusões da auditoria, tais como:
- conformidade do SGA, em relação aos critérios de auditoria do SGA;
- se o sistema está adequadamente implementado e mantido;
- se o processo interno de análise pela administração é capaz de assegurar a contínua
adequação e eficácia do SGA.
5.4.3. Distribuição do relatório de auditoria
É recomendado que o relatório de auditoria seja enviado ao cliente pelo auditor-líder. É
recomendado que a distribuição do relatório de auditoria seja determinada pelo cliente, de acordo
com o plano de auditoria. É recomendado que o auditado receba uma cópia do relatório, a menos que
seja especificamente excluído pelo cliente. Qualquer distribuição adicional do relatório, fora da
organização auditada, requer a permissão do auditado. Os relatórios de auditoria constituem
propriedade exclusiva do cliente, portando, é recomendado que seu caráter confidencial seja
respeitado e adequadamente resguardado pelos auditores e por todos os destinatários do relatório.
É recomendado que o relatório de auditoria seja emitido dentro do prazo acordado, em conformidade
com o plano de auditoria. Caso isso não seja possível, é recomendado que os motivos do atraso
sejam formalmente comunicados ao cliente e ao auditado, determinando-se uma nova data de
emissão.
5.4.4. Retenção de documentos
É recomendado que todos os documentos de trabalho, minutas e relatórios finais referentes à
auditoria sejam retidos, conforme acordo entre o cliente, o auditor-líder e o auditado e em
conformidade com quaisquer requisitos aplicáveis.
6. Encerramento da auditoria
A auditoria termina quanto todas as atividades definidas no plano de auditoria forem concluídas.
Bibliografia
[1] ISO 14050: - 1 , Environmental management - Terms and definitions
1 A ser publicada
ANEXO C - NBR ISO 14012 – Diretrizes para auditoria ambiental - critérios de
qualificação para auditores ambientais.
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As
Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos
Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE),
formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores
e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CBs e ONS, circulam para Votação
Nacional entre os associados da ABNT e demais enteressados.
Esta Norma foi elaborada pelo GT - 02 - Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formado por
especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM - 16 – Gestão Ambiental.
Os anexos A, B e C desta Norma são informativos.
Introdução
Para dar suporte à aplicação de sistemas de gestão ambiental e de auditoria ambiental são
necessárias diretrizes sobre os critérios de qualificação para auditores ambientais. A finalidade desta
Norma é oferecer tais diretrizes.
Os auditores internos precisam ter o mesmo nível de competência que os auditores externos, mas
podem não atender, em todos os aspectos, os critérios detalhados descritos nesta Norma,
dependendo de fatores como:
- tamanho, natureza, complexidade e impactos ambientais da organização;
- nível de desenvolvimento de conhecimento especializado e experiência pertinentes, no âmbito da
organização.
1. Objetivo e campo de aplicação
Esta Norma estabelece as diretrizes relativas aos critérios de qualificação para auditores e auditoreslíderes ambientais, sendo aplicável tanto a auditores internos quando a externos. Os critérios para a
seleção e composição de equipes de auditoria não são incluídos. Estes assuntos são tratados na
NBR ISO 14011.
Nota - Esta Norma foi elaborado paralelamente ao desenvolvimento das Normas Internacionais sobre
os princípios gerais de auditoria ambiental (NBR ISO 14010) e especificamente sobre diretrizes para
auditoria de sistemas de gestão ambiental (NBR ISO 14011). É possível que uma revisão seja
necessária se e quando a ISO desenvolver diretrizes detalhadas sobre outros tipos de auditorias
ambientais.
2. Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem
prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação.
Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base
nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a
seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR ISO 14001: 1996, Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso.
NBR ISO 14010: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Princípios Gerais.
NBR ISO 14011: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Procedimentos de auditoria - Auditoria de
sistemas de gestão ambiental.
3. Definições
Para efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes nas NBR ISO 14010 e NBR ISSO
14011, além das seguintes.
Nota - Os termos e definições no campo de gestão ambiental são dados na ISO 14050.
3.1. auditor ambiental
pessoa qualificada para executar auditorias ambientais.
3.2. auditor-líder ambiental
pessoa qualificada para gerenciar e executar auditorias ambientais.
3.3. diploma
certificado reconhecido nacional e internacionalmente, ou qualificação equivalente, normalmente
obtido após a educação secundária, através de um período de estudo formal, em tempo integral, com
duração mínima de três anos, ou outro período de estudo equivalente, em tempo parcial.
3.4. educação secundária
etapa do sistema nacional de educação que vem após o 1.... grau e que é completada imediatamente
antes do ingresso em uma universidade (3.... grau) ou instituição similar.
4. Educação e experiência profissional
É recomendado que os auditores tenham completado, pelo menos, a educação secundária ou
equivalente.
É recomendado que os auditores tenham experiência profissional apropriada, que contribua para o
desenvolvimento de habilidades e conhecimentos em um ou mais dos seguintes tópicos:
a) ciência e tecnologia ambientais;
b) aspectos técnicos e ambientais da operação de instalação;
c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados;
d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas;
e) procedimentos, processos e técnicas de auditoria.
É recomendado que os auditores que tenham apenas completado a educação secundária, ou
equivalente, possuam no mínimo cinco anos de experiência profissional apropriada. Este critério pode
ser reduzido, se o auditor tiver concluído satisfatoriamente a educação pós-secundária formal, em
tempo integral ou parcial, cujo conteúdo atenda a pelo menos um dos tópicos listados anteriormente.
É recomendado que qualquer redução não ultrapasse o período total da educação complementar
relativa a estes tópicos e que a redução total não exceda dois anos.
É recomendado que os auditores que obtiveram um diploma tenham no mínimo quatro anos de
experiência profissional apropriada. Este critério pode ser reduzido se o auditor tiver concluído
satisfatoriamente a educação pós-secundária formal, em tempo integral ou parcial, cujo conteúdo
atenda a pelo menos um dos tópicos listados anteriormente. É recomendado que qualquer redução
não ultrapasse o período total da educação completar relativa a estes tópicos e que a redução total
não exceda dois anos.
5. Treinamento de auditores
É recomendado que, além dos critérios na seção 4, os auditores tenham completado
treinamento; tanto formal quanto em campo, par desenvolver competência na execução de auditorias
ambientais. Tal treinamento pode ser provido pela própria organização do auditor ou por um
organismo interno.
É recomendado que a competência adquirida através de treinamento seja demostrada por meios
adequados, cujos exemplos são dados no anexo A.
5.1. Treinamento formal
É recomendado que o treinamento formal abranja:
a) ciência e tecnologia ambientais;
b) aspectos técnicos e ambientais da operação de instalações;
c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados;
d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas;
e) procedimentos , processos e técnicas de auditoria.
O critério para treinamento formal, em uma ou mais das áreas mencionadas anteriormente, pode ser
dispensado, se o candidato puder demonstrar sua competência por meio de exames reconhecidos ou
qualificações profissionais pertinentes.
5.2. Treinamento em campo
É recomendado que o auditor tenha completado um período de treinamento em campo equivalente a
20 dias de trabalho em auditoria ambiental, em pelo menos quatro auditorias ambientais. É
recomendado que este treinamento inclua o envolvimento em todo o processo de auditoria, sob a
supervisão e orientação de um auditor-líder. É recomendado que este treinamento ocorra em um
período não superior a três anos consecutivos.
6. Evidência objetiva de educação, experiência e treinamento
É recomendado que cada auditor mantenha evidências objetivas de sua educação, experiências e
treinamento.
7. Atributos e habilidades pessoais
É recomendado que os auditores possuam atributos e habilidades pessoais que incluam, mas não se
limitem a :
a) capacidade de expressar claramente conceitos e idéias, escrita e oralmente;
b) habilidades de relacionamento que contribuam para o a execução eficaz e eficiente da auditoria,
tais como diplomacia, tato e capacidade de escutar;
c) capacidade de manter suficiente independência e objetividade, que permita cumprir com as
responsabilidades de auditor;
d) habilidades de organização pessoal necessárias para a execução eficaz e eficiente da auditoria;
e) capacidade de fazer julgamentos fundamentos, com base em evidências objetivas;
f) capacidade de reagir, com sensibilidade, às convenções e cultura do país ou da região em que a
auditoria estiver sendo realizada
8. Auditor-líder
É recomendado que o auditor-líder seja um auditor que demonstre profunda compreensão e aplique
aqueles atributos e habilidades pessoais necessários para assegurar uma gestão e liderança eficazes
e eficientes do processo de auditoria, e que atenda aos seguintes critérios adicionais ou:
- Ter participado em processos completos de auditoria, por um período adicional total equivalente a
15 dias de trabalho em auditoria ambiental, em pelo menos três auditorias ambientais adicionais
completas; e
- Ter participado na função de auditor-líder, sob a sua supervisão e orientação de um auditor-líder, em
pelo menos uma das três auditorias mencionadas anteriormente.
Ou:
- Ter demonstrado atributos e habilidades para a gestão do programa de auditoria ou outros, por meio
de entrevistas, observação, referências e/ou avaliações do seu desempenho em auditorias
ambientais feitas segundo programas de garantia da qualidade.
É recomendado que estes critérios adicionais para auditor-líder seejam atendidos dentro de um
período não superior a três anos consecutivos.
9. Manutenção da competência
É recomendado que os auditores mantenham suas competências, assegurando a atualização de
seus conhecimentos sobre:
a) aspectos de ciência e tecnologia ambientais pertinentes;
b) aspectos técnicos e ambientais apropriados da operação de instalação;
c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados;
d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas;
e) processos, procedimentos e técnicas de auditoria.
10. Profissionalismo
É recomendado que os auditores demonstrem o devido zelo profissional, conforme estabelecido na
NBR ISO 14010 e sigam um código de ética apropriado.
11. Idioma
É recomendado que o auditor não participe de uma auditoria, sem o divido suporte, quando não tiver
capacidade de se comunicar com fluência no idioma necessário ao desempenho de suas
responsabilidades. É recomendado que tal suporte, quando necessário, seja obtido de alguém que
possua as habilidades lingüísticas necessárias e que não esteja sujeito a pressões que possam afetar
a realização da auditoria.
Anexo A
(Informativo)
Avaliação das qualificações de auditores ambientais
A.1 Generalidades
Este anexo estabelece as diretrizes para a avaliação das qualificações de auditores ambientais,
conforme definido nesta Norma.
A.2 Processo de avaliação
Esta Norma pode ser implementada através do estabelecimento e da operação de um processo de
avaliação. O processo pode ser interno ou externo à gestão do programa de auditoria do auditor. Seu
propósito é avaliar as qualificações de auditores ambientais.
É recomendado que este processo seja dirigido por pessoa (s) dotada (s) de conhecimentos
atualizados e experiência em processos de auditoria.
O processo para avaliação de auditores ambientais pode estar vinculado a um programa de garantia
da qualidade.
A.3 Avaliações de educação, experiência profissional, treinamento e atributos pessoais
É recomendado que haja evidências que demonstrem que os auditores ambientais adquiriram e têm
mantido a educação, experiência profissional, treinamento e atributos pessoais necessários, descritos
nesta Norma. É recomendado que o processo de avaliações inclua alguns dos seguintes métodos:
a) entrevistas com os candidatos;
b) avaliação escrita e/ou oral, ou outros meios apropriados;
c) análise crítica de trabalhos escritos dos candidatos;
d) referências de empregadores anteriores, colegas, etc.;
e) simulações de atuação;
f) observações feitas por seus pares em condições reais de auditoria;
g) análise crítica de registros de educação, experiência profissional e treinamento, conforme definido
nesta Norma;
h) apreciação das certificações e qualificações profissionais.
Anexo B
(informativo)
Organismos de certificação de auditor ambiental
B.1 Generalidades
Este anexo contém diretrizes para o desenvolvimento de um organismo que assegure um enfoque
coerente para a certificação de auditores ambientais.
B.2 Certificação de auditor
Caso seja apropriado criar um organismo para assegurar que os auditores ambientais sejam
certificados de forma consistente, é recomendado que tal organismo seja independente e atenda às
seguintes diretrizes.
O organismo pode incumbir-se de certificar diretamente auditores ambientais, ou credenciar outras
entidades que, por sua vez, poderão certificá-los de acordo com os critérios estabelecidos nesta
Norma.
É recomendado que o organismo estabeleça um processo de avaliação consistente com o
estabelecido no anexo A . É recomendado que o processo seja executado sob um programa de
garantia da qualidade.
É recomendado que o organismo mantenha atualizado um cadastro de auditores ambientais que
atendam aos critérios especificados nesta Norma.
Bibliografia
[1] ISO 14050 - 1 , Environmental management - Terms and definitions.
1 A ser publicada
ANEXO D - LEI Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993
"Dispõe sobre a realização de auditorias periódicas ou ocasionais, a serem efetuadas pelos órgãos
governamentais estaduais encarregados da implementação das políticas de proteção ambiental."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os órgãos governamentais estaduais encarregados da implementação das políticas de
proteção ambiental determinarão a realização de auditorias periódicas ou ocasionais, estabelecendo
diretrizes e prazos específicos.
Parágrafo único: Nos casos das auditorias periódicas mencionadas neste artigo, os procedimentos
com a elaboração de diretrizes deverão incluir a consulta à comunidade afetada.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, denomina-se auditoria ambiental o processo de inspeção, análise e
avaliação sistemática das condições gerais e específicas da problemática ambiental de uma empresa
ou entidade documentado o periódico, com vistas a:
I - estimar a qualidade do desempenho das funções do gerenciamento ambiental, os sistemas e os
equipamentos utilizados por empresa ou entidade;
II - verificar o cumprimento das normas municipais, estaduais, e federais;
III - propor as medidas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana;
IV - verificar o encaminhamento que está sendo dado as diretrizes e aos padrões da empresa ou
entidade, objetivando preservar o meio ambiente e a vida;
V - identificar possíveis falhas ou deficiências concernentes face aos itens anteriores;
VI - propor soluções que permitam minimizar a probabilidade de exposição de operadores e do
público a riscos provenientes de acidentes hipotéticos mais prováveis e de emissões contínuas que
possam afetar direta ou indiretamente sua saúde ou segurança.
Parágrafo único: As medidas necessárias de que trata o inciso III deste artigo deverão ter o prazo
para sua implantação fixado pelo órgãos governamentais estaduais competentes, aos quais caberá
também a fiscalização e aprovação.
Art. 3º - Deverão, obrigatoriamente, se submeter a auditoria ambientais periódicas as empresas com
atividades de elevado potencial poluidor a saber:
I - refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados;
II - instalações portuárias;
III - instalações destinadas a estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;
IV - instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos;
V - unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radiativas;
VI - instalações de tratamento e sistemas de disposição final de esgotos domésticos;
VII - indústrias petroquímicas e siderúrgicas;
VIII - indústrias químicas e metalúrgicas;
IX - indústrias de celulose e papel;
X - lixo hospitalar;
XI - mineração;
XII - vetado.
XIII - unidade de geração de energia por fonte radioativa e indústrias petroquímicas.
Parágrafo Único: O intervalo máximo entre auditorias ambientais periódicas será de três anos.
Art. 4º - vetado.
Art. 5º - A realização de auditorias ambientais não exime as atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras ou causadoras de degradação ambiental do atendimento a outros requisitos da legislação
em vigor.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
partir de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 1993.
ALBUINO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
Publicado em D.I.O. de 16 de agosto de 1993.
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2003 Prodest, direitos reservados. Contacte o webmaster.
ANEXO E - DECRETO Nº 3.795-N, de 27 de dezembro de 1994
Regulamenta a Lei Nº 4.802 de 02 de agosto de 1993, que dispõe respectivamente sobre as
auditorias ambientais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 91, III, da Constituição Estadual e em atendimento às disposições da Lei nº
4.802, de 02 de agosto de 1993 e ainda considerando:
Que a Auditoria Ambiental é um instrumento do processo de Certificação Ambiental base para
assegurar o objetivo da Qualidade Total;
Que os objetivos e princípios da Política de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo,
estabelecidos na legislação ambiental estadual vigente consistem, em particular, em previnir, reduzir
e, na medida do possível, eliminar a poluição, particularmente em sua origem, e garantir uma gestão
ambiental adequada dos recursos naturais, tomando como base o princípio da melhoria contínua do
meio ambiente e qualidade de vida;
Que o emprego de técnicas de Auditoria Ambiental, utilizadas na forma dos dispositivos de proteção
do Meio Ambiente é especialmente importante para a avaliação sistemática, regular e objetiva dos
resultados obtidos pelos agentes poluidores em relação ao meio ambiente, promovendo a melhoria
contínua dos mesmos;
Que a opinião pública manifesta um crescente interesse pelas informações relativas ao
comportamento dos agentes poluidores com relação ao meio ambiente;
Que as Auditorias Ambientais utilizadas de forma adequada, podem constituir-se em eficaz
instrumento para a melhoria contínua do comportamento dos agentes poluidores com relação ao meio
ambiente, bem como uma base firme para uma política de informação e participação junto às
comunidades de suas áreas de influência direta;
Que o estabelecimento de um sistema para avaliação e melhoria contínua dos resultados de
determinadas atividades com relação ao meio ambiente estimularia maiores avanços neste campo,
propiciando, entre outros, a normatização e certificação de sistemas de gestão ambiental;
Que convém prever uma avaliação independente das Declarações Ambientais destinadas a informar
o público sobre o desempenho ambiental dos agentes poluidores com a finalidade de garantir a
confiabilidade a representatividade das informações decorrentes do processo de Auditoria Ambiental;
Que é necessário estabelecer as condições e os procedimentos de cadastramento de Auditores
Ambientais e dos processos de validação das Declarações Ambientais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os efeitos previstos na Lei Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993, e neste regulamento,
entende-se por:
AGENTE POLUIDOR - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou
indiretamente por elevada degradação ou poluição ambiental;
ÁREA - local onde são exercidas as atividades do agente poluidor, incluindo, entre outras, o
armazenamento anexo ou associado de matérias primas, subprodutos, produtos intermediários,
produtos finais e materiais de rejeito, assim como as infraestruturas e equipamentos, fixos ou não,
relacionados com as mesmas;
AUDITOR AMBIENTAL - toda pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada à condução e/ou
validação da Auditoria Ambiental, previamente cadastrado junto ao órgão ambiental estadual, não
dependente, direta ou indiretamente, do agente poluidor, técnico e legalmente responsável pelos
resultados da Auditoria Ambiental;
AUDITORIA AMBIENTAL - instrumento de gestão ambiental que visa o desenvolvimento
documentado e objetivo de um processo periódico de inspeção, análise e avaliação sistemática das
condições, práticas e procedimentos ambientais de um agente poluidor;
AUDITORIA AMBIENTAL PERIÓDICA - é aquela determinada na forma e prazo previstos em Lei e
neste Regulamento;
AUDITORIA AMBIENTAL OCASIONAL - é aquela determinada por ocasião de situação excepcional,
nos termos da Lei, e neste regulamento;
AVALIAÇÃO AMBIENTAL - uma análise global e exaustiva dos aspectos ambientais das atividades
realizadas pelo agente poluidor;
DECLARAÇÃO AMBIENTAL - documento resumido, elaborado pelo agente poluidor, objetivando
informar ao público os resultados da Auditoria Ambiental;
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - Sistemas ou equipamento voltados à
prevenção, redução ou eliminação da poluição decorrente das atividades exercidas por agentes
poluidores.
EQUIPE - grupo responsável pela realização da Auditoria Ambiental, que poderá ser constituído por
Auditores Ambientais, por técnicos habilitados do agente poluidor ou com a participação simultânea
de ambos, obedecidas as competências e responsabilidades estabelecidas neste regulamento.
EVIDÊNCIAS DA AUDITORIA AMBIENTAL - são os documentos e constatações que comprovam as
não conformidades legais identificadas no processo de Auditoria Ambiental;
GESTÃO AMBIENTAL - aspectos da função de gestão da atividade ambiental que determinam e
permitem levar a termo a política ambiental;
NÃO CONFORMIDADE LEGAL - violação de uma norma ambiental, bem como o não cumprimento
de exigências decorrentes do processo de licenciamento ambiental;
PLANO DE CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES LEGAIS - documento obrigatório, elaborado
pelo agente poluidor, no caso de identificação e caracterização de não conformidades legais durante
o processo da Auditoria Ambiental, contendo as medidas corretivas e prazos respectivos para suas
implantações, devendo o mesmo ser aprovado pelo órgão ambiental estadual;
POLÍTICA AMBIENTAL - consiste na definição dos objetivos gerais e princípios de ação que dizem
respeito ao meio ambiente;
PROCEDIMENTO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - um conjunto de medidas, atitudes ou
procedimentos de caráter diverso, dirigidas à proteção do meio ambiente;
RELATÓRIO FINAL DA AUDITORIA AMBIENTAL - documento de gestão ambiental, elaborado pela
equipe que conduziu a Auditoria Ambiental, encaminhado ao agente poluidor, que consolida os
resultados da mesma em termos de não conformidades legais identificadas, e suas respectivas
evidências;
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL - estrutura organizacional, responsabilidades, práticas, atitudes,
procedimentos, processos e recursos necessários para levar a termo a gestão ambiental;
VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO AMBIENTAL - é o ato de responsabilidade, único e exclusivo do
Auditor Ambiental, e que valida documento previamente elaborado pelo agente poluidor à luz dos
elementos constantes no Relatório final de Auditoria Ambiental.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS AUDITORIAS
Art. 2º As Auditorias Ambientais instituídas pela Lei Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993, e
regulamentadas através deste decreto, passam a integrar o Sistema de Licenciamento de Atividades
Poluidoras - SLAP, instituído pelo Decreto Nº 3.735-N, de 11 de agosto de 1994, sendo de natureza
obrigatória aos agentes de elevado potencial poluidor enunciados em lei e neste regulamento.
Art. 3º As Auditorias Ambientais são o instrumento de gestão ambiental que visam o desenvolvimento
documentado e objetivo de um processo periódico ou mesmo ocasional de inspeção, análise e
avaliação sistemática das condições, procedimentos e práticos ambientais de um agente de elevado
potencial poluidor e executadas na forma e prazos definidos em lei e neste regulamento.
Art. 4º O órgão ambiental estadual, encarregado da implementação da Política Estadual do Meio
Ambiente, determinará a execução das Auditorias Ambientais periódicas ou ocasionais, efetuará seu
acompanhamento quando julgar necessário, bem como deliberará pela aprovação final ou não do
processo de auditoria do agente poluidor.
Art. 5º As auditorias Ambientais são classificadas em periódicas e ocasionais, a saber:
Periódicas - São aquelas executadas pelos agentes poluidores periódicamente a cada 03 (três) anos
e de natureza obrigatória, na forma e condições previstas em lei e neste regulamento.
Ocasionais - São aquelas executadas pelo agente poluidor e determinadas a qualquer tempo pelo
órgão ambiental estadual por ocasião de constatação de situação excepcional não solucionável à luz
de procedimentos fiscalizatórios de rotina.
Parágrafo Único - A autoridade superior do órgão ambiental estadual somente poderá determinar a
execução de Auditoria Ambientais ocasionais, com fundamento em parecer técnico onde estejam
devidamente justificadas, através de elementos de convição, a necessidade de execução da Auditoria
Ambiental Ocasional.
Art. 6º Fica garantido o princípio de ampla defesa, da decisão que determinar a Auditoria Ambiental
Ocasional cabendo pedido de reconsideração e recursos administrativos à:
a) autoridade superior que determinou à execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da
data do recebimento da notificação.
b) Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, em grau de recurso hierárquico superior, no
prazo de 15 dias contados da data do recebimento da decisão proferida em primeira instância.
Art. 7º Após transitado em julgado a decisão adaministrativa desfavorável o agente poluidor será
devidamente notificado através da Secretaria Executiva do CONSEMA dos termos da deliberação,
baixando-se os autos ao órgão ambiental estadual e que determinará o início da execução da
Auditoria Ambiental Ocasional em prazo nunca inferior a 15 dias.
Parágrafo Único - O não atendimento às determinações constantes no caput deste artigo se
constituirá em infração gravíssima, devendo ser imputadas ao agente poluidor, alternada ou
cumulativamente, as sanções administrativas previstas na Lei Nº 4.701, de 1º de dezembro de 1992 e
no Decreto Nº 3.513-N, de 23 abril de 1993 que a regulamenta.
Art. 8º O não cumprimento das exigências e prazos impostos na Lei Nº 4.802/93 e neste regulamento
sujeitará o agente poluidor às sanções administrativas previstas na Legislação Ambiental pertinente.
SEÇÃO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 9º O planejamento para a realização da Auditoria Ambiental, deverá ser apresentado formalmente
ao órgão ambiental estadual e atenderá às características específicas de cada agente poluidor,
utilizando-se da melhor metodologia existente e pertinente, e atendendo às diretrizes estabelecidas
em Lei, e neste regulamento.
SEÇÃO III
DOS OBJETIVOS
Art. 10 As Auditorias Ambientais tem como objetivo, entre outros, caracterizar e promover a melhoria
contínua das atividades dos agentes poluidores em relação ao meio ambiente mediante:
a) o estabelecimento e aplicação de práticas, procedimentos e dispositivos de proteção ao meio
ambiente;
b) avaliação sistemática, contínua, objetiva e periódica dos resultados ambientais obtidos pelo agente
poluidor, em função da aplicação das práticas, procedimentos e dispositivos de proteção ao meio
ambiente, bem como seus respectivos programas de manutenção e monitoramento;
c) informação à comunidade, da área de influência direta do agente poluidor, sobre seu
comportamento ambiental, em relação, ao meio ambiente;
d) otimização da Performance Ambiental dos agentes poluidores no que concerne a seus sistemas e
processos produtivos, bem como do transporte, acondicionamento e destinação final de produtos, sub
produtos e resíduos;
e) verificação do cumprimento das normas ambientais em vigor;
f) proposição, pelo agente poluidor à luz dos resultados da Auditoria Ambiental, de medidas corretivas
que visem a proteção do meio ambiente e melhoria de qualidade de vida, através de um Plano de
Correção das Não Conformidades Legais, conforme disposto neste regulamento;
g) identificação e comprovação de falhas ou deficiências verificadas durante o processo de Auditorias
Ambientais anteriores;
h) proposição, pelo agente poluidor, à luz dos resultados da Auditoria Ambiental, de soluções, que
permitam minimizar ou solucionar a probabilidade de exposição a riscos provenientes de acidentes
hipotéticos mais prováveis e de emissões contínuas que possam afetar, direta ou indiretamente o
bem estar da população de sua área de influência direta;
i) verificação se a comunidade, na área de influência direta do agente poluidor, está sendo informada
a respeito dos riscos ambientais a que esteja sendo submetida, decorrentes da atividade do agente
poluidor;
j) elaboração, pelo agente poluidor, da Declaração Ambiental, instrumento básico de informação à
população dos resultados da Auditoria Ambiental; e
k) estímulo ao aprimoramento da gestão ambiental dos agentes poluidores públicos e privados.
SEÇÃO IV
DO ÂMBITO
Art. 11 O âmbito da Auditoria Ambiental deverá definir claramente e de maneira explicita os aspectos
ambientais a serem analisados e relacionados com as atividades da área a ser auditada, as normas
legais pertinentes e o período de tempo necessário a realização da mesma.
SEÇÃO V
DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS AMBIENTAIS
Art. 12 As diretrizes básicas para a realização de Auditorias Ambientais de agentes poluidores
contemplarão, entre outros, os seguintes aspectos:
a) Aspectos Ambientais que possam comprometer o meio ambiente, decorrentes das atividades de
rotina do agente poluidor;
b) Observações dos riscos de acidentes ambientais e respectivos planos de contingência.
c) Atendimento às legislações ambientais e seus regulamentos.
Parágrafo Único - O órgão ambiental estadual poderá estabelecer diretrizes adicionais e específicas,
consideradas necessárias à realização das Auditorias Ambientais, fundamentado em parecer técnico
circunstânciado e aprovado pela autoridade superior do mesmo.
SEÇÃO VI
DA ORGANIZAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE EQUIPE PARA CONDUÇÃO DAS AUDITORIAS
AMBIENTAIS
Art. 13 As Auditorias Ambientais, para alcançar os objetivos desejados, deverão ser efetuadas por
equipe tecnicamente habilitada e que possua conhecimento suficiente dos aspectos compreendidos
no âmbito da mesma.
Parágrafo Único- A equipe que executar a Auditoria Ambiental, deverá atender ao disposto em lei e
neste regulamento.
Art. 14 A equipe de Auditoria Ambiental será definida pelo agente poluidor à luz do porte do mesmo,
âmbito é período de tempo a ela alocado.
Art. 15 A equipe de Auditoria Ambiental poderá ser constituída por Auditores Ambientais, por técnicos
habilitados do agente poluidor ou simultâneamente por Auditores Ambientais e técnicos habilitados do
agente poluidor.
Art. 16 Sempre que julgar necessário o órgão ambiental estadual, em condições que assim se
justifiquem, poderá determinar que as Auditorias Ambientais sejam consuzidas por equipes técnicas
independentes.
Art. 17 A equipe de Auditoria Ambiental deverá reportar-se diretamente ao representante legal do
agente poluidor.
Art. 18 A responsabilidade técnica pelas Auditorias Ambientais deverá ser assumida por, no mínimo,
um profissional de nível superior, membro da equipe.
SEÇÃO VII
DAS FASES DA AUDITORIA AMBIENTAL
Art. 19 O processo de Auditoria Ambiental será obrigatóriamente composto por, no mínimo, 06 (seis)
fases de execução, conforme dispostas nas Subseções I a VI, a seguir enunciadas.
SUBSEÇÃO I
DA PREPARAÇÃO DA AUDITORIA AMBIENTAL
Art. 20 A preparação da Auditoria Ambiental objetiva obter informações que visem subsidiar o
planejamento das fases posteriores, de modo a garantir que se disponham de recursos adequados e
que a equipe, que participe do processo, tenha conhecimento pleno de sua função e de suas
responsabilidades técnicas.
Art. 21 Na preparação das Auditorias Ambientais deverá constar, entre outras:
a) a familiarização com os procedimentos, práticas e dispositivos de proteção ao meio ambiente
desenvolvidas na área a ser auditada;
b) conhecimento da política de gestão ambiental ou agente poluidor;
c) estudos ambientais relevantes relacionados à área a ser auditada;
d) resultados e conclusões, se houver, de Auditorias Ambientais anteriormente realizadas;
SUBSEÇÃO II
DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DISPONÍVEIS DA ÁREA A SER AUDITADA
Art. 22 Nesta fase a equipe e o representante legal do poluidor consolidarão as informações e
documentos obtidos na fase preparatória.
SUBSEÇÃO III
DA INSPEÇÃO DA ÁREA A SER AUDITADA
Art. 23 Consiste no trabalho de inspeção visual e no questionamento crítico, por parte da equipe,
sobre a performance ambiental, o sistema de gestão e o controle ambiental em todas instalações do
agente poluidor.
Art. 24 A inspeção da área auditada deverá, entre outros, ter como principais objetivos;
a) identificação de riscos ambientais;
b)práticas, procedimentos e situações em desacordo às normas ambientais;
c)aspectos ambientais não abordados pelas ações de controle ambiental promovidas pelo agente
poluidor e que possam comprometer o meio ambiente;
d)entrevistas com os trabalhadores;
e) inspeção das operações, instalações e sistemas de monitoramento existentes;
f) verificação da aplicação dos controles ambientais adotados à luz da política de gestão ambiental do
agente poluidor;
g) verificação da aplicação efetiva dos procedimentos escritos e demais documentos pertinentes;
h) verificação de aplicação dos planos de manutenção e monitoramento existentes;
SUBSEÇÃO IV
DA ANÁLISE E DISCUSSÃO DAS OBSERVAÇÕES, CONSTATAÇÕES E EVIDÊNCIAS OBTIDAS
NAS FASES ANTERIORES
Art. 25 Esta fase é efetuada com base nos aspectos relevantes verificados, nas inspeções
preliminares, nos registros e informações disponíveis da área a ser auditada, os quais poderão ser
complementados e elucidados com inspeções complementares em pontos específicos da área
auditada.
SUBSEÇÃO V
DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA AUDITORIA AMBIENTAL
Art. 26 O Relatório final da Auditoria Ambiental deverá enfocar a análise da magnitude de cada
situação problemática constatada, munido das conlcusões e evidências obtidas ao longo do processo
de Auditoria Ambiental.
Art. 27 Deverão constar no Relatório Final de Auditoria Ambiental, entre outras, as seguintes
informações:
a) descrição da área auditada;
b) normas ambientais as quais a área auditada está sujeita;
c) tipo e local de constatação de não conformidades legais identificadas;
d) exigências de licenciamento ambiental ainda não atendidas;
e) as não conformidades legais identificadas à luz das normas ambientais, infringidas e às respectivas
evidências;
f) a metodologia adotada para a realização da Auditoria Ambiental em termos dos métodos e
procedimentos adotados, critérios para eventuais medições realizadas, fluxogramas operacionais,
listagem de verificação ("guideline") usada quando de fase de inspeção da área auditada e outras
informações complementares que facilitem a compreensão dos resultados finais da Auditoria
Ambiental;
g) os dados sobre a equipe que conduziu a Auditoria Ambiental destacando, entre outros, nome,
qualificação profissional, registro no órgão de classe, local onde trabalha e função que exerça, bem
como a explicitação do profissional que assumiu a responsabilidade técnica da Auditoria Ambiental;
h) descrição das áreas de riscos de acidentes ambientais e planos de contingência;
i) âmbito estabelecido para a realização da Auditoria Ambiental;
j) período de tempo em que a Auditoria Ambiental foi realizada.
SUBSEÇÃO VI
DA APRESENTAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA AUDITORIA AMBIENTAL AO AGENTE POLUIDOR
Art. 28 Durante esta fase é necessário a equipe expor, de forma objetiva, ao representante legal do
agente poluidor auditado as conclusões e evidências decorrentes da Auditoria Ambiental, bem como
as não conformidades legais identificadas.
CAPÍTULO III
DOS AGENTES POLUIDORES
SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO À EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS
Art. 29 Os agentes poluidores implantados ou que venham a se implantar em território do Estado do
Espírito Santo ficam sujeitos obrigatóriamente às Auditorias Ambientais, conforme enunciados na
forma e prazos previstos na Lei Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993, e neste regulamento podendo o
órgão ambiental estadual, baseado em parecer técnico fundamentado, estender a obrigatóriedade a
outros agentes de elevado potencial poluidor.
Art. 30 Os agentes poluidores implantados até 16 de agosto de 1993, data da publicação da Lei Nº
4.802, ficam obrigados a realizar suas Auditorias Ambientais, periódicas no prazo máximo de 03 (três)
anos, contados a partir da data de publicação do texto legal.
Art. 31 Os agentes poluidores implantados após 16 de agosto de 1993, no Estado do Espírito Santo,
ficarão obrigados a realizar suas Auditorias Ambientais periódicas em prazo máximo de 03 (três)
anos, contados a partir da data de sua entrada em operação.
Art. 32 O não atendimento à execução das Auditorias Ambientais, nos prazos previstos nos artigos
29, 30 e 31, deste regulamento, se instituirá em infração gravíssima, punível com as sanções
administrativas pervistas na Lei Nº 4.701, de 1º de dezembro de 1992, e no Decreto Nº 3.513-N, de
23 de abril de 1993, que a regulamenta.
SEÇÃO II
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE POLUIDOR À REALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS
Art. 33 O agente poluidor a ser auditado colocará a disposição da equipe, resguardado o sigilo e a
confidencialidade estabelecidos em lei, toda documentação por ele requerida como necessária, e
facilitará a inspeção da área auditada para a realização da Auditoria Ambiental, facultando-lhe ainda:
a) o livre acesso a todas as suas instalações de processo e de controle ambiental;
b) o acesso aos relatórios de compra de matérias-primas, de consumo de energia e água, de
utilização de mão-de-obra própria ou de terceiros, de produção e de medições de monitoramento
ambiental;
c) o acesso aos depósitos de materiais de produção, subprodutos, resíduos e refugos;
d) a livre abordagem, entrevistas e reuniões com seu quadro funcional para obter e confirmar as
informações e impressões necessárias.
Art. 34 O agente poluidor proporcionará à equipe, informações suficientes sobre Auditorias
Ambientais realizadas anteriormente, se for o caso, assim como detalhes de toda infração ambiental
ou processo civil em relação ao meio ambiente, ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 35 Os agentes poluidores submetidos às Auditorias Ambientais periódicas ou ocasionais,
conforme artigo 3º da Lei Nº 4.802, se obrigam a observar todas as normas e condições, bem como
respeitar todos procedimentos estabelecidos em Lei e no presente regulamento.
Art. 36 O agente poluidor se obrigará de que os seus subcontratados na área auditada, estejam
sujeitos às normas ambientais, adotadas pelo mesmo.
SEÇÃO III
DA DECLARAÇÃO AMBIENTAL
Art. 37 Para cada área auditada será elaborada, pelo agente poluidor, uma Declaração Ambiental que
deverá ser redigida para informação ao público, de forma resumida, clara e em linguagem acessível,
informando os resultados da Auditoria Ambiental.
Art. 38 A Declaração Ambiental compreenderá, entre outros, os seguintes elementos:
a)uma descrição geral das atividades do agente poluidor;
b) uma explicação detalhada de todos os problemas ambientais importantes relacionados às
atividades do agente poluidor;
c) um resumo dos dados quantitativos sobre emissão e lançamento de contaminantes, produção de
resíduos, consumo de matéria-prima, energia, água, bem como, outros aspectos importantes do
ponto de vista ambiental;
d) uma apresentação da política, programas e objetivos ambientais, específicos do agente poluidor;
e) uma avaliação dos resultados obtidos em termos de meio ambiente, pelas práticas, procedimentos
e dispositivos de proteção, aplicados na área auditada;
f) a relação das não conformidades legais identificadas no processo de Auditoria Ambiental, bem
como as medidas corretivas e os respectivos prazos de implantação das mesmas;
g) a relação da equipe que conduziu o processo de Auditoria Ambiental, bem como a validação da
Declaração Ambiental.
Art. 39 No caso de Auditorias Ambientais realizadas por equipe do agente poluidor, a validação da
Declaração Ambiental deverá ser obrigatóriamente realizada por um Auditor Ambiental.
Art. 40 A Declaração Ambiental deverá ser assinada pelo Auditor Ambiental que a validou, bem como
pelo representante legal do agente poluidor.
Art. 41 O agente poluidor auditado deverá guardar em seu poder, disponível à fiscalização ambiental,
por um período mínimo de 5 (cinco) anos, o original do Relatório Final da Auditoria Ambiental e a
respectiva Declaração Ambiental, assinadas e rubricadas pelo Auditor Ambiental que a validou.
SEÇÃO IV
DO PLANO DE CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES LEGAIS IDENTIFICADAS DURANTE O
PROCESSO DE AUDITORIA AMBIENTAL
Art. 42 Cocnluído o processo de Auditoria Ambiental, caberá ao agente poluidor a responsabilidade
da elaboração do Plano de Correção das não Conformidades Legais identificadas, bem como o
respectivo cronograma físico de implantação das ações corretivas necessárias.
Art. 43 As medidas de correção necessárias, a serem implantadas pelo agente poluidor auditado,
deverão ser analisadas e aprovadas e terem os prazos de implantação autorizados pelo órgão
ambiental estadual, a quem caberá também a ação de fiscalização.
Art. 44 Do Plano de Correção das Não Conformidades Legais deverá constar, entre outras, as
seguintes informações:
a) a justificativa técnica detalhada para cada uma das soluções apresentadas;
b) cronograma físico de implantação justificado para as soluções apresentadas.
SEÇÃO V
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AUDITORIA AMBIENTAL PARA O PÚBLICO
Art. 45 Após a entrega do Relatório Final de Auditoria ambiental ao órgão ambiental estadual deverá
ser efetivada a publicação de um edital de comunicação ao público, por conta do agente poluidor, em
jornal diário de grande circulação no Município onde se localiza o mesmo e, no Diário Oficial do
Estado do Espírito Santo, com informações sobre o local e prazo em que a Declaração Ambiental
poderá ser consultada.
Art. 46 O órgão ambiental estadual colocará a Declaração Ambiental de cada agente poluidor à
disposição para consulta pelo público por um período de 30 (trinta) dias, sendo após tal documento
encaminhado à biblioteca do mesmo.
Art. 47 A Declaração Ambiental, resguardado o sigilo e a confidencialidade estabelecidos em Lei, bem
como o currículo da equipe responsável pela realização da Auditoria Ambiental, serão acessáveis à
consulta pública, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos.
Art. 48 As entidades legalmente constituidas poderão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias a
partir do término do prazo estabelecido no artigo 46 , em forma de relatório devidamente
consubstanciado, manifestações sobre a Declaração Ambiental apresentada pelo agente poluidor,
documento este que será levado em cosideração pelo órgão ambiental estadual quando da
aprovação final do processo de Auditoria Ambiental do agente poluidor.
SEÇÃO VI
DOS OUTROS DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS
Art. 49 Os custos de realização das Auditorias Ambientais correrão por conta do agente poluidor
auditado, que terá plena liberdade na escolha da equipe, desde que atendidas todas as condições
estabelecidas em Lei e neste regulamento.
CAPÍTULO III
DOS AUDITORES AMBIENTAIS
SEÇÃO I
DO CADASTRAMENTO
Art. 50 Os Auditores Ambientais deverão se cadastrar previamente junto ao órgão ambiental estadual,
o qual estebelecerá normas e procedimentos a serem seguidos para fins de cadastramento.
§ 1º - O órgão ambiental estadual dará divulgação aos critérios e exigências necessárias ao
cadastramento dos Auditores Ambientais, quer pessoas físicas ou jurídicas.
§ 2º - A efetivação do cadastro previsto neste artigo é isenta de quaisquer ônus ao requerente.
§ 3º- O prazo de validade de cadastramento é de 02 (dois) anos cabendo aos cadastrados a iniciativa
do pedido de renovação.
SEÇÃO II
DO CANCELAMENTO DO CADASTRO
Art. 51 A omissão, sonegação ou falsificação de informações relevantes, pelos Auditores Ambientais,
descredenciaras os mesmos para realização de novas Auditorias Ambientais durante o prazo mínimo
de 5 (cinco) anos, sendo o fato comunicado ao Ministério Público para adoção de providências
judiciais que se fizerem necessárias.
SEÇÃO III
DA VALIDADE DAS DECLARAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 52 A validade da Declaração Ambiental, será efetuada por Auditor Ambiental, não dependente,
direta ou indiretamente, do agente poluidor, cabendo ao mesmo, entre outros, certificar:
a) o cumprimento de todos os requisitos do presente Regulamento;
b) a qualidade técnica da avaliação ambiental, os procedimentos de Auditoria Ambiental, e de
qualquer outro procedimento ou processo dos quais possam ter sido extraídos dados para a
elaboração da Declaração Ambiental;
c) a confiabilidade dos dados e informações incluídas na Declaração Ambiental, assim como o
tratamento adequado de todos os temas de importância ambiental, relacionados com as atividades do
agente poluidor.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 A apresentação dos resultados da Auditoria Ambiental não implica na suspensão de qualquer
ação fiscalizadora ou das obrigações de controle ambiental das atividades por parte do agente
poluidor.
Art. 54 O órgão ambiental estadual definirá o modelo do edital de divulgação da Declaração
Ambiental.
Art. 55 A renovação da Licença de Operação ficará condicionada à apresentação do último Relatório
Final de Auditoria Ambiental periódica, considerados os prazos estabelecidos no artigo 30 e 31 deste
regulamento, e o não atendimento implicará no impedimento da obtenção da mesma além da
sujeição das sanções administrativas previstas em Lei.
Art. 56 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 57 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de dezembro de 1994, 173º da Independência, 106º da República e
460º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
ALBUINO CUNHA AZEREDO
GOVERNADOR DO ESTADO
ALMIR BRESSAN JUNIOR
SECRETARIO DA SEAMA
OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Publicado no D.O. em 28 de dezembro de 1994
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Autoras: Luciene Santana