COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 817/2011 Processo CEEd nº 266/27.00/11.9 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Nuno Filipe Gil Furtado, nos Estados Unidos. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por NUNO FILIPE GIL FURTADO, nos Estados Unidos. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 18 de agosto de 2011, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos de Nuno Filipe Gil Furtado; 2.2 – cópia do Certificado expedido pela Nanuet Senior High School a Nuno Filipe Furtado. No referido Certificado, constam as disciplinas cursadas e os correspondentes resultados obtidos pelo titular, nos períodos letivos de 1989 a 1993; 2.3 – cópia do Diploma expedido pelo Nanuet Senior High School referente à conclusão do ensino médio, a Nuno Filipe Furtado. 3 – Os documentos apensados ao processo nos subitens 2.2 e 2.3 apresentam divergência no nome do requerente em relação ao subitem 2.1. Cabe ao interessado comprovar que se trata da mesma pessoa. 4 – Os documentos referidos nos subitens 2.2 e 2.3 deste Parecer foram traduzidos por tradutor juramentado e estão autenticados pelo Consulado-Geral do Brasil, em Nova York, nos Estados Unidos. 5 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEED nº 271, de 02 de abril de 2003, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Parecer nº 817/2011 – fl. 2 Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Nuno Filipe Gil Furtado, nos Estados Unidos. Em 30 de agosto de 2011. Ruben Werner Goldmeyer – relator Dorival Adair Fleck Domingos Antônio Buffon Dulce Miriam Delan Hilda Regina Albandes de Souza Neiva Matos Moreno Raul Gomes de Oliveira Filho Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 31 de agosto de 2011. Sonia Maria Nogueira Balzano Presidente