Direito do Trabalho Professora Maria Inês Gerardo DIREITO DO TRABALHO EMPREGADO Requisitos da relação de emprego (art. 3º da CLT) S ubordinação Jurídica (sob a dependência) H abitualidade (natureza não eventual) O nerosidade (salário) P essoalidade P essoa física Professora Maria Inês Gerardo - Princípios do Direito do Trabalho 1 Empregado rural (Lei nº 5.889/73) - Pessoa física; - em propriedade rural ou prédio rústico; - presta serviços não eventual; - a empregador rural - sob a dependência deste; - mediante salário EMPREGADOR RURAL Pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica RURAL = aquele que trabalha para empregador cuja atividade é ligada à agricultura e pecuária Empregado doméstico (Lei nº 5.859/72) - É aquele que presta serviços de natureza contínua; - de finalidade não lucrativa; - à pessoa (física) ou a família; - no âmbito residencial destas. Professora Maria Inês Gerardo - Princípios do Direito do Trabalho 2 DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PREVISTOS NA CRFB/88 DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS CONFORME ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO DA CRFB/88 S alário mínimo I rredutibilidade salarial D écimo terceiro salário – Lei nº 4.090/62 e Lei nº 4.749/65 R epouso semanal remunerado – Lei nº 605/49 A viso prévio – art. 487, CLT F érias + 1/3 – 30 dias corridos – art. 3º, Lei nº 5.859/72 L icença maternidade – 120 dias – art. 7º, XVIII, CR/88 L icença paternidade – 5 dias – art. 10, 1º do ADCT A posentadoria e integração à previdência social PRINCÍPIOS PROTEÇÃO In dubio pro operario Condição mais benéfica Norma mais favorável Professora Maria Inês Gerardo - Princípios do Direito do Trabalho 3 PRINCÍPIOS Primazia da realidade Irrenunciabilidade dos direitos Inalterabilidade contratual in pejus Continuidade da relação de emprego Irredutibilidade salarial, salvo convenção e acordo coletivo Intangibilidade salarial Professora Maria Inês Gerardo - Princípios do Direito do Trabalho 4