Conclusões e Recomendações de Auditoria AUDITORIA: FINANCEIRA/ORIENTADA/OCASIONAL OU ÚNICA Serviço Veterinário Municipal Cascais, Junho de 2012 1 Objetivo e âmbito As auditorias externas tendem muitas vezes a observar apenas questões formais e de conteúdo procedimental, situação que por vezes resulta insensível aos problemas do serviço a auditar e contribui pouco para a sua resolução. Tentámos, no espírito da ação preventiva e corretiva no curso da auditoria e de consultadoria aos serviços, prevista no capítulo II do Manual do Auditor Interno aprovado em Reunião de Câmara de 3 de Outubro de 2011, produzir “informação interna ao organismo, (…), apoiando as unidades orgânicas”, como previsto no manual mencionado, objetivo que acreditamos ter conseguido. Ao longo das sessões de trabalho foram transmitidas verbalmente algumas recomendações e propostas de atuação à subunidade orgânica auditada, o que constitui uma das formas de trabalho previstas pelas normas internacionais e nacionais de auditoria. O presente relatório final é o produto de uma Auditoria de carácter Financeiro/Orientado/Ocasional ou Única, à qual no seu curso se adicionaram face à amplitude das questões encontradas, uma auditoria operacional e ações corretivas/pedagógicas previstas na Norma de Controlo Interno. As conclusões e recomendações expressas no presente documento são as da equipa de auditoria, constituindo a opinião da mesma após análise e debate internos. Como serviço ligado ao atendimento ao público, o SVET encontra-se próximo do utente, sendo alvo de apreciação sobre a qualidade dos serviços desenvolvidos. Para o desenvolvimento de um serviço público de excelência, a qualidade na resolução das questões dos utentes tem como consequência o acréscimo do grau de cumprimento e satisfação quanto à eficácia do serviço público por parte dos mesmos. As áreas de atendimento e ligação com o público, nas quais se inclui o Serviço Veterinário Municipal (SVET de ora em diante), apresentam um grau de risco elevado, no que respeita a: 2 - Ligação serviços municipais/utente (perceção pelos utentes do município no seu todo, formulação de juízos de valor sobre os serviços públicos); - Risco humano, risco de processos (deficiente formulação burocrática e consequente abertura da possibilidade de incumprimento por parte do munícipe) e; - Risco tecnológico. Como pressuposto base para a abordagem quantitativa, o presente relatório de conclusões e recomendações baseia-se no triénio 2009-2011 e nos dados do 1º trimestre de 2012. Não houve limitações à execução deste trabalho. Informa-se que à data de entrega do presente documento o referido como limitação nas págs. 61 e 77 (nº 2 do ponto 5.2) do relatório enviado para contraditório, deixou de existir. Nota de leitura: as informações destacadas a cor azul com sublinhado ou negrito/itálico, foram assinaladas por forma a refletir ideias chave. 3 1. Enquadramento económico do SVET A evolução das receitas geradas pela subunidade orgânica pode ser vista no mapa seguinte: Mapa 1 Evolução das receitas do SVET Receita Occisão Pensos Transporte Incineração Reclamação / Levantamento Diversos Vistoria Sanitária a Veiculos de Transporte TOTAL Ano 2009 Cobrada no Não Cobrada Exercício do Exercício 2.066,07 € - € 459,97 € - € 798,05 € - € 3.747,75 € - € 220,04 € - € 523,53 € - € 219,31 € 8.034,72 € - € € Total do Exercicio 2.066,07 € 459,97 € 798,05 € 3.747,75 € 220,04 € 523,53 € 219,31 € 8.034,72 € Ano 2010 Cobrada no Não Cobrada Exercício do Exercício 2.135,76 € 953,28 € 343,68 € 310,03 € 988,60 € 586,90 € 9.125,48 € 4.480,20 € 689,48 € 644,25 € 269,53 € - € - € 13.552,54 € - € 6.974,66 € Ano 2011 Total do Cobrada no Não Cobrada Exercicio Exercício do Exercício 3.089,04 € 1.516,85 € 464,60 € 653,71 € 428,35 € 323,65 € 1.575,50 € 917,54 € 316,97 € 13.605,68 € 2.767,09 € 908,05 € 1.333,73 € 544,01 € 1.382,82 € 269,53 € 260,01 € - € Total do Exercicio 1.981,45 € 752,00 € 1.234,51 € 3.675,14 € 1.926,83 € 260,01 € - € 20.527,20 € - € 9.829,94 € - € 6.433,85 € - € 3.396,09 € Nota ao Mapa 1: em “Diversos” encontram-se os valores cobrados coercivamente. Da análise do Mapa 1 conclui-se que a receita de 2010 teve um carácter extraordinário, sendo a incineração de cadáveres a principal responsável pela receita cobrada no exercício de € 13.552,54. Se adicionarmos ao valor mencionado supra a receita “não cobrada”, que definimos como verbas de prestações de serviços não registadas em TAX (pois a subunidade orgânica não detém uma aplicação informática para a faturação aos utentes) as receitas atingiriam os € 20.525,20. Note-se que, o cálculo dos montantes devidos pelas prestações de serviços tem como suporte a “folha de liquidação” – situação que será alvo de recomendação de auditoria no capítulo 2. A maior parcela das receitas do serviço corresponde à incineração de animais. Correlacionada com esta variável, como seria de esperar, encontra-se a occisão, variável que em 2010 apresenta uma cobrança com carácter extraordinário. 4 Gráfico 1 Podem ver-se de seguida, os pesos relativos de cada tipologia de prestações de serviços: Gráfico 2 Gráfico 3 Gráfico 4 Procedeu-se também à análise do 1º trimestre do ano em curso, tendo-se observado a manutenção da correlação entre incineração e occisão. 5 Mapa 2 Receita Cobrada Total 1º Trimestre 2012 Componentes Do exercício De anos anteriores Cobrada em sede de Execução Fiscal Total Valor 1.624,30 € 107,93 € 391,23 € 2.123,46 € A receita total faturada no 1º trimestre de 2012 pelo SVET cifrou-se nos € 2.123,46. Este valor inclui a receita cobrada do ano em curso, as prestações de serviços executadas e faturadas, via folha de liquidação em 2011 e pagas em 2012 (dois documentos) e processos instruídos em execução fiscal. Graficamente, Gráfico 5 Gráfico 6 6 No que respeita à evolução das despesas do SVET foram analisados códigos das Grandes Opções do Plano e de Orçamento, alvo de cabimento de requisições. Destaque-se que as despesas apuradas não contemplam as despesas com Pessoal e despesas fixas de funcionamento (água, eletricidade, gás, comunicações, combustíveis, …) a determinar num futuro próximo com os resultados da Contabilidade Analítica. Mapa 3 GOP 06.003.2002/206.3 06.003.2002/207.18 06.003.2002/207.19 06.003.2002/207.20 06.003.2002/207.29 14.001.2002/310.2 Descrição Desinfestação do Concelho Aquisição de Produtos de Limpeza Aquisição de Equipamento Medicamentos para animais /seringas e agulhas Recolha de Subprodutos de origem animal Comida para animais Total SVET - Ano 2009 Cabimento Compromisso Realização 27.600,00 € 27.600,00 € - € 2.980,80 € 2.980,80 € 2.980,80 € 4.933,87 € 4.933,87 € 4.085,47 € 5.856,30 € 4.780,01 € 4.777,01 € 11.050,11 € 11.050,11 € 3.021,43 € 3.798,02 € 3.798,02 € 3.798,02 € 56.219,10 € 55.142,81 € Pago - € 2.980,80 € 4.085,47 € 4.777,01 € 3.021,43 € 3.798,02 € 18.662,73 € 18.662,73 € Descrição Desinfestação do Concelho Comida para animais Medicamentos para animais /seringas e agulhas Recolha de Resíduos Hospitalares Recolha de Subprodutos de origem animal Comida para animais SVET - Ano 2010 Cabimento Compromisso Realização 75.600,00 € 75.600,00 € 47.436,32 € 698,05 € 698,05 € 698,05 € 5.056,84 € 2.590,88 € 2.590,88 € 260,46 € 260,46 € 234,57 € 38.338,12 € 38.338,12 € 34.064,25 € 1.180,58 € 1.180,58 € 1.180,58 € Pago 35.336,33 € - € 2.590,88 € 234,57 € 12.355,24 € 1.180,58 € Total 121.134,05 € 86.204,65 € 51.697,60 € SVET - Ano 2011 Cabimento Compromisso Realização 40.666,65 € 40.666,65 € 40.666,65 € 1.585,65 € 1.546,49 € 746,49 € 2.933,94 € 2.933,94 € 2.373,26 € 5.617,79 € 5.522,98 € 5.522,98 € 4.731,28 € 4.731,28 € 4.731,28 € 374,90 € 374,90 € 242,28 € 26.011,14 € 26.011,14 € 23.380,25 € 25,00 € - € - € 48,00 € 10,30 € 10,30 € 50,00 € 2,80 € 2,80 € 27,00 € 26,09 € 26,09 € Pago 40.666,65 € 746,49 € 2.373,26 € 5.522,98 € 4.731,28 € 215,36 € 22.605,53 € - € 10,30 € 2,80 € 26,09 € Mapa 4 GOP 06.003.2002/206.3 06.003.2002/207.17 06.003.2002/207.20 06.003.2002/207.28 06.003.2002/207.29 10.002.2002/242.28 118.668,09 € Mapa 5 GOP 06.003.2002/206.3 06.003.2002/207.17 06.003.2002/207.19 06.003.2002/207.20 06.003.2002/207.21 06.003.2002/207.28 06.003.2002/207.29 14.001.2002/305.11 14.001.2002/304.3 14.001.2002/304.4 14.001.2002/304.8 Descrição Desinfestação do Concelho Comida para animais Aquisição de Equipamento Medicamentos para animais /seringas e agulhas Incineração de animais na Fundação S. Francisco de Assis Recolha de Resíduos Hospitalares Recolha de Subprodutos de origem animal Limpeza e Higiene Consumos Secretaria Outros Bens Aquisição Serviços Total 82.071,35 € 81.826,57 € 77.702,38 € 76.900,74 € 7 A evolução gráfica das despesas pode ser vista em seguida: Gráfico 7 Gráfico 8 8 Gráfico 9 Observado o fornecimento de serviços para incineração de cadáveres de animais foi dado, na nossa opinião, um passo importante na descida do valor por quilograma: de € 0,95 sem IVA em 2009 e 2010 (fornecimento direto ao município pela Ambimed) para € 0,39 sem IVA no último trimestre de 2010 e 2011 (fornecimento a cargo da Fundação São Francisco de Assis via subcontratação da firma ITS Marques). As rubricas de Grandes Opções do Plano e de Orçamento utilizadas pelo SVET têm-se mantido idênticas nos últimos anos. De referir apenas que no exercício de 2010, foi criado um código GOP no projeto “Sanidade Pecuária” (06.003.2002/207.22) com dotação de € 1,00 e com a designação “Construção de Novas Instalações”. Embora não tenha sido reforçado ou anulado ao longo desse exercício, a inscrição em GOP dessa intenção relembra-nos que as instalações em uso pelos serviços veterinários mantêm a caracterização de provisórias, pois à data de conclusão do presente relatório desconhece-se alteração em contrato programa relativa à passagem a definitiva das instalações ou qualquer procedimento concursal com esse objetivo. 9 2. Conclusões e Recomendações Durante os trabalhos de auditoria, foram detetadas algumas situações, que indicamos em seguida e para as quais se formulam recomendações. As propostas de auditoria resultantes dos trabalhos de campo têm por objetivo melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços, nos termos do disposto no nº 2 do artº 91º da NCI. No trabalho de campo desenvolvido e que permitiu a construção do presente documento, foram utilizadas diversas metodologias de recolha e tratamento de informação: entrevistas, questionários, testes de conformidade, amostragem aleatória, análise de legislação (geral e regulamentar) e análise documental. 2.1. Dificuldades invocadas pelo serviço no acesso informático à rede interna do município, constatadas durante o período de auditoria As dificuldades sentidas a nível informático esperam-se totalmente sanadas com a instalação da solução de comunicação prevista no concurso DCOP 364/2012, aprovado em Reunião de Câmara de 9 de Janeiro de 2012. Propõe-se acompanhamento do desfecho da instalação em fase de follow-up. 2.2. Implementação de SEF com TAX e formalização como Serviço Emissor Constatou-se durante o período de auditoria que o SVET detém atalhos nos seus equipamentos informáticos para utilização do programa da plataforma AIRC “SEF – Sistema de Execuções Fiscais”. Na opinião da equipa técnica de auditoria, a instalação deste programa sem plataforma “TAX – Sistema de Cobrança de Taxas” produz uma aplicabilidade prática reduzida. 10 Por um lado, verificámos que os serviços não tinham forma de consultar se os utentes pagaram o constante nas folhas de liquidação por forma a proceder ou não à instrução de processos para cobrança coerciva. Aliado ao facto de existirem processos para instruir dos exercícios económicos de 2010 e 2011, produziu atraso na recuperação de verbas devidas ao município. Não existindo no universo de programas informáticos disponibilizados pela AIRC um módulo específico para a liquidação de taxas relativas ao SVET como os de Habitação, Publicidade e Mercados, propõe-se: 1ª Fase: Introdução de “TAX”, programa da plataforma AIRC utilizado na generalidade pelo município e adoção pelo SVET do método de emissão de guia de receita “Em Débito”. Em simultâneo, poderá esse serviço estudar com as áreas Financeira, Informática e com a software house a implementação da criação de referências de multibanco com vista a facilitar o procedimento para os munícipes. Em simultâneo com esta medida, e tendo em conta a extrema importância de que a subunidade orgânica tenha conhecimento dos valores cobrados relativos a cada tipo de serviço que presta, propomos ainda que em sede de elaboração do Orçamento da Receita, sejam criados os seguintes códigos (por tipologia de serviço prestado): Mapa 6 Classificação Classificações Designação Receita Novas 07020917 07020917 Serviço Veterinário Municipal 0702091701 Occisão 0702091702 Alimentação (pensos) a animais 0702091703 Transporte 0702091704 Cremação (Incineração) 0702091705 Levantamento de animais capturados na via pública por se encontrarem em contravenção Esta criação de rubricas deverá ser estudada e executada pelo SVET em conjunto com a área Financeira (DPLO). 2ª Fase: Transformação do SVET em Serviço Emissor, com posto de pagamento no local em dinheiro e por via multibanco (sistema mais cómodo para o utente e também para a própria subunidade orgânica); 11 Propõe-se ainda que até à implementação da 1ª fase, o SVET utilize o modelo de folha de liquidação que juntamos no Anexo I, a utilizar com carácter provisório até à implementação plena do sistema de cobrança de receitas via TAX. O modelo, que tem suporte em folha Excel e faz parte dos ficheiros incluídos em CD que acompanha as conclusões, foi complementado com base em informação da Divisão de Expropriações e Execuções Fiscais. É importante referir que face à ausência de referência na Tabela de Taxas para 2012 a um prazo de pagamento de 10 dias úteis, coloca-se o prazo de 30 dias úteis como previsto na Lei Geral Tributária. Caso seja pretendido que o prazo de pagamento se restrinja aos 10 dias originais, propõe-se que em sede de elaboração pelo serviço da tabela de taxas para 2013, seja indicado como prazo para pagamento os 10 dias úteis. Para o desenvolvimento das propostas supra, o tratamento da informação de base desempenha um papel fundamental. Assim, propõe-se a adoção de medidas para melhoria do rigor administrativo no tratamento dos processos: - Introdução do nome e morada completos e corretos do utente; - Verificação presencial do Número Fiscal de Contribuinte (como obriga o Decreto-Lei nº 463/79, de 30 de Novembro) e caso o utente não disponha de cartão único e apenas de bilhete de identidade, deverá o serviço proceder à conferência do seu NIF (quando fornecido de memória) consultando o sítio da DGCI. A confirmação dos Números Fiscais de Contribuinte pode ser feita no sítio da internet da DGCI, sendo possível obter junto da área Financeira login com raiz 505 187 531 /(…) (vide Anexo II); - A liquidação pressupõe ainda a indicação correta dos tipos de prestação de serviços executados pela subunidade orgânica; Até à introdução de TAX no SVET, a subunidade orgânica deverá ainda: - Produzir folhas de liquidação devidamente impressas e com numeração sequencial sem falhas. Quaisquer anulações ou correções deverão ser indicadas e rubricadas pelo colaborador responsável; 12 - A Divisão do Cidadão (Balcão Único) deverá inscrever nas folhas de liquidação o número da guia de recebimento, respetiva data e assinatura pelo colaborador responsável pela cobrança; - Deverá ainda a DCID colocar nas guias de recebimento o número da folha de liquidação que deu origem à cobrança. 2.3. Coordenação com outras unidades orgânicas Foram detetadas em sede de trabalho de campo de auditoria situações que requerem a verificação de condições higio-sanitárias por parte do SVET. Algumas dessas situações implicam vistorias sem anúncio prévio, contudo, a equipa não consegue sempre o acesso aos locais a inspecionar. Embora se registe a iniciativa do Médico Veterinário Municipal (referida na página 5 do texto de exercício de contraditório) no contacto com o Procurador da República, via Tribunal da Comarca de Cascais, deverá ser estudada uma metodologia interna de normalização dos procedimentos relativos a obstáculos e impedimentos às vistorias de locais onde se encontrem animais, propondo-se o seu desenvolvimento em conjunto com o Departamento de Assuntos Jurídicos e o Departamento de Polícia Municipal. Neste ponto, devemos também fazer uma referência para a ausência de normalização dos modelos dos documentos utilizados na comunicação dos serviços, de acordo com a formalização-tipo do sistema identitário do município. Veja-se como exemplo, as guias de entrega de canídeos remetidas ao SVET pela Polícia Municipal (de que juntamos quatro modelos distintos no Anexo III). 13 2.4. Necessidade de equipamentos informáticos No decorrer do processo de auditoria ficou patente para esta equipa a necessidade de reforço dos equipamentos informáticos disponibilizados, em três máquinas: uma máquina para o encarregado geral, um segundo equipamento para o apoio administrativo e finalmente, um terminal na mesa de receção ao utente ligado a impressora, para emissão das guias de receita “Em débito”. 2.5. Face ao Infraestruturas e equipamentos do SVET estado visivelmente desatualizado das infraestruturas físicas e equipamentos de receção ao público do SVET, propõe-se a melhoria dos espaços de trabalho em coerência com o sistema identitário que o município tem vindo a adotar em todos os serviços de contacto com o público. A requalificação destes espaços e equipamentos permitirão a melhoria das condições de trabalho dos colaboradores da subunidade orgânica, bem como o incremento qualitativo da receção ao público. Desde a passagem das instalações do SVET para as infraestruturas da Fundação São Francisco de Assis, as mesmas têm sido mencionadas como “provisórias”, sendo visível a necessidade de melhoramento a nível dessas infraestruturas, nomeadamente no que respeita à diferenciação de espaço de atendimento ao público, espaços para os colaboradores, zona de arquivo documental, armazenagem de material, sala de vacinação, chipagem e tratamentos (sala de enfermagem). No que respeita ao canil/gatil há igualmente oportunidade de melhoria, podendo ser utilizadas as metodologias de organização previstas pela DGAV (vide Anexo IV). Ao nível da abertura ao público e funcionamento corrente do canil/gatil municipal, constatou-se que o mesmo não se encontra licenciado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária. 14 Será necessário proceder ao licenciamento do canil/gatil municipal, processo que será acompanhado pela equipa de auditoria interna em follow-up com controlo de progresso no final de seis meses findos sobre a entrega ao Pelouro do presente relatório. Note-se que nos parecem à partida existir inúmeras possibilidades de melhoria prévia ao licenciamento. Uma delas é a de desenho das áreas destinadas a cada tipologia de animal do canil/gatil e incremento das condições de salubridade existentes, para os trabalhadores do canil/gatil (vejam-se as fotografias 44, 20, 21 e 22 nas páginas 42, 30 e 31 do relatório enviado para contraditório) e para os próprios animais (veja-se imagem 2 na página 21 do mesmo documento). A viatura 105 (Toyota Dyna) destinada à captura de animais e recolha de cadáveres na via pública bem como para a recolha domiciliária de animais e cadáveres de animais de companhia não apresenta condições para a instalação dos animais capturados, ficando a jaula de contenção presa com uma corda (imagens 66 e 67 da página 55 do relatório enviado para contraditório). A viatura é de caixa aberta não sendo evidente a preparação da mesma para o transporte e contenção de animais, de acordo com o previsto no artº 29º do RMBESA e no artº 10º do Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro, que se reproduz infra: 15 Propõe-se que em fase de planeamento das Grandes Opções do Plano para 2013, seja inscrita uma verba com destino à aquisição de uma viatura apropriada. Constatou-se ainda que o serviço não detém balança de pesagem. A balança utilizada é a da Fundação São Francisco de Assis. Parece-nos que a balança a utilizar deverá ser um equipamento próprio ao invés de equipamento cedido por uma entidade terceira. A balança será fundamental para a elaboração de uma ficha clínica completa dos animais que transitam pelo serviço municipal e também para a verificação e consequente validação das faturas de serviços prestados relativos a incineração, emitidas pela Fundação São Francisco de Assis. Refira-se que as tabelas de taxas dos últimos anos, fazem referência ao peso dos animais no que respeita às taxas de incineração, desta forma, pressupõe-se a existência de uma balança no serviço. A incineração é a rubrica com maior relevo no total das prestações de serviços, sendo pois de extrema importância a liquidação de verbas aos utentes consoante a pesagem dos animais. Propõe-se que em fase de planeamento das Grandes Opções do Plano para 2013, seja inscrita uma verba com destino à aquisição de uma balança. 2.6. Verbas não municipais arrecadadas pelo SVET Quando o Médico Veterinário Municipal procede à vacinação, chipagem e emissão do boletim sanitário de cães e gatos relativo a um animal, atua no âmbito das atribuições do artº 10º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro, ou seja, no âmbito de campanha de profilaxia que lhe foi delegada pela DGAV. Neste contexto, a cobrança de verbas tem como destino a DGAV, sendo feita em impresso próprio (Modelo 499/DGAV), não se afigurando, na nossa opinião, como uma Operação de Tesouraria1, pois não encontramos nestas operações concorrência de obrigações entre a DGAV e os serviços municipais, prevista no artº 4º do Decreto-Lei nº 116/98, de 5 de Maio. No âmbito das campanhas de 1 Esclarece-se que por operações de tesouraria se entende toda a contabilização de verbas destinadas a entidades terceiras, servindo o município como intermediário no recebimento e na entrega das mesmas. 16 profilaxia, o Médico Veterinário Municipal presta serviço à DGAV2 sob a sua orientação técnica. Neste capítulo, devemos registar que o documento de cobrança utilizado pela DGAV (vide Anexo VI, página 16 do relatório enviado para contraditório) não constitui na nossa opinião um documento fiscalmente aceite de acordo com o Código do IVA. Não há menção ao número de contribuinte do utente nem ao enquadramento do IVA. Propõe-se que o Médico Veterinário Municipal analise junto da DGAV a questão do enquadramento do IVA. 2.7. Melhoria da projeção do SVET nos munícipes e criação de base de dados de animais para adoção O SVET, como subunidade orgânica que atende público, é alvo de apreciações de qualidade de serviço, a que devemos adicionar a perceção muitas vezes negativa que o público em geral detém desta área (não esqueçamos que é o local onde são eutanasiados animais). O regulamento tem por princípio base a promoção da adoção, sendo o destino dos animais a Fundação São Francisco de Assis (refere-se sempre que “possível” e após parecer favorável do Médico Veterinário Municipal como estipula o nº 1 do artº 61º do RMBESA). As políticas internas de gestão do canil/gatil e por conseguinte, dos procedimentos de adoção devem ser formalizadas num manual de procedimentos divulgado publicamente, que estabeleça critérios objetivos dentro dos eixos estratégicos do município com a participação ativa do Médico Veterinário Municipal e Direção de Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sob orientação do Pelouro (artº 12º do RMBESA). A adoção ou a occisão deverá ser registada em base de dados que contenha os dados completos do animal (nº4 do artº 54º do RMBESA) e deverá incluir a avaliação médica feita aquando da sua chegada ao canil/gatil (nº 1 do artº 9º do 2 Alínea f) do nº 2 do artº 3º do Decreto-Lei nº 116/98, de 5 de Maio conjugado com o nº 7 do artº 4º da Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro. 17 Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro e nº 2 do artº 48º do RMBESA). Esta base de dados não existe, mas deverá ser criada. A melhoria da visibilidade da subunidade orgânica passa também pelo melhoramento da sinalética relativa à mesma (veja-se imagens 48 a 52, páginas 45 e 46 do relatório enviado para contraditório) no que respeita à identificação do seu espaço físico e desenvolvimento de local próprio no sítio da internet do município (como previsto nos nº 1 e nº 2 do artº 49º do RMBESA), uma vez que atualmente, a informação disponibilizada parece-nos escassa. Veja-se infra o print-screen da informação relativa ao SVET no sítio da CMC. Imagem 1 À data de fecho do presente documento, notámos alguma evolução a nível da informação disponibilizada quanto à área do Serviço Veterinário Municipal, mas a acessibilidade parece-nos contudo, pouco intuitiva, pois o utilizador comum não acede de imediato a esta informação. Coexistem na mesma página informações do SVET e da Fundação São Francisco de Assis, o que nos parece não favorecer a autonomia e distinção e serviços prestados por cada entidade. 18 O desenvolvimento por parte do SVET de uma base de dados de animais que transitam pelo serviço servirá como a origem das informações para adoção, a colocar no sítio da internet do município. A informação sobre os animais para adoção deverá ser permanentemente atualizada o que poderá mitigar o desagrado de alguns munícipes quanto à avaliação geral do serviço. É dada informação pelo SVET no relatório de exercício de contraditório que se encontram a ser promovidas démarches junto da Divisão de Comunicação e Relações Públicas para a publicação dessa base de dados, situação que será acompanhada em follow-up de auditoria. 2.8. Relatório Médico por animal recolhido Constatado o facto de que a cada captura/recolha de animal corresponde uma avaliação sumária do mesmo, é necessário, para cumprimento da legislação em vigor proceder à avaliação clínica dos animais e elaborar um relatório médico. Para a ausência de relatório médico por animal, contribui a sobreposição existente entre trabalho administrativo (a executar pelo SVET) e trabalho operacional técnico, que deverá ser executado pelo Médico Veterinário Municipal com a independência e autonomia consagradas na legislação. O reforço da equipa administrativa poderá libertar o Médico Veterinário Municipal para a execução de tarefas técnicas e de chefia operacional que lhe foi atribuída pela Nota de Serviço nº 19/2011, de 6 de Outubro, da Direção do Departamento de Ambiente. 2.9. Melhoria do processo administrativo e de atendimento ao público Constata-se do processo ineficiente de liquidação das taxas cobradas aos utentes no que respeita à base entregue aos mesmos (folha de liquidação) e ao procedimento administrativo interno do serviço, bem como das dificuldades de 19 implementação administrativa atempada de processos a remeter para execução fiscal. Foram cobrados € 293,20 entre 21/Janeiro/2012 e 27/Janeiro/2012 com base na tabela de taxas do ano de 2011. A tabela de taxas de 2012 entrou em vigor no dia 20 de Janeiro. Esta ocorrência será colmatada por via da melhoria dos canais de comunicação com a subunidade orgânica que elabora a tabela de taxas (DCFC) ou com a Divisão do Cidadão, que obrigatoriamente a aplica. No primeiro trimestre do ano em curso, os processos administrativos têm uma taxa de formalização correta muito baixa (cerca de 16%): Mapa 7 Designação Nº de processos em conformidade Nº de processos com falhas Total de processos administrativos Nº de processos Percentagem 12 16,44% 61 83,56% 73 100,00% Gráfico 10 Ao nível administrativo observa-se ainda que há oportunidade de melhoria no processo de aquisição de medicamentos. Foi analisado o triénio 2009 a 2011, concluindo-se que são utilizados os processos de “Venda a Dinheiro” para quase todas as compras de “Eutasil”, constituindo em média 36,60% de peso na média do total de gastos com existências veterinárias no triénio. Trata-se pois de uma oportunidade para melhoria do processo de planeamento das aquisições, que o 20 SVET deverá desenvolver com o apoio da DCOP no sentido de conseguir um procedimento que permita consumos parcelares executados ao longo do ano com pagamentos após a entrega, o que poderá inclusive permitir a negociação de melhores preços unitários dos bens. Outra área onde existe oportunidade para melhoria, é a relativa à gestão documental. No geral, constatou-se em sede de trabalho de campo de auditoria que é feito poucas vezes o fecho dos processos de gestão documental. Em texto de contraditório, o SVET refere a intenção de fecho ou reencaminhamento dos GDCC’s. Note-se contudo que o procedimento descrito na página 5, ponto T1.2.a) desse relatório de exercício do contraditório deverá ser complementado com a inscrição por parte da equipa do canil do que efetivamente foi feito, sendo posteriormente a este relato, fechada a distribuição. Para a adoção de uma atuação conducente à melhoria dos procedimentos administrativos internos da subunidade orgânica, propõe-se o reforço da equipa administrativa e reorganização de métodos e procedimentos de trabalho internos. Para incremento das valências internas, propõe-se ainda a frequência de ações de formação aos colaboradores do SVET na área de Microsoft Office (Word e Excel), Gestão Documental (GDCC), Sistema AIRC de Taxas e Licenças (TAX) e de Execuções Fiscais (SEF). Por último propõe-se a colocação em local visível e com acesso para consulta direta por parte do público, do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas do Município nas instalações da subunidade orgânica. 21 2.10. Proposta de extinção ou redução da taxa de reclamação/ levantamento de animais na tabela de taxas para 2013 A percentagem de receita relativa à reclamação/levantamento de animais corresponde em média a 10% do total gerado pelo SVET. Mapa 8 Receita Reclamação / Levantamento TOTAL Peso relativo Peso médio 2009 220,04 € 8.034,72 € 3% 2010 1.333,73 € 20.527,20 € 6% 10% 2011 2012 1º Trimestre 1.926,83 € 9.829,94 € 20% 351,20 € 2.922,83 € 12% Face ao carácter residual das receitas obtidas com a reclamação/levantamento de animais e tendo em vista o incentivo à recuperação dos animais perdidos por parte dos seus proprietários, propõe-se a extinção da taxa na tabela de taxas para 2013 ou a revisão do seu valor para um montante simbólico, a fim de incentivar a recuperação. Foi apreciada in loco a reação de um munícipe que se dirigiu ao SVET para recuperar um canídeo de pequeno porte perdido dos donos no dia útil imediatamente anterior, sendo visível a preocupação do proprietário pelo pagamento dos € 45,10 da taxa de reclamação/levantamento. A existência de uma taxa com um custo total tão elevado poderá conduzir ao desincentivo na recuperação dos animais, razão pela qual se propõe a sua extinção ou redução. 2.11. Cobrança de valores no âmbito da adoção A cobrança da vacinação antirrábica e da chipagem está a ser aplicada aos utentes. Esta situação é irregular à luz da legislação em vigor e também do RMBESA, que indicam que as despesas relativas “à esterilização, vacinação 22 antirrábica e identificação eletrónica do animal” são realizadas às expensas do Município no âmbito da adoção de animais (nº 4 do artº 61º do RMBESA). Para esse efeito, propõe-se a abertura de um código específico de Grandes Opções do Plano/Atividades Mais Relevantes relativo a “Serviço Médico Veterinário – prestação de serviços de saúde pública” com classificação económica da classe 02 – Prestações de Serviços e dotada com o valor dos custos estimados. Uma vez que a esterilização se encontra prevista no RMBESA, mas não é executada por falta de condições físicas, propõe-se a criação no serviço das infraestruturas necessárias à sua prática, pois trata-se de uma competência municipal. Na impossibilidade do desenvolvimento interno da esterilização, propomos o estudo da implementação do processo em conjunto com a Fundação São Francisco de Assis e/ou outras entidades, no âmbito do disposto no artº 62º desse regulamento. 2.12. Necessidade de adequação de regulamentos É necessário revogar ou alterar o nº 3 do artº 9º do RMBESA, pois na prática, para além de estar a ser incumprido o artigo, o mesmo não é aplicado não existindo Plano de Destruição de Cadáveres de Animais de Companhia. No que respeita à base de dados SICAFE, constatou-se no exercício de contraditório por parte do SVET, que a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pretende que as Câmaras Municipais preencham, em programa próprio, os dados relativos à identificação dos animais. Esta situação terá que ser acompanhada em follow-up de auditoria, uma vez que à data, não foi fornecida pela DGAV informação que permita aferir se há repercussões na legislação em vigor, que prevê que sejam as Juntas de Freguesia a executar esta tarefa. 23 3. Notas finais Registámos com agrado a resolução da situação de cedência por interesse público de dois técnicos de saúde ambiental, que segundo informação da Fundação São Francisco de Assis se encontram em regime de contrato de trabalho sem termo desde 1 de Janeiro de 2012 (vide Anexo V). No decurso dos trabalhos de fecho de conclusões e recomendações, concluiu-se que o SVET cumpre o estabelecido no regulamento de cobrança e tabela de taxas, embora com algumas não conformidades e insuficiências administrativas, que abordámos ao longo do capítulo 2; contudo, foi suscitada uma questão que eventualmente irá precisar de análise interna por parte das áreas jurídica e financeira: se os serviços prestados pelo SVET constituem uma taxa ou um preço. Esta questão é de tal relevância que se repercute em três áreas fundamentais da gestão corrente do SVET: 1 – Na aplicabilidade das taxas de IVA: se há que fazer a diferenciação entre as taxas reduzida e normal, ou isenção; 2 – Na instauração de processos em execução fiscal: pois o procedimento a utilizar será diferente consoante estivermos perante uma taxa ou um preço (uma taxa é alvo de execução fiscal e o preço é objeto de processo contencioso judicial); 3 – Na classificação económica da receita: o município utiliza em exclusivo a classe orçamental 07 – Venda de Bens e Serviços Correntes, o que aponta para que à prestação de serviços corresponda um preço. Propõe-se acompanhamento em follow-up das recomendações passados seis meses da entrega do presente relatório ao Pelouro da Auditoria Interna dos aspetos que nele constam, ou seja, em Janeiro de 2013. 24 Propõe-se ainda para data da entrevista de encerramento, o dia 9 de Julho. A entrevista de encerramento tem por objetivo analisar com os níveis apropriados da gestão do serviço auditado, as conclusões, as recomendações, esclarecer dúvidas e planear os follow-up’s de auditoria. Propomos que na entrevista de encerramento, para além da equipa de auditoria e do SVET, estejam presentes o Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, o Sr. Diretor Municipal Dr. Nunes de Carvalho e a Sra. Diretora do Departamento de Ambiente, ou alguém que os mesmos designem. A equipa convida ainda ou Sr. Vereador do Pelouro de Auditoria Interna, ou quem o mesmo designe, a estar presente nos trabalhos de fecho. Cascais, 21 de Junho de 2012, A Equipa de Auditoria Interna, _________________ ___________________ Carla Silva Arabela Marques ____________________ Dora Gonçalves 25