MUNICÍPIO DE POMBAL
0008/CMP/06
29-03-2006
Acta da REUNIÃO ORDINÁRIA DE CÂMARA, nº 0008/CMP/06, de 29-03-2006
Aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e seis, nesta Cidade de Pombal, no Salão Nobre do Edifício
dos Paços do Município, pelas dezasseis horas e trinta minutos, teve lugar a reunião ordinária de Câmara,
estando presentes, o Senhor Presidente da Câmara Eng.º Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador Luís Diogo
de Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Pedro Matos Martins, o Senhor Vereador Eng.º Sérgio
Manuel Domingues Leal, o Senhor Vereador Dr. Rui Manuel Mourato Miranda, comigo Agostinho António
Gonçalves Lopes, Director do Departamento de Administração Geral, que secretariei.
FALTAS DOS ELEMENTOS CONVOCADOS
A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar justificada a falta do Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel
Pinto Parreira.
De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos quais
abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações.
Ponto 1-Resumo Diário da Tesouraria.
A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 28 de Março,
corrente:
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Em documentos, que apresenta um saldo de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos;
Da conta do Município, que apresenta um saldo de um milhão trezentos e oito mil trezentos e oitenta e
seis euros e trinta e dois cêntimos; e,
Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de oitocentos e quarenta e dois mil
quinhentos e setenta e seis euros e setenta e seis cêntimos.
Ponto 2-Pagamentos Efectuados.
O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias quinze e vinte e oito de Março, corrente, inclusive,
foram feitos:
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Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 637.457,23 (seiscentos e trinta e sete mil quatrocentos
e cinquenta e sete euros e vinte e três cêntimos).
A Câmara ficou inteirada.
Ponto 3-Comunicação de actos praticados no uso de
delegação e subdelegação de competências.
A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 15 e 28 de Março, corrente, inclusive, foram
praticados actos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas, respeitantes a:
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Cinquenta licenças de obras particulares;
Cinco licenças para destruição de revestimento vegetal; e,
Dois horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
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O Senhor Presidente informou ainda a Câmara do ponto de situação em que se encontram os processos de
obras públicas e de aquisição de bens e serviços superiores a € 49.879,79, conforme mapas anexos.
A Câmara ficou inteirada.
Nesta altura deu entrada na sala o Senhor Vereador Dr. Michäel da Mota António .
Ponto 4-Ratificação de actos praticados ao abrigo
do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro.
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18
de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, houve necessidade urgente de
adquirir dois equipamentos - canhão de rega - para o campo sintético de Albergaria dos Doze, pelo que
procedeu ao seguinte despacho:
´´À reunião para ratificação.
2006.03.21
O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota
(a) Assinatura ilegível.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18
de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ratificar o despacho supra
transcrito.
Ponto 5-Obras Particulares/Arquitecturas:
Ponto 5.1- António Fernandes Couto
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1055/99(03.00), em nome de António Fernandes Couto, em que
solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração e ampliação de um edifício de habitação
e comércio, no lugar de Moitas Brancas, Freguesia de Ilha, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 5.2- Felisberto Lopes Diogo e Sara Gabriela
Lopes Diogo
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1579/02(03.00), em nome de Felisberto Lopes Diogo e Sara
Gabriela Lopes Diogo, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração de um
imóvel destinado a oficina, no lugar de Tinto, Freguesia de Pelariga, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 5.3- Júlio Ferreira dos Santos
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 455/05(03.00), em nome de Júlio Ferreira dos Santos, em que
solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à construção de um bloco misto, no lugar de Ranha
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de S. João, Freguesia de Vermoil, Concelho de Pombal.
´´Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, do seguinte teor:
O projecto de arquitectura reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/fundamentos:
O projecto insere-se em Espaço Urbano e cumpre com as normas e regulamentos em vigor:
Fundamento:
A edificação proposta não cumpre com os afastamentos mínimos exigidos em relação aos eixos das vias
públicas, conforme regulamentado na alínea e) do n.º 2 do art.º28º do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação de Pombal, de 26 de Julho de 2004 (RMEU).
Contudo, tendo em consideração que a obra se insere dentro do aglomerado urbano e que se verifica no
local dos afastamentos iguais ou mesmo inferiores aos propostos, sugere-se que a Câmara Municipal aprove
os afastamentos propostos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 28 do RMEU.
Condicionalismos:
1. As varandas situadas mais a Poente do edifício deverão ter um parapeito de altura não inferior a metro
a meio, de modo a cumprir com o disposto no art. 1360.º do código civil.
2. Deverá ser reduzida a cota do algeroz e em consequência a cércea do edifício.
3. A construção do passeio e lugar de estacionamento público serão a cargo do requerente, garantindo o
pleno escoamento das águas pluviais.
4. A construção das infra-estruturas deverá ser acompanhada pelos Serviços Municipais e o requerente
deverá, conjuntamente com os projectos das especialidades, apresentar a solução para o escoamento
das águas pluviais- passeio/arruamento.
5. A fossa deverá ser estanque e o seu esvaziamento deve ser efectuado por uma empresa licenciada para
o efeito, caso contrário deverá apresentar a licença do domínio hídrico conforme previsto no Decreto
Lei n.º 46/94 de 22/02.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura bem como emitir parecer
favorável ao afastamento proposto com base na alínea a) do n.º3 do art.º 28.º do Regulamento
Municipal de Urbanização e Edificação.
Ponto 5.4- Maria de Lurdes dos Santos Antunes
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 626/05(03.00), em nome de Maria de Lurdes dos Santos
Antunes, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à construção de um bloco
habitacional, no lugar de Relvinha, Freguesia de Meirinhas, deste Concelho.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 5.5- Empobor, Empresa Portuguesa de
Borrachas, Ld.ª
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 411/05(03.00), em nome de Empobor, Empresa Portuguesa de
Borrachas, Lda., em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à legalização de alteração
e ampliação de uma unidade industrial, na Zona Industrial da Formiga, em Pombal.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, do seguinte teor:
´´O projecto de arquitectura Não reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/fundamentos:
Sugere-se o indeferimento do pedido com os seguintes fundamentos:
De facto:
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1.
O edifício proposto não deverá possuir qualquer interligação com a edificação confinante, uma vez
que são edificações construídas em lotes autónomos.
2.
Relativamente ao alvará de loteamento aprovado, em vigor, informa-se que:
i.
A delimitação do lote apresentado (DES. N.01) não está em conformidade com a delimitação do lote
B, definida na planta de ocupação aprovada com o alvará de loteamento 1/83 (página 20 do processo de
loteamento)
ii.
A área de construção proposta é superior à área de construção prevista para o lote respectivo.
3.
Informa-se que se encontra pendente na Câmara Municipal o levantamento da ´´Alteração ao Alvará de
Loteamento n.º 1/83´´, cujo deferimento foi comunicado ao requerente através do ofício, Ref. 861/02/DU, de
31 de Outubro de 2002.
Contudo, de acordo com o requerimento n.º 19709, de 10/11/2005, a intenção do requerente é de não
proceder à alteração do loteamento e apenas proceder à legalização da situação existente.
4.
Sobre a situação exposta no ponto anterior, a DU emitiu o parecer n.º 7, de 7/12/2005.
De direito:
Com base no n.º 1 do art.º 31.º do Decreto Lei 555/99 de 16/12 alterado pelo Decreto Lei 177/2001 de
4/06.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar o requerente da intenção de indeferimento, e concederlhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer.
Nesta altura, ausentaram-se da sala o Senhor Vereador Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus e o Senhor
Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.
Ponto 6-Obras Particulares/Concessões:
Ponto 6.1- António Pedro Batista Pedrosa
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 225/05(03.00) em nome de António Pedro Batista Pedrosa, em
que solicita licença para proceder à legalização da ampliação de um pavilhão destinado a exploração avícola, no
lugar de Penedos, Freguesia de Almagreira, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença da obra de
construção e pela realização de infra-estruturas, no montante de € 2.171,70 (dois mil cento e setenta e
um euros e setenta cêntimos) e de € 735,53 (setecentos e trinta e cinco euros e cinquenta e
três cêntimos).
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.
Ponto 6.2- Aurélia Sofia Franco Cordeiro
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 84/05(03.00) em nome de Aurélia Sofia Franco Cordeiro, em
que solicita licença para proceder à construção de uma moradia unifamiliar e salão de cabeleireiro, no lugar de
Matas do Louriçal, Freguesia de Louriçal, deste Concelho.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 871,30 (oitocentos e setenta e um euros e trinta cêntimos).
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Ponto 6.3- Rafael Freire Carrasqueira
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 680/05(03.00) em nome de Rafael Freire Carrasqueira, em que
solicita licença para proceder à construção de uma moradia unifamiliar, no lugar de Emporão, nesta Cidade.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 1.502,48 (mil quinhentos e dois euros e quarenta e oito cêntimos).
Ponto 6.4- A Radiomóvel Telecomunicações, S.A.
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 352/05(03.00) em nome de A Radiomóvel- Telecomunicações,
S.A., em que solicita licença para proceder à instalação de uma infra-estrutura de suporte de estação Base de
Radiocomunicações.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 8.019,98 (oito mil e dezanove euros e noventa e oito cêntimos).
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.
Ponto 6.5- Construções Manuel & Lino, Ld.ª
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1742/00/(03.00) em nome de Construções Manuel & Lino, Lda.,
em que solicita licença para proceder à legalização e alteração de um armazém, no lugar de Vale da Cruz,
Freguesia de Carnide, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença da obra de
construção e pela realização de infra-estruturas, no montante de € 186,11 (cento e oitenta e seis euros e
onze cêntimos) e de € 47,54 (quarenta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos).
Ponto 7-Obras Particulares/Afastamentos:
Ponto 7.1- Aurélia Sofia Franco Cordeiro
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 624/05(07.00), em nome de Aurélia Sofia Franco Cordeiro,
referente à construção de um muro de vedação, no lugar de Matas do Louriçal, Freguesia do Louriçal, deste
Concelho.
Junto encontra-se uma informação do Serviço de Fiscalização Municipal, de onde consta além do mais o
seguinte:
´´OBSERVAÇÕES: Dado que o muro para que é requerido o licenciamento confinante com a via pública não
respeita a distância regulamentar, vide informação n.º1; - havendo no entanto a considerar os pareceres
apresentados, permita-nos sugerir que a decisão a tomar seja em sede de deliberação camarária, há
semelhança do disposto para os afastamentos das construções, previsto pela alínea a) do artigo 29º do
Regulamento Municipal da Urbanização e edificação, publicado no Diário da República apêndice 96 II
série n.º 174 de 26 de Julho de 2004.
Quanto aos muros não confinantes com a via pública, parece-nos nada haver a opor.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos com base
no n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
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Ponto 7.2- Diamantino Lopes
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 456/05(03.00), em nome de Diamantino Lopes, referente à
reconstrução de uma moradia unifamiliar, no lugar e Freguesia de Redinha, Concelho de Pombal.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, de onde consta além do mais o seguinte:
´´A edificação proposta não cumpre com o afastamento mínimo exigido em relação ao eixo da via pública,
conforme regulamentado na alínea d) do n.º 2 do art.º 28.º do Regulamento Municipal da Urbanização de
Pombal, de 26 de Julho de 2004 (RMEU).
Contudo, tendo em consideração que a obra se insere dentro do aglomerado urbano e que se verifica no
local afastamentos iguais ou mesmo inferiores aos propostos, sugere-se que a Câmara Municipal aprove o
afastamento proposto, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 28 do RMEU.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao afastamento proposto com base na
alínea a) do n.º 3 do art.º 28.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Ponto 7.3- José Marques Rodrigues
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 395/05(03.00), em nome de José Marques Rodrigues, referente à
legalização de uma moradia unifamiliar e anexos, no lugar de Viuveiro, Freguesia de Vila Cã, deste Concelho.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, de onde consta além do mais o seguinte:
´´Fundamentos:
A edificação proposta e muros de vedação não cumprem com os afastamentos mínimos exigidos em relação
ao eixo da via pública, conforme regulamentado na alínea e) do n.º 2 do art.º 28.º e alínea d) do n.º 2 do
art.º 30.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Pombal, de 26 de Julho de 2004
(RMEU).
Contudo, tendo em consideração que se trata de uma proposta de legalização duma edificação e muros de
vedação existentes, que a obra se insere dentro do aglomerado urbano e que se verifica no local
afastamentos iguais ou mesmo inferiores aos propostos, sugere-se que a Câmara Municipal aprove os
afastamentos propostos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 28.º e n.º 4 do art.º 30.º do RMEU.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos com base
na alínea a) do n.º 3 do art.º 28.º e n.º 4 do art.º 30.º do RMEU do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação.
Ponto 8-Obra Isenta de Licença/Emissão de
parecer:
Ponto 8.1- Litoral Atlântico, Construtores, ACE
Foi presente à reunião o processo n.º 708/05 (03.00) acompanhado do parecer n.º 4 da Divisão de Obras
Particulares, que a seguir se transcreve:
Nº Parecer:
Requerimento:
4
708/05(03.00)
7191/05
Requerente Principal:
Local da Obra:
freguesia:
LITORAL ATLANTICO - CONSTRUTORES, ACE
CASAS BRANCAS
CARRIÇO
Processo:
Abertura: 20 05/12/29
Entrada: 2005/12/29
Assunto: Parecer prévio, não vinculativo, da Câmara Municipal sobre a montagem temporária (3 anos) das
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instalações de escritórios de apoio às obras a realizar na “A17 – Sublanço Marinha Grande / Mira”.
Informa-se que o projecto que consiste na implantação de um estaleiro e escritórios da firma Litoral
Atlântico, Construtores ACE, localizado em Casas Brancas, Freguesia de Carriço, Concelho de Pombal está
isento de licenciamento ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art. 7.º do Decreto-lei 555/99 de 16/12 alterado
pelo Decreto-lei 177/2001 de 04/06.
Contudo e ao abrigo do n.º 2 do art. 7.º do Decreto-lei 555/99 de 16/12 alterado pelo Decreto-lei 177/2001
de 04/06, poderá esta Câmara Municipal emitir parecer favorável à montagem temporária (3 anos) das
instalações de escritórios de apoio às obras a realizar na “A17 – Sublanço Marinha Grande / Mira”.
Nota:
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O local insere-se parte em Espaço Urbano e Parte em Reserva Agrícola Nacional;
O requerente apresentou o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira
Litoral Ref. CRRA-52/2006 de 9/01/2006 relativamente a utilização de solos incluídos na RAN.´´
A Câmara, após análise do projecto deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à montagem
temporária das instalações de escritórios de apoio às obras a realizar na “A17 – Sublanço Marinha
Grande / Mira”, por parte da Firma Litoral Atlântico, Construtores ACE, no lugar de Casas Brancas,
Freguesia do Carriço, deste Concelho.
Ponto 9-Pedido de parecer sobre a localização de
estabelecimento comercial:
Ponto 9.1- Dia Portugal, Supermercados, S.A.
Foi presente à reunião um requerimento da Empresa Dia Portugal - Supermercados, S.A., em que requer
emissão de parecer sobre a localização de um estabelecimento comercial no lugar de Casal do Queijo, Freguesia
do Louriçal, deste Concelho.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se transcreve:
´´Poderá certificar-se para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º da Lei n.º
12/2004, de 30 de Março, que a localização por alteração de entidade exploradora de um estabelecimento
comercial de supermercado sito na Estrada Nacional 237, Casal do Queijo, freguesia de Louriçal, concelho
de Pombal requerido por Dia Portugal - Supermercados, S.A. com sede na Rua Dr. José Joaquim de
Almeida, n.º 2, Edifício Parque Oceano, 3.º E, 2780-337 Oeiras, tem parecer favorável desta Câmara
Municipal de Pombal.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à localização pretendida, de harmonia
com a informação supra transcrita.
Ponto 10-Apoio a Freguesias:
Ponto 10.1- Junta de Freguesia de Albergaria dos
Doze
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia em epígrafe, em que solicita o fornecimento de
materiais destinados à construção de um pavilhão para a secção dos Bombeiros Voluntários de Albergaria dos
Doze.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Junta de
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Freguesia de Albergaria dos Doze com um subsídio no montante de € 7.715,57 (sete mil setecentos e
quinze euros e cinquenta e sete cêntimos), para o efeito.
Ponto 10.2- Junta de Freguesia de Almagreira
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia em epígrafe, em que solicita o fornecimento de
materiais destinados à reconstrução do muro do cemitério de Almagreira.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Junta de
Freguesia de Almagreira com o fornecimento de materiais no montante de € 426,05 (quatrocentos e
vinte e seis euros e cinco cêntimos) mais Iva, para o efeito.
Ponto 10.3- Junta de Freguesia de Carnide
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Carnide, em que solicita apoio destinado a minimizar
as despesas com a Comemoração do Dia Nacional da Cáritas, levado a efeito no dia 19 do corrente mês,
naquela Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a
referida Junta de Freguesia com um subsídio no montante de € 1.000,00 (mil euros), para o efeito.
Ponto 10.4- Junta de Freguesia do Louriçal
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia do Louriçal, em que solicita o fornecimento de
materiais destinados a minimizar as despesas com a construção de um parque para paragem dos autocarros
escolares, no lugar de Cavadas, daquela Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Junta de
Freguesia do Louriçal com o fornecimento de materiais no montante de € 626,60 (seiscentos e vinte e
seis euros e sessenta cêntimos) mais Iva, para o efeito.
Ponto 11-Apoio a Entidades:
Ponto 11.1- Associação Recreativa de Meirinhas
Foi presente à reunião um pedido da Associação Recreativa de Meirinhas, em que solicita apoio destinado a
minimizar as despesas com o evento ´´Mostra da Música Moderna´´, a levar a efeito nos dias 21 e 22 de Abril.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Associação
Recreativa de Meirinhas, com um subsídio no montante de € 2.000,00 (dois mil euros), para o efeito.
Ponto 11.2- Associação de Recreio, Desporto,
Educação e Cultura da Machada
Foi presente à reunião um pedido da Associação de Recreio, Desporto, Educação e Cultura da Machada, em
que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com a aquisição de troféus para uma prova desportiva de
Todo-o-Terreno.
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A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a referida
Associação, com um subsídio no montante de € 1.210,00 (mil duzentos e dez euros), para o efeito.
Ponto 11.3- Centro Social e Paroquial da Pelariga
Foi presente à reunião um pedido da entidade em epígrafe, em que solicita apoio destinado a minimizar as
despesas com a construção do edifício do Centro Social da Pelariga.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar o Centro
Social e Paroquial da Pelariga, com um subsídio no montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil
euros), a pagar em três tranches de 50.000,00 (cinquenta mil euros), mediante apresentação de autos.
Ponto 11.4- Apoio a Munícipe Carenciado - Isenção
do pagamento da tarifa de recolha e tratamento de
lixo/ Bonitos - Almagreira
Foi presente à reunião uma informação/proposta da Técnica Superior de Serviço Social, do seguinte teor:
´´1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME: AIRES GONÇALVES GALHARDO
Morada: Rua Principal, n.º 21 - Bonitos - 3105-007 ALMAGREIRA PBL
Data de Nascimento: 25.12.1932
Estado Civil: Casado
Profissão: Reformado por invalidez
2 - BREVE CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-ECONÓMICA
Trata-se de um casal de idosos com 72 e 73 anos de idade, ambos com problemas de saúde.
Encontram-se ambos reformados por invalidez, sendo o rendimento mensal per capita de 239,88€ (duzentos e
trinta e nove euros e oitenta e oito cêntimos).
3 - CONCLUSÃO
Tendo em conta os problemas de saúde dos dois elementos do casal e o facto de tratar-se de uma família
economicamente carenciada proponho que lhe seja concedida a isenção do pagamento da Tarifa de Recolha
e Tratamento de Lixo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento Municipal de Resíduos
Sólidos e Limpeza Pública do Concelho de Pombal. Mais proponho que a referida isenção tenha efeitos a
partir da Factura/Recibo n.º 4681 emitida a 14/12/2005 e correspondente ao período de facturação
01/10/2005 a 30/11/2005.
De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º do referido Regulamento, em Janeiro de cada ano, o Munícipe deverá
fazer prova da sua insuficiência económica.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção do pagamento das tarifas de recolha e
tratamento de lixo, de harmonia com o proposto nas informações supra.
Ponto 12-Outros assuntos não incluídos na
Ordem do Dia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19.º do Código do Procedimento
Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:
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Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.
Ponto 13-Obra Particular/Arquitectura:
Ponto 13.1- Mármores & Construções, J. Mota, Ld.ª
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 602/03(03.00), em nome de Mármores & Construção J.Mota,
Lda., em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à construção de um bloco habitacional,
na Rua da Piscina, nesta Cidade.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.
Ponto 14-Instalação da 7.ª Secção dos Bombeiros
Voluntários de Pombal - Emissão de parecer.
Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Vereador Diogo Mateus, do seguinte teor:
´´Na sequência do pedido formulado pelos Bombeiros Voluntários de Pombal para activação da 7ª Secção
deste Corpo de Bombeiros, proponho à Câmara Municipal de Pombal, ao abrigo da alínea b) nº3 do artigo
5º do D.L. 295/2000 de 28 de Julho com a redacção que lhe foi dada pelo D.L. 209/2001 de 28 de Julho a
emissão de parecer favorável tendo em conta as seguintes circunstâncias e factores:
a) População a servir e localização de equipamentos similares
Na perspectiva populacional, o Quartel de Bombeiros e respectiva Secção, abrangerá directamente mais de
7000 pessoas (população residente nas Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca) e indirectamente toda a
Zona Oeste do Concelho de Pombal e naturalmente, todo o restante Concelho.
Atendendo à sua proximidade do Concelho de Leiria poderá, a título excepcional e sob a devida
coordenação distrital servir não só este concelho como as Zonas Operacionais 2 e 3 do Sector Operacional
10 - Leiria.
Sob o ponto de vista geográfico, os equipamentos similares mais próximos são o Quartel da 6ª Secção dos
Bombeiros Voluntários de Pombal (localizado no Louriçal – cerca de 8 Kms) e os Bombeiros Voluntários de
Leiria Secção de Monte Redondo, Concelho de Leiria, localizados a cerca de 5 Kms)
b) A actual garantia dos serviços locais
Actualmente o conjunto de serviços garantidos pela Corporação dos Voluntários de Pombal nas freguesias
mencionadas preenche a missão legalmente confiada aos Bombeiros, nomeadamente a prevista no artigo 3º
do D.L. 295/2000 de 17 de Novembro, quer através dos meios estacionados no Quartel Sede quer através da
6ª Secção.
c) Cooperação inter-freguesias
A mobilização dos meios locais, concretizada através das Autarquias Locais, Direcção e Comando dos
Bombeiros Voluntários de Pombal, Estruturas Associativas e Empresariais e, genericamente por toda a
população, tem unanimemente convergido para a institucionalização e localização de mais uma Secção dos
B.V. de Pombal com o objectivo específico de reduzir o tempo de resposta, melhorar a eficiência dos
serviços de emergência e reforçar o exercício de actividades de formação e participação cívica.
d) O enquadramento na estratégia local e distrital de operações e socorro do SNBPC
A decisão de criação da Secção e, por consequência, de um novo Quartel assenta não só na preocupação e
exigência de segurança e protecção que o Comando e Direcção partilham, mas simultaneamente, encontra
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nos serviços distritais de Operações e Socorro do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil o devido
enquadramento técnico e operacional.
Sublinha-se a propósito, o empenho pessoal e institucional que não só o Senhor Governador Civil do
Distrito de Leiria como o Coordenador Distrital de Operações e Socorro têm dispensado ao projecto.
A criação da Secção tem o devido enquadramento legal , justificação técnico-operacional bem como o apoio
e incentivo dos responsáveis políticos locais e do Presidente da Câmara Municipal.
e) Os riscos e sua prevenção
A área territorialmente abrangida pelo Quartel aproxima-se dos 80 Km2 (com a seguinte distribuição : Guia
37,9 Km2; Mata Mourisca 24,78 Km2; Ilha 16,2 Km2) estando sujeita, para além do conjunto de
intervenções de emergência, socorro, transporte de sinistrados e doentes, prevenção, urgência pré-hospitalar
e incêndios, de um vasto conjunto de riscos.
De entre estes sublinham-se os de carácter rodoviário e particularmente os suscitados pelas principais vias
que atravessam as Freguesias :
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Estrada Nacional 109 (ligação Leiria-Figueira da Foz)
Estrada Nacional 237-1 (ligação Pombal-Guia)
Estrada Nacional Barracão-Guia
Auto-Estrada do Atlântico A17 que se encontra em fase de construção.
É igualmente importante assinalar a nível ferroviário que, a Linha do Oeste passa no limite do perímetro
urbano da Vila da Guia e que, sob o ponto de vista industrial está em fase final de construção o Parque
Industrial da Guia, que garantirá a fixação de mais 33 empresas com cerca de 50.000 m2 de área bruta de
construção e assegurará como área de expansão mais 220.000 m2 de uso industrial num próximo futuro.
De interesse para a independência energética nacional são os reservatórios de gás natural da Transgás,
localizados na Freguesia do Carriço e naturalmente abrangidos pela missão de segurança garantida pelos
B.V.Pombal.
Ainda neste campo destacam-se as unidades de apoio social e educativo existentes tais como :
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2 creches com cerca de 90 crianças;
4 pré-primárias com 148 alunos;
10 Escolas do 1º Ciclo com 321 alunos;
1 Escola do 2º/3º Ciclo e Secundário com 785 alunos;
3 IPSS’s (de apoio a idosos e crianças) com mais de 250 utentes regulares.
Por fim, e não menos importante destacam-se os mais de 70 Km2 de área florestal que correspondem a
cerca de 90% do território total das 3 freguesias abrangidas pelo investimento.
f) A mobilização comunitária
Para além da importância que os dados apresentados têm para a necessidade de criação de uma nova secção
e, por conseguinte de um novo quartel, este processo conta com um forte envolvimento da Comunidade que
dele directamente beneficiará.
Das Juntas de Freguesia locais, Paróquia, Associações, Empresas e Benfeitores, realçam-se os mais de 150
voluntários que manifestaram interesse e desejo em integrar o Corpo de Bombeiros e de abraçar esta
humanitária causa.
No âmbito da Formação já ministrada estão prontos a receber o nível de aptidão um número expressivo de
elementos que darão corpo e garantirão os exigentes níveis de prestação que a Corporação dos B.V. de
Pombal tem vindo a garantir.
g) A definição estratégica e a importância do tempo de resposta
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O dimensionamento, localização e escala de um Quartel de Bombeiros, pese embora não tenha no nosso
País, obrigação de cumprir qualquer tipo de critério legal ou cientifico não deixou, no caso em apreço, de
ser devidamente ponderado e avaliado.
No âmbito desta avaliação pesaram um conjunto de factores de índole técnica e operacional e de carácter
social e político.
Desde logo se destaca a importância de um equipamento com estas características e funções garantir um
reduzido tempo de resposta para melhorar a eficiência de um serviço de emergência e, paralelamente
responder de modo positivo ao factor que mais pesa nas missões dos Corpos de Bombeiros : o tempo de
viagem.
Por outro lado, o facto deste processo incluir desde o início uma importante e decisiva participação das
Juntas de Freguesia da Guia , Ilha e Mata Mourisca implicava uma localização que não penalizasse
qualquer uma das Freguesias e muito particularmente as suas populações.
No pressuposto de envolvimento igualitário de todas estas Autarquias (em detrimento da participação
proporcional), os factores populacionais, de dimensão territorial ou quaisquer outros que pudessem
comprometer uma lógica tri-partida de localização foram rejeitados, optando-se por uma solução onde
existisse convergência e intersecção de todas elas. Daí a solução encontrada ser um ponto geográfico que
separa geograficamente as 3 Freguesias envolvidas.
Conclusão :
Face ao exposto e à importância que, sob o ponto de vista operacional, técnico, de sensibilização e garantia
de melhores níveis de protecção, segurança e socorro da população directamente abrangida, proponho que a
Câmara Municipal de Pombal emita parecer favorável ao pedido formalizado pela Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários de Pombal para activação da 7ª Secção desta Corporação.´´
A Câmara deliberou por unanimidade, emitir parecer favorável à Instalação da 7.ª Secção dos
Bombeiros Voluntários de Pombal, de harmonia com a proposta do Senhor Vereador Diogo Mateus,
supra transcrita.
Ponto 15-Férias
0019/OA/06
Activas -
Proposta
n.º
Foi presente à reunião a proposta n.º 0019/OA/06, do Senhor Vereador do Pelouro da Educação, cujo teor se
transcreve:
´´Proposta n.º 0019/OA/06
Férias Activas 2006
À semelhança de anos anteriores, vai o Município de Pombal dinamizar o programa de ´´Férias Activas´´,
como meio de proporcionar aos alunos, com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, um painel de
actividades durante as férias escolares.
Estas actividades, lúdicas, pedagógicas e desportivas, contribuem para a valorização educacional e cultural
dos alunos e, simultaneamente, proporcionam às famílias uma solução de ocupação dos seus filhos, em
período não escolar.
Tratando-se de actividades que comportam custos associados, impõe-se fazer as famílias participar nesses
custos.
Termos em que, em conformidade com o disposto no Artigo 20.º da Lei das Finanças Locais, e conforme a
alínea j) do n.º 1 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, proponho delibere a Câmara aprovar as seguintes tarifas:
- Inscrição 10,00 € (dez euros) - independentemente do número de actividades escolhidas, com
possibilidade de almoço a 1,50 € (um euro e cinquenta cêntimos) por refeição.´´
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A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Vereador do Pelouro da
Educação, supra transcrita.
Ponto 16-Processo
deliberação.
Disciplinar - Revogação de
Por proposta do Senhor Presidente, que se anexa à presente acta, a Câmara deliberou, por
unanimidade, revogar a deliberação tomada a 25 de Novembro último, relativa a instauração de
processo disciplinar a funcionária auxiliar dos serviços gerais.
Ponto 17-Reuniões ordinárias.
A Câmara deliberou, por unanimidade, celebrar as reuniões do próximo mês de Abril nos seguintes dias
e horários:
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Dias 12 e 26 de Abril, quartas-feiras, pelas 16:30 horas.
Ponto 18-Intervenção do Público.
Sendo esta reunião pública, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se alguém queria intervir.
De imediato o Senhor Presidente da Associação Cultural e Recreativa de Anços disse que, há cerca de três
anos, se deslocou a este Salão Nobre, para solicitar que fosse feito um esforço financeiro no sentido de ser
asfaltado o espaço envolvente à sede da Associação.
Disse que, depois de terem sido feitos esforços nesse sentido, falta executar cerca de 50 metros de valetas, o
que coloca em risco de degradação a asfaltagem já efectuada.
O Senhor Presidente da Câmara, dirigindo-se ao Director do Departamento de Obras Públicas e Ambiente
presente na Sala, deu directivas no sentido de se entrar em contacto com o Senhor Presidente da Junta de
Freguesia da Redinha de forma a avançar com a execução das valetas.
Ponto 19-Aprovação por minuta.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a acta por minuta, para efeitos imediatos.
Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião eram dezassete
horas e trinta minutos, da qual para constar se lavrou a presente acta, que eu
redigi, subscrevo
e vai ser assinada.
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