Atua no seguimento de Transporte de Cargas desde 1985 quando trabalhava na VARIG onde
especializou-se em TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS via Aérea, com cursos especificos na
Suíça e USA.
Atuou como Instrutor Regulamentado pela IATA para Transporte de Produtos Perigosos via Aérea
com reconhecimento do DAC/ANAC.
Atualmente atua como Coordenador do Departamento de Produtos Perigosos da Slotter Industria
de Embalagens Ltda., onde desenvolve projetos de homologação de embalagens junto aos
Organismos de certificação Aéreo (ANAC), Marítimo (DPC) e Terrestre (OCP-Inmetro), além de
coordenar uma equipe especializada a dar suporte aos clientes sobre as regulamentações
envolvidas.
Ministra palestras em Cursos e Seminários sobre Embalagens Homologadas e Transporte de
Produtos Perigosos em diversas Instituições do seguimento químico e de transporte.
Curso de Embalagens para Transporte e Exportação
São Paulo/2013
Ariovaldo Francisco Paes
EMBALAGENS HOMOLOGADAS PARA
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Definições
Encontramos todas as definições de embalagens no item 1.2.1 da
Regulamentação – Resolução ANTT 420/04:
Embalagens = são recipientes e quaisquer outros componentes ou materiais
necessarios para que o recipiente desempenhe sua função de conteção.
Singelas = são embalagens constituidas de um unico recipiente contentor e
não necessitam de uma embalagem externa para serem transportadas.
Combinadas = são uma combinação de embalagens para fins de transporte,
consistindo em uma ou mais embalagens internas acondicionadas numa
embalagem externa.
IBCs (Contentores Intermediarios para Granéis) = são embalagens
portateis rigidas ou flexiveis para liquidos e solidos, projetados para
movimentação mecanica e resistentes aos esforços provocados por
movimentação e transporte, conforme comprovado por ensaios.
EMBALAGENS HOMOLOGADAS PARA
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
CERTIFICAÇÃO TERRESTRE
REGULAMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE VIGENTES:
 PORTARIA N° 326/06 - para embalagens de até 400Kg / 450L
(vigência 26/07/2007);
 PORTARIA N° 250/06 - para embalagens de 450L até 3.000L Contentores Intermediários para Granéis – IBC's
(vigência 16/10/2007);
 PORTARIA N° 460/07 - para embalagens refabricadas
(vigência 20/06/2010);
 PORTARIA Nº 452/08 – para embalagens grandes
(vigência 19/12/2010);
 PORTARIA Nº 453/08 – para embalagens recondicionadas
(vigência 19/12/2011).
EMBALAGENS HOMOLOGADAS PARA
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
GRUPO DE EMBALAGEM – Capitulo 4.1
Existem 03 - Grupos de Embalagens :
Grupo I
→
Alto Perigo
Grupo II
→
Médio Perigo
Grupo III
→
Baixo Perigo
Um grupo de embalagem em uma classe significa que o
Grau de Perigo pode variar considerando diversos fatores
durante a classificação como taxa de decomposição,
concentração, tempo, reatividade, inflamabilidade,
corrosividade, toxidade, etc..
EMBALAGENS HOMOLOGADAS PARA
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Ensaios aplicados nas Embalagens – Capitulo 6.1
→ Compressão (empilhamento)
→ Estanqueidade
→ Pressão Interna
→ Queda
→ Cobb test
→ Içamento – somente IBC
→ Rasgamento – somente IBC
→ Tombamento - somenteIBC
→ Aprumo – somente IBC
→ Levantamento – somente IBC
EMBALAGENS HOMOLOGADAS PARA
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
CODIFICAÇÃO DE EMBALAGENS HOMOLOGADAS
U
N
4G / X 10 / S / 13
BR / 9203 / CTA-PAA
U
N
1A1 / Y 1.4 / 100 / 12
BR / MAUSER / DPC 064/2009
U
N
4G / Z 25 / S / 13
BR / RD-25 / 1003-06
U
N
11A / Y / 11 13 / BR /
MBP 007 / 5500 / 1500 /
u
n
Símbolo das Nações Unidas para embalagens.
4GV
4GV
Código que designa o tipo de embalagem,
de acordo com 6.1.2
Ex: Caixa de Papelão Ondulado.
X
X
Uma letra indicando o grupo de embalagem
para qual o projeto foi homologado.
X - Para grupos de embalagens I, II e III
Y - Para grupos de embalagens II e III
Z - Para grupos de embalagens III
35
35
A massa bruta máxima, em quilogramas, para
Embalagens destinadas a conter sólidos e
embalagens internas.
S
S
Embalagens destinadas a conter sólidos ou
embalagens internas.
06
06
Os ultimos 2 digitos do ano de fabricação da
Embalagem.
BR
BR
O País que autoriza a aposição da marca, indicado
pela sigla utilizada no trafego internacional por
veículos motorizados.
RDV-35
RDV-35
Código ou nome de identificação da embalagem
aprovada pela autoridade competente.
1003-06
1003-06
Código do fabricante da embalagem especificado
Pela autoridade competente .
Selo de identificação da Conformidade .
Deve atender a portaria INMETRO nº 73/2006.
Tambor
Tambores metálicos novos
6.1.3.2.1 – Alem da marcação durável prescrita em 6.1.3.1, todo tambor
metálico novo com capacidade superior a 100L deve portar as marcas
prescritas em 6.1.3.1 a) a e) no fundo, com, pelo menos, uma indicação
da espessura nominal , do metal empregado no corpo (em mm, com
precisão de 0,1mm), de maneira indelével (por exemplo, gravada).
Embalagens Recondicionadas
u
n
u
n
1A2/Y250/S/11
BR/PV-TR1/1204-10 R
1A2/Y1.2/100/11
BR/PV-TF2/1209-10 RL
Embalagens Refabricadas
u
n
1A2/Y250/S/11
BR/PV-TR9/1206-10 REFAB
No veículo tinham 3 tambores de 200 litros cada, carregando tetracloroetilenosubclasse 6.1 - UN1897-Grupo de Embalagem III.
A Nota fiscal constava 300 kg de peso bruto por tambor.
Interpretação da fiscalização: Estes tambores não podem carregar mais do que
260 kg (1,3 x 200=260 kg), pela densidade de 1,3 para o qual foi ensaiado para o
grupo de embalagem I, citada na marcação de homologação constante do tambor.
Pelo certificado de homologação o referido tambor pode carregar produtos do grupo
de embalagem I com densidade até 1,3 ou produtos do grupo II com densidade até
2,0 . Máximo de peso por embalagem 400 kg
Certificado de Produtos Avaliados e Aprovados
Marca
Modelo
RAFT
1A1/X1,3/250/aa
TF 18X20X18
BR/TF-18X20X18/1010-06
1A1/Y2,0/250/aa
BR/TF-18X20X18/1010-06
Descrição do modelo
Grupo I: líquidos com densidade
até:1,3g/cm3 ou Grupo II: liquidos
Com densidade até:2,0g/cm3;
tambor de aço; tampa fixa;
dim.ext.:Ø585x(852 a 886)mm;
espessura:1,06x0,85x1,06mm;
2 a 4 anéis de rolamento;
flanges e bujões de 2” e ¾”
(Greif/Technocraft); Capacidade
nominal:(200 a 210)L; peso
liquido:(16,0 a 16,3)kg;
MD 24/11/2011
Em outros países é permitido colocar todas as marcações
referente ao modelo da embalagem aprovado, exemplo:
Liquidos
1A1/X1,3/250
1A1/Y2,0/250
aa/BR/TF-18X20X18/1010-06
Caixas de papelão
4G/X,Y,Z/20,30,45/aa
BR/TF-18X20X18/1010-06
Acreditamos que:
melhores embalagens promovem melhor
qualidade de vida
Caiam na nossa rede!
www.clubedaembalagem.com.br
55 11 2773 6334
www.twitter.com/ClubeEmbalagem
www.facebook.com/pages/Clube-da-Embalagem
Agradecemos a atenção!
www.institutodeembalagens.com.br
55 11 2854-7770 / 55 11 3431-0727
www.twitter.com/InstEmbalagem
www.facebook.com/pages/Instituto-de-Embalagens
Download

embalagens homologadas para transporte de produtos perigosos