Condições Gerais para Grupos de INCENTIVO
O Grupo de Incentivo consiste na comercilização de um grupo de cabines a um ÚNICO RESPONSÁVEL
FINANCEIRO tendo como benefícios ao comprador: TARIFA DE CABINE DIFERENCIADA, BLOQUEIO DE
CABINE e CORTESIA conforme regras e prazos detalhados nestas condições gerais.
1. Características Gerais
1.1. O grupo deve ser composto por no mínimo 20 passageiros, com ocupação mínima de 10 cabines;
1.2. O grupo de incentivo tem apenas um responsável financeiro.
1.3. As tarifas de cabine são diferenciadas e devem ser obtidas por cotação.
1.4. A garantida de bloqueio de cabines está vinculada ao pagamento de sinal de 20% do valor de cotação do grupo, já descontando o valor
da comissão.
1.5. O prazo para finalização de pagamento do grupo é 35 dias do embarque.
1.6. O cancelamento total ou parcial do grupo obedecerá a penalidades estabelecidas neste documento.
1.7. Será concedida a cortesia de 01 passageiro grátis a cada 20 passageiros adultos pagantes, exceto taxas aeroportuárias e taxas de
serviço conforme regras estabelecidas neste documento.
1.8. As tarifas são comissionáveis, excetuando as taxas de embarque e de serviço.
2. Processo Operacional
2.1. A agência de turismo deve enviar um email para [email protected] solicitando cotação de grupo de incentivo com as
seguintes especificações: Navio, Data da Saída e Número de cabines por categoria.
2.2. A área de grupos enviará a cotação no prazo de em XX dias.
2.3. A agência de turismo deve responder no prazo de xx dias.
2.4. A área de grupos enviará número localizador do grupo.
3. Alterações e Limitações de Formação do Grupo
3.1. A Pullmantur Brasil reserva-se o direito de rever, modificar ou anular as condições de tarifa, bloqueio e cortesia caso o número de
cabines vendidas não alcance o mínimo de 10.
3.2. A adição de cabines ao grupo inicial está sujeita a preços e condições vigentes no momento da realização da mesma.
3.3. Estas condições somente são validas para grupos com menos de 150 cabines.
4. A Gratuidade e Proporcionalidade de Cabines
4.1. A Pullmantur Brasil concederá gratuidade de 1 passageiro a cada 20 passageiros adultos pagantes, sendo este aplicado no 21º leito.
4.2. Deve ser respeitada obrigatoriamente a condição de que 50% das cabines sejam duplas.
4.3. Em carater de exceção podemos análisar solicitações com menos de 50% de cabines duplas, conforme a disponibilidade de cabines do
cruzeiro. Nesse caso, as tarifas e quantidade de cortesias poderão sofrer alteração.
4.4. A gratuidade será concedida na categoria em que houver mais cabines reservadas.
4.5. A Pullmantur Brasil reserva-se o direito de não conceder o benefício de gratuidade caso o percentual mínimo de cabines duplas não seja
alcançado e não esteja previamente acordado.
4.6. A gratuidade não inclui taxas aeroportuárias e taxas de serviço.
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5. Serviços e Necessidades Especiais
5.1. A solicitação de serviços especiais tais como: reserva de espaços, equipamentos para palestras, coquetéis, pacotes de vinhos, ou
qualquer outro serviço adicional que não conste na solicitação inicial terá custos adicionais, e deverão ser feitos com no mínimo 35 dias
antes da partida do cruzeiro pelo e-mail: [email protected].
5.2. Os passageiros com necessidades especiais, sejam de mobilidade, restrição alimentar ou qualquer outro tipo não aqui especificicado,
deverão comunicar tal fato no ato da realização da reserva e deverão viajar acompanhados de uma pessoa adulta que se
responsabilize por sua assistência a bordo. As solicitações referentes ao atendimento especial a passageiros com necessidades
especiais deverão ser feitas com no mínimo 35 dias antes da partida do cruzeiro.
6. Material de Divulgação
6.1. Fica vedada a divulgação de preços ou tarifas de valor inferior/ superior aos cotados.
6.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ter a aprovação da Pullmantur Brasil.
7. Pagamento
7.1. Pagamento do Sinal
7.1.1. O pagamento de sinal é obrigatório obedecendo ao valor de 20% deduzindo a comissão da agência (em espécie ou por
transferência) em até 10 dias após a confirmação do grupo. (Tarifa de cabines+Taxas).
7.1.2. O depósito deve ser identificado com o número do grupo fornecido na confirmação do mesmo.
7.2. Integralização do pagamento
7.2.1. Até 35 dias antes da saída do cruzeiro o grupo deverá estar totalmente quitado.
7.2.2. O pagamento de sinal deve ser deduzido na integralização do grupo, não podendo haver sobras de valores.
7.3. Formas de pagamento

À vista; ou

Parcelado. Podendo eleger uma das duas modalidades abaixo:

Entrada/sinal de 20% à vista descontando a comissão da agência (em dinheiro ou transferência), em até 10 dias após a
confirmação do grupo, e o restante em até 09 parcelas sem juros em cheque pessoa física ou até 10 parcelas sem juros no
cartão de crédito pessoa física (Visa, Redecard, Diners ou Amex), considerando que a última parcela deverá estar paga 35
dias antes do embarque. Os cheques estão sujeito a análise de crédito; ou

Entrada/sinal de 20% à vista deduzindo a comissão da agência (em espécie ou transferência), em até 10 dias após a
confirmação do grupo, 15% nos 120 dias anteriores à data da saída, 50% nos 70 dias antes da saída e o restante 35 dias
antes.
7.3.1. Ressalte-se que o pagamento parcelado somente poderá ser realizado por UM ÚNICO PAGANTE e o número de parcelas
dependerá da data de embarque, uma vez que o pagamento deverá ser finalizado antes de 35 dias da data do embarque.
8.
Rooming List
8.1. Os nomes e dados de todos os passageiros devem ser enviados 35 dias antes da saída do cruzeiro, observando-se as seguintes
informações:

Nome completo

Data de nascimento

RG original (Cruzeiros Nacionais)

Passaporte válido ou RG original (Cruzeiros Internacionais - MERCOSUL)
8.2. Alteração de nomes
8.2.1. A alteração de nomes após o envio de Rooming List somente será possível quando solicitada à Pullmantur Brasil com até 15
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(quinze) dias de antecedência à data do embarque e estará sujeita à autorização da companhia.
8.2.2. A menos de 15 dias, quando permitida à troca, haverá uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por passageiro.
8.2.3. A menos de 7 dias, não é permitida à troca.
8.2.4. O passageiro que estiver sendo substituído deve assinar um documento de concessão abrindo mão de seus direitos como tal e
transferindo tais direitos ao novo passageiro.
8.2.5. Caso o passageiro que estiver sendo substituído for o pagante, este deverá assinar um documento consentindo expressamente
que a reserva seja mantida em seu nome.
9.
Condições de cancelamento
9.1. Multas de cancelamento:

Até 120 dias antes da saída: não se aplicará multa por cancelamento.

Entre 119 e 70 dias antes da saída: se forem canceladas mais de 15% das cabines, haverá multa de 5% por cabine;

Entre 69 e 30 dias antes da saída: se forem canceladas mais de 15% das cabines, haverá multa de ‘20% por cabine;

Entre 29 e 16 dias antes da saída: se forem canceladas mais de 10% das cabines, haverá multa de 50% por cabine;

Entre 15 e 8 dias antes da saída: se forem canceladas mais de 5% das cabines ou mais de 3 cabines, haverá multa de 67% por
cabine;

Com menos de 8 dias da saída: haverá multa de 100% do valor total da reserva.
9.2. Cancelamento de um passageiro em uma cabine dupla
9.2.1. Em caso de cancelamento de um passageiro em ocupação dupla, não se aplicará multa por cancelamento, somente se aplicará o
suplemento de cabine individual.
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Regras para Grupax
O Grupax consiste na comercilização de um grupo de cabines a VÁRIOS PAGANTES sem necessidade de
pagamento de sinal tendo como benefício à agência CORTESIA conforme regras e prazos detalhados nestas
condições gerais.
1. Características Gerais
1.1. O grupo deve ser composto por no mínimo 20 cabines pagas;
1.2. O grupax tem vários pagantes.
1.3. Não há exigências na configuração de cabines e pagamento de sinal.
1.4. As tarifas de cabine estão disponíveis no sistema de reserva sem bolqueio das mesmas.
1.5. O prazo para comercialização do grupo é de 30 dias podendo ser estendido mediante autorização da área de grupos.
1.6. Será concedida a cortesia de 01 cabine grátis a cada 20 cabines pagas, exceto taxas aeroportuárias e taxas de serviço conforme regras
estabelecidas neste documento.
1.7. As tarifas são comissionáveis, excetuando as taxas de embarque e de serviço.
2. Processo Operacional
2.1. A agência de turismo deve enviar um email para: [email protected] solicitando cotação de grupax com as seguintes
espcificações: Barco, Data da Saída e Número de cabines.
2.2. A área de grupos avaliará a disponibilidade de cabines e confirmação do grupo.
3. A Gratuidade de cabines e Prazo de Comercialização
3.1. A Pullmantur Brasil concederá gratuidade de 01 cabine grátis a cada 20 cabines pagas.
3.2. A gratuidade não inclui taxas aeroportuárias e taxas de serviço.
3.3. A gratuidade será concedida na categoria em que houver mais cabines reservadas.
3.4. No caso em que na data do Grupax não seja possível dar a(s) cabine(s) da(s) gratuidade(s) por motivos de ocuoação do Navio, a
gratuidade será dada em outra saída aprovada pela Pullmantur.
3.5. O prazo para comercialização do grupo é de 60 dias podendo ser reduzido pela da área de grupos no momento de confirmação do
mesmo.
4. Serviços e Necessidades Especiais
4.1. A solicitação de serviços especiais tais como: reserva de espaços, coquetéis, pacotes de vinhos, ou qualquer outro serviço adicional que
não conste na solicitação inicial terá custos adicionais, e deverão ser feitos com no mínimo 35 dias antes da partida do cruzeiro pelo email: [email protected]
4.2. Os passageiros com necessidades especiais, sejam de mobilidade, restrição alimentar ou qualquer outro tipo não aqui especificicado,
deverão comunicar tal fato no ato da realização da reserva e deverão viajar acompanhados de uma pessoa adulta que se
responsabilize por sua assistência a bordo. As solicitações referentes ao atendimento especial a passageiros com necessidades
especiais deverão ser feitas com no mínimo 35 dias antes da partida do cruzeiro.
5. Material de Divulgação
5.1. Fica vedada a divulgação de preços ou tarifas de valor inferior/ superior aos cotados.
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5.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ter a aprovação da Pullmantur Brasil.
6. Pagamento
6.1.1. A cada cabine vendida, deverá ser aplicado o pagamento da seguinte forma:

20% à vista descontando a comissão da agência (em espécie ou transferência) e sinal, em até 10 dias pós a confirmação do
grupo, e o restante em até 08 parcelas sem juros em cheque ou até 10 parcelas sem juros no cartão de crédito (Visa, Redecard,
Diners ou Amex).
7.
Rooming List
7.1. Os nomes e dados de todos os passageiros devem ser enviados no momento da reserva, observando-se as seguintes informações:

Nome completo

Data de nascimento

RG original (Cruzeiros Nacionais)

Passaporte válido ou RG original (Cruzeiros Internacionais - MERCOSUL)
7.2. Alteração de nomes
7.2.1. A alteração de nomes após o envio de Rooming List somente será possível quando solicitada à Pullmantur Brasil com até 15
(quinze) dias de antecedência à data do embarque e estará sujeita à autorização da companhia.
7.2.2. A menos de 15 dias, quando permitida à troca, haverá uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por passageiro.
7.2.3. A menos de 7 dias, não é permitida à troca.
7.2.4. O passageiro que estiver sendo substituído deve assinar um documento de concessão abrindo mão de seus direitos como tal e
transferindo tais direitos ao novo passageiro.
7.2.5. Caso o passageiro que estiver sendo substituído for o pagante, este deverá assinar um documento consentindo expressamente
que a reserva seja mantida em seu nome.
8.
Condições de cancelamento
8.1. Em casos de cancelamento de cabine, poderá haver penalidades de acordo com o calendário abaixo:

Em até 60 dias antes da saída: haverá multa de 5% do valor total da reserva;

Entre 59 a 30 dias antes da saída: haverá multa de 10% do valor total da reserva;

Entre 29 a 21 dias antes da saída: haverá multa de 15% do valor total da reserva;

Com menos de 20 dias da saída: haverá multa de 20% do valor total da reserva.
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