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FEV 1997
NBR 5349
Cabos nus de cobre mole para fins
elétricos - Especificação
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
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Origem: Projeto NBR 5349:1996
CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade
CE-03:020.02 - Comissão de Estudo de Condutores Elétricos de Cobre
NBR 5349 - Untinned soft annealed copper conductors for electrical purposes Specification
Descriptors: Electrical conductor. Annealed copper conductor. Bare copper
conductor.Copper cable
Esta Norma foi baseada na ASTM B-8:1990
Esta Norma substitui a NBR 5349:1985
Válida a partir de 27.03.1997
Palavras-chave: Condutor elétrico. Condutor de cobre mole.
Condutor de cobre nu. Cabo de cobre
Sumário
Prefácio
1 Objetivo
2 Referências normativas
3 Definições
4 Construção
5 Inspeção
6 Designação
7 Acondicionamento
ANEXO
A Descrição para aquisição do cabo
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o
Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras,
cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros
(CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS),
são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas
por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo
parte: produtores, consumidores e neutros (universidades,
laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos
CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
Esta Revisão da NBR 5349:1985 foi elaborada pela
CE-03:020.02 - Comissão de Estudo de Condutores Elétricos de Cobre, no âmbito do CB-03 - Comitê Brasileiro de
Eletricidade. A principal modificação técnica desta Norma,
7 páginas
em relação à edição anterior, refere-se à eliminação da
classe 3 de encordoamento.
O anexo A tem caráter informativo.
1 Objetivo
1.1 Esta Norma especifica as características dos cabos
nus de cobre mole, revestidos ou não, de seção circular,
para fins elétricos.
1.2 Esta Norma não se aplica a condutores isolados e/ou
cobertos.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que,
ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para
esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no
momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a
revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com
base nestas que verifiquem a conveniência de se usarem
as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A
ABNT possui a informação das normas em vigor em um
dado momento.
NBR 5111:1985 - Fios de cobre nu de seção circular
para fins elétricos - Especificação
NBR 5368:1981 - Fios de cobre mole estanhados para
fins elétricos - Especificação
NBR 5426:1985 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - Procedimento
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NBR 5349:1997
2
NBR 5456:1987 - Eletricidade geral - Terminologia
4.1.5 Todos os fios componentes dos cabos não com-
pactados devem possuir o mesmo diâmetro nominal.
NBR 5471:1986 - Condutores elétricos - Terminologia
NBR 6242:1980 - Verificação dimensional para fios e
cabos elétricos - Método de ensaio
NBR 6814:1985 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de
resistência elétrica - Método de ensaio
NBR 7312:1982 - Rolos de fios e cabos elétricos Características dimensionais - Padronização
NBR 11137:1988 - Carretéis de madeira para o acondicionamento de fios e cabos elétricos - Dimensões e
estruturas - Padronização
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes
definições, complementadas pelas NBR 5456 e NBR 5471.
3.1 unidade de expedição: Comprimento contínuo de material contido em uma embalagem de expedição, ou seja,
um rolo para materiais acondicionados em rolos ou uma
bobina para materiais acondicionados em carretéis.
3.2 quantidade efetiva: Massa ou comprimento efetivamente medido em uma unidade ou lote de expedição, por meio
de equipamento adequado que garanta a incerteza máxima
especificada.
3.3 quantidade nominal: Massa ou comprimento padrão
de fabricação e/ou massa ou comprimento que conste na
ordem de compra.
3.4 lance irregular (quanto à quantidade): Lance com
quantidade diferente, em mais de 3%, da quantidade nominal,
com 50%, no mínimo, da referida quantidade.
4.1.6 Os fios componentes do cabo, antes e depois de seu
encordoamento, devem ser livres de óxido ou materiais
estranhos e não devem apresentar fissuras, escamas, rebarbas, asperezas, estrias e/ou inclusões que comprometam o desempenho do produto.
4.2 Classes de encordoamento
De acordo com o encordoamento, os condutores são divididos nas seguintes classes:
a) classe 2 - condutores encordoados, compactados
ou não;
b) classes 4, 5 e 6 - condutores flexíveis, com flexibilidade crescente.
4.3 Emendas
4.3.1 São permitidas emendas nos fios componentes dos
condutores com encordoamento classe 2, desde que o
espaçamento entre as emendas não seja inferior a 30 cm e
o acabamento delas esteja de acordo com o estabelecido
em 4.3.3.
4.3.2 São permitidas emendas nos fios componentes dos
condutores com encordoamento classes 4, 5 e 6, em pernas
ou cochas, desde que o acabamento delas esteja de acordo
com o estabelecido em 4.3.3.
4.3.3 As emendas devem ser feitas de maneira a não alte-
rar o diâmetro, a configuração e a flexibilidade do cabo
completo.
4 Construção
4.4 Cabo completo
4.1 Fios componentes
4.4.1 O cabo deve apresentar diâmetro e encordoamento
uniformes em toda a sua extensão.
4.1.1 Os fios componentes dos condutores devem ser de
cobre eletrolítico, têmpera mole, com ou sem revestimento
metálico, e estar conforme a NBR 5111, no caso de condutores sem revestimento metálico, ou NBR 5368, no caso de
condutores estanhados.
4.1.2 Cobre não-eletrolítico pode ser utilizado nos fios com-
4.4.2 As sucessivas coroas dos cabos não compactados
devem ser encordoadas em sentidos alternados.
4.4.3 O comprimento do passo de uma coroa de condutores
concêntricos não compactados, com sete ou mais fios, deve
estar compreendido entre 10 e 16 vezes o seu diâmetro externo.
ponentes dos condutores, desde que sejam cumpridos os
requisitos exigidos na NBR 5111 ou NBR 5368, quanto às
características do vergalhão utilizado. No caso de vergalhão
de cobre não-eletrolítico recebido para transformação, este
deve ser previamente aprovado pelo fabricante de fios e
cabos.
4.4.4 O comprimento do passo de uma corda ou perna em
4.1.3 O valor individual do alongamento à ruptura dos fios
deve ser maior que 8 e menor que 16 vezes o seu diâmetro
externo.
componentes, quando ensaiados após o encordoamento,
deve ser igual ou superior ao valor especificado na
NBR 5111 ou na NBR 5368, no caso de fios nus ou estanhados, respectivamente, decrescido de 15 unidades percentuais, porém não inferior a 5%.
4.1.4 O valor médio do alongamento à ruptura dos fios com-
ponentes, quando ensaiados após o encordoamento, deve
ser igual ou superior ao valor especificado na NBR 5111 ou
na NBR 5368, no caso de fios nus ou estanhados, respectivamente, decrescido de cinco unidades percentuais.
feixe deve ser menor que 30 vezes o seu diâmetro externo.
4.4.5 O comprimento do passo de uma cocha concêntrica
4.4.6 O número mínimo de fios dos condutores com en-
cordoamento classe 2 deve estar de acordo com a tabela 1
e o diâmetro máximo dos fios dos condutores com encordoamento classes 4, 5 e 6 deve estar de acordo com a
tabela 2.
4.4.7 A resistência elétrica, em corrente contínua, do cabo
completo a 20oC não deve exceder o valor correspondente
especificado nas tabelas 1 e 2.
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3
NBR 5349:1997
Tabela 1 - Cabos de classe de encordoamento 2
Seção nominal
mm²
Número mínimo de fios
Cabo não compactado
Resistência elétrica máxima,
em c.c., a 20oC
Ω/km
Cabo compactado
Fios nus
Fios revestidos
0,5
0,75
1
7
7
7
-
36,0
24,5
18,1
36,7
24,8
18,2
1,5
2,5
4
7
7
7
6
6
6
12,1
7,41
4,61
12,2
7,56
4,70
6
10
16
7
7
7
6
6
6
3,08
1,83
1,15
3,11
1,84
1,16
25
35
50
7
7
19
6
6
6
0,727
0,524
0,387
0,734
0,529
0,391
70
95
120
19
19
37
12
15
18
0,268
0,193
0,153
0,270
0,195
0,154
150
185
240
37
37
61
18
30
34
0,124
0,0991
0,0754
0,126
0,100
0,0762
300
400
500
61
61
61
34
53
53
0,0601
0,0470
0,0366
0,0607
0,0475
0,0369
630
800
1000
91
91
91
53
53
53
0,0283
0,0221
0,0176
0,0286
0,0224
0,0177
1200
14001)
1600
- 2)
- 2)
- 2)
- 2)
- 2)
- 2)
0,0151
0,0129
0,0113
0,0151
0,0129
0,0113
18001)
2000
- 2)
- 2)
- 2)
- 2)
0,0101
0,0090
0,0101
0,0090
1)
Seções não recomendadas.
2)
Número mínimo de fios não especificado.
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NBR 5349:1997
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Tabela 2 - Cabos de classes de encordoamento 4, 5 e 6
Seção nominal
mm2
Diâmetro máximo dos fios
mm
Classe 4
Classe 5
Resistência elétrica máxima,
em c.c., a 20oC
Ω/km
Classe 6
Fios nus
Fios revestidos
0,5
0,75
1
0,31
0,31
0,31
0,21
0,21
0,21
0,16
0,16
0,16
39,0
26,0
19,5
40,1
26,7
20,0
1,5
2,5
4
0,41
0,41
0,51
0,26
0,26
0,31
0,16
0,16
0,16
13,3
7,98
4,95
13,7
8,21
5,09
6
10
16
0,51
0,51
0,61
0,31
0,41
0,41
0,21
0,21
0,21
3,30
1,91
1,21
3,39
1,95
1,24
25
35
50
0,61
0,68
0,68
0,41
0,41
0,41
0,21
0,21
0,31
0,780
0,554
0,386
0,795
0,565
0,393
70
95
120
0,68
0,68
0,68
0,51
0,51
0,51
0,31
0,31
0,31
0,272
0,206
0,161
0,277
0,210
0,164
150
185
240
0,86
0,86
0,86
0,51
0,51
0,51
0,31
0,41
0,41
0,129
0,106
0,0801
0,132
0,108
0,0817
300
400
0,86
0,86
0,51
0,51
0,41
-1)
0,0641
0,0486
0,0654
0,0495
500
630
0,86
0,61
0,61
-1)
- 2)
0,0384
0,0287
0,0391
0,0292
-
2)
1)
Seções não especificadas para a classe de encordoamento 6.
2)
Seção não especificada para as classes de encordoamento 4 e 6.
5 Inspeção
inspetor todos os meios que lhe permitam verificar se o
produto está de acordo com esta Norma.
5.1 Amostragem
5.2.2 No caso de o comprador dispensar a inspeção, o fa5.1.1 A quantidade de unidades a ensaiar requerida deve
estar de acordo com a tabela 3, a menos que outro critério
baseado na NBR 5426 seja estabelecido entre comprador
e fabricante, por ocasião da consulta para aquisição do fio
ou cabo.
5.1.2 De cada unidade a ensaiar devem ser retirados corposde-prova com comprimento suficiente, desprezando-se o
primeiro metro da extremidade.
5.1.3 Se um corpo-de-prova extraído de uma unidade não
satisfizer o valor especificado em qualquer ensaio, deve
ser efetuado o mesmo ensaio em dois corpos-de-prova adicionais, extraídos da mesma unidade. Se os resultados
obtidos nos ensaios destes corpos-de-prova adicionais forem satisfatórios, considera-se a unidade aceita.
bricante deve fornecer, se solicitado, cópia dos resultados
dos ensaios, de acordo com os requisitos desta Norma.
5.2.3 Todos os ensaios previstos por esta Norma devem
ser realizados às expensas do fabricante.
5.2.4 Além dos ensaios previstos por esta Norma, o fa-
bricante deve fornecer, se solicitado, cópia dos resultados
dos ensaios efetuados nos fios, previstos pela NBR 5111,
no caso de condutores nus, ou pela NBR 5368, no caso de
condutores estanhados.
5.3 Relação dos ensaios
Os ensaios e verificações previstos por esta Norma são:
a) inspeção visual;
5.2 Condições gerais de inspeção
b) verificação da construção do cabo, conforme 5.4.1;
5.2.1 Todos os ensaios e verificações devem ser executados
c) ensaio de resistência elétrica, em corrente contínua,
conforme 5.4.2.
nas instalações do fabricante, devendo ser fornecidos ao
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Tabela 3 - Plano de amostragem dupla normal (NQA = 2,5; NI = II)
Primeira amostra
Quantidade de
unidades que
formam o lote
De
Segunda amostra
Quantidade
de unidades
a ensaiar
Ac1
Re1
Quantidade
de unidades
a ensaiar
Ac 2
Re2
2 a
9 a
16 a
8
15
25
2
3
5
0
0
0
1
1
1
-
-
-
26 a
51 a
91 a
50
90
150
8
8
13
0
0
0
1
2
2
8
13
1
1
2
2
151 a
281 a
501 a
280
500
1200
20
32
50
0
1
2
3
4
5
20
32
50
3
4
6
4
5
7
1201 a 3200
3201 a 10000
80
125
3
5
7
9
80
125
8
12
9
13
NOTAS
1 Ac1, Ac2 = Aceitação.
2 Re1, Re2 = Rejeição.
3 NQA = Nível de qualidade aceitável.
4 NI = Nível de inspeção.
5.4 Descrição dos ensaios
5.4.1 Verificação da construção do cabo
As características construtivas especificadas em 4.1.1 a
4.4.6 devem ser verificadas conforme a NBR 6242.
5.4.2 Ensaio de resistência elétrica
5.4.2.1 O valor da resistência elétrica do condutor em corrente contínua, referida a 20oC e a um comprimento de
1 km, não deve ser superior ao valor correspondente estabelecido em 4.4.7.
5.4.2.2 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6814.
5.5 Critérios de aceitação e rejeição
5.5.1 A aceitação ou rejeição do lote deve obedecer ao seguinte critério, com relação ao número de unidades não satisfazer os requisitos especificados, conforme 5.1:
a) primeira amostra:
- menor ou igual a Ac1: aceitação;
- igual ou maior a Re1: rejeição;
- entre Ac1 e Re1: permissão para a segunda amostragem;
b) segunda amostra:
- menor ou igual a Ac2: aceitação;
- igual ou maior a Re2: rejeição.
5.5.2 O fabricante pode recompor um novo lote, submetendoo a uma nova inspeção, após ter eliminado as unidades de
expedição defeituosas. Em caso de nova rejeição, são aplicadas as cláusulas contratuais pertinentes.
6 Designação
Os cabos de cobre nu devem ser designados pela sua têmpera, sua seção transversal em milímetros quadrados, sua
classe de encordoamento e seu revestimento, se existir.
7 Acondicionamento
7.1 Os cabos devem ser acondicionados de maneira a ficarem protegidos durante o manuseio, transporte e armazenagem. O acondicionamento deve ser em rolo ou carretel.
O carretel deve ter resistência adequada e ser isento de defeitos que possam danificar o produto.
7.2 O acondicionamento em carretéis deve ser limitado à
massa bruta de 5000 kg, salvo acordo em contrário. O
acondicionamento em rolos deve ser limitado a 40 kg para
movimentação manual. Em rolos cuja movimentação seja
efetuada por meio mecânico é permitida massa superior a
40 kg.
7.3 Os cabos devem ser fornecidos em unidades de expedição com quantidade nominal de fabricação.
7.4 Para cada unidade de expedição (rolo ou bobina), a incerteza máxima no método de medição da quantidade efetiva
é de ± 1%.
7.5 Para produtos acondicionados em carretéis, admite-se,
quando não especificado diferentemente pelo comprador,
que a quantidade efetiva declarada em cada unidade de ex-
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6
pedição seja diferente da quantidade nominal em no máximo
± 3%.
7.6 Para complementar a ordem de compra, admite-se que
até 5% dos lances de um lote de expedição sejam irregulares
quanto à quantidade (ver 3.4), devendo o fabricante declarar
a quantidade efetiva de cada unidade de expedição.
b) indústria brasileira;
c) área de seção do cabo, em milímetros quadrados,
classe de encordoamento e material (cobre mole, estanhado ou não);
d) número desta Norma;
7.7 Os carretéis devem possuir dimensões conforme a
NBR 11137 e os rolos conforme a NBR 7312.
e) quantidade efetiva, em metros ou quilogramas;
7.8 Outros tipos de acondicionamento podem ser utilizados
mediante acordo entre fabricante e comprador.
f) massa bruta, em quilogramas;
7.9 Externamente os carretéis devem ser marcados nas
duas faces laterais, em lugar visível, com caracteres legíveis
e indeléveis com as seguintes indicações:
a) dados do fabricante (razão social, endereço, CGC e
Inscrição Estadual);
g) número de série do carretel;
h) seta no sentido de rotação para desenrolar.
7.10 Os rolos devem conter uma etiqueta com as indicações
de 7.9, com exceção das referentes às alíneas g) e h).
/ANEXO A
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NBR 5349:1997
Anexo A (informativo)
Descrição para aquisição do cabo
A.1 O comprador deve indicar necessariamente, em sua
consulta e posterior ordem de compra, os seguintes dados
fundamentais:
a) seção nominal do condutor, em milímetros quadrados;
b) classe de encordoamento;
c) material (cobre mole, estanhado ou não);
d) número desta Norma;
e) quantidade total a ser adquirida, em quilogramas ou
metros, e respectiva tolerância;
f) quantidade das unidades de expedição e respectivas
tolerâncias;
g) tipo de acondicionamento.
A.2 Caso não sejam fixadas as tolerâncias relativas a
A.1-e) e f), adotam-se tolerâncias conforme 7.4 a 7.6.
A.3 Caso não seja fixada a quantidade nominal das unidades
de expedição, adota-se o valor padrão do fabricante.
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