EUROSCUT – Sociedade Concessionária
da SCUT do Algarve, S.A.
A22 – Via Infante de Sagres/
Nó de Portimão–Nó de Faro
Plano de Acção 2008-2013
0818rv2-2010jul
Índice
Doc.
Peças Escritas
0818CP
rv
Data
Capa e Índice
2
2010jul
0818RL
Relatório
2
2010jul
0818A1
Protocolo para delimitação das
responsabilidades da Euroscut e da Brisa
Resultado da simulação computacional de
colocação de barreiras acústicas
Fichas do Edificado
1
2010mai
1
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1
2010mai
Troço km 20+500 a km 24+500. Indicador
de ruído Lden.
1
2010mai
Troço km 24+500 a km 28+500. Indicador
de ruído Lden.
Troço km 28+500 a km 32. Indicador de
ruído Lden.
1
2010mai
1
2010mai
0818PD04
Troço km 32 a km 36+500. Indicador de
ruído Lden.
1
2010mai
0818PD05
Troço km 36+500 a km 40. Indicador de
ruído Lden.
1
2010mai
0818PD06
Troço km 40 a km 44. Indicador de ruído
Lden.
1
2010mai
0818PD07
Troço km 44 a km 47+500. Indicador de
ruído Lden.
Troço km 47+500 a km 51+500. Indicador
de ruído Lden.
Troço km 51+500 a km 54+500. Indicador
de ruído Lden.
Troço km 54+500 a km 58+500. Indicador
de ruído Lden.
Troço km 58+500 a km 63. Indicador de
ruído Lden.
Troço km 63 a km 67. Indicador de ruído
Lden.
Troço km 67 a km 70+500. Indicador de
ruído Lden.
Troço km 70+500 a km 75. Indicador de
ruído Lden.
Troço km 75 a km 78+500. Indicador de
ruído Lden.
Troço km 78+500 a km 82+500. Indicador
de ruído Lden.
1
2010mai
1
2010mai
1
2010mai
1
2010mai
1
2010mai
1
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1
2010mai
1
2010mai
1
2010mai
1
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0818A2
0818A3
Peças Desenhadas
0818PD01
0818PD02
0818PD03
0818PD08
0818PD09
0818PD10
0818PD11
0818PD12
0818PD13
0818PD14
0818PD15
0818PD16
0818CPrv2-2010jul | p. 2/3
Doc.
0818PD17
0818PD18
0818PD19
0818PD20
0818PD21
0818PD22
0818PD23
0818PD24
0818PD25
0818PD26
0818PD27
0818PD28
0818PD29
0818PD30
0818PD31
0818PD32
Troço km 20+500 a km 24+500. Indicador
de ruído Ln.
Troço km 24+500 a km 28+500. Indicador
de ruído Ln.
Troço km 28+500 a km 32. Indicador de
ruído Ln.
Troço km 32 a km 36+500. Indicador de
ruído Ln.
Troço km 36+500 a km 40. Indicador de
ruído Ln.
Troço km 40 a km 44. Indicador de ruído
Ln.
Troço km 44 a km 47+500. Indicador de
ruído Ln.
Troço km 47+500 a km 51+500. Indicador
de ruído Ln.
Troço km 51+500 a km 54+500. Indicador
de ruído Ln.
Troço km 54+500 a km 58+500. Indicador
de ruído Ln.
Troço km 58+500 a km 63. Indicador de
ruído Ln.
Troço km 63 a km 67. Indicador de ruído
Ln.
Troço km 67 a km 70+500. Indicador de
ruído Ln.
Troço km 70+500 a km 75. Indicador de
ruído Ln.
Troço km 75 a km 78+500. Indicador de
ruído Ln.
Troço km 78+500 a km 82+500. Indicador
de ruído Ln.
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rv
1
Data
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1
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1
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1
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1
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1
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1
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1
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1
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1
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1
2010mai
1
2010mai
1
2010mai
1
2010mai
1
2010mai
EUROSCUT – Sociedade Concessionária
da SCUT do Algarve, S.A.
A22 – Via Infante de Sagres/Nó de
Portimão–Nó de Faro
Plano de Acção 2008-2013
Relatório
0818
RL
rv2-2010jul
Índice do Relatório
Resumo
1. Introdução
1.1.Identificação da Entidade competente pela elaboração do
Plano e sua execução
2. Enquadramento Legislativo
2.1. Definições Aplicáveis
3. Descrição da grande infra-estrutura de transporte rodoviário
objecto de estudo – A22 Via Infante de Sagres
4. Resultados do mapa de ruído referente ao ano de 2006
4.1. Descrição dos Modelos Utilizados
4.1.1. Normas
4.1.2. Equipamentos
4.2. Avaliação do número estimado de pessoas expostas ao ruído,
identificação de situações a ser corrigidas
5. Medidas de redução do ruído já em vigor e projectos em curso
6. Acções previstas para um horizonte de cinco anos (estratégia a
longo prazo)
6.1. Esclarecimentos
7. Medidas previstas para avaliar a implementação e os resultados do
plano de acção
8. Documentação Consultada
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Resumo
De modo a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº146/2006,
de 31 de Julho, e após a aprovação a 30/06/2008, do Mapa
Estratégico de Ruído da A22 – Via Infante de Sagres/Nó de Portimão
– Nó de Faro pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente
(Referência nº 1153/08/DACAR-DAR-R3) procedeu-se à elaboração
do respectivo Plano de Acção.
A 31 de Março de 2009, a EUROSCUT – Sociedade Concessionária
da SCUT do Algarve, S.A. submeteu à aprovação da APA – Agência
Portuguesa do Ambiente, o Plano de Acção e respectivo resultado da
consulta pública efectuada entre os dias de 05 de Janeiro de 2009 e
05 de Fevereiro de 2009, tendo-se porém tomado em conta para este
efeito todas as comunicações recebidas até 16 de Março.
Na sequência de parecer da APA ref.ª 1349/09/DACAR-DAR de 18
de Setembro de 2009, procedeu-se à reformulação do Plano, pelo
que o Plano de Acção que aqui se propõe, pretende ser um
documento planificador final destinado a gerir o ruído da A22 – Via
Infante de Sagres/Nó de Portimão – Nó de Faro, num horizonte de
cinco anos, 2008-2013.
0818RLrv2-2010jul | p. 3/23
1. Introdução
O Ordenamento do Território é a medida de prevenção de ruído por
excelência numa óptica de sustentabilidade. Apenas com uma
criteriosa localização de fontes sonoras e receptores sensíveis ao
ruído se obtém uma utilização harmoniosa dos espaços evitando usos
conflituosos do solo. Controlar o ruído de modo a proteger receptores
sensíveis em coexistência com fontes sonoras tem sido o grande
desafio.
Com este trabalho, pretendeu-se elaborar o Plano de Acção para a
A22 - Via Infante de Sagres, no troço compreendido entre o Nó de
Portimão e o Nó de Faro, de modo a que se disponha de uma
ferramenta planificadora essencial à gestão e controlo do ruído na
área em causa, para um horizonte de cinco anos, 2008-2013.
1.1.Identificação da Entidade competente pela elaboração
do Plano e sua execução
A entidade competente pela elaboração e execução do Plano de
Acção referente à A22 - Via Infante de Sagres, no troço
compreendido entre o Nó de Portimão e o Nó de Faro é a
concessionária EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do
Algarve, S.A., com sede em:
Avenida Duque D’Ávila
46, 8º andar
1050-083 Lisboa
e delegação em:
Sítio da Franqueada
Apartado 1087
8101 – 904 Loulé
Tel. 289 401 300
0818RLrv2-2010jul | p. 4/23
2. Enquadramento Legislativo
O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o
Regulamento Geral de Ruído (RGR) e o Decreto-Lei n.º 146/2006, de
31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão
do ruído ambiente, determinam que compete às entidades gestoras
ou concessionárias de infra-estruturas de transporte rodoviário
elaborar e rever os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção
das grandes infra-estruturas de transporte rodoviário.
O mesmo diploma define que em função da classificação de uma
zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes
valores limite de exposição:
Zona
Sensível
Mista
Lden
55 dB(A)
65 dB(A)
Ln
45 dB(A)
55 dB(A)
O Decreto-Lei nº9/2007, de 17 de Janeiro, no seu artigo 11º, relativo
à regulação da produção de ruído – valores limite de exposição,
define que “As zonas sensíveis em cuja proximidade exista em
exploração, à data da entrada em vigor do presente Regulamento,
uma grande infra-estrutura de transporte não devem ficar expostas a
ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador
Lden e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Ln”.
O mesmo diploma refere no nº 3 do artigo 11º que “Até à
classificação das zonas sensíveis e mistas, (…), para efeitos de
verificação do valor limite de exposição, aplicam-se aos receptores
sensíveis os valores limite de Lden igual ou inferior a 63 dB(A) e Ln
igual ou inferior a 53 dB(A).”
Um Plano de Acção pode ser definido como um plano destinado a
gerir os problemas e feitos do ruído, incluindo a redução do ruído, se
necessário.
A Directiva Comunitária 2002/49/CE, de 25/06/2002, que entrou em
vigor em 18/07/2002 faz diversas referências à elaboração dos
Planos de Acção. Entre estas referências constam a definição de
Plano de Acção, e o estabelecimento de datas para a elaboração
destes planos bem como quais as autoridades competentes que
definem os planos de acção destinados a gerir, nos seus territórios,
os problemas e efeitos do ruído, incluindo a redução do ruído, se
necessário, em relação a locais situados perto de grandes eixos
rodoviários, com mais de seis milhões de passagens de veículos por
ano”.
0818RLrv2-2010jul | p. 5/23
De acordo com o Decreto-Lei nº146/2006, de 31 de Julho, os Planos
de Acção devem incluir, no mínimo os seguintes elementos:
- Uma descrição da grande infra-estrutura de transporte rodoviário,
tendo em conta outras fontes de ruído: localização, dimensão e
dados sobre o tráfego;
- Uma caracterização das suas imediações: zonas urbanas, outras
informações sobre a utilização do solo;
- A entidade competente pela elaboração do plano e as entidades
competentes pela execução de eventuais medidas de redução de
ruído já em vigor e das acções previstas;
- O enquadramento jurídico;
- Os valores limites existentes no Regulamento Geral do Ruído;
- Um resumo dos dados que lhes dão origem, os quais se baseiam
nos resultados dos mapas estratégicos de ruído;
- Métodos de cálculo ou de medição utilizados;
- Uma avaliação do número estimado de pessoas expostas ao ruído,
identificação de problemas e situações que necessitem de ser
corrigidas;
- O número estimado de pessoas (em centenas) que vivem fora das
aglomerações em habitações expostas a cada uma das seguintes
gamas de valores de Lden, em dB(A), a uma altura de 4 m, na fachada
mais exposta:
55<Lden≤60;
60<Lden≤65;
65<Lden≤70;
70<Lden≤75;
Lden>75.
- O número estimado de pessoas (em centenas) que vivem fora das
aglomerações em habitações expostas a cada uma das seguintes
gamas de valores de Ln, em dB(A), a uma altura de 4 m, na fachada
mais exposta:
45<Ln≤50;
50<Ln≤55;
55<Ln≤60;
60<Ln≤65;
65<Ln≤70;
Ln>70.
- A área total (em quilómetros quadrados) exposta a valores de Lden
superiores a 55 dB(A), 65 dB(A) e 75 dB(A), respectivamente. Deve
indicar-se o número estimado de habitações (em centenas) e o
número estimado de pessoas (em centenas) que vivem em cada uma
dessas áreas;
- Os contornos correspondentes aos 55 dB(A) e 65 dB(A) são
igualmente apresentados num ou mais mapas que incluem
informações sobre a localização de zonas urbanas abrangidas pelas
áreas delimitadas por esses contornos;
- Um registo das consultas públicas, organizadas de acordo com a
legislação aplicável;
0818RLrv2-2010jul | p. 6/23
- Programas de controlo do ruído executados no passado e medidas
de redução do ruído já em vigor e projectos em curso;
- Acções previstas pelas entidades competentes para os cinco anos
seguintes, incluindo quaisquer acções para a preservação de zonas
tranquilas;
- Estratégia a longo prazo;
- Informações financeiras (se disponíveis): orçamentos, avaliação
custo-eficácia, avaliação custo-benefício;
- Medidas previstas para avaliar a implementação e os resultados do
plano de acção;
- Estimativas em termos de redução do número de pessoas afectadas
(incomodadas, que sofram de perturbações do sono ou outras);
- Um resumo do plano de acção, com 10 páginas no máximo, que
abranja todos os aspectos relevantes referidos anteriormente.
O mesmo diploma refere que, as acções que as autoridades
pretendam desenvolver no âmbito das suas competências podem
incluir: planeamento do tráfego, ordenamento do território, medidas
técnicas na fonte de ruído, selecção de fontes menos ruidosas,
redução de ruído no meio de transmissão, medidas ou incentivos
reguladores ou económicos.
2.1.
Definições Aplicáveis
Avaliação - a quantificação de um indicador de ruído ou dos efeitos a
ele associados;
Efeitos prejudiciais - os efeitos nocivos para a saúde e bem-estar
humanos;
Grande infra-estrutura de transporte rodoviário - o troço ou troços de
uma estrada municipal, regional, nacional ou internacional,
identificados por um município ou pela EP – Estradas de Portugal,
E.P.E., onde se verifiquem mais de três milhões de passagens de
veículos por ano;
Indicador de ruído - um parâmetro físico-matemático para a descrição
do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial;
Lden (indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno) - o indicador de
ruído associado ao incómodo global;
Ln (indicador de ruído nocturno) - o nível sonoro médio de longa
duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão
actualizada correspondente, determinado durante uma série de
períodos nocturnos representativos de um ano;
Mapa estratégico de ruído - um mapa para fins de avaliação global da
exposição ao ruído ambiente exterior, em determinada zona, devido a
várias fontes de ruído, ou para fins de estabelecimento de previsões
globais para essa zona;
0818RLrv2-2010jul | p. 7/23
Período de referência - o intervalo de tempo a que se refere um
indicado de ruído, de modo a abranger as actividades humanas
típicas, delimitado nos seguintes termos (período diurno: das 7 às 20
horas; período do entardecer: das 20 às 23 horas; período nocturno:
das 23 às 7 horas);
Planos de acção - planos destinados a gerir o ruído no sentido de
minimizar os problemas dele resultantes, nomeadamente pela redução
do ruído;
Receptor sensível - edifício habitacional, escolar, hospitalar ou similar
ou espaço de lazer, com utilização humana;
Ruído ambiente - ruído global observado numa dada circunstância
num determinado instante, devido ao conjunto das fontes sonoras
que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local
considerado;
Valor limite - o valor de Lden ou de Ln que, caso seja excedido, dá
origem à adopção de medidas de redução do ruído por parte das
entidades competentes.
0818RLrv2-2010jul | p. 8/23
3. Descrição da grande infra-estrutura de transporte
rodoviário objecto de estudo – A22 Via Infante de
Sagres
A manutenção e exploração da A22 - Via Infante de Sagres, realizada
pela Euroscut – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A.,
são realizadas ao abrigo de contrato assinado com o Estado
Português e publicado no Decreto-Lei nº 55-A/2000, de 14 de Abril.
A A22 - Via Infante de Sagres desenvolve-se ao longo de toda a
região algarvia, desde Lagos até Castro Marim, com uma extensão de
cerca de 127 km. Constituída por 18 nós de Ligação, 2 vias de
circulação por sentido, separador central em betão e uma largura
média da plataforma de 22 m.
A zona de implantação da Via do Infante é caracterizada
maioritariamente por zonas agrícolas e pela proximidade a zonas de
ocupação turística e/ou urbana dispersa.
Com a maior proximidade às cidades de Faro e Loulé a zona de
implementação da Via do Infante apresenta uma maior densidade de
construções físicas bem como de tráfego automóvel nesses locais.
Figura 1 – Mapa da A22 – Troço Portimão - Faro
0818RLrv2-2010jul | p. 9/23
O troço em estudo está compreendido entre o Nó de Portimão e o Nó
de Faro e tem uma extensão de 72 km, tendo sido analisado com
uma largura de 600 m, perfazendo uma área de estudo de 36 km2, e
abrangendo diversos concelhos e freguesias, nomeadamente:
- Concelho de Silves (freguesias de Alcantarilha, Pêra, Algoz, Tunes,
Silves);
- Concelho de Albufeira (freguesias de Guia, Ferreiras, Paderne);
- Concelho de Portimão (freguesia de Portimão);
- Concelho de Lagoa (freguesias de Estombar, Lagoa, Porches);
- Concelho de Loulé (freguesias de Boliqueime, São Sebastião, São
Clemente, Almancil);
- Concelho de Faro (freguesia de Santa Bárbara de Nexe, Estoi).
A Euroscut – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A.,
disponibilizou o histórico das contagens de tráfego ao longo dos
troços da A22,a partir do qual foi determinado o tráfego médio
horário, para os três períodos em análise: período diurno, entardecer,
nocturno.
Nó início
Nó fim
Comprimento
Euroscut 2005
T. Total
TMDA
(TMD x 365dias)
Euroscut 2006
T. Total
TMDA
(TMD x 365dias)
Portimão
Lagoa/Silves
8,1
16.796
6.130.544
17.299
Lagoa/Silves
Alcantarilha
9,1
23.120
8.438.744
23.426
Alcantarilha
Algoz
3,1
22.998
8.394.226
23.441
Algoz
Guia
6,2
23.477
8.569.166
23.912
Guia
A2
4,7
27.294
9.962.200
27.915
A2
Boliqueime
8,5
28.093
10.254.020
28.610
Boliqueime
Loulé
8,1
28.494
10.400.245
29.385
Loulé
Faro/Aeroporto
5,6
28.164
10.279.789
28.544
Faro/Aeroporto
Faro/Estoi
7,0
16.388
5.981.789
16.517
Observação: Dados fornecidos pelo contratante.
Quadro 1 – Histórico do tráfego médio diário anual (TMDA) referente a 2005 e 2006
0818RLrv2-2010jul | p. 10/23
6.314.041
8.550.568
8.555.788
8.727.770
10.189.035
10.442.708
10.725.613
10.418.384
6.028.826
4. Resultados do mapa de ruído referente ao ano de
2006
Tendo como base os Mapas Estratégicos de Ruído anteriormente
elaborados para a A22 – Via Infante de Sagres, foram identificadas
as áreas que deveriam ser objecto de planos de acção, destinados a
gerir o ruído com o intuito de minimizar os problemas dele
resultantes.
Os Mapas de Ruído, para os indicadores de ruído Lden e Ln, elaborados
para a Área Circundante da A22 – Via Infante de Sagres, permitiram
determinar o nível sonoro na fachada mais exposta, que se traduz no
nível sonoro a associar a cada edifício, tendo sido verificadas as
situações referentes às habitações que se encontram em zonas que
excedem os limites impostos pelo nº3, do artigo 11º, do Decreto-Lei
n.º9/2007, de 17 de Janeiro.
Para esses pontos de análise foi aplicada a seguinte metodologia de
estudo:
a) Reconhecimento do local (tipo de ocupação, nº de pisos,
orientação das fachadas, topografia do local, revestimento do
terreno, tipo de pavimento da via);
b) Análise das possíveis soluções a aplicar (aplicação de pavimentos
nas vias – camada de desgaste – com características pouco ruidosas;
instalação de barreiras acústicas);
c) Para cada uma das medidas passíveis de implementação,
desenvolvimento através do software Predictor de novo cálculo, de
modo a obter os mapas de ruído para os dois indicadores de ruído,
Lden e Ln. Foram consideradas malhas de cálculo de 10x10 metros, e
uma altura de cálculo de 4 metros acima do solo. Quanto ao número
de reflexões foi adoptada a primeira ordem de reflexões.
d) Por fim procedeu-se à apresentação da descrição da solução a
adoptar para a minimização do ruído e respectivo orçamento.
4.1.
Descrição dos Modelos Utilizados
4.1.1. Normas
Dado Portugal ser um Estado-Membro, que não dispõe de métodos de
cálculo nacionais, foi seguida a “Recomendação da Comissão das
Comunidades Europeias, de 6 de Agosto de 2003, relativa às
orientações sobre os métodos de cálculo provisórios previstos para o
ruído industrial, o ruído das aeronaves e o ruído do tráfego rodoviário
e ferroviário, bem como dados de emissões relacionados”.
Tráfego Rodoviário
Foi utilizado o método nacional de cálculo francês «NMPB-Routes-96
(SETRA-CERTU-LCPC-CSTB)», publicado no «Arrêté, du 5 mai 1995
relatif au bruit des infrasctutures routiéres, Journal Officiel du 10 mai
0818RLrv2-2010jul | p. 11/23
1995, article 6» e na norma francesa «XPS 31-133». No que se
refere aos dados de entrada relativos à emissão, estes documentos
remetem para o “Guide du bruit des transports terrestres, fascicule
prévision des niveaux sonores, CETUR 1980”.
Este método apresenta um procedimento detalhado de cálculo dos
níveis de ruído gerados pelo tráfego na proximidade de uma via,
tendo em conta o impacto das condições meteorológicas na
propagação.
4.1.2. Equipamentos
Para a elaboração dos Mapas de Ruído foi utilizado o software
Predictor B&K 7810, que permite a elaboração de Mapas de Ruído,
de acordo com o exigido no Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei
9/2007, de 17 de Janeiro), e com o previsto na Directiva Europeia
sobre a Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente (Directiva
2002/49/CE de 25 de Junho).
4.2. Avaliação do número estimado de pessoas expostas
ao ruído, identificação de situações a ser corrigidas
Estes dados provêm do Mapa de Ruído anteriormente elaborado. De
acordo com as Directrizes para a Elaboração de Mapas de Ruído, a
população foi distribuída pelos edifícios habitacionais da subsecção
estatística, proporcionalmente ao volume de cada edifício. No
entanto, e uma vez que a área estudada engloba parciais de
subsecções, e não dispondo dos dados referentes à volumetria das
partes das subsecções que não estão contidas na área em estudo, a
população residente foi distribuída pelo número de edifícios
habitacionais não entrando em consideração com o seu volume.
0818RLrv2-2010jul | p. 12/23
Cada quantitativo populacional calculado anteriormente, foi associado
à classe de ruído onde recaía o valor do nível sonoro determinado
para esse edifício (nível sonoro da “fachada mais exposta”), tendo-se
obtido os seguintes valores:
Nº estimado de pessoas
545
41
124
30
5
0
55<Lden≤60
60<Lden≤63
63<Lden≤65
65<Lden≤70
70<Lden≤75
Lden>75
Tabela 1. Número estimado de pessoas que vivem fora das aglomerações em
habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Lden, em dB(A), a
uma altura de 4 m, na fachada mais exposta
Nº estimado de pessoas
529
225
77
92
22
4
0
45<Ln≤50
50<Ln≤53
53<Ln≤55
55<Ln≤60
60<Ln≤65
65<Ln≤70
Ln>70
Tabela 2. Número estimado de pessoas que vivem fora das aglomerações em
habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Ln, em dB(A), a
uma altura de 4 m, na fachada mais exposta
Área total (m2)
Lden>75
Lden>65
Lden>63
Lden>55
1.553.012,26
5.038.001,40
8.517.564,73
19.078.145,51
Nº estimado de
habitações/fogos
0
15
74
351
Nº estimado
de pessoas
0
35
159
745
Tabela 3. Área total exposta a valores de Lden superiores a 55 dB(A), 63 dB(A), 65
dB(A) e 75 dB(A)
0818RLrv2-2010jul | p. 13/23
5. Medidas de redução do ruído já em vigor e
projectos em curso
A concessionária EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT
do Algarve, S.A., dispõe desde Dezembro de 2000, de um Plano de
Monitorização do Ruído, elaborado na sequência dos trabalhos
ambientais desenvolvidos no Projecto de Execução de Protecção
Sonora do lanço rodoviário do IC4 – Lagos/Lagoa.
De acordo com a informação fornecida pela concessionária, as
monitorizações foram sempre efectuadas de acordo com os
procedimentos descritos na Norma Portuguesa NP 1730 (1996)
Acústica. Descrição e medição do ruído ambiente. As monitorizações
por medições acústicas foram efectuadas após análise da
procedência de reclamações, para além, dos pontos de amostragem
previamente definidos. Os pontos de medição localizam-se junto dos
receptores sensíveis que previsivelmente estavam expostos a valores
não regulamentares.
Uma vez que a A22 foi sujeita a AIA, interessou monitorizar os
receptores identificados no EIA como alvo de medidas de
minimização, os receptores para os quais foram previstos níveis
sonoros próximos dos valores regulamentares, e outros
eventualmente referidos no relatório da Comissão de Avaliação. Para
a generalidade dos casos, foi considerada suficiente a repetição das
campanhas de monitorização de 3 em 3 anos, salvo se ocorressem,
entretanto, alterações significativas dos factores que determinam a
emissão e propagação do ruído (aumento do volume de tráfego ou de
% de veículos pesados, de velocidade, alteração do tipo de
pavimento, alteração da zona envolvente que agrave a exposição da
população ao ruído, determinantes, no mínimo, de acrescimentos de
2 dB(A) no receptor), ou reclamações das populações vizinhas às
estradas.
As campanhas de monitorização iniciaram-se no primeiro ano de
exploração, após o qual seguiram a periodicidade referida para a
generalidade dos casos, cumprindo, igualmente, as ressalvas
indicadas.
No projecto de Execução de Protecção Sonora da A22, assegurou-se
a instalação de barreiras acústicas de modo a proteger as habitações
onde se previam níveis de ruído superiores aos valores limite.
0818RLrv2-2010jul | p. 14/23
A A22 dispõe das seguintes barreiras acústicas:
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
Km
TROÇO
26+975 a km 27+060
30+724 a km 30+819
31+799 a km 32+076
32+076 a km 32+421
38+550 a km 38+850
38+850 a km 38+950
45+025 a km 45+975
25+605 a km 25+675
26+800 a km 26+950
27+000 a km 27+100
30+609 a km 30+799
31+699 a km 31+749
31+866 a km 32+057
34+040 a km 34+222
34+222 a km 34+282
34+282 a km 34+382
34+382 a km 34+449
44+497 a km 46+175
SENTIDO
Lagos
Espanha
TIPO
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Transparente reflectora
Metálica absorvente
Transparente reflectora
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Transparente reflectora
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Metálica absorvente
Observação: Dados fornecidos pelo contratante.
Quadro 2 – Caracterização das barreiras acústicas existentes na A22
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de
Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de Junho e determina que compete às
entidades gestoras (ou concessionárias de infra-estruturas de
transporte rodoviário) elaborar e rever os Mapas Estratégicos de
Ruído e respectivos Planos de Acção, constata-se que o histórico de
medições disponível na concessionária valida de forma muito precisa
os resultados representados no mapa estratégico de ruído.
Assim, será adoptada como medida de monitorização e
esclarecimento de dúvidas do público o Mapa Estratégico de Ruído e
Plano de Acção desenvolvidos/revistos a cada 5 anos, conforme
previsto na Lei, já que estes documentos afiguram-se constituir um
suporte válido e preciso.
0818RLrv2-2010jul | p. 15/23
6. Acções previstas para um horizonte de cinco anos
(estratégia a longo prazo)
A concessionária pretende intervir em todos os locais identificados
com ocupação humana sujeita a níveis de ruído superiores aos
valores limite de emissão.
Foram estudadas duas soluções passíveis de implementação: a
aplicação de pavimento (camada de desgaste) com características
pouco ruidosas e a instalação de barreiras acústicas absorventes,
nomeadamente em painéis metálicos absorventes numa face, que
poderão ser intercalados por 10% de painéis acrílicos, bem como a
colocação de painéis absorventes com suporte para vegetação.
Após ponderação do investimento previsto para cada uma das
soluções, a concessionária optou pela colocação de barreiras
acústicas, que serão instaladas em três etapas. A primeira decorreu
em 2009 e as restantes prevê-se que sejam instaladas no período
compreendido entre Junho de 2010 e Março de 2011.
No anexo A2 apresentam-se graficamente os resultados de ruído que
se prevêem obter nos receptores, após a implementação das medidas
de minimização propostas neste plano de acção e conforme indicadas
nas seguintes tabelas:
1ª Fase de Implementação de medidas de minimização. 2009
Receptor
km
Sentido
Tipo
Comprimento
Altura
15
32+600
Espanha
Barreira acústica absorvente
100,0
2,5
29
40+900
Espanha
Barreira acústica absorvente
100,0
2,5
31*
40+900
Espanha
Barreira acústica absorvente
100,0
2,5
38
43+000
Espanha
Barreira acústica absorvente
150,0
2,5
46
48+400
Espanha
Barreira acústica absorvente
100,0
2,5
52
52+000
Lagos
Barreira acústica absorvente
100,0
2,5
76
71+000
Espanha
Barreira acústica absorvente
50,0
3,0
83
73+700
Espanha
Barreira acústica absorvente
150,0
3,0
86
77+200
Lagos
Barreira acústica absorvente
100,0
2,5
92
78+400
Lagos
Barreira acústica absorvente
200,0
2,5
94
78+500
Lagos
Barreira acústica absorvente
200,0
2,5
101
81+900
Lagos
Barreira acústica absorvente
100,0
2,5
Observação: Dados fornecidos pelo contratante.
*: Receptores expostos a níveis de ruído compreendido entre os 65-63 dB(A) em regime Lden e/ou 55-53 dB(A) em regime Ln.
Quadro 3 – Caracterização das barreiras acústicas implementadas em 2009 (1ª fase)
0818RLrv2-2010jul | p. 16/23
2ª Fase de Implementação de medidas de minimização. Junho de 2010
Receptor
km
Sentido
Tipo
Comprimento
Altura
Observações
2
25+500
Espanha Barreira acústica absorvente
70 m
3,0 m Melhoria da barreira existente.
9
31+000
Lagos
Barreira acústica absorvente
95 m
3,0 m Melhoria da barreira existente.
16
32+600
Lagos
Barreira acústica reflectora
92 m
2,5 m
17
32+750
Espanha Barreira acústica reflectora
264 m
2,0 m
19
32+800
Espanha
20
33+324
Lagos
Barreira acústica absorvente
147 m
4,0 – 4,5 m
21
33+324
Lagos
32
40+950
Lagos
Barreira acústica absorvente
95 m
3,5 – 4,0 m
33
40+950
Lagos
34*
40+950
Lagos
Barreira acústica absorvente
89 m
4,0 m
36
41+000
Lagos
Barreira acústica absorvente
331 m
4,0 m
40
43+000
Lagos
Barreira acústica absorvente
93 m
2,0 – 4,0 m
43
47+400
Espanha Barreira acústica absorvente
150 m
3,5 – 4,0 m
44
47+600
Espanha Barreira acústica absorvente
160 m
3,0 m
49
48+800
Lagos
Barreira acústica absorvente
182 m
4,0 m
50
48+800
Espanha Barreira acústica absorvente
243 m
4,0 m
61
59+600
Lagos
Barreira acústica absorvente
216 m
4,0 – 4,2 m
62*
59+650
Lagos
65
69+000
Lagos
Barreira acústica absorvente
239 m
3,0 m
66
68+950
Lagos
67
69+000
Lagos
72
69+200
Lagos
Barreira acústica absorvente
265 m
3,0 – 3,5 m
73*
69+250
Lagos
78
72+400
Lagos
Barreira acústica reflectora
132 m
4,0 m
*: Receptores expostos a níveis de ruído compreendido entre os 65-63 dB(A) em regime Lden e/ou 55-53 dB(A) em regime Ln.
Quadro 4 – Caracterização das barreiras acústicas a implementar até Junho de 2010 (2ª fase)
3ª Fase de Implementação de medidas de minimização. Março de 2011
Receptor
km
Sentido
Tipo
Comprimento
Altura
6
25+700
Lagos
Barreira acústica absorvente
166 m
3,5 – 4,0
8*
30+000
Lagos
Barreira acústica absorvente
278 m
4,0
22*
33+450
Espanha
Barreira acústica absorvente
69 m
2,0 – 4,5
23*
34+300
Espanha
Barreira acústica absorvente
77 m
3,0 – 4,5
27*
39+600
Espanha
Barreira acústica reflectora
95 m
3,5
41
45+700
Lagos
Barreira acústica absorvente
148 m
4,2
45
47+800
Espanha
Barreira acústica absorvente
86 m
3,0
51*
50+100
Espanha
Barreira acústica absorvente
93 m
3,5 – 4,5
57
55+500
Lagos
Barreira acústica absorvente
79 m
4,0 – 4,5
59
58+400
Espanha
Barreira acústica absorvente
111 m
2,0 – 4,0
60
58+500
Lagos
Barreira acústica absorvente
129 m
2,5 – 3,5
69*
69+050
Espanha
Barreira acústica absorvente
180 m
2,6 – 4,0
70*
69+050
Espanha
74*
70+200
Espanha
Barreira acústica absorvente
111 m
3,0 – 4,5
75*
70+200
Lagos
Barreira acústica absorvente
92 m
2,0 – 4,5
77*
71+700
Lagos
Barreira acústica absorvente
119 m
2,2 – 3,8
80*
73+550
Espanha
Barreira acústica absorvente
155 m
2,5 – 3,5
87*
77+250
Espanha
Barreira acústica absorvente
107 m
2,6
88*
77+700
Espanha
Barreira acústica absorvente
238 m
2,8
90*
77+750
Espanha
91
78+300
Lagos
Barreira acústica absorvente
134 m
3,0
93*
78+500
Espanha
Barreira acústica absorvente
118 m
2,5 – 3,0
96
79+250
Espanha
Barreira acústica absorvente
75 m
2,8
97
79+600
Espanha
Barreira acústica absorvente
111 m
2,8
*: Receptores expostos a níveis de ruído compreendido entre os 65-63 dB(A) em regime Lden e/ou 55-53 dB(A) em regime Ln.
Quadro 5 – Caracterização das barreiras acústicas a implementar até Março de 2011 (3ª fase)
0818RLrv2-2010jul | p. 17/23
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
Após a intervenção da concessionária nos locais identificados
anteriormente, estima-se que a população e habitações/fogos
expostas a ruído apresentem os quantitativos indicados nas tabelas
seguintes:
Nº estimado de pessoas
667
78
0
0
0
0
55<Lden≤60
60<Lden≤63
63<Lden≤65
65<Lden≤70
70<Lden≤75
Lden>75
Tabela 4. Número estimado de pessoas que vivem fora das aglomerações em
habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Lden, em dB(A), a
uma altura de 4 m, na fachada mais exposta, após a execução das medidas previstas
no Plano
Nº estimado de pessoas
616
333
0
0
0
0
0
45<Ln≤50
50<Ln≤53
53<Ln≤55
55<Ln≤60
60<Ln≤65
65<Ln≤70
Ln>70
Tabela 5. Número estimado de pessoas que vivem fora das aglomerações em
habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Ln, em dB(A), a
uma altura de 4 m, na fachada mais exposta, após a execução das medidas previstas
no Plano
Área total (m2)
Lden>75
Lden>65
Lden>63
Lden>55
0
0
0
19.078.145,51
Nº estimado de
habitações/fogos
0
0
0
351
Nº estimado
de pessoas
0
0
0
745
Tabela 6. Área total exposta a valores de Lden superiores a 55 dB(A), 63 dB(A), 65
dB(A) e 75 dB(A) , após a execução das medidas previstas no Plano
6.1. Esclarecimentos
1) É entendimento da Euroscut, S.A. que de acordo com o previsto
pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, a obrigação legal de
instalar barreiras acústicas ou quaisquer outros equipamentos de
isolamento sonoro apenas impende sobre a concessionária da A22,
na hipótese de produzir ruído que afecte um prédio habitacional,
escola, hospital ou similar ou espaço de lazer com utilização humana
em níveis superiores aos limites estabelecidos no artigo 11.º do
Decreto – Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, e desde que tal núcleo
humano demonstre que é titular de uma autorização de instalação
com data anterior à data de autorização para o início dos trabalhos da
empreitada ou aprovação do respectivo projecto de execução da
concessão.
0818RLrv2-2010jul | p. 18/23
Pelo exposto a concessionária mandou identificar a situação dos 101
receptores indicados. Estes receptores correspondem a 60 locais no
Plano de Acção.
2) Alguns dos receptores sensíveis identificados não desejam que
sejam implementadas medidas de minimização. Porém, na sequência
de parecer da Agência Portuguesa do Ambiente ref.ª
0147/09/DACAR-DAR de 05 de Fevereiro de 2009, a Euroscut irá
mandar implementar medidas de minimização de ruído nestes locais.
3) Ao abrigo do protocolo celebrado com a Brisa, Auto-estradas de
Portugal, S.A., a implementação de medidas de minimização de ruído
nos ramos da saída da A22 para a A2 (sentido Lagos) são da
responsabilidade dessa concessionária, motivo pelo qual não prevê
implementar medidas no receptor 55.
4) Na sequência do parecer da Agência Portuguesa do Ambiente ref.ª
1349/09/DACAR-DAR de 18 de Setembro de 2009, a Euroscut irá
implementar medidas de minimização nos locais que se encontram
expostos a ruído compreendido entre Lden 65-63 dB(A) e Ln 55-53
dB(A), caso as autarquias não classifiquem as zonas até à respectiva
fase de colocação das barreiras acústicas.
5) Relativamente ao receptor 96 o proprietário construiu um muro em
zona non aedificandi, o que contribui para que o receptor fique abaixo
dos valores limite de exposição. As medidas de minimização neste
receptor serão apenas implementadas quando este muro for
demolido.
6) Como é referido no parecer da Agência Portuguesa do Ambiente
ref.ª 0769/10/DACAR-DAR de 8 de Junho de 2010, a Euroscut
favorece a implementação de medidas de minimização no meio de
propagação (barreiras acústicas) ante as medidas de minimização na
fonte (substituição do tipo de pavimento).
Esta situação assenta no facto de que a substituição de pavimento
per se nem sempre ser suficiente, bem como por se tratar de uma
solução com um custo linear excepcionalmente mais oneroso do que
a colocação de barreira acústica, que de forma isolada se afigura
manifestamente mais eficiente.
0818RLrv2-2010jul | p. 19/23
Solução A: Fornecimento e instalação de barreiras acústicas,
compostas por painéis metálicos absorventes incluindo todos
os trabalhos acessórios e complementares
Receptor
2
6
8
9
15(1)
16
17
19
20
21
22
23
27
29(1)
31(1)
32
33
34
36
38(1)
40
41
43
44
45
46(1)
49
50
51
52(1)
57
59
60
61
62
65
66
67
69
70
72
73
74
75
76(1)
77
78
80
83(1)
86(1)
87
88
90
91
92(1)
93
94(1)
96
97
101(1)
Total
Área a instalar (m2)
210,00
660,00
1 110,00
285,00
250,00
230,00
530,00
Solução B: Fornecimento e aplicação de camada de desgaste em
betão betuminoso drenante de 5 cm de espessura, incluindo rega
de colagem e demais trabalhos acessórios e complementares
Custo total (€)
Área a pavimentar (m2)
17
56
94
24
21
19
45
1
3
6
2
2
2
6
850,00
100,00
350,00
225,00
250,00
550,00
050,00
645,00
901,00
533,00
232,50
350,00
162,00
204,00
Custo total (€)
57
136
228
78
82
75
217
575,00
535,00
655,00
138,00
250,00
670,00
140,00
660,00
56 100,00
3 454,50
120 908,00
310,00
345,00
330,00
250,00
250,00
380,00
26
29
28
21
21
32
350,00
325,00
050,00
250,00
250,00
300,00
1
1
2
2
2
2
621,50
809,50
232,50
350,00
350,00
232,50
56
63
78
82
82
78
753,00
333,00
138,00
250,00
250,00
138,00
355,00
1 324,00
375,00
370,00
625,00
600,00
480,00
260,00
250,00
730,00
970,00
420,00
250,00
360,00
440,00
450,00
900,00
30
112
31
31
53
51
40
22
21
62
82
35
21
30
37
38
76
175,00
540,00
875,00
450,00
125,00
000,00
800,00
100,00
250,00
050,00
450,00
700,00
250,00
600,00
400,00
250,00
500,00
2
7
3
2
3
3
3
2
2
4
5
2
2
1
2
3
5
091,50
778,50
525,00
185,50
478,00
525,00
760,00
021,00
350,00
277,00
710,50
185,50
350,00
856,50
608,50
031,50
076,00
73
272
123
76
121
123
131
70
82
149
199
76
82
64
91
106
177
203,00
248,00
375,00
493,00
730,00
375,00
600,00
735,00
250,00
695,00
868,00
493,00
250,00
978,00
298,00
103,00
660,00
720,00
61 200,00
5 616,50
196 578,00
720,00
61 200,00
4 230,00
148 050,00
920,00
78 200,00
6 227,50
217 963,00
490,00
410,00
150,00
450,00
530,00
540,00
450,00
250,00
280,00
670,00
41
34
12
38
45
45
38
21
23
56
650,00
850,00
750,00
250,00
050,00
900,00
250,00
250,00
800,00
950,00
2
2
1
2
3
3
3
2
2
5
608,50
162,00
175,00
796,50
102,00
642,50
525,00
350,00
514,50
593,00
91
75
41
97
108
127
123
82
88
195
298,00
670,00
125,00
878,00
570,00
488,00
375,00
250,00
008,00
755,00
400,00
500,00
350,00
500,00
210,00
310,00
250,00
24 059,00
34
42
29
42
17
26
21
2 045
000,00
500,00
750,00
500,00
850,00
350,00
250,00
015,00
3
4
2
4
1
2
2
166
149,00
700,00
773,00
700,00
762,50
608,50
350,00
474,00
110
164
97
164
61
91
82
5 826
215,00
500,00
055,00
500,00
688,00
298,00
250,00
590,00
(1)
Solução B insuficiente para promover a redução do ruído requerida pelo receptor
Quadro 6 – Estimativa de custos associados às diferentes medidas (colocação de barreira acústica versus colocação de pavimento
com características de absorção acústica)
0818RLrv2-2010jul | p. 20/23
Conforme a concessionária já havia referido, considera-se também
desnecessária a substituição do pavimento rígido por pavimento
flexível enquanto ele apresentar características físicas e mecânicas
satisfatórias e a colocação de barreiras acústicas se revelar mais
eficaz e suficiente na efectiva redução dos níveis de ruído.
0818RLrv2-2010jul | p. 21/23
7. Medidas previstas para avaliar a implementação e
os resultados do plano de acção
A Avaliação é o processo que ocorre após a aprovação do Plano de
Acção, e que inclui programas de monitorização, de modo a garantir
o cumprimento das condições prescritas no Plano de Acção, avaliar a
eficácia das medidas de redução sonora adoptadas e, se necessário,
considerar a adopção de medidas de minoração adicionais.
A monitorização consiste num conjunto de acções de observação,
medição e registo das condições ambientais após a implementação
de um conjunto de medidas que se consideraram ambientalmente
favoráveis. De acordo com o estabelecido pela concessionária
proceder-se-á a monitorizações em 2011, caso ocorram alterações de
tráfego que o justifiquem, já que, de acordo com o Decreto-Lei nº
146/2006, de 31 de Julho, os mapas estratégicos de ruído e os
planos de acção são reavaliados e alterados de cinco em cinco anos a
contar da data da sua elaboração, pelo que o mapa estratégico de
ruído será reavaliado em 2012.
0818RLrv2-2010jul | p. 22/23
8. Documentação Consultada
Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro
Decreto-Lei nº146/2006, de 31 de Julho
Norma Portuguesa NP1730:1996 «Acústica – Descrição e medição
de ruído ambiente»
ISO 8297:1994 «Acoustics – Determination of sound power levels of
multisource industrial plants for evaluation of sound pressure levels in
the environment – Engineering method».
IA, Março 2007 «Directrizes para a Elaboração de Mapas de Ruído»
Instituto do Ambiente, Maio 2004 «Projecto-piloto de demonstração
de mapas de ruído – escalas municipal e urbana»
DGA, Setembro 2001 «Recomendações para a selecção de métodos
de cálculo a utilizar na previsão de níveis sonoros»
MCOTA/IA, Outubro 2002 «Técnicas de Prevenção e Controlo de
Ruído»
Jornal Oficial da União Europeia, Agosto 2003 «Recomendação da
Comissão de 6 de Agosto de 2003 relativa às orientações sobre os
métodos de cálculo provisórios revistos para o ruído industrial, o
ruído das aeronaves e o ruído do tráfego rodoviário e ferroviário, bem
como dados de emissões relacionados»
AMB e Veritas, Dezembro de 2000 «Plano de Monitorização do Ruído
do IC4 – Lagos/Lagoa»
BAA Edinburgh, Maio 2008 «Edinburgh Airport Noise Action Plan
2008-2013 – Draft for consultation».
0818RLrv2-2010jul | p. 23/23
EUROSCUT – Sociedade Concessionária
da SCUT do Algarve, S.A.
A22 – Via Infante de Sagres/Nó de
Portimão–Nó de Faro
Plano de Acção 2008-2013
Protocolo para delimitação
das responsabilidades da
Euroscut e da Brisa
A1
0818
rv1-2010mai
EUROSCUT – Sociedade Concessionária
da SCUT do Algarve, S.A.
A22 – Via Infante de Sagres/Nó de
Portimão–Nó de Faro
Plano de Acção 2008-2013
Fichas do Edificado
A3
0818
rv1-2010mai
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