EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A. A22 – Via Infante de Sagres/ Nó de Portimão–Nó de Faro Plano de Acção 2008-2013 0818rv2-2010jul Índice Doc. Peças Escritas 0818CP rv Data Capa e Índice 2 2010jul 0818RL Relatório 2 2010jul 0818A1 Protocolo para delimitação das responsabilidades da Euroscut e da Brisa Resultado da simulação computacional de colocação de barreiras acústicas Fichas do Edificado 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai Troço km 20+500 a km 24+500. Indicador de ruído Lden. 1 2010mai Troço km 24+500 a km 28+500. Indicador de ruído Lden. Troço km 28+500 a km 32. Indicador de ruído Lden. 1 2010mai 1 2010mai 0818PD04 Troço km 32 a km 36+500. Indicador de ruído Lden. 1 2010mai 0818PD05 Troço km 36+500 a km 40. Indicador de ruído Lden. 1 2010mai 0818PD06 Troço km 40 a km 44. Indicador de ruído Lden. 1 2010mai 0818PD07 Troço km 44 a km 47+500. Indicador de ruído Lden. Troço km 47+500 a km 51+500. Indicador de ruído Lden. Troço km 51+500 a km 54+500. Indicador de ruído Lden. Troço km 54+500 a km 58+500. Indicador de ruído Lden. Troço km 58+500 a km 63. Indicador de ruído Lden. Troço km 63 a km 67. Indicador de ruído Lden. Troço km 67 a km 70+500. Indicador de ruído Lden. Troço km 70+500 a km 75. Indicador de ruído Lden. Troço km 75 a km 78+500. Indicador de ruído Lden. Troço km 78+500 a km 82+500. Indicador de ruído Lden. 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 0818A2 0818A3 Peças Desenhadas 0818PD01 0818PD02 0818PD03 0818PD08 0818PD09 0818PD10 0818PD11 0818PD12 0818PD13 0818PD14 0818PD15 0818PD16 0818CPrv2-2010jul | p. 2/3 Doc. 0818PD17 0818PD18 0818PD19 0818PD20 0818PD21 0818PD22 0818PD23 0818PD24 0818PD25 0818PD26 0818PD27 0818PD28 0818PD29 0818PD30 0818PD31 0818PD32 Troço km 20+500 a km 24+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 24+500 a km 28+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 28+500 a km 32. Indicador de ruído Ln. Troço km 32 a km 36+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 36+500 a km 40. Indicador de ruído Ln. Troço km 40 a km 44. Indicador de ruído Ln. Troço km 44 a km 47+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 47+500 a km 51+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 51+500 a km 54+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 54+500 a km 58+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 58+500 a km 63. Indicador de ruído Ln. Troço km 63 a km 67. Indicador de ruído Ln. Troço km 67 a km 70+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 70+500 a km 75. Indicador de ruído Ln. Troço km 75 a km 78+500. Indicador de ruído Ln. Troço km 78+500 a km 82+500. Indicador de ruído Ln. 0818CPrv2-2010jul | p. 3/3 rv 1 Data 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai 1 2010mai EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A. A22 – Via Infante de Sagres/Nó de Portimão–Nó de Faro Plano de Acção 2008-2013 Relatório 0818 RL rv2-2010jul Índice do Relatório Resumo 1. Introdução 1.1.Identificação da Entidade competente pela elaboração do Plano e sua execução 2. Enquadramento Legislativo 2.1. Definições Aplicáveis 3. Descrição da grande infra-estrutura de transporte rodoviário objecto de estudo – A22 Via Infante de Sagres 4. Resultados do mapa de ruído referente ao ano de 2006 4.1. Descrição dos Modelos Utilizados 4.1.1. Normas 4.1.2. Equipamentos 4.2. Avaliação do número estimado de pessoas expostas ao ruído, identificação de situações a ser corrigidas 5. Medidas de redução do ruído já em vigor e projectos em curso 6. Acções previstas para um horizonte de cinco anos (estratégia a longo prazo) 6.1. Esclarecimentos 7. Medidas previstas para avaliar a implementação e os resultados do plano de acção 8. Documentação Consultada 0818RLrv2-2010jul | p. 2/23 Resumo De modo a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº146/2006, de 31 de Julho, e após a aprovação a 30/06/2008, do Mapa Estratégico de Ruído da A22 – Via Infante de Sagres/Nó de Portimão – Nó de Faro pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente (Referência nº 1153/08/DACAR-DAR-R3) procedeu-se à elaboração do respectivo Plano de Acção. A 31 de Março de 2009, a EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A. submeteu à aprovação da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, o Plano de Acção e respectivo resultado da consulta pública efectuada entre os dias de 05 de Janeiro de 2009 e 05 de Fevereiro de 2009, tendo-se porém tomado em conta para este efeito todas as comunicações recebidas até 16 de Março. Na sequência de parecer da APA ref.ª 1349/09/DACAR-DAR de 18 de Setembro de 2009, procedeu-se à reformulação do Plano, pelo que o Plano de Acção que aqui se propõe, pretende ser um documento planificador final destinado a gerir o ruído da A22 – Via Infante de Sagres/Nó de Portimão – Nó de Faro, num horizonte de cinco anos, 2008-2013. 0818RLrv2-2010jul | p. 3/23 1. Introdução O Ordenamento do Território é a medida de prevenção de ruído por excelência numa óptica de sustentabilidade. Apenas com uma criteriosa localização de fontes sonoras e receptores sensíveis ao ruído se obtém uma utilização harmoniosa dos espaços evitando usos conflituosos do solo. Controlar o ruído de modo a proteger receptores sensíveis em coexistência com fontes sonoras tem sido o grande desafio. Com este trabalho, pretendeu-se elaborar o Plano de Acção para a A22 - Via Infante de Sagres, no troço compreendido entre o Nó de Portimão e o Nó de Faro, de modo a que se disponha de uma ferramenta planificadora essencial à gestão e controlo do ruído na área em causa, para um horizonte de cinco anos, 2008-2013. 1.1.Identificação da Entidade competente pela elaboração do Plano e sua execução A entidade competente pela elaboração e execução do Plano de Acção referente à A22 - Via Infante de Sagres, no troço compreendido entre o Nó de Portimão e o Nó de Faro é a concessionária EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A., com sede em: Avenida Duque D’Ávila 46, 8º andar 1050-083 Lisboa e delegação em: Sítio da Franqueada Apartado 1087 8101 – 904 Loulé Tel. 289 401 300 0818RLrv2-2010jul | p. 4/23 2. Enquadramento Legislativo O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e o Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, determinam que compete às entidades gestoras ou concessionárias de infra-estruturas de transporte rodoviário elaborar e rever os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção das grandes infra-estruturas de transporte rodoviário. O mesmo diploma define que em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limite de exposição: Zona Sensível Mista Lden 55 dB(A) 65 dB(A) Ln 45 dB(A) 55 dB(A) O Decreto-Lei nº9/2007, de 17 de Janeiro, no seu artigo 11º, relativo à regulação da produção de ruído – valores limite de exposição, define que “As zonas sensíveis em cuja proximidade exista em exploração, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, uma grande infra-estrutura de transporte não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Ln”. O mesmo diploma refere no nº 3 do artigo 11º que “Até à classificação das zonas sensíveis e mistas, (…), para efeitos de verificação do valor limite de exposição, aplicam-se aos receptores sensíveis os valores limite de Lden igual ou inferior a 63 dB(A) e Ln igual ou inferior a 53 dB(A).” Um Plano de Acção pode ser definido como um plano destinado a gerir os problemas e feitos do ruído, incluindo a redução do ruído, se necessário. A Directiva Comunitária 2002/49/CE, de 25/06/2002, que entrou em vigor em 18/07/2002 faz diversas referências à elaboração dos Planos de Acção. Entre estas referências constam a definição de Plano de Acção, e o estabelecimento de datas para a elaboração destes planos bem como quais as autoridades competentes que definem os planos de acção destinados a gerir, nos seus territórios, os problemas e efeitos do ruído, incluindo a redução do ruído, se necessário, em relação a locais situados perto de grandes eixos rodoviários, com mais de seis milhões de passagens de veículos por ano”. 0818RLrv2-2010jul | p. 5/23 De acordo com o Decreto-Lei nº146/2006, de 31 de Julho, os Planos de Acção devem incluir, no mínimo os seguintes elementos: - Uma descrição da grande infra-estrutura de transporte rodoviário, tendo em conta outras fontes de ruído: localização, dimensão e dados sobre o tráfego; - Uma caracterização das suas imediações: zonas urbanas, outras informações sobre a utilização do solo; - A entidade competente pela elaboração do plano e as entidades competentes pela execução de eventuais medidas de redução de ruído já em vigor e das acções previstas; - O enquadramento jurídico; - Os valores limites existentes no Regulamento Geral do Ruído; - Um resumo dos dados que lhes dão origem, os quais se baseiam nos resultados dos mapas estratégicos de ruído; - Métodos de cálculo ou de medição utilizados; - Uma avaliação do número estimado de pessoas expostas ao ruído, identificação de problemas e situações que necessitem de ser corrigidas; - O número estimado de pessoas (em centenas) que vivem fora das aglomerações em habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Lden, em dB(A), a uma altura de 4 m, na fachada mais exposta: 55<Lden≤60; 60<Lden≤65; 65<Lden≤70; 70<Lden≤75; Lden>75. - O número estimado de pessoas (em centenas) que vivem fora das aglomerações em habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Ln, em dB(A), a uma altura de 4 m, na fachada mais exposta: 45<Ln≤50; 50<Ln≤55; 55<Ln≤60; 60<Ln≤65; 65<Ln≤70; Ln>70. - A área total (em quilómetros quadrados) exposta a valores de Lden superiores a 55 dB(A), 65 dB(A) e 75 dB(A), respectivamente. Deve indicar-se o número estimado de habitações (em centenas) e o número estimado de pessoas (em centenas) que vivem em cada uma dessas áreas; - Os contornos correspondentes aos 55 dB(A) e 65 dB(A) são igualmente apresentados num ou mais mapas que incluem informações sobre a localização de zonas urbanas abrangidas pelas áreas delimitadas por esses contornos; - Um registo das consultas públicas, organizadas de acordo com a legislação aplicável; 0818RLrv2-2010jul | p. 6/23 - Programas de controlo do ruído executados no passado e medidas de redução do ruído já em vigor e projectos em curso; - Acções previstas pelas entidades competentes para os cinco anos seguintes, incluindo quaisquer acções para a preservação de zonas tranquilas; - Estratégia a longo prazo; - Informações financeiras (se disponíveis): orçamentos, avaliação custo-eficácia, avaliação custo-benefício; - Medidas previstas para avaliar a implementação e os resultados do plano de acção; - Estimativas em termos de redução do número de pessoas afectadas (incomodadas, que sofram de perturbações do sono ou outras); - Um resumo do plano de acção, com 10 páginas no máximo, que abranja todos os aspectos relevantes referidos anteriormente. O mesmo diploma refere que, as acções que as autoridades pretendam desenvolver no âmbito das suas competências podem incluir: planeamento do tráfego, ordenamento do território, medidas técnicas na fonte de ruído, selecção de fontes menos ruidosas, redução de ruído no meio de transmissão, medidas ou incentivos reguladores ou económicos. 2.1. Definições Aplicáveis Avaliação - a quantificação de um indicador de ruído ou dos efeitos a ele associados; Efeitos prejudiciais - os efeitos nocivos para a saúde e bem-estar humanos; Grande infra-estrutura de transporte rodoviário - o troço ou troços de uma estrada municipal, regional, nacional ou internacional, identificados por um município ou pela EP – Estradas de Portugal, E.P.E., onde se verifiquem mais de três milhões de passagens de veículos por ano; Indicador de ruído - um parâmetro físico-matemático para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial; Lden (indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno) - o indicador de ruído associado ao incómodo global; Ln (indicador de ruído nocturno) - o nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos nocturnos representativos de um ano; Mapa estratégico de ruído - um mapa para fins de avaliação global da exposição ao ruído ambiente exterior, em determinada zona, devido a várias fontes de ruído, ou para fins de estabelecimento de previsões globais para essa zona; 0818RLrv2-2010jul | p. 7/23 Período de referência - o intervalo de tempo a que se refere um indicado de ruído, de modo a abranger as actividades humanas típicas, delimitado nos seguintes termos (período diurno: das 7 às 20 horas; período do entardecer: das 20 às 23 horas; período nocturno: das 23 às 7 horas); Planos de acção - planos destinados a gerir o ruído no sentido de minimizar os problemas dele resultantes, nomeadamente pela redução do ruído; Receptor sensível - edifício habitacional, escolar, hospitalar ou similar ou espaço de lazer, com utilização humana; Ruído ambiente - ruído global observado numa dada circunstância num determinado instante, devido ao conjunto das fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado; Valor limite - o valor de Lden ou de Ln que, caso seja excedido, dá origem à adopção de medidas de redução do ruído por parte das entidades competentes. 0818RLrv2-2010jul | p. 8/23 3. Descrição da grande infra-estrutura de transporte rodoviário objecto de estudo – A22 Via Infante de Sagres A manutenção e exploração da A22 - Via Infante de Sagres, realizada pela Euroscut – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A., são realizadas ao abrigo de contrato assinado com o Estado Português e publicado no Decreto-Lei nº 55-A/2000, de 14 de Abril. A A22 - Via Infante de Sagres desenvolve-se ao longo de toda a região algarvia, desde Lagos até Castro Marim, com uma extensão de cerca de 127 km. Constituída por 18 nós de Ligação, 2 vias de circulação por sentido, separador central em betão e uma largura média da plataforma de 22 m. A zona de implantação da Via do Infante é caracterizada maioritariamente por zonas agrícolas e pela proximidade a zonas de ocupação turística e/ou urbana dispersa. Com a maior proximidade às cidades de Faro e Loulé a zona de implementação da Via do Infante apresenta uma maior densidade de construções físicas bem como de tráfego automóvel nesses locais. Figura 1 – Mapa da A22 – Troço Portimão - Faro 0818RLrv2-2010jul | p. 9/23 O troço em estudo está compreendido entre o Nó de Portimão e o Nó de Faro e tem uma extensão de 72 km, tendo sido analisado com uma largura de 600 m, perfazendo uma área de estudo de 36 km2, e abrangendo diversos concelhos e freguesias, nomeadamente: - Concelho de Silves (freguesias de Alcantarilha, Pêra, Algoz, Tunes, Silves); - Concelho de Albufeira (freguesias de Guia, Ferreiras, Paderne); - Concelho de Portimão (freguesia de Portimão); - Concelho de Lagoa (freguesias de Estombar, Lagoa, Porches); - Concelho de Loulé (freguesias de Boliqueime, São Sebastião, São Clemente, Almancil); - Concelho de Faro (freguesia de Santa Bárbara de Nexe, Estoi). A Euroscut – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A., disponibilizou o histórico das contagens de tráfego ao longo dos troços da A22,a partir do qual foi determinado o tráfego médio horário, para os três períodos em análise: período diurno, entardecer, nocturno. Nó início Nó fim Comprimento Euroscut 2005 T. Total TMDA (TMD x 365dias) Euroscut 2006 T. Total TMDA (TMD x 365dias) Portimão Lagoa/Silves 8,1 16.796 6.130.544 17.299 Lagoa/Silves Alcantarilha 9,1 23.120 8.438.744 23.426 Alcantarilha Algoz 3,1 22.998 8.394.226 23.441 Algoz Guia 6,2 23.477 8.569.166 23.912 Guia A2 4,7 27.294 9.962.200 27.915 A2 Boliqueime 8,5 28.093 10.254.020 28.610 Boliqueime Loulé 8,1 28.494 10.400.245 29.385 Loulé Faro/Aeroporto 5,6 28.164 10.279.789 28.544 Faro/Aeroporto Faro/Estoi 7,0 16.388 5.981.789 16.517 Observação: Dados fornecidos pelo contratante. Quadro 1 – Histórico do tráfego médio diário anual (TMDA) referente a 2005 e 2006 0818RLrv2-2010jul | p. 10/23 6.314.041 8.550.568 8.555.788 8.727.770 10.189.035 10.442.708 10.725.613 10.418.384 6.028.826 4. Resultados do mapa de ruído referente ao ano de 2006 Tendo como base os Mapas Estratégicos de Ruído anteriormente elaborados para a A22 – Via Infante de Sagres, foram identificadas as áreas que deveriam ser objecto de planos de acção, destinados a gerir o ruído com o intuito de minimizar os problemas dele resultantes. Os Mapas de Ruído, para os indicadores de ruído Lden e Ln, elaborados para a Área Circundante da A22 – Via Infante de Sagres, permitiram determinar o nível sonoro na fachada mais exposta, que se traduz no nível sonoro a associar a cada edifício, tendo sido verificadas as situações referentes às habitações que se encontram em zonas que excedem os limites impostos pelo nº3, do artigo 11º, do Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de Janeiro. Para esses pontos de análise foi aplicada a seguinte metodologia de estudo: a) Reconhecimento do local (tipo de ocupação, nº de pisos, orientação das fachadas, topografia do local, revestimento do terreno, tipo de pavimento da via); b) Análise das possíveis soluções a aplicar (aplicação de pavimentos nas vias – camada de desgaste – com características pouco ruidosas; instalação de barreiras acústicas); c) Para cada uma das medidas passíveis de implementação, desenvolvimento através do software Predictor de novo cálculo, de modo a obter os mapas de ruído para os dois indicadores de ruído, Lden e Ln. Foram consideradas malhas de cálculo de 10x10 metros, e uma altura de cálculo de 4 metros acima do solo. Quanto ao número de reflexões foi adoptada a primeira ordem de reflexões. d) Por fim procedeu-se à apresentação da descrição da solução a adoptar para a minimização do ruído e respectivo orçamento. 4.1. Descrição dos Modelos Utilizados 4.1.1. Normas Dado Portugal ser um Estado-Membro, que não dispõe de métodos de cálculo nacionais, foi seguida a “Recomendação da Comissão das Comunidades Europeias, de 6 de Agosto de 2003, relativa às orientações sobre os métodos de cálculo provisórios previstos para o ruído industrial, o ruído das aeronaves e o ruído do tráfego rodoviário e ferroviário, bem como dados de emissões relacionados”. Tráfego Rodoviário Foi utilizado o método nacional de cálculo francês «NMPB-Routes-96 (SETRA-CERTU-LCPC-CSTB)», publicado no «Arrêté, du 5 mai 1995 relatif au bruit des infrasctutures routiéres, Journal Officiel du 10 mai 0818RLrv2-2010jul | p. 11/23 1995, article 6» e na norma francesa «XPS 31-133». No que se refere aos dados de entrada relativos à emissão, estes documentos remetem para o “Guide du bruit des transports terrestres, fascicule prévision des niveaux sonores, CETUR 1980”. Este método apresenta um procedimento detalhado de cálculo dos níveis de ruído gerados pelo tráfego na proximidade de uma via, tendo em conta o impacto das condições meteorológicas na propagação. 4.1.2. Equipamentos Para a elaboração dos Mapas de Ruído foi utilizado o software Predictor B&K 7810, que permite a elaboração de Mapas de Ruído, de acordo com o exigido no Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro), e com o previsto na Directiva Europeia sobre a Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente (Directiva 2002/49/CE de 25 de Junho). 4.2. Avaliação do número estimado de pessoas expostas ao ruído, identificação de situações a ser corrigidas Estes dados provêm do Mapa de Ruído anteriormente elaborado. De acordo com as Directrizes para a Elaboração de Mapas de Ruído, a população foi distribuída pelos edifícios habitacionais da subsecção estatística, proporcionalmente ao volume de cada edifício. No entanto, e uma vez que a área estudada engloba parciais de subsecções, e não dispondo dos dados referentes à volumetria das partes das subsecções que não estão contidas na área em estudo, a população residente foi distribuída pelo número de edifícios habitacionais não entrando em consideração com o seu volume. 0818RLrv2-2010jul | p. 12/23 Cada quantitativo populacional calculado anteriormente, foi associado à classe de ruído onde recaía o valor do nível sonoro determinado para esse edifício (nível sonoro da “fachada mais exposta”), tendo-se obtido os seguintes valores: Nº estimado de pessoas 545 41 124 30 5 0 55<Lden≤60 60<Lden≤63 63<Lden≤65 65<Lden≤70 70<Lden≤75 Lden>75 Tabela 1. Número estimado de pessoas que vivem fora das aglomerações em habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Lden, em dB(A), a uma altura de 4 m, na fachada mais exposta Nº estimado de pessoas 529 225 77 92 22 4 0 45<Ln≤50 50<Ln≤53 53<Ln≤55 55<Ln≤60 60<Ln≤65 65<Ln≤70 Ln>70 Tabela 2. Número estimado de pessoas que vivem fora das aglomerações em habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Ln, em dB(A), a uma altura de 4 m, na fachada mais exposta Área total (m2) Lden>75 Lden>65 Lden>63 Lden>55 1.553.012,26 5.038.001,40 8.517.564,73 19.078.145,51 Nº estimado de habitações/fogos 0 15 74 351 Nº estimado de pessoas 0 35 159 745 Tabela 3. Área total exposta a valores de Lden superiores a 55 dB(A), 63 dB(A), 65 dB(A) e 75 dB(A) 0818RLrv2-2010jul | p. 13/23 5. Medidas de redução do ruído já em vigor e projectos em curso A concessionária EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A., dispõe desde Dezembro de 2000, de um Plano de Monitorização do Ruído, elaborado na sequência dos trabalhos ambientais desenvolvidos no Projecto de Execução de Protecção Sonora do lanço rodoviário do IC4 – Lagos/Lagoa. De acordo com a informação fornecida pela concessionária, as monitorizações foram sempre efectuadas de acordo com os procedimentos descritos na Norma Portuguesa NP 1730 (1996) Acústica. Descrição e medição do ruído ambiente. As monitorizações por medições acústicas foram efectuadas após análise da procedência de reclamações, para além, dos pontos de amostragem previamente definidos. Os pontos de medição localizam-se junto dos receptores sensíveis que previsivelmente estavam expostos a valores não regulamentares. Uma vez que a A22 foi sujeita a AIA, interessou monitorizar os receptores identificados no EIA como alvo de medidas de minimização, os receptores para os quais foram previstos níveis sonoros próximos dos valores regulamentares, e outros eventualmente referidos no relatório da Comissão de Avaliação. Para a generalidade dos casos, foi considerada suficiente a repetição das campanhas de monitorização de 3 em 3 anos, salvo se ocorressem, entretanto, alterações significativas dos factores que determinam a emissão e propagação do ruído (aumento do volume de tráfego ou de % de veículos pesados, de velocidade, alteração do tipo de pavimento, alteração da zona envolvente que agrave a exposição da população ao ruído, determinantes, no mínimo, de acrescimentos de 2 dB(A) no receptor), ou reclamações das populações vizinhas às estradas. As campanhas de monitorização iniciaram-se no primeiro ano de exploração, após o qual seguiram a periodicidade referida para a generalidade dos casos, cumprindo, igualmente, as ressalvas indicadas. No projecto de Execução de Protecção Sonora da A22, assegurou-se a instalação de barreiras acústicas de modo a proteger as habitações onde se previam níveis de ruído superiores aos valores limite. 0818RLrv2-2010jul | p. 14/23 A A22 dispõe das seguintes barreiras acústicas: Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km Km TROÇO 26+975 a km 27+060 30+724 a km 30+819 31+799 a km 32+076 32+076 a km 32+421 38+550 a km 38+850 38+850 a km 38+950 45+025 a km 45+975 25+605 a km 25+675 26+800 a km 26+950 27+000 a km 27+100 30+609 a km 30+799 31+699 a km 31+749 31+866 a km 32+057 34+040 a km 34+222 34+222 a km 34+282 34+282 a km 34+382 34+382 a km 34+449 44+497 a km 46+175 SENTIDO Lagos Espanha TIPO Metálica absorvente Metálica absorvente Metálica absorvente Transparente reflectora Metálica absorvente Transparente reflectora Metálica absorvente Metálica absorvente Metálica absorvente Metálica absorvente Metálica absorvente Metálica absorvente Metálica absorvente Metálica absorvente Transparente reflectora Metálica absorvente Metálica absorvente Metálica absorvente Observação: Dados fornecidos pelo contratante. Quadro 2 – Caracterização das barreiras acústicas existentes na A22 Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho e determina que compete às entidades gestoras (ou concessionárias de infra-estruturas de transporte rodoviário) elaborar e rever os Mapas Estratégicos de Ruído e respectivos Planos de Acção, constata-se que o histórico de medições disponível na concessionária valida de forma muito precisa os resultados representados no mapa estratégico de ruído. Assim, será adoptada como medida de monitorização e esclarecimento de dúvidas do público o Mapa Estratégico de Ruído e Plano de Acção desenvolvidos/revistos a cada 5 anos, conforme previsto na Lei, já que estes documentos afiguram-se constituir um suporte válido e preciso. 0818RLrv2-2010jul | p. 15/23 6. Acções previstas para um horizonte de cinco anos (estratégia a longo prazo) A concessionária pretende intervir em todos os locais identificados com ocupação humana sujeita a níveis de ruído superiores aos valores limite de emissão. Foram estudadas duas soluções passíveis de implementação: a aplicação de pavimento (camada de desgaste) com características pouco ruidosas e a instalação de barreiras acústicas absorventes, nomeadamente em painéis metálicos absorventes numa face, que poderão ser intercalados por 10% de painéis acrílicos, bem como a colocação de painéis absorventes com suporte para vegetação. Após ponderação do investimento previsto para cada uma das soluções, a concessionária optou pela colocação de barreiras acústicas, que serão instaladas em três etapas. A primeira decorreu em 2009 e as restantes prevê-se que sejam instaladas no período compreendido entre Junho de 2010 e Março de 2011. No anexo A2 apresentam-se graficamente os resultados de ruído que se prevêem obter nos receptores, após a implementação das medidas de minimização propostas neste plano de acção e conforme indicadas nas seguintes tabelas: 1ª Fase de Implementação de medidas de minimização. 2009 Receptor km Sentido Tipo Comprimento Altura 15 32+600 Espanha Barreira acústica absorvente 100,0 2,5 29 40+900 Espanha Barreira acústica absorvente 100,0 2,5 31* 40+900 Espanha Barreira acústica absorvente 100,0 2,5 38 43+000 Espanha Barreira acústica absorvente 150,0 2,5 46 48+400 Espanha Barreira acústica absorvente 100,0 2,5 52 52+000 Lagos Barreira acústica absorvente 100,0 2,5 76 71+000 Espanha Barreira acústica absorvente 50,0 3,0 83 73+700 Espanha Barreira acústica absorvente 150,0 3,0 86 77+200 Lagos Barreira acústica absorvente 100,0 2,5 92 78+400 Lagos Barreira acústica absorvente 200,0 2,5 94 78+500 Lagos Barreira acústica absorvente 200,0 2,5 101 81+900 Lagos Barreira acústica absorvente 100,0 2,5 Observação: Dados fornecidos pelo contratante. *: Receptores expostos a níveis de ruído compreendido entre os 65-63 dB(A) em regime Lden e/ou 55-53 dB(A) em regime Ln. Quadro 3 – Caracterização das barreiras acústicas implementadas em 2009 (1ª fase) 0818RLrv2-2010jul | p. 16/23 2ª Fase de Implementação de medidas de minimização. Junho de 2010 Receptor km Sentido Tipo Comprimento Altura Observações 2 25+500 Espanha Barreira acústica absorvente 70 m 3,0 m Melhoria da barreira existente. 9 31+000 Lagos Barreira acústica absorvente 95 m 3,0 m Melhoria da barreira existente. 16 32+600 Lagos Barreira acústica reflectora 92 m 2,5 m 17 32+750 Espanha Barreira acústica reflectora 264 m 2,0 m 19 32+800 Espanha 20 33+324 Lagos Barreira acústica absorvente 147 m 4,0 – 4,5 m 21 33+324 Lagos 32 40+950 Lagos Barreira acústica absorvente 95 m 3,5 – 4,0 m 33 40+950 Lagos 34* 40+950 Lagos Barreira acústica absorvente 89 m 4,0 m 36 41+000 Lagos Barreira acústica absorvente 331 m 4,0 m 40 43+000 Lagos Barreira acústica absorvente 93 m 2,0 – 4,0 m 43 47+400 Espanha Barreira acústica absorvente 150 m 3,5 – 4,0 m 44 47+600 Espanha Barreira acústica absorvente 160 m 3,0 m 49 48+800 Lagos Barreira acústica absorvente 182 m 4,0 m 50 48+800 Espanha Barreira acústica absorvente 243 m 4,0 m 61 59+600 Lagos Barreira acústica absorvente 216 m 4,0 – 4,2 m 62* 59+650 Lagos 65 69+000 Lagos Barreira acústica absorvente 239 m 3,0 m 66 68+950 Lagos 67 69+000 Lagos 72 69+200 Lagos Barreira acústica absorvente 265 m 3,0 – 3,5 m 73* 69+250 Lagos 78 72+400 Lagos Barreira acústica reflectora 132 m 4,0 m *: Receptores expostos a níveis de ruído compreendido entre os 65-63 dB(A) em regime Lden e/ou 55-53 dB(A) em regime Ln. Quadro 4 – Caracterização das barreiras acústicas a implementar até Junho de 2010 (2ª fase) 3ª Fase de Implementação de medidas de minimização. Março de 2011 Receptor km Sentido Tipo Comprimento Altura 6 25+700 Lagos Barreira acústica absorvente 166 m 3,5 – 4,0 8* 30+000 Lagos Barreira acústica absorvente 278 m 4,0 22* 33+450 Espanha Barreira acústica absorvente 69 m 2,0 – 4,5 23* 34+300 Espanha Barreira acústica absorvente 77 m 3,0 – 4,5 27* 39+600 Espanha Barreira acústica reflectora 95 m 3,5 41 45+700 Lagos Barreira acústica absorvente 148 m 4,2 45 47+800 Espanha Barreira acústica absorvente 86 m 3,0 51* 50+100 Espanha Barreira acústica absorvente 93 m 3,5 – 4,5 57 55+500 Lagos Barreira acústica absorvente 79 m 4,0 – 4,5 59 58+400 Espanha Barreira acústica absorvente 111 m 2,0 – 4,0 60 58+500 Lagos Barreira acústica absorvente 129 m 2,5 – 3,5 69* 69+050 Espanha Barreira acústica absorvente 180 m 2,6 – 4,0 70* 69+050 Espanha 74* 70+200 Espanha Barreira acústica absorvente 111 m 3,0 – 4,5 75* 70+200 Lagos Barreira acústica absorvente 92 m 2,0 – 4,5 77* 71+700 Lagos Barreira acústica absorvente 119 m 2,2 – 3,8 80* 73+550 Espanha Barreira acústica absorvente 155 m 2,5 – 3,5 87* 77+250 Espanha Barreira acústica absorvente 107 m 2,6 88* 77+700 Espanha Barreira acústica absorvente 238 m 2,8 90* 77+750 Espanha 91 78+300 Lagos Barreira acústica absorvente 134 m 3,0 93* 78+500 Espanha Barreira acústica absorvente 118 m 2,5 – 3,0 96 79+250 Espanha Barreira acústica absorvente 75 m 2,8 97 79+600 Espanha Barreira acústica absorvente 111 m 2,8 *: Receptores expostos a níveis de ruído compreendido entre os 65-63 dB(A) em regime Lden e/ou 55-53 dB(A) em regime Ln. Quadro 5 – Caracterização das barreiras acústicas a implementar até Março de 2011 (3ª fase) 0818RLrv2-2010jul | p. 17/23 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m Após a intervenção da concessionária nos locais identificados anteriormente, estima-se que a população e habitações/fogos expostas a ruído apresentem os quantitativos indicados nas tabelas seguintes: Nº estimado de pessoas 667 78 0 0 0 0 55<Lden≤60 60<Lden≤63 63<Lden≤65 65<Lden≤70 70<Lden≤75 Lden>75 Tabela 4. Número estimado de pessoas que vivem fora das aglomerações em habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Lden, em dB(A), a uma altura de 4 m, na fachada mais exposta, após a execução das medidas previstas no Plano Nº estimado de pessoas 616 333 0 0 0 0 0 45<Ln≤50 50<Ln≤53 53<Ln≤55 55<Ln≤60 60<Ln≤65 65<Ln≤70 Ln>70 Tabela 5. Número estimado de pessoas que vivem fora das aglomerações em habitações expostas a cada uma das seguintes gamas de valores de Ln, em dB(A), a uma altura de 4 m, na fachada mais exposta, após a execução das medidas previstas no Plano Área total (m2) Lden>75 Lden>65 Lden>63 Lden>55 0 0 0 19.078.145,51 Nº estimado de habitações/fogos 0 0 0 351 Nº estimado de pessoas 0 0 0 745 Tabela 6. Área total exposta a valores de Lden superiores a 55 dB(A), 63 dB(A), 65 dB(A) e 75 dB(A) , após a execução das medidas previstas no Plano 6.1. Esclarecimentos 1) É entendimento da Euroscut, S.A. que de acordo com o previsto pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, a obrigação legal de instalar barreiras acústicas ou quaisquer outros equipamentos de isolamento sonoro apenas impende sobre a concessionária da A22, na hipótese de produzir ruído que afecte um prédio habitacional, escola, hospital ou similar ou espaço de lazer com utilização humana em níveis superiores aos limites estabelecidos no artigo 11.º do Decreto – Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, e desde que tal núcleo humano demonstre que é titular de uma autorização de instalação com data anterior à data de autorização para o início dos trabalhos da empreitada ou aprovação do respectivo projecto de execução da concessão. 0818RLrv2-2010jul | p. 18/23 Pelo exposto a concessionária mandou identificar a situação dos 101 receptores indicados. Estes receptores correspondem a 60 locais no Plano de Acção. 2) Alguns dos receptores sensíveis identificados não desejam que sejam implementadas medidas de minimização. Porém, na sequência de parecer da Agência Portuguesa do Ambiente ref.ª 0147/09/DACAR-DAR de 05 de Fevereiro de 2009, a Euroscut irá mandar implementar medidas de minimização de ruído nestes locais. 3) Ao abrigo do protocolo celebrado com a Brisa, Auto-estradas de Portugal, S.A., a implementação de medidas de minimização de ruído nos ramos da saída da A22 para a A2 (sentido Lagos) são da responsabilidade dessa concessionária, motivo pelo qual não prevê implementar medidas no receptor 55. 4) Na sequência do parecer da Agência Portuguesa do Ambiente ref.ª 1349/09/DACAR-DAR de 18 de Setembro de 2009, a Euroscut irá implementar medidas de minimização nos locais que se encontram expostos a ruído compreendido entre Lden 65-63 dB(A) e Ln 55-53 dB(A), caso as autarquias não classifiquem as zonas até à respectiva fase de colocação das barreiras acústicas. 5) Relativamente ao receptor 96 o proprietário construiu um muro em zona non aedificandi, o que contribui para que o receptor fique abaixo dos valores limite de exposição. As medidas de minimização neste receptor serão apenas implementadas quando este muro for demolido. 6) Como é referido no parecer da Agência Portuguesa do Ambiente ref.ª 0769/10/DACAR-DAR de 8 de Junho de 2010, a Euroscut favorece a implementação de medidas de minimização no meio de propagação (barreiras acústicas) ante as medidas de minimização na fonte (substituição do tipo de pavimento). Esta situação assenta no facto de que a substituição de pavimento per se nem sempre ser suficiente, bem como por se tratar de uma solução com um custo linear excepcionalmente mais oneroso do que a colocação de barreira acústica, que de forma isolada se afigura manifestamente mais eficiente. 0818RLrv2-2010jul | p. 19/23 Solução A: Fornecimento e instalação de barreiras acústicas, compostas por painéis metálicos absorventes incluindo todos os trabalhos acessórios e complementares Receptor 2 6 8 9 15(1) 16 17 19 20 21 22 23 27 29(1) 31(1) 32 33 34 36 38(1) 40 41 43 44 45 46(1) 49 50 51 52(1) 57 59 60 61 62 65 66 67 69 70 72 73 74 75 76(1) 77 78 80 83(1) 86(1) 87 88 90 91 92(1) 93 94(1) 96 97 101(1) Total Área a instalar (m2) 210,00 660,00 1 110,00 285,00 250,00 230,00 530,00 Solução B: Fornecimento e aplicação de camada de desgaste em betão betuminoso drenante de 5 cm de espessura, incluindo rega de colagem e demais trabalhos acessórios e complementares Custo total (€) Área a pavimentar (m2) 17 56 94 24 21 19 45 1 3 6 2 2 2 6 850,00 100,00 350,00 225,00 250,00 550,00 050,00 645,00 901,00 533,00 232,50 350,00 162,00 204,00 Custo total (€) 57 136 228 78 82 75 217 575,00 535,00 655,00 138,00 250,00 670,00 140,00 660,00 56 100,00 3 454,50 120 908,00 310,00 345,00 330,00 250,00 250,00 380,00 26 29 28 21 21 32 350,00 325,00 050,00 250,00 250,00 300,00 1 1 2 2 2 2 621,50 809,50 232,50 350,00 350,00 232,50 56 63 78 82 82 78 753,00 333,00 138,00 250,00 250,00 138,00 355,00 1 324,00 375,00 370,00 625,00 600,00 480,00 260,00 250,00 730,00 970,00 420,00 250,00 360,00 440,00 450,00 900,00 30 112 31 31 53 51 40 22 21 62 82 35 21 30 37 38 76 175,00 540,00 875,00 450,00 125,00 000,00 800,00 100,00 250,00 050,00 450,00 700,00 250,00 600,00 400,00 250,00 500,00 2 7 3 2 3 3 3 2 2 4 5 2 2 1 2 3 5 091,50 778,50 525,00 185,50 478,00 525,00 760,00 021,00 350,00 277,00 710,50 185,50 350,00 856,50 608,50 031,50 076,00 73 272 123 76 121 123 131 70 82 149 199 76 82 64 91 106 177 203,00 248,00 375,00 493,00 730,00 375,00 600,00 735,00 250,00 695,00 868,00 493,00 250,00 978,00 298,00 103,00 660,00 720,00 61 200,00 5 616,50 196 578,00 720,00 61 200,00 4 230,00 148 050,00 920,00 78 200,00 6 227,50 217 963,00 490,00 410,00 150,00 450,00 530,00 540,00 450,00 250,00 280,00 670,00 41 34 12 38 45 45 38 21 23 56 650,00 850,00 750,00 250,00 050,00 900,00 250,00 250,00 800,00 950,00 2 2 1 2 3 3 3 2 2 5 608,50 162,00 175,00 796,50 102,00 642,50 525,00 350,00 514,50 593,00 91 75 41 97 108 127 123 82 88 195 298,00 670,00 125,00 878,00 570,00 488,00 375,00 250,00 008,00 755,00 400,00 500,00 350,00 500,00 210,00 310,00 250,00 24 059,00 34 42 29 42 17 26 21 2 045 000,00 500,00 750,00 500,00 850,00 350,00 250,00 015,00 3 4 2 4 1 2 2 166 149,00 700,00 773,00 700,00 762,50 608,50 350,00 474,00 110 164 97 164 61 91 82 5 826 215,00 500,00 055,00 500,00 688,00 298,00 250,00 590,00 (1) Solução B insuficiente para promover a redução do ruído requerida pelo receptor Quadro 6 – Estimativa de custos associados às diferentes medidas (colocação de barreira acústica versus colocação de pavimento com características de absorção acústica) 0818RLrv2-2010jul | p. 20/23 Conforme a concessionária já havia referido, considera-se também desnecessária a substituição do pavimento rígido por pavimento flexível enquanto ele apresentar características físicas e mecânicas satisfatórias e a colocação de barreiras acústicas se revelar mais eficaz e suficiente na efectiva redução dos níveis de ruído. 0818RLrv2-2010jul | p. 21/23 7. Medidas previstas para avaliar a implementação e os resultados do plano de acção A Avaliação é o processo que ocorre após a aprovação do Plano de Acção, e que inclui programas de monitorização, de modo a garantir o cumprimento das condições prescritas no Plano de Acção, avaliar a eficácia das medidas de redução sonora adoptadas e, se necessário, considerar a adopção de medidas de minoração adicionais. A monitorização consiste num conjunto de acções de observação, medição e registo das condições ambientais após a implementação de um conjunto de medidas que se consideraram ambientalmente favoráveis. De acordo com o estabelecido pela concessionária proceder-se-á a monitorizações em 2011, caso ocorram alterações de tráfego que o justifiquem, já que, de acordo com o Decreto-Lei nº 146/2006, de 31 de Julho, os mapas estratégicos de ruído e os planos de acção são reavaliados e alterados de cinco em cinco anos a contar da data da sua elaboração, pelo que o mapa estratégico de ruído será reavaliado em 2012. 0818RLrv2-2010jul | p. 22/23 8. Documentação Consultada Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro Decreto-Lei nº146/2006, de 31 de Julho Norma Portuguesa NP1730:1996 «Acústica – Descrição e medição de ruído ambiente» ISO 8297:1994 «Acoustics – Determination of sound power levels of multisource industrial plants for evaluation of sound pressure levels in the environment – Engineering method». IA, Março 2007 «Directrizes para a Elaboração de Mapas de Ruído» Instituto do Ambiente, Maio 2004 «Projecto-piloto de demonstração de mapas de ruído – escalas municipal e urbana» DGA, Setembro 2001 «Recomendações para a selecção de métodos de cálculo a utilizar na previsão de níveis sonoros» MCOTA/IA, Outubro 2002 «Técnicas de Prevenção e Controlo de Ruído» Jornal Oficial da União Europeia, Agosto 2003 «Recomendação da Comissão de 6 de Agosto de 2003 relativa às orientações sobre os métodos de cálculo provisórios revistos para o ruído industrial, o ruído das aeronaves e o ruído do tráfego rodoviário e ferroviário, bem como dados de emissões relacionados» AMB e Veritas, Dezembro de 2000 «Plano de Monitorização do Ruído do IC4 – Lagos/Lagoa» BAA Edinburgh, Maio 2008 «Edinburgh Airport Noise Action Plan 2008-2013 – Draft for consultation». 0818RLrv2-2010jul | p. 23/23 EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A. A22 – Via Infante de Sagres/Nó de Portimão–Nó de Faro Plano de Acção 2008-2013 Protocolo para delimitação das responsabilidades da Euroscut e da Brisa A1 0818 rv1-2010mai EUROSCUT – Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S.A. A22 – Via Infante de Sagres/Nó de Portimão–Nó de Faro Plano de Acção 2008-2013 Fichas do Edificado A3 0818 rv1-2010mai