MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA — MINAS GERAIS Autos n.° 0099089-10.2011 O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Promotor de Justiça que abaixo subscreve, vem, com fundamento no art. 129, inciso I, da CF, c/c o art. 24 do CPP, oferecer DENÚNCIA em face de PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTAFtA MENEZES, RG MG-16.429.562, brasileiro, solteiro, ajudante, nascido em 18/01/1993, natural de Ipatinga/MG, filho de I ar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcântara Santos, com último endereço na Avenida Londrina, n.° 625, bairro Veneza II, em Ipatinga/MG, atualmente ustodiado no CERESP de Ipatinga/MG; pelo seguinte fato delituoso: Consta do Inquérito Policial que no dia 22 de Março de 2011, por volta de 07h55min, na Avenida Getúlio Vargas, n.° 950, bairro Caravelas, em Ipatinga/MG, PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES tentou ,ubtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça, com emprego de arma. No dia, horário e local mencionados, o denunciado, usando um capacete preto na cabeça, adentrou o estabelecimento comercial "Posto Ale". Com emprego do revólver marca Taurus, calibre 38, n.° LK704357, rendeu o frentista do posto e outros funcionários, exigindo que o levassem até o escritório do posto. O denunciado entrou no escritório com a arma en p e, mediante ameaças, coagiu os funcionários a abrirem os cckfres MOO. MP - 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS onde subtraiu R$ 1.150,00 (mil cento e colocou dentro da cueca. cinquenta reais) em dinheiro Após recolher o dinheiro, o momento em que saía do local, o denunciado foi surpreendido por policiais militares que já haviam sido acionados e cercavam o ocal. Ao perceber a situação, o autor abandonou a arma, o capace e se entregou aos militares, que encontraram o dinheiro dentro da ueca do denunciado. Auto de Apreensão aco tado à fl. 08, Termo de Restituição à fl. 09 e Laudo de Eficiê cia e Prestabilidade em arma de fogo e cartuchos à fl. 26. Diante do exposto, DENUNCIO PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES por er incorrido nas sanções do artigo 157, §2°, I c/c artigo 14, II Requeiro que, após o recebimento e a o denunciado devidamente citado par tiver, ouvidas as testemunhas aba demais formalidades da lei, e, ao final lhe couber. Ipating RAFAEL Pu de Código Penal Brasileiro. autuação desta denúncia, seja o interrogatório e defesa que o arroladas, cumpridas as seja condenado na pena que e2011. DA SI Prom Rol de Testemunhas: 1 — Patrick Costa Dias — PM — qu ifi ado à fl. 02. b 2-- Edmar Sabino da Silva — PM — qu lificado à fl. 21.K. Wesley de Souza Oliveira — quali cado à fl. 03.W, Arilson José da Silva Lacerda — q alificado à fl. 04. Edilberto de Jesus Corrêa — qualifi ado à fl. 05. 6 — Daniela Sá Assis — qualificada à fl 14. 6 — Agnaldo Meneses Assis — qualificado à fl. 15. MOD. MP - 4 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS — 1' DRPC — IPATINGA/M9 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Aos vinte e dois dias do mês de março do ano dois mil e onze, às 14h33min., nesta Cidade de Ipatinga/MG, na Delegacia Adjunta de Furtos e Roubos/la DRPC-MG, presente o (a) Bel(a). Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(a) de Polícia, comigo, Escrivão de Polícit. de seu cargo, ao final assinado. Compareceu PATRICK COSTA DIAS, Cb/PM, n° 1197011, podendo ser encontrado no 14° BPM/MG, Nesta, na qualidade de CONDUTOR. Aos costumes disse: nada. Compromisso Legal: na forma da lei. Sabendo ler e escrever. Inquirido sobre os fatos que geraram a condução de PAULO klENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, tem a dizer o seguinte: QUE foram acinados pelo Copom por volta de 8 horas a comparecer no Posto ALE no Bairro Cari/elas, Av. Getulio Vargas, 950; QUE no momento em que chegaram no local O conduzido estava dentro do escritório com um funcionário do posto; QUE no momento em que o conduzido se dirigia à saida do escritório, com uma arma de fogo na mão, estando os Policiais na porta, determinaram que ele largasse a arma de fogd e ele colocou a arma em cima de uma caixa de refrigerantes, retirou o capacete e caminhou até os Policias, que estavam há uns três metros de distância dele, sendo determinado a ele que se deitasse no chão; QUE a arma de fogo, revolvcir 38, Taurus, n°. LK704357, capacidade para seis tiros, foi apreendida e os carttichos de calibre 38 estavam no chão; pensando o Depoente que ele dispensou os cartuchos no chão; QUE dentro da cueca do conduzido foi apreendida a quantia de R$ 1.150,00, quantia que o investigado tinha acabado de roubar do cofre; QUE foi apreendido também um capacete de cor preta, com visor, marca Taurus, estrito na parte posterior "100% JESUS"; QUE o conduzido tem passagem por furto, trafico e uso de droga; QUE no posto o conduzido abordou dois frentistas, o gerente da troca de oleo, dois pedreiros que estavam no momento e o gerente do escritório; QUE não há duvida alguma de que o investigado é quem praticou o roubo; QUE nas filmagens do posto, mostram o roubo e que na rua paralela ao posto havia um motoqueiro em uma moto pequena, não dando para definir nenhuma outra caracteristica do veículo ou da pessoa que pilotava; QUE com a chegada da PM a moto se deslopou do local, certamente seria a pessoa que daria fuga para o conduzido; QUE não há nenhuma informação de testemunhas que tenham visto o motoqueiro nas imediações; QUE o Depoente diz que no domingo passado ocorreu um roubo tentado de uma moto, no Veneza II e na ocasião foram efetuados três tiros e na data de hoje em varredura no local apreenderam dois projeteis deflagrados no local; QUE a vitima diz que a arma, o tenis, pareciam com os que eram usados pelo autor e o bigode e o nariz também se parecem. Mandou a Autoridade encerrar o presente termo que, depois a e lido e cdm Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da fRIMEIRA TESTEMUNHA, que disse chamar-se WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA, MG-17510556, brasileira, solteira, Frenstista, nascida em Cel.Fabriciano, MG, •zin 24/07/1992, filha de Divino Martins de Oliveira e Luzia de Souza Oliveira, , residente R. Londrina, 380, Caravelas. Sabendo ler e escrever. Aos costumes disse ser funcionario do POSTO CARAVELAS/ALE. Inquirido: QUE por volta de 8 horas, o Declarante estava abastecendo uma carreta; QUE chegou um rapaz pçrto do Declarante e bateu nas suas costas, sendo que o Declarante olhou para o rapaz o qual estava de capacete cobrindo o rosto e portando um revolver, o qual ficou apontado para o peito do Declarante; QUE ele mandou o Declarante levantar as mãos e ir para dentro do escritório, sendo que ele havia rendido também o gerente de pista e a moça que trabalha no caixa, sendo também rendidos dois pedreiros que estavam fazendo um serviço no posto naquele momento, ao todo foram, rendidos cinco pessoas, todos levados para dentro da sala do gerente; QUE nesse escritório não há cofre ou dinheiro e ao saber disso o rapaz mandou que o levassem até o escritório onde ficava o cofre; QUE todos saíram do escritório e o assaltante determinou que ficassem todos quietos do lado de fora e saiu com o gerente de pista indo em direção ao escritório onde estava o gerente administrativo; QUE o assaltante então mandou que o gerente de pista abrisse a porta e ele falou que não tinha a chave e que não tinha ninguém naquele escritorio, quando o assaltante batia contra a porta e dizia que ele já tinha "cubado" todo o movimento e sabia que tinha gente dento da sala; QUE o rapaz estava muito nervoso e gritava para abrir a porta, naquele momento a anna dele estava na cintura e ele levou a mão na arma, então ficaram todos com medo e pediram a EDILBERTO, o gerente, para abrir a porta, o que foi feito; QUE então o assaltante entrou para a sala e ficaram somente os três dentro do escritório, ele e os dois gerentes; QUE depois de uns minutos, estando eles dentro do escritório, passou uma viatura no local e os fimcionarios acionaram os PM's; QUE no momento em que o rapaz ia saindo deu de cara com os PM's,; quando foi rendido e saiu do escritório sem a arma e o capacete e se deitou no chão por determinação dos PM's; QUE o Declarante diz que não se lembra de ter visto antes o conduzido; QUE não sabe quantos reais ele roubou do cofre; QUE o Declarante reconhece a arma apreendida como a utilizada pelo assaltante; QUE não viu se o conduzido chegou no posto de motocicleta; QUE outro fato não tem a dizer. Mandou a Autoridade Encerrar o presente termo que, depois de lido e achado confomne, segue assinado pela Autoridade Policial, pela TESTEMUNHA e por mim, Escrivão que digitei. AUTORIDADE POLICIAL: TESTEMUNHA: ¡gol% ESCRIVÃO: kr- lvD,vw- • U5 ,\t§."",0° „-t>..v... c o • V -17"9. Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da SEGUNDA TESTE que disse chamar-se ARILSON JOSE DA SILVA LACERDA, M8207263, nascido em Virginopolis,MG, em 22/08/1980, filho de Antonio Coelho de Lacerda e Margarida N. da Silva Lacerda, residente à Av. Minas Gerais, 146, Antonio Dias. Aos Costumes Disse: ser funcionário do Posto Caravelas. Compromisso Legal: na forma da lei. Sabendo ler e escrever. Inquirido: QUE o Declarante é Gerente de Pista e estava na rampa por volta de 7h40min., e viu quando o conduzido, de capacete e arma em punho, vinha trazendo com ele dois frentistas, vinham em direção ao local onde estava o Declarante e dois pedreiros; QUE próximo existe uma sala de depósito de óleo; QUE o conduzido determinou que todos entrassem naquela sala, e lá percebeu que não era o escritório, era apenas sala de óleo; QUE ele então determinou que o Declarante o acompanhasse até o escritório, deixando para trás os outros; QUE a porta estava fechada e o conduzido bateu várias vezes contra a porta e mandava o Declarante abrir a porta, quando explicou para ele que não tinha chave; QUE então a porta foi aberta pelo gerente financeiro, que estava dentro da sala, e o conduzido entrou onde ficaram os três; QUE o rapaz determinou que abrissem o cofre, o que foi feito, momento em que o rapaz colocou a arma na cintura e começou a pegar o dinheiro e a colocá-lo dentro das calças; QUE toda a ação foi registrada por cameras de filmagem; QUE o Declarante diz que ficou mais para trás e conseguiu sair da sala, ficando o outro gerente e o conduzido; QUE depois, segundo relatou, o gerente também saiu da sala e entrou no banheiro, aproveitou o descuido do conduzido que estava recolhendo o dinheiro; QUE os PM's renderam o rapaz no momento em que ele estava saindo do escritorio, deixando dentro da sala o capacete e a arma de fogo e se deitou no chão como foi determinado pelos PM's; QUE o Declarante diz que não conhecia o rapaz e nas filmagens foi constatado que o rapaz chegou no posto de motocicleta, mas o outro motoqueiro que estava pilotando o veículo não foi encontrado, não dando para definir caracteristicas do rapaz ou da motocicleta; QUE a arma ora apreendida é semelhante a que era utilizada pelo conduzido, assim como o capacete; QUE a quantia levada foi de R$ 1150,00, havia mais dinheiro no cofre, não sabendo o Declarante porque não foi levado, pois como já falou, não ficou dentro do escritório até o final; QUE o Declarante diz que viu o momento em que o conduzido enfiou a mão no bolso e tirou munição, quando caíram duas no chão; não sabendo dizer se tinha alguma munição dentro da arma. Mandou a Autoridade encenar o presente termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pela Autoridade Policial, pela TESTEMUNHA e por mim, Escrivão que o digitei. AUTORIDADE POLICIAL: TESTEMUNHA: ESCRIVÃO: e" Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da r TERCEIRA TESTEMUNHA, que disse chamar-se EDILBERTO DE JESUS CORREA, M-3428000, nascido em J.Monlevade,MG, em 03/10/1962, filho de Raymundo Inocente Correa e Alba V. Correa, residente à R. Espirito Santo, 417, 302, A Lánari. Aos Costumes Disse: ser funcionário do Posto Caravelas. Compromisso Legal; na forma da lei. Sabendo ler e escrever. Inquirido: QUE o Declarante é Gerente Adininistrativo; QUE por volta de 7h3Omin., estava na cozinha do escritório e o gerente de pista falou de forma despistada que era um assalto; QUE o Declarante correu para o banheiro do escritório e ligou para o seu patrão para ele acionar a PM; QUE o Declarante estava pensando que o assalto seria somente na pista; QUE então começaram a bater na porta do escritório, tipo querendo arrombar; QUE o. Declarante ficou com receio e não abriu a porta; QUE depois não teve jeito e teve que abrir a porta; QUE o rapaz entrou na sala com a arma em punho e acompanhado do gerente de pista; QUE o conduzido então determinou ao Declarante que abrisse o cofre, sendo que o Declarante tentou engana-lo, abriu um cofre que não tinha dinheiro; QUE o rapaz ficou nervoso e tirou do bolso uma "bala", ~lição, e começou a colocar no revólver, não sabendo dizer o Declarante se ele colocou mais =lição ou se não tinha munição do revólver; QUE o Declarante ficou.com medo e levou o conduzido até outro cofre, onde estava o dinheiro; QUE o conduzido começou a recolher o dinheiro com as próprias mãos e a colocá-lo dentro da calça, naquele momento ele colocou o revolver na cintura; QUE o outro gerente começou a se afastar e saiu do escritório e o Declarante aproveitando que o conduzido estava concentrado no dinheiro do cofre, entrou para o banheiro e ficou lá; QUE depois de uns dois minutos o Declarante saiu do banheiro e viu o rapaz detido e os PM's recolhendo a arma e as munições que estavam no chão, se não não está enganado eram duas; como viu também dinheiro espalhado pelo chão; QUE durante o tempo todo o rapaz estava com um capacete preto cobrindo o rosto; QUE toda a ação foi filmada pelas câmeras; QUE a arma utilizada no assalto é a mesma ora apreendida; QUE a quantia retirada do cofre foi de R$ 1150,00, sendo que havia mais dinheiro no cofre; QUE o Declarante não conhecia o conduzido. Mandou a Autoridade encerrar o presente termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pela Autoridade Policial, pela TESTEMUNHA e por mim, Escrivão que o digitei. !," AUTORIDADE POLICIAL: I •If‘ .0. / TESTEMUNHA: ESCRIVÃO: (i3uT 1 r i, Passou a Autoridade Policial a interrogar o(a) CONDUZIDO(a), que disse chamarse PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro, solteiro, Ajudante, natural de Ipatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de Itamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Sanitos, residente a Av. Londrina, 625, Veneza II, Nesta. Cientificado pela Autoridadç Policial dos seus Direitos e Garantias Fundamentais, inscritos no Artigo 5° da Constituição Federal. Dentre eles o direito de ficar calado; à assistência de Advogado e de seus familiares; à identificação dos responsáveis pela sua prisão e interrogatório e o direito de ter sua prisão comunicada à pessoa que desejar, dizendo quel seu advogado Bruno Oliveira Andrade, OAB/MG 108527, encontra-se presente; Interrogado, Respondeu: QUE na manhã de hoje, por volta de 8 horas, o Declarante acionou um mototaxista, via telefone, dizendo que não sabe dizer o número, pois viu o número num orelhão; QUE o Declarante não sabe dizer ao certo se a cor da moto era preta ou prata, como não sabe dizer a marca do veículo, como não sabe dizer de qual mototaxi era; QUE o mototaxista deixou o Declarante no posto e ficou esperando numa esquina proxima, como foi combinado entre eles; QUE o mototaxista não sabia o que o Declarante iria fazer no local; QUE o Declarante chegou no posto e enquadrou duas pessoas não sabendo qual a função deles no posto; eles estavam do lado de fora do posto, determinando o Declarante que eles fossem para o interior do escritório; QUE o Declarante mandou um funcionário que estava com a chave na mão abrir o cofre; QUE o Declarante diz que não estava empunhando a arma de fogo, a mostrou e a colocou de novo na cintura; QUE o Declarante diz que pegou um pouco do dinheiro e naquele mesmo momento os PM 's já gritaram "policia" lá fora; QUE o Declarante colocou o dinheiro dentro da cueca; QUE o Declarante viu os PM's na porta do escritório e então levantou o revolver para cima, retirou as quatro munições e jogou para os PM 's, deixando o revolver em cima de uma banquinha; desmonstrando para eles que não iria reagir; QUE o Declarante estava de capacete e o retirou da cabeça antes da chegada dos PM's; QUE o Declarante diz que sabia que tinha sistema de filmagem no posto; QUE o Declarante diz que ontem teve a idéia de cometer o roubo, dizendo que não tinha dinheiro para comer e nem vestir; QUE o Declarante diz que não sabe quanto em dinheiro pegou do cofre, e diz que iria comprar comida e roupas com o dinheiro; QUE o Declarante diz que comprou o revolver marca Taurus calibre 38 na Cidade de Belo Horizonte de um camarada de apelido "JOAZINHO", pela quantia de R$ 400,00; QUE o Declarante tem passagem por usuario, desacato, desobediência e um trafico, quando era menor de idade; QUE o Declarante diz que é usuario de droga "pedra, Maconha e pó". Mandou a Autoridade encerrar o presente termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado,. pela Autoridade Policial, pelo CONDUZIDO, e por mim, Escrivão que o digitei. AUTORIDADE POLICIAL: CONDUZIDO: ESCRIVÃO POLíCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA ADJUNTA DE PLANTÃO - 1 .a DRPC IPATINGA-MG Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, loatinga-MG Telefone: (031)3C22 1390 DESPACHO Face ao relatado no Auto de Prisão em Flagrante Delito, ou seja, resultando do APFD fundada suspeita contra O OCNDUZIDO PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES e estando presentes os pressupostos de autoria e materialidade delituosa, consubstanciados nos depoimentos do conduto, das testemunhas e, sobretudo pela confissão detalhada do Autuado. Estando presente o estado flagrancial conforme dispõe o artigo 302 e seguintes do Código de Processo Penal, ratifico a voz de prisão em flagrante delito pelo crime previsto no art. 157, §2°, inciso I e II do Código Penal, tendo como Autuado PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES, devidamente qualificado aos autos e torno efetiva a sua prisão. Diante do exposto, determino ao Escrivão que, após autuar e registrar o A.P.F.D., adote as seguintes providências: 1- Entregar nota de culpa ao Autuado, juntando cópia aos autos; 2- Comunicar as pessoas indicados pelo Autuado sobre a prisão em flagrante delito; 3- Comunicar, via ofício, ao Douto Juizo competente a prisão do Autuado, sendo que o mesmo se encontra a sua disposição recolhido na Cadeia Pública local, encaminhado cópia do APFD e deste despacho; 4- Comunicar à Defensoria Pública a prisão do Autuados, enviando por meio de ofício, cópia do presente APFD: 5- Juntar o Boletim de Ocorrência lavrado pelos policiais militares; 6- Juntar a FAC do Autuado; 7- - realizar a real apreensão da arma de fogo e da res furtiva, procedendo a restituição ao proprietário; 8- Oficiar a perícia para a realização de exame de eficiência e prestabilidade: 9- proceder a inclusão da autuação no SETARIN, expedindo guia de recolhimento a Cadeia Pública local; 10- Encaminhar os autos à Delegacia de Polícia de furtos e roubos em razão da atribuição. CUMPRA-SE. 09"Opatinga-MG, 22 de março de 2011. I RICARDO DELEe 1 -* --. a. PE OLIVEIRA h • WOLICIA >S\K( POLÍCIA CIVIL POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLíCIA CIVIL DELEGACIA ADJUNTA DE FURTOS E ROUBOS Av João Valentim Pascoal, 309 — Centro, Ipatinga/MG — Cep.: 35.1601003 "?)- MINAS GERAIS AUTO DE APREENSÃO Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de DOIS MIL E ONZE, nesta Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, na Delegacia Adjunta de Plantão/1 DRPC-MG, aí presente o Bel. Ricardo Ces BB Oliveira, Delegado de Polícia, comigo, crivão de Polícia eu cargo, a Auton de procedeu à real apreensão de: R 1150,00, em cedulas, quatro pro" teis calibre 38 i tactos, volver calibre 38 , Taurus, empunhanideira, tf. LK 57; pacete de cor preta, marca Taurus, escrito 100% Jesus, 22493, cf. BOPM/MG 22493/11, cará(o) depositado(s) na polícia até ulterior deliberação, visto constituir instrumento de crime. Do que, para constar, lavrei este auto, Eu, Escrivão que o digitei. AUTORIDADE: ESCRIVÃO: 90\9,ç>:\-b Q5`) t ce' • POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA ADJUNTA DE FURTO E ROUBOS TERMO DE RESTITUICÃO Aos 22/03/2011, nesta Cidade de Ipatinga/MG, na Delegacia Adjunta de Repressão a Furtos e Roubos/1' DRPC-MG, onde se achava o Bel. Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado de Polícia, comigo, Escrivão de Policia de seu cargo ao final nomeado, presente o (a) Sr.(a) ED1LBERTO DE JESUS CORREA(qualificada nos autos) a quem a Autoridade fez a restituição de: -R$ 1.150,00 em cedulas. E como a restituição foi realmente feita, mandou a Autoridade encerrar este termo, que lido e achado conforme, assina com o (a) Recebedor (a), e comigo, Escrivão que o digitei. AUTORIDADE : RECEBEDOR : ESCRIVÃO: L( .//(~ f' (7,gé • • c, 1°P g /46,1Á ‘}p :~&( /1C2e' da9(-1-2 Ã,o é2-e<4-° k4. rJe 02g/ Óto ?-5 / POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA ADJUNTA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS NOTA DE CULPA /CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS O(a) Bel(a) Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(A) de Polícia, faz saber a PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro, solteiro, Ajudante, natural de lpatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de hamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Santos, residente a Av. Londrina, 625, Veneza II, Nesta, que o mesmo se acha preso em flagrante delito pelo cometimento do crime previsto no Art. 157 §2° Inciso I e II do CP, praticado nesta data, tendo figurado como condutor do A. P. F. o PM Patrick C. Dias e testemunhas Wesley S. Oliveira e Arilson J. Silva Lacerda. Em, 22 de março de 2011. Delegado de Polícia Eu, PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, qualificado acima e nos autos em que recebi voz de prisão em flagrante delito, pelo (s) ilícito (s) previsto no Art. 157 §2° Inciso I e II do CP, fui CIENTIFICADO dos meus Direitos e Garantias Fundamentais, previstos nos incisos LXII, LXIII e LXIV do artigo 5° da Constituição Federal, os quais seguem mencionados abaixo: ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INCISO LXII A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e família do preso ou à pessoa por ele indicada; INCISO LXIII O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência de família e de advogado; INCISO LXIV O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Tendo então, tomado ciência de meus direitos e garantias fundamentais. Por ser verdadeiro, firmo o presente termo, dando nesta oportunidade recibo da 1 a via deste, juntamente com a Autoridade Policial. AUTORIDADE: CONDUZIDO : ,J.I.À,19 REDS 2011-000487533-001 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLíCIA CIVIL - POLíCIA MILITAR ¡mgr BO NUMERO BOLETIM DE OCORRENCIA UNIDADE 82 COMPANHIA PM/14 BPM M1500-2011-002249 MUNICIPIO IPATINGA DES1F110 PRIMEIRA DEL . c) r, re•• OATA DO REGISTRO . REG 22/0.3/2011 DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA tcf111,0,,,I. r 093.:21_,. ..-41,0 3 ORIGEM DA COMUNICAÇÃO COMO FOI SOL iCITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÉNCiA 110RA DA COMUNICAÇAO DATA DA COMUNICAÇÃO VIA CENTRO DE COMUNICACOES 07:55 22/03/2011 COD. OPERAÇÃO ORIGEM XXXXXX DADOS DA OCORRÊNCIA PROVAVEI DESCRIÇÃO DA OCORRENCIA PRINCIPAL ROUBO COD. PRINCIPAL TENTADO / CONSUMADO C01157 COMPL. NATUREZA TENTADO POSTO DE COMBUSTIVEL HORARIO DO FATO DATA DO FATO 22/03/2011 HORARIO NO LOCAL DATA NO LOCAL 07:55 22/03/2011 DATA FINAL 07:58 COMPL DE LOCAL MEDIATO HORÁRIO FINAL 22/03/2011 12:20 COMPL DE LOCAL IMEDIATO IGNORADO IGNORADO LOCAL (AV . RUA ETC, AVENIDA GETULIO VARGAS KM NÚMERO 950 XXXX COMPLEMENTO CEP BAIRRO / VILA XXXJCXX IDOCCIOC CARAVELAS MUNICIPIO UF IPATINGA PAíS MG BRASIL )TO DE REFERÊNCIA LATITUDE .3STO ALE O LOCAL OUTROS LOCAIS - 192 LONGITUDE 27 39, 6" - 42Q 32' 11, 07" MFi0 UTILIZADO ARMAS DE FOGO (PORTE E PORTATIL) CAUSA PRESUMIDA OUTROS - CAUSA PFtESUMIDA 9 QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS TIPO DE PESSOA FISICA ENVOLVIDO 1 COD NA I URFlA TENTADO CONSUMADO C01157 TIPO ENVOLViMENTO SEXO TENTADO MASCULINO VITIMA E PROPRIETARIO/FUNCIONARIO ESTABELECIMENTO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA APELIDOS XXXX NACIONALIDADE IDADE APARENTE 18 NATURALIDADE , UF DATA NASCIMENTO BRASILEIRA 24/07/1992 CORONEL FABRICIANO GRAU DA LESA° / MG ESTADO CiVIL SEM LESOES APARENTES SOLTEIRO CUTIS OCUPAÇÃO ATUAL PARDA FRENTISTA RELAÇÃO VITIMA / AUTOR INNEM RELACIONAMENTO - iUZIA DE SOUZA OLIVEIRA .A: DIVINO MARTINS DE OLIVEIRA TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ORGÃO EXPEDIDOR 17510556 SESP - uF SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA MG CPF CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO (22 GRAU) ENDEREÇO (AV.. RUA. ETC) KM NÚMERO AVENIDA LONDRINA 490 BAIRRO COMPLEMENTO XXRXX XXXXXX MUNICIPIO VENEZA UF IPATINGA pAIS MG CEP BRASIL TELEFONE RESIDENCIAL XXXXXX TELEFONE COMERCIAL (31) 9275 - 1333 XXXXXX PRISÃO , APREENSÃO HOUVE USO DE ALGEMAS IGNORADO , IMOBILIZAÇ O DE ENVOLVIDOS ? XXX ENVOLVIDO 2 TIPO DE PESSOA FISICA COO. NATUREZA C01157 TENTADO CONSUMADO TENTADO SEXO FEMININO TIPO ENVOLVIP.,1 t/ VITIMA E PROPRIETARIO/FUNCIONARIO ESTABELECIMENTO DESCRIÇAO NATUREZA ROUBO DIGITADOR: PMII 97011 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO GERADO POR: P81197011 22/03/2011 12:28 REDS 2011-000487533-001 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR Seggee, TAMEN BO NUMERO BOLETIM DE OCORRENCIA M1500-2011-0022493 I 19. 219 ENVOLVIDO 2 NL;Mi COMPI F TU DANIELA SA ASSIS APELIDOS XXXX DATA NASCIMEN I O NACIONALIDADE IDADE APARENTE 23 NATURALIDADE UF CORONEL FABRICIANO / MG 07/01/1988 BRASILEIRA ESTADO CIVIL GRAU DA LESÃO SOLTEIRO SEM LESOES APARENTES OCUPAÇÃO ATUAL CUTIS FRENTISTA PARDA RELAÇÃO VÍTIMA r AUTOR SEM RELACIONAMENTO MÃE MARIA DE LOURDES DE SA PAI ODILON LUIZ DE ASSIS TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL UF ORCA() EXPEDIDOR NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE SESP 16263689 - SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA MG CPI': CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO (2 12 GRAU) ENDEREÇO (AV . RUA. ETC) 21 \IRA° COMPLEMENTO XXXXXX XXXXX UF MUNICIPIO .DUAS CLARAS , KM NÚMERO RUA TREVO .... MG SANTANA DO PARAISO CEP :IS XXXXXX BRASIL TELEFONE COMERCIAL TELEFONE RESIDENCIAL (31)8597- 9377 XXXXXX HOUVE USO DE ALGEMAS / IMOBILIZA PRISÃO! APREENSÃO O DE ENVOLVIDOS ? XXX IGNORADO ENVOLVIDO 3 TIPO DE PESSOA FISICA COD NATUREZA TENTADO i CONSUMADO C01157 TIPO I SEXO TENTADO '.'..'(). '.. MI ',. 'O VITIMA E PROPRIETARIO/FUNCIONARIO ESTABELECIMENTO MASCULINO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO 'ARILSON JOSE DA SILVA LACERDA APELIDOS XXXX 22/08/1980 BRASILEIRA IDADE APARENTE 30 NATURALIDADE! UF DATA NASCIMENTO NACIONALIDADE VIRGINOPOLIS / MG ESTADO CIVIL GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES CASADO CUTIS OCUPAÇÃO ATUAL XXXXXX PARDA RELAÇÃO VITIMA )AUTOR SEM RELACIONAMENTO MÃE 11." *ARGARIDA NATAL DA SILVA LACERDA INTONIO COELHO DE LACERDA TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE UF ORGÃO EXPEDIDOR 8207263 SESP - SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA MG CPF ) CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO (2° GRAU) ENDEREÇO (AV . RUA. ETC) KM NÚMERO MINAS GERAIS 146 BAIRRO COMPLEMENTO XXXXX XXXXXX UF MUNICIPIO CENTRO MG ANTONIO DIAS PAIS TELEFONE RESIDENCIAL CEP BRASIL XXXXXX XXXXXX TELEFONE COMERCIAL XXXXXX HOUVE USO DE ALGEMAS / IMOBILIZAÇà O DE ENVOLVIDOS ? PRISÃO! APREENSÃO IGNORADO XXX ENVOLVIDO 4 TIPO DE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO; CONSUMADO TENTADO SEXO MASCULINO TIPO ENVOLVIMENTO VITIMA DE ACAO CRIMINAL / CIVEL DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO DIGITADOR, PM1197011 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO GERADO POR: PM1197011 22/03/2011 12:21 REDS 2011 000487533 001 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLíCIA MILITAR - , BO NUMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA TAM N; - Fl. M1500-2011-0022493 3/9 ,,,, ENVOLVIDO 4 NOME COMPLETO GERALDO JORGE RODRIGUES a,sca 0,.. '• APELIDOS XXXX IDADE APARENTE 41 1 CARATINGA / MG 30/05/1969 BRASILEIRA 1 ri NATURALIDADE uF DATA NASCIMENTO NACIONALIDADE ' i (G sç e . 1--70 41,41 f _ ESTADO CiVil GRAU DA LESA° I •'5.• CASADO SEM LESOES APARENTES CUTIS OCUPAÇÃO ATUAL PARDA XXXXXX RELAÇÃO VÍTIMA ,' AUTOR SEM RELACIONAMENTO MÃE MARIA RODRIGUES PAi XXXXXX TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL UF ORGÁO EXPEDIDOR NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE 5079741 SESP - MG SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA CPI- , CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO (29 GRAU) ENDEREÇO (AV.. RUA. ETC) 20 "NRRO COMPLEMENTO KM NÚMERO RUA NAUM XXXXXX XXXXX UF muNiCIPIO MG IPATINGA ARAVELAS ,IS BRASIL TELEFONE COMERCIAL TELEFONE RESIDENCIAL CEP (31)8520 2829 XXXXXX XXXXXX - / PRISÃO , APREENSÃO HOUVE USO DE ALGEMAS IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS IGNORADO ? XXX ENVOLVIDO 5 TIPO DE PESSOA FISICA COD NATUREZA TENTADO , CONSUMADO TENTADO C01157 1 iP;) [ '.. VOLVIMEN TO SEXO VITIMA DE ACAO CRIMINAL / CIVEL MASCULINO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO . NOME COMPLETO AGNALDO MENESES ASSIS APELIDOS XXXX NACIONALIDADE IDADE APARENTE 37 NATURALiDADE DATA NASCIMENTO BRASILEIRA ,JF IPATINGA / MG 30/04/1973 GRAU DA LESÃO ESTADO CIVIL SOLTEIRO SEM LESOES APARENTES I OCUPAÇÃO ATUAL CUTIS PARDA XXXXXX RELAÇÃO VITIMA , AUTOR SEM RELACIONAMENTO MÃE ~1ANDIRA BRASILINA MENESES ■ 70SE PEDRO DE ASSIS : :p0 DO DOCUMENTO DE OEN TIF ICAÇA0 CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL UF ORGÃO EXPEDIDOR NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE SESP 9311235 - SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA MG CPI: .' CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO FUNDMWENTAL COMPLETO (COMPREENDE OS PRIMEIROS OITO ANOS DE ESTUDO) ENDEREÇO (AV.. RUA. ETC) KM NÚMERO RUA AMNON BAIRRO COMPLEMENTO xxxxxx xXxxX 261 UF MUNICIPIO CANAA mG IPATINGA pAIS TELEFONE RESIDENCIAL CEP BRASIL XXXXXX XXXXXX PRISÃO .' APREENSÃO HOUVE IGNORADO TELEFONE COMERCIAL XXXXXX USO DE ALGEMAS i IMOBILIZAÇ O DE ENVOLVIDOS ? XXX ENVOLVIDO 6 TiP0 DE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO , CONSuMADO TENTADO SE ',0 MASCULINO TIPO ENVOLVIMENTO VITIMA E PROPRIETARIO/FUNCIONARIO ESTABELECIMENTO DESCRIÇÃO NATuREZA ROUBO DIGITADOR: PM1197011 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO GERADO POR, pM1197011 22/03/2011 12:21 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR 111 BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA REDS 2011-000487533-001 Fl. M1500-2011-0022493 4/9 ENVOLVIDO 6 NOME COMPLETO EDILBERTO DE JESUS CORREA tC APELIDOS O XXXX () ri,. k I, .. JOAO MONLEVADE / MG 03/10/1962 BRASILEIRA 48 NATURALIDADE :UF DATA NASCIMENTO NACIONAL IDADE IDADE APARENTE Ipa /! ESTADO CIVIL GRAU DA LESÃO SOLTEIRO SEM LESOES APARENTES ç'ra X\ OCUPAÇÃO ATUAL CUTIS XXXXXX PARDA RELAÇÃO VITIMA / AUTOR SEM RELACIONAMENTO MÃE ALBA VIEIRA CORREA PAI RAYMUNDO INOCENTE CORREA TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE UF ORGÃO EXPEDIDOR 3428000 SESP — SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA MG CPF / CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO (2I2 GRAU) ENDEREÇO(AVJWkETC) KM NÚMERO RUA ESPIRITO SANTO l' 'ÇJRRO COMPLEMENTO XXXXXX XXXXX 417 uf. MUNICIPIO MG CORONEL FABRICIANO .4ARO LANARI ,IS BRASIL CEP TELEFONE COMERCIAL TELEFONE RESIDENCIAL XXXXXX (31)9179 8454 XXXXXX - HOUVE USO DE ALGEMAS / IMOBILIZAÇ O DE ENVOLVIDOS 9 PRISÃO í APREENSÃO XXX IGNORADO ENVOLVIDO 7 TIPO DE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO, CONSUMADO TIPO ENvOLv,meNTO SEXO MASCULINO TENTADO OUTROS (DISCRIMINAR HISTORICO) DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO ALEXANDRE NEUBANER RODRIGUES APELIDOS XXXX NACIONALIDADE IDADE APARENTE 20 NATURALIDADE . UF DATA NASCIMENTO 10/11/1990 BRASILEIRA IPATINGA / MG ESTADO CIVIL GRAU DA LESÃO SOLTEIRO IGNORADO OCUPAÇÃO ATUAL CÚTIS XXXXXX IGNORADO RELAÇÃO VITIMA: AUTOR IGNORADO MAE 'UGUSTA DAS NEVES NEUBANER RODRIGUES ITENIL RODRIGUES DOS SANTOS TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NUMERO DOCUMENTO IDENTIDADE UF ORGÃO EXPEDIDOR 16878495 SESP — MG SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA CPF I CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO (2 2 GRAU) ENDEREÇO (AV RUA. ETC) NÚMERO RUA CAXIAS DO SUL BAIRRO COMPLEMENTO Km 155 XXXXXX XXXXX uF- MUNICIPIO VENEZA MG IPATINGA PAIS CL P TELEFONE RESIDENCIAL XXXXXX BRASIL (31)3822 - 7128 TELEFONE COMERCIAL (31)8727- 0364 HOUVE USO DE ALGEMAS i IMOBILIZAÇ ODE ENVOLVIDOS ? PRISÃO , APREENSÃO IGNORADO NAO ENVOLVIDO 8 TIPO DE PESSOA FISICA COO. NATUREZA C01157 TENTADO: CONSUMADO TENTADO SEXO FEMININO TIPO ENVOLVIMI ). OUTROS (DISCRIMINAR HISTORICO) DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO DIGITADOR, PM1I97011 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO GERADO POR: PM1197011 t;OHPU lit 1:30MI3t1HUb MILI I AH - FOLR;IA t;IVIL - FULIC;IA MILI I AH 1 Illik 2011-UOU4b/b33-UU1 BOLETIM DE OCORRENCIA BO NUMERO Fl. 1.21 M1500-2011-002 49u3s 5/9 (,-,! ENVOLVIDO 8 ...--...... NOME COMPLETO ..1 4) APELIDOS O C; , i t XXXX NACIONALIDADE DATA NASCIMENTO BRASILEIRA .., NATURALIDADE / UF IPATINGA / MG 20/11/1992 GRAU DA LESÃO x ESTADO CIVIL SEM LESOES APARENTES 18 I —NT, fc..?(L'' W,D. l'',, l CARLA ROBERTA MATTOS MAIA IDADE APARENTE SOLTEIRO OCUPAÇÃO ATUAL CUTIS IGNORADO XXXXXX RELAÇÃO VITIMA I AUTOR IGNORADO MÃE IZAIDES MATTOS PAi CARLOS ROBERTO MAIA TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ORGÃO EXPEDIDOR SESP 17452784 — Ur SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA MG CPF ' CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO ag GRAU) ENDEREÇO (AV , RUA, ETCI ■A„,VENIDA NUMERO LONDRINA KM 1485 RRO COMPLEMENTO XXXXXX XXXXX UF MUNICIPIO IENEZA MG IPATINGA Ais BRASIL TELEFONE COMERCIAL TELEFONE RESIDENCIAL CEP XXXXXX (31)8865 - 3235 =XXX PRISÃO I APREENSÃO HOUVE USO DE ALGEMAS / IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS '7 IGNORADO NAO ENVOLVIDO 9 TIPO OE PESSOA COD NATUREZA FISICA TENTADO:CONSUMADO C01157 TIPO ENVOLVIMENTO SEXO TENTADO MASCULINO AUTOR DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES ApELIDOS XXXX NACIONALIDADE DATA NASCIMENTO BRASILEIRA IDADE APARENTE 18 18/01/1993 GRAU DA LESÃO NATURALIDADE UF IPATINGA / MG ESTADO CIVIL SEM LESOES APARENTES SOLTEIRO OCUPAÇAO ATUAL CUTIS PARDA XXXXXX RELAÇAO VITIMA : AUTOR IGNORADO WOE ISLENE DA SILVAA ALCANTARA SANTOS Al ITAMAR MENEZES DOS SANTOS TIPO 00 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ORGÃO EXPEDIDOR SESP 16429562 — UF SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA MG CPF / CNPJ XXXXXX ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (COMPREENDE OS PRIMEIROS OITO ANOS DE ESTUDO) ENDEREÇO (AV RuA ETC) NUMERO AVENIDA LONDRINA BAIRRO 625 KM COMPLEMENTO XXXXX XXXXXX UF MUNICIPIO VENEZA MG IPATINGA PAÍS CEP BRASIL XXXXXX PESO ESTIMADO ALTURA ESTIMADA XXXXXX XXXXXX COR OLHOS CALVÍCIE '7 XXX ESTRABISMO ? IGNORADO XXX TELEFONE RESIDENCIAL XXXXXX CAREL O ANELADO / ENCARACOLADO TELEFONE COMERCIAL XXXXXX COR CABELO CASTANHO OEFICIÉNCIA FISICA IGNORADO AMPUTAÇÃO XXXX SINAIS DE EMBRIAGUEZ XXX / XXXX DIGITADOR, PM1197011 ' J GERADO POR: PMI197011 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR aa BOLETIM DE OCORRÊNCIA TAMEN BO NÚMERO REDS 2011-000487533-001 M1500-2011-0022493 Fl. 6/9 --`-' ENVOLVI DO 9 SINAIS DE SUBSTÂNCIAS TOXICAS ' SOFRIMENTO MENTAL XXX IGNORADO (Ca it) DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL L., ', XXXX (0 CICATRIZ ~ Ui • 41, ... , XXXX At typ a N..° DEFORMIDADE XXXX LOCAL: TIPO TATUAGEM BRACO DIREITO : NOME PROPRIO LOCAL i TIPO ACESSORIO XXXX INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES XXXXXX HOUVE USO DE ALGEMAS 1 IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS 9 PRISÃO , APREENSÃO FLAGRANTE DE CRIME / CONTRAVENCAO JUSTIFICATIVAS PARA USO DE ALGEMAS SIM ! IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS - VERIFICADO ATRAVÉS DAS ATITUDES E COMPORTAMENTO AGRESSIVO POR PARTE DO PRESO - AGRESSIVIDADE DEMONSTRADA NA EXECUÇÃO DO FATO CRIMINOSO COMPLEMENTO DA JUSTIFICATIVA XXXXXX MATERIAIS E ARMAS BRANCAS MATERIAL 1 ',s, /OLV. NR SITUAÇÃO UNIDADE P V APREENDIDO 1.150,00 UNIDADE JBJETO MOEDA NACIONAL (REAL) SÉRIE; IDENTIFICAÇÃO MARCA XXXXXX COR MODELO XXXXXX XXXXXX XXXXXX INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES R$ 1.150,00 (UM MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) EM NOTAS DE 50, 20 E 10. MATERIAL 2 ENVOLV. NR SITUAÇÃO 9 QUANTIDADE UNIDADE P V APREENDIDO 4,00 UNIDADE OBJETO CARTUCHO INTACTO (MUNICAO) DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MARCA SÉRIE / IDENTIFICAÇÃO XXXXXX MODELO CBC COR XXXXXX XXXXXX INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES MUNICAO CALIBE .38 OGIVAL, UM DOS CARTUCHOS E RECARREGADO. MATERIAL 3 ENVOLV NR SITUAÇÃO 9 OuANVIDADt UNIDADE TV APREENDIDO 1,00 UNIDADE OBJETO OUTROS OBJETOS (DISCRIMINAR NO HISTORICO) ,4RIE / IDENTIFICAÇÃO MARCA XXXXX MODELO TAUROS COR XXXXXX PRETO ,FORMAÇÕES COMPLEMENTARES 2APACETE MOTOCICLISTA. MATERIAL 4 ENVOLV. NR SITUAÇÃO OUANtTIDADE APREENDIDO lt XXXXXX DF- • ,.• IGNORADO OBJETO OUTROS - EXPLOSIVOS / MUNICOES / TIRO ESPORTIVO MARCA SÉRIE IDENTIFICAÇÃO XXXXXX MODELO XXXXXX COR XXXXXX XXXXXX INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES FORAM APREENDIDOS 02 PROJETEIS. ARMAS DE FOGO ARMA 1 ENVOLV. NR 9 NUMERO DE SÉRIE LK704357 CAPACIDADE DE CARGA DE MUNIÇÃO 6 ORJGELt NACIONAL SITUAÇÃO APREENDIDO TIPO REVOLVER CALIBRE .38 (USO MARCA TAURUS NÚMERO DE REGISTRO XXXXXX UF DE REGISTRO XX NOME DO PROPRIETÁRIO XXXXXX DIGITADOR: DR1197011 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO GERADO POR, PHI197011 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA TAMEN BO NÚMERO ARMA REDS 2011 000487533 001 M1500-2011-0022493 - - Fl. 1 7/9 ,',Ç.C.;2 ' ." It -J. '9',;', 1 ' INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES XXXXXX ii HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA , s-4. -. j, (?) A NOSSA CENTRAL TELEFONICA RECEBEU UMA LIGACAO, LIGACAO ESTA QUE DAVA CONTA DE QUE ESTAVA OCORRENDO 4s-át,,-N, A MAO ARMADA NAQUELE MOMENTO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO "POSTO ALE". DE IMEDIli, RADIO OPERADOR EMPENHOU ESTA GUARNICAO E TRANSMITIU A MENSAGEM DO ASSALTO PARA TODAS AS VIATURAS DE SERVICO NESTE TURNO. A VP 15782 (CB MARQUES E SD ALESSANDRO) FIZERAM 0 PRIMEIRO CONTATO NO LOCAL. DE IMEDIATO ESTA GUARNICAO JUNTAMENTE COM A VIATURA DO CPU (TEN EDMAR E SD JARBAS), CHEGAMOS AO LOCAL, ONDE REALIZAMOS O CERCO, SENDO QUE O AUTOR AINDA PERMANECIA NO INTERIOR DO ESCRITORIO. DE IMEDIATO COMECAMOS A PARLAMENTAR COM O AUTOR ONDE O "SD ALESSANDRO" QUE ESTAVA POSICIONADO PROXIMD A PORTA DO ESCRITORIO COMECOU A VERBALIZAR COM O AUTOR, DETERMINANDO PARA O MESMO TIRAR O CAPACETE DE SUA CABECA E JOGAR A ARMA NO CHAO, A PRINCIPIO O AUTOR NAO OBECEDEU, MAS APOS PERCEBER QUE ESTAVA CERCADO E NAO HAVIA COMO LOGRAR EXITO EM SUA FUGA, O AUTOR COLOCOU A ARMA EM CIMA DE UMAS CAIXAS DE REFRIGERANTE E SAIU DE DENTRO DO ESCRITORIO, ONDE DETERMINAMOS PARA O MESMO SE DEITAR, ONDE OBEDECEU DE PRONTO, SENDO ALGEMADO E PRESO. A VITIMA "WESLEY", QUE E FRENTISTA DO REFERIDO POSTO, NOS RELATOU QUE ESTAVA ABASTECENDO UMA CARRETA MOMENTO EM QUE O AUTOR APROXIMOU -SE DA VITIMA COM A ARMA EM PUNHO E DISSE: "ANDA QUE ISTO E UM ASSALTO", VINDO A VITIMA OBEDECE-LO. A VITIMA "DANIELA" QUE TAMBEM E FRENTISTA DO POSTO, NOS RELATOU QUE O AUTOR DE ARMA EM PUNHO MANDOU QUE ELA ANDASSE PARA FRENTE. A VITIMA "ARILSON" NOS RELATOU QUE ESTAVA NO INTERIOR DA TROCA DE OLE0 JUNTAMENTE COM AS VITIMAS "GERALDO E AGNALDO", MOMENTO EM QUE O AUTOR CHEGOU DE ARMA EM PUNHO E DETERMINOU PARA QUE ELAS (VITIMAS) ENTRASSEM NO INTERIOR DO DEPOSITO DE OLEO, DEDUZINDO QUE ALI SERIA O ESCRITORIO. A VITIMA "ARILSON" DISSE AO AUTOR QUE ALI NAO ERA O ESCRITORIO, MOMENTO EM QUE O AUTOR MANDOU A VITIMA LEVA-LO ATE O ESCRITORIO. A VITIMA 'ARILSON" SEM OUTRA ALTERNATIVA OBEDECEU AS ORDENS DO AUTOR E O LEVOU ATE A PORTA DO ESCRITORIO QUE ESTAVA TRANCADA. NO 'DESLOCAMENTO ATE A PORTA O AUTOR COLOCOU A ARMA NA CINTURA E MANDOU "ARILSON" ABAIXAR AS MAOS PARA QUE NINGUEM RCEBESSE O ASSALTO. A VITIMA "ARILSON" CHAMOU O GERENTE DO POSTO QUE ESTAVA NO INTERIOR DO ESCRITORIO E PEDIU tRA O MESMO ABRIR A PORTA PORQUE ERA UM ASSALTO. O GERENTE DEMOROU UM POUCO, TENDO O AUTOR FICADO BASTANTE jRVOSO E EFETUADO VARIOS CHUTES NA PORTA COM A INTENCAO DE ARROMBA-LA. APOS O GERENTE ABRIR A PORTA DO SCRITORIO, O AUTOR EMPUNHOU A ARMA NOVAMENTE E DISSE A VITIMA "EDILBERTO" (GERENTE): "CADE O DINHEIRO, EU *VERO O DINHEIRO, ANDA, ANDA...". O GERENTE PEDIU CALMA AO AUTOR E PEGOU A CHAVE DE UM COFRE, AO ABRI-LO O UTOR VIU QUE SO HAVIA PAPEIS NO INTERIOR DESTE COFRE E DISSE AO GERENTE: "CADE O OUTRO COFRE, VOCE ACHA QUE EU TO BRINCANDO, ABRA O OUTRO COFRE SE NAO VOU DAR UM TIRO NA SUA CABECA. A VITIMA "EDILBERTO" SEM OUTRA • TERNATIVA OBEDECEU O AUTOR, ABRINDO O COFRE. O AUTOR COLOCOU A ARMA NA CINTURA NOVAMENTE E COMECOU A PEGAR O PINHEIRO E COLOCAR NO INTERIOR DE SUA "CUECA". AO TERMINAR DE COLOCAR UMA BOA PARTE DO DINHEIRO O AUTOR TENTOU VADIR DO LOCAL, POREM NOS MILITARES JA ESTAVAMOS POSICIONADOS DO LADO DE FORA DO ESCRITORIO E APOS VARIAS 'ARLAMENTACOES O AUTOR SE ENTREGOU. EFETUAMOS UMA BUSCA PESSOAL NO AUTOR E ENCONTRAMOS NO INTERIOR DE SUA "CUECA", A QUANTIA DE (R$ 1.150,00) "HUM MIL CENTO E CINQUENTA REAIS EM DINHEIRO", DINHEIRO ESTE QUE FOI REENDIDO E ENTREGUE NESTA DEPOL, JUNTAMENTE COM UMA ARMA DE FOGO REVOLVER CALIBRE ".38", COM (04) QUATRO ARTUCHOS INTACTOS E UM CAPACETE SAN MARINO DE COR PRETA, VERIFICANDO AS IMAGENS DAS CAMERAS DO POSTO ALE, VISUALIZAMOS QUE O AUTOR PRESO CHEGOU EM UMA MOTOCICLETA COM UM OUTRO INDIVIDUO, QUE O AGUARDAVA DO LADO DE ORA DO POSTO, MAIS A FRENTE, VIRADO SENTIDO A BR 381, POREM O INDIVIDUO DA MOTOCICLETA AO PERCEBER A CHEGADA RE NOSSAS VIATURAS EVADIU. COMPLEMENTADO AS INFORMACOES, NO DOMINGO DIA 20/03/2011, OCORREU UMA TENTATIVA DE 'OUBO A UMA MOTOCICLETA, ONDE O AUTOR EFETUOU (03) DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO LOCAL, CONTUDO NAO LEVOU A OTOCICLETA. A VITIMA "SR ALEXANDRE" DESTA OCORRENCIA, ESTEVE EM NOSSA COMPANHIA E AO VER O AUTOR DO ROUBO DE OJE RELATOU: "QUE O BIGODE RALO E O NARIZ PARECE MUITO E O TENIS TAMBEM, E QUE A ARMA APREENDIDA PARECE :ASTANTE". A NAMORADA DESTA VITIMA "SRA CARLA" RELATOU QUE TEM QUASE CERTEZA DE QUE E O MESMO INDIVIDUO QUE TENTOU ROUBAR A MOTOCICLETA DE SEU NAMORADO, PORQUE CONHECE ESTE AUTOR PRESO POIS JA ESTUDOU NA MESMA ESCOLA BELE E AS CARACTERISTICAS FISICAS SE PARECEM BASTANTE., POREM NAO PODEM AFIRMAR TENDO EM VISTA QUE O AUTOR NO (02 PROJETEIS) °MENTO DO ASSALTO ESTAVA COM UM CAPACETE NA CABECA. FORAM RECOLHIDOS NO LOCAL DO BOPM 22237, TE FORAM UTILIZADOS NO ROUBO TENTADO A MOTOCICLETA, FICANDO A SUGESTAO DE QUE SEJA FEITA A COMPARACAO LISTICA COM A ARMA APREENDIDA NA DATA DE HOJE. NO DIA 17/03/2011 FOI REGISTRADO UM BOPM DE NR 21066 RELATANDO 'M ROUBO CONSUMADO A MAO ARMADA A UMA LOJA DE INFORMATICA, SENDO QUE A VITIMA "WANDERLUCIO DINIS MOREIRA ARAUJO AO VER O AUTOR PRESO NA DATA DE HOJE, DISSE TER BASTANTE SEMELHANCA COM O AUTOR DO ROUBO EM SUA LOJA E TAMBEM RECONHECEU A ARMA APREENDIDA NA DATA DE HOJE COMO POSSUIDORA DAS MESMAS CARACTERISTICAS DA ARMA AS IMAGENS DO ROUBO DO DIA 17/03/2011, FORAM ENCAMINHADAS ELETRONICAMENTE AO DR UTILIZADA NO ROUBO A LOJA. DELEGADO TIAGO HENRIQUE ALVES, DELEGADO DA 116 AISP. . =A" MODO DA AÇAO CRIMINOSA O AUTOR DE ARMA EM PUNHO, RENDEU AS VITIMAS, ANUNCIOU O ASSALTO, POREM FOI CERCADO, DOMINADO E PRESO EM FLAGRANTE DELITO. VIATURAS VIATURA 1 TIPO DA VIATURA ÓRGÃO PRINCIPAL POLICIA MILITAR DESCRIÇÃO: OBSERVAÇA0 AUTOMOVEL DE SERVICO PLACA HNH1068 - PREFIXO DA ViATUF1A PM REGSITRO GFRAL 18045 PROBL EMAS DURANTE O ATENDIMENTO XXXXXX DESCRIÇÃO DO PROBLEMA XXXXXX DIGITADOR: PM1197011 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO GERADO POR: PM1197011 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR 111111 ( I BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA 1 REDS 2011-000487533-001 M1500-2011-0022493 Fl . 8/9 VIATURA 2 TIPO DA VIATURA ORGAO POLICIA MILITAR COBERTURA -R DESCRIÇÃO I OBSERVAÇÃO ':.> AUTOMOVEL DE SERVICO PLACA HMH4672 ..à — PREFIXO DA VIATURA REGSITRO GERAL PM PROBLEMAS DURANTE O ATENDIMENTO 15782 XXXXXX DESCRIÇAO DO PROBLEMA TC' ç , ;;) 1.\°, r-. XXXXXX . -- . . • VIATURA 3 TIPO DA VIATURA ORGAO COBERTURA POLICIA MILITAR DESCRIÇÃO : OBSERVAÇÃO VEICULO DE SERVICO PARA TRANSPORTE DE PRESOS — PLACA HNH1062 PREFIXO DA VIATURA REGSITRO GERAL PROBLEMAS DURANTE O ATENDIMENTO 18040 PM XXXXXX DESCRIÇÃO DO PROBLEMA XXXXXX MILITARES/POLICIAIS INTEGRANTES MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE NUM VIATURA MATRICULA 'YXXX 0917831 b 1 TENENTE .ME COMPLETO MMAR SABINO DA SILVA CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 3 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE NUM VIATURA XXXX MATRICULA I CARGO 1196674 ! CABO NOME COMPUTO JOESMAR MARQUES MARTINS CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 3 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE NUM VIATURA XXXX MATRICUI A CARGO 1197011 CABO NOME COMPLETO PATRICK COSTA DIAS CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR JIDADE PEL PM/82 CIA PM/14 BPM MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE NUM VIATURA XXXX MATRICULA CARGO 1321272 SOLDADO DE 1 CLASSE NOME COMPLETO JARBAS VIEIRA ALVES CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 4 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE NUM VIATURA XXXX MATRICULA CARGO 1380336 SOLDADO DE 1 CLASSE NOME COMPLETO ALESSANDRO AUGUSTO DA SILVA CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 4 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE DIGITADOR: PM1197011 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO GERADO POR: PM1197011 22/03/2021 12:21 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR 1111 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO REDS 2011-000487533-001 M1500-2011-0022493 Fl. 9/9 ‘.-1 MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE NUM VIATURA MA 1 RICUL A XXXX CARGO 1444793 SOLDADO DE 1 CLASSE C3 ip 06.. ".") 2 NOME COMPLETO ELIEZER DO CARMO BOTTARO O CORPORACAO - Gf. Fls. POLICIA MILITAR UNIDADE 0 .. 1-3, 3 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM .2 RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO/PRISÃO/CONDUÇÃO UNIDADE 3 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM MATRICULA NOME COMPLETO 0917831 EDMAR SABINO DA SILVA os PRESOS APREENDIDOS FORAM INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS? SIM cARGo 1 TENENTE CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR E.,..A, , ASSINATURA _ ,..,-....5.1,_ Ç...e6_,.....1... (:Sici._ --."-- Q- - (_ '5:2-2-.45"----- DADOS PARA CONTROLE INTERNO/RELATOR DA OCORRENCIA UNIDAH 2 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM INILLTRICULA NOME COMPLETO 197011 PATRICK COSTA DIAS RGO CABO CORPORACÃO ;;.". )) CkF5 /9314 POLICIA MILITAR ASSINA • ;"‘ RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE / AUXILIAR POLICIAL OU RECIBO DO RESPONSÁVEL CIVIL DESTINATÁRIO / RECIBO 1 Recebi o "Boletim de Ocorrência" de Número BO MI500-2011-0022493 e Número de REDS 2011-000487533-001 para conhecimento e providências, bem como as pessoas, materiais, objetos, animais, substâncias e/ ou documentos gue, existindo, estejam descritos ou assinalados neste documento. DATA XXXXXX HORA MATRICULA XXXXX XXXXXX NOME XXXX CARGO XXX= ORGÃO,UF POLICIA CIVIL/MG FINIDADE ~EIRA DEL. REG. DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA RECIBO PENDENTE OROVIDENCIA A SER TOMADA PELA AUTORIDADE XXXXXX - Armas de Fogo 1 - Materiais e Armas Materiais e Armas Materiais e Armas Materiais e Armas Envolvidos 9 Brancas Brancas Brancas Brancas 1 2 3 4 ASSINATuRA RECIBO GERADO POR: DATA DE CRIAÇÃO DO RECIBO: 22/03/2011 12:15 PMI197011 - PATRICK COSTA DIAS FIM DA OCORRÊNCIA: O RESTANTE DA PAGINA DEVE SER INUTILIZADO. DIGITADOR, PMI197011 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO GERADO POR: PN1197011 22/03/2011 12:21 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS P Delegacia Regional de Polícia Civil de Minas Gerais DELEGACIA ADJUNTA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS GUIA DE RECOLHIMENTO O(a) Bel(a). Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(a) de Policia/P DRPC-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc, Determina ao Sr. Carcereiro ou quem suas vezes o fizer, que recolha a pessoa PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro, solteiro, Ajudante, natural de Ipatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de Itamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Santos, residente a Av. Londrina, 625, Veneza II, Nesta, autuado no art. 157 §2° Inciso I e II do CP. Cumpra-se. Ipatinga-MG, 22 de março de 2011. RECEBEMOS EM / -ASSINATURA DO RESPONSAVEL- POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS la Delegacia Regional de Polícia Civil de Minas Gerais DELEGACIA ADJUNTA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS GUIA DE RECOLHIMENTO O(a) Bel(a). Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(a) de Policia/la DRPC-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc, Determina ao Sr. Carcereiro ou quem suas vezes o fizer, que recolha a pessoa PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro, l"•■ solteiro, Ajudante, natural de Ipatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de Itamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Santos, residente a Av. Londrina, 625, Veneza II, Nesta, autuado no art. 157 §2° Inciso I e II do CP. Cumpra-se. Ipatinga-MG, 22 de março de 2011. e".., RECEBEMOS EM -ASSINATURA DO RESPONSÁVEL- POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA ADJUNTA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS eiwy trd4 i r ■memor NOTA DE CULPA /CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS O(a) Bel(a) Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(A) de Polícia, faz saber a PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro, solteiro, Ajudante, natural de Ipatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de Itamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Santos, residente a Av. Londrina, 625, Veneza II, Nesta, que o mesmo se acha preso em flagrante delito pelo cometimento do crime previsto no Art. 157 §2° Inciso I e II do CP, praticado nesta data, tendo figurado como condutor do A. P. F. o PM Patrick C. Dias e testemunhas Wesley S. Oliveira e Arilson J. Silva Lacerda. Em, 22 de março de 2011. Delegado de Polícia Eu, PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, qualificado acima e nos autos em que recebi voz de prisão em flagrante delito, pelo (s) ilícito (s) previsto no Art. 157 §2° Inciso I e II do CP, fui CIENTIFICADO dos meus Direitos e Garantias Fundamentais, previstos nos incisos LXII. LXIII e LXIV do artigo 5° da Constituição Federal, os quais seguem mencionados abaixo: ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INCISO LXII A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e família ou à pessoa por ele indicada; do preso O preso será informado de seus direitos, entre os quais o INCISO LXIII de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência de família e de advogado; INCISO LXIV O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Tendo então, tomado ciência de meus direitos e garantias fundamentais. Por ser verdadeiro, firmo o presente termo, dando nesta oportunidade recibo da 1a via deste, juntamente com a Autoridade P i i I fi" AUTORIDADE: CONDUZIDO : & '111A 22/03/2011 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PAG.N 00 ** INSTITUTO DE IDENTIFICACAO ** PRIMEIRA DEL. REG. DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA ** INFORMACOES DE REGISTROS ,POLICIAIG/CUDICIAIS ** Is.:„1.1:zoi..rruoir,..]: o :; PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES RGN MG-16429562 IDENTIF.:: S/ ANTECEDENTES - DADOS PESSOAIS * ALCUNHA(S) NOM[ DO PAI ;: 1:1-Ampr( NOM: DA MA[ o::: SEXO mkASCUL INõ xvyrA twrinpd... DADE: x)os ;:w.m..rros s:n...vo.A od...cod-Triv;zA ;: DATA DE °DITO PAT :::1.1(3A/mo 2) - ENDERECO TIPO LOGRADOURO COMPLEMENTO DATRRO RESIDENCIAL / DECLARADO R FORTALLIA CAGA VENLZA N IPATINGA/MO N N N CEPN 35164-300 ***** NAO CONSTAM REGISTROS P01.2=NIS/jUDICIAIS EM NOSSOS (~1VOS ***** *** FIM DO RELATORIO *** 1.1 ru..icoicyroin:Go :: Dr. 1'1306:394 • :12(:).9:‹ DE:T. ) Para uso da POLICIA CIVIL, no exercicio da policia judiciaria POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA GUIA PARA REQUISIÇÃO,DE tXAME PERICIAL N° 048/2011/DARFR Autoridade Requisitante: Bel. Ricardo Cesari BB Oliveira Espécie do exame: prestabilidade e eficiência em arma de fogo Discriminação: Quatro projeteis calibre 38 intactos; um revolver calibre 38 , Taurus, empunhadura de madeira, d. LK704357, capacidade para seis tiros. Data da ocorrência: 22/03/2011 Vítima (s): Posto Caravelas/Ale Investigado(a)(s: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES O laudo deverá ser enviado à DARFR/la DRPC-MG Referência: IP 22493/11/DARFR *OBSERVAÇÃO:APF!!! Ipatinga-MG, 22/03/2011. 5 (tiebeila LICIA • . te • 9c, c ot 7 88f.6 Autoridade equisitant Recebi às S1-:30 horas de / .2 02 iCt4A-) . Vera Luc iia d Araújo PeritstsuAtre 03 /2011 ,POLICIA CIVIL DO ESTADO DÉ MINAS GERAIS 12° DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL/IPATINGA 1a Delegacia Regional de Polícia Civil Setor de Perícia Técnica Laudo n° 1253 / 2011 AUTORIDADE REQUISITANTE...: Bel. Ricardo Cesari B. B. Oliveira. NATUREZA DOS EXAMES • Eficiência e Prestabilidade em armà de fogo e cartuchos. LOCAL DOS EXAMES • S.T.R.C./ Ipatinga. DATA E HORAS DOS EXAMES..: 22 / 03 / 11, às 17h40min. VITIMA • Postos Caravelas / Ale. INVESTIGADO • Paulo Henrique de Alcantara Menezes. REFERÊNCIA IP 22493/2011/DARFR. DESTINO DO LAUDO DARFR / la DRPC. HISTÓRICO Atendendo à requisição da Autoridade supramencionada, os signatários do presente laudo, examinaram a arma abaixo discriminada, passando a seguir, expor o que constataram. DA ARMA Um revólver de calibre 38", marca "TAURUS", número de série LK704357; com um cano medindo 8,0 cm de comprimento, alma do cano raiada, acabamento oxidado; com tambor com capacidade para seis unidades de cargas; empunhadura em madeira. À época dos exames, a referida arma encontrava-se em ótimo estado de conservação e de funcionamento; e estava acompanhada de quatro cartuchos calibre 38" intactos, com projétil de chumbo nú ogival. DA EFICIÊNCIA DA ARMA Com a referida arma foram efetuados quatros disparos na direção horizontal, utilizando-se os quatro cartuchos que a acompanhavam; cujos resultados mostraram-se satisfatórios, podendo a referida arma ser utilizada com efeito para ferir a integridade física de outrem. Os cartuchos mOstraram-se eficientes. OBS: Devolli e -se com o presente a arma vinda a exames, bem como as cápsulas dos referi s cartuchos. PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, Ipatinga-MG, CEP. 35.160 003. TEL 031/3822 2933/3822-1 Oficio n° : 032/2011/DARFR/la DRPC-MG Assunto : Comunicação(faz) Ipatinga-MG, 22 de março de 2011. Meritissimo Juiz, Cumprindo mandamento constitucional comunico a V.Exa. que nesta data foi preso e autuado em flagrante o nacional PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, por infração ao art. 157 §2° Inciso I e II do CP, sendo o mesmo recolhido no Ceresp local à disposição da Justiça. Atenciosamente, Cr$ 00B5302-11.2,0 %7:5 r.7.5 \)\\R,\‘‘). 0 ,3-1 W-6 -t) t•Çç5 C"-N C.4 t"..) Cr) "c", Cr- Exm°. Sr. MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA IPATINGA, MINAS GERAIS. PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, lpatinga-MG, CEP. 35.160.003, TEL 031/3822.2933/3822 Oficio n° : 033/2011/DARFR/1a DRPC-MG Assunto : Comunicação(faz) Ipatinga-MG, 22 de março de 2011. Senhor Defensor, Cumprindo mandamento constitucional comunico a V.Sa. que nesta data foi preso e autuado em flagrante o nacional PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, por infração ao art. 157 §2° Inciso I e II do CP, sendo o mesmo ev'aN recolhido no Ceresp local à disposição da Justiça. Atenciosamente, r ao aggi D. • U. DE POLICIA )ELEGADO 237 8%11-6 4c Ilm°. Sr. DEFENSOR PUBLICO DA COMARCA IPATINGA, MINAS GERAIS. DOnsoria Pública do Estado de) Minas Gerais - DPMG Recebemos NO/PI,/ / Serventu POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 a DRPC - IPATINGA DAFR — DELEGACIA ADJUNTA DE FURTOS E ROUBOS RELATÓRIO Inquérito n.° 565/2011 Investigado: PAULO HENRIQUE DE ALCÃNTARA MENEZES Incidência Penal:_art. 157, §2°, inciso I n/f do art. 14, inciso II ambos do Código Penal. Meritissimo(a) Juiz(a), DO OBJETO DO PRESENTE INQUÉRITO Cuida-se de Instrumental de Procedimento Investigatório. instaurado através de Auto de Prisão em flagrante Delito de fls. 02, com intuito de apurar eventual crime de roubo noticiado nesta Delegacia. DOS FATOS Consta do boletim que Policiais Militares foram convocados para comparecer ao Posto ALE, pois no local estaria ocorrendo um possivel assalto. Chegando ao posto de abastecimento, Milicianos se deparam com o Investigado empunhando uma arma de fogo e já no interior do escritório contábil juntamente com um funcionário do posto. Imediatamente, Policiais Castrenses cercaram o posto e ordenaram que o Infrator largasse a arma. Após acatamento da ordem Policial, Militares arrecadaram um revólver calibre .38, capturaram o Infrator e localizaram na sua roupa íntima a quantia de RS 1.150,00 (hum mil. cento e cinqüenta reais). DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA, frentista do posto, informou às fls. 03 que o Investigado rendeu cinco pessoas que se encontravam no posto e ordenou que todos se dirigissem ao escritório. WESLEY narrou toda a dinâmica criminosa apontando o percurso e a conduta do Investigado até que o mesmo conseguiss chegar ao segundo escritório que. por sua vez, continha o cofre do posto. ARILSON JOSÉ DA SILVA, igualmente funcionário do posto, ratificou a versão do funcionário WESLEY, explicando que, já na sala do cofre, O Investigado mandou que o gerente abrisse o cofre e colocou todo o dinheiro no interior das calças. ARILSON contou que quando o Investigado deixava o escritório foi rendido por Militares. Ao final. ARILSON relatou que o INVESTIGADO chegou ao posto com um suposto comparsa na carona de uma motocicleta, entretanto com o aporte da PM, o referido motociclista teria evadido do posto. A terceira testemunha EDILBERTO DE JESUS CORREIA explicou ás fls. 05 que no instante em que detectou o assalto se trancou no banheiro do escritório, porém, passados alguns minutos e, diante da insistência do Infrator em chutar a porta apontando arma para seus colegas, acabou abrindo a porta, ação que possibilitou a entrada no escritório e abertura do cofre. O INVESTIGADO PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES confessou às fls. 06 toda a dinâmica delituosa, PAULO esclareceu que acionou um mototaxi via telefone e pediu para o deixasse no referido posto, solicitando que o esperasse na esquina. PAULO destacou que não informou ao mototaxista que realizaria um roubo. PAULO prossegue a oitiva explanando passo a passo sua ação criminosa até a sua rendição a partir da chegada dos Militares_ Às fls. 26 foi acostado laudo de eficiência e prestabilidade confeccionado pela Seção técnica Regional de Criminalistica. Os Peritos concluíram que a arma de fogo estava apta a efetuar disparos podendo ofender a integridade física de outrem. CONCLUSÃO Desta forma, alicerçado na integração das provas subjetivas e objetivas. sobretudo na captura flagrancial e na confissão peremptória do Infrator, INDICIO PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES como incurso nas iras do art. 157, §2°, inciso I c/c art. 14, inciso II ambos do Código Penal. Diante o exposto, remeto os autos a Vossa consideração, colocando-me a disposição deste Douto Juízo para o que se fizer necessário. É o relatório Ipatinga, 01 de abril de 2011. Poder Judiciário do Estado de Minas Ger TJMO - COMARCA DE IPATIWA ARMAS E/OU BENS APREENDIDOS 2A VARA CRIMINAL Processo ou autos: 31311009902-9 Sitilac2le: ATIVO Maço: PRES Distribuiçn: 05/04/2011 Classe: INQUÉRITO POLICIAL Autor(es) delito(s): PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Vítima(s): 313119902 Registro 2 3 Recebimento Descriç'ãe 01/01/2011 04 PROJETEIS CALIBRE 38 DEFLAGRADOS 01 REVOLVER CALIBRE 32 TAURUS - EMPUNHADURA DE MADEIRA WOLK704357 01 CAPACETE DE COR PRETA, MARCA TAURUS, ESCRITO 100% JESUS 22493 01/01/2011 01/01/2011 ASSINATURA DO SERVIDOR: 00" iipo . Destinação ARMA DE FOGO / Orem Data: ARMA DE FOGO / MUNIÇM Data: OBJETO(S) Dai.: Sistema Nacional de Bens Apreendidos DADOS DO PROCESSO Tribunal: 1° Grau - TJMG Comarca: IPATINGA Órgão Judiciário: 2 9 VARA CRIMINAL Num. do Processo Cadastrado: 313110099089 N° Inquérito / Procedimento: 565/2011 Órgão Instaurador do Inquérito / Procedimento: POLÍCIA CIVIL (MG) Unidade do orgão instaurador: 1a DRPC - IPATINGA Órgão de Origem da Representação Geradora do Inquérito / Procedimento Classe do processo: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto(s) do processo: DIREITO PENAL -> Crime Tentado Crimes contra o Patrimônio -> Roubo Majorado RELAÇÃO DOS BENS Bem Apreendido: Armas e acessórios Tipo: Revólver Fabricante: TAURUS Calibre: 38 Apreendido em cooperação jurídica internacional? NÃO Quantidade (apreensão em série): 1 Descrição Complementar do Bem: 01 REVÓLVER CALIBRE 38 TAURUS - EMPUNHADURA DE MADEIRA N° LK704357 Detentor(es): NÃO IDENTIFICADO Proprietário:(s): NÃO IDENTIFICADO Depositário: JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA Data da Apreensão: 22/03/2011 Localização: Arquivo local País: BRASIL Estado: MINAS GERAIS Cidade: IPATINGA Destinação do Bem: Quant. A Definir 1 Valor total do(s) bem(s): Bem Apreendido: Objetos Pessoais ou Domésticos Apreendido em cooperação jurídica Internacional? NÃO Quantidade (apreensão em série): 1 Descrição Complementar do Bem: 01 capacete de cor preta, marca Taurus, escrito "100°i° Jesus", 22493. Detentor(es): Proprietário:(s): NÃO IDENTIFICADO Depositário: JUÍZO DE DIREITO DA 23 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA NÃO IDENTIFICADO Data da Apreensão: 22/03/2011 Localização: Arquivo local País: BRASIL Estado: MINAS GERAIS Cidade: IPATINGA Destinação do Bem: Valor total do(s) bem(s): Quant. A Definir 1 Poder Judiciário do Estado de Minas GerR TJMG - COMARCA DE IPATINGA jUSTIÇA COMUM CERTIDZO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA NATURAL/JURAICA CERTIFICO, na forma da Lei e por me haver sido requerido que, pesquisando o banco de dados desta comarca, com a observAcia do PROVIMENTO N2 161/CGJ/2006, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ATÉ A PRESENTE DATA, no que se refere aos registros de distribuição das açOes de natureza CRIMINAL, HAVER E/OU TER HAVIDO CONTRA: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES CPF: 10948169656 RG: 16429562/MG DATA NASCIMENTO: 18/01/1993 PAI: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS MZE: GISLENE DA SILVA ALCANTARA Processo Distribuição Classe Situação 0085302-11.2011.8.13.0313 24/03/2011 AUTO DE PRISZO FLAGRANTE SECRETARIA: 2..?. VARA CRIMINAL AUTOR: JUSTIÇA PúBLICA SENTENÇA: 04/04/2011 - HOMOLOGADA A PRISZO SENTENCIADO 0099089-10.2011.8.13.0313 05/04/2011 SECRETARIA: VARA CRIMINAL AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA MAÇO: PRES INQUÉRITO POLICIAL INQUÉRITO 0089718-22.2011.8.13.0313 25/03/2011 SECRETARIA: 2s.k VARA CRIMINAL AUTOR: JUSTIÇA PúBLICA LIBERDADE PROVISÓRIA EM INSTRUÇZO IPATINGA, 07 de ABRI EDMAR ESCRIV4( 2011 - 07:28:06 VEIRA JUDICIAL VALÉRIA VIEIRA ALVES FóRUM AV. DOS TRtS PODERES BAIRRO: CEN1R0 CEP: 35160011 IPATINGA - MINAS GERAIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n.° 0099089-10.2011 Denunciado: Paulo Henrique de Alcântara Menezes Art. 157, §2", I c/c art. 14, II do CPB MM. Juiz, I — Ofereci denúncia na presente data, em 02 (duas) laudas, em separado. Ipatinga, 14 Abril de 2011. RAFAEL PURE Promotor de' r" DA SILV Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais RECEBIMENTO -1 .de . de j240:11 recebi os presentes autos, que para constar, lavre . es(tyermo. Escrivão Aos CO N C USÃO (-3*) ele 2.1 faço este ,- - : - nniUSOS Juiz de OH-,:k,i.eal) Eectivao . 2L2.J. cio um. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AUTOS N": 0099089-10.2011.8.13.0313 Vi stos, Recebo a denúncia. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo constar do mandado a obrigação do(s) réu(s) de fornecer(em) o nome de seu advogado ou esclarecer(em) se tem(êm) condições de contratar um causídico. I-se. Ipatinga, 18 de abril de 2011. ANTÔNIO AU O CALAES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 2a Vara Criminal RECEBIMENTO, Em de rece 1. estes autos. Do que, para co termo. Escrivão, de 2011, tar, lavrei este :edifico e dou fé haver.expçdld O vo do competente mandado ek, Oficiat de Justii;2i, .. ....... ipatinga: ;FDC-612 COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Poder JudiciÉãtztrfivtksÉaciviEulkAildilmas Gerais AV DOS TRÊS PODERES - S/N° - CENTRO - CEP: 35160011 - Tel: 3822-2580 MANDADO DE CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO RÉU PRESO - 2' VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 MANDADO: 1 0313 11 009908-9 AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Pessoa a ser citada: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Identificação: CPF: 109.481.696-56, RG: 16429562/MG Nascimento: 18/01/1993, E.Civil: Solteiro Filiação - Pai: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS Mãe: GISLENE DA SILVA ALCANTARA Imputação: Artigo: 157, §: 2°, Inciso: I - CPB Artigo: 14, Inciso: II - CPB UNIDADE PRISIONAL: CENTRO DE REMANEJAMENTO DA SSPMG - CERESP PV. CERESP, O - Fone: CERESP - CEP: - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra mencionada, MANDA o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE-SE o acusado acima descrito, recolhido no estabelecimento policial indicado, nos termos da denúncia ofertada pela Ministério Público Estadual, conforme cópia anexa a este mandado, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. 0(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar ao acusado se ele irá apresentar a sua defesa através de advogado constituído. Na hipótese de não ter condições financeiras de contratar advogado, declarada expressamente essa situação, isso ensejará a nomeação de Defensor Público ou dativo para a sua defesa. COMPLEMENTO / DESPACHO • CITAÇÃO NOS TERMOS DO CPP., ARTIGOS 396 E 396-A. IPATINGA, 26 de abril Escrivã(o) Judicial: EI por ordem do(a) Juiz(a Ciente: try\RA.on. 011. SLVEIRA g lireito j\-\f\ Ao comparecer em Juizo, esteja munido d&doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: EDERSONI DE SOUZA Màndado:1 DILIGÊNCIA IÏSFP13002-IIG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INCLUSÃO INDIVIDUAL DE PUBLICAÇÃO COM MOVIMENTAÇÃO 04/05/11- ------------ -------------------------------------------------------------- - -; Data Exped Despach 04052011 EPOCIdirljildiCiáNozOOV18"e Mr3I7WP9M9 Movimentação Associada ao Despacho Codificado/Livre ATO ORDINATÓRIO 01 06/05/2011 Informações Adicionais para Despacho Codificado À DEFESA PARA RESPONDER ACUSAÇÃO. Outro ADVG não Ligado a Parte(s) Ctrl+F4-Outras Funções F7-Consultar Advogados Informe texto até 539 caracteres como complemento do despacho (F6: Zoom/Normal <Replace Col.K: *O Odi'...)/2011 14:07:39 HOSTACCESS - suncop-1 C'. E IR.'IT I 'Q A.t_.} Certifico e doi: t-é.. 1--...-..,:vr s;. .0 putAicado(a. 1 'terais , Edição no "Órgào Git,::,.1. ;, O (a) de0 - 5 ---- 0.5. 1 I À - ) despacho ( ,791ntimaçã:- - ------ - --- , VISTA o esc auto4 ,corn vis4W2r. Dr ct„ ue parn cf.:.2ta: eç !pat!rga E crivão :-TMe ter mo. /057( rtn/ÇZB ENT de rutoti 01 IY,PieefçtV4 MOS, que pobre , •• "AMOOM~ ADVOCACIA JOSÉ ARTON DE FÁTIMA ALVES RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO OAB/MG 81.967 OAB/MG 91.651 MARY VONE RODRIGUES SILVA VINÍCIUS OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/MG 84.446 OAB/MG 112.655 [email protected] EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA/MG PROCESO N° 0313 11 009908-9 C> C> C> PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA, brasileiro, solteiro, estudan- te, portador da C.I. n° MG-16.429.562 SSP, e inscrito no C.P.F. sob o n° 109.481.696-56, filho de Itamar Menezes dos Santos e Gislne da Silva A. Santos, residente na Av. Londrina, n° 625, bairro Veneza II, Cep 35.164-291, Ipatinga/MG -, por seus procuradores, advogados — JOSÉ AILTON DE FÁTIMA ALVES, MARY VONE RODRIGUES SILVA, RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO, JOSÉ ALVES DA SILVA. VINICIUS OLIVEIRA TEIXEIRA e/ou KENIA GOMES DA SILVA e os Estagiários AILTON ANICIO MIRANDA ALVES e MARCELE APARECIDA GOMES LINHARES, respectiva- mente inscritos na OAB/MG sob n°s 81.967, 84.446, 91.651, 100.825, 112.655 e 113.773, escritório em Ipatinga, na Rua Ouro Preto, n° 150, Centro, CEP 35.160-020 -, com fundamento legal, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO Em face de DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o que faz pelos motivos de fato e direito que passa a expor: ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP R5 /fin-0,0r— •• DA DENÚNCIA Consta da DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público, extraída do Inquérito Policial, que no dia 22 de Março de 2011, por volta de 07h55min, na Av. Getúlio Vargas, n° 950, bairro Caravelas, em Ipatinga/MG, PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES tentou subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça, com emprego de arma. Tudo resumindo, que entrou de arma em punho, ameaçando os funcionários, recolhendo a importância de R$ 1.150,00 (mil cento e cinqüenta reais) em dinheiro, vindo posteriormente ser preso pela Polícia Militar. Ao final vindo a ser denunciado pelo Ministério Público nas iras do Art. 157, § 2°, I, c/c art. 14, II do código Penal Brasileiro. DA DEFESA: Compulsando os autos, à fl. 09 do processo, vê-se que o acusado assistido pro Advogado constituído para o ato, confessa de forma espontânea os fatos constante da peça acusatória. Neste sentido, a defesa se reserva para a instrução do processo, onde após o interrogatório do acusado, bem como a oitiva das testemunhas, será apresentada as alegações finais, e ao final requerendo os benefícios que a Lei confere ao mesmo. Nesta oportunidade arrola as mesmas testemunhas da denúncia. Pede deferimento. Ipatin ESCRITÓRIO - e maio de 2011. INGA/MG CEP 35.160-020 5,-:.:Orfflaeffir REPUBLICA FEDERA7'IVA DO BRASiE341M'afte:;,'í ,À-0"41 vAL/DA EM TODO O TERRITORIO NACIONAL ESTADO DE MINAS GERAIS PoLiciA cm1. DO ESTADO DE MINAS GERMS • o ; ;'EGIST) GERAL iNSM LITO DE tOENT1F1CACÃO - NG-- 1' e, 4 79. ;5 C2 ExrEo:c,o DmA UE, 1 9/06 PAULO 'HENRIQUE DE ALCANTA MENP,:=3 rTA4AR Wj:NEZEC D)S SANTOS IA =VA A.SANTOS O o, .e. TrATIN(AA„„ NAS. IPATINGA-MG IA .ASOMEN.TC 18/1./199” FL-240 r-■ _âlM.;#A1A,. _ slÁgf,r1V0ol(;9_*:_.t.S21:il:_x.elr uLAIR L LKII.»..)k1G_ wapeamat-(0.1> ! > o— cARTEIRA DE IDENTiDADE ),:o,'''' t "n5—'''' 1, I ' o 1.VIA IvE TE MELO BRAÚNA ASSiNATURA DO ~VOE LEI N°7 1160E29/08/83 REAlSERItARO MINISTÉRIO DA FAZENDA kir' Receita Federal : -'‘.t' Cadastro de Pessoas .:mero, de, Inscrição e ,, F • _ ... .:,:C ' Cartão de uso pessoal e intransferivel. Deve ser apresentado junto com um documento de identidade • 11. , • Nome .' HENRIQUE DE ALCANT‘MORIIM. Ptor.aertok0 Nas • N1A112 008 CORREIOÇ www.correloã:com.br ameneeeneee NOTA FISCAL / FATURA DE SERVIÇOS COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais Rua Mar de Espanha. 525 - Santo António - Belo Horizonte - MG -CEP.: 30.33u. CNPJ- 17.281.106/0001-03 - tnsc Estadual: 062.000139.00-14 3131W.; -11kairDWA 46ì1 16.-28-0.1-41 CLEIBER RODRIGUES DE AGUIAR AV LONDRINA, 625CA C VENEZA _ 1PAT LNGA REFERÊNCIA DA FATURA m ES: 35 164 Rad:1/ . 291 Para contato com a Copasa Informe esse número 01/2011 QUANTIDADE DE UNIDADES ATENDIDAS SERVIÇO EMISSA°: Água 2h/01/2011 Esgoto N° 001. 11.04284830-1 H ID RO m ETRO kl_ toitsrs.e Atual '225' 25/01/2on LEITURA Antedor ?lb tNas de Consumo CONSUMO FATURADO PRÓXIMA Litros LEITURA 13111. 33 ^3/12/2010 22/Cr,./2011 TARIFA RS/ Febras de O:insuflo da latat em Unidades Volume He Liem oen111/110 em 1.000~ 1.000 leoa ~I* 11:4•1 Água 6.00 2 ,00 nIMMO 6 A 10 Ce -icento Tia' • / 4 ' ti, :A) 1 2.00 0.58 c'. 00 0, 58 Valor RS / Adua RS M.I lirr,1 Esgoto 16,45 1, 16 20, 1 1 1. Zt ..: Valor Esgoto RS Sob. Toai • Ri 0.35 11. 3/ 0.70 30.31 1. CD C. 3' 12 . rjr 0.50 32.18 1.60 6 EA 1.60 1 0:1 DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS / LANÇAMENTOS _ _ ISTORICO DE CONS MO ~uma Media entre Rateado Diária Unos ~lições Moa ...PPTACAO, InATMCMO. 0,41-14.1.1 tk ULA_PJALk PMWTENCAO. DISTRIEUICAO E DISPONIBILICYCE ESGOTO: COLETA. TRATMENTO. 03 ,1"TRCtE ~O- '9. 11 1 1.4 7 WalrE CAI) E 01 S'CC ICAO INAL 12/2310 FAT: 031106,W15866 MITA P/AIRMO 8. CO O 17.00 O '.--4 UI, O r OCO Ja^12011 Cez/2010 Nwiano C1t/2010 Set1.3310 Ad1✓.3.110 an 22010 ..1.8 4011) 1,111/•01D Ptir /3110 na /21110 29 Ll43S CE. PEPA ATUAL. MINE-TM IA 1.60 3.41 2.61 UDU 1 . 000 2. 000 93/ .30 32 13 32 30 30 28 1(1 II O 26. 0011 30.000 213 UDU 2/. OU (.1 23 000 6.000 ti W C r. OU O 1 osi/21.110 242 586 33 933 KM.) 821 MO Mu 660 SEU CONSUMO/CUSTO DIÁRIO 242 VENCIMENTO UI" da ag" Esgoto RS 0, 57 RS O, 34 AGENCIA MAIS PRÓXIMA ATENDIMENTO TELEFÔNICO ri I IR/CINTES 55 CI1 Per PAIRE Ce Uh .11) 1/ . 1(.1 , INFORMAÇÕES REFERENTES • FATURA INFORMAÇÕES GERAIS MO KM/. VIC.14 NAA. UI 4311. WIDE MAIS lk V.XL t AJSE A FfDTE031 O PEIO preiEvir INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA (Port. N° 518-Mi . da Saúde-Dec. N° 5440) Número de Amostras Mínimo Cloro Conformes Totais Cor Eseheriehla C011 Fluoreto Turbldez ?3 loa 13 11:03 21 Anuais-Idas Fora Padrões let, (i itt-i o 25 o lt73 O 7.' O 25 o Dentro Padre:MS 16 ! it.,, 25 Of., ?1.1 25 Observnções Significada doa padrastroweldellead PROCURACAO PAULO HENIQUE DE ALCANTARA, brasileiro, solteiro, estudante, portador da C.I. n° MG-16.429.562 SSP, e inscrito no C.P.F. sob o n° 109.481.696-56, filho de Hamar Menezes os Sasntos e Gislene da Silva A. Santos, residente na Av. Londrina, n° 625, bairro Veneza II, Cep 35.164-291, Ipatinga/MG -, nomeia e constitui procuradores, os advogados - JOSÉ AILTON DE FÁTIMA ALVES, MARY VONE RODRIGUES SILVA, VINÍCIUS OLIVEIRIA TEIXEIRA, JOSÉ ALVES DA SILVA, RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO e/ou KENIA GOMES DA SILVA e os Estagiários AILTON ANÍCIO MIRANDA ALVES e MARCELE APARECIDA GOMES LINHARES, respectivamente inscritos na OAB/MG sob os n's 81.967, 84.446, 91.651, 100.825, 112.655 e 113.733, com escritório profissional situado na Rua Ouro Preto, n° 150, Centro, lpatinga/MG -, aos quais outorgando os poderes da cláusula "ad et extra juditia", e para o foro em geral, podendo, para tanto, requerer e assinar; juntar e desentranhar documentos; firmar compromissos, desistir, renunciar, prosseguir; transigir, acordar, recorrer e agravar; arrolar, inquirir, dispensar e contraditar testemunhas; pedir perícias, indicar peritos e apresentar quesitos; receber e dar quitação; proceder, enfim, assinar termo de inventário, de todos os meios e modos e para o perfeito e cabal cumprimento do presente mandado, podendo, inclusive, substabelecer com ou sem reserva de poderes, o que tudo se dará por firme e valioso, e em especial, para requerer o que de direito for e apresentar defesa nos autos de AÇÃO CRIMINAL em tramite na Comarca de Ipatinga/MG. ?-..N) 33 4 &- Ipatinga, 26 de março de 2011. PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES hc-e,WsrY\5-ágr Poder Judiciário do Estado "OS: '‘-',itk. a's:à d*tlYi .4ÉttMoi: ttttttt 'tf • fio • ea ........ de Minas Gerais A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AUTOS N°: 0099089-10.2011.8.13.0313 Vistos, a Designo o dia /07 / , às : só horas, para audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas a vftima (se houver), testemunhas das partes, peritos (se necessário), bem como proceder-se-á ao interrogatório do acusado. Requisite(m)-se e intimem-se. I-se. Ipatinga, 19 d 4.4maio de 2011. ANTÔNI AU USTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz deD eito - 2a Vara Criminal RECEBIMENTO de Em I recebi estes autos. Do que, para termo. Escrivão, de 2011, star, lavrei este SFPB002-IIG Data Expedà 19052011 / 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INCLUSÃO INDIVIDUAL DE PUBLICAÇÃO COM MOVIMENTAÇÃO 19/05/11-1 : l'odãr'MiciáNzd6vatátfátlengowpg90, Desrcho Movimentação Associada ao Despacho Codificado/Livre ATO ORDINATóRIO ¡O/ 23/05/2011 Informações Adicionais para Despacho Codificado AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO/INTERROGATóRIO DESIGNADA PARA 0 DIA 06/07/2011, AS 15:50 HORAS. Outro ADVG não Ligado a Parte(s) Ctr14-F4-Outras Funções F7-Consultar Advogados Informe texto até 539 caracteres como complemento do despacho (F6: Zoom/Normal <Replace 1Count: *O leadir/2011 16:59:19 HOSTACCESS - suncop-1 CMMDÃO Certifico • doo ti ibraftt_etii% ao e"So r•Wz ( )despuLu ( dszW.1, hitimação...JM mewAIMIt 1Pethg" Esertvão(ã) .14•144.~11•14111MIP ChIM/ ...... ..near eMeN•0101111.1~111~14.1111 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011) Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500 Em 20 de maio de 2011. Oficio n° 557/AUD/2011 Ação Penal n° 313 11 009908-9 Requisição faz Senhor Diretor: Requisito-lhe a condução perante este Juízo, no dia 06/07/2011, às 15:50 horas, do(a-s) interno(a-s) PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, filho(a-s) de Itamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcântara Santos, ocasião em que será(ão) interrogado(a-s). laes de Oliveira Antônio Augásto Juiz de Direito Ilmo. Sr. Dr. VALDECI RIBEIRO DA SILVA DD. Diretor do CERESP NESTA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUíZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011) Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500 Em 20 de maio de 2011. Ofício n° 558/AUD/2011 Ação Penal n° 313 11 009908-9(B0 n.° M1500-2011-0022493) Assunto: Requisição faz Senhor Comandante: Requisito-lhe o comparecimento perante este Juízo, no dia 06/07/2011, às 15:50 horas, do(s) Policial(ais) EDMAR SABINO DA SILVA (091783-1) e PATRICK COSTA DIAS (119701-1), oportunidade em que será(ão) ouvido(a-s) como testemunha(s). Antônio Agusto Calaes de Oliveira Juiz,de Direito Ilmo. Sr. Ten. Cel. FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DD. Comandante do 14° BPM NESTA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico e dou fé que forem expeçlidos os mandados: sen ~regues a Cerol c men ipetings,.. .:2107Cf .4.41 CERTIDAu. Certifico e dou fé. haver sido publica• no -Órgão Onci?.1 den .1.05 1.1 . ns ( ) despacho t.C, Intimação CERTIDÃO como°. dou fP7que 1010 o ..... ....•..•••• do cor sict.z.- ,:!1 sentença (despac fia Imattnga,.......... (9,y LLL ••-••• sie JUL. Ciente o Mmi Ipatinga, Da a Adriana orvalho re PP() OTORA bl ico doa Costa usTic A COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM á Poder JudiciáriÉNérnatváVÉWMWM AV DOS TRÈS PODERES - Gerais - CENI120 - C1:1): 35160011 -"fel: 3822-25NO 225 - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 2a VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 2 AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES PESSOA A SER INTIMADA: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES - RG: 16429562/MG - CPF: 109.481.696-56 PAI: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS MÃE: GISLENE DA SILVA ALCANTARA Endereço: PV CERESP, 01 - Fone: CERESP - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO/JULGAMENTO para o dia 06/07/2011 às 15:50 horas, a ser realizada nesta Secretaria, situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011. DESPACHO JUDICIAL IPATINGA, 20 de maio de12/11. LVEIRA Escrivã(o) Judicial: EDM por ordem do(a) Juiz(a) de Direito . AUDIÊNCI E INSTRUÇ 0JULGAMENTO, O /07/2011 - 15:50 HS. -ANDAR - S/N° Ciente: Ao compare r Juizo, esteja munido e doc. de id ntificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. - Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: EDERSONI DE SOUZA REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE -- Mandado:2 nnAGÊN(1.1 A Poder ■ COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM ginie„,kgs Jug igilPriziggá‘lrOWAdv Ay yerqjs .c :N 'R() -nU5'16(), I - 'el: 8--2), „ 221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA 2' VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: AÇÃO PENAL-PROC ORDINARIO - Distribuído em 05/04/2011 3 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Testemunha a ser intimada: WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: AV LONDRINA, 380 - Fone: VENEZA - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS IPATINGA, 20 de maio d Escrivã(o) Judicial: EDM por ordem do(a) Juiz(a) 11. }LVEIRA Direito 0", AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N° Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: OBEDES IMRES VALVERDE REGIÃO: 4 REGIÃO QUATRO - Mandado: 3 DILIGÊNCIA CRIMINAL A COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM . . , . FOAUM pRa VAIARIAdVIEln ALVES Poder JudiçianD Niko k-stavsNie - ILN I RO - ivitnas 'num - ['et:Gerai S .55Z.:-2)6U 221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA 2' VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 4 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Testemunha a ser intimada: ARILSON JOSE DA SILVA LACERDA Endereço: AV GETÚLIO VARGAS, 950 - POSTO ALE - Fone: CARAVELAS - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS IPATINGA, 20 de maio Escrivã(o) Judicial: EDM por ordem do(a) Juiz(a) AUDIÊNCIA D I Ciente: 1 1. LVEIRA Direito JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N° X Ao comparecer em teja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense - Nome do Oficial que deverá se identificai. com stta Carteira Funcional: SANDRO LÚCIO DE OLIVEIRA REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE Mandado:4 DILIGÊNCIA agre1 W17418,1-./1/..577çÁtowaf Poder JudiciOrg6WWWWerciF TRES PODERES -S/W-CENTRO -CEP:351 0011-Tel:3822-250 G' 401 AV DO 221 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - - AUDIÊNCIA 2' VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089 10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 - 6 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Testemunha a ser intimada: DANIELA SA ASSIS Endereço: AV GETÚLIO VARGAS, 950 - POSTO ALE - Fone: CARAVELAS - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N ° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS IPATINGA, 20 de maio de Escrivã(o) Judicial: EDMAR I .. I VEIRA por ordem do(a) Juiz(a) s reito AUDIÊNCI Ciente: Ao comparecer s-,fp■ INSTRUÇAO/JU GAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N° A.-, , esteja muni de .c. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COM um Poder JudiAVciDOSá rii5E" fftválftY" IVTR Gerais TRÈS PODERES - S/N° - CENTRO - CEP: 35160011 - Tel: 3822-2580 221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA 2a VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 MANDADO: 7 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Testemunha a ser intimada: AGNALDO MENESES ASSIS Endereço: R AMNON, 261 - Fone: CANAà - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS IPATINGA, 20 de maio de Escrivã(o) Judicial: EDMAR por ordem do(a) Juiz(a) de VEIRA reito AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N° Ciente: libro v //, p o V)),„„yv tete) W7/4/> Ao compareCerVin Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestmenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: JOSÉ ARSILONO DE SOUZA REGIÃO: 6 - REGIÃO SEIS Mandado:7 DILIGÊNCIA CRIMINAI, COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Poder JudiciáriP3W~WWER488§9 Gerais AV DOS TRÈs poimws - S/N" - CENTRO - CEP: 35160011 -"Fel: 3822-2580 221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA 2 a VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 8 AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Testemunha a ser intimada: WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: AV GETÚLIO VARGAS, 950 - POSTO ALE - Fone: CARAVELAS - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS IPATINGA, 27 de maio de 11. Escrivã(o) Judicial: EDMAR SILVEIRA 45ireito por ordem do(a) Juiz(a) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N° Ciente: X ‘..J,S. t. Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: SANDRO LÚCIO DE OLIVEIRA Mandado: 8 DILIGÊNCIA 3-)L e) COMARCA DE PATINGA - JUSTIÇA COMUM A .... FÓRUM ARa VALÉRIA VIELRAALVES Poder Ju ri-ÁRIRFIIRp9R, gPPfIRRO_ Mi'IM elq89WiS 221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA 2a VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 MANDADO: 5 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Testemunha a ser intimada: EDILBERTO DE JESUS CORREA Endereço: AV GETÚLIO VARGAS, 950 - POSTO ALE - Fone: CARAVELAS - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG 11 ›rffi% --:3 A 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS c.P IPATINGA, 20 de maio 11. \ Escrivã(o) Judicial: EDMAR por ordem do(a) Juiz(a) VEIRA reito -= -V AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N° Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: LUIZ SÉRGIO ALVES FILHO REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE Màndado:5 DHAGÊNCIA á Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram enTedidos ots sendo cir.-. Ipatinga, Escrivão Mandados L\ COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM . FORUM DR Poder JudiiOris) ao LsaMERUTIMAJM Gerais AV O "1RF PODERES - SN° - CENTRO - CEP 35160011 - lel 3822-2580 221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA 2' VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 9 AÇÃO PENAL-PROC ORDINARIO - Distribuído em 05/04/2011 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Testemunha a ser intimada: EDILBERTO DE JESUS CORREA Endereço: AV FERNANDO DE NORONHA, O - POSTO ALE - Fone: BOM RETIRO - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A l" TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS IPATINGA, 27 de junho de Escrivã(o) Judicial: EDMAR por ordem do(a) Juiz(a) de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇ Ciente: . Ao compa ce em Juízo, esteja mun _ LVEIRA ireito -"TENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - SM° identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: RAIMUNDO ARAÚJO ASSIS Mandado: 9 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°: 313.11.009908-9 Natureza: Art. 157, § 2°, I, c/c art. 14, II, ambos do CP Autora: Justiça Pública Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes Defensor(a-es): Drs. José Ailton de Fátima Alves, OAB n° 81.967 Aos 06/07/2011, nesta cidade e comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, no Fórum Dra Valéria Vieira Alves, com endereço na rua Maria Jorge Selim de Salles, s/n°, Centro, Ipatinga-MG, onde se achava o Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo escrevente ao seu cargo e sendo aí, pelo(a) MM. Juiz foi ordenado ao(à) Oficial(a) Porteiro(a) que abrisse a audiência, o que foi feito com as formalidades legais. Compareceram o acusado, o Defensor abaixo-assinado, bem como o(a) representante do Ministério Público. Aberta audiência, colheu(ram)-se o(s) depoimento(s) de 04 da(s) testemunha(s) arrolada(s) e, em seguida, foi realizado(s) o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s). Foi(ram) dispensadas as demais testemunhas, com anuência recíproca das partes. A pedido das testemunhas de acusação, o(s) réu(s) foi(ram) retirado(s) da sala de audiências porque as mesmas disseram que se sentiriam temerosas e constrangidas de deporem na presença do(s) mesmo(s). Pelas partes foi dito que não possuíam mais provas a produzir, concordando com o julgamento do processo no estado em que se encontra, requerendo ainda a apresentação das alegações finais através de memoriais. O MM. Juiz de Direito deliberou o seguinte: "Concedo o prazo de 10 dias sucessivos para as derradeiras alegações. Ficam os presentes cientes e intimados por este termo". Do que para constar mandou lavrar este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves Oliveira, Escrevente, digitei e assino. MM. Juiz: Defensor Acusado: )?(Q,,5 s de ui vt., ELI Ministério Público: A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG Processo n°: 313.11.009908-9 Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA) NOME: Wesley de Souza Oliveira ESTADO CIVIL: Solteiro FILIAÇÃO: Divino Martins de Oliveira e Luzia de Souza Oliveira PROFISSÃO: Frentista do Posto Caravelas NATURALIDADE: Coronel Fabriciano/MG NASCIDO(A) EM: 24/07/1992 ENDEREÇO: Av. José Julio da Costa, n° 3095/301, Ferroviários, Ipatinga/MG. Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 06, lidos neste ato; que depois que a PM dominou o acusado, o depoente viu o dinheiro subtraído no bolso do acusado; que também viu a arma utilizada no assalto". DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaina Alves Oliveira, escrevente, o digitei e assino. MM. Juiz: nt6 ugu JITU e °Infra Ministério Público: DIREITO ISCIA.Antr. 92,18AARÁrta, Testemunha:X Defenwr(a-es):.-, (,02)//14 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG Processo n°: 313.11.009908-9 Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA) NOME: Arilson José da Silva Lacerda ESTADO CIVIL: Casado FILIAÇÃO: Antônio Coelho de Lacerda e Margarida Natal da Silva Lacerda PROFISSÃO: Gerente de Pista do Posto Caravelas NASCIDO(A) EM: 22/08/1980 NATURALIDADE: Virginopolis/MG ENDEREÇO: Rua Para, n° 188, Timotinho, Timóteo/MG . e*, Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 07, lidos neste ato; que realmente viu o acusado pegando o dinheiro no escritório de Edilberto e colocando dentro da calça; que todo o numerário foi recuperado, não sofrendo o posto qualquer prejuízo". DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves Oliveira, escrevente, 9 digitei e assino. MM. Juiz: Ministério Público: A Testemunha:)( veira Defensor(a-es): N4, ?A- (2A3/446 112. ,6-5:f 65 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG Processo n°: 313.11.009908-9 Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA) NOME: Edilberto de Jesus Corrêa ESTADO CIVIL: Solteiro FILIAÇÃO: Raymundo Inocente Correa e Alba Vieira Correa PROFISSÃO: Gerente Administrativo do Posto Caravelas NASCIDO(A) EM: 03/10/1962 NATURALIDADE: João Monlevade/MG ENDEREÇO: Rua Espírito Santo, n° 417/302, Amaro Lanari, Cel Fabriciano/MG r", Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 08, lidos neste ato; que realmente o acusado chegou atirar parte do dinheiro do cofre, colocando o numerário dentro da calça; que todo o dinheiro foi recuperado, não sofrendo o Posto prejuízo algum". DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaina Alves Oliveira, escrevente, o digitei e assino. MM. Juiz: Testemunha:-)( Defensor António de Oliveira Ministério Público: o CSLP 44-1,G\ 4 OlOtAack, /s Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG Processo n°: 313.11.009908-9 Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA) NOME: Patrick Costa Dias ESTADO CIVIL: Casado FILIAÇÃO: Otadlio Dias e Maria das Dores C. Dias PROFISSÃO: Policial Militar NATURALIDADE: São Paulo/SP NASCIDO(A) EM: 28/05/75 ENDEREÇO: Lotado no 14° BPM Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 05, lidos neste ato". DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaina Alves Oliveira, escrevente, o digitei e assino. MM. Juiz: Testemunha:)( aes de Oliveira DIREITO 46; CsÊ[111 Ministério Público: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 28 VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG Processo n°: 313.11.009908-9 Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes INTERROGATÓRIO Aos 06/07/2011, nesta cidade e comarca de Ipatinga, no Fórum local, onde se achava Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, compareceu, em virtude de Intimação retro certificada, o(a) acusado(a) Paulo Henrique de Alcântara Menezes, vulgo(a) "Paulim", brasileiro(a), casado, ajudante de pedreiro, nascido(a) em 18/01/1993, natural de Ipatinga/MG, filho(a) de Itamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcântara Santos, residente e domiciliado(a) na Av. Londrina, n° 625, Veneza II, Ipatinga/MG (endereço do pai). O MM. Juiz, depois de garantir a entrevista reservada do(a) acusado(a) com seu(sua) defensor(a) e cientificar a parte ré da acusação constante da denúncia destes autos, bem assim do dispositivo constitucional de permanecer silente às suas perguntas, passou a interrogá-la, na forma da lei, e ela respondia do seguinte modo: "Que confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 09, lidas neste ato; que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que praticou para angariar dinheiro para comprar entorpecentes, tendo cometido o delito sob o efeito de crack; que além do crack também usa maconha e cocaína, há 05 anos; que nunca esteve internado para se tratar do vicio; que a arma de fogo usado no crime era de um traficante para quem devia, mas o interrogando não quer falar o nome dele porque teme por sua vida; que colocou o dinheiro subtraído em sua cueca, depois de ter tirado numerário de dentro do cofre; que nunca foi preso e nem processado; que já foi apreendido por furto e uso ilegal de drogas; que estudou até a ia série do 2° grau; que não tem filhos; que antes de ser 01"• preso morava na rua; que seus pais são separados; que antes de ser preso estava desocupado, sendo que pegava drogas com traficantes, usando um pouco delas e vendendo outro tanto, daí tirando dinheiro de sua subsistência, acrescentando que acabou usando mais que devia os narcóticos que pegava com os traficantes; que não conhece as testemunhas arroladas na denúncia; que não conhece as provas dos autos; que nada mais tem a alegar em sua defesa; que tem Defensor(a-es) constituído(a-s) na pessoa do(a) Dr(a). José Ailton de Fátima Alves, OAB n° 81.967 e Vinícius Oliveira Teixeira, OAB n° 112.655, presente(s) a este interrogatório". DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO, ÀS SUAS PERGUNTAS RESPONDEU: "Que cometeu o delito sozinho, chegando até o local em um mototaxi, sendo que o piloto não sabia de sua intenção criminosa". DADA A PALAVRA À DEFESA, NADA PERGUNTOU. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves Oliveira, escrevente, o digitei e assino. MM. Juiz: Ministério Público: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ft Vár • osAsEt. 1,"0.1% SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA Ofício n° 2073/2011/Penal/CERES P C)2 Ipatinga, 01 de julho de 2 Lu Assunto: Apresentação (faz) Processo: 313 11 009908-9 "tt -et 180 — 170 160 C.) 150 cn C0 cn 40" Meritíssimo Juiz, Em atendimento ao ofício n" 557/AUD/2011, apresentamos a V. Exa., o preso PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES, INFOPEN 363.896, filho de Hamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcântara Santos, pará audiência no dia 06/07/2011, às 15:50 horas. Atenciosamente, Valdeci Ri (0 lsir. 07 -1: , aai ..Silva mc De eil r Ger 8363 7 Valdeci Ribeiro da Silva Diretor Geral — Masp 1078363-7 Exm°. Sr. Dr. ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA MM. Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca de IPATINGA/MG MAO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ST riT v7-.tp RO Sr. Faço estes autc --,. que pare co , • 102)Ôi 1 EsulvZo: ,•• ■11.4110~11~1411.0." MM(a) Juiz(a), Segue(m), (y4 '(-7° ( ( ) ( ) lauda(s): Parecer (.7;:ntrarrazões )Maniíe~.) ipatinga, R E C.; E: .... / / TO 9-• cometer, lavrm este Escrivão Dr.: t de.1 gee para MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8ê Promotoria de Justiça da Comarca de Ipatinga Processo n.2: 0099089-10.2011 Réu: Paulo Henrique de Alcântara Menezes Alegações Finais O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, através de seu órgão de execução com atribuições perante esse h. Juízo, ofereceu denúncia contra Paulo Henrique de Alcantara Menezes, imputando-lhe a prática da conduta típica descrita no artigo 157, §22, inciso I, c.c artigo 14, inciso II, do Código Penal, conforme os fatos e fundamentos expostos na exordial de folhas 02/03. RELATÓRIO Consoante narrado na inicial, na manhã do dia 22 de março de 2011, na Avenida Getúlio Vargas, Bairro Caravelas, Ipatinga, Paulo Henrique de Alcantara Menezes, mediante utilização de grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, pertencente ao Posto Caravelas, não conseguindo consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Consignou-se que, na data, local e horário, acima mencionados, o acusado compareceu ao indigitado posto de combustíveis, oportunidade em que, de posse de arma de fogo, anunciou assalto. JW:ggsMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Consta que, após entrar no escritório e ordenar aos funcionários que abrissem o cofre, o réu colocou R$ 1.150,00 (mil cento e cinqüenta reais) na cueca e saiu do local. Ocorre que uma guarnição da PMMG chegou ao local e conseguiu prender o acusado em flagrante, bem como recuperar o dinheiro subtraído A denúncia foi oferecida em 14 de abril de 2011 e recebida no dia 18 de abril de 2010 (f. 39). Após a citação do acusado (f. 40) o defensor apresentou defesa preliminar (f. 42/ 43). No dia 6 de julho de 2011 realizou-se audiência de instrução, com inquirição de testemunhas (f. 63/66) e interrogatório do acusado (f. 67). Por fim, vieram os autos para apresentação das alegações finais. É o relato do necessário. PRELIMINAR Não há matéria a ser tratada em sede de preliminar, já que a denúncia preenche os requisitos apostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, narrando fatos que, em tese, constituem crime, qualificando o acusado e capitulando o delito. Ressalte-se não estarem presentes quaisquer causas de rejeição da denúncia (artigo 395, CPP), pois os fatos narrados configuram crime, o Ministério Público é parte legítima à propositura da ação e não há causa de extinção da punibilidade. MÉRITO Conforme o acervo probatório dos autos, não há duvida da ocorrência dos descritos na denúncia. De fato, o próprio acusado, na fase policial e em seu interrogatório, reconheceu a prática delitiva, afirmando que, de posse de arma de fogo, compareceu ao Posto Caravelas, rendeu os funcionários e subtraiu o numerário do cofre- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS "... que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; (...); que a arma de fogo usada no crime era de um traficante para quem devia; (...); que colocou o dinheiro subtraído em sua cueca, depois de ter tirado o numerário de dentro do cofre..." (interrogatório de f. 67). "... que o declarante chegou ao posto e enquadrou duas pessoas não sabendo qual a função deles no posto; (...); que o declarante colocou o dinheiro dentro da cueca; que o declarante viu os PM's na porta do escritório e então levantou o revólver para cima, retirou as quatro munições e jogou para os PM's..." (declarações de f. 09). Importante consignar que, consoante abalizada jurisprudência, as confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou verdade nelas contidas, desde que corroboradas por outros elementos de prova, inclusive circunstanciais.' A respeito da importância da confissão, extrai-se dos ensinamentos da doutrina que "a confissão é só um meio de prova, entre as várias existentes, com o mesmo valor teórico; apenas, como se trata de uma admissão de culpa feita pelo próprio acusado, assume um realce excepcional (...). A confissão judicial, por presumir livre dos vícios de inteligência e vontade, tem um valor absoluto, servindo como base condenatória ainda que seja o único elemento incriminador. Só perderá sua força se desmentida pelas provas restantes, como pode ocorrer nos casos de auto-acusação falsa. (...) Em resumo: havendo confissão judicial, que só se pode presumir livremente feita, desde que não demonstrada sua eventual falsidade por prova idônea, cujo ônus passa a ser do confitente, só ela autoriza e serve como alicerce para uma declaração condenatória".2 No mesmo sentido, extrai-se das lições de Guilherme de Souza Nucci, in verbis: "(...) mas, por outro lado, a confissão ganha de qualquer outra prova. Até certo ponto, ela as transcende; elemento no cálculo da verdade, ela é também o ato pelo qual o acusado aceita a acusação e reconhece que esta é bem fundamentada; transforma uma afirmação feita sem ele em uma afirmação voluntária. Pela confissão, o próprio acusado toma lugar no ritual de produção da verdade penal. Como dizia o direito medieval, a confissão torna a coisa notória e manifesta Gr.' 1 STF; RU 88/371 7) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A confissão do acusado foi corroborada com o depoimento dos empregados do posto, os quais afirmaram em Juízo que aquele entrou no posto caravelas, de posse de arma de fogo, anunciou o assalto e chegou a colocar dinheiro na sua cueca, sendo interceptado por policiais militares na saída do citado estabelecimento comercial (depoimentos de f. 63/65) O policial militar Wesley de Souza Oliveira, afirmou no APFD e em Juízo que, quando sua guarnição foi acionada e compareceu ao Posto Caravelas, o acusado estava no interior do escritório, de arma em punho: "... no momento em que o conduzido se dirigia à saída do escritório, com arma de fogo na mão, estando os policiais na porta, determinaram que ele largasse a arma de fogo, (...); que dentro da cueca do conduzido foi aprendida a quantia de R$ 1.150,00, quantia que o investigado tinha acabado de roubar do cofre..." (depoimento de f. 05, confirmado em Juízo às f. 66) Ensinando sobre o crime de roubo, Mirabete escreveu que a conduta típica é subtrair, tirar, arrebatar a coisa alheia móvel, empregando o agente violência grave, ameaça ou qualquer outro meio para a vítima resistir. 4 No caso, tem-se configurado o aludido tipo penal, já que, utilizou-se de arma de fogo ("revólver"), para subtrair dinheiro do Posto Caravelas. O segundo consolidada jurisprudência, o delito de roubo consuma-se no momento em que, cessada a violência e a grave ameaça, o agente se torna possuidor da res furtiva e, ainda que por breve espaço de tempo. 5 No mesmo sentido, o TJMG decide reiteradamente que a violência e a grave ameaça perpetradas contra a vítima no roubo é o quanto basta para a consumação do delito, sendo irrelevante a tranqüilidade da posse. 6 Também nesse diapasão, colhe-se da jurisprudência do TJMG: Mirabete, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 5 ed.. São Paulo: Atlas, 2005, p. 1316. Número do processo: 1.0707.09.189022-8/001(1). Numeração Única: 1890228-35.2009.8.13.0707. Relator: Des.(a) JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ. Data do Julgamento: 26/01/2011. Data da Publicação: 09/02/2011. 4 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS "APELAÇÃO - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE TENTATIVA - INEXISTÊNCIA - RETIRADA DA RES FURTIVA DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE E VIGILÂNCIA DA VITIMA. Existindo nos autos provas da grave ameaça exercida contra a vítima, impossível se torna a desclassificação para o delito de furto. Tem-se delito de roubo consumado quando o acusado subtrai os bens da vítima mediante grave ameaça, evadindo-se, em seguida, do local, não se podendo admitir que a eficiência da polícia em rastreá-lo e prendê-lo na posse da res caracterize a figura da tentativa".7 APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU REDUÇÃO DAS PENAS PELO PRIVILÉGIO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - Impossível acolher a pretensão absolutória quando materialidade e autoria delitivas estão fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. - O crime se consuma com a efetiva retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, sendo desnecessário, para tanto, que o agente tenha a posse tranqüila do objeto subtraído.8 Assim, embora tenha sido capitulada na denúncia a conduta do réu como sendo tentativa de roubo, infere-se que, na realidade, trata-se de crime consumado, porquanto o acusado estava com dinheiro na cueca, saindo do posto, quando foi abordado por PM's e preso em flagrante. De fato, a grave ameaça já havia cessado, pois o réu já havia pegado dinheiro do cofre e colocado em sua cueca. Conforme também decide o TJMG, no que pertine à emendatio libelli, prevista no artigo 383 do CPP, é lícito ao Juiz dar ao fato delituoso definição jurídica diversa da capitulada na denúncia, desde que esta tenha trazido ao julgador os fatos tais como aconteceram, posto que ao magistrado cabe a aplicação do direito, independentemente da definição jurídica primeira.9 Número do processo: 2.0000.00.501398-9/000(1). Numeração Única: 5013989-54.2000.8.13.0000. Relator: Des.(a) VIEIRA DE BRITO. Data do Julgamento: 21/06/2005. Data da Publicação: 09/08/2005. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS No caso, como a denúncia descreve com detalhes a conduta delituosa do réu, sendo apenas necessária a nova configuração jurídica ao fato (tentativa de roubo para crime consumado), possível a condenação nas cominações do artigo 157, caput, CP. Nesse sentido: "PROCESSO PENAL - NULIDADE - DENÚNCIA COM EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO E, CONDENAÇÃO EM OUTRO DELITO - POSSIBILIDADE - EMENDATIO LIBELLI - ARTIGO 383, DO CPP - PENAL - EXCLUSÃO DAS SANÇÕES DO ARTIGO 159, DO CP DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO - TENTATIVA - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A apresentação de denúncia contendo a narrativa detalhada dos fatos e, a conseqüente desclassificação pelo Juiz sentenciante para outro delito, nos moldes determinados pelo artigo 383, do Código de Processo Penal, não configura nulidade, vez que a condenação se ateve aos fatos descritos na denúncia e o acusado se defendeu dos mesmos e não de sua capitulação. - Não há que se falar em exclusão da condenação das sanções referentes ao delito previsto no artigo 159, do CP, se restou devidamente comprovado pelo acervo probatório a prática delitiva, mormente pela confissão extrajudicial e judicial do acusado, confirmada pela prova testemunhal produzida. - Consuma-se o crime de roubo, quando o agente retira a res furtiva da vítima, mediante violência ou grave ameaça, invertendo a posse, sendo prescindível a posse mansa e pacifica. - Se a pena é fixada de forma desproporcional às circunstâncias judiciais, necessária é sua redução". 1° APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA QUE SE ADEQUA AO CRIME PREVISTO NO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL, EM SUA FORMA CONSUMADA EMENDATIO LIBELLI - ATO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - TENTATIVA - NÃO-CONFIGURAÇÃO - CONCESSÃO DO SURSIS IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O instituto da emendatio libelli é ato da sentença, previsto no art. 383 do CPP., que garante ao magistrado, estando os fatos devidamente descritos na exordial acusatória, proceder a nova capitulação jurídica, sem abrir vista às partes, por ocasião do julgamento. Para que haja a consumação do crime de roubo basta que o agente exerça a violência sobre a vítima e faça a subtração da coisa tornando-se assim seu possuidor." Por fim, impende asseverar a incidência da majorante, prevista no §2 2, inciso I, art. 157, CP, já que o acusado utilizou arma de fogo para praticar o assalto (v. auto de apreensão de f. 11 e laudo de eficiência e prestabilidade de f. 29). 1° Número do processo: 1.0024.07.505628-3/001(1). Numeração Única: 5056283-05.2007.8.13.0024. Relator: Des.(a) iblirar3n- clno ~no 4:- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PEDIDO Pelo exposto, o Ministério Público requer seja a denúncia julgada procedente, CONDENANDO o acusado Paulo Henrique de Alcantara Menezes como incurso nas sanções no artigo 157, §22, inciso I, do Código Penal, por ser tal medida de lídima Justiça. Como consectário lógico da condenação, requer a suspensão dos direitos políticos do acusado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Ipatinga, 7 de julho de 2011 run vo Cr z Promo r de Jus ça 08/07/2011-14- SFPB003-IIG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Expediente 08/07/201 954tfei- JudiciMcgga4t4do deMrSas 0041Nnoti°1 Movimentação Associada ao Despacho Codificado/Livre 08/07/2011 ATO ORDINATÓRIO Texto do Despacho Codificado Ato ordinatório vista. Prazo de 0010 dia(s). Informação Complementar ao Despacho Codificado PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. Texto até 539 caracteres p/ complemento do despacho. Tecle "F10" para confirma Count: *1 <Replace 08r4;/2011 14:36:18 HOSTACCESS - suncop-1 CERTIDÃO Certifico e 4, ,u no •-• - PA: ( havgr, sido mai:Meado . ) (;(,- 11. VISTA est s a9. • .,‘istaLeo que J â. Escrivão' . Dr.: (M2) ADVOCACIA JOSÉ AÍLTON DE FÁTIMA ALVES RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO OAB/MG 81.967 OAB/MG 91.651 MARY VONE RODRIGUES SILVA VINÍCIUS OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/MG 84.446 OAB/MG 112.655 pentagonoadvogados(Ohotmail.com EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA/MG PROCESO N° 0313 11 009908-9 PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cl. n° MG-16_429.562 SSP, e inscrito no C.P.F. sob o n° 109.481.696-56, filho de Itamar Menezes dos Santos e Gislne da Silva A. Santos, residente na Av. Londrina, n° 625, bairro Veneza II, Cep 35.164-291, lpatinga/MG -, por seus procuradores. advogados — JOSÉ AILTON DE FÁTIMA ALVES, MARY VONE RODRIGUES SILVA, RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO, JOSÉ ALVES DA SILVA, VINÍCIUS OLIVEIRA TEIXEIRA e/ou KENIA GOMES DA SILVA e os Estagiários AILTON ANÍCIO MIRANDA ALVES e MARCELE APARECIDA GOMES LINHARES, respectivamente inscritos na OAB/MG sob n°s 81.967, 84.446, 91.651. 100.825, 112.655 e 113.773, escritório em Ipatinga, na Rua Ouro Preto, n° 150. Centro, CEP 35.160-020 -. com fundamento legal. vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS Em face de DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais o que faz pelos motivos de fato e direito que passa a expor ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35 . 160-02,,CL, fr't i ADVOCACIA DO RESUMO DOS FATOS E DA DENÚNCIA Consta da DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público, extraída do Inquérito Policial, que no dia 22 de Março de 2011, por volta de 07h55min, na Av. Getúlio Vargas. n° 950, bairro Caravelas, em lpatinga/MG, PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES tentou subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça, com emprego de arma. Às fls. 02/03, termos da DENÚNCIA Auto de Prisão em Flagrante Delito às fls. 05/28. À fl. 09, Interrogatório do acusado na esfera Policiai. Em 14 de abril de 2011, a denúncia foi oferecida e recebida no dia 18 do mesmo mês fl. 39. sendo determinada à citação do acusado para defesa e interrogatório, conforme fl. 40. Defesa prévia apresentada por estes causídicos às fls. 42/43. Realização da Audiência de Interrogatório designada para o dia 06/07/2011 às 15h5Omin. Alegações finais do RMP, às fls. 70/76, requerendo a condenação do réu PAULO HENRIQUE ALCÂNTARA MENE- ZES como incurso nas sanções do artigo 157, § 2°, inciso I, ambos do C.P. Este é o breve relato. ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-00 ?ENTAGONCà ADVOCACIA REVERENTIA VENIA Aqui fica registrada nossa singela homenagem ao ilustre representante do Ministério Público, ora defensor da sociedade. Mostra ser verdadeiro combatente na horda dos GUERREIROS DO DIREITO. A denúncia é um retrato escrito de gladiadores leais, respeitadores das regras e da ética. Sentimo-nos tão honrados em ter tão nobre ex adverso nesse tão complexo campo das batalhas dos conflitos sociais, onde acampam os advogados, promotores e juizes, para exercício de seu ministério privado. Mas é momento de trocar de batuta e levar a defesa ao auditório judicial. MÉRITO E certo, que em parlamentação com nosso constituinte, por duas vezes, a primeira no interior do CERESP, e a segunda, antes da Audiência de Instrução e Julgamento, o mesmo assume parcialmente os fatos narrados na inicial acusatória, bem como confessou de forma espontânea diante do JUIZO, tudo conforme consta do depoimento de fls 67 dos autos, conforme se segue abaixo: "Que confirma as declarações por si prestadas junto à autoridade policial constante do termo de fls. 09, lidas neste ato; que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que praticou para angariar dinheiro para comprar entorpecentes, tendo cometido o delito sob o efeito de crack; que além de crack também usa maconha e cocaina, há 05 anos; que nunca esteve internado para se tratar do vicio: que a arma de fogo usada no crime era de um traficante para quem devia, mas o interrogando não quer falar o nome dele porque tome por sua vida; que colocou o dinheiro subtraido em sua cueca, depois de ter tirado numerário de dentro do cofre; que nunca foi preso e nem processado; que já foi apreendido por furto e uso ilegal de drogas; que estudou até a 1' série do 2° grau; que não tem filhos; que antes de ser proso morava na rua; que seus pais são separados; que antes de ser preso estava desocupado, sendo que pegava drogas com traficantes, usando ESCRITORIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-020 '1» ft/V ADVOCACIA um pouco delas e vendendo outro tanto, dai tirando dinheiro de sua subsistência, acrescentando que acabou usando mais que devia os narcóticos que pegava com os traficantes; que não conhece as testemunhas arroladas na denúncia; que não conhece das provas dos autos; que nada mais tem a alegar em sua defesa; respondeu tambem que cometeu o delito sozinho, chegando até o local em um mototaxi, sendo que o piloto não sabia de sua intenção criminosa". Muito embora na DENÚNCIA o Ilustre Represen- tante do Ministério Público tenha tipificado o delito como o previsto no artigo 157. § 2°, I (na forma tentada), nota-se que nas alegações finais, o Parquet alterou a tipificação para a forma do crime consumado, sob o argumento de que o conjunto probatório produzido durante a Instrução Criminal não restou dúvidas de que o DE- NUNCIADO consumou o delito. Nete sentido, em que pese os argumentos da acusação, deve, portanto, prevalecer no presente caso a tipificação dada na denúncia, qual seja, o delito de roubo na forma tentada, eis que segundo consolida a jurisprudência, o delito de roubo consuma-se no momento em que. cessada a violência e a grave ameaça. Como se pode ver, no presente caso não ocorrera a consumação do delito, eis que no exato momento da ocorrência dos fatos os Militares chegaram justamente no meio da ação delituosa, ou seja, quando o DENUNCIADO ainda estava na prática do delito e ainda tinha as vítimas em seu poder, o que demonstra no caso em tela, que ainda não tinha cessada a grave ameaça. Portanto o delito ainda não havia se consumado devendo assim prevalecer o delito na forma tentada. Ademais vale destacar que o DENUNCIADO não teve em momento algum a posse mansa e pacífica da res furtiva. ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-020 sendo que a importância em dinheiro arrecadada sequer saiu do campo de visão das vitimas, eis que o DENUNCIADO não chegou a sair do escritório da empresa onde se encontrava o cofre. A defesa não acoberta crimes porque esta não é sua função, mas não mede esforços para que seja aplicada uma pena justa, devendo, pó direito, o acusado recebe a reprimenda contida no e tipificada no Art. 157, § 2°, I c/c artigo 14, II do CPB levando em considerarão que o delito não chegou a se consumar como já devidamente explanado nos parágrafos supra. Para bom entendedor, nem sempre o Ministério Público deve servir no papel de apenas condenar. e nem a defesa ignorar a justa aplicação da lei, pedindo a absolvição. mas que seja feito JUSTIÇA, e no caso em ela, não resta dúvidas de ACUSAÇÃO e DEFESA tem quase que o mesmo sentido, ou seja. a aplicação de pena de forma justa e equilibrada. DA APLICAÇÃO DA PENA Tudo resumindo, em razão da confissão espontânea, que seja aplicada a pena mínima do Art. 157, § 2°, Inciso I, devendo-se levar em conta as atenuantes previstas nos Arts. 65, I, III, d, do C.P. atendendo os requisitos da primariedade, bem como da confissão espontânea perante a autoridade, e ainda ser o DENUNCIADO maior de 18 e menor de 21 anos à época dos fatos e da data da sentença. entendendo neste caso que deve ser aplicada a PAULO HENRIQUE ALCÂNTARA MENEZES uma pena mínima ou próxima desta. Diante o exposto, requer estes defensores, que seja aplicada ao DENUNCIADO, a desclassificação da pena para ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-020 o Art. 157, § 2°, Inciso I, devendo-se levar em conta as atenuantes previstas nos Arts. 65, I, III, d, do C.P, e ao final com o édito condenatório atendendo a uma pena mínima ou próxima desta, sendo levado em consideração a atenuante de primariedade bem como a de confissão espontânea e a de ser o mesmo menor de vinte e um anos na data da sentença. Que assim decidindo VOSSA EXCELÊNCIA estará aplicando a mais pura e cristalina JUSTIÇA. Pede de e imento Ipatinga, 1 julho de 2011. •41 ' E VI Si"11lef 1 A TEIXEILA CAU/M6 112.655 /M6 81.9€7 -Al _LCIIAISICII) ILASILA ALVES ESTACIÁLIC Ipatinga OS ADVOGADOS, NA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES, SÃO COMO PINTORES RETRATANDO UMA MESMA PAISAGEM, VISTAS DE ÂNGULOS DIFERENTES. O Jt IZ É OUTRO PINTOR, QUE EXAMINA AS OBRAS, VÊ AS CORES MAIS BONITAS E PINTA O QUADRO VENCEDOR COM SUAS PRÓPRIAS CORES NA TELA DA SENTENÇA! ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-020 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais coNeLT_TsÃo façe Juiz EscrivZici: ........... ..,.„ „ .. 7 d ..;.sos o MM Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AUTOS N°: 0099089-10.2011.8.13.0313 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES, vulgo "Paulim" SENTENCA Vistos, etc. O Ministério Público denunciou o acusado acima mencionado, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, § 2°, I c/c art. 14, II, ambos do CP, em razão de, no dia 22/03/11, por volta das 07:55 horas, neste município e comarca, haver tentado subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, R$ 1.150,00 em espécie. Narra a inicial que o réu, usando um capacete preto na cabeça, ingressou no posto de combustíveis 'ALE' e, com emprego de um revólver marca "Taurus", calibre 38, n° LK704357, rendeu o frentista e outros funcionários, exigindo que o levassem até o escritório. Lá, o autor coagiu os empregados a abrirem os cofres, de onde subtraiu o citado numerário, colocando-o dentro da cueca, mas, no momento em que saía do local, o denunciado foi surpreendido por policiais que já haviam sido acionados, ocasião em que o indigitado se desfez da arma, do capacete e se entregou aos militares, que arrecadaram o dinheiro com o acusado. Auto de apreensão, termo de restituição, FAC, laudo de eficiência e prestabilidade da arma de fogo e CAC juntados às fls. 11, 12, 15, 29 e 36, respectivamente. A denúncia foi recebida em 18/04/11 (fls. 39), sendo o réu citado, respondendo à acusação às fls. 42/43, realizando-se AIJ às fls. 62/67. Em alegações finais, o Ministério Público opinou pela condenação do autor no art. 157, § 2°, I do CP (fls. 70/76), ao passo que a defesa pugnou pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, bem como a aplicação da pena mínima (fls. 78/83). /7 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PASSO A DECIDIR. Materialidade estampada no auto de apreensão de fls. 11, termo de restituição de fls. 12 e laudo de eficiência e prestabilidade da arma de fogo de fls. 29. A autoria do crime restou demonstrada pela própria confissão do réu às fls. 09 (interrogatório extrajudicial), ratificada às fls. 67 (judicial), bem como pela prova oral de fls. 05/08 e 63/66, contendo os autos um contexto probatório coeso, suficiente à aplicação da Lei Penal. Com efeito, o autor admitiu o roubo em tela, esclarecendo que assim agiu para angariar dinheiro para comprar drogas, chegando a se apoderar do numerário pertencente ao "Posto Ale", colocando-o em sua cueca, mas acabou preso em flagrante quando fugia. Contudo, ao revés da capitulação constante na peça portal, as provas dos autos revelam que houve a consumação do roubo, pois a violência e a grave ameaça empregadas no delito e o desapossamento do bem da vítima bastam para a consumação do roubo, seja ou não dentro da esfera de vigilância. Sobre o tema, vejamos: "ROUBO — PORTE DE ARMA — SIMULAÇÃO — GRAVE AMEAÇA — CRIME CONSUMADO — CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL — RETRATAÇÃO — ÔNUS DA PROVA. - Se o réu, depois de haver confessado a autoria do crime, se retrata em juízo, assume o ônus de provar sua alegação. - Para a caracterização do roubo basta que o agente, por qualquer meio, crie no espírito da vítima fundado temor de mal grave, podendo a gravidade da ameaça consistir em atos, gestos ou simples palavras, desde que aptos a inibir ou impedir a resistência da vítima. - Na subtração de coisa alheia móvel, a simples simulação de porte de arma, desde que intimide a vítima, configura grave ameaça, levando o agente a responder por roubo e não por furto. - Não há se falar na qualificadora do art. 157, § 2° do CP, mas em roubo simples, se, embora simulando porte de arma, não restou demonstrado que o agente trazia qualquer arma consigo ao abordar a vítima. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - No delito de roubo, ao contrário do furto, a perseguiç ão ao agente não muda a figura do crime consumado para tentado, restando configurado com a prisão daquele imediatamente após a subtração da coisa, não importando, assim, que tenha ou não posse tranqüila da mesma — grifos nossos (Ap. Crim. n° 279194-8, TAMG, Rel. Juiza Márcia Milanez, "MG" de 02/02/00). "ROUBO QUALIFICADO — ARA1A DE FOGO — CONCURSO DE PESSOAS — POSSE DA RES — CRIME CONSUMADO — AÇÃO ÚNICA — ATOS DIVERSOS — PLURALIDADE DE VITIMAS — CONCURSO FORA1AL DE CRIMES - CONDENAÇÃO, - Para a consumaçã'o do crime de roubo não é necessário que o bem roubado saia da esfera de vigilância da vítima nem que haja a posse tranqüila da res pelo autor do delito. Nem mesmo a prisão do assaltante imediatamente após o roubo impede a consumação delituosa. - Em se tratando de aç 'do única, desdobrada em atos diversos, praticados contra vítimas distintas de forma simultânea, não há falar em crime uno e/ou continuidade delitiva, configurando a hipótese o concurso formal — grifos nossos (Ap. Crim. n° 471608-9, TAMG, Rel. Juiz William Silvestrini, "MG" de 21/04/05). "ROUBO - CRIME CONSUMADO — CONSTRANGIMENTO ILEGAL — DESCLASSIFICAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE PEQUENO VALOR DA COISA — PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. EMENTA: PenaL Roubo. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Consumação. Momento. - A violência e/ou grave ameaça na prática do crime de roubo, impedem a aplicação do princípio da insignificância, e conseqüente desclassificação do roubo para constrangimento ilegal, ainda que a res furtiva seja considerada de pequeno valor, pois sendo este um crime complexo, além do patrimônio, são também tuteladas a liberdade individual, a segurança e a integridade fisica das pessoas, em uma só unidade jurídica. - A consumaç ão do roubo ocorre com o simples apossamento da coisa subtraída, mediante grave ameaça, pouco Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais importando que o agente tenha tido ou não a posse manda e pacífica da res, bastando, apenas, que a vítima tenha sido privada do seu controle e disposição, ainda que por breve grifos lapso temporal, cessando a clandestinidade do ato nossos (Ap. Crim. n° 1.0105.05.152542-3/001, TJMG, Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos, "MG" de 09/02/07). — Relativamente à causa de aumento de pena (art. 157, § 2°, I do CP), a mesma restou cabalmente configurada porque a vítima sofreu grave ameaça consistente na intimidação exercida pelo efetivo emprego da arma de fogo, sendo a mesma instrumento idôneo para ferir a integridade corporal de outrem, conforme laudo pericial de fls. 29. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, CONDENANDO o réu Paulo Henrique de Alcântara Menezes, vulgo "Paulim", nas iras do art. 157, § 2°, I do CP. Assim, prossigo na fixação da pena, atento às diretrizes do art. 59 e ao critério trifásico do art. 68, ambos do Código Penal: 1- CULPABILIDADE: o réu é penalmente imputável e agiu livre de influências que pudessem alterar sua potencial capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. ANTECEDENTES: primário, consoante FAC e CAC de fls. 15 e 36, respectivamente. CONDUTA SOCIAL: sem elementos para aferição. PERSONALIDADE: ignorada. MOTIVOS: reprováveis, pois o réu cometeu o crime para adquirir tóxicos. CIRCUNSTÂNCIAS: sem circunstâncias dignas de nota. CONSEQUÊNCIAS: de pouca monta, pois a vítima conseguiu recuperar seu numerário. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: não houve influência dos funcionários da empresa ofendida para a prática do delito. Desse modo, fixo-lhe a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. 2- Apesar de presentes as ATENUANTES da menoridade (art. 65, I do CP) e da confissão espontânea (art. 65, III, "D" do CP) interrogatório de fls. 67, deixo de proceder à alteração da pena-base, pois a reprimenda já foi fixada no mínimo legal. Ausentes quaisquer Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 3- CAUSAS DE DIMINUIÇÃO de pena: inexistem. Presente a CAUSA DE AUMENTO de pena insculpida no art. 157, § 2°, I do CP, elevo-a em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias multa. Dessa forma, TORNO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, calculado este à razão de 1/30 do saláriomínimo, dadas as condições econômicas do réu retratadas nos autos (art. 60 do CP), no regime SEMI-ABERTO. Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade para preservação da ordem pública. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas judiciais. Via de consequência, determino que a arma de fogo e munição apreendidas (fls. 11-34) sejam encaminhadas ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, da 4' Divisão do Exército (SFPC/4), sediada em Juiz de Fora/MG, de acordo com o Provimento Conjunto 01/03, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MG e Procuradoria-Geral de Justiça/MG. Considerando o desinteresse do acusado em reclamar a restituição do capacete arrecadado (fls. 11-34) e a ausência de documento de propriedade lícita, determino que o mesmo seja doado à entidade "Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer de Mama - Se Toque", por se tratar de bem de diminuto valor, sendo notório o desinteresse de licitantes em eventual leilão público, nos termos do Provimento Conjunto n° 01/03, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MG e Procuradoria-Geral de Justiça/MG. Transitada em julgado, lance-se o.nome do condenado no rol dos culpados, expedindo-se a competente carta de guia. Comunique-se à Justiça Eleitoral (art. 15, III da CF/88). P.R.I. Ipatinga, 03 de agosto de 2011. ANTÔNIO GUS I O CALAES DE OLIVEIRA Juiz de Dire to - 2' Vara Criminal Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais RECEBIMENTO 1 I , recebi os presentes autos, Secretaria, publiquei a 35189 Emff/j2L/ oportunidade em que, na sentença/decisão de fls. Escrivão CERTIDÃO fls. sentença/decis que, da Certifico fiz registro em pasta própria, 8.5 .?9 , FPB002-IIG 04/08/11- TRIBUNAL DE -fi-STIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INCLUSÃO INDIVIDUAL DE PUBLICAÇÃO COM MOVIMENTAÇÃO Data Expediente Despa.±- Processo Prazo/Vencimento Livre 01 031311009908-9 04082011 Movimentação Associada ao Despacho CodificadorLivre PROFERIDÀ SENTENÇA CONDENAÇÃO 04/08/2011 Informações Adicionais para Despacho Codificado • PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIMF SEMI-ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE 13 DIAS-MULTA, RAZÃO, CADA, DE 1/30 DO SALÁRIO-MINIMO, INCURSO NAS SANÇÕES DO CPB., ART. 157, § 2°, I. NEGADO 0 DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Outro ADVG não Ligado a Parte(s) F7-Consultar Advogados Ctrl+F4-Outras Funções Informe texto até 539 caracteres como complemento do despacho (F6: Zoom/Nerml Count: *O <Repla.::e 04,08/2011 10:03:53 HOSTACCESS - suncop - 1 cERTIDÃo Cestifizo a dou fé havAr_,sido ei.Néo de V) ?/ °(a): le ( .• •••.•• • A CERTIDÃO Certihoo e do ochlt - &)t, fé -o intipi o Dr • (•.:Cápc3C1-10) .g de pe.ttnr.iis .................. Escrivét:1 M RéJ Ciente I In no 110401(11m a. c iavo Cruz OMeTOR DE JUSTI A 1 COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM . . , . FORJM DR' VALERIA l/lEI'RA ALVES Poder Jugn(N.Qp&É14.k-~RP9M,OP_4elqfficis 262 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 2' VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 11 AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES qZ ii:3 Pessoa a ser intimada: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES - RG: 16429562/MG - CPF: 109.481.696-56 PAI: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS MÃE: GISLENE DA SILVA ALCANTARA Endereço: PV CERESP, O - Fone: CERESP - CEP: - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da tara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, ecumprimento a este, INTIME a parte ré do inteiro teor da sentença, que lin segue por cópia repro gráfica. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL PODERÁ 0(A) ACUSADO(A), QUERENDO, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 05 DIAS. 11. IPATINGA, 16 de agost Escrivã(o) Judicial: EDMAR }VEIRA e ireito por ordem do(a) Juiz(a 1 Ciente. t-162 ( Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. d py entificação eitrajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: EDERSONI DE SOUZA Mandado:11 DILIGÊNCIA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, diligenciei ao endereço indicado, e ali send-O,',.depois de observadas as formalidades legais, /-/ QA(.1/2" fé::V•.1.nr..• • ..... .. 4(:i4(2•ellá/2/5-: • por todo conteúdo do r. mandado; que lhe foi lido e do qual ficou ciente, conforme assinatura exarada no mandado. Entreguei-lhe a que aceitou. O referido é cópia.....gdw;h1t).VACV verdade e dou fé. Ipatinga/MG, ZDERSON/ DE SOUZA Oficial de Justiça Avaliador de 2011. -/)) COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM . FORkJM DUALERIA VIEIR' A ALVES P°der Juc.MTRWARE4 WQRP2 IMInniqgkis 321 - MANDADO (GERAL) 2a VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089 10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 12 AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011 - RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES 1 PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: POSTO DE COMBUSTÍVEIS CARAVELAS (POSTOIALE) I Endereço: 1 AV GETÚLIO VARGAS, 950 - Fone: CARAVELAS - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara sUpra manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDER, NOS TERMOS DO ART. 201,!§ 2°, DO CPP, À CIENTIFICAÇÃO ACERCA DO CONTEÚDO DA DECISÃO ANEXA. IPATINGA, 16 de agostÁ / 2011. Escrivã(o) Judicial: DAR SILVEIRA por ordem do(a) Jui"41 de Direito Ciente:%)< azi‘ )3/-2c. 5/aá-/// t? Y6 ff Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forens€ Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Çarteira Funcional: LUIZ SÉRGIO ALVES FILHO REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE Mandado: 12 DILIGÊNCIA Poder Judiciário do Estado d Minas Gerais CERTIDÃO Certifico e dou f.5 hnvex doo do Inelble" I j0?3 O prato pr.in we3, por .... . cr.:r.C3 Ii deck":1.1) clz de Eserisho 251, 0 REMESSA 11,faço remessa destes Aos autos à Contadoria, que para constar, lavrei este termo. Escrivão, 16/09/2011 14:08:08 %) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTADORIA / TESOURARIA JUDICIAL DEMONSTRATIVO DE CUSTAS LEI N°. 14.939 E TAXA JUDICIARIA - LEI N°. 14.938/03 DE 29/12/2003 PROCESSO N° 0099089-10.2011.8.13.0313 0313.11.009908-9 SECRETARIA: 2a VARA CRIMINAL DEMONSTRATIVO Custas Finais ZUSTAS TAXA ATO OFICIAL 226, 86 100,34 153, 56 TOTAL 480, "76 IPATINGA 16 d 102309 RECIDO ASSIS 03 UM WWW804 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS COMARCA DE IPATINGA CONTADORIA JUDICIAL Cálculo da pena de multa realizado com base na tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, atualizada em Setembro de 2011. Processo: 313.11.009908-9 Sentenciado: Paulo Henrique de Alcantara Menezes 22/03/2011 Data do fato R$ 545,00 S.m. da época' 13 dias multas (1/30 do s.m.) Condenação: Índice de atualização: 1,0261614 Valor da condenação: R$ 236.16 R$ 242,35 Valor corrigido - Ipatinga. 16 de setembro de 2011. cido Assis a Judicial ?)¡ COMARCA DE ;PANCA JUSTIÇA comum Poder JudicigSwEie~881W4Vt'fflas Gerais - AV DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580 GUIA DE EXECUÇÃO 0(A) Dr(a). ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2° VARA CRIMINAL. FAZ SABER ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito do(a) EXECUÇÕES CRIMINAIS da Comarca de IPATINGA que, por esta Vara foi condenado(a) o(a) ré(u): 0000278442-6 - PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES QUALIFICAÇÃO DA PESSOA Prontuário : Não Informado Filiação /4" : ITAMAR MENEZES DOS SANTOS GISLENE DA SILVA ALCANTARA Naturalidade: IPATINGA/MG Estado Civil: Solteiro Sexo : Masculino Profissão : Instrução: Nascimento : 18/01/1993 RG : 16429562/MG Endereço : (Residencial) AV. LONDRINA, 625 VENEZA - IPATINGA/MG - 35160000 ÚLTIMO REGISTRO DE PRISÃO NO PROCESSO DE ORIGEM Data : 22/03/2011 - FLAGRANTE DADOS DO PROCESSO 0099089-10.2011.8.13.0313 - AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO 2' VARA CRIMINAL : POSTO DE COMBUSTÍVEIS CARAVELAS Recebimento Denúncia: 18/04/2011 Data Crime: 22/03/2011 DADOS DA SENTENÇA Pub. Sentença: 03/08/2011 Réu: 23/08/2011 Trânsito Julgado: MP: 16/08/2011 Duração Pena Crime Comum: 005A 04M OOD Envio Execução: 20/09/2011 Custas: 100 % Regime: SEMIABERTO MULTA Fração: 01/30 Multa Cominada: 0013 dias multa ENQUADRAMENTOS Art. 157 - § 2° - Inciso I - CPR DOCUMENTOS / CÓPIAS QUE ACOMPANHAM A GUIA Cópias: Denúncia, Sentença, Planilha de Custas Folha de Antecedentes DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NO MANUAL DO MÓDULO VEC OBJETOS APREENDIDOS SEM DESTINAÇÃO ARMA DE FOGO / MUNIÇ - 04 PROJETEIS CALIBRE 38 DEFLAGRADOS (ARM1CX08) - 01 REVOLVER CALIBRE 38 TAURUS DE MADEIRA N°LK704357 (ARM1CX08) ARMA DE FOGO / MU 01 CAPACETE PRETO, MARCA TAURUS, ESCRITO 100% JESUS 22493 OBJETO(S) PATINGA, 20 de setembro de 2011. Escri de ireito xANTONIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRÉ JUIZDEDIREtTO d ial Edmar Silveira ESCRVVÃO "PI 9341C5iência ini t io blico B Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/NQ - CENTRO EDIFÍCIO DO FÓRUM Em 20 de setembro de 2011 . Ofício número 2599/EDS/2011 Processo número 313 11 009808-9 Condenado: PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES Remessa faz MM. Juiz: A fim de que surtam os efeitos previstos no artigo 15. III, da Constituição Federal, remeto-lhe a certidão anexa para as anotações de praxe. originária dos autos do processo acima mencionado. Esclarece-se que. nos aludidos autos. inexiste qualquer documento de identidade do apenado. Por tal motivo, para melhores esclarecimentos quanto à sua identificação. segue junto a cópia de seu registro junto ao IIMG.. Antônio Augt1sto Ca es de Oliveira Jtjiz de reito Ao JUÍZO DA 131i ZONA ELEITORAL Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SECRETARIA DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA CERTIDÃO EDMAR SILVEIRA, Escrivão da Secretaria do Juízo da 2 Vara Criminal da Comarca de Ipatinga. na forma da lei etc... CERTIFICA. a fim de que seja anotada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais a suspensão dos direitos políticos. nos termos do artigo 15. III. da Constituição Federal, de PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES, nascido nesta cidade em 18/01/1993, filho de Itamar Menezes dos Santos e de Gislene a Silva Alcântara Santos, que a tal pessoa foi imposta a seguinte condenação: PROCESSO NÚMERO 313 11 009908-9 (LESADO O PATRIMÔNIO PRIVADO) DATA DA SENTENÇA: 03/08/2011 CAPITULAÇÃO: CPB., ART. 157, § 2°. I PENA: CINCO (05) ANOS E QUATRO (04) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMI-ABERTO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO: 16/08/2011 TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA: 23/08/2011 CERTIFICA, mais, que (d)o(s) crime(s) acima descrito(s) está(ão) elencado(s) nas hipóteses de inelegibilidade de que trata alínea “e" do artigo 1" da Lei Complementar n" 64. de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar n° 135. de 04/06/2010. O referido é verdade £fc, que dá fé. Ipatinga. 20 de b ode 2011. NJ EDMAR SI Escrivão Poder Judiciári0 do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vür,.A . 02 PENAL-PROC OPDIHU0 Lnquadranwntos ) ; Árt, 15; 22 Inc. I Lel: FP recef3-ilnento 1,:,enúnci,/ei ILS0q;21011 .•• ......... 'H', •I Municipic INTINGA/K; Edmar Silveiret ESCRIVÃO MI9041-5 Multa Cominada:: Dias: U.; Fração: 61/30 Ouitação: Pena Pecuniária:: . Cutas: 100% Quitaçãor, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais f. Silveira ESCRIVÃO stjpi 9341-5 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SEC1:101J3 TJMG - commu DE IPATINGA ARMAS E/OU 2ENS APREEN0I00S1 vAnn CRIMINAL Pag.:: 01 de 01 94/10/2011 SituaçSou Amo Maçou PREC Proce.s<so ou auto.su 31311009908-9 Cia.s:wu AÇNO PENAL-PROC ORPIURIO DiwtribuiçSon 0W04/2011 Autor(e,$) delito(s): PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES . Vítima(s): POSTO DE COMUSUVEIS CARAVELAS DestinaçSo Tipo Recebimento DeucriOlo Regi,stro Outros ARMO DE FOGO / 04 PROJETEIS CALINE 38 1 04/04/2011 Data: 04/19/2011 MUNIÇNO DEFLAGRADOS Outro ARmn DE FOGO / 01 REVOLVER CALWRE 38 04/04/2011 2 Data:: 04/10/2011 MUNIÇNO TAUNUS DE MADEIRA NUK704357 OWETO(S) 01 CAPACETE PRETO, MARCA 3 04/04/2911 Data:: TAUNUS, ESCRITO lçffl JESUS 22493 (E17PR05) em b—An LelisALLLA ASSINATURA DO SERVIDOR:: 10 5 Poder Judiciário do Estado dO Minas Gerais CERTIDÃO Certifico e dou fé já haver catalpgado a(s) arma(s)/munição(ões) item (Os) /, Q a(s) qual(is) 1 ,69 descrita(s) às fls. permanece(em) no arquivo da secretaria paralenvio ao Exércitos , Z_ Certifico, mais, segundo contato efetuado com o 14° BPM, que não há data prevista para recolhimento das mesmas, considerando depender de agendamento com o Exército. Ipatinga,0 14 /1/0 / Wit Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUlZ0 DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA PRAÇA DOS TRÈS PODERES S/N` - CENTRO EDIFíCIO DO FÓRUM Em 07 de outubro de 2011. Ofício número 2815/EDS/2011 Autos nç 313 11 009908-9 Informação presta Prezados Senhores: Informo-lhes que determinei a doação de um capacete. Destarte, representante da instituição. devidamente credenciado, deverá comparecer à secretaria deste juizo fitando recebê-lo. Antônio Augusto Calaes de Oliveira Juíza de Direito Ao GRUPO DE APOIO E )(t COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM VALelAcylEIMALVES Poder JudÁçjlAuo ,T1,9 - -C 9, RO g.2: 35 1..— . - . ,;çw S 321 - MANDADO (GERAL) 2' VARA CRIMINAL PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 13 AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 0544/2011 VITIMA: P.C.C. : PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES RÉU PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: POSTO DE COMBUSTÍVEIS CARAVELAS (Cumprir Prov. 161/CGJ/2006. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) Representante Legal: . Endereço: AV GETÚLIO VARGAS, 950 - Fone: CARAVELAS - CEP: - IPATINGA/MG so" 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDER, NOS TERMOS DO ART. 201, § 2°, DO CPP, À CIENTIFICAÇÃO ACERCA DO CONTEÚDO DA DECISÃO ANEXA. IPATINGA, 20 de setembro d Escrivã(o) Judicial: EDMAR por ordem do(a) Juiz(a) de 011. EIRA reito Ciente: Ao comparecer em Juizo. esteja munido entificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: SANDRU-L.1:1C10 DE OLIVEIRA REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE Mandado: 13 DILIGÊNCIA A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE li:ATINGA TERMO DE DOAÇAO DE BENS Em 27 de outubro de .:011, nesta ,cdado e, de Ipatinga-MG, no Fórum, onde encontrava o Exmo. Sr. ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Di:-e;L da Segunda Vara Criminal, comigo Rogério Evangelista de Jesus, Escrivão da Secretaria, em subsiztuição, que adiante assira ,?, compareceu a Sra. ELZA APARECCA SILVA, portadora da Cl PC M 4.470.682, CPF 545.517.816-49, • -epresentante do GRUPO DE APOIO E PREVENÇÃO DO CÂNCI:R DE MAMA — SE TOQUE, entidade sediada nesta cidade na Av. Castelo Branco, 702, sala 2.). Horto, a quem, à vista das decisões; proferidas dos autos aba:f.,_ indicados, foi(ram) doado(a)(s) os se!;Ilintes bens: Autos n° (313) Descrição do(s) bern(r13) 11 009908-9 UM CAPACETE: PRETO MARCA COM UM ADESIVO 100% JESUS; Do que, para constar, lavrou-se este vai devidamente assinado, O Juiz de Direito, Ant Auguálo C laes de Oliveira •I , 17 rNi' A Donatária, irtIzITO O Escrivão, que Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais \O TJMG - COMARCA DE IPATINGA ARMAS E/OU BENS APREENDIDOS 2~ VARA CRIMINAL SECD053 1 Pau,: Oyde 08/11 011 Maço: Situação: ATIVO Processo ou autos: 31311009908-9 Classe: AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO Distribui0o: 05/04/2011 Autor(es) delito(s): PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES Vitima(s): POSTO DE COMBUSTíVEIS CARAVELAS Recebimento Descri0o Tipo Destina0o 1 04/04/2011 2 04/04/2011 ARMA DE FOGO / MUNIÇÃO ARMA DE FOGO / MUNIÇÃO Outros Data: 04/10/2011 Outros Data: 04/10/2011 3 04/04/2011 04 PROJETEIS CALIBRE 38 DEFLAGRADOS 01 REVOLVER CALIBRE 38 TAURUS DE MADEIRA N2LK704357 01 CAPACETE PRETO, MARCA TAURUS, ESCRITO 100% JESUS 22493 OBJETO(S) Doado a órgn Privado Data: 27/10/2011 Registro / DAT#"(_2r/il11 _ ASSINATURA DO SERVIDOR: CERTIDAO Autos n° 313 9 Certifico e dou fé que dos presentes autos, atendendo ao pedido verbal do Juiz de Direito Dr. Carlos Roberto de Faria. a ele feita a carga, os quais serão utilizados como material didático na Faculdade de Direito de Ipatinga, da qual faz parte do corpo docente. Ipatinga 06/12/2011. Edmar Silveir. crivão