MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA — MINAS GERAIS
Autos n.° 0099089-10.2011
O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Promotor
de Justiça que abaixo subscreve, vem, com fundamento
no art. 129, inciso I, da CF, c/c o art. 24 do CPP, oferecer
DENÚNCIA
em face de PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTAFtA
MENEZES, RG MG-16.429.562, brasileiro, solteiro,
ajudante, nascido em 18/01/1993, natural de
Ipatinga/MG, filho de I ar Menezes dos Santos e
Gislene da Silva Alcântara Santos, com último endereço
na Avenida Londrina, n.° 625, bairro Veneza II, em
Ipatinga/MG, atualmente ustodiado no CERESP de
Ipatinga/MG;
pelo seguinte fato delituoso:
Consta do Inquérito Policial que no dia 22 de Março de
2011, por volta de 07h55min, na Avenida Getúlio Vargas, n.° 950,
bairro Caravelas, em Ipatinga/MG, PAULO HENRIQUE DE
ALCANTARA MENEZES tentou ,ubtrair coisa móvel alheia,
mediante grave ameaça, com emprego de arma.
No dia, horário e local mencionados, o denunciado,
usando um capacete preto na cabeça, adentrou o estabelecimento
comercial "Posto Ale". Com emprego do revólver marca Taurus,
calibre 38, n.° LK704357, rendeu o frentista do posto e outros
funcionários, exigindo que o levassem até o escritório do posto.
O denunciado entrou no escritório com a arma en p
e, mediante ameaças, coagiu os funcionários a abrirem os cckfres
MOO. MP - 4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
onde subtraiu R$ 1.150,00 (mil cento
e colocou dentro da cueca.
cinquenta reais) em dinheiro
Após recolher o dinheiro, o momento em que saía do
local, o denunciado foi surpreendido por policiais militares que já
haviam sido acionados e cercavam o ocal. Ao perceber a situação,
o autor abandonou a arma, o capace e se entregou aos militares,
que encontraram o dinheiro dentro da ueca do denunciado.
Auto de Apreensão aco tado à fl. 08, Termo de
Restituição à fl. 09 e Laudo de Eficiê cia e Prestabilidade em arma
de fogo e cartuchos à fl. 26.
Diante do exposto, DENUNCIO PAULO HENRIQUE
DE ALCÂNTARA MENEZES por er incorrido nas sanções do
artigo 157, §2°, I c/c artigo 14, II
Requeiro que, após o recebimento e a
o denunciado devidamente citado par
tiver, ouvidas as testemunhas aba
demais formalidades da lei, e, ao final
lhe couber.
Ipating
RAFAEL Pu
de
Código Penal Brasileiro.
autuação desta denúncia, seja
o interrogatório e defesa que
o arroladas, cumpridas as
seja condenado na pena que
e2011.
DA SI
Prom
Rol de Testemunhas:
1 — Patrick Costa Dias — PM — qu ifi ado à fl. 02.
b
2-- Edmar Sabino da Silva — PM — qu lificado à fl. 21.K.
Wesley de Souza Oliveira — quali cado à fl. 03.W,
Arilson José da Silva Lacerda — q alificado à fl. 04.
Edilberto de Jesus Corrêa — qualifi ado à fl. 05.
6 — Daniela Sá Assis — qualificada à fl 14.
6 — Agnaldo Meneses Assis — qualificado à fl. 15.
MOD. MP - 4
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS — 1' DRPC —
IPATINGA/M9
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano dois mil e onze,
às 14h33min., nesta Cidade de Ipatinga/MG, na Delegacia Adjunta de Furtos e
Roubos/la DRPC-MG, presente o (a) Bel(a). Ricardo Cesari BB Oliveira,
Delegado(a) de Polícia, comigo, Escrivão de Polícit. de seu cargo, ao final assinado.
Compareceu PATRICK COSTA DIAS, Cb/PM, n° 1197011, podendo ser
encontrado no 14° BPM/MG, Nesta, na qualidade de CONDUTOR. Aos costumes
disse: nada. Compromisso Legal: na forma da lei. Sabendo ler e escrever. Inquirido
sobre os fatos que geraram a condução de PAULO klENRIQUE DE ALCANTARA
MENEZES, tem a dizer o seguinte: QUE foram acinados pelo Copom por volta de
8 horas a comparecer no Posto ALE no Bairro Cari/elas, Av. Getulio Vargas, 950;
QUE no momento em que chegaram no local O conduzido estava dentro do
escritório com um funcionário do posto; QUE no momento em que o conduzido se
dirigia à saida do escritório, com uma arma de fogo na mão, estando os Policiais na
porta, determinaram que ele largasse a arma de fogd e ele colocou a arma em cima
de uma caixa de refrigerantes, retirou o capacete e caminhou até os Policias, que
estavam há uns três metros de distância dele, sendo determinado a ele que se
deitasse no chão; QUE a arma de fogo, revolvcir 38, Taurus, n°. LK704357,
capacidade para seis tiros, foi apreendida e os carttichos de calibre 38 estavam no
chão; pensando o Depoente que ele dispensou os cartuchos no chão; QUE dentro da
cueca do conduzido foi apreendida a quantia de R$ 1.150,00, quantia que o
investigado tinha acabado de roubar do cofre; QUE foi apreendido também um
capacete de cor preta, com visor, marca Taurus, estrito na parte posterior "100%
JESUS"; QUE o conduzido tem passagem por furto, trafico e uso de droga; QUE no
posto o conduzido abordou dois frentistas, o gerente da troca de oleo, dois pedreiros
que estavam no momento e o gerente do escritório; QUE não há duvida alguma de
que o investigado é quem praticou o roubo; QUE nas filmagens do posto, mostram
o roubo e que na rua paralela ao posto havia um motoqueiro em uma moto pequena,
não dando para definir nenhuma outra caracteristica do veículo ou da pessoa que
pilotava; QUE com a chegada da PM a moto se deslopou do local, certamente seria a
pessoa que daria fuga para o conduzido; QUE não há nenhuma informação de
testemunhas que tenham visto o motoqueiro nas imediações; QUE o Depoente diz
que no domingo passado ocorreu um roubo tentado de uma moto, no Veneza II e na
ocasião foram efetuados três tiros e na data de hoje em varredura no local
apreenderam dois projeteis deflagrados no local; QUE a vitima diz que a arma, o
tenis, pareciam com os que eram usados pelo autor e o bigode e o nariz também se
parecem. Mandou a Autoridade encerrar o presente termo que, depois a e lido e
cdm
Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da fRIMEIRA TESTEMUNHA,
que disse chamar-se WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA, MG-17510556, brasileira,
solteira, Frenstista, nascida em Cel.Fabriciano, MG, •zin 24/07/1992, filha de Divino
Martins de Oliveira e Luzia de Souza Oliveira, , residente R. Londrina, 380,
Caravelas. Sabendo ler e escrever. Aos costumes disse ser funcionario do POSTO
CARAVELAS/ALE. Inquirido: QUE por volta de 8 horas, o Declarante estava
abastecendo uma carreta; QUE chegou um rapaz pçrto do Declarante e bateu nas
suas costas, sendo que o Declarante olhou para o rapaz o qual estava de capacete
cobrindo o rosto e portando um revolver, o qual ficou apontado para o peito do
Declarante; QUE ele mandou o Declarante levantar as mãos e ir para dentro do
escritório, sendo que ele havia rendido também o gerente de pista e a moça que
trabalha no caixa, sendo também rendidos dois pedreiros que estavam fazendo um
serviço no posto naquele momento, ao todo foram, rendidos cinco pessoas, todos
levados para dentro da sala do gerente; QUE nesse escritório não há cofre ou
dinheiro e ao saber disso o rapaz mandou que o levassem até o escritório onde ficava
o cofre; QUE todos saíram do escritório e o assaltante determinou que ficassem
todos quietos do lado de fora e saiu com o gerente de pista indo em direção ao
escritório onde estava o gerente administrativo; QUE o assaltante então mandou que
o gerente de pista abrisse a porta e ele falou que não tinha a chave e que não tinha
ninguém naquele escritorio, quando o assaltante batia contra a porta e dizia que ele
já tinha "cubado" todo o movimento e sabia que tinha gente dento da sala; QUE o
rapaz estava muito nervoso e gritava para abrir a porta, naquele momento a anna
dele estava na cintura e ele levou a mão na arma, então ficaram todos com medo e
pediram a EDILBERTO, o gerente, para abrir a porta, o que foi feito; QUE então o
assaltante entrou para a sala e ficaram somente os três dentro do escritório, ele e os
dois gerentes; QUE depois de uns minutos, estando eles dentro do escritório, passou
uma viatura no local e os fimcionarios acionaram os PM's; QUE no momento em
que o rapaz ia saindo deu de cara com os PM's,; quando foi rendido e saiu do
escritório sem a arma e o capacete e se deitou no chão por determinação dos PM's;
QUE o Declarante diz que não se lembra de ter visto antes o conduzido; QUE não
sabe quantos reais ele roubou do cofre; QUE o Declarante reconhece a arma
apreendida como a utilizada pelo assaltante; QUE não viu se o conduzido chegou no
posto de motocicleta; QUE outro fato não tem a dizer. Mandou a Autoridade
Encerrar o presente termo que, depois de lido e achado confomne, segue assinado
pela Autoridade Policial, pela TESTEMUNHA e por mim, Escrivão que digitei.
AUTORIDADE POLICIAL:
TESTEMUNHA: ¡gol%
ESCRIVÃO:
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-17"9.
Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da SEGUNDA TESTE
que disse chamar-se ARILSON JOSE DA SILVA LACERDA, M8207263, nascido
em Virginopolis,MG, em 22/08/1980, filho de Antonio Coelho de Lacerda e
Margarida N. da Silva Lacerda, residente à Av. Minas Gerais, 146, Antonio Dias.
Aos Costumes Disse: ser funcionário do Posto Caravelas. Compromisso Legal: na
forma da lei. Sabendo ler e escrever. Inquirido: QUE o Declarante é Gerente de
Pista e estava na rampa por volta de 7h40min., e viu quando o conduzido, de
capacete e arma em punho, vinha trazendo com ele dois frentistas, vinham em
direção ao local onde estava o Declarante e dois pedreiros; QUE próximo existe uma
sala de depósito de óleo; QUE o conduzido determinou que todos entrassem naquela
sala, e lá percebeu que não era o escritório, era apenas sala de óleo; QUE ele então
determinou que o Declarante o acompanhasse até o escritório, deixando para trás os
outros; QUE a porta estava fechada e o conduzido bateu várias vezes contra a porta
e mandava o Declarante abrir a porta, quando explicou para ele que não tinha chave;
QUE então a porta foi aberta pelo gerente financeiro, que estava dentro da sala, e o
conduzido entrou onde ficaram os três; QUE o rapaz determinou que abrissem o
cofre, o que foi feito, momento em que o rapaz colocou a arma na cintura e começou
a pegar o dinheiro e a colocá-lo dentro das calças; QUE toda a ação foi registrada
por cameras de filmagem; QUE o Declarante diz que ficou mais para trás e
conseguiu sair da sala, ficando o outro gerente e o conduzido; QUE depois, segundo
relatou, o gerente também saiu da sala e entrou no banheiro, aproveitou o descuido
do conduzido que estava recolhendo o dinheiro; QUE os PM's renderam o rapaz no
momento em que ele estava saindo do escritorio, deixando dentro da sala o capacete
e a arma de fogo e se deitou no chão como foi determinado pelos PM's; QUE o
Declarante diz que não conhecia o rapaz e nas filmagens foi constatado que o rapaz
chegou no posto de motocicleta, mas o outro motoqueiro que estava pilotando o
veículo não foi encontrado, não dando para definir caracteristicas do rapaz ou da
motocicleta; QUE a arma ora apreendida é semelhante a que era utilizada pelo
conduzido, assim como o capacete; QUE a quantia levada foi de R$ 1150,00, havia
mais dinheiro no cofre, não sabendo o Declarante porque não foi levado, pois como
já falou, não ficou dentro do escritório até o final; QUE o Declarante diz que viu o
momento em que o conduzido enfiou a mão no bolso e tirou munição, quando
caíram duas no chão; não sabendo dizer se tinha alguma munição dentro da arma.
Mandou a Autoridade encenar o presente termo que, depois de lido e achado
conforme, segue assinado pela Autoridade Policial, pela TESTEMUNHA e por
mim, Escrivão que o digitei.
AUTORIDADE POLICIAL:
TESTEMUNHA:
ESCRIVÃO:
e"
Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da r TERCEIRA TESTEMUNHA,
que disse chamar-se EDILBERTO DE JESUS CORREA, M-3428000, nascido em
J.Monlevade,MG, em 03/10/1962, filho de Raymundo Inocente Correa e Alba V.
Correa, residente à R. Espirito Santo, 417, 302, A Lánari. Aos Costumes Disse: ser
funcionário do Posto Caravelas. Compromisso Legal; na forma da lei. Sabendo ler e
escrever. Inquirido: QUE o Declarante é Gerente Adininistrativo; QUE por volta de
7h3Omin., estava na cozinha do escritório e o gerente de pista falou de forma
despistada que era um assalto; QUE o Declarante correu para o banheiro do
escritório e ligou para o seu patrão para ele acionar a PM; QUE o Declarante estava
pensando que o assalto seria somente na pista; QUE então começaram a bater na
porta do escritório, tipo querendo arrombar; QUE o. Declarante ficou com receio e
não abriu a porta; QUE depois não teve jeito e teve que abrir a porta; QUE o rapaz
entrou na sala com a arma em punho e acompanhado do gerente de pista; QUE o
conduzido então determinou ao Declarante que abrisse o cofre, sendo que o
Declarante tentou engana-lo, abriu um cofre que não tinha dinheiro; QUE o rapaz
ficou nervoso e tirou do bolso uma "bala", ~lição, e começou a colocar no
revólver, não sabendo dizer o Declarante se ele colocou mais =lição ou se não
tinha munição do revólver; QUE o Declarante ficou.com medo e levou o conduzido
até outro cofre, onde estava o dinheiro; QUE o conduzido começou a recolher o
dinheiro com as próprias mãos e a colocá-lo dentro da calça, naquele momento ele
colocou o revolver na cintura; QUE o outro gerente começou a se afastar e saiu do
escritório e o Declarante aproveitando que o conduzido estava concentrado no
dinheiro do cofre, entrou para o banheiro e ficou lá; QUE depois de uns dois
minutos o Declarante saiu do banheiro e viu o rapaz detido e os PM's recolhendo a
arma e as munições que estavam no chão, se não não está enganado eram duas;
como viu também dinheiro espalhado pelo chão; QUE durante o tempo todo o rapaz
estava com um capacete preto cobrindo o rosto; QUE toda a ação foi filmada pelas
câmeras; QUE a arma utilizada no assalto é a mesma ora apreendida; QUE a quantia
retirada do cofre foi de R$ 1150,00, sendo que havia mais dinheiro no cofre; QUE o
Declarante não conhecia o conduzido. Mandou a Autoridade encerrar o presente
termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pela Autoridade
Policial, pela TESTEMUNHA e por mim, Escrivão que o digitei.
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AUTORIDADE POLICIAL:
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TESTEMUNHA:
ESCRIVÃO:
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Passou a Autoridade Policial a interrogar o(a) CONDUZIDO(a), que disse chamarse PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro, solteiro,
Ajudante, natural de Ipatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de Itamar
Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Sanitos, residente a Av. Londrina,
625, Veneza II, Nesta. Cientificado pela Autoridadç Policial dos seus Direitos e
Garantias Fundamentais, inscritos no Artigo 5° da Constituição Federal. Dentre eles
o direito de ficar calado; à assistência de Advogado e de seus familiares; à
identificação dos responsáveis pela sua prisão e interrogatório e o direito de ter sua
prisão comunicada à pessoa que desejar, dizendo quel seu advogado Bruno Oliveira
Andrade, OAB/MG 108527, encontra-se presente; Interrogado, Respondeu: QUE
na manhã de hoje, por volta de 8 horas, o Declarante acionou um mototaxista, via
telefone, dizendo que não sabe dizer o número, pois viu o número num orelhão;
QUE o Declarante não sabe dizer ao certo se a cor da moto era preta ou prata, como
não sabe dizer a marca do veículo, como não sabe dizer de qual mototaxi era; QUE
o mototaxista deixou o Declarante no posto e ficou esperando numa esquina
proxima, como foi combinado entre eles; QUE o mototaxista não sabia o que o
Declarante iria fazer no local; QUE o Declarante chegou no posto e enquadrou duas
pessoas não sabendo qual a função deles no posto; eles estavam do lado de fora do
posto, determinando o Declarante que eles fossem para o interior do escritório; QUE
o Declarante mandou um funcionário que estava com a chave na mão abrir o cofre;
QUE o Declarante diz que não estava empunhando a arma de fogo, a mostrou e a
colocou de novo na cintura; QUE o Declarante diz que pegou um pouco do dinheiro
e naquele mesmo momento os PM 's já gritaram "policia" lá fora; QUE o Declarante
colocou o dinheiro dentro da cueca; QUE o Declarante viu os PM's na porta do
escritório e então levantou o revolver para cima, retirou as quatro munições e jogou
para os PM 's, deixando o revolver em cima de uma banquinha; desmonstrando para
eles que não iria reagir; QUE o Declarante estava de capacete e o retirou da cabeça
antes da chegada dos PM's; QUE o Declarante diz que sabia que tinha sistema de
filmagem no posto; QUE o Declarante diz que ontem teve a idéia de cometer o
roubo, dizendo que não tinha dinheiro para comer e nem vestir; QUE o Declarante
diz que não sabe quanto em dinheiro pegou do cofre, e diz que iria comprar comida
e roupas com o dinheiro; QUE o Declarante diz que comprou o revolver marca
Taurus calibre 38 na Cidade de Belo Horizonte de um camarada de apelido
"JOAZINHO", pela quantia de R$ 400,00; QUE o Declarante tem passagem por
usuario, desacato, desobediência e um trafico, quando era menor de idade; QUE o
Declarante diz que é usuario de droga "pedra, Maconha e pó". Mandou a Autoridade
encerrar o presente termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado,.
pela Autoridade Policial, pelo CONDUZIDO, e por mim, Escrivão que o digitei.
AUTORIDADE POLICIAL:
CONDUZIDO:
ESCRIVÃO
POLíCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DELEGACIA ADJUNTA DE PLANTÃO - 1
.a
DRPC IPATINGA-MG
Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, loatinga-MG
Telefone: (031)3C22 1390
DESPACHO
Face ao relatado no Auto de Prisão em Flagrante Delito, ou seja, resultando do
APFD fundada suspeita contra O OCNDUZIDO PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA
MENEZES e estando presentes os pressupostos de autoria e materialidade delituosa,
consubstanciados nos depoimentos do conduto, das testemunhas e, sobretudo pela confissão
detalhada do Autuado.
Estando presente o estado flagrancial conforme dispõe o artigo 302 e seguintes
do Código de Processo Penal, ratifico a voz de prisão em flagrante delito pelo crime previsto no
art. 157, §2°, inciso I e II do Código Penal, tendo como Autuado PAULO HENRIQUE DE
ALCÂNTARA MENEZES, devidamente qualificado aos autos e torno efetiva a sua prisão.
Diante do exposto, determino ao Escrivão que, após autuar e registrar o
A.P.F.D., adote as seguintes providências:
1- Entregar nota de culpa ao Autuado, juntando cópia aos autos;
2- Comunicar as pessoas indicados pelo Autuado sobre a prisão em flagrante delito;
3- Comunicar, via ofício, ao Douto Juizo competente a prisão do Autuado, sendo que o mesmo
se encontra a sua disposição recolhido na Cadeia Pública local, encaminhado cópia do
APFD e deste despacho;
4- Comunicar à Defensoria Pública a prisão do Autuados, enviando por meio de ofício, cópia
do presente APFD:
5- Juntar o Boletim de Ocorrência lavrado pelos policiais militares;
6- Juntar a FAC do Autuado;
7- - realizar a real apreensão da arma de fogo e da res furtiva, procedendo a restituição ao
proprietário;
8- Oficiar a perícia para a realização de exame de eficiência e prestabilidade:
9- proceder a inclusão da autuação no SETARIN, expedindo guia de recolhimento a Cadeia
Pública local;
10- Encaminhar os autos à Delegacia de Polícia de furtos e roubos em razão da atribuição.
CUMPRA-SE.
09"Opatinga-MG, 22 de março de 2011.
I
RICARDO
DELEe
1
-*
--.
a. PE OLIVEIRA
h • WOLICIA
>S\K(
POLÍCIA
CIVIL
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLíCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE FURTOS E ROUBOS
Av João Valentim Pascoal, 309 — Centro, Ipatinga/MG — Cep.: 35.1601003
"?)-
MINAS GERAIS
AUTO DE APREENSÃO
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de DOIS MIL E
ONZE, nesta Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, na Delegacia Adjunta de
Plantão/1 DRPC-MG, aí presente o Bel. Ricardo Ces BB Oliveira, Delegado de
Polícia, comigo, crivão de Polícia eu cargo, a Auton de procedeu à real
apreensão de: R 1150,00, em cedulas, quatro pro" teis calibre 38 i tactos,
volver calibre 38 ,
Taurus, empunhanideira, tf. LK
57;
pacete de cor preta, marca Taurus, escrito
100% Jesus, 22493, cf. BOPM/MG 22493/11, cará(o) depositado(s) na polícia até
ulterior deliberação, visto constituir instrumento de crime. Do que, para constar, lavrei
este auto, Eu, Escrivão que o digitei.
AUTORIDADE:
ESCRIVÃO:
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Q5`)
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ce'
•
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DELEGACIA ADJUNTA DE FURTO E ROUBOS
TERMO DE RESTITUICÃO
Aos 22/03/2011, nesta Cidade de Ipatinga/MG, na Delegacia Adjunta
de Repressão a Furtos e Roubos/1' DRPC-MG, onde se achava o Bel. Ricardo Cesari BB
Oliveira, Delegado de Polícia, comigo, Escrivão de Policia de seu cargo ao final nomeado,
presente o (a) Sr.(a) ED1LBERTO DE JESUS CORREA(qualificada nos autos) a quem a
Autoridade fez a restituição de: -R$ 1.150,00 em cedulas. E como a restituição foi realmente
feita, mandou a Autoridade encerrar este termo, que lido e achado conforme, assina com o
(a) Recebedor (a), e comigo, Escrivão que o digitei.
AUTORIDADE :
RECEBEDOR :
ESCRIVÃO:
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DELEGACIA ADJUNTA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS
NOTA DE CULPA /CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O(a) Bel(a) Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(A) de
Polícia, faz saber a PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro,
solteiro, Ajudante, natural de lpatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de hamar
Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Santos, residente a Av. Londrina, 625,
Veneza II, Nesta, que o mesmo se acha preso em flagrante delito pelo cometimento do
crime previsto no Art. 157 §2° Inciso I e II do CP, praticado nesta data,
tendo figurado como condutor do A. P. F. o PM Patrick C. Dias e testemunhas
Wesley S. Oliveira e Arilson J. Silva Lacerda.
Em, 22 de março de 2011.
Delegado de Polícia
Eu, PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, qualificado
acima e nos autos em que recebi voz de prisão em flagrante delito, pelo (s) ilícito (s)
previsto no Art. 157 §2° Inciso I e II do CP, fui CIENTIFICADO dos meus Direitos e
Garantias Fundamentais, previstos nos incisos LXII, LXIII e LXIV do artigo 5° da
Constituição Federal, os quais seguem mencionados abaixo:
ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
INCISO LXII
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão
comunicados imediatamente ao Juiz competente e família
do preso
ou à pessoa por ele indicada;
INCISO LXIII
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o
de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência de
família e
de advogado;
INCISO LXIV
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua
prisão
ou por seu interrogatório policial.
Tendo então, tomado ciência de meus direitos e garantias
fundamentais.
Por ser verdadeiro, firmo o presente termo, dando nesta
oportunidade recibo da 1 a via deste, juntamente com a Autoridade Policial.
AUTORIDADE:
CONDUZIDO :
,J.I.À,19
REDS 2011-000487533-001
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLíCIA CIVIL - POLíCIA MILITAR
¡mgr
BO NUMERO
BOLETIM DE OCORRENCIA
UNIDADE
82 COMPANHIA PM/14 BPM
M1500-2011-002249
MUNICIPIO
IPATINGA
DES1F110
PRIMEIRA DEL
.
c) r,
re••
OATA DO REGISTRO
.
REG
22/0.3/2011
DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA
tcf111,0,,,I.
r
093.:21_,.
..-41,0
3
ORIGEM DA COMUNICAÇÃO
COMO FOI SOL iCITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÉNCiA
110RA DA COMUNICAÇAO
DATA DA COMUNICAÇÃO
VIA CENTRO DE COMUNICACOES
07:55
22/03/2011
COD. OPERAÇÃO ORIGEM
XXXXXX
DADOS DA OCORRÊNCIA
PROVAVEI DESCRIÇÃO DA OCORRENCIA PRINCIPAL
ROUBO
COD. PRINCIPAL
TENTADO / CONSUMADO
C01157
COMPL. NATUREZA
TENTADO
POSTO DE COMBUSTIVEL
HORARIO DO FATO
DATA DO FATO
22/03/2011
HORARIO NO LOCAL
DATA NO LOCAL
07:55
22/03/2011
DATA FINAL
07:58
COMPL DE LOCAL MEDIATO
HORÁRIO FINAL
22/03/2011
12:20
COMPL DE LOCAL IMEDIATO
IGNORADO
IGNORADO
LOCAL (AV . RUA ETC,
AVENIDA GETULIO VARGAS
KM
NÚMERO
950
XXXX
COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO / VILA
XXXJCXX
IDOCCIOC
CARAVELAS
MUNICIPIO
UF
IPATINGA
PAíS
MG
BRASIL
)TO DE REFERÊNCIA
LATITUDE
.3STO ALE
O LOCAL
OUTROS LOCAIS
-
192
LONGITUDE
27
39, 6"
-
42Q
32'
11, 07"
MFi0 UTILIZADO
ARMAS DE FOGO (PORTE E PORTATIL)
CAUSA PRESUMIDA
OUTROS
-
CAUSA PFtESUMIDA
9
QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS
TIPO DE PESSOA
FISICA
ENVOLVIDO 1
COD NA I URFlA
TENTADO CONSUMADO
C01157
TIPO ENVOLViMENTO
SEXO
TENTADO
MASCULINO
VITIMA E PROPRIETARIO/FUNCIONARIO ESTABELECIMENTO
DESCRIÇÃO NATUREZA
ROUBO
NOME COMPLETO
WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA
APELIDOS
XXXX
NACIONALIDADE
IDADE APARENTE
18
NATURALIDADE , UF
DATA NASCIMENTO
BRASILEIRA
24/07/1992
CORONEL FABRICIANO
GRAU DA LESA°
/
MG
ESTADO CiVIL
SEM LESOES APARENTES
SOLTEIRO
CUTIS
OCUPAÇÃO ATUAL
PARDA
FRENTISTA
RELAÇÃO VITIMA / AUTOR
INNEM RELACIONAMENTO
-
iUZIA DE SOUZA OLIVEIRA
.A:
DIVINO MARTINS DE OLIVEIRA
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
ORGÃO EXPEDIDOR
17510556
SESP
-
uF
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
MG
CPF CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO MEDIO COMPLETO
(22 GRAU)
ENDEREÇO (AV.. RUA. ETC)
KM
NÚMERO
AVENIDA LONDRINA
490
BAIRRO
COMPLEMENTO
XXRXX
XXXXXX
MUNICIPIO
VENEZA
UF
IPATINGA
pAIS
MG
CEP
BRASIL
TELEFONE RESIDENCIAL
XXXXXX
TELEFONE COMERCIAL
(31) 9275 - 1333
XXXXXX
PRISÃO , APREENSÃO
HOUVE USO DE ALGEMAS
IGNORADO
,
IMOBILIZAÇ O DE ENVOLVIDOS
?
XXX
ENVOLVIDO 2
TIPO DE PESSOA
FISICA
COO. NATUREZA
C01157
TENTADO CONSUMADO
TENTADO
SEXO
FEMININO
TIPO ENVOLVIP.,1
t/
VITIMA E PROPRIETARIO/FUNCIONARIO ESTABELECIMENTO
DESCRIÇAO NATUREZA
ROUBO
DIGITADOR: PMII 97011
REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO
GERADO POR: P81197011
22/03/2011 12:28
REDS 2011-000487533-001
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
Seggee,
TAMEN
BO NUMERO
BOLETIM DE OCORRENCIA
M1500-2011-0022493
I
19.
219
ENVOLVIDO 2
NL;Mi COMPI F TU
DANIELA SA ASSIS
APELIDOS
XXXX
DATA NASCIMEN I O
NACIONALIDADE
IDADE APARENTE
23
NATURALIDADE UF
CORONEL FABRICIANO / MG
07/01/1988
BRASILEIRA
ESTADO CIVIL
GRAU DA LESÃO
SOLTEIRO
SEM LESOES APARENTES
OCUPAÇÃO ATUAL
CUTIS
FRENTISTA
PARDA
RELAÇÃO VÍTIMA r AUTOR
SEM RELACIONAMENTO
MÃE
MARIA DE LOURDES DE SA
PAI
ODILON LUIZ DE ASSIS
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
UF
ORCA() EXPEDIDOR
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
SESP
16263689
-
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
MG
CPI': CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO MEDIO COMPLETO (2 12 GRAU)
ENDEREÇO (AV . RUA. ETC)
21
\IRA°
COMPLEMENTO
XXXXXX
XXXXX
UF
MUNICIPIO
.DUAS CLARAS
,
KM
NÚMERO
RUA TREVO
....
MG
SANTANA DO PARAISO
CEP
:IS
XXXXXX
BRASIL
TELEFONE COMERCIAL
TELEFONE RESIDENCIAL
(31)8597- 9377
XXXXXX
HOUVE USO DE ALGEMAS / IMOBILIZA
PRISÃO! APREENSÃO
O DE ENVOLVIDOS ?
XXX
IGNORADO
ENVOLVIDO 3
TIPO DE PESSOA
FISICA
COD NATUREZA
TENTADO i CONSUMADO
C01157
TIPO I
SEXO
TENTADO
'.'..'(). '..
MI ',. 'O
VITIMA E PROPRIETARIO/FUNCIONARIO ESTABELECIMENTO
MASCULINO
DESCRIÇÃO NATUREZA
ROUBO
NOME COMPLETO
'ARILSON JOSE DA SILVA LACERDA
APELIDOS
XXXX
22/08/1980
BRASILEIRA
IDADE APARENTE
30
NATURALIDADE! UF
DATA NASCIMENTO
NACIONALIDADE
VIRGINOPOLIS / MG
ESTADO CIVIL
GRAU DA LESÃO
SEM LESOES APARENTES
CASADO
CUTIS
OCUPAÇÃO ATUAL
XXXXXX
PARDA
RELAÇÃO VITIMA )AUTOR
SEM RELACIONAMENTO
MÃE
11."
*ARGARIDA NATAL DA SILVA LACERDA
INTONIO COELHO DE LACERDA
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
UF
ORGÃO EXPEDIDOR
8207263
SESP
-
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
MG
CPF ) CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO MEDIO COMPLETO (2° GRAU)
ENDEREÇO (AV . RUA. ETC)
KM
NÚMERO
MINAS GERAIS
146
BAIRRO
COMPLEMENTO
XXXXX
XXXXXX
UF
MUNICIPIO
CENTRO
MG
ANTONIO DIAS
PAIS
TELEFONE RESIDENCIAL
CEP
BRASIL
XXXXXX
XXXXXX
TELEFONE COMERCIAL
XXXXXX
HOUVE USO DE ALGEMAS / IMOBILIZAÇÃ O DE ENVOLVIDOS ?
PRISÃO! APREENSÃO
IGNORADO
XXX
ENVOLVIDO 4
TIPO DE PESSOA
FISICA
COD NATUREZA
C01157
TENTADO; CONSUMADO
TENTADO
SEXO
MASCULINO
TIPO ENVOLVIMENTO
VITIMA DE ACAO CRIMINAL / CIVEL
DESCRIÇÃO NATUREZA
ROUBO
DIGITADOR, PM1197011
REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO
GERADO POR: PM1197011
22/03/2011 12:21
REDS 2011 000487533 001
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLíCIA MILITAR
-
,
BO NUMERO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
TAM N;
-
Fl.
M1500-2011-0022493
3/9
,,,,
ENVOLVIDO 4
NOME COMPLETO
GERALDO JORGE RODRIGUES
a,sca 0,..
'•
APELIDOS
XXXX
IDADE APARENTE
41
1
CARATINGA / MG
30/05/1969
BRASILEIRA
1 ri
NATURALIDADE uF
DATA NASCIMENTO
NACIONALIDADE
'
i
(G
sç
e .
1--70
41,41 f _
ESTADO CiVil
GRAU DA LESA°
I •'5.•
CASADO
SEM LESOES APARENTES
CUTIS
OCUPAÇÃO ATUAL
PARDA
XXXXXX
RELAÇÃO VÍTIMA ,' AUTOR
SEM RELACIONAMENTO
MÃE
MARIA RODRIGUES
PAi
XXXXXX
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
UF
ORGÁO EXPEDIDOR
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
5079741
SESP
-
MG
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CPI- , CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO MEDIO COMPLETO (29 GRAU)
ENDEREÇO (AV.. RUA. ETC)
20
"NRRO
COMPLEMENTO
KM
NÚMERO
RUA NAUM
XXXXXX
XXXXX
UF
muNiCIPIO
MG
IPATINGA
ARAVELAS
,IS
BRASIL
TELEFONE COMERCIAL
TELEFONE RESIDENCIAL
CEP
(31)8520 2829
XXXXXX
XXXXXX
-
/
PRISÃO , APREENSÃO
HOUVE USO DE ALGEMAS IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS
IGNORADO
?
XXX
ENVOLVIDO 5
TIPO DE PESSOA
FISICA
COD NATUREZA
TENTADO , CONSUMADO
TENTADO
C01157
1 iP;) [ '.. VOLVIMEN TO
SEXO
VITIMA DE ACAO CRIMINAL / CIVEL
MASCULINO
DESCRIÇÃO NATUREZA
ROUBO
.
NOME COMPLETO
AGNALDO MENESES ASSIS
APELIDOS
XXXX
NACIONALIDADE
IDADE APARENTE
37
NATURALiDADE
DATA NASCIMENTO
BRASILEIRA
,JF
IPATINGA / MG
30/04/1973
GRAU DA LESÃO
ESTADO CIVIL
SOLTEIRO
SEM LESOES APARENTES
I OCUPAÇÃO ATUAL
CUTIS
PARDA
XXXXXX
RELAÇÃO VITIMA , AUTOR
SEM RELACIONAMENTO
MÃE
~1ANDIRA BRASILINA MENESES
■
70SE PEDRO DE ASSIS
:
:p0 DO DOCUMENTO DE OEN TIF ICAÇA0
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
UF
ORGÃO EXPEDIDOR
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
SESP
9311235
-
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
MG
CPI: .' CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDMWENTAL COMPLETO (COMPREENDE OS PRIMEIROS OITO ANOS DE ESTUDO)
ENDEREÇO (AV.. RUA. ETC)
KM
NÚMERO
RUA AMNON
BAIRRO
COMPLEMENTO
xxxxxx
xXxxX
261
UF
MUNICIPIO
CANAA
mG
IPATINGA
pAIS
TELEFONE RESIDENCIAL
CEP
BRASIL
XXXXXX
XXXXXX
PRISÃO .' APREENSÃO
HOUVE
IGNORADO
TELEFONE COMERCIAL
XXXXXX
USO DE ALGEMAS i IMOBILIZAÇ O DE ENVOLVIDOS ?
XXX
ENVOLVIDO 6
TiP0 DE PESSOA
FISICA
COD NATUREZA
C01157
TENTADO , CONSuMADO
TENTADO
SE ',0
MASCULINO
TIPO ENVOLVIMENTO
VITIMA E PROPRIETARIO/FUNCIONARIO ESTABELECIMENTO
DESCRIÇÃO NATuREZA
ROUBO
DIGITADOR: PM1197011
REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO
GERADO POR, pM1197011
22/03/2011 12:21
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
111
BO NÚMERO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
REDS 2011-000487533-001
Fl.
M1500-2011-0022493
4/9
ENVOLVIDO 6
NOME COMPLETO
EDILBERTO DE JESUS CORREA
tC
APELIDOS
O
XXXX
()
ri,.
k I, ..
JOAO MONLEVADE / MG
03/10/1962
BRASILEIRA
48
NATURALIDADE :UF
DATA NASCIMENTO
NACIONAL IDADE
IDADE APARENTE
Ipa
/!
ESTADO CIVIL
GRAU DA LESÃO
SOLTEIRO
SEM LESOES APARENTES
ç'ra
X\
OCUPAÇÃO ATUAL
CUTIS
XXXXXX
PARDA
RELAÇÃO VITIMA / AUTOR
SEM RELACIONAMENTO
MÃE
ALBA VIEIRA CORREA
PAI
RAYMUNDO INOCENTE CORREA
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
UF
ORGÃO EXPEDIDOR
3428000
SESP
—
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
MG
CPF / CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO MEDIO COMPLETO (2I2 GRAU)
ENDEREÇO(AVJWkETC)
KM
NÚMERO
RUA ESPIRITO SANTO
l' 'ÇJRRO
COMPLEMENTO
XXXXXX
XXXXX
417
uf.
MUNICIPIO
MG
CORONEL FABRICIANO
.4ARO LANARI
,IS
BRASIL
CEP
TELEFONE COMERCIAL
TELEFONE RESIDENCIAL
XXXXXX
(31)9179 8454
XXXXXX
-
HOUVE USO DE ALGEMAS / IMOBILIZAÇ O DE ENVOLVIDOS 9
PRISÃO í APREENSÃO
XXX
IGNORADO
ENVOLVIDO 7
TIPO DE PESSOA
FISICA
COD NATUREZA
C01157
TENTADO, CONSUMADO
TIPO ENvOLv,meNTO
SEXO
MASCULINO
TENTADO
OUTROS (DISCRIMINAR HISTORICO)
DESCRIÇÃO NATUREZA
ROUBO
NOME COMPLETO
ALEXANDRE NEUBANER RODRIGUES
APELIDOS
XXXX
NACIONALIDADE
IDADE APARENTE
20
NATURALIDADE . UF
DATA NASCIMENTO
10/11/1990
BRASILEIRA
IPATINGA / MG
ESTADO CIVIL
GRAU DA LESÃO
SOLTEIRO
IGNORADO
OCUPAÇÃO ATUAL
CÚTIS
XXXXXX
IGNORADO
RELAÇÃO VITIMA: AUTOR
IGNORADO
MAE
'UGUSTA DAS NEVES NEUBANER RODRIGUES
ITENIL RODRIGUES DOS SANTOS
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
NUMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
UF
ORGÃO EXPEDIDOR
16878495
SESP
—
MG
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CPF I CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO MEDIO COMPLETO (2 2 GRAU)
ENDEREÇO (AV RUA. ETC)
NÚMERO
RUA CAXIAS DO SUL
BAIRRO
COMPLEMENTO
Km
155
XXXXXX
XXXXX
uF-
MUNICIPIO
VENEZA
MG
IPATINGA
PAIS
CL P
TELEFONE RESIDENCIAL
XXXXXX
BRASIL
(31)3822 - 7128
TELEFONE COMERCIAL
(31)8727- 0364
HOUVE USO DE ALGEMAS i IMOBILIZAÇ ODE ENVOLVIDOS ?
PRISÃO , APREENSÃO
IGNORADO
NAO
ENVOLVIDO 8
TIPO DE PESSOA
FISICA
COO. NATUREZA
C01157
TENTADO: CONSUMADO
TENTADO
SEXO
FEMININO
TIPO ENVOLVIMI ).
OUTROS (DISCRIMINAR HISTORICO)
DESCRIÇÃO NATUREZA
ROUBO
DIGITADOR, PM1I97011
REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO
GERADO POR: PM1197011
t;OHPU lit 1:30MI3t1HUb MILI I AH - FOLR;IA t;IVIL - FULIC;IA MILI I AH
1
Illik
2011-UOU4b/b33-UU1
BOLETIM DE OCORRENCIA
BO NUMERO
Fl.
1.21
M1500-2011-002 49u3s
5/9 (,-,!
ENVOLVIDO 8
...--......
NOME COMPLETO
..1
4)
APELIDOS
O
C; , i t
XXXX
NACIONALIDADE
DATA NASCIMENTO
BRASILEIRA
..,
NATURALIDADE / UF
IPATINGA / MG
20/11/1992
GRAU DA LESÃO
x
ESTADO CIVIL
SEM LESOES APARENTES
18
I —NT,
fc..?(L'' W,D.
l'',,
l
CARLA ROBERTA MATTOS MAIA
IDADE APARENTE
SOLTEIRO
OCUPAÇÃO ATUAL
CUTIS
IGNORADO
XXXXXX
RELAÇÃO VITIMA I AUTOR
IGNORADO
MÃE
IZAIDES MATTOS
PAi
CARLOS ROBERTO MAIA
TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
ORGÃO EXPEDIDOR
SESP
17452784
—
Ur
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
MG
CPF ' CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO MEDIO COMPLETO ag GRAU)
ENDEREÇO (AV , RUA, ETCI
■A„,VENIDA
NUMERO
LONDRINA
KM
1485
RRO
COMPLEMENTO
XXXXXX
XXXXX
UF
MUNICIPIO
IENEZA
MG
IPATINGA
Ais
BRASIL
TELEFONE COMERCIAL
TELEFONE RESIDENCIAL
CEP
XXXXXX
(31)8865 - 3235
=XXX
PRISÃO I APREENSÃO
HOUVE USO DE ALGEMAS / IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS '7
IGNORADO
NAO
ENVOLVIDO 9
TIPO OE PESSOA
COD NATUREZA
FISICA
TENTADO:CONSUMADO
C01157
TIPO ENVOLVIMENTO
SEXO
TENTADO
MASCULINO
AUTOR
DESCRIÇÃO NATUREZA
ROUBO
NOME COMPLETO
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
ApELIDOS
XXXX
NACIONALIDADE
DATA NASCIMENTO
BRASILEIRA
IDADE APARENTE
18
18/01/1993
GRAU DA LESÃO
NATURALIDADE UF
IPATINGA / MG
ESTADO CIVIL
SEM LESOES APARENTES
SOLTEIRO
OCUPAÇAO ATUAL
CUTIS
PARDA
XXXXXX
RELAÇAO VITIMA : AUTOR
IGNORADO
WOE
ISLENE DA SILVAA ALCANTARA SANTOS
Al
ITAMAR MENEZES DOS SANTOS
TIPO 00 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL
NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE
ORGÃO EXPEDIDOR
SESP
16429562
—
UF
SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
MG
CPF / CNPJ
XXXXXX
ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (COMPREENDE OS PRIMEIROS OITO ANOS DE ESTUDO)
ENDEREÇO (AV RuA ETC)
NUMERO
AVENIDA LONDRINA
BAIRRO
625
KM
COMPLEMENTO
XXXXX
XXXXXX
UF
MUNICIPIO
VENEZA
MG
IPATINGA
PAÍS
CEP
BRASIL
XXXXXX
PESO ESTIMADO
ALTURA ESTIMADA
XXXXXX
XXXXXX
COR OLHOS
CALVÍCIE '7
XXX
ESTRABISMO ?
IGNORADO
XXX
TELEFONE RESIDENCIAL
XXXXXX
CAREL O
ANELADO / ENCARACOLADO
TELEFONE COMERCIAL
XXXXXX
COR CABELO
CASTANHO
OEFICIÉNCIA FISICA
IGNORADO
AMPUTAÇÃO
XXXX
SINAIS DE EMBRIAGUEZ
XXX
/ XXXX
DIGITADOR, PM1197011
'
J
GERADO POR: PMI197011
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
aa
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
TAMEN
BO NÚMERO
REDS 2011-000487533-001
M1500-2011-0022493
Fl.
6/9 --`-'
ENVOLVI DO 9
SINAIS DE SUBSTÂNCIAS TOXICAS '
SOFRIMENTO MENTAL
XXX
IGNORADO
(Ca it)
DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL
L.,
',
XXXX
(0
CICATRIZ
~
Ui
• 41, ... ,
XXXX
At
typ
a N..°
DEFORMIDADE
XXXX
LOCAL: TIPO TATUAGEM
BRACO DIREITO : NOME PROPRIO
LOCAL i TIPO ACESSORIO
XXXX
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
XXXXXX
HOUVE USO DE ALGEMAS 1 IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS 9
PRISÃO , APREENSÃO
FLAGRANTE DE CRIME / CONTRAVENCAO
JUSTIFICATIVAS PARA USO DE ALGEMAS
SIM
! IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS
- VERIFICADO ATRAVÉS DAS ATITUDES E COMPORTAMENTO AGRESSIVO POR PARTE DO PRESO
- AGRESSIVIDADE DEMONSTRADA NA EXECUÇÃO DO FATO CRIMINOSO
COMPLEMENTO DA JUSTIFICATIVA
XXXXXX
MATERIAIS E ARMAS BRANCAS
MATERIAL 1
',s,
/OLV. NR
SITUAÇÃO
UNIDADE P V
APREENDIDO
1.150,00
UNIDADE
JBJETO
MOEDA NACIONAL (REAL)
SÉRIE; IDENTIFICAÇÃO
MARCA
XXXXXX
COR
MODELO
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
R$ 1.150,00 (UM MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) EM NOTAS DE 50, 20 E 10.
MATERIAL 2
ENVOLV. NR
SITUAÇÃO
9
QUANTIDADE
UNIDADE P V
APREENDIDO
4,00
UNIDADE
OBJETO
CARTUCHO INTACTO (MUNICAO) DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
MARCA
SÉRIE / IDENTIFICAÇÃO
XXXXXX
MODELO
CBC
COR
XXXXXX
XXXXXX
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
MUNICAO CALIBE .38 OGIVAL, UM DOS CARTUCHOS E RECARREGADO.
MATERIAL 3
ENVOLV NR
SITUAÇÃO
9
OuANVIDADt
UNIDADE TV
APREENDIDO
1,00
UNIDADE
OBJETO
OUTROS OBJETOS (DISCRIMINAR NO HISTORICO)
,4RIE / IDENTIFICAÇÃO
MARCA
XXXXX
MODELO
TAUROS
COR
XXXXXX
PRETO
,FORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2APACETE MOTOCICLISTA.
MATERIAL 4
ENVOLV. NR
SITUAÇÃO
OUANtTIDADE
APREENDIDO
lt
XXXXXX
DF- • ,.•
IGNORADO
OBJETO
OUTROS
-
EXPLOSIVOS / MUNICOES / TIRO ESPORTIVO
MARCA
SÉRIE IDENTIFICAÇÃO
XXXXXX
MODELO
XXXXXX
COR
XXXXXX
XXXXXX
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
FORAM APREENDIDOS 02 PROJETEIS.
ARMAS DE FOGO
ARMA 1
ENVOLV. NR
9
NUMERO DE SÉRIE
LK704357
CAPACIDADE DE CARGA DE MUNIÇÃO
6
ORJGELt
NACIONAL
SITUAÇÃO
APREENDIDO
TIPO
REVOLVER
CALIBRE
.38 (USO
MARCA
TAURUS
NÚMERO DE REGISTRO
XXXXXX
UF DE REGISTRO
XX
NOME DO PROPRIETÁRIO
XXXXXX
DIGITADOR: DR1197011
REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO
GERADO POR, PHI197011
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
TAMEN
BO NÚMERO
ARMA
REDS 2011 000487533 001
M1500-2011-0022493
-
-
Fl.
1
7/9
,',Ç.C.;2
' ." It
-J.
'9',;',
1
'
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
XXXXXX
ii
HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA
,
s-4.
-.
j,
(?)
A NOSSA CENTRAL TELEFONICA RECEBEU UMA LIGACAO, LIGACAO ESTA QUE DAVA CONTA DE QUE ESTAVA OCORRENDO
4s-át,,-N,
A MAO ARMADA NAQUELE MOMENTO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO "POSTO ALE". DE IMEDIli,
RADIO OPERADOR EMPENHOU ESTA GUARNICAO E TRANSMITIU A MENSAGEM DO ASSALTO PARA TODAS AS VIATURAS DE SERVICO
NESTE TURNO. A VP 15782 (CB MARQUES E SD ALESSANDRO) FIZERAM 0 PRIMEIRO CONTATO NO LOCAL. DE IMEDIATO ESTA
GUARNICAO JUNTAMENTE COM A VIATURA DO CPU (TEN EDMAR E SD JARBAS), CHEGAMOS AO LOCAL, ONDE REALIZAMOS O CERCO,
SENDO QUE O AUTOR AINDA PERMANECIA NO INTERIOR DO ESCRITORIO. DE IMEDIATO COMECAMOS A PARLAMENTAR COM O AUTOR
ONDE O "SD ALESSANDRO" QUE ESTAVA POSICIONADO PROXIMD A PORTA DO ESCRITORIO COMECOU A VERBALIZAR COM O AUTOR,
DETERMINANDO PARA O MESMO TIRAR O CAPACETE DE SUA CABECA E JOGAR A ARMA NO CHAO, A PRINCIPIO O AUTOR NAO
OBECEDEU, MAS APOS PERCEBER QUE ESTAVA CERCADO E NAO HAVIA COMO LOGRAR EXITO EM SUA FUGA, O AUTOR COLOCOU A
ARMA EM CIMA DE UMAS CAIXAS DE REFRIGERANTE E SAIU DE DENTRO DO ESCRITORIO, ONDE DETERMINAMOS PARA O MESMO SE
DEITAR, ONDE OBEDECEU DE PRONTO, SENDO ALGEMADO E PRESO. A VITIMA "WESLEY", QUE E FRENTISTA DO REFERIDO POSTO,
NOS RELATOU QUE ESTAVA ABASTECENDO UMA CARRETA MOMENTO EM QUE O AUTOR APROXIMOU -SE DA VITIMA COM A ARMA EM
PUNHO E DISSE: "ANDA QUE ISTO E UM ASSALTO", VINDO A VITIMA OBEDECE-LO. A VITIMA "DANIELA" QUE TAMBEM E
FRENTISTA DO POSTO, NOS RELATOU QUE O AUTOR DE ARMA EM PUNHO MANDOU QUE ELA ANDASSE PARA FRENTE. A VITIMA
"ARILSON" NOS RELATOU QUE ESTAVA NO INTERIOR DA TROCA DE OLE0 JUNTAMENTE COM AS VITIMAS "GERALDO E AGNALDO",
MOMENTO EM QUE O AUTOR CHEGOU DE ARMA EM PUNHO E DETERMINOU PARA QUE ELAS (VITIMAS) ENTRASSEM NO INTERIOR DO
DEPOSITO DE OLEO, DEDUZINDO QUE ALI SERIA O ESCRITORIO. A VITIMA "ARILSON" DISSE AO AUTOR QUE ALI NAO ERA O
ESCRITORIO, MOMENTO EM QUE O AUTOR MANDOU A VITIMA LEVA-LO ATE O ESCRITORIO. A VITIMA 'ARILSON" SEM OUTRA
ALTERNATIVA OBEDECEU AS ORDENS DO AUTOR E O LEVOU ATE A PORTA DO ESCRITORIO QUE ESTAVA TRANCADA. NO
'DESLOCAMENTO ATE A PORTA O AUTOR COLOCOU A ARMA NA CINTURA E MANDOU "ARILSON" ABAIXAR AS MAOS PARA QUE NINGUEM
RCEBESSE O ASSALTO. A VITIMA "ARILSON" CHAMOU O GERENTE DO POSTO QUE ESTAVA NO INTERIOR DO ESCRITORIO E PEDIU
tRA O MESMO ABRIR A PORTA PORQUE ERA UM ASSALTO. O GERENTE DEMOROU UM POUCO, TENDO O AUTOR FICADO BASTANTE
jRVOSO E EFETUADO VARIOS CHUTES NA PORTA COM A INTENCAO DE ARROMBA-LA. APOS O GERENTE ABRIR A PORTA DO
SCRITORIO, O AUTOR EMPUNHOU A ARMA NOVAMENTE E DISSE A VITIMA "EDILBERTO" (GERENTE): "CADE O DINHEIRO, EU
*VERO O DINHEIRO, ANDA, ANDA...". O GERENTE PEDIU CALMA AO AUTOR E PEGOU A CHAVE DE UM COFRE, AO ABRI-LO O
UTOR VIU QUE SO HAVIA PAPEIS NO INTERIOR DESTE COFRE E DISSE AO GERENTE: "CADE O OUTRO COFRE, VOCE ACHA QUE EU
TO BRINCANDO, ABRA O OUTRO COFRE SE NAO VOU DAR UM TIRO NA SUA CABECA. A VITIMA "EDILBERTO" SEM OUTRA
• TERNATIVA OBEDECEU O AUTOR, ABRINDO O COFRE. O AUTOR COLOCOU A ARMA NA CINTURA NOVAMENTE E COMECOU A PEGAR O
PINHEIRO E COLOCAR NO INTERIOR DE SUA "CUECA". AO TERMINAR DE COLOCAR UMA BOA PARTE DO DINHEIRO O AUTOR TENTOU
VADIR DO LOCAL, POREM NOS MILITARES JA ESTAVAMOS POSICIONADOS DO LADO DE FORA DO ESCRITORIO E APOS VARIAS
'ARLAMENTACOES O AUTOR SE ENTREGOU. EFETUAMOS UMA BUSCA PESSOAL NO AUTOR E ENCONTRAMOS NO INTERIOR DE SUA
"CUECA", A QUANTIA DE (R$ 1.150,00) "HUM MIL CENTO E CINQUENTA REAIS EM DINHEIRO", DINHEIRO ESTE QUE FOI
REENDIDO E ENTREGUE NESTA DEPOL, JUNTAMENTE COM UMA ARMA DE FOGO REVOLVER CALIBRE ".38", COM (04) QUATRO
ARTUCHOS INTACTOS E UM CAPACETE SAN MARINO DE COR PRETA, VERIFICANDO AS IMAGENS DAS CAMERAS DO POSTO ALE,
VISUALIZAMOS QUE O AUTOR PRESO CHEGOU EM UMA MOTOCICLETA COM UM OUTRO INDIVIDUO, QUE O AGUARDAVA DO LADO DE
ORA DO POSTO, MAIS A FRENTE, VIRADO SENTIDO A BR 381, POREM O INDIVIDUO DA MOTOCICLETA AO PERCEBER A CHEGADA
RE NOSSAS VIATURAS EVADIU. COMPLEMENTADO AS INFORMACOES, NO DOMINGO DIA 20/03/2011, OCORREU UMA TENTATIVA DE
'OUBO A UMA MOTOCICLETA, ONDE O AUTOR EFETUOU (03) DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO LOCAL, CONTUDO NAO LEVOU A
OTOCICLETA. A VITIMA "SR ALEXANDRE" DESTA OCORRENCIA, ESTEVE EM NOSSA COMPANHIA E AO VER O AUTOR DO ROUBO DE
OJE RELATOU: "QUE O BIGODE RALO E O NARIZ PARECE MUITO E O TENIS TAMBEM, E QUE A ARMA APREENDIDA PARECE
:ASTANTE". A NAMORADA DESTA VITIMA "SRA CARLA" RELATOU QUE TEM QUASE CERTEZA DE QUE E O MESMO INDIVIDUO QUE
TENTOU ROUBAR A MOTOCICLETA DE SEU NAMORADO, PORQUE CONHECE ESTE AUTOR PRESO POIS JA ESTUDOU NA MESMA ESCOLA
BELE E AS CARACTERISTICAS FISICAS SE PARECEM BASTANTE., POREM NAO PODEM AFIRMAR TENDO EM VISTA QUE O AUTOR NO
(02 PROJETEIS)
°MENTO DO ASSALTO ESTAVA COM UM CAPACETE NA CABECA. FORAM RECOLHIDOS NO LOCAL DO BOPM 22237,
TE FORAM UTILIZADOS NO ROUBO TENTADO A MOTOCICLETA, FICANDO A SUGESTAO DE QUE SEJA FEITA A COMPARACAO
LISTICA COM A ARMA APREENDIDA NA DATA DE HOJE. NO DIA 17/03/2011 FOI REGISTRADO UM BOPM DE NR 21066 RELATANDO
'M ROUBO CONSUMADO A MAO ARMADA A UMA LOJA DE INFORMATICA, SENDO QUE A VITIMA "WANDERLUCIO DINIS MOREIRA ARAUJO
AO VER O AUTOR PRESO NA DATA DE HOJE, DISSE TER BASTANTE SEMELHANCA COM O AUTOR DO ROUBO EM SUA LOJA E
TAMBEM RECONHECEU A ARMA APREENDIDA NA DATA DE HOJE COMO POSSUIDORA DAS MESMAS CARACTERISTICAS DA ARMA
AS IMAGENS DO ROUBO DO DIA 17/03/2011, FORAM ENCAMINHADAS ELETRONICAMENTE AO DR
UTILIZADA NO ROUBO A LOJA.
DELEGADO TIAGO HENRIQUE ALVES, DELEGADO DA 116 AISP.
.
=A"
MODO DA AÇAO CRIMINOSA
O AUTOR DE ARMA EM PUNHO, RENDEU AS VITIMAS, ANUNCIOU O ASSALTO, POREM FOI CERCADO, DOMINADO E PRESO EM
FLAGRANTE DELITO.
VIATURAS
VIATURA 1
TIPO DA VIATURA
ÓRGÃO
PRINCIPAL
POLICIA MILITAR
DESCRIÇÃO: OBSERVAÇA0
AUTOMOVEL DE SERVICO
PLACA
HNH1068
-
PREFIXO DA ViATUF1A
PM
REGSITRO GFRAL
18045
PROBL EMAS DURANTE O ATENDIMENTO
XXXXXX
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA
XXXXXX
DIGITADOR: PM1197011
REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO
GERADO POR: PM1197011
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
111111
(
I BO NÚMERO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
1
REDS 2011-000487533-001
M1500-2011-0022493
Fl .
8/9
VIATURA 2
TIPO DA VIATURA
ORGAO
POLICIA MILITAR
COBERTURA
-R
DESCRIÇÃO I OBSERVAÇÃO
':.>
AUTOMOVEL DE SERVICO
PLACA
HMH4672
..à
—
PREFIXO DA VIATURA
REGSITRO GERAL
PM
PROBLEMAS DURANTE O ATENDIMENTO
15782
XXXXXX
DESCRIÇAO DO PROBLEMA
TC'
ç
,
;;)
1.\°,
r-.
XXXXXX
.
--
.
.
•
VIATURA 3
TIPO DA VIATURA
ORGAO
COBERTURA
POLICIA MILITAR
DESCRIÇÃO : OBSERVAÇÃO
VEICULO DE SERVICO PARA TRANSPORTE DE PRESOS —
PLACA
HNH1062
PREFIXO DA VIATURA
REGSITRO GERAL
PROBLEMAS DURANTE O ATENDIMENTO
18040
PM
XXXXXX
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA
XXXXXX
MILITARES/POLICIAIS INTEGRANTES
MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE
NUM VIATURA
MATRICULA
'YXXX
0917831
b
1 TENENTE
.ME COMPLETO
MMAR SABINO DA SILVA
CORPORAÇÃO
POLICIA MILITAR
UNIDADE
3 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM
MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE
NUM VIATURA
XXXX
MATRICULA
I CARGO
1196674
! CABO
NOME COMPUTO
JOESMAR MARQUES MARTINS
CORPORAÇÃO
POLICIA MILITAR
UNIDADE
3 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM
MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE
NUM VIATURA
XXXX
MATRICUI A
CARGO
1197011
CABO
NOME COMPLETO
PATRICK COSTA DIAS
CORPORAÇÃO
POLICIA MILITAR
JIDADE
PEL PM/82 CIA PM/14 BPM
MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE
NUM VIATURA
XXXX
MATRICULA
CARGO
1321272
SOLDADO DE 1 CLASSE
NOME COMPLETO
JARBAS VIEIRA ALVES
CORPORAÇÃO
POLICIA MILITAR
UNIDADE
4 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM
MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE
NUM VIATURA
XXXX
MATRICULA
CARGO
1380336
SOLDADO DE 1 CLASSE
NOME COMPLETO
ALESSANDRO AUGUSTO DA SILVA
CORPORAÇÃO
POLICIA MILITAR
UNIDADE
4 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM
MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE
DIGITADOR: PM1197011
REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO
GERADO POR: PM1197011
22/03/2021 12:21
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR
1111
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
BO NÚMERO
REDS 2011-000487533-001
M1500-2011-0022493
Fl.
9/9
‘.-1
MILITAR/POLICIAL INTEGRANTE
NUM VIATURA
MA 1 RICUL A
XXXX
CARGO
1444793
SOLDADO DE 1 CLASSE
C3 ip
06..
".")
2
NOME COMPLETO
ELIEZER DO CARMO BOTTARO
O
CORPORACAO
-
Gf.
Fls.
POLICIA MILITAR
UNIDADE
0
..
1-3,
3 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM
.2
RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO/PRISÃO/CONDUÇÃO
UNIDADE
3 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM
MATRICULA
NOME COMPLETO
0917831
EDMAR SABINO DA SILVA
os PRESOS APREENDIDOS FORAM INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS?
SIM
cARGo
1 TENENTE
CORPORAÇÃO
POLICIA MILITAR
E.,..A, ,
ASSINATURA
_ ,..,-....5.1,_
Ç...e6_,.....1...
(:Sici._
--."-- Q-
-
(_
'5:2-2-.45"-----
DADOS PARA CONTROLE INTERNO/RELATOR DA OCORRENCIA
UNIDAH
2 PEL PM/82 CIA PM/14 BPM
INILLTRICULA
NOME COMPLETO
197011
PATRICK COSTA DIAS
RGO
CABO
CORPORACÃO
;;.".
)) CkF5 /9314
POLICIA MILITAR
ASSINA
•
;"‘
RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE / AUXILIAR POLICIAL
OU RECIBO DO RESPONSÁVEL CIVIL
DESTINATÁRIO / RECIBO 1
Recebi o "Boletim de Ocorrência" de Número BO MI500-2011-0022493 e Número de REDS 2011-000487533-001 para
conhecimento e providências, bem como as pessoas, materiais, objetos, animais, substâncias e/ ou documentos
gue, existindo, estejam descritos ou assinalados neste documento.
DATA
XXXXXX
HORA
MATRICULA
XXXXX
XXXXXX
NOME
XXXX
CARGO
XXX=
ORGÃO,UF
POLICIA CIVIL/MG
FINIDADE
~EIRA DEL. REG. DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA
RECIBO PENDENTE
OROVIDENCIA A SER TOMADA PELA AUTORIDADE
XXXXXX
-
Armas de Fogo 1
-
Materiais e Armas
Materiais e Armas
Materiais e Armas
Materiais e Armas
Envolvidos 9
Brancas
Brancas
Brancas
Brancas
1
2
3
4
ASSINATuRA
RECIBO GERADO POR:
DATA DE CRIAÇÃO DO RECIBO:
22/03/2011 12:15
PMI197011 - PATRICK COSTA DIAS
FIM DA OCORRÊNCIA: O RESTANTE DA PAGINA DEVE SER INUTILIZADO.
DIGITADOR, PMI197011
REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO
GERADO POR: PN1197011
22/03/2011 12:21
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P Delegacia Regional de Polícia Civil de Minas Gerais
DELEGACIA ADJUNTA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS
GUIA DE RECOLHIMENTO
O(a) Bel(a). Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(a) de
Policia/P DRPC-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc,
Determina ao Sr. Carcereiro ou quem suas vezes o fizer, que
recolha a pessoa PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro,
solteiro, Ajudante, natural de Ipatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de Itamar
Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Santos, residente a Av. Londrina, 625,
Veneza II, Nesta, autuado no art. 157 §2° Inciso I e II do CP.
Cumpra-se.
Ipatinga-MG, 22 de março de 2011.
RECEBEMOS EM
/
-ASSINATURA DO RESPONSAVEL-
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
la Delegacia Regional de Polícia Civil de Minas Gerais
DELEGACIA ADJUNTA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS
GUIA DE RECOLHIMENTO
O(a) Bel(a). Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(a) de
Policia/la DRPC-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc,
Determina ao Sr. Carcereiro ou quem suas vezes o fizer, que
recolha a pessoa PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro,
l"•■
solteiro, Ajudante, natural de Ipatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de Itamar
Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Santos, residente a Av. Londrina, 625,
Veneza II, Nesta, autuado no art. 157 §2° Inciso I e II do CP.
Cumpra-se.
Ipatinga-MG, 22 de março de 2011.
e".., RECEBEMOS EM
-ASSINATURA DO RESPONSÁVEL-
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DELEGACIA ADJUNTA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS
eiwy trd4
i
r
■memor
NOTA DE CULPA /CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O(a) Bel(a) Ricardo Cesari BB Oliveira, Delegado(A) de
Polícia, faz saber a PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, brasileiro,
solteiro, Ajudante, natural de Ipatinga, MG, nascido aos 18/01/1993, filho de Itamar
Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcantara Santos, residente a Av. Londrina, 625,
Veneza II, Nesta, que o mesmo se acha preso em flagrante delito pelo cometimento do
crime previsto no Art. 157 §2° Inciso I e II do CP, praticado nesta data,
tendo figurado como condutor do A. P. F. o PM Patrick C. Dias e testemunhas
Wesley S. Oliveira e Arilson J. Silva Lacerda.
Em, 22 de março de 2011.
Delegado de Polícia
Eu, PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, qualificado
acima e nos autos em que recebi voz de prisão em flagrante delito, pelo (s) ilícito (s)
previsto no Art. 157 §2° Inciso I e II do CP, fui CIENTIFICADO dos meus Direitos e
Garantias Fundamentais, previstos nos incisos LXII. LXIII e LXIV do artigo 5° da
Constituição Federal, os quais seguem mencionados abaixo:
ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
INCISO LXII
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão
comunicados imediatamente ao Juiz competente e família
ou à pessoa por ele indicada;
do preso
O
preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
INCISO LXIII
de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência de
família e
de advogado;
INCISO LXIV
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua
prisão
ou por seu interrogatório policial.
Tendo então, tomado ciência de meus direitos e garantias
fundamentais.
Por ser verdadeiro, firmo o presente termo, dando nesta
oportunidade recibo da 1a via deste, juntamente com a Autoridade P i i I
fi"
AUTORIDADE:
CONDUZIDO :
&Â
'111A
22/03/2011
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PAG.N 00
** INSTITUTO DE IDENTIFICACAO **
PRIMEIRA DEL. REG. DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA
** INFORMACOES DE REGISTROS ,POLICIAIG/CUDICIAIS **
Is.:„1.1:zoi..rruoir,..]: o
:;
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
RGN MG-16429562
IDENTIF.:: S/ ANTECEDENTES
- DADOS PESSOAIS
* ALCUNHA(S)
NOM[ DO PAI ;: 1:1-Ampr(
NOM: DA MA[
o:::
SEXO
mkASCUL INõ
xvyrA
twrinpd... DADE:
x)os ;:w.m..rros
s:n...vo.A od...cod-Triv;zA
;:
DATA DE °DITO
PAT :::1.1(3A/mo
2) - ENDERECO
TIPO
LOGRADOURO
COMPLEMENTO
DATRRO
RESIDENCIAL / DECLARADO
R FORTALLIA
CAGA
VENLZA
N IPATINGA/MO
N
N
N
CEPN 35164-300
***** NAO CONSTAM REGISTROS P01.2=NIS/jUDICIAIS EM NOSSOS (~1VOS *****
*** FIM DO RELATORIO ***
1.1
ru..icoicyroin:Go :: Dr.
1'1306:394 •
:12(:).9:‹
DE:T. )
Para uso da POLICIA CIVIL, no exercicio da policia judiciaria
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
GUIA PARA REQUISIÇÃO,DE tXAME PERICIAL
N° 048/2011/DARFR
Autoridade Requisitante: Bel. Ricardo Cesari BB Oliveira
Espécie do exame: prestabilidade e eficiência em arma de fogo
Discriminação: Quatro projeteis calibre 38 intactos; um revolver calibre 38 , Taurus,
empunhadura de madeira, d. LK704357, capacidade para seis tiros.
Data da ocorrência: 22/03/2011
Vítima (s): Posto Caravelas/Ale
Investigado(a)(s: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
O laudo deverá ser enviado à DARFR/la DRPC-MG
Referência: IP 22493/11/DARFR
*OBSERVAÇÃO:APF!!!
Ipatinga-MG, 22/03/2011.
5 (tiebeila
LICIA •
.
te
•
9c,
c ot
7
88f.6
Autoridade equisitant
Recebi às S1-:30
horas de
/
.2 02
iCt4A-)
.
Vera Luc
iia d Araújo
PeritstsuAtre
03
/2011
,POLICIA CIVIL DO ESTADO DÉ MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL/IPATINGA
1a Delegacia Regional de Polícia Civil
Setor de Perícia Técnica
Laudo n° 1253 / 2011
AUTORIDADE REQUISITANTE...: Bel. Ricardo Cesari B. B. Oliveira.
NATUREZA DOS EXAMES
• Eficiência e Prestabilidade em armà de fogo e
cartuchos.
LOCAL DOS EXAMES
• S.T.R.C./ Ipatinga.
DATA E HORAS DOS EXAMES..: 22 / 03 / 11, às 17h40min.
VITIMA
• Postos Caravelas / Ale.
INVESTIGADO
• Paulo Henrique de Alcantara Menezes.
REFERÊNCIA
IP 22493/2011/DARFR.
DESTINO DO LAUDO
DARFR / la DRPC.
HISTÓRICO
Atendendo à requisição da Autoridade supramencionada, os signatários do
presente laudo, examinaram a arma abaixo discriminada, passando a seguir, expor
o que constataram.
DA ARMA
Um revólver de calibre 38", marca "TAURUS", número de série LK704357;
com um cano medindo 8,0 cm de comprimento, alma do cano raiada, acabamento
oxidado; com tambor com capacidade para seis unidades de cargas; empunhadura
em madeira. À época dos exames, a referida arma encontrava-se em ótimo estado
de conservação e de funcionamento; e estava acompanhada de quatro cartuchos
calibre 38" intactos, com projétil de chumbo nú ogival.
DA EFICIÊNCIA DA ARMA
Com a referida arma foram efetuados quatros disparos na direção
horizontal, utilizando-se os quatro cartuchos que a acompanhavam; cujos
resultados mostraram-se satisfatórios, podendo a referida arma ser utilizada com
efeito para ferir a integridade física de outrem. Os cartuchos mOstraram-se
eficientes.
OBS: Devolli
e -se com o presente a arma vinda a exames, bem como as
cápsulas dos referi s cartuchos.
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, Ipatinga-MG, CEP. 35.160 003. TEL 031/3822 2933/3822-1
Oficio n° : 032/2011/DARFR/la DRPC-MG
Assunto : Comunicação(faz)
Ipatinga-MG, 22 de março de 2011.
Meritissimo Juiz,
Cumprindo mandamento constitucional comunico a V.Exa.
que nesta data foi preso e autuado em flagrante o nacional PAULO HENRIQUE DE
ALCANTARA MENEZES, por infração ao art. 157 §2° Inciso I e II do CP, sendo o mesmo
recolhido no Ceresp local à disposição da Justiça.
Atenciosamente,
Cr$
00B5302-11.2,0
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Cr-
Exm°. Sr.
MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
IPATINGA, MINAS GERAIS.
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, lpatinga-MG, CEP. 35.160.003, TEL 031/3822.2933/3822
Oficio n° : 033/2011/DARFR/1a DRPC-MG
Assunto : Comunicação(faz)
Ipatinga-MG, 22 de março de 2011.
Senhor Defensor,
Cumprindo mandamento constitucional comunico a V.Sa. que
nesta data foi preso e autuado em flagrante o nacional PAULO HENRIQUE DE
ALCANTARA MENEZES, por infração ao art. 157 §2° Inciso I e II do CP, sendo o mesmo
ev'aN
recolhido no Ceresp local à disposição da Justiça.
Atenciosamente,
r
ao aggi
D. •
U.
DE POLICIA
)ELEGADO 237 8%11-6
4c
Ilm°. Sr.
DEFENSOR PUBLICO DA COMARCA
IPATINGA, MINAS GERAIS.
DOnsoria Pública do Estado de)
Minas Gerais - DPMG
Recebemos NO/PI,/ /
Serventu
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 a DRPC - IPATINGA
DAFR — DELEGACIA ADJUNTA DE FURTOS E ROUBOS
RELATÓRIO
Inquérito n.° 565/2011
Investigado: PAULO HENRIQUE DE ALCÃNTARA MENEZES
Incidência Penal:_art. 157, §2°, inciso I n/f do art. 14, inciso II ambos do Código Penal.
Meritissimo(a) Juiz(a),
DO OBJETO DO PRESENTE INQUÉRITO
Cuida-se de Instrumental de Procedimento Investigatório. instaurado através de
Auto de Prisão em flagrante Delito de fls. 02, com intuito de apurar eventual crime de
roubo noticiado nesta Delegacia.
DOS FATOS
Consta do boletim que Policiais Militares foram convocados para
comparecer ao Posto ALE, pois no local estaria ocorrendo um possivel assalto.
Chegando ao posto de abastecimento, Milicianos se deparam com o Investigado
empunhando uma arma de fogo e já no interior do escritório contábil juntamente com
um funcionário do posto. Imediatamente, Policiais Castrenses cercaram o posto e
ordenaram que o Infrator largasse a arma. Após acatamento da ordem Policial,
Militares arrecadaram um revólver calibre .38, capturaram o Infrator e localizaram na
sua roupa íntima a quantia de RS 1.150,00 (hum mil. cento e cinqüenta reais).
DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA
WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA, frentista do posto, informou às fls. 03
que o Investigado rendeu cinco pessoas que se encontravam no posto e ordenou que
todos se dirigissem ao escritório. WESLEY
narrou toda a dinâmica criminosa
apontando o percurso e a conduta do Investigado até que o mesmo conseguiss
chegar ao segundo escritório que. por sua vez, continha o cofre do posto.
ARILSON JOSÉ DA SILVA, igualmente funcionário do posto, ratificou a
versão do funcionário WESLEY, explicando que, já na sala do cofre, O Investigado
mandou que o gerente abrisse o cofre e colocou todo o dinheiro no interior das calças.
ARILSON contou que quando o Investigado deixava o escritório foi rendido por
Militares. Ao final. ARILSON relatou que o INVESTIGADO chegou ao posto com um
suposto comparsa na carona de uma motocicleta, entretanto com o aporte da PM, o
referido motociclista teria evadido do posto.
A terceira testemunha EDILBERTO DE JESUS CORREIA explicou ás
fls. 05 que no instante em que detectou o assalto se trancou no banheiro do escritório,
porém, passados alguns minutos e, diante da insistência do Infrator em chutar a porta
apontando arma para seus colegas, acabou abrindo a porta, ação que possibilitou a
entrada no escritório e abertura do cofre.
O INVESTIGADO PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
confessou às fls. 06 toda a dinâmica delituosa, PAULO esclareceu que acionou um
mototaxi via telefone e pediu para o deixasse no referido posto, solicitando que o
esperasse na esquina. PAULO destacou que não informou ao mototaxista que
realizaria um roubo. PAULO prossegue a oitiva explanando passo a passo sua ação
criminosa até a sua rendição a partir da chegada dos Militares_
Às fls. 26 foi acostado laudo de eficiência e prestabilidade
confeccionado pela Seção técnica Regional de Criminalistica. Os Peritos concluíram
que a arma de fogo estava apta a efetuar disparos podendo ofender a integridade
física de outrem.
CONCLUSÃO
Desta forma, alicerçado na integração das provas subjetivas e objetivas.
sobretudo na captura flagrancial e na confissão peremptória do Infrator, INDICIO
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES como incurso nas iras do art.
157, §2°, inciso I c/c art. 14, inciso II ambos do Código Penal.
Diante o exposto, remeto os autos a Vossa consideração, colocando-me
a disposição deste Douto Juízo para o que se fizer necessário.
É o relatório
Ipatinga, 01 de abril de 2011.
Poder Judiciário do Estado de Minas Ger
TJMO - COMARCA DE IPATIWA
ARMAS E/OU BENS APREENDIDOS
2A VARA CRIMINAL
Processo ou autos: 31311009902-9
Sitilac2le: ATIVO
Maço: PRES
Distribuiçn: 05/04/2011
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Autor(es) delito(s): PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Vítima(s): 313119902
Registro
2
3
Recebimento
Descriç'ãe
01/01/2011
04 PROJETEIS CALIBRE 38
DEFLAGRADOS
01 REVOLVER CALIBRE 32
TAURUS - EMPUNHADURA DE
MADEIRA WOLK704357
01 CAPACETE DE COR PRETA,
MARCA TAURUS, ESCRITO 100%
JESUS 22493
01/01/2011
01/01/2011
ASSINATURA DO SERVIDOR:
00"
iipo
. Destinação
ARMA DE FOGO /
Orem
Data:
ARMA DE FOGO /
MUNIÇM
Data:
OBJETO(S)
Dai.:
Sistema Nacional de Bens Apreendidos
DADOS DO PROCESSO
Tribunal:
1° Grau - TJMG
Comarca:
IPATINGA
Órgão Judiciário:
2 9 VARA CRIMINAL
Num. do Processo Cadastrado:
313110099089
N° Inquérito / Procedimento:
565/2011
Órgão Instaurador do Inquérito /
Procedimento:
POLÍCIA CIVIL (MG)
Unidade do orgão instaurador:
1a DRPC - IPATINGA
Órgão de Origem da Representação
Geradora do Inquérito / Procedimento
Classe do processo:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto(s) do processo:
DIREITO PENAL -> Crime Tentado
Crimes contra o Patrimônio -> Roubo Majorado
RELAÇÃO DOS BENS
Bem Apreendido:
Armas e acessórios
Tipo:
Revólver
Fabricante:
TAURUS
Calibre:
38
Apreendido em cooperação jurídica
internacional?
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
1
Descrição Complementar do Bem:
01 REVÓLVER CALIBRE 38 TAURUS - EMPUNHADURA DE MADEIRA N° LK704357
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depositário:
JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA
Data da Apreensão:
22/03/2011
Localização:
Arquivo local
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Quant.
A Definir
1
Valor total do(s) bem(s):
Bem Apreendido:
Objetos Pessoais ou Domésticos
Apreendido em cooperação jurídica
Internacional?
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
1
Descrição Complementar do Bem:
01 capacete de cor preta, marca Taurus, escrito "100°i° Jesus", 22493.
Detentor(es):
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depositário:
JUÍZO DE DIREITO DA 23 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA
NÃO IDENTIFICADO
Data da Apreensão:
22/03/2011
Localização:
Arquivo local
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Valor total do(s) bem(s):
Quant.
A Definir
1
Poder Judiciário do Estado de Minas GerR
TJMG - COMARCA DE IPATINGA
jUSTIÇA COMUM
CERTIDZO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA NATURAL/JURAICA
CERTIFICO, na forma da Lei e por me haver sido requerido que, pesquisando o
banco de dados desta comarca, com a observAcia do PROVIMENTO N2 161/CGJ/2006, da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ATÉ A PRESENTE DATA, no que
se refere aos registros de distribuição das açOes de natureza CRIMINAL, HAVER E/OU
TER HAVIDO CONTRA:
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
CPF: 10948169656
RG: 16429562/MG
DATA NASCIMENTO: 18/01/1993
PAI: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS
MZE: GISLENE DA SILVA ALCANTARA
Processo
Distribuição Classe
Situação
0085302-11.2011.8.13.0313 24/03/2011
AUTO DE PRISZO FLAGRANTE
SECRETARIA: 2..?. VARA CRIMINAL
AUTOR: JUSTIÇA PúBLICA
SENTENÇA: 04/04/2011 - HOMOLOGADA A PRISZO
SENTENCIADO
0099089-10.2011.8.13.0313 05/04/2011
SECRETARIA:
VARA CRIMINAL
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
MAÇO: PRES
INQUÉRITO POLICIAL
INQUÉRITO
0089718-22.2011.8.13.0313 25/03/2011
SECRETARIA: 2s.k VARA CRIMINAL
AUTOR: JUSTIÇA PúBLICA
LIBERDADE PROVISÓRIA
EM INSTRUÇZO
IPATINGA, 07 de ABRI
EDMAR
ESCRIV4(
2011 - 07:28:06
VEIRA
JUDICIAL
VALÉRIA VIEIRA ALVES
FóRUM
AV. DOS TRtS PODERES BAIRRO: CEN1R0 CEP: 35160011
IPATINGA - MINAS GERAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos n.°
0099089-10.2011
Denunciado: Paulo Henrique de Alcântara Menezes
Art. 157, §2", I c/c art. 14, II do CPB
MM. Juiz,
I — Ofereci denúncia na presente data, em 02 (duas)
laudas, em separado.
Ipatinga, 14
Abril de 2011.
RAFAEL PURE
Promotor de'
r"
DA SILV
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
RECEBIMENTO
-1
.de
. de j240:11
recebi os presentes autos, que para
constar, lavre . es(tyermo.
Escrivão
Aos
CO N C USÃO
(-3*)
ele
2.1
faço este ,-
-
: - nniUSOS
Juiz de OH-,:k,i.eal)
Eectivao .
2L2.J.
cio um.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N":
0099089-10.2011.8.13.0313
Vi stos,
Recebo a denúncia.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) a
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP,
devendo constar do mandado a obrigação do(s) réu(s) de fornecer(em) o
nome de seu advogado ou esclarecer(em) se tem(êm) condições de
contratar um causídico.
I-se.
Ipatinga, 18 de abril de 2011.
ANTÔNIO AU
O CALAES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito - 2a Vara Criminal
RECEBIMENTO,
Em
de
rece 1. estes autos. Do que, para co
termo.
Escrivão,
de 2011,
tar, lavrei este
:edifico e dou fé haver.expçdld O
vo do
competente mandado ek,
Oficiat de Justii;2i, ..
.......
ipatinga:
;FDC-612
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Poder JudiciÉãtztrfivtksÉaciviEulkAildilmas Gerais
AV DOS TRÊS PODERES - S/N° - CENTRO - CEP: 35160011 - Tel: 3822-2580
MANDADO DE CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO RÉU PRESO
-
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 MANDADO: 1
0313 11 009908-9
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Pessoa a ser citada:
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Identificação: CPF: 109.481.696-56, RG: 16429562/MG
Nascimento: 18/01/1993, E.Civil: Solteiro
Filiação - Pai: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS
Mãe: GISLENE DA SILVA ALCANTARA
Imputação: Artigo: 157, §: 2°, Inciso: I - CPB
Artigo: 14, Inciso: II - CPB
UNIDADE PRISIONAL: CENTRO DE REMANEJAMENTO DA SSPMG - CERESP
PV. CERESP, O - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra mencionada, MANDA o(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE-SE o acusado
acima descrito, recolhido no estabelecimento policial indicado, nos termos da
denúncia ofertada pela Ministério Público Estadual, conforme cópia anexa a este
mandado, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
através de advogado, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o
que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação. 0(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar ao acusado se ele irá
apresentar a sua defesa através de advogado constituído. Na hipótese de não ter
condições financeiras de contratar advogado, declarada expressamente essa situação,
isso ensejará a nomeação de Defensor Público ou dativo para a sua defesa.
COMPLEMENTO / DESPACHO
• CITAÇÃO NOS TERMOS DO CPP., ARTIGOS 396 E 396-A.
IPATINGA, 26 de abril
Escrivã(o) Judicial: EI
por ordem do(a) Juiz(a
Ciente:
try\RA.on.
011.
SLVEIRA
g lireito
j\-\f\
Ao comparecer em Juizo, esteja munido d&doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
EDERSONI DE SOUZA
Màndado:1
DILIGÊNCIA
IÏSFP13002-IIG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INCLUSÃO INDIVIDUAL DE PUBLICAÇÃO COM MOVIMENTAÇÃO
04/05/11-
------------ -------------------------------------------------------------- - -; Data Exped
Despach
04052011
EPOCIdirljildiCiáNozOOV18"e
Mr3I7WP9M9
Movimentação Associada ao Despacho Codificado/Livre
ATO ORDINATÓRIO
01
06/05/2011
Informações Adicionais para Despacho Codificado
À DEFESA PARA RESPONDER ACUSAÇÃO.
Outro ADVG não Ligado a Parte(s)
Ctrl+F4-Outras Funções
F7-Consultar Advogados
Informe texto até 539 caracteres como complemento do despacho (F6: Zoom/Normal
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ADVOCACIA
JOSÉ ARTON DE FÁTIMA ALVES RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO
OAB/MG 81.967
OAB/MG 91.651
MARY VONE RODRIGUES SILVA VINÍCIUS OLIVEIRA TEIXEIRA
OAB/MG 84.446
OAB/MG 112.655
[email protected]
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA/MG
PROCESO N° 0313 11 009908-9
C>
C>
C>
PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA,
brasileiro, solteiro, estudan-
te, portador da C.I. n° MG-16.429.562 SSP, e inscrito no C.P.F. sob
o n° 109.481.696-56, filho de Itamar Menezes dos Santos e Gislne
da Silva A. Santos, residente na Av. Londrina, n° 625, bairro Veneza II, Cep 35.164-291, Ipatinga/MG -, por seus procuradores, advogados — JOSÉ AILTON DE FÁTIMA ALVES, MARY VONE RODRIGUES SILVA, RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO, JOSÉ
ALVES DA SILVA. VINICIUS OLIVEIRA TEIXEIRA
e/ou
KENIA
GOMES DA SILVA e os Estagiários AILTON ANICIO MIRANDA
ALVES
e MARCELE APARECIDA GOMES LINHARES, respectiva-
mente inscritos na OAB/MG sob n°s 81.967, 84.446, 91.651,
100.825, 112.655 e 113.773, escritório em Ipatinga, na Rua Ouro
Preto, n° 150, Centro, CEP 35.160-020 -, com fundamento legal,
vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA para
apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Em face de DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o que faz pelos motivos de fato e direito que
passa a expor:
ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO,
IPATINGA/MG CEP R5 /fin-0,0r—
••
DA DENÚNCIA
Consta da DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público, extraída do Inquérito Policial, que no dia 22 de Março de 2011, por
volta de 07h55min, na Av. Getúlio Vargas, n° 950, bairro Caravelas, em
Ipatinga/MG, PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES tentou subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça, com emprego de arma.
Tudo resumindo, que entrou de arma em punho, ameaçando os funcionários, recolhendo a importância de R$ 1.150,00 (mil
cento e cinqüenta reais) em dinheiro, vindo posteriormente ser preso
pela Polícia Militar.
Ao final vindo a ser denunciado pelo Ministério Público nas iras do Art. 157, § 2°, I, c/c art. 14, II do código Penal Brasileiro.
DA DEFESA:
Compulsando os autos, à fl. 09 do processo, vê-se que
o acusado assistido pro Advogado constituído para o ato, confessa de
forma espontânea os fatos constante da peça acusatória.
Neste sentido, a defesa se reserva para a instrução do
processo, onde após o interrogatório do acusado, bem como a oitiva das
testemunhas, será apresentada as alegações finais, e ao final requerendo os benefícios que a Lei confere ao mesmo.
Nesta oportunidade arrola as mesmas testemunhas da
denúncia.
Pede deferimento.
Ipatin
ESCRITÓRIO -
e maio de 2011.
INGA/MG CEP 35.160-020
5,-:.:Orfflaeffir REPUBLICA FEDERA7'IVA DO BRASiE341M'afte:;,'í
,À-0"41 vAL/DA EM TODO O TERRITORIO NACIONAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PoLiciA cm1. DO ESTADO DE MINAS GERMS
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GERAL
iNSM LITO DE tOENT1F1CACÃO
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NG-- 1' e, 4 79. ;5 C2 ExrEo:c,o
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PAULO 'HENRIQUE DE ALCANTA
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FL-240
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ASSiNATURA DO ~VOE
LEI N°7 1160E29/08/83
REAlSERItARO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
kir' Receita Federal
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Cadastro de Pessoas
.:mero, de, Inscrição
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Cartão de uso pessoal e intransferivel.
Deve ser apresentado junto com um documento de identidade
•
11.
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•
Nome
.' HENRIQUE DE ALCANT‘MORIIM.
Ptor.aertok0
Nas
•
N1A112 008
CORREIOÇ
www.correloã:com.br
ameneeeneee NOTA FISCAL / FATURA DE SERVIÇOS
COPASA
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Rua Mar de Espanha. 525 - Santo António - Belo Horizonte - MG -CEP.: 30.33u.
CNPJ- 17.281.106/0001-03 - tnsc Estadual: 062.000139.00-14
3131W.;
-11kairDWA 46ì1
16.-28-0.1-41
CLEIBER RODRIGUES DE AGUIAR
AV LONDRINA, 625CA C
VENEZA
_ 1PAT LNGA
REFERÊNCIA DA FATURA
m ES:
35 164
Rad:1/ .
291
Para contato com a Copasa
Informe esse número
01/2011
QUANTIDADE DE UNIDADES ATENDIDAS
SERVIÇO
EMISSA°:
Água
2h/01/2011
Esgoto
N° 001. 11.04284830-1
H ID RO m ETRO
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Atual
'225'
25/01/2on
LEITURA
Antedor
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Consumo
CONSUMO FATURADO PRÓXIMA
Litros
LEITURA
13111.
33
^3/12/2010
22/Cr,./2011
TARIFA
RS/
Febras de O:insuflo da
latat em Unidades Volume He Liem
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1.000~ 1.000 leoa ~I* 11:4•1
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6.00
2 ,00
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1.60
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1 0:1
DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS / LANÇAMENTOS _ _
ISTORICO DE CONS MO
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Media
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Rateado
Diária
Unos ~lições Moa
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'9. 11
1 1.4 7
WalrE CAI) E 01 S'CC ICAO INAL
12/2310 FAT: 031106,W15866
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SEU CONSUMO/CUSTO DIÁRIO
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VENCIMENTO
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AGENCIA MAIS PRÓXIMA
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
ri I IR/CINTES 55
CI1 Per PAIRE
Ce Uh .11)
1/ . 1(.1
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INFORMAÇÕES REFERENTES • FATURA
INFORMAÇÕES GERAIS
MO KM/. VIC.14 NAA. UI 4311. WIDE MAIS lk V.XL t
AJSE A FfDTE031 O PEIO preiEvir
INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA (Port. N° 518-Mi . da Saúde-Dec. N° 5440)
Número de Amostras
Mínimo
Cloro
Conformes Totais
Cor
Eseheriehla C011
Fluoreto
Turbldez
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13
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Observnções
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PROCURACAO
PAULO HENIQUE DE ALCANTARA,
brasileiro, solteiro, estudante,
portador da C.I. n° MG-16.429.562 SSP, e inscrito no C.P.F. sob o
n° 109.481.696-56, filho de Hamar Menezes os Sasntos e Gislene
da Silva A. Santos, residente na Av. Londrina, n° 625, bairro Veneza II, Cep 35.164-291, Ipatinga/MG -, nomeia e constitui procuradores, os advogados - JOSÉ AILTON DE FÁTIMA ALVES, MARY
VONE RODRIGUES SILVA, VINÍCIUS OLIVEIRIA TEIXEIRA, JOSÉ ALVES
DA SILVA, RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO
e/ou
KENIA
GOMES DA SILVA e os Estagiários AILTON ANÍCIO MIRANDA ALVES
e MARCELE APARECIDA GOMES LINHARES, respectivamente inscritos na OAB/MG sob os n's 81.967, 84.446, 91.651, 100.825,
112.655 e 113.733, com escritório profissional situado na Rua Ouro
Preto, n° 150, Centro, lpatinga/MG -, aos quais outorgando os poderes da cláusula "ad et extra juditia", e para o foro em geral, podendo, para tanto, requerer e assinar; juntar e desentranhar documentos; firmar compromissos, desistir, renunciar, prosseguir; transigir, acordar, recorrer e agravar; arrolar, inquirir, dispensar e contraditar testemunhas; pedir perícias, indicar peritos e apresentar
quesitos; receber e dar quitação; proceder, enfim, assinar termo
de inventário, de todos os meios e modos e para o perfeito e cabal
cumprimento do presente mandado, podendo, inclusive, substabelecer com ou sem reserva de poderes, o que tudo se dará por firme
e valioso, e em especial, para requerer o que de direito for e apresentar defesa nos autos de AÇÃO CRIMINAL em tramite na Comarca de Ipatinga/MG.
?-..N)
33
4 &-
Ipatinga, 26 de março de 2011.
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
hc-e,WsrY\5-ágr
Poder Judiciário do Estado
"OS:
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a's:à
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de Minas Gerais
A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N°:
0099089-10.2011.8.13.0313
Vistos,
a
Designo o dia
/07 /
, às
: só horas,
para audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas a vftima
(se houver), testemunhas das partes, peritos (se necessário), bem como
proceder-se-á ao interrogatório do acusado.
Requisite(m)-se e intimem-se.
I-se.
Ipatinga, 19 d
4.4maio de 2011.
ANTÔNI AU USTO CALAES DE OLIVEIRA
Juiz deD eito - 2a Vara Criminal
RECEBIMENTO
de
Em I
recebi estes autos. Do que, para
termo.
Escrivão,
de 2011,
star, lavrei este
SFPB002-IIG
Data Expedà
19052011 /
1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INCLUSÃO INDIVIDUAL DE PUBLICAÇÃO COM MOVIMENTAÇÃO
19/05/11-1 :
l'odãr'MiciáNzd6vatátfátlengowpg90,
Desrcho
Movimentação Associada ao Despacho Codificado/Livre
ATO ORDINATóRIO
¡O/
23/05/2011
Informações Adicionais para Despacho Codificado
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO/INTERROGATóRIO DESIGNADA PARA 0 DIA
06/07/2011, AS 15:50 HORAS.
Outro ADVG não Ligado a Parte(s)
Ctr14-F4-Outras Funções
F7-Consultar Advogados
Informe texto até 539 caracteres como complemento do despacho (F6: Zoom/Normal
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CMMDÃO
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A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 20 de maio de 2011.
Oficio n° 557/AUD/2011
Ação Penal n° 313 11 009908-9
Requisição faz
Senhor Diretor:
Requisito-lhe a condução perante este Juízo,
no dia 06/07/2011, às 15:50 horas, do(a-s) interno(a-s) PAULO
HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES, filho(a-s) de Itamar
Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcântara Santos, ocasião
em que será(ão) interrogado(a-s).
laes de Oliveira
Antônio Augásto
Juiz de Direito
Ilmo. Sr.
Dr. VALDECI RIBEIRO DA SILVA
DD. Diretor do CERESP
NESTA
Poder Judiciário do Estado de
Minas Gerais
JUíZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 20 de maio de 2011.
Ofício n° 558/AUD/2011
Ação Penal n° 313 11 009908-9(B0 n.° M1500-2011-0022493)
Assunto: Requisição faz
Senhor Comandante:
Requisito-lhe o comparecimento perante
este Juízo, no dia 06/07/2011, às 15:50 horas, do(s) Policial(ais)
EDMAR SABINO DA SILVA (091783-1) e PATRICK COSTA DIAS
(119701-1), oportunidade em que será(ão) ouvido(a-s) como
testemunha(s).
Antônio Agusto Calaes de Oliveira
Juiz,de Direito
Ilmo. Sr.
Ten. Cel. FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
DD. Comandante do 14° BPM
NESTA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que forem
expeçlidos os mandados:
sen
~regues a Cerol c men
ipetings,.. .:2107Cf
.4.41
CERTIDAu.
Certifico e dou fé. haver sido publica•
no -Órgão Onci?.1
den .1.05 1.1 .
ns
( ) despacho
t.C, Intimação
CERTIDÃO
como°. dou fP7que 1010 o
.....
....•..••••
do cor sict.z.- ,:!1 sentença (despac
fia
Imattnga,..........
(9,y LLL
••-•••
sie
JUL.
Ciente o Mmi
Ipatinga, Da a
Adriana orvalho re
PP() OTORA
bl ico
doa Costa
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COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
á Poder JudiciáriÉNérnatváVÉWMWM
AV DOS TRÈS PODERES -
Gerais
- CENI120 - C1:1): 35160011 -"fel: 3822-25NO
225 - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 2
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
PESSOA A SER INTIMADA:
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES - RG: 16429562/MG - CPF:
109.481.696-56
PAI: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS
MÃE: GISLENE DA SILVA ALCANTARA
Endereço:
PV CERESP, 01 - Fone:
CERESP - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE ACIMA IDENTIFICADA para comparecer à AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO/JULGAMENTO
para o dia 06/07/2011 às 15:50 horas, a ser
realizada nesta Secretaria, situada à AV DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO
- 35160011.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 20 de maio de12/11.
LVEIRA
Escrivã(o) Judicial: EDM
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
.
AUDIÊNCI E INSTRUÇ 0JULGAMENTO, O /07/2011 - 15:50 HS. -ANDAR - S/N°
Ciente:
Ao compare r
Juizo, esteja munido e doc. de id ntificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
-
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
EDERSONI DE SOUZA
REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE
--
Mandado:2
nnAGÊN(1.1
A
Poder
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COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
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Jug igilPriziggá‘lrOWAdv
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221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO:
AÇÃO PENAL-PROC ORDINARIO - Distribuído em 05/04/2011
3
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Testemunha a ser intimada:
WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA
Endereço:
AV LONDRINA, 380 - Fone:
VENEZA - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS,
a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser
conduzida coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 20 de maio d
Escrivã(o) Judicial: EDM
por ordem do(a) Juiz(a)
11.
}LVEIRA
Direito
0",
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
OBEDES IMRES VALVERDE
REGIÃO: 4 REGIÃO QUATRO
-
Mandado: 3
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
A
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
. . , . FOAUM pRa VAIARIAdVIEln ALVES
Poder JudiçianD
Niko k-stavsNie
- ILN I RO -
ivitnas
'num - ['et:Gerai S
.55Z.:-2)6U
221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO:
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
4
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Testemunha a ser intimada:
ARILSON JOSE DA SILVA LACERDA
Endereço:
AV GETÚLIO VARGAS, 950 - POSTO ALE - Fone:
CARAVELAS - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS,
a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser
conduzida coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 20 de maio
Escrivã(o) Judicial: EDM
por ordem do(a) Juiz(a)
AUDIÊNCIA D I
Ciente:
1 1.
LVEIRA
Direito
JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N°
X
Ao comparecer em
teja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense
-
Nome do Oficial que deverá se identificai. com stta Carteira Funcional:
SANDRO LÚCIO DE OLIVEIRA
REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE
Mandado:4
DILIGÊNCIA
agre1 W17418,1-./1/..577çÁtowaf
Poder JudiciOrg6WWWWerciF
TRES PODERES -S/W-CENTRO -CEP:351 0011-Tel:3822-250
G'
401
AV DO
221
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA
-
-
AUDIÊNCIA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089 10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO:
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
-
6
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Testemunha a ser intimada:
DANIELA SA ASSIS
Endereço:
AV GETÚLIO VARGAS, 950 - POSTO ALE - Fone:
CARAVELAS - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES, S/N ° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS,
a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser
conduzida coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 20 de maio de
Escrivã(o) Judicial: EDMAR I .. I VEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) s
reito
AUDIÊNCI
Ciente:
Ao comparecer
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INSTRUÇAO/JU GAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N°
A.-,
,
esteja muni de .c. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COM um
Poder JudiAVciDOSá rii5E" fftválftY" IVTR Gerais
TRÈS PODERES - S/N° - CENTRO - CEP: 35160011 - Tel: 3822-2580
221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
MANDADO: 7
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Testemunha a ser intimada:
AGNALDO MENESES ASSIS
Endereço:
R AMNON, 261 - Fone:
CANAÃ - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS,
a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser
conduzida coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 20 de maio de
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a) de
VEIRA
reito
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:
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Ao compareCerVin Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestmenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
JOSÉ ARSILONO DE SOUZA
REGIÃO: 6 - REGIÃO SEIS
Mandado:7
DILIGÊNCIA
CRIMINAI,
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Poder JudiciáriP3W~WWER488§9 Gerais
AV DOS TRÈs poimws - S/N" - CENTRO - CEP: 35160011 -"Fel: 3822-2580
221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 8
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Testemunha a ser intimada:
WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA
Endereço:
AV GETÚLIO VARGAS, 950 - POSTO ALE - Fone:
CARAVELAS - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS,
a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser
conduzida coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 27 de maio de
11.
Escrivã(o) Judicial: EDMAR SILVEIRA
45ireito
por ordem do(a) Juiz(a)
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:
X ‘..J,S.
t.
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
SANDRO LÚCIO DE OLIVEIRA
Mandado: 8
DILIGÊNCIA
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COMARCA DE PATINGA - JUSTIÇA COMUM
A
.... FÓRUM ARa VALÉRIA VIELRAALVES
Poder Ju ri-ÁRIRFIIRp9R, gPPfIRRO_ Mi'IM
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221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
MANDADO: 5
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Testemunha a ser intimada:
EDILBERTO DE JESUS CORREA
Endereço:
AV GETÚLIO VARGAS, 950 - POSTO ALE - Fone:
CARAVELAS - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG
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--:3
A
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS,
a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser
conduzida coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal
Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
c.P
IPATINGA, 20 de maio
11.
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Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a)
VEIRA
reito
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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
LUIZ SÉRGIO ALVES FILHO
REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE
Màndado:5
DHAGÊNCIA
á Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que foram enTedidos
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Ipatinga,
Escrivão
Mandados
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COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
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Poder JudiiOris)
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AV O "1RF PODERES - SN° - CENTRO - CEP 35160011 - lel 3822-2580
221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 9
AÇÃO PENAL-PROC ORDINARIO - Distribuído em 05/04/2011
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Testemunha a ser intimada:
EDILBERTO DE JESUS CORREA
Endereço:
AV FERNANDO DE NORONHA, O - POSTO ALE - Fone:
BOM RETIRO - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
l" TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 06/07/2011 ÀS 15:50 HORAS,
a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser
conduzida coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 27 de junho de
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a) de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇ
Ciente:
.
Ao compa ce em Juízo, esteja mun
_
LVEIRA
ireito
-"TENTO, 06/07/2011 - 15:50 HS. - ANDAR - SM°
identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
RAIMUNDO ARAÚJO ASSIS
Mandado: 9
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo n°: 313.11.009908-9
Natureza: Art. 157, § 2°, I, c/c art. 14, II, ambos do CP
Autora: Justiça Pública
Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes
Defensor(a-es): Drs. José Ailton de Fátima Alves, OAB n° 81.967
Aos 06/07/2011, nesta cidade e comarca de Ipatinga, Estado
de Minas Gerais, no Fórum Dra Valéria Vieira Alves, com endereço na rua Maria
Jorge Selim de Salles, s/n°, Centro, Ipatinga-MG, onde se achava o Exmo. Sr. Dr.
Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo
escrevente ao seu cargo e sendo aí, pelo(a) MM. Juiz foi ordenado ao(à) Oficial(a)
Porteiro(a) que abrisse a audiência, o que foi feito com as formalidades legais.
Compareceram o acusado, o Defensor abaixo-assinado, bem como o(a) representante
do Ministério Público.
Aberta audiência, colheu(ram)-se o(s) depoimento(s) de 04
da(s) testemunha(s) arrolada(s) e, em seguida, foi realizado(s) o(s) interrogatório(s)
do(s) réu(s). Foi(ram) dispensadas as demais testemunhas, com anuência recíproca
das partes.
A pedido das testemunhas de acusação, o(s) réu(s) foi(ram)
retirado(s) da sala de audiências porque as mesmas disseram que se sentiriam
temerosas e constrangidas de deporem na presença do(s) mesmo(s).
Pelas partes foi dito que não possuíam mais provas a
produzir, concordando com o julgamento do processo no estado em que se encontra,
requerendo ainda a apresentação das alegações finais através de memoriais.
O MM. Juiz de Direito deliberou o seguinte: "Concedo o
prazo de 10 dias sucessivos para as derradeiras alegações. Ficam os presentes cientes
e intimados por este termo".
Do que para constar mandou lavrar este termo que, lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves Oliveira, Escrevente,
digitei e assino.
MM. Juiz:
Defensor
Acusado: )?(Q,,5
s de ui vt.,
ELI
Ministério Público:
A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313.11.009908-9
Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA)
NOME: Wesley de Souza Oliveira
ESTADO CIVIL: Solteiro
FILIAÇÃO: Divino Martins de Oliveira e Luzia de Souza Oliveira
PROFISSÃO: Frentista do Posto Caravelas
NATURALIDADE: Coronel Fabriciano/MG
NASCIDO(A) EM: 24/07/1992
ENDEREÇO: Av. José Julio da Costa, n° 3095/301, Ferroviários, Ipatinga/MG.
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 06, lidos neste ato; que depois que a PM dominou o
acusado, o depoente viu o dinheiro subtraído no bolso do acusado; que também viu a
arma utilizada no assalto". DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA,
NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaina Alves
Oliveira, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
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JITU
e °Infra
Ministério Público:
DIREITO
ISCIA.Antr. 92,18AARÁrta,
Testemunha:X
Defenwr(a-es):.-,
(,02)//14
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313.11.009908-9
Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA)
NOME: Arilson José da Silva Lacerda ESTADO CIVIL: Casado
FILIAÇÃO: Antônio Coelho de Lacerda e Margarida Natal da Silva Lacerda
PROFISSÃO: Gerente de Pista do Posto Caravelas
NASCIDO(A) EM: 22/08/1980
NATURALIDADE: Virginopolis/MG
ENDEREÇO: Rua Para, n° 188, Timotinho, Timóteo/MG .
e*,
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 07, lidos neste ato; que realmente viu o acusado pegando
o dinheiro no escritório de Edilberto e colocando dentro da calça; que todo o
numerário foi recuperado, não sofrendo o posto qualquer prejuízo". DADA A
PALAVRA À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves
Oliveira, escrevente, 9 digitei e assino.
MM. Juiz:
Ministério Público:
A
Testemunha:)(
veira
Defensor(a-es):
N4, ?A-
(2A3/446 112. ,6-5:f
65
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313.11.009908-9
Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA)
NOME: Edilberto de Jesus Corrêa
ESTADO CIVIL: Solteiro
FILIAÇÃO: Raymundo Inocente Correa e Alba Vieira Correa
PROFISSÃO: Gerente Administrativo do Posto Caravelas
NASCIDO(A) EM: 03/10/1962
NATURALIDADE: João Monlevade/MG
ENDEREÇO: Rua Espírito Santo, n° 417/302, Amaro Lanari, Cel Fabriciano/MG
r",
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 08, lidos neste ato; que realmente o acusado chegou atirar
parte do dinheiro do cofre, colocando o numerário dentro da calça; que todo o
dinheiro foi recuperado, não sofrendo o Posto prejuízo algum". DADA A PALAVRA
À ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaina Alves
Oliveira, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
Testemunha:-)(
Defensor
António
de Oliveira
Ministério Público:
o
CSLP 44-1,G\
4
OlOtAack,
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313.11.009908-9
Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA)
NOME: Patrick Costa Dias
ESTADO CIVIL: Casado
FILIAÇÃO: Otadlio Dias e Maria das Dores C. Dias
PROFISSÃO: Policial Militar
NATURALIDADE: São Paulo/SP
NASCIDO(A) EM: 28/05/75
ENDEREÇO: Lotado no 14° BPM
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 05, lidos neste ato". DADA A PALAVRA À
ACUSAÇÃO E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaina Alves
Oliveira, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
Testemunha:)(
aes de Oliveira
DIREITO
46; CsÊ[111
Ministério Público:
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 28 VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313.11.009908-9
Ré(u-s): Paulo Henrique de Alcântara Menezes
INTERROGATÓRIO
Aos 06/07/2011, nesta cidade e comarca de Ipatinga, no Fórum
local, onde se achava Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de
Direito desta Comarca, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, compareceu, em
virtude de Intimação retro certificada, o(a) acusado(a) Paulo Henrique de Alcântara
Menezes, vulgo(a) "Paulim", brasileiro(a), casado, ajudante de pedreiro, nascido(a) em
18/01/1993, natural de Ipatinga/MG, filho(a) de Itamar Menezes dos Santos e Gislene da
Silva Alcântara Santos, residente e domiciliado(a) na Av. Londrina, n° 625, Veneza II,
Ipatinga/MG (endereço do pai).
O MM. Juiz, depois de garantir a entrevista reservada do(a)
acusado(a) com seu(sua) defensor(a) e cientificar a parte ré da acusação constante da
denúncia destes autos, bem assim do dispositivo constitucional de permanecer silente às
suas perguntas, passou a interrogá-la, na forma da lei, e ela respondia do seguinte modo:
"Que confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do
termo de fls. 09, lidas neste ato; que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que
praticou para angariar dinheiro para comprar entorpecentes, tendo cometido o delito sob o
efeito de crack; que além do crack também usa maconha e cocaína, há 05 anos; que nunca
esteve internado para se tratar do vicio; que a arma de fogo usado no crime era de um
traficante para quem devia, mas o interrogando não quer falar o nome dele porque teme por
sua vida; que colocou o dinheiro subtraído em sua cueca, depois de ter tirado numerário de
dentro do cofre; que nunca foi preso e nem processado; que já foi apreendido por furto e uso
ilegal de drogas; que estudou até a ia série do 2° grau; que não tem filhos; que antes de ser
01"• preso morava na rua; que seus pais são separados; que antes de ser preso estava desocupado,
sendo que pegava drogas com traficantes, usando um pouco delas e vendendo outro tanto,
daí tirando dinheiro de sua subsistência, acrescentando que acabou usando mais que devia
os narcóticos que pegava com os traficantes; que não conhece as testemunhas arroladas na
denúncia; que não conhece as provas dos autos; que nada mais tem a alegar em sua defesa;
que tem Defensor(a-es) constituído(a-s) na pessoa do(a) Dr(a). José Ailton de Fátima Alves,
OAB n° 81.967 e Vinícius Oliveira Teixeira, OAB n° 112.655, presente(s) a este
interrogatório". DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO, ÀS SUAS PERGUNTAS
RESPONDEU: "Que cometeu o delito sozinho, chegando até o local em um mototaxi,
sendo que o piloto não sabia de sua intenção criminosa". DADA A PALAVRA À DEFESA,
NADA PERGUNTOU. Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Janaína Alves Oliveira,
escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
Ministério Público:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA
Ofício n° 2073/2011/Penal/CERES P
C)2
Ipatinga, 01 de julho de 2
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Assunto: Apresentação (faz)
Processo: 313 11 009908-9
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Meritíssimo Juiz,
Em atendimento ao ofício n" 557/AUD/2011, apresentamos a V. Exa., o
preso PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES, INFOPEN 363.896,
filho de Hamar Menezes dos Santos e Gislene da Silva Alcântara Santos, pará
audiência no dia 06/07/2011, às 15:50 horas.
Atenciosamente,
Valdeci
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Valdeci Ribeiro da Silva
Diretor Geral — Masp 1078363-7
Exm°. Sr.
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA
MM. Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca de
IPATINGA/MG
MAO
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
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Faço estes autc --,.
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MM(a) Juiz(a),
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8ê Promotoria de Justiça da Comarca de Ipatinga
Processo n.2: 0099089-10.2011
Réu: Paulo Henrique de Alcântara Menezes
Alegações Finais
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, através de seu órgão de execução
com atribuições perante esse h. Juízo, ofereceu denúncia contra Paulo Henrique de
Alcantara Menezes, imputando-lhe a prática da conduta típica descrita no artigo 157, §22,
inciso I, c.c artigo 14, inciso II, do Código Penal, conforme os fatos e fundamentos expostos
na exordial de folhas 02/03.
RELATÓRIO
Consoante narrado na inicial, na manhã do dia 22 de março de 2011, na
Avenida Getúlio Vargas, Bairro Caravelas, Ipatinga, Paulo Henrique de Alcantara Menezes,
mediante utilização de grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, tentou
subtrair, para si, coisa alheia móvel, pertencente ao Posto Caravelas, não conseguindo
consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Consignou-se que, na data, local e horário, acima mencionados, o acusado
compareceu ao indigitado posto de combustíveis, oportunidade em que, de posse de arma
de fogo, anunciou assalto.
JW:ggsMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Consta que, após entrar no escritório e ordenar aos funcionários que
abrissem o cofre, o réu colocou R$ 1.150,00 (mil cento e cinqüenta reais) na cueca e saiu do
local.
Ocorre que uma guarnição da PMMG chegou ao local e conseguiu prender o
acusado em flagrante, bem como recuperar o dinheiro subtraído
A denúncia foi oferecida em 14 de abril de 2011 e recebida no dia 18 de abril
de 2010 (f. 39).
Após a citação do acusado (f. 40) o defensor apresentou defesa preliminar (f.
42/ 43).
No dia 6 de julho de 2011 realizou-se audiência de instrução, com inquirição
de testemunhas (f. 63/66) e interrogatório do acusado (f. 67).
Por fim, vieram os autos para apresentação das alegações finais.
É o relato do necessário.
PRELIMINAR
Não há matéria a ser tratada em sede de preliminar, já que a denúncia
preenche os requisitos apostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, narrando fatos
que, em tese, constituem crime, qualificando o acusado e capitulando o delito.
Ressalte-se não estarem presentes quaisquer causas de rejeição da denúncia
(artigo 395, CPP), pois os fatos narrados configuram crime, o Ministério Público é parte
legítima à propositura da ação e não há causa de extinção da punibilidade.
MÉRITO
Conforme o acervo probatório dos autos, não há duvida da ocorrência dos
descritos na denúncia.
De fato, o próprio acusado, na fase policial e em seu interrogatório,
reconheceu a prática delitiva, afirmando que, de posse de arma de fogo, compareceu ao
Posto Caravelas, rendeu os funcionários e subtraiu o numerário do cofre-
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
"... que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; (...); que a arma de fogo
usada no crime era de um traficante para quem devia; (...); que colocou o dinheiro
subtraído em sua cueca, depois de ter tirado o numerário de dentro do cofre..."
(interrogatório de f. 67).
"... que o declarante chegou ao posto e enquadrou duas pessoas não sabendo qual a
função deles no posto; (...); que o declarante colocou o dinheiro dentro da cueca; que
o declarante viu os PM's na porta do escritório e então levantou o revólver para cima,
retirou as quatro munições e jogou para os PM's..." (declarações de f. 09).
Importante consignar que, consoante abalizada jurisprudência, as confissões
judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou verdade nelas
contidas, desde que corroboradas por outros elementos de prova, inclusive circunstanciais.'
A respeito da importância da confissão, extrai-se dos ensinamentos da
doutrina que "a confissão é só um meio de prova, entre as várias existentes, com o mesmo
valor teórico; apenas, como se trata de uma admissão de culpa feita pelo próprio acusado,
assume um realce excepcional (...). A confissão judicial, por presumir livre dos vícios de
inteligência e vontade, tem um valor absoluto, servindo como base condenatória ainda que
seja o único elemento incriminador. Só perderá sua força se desmentida pelas provas
restantes, como pode ocorrer nos casos de auto-acusação falsa. (...) Em resumo: havendo
confissão judicial, que só se pode presumir livremente feita, desde que não demonstrada sua
eventual falsidade por prova idônea, cujo ônus passa a ser do confitente, só ela autoriza e
serve como alicerce para uma declaração condenatória".2
No mesmo sentido, extrai-se das lições de Guilherme de Souza Nucci,
in
verbis:
"(...) mas, por outro lado, a confissão ganha de qualquer outra prova. Até certo
ponto, ela as transcende; elemento no cálculo da verdade, ela é também o ato pelo
qual o acusado aceita a acusação e reconhece que esta é bem fundamentada;
transforma uma afirmação feita sem ele em uma afirmação voluntária. Pela
confissão, o próprio acusado toma lugar no ritual de produção da verdade penal.
Como dizia o direito medieval, a confissão torna a coisa notória e manifesta Gr.'
1
STF; RU 88/371
7)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A confissão do acusado foi corroborada com o depoimento dos empregados
do posto, os quais afirmaram em Juízo que aquele entrou no posto caravelas, de posse de
arma de fogo, anunciou o assalto e chegou a colocar dinheiro na sua cueca, sendo
interceptado por policiais militares na saída do citado estabelecimento comercial
(depoimentos de f. 63/65)
O policial militar Wesley de Souza Oliveira, afirmou no APFD e em Juízo que,
quando sua guarnição foi acionada e compareceu ao Posto Caravelas, o acusado estava no
interior do escritório, de arma em punho:
"... no momento em que o conduzido se dirigia à saída do escritório, com arma de
fogo na mão, estando os policiais na porta, determinaram que ele largasse a arma de
fogo, (...); que dentro da cueca do conduzido foi aprendida a quantia de R$ 1.150,00,
quantia que o investigado tinha acabado de roubar do cofre..." (depoimento de f. 05,
confirmado em Juízo às f. 66)
Ensinando sobre o crime de roubo, Mirabete escreveu que a conduta típica é
subtrair, tirar, arrebatar a coisa alheia móvel, empregando o agente violência grave, ameaça
ou qualquer outro meio para a vítima resistir. 4
No caso, tem-se configurado o aludido tipo penal, já que, utilizou-se de arma
de fogo ("revólver"), para subtrair dinheiro do Posto Caravelas.
O segundo consolidada jurisprudência, o delito de roubo consuma-se no
momento em que, cessada a violência e a grave ameaça, o agente se torna possuidor da res
furtiva e, ainda que por breve espaço de tempo. 5
No mesmo sentido, o TJMG decide reiteradamente que a violência e a grave
ameaça perpetradas contra a vítima no roubo é o quanto basta para a consumação do
delito, sendo irrelevante a tranqüilidade da posse. 6
Também nesse diapasão, colhe-se da jurisprudência do TJMG:
Mirabete, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 5 ed.. São Paulo: Atlas, 2005, p. 1316.
Número do processo: 1.0707.09.189022-8/001(1). Numeração Única: 1890228-35.2009.8.13.0707. Relator: Des.(a) JÚLIO
CEZAR GUTTIERREZ. Data do Julgamento: 26/01/2011. Data da Publicação: 09/02/2011.
4
5
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"APELAÇÃO - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE TENTATIVA - INEXISTÊNCIA - RETIRADA DA RES FURTIVA DA ESFERA DE
DISPONIBILIDADE E VIGILÂNCIA DA VITIMA. Existindo nos autos provas da grave
ameaça exercida contra a vítima, impossível se torna a desclassificação para o delito
de furto. Tem-se delito de roubo consumado quando o acusado subtrai os bens da
vítima mediante grave ameaça, evadindo-se, em seguida, do local, não se podendo
admitir que a eficiência da polícia em rastreá-lo e prendê-lo na posse da res
caracterize a figura da tentativa".7
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO
DA TENTATIVA, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU REDUÇÃO DAS
PENAS PELO PRIVILÉGIO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - Impossível
acolher a pretensão absolutória quando materialidade e autoria delitivas estão
fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da
ilicitude ou da culpabilidade. - O crime se consuma com a efetiva retirada da coisa da
esfera de disponibilidade da vítima, sendo desnecessário, para tanto, que o agente
tenha a posse tranqüila do objeto subtraído.8
Assim, embora tenha sido capitulada na denúncia a conduta do réu como
sendo tentativa de roubo, infere-se que, na realidade, trata-se de crime consumado,
porquanto o acusado estava com dinheiro na cueca, saindo do posto, quando foi abordado
por PM's e preso em flagrante.
De fato, a grave ameaça já havia cessado, pois o réu já havia pegado dinheiro
do cofre e colocado em sua cueca.
Conforme também decide o TJMG, no que pertine à emendatio libelli,
prevista no artigo 383 do CPP, é lícito ao Juiz dar ao fato delituoso definição jurídica diversa
da capitulada na denúncia, desde que esta tenha trazido ao julgador os fatos tais como
aconteceram, posto que ao magistrado cabe a aplicação do direito, independentemente da
definição jurídica primeira.9
Número do processo: 2.0000.00.501398-9/000(1). Numeração Única: 5013989-54.2000.8.13.0000. Relator: Des.(a) VIEIRA
DE BRITO. Data do Julgamento: 21/06/2005. Data da Publicação: 09/08/2005.
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No caso, como a denúncia descreve com detalhes a conduta delituosa do réu,
sendo apenas necessária a nova configuração jurídica ao fato (tentativa de roubo para crime
consumado), possível a condenação nas cominações do artigo 157, caput, CP.
Nesse sentido:
"PROCESSO PENAL - NULIDADE - DENÚNCIA COM EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO
E, CONDENAÇÃO EM OUTRO DELITO - POSSIBILIDADE - EMENDATIO LIBELLI - ARTIGO
383, DO CPP - PENAL - EXCLUSÃO DAS SANÇÕES DO ARTIGO 159, DO CP DA
CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA - ROUBO
TRIPLAMENTE MAJORADO - TENTATIVA - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. - A apresentação de denúncia contendo a narrativa detalhada dos fatos e,
a conseqüente desclassificação pelo Juiz sentenciante para outro delito, nos moldes
determinados pelo artigo 383, do Código de Processo Penal, não configura nulidade,
vez que a condenação se ateve aos fatos descritos na denúncia e o acusado se
defendeu dos mesmos e não de sua capitulação. - Não há que se falar em exclusão da
condenação das sanções referentes ao delito previsto no artigo 159, do CP, se restou
devidamente comprovado pelo acervo probatório a prática delitiva, mormente pela
confissão extrajudicial e judicial do acusado, confirmada pela prova testemunhal
produzida. - Consuma-se o crime de roubo, quando o agente retira a res furtiva da
vítima, mediante violência ou grave ameaça, invertendo a posse, sendo prescindível a
posse mansa e pacifica. - Se a pena é fixada de forma desproporcional às
circunstâncias judiciais, necessária é sua redução". 1°
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA QUE SE ADEQUA AO
CRIME PREVISTO NO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL, EM SUA FORMA CONSUMADA EMENDATIO LIBELLI - ATO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - TENTATIVA - NÃO-CONFIGURAÇÃO - CONCESSÃO DO SURSIS IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O instituto da
emendatio libelli é ato da sentença, previsto no art. 383 do CPP., que garante ao
magistrado, estando os fatos devidamente descritos na exordial acusatória, proceder
a nova capitulação jurídica, sem abrir vista às partes, por ocasião do julgamento.
Para que haja a consumação do crime de roubo basta que o agente exerça a violência
sobre a vítima e faça a subtração da coisa tornando-se assim seu possuidor."
Por fim, impende asseverar a incidência da majorante, prevista no §2 2, inciso
I, art. 157, CP, já que o acusado utilizou arma de fogo para praticar o assalto (v. auto de
apreensão de f. 11 e laudo de eficiência e prestabilidade de f. 29).
1° Número do processo: 1.0024.07.505628-3/001(1). Numeração Única: 5056283-05.2007.8.13.0024. Relator: Des.(a)
iblirar3n-
clno ~no
4:-
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PEDIDO
Pelo exposto, o Ministério Público requer seja a denúncia julgada procedente,
CONDENANDO o acusado Paulo Henrique de Alcantara Menezes como incurso nas sanções
no artigo 157, §22, inciso I, do Código Penal, por ser tal medida de lídima Justiça.
Como consectário lógico da condenação, requer a suspensão dos direitos
políticos do acusado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Ipatinga, 7 de julho de 2011
run
vo Cr z
Promo r de Jus ça
08/07/2011-14-
SFPB003-IIG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ALTERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Expediente
08/07/201
954tfei- JudiciMcgga4t4do deMrSas 0041Nnoti°1
Movimentação Associada ao Despacho Codificado/Livre
08/07/2011
ATO ORDINATÓRIO
Texto do Despacho Codificado
Ato ordinatório vista. Prazo de 0010 dia(s).
Informação Complementar ao Despacho Codificado
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
Texto até 539 caracteres p/ complemento do despacho. Tecle "F10" para confirma
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Escrivão'
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ADVOCACIA
JOSÉ AÍLTON DE FÁTIMA ALVES RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO
OAB/MG 81.967
OAB/MG 91.651
MARY VONE RODRIGUES SILVA VINÍCIUS OLIVEIRA TEIXEIRA
OAB/MG 84.446
OAB/MG 112.655
pentagonoadvogados(Ohotmail.com
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA/MG
PROCESO N° 0313 11 009908-9
PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cl. n° MG-16_429.562 SSP, e inscrito no C.P.F. sob
o n° 109.481.696-56, filho de Itamar Menezes dos Santos e Gislne
da Silva A. Santos, residente na Av. Londrina, n° 625, bairro Veneza II, Cep 35.164-291, lpatinga/MG -, por seus procuradores. advogados — JOSÉ AILTON DE FÁTIMA ALVES, MARY VONE RODRIGUES SILVA, RUBIANE ALMEIDA RAMALHO PACHECO, JOSÉ
ALVES DA SILVA, VINÍCIUS OLIVEIRA TEIXEIRA e/ou KENIA
GOMES DA SILVA e os Estagiários AILTON ANÍCIO MIRANDA
ALVES e MARCELE APARECIDA GOMES LINHARES, respectivamente inscritos na OAB/MG sob n°s 81.967, 84.446, 91.651.
100.825, 112.655 e 113.773, escritório em Ipatinga, na Rua Ouro
Preto, n° 150. Centro, CEP 35.160-020 -. com fundamento legal.
vem, respeitosamente, à presença de
VOSSA EXCELÊNCIA para
apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
Em face de DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais o que faz pelos motivos de fato e direito que
passa a expor
ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35 . 160-02,,CL,
fr't i
ADVOCACIA
DO RESUMO DOS FATOS E DA DENÚNCIA
Consta da
DENÚNCIA
oferecida pelo Ministério
Público, extraída do Inquérito Policial, que no dia 22 de Março de
2011, por volta de 07h55min, na Av. Getúlio Vargas. n° 950, bairro
Caravelas, em lpatinga/MG,
PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA
MENEZES tentou subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça, com emprego de arma.
Às fls. 02/03, termos da DENÚNCIA
Auto de Prisão em Flagrante Delito às fls. 05/28.
À fl. 09, Interrogatório do acusado na esfera Policiai.
Em 14 de abril de 2011, a denúncia foi oferecida e
recebida no dia 18 do mesmo mês fl. 39. sendo determinada à citação do acusado para defesa e interrogatório, conforme fl. 40.
Defesa prévia apresentada por estes causídicos às
fls. 42/43.
Realização da Audiência de Interrogatório designada para o dia 06/07/2011 às 15h5Omin.
Alegações finais do RMP, às fls. 70/76, requerendo a condenação do réu
PAULO HENRIQUE ALCÂNTARA MENE-
ZES como incurso nas sanções do artigo 157, § 2°, inciso I, ambos
do C.P.
Este é o breve relato.
ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-00
?ENTAGONCà
ADVOCACIA
REVERENTIA VENIA
Aqui fica registrada nossa singela homenagem ao
ilustre representante do Ministério Público, ora defensor da sociedade. Mostra ser verdadeiro combatente na horda dos GUERREIROS DO DIREITO. A denúncia é um retrato escrito de gladiadores
leais, respeitadores das regras e da ética. Sentimo-nos tão honrados em ter tão nobre ex adverso nesse tão complexo campo das batalhas dos conflitos sociais, onde acampam os advogados, promotores e juizes, para exercício de seu ministério privado. Mas é momento de trocar de batuta e levar a defesa ao auditório judicial.
MÉRITO
E certo, que em parlamentação com nosso constituinte, por duas vezes, a primeira no interior do CERESP, e a segunda, antes da Audiência de Instrução e Julgamento, o mesmo assume parcialmente os fatos narrados na inicial acusatória, bem como
confessou de forma espontânea diante do JUIZO, tudo conforme
consta do depoimento de fls 67 dos autos, conforme se segue abaixo:
"Que confirma as declarações por si prestadas junto à autoridade
policial constante do termo de fls. 09, lidas neste ato; que são
verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que praticou para
angariar dinheiro para comprar entorpecentes, tendo cometido o
delito sob o efeito de crack; que além de crack também usa maconha e cocaina, há 05 anos; que nunca esteve internado para
se
tratar do vicio: que a arma de fogo usada no crime era de um traficante para quem devia, mas o interrogando não quer falar o nome dele porque tome por sua vida; que colocou o dinheiro subtraido em sua cueca, depois de ter tirado numerário de dentro do
cofre; que nunca foi preso e nem processado; que já foi apreendido por furto e uso ilegal de drogas; que estudou até a 1' série
do 2° grau; que não tem filhos; que antes de ser proso morava na
rua; que seus pais são separados; que antes de ser preso estava
desocupado, sendo que pegava drogas com traficantes, usando
ESCRITORIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-020
'1»
ft/V
ADVOCACIA
um pouco delas e vendendo outro tanto, dai tirando dinheiro de
sua subsistência, acrescentando que acabou usando mais que
devia os narcóticos que pegava com os traficantes; que não conhece as testemunhas arroladas na denúncia; que não conhece
das provas dos autos; que nada mais tem a alegar em sua defesa;
respondeu tambem que cometeu o delito sozinho, chegando até o
local em um mototaxi, sendo que o piloto não sabia de sua intenção criminosa".
Muito embora na
DENÚNCIA o Ilustre Represen-
tante do Ministério Público tenha tipificado o delito como o previsto
no artigo 157. § 2°, I (na forma tentada), nota-se que nas alegações finais, o Parquet alterou a tipificação para a forma do crime
consumado, sob o argumento de que o conjunto probatório produzido durante a Instrução Criminal não restou dúvidas de que o
DE-
NUNCIADO consumou o delito.
Nete sentido, em que pese os argumentos da acusação, deve, portanto, prevalecer no presente caso a tipificação
dada na denúncia, qual seja, o delito de roubo na forma tentada,
eis que segundo consolida a jurisprudência, o delito de roubo consuma-se no momento em que. cessada a violência e a grave ameaça.
Como se pode ver, no presente caso não ocorrera
a consumação do delito, eis que no exato momento da ocorrência
dos fatos os Militares chegaram justamente no meio da ação delituosa, ou seja, quando o DENUNCIADO ainda estava na prática do
delito e ainda tinha as vítimas em seu poder, o que demonstra no
caso em tela, que ainda não tinha cessada a grave ameaça. Portanto o delito ainda não havia se consumado devendo assim prevalecer o delito na forma tentada.
Ademais vale destacar que o
DENUNCIADO
não
teve em momento algum a posse mansa e pacífica da res furtiva.
ESCRITÓRIO
-
RUA OURO PRETO, 150,
CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-020
sendo que a importância em dinheiro arrecadada sequer saiu do
campo de visão das vitimas, eis que o DENUNCIADO não chegou a
sair do escritório da empresa onde se encontrava o cofre.
A defesa não acoberta crimes porque esta não é
sua função, mas não mede esforços para que seja aplicada uma
pena justa, devendo, pó direito, o acusado recebe a reprimenda
contida no e tipificada no Art. 157, § 2°, I c/c artigo 14, II do CPB
levando em considerarão que o delito não chegou a se consumar
como já devidamente explanado nos parágrafos supra.
Para bom entendedor, nem sempre o Ministério
Público deve servir no papel de apenas condenar. e nem a defesa
ignorar a justa aplicação da lei, pedindo a absolvição. mas que seja
feito JUSTIÇA, e no caso em ela, não resta dúvidas de ACUSAÇÃO
e DEFESA tem quase que o mesmo sentido, ou seja. a aplicação de
pena de forma justa e equilibrada.
DA APLICAÇÃO DA PENA
Tudo resumindo, em razão da confissão espontânea, que seja aplicada a pena mínima do Art. 157, § 2°, Inciso I,
devendo-se levar em conta as atenuantes previstas nos Arts. 65, I,
III, d, do C.P. atendendo os requisitos da primariedade, bem como
da
confissão espontânea perante a autoridade,
e ainda ser o
DENUNCIADO maior de 18 e menor de 21 anos à época dos fatos
e da data da sentença. entendendo neste caso que deve ser aplicada a PAULO HENRIQUE ALCÂNTARA MENEZES uma pena mínima
ou próxima desta.
Diante o exposto, requer estes defensores, que
seja aplicada ao DENUNCIADO, a desclassificação da pena para
ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-020
o Art. 157, § 2°, Inciso I, devendo-se levar em conta as atenuantes
previstas nos Arts. 65, I, III, d, do C.P, e ao final com o édito
condenatório atendendo a
uma pena mínima ou próxima desta,
sendo levado em consideração a atenuante de primariedade bem
como a de confissão espontânea e a de ser o mesmo menor de vinte e um anos na data da sentença.
Que assim decidindo VOSSA EXCELÊNCIA estará
aplicando a mais pura e cristalina JUSTIÇA.
Pede de e imento
Ipatinga, 1
julho de 2011.
•41 '
E
VI Si"11lef
1 A TEIXEILA
CAU/M6 112.655
/M6 81.9€7
-Al _LCIIAISICII) ILASILA ALVES
ESTACIÁLIC
Ipatinga
OS ADVOGADOS, NA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES, SÃO COMO PINTORES
RETRATANDO UMA MESMA PAISAGEM, VISTAS DE ÂNGULOS DIFERENTES. O
Jt IZ É OUTRO PINTOR, QUE EXAMINA AS OBRAS, VÊ AS CORES MAIS BONITAS E PINTA O QUADRO VENCEDOR COM SUAS PRÓPRIAS CORES NA TELA
DA SENTENÇA!
ESCRITÓRIO - RUA OURO PRETO, 150, CENTRO, IPATINGA/MG CEP 35.160-020
A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
coNeLT_TsÃo
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Juiz
EscrivZici: ........... ..,.„ „ ..
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N°: 0099089-10.2011.8.13.0313
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU:
PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES,
vulgo "Paulim"
SENTENCA
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou o acusado acima mencionado,
já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, § 2°, I c/c art. 14, II, ambos
do CP, em razão de, no dia 22/03/11, por volta das 07:55 horas, neste
município e comarca, haver tentado subtrair, mediante grave ameaça exercida
com emprego de arma de fogo, R$ 1.150,00 em espécie.
Narra a inicial que o réu, usando um capacete preto na cabeça,
ingressou no posto de combustíveis 'ALE' e, com emprego de um revólver
marca "Taurus", calibre 38, n° LK704357, rendeu o frentista e outros
funcionários, exigindo que o levassem até o escritório.
Lá, o autor coagiu os empregados a abrirem os cofres, de onde
subtraiu o citado numerário, colocando-o dentro da cueca, mas, no momento
em que saía do local, o denunciado foi surpreendido por policiais que já
haviam sido acionados, ocasião em que o indigitado se desfez da arma, do
capacete e se entregou aos militares, que arrecadaram o dinheiro com o
acusado.
Auto de apreensão, termo de restituição, FAC, laudo de
eficiência e prestabilidade da arma de fogo e CAC juntados às fls. 11, 12, 15,
29 e 36, respectivamente.
A denúncia foi recebida em 18/04/11 (fls. 39), sendo o réu
citado, respondendo à acusação às fls. 42/43, realizando-se AIJ às fls. 62/67.
Em alegações finais, o Ministério Público opinou pela
condenação do autor no art. 157, § 2°, I do CP (fls. 70/76), ao passo que a
defesa pugnou pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade e da
confissão espontânea, bem como a aplicação da pena mínima (fls. 78/83).
/7
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PASSO A DECIDIR.
Materialidade estampada no auto de apreensão de fls. 11,
termo de restituição de fls. 12 e laudo de eficiência e prestabilidade da arma de
fogo de fls. 29.
A autoria do crime restou demonstrada pela própria confissão
do réu às fls. 09 (interrogatório extrajudicial), ratificada às fls. 67 (judicial),
bem como pela prova oral de fls. 05/08 e 63/66, contendo os autos um contexto
probatório coeso, suficiente à aplicação da Lei Penal.
Com efeito, o autor admitiu o roubo em tela, esclarecendo que
assim agiu para angariar dinheiro para comprar drogas, chegando a se apoderar
do numerário pertencente ao "Posto Ale", colocando-o em sua cueca, mas
acabou preso em flagrante quando fugia.
Contudo, ao revés da capitulação constante na peça portal, as
provas dos autos revelam que houve a consumação do roubo, pois a violência e
a grave ameaça empregadas no delito e o desapossamento do bem da vítima
bastam para a consumação do roubo, seja ou não dentro da esfera de vigilância.
Sobre o tema, vejamos:
"ROUBO — PORTE DE ARMA — SIMULAÇÃO — GRAVE
AMEAÇA — CRIME CONSUMADO — CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL — RETRATAÇÃO — ÔNUS DA PROVA.
- Se o réu, depois de haver confessado a autoria do crime, se
retrata em juízo, assume o ônus de provar sua alegação.
- Para a caracterização do roubo basta que o agente, por
qualquer meio, crie no espírito da vítima fundado temor de
mal grave, podendo a gravidade da ameaça consistir em atos,
gestos ou simples palavras, desde que aptos a inibir ou
impedir a resistência da vítima.
- Na subtração de coisa alheia móvel, a simples simulação de
porte de arma, desde que intimide a vítima, configura grave
ameaça, levando o agente a responder por roubo e não por
furto.
- Não há se falar na qualificadora do art. 157, § 2° do CP,
mas em roubo simples, se, embora simulando porte de arma,
não restou demonstrado que o agente trazia qualquer arma
consigo ao abordar a vítima.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
- No delito de roubo, ao contrário do furto, a perseguiç ão ao
agente não muda a figura do crime consumado para tentado,
restando configurado com a prisão daquele imediatamente
após a subtração da coisa, não importando, assim, que tenha
ou não posse tranqüila da mesma — grifos nossos (Ap. Crim.
n° 279194-8, TAMG, Rel. Juiza Márcia Milanez, "MG" de
02/02/00).
"ROUBO QUALIFICADO — ARA1A DE FOGO —
CONCURSO DE PESSOAS — POSSE DA RES — CRIME
CONSUMADO — AÇÃO ÚNICA — ATOS DIVERSOS —
PLURALIDADE DE VITIMAS — CONCURSO FORA1AL DE
CRIMES - CONDENAÇÃO,
- Para a consumaçã'o do crime de roubo não é necessário que
o bem roubado saia da esfera de vigilância da vítima nem que
haja a posse tranqüila da res pelo autor do delito. Nem
mesmo a prisão do assaltante imediatamente após o roubo
impede a consumação delituosa.
- Em se tratando de aç 'do única, desdobrada em atos diversos,
praticados contra vítimas distintas de forma simultânea, não
há falar em crime uno e/ou continuidade delitiva,
configurando a hipótese o concurso formal — grifos nossos
(Ap. Crim. n° 471608-9, TAMG, Rel. Juiz William
Silvestrini, "MG" de 21/04/05).
"ROUBO - CRIME CONSUMADO — CONSTRANGIMENTO
ILEGAL — DESCLASSIFICAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE PEQUENO VALOR DA COISA — PRINCIPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.
EMENTA: PenaL Roubo. Princípio da insignificância.
Impossibilidade. Consumação. Momento.
- A violência e/ou grave ameaça na prática do crime de
roubo, impedem a aplicação do princípio da insignificância, e
conseqüente desclassificação do roubo para constrangimento
ilegal, ainda que a res furtiva seja considerada de pequeno
valor, pois sendo este um crime complexo, além do
patrimônio, são também tuteladas a liberdade individual, a
segurança e a integridade fisica das pessoas, em uma só
unidade jurídica.
- A consumaç ão do roubo ocorre com o simples apossamento
da coisa subtraída, mediante grave ameaça, pouco
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
importando que o agente tenha tido ou não a posse manda e
pacífica da res, bastando, apenas, que a vítima tenha sido
privada do seu controle e disposição, ainda que por breve
grifos
lapso temporal, cessando a clandestinidade do ato
nossos (Ap. Crim. n° 1.0105.05.152542-3/001, TJMG, Rel.
Des. Antônio Armando dos Anjos, "MG" de 09/02/07).
—
Relativamente à causa de aumento de pena (art. 157, § 2°, I do
CP), a mesma restou cabalmente configurada porque a vítima sofreu grave
ameaça consistente na intimidação exercida pelo efetivo emprego da arma de
fogo, sendo a mesma instrumento idôneo para ferir a integridade corporal de
outrem, conforme laudo pericial de fls. 29.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia, CONDENANDO o réu Paulo Henrique de
Alcântara Menezes, vulgo "Paulim", nas iras do art. 157, § 2°, I do CP.
Assim, prossigo na fixação da pena, atento às diretrizes do art.
59 e ao critério trifásico do art. 68, ambos do Código Penal:
1- CULPABILIDADE: o réu é penalmente imputável e agiu
livre de influências que pudessem alterar sua potencial capacidade de conhecer
o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
ANTECEDENTES: primário, consoante FAC e CAC de fls. 15 e 36,
respectivamente. CONDUTA SOCIAL: sem elementos para aferição.
PERSONALIDADE: ignorada. MOTIVOS: reprováveis, pois o réu cometeu o
crime para adquirir tóxicos. CIRCUNSTÂNCIAS: sem circunstâncias dignas
de nota. CONSEQUÊNCIAS: de pouca monta, pois a vítima conseguiu
recuperar seu numerário. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: não houve
influência dos funcionários da empresa ofendida para a prática do delito.
Desse modo, fixo-lhe a pena base em 04 (quatro) anos de
reclusão e 10 (dez) dias multa.
2- Apesar de presentes as ATENUANTES da menoridade
(art. 65, I do CP) e da confissão espontânea (art. 65, III, "D" do CP) interrogatório de fls. 67, deixo de proceder à alteração da pena-base, pois a
reprimenda já foi fixada no mínimo legal. Ausentes quaisquer
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
3- CAUSAS DE DIMINUIÇÃO de pena: inexistem. Presente
a CAUSA DE AUMENTO de pena insculpida no art. 157, § 2°, I do CP,
elevo-a em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias multa.
Dessa forma, TORNO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE DEFINITIVA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão e 13 (treze) dias-multa, calculado este à razão de 1/30 do saláriomínimo, dadas as condições econômicas do réu retratadas nos autos (art.
60 do CP), no regime SEMI-ABERTO.
Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade para preservação
da ordem pública.
Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas judiciais.
Via de consequência, determino que a arma de fogo e munição
apreendidas (fls. 11-34) sejam encaminhadas ao Serviço de Fiscalização de
Produtos Controlados, da 4' Divisão do Exército (SFPC/4), sediada em Juiz de
Fora/MG, de acordo com o Provimento Conjunto 01/03, expedido pela
Corregedoria-Geral de Justiça/MG e Procuradoria-Geral de Justiça/MG.
Considerando o desinteresse do acusado em reclamar a
restituição do capacete arrecadado (fls. 11-34) e a ausência de documento de
propriedade lícita, determino que o mesmo seja doado à entidade "Grupo de
Apoio e Prevenção do Câncer de Mama - Se Toque", por se tratar de bem de
diminuto valor, sendo notório o desinteresse de licitantes em eventual leilão
público, nos termos do Provimento Conjunto n° 01/03, expedido pela
Corregedoria-Geral de Justiça/MG e Procuradoria-Geral de Justiça/MG.
Transitada em julgado, lance-se o.nome do condenado no rol
dos culpados, expedindo-se a competente carta de guia.
Comunique-se à Justiça Eleitoral (art. 15, III da CF/88).
P.R.I.
Ipatinga, 03 de agosto de 2011.
ANTÔNIO GUS I O CALAES DE OLIVEIRA
Juiz de Dire to - 2' Vara Criminal
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
RECEBIMENTO
1 I , recebi os presentes autos,
Secretaria, publiquei a
35189
Emff/j2L/
oportunidade em que,
na
sentença/decisão de fls.
Escrivão
CERTIDÃO
fls.
sentença/decis
que,
da
Certifico
fiz registro em pasta própria,
8.5 .?9
,
FPB002-IIG
04/08/11-
TRIBUNAL DE -fi-STIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INCLUSÃO INDIVIDUAL DE PUBLICAÇÃO COM MOVIMENTAÇÃO
Data Expediente
Despa.±-
Processo
Prazo/Vencimento
Livre
01
031311009908-9
04082011
Movimentação Associada ao Despacho CodificadorLivre
PROFERIDÀ SENTENÇA CONDENAÇÃO
04/08/2011
Informações Adicionais para Despacho Codificado
• PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIMF
SEMI-ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE 13 DIAS-MULTA,
RAZÃO, CADA, DE 1/30 DO SALÁRIO-MINIMO, INCURSO NAS SANÇÕES DO CPB., ART.
157, § 2°, I. NEGADO 0 DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Outro ADVG não Ligado a Parte(s)
F7-Consultar Advogados
Ctrl+F4-Outras Funções
Informe texto até 539 caracteres como complemento do despacho (F6: Zoom/Nerml
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04,08/2011 10:03:53 HOSTACCESS - suncop
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OMeTOR DE JUSTI A
1
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
. . , . FORJM DR' VALERIA l/lEI'RA ALVES
Poder Jugn(N.Qp&É14.k-~RP9M,OP_4elqfficis
262 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 11
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
qZ
ii:3
Pessoa a ser intimada:
PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES - RG: 16429562/MG - CPF:
109.481.696-56
PAI: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS
MÃE: GISLENE DA SILVA ALCANTARA
Endereço:
PV CERESP, O - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da tara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, ecumprimento a este, INTIME a
parte ré do inteiro teor da sentença, que lin segue por cópia repro gráfica.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
PODERÁ 0(A) ACUSADO(A), QUERENDO, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 05
DIAS.
11.
IPATINGA, 16 de agost
Escrivã(o) Judicial: EDMAR }VEIRA
e ireito
por ordem do(a) Juiz(a
1
Ciente.
t-162 (
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. d py entificação eitrajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
EDERSONI DE SOUZA
Mandado:11
DILIGÊNCIA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao r. mandado,
diligenciei
ao endereço indicado, e ali send-O,',.depois de observadas as
formalidades legais,
/-/ QA(.1/2"
fé::V•.1.nr..• • ..... ..
4(:i4(2•ellá/2/5-:
•
por todo conteúdo do r. mandado; que lhe foi lido e do qual ficou
ciente, conforme assinatura exarada
no mandado. Entreguei-lhe a
que aceitou. O referido é
cópia.....gdw;h1t).VACV
verdade e dou fé. Ipatinga/MG,
ZDERSON/ DE SOUZA
Oficial de Justiça Avaliador
de 2011.
-/))
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
. FORkJM DUALERIA VIEIR' A ALVES
P°der Juc.MTRWARE4 WQRP2 IMInniqgkis
321 - MANDADO (GERAL)
2a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089 10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 12
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 05/04/2011
-
RÉU: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES 1
PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA:
POSTO DE COMBUSTÍVEIS CARAVELAS (POSTOIALE)
I
Endereço:
1
AV GETÚLIO VARGAS, 950 - Fone:
CARAVELAS - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara sUpra manda que o(a) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO
DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDER, NOS TERMOS DO ART. 201,!§ 2°, DO CPP, À CIENTIFICAÇÃO
ACERCA DO CONTEÚDO DA DECISÃO ANEXA.
IPATINGA, 16 de agostÁ / 2011.
Escrivã(o) Judicial: DAR SILVEIRA
por ordem do(a) Jui"41 de Direito
Ciente:%)<
azi‘ )3/-2c.
5/aá-/// t? Y6
ff
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forens€
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Çarteira Funcional:
LUIZ SÉRGIO ALVES FILHO
REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE
Mandado: 12
DILIGÊNCIA
Poder Judiciário
do Estado d Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico e dou f.5 hnvex doo do Inelble" I j0?3
O prato pr.in
we3, por
.... .
cr.:r.C3 Ii deck":1.1) clz
de
Eserisho
251, 0
REMESSA
11,faço remessa destes
Aos
autos à Contadoria, que para constar, lavrei este termo.
Escrivão,
16/09/2011 14:08:08
%)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTADORIA / TESOURARIA JUDICIAL
DEMONSTRATIVO DE CUSTAS LEI N°. 14.939 E TAXA JUDICIARIA - LEI N°. 14.938/03 DE 29/12/2003
PROCESSO N°
0099089-10.2011.8.13.0313
0313.11.009908-9
SECRETARIA:
2a
VARA CRIMINAL
DEMONSTRATIVO
Custas Finais
ZUSTAS
TAXA
ATO OFICIAL
226, 86
100,34
153, 56
TOTAL
480, "76
IPATINGA 16 d
102309
RECIDO ASSIS
03 UM WWW804
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
COMARCA DE IPATINGA
CONTADORIA JUDICIAL
Cálculo da pena de multa realizado com base na tabela da
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, atualizada em Setembro de 2011.
Processo: 313.11.009908-9
Sentenciado: Paulo Henrique de Alcantara Menezes
22/03/2011
Data do fato
R$ 545,00
S.m. da época'
13 dias multas (1/30 do s.m.)
Condenação:
Índice de atualização: 1,0261614
Valor da condenação: R$ 236.16
R$ 242,35
Valor corrigido -
Ipatinga. 16 de setembro de 2011.
cido Assis
a Judicial
?)¡
COMARCA DE ;PANCA JUSTIÇA comum
Poder JudicigSwEie~881W4Vt'fflas Gerais
-
AV DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
GUIA DE EXECUÇÃO
0(A) Dr(a). ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2° VARA
CRIMINAL.
FAZ SABER ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito do(a) EXECUÇÕES CRIMINAIS da
Comarca de IPATINGA que, por esta Vara foi condenado(a) o(a) ré(u):
0000278442-6 - PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
QUALIFICAÇÃO DA PESSOA
Prontuário : Não Informado
Filiação
/4"
: ITAMAR MENEZES DOS SANTOS
GISLENE DA SILVA ALCANTARA
Naturalidade: IPATINGA/MG
Estado Civil: Solteiro
Sexo
: Masculino
Profissão
:
Instrução:
Nascimento : 18/01/1993
RG
: 16429562/MG
Endereço
: (Residencial) AV. LONDRINA, 625
VENEZA - IPATINGA/MG - 35160000
ÚLTIMO REGISTRO DE PRISÃO NO PROCESSO DE ORIGEM
Data : 22/03/2011 - FLAGRANTE
DADOS DO PROCESSO
0099089-10.2011.8.13.0313 - AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO
2' VARA CRIMINAL
: POSTO DE COMBUSTÍVEIS CARAVELAS
Recebimento Denúncia: 18/04/2011
Data Crime: 22/03/2011
DADOS DA SENTENÇA
Pub. Sentença: 03/08/2011
Réu: 23/08/2011
Trânsito Julgado: MP: 16/08/2011
Duração Pena Crime Comum: 005A 04M OOD
Envio Execução: 20/09/2011
Custas: 100 %
Regime: SEMIABERTO
MULTA
Fração: 01/30
Multa Cominada: 0013 dias multa
ENQUADRAMENTOS
Art. 157 - § 2° - Inciso I - CPR
DOCUMENTOS / CÓPIAS QUE ACOMPANHAM A GUIA
Cópias: Denúncia, Sentença, Planilha de Custas
Folha de Antecedentes
DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NO MANUAL DO MÓDULO VEC
OBJETOS APREENDIDOS SEM DESTINAÇÃO
ARMA DE FOGO / MUNIÇ - 04 PROJETEIS CALIBRE 38 DEFLAGRADOS (ARM1CX08)
- 01 REVOLVER CALIBRE 38 TAURUS DE MADEIRA N°LK704357 (ARM1CX08)
ARMA DE FOGO / MU
01 CAPACETE PRETO, MARCA TAURUS, ESCRITO 100% JESUS 22493
OBJETO(S)
PATINGA, 20 de setembro de 2011.
Escri
de ireito
xANTONIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRÉ
JUIZDEDIREtTO
d ial
Edmar Silveira
ESCRVVÃO
"PI 9341C5iência
ini t io
blico
B
Poder Judiciário
do Estado de Minas Gerais
SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/NQ - CENTRO
EDIFÍCIO DO FÓRUM
Em 20 de setembro de 2011
.
Ofício número 2599/EDS/2011
Processo número 313 11 009808-9
Condenado: PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES
Remessa faz
MM. Juiz:
A fim de que surtam os efeitos previstos no
artigo 15. III, da Constituição Federal, remeto-lhe a certidão anexa
para as anotações de praxe. originária dos autos do processo acima
mencionado.
Esclarece-se que. nos aludidos autos. inexiste
qualquer documento de identidade do apenado. Por tal motivo, para
melhores esclarecimentos quanto à sua identificação. segue junto a
cópia de seu registro junto ao IIMG..
Antônio Augt1sto Ca es de Oliveira
Jtjiz de reito
Ao
JUÍZO DA 131i ZONA ELEITORAL
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SECRETARIA DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA
CERTIDÃO
EDMAR SILVEIRA, Escrivão da Secretaria do
Juízo da 2 Vara Criminal da Comarca de Ipatinga. na forma da lei
etc...
CERTIFICA. a fim de que seja anotada junto ao
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais a suspensão
dos direitos políticos. nos termos do artigo 15. III. da Constituição
Federal, de PAULO HENRIQUE DE ALCÂNTARA MENEZES,
nascido nesta cidade em 18/01/1993, filho de Itamar Menezes dos
Santos e de Gislene a Silva Alcântara Santos, que a tal pessoa foi
imposta a seguinte condenação:
PROCESSO NÚMERO 313 11 009908-9 (LESADO O PATRIMÔNIO
PRIVADO)
DATA DA SENTENÇA: 03/08/2011
CAPITULAÇÃO: CPB., ART. 157, § 2°. I
PENA: CINCO (05) ANOS E QUATRO (04) MESES DE RECLUSÃO
EM REGIME SEMI-ABERTO
TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO: 16/08/2011
TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA: 23/08/2011
CERTIFICA, mais, que (d)o(s) crime(s) acima
descrito(s) está(ão) elencado(s) nas hipóteses de inelegibilidade de
que trata alínea “e" do artigo 1" da Lei Complementar n" 64. de
18/05/1990, alterada pela Lei Complementar n° 135. de 04/06/2010.
O referido é verdade £fc, que dá fé.
Ipatinga. 20 de
b ode 2011.
NJ
EDMAR SI
Escrivão
Poder Judiciári0
do Estado de Minas
Gerais
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Vür,.A . 02
PENAL-PROC OPDIHU0
Lnquadranwntos ) ;
Árt, 15;
22 Inc. I
Lel: FP
recef3-ilnento 1,:,enúnci,/ei
ILS0q;21011
.•• .........
'H',
•I
Municipic INTINGA/K;
Edmar Silveiret
ESCRIVÃO
MI9041-5
Multa Cominada::
Dias: U.; Fração: 61/30 Ouitação:
Pena Pecuniária:: .
Cutas: 100% Quitaçãor,
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
f.
Silveira
ESCRIVÃO
stjpi 9341-5
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SEC1:101J3
TJMG - commu DE IPATINGA
ARMAS E/OU 2ENS APREEN0I00S1
vAnn CRIMINAL
Pag.:: 01 de 01
94/10/2011
SituaçSou Amo Maçou PREC
Proce.s<so ou auto.su 31311009908-9
Cia.s:wu AÇNO PENAL-PROC ORPIURIO
DiwtribuiçSon 0W04/2011
Autor(e,$) delito(s): PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
.
Vítima(s): POSTO DE COMUSUVEIS CARAVELAS
DestinaçSo
Tipo
Recebimento DeucriOlo
Regi,stro
Outros
ARMO DE FOGO /
04 PROJETEIS CALINE 38
1 04/04/2011
Data: 04/19/2011
MUNIÇNO
DEFLAGRADOS
Outro
ARmn DE FOGO /
01 REVOLVER CALWRE 38
04/04/2011
2
Data:: 04/10/2011
MUNIÇNO
TAUNUS DE MADEIRA
NUK704357
OWETO(S)
01
CAPACETE PRETO, MARCA
3 04/04/2911
Data::
TAUNUS, ESCRITO lçffl JESUS
22493 (E17PR05)
em
b—An
LelisALLLA
ASSINATURA DO SERVIDOR::
10 5
Poder Judiciário do Estado dO Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico e dou fé já haver catalpgado a(s) arma(s)/munição(ões)
item (Os)
/, Q a(s) qual(is)
1 ,69
descrita(s) às fls.
permanece(em) no arquivo da secretaria paralenvio ao Exércitos
,
Z_
Certifico, mais, segundo contato efetuado com o 14° BPM, que
não há data prevista para recolhimento das mesmas, considerando depender
de agendamento com o Exército.
Ipatinga,0 14 /1/0 /
Wit
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUlZ0 DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IPATINGA
PRAÇA DOS TRÈS PODERES S/N` - CENTRO
EDIFíCIO DO FÓRUM
Em 07 de outubro de 2011.
Ofício número 2815/EDS/2011
Autos nç 313 11 009908-9
Informação presta
Prezados Senhores:
Informo-lhes que determinei a doação de um
capacete.
Destarte,
representante
da
instituição.
devidamente credenciado, deverá comparecer à secretaria deste
juizo fitando recebê-lo.
Antônio Augusto Calaes de Oliveira
Juíza de Direito
Ao
GRUPO DE APOIO E
)(t
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
VALelAcylEIMALVES
Poder JudÁçjlAuo
,T1,9
-
-C
9, RO g.2: 35 1..— . - .
,;çw
S
321 - MANDADO (GERAL)
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0099089-10.2011.8.13.0313 / 0313.11.009908-9 MANDADO: 13
AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO - Distribuído em 0544/2011
VITIMA: P.C.C.
: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
RÉU
PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA:
POSTO DE COMBUSTÍVEIS CARAVELAS
(Cumprir Prov. 161/CGJ/2006. Informar RG, CPF, Filiação, etc.)
Representante Legal: .
Endereço:
AV GETÚLIO VARGAS, 950 - Fone:
CARAVELAS - CEP: - IPATINGA/MG
so"
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO
DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDER, NOS TERMOS DO ART. 201, § 2°, DO CPP, À CIENTIFICAÇÃO
ACERCA DO CONTEÚDO DA DECISÃO ANEXA.
IPATINGA, 20 de setembro d
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a) de
011.
EIRA
reito
Ciente:
Ao comparecer em Juizo. esteja munido
entificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
SANDRU-L.1:1C10 DE OLIVEIRA
REGIÃO: 13 - REGIÃO TREZE
Mandado: 13
DILIGÊNCIA
A
Poder Judiciário do Estado
de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE li:ATINGA
TERMO DE DOAÇAO DE BENS
Em 27 de outubro de .:011, nesta ,cdado e,
de Ipatinga-MG, no Fórum, onde
encontrava o Exmo. Sr.
ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Di:-e;L
da Segunda Vara Criminal, comigo Rogério Evangelista de Jesus,
Escrivão da Secretaria, em subsiztuição, que adiante assira ,?,
compareceu a Sra. ELZA APARECCA SILVA, portadora da Cl PC
M 4.470.682, CPF 545.517.816-49, • -epresentante do GRUPO DE
APOIO E PREVENÇÃO DO CÂNCI:R DE MAMA — SE TOQUE,
entidade sediada nesta cidade na Av. Castelo Branco, 702, sala 2.).
Horto, a quem, à vista das decisões; proferidas dos autos aba:f.,_
indicados, foi(ram) doado(a)(s) os se!;Ilintes bens:
Autos n° (313) Descrição do(s) bern(r13)
11 009908-9
UM CAPACETE: PRETO MARCA
COM UM ADESIVO 100% JESUS;
Do que, para constar, lavrou-se este
vai devidamente assinado,
O Juiz de Direito,
Ant
Auguálo C laes de Oliveira
•I , 17 rNi'
A Donatária,
irtIzITO
O Escrivão,
que
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais \O
TJMG - COMARCA DE IPATINGA
ARMAS E/OU BENS APREENDIDOS
2~ VARA CRIMINAL
SECD053
1
Pau,: Oyde
08/11
011
Maço:
Situação: ATIVO
Processo ou autos: 31311009908-9
Classe: AÇÃO PENAL-PROC ORDINÁRIO
Distribui0o: 05/04/2011
Autor(es) delito(s): PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA MENEZES
Vitima(s): POSTO DE COMBUSTíVEIS CARAVELAS
Recebimento
Descri0o
Tipo
Destina0o
1
04/04/2011
2
04/04/2011
ARMA DE FOGO /
MUNIÇÃO
ARMA DE FOGO /
MUNIÇÃO
Outros
Data: 04/10/2011
Outros
Data: 04/10/2011
3
04/04/2011
04 PROJETEIS CALIBRE 38
DEFLAGRADOS
01 REVOLVER CALIBRE 38
TAURUS DE MADEIRA
N2LK704357
01 CAPACETE PRETO, MARCA
TAURUS, ESCRITO 100% JESUS
22493
OBJETO(S)
Doado a órgn Privado
Data: 27/10/2011
Registro
/
DAT#"(_2r/il11
_
ASSINATURA DO SERVIDOR:
CERTIDAO
Autos n° 313
9
Certifico e dou fé que dos presentes autos,
atendendo ao pedido verbal do Juiz de Direito Dr. Carlos
Roberto de Faria. a ele feita a carga, os quais serão utilizados
como material didático na Faculdade de Direito de Ipatinga, da
qual faz parte do corpo docente.
Ipatinga 06/12/2011.
Edmar Silveir.
crivão
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS