EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº. 1.912/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 124ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003443/2008-24 Assunto: Plano de monitoramento pós-liberação comercial Extrato Prévio: 1546/2008, publicado em 16/09/2008 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do plano de monitoramento pósliberação comercial do milho geneticamente modificado resistente a insetos Bt 11, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Syngenta Seeds Ltda. encaminhou à CTNBio o proposta de plano de monitoramento pós-liberação comercial do milho geneticamente modificado resistente a insetos da ordem Lepidoptera, Milho Bt 11 (seguro para ser comecializado, conforme o Parecer Técnico 1255/2008, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. nº 11, seção 1, página 2,em 16/01/2008). O monitoramento pós-liberação comercial do Milho Bt11 será realizado em regiões representativas da área agrícola de milho no país (compreendendo os estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná), ao longo de cinco anos, em períodos de safra e safrinha. Serão avaliadas populações de organismos não-alvo nas plantas de milho, no solo e na água. Insetosalvom também serão monitorados. Será feita avaliação do fluxo gênico de milho Bt11 para milho não-Bt, da degradação dos restos culturais, do estado nutricional e sanidade das plantas, características químicas do solo e determinação da proteína Cry1Ab residual no solo. Serão avaliados organismos não-alvo pertencentes a diferentes grupos, como inimigos naturais, polinizadores, decompositores, pragas secundárias e outros artrópodes presentes nas plantas de milho. As avaliações com insetos-alvo serão feitas baseadas em Spodoptera frugiperda. Também será avaliada a movimentação do pólen proveniente do milho Bt11 para outros híbridos não-Bt cultivados na circunvizinhança com fertilização e gerando sementes. Será também avaliada a degradação dos restos culturais de milho Bt11 e milho não-Bt, analisando-se a matéria seca. A análise foliar será utilizada para determinar o teor de nutrientes no tecido vegetal, identificando possíveis deficiências e toxicidez de nutrientes e auxiliando no conhecimento do estado nutricional da cultura. Também serão avaliadas as principais doenças que ocorrem na cultura do milho, a saber: mancha branca (Phaeosphaeria maydis), mancha de diplodia (Diplodia macrospora) e mancha de cercospora (Cercospora zea maydis). A área em monitoramento será dividida em área uniformes de até 10 hectares para a retirada de amostras do solo. A determinação da proteína Cry1Ab residual no solo será feita através da análise de extratos proteicos oriundos de amostras de solo de áreas de plantio com milho Bt11. O monitoramento da saúde animal será feito por meio de informações anuais sobre qualquer efeito negativo na saúde animal que poderia ser decorrente do consumo ou contato com o OGM ou derivado, acompanhada das quantidades do OGM presentes na ração ou material de contato ambiental. Para o monitoramento da saúde humana, informações sobre a quantidade do OGM presente nos produtos ou derivados mais comercializados, juntamente com indicação de população que utilize quantidades elevadas destes produtos ou derivados com alta proporção do OGM deverão ser fornecidas. Estes dados ficariam à disposição de profissionais da saúde para garantir rastreabilidade, imputabilidade e eventual monitoramento de qualquer efeito adverso. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI