06/05/2015 PARECER TÉCNICO Assunto: Análise da amostra apresentada pelo Licitante ACCENTURE DO BRASIL LTDA ACCENTURE no âmbito do Pregão Eletrônico AA nº 33/2014 I. INTRODUÇÃO Trata-se de parecer técnico elaborado em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 10.520/2002, e do inciso V, do artigo 38 da Lei nº 8.666/1993, observada a designação constante do Ato de Designação AA/DELIC nº AA/DELIC nº 56/2014. Por intermédio da Informação Padronizada AGR/DERIM nº 10/2014 AMC/DEMEC nº 28/2014 ACE/SUP nº 5/2014 AF/DEFIN nº 19/2014 AGIR/SUP 07/2014, aprovada em 25/11/2014, pela Diretoria do BNDES através da Decisão de Diretoria nº 1115/2014 foi autorizada a instauração de procedimento licitatório para a aquisição e implantação de SISTEMA INTEGRADO DE FRONT OFFICE, BACK OFFICE, GESTÃO DA CARTEIRA DE RENDA VARIÁVEL, RISCO DE MERCADO E RISCO DE LIQUIDEZ. Considerada a margem de preferência adicional prevista no Decreto 8.186/2014, o melhor lance foi o ofertado pelo Licitante ACCENTURE, no valor global negociado de R$ 31.550.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). Convocado a cumprir o disposto no item 4.16 do Edital, o referido Licitante apresentou sua amostra, a qual foi submetida a esta Equipe. Assim, serve o presente parecer para analisar tecnicamente a amostra apresentada, fornecendo, desta forma, subsídios para o julgamento, pelo Pregoeiro, da proposta do Licitante ACCENTURE DO BRASIL LTDA, considerando-se os testes realizados durante a sessão pública de testes realizada entre os dias 14 e 16/04/2015. II. ANÁLISE TÉCNICA DA AMOSTRA Os subitens 4.16 e seguintes do Edital, e 26.2.6 e seguintes do Termo de Referência – Anexo I ao Edital estabelecem que, para fins de aceitação da proposta, seriam realizados os testes necessários à validação do funcionamento dos itens de software que compõem a solução ofertada, devendo o licitante realizar com êxito a totalidades dos testes descritos nos ANEXOS XVII a XXI ao EDITAL – TESTES DE AMOSTRA, admitindo-se a realização de ajustes dentro do prazo previsto no item 26.2.6.5 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital. 1 Analisada a amostra apresentada, esta Equipe considerou terem sido atendidos os referidos dispositivos, entendendo-se demonstrado o atendimento, pelo SISTEMA ofertado pelo licitante ACCENTURE DO BRASIL LTDA. (“Accenture Risk Control”), às especificações contidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico AA 33/2014. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Equipe entende que a amostra deve ser aceita, uma vez que atendidas as exigências previstas no Edital para sua aceitação, restando demonstrada a aptidão do licitante ACCENTURE DO BRASIL LTDA. para executar o objeto licitado. (ORIGINAL ASSINADO) - INTEGRANTES DA EQUIPE TÉCNICA DO BNDES - 2