06/05/2015
PARECER TÉCNICO
Assunto: Análise da amostra apresentada pelo Licitante ACCENTURE DO BRASIL LTDA ACCENTURE no âmbito do Pregão Eletrônico AA nº 33/2014
I. INTRODUÇÃO
Trata-se de parecer técnico elaborado em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 3º, da
Lei nº 10.520/2002, e do inciso V, do artigo 38 da Lei nº 8.666/1993, observada a
designação constante do Ato de Designação AA/DELIC nº AA/DELIC nº 56/2014.
Por intermédio da Informação Padronizada AGR/DERIM nº 10/2014 AMC/DEMEC nº
28/2014 ACE/SUP nº 5/2014 AF/DEFIN nº 19/2014 AGIR/SUP 07/2014, aprovada em
25/11/2014, pela Diretoria do BNDES através da Decisão de Diretoria nº 1115/2014 foi
autorizada a instauração de procedimento licitatório para a aquisição e implantação de
SISTEMA INTEGRADO DE FRONT OFFICE, BACK OFFICE, GESTÃO DA CARTEIRA DE
RENDA VARIÁVEL, RISCO DE MERCADO E RISCO DE LIQUIDEZ.
Considerada a margem de preferência adicional prevista no Decreto 8.186/2014, o melhor
lance foi o ofertado pelo Licitante ACCENTURE, no valor global negociado de R$
31.550.000,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). Convocado a cumprir
o disposto no item 4.16 do Edital, o referido Licitante apresentou sua amostra, a qual foi
submetida a esta Equipe.
Assim, serve o presente parecer para analisar tecnicamente a amostra apresentada,
fornecendo, desta forma, subsídios para o julgamento, pelo Pregoeiro, da proposta do
Licitante ACCENTURE DO BRASIL LTDA, considerando-se os testes realizados durante a
sessão pública de testes realizada entre os dias 14 e 16/04/2015.
II. ANÁLISE TÉCNICA DA AMOSTRA
Os subitens 4.16 e seguintes do Edital, e 26.2.6 e seguintes do Termo de Referência –
Anexo I ao Edital estabelecem que, para fins de aceitação da proposta, seriam realizados os
testes necessários à validação do funcionamento dos itens de software que compõem a
solução ofertada, devendo o licitante realizar com êxito a totalidades dos testes descritos
nos ANEXOS XVII a XXI ao EDITAL – TESTES DE AMOSTRA, admitindo-se a realização
de ajustes dentro do prazo previsto no item 26.2.6.5 do Termo de Referência – Anexo I ao
Edital.
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Analisada a amostra apresentada, esta Equipe considerou terem sido atendidos os referidos
dispositivos, entendendo-se demonstrado o atendimento, pelo SISTEMA ofertado pelo
licitante ACCENTURE DO BRASIL LTDA. (“Accenture Risk Control”), às especificações
contidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico AA 33/2014.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Equipe entende que a amostra deve ser aceita, uma vez que
atendidas as exigências previstas no Edital para sua aceitação, restando demonstrada a
aptidão do licitante ACCENTURE DO BRASIL LTDA. para executar o objeto licitado.
(ORIGINAL ASSINADO)
- INTEGRANTES DA EQUIPE TÉCNICA DO BNDES -
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