CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 10/2015
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE
PACIENTE PSIQUIÁTRICO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOZANO E A
EMPRESA LORENA MENDES DOS SANTOS”
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O MUNICÍPIO DE BOZANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.216.419/0001-36, sediado administrativamente na Avenida
Silvio Frederico Ceccato, n° 124, neste ato, representado pelo Prefeito, Senhor Gederson Mori,
brasileiro,
casado,
agente
político,
CPF
n°
703.460.110-00,
doravante
denominado
CONTRATANTE e, a Empresa LORENA MENDES DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob o nº. 07486827/0001-04, com sede na Rua Paissandu, nº.
1954, Centro do Município de Passo Fundo/RS, neste ato, representado pelo Proprietário, Sr.
Lorena Mendes dos Santos, brasileira, inscrita no CPF sob o nº e RG sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços,
em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato, a prestação de serviços, especial e diferenciado, pelo período
contínuo de 24 horas junto ao residencial da CONTRATADA, para 1 (uma) pessoa do Município
de Bozano, com indicação para atendimento psiquiátrico, identificado no Anexo I, parte
integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA garante hospedagem segura e tranquila à pessoa encaminhada pelo
Contratante, que apresenta problemas de saúde mental, mediante o fornecimento de cômodo
individual, refeições diárias, atendimento de profissionais, médicos, psicóloga, fisioterapeuta,
nutricionista, assistente social, cuidados de enfermagem quando necessário, durante o período
de vigência deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA:
3.1
Assumir
inteira
responsabilidade
pela
execução
do
objeto
contratual,
responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, bem
como por quaisquer danos causados a terceiros em razão de eventual irregularidade.
3.2
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução e vigência do
presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
3.3
A CONTRATADA obriga-se a informar ao CONTRATANTE as condições pessoais e
sociais do hóspede, no mesmo período solicitado pela 1° Vara de Família da Comarca de Passo
Fundo, enviando Termo de Acompanhamento, para o fim de permitir a fiscalização do contrato
pela Assistente Social do Município.
3.4
Responder pela guarda e integridade física e psíquica do hóspede durante o período
em que estiver sob os seus cuidados.
CLÁUSULA
4.1
QUARTA - PREÇO:
Pela execução dos serviços prestados, O CONTRATANTE pagará, mensalmente, o
valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), mediante a apresentação da respectiva
Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta Licitação correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão
08 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade
2069 – Assistência Social Especial
Elemento despesa
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO:
6.1
O pagamento pelos serviços prestados em sua integralidade será efetuado em até 10
dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
6.1.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos, a título de remuneração do
capital e compensação da mora, através da incidência dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos moldes do artigo 1°-F, da Lei Federal n°
9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DO CONTRATO:
7.1
O presente Contrato será por prazo determinado, tendo início em 01 de janeiro de
2015 e término em 31 de dezembro de 2015, facultada a sua prorrogação, à critério da
Administração, em conformidade com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE:
8.1
O presente contrato somente sofrerá reajuste após a vigência de 12 meses e, no
caso de prorrogação do prazo de vigência deste, os índices de reajustamento serão aplicados ao
preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômicofinanceiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
9.1
Em caso de inexecução contratual, a Administração o rescindirá unilateralmente,
ficando a CONTRATADA sujeito à incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento),
calculado sobre o valor estimado total, mais suspensão temporária de licitar ou contratar com o
Município de Bozano pelo período de um ano (artigo 87, incisos II e III combinado com o artigo
40 inciso III da Lei 8.666/93).
9.2
Verificando-se outras irregularidades na execução dos serviços ou descumprimento
de quaisquer obrigações pela CONTRATADA, poderá a Administração aplicar as demais
penalidades previstas pelo art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.3
Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo
Administrativo Especial – PAE, em que seja a CONTRATADA assegurado o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1
O presente Contrato poderá ser rescindido, além dos motivos e na forma previstos
nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, decorrendo as
conseqüências definidas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de quaisquer outras
sanções previstas.
10.2
Em havendo a inexecução total ou parcial do Contrato por parte da CONTRATADA,
poderá o Contratante proceder à sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas
na clausula décima nona.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO
11.1
O presente contrato encontra-se vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação
instruído na seara interna do CONTRATANTE, com fundamento no art. 24, IV da Lei Federal n°
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:
12.1
Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de Direito Público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANEXOS
13.1
Constituem anexos e fazem parte integrante deste Contrato, a proposta da
CONTRATADA e a identificação do beneficiário hóspede encaminhado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1
É eleito o Foro da Comarca de Ijuí/RS, para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes do presente contrato.
Certos e ajustados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma,
que vai assinada e ratificada na presença de 02 (duas) testemunhas,
responsabilizando-se as partes por todos os termos, para que deles decorram os esperados
efeitos jurídicos.
Bozano/RS, 05 de janeiro de 2015.
......................................................
CONTRATANTE
......................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________
CPF
2) _____________________________
CPF
Registre-se e publique-se.
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