CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 10/2015 “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE PACIENTE PSIQUIÁTRICO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOZANO E A EMPRESA LORENA MENDES DOS SANTOS” -.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. O MUNICÍPIO DE BOZANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.216.419/0001-36, sediado administrativamente na Avenida Silvio Frederico Ceccato, n° 124, neste ato, representado pelo Prefeito, Senhor Gederson Mori, brasileiro, casado, agente político, CPF n° 703.460.110-00, doravante denominado CONTRATANTE e, a Empresa LORENA MENDES DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº. 07486827/0001-04, com sede na Rua Paissandu, nº. 1954, Centro do Município de Passo Fundo/RS, neste ato, representado pelo Proprietário, Sr. Lorena Mendes dos Santos, brasileira, inscrita no CPF sob o nº e RG sob o nº , doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 É objeto do presente contrato, a prestação de serviços, especial e diferenciado, pelo período contínuo de 24 horas junto ao residencial da CONTRATADA, para 1 (uma) pessoa do Município de Bozano, com indicação para atendimento psiquiátrico, identificado no Anexo I, parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 A CONTRATADA garante hospedagem segura e tranquila à pessoa encaminhada pelo Contratante, que apresenta problemas de saúde mental, mediante o fornecimento de cômodo individual, refeições diárias, atendimento de profissionais, médicos, psicóloga, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, cuidados de enfermagem quando necessário, durante o período de vigência deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA Compete a CONTRATADA: 3.1 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em razão de eventual irregularidade. 3.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução e vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 3.3 A CONTRATADA obriga-se a informar ao CONTRATANTE as condições pessoais e sociais do hóspede, no mesmo período solicitado pela 1° Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, enviando Termo de Acompanhamento, para o fim de permitir a fiscalização do contrato pela Assistente Social do Município. 3.4 Responder pela guarda e integridade física e psíquica do hóspede durante o período em que estiver sob os seus cuidados. CLÁUSULA 4.1 QUARTA - PREÇO: Pela execução dos serviços prestados, O CONTRATANTE pagará, mensalmente, o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 5.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 08 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto/Atividade 2069 – Assistência Social Especial Elemento despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO: 6.1 O pagamento pelos serviços prestados em sua integralidade será efetuado em até 10 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal. 6.1.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos, a título de remuneração do capital e compensação da mora, através da incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos moldes do artigo 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009. CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DO CONTRATO: 7.1 O presente Contrato será por prazo determinado, tendo início em 01 de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, facultada a sua prorrogação, à critério da Administração, em conformidade com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE: 8.1 O presente contrato somente sofrerá reajuste após a vigência de 12 meses e, no caso de prorrogação do prazo de vigência deste, os índices de reajustamento serão aplicados ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômicofinanceiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES: 9.1 Em caso de inexecução contratual, a Administração o rescindirá unilateralmente, ficando a CONTRATADA sujeito à incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor estimado total, mais suspensão temporária de licitar ou contratar com o Município de Bozano pelo período de um ano (artigo 87, incisos II e III combinado com o artigo 40 inciso III da Lei 8.666/93). 9.2 Verificando-se outras irregularidades na execução dos serviços ou descumprimento de quaisquer obrigações pela CONTRATADA, poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei nº 8.666/93. 9.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo Especial – PAE, em que seja a CONTRATADA assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, além dos motivos e na forma previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, decorrendo as conseqüências definidas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas. 10.2 Em havendo a inexecução total ou parcial do Contrato por parte da CONTRATADA, poderá o Contratante proceder à sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na clausula décima nona. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO 11.1 O presente contrato encontra-se vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação instruído na seara interna do CONTRATANTE, com fundamento no art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS: 12.1 Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Público. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANEXOS 13.1 Constituem anexos e fazem parte integrante deste Contrato, a proposta da CONTRATADA e a identificação do beneficiário hóspede encaminhado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO 14.1 É eleito o Foro da Comarca de Ijuí/RS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Certos e ajustados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinada e ratificada na presença de 02 (duas) testemunhas, responsabilizando-se as partes por todos os termos, para que deles decorram os esperados efeitos jurídicos. Bozano/RS, 05 de janeiro de 2015. ...................................................... CONTRATANTE ...................................................... CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ CPF 2) _____________________________ CPF Registre-se e publique-se.