EDITAL CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL CP Nº 001/2013 1. INTRODUÇÃO 1.01. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER torna público que fará realizar processo de seleção de melhor Plano de Trabalho visando celebração de contrato de gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Encantado, com Organização Social qualificada nos termos da Lei Municipal n.º 5.026, de 19 de maio de 2009, para a oferta de atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, devidamente descrita, caracterizada e especificada no Projeto Básico, parte integrante deste Edital. 1.02. O presente processo de seleção e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas da Lei Municipal n.º 5.026, de 19.05.2009, regulamentada pelos Decretos n.º 30.780, de 02.06.2009, n.º 30.907. de 23.07.2009, e n.º 30.916, de 29.07.2009, 31.618, de 18/12/2009, 32.318, de 07/06/2010, e no que couber pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 01, de 13.09.90, e pelo Regulamento Geral do Código supra citado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pelo Decreto nº 21.083, de 20.02.02, bem como pelas disposições constantes deste Edital e da Minuta de Contrato de Gestão (Anexo I), normas que os participantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. 1.03. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as participantes e serão divulgadas pela imprensa da mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital. 1.04. A CONVOCAÇÃO PÚBLICA a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulada, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 387 do RGCAF c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 1.05. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidos no endereço da SMEL, situada na Rua Maia de Lacerda, nº 167, 6º andar - Estácio - Rio de Janeiro - RJ, telefone (21) 3972-1665, ou pelo e-mail: [email protected], das 09 às 17 horas, em até 5 (cinco) dias antes da data-limite para manifestação expressa de interesse em firmar contrato de gestão descrita no subitem 4.01. 1.06. Caberá ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, designada por intermédio da Resolução SMEL n.º 638, de 04 de abril de 2013, responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas por quaisquer das formas elencadas no subitem 1.03. 1.07. Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes referentes à presente Convocação Pública. Impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso. 1 1.07.1. Não serão aceitas impugnações ao Edital encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico ou fax. 1.08. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio http: //www.rio.rj.gov.br/smel, bem como na sede da SMEL, no endereço descrito no subitem 1.05, devendo os interessados comparecer munidos de pen drive para gravação dos arquivos. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA 2.01. Autorização do Exmº Sr. Secretário Municipal de Esportes e Lazer, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo nº 15/000.242/2013, de 26.03.2013, publicada no D.O.RIO de 02.04.2013. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES 3.01. Dia 24 de julho de 2013, às 11:00 horas, a Comissão Especial de Seleção estará reunida na sede da SMEL, situada na Rua Maia de Lacerda, nº 167, 6º andar - Estácio, na Cidade do Rio de Janeiro, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à presente CONVOCAÇÃO PÚBLICA. 3.02. No caso de o processo de seleção não poder ser realizado na data estabelecida, será o mesmo transferido para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão Especial de Seleção. 4. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM FIRMAR CONTRATO 4.01. Até 15 (quinze) dias contados da data da publicação do Edital de Convocação Pública as Organizações Sociais qualificadas poderão manifestar expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão. 4.02. A manifestação de interesse será formalizada por meio de requerimento escrito dirigido ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer e entregue no Protocolo da SMEL, no endereço descrito no subitem 1.05, das 10:00h às 17:00h. 4.03. Não serão aceitas manifestações de interesses encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico ou fax. 4.04. No dia seguinte à data-limite será publicada no site da SMEL (www.rio.rj.gov.br/smel) a relação das entidades que manifestaram interesse na celebração do contrato de gestão. 5. OBJETO 5.01. Gestão Administrativa e Esportiva da Vila olímpica do Encantado, visando à oferta de atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, devidamente descrita, caracterizada e especificada no Anexo II – Projeto Básico, parte integrante deste EDITAL. 6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.01. Os recursos necessários à contratação são de R$ 19.801.823,74 (Dezenove milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), que correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2 PROGRAMA DE TRABALHO: 1615.12.361.0316.2399 Valor: R$ 15.841.458,99 (Quinze milhões, oitocentos e quarenta um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2501.27.812.0032 - Valor: R$ 3.960.364,75 (Três milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). CÓDIGO DE DESPESA: 3.3.50.39.07 FONTE DE RECURSO: 100 6.02. O demonstrativo contendo a estipulação dos limites e critérios para a despesa encontra-se no Anexo II – Projeto Básico, totalizando a importância de R$ 19.801.823,74 (Dezenove milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos) 7. TIPO DE SELEÇÃO 7.01. A presente CONVOCAÇÃO PÚBLICA visa à seleção do melhor Plano de Trabalho, a ser proposto pelos participantes, em conformidade com o Anexo II – Projeto Básico 8. PRAZOS 8.01. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade. 8.02. O prazo da prestação dos serviços é de 2 (dois) anos, tendo início a partir da assinatura do contrato de gestão. 8.03. O prazo do subitem 8.02 poderá ser prorrogado uma vez por igual período e, outra, pela metade, se atingidas, pelo menos, oitenta por cento das metas definidas para o período anterior, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 8º, VII do Decreto n.º 30.778, de 02 de junho de 2009, ou alterado, na forma do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, que se aplica subsidiariamente. 8.04. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste Edital. 9. VALIDADE DAS PROPOSTAS 9.01. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data da realização da seleção. 9.02. Na hipótese da não-assinatura do contrato de gestão com a instituição vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega das propostas, as participantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10.01. Poderão participar da presente convocação as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao esporte, devidamente qualificadas como Organizações Sociais no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos termos dos Decretos n.º 30.780/2009 e n.º 30.916/2009, mediante a apresentação da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro da qualificação da entidade pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (COQUALI) com seus objetivos relacionados ao objeto deste edital. 3 10.01.01. Fora dos envelopes "A" e "B" e no momento do credenciamento deverá ser entregue cópia da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro da Qualificação da entidade pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (COQUALI), como Organização Social da área do esporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro; 10.02. Não serão admitidas nesta CONVOCAÇÃO PÚBLICA as instituições, ainda que qualificadas como Organizações Sociais: suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal; 10.03. Não será permitida a participação de instituições: cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; que tenham participado da elaboração do Projeto Básico como autores ou colaboradores, bem como de instituições cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado como autor ou colaborador do Projeto Básico. Também é vedado, de acordo com Art. 2º, do Decreto 19.381/2001, a participação de entidades que possuam em seus quadro funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões de sua estrutura, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento às disposições deste decreto; 10.04. Poderão participar do presente processo seletivo as instituições sem fins lucrativos que atenderem às exigências constantes deste edital, que possuem existência legal há mais de 5 (cinco) anos, que tenham atuação exclusiva na atividade para a qual foram criadas, que comprovem inquestionável reputação ético-profissional, que não possuam membros de sua Diretoria que participam da Diretoria de outra fundação privada ou associação, que não possuam mais de 12 (doze) contratos, convênios ou termos de parceria celebrados com o Município do Rio de Janeiro e que funcionem sem realizar subcontratação para execução de quaisquer de suas atividades-fim; 10.05. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, observando-se ainda o que dispõe o Decreto nº 25.459 de 06.06.2005. 10.06. Não será permitida a participação em consórcio. 11. REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO 11.01. As instituições participantes poderão ser representadas em todas as etapas deste Processo Seletivo por seu representante legal ou por agente credenciado regularmente constituído. 11.02. Por credencial entende-se: a) Procuração passada por instrumento público ou particular, que contenha no mínimo poderes “ad negocia” para manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da entidade; b) Carta de Credenciamento devidamente preenchida nos termo do Anexo III, do Edital. 11.03. O Representante Legal deverá apresentar documento comprobatório de capacidade para representar a entidade, via de regra, o ato constitutivo da entidade e da ata de eleição da diretoria vigente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de associado ou dirigente da mesma. O Agente 4 Credenciado deverá apresentar procuração ou Carta de Credenciamento acompanhado de documento comprobatório de que o mandante ou de que o signatário da carta possui poderes para tanto. 11.04. O representante legal ou agente credenciado, antes da entrega dos envelopes e da credencial, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 11.05. A credencial do agente credenciado, bem como o ato constitutivo da instituição e a ata de eleição, para fins de credenciamento, deverão ser entregues separadamente dos envelopes “A” e “B”, referidos no subitem 12.01, deste Edital; 11.06. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma organização social na presente seleção. 11.07. A proponente deverá apresentar ao Presidente da Comissão Especial de Seleção, de forma avulsa, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI), bem como 3 (três) declarações emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a reputação ético-profissional (Anexo VII), declaração firmada pelo Representante Legal e em papel timbrado da instituição de que esta não possui funcionário que pertença ao 1º e 2º escalão da Administração Pública Municipal (Anexo VIII), declaração de que não possui em sua Diretoria pessoa que participe da Diretoria de outra fundação privada ou associação (Anexo IX), declaração de que não possuem mais de 12 (doze) contratos, convênios ou termos de parceria celebrados com o Município do Rio de Janeiro (Anexo X), declaração de que funciona sem realizar subcontratação para execução de quaisquer de suas atividades-fim (Anexo XI). 11.08. As instituições participantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, respeitadas as disposições previstas nos subitens 11.02, 11.03, 11.04, ressalvada à Comissão Especial de Seleção a faculdade de limitar esta representação a 1 (uma) pessoa, se considerar indispensável ao bom andamento das etapas do processo seletivo. 12. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.01. No local, data e hora estabelecidos no subitem 3.1., as Instituições que participarão da presente convocação pública apresentarão o plano de trabalho e os documentos exigidos no presente Edital em 02 (dois) envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações: (a) ENVELOPE “A” - PLANO DE TRABALHO - 1 (uma) via SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2013 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2013 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO 5 12.02. Os documentos dos envelopes "A" – PLANO DE TRABALHO e "B" - HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo: 12.02.01. PLANO DE TRABALHO - Envelope "A" 12.02.01.01 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme definido no Anexo II - Projeto Básico, em uma via impressa em papel timbrado da instituição, inclusive os formulários a serem anexados, com assinatura e identificação do Presidente ou aquele com poderes para realizar atos jurídicos na última página, com rubrica em todas as páginas. 12.02.01.02. Não serão aceitos Planos de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem como entregues em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital. 12.02.01.03. É obrigatória a utilização dos modelos de formulários apresentados como anexos, assim como é obrigatório o preenchimento de todos eles, sob pena de desclassificação do Plano de Trabalho. 12.02.01.04. A desconformidade aos padrões e documentações exigidas por este edital incorrerá na desclassificação do Plano de Trabalho apresentado. 12.02.01.05. A planilha de custos proposta pela instituição deverá ser inserida no envelope "A" seguindo o modelo previsto no Anexo I do Projeto Básico. 12.02.01.06. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições do Plano de Trabalho ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no subitem 12.01. 12.02.01.07. As participantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A SMEL, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na CONVOCAÇÃO PÚBLICA ou os seus resultados. 12.02.01.08. Deverá ser incluída no envelope "A" a comprovação da existência, no quadro de pessoal da Organização Social, de profissionais, pelo menos 3 (três), com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação. mediante a apresentação de curriculum vitae contendo os seguintes dados: a) Nome completo; b) Formação e data de conclusão; c) Pós-graduações “stricto” e “lato-senso” e datas de conclusão; d) Instituições em que prestou serviços na área de atuação, informando datas de início e término dos vínculos; e) Projetos, programas e planos de ação em que participou na área de atuação da qualificação requerida, informando a função desempenhada, instituição responsável, data de início e de conclusão. 12.02.01.09. Deverão ser apresentados documentos que comprovem o previsto no parágrafo anterior em original ou cópia autenticada. As cópias não autenticadas, desde que inclusas no envelope "A", poderão ser autenticadas por membro da Comissão Especial de Seleção no momento da abertura do envelope, desde que sejam entregues os originais para conferência. 12.02.01.09. Deverão ser apresentados, ainda, todos os documentos e atestados, previstos no 6 Anexo IV do Projeto Básico, que comprovem a experiência técnica da instituição proponente. 12.02.02. HABILITAÇÃO - ENVELOPE "B" O envelope “B” deverá conter os documentos especificados a seguir: (a) Documentação relativa à habilitação jurídica; (b) Documentação relativa à qualificação técnica; (c) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira; (d) Documentação relativa à regularidade fiscal. (e) Documentação relativa à regularidade trabalhista. (A) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA (A.1) Ato Constitutivo ou estatuto em vigor registrado em Cartório, acompanhado de ata de comprovação da eleição de sua atual Diretoria, registrados em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (A.1.1) Na hipótese de existir alteração no documento, posteriormente à constituição da instituição, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor; (A.2) Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (A.3) Declaração de Isenção de Contribuição Previdenciária fornecida pelo INSS, se houver; (A.4) Certificado de Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, se houver; (A.5) Declaração em papel timbrado com firma reconhecida de que a Instituição não possui em seu quadro nenhum funcionário que pertença aos 1º e 2º escalões da Administração Pública Municipal, emitida pelo representante legal da Entidade, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 19381/2001, ou que se enquadre nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações; (A.6) Declaração em papel timbrado com firma reconhecida de que a Entidade concorda que a Controladoria Geral do Município, por intermédio da Auditoria Geral, terá amplo e irrestrito acesso à documentação contábil e financeira da entidade como um todo e do contrato de convênio, na forma prevista no artigo 5º, II, “c”, do Decreto nº 19.752, de 05/04/01; (A.7) Declaração em papel timbrado, com firma reconhecida, que em sua Diretoria não tem pessoas que participem da Diretoria de outra Associação ou Fundação Privada (Decreto n.º 25.459, 03/06/2005); (A.8) Declaração em papel timbrado, com firma reconhecida, que a entidade tem ciência que deverá observar cotas mínimas para as pessoas de cor negra e para as mulheres, na proporção mínima de vinte e cinco por cento em ambos os casos (Decreto n.º 21.083, de 20/02/2002); (A.9) Comprovação de existência legal da Entidade há pelo menos 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 1º, IV, do Decreto n.º 30.780 de 2009; (A.10) Comprovação de que o local da sede da Entidade é o mesmo constante no Estatuto Social (Alvará de Localização); (A.11) Aprovação da celebração do contrato de gestão pelo Conselho de Administração da Organização Social; (A.12) Certidão de Regular Funcionamento emitida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ou do respectivo Ministério Público Estadual onde estiver localizada a sede, no caso de fundações privadas; (B) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (B.1) Comprovação de aptidão da instituição para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do processo seletivo, informando sobre a reputação ético-profissional da 7 instituição, através de duas certidão(ões) ou atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. (B.1.1) A reputação ético-profissional da instituição deverá indicar o local, natureza, volume, qualidade e cumprimento dos prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social. (B.2) Apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA (modelo – Anexo IV do Edital) com todas as assinaturas previstas no formulário. (C) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (C.1) Comprovação de ser dotada de, no mínimo, 2% (dois por cento) de sua receita total de recursos não oriundos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Demonstrativo de Resultado de Exercício dos últimos 05 (cinco) anos; (C.2) Balanço patrimonial e demonstrações do resultado do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em longo prazo pela soma do Passivo Circulante com o exigível em longo prazo. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO ILG = ------------------------------------------------------------------------------------------------≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO (C.3) Certidões negativas de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedidas pelo Distribuidor da sede da participante. Para as participantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas. (C.3.1) As participantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da CONVOCAÇÃO PÚBLICA. (D) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL (D.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). (D.2) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos: (D.2.a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; (D.2.b) Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), referido, respectivamente, ao Estado e ao Município de domicílio da participante; (D.2.b.1) No caso de participante domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, a certidão negativa relativa ao ICMS, deverá ser acompanhada da Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado Rio de Janeiro, conforme estabelece a Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/04; (D.2.c) Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede da participante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede. 8 (D.2.c.1) No caso de a empresa, sediada no Município do Rio de Janeiro, não ser proprietária do imóvel sede deverá apresentar declaração própria, atestando não ser proprietária do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores. (D.2.c.2) As instituições sediadas em outros Municípios deverão apresentar Certidão de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou órgão equivalente. (D.2.c.3) No caso de instituição com filial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, deverá também apresentar certidão de regularidade relativa a ISS, IPTU e Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Não sendo proprietária do imóvel onde exerce as atividades, deverá apresentar declaração própria atestando não ser proprietária do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores. (D.3) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF). (D.3.1) Declaração de isenção de contribuição previdenciária emitida pelo INSS, caso a Entidade seja isenta desse tributo; (D.3.2) a não apresentação da declaração mencionada no subitem acima inabilitará a Entidade. (D.4) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do edital de seleção. (E) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA. (E.1) - Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 18.345 de 01.02.2000, ou Declaração firmada pela participante, na forma prevista no Anexo do Decreto nº 23.445, de 25.09.03, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para as participantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede; (E.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - (art. 642-A, CLT). 12.02.03. Os documentos necessários à habilitação da participante farão parte integrante do processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação destes na forma do Decreto Municipal n° 2.477 de 25.01.80, bem como do art. 32 da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93. 12.03. Se a primeira colocada não for considerada habilitada, serão convocadas as demais participantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação. 12.04. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos representantes credenciados, da ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato. 12.05. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da participante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. 12.06. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente 9 da Comissão Especial de Seleção solicitar ao representante da firma, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da participante. 12.07. No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá integrar a Comissão Especial de Seleção, devendo os documentos serem apresentados e autenticados antes do início da sessão. 12.08. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização do Processo Seletivo. 12.09. A Comissão Especial de Seleção poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 13. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 13.01. No dia e hora definidos no item 3.01, reunida a Comissão Especial de Seleção, serão credenciados os representantes das instituições. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes 13.01.1. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o participante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas. 13.02. Após o credenciamento serão recebidos os Envelopes “A” e “B” das instituições que acudirem ao Certame pela Comissão Especial de Seleção da SMEL nos termos dos item 12, deste edital. 13.03. Os envelopes “A” – Plano de Trabalho – serão abertos e rubricados todos os documentos pelos representantes presentes na sessão. 13.04. Após análise e pontuação do Plano de trabalho e demais documentos inclusos no envelope "A", pela Comissão Especial de Seleção, será divulgada, pelo seu Presidente, a classificação das propostas técnicas. A que obtiver a maior pontuação será classificada em 1º lugar, a segunda maior pontuação será classificada em 2º lugar e assim por diante. 13.05. Após a classificação, será aberto o ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – da entidade cuja proposta técnica foi classificada em primeiro lugar. Se a entidade for inabilitada, serão convocadas as entidades subsequentes na ordem de classificação. A seguir, será analisada a documentação de habilitação. 13.06. É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 13.07. O ENVELOPE “B" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – das entidades ficarão em poder da Comissão Especial de Seleção até a assinatura do contrato de gestão pela entidade vencedora do certame, momento em que sua retirada pelos representantes credenciados será permitida. Caso tais documentos não sejam retirados até 5 dias úteis após a publicação do contrato de gestão no DO Rio, os mesmos serão destruídos. 10 14. DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO 14.01. Cada um dos membros da Comissão Especial de Seleção lançará nota em relação a cada um dos quesitos definidos no subitem 14.02., sendo a nota final, a média aritmética das notas atribuídas em cada um dos quesitos. 14.02. O julgamento dos Planos de Trabalho, que terá como pressuposto a melhor técnica e preço, levará em conta os seguintes quesitos: 14.02.1. Adequação do Plano de Trabalho apresentado ao Edital e ao Projeto Básico (0 a 5 pts): 14.02.1.1. Os Planos de Trabalho serão analisados de acordo com os seguintes itens: (A) Especificação do Plano de Trabalho proposto com detalhamento de todas as atividades e etapas de execução, bem como sua pertinência com o objeto do contrato de gestão; cronograma de atividades, pertinente com o Projeto Básico, descrição da metodologia empregada para serem alcançados os objetivos do contrato de gestão; apresentação do sistema de avaliação e monitoramento do processo, dos resultados e dos impactos do projeto; apresentação de mecanismos de sustentabilidade gerados a partir da execução do Plano de Trabalho; (B) Especificação de outras fontes de receitas; (C) Definição de metas por indicador conforme Quadro 1 do Projeto Básico; (D) Estipulação da política de preços a ser praticada, observados os preços constantes do sistema de registro de preços ou das tabelas constantes do sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis; (E) Percentual mínimo de trabalho voluntário. 14.02.2. Experiência técnica da instituição proponente para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão demonstrada pela sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada (0 a 4 pts); 14.02.2.1 A experiência técnica da instituição será analisada de acordo com os seguintes parâmetros: (A) Dois pontos para a comprovação por intermédio de atestado de capacidade operacional expedido pelo Município do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, indicando a dimensão, o prazo, o local e outros elementos caracterizadores da execução de projetos congêneres ao objeto do processo seletivo, executados com apoio financeiro integral ou parcial do Município do Rio de Janeiro. (B) Um ponto para cada comprovação de execução de projeto congênere ao objeto do processo seletivo com recursos da própria instituição ou com apoio financeiro integral ou parcial de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, diversa do Município do Rio de Janeiro, até o limite de dois atestados, indicando: a) dimensão; b) prazo: 11 b.1) o prazo de execução do projeto não pode ter duração inferior a 1 (um) ano; b.2) o projeto não pode ter sido executado há mais de dois anos, contados da data de abertura do processo seletivo; c) local; d) outros elementos caracterizadores. 14.02.3. Custos compatíveis com os valores de mercado, tomando-se como base o valor máximo descrito no item 6.02 (0 a 1 pt). 14.02.3.1. O custo apresentado para execução do contrato de gestão será analisado da seguinte forma: (A) O menor custo obterá 100% dos pontos (1 ponto); (B) Os demais custos terão os pontos calculados com base na seguinte fórmula: Pontos Obtidos no Quesito = 1 – [ (1/Colocação) x (colocação – 1) ] Colocação = Representado por número natural considerando o menor custo como 1. 14.03. A Comissão Especial de Seleção desclassificará: (A) As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital; (B) As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado item 6.02 do Edital; (C) As propostas manifestamente inexequíveis. Consideram-se manifestamente inexequíveis, os Planos de Trabalho cujos valores sejam inferiores a 30% (trinta por cento) da estimativa oficial, ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela Comissão Especial de Seleção, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação que comprove serem os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do convênio. (D) As propostas que não alcançarem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis. 14.04. Havendo empate, será vencedora a Organização que apresentar maior pontuação no quesito previsto no subitem 14.02.1." - Adequação do Plano de Trabalho apresentado ao Edital e ao Projeto Básico”. Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação no quesito previsto no subitem 14.02.2. - Experiência técnica da instituição proponente para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão demonstrada pela sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada”. Não sendo resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação no quesito previsto no subitem 14.02.3. - Custos compatíveis com os valores de mercado, tomando-se como base o valor máximo descrito no subitem 6.02”. 14.04.1. No caso de os critérios estabelecidos neste item não serem suficientes para resolver a situação de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará através de sorteio promovido na sessão. 12 14.05. A Comissão Especial de Seleção poderá sanear eventuais omissões ou falhas puramente formais observadas na documentação e no Programa de Trabalho, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo de seleção. Também diligenciará a regularidade da participante relativa às condições de habilitação através de quaisquer meios, inclusive via “web”, podendo até mesmo suspender a sessão para tanto. Ver duplicidade 14.06. Caso seja necessário, a sessão de julgamento dos Planos de Trabalho poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção, devendo ser remarcada data para reinício em até cinco dias úteis. 14.07. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos representantes credenciados, da ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato. 15. DO DIREITO DE PETIÇÃO 15.01. Ao final da sessão e declarada a vencedora do certame pelo Presidente da Comissão Especial de Seleção, qualquer participante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais participantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.02. A não-apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões orais. 15.02.1. Não serão aceitas razões escritas encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico ou fax, sendo para todos os fins consideradas como não apresentadas. 15.02.2. As razões escritas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Seleção, entregues no Protocolo da SMEL, na Rua Maia de Lacerda, nº 167, 6º andar, Estácio, Rio de Janeiro – RJ, no seu horário de funcionamento. 15.03. A falta de manifestação imediata e motivada da participante acarretará decadência do direito de recurso. 15.04. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 15.05. Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento. 16. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 16.01. Uma vez homologado o resultado do processo de seleção e adjudicado o objeto do processo de seleção pela autoridade superior, a participante adjudicatária, dentro do prazo de validade de suas propostas, deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da 13 publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação da SMEL para a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho. 16.02. Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar a Nota de Empenho no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas do faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das participantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva participante declarada vencedora. 16.03. A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação na CONVOCAÇÃO PÚBLICA, na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de Empenho, através de Declaração de Fato Superveniente, conforme modelo Anexo V. 16.04. A Adjudicatária será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SMEL. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do(s) serviço(s) e na substituição dos materiais recusados, sem que isso acarrete qualquer ônus para a SMEL e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.05. A Adjudicatária será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores. 16.06. O ato do recebimento do objeto da Convocação Pública não implica na sua aceitação definitiva e não eximirá a participante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado. 16.07. Os motivos de força maior que, a juízo da SMEL, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente. 16.08. A Fiscalização da execução do(s) serviço(s) prestado(s) caberá à SMEL. A Adjudicatária se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pela SMEL e/ou por seus prepostos, não eximem a Adjudicatária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais. 17. FORMA DE REPASSES E PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.01. O repasse será efetuado mediante apresentação de Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestados pelo setor competente, em 12 (doze) parcelas bimestrais. A primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias após a celebração do Convênio através de crédito em conta bancária no banco Santander Brasil S/A de titularidade da instituição cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. A partir da segunda parcela os repasses bimestrais ocorrerão em até 30 (trinta) dias da aprovação da prestação de contas das parcelas anteriores à exceção do mês imediatamente antecedente. 17.02. A instituição contratada deverá apresentar, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, a 14 prestação de contas do mês anterior com as despesas efetuadas, o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no Projeto Básico (Anexo II) e na Minuta de Termo de Contrato de Gestão (Anexo I). 17.03. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do respectivo Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de Tomada de Contas, nos termos do Decreto Nº 29.970 de 14.10.2008. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à participante, adjudicatária ou contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 589 do RGCAF. 18.01. A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 16.01. caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas neste item. 18.02. O atraso injustificado na execução do Contrato de serviço sujeitará a Adjudicatária à multa de mora, fixada neste Edital, sendo descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 18.03. Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa: 18.03.1. Advertência; 18.03.2. Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis; 18.03.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior; 18.03.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; 18.03.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 anos. 18.04. As sanções previstas nos subitens 18.03.1, 18.03.4 e 18.03.5 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 18.03.2 e 18.03.3, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avença, garantida defesa prévia ao interessado, no respectivo processo. 18.05. As sanções estabelecidas nos subitens 18.03.4 e 18.03.5 são da competência do Secretário da SMEL. 18.06. As sanções previstas nos subitens 18.03.4 e 18.03.5 poderão também ser aplicadas às participantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível 15 federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham: 18.06.1. Sofrida condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; 18.06.2. Praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do Processo Seletivo; 18.06.3. Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados. 19. REAJUSTE 19.01. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato de Gestão após o período de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da assinatura do contrato, na forma do Decreto n.° 19.810, de 23.04.01. O índice a ser utilizado para o reajustamento é o ÍNDICE DE PREÇOS DO CONSUMIDOR AMPLIADO – ESPECIAL – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 19.02. A Contratada não terá direito a reajustar o serviço que, comprovadamente, sofrer atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria Contratada, e também da que for executada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com o estabelecido no art. 518 do RGCAF. 20. DO FORO 20.01. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.01. É facultada a Comissão Especial de Seleção ou autoridade superior, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 21.02. À adjudicatária caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados. 21.03. Na execução dos serviços contratados deverão ser observadas, rigorosamente, as especificações preestabelecidas no Projeto Básico. Quando necessários, os ensaios, testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais, para a verificação da boa execução do objeto da presente Convocação Pública, correm à conta da participante. 21.04. Qualquer alteração de finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique na mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificação, imediatamente, à SMEL, sob pena de cancelamento da qualificação e, consequentemente, a rescisão antecipada do contrato de gestão. 16 21.05. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos: Anexo I - Minuta de Contrato de Gestão Anexo II - Projeto Básico e Anexos; Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita; Anexo V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente; Anexo VI –Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo VII – Modelo de Atestado de reputação ético-profissional; Anexo VIII – Modelo de Declaração de atendimento às normas éticas; Anexo IX – Modelo de Declaração de que a instituição não possui em sua Diretoria pessoa que participe da Diretoria de outra fundação privada ou associação; Anexo X – Modelo de Declaração de execução sem subcontratação. 20.05. Este Edital e seus anexos contêm 60 (sessenta) páginas, todas rubricadas. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2013. Renato T. Gonzaga Presidente da Comissão Especial de Seleção – SMEL Mat.: 11/190.724-5 17 ANEXO I (EDITAL) MINUTA DE CONTRATO MINUTA CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL xxxxxxxxxxxx. Aos xx dias do mês de xxxxx do ano de 2013, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar, Estácio, Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a seguir SMEL, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Esportes e Lazer, ANTONIO PEDRO DE SIQUEIRA INDIO DA COSTA, e a Organização Social xxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxx, xx, xxxx, nesta Cidade, RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n.° xxxxxxxxx, a seguir CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente o Sr. xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx com fundamento no que dispõe a Lei Municipal n.º 5.026, de 19 de maio de 2009, tem justo e acordado o presente CONTRATO DE GESTÃO, doravante CONTRATO, que é celebrado em decorrência do resultado do Processo Seletivo – Edital de Convocação Pública n.° 001/2013, realizada através do processo administrativo n.° 15/000.242/2013, homologada por despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Esportes e Lazer, datado de xxxxxx (fls. xxxxxx do pp.), publicado no DO Rio n.º xxxxx, fls. xxx, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - (Legislação Aplicável) Este Contrato se rege por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Municipal n.º 5.026, de 19 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto n.º 30.780, de 02 de junho de 2009, Decreto n.º 30.907, de 23 de julho de 2009, Decreto n.º 30.916, de 29 de julho de 2009, pelas normas especiais do Decreto Municipal n° 22.941, de 26/05/2003, e, no que couber, pelas normas da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei n.° 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar n.° 1, de 13.09.90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n.° 3.221, de 18.09.81, e suas alterações, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal n.° 8.078/90 e suas alterações (quando o Município ocupar a posição de consumidor final de produto), pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04.05.2000, bem como pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes do Projeto Básico, pelo Plano de Trabalho da CONTRATADA e pelas disposições deste CONTRATO. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – (Do Objeto e da Finalidade) O presente CONTRATO tem por objeto a gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Encantado, localizada na Rua Bento Gonçalves, s/n, sob o viaduto da Linha Amarela, Encantado, Rio de Janeiro, visando à oferta de atividades físicas, iniciação esportiva, esportivas e desportivas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência na Unidade e no seu entorno, assim definido no Anexo II do Edital. 18 CLÁUSULA TERCEIRA – (Das Metas e Objetivos) Os objetivos, metas e indicadores de qualidade e produtividade do presente CONTRATO estão detalhados no Plano Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – (Das Obrigações da SMEL) São obrigações da SMEL: I - Realizar os repasses dos recursos na forma prevista na Cláusula Sétima deste termo; II - Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e controle da execução do presente CONTRATO; III - Receber, analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação dos serviços e sobre as prestações de contas dos recursos recebidos pela CONTRATADA. Parágrafo Único – Os critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados durante a vigência do presente contrato são os previstos no Anexo III do Projeto Básico: CLÁUSULA QUINTA – (Das Obrigações da CONTRATADA) A CONTRATADA, por este CONTRATO, obriga-se, além dos demais compromissos neste assumidos, a: I – Desenvolver a implantação ou execução das atividades, objeto do presente CONTRATO, observando as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; II – Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATO pelo MUNICÍPIO; III – Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus sucessores não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATO pelo MUNICÍPIO; IV - Atender às determinações e exigências formuladas pela SMEL; V - Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo Contratante, com prazo a ser fixado de acordo com a natureza do serviço; VI - Cumprir as metas relacionadas no Plano de Trabalho; VII - Elaborar e fazer publicar, com base na política de preços apresentada no Plano de Trabalho, no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da assinatura deste, regulamento para os procedimentos de contratação das obras, serviços e compras a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade, devendo ter como limite os preços porventura registrados em ata ou constantes das tabelas de preços oficiais no Município do Rio de Janeiro; VIII - Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à SMEL os relatórios de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos; IX - Arcar com os acréscimos decorrentes de atraso de pagamentos tais como juros ou qualquer tipo de correção/atualização dentre outros. X - Abrir conta corrente bancária específica para movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO antes de sua assinatura, apresentando o extrato zerado da referida conta à Gerencia de Convênios e Contratos da SMEL. XI - Manter o valor da parcela mensal referente a verbas rescisórias, quando for o caso, bem 19 como os saldos das parcelas não utilizadas, em caderneta de poupança de movimentação exclusiva para o presente CONTRATO, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês de acordo com o art. 116, § 4º, da Lei Nº 8.666/93. XII - Bem administrar os bens móveis e imóveis públicos a ela cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros, que lhe forem repassados, exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos no Plano de Trabalho; XIII – Responsabilizar-se pelos custos previstos no Plano de Trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sociais e comerciais resultantes da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATO pelo Município; XIV – Observar e fazer cumprir os princípios e normas contidos na Lei Federal n.º 8.069/90; XV – Prestar contas dos recursos repassados na forma da cláusula oitava do presente CONTRATO; XVI - Prestar, sempre que solicitado, quaisquer outras informações sobre a execução financeira deste CONTRATO; XVII – Permitir a supervisão, fiscalização e avaliação do MUNICÍPIO sobre o objeto do presente CONTRATO; XVIII – Não exigir de terceiros, seja a que título for, quaisquer valores em contraprestação relativas às atividades desenvolvidas; XIX - Manter atualizadas as informações cadastrais junto ao SMEL, comunicando-lhe quaisquer alterações nos seus atos constitutivos; XX - Manter a boa ordem e guarda dos documentos originais que comprovem as despesas realizadas para a execução do presente CONTRATO; XXI – Selecionar e contratar os profissionais necessários à execução das atividades, respeitando o disposto no Plano de Trabalho, anotando e dando baixa nas respectivas carteiras profissionais, quando for o caso, observando a legislação vigente e, em particular, a CLT; XXII – Se responsabilizar, na forma do CONTRATO, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mãode-obra necessária à completa realização das obras ou dos serviços até o seu término, devendo, também, ser observado: i) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas, gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato. ii) Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro, no pólo passivo como responsável subsidiário, o Município poderá reter das parcelas vincendas o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência. iii) A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro, da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários. iv) A retenção somente será liberada com trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela adjudicatária. v) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea iv, o Município efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA. vi) Ocorrendo término do contrato sem que tenha ocorrido a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado no processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida. 20 XXIII - Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços. XXIV – Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/2011, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade da 180 dias, conforme art. 55, XIII e 58, III da Lei 8.666/93. XXIV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Seletivo durante todo prazo de execução contratual; XXV – São de propriedade do MUNICÍPIO todo o material permanente adquirido pela CONTRATADA com recursos do contrato, devendo a CONTRATADA entregar o dito material ao MUNICÍPIO ao final do contrato, em condições apropriadas de uso; XXVI - Apresentar a consolidação de todos os contratos de prestação de serviço por ela mantidos (RET – Relação de Tomadores/Obras) e conceder a outorga eletrônica para acesso ao extrato individualizado de cada empregado contratado para execução deste contrato. XXVII – Atender as exigências da CONTRATANTE acerca da plena utilização de sistemas informatizados que venham a ser implantados ao longo da execução deste CONTRATO para fins de controle e monitoramento. CLÁUSULA SEXTA – (Do Valor e do Orçamento) Parágrafo Primeiro - O valor do presente CONTRATO é de R$ ____________ (valor por extenso), cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o Anexo I do Programa de Trabalho, e correrá a conta do PT ________________; FR _____; e do PT ___________, ND ______________, tendo sido emitidas as Notas de Empenho Nº ______, no valor de R$ , e Nº _____ no valor de R$ ______________ (valor por extenso), em ___/___/2013, ficando o restante a ser empenhado à conta dos exercícios futuros. Parágrafo Segundo - Durante a execução do contrato, o saldo de contrato, apurado pela diferença entre o valor previsto da despesa e o valor efetivamente realizado, poderá ser replanilhado, com prévia anuência da CONTRATANTE, com alteração da planilha de custo, desde que não haja acréscimo no valor total do contrato, providenciando-se o devido ajuste no cronograma de desembolso a partir de simples apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - (Forma e Prazo dos Repasses) Os repasses serão efetuados mediante apresentação de Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestados, em 12 (doze) parcelas bimestralmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/64, obedecido ao disposto no artigo 73 da Lei Federal n.° 8.666/93 com a previsão do seguinte cronograma de desembolso: Parcela 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Valor (R$) Parcela 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª Valor (R$) Parágrafo Primeiro - O cronograma de desembolso representa previsão inicial de repasses, sendo certo que estes ocorrerão após a apresentação da prestação de contas e sua aprovação, conforme previsto no Parágrafo Segundo, desta cláusula. 21 Parágrafo Segundo - O 1º (primeiro) faturamento, referente a primeira parcela, deverá ser apresentado imediatamente após a assinatura do Contrato e seu repasse ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do faturamento. A partir da segunda parcela, os repasses bimestrais ocorrerão em até 30 (trinta) dias da aprovação da prestação de contas das parcelas anteriores à exceção do mês imediatamente antecedente. Parágrafo Terceiro – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. Parágrafo Quarto - Os recursos repassados serão mantidos em conta bancária específica, vinculada à CONTRATADA, onde serão movimentados, vedada a utilização da conta para finalidades que não estejam em conformidade com o Programa de Trabalho. Parágrafo Quinto - Os recursos não utilizados pela entidade serão depositados em caderneta de poupança de movimentação exclusiva para o presente CONTRATO, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificarse em prazos menores que um mês de acordo com o art. 116, § 4º, da Lei Nº 8.666/93. Parágrafo Sexto - As parcelas do CONTRATO serão retidas até o saneamento das seguintes impropriedades, caso ocorram: a) Não comprovação de boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Publica; b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, praticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste CONTRATO, ou inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas contratuais básicas; c) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela SMEL ou por integrantes do respectivo sistema de Controle Interno ou Externo. Parágrafo Sétimo – Para fins de repasse à CONTRATADA serão considerados, ainda, os percentuais de redução previstos no Projeto Básico de acordo com a pontuação obtida na avaliação do cumprimento de metas pela Comissão Especial de Avaliação. Parágrafo Oitavo – Para fins de repasse à CONTRATADA fica estipulado o valor máximo para custo operacional de XXX% (XXX por cento) do subtotal de serviços e aquisição, previstos e imprescindíveis para a realização do Plano de Trabalho, que deverá ser comprovado por meio de documentação, quando da apresentação da prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA - (DA PRESTAÇÃO DE CONTAS) A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente até 15º (quinto) dia do mês subsequente, sendo a última entregue até 30 (trinta) dias após o término do presente ajuste. Parágrafo Primeiro - A prestação de contas será ainda instruída com os seguintes documentos: 1) Relatórios de execução físico-financeiro, discriminando o resumo da movimentação de valores, indicando o saldo inicial, o valor de cada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual acumulado; 22 2) Relação de pagamentos, incluindo o detalhamento do custo operacional, indicando os números e datas dos cheques emitidos, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante. 3) Conciliação do saldo bancário; 4) Cópia do extrato da conta corrente bancária, da caderneta de poupança ou operações realizadas no mercado financeiro, previstas em lei, referentes ao período compreendido entre a última prestação de contas e a atual. 5) Folha de pagamento discriminando nome, números do RG, CPF, PIS e CTPS do pessoal contratado, acompanhada da correspondente relação de pagamento; 6) Cópia das guias de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social (FGTS e INSS) e das rescisões de contrato de trabalho, e respectivas CTPS, devidamente anotadas; 7) Cópia de todos os comprovantes de pagamentos relacionados no item 2 acima, bem como de todos os contracheques devidamente assinados pelos empregados, podendo estes ser substituídos pela forma prevista no art. 1º da Portaria 3.281/84, consolidada pelo art. 3º da Lei 9.528/1997, de 10/12/1997 e suas alterações; 8) Cópia de todos os contratos celebrados no período. 9) Projeção de expectativa de custo de rescisão ao final do convênio dos contratados pelo regime da CLT com projeção de encargos fiscais, sociais e trabalhistas. 10) Relação dos bens permanentes adquiridos, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante, com recursos provenientes do presente CONTRATO. 11) Documentação comprobatória da destinação da rubrica “Custos Operacionais”; Parágrafo Segundo - A prestação de contas somente será recebida pela SMEL se estiver instruída com todos os documentos e formalidades descritos nesta Cláusula. Parágrafo Terceiro - Cada folha da prestação de contas deverá conter assinatura do representante legal da CONTRATADA; Parágrafo Quarto - Em se tratando de autônomo, deverá ser apresentada cópia do recibo pertinente e do documento de identificação profissional. Parágrafo Quinto - A SMEL poderá exigir da CONTRATADA ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do CONTRATO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Município. Parágrafo Sexto - Caberá à CONTRATADA promover, até 31 de março de cada ano, a publicação integral, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato aprovados pelo Conselho de Administração. CLÁUSULA NONA - (Prazo) O prazo do contrato de gestão será de dois anos, a contar de sua assinatura, sendo renovável uma vez por igual período e, outra, pela metade, se atingidas, pelo menos, oitenta por cento das metas definidas para o período anterior. CLÁUSULA DÉCIMA - (Regime de Execução) A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, obedecerá ao Projeto Básico e ao Plano de Trabalho. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– (Da Cessão e da Administração dos Bens Públicos) Ficam desde já cedidos à CONTRATADA, em caráter precário, a título de permissão de uso e pelo prazo do presente CONTRATO, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da Vila Olímpica do Encantado constantes do arrolamento em Anexo, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas na cláusula segunda e observados os objetivos e metas previstos no Plano de Trabalho. Parágrafo Único - Os bens móveis cedidos na forma desta cláusula poderão, mediante prévia avaliação e expressa autorização do Prefeito, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso, o patrimônio sob administração da SMEL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (Subcontratação) Nos casos de subcontratação de serviços auxiliares, o subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrente do objeto do CONTRATO, inclusive as atinentes à CONTRATADA, descritas na cláusula quinta (das obrigações da contratada) quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais. É vedada a subcontratação do objeto bem como a cessão total ou parcial do contrato de gestão pela Organização Social, nos termos do artigo 8º, inciso V do Decreto n.º 30.780 de 2009. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (Da Fiscalização) A Fiscalização da execução dos serviços caberá a SMEL, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei Municipal n.º 5.026, de 19 de maio de 2009, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial no RGCAF e nas especificações dos serviços a serem executados, de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho, observada a sistemática de avaliação constante do Anexo IV do Projeto Básico, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação em vigor. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela SMEL, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo Segundo - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do CONTRATO. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas. Parágrafo Terceiro - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante ao MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na finalização dos mesmos não implicará em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (Aceitação do Objeto do Contrato) A aceitação dos serviços previstos na Cláusula Segunda se dará mediante a avaliação da Comissão Especial de Avaliação, indicada na forma do art. 8º, § 2º da Lei Municipal n.º 5.026, de 19 de maio de 2009, que constatará se os serviços executados atendem a todas as especificações contidas no Plano de Trabalho. Parágrafo Único - Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências do Plano de Trabalho, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do Município partir da data da efetiva aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (Suspensão da Execução) É facultado ao Município suspender a execução do CONTRATO e a contagem dos prazos mediante justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (Força Maior) Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do CONTRATO deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - (Sanções Administrativas) A recusa da Adjudicatária em assinar o CONTRATO no prazo estipulado no Edital, bem como inexecução, total ou parcial do CONTRATO, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 22.941/03 e no art. 589 do RGCAF. As penalidades serão : a) Advertência; b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à Adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido; c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos. Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nesta cláusula podem cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do CONTRATO. Parágrafo Segundo - As multas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá, também, conhecimento, na conformidade do art. 595 do RGCAF. Parágrafo Terceiro - O valor da multa aplicada também poderá ser retido quando do pagamento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA. 25 Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração. Parágrafo Quinto - As multas não têm caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, conforme previsto no art. 589 caput do RGCAF. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - (Recursos) Contra as decisões que resultarem penalidade, a CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo: a) Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões; b) Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração; c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - (Rescisão) O Município poderá rescindir o CONTRATO nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 529 do RGCAF, mediante decisão fundamentada, garantida a prévia defesa, e ainda: I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrente de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da CONTRATADA; II - na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da cláusula décima terceira; III - se houver alterações do Estatuto da CONTRATADA que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente. IV - na hipótese da instituição não obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos na avaliação da execução das metas em dois quadrimestres consecutivos, conforme definido no Anexo III do Projeto Básico; Parágrafo Primeiro - A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da organização social. Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Décima Primeira, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente. Parágrafo Terceiro - Na decretação da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Parágrafo Quarto – Na hipótese de rescisão, o MUNICÍPIO retomará imediatamente a gestão da Vila Olímpica do Encantado, com a entrega ao MUNICÍPIO pela CONTRATADA dos bens referidos no inciso XXV, Cláusula Quinta. Parágrafo Quinto – A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública. 26 CLÁUSULA VIGÉSIMA - (Das Cláusulas Exorbitantes) Fazem parte do presente CONTRATO as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei Federal n° 8666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - (Publicação) O Município promoverá a publicação da íntegra deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - (Fiscalização Financeira e Orçamentária) A SMEL providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – (Das Disposições Finais) a) Nos termos da legislação vigente, é nulo de pleno direito o reajuste de preços com periodicidade inferior a 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os arts. 1º e 2º do Decreto Municipal n°19.810/01. b) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista exigidas no Edital que instruiu o Processo Seletivo e o teor do seu Plano de Trabalho, sob pena de rescisão do CONTRATO. c) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação da boa execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correm à conta da CONTRATADA. E, por estarem , assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 6 (seis) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, xx de xxx de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER xxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas 1 ______________________ 2______________________ 27 ANEXO II (EDITAL) – Projeto Básico PROJETO BÁSICO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO SUMÁRIO 1 – INTRODUÇÃO 2 – OBJETO 2.1 – Conceito de Vila Olímpica e Áreas de Esporte e Lazer nas Escolas Públicas e Parques Públicos 3 – METODOLOGIA 4 – ATUAÇÃO 5 – OBJETIVOS 6 – ATIVIDADES A SEREM OFERTADAS 6.1 - Outras Atividades que deverão constar do Plano de Trabalho 6.2 – Atividades de Iniciação Esportiva, Esportiva e Desportiva 7 – HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO 8 – ABRANGÊNCIA TERRITORIAL PRIORITÁRIA 9 - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES 10 – RECURSOS HUMANOS 10.1 – Da competência por cargo do quadro de Recursos Humanos 11 – PROCESSODE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 12 – MECANISMOS DE SUSTENTABILIDADE 13 – CUSTOS 14 – UNIFORMES 15 – INDICADORES E METAS Quadro 1 - Indicadores e Metas de Execução 16 – CRONOGRAMA INICIAL DE DESEMBOLSO 17 - AÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO E PLANEJAMENTO 18 – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 19 – AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 20 – DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS 21 – BIBLIOGRAFIA Anexos: I – Planilha de Custos; II – Modelo de Apresentação de Programa de Trabalho; III – Critérios de Pontuação dos Resultados Alcançados em Relação as Metas Propostas; IV – Quadro de Avaliação do Programa de Trabalho; V - Especificação Mínima para Prestação dos serviços e compra de Materiais. 28 1 - INTRODUÇÃO O presente Projeto Básico tem o propósito de informar aos participantes do Processo Seletivo os objetivos e diretrizes gerais para a elaboração do plano de trabalho, que, por sua vez, conterá a proposta técnica para a celebração de contrato de gestão para a Vila Olímpica do Encantado. Para o desenvolvimento da proposta é essencial que o participante do processo seletivo tenha um conhecimento prévio da Unidade. Para tanto, além do contido no Edital de Convocação Pública, a instituição deverá agendar visita técnica à Unidade, conforme previsto no item B.2 do Edital. 2 – OBJETO Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Encantado, localizada na Rua Bento Gonçalves, s/n, sob o viaduto da Linha Amarela, Encantado, Rio de Janeiro, visando a oferta de atividades físicas e esportivas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência. Em decorrência da execução do objeto espera-se proporcionar aos cidadãos acesso a prática esportiva orientada e a iniciação esportiva de boa qualidade, associando o esporte como meio de inclusão social às ações de detecção, orientação e desenvolvimento das potencialidades dos talentos esportivos e a contribuição do crescimento e desenvolvimento integral dos cidadãos moradores das comunidades do entorno, que usufruirão dos serviços da Vila Olímpica do Encantado. 2.1 - Conceito de Vila Olímpica e Áreas de Esporte e Lazer nas Escolas Públicas e Áreas Públicas como Parques, Praias e Lagoas. Equipamento esportivo agregador de políticas públicas de natureza sócioeducacional, voltado para a formação individual, descoberta de talentos, qualidade de vida, promoção de saúde e ampliação do universo cultural. 3 - METODOLOGIA: No campo da Educação Física, a partir dos Parâmetros Curriculares Nacionais, uma nova condição esta sendo adotada: a de trabalhar numa perspectiva de cultura corporal, o que amplia a contribuição da Educação Física para o exercício da cidadania. Isto ocorre na medida em que, utilizando-se de seus conteúdos e capacidades, os profissionais envolvidos promovem uma integração entre o esporte e os componentes sócio/culturais/educacionais garantindo como direito de todos o acesso a eles. A estratégia da Secretaria de Esportes e Lazer é a adoção de uma metodologia de formação que busque o desenvolvimento da autonomia, cooperação,valores, participação e inclusão social. A utilização do esporte deve servir como veículo de acesso à educação, à promoção da saúde, à redução das desigualdades sociais e, principalmente,à elevação da autoestima da comunidade como um todo. Com este caminho estabelecido, as atividades a serem desenvolvidas contribuirão efetivamente para a formação de uma cidadania plena. Propõe-se, então, a todos os envolvidos, a execução de atividades que interajam mais com a sociedade por meio de projetos múltiplos e interdisciplinares. 29 No plano de Trabalho a ser proposto, a metodologia deverá ser descrita de forma a atender aos objetivos previstos no Contrato de Gestão e no item 5 deste Plano Básico, bem como aos conceitos acima definidos. 4. ATUAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA: A atuação da contratada deverá considerar as faixas etárias conforme abaixo: • 0-5 anos Atividades de Iniciação Esportiva. • 6-11 anos Nesta faixa etária devem ser trabalhados: O desenvolvimento psico-motor, consciência corporal, desenvolvimento das atividades cognitivas, formas de expressão, concentração, disciplina, além de gerar uma consciência de socialização, integração e cooperação. • 12-17 anos Deverá compreender todas as habilidades trabalhadas nas faixas etárias anteriores, com a implantação das vertentes de atuação que passam pelas lições do esporte: Iniciação desportiva. • 18-59 anos Desenvolver a prática do esporte em uma perspectiva integradora, socializadora e prazerosa, promovendo hábitos saudáveis, ampliando a visão cidadã e potencializando a autoestima. • 60 anos ou mais A atenção e o cuidado em promover atividades que fidelizem esta faixa da população, em torno de uma proposta de qualidade de vida por meio de atividades físicas, esportivas e de socialização, buscando potencializar níveis de saúde. • Pessoas com Deficiência Promoção de inclusão social por meio de atividades lúdico-esportivas, mobilizando as famílias e oferecendo uma alternativa de socialização. 5. OBJETIVOS O Plano de Trabalho deverá detalhar objetivos gerais e específicos, prazos, produtos e serviços. Tais objetivos deverão contemplar necessariamente: Integração da Vila Olímpica do Encantado, escolas públicas, bem como os demais espaços públicos localizados no seu entorno, com a comunidade, por meio da prática esportiva orientada; A promoção do trabalho de iniciação e continuação desportiva voltado para as crianças, jovens, adultos, terceira idade e pessoas com deficiência, intensificando o atendimento àqueles que apresentem potencial, colocando-os em condições de efetivo crescimento na respectiva 30 modalidade esportiva. Realização de atendimento diferenciado por modalidade esportiva, de acordo com as faixas etárias definidas no item 4. Promoção de ações voltadas aos alunos da rede municipal de ensino no entorno da Unidade, visando a sua adesão, inclusive por intermédio de atividades nas escolas, dentre outras ações. Formação de cidadãos, por meio do esporte. Descobertas de novos talentos esportivos, a fim de encaminhá-los aos clubes, federações e programas de desenvolvimento, visando aumentar a “massa crítica” de atletas em condições de representar nossa cidade nos diversos níveis de competições esportivas. Avaliação das modificações de comportamentos dos beneficiários do projeto. Avaliação qualitativa e quantitativa dos usuários antes e durante a sua participação nas atividades. 6 – ATIVIDADES A SEREM OFERTADAS As atividades deverão estar devidamente especificadas no Plano de Trabalho proposto, com detalhamento e cronograma de todas elas e etapas de execução, bem como sua pertinência com o objeto do contrato de gestão, abrangendo as seguintes modalidades: futebol, futsal, voleibol, basquetebol, handebol, academia da 3ª idade, skate, patinação artística, badminton e tai chi chuan. Durante a execução do contrato, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá alterar as modalidades após a análise de sua conveniência e oportunidade. As atividades oferecidas poderão ser ajustadas, ao longo do período de vigência do contrato, conforme a necessidade da Subsecretaria de Esportes e Lazer, levando-se em conta o potencial, a vocação, e o perfil da comunidade, utilizando sempre como ferramentas atividades físicas e esportivas propiciando um crescimento articulado e integrado das múltiplas dimensões do ser humano. Além das atividades regulares, quando determinado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, deverão ser executadas, prioritariamente, no entorno da Unidade, atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas, em caráter complementar, com a participação efetiva da comunidade, priorizando alunos da rede pública de ensino. 6.1. Outras Atividades que deverão constar do Plano de Trabalho: Além das atividades esportivas descritas no item anterior, serão oferecidas palestras e oficinas voltadas para a promoção dos valores do esporte e outros temas pertinentes à atividade. 6.2. Atividades de Iniciação Esportiva, Esportivas e Desportivas A Organização Social contratada, em ação conjunta com a SMEL, fará realizar, dentre outros, atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas, prioritariamente, no entorno da Unidade, em escolas públicas, dentro da própria Unidade e entre as mesmas, ao longo do período de vigência do contrato. 31 As atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas acima referidas serão destinadas aos beneficiários da Unidade e aos beneficiários em potencial, podendo, inclusive, serem realizadas dentro das escolas públicas situadas, prioritariamente, no entorno da Unidade. 7- HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO As atividades devem ser realizadas, conforme abaixo: • De terça a sexta: atividades sistemáticas das 07:00h às 18:00h, atividades de iniciação esportiva das 18:00h às 22:00h; • Sábado: atividades de iniciação esportiva das 08:00h às 18:00h; • Domingo: atividades de iniciação esportiva das 08:00h às 16:00h. Às segundas-feiras não haverá atividades na Unidade, que estará fechada para os serviços de manutenção e limpeza. Durante a execução do contrato, os horários poderão ser ajustados conforme a necessidade da Subsecretaria de Esportes e Lazer, respeitando-se, em todos os casos, a carga horária dos profissionais envolvidos. 8-ABRANGÊNCIA TERRITORIAL PRIORITÁRIA Para efeitos de execução do objeto do presente Plano de Trabalho, o "entorno da Vila Olímpica do Encantado", prioritariamente, compreenderá os seguintes bairros: Jacaré, São Francisco Xavier, Rocha, Riachuelo, Sampaio, Engenho Novo, Lins de Vasconcelos, Méier, Todos os Santos, Cachambi, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Piedade, Abolição, Pilares, Jacarezinho. Não obstante a abrangência territorial prioritária, fica autorizada a inserção de outras localidades do Município do Rio de Janeiro durante a execução do contrato. 9 – AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES O Plano de Trabalho deverá dispor sobre a forma de acompanhamento e avaliação das atividades, bem como seus resultados e impactos, observadas, necessariamente, as seguintes ações: a) Reuniões com as lideranças da comunidade; b) Levantamento, por amostragem, de informações para análise e verificação de indicadores de mudança na vida dos participantes da Vila Olímpica do Encantado; c) Relatórios Quadrimestrais de Desenvolvimento das Atividades Executadas na Vila Olímpica do Encantado, com gráficos destinados ao entendimento dos temas abordados, planilhas com o quantitativo de usuários, atividades desenvolvidas, metas alcançadas e os indicadores previstos no Quadro 1 do item 15 deste termo, além de outros relatórios que sejam solicitados pela SMEL; c.1) O Relatório Quadrimestral deverá ser entregue à SMEL no prazo de 15 (quinze) dias após o término do último mês do quadrimestre em análise enquanto não houver sistema informatizado adequado em funcionamento, da seguinte forma: • 3 (três) cópias, em papel, formato A4. Na capa do relatório deverão constar os seguintes dizeres, além da data de emissão e do bimestre a que se refere: “Prefeitura da Cidade do Rio de 32 Janeiro”, “Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”, “VILA OLÍMPICA DO ENCANTADO”, “Relatório Quadrimestral das Atividades Executadas na Vila Olímpica do Encantado”; • 3 (três) cópias em formato digital do “Relatório Quadrimestral das Atividades Executadas na Vila Olímpica do Encantado”, gravados em Pen Drive. c.2) O Plano de Trabalho deverá prever a possibilidade da SMEL solicitar relatórios quando necessário, nos moldes do subitem c.1. d) Reuniões periódicas com a equipe da SMEL para apresentação e avaliação das atividades desenvolvidas. Os coordenadores esportivos encaminharão relatórios mensais à SMEL, realizados pelos profissionais responsáveis por cada modalidade esportiva. A SMEL realizará, periodicamente, pesquisa com os usuários e reuniões com os profissionais envolvidos no trabalho e poderá, ainda, alterar as formas de avaliação previstas neste item. 10 - RECURSOS HUMANOS O quadro de recursos humanos, minimamente necessário, está previsto abaixo, podendo a instituição, no entanto, acrescer profissionais desde que não haja majoração dos custos de salários e encargos. a) Coordenador Administrativo – Profissional com nível superior com conhecimento de Gestão. Carga horária de 8 hs/dia – 44hs/semanais b) Auxiliar administrativo 3 (três) assessores administrativos. Carga horária de 8 hs/dia – 44hs/semanais. c) Coordenador Esportivo – Profissional de Educação Física. Carga horária de 8 hs/dia – 44hs/semanais. d) Supervisor de Esportes e Lazer – Profissional com nível superior. Carga horária de 8 hs/dia – 44hs/semanais. e) Coordenador de Iniciação Esportiva com experiência em esportes de participação e atividades de iniciação esportiva. Carga horária de 8 hs/dia – 44hs/semanais. f) Equipe Multidisciplinar: Assistente Social – 1(um) (20hs semanais) Médico – 2 (dois) (20hs semanais) g) Professor de Educação Física – 12 (doze) - Profissionais de Educação Física especializados nas suas modalidades esportivas. Carga horária de 6hs em cada dia de presença, somando 18 horas semanais. h) Instrutor – 8 (oito) – De acordo com a atividade.Carga horária de 6hs em cada dia de presença, somando 18 horas semanais. i) Estagiário de Educação Física - 7 (sete) estudantes de Educação Física que atuarão sob a supervisão dos professores, sendo 1 (um), para cada modalidade esportiva.Carga horária de 6hs/dia, somando 30 horas semanais. Todos os profissionais serão selecionados prioritariamente na área do entorno da Unidade de Esportes e Lazer do Encantado, visando, com isso, não só a geração de empregos e renda da região, mas, principalmente, fortalecer o sentimento de orgulho e pertencimento com a realização de projeto de tamanha significância na região. Os profissionais deverão estar devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais. 33 10.1 – Da competência por cargo do quadro de Recursos Humanos Coordenador Administrativo Estabelecer ligação entre a coordenação esportiva da Unidade e a SMEL; Desenvolver em parceria com os demais coordenadores da Unidade, ações no sentido de aplicar as políticas desenvolvidas pela SMEL ao contexto da Unidade. Gerir o cotidiano da Unidade de modo a fornecer todos os meios necessários para o bom desenvolvimento do trabalho da área esportiva. Representar a OS em reuniões com a SMEL sempre que solicitado. Elaborar relatório técnico bimestral para prestação de contas. Fornecer apoio que auxiliará os coordenadores das demais áreas na organização e controle das questões administrativas; Viabilizar o acesso a todas as informações pertinentes das rotinas técnicas e administrativas, internamente e para a SMEL. Coordenar a equipe multidisciplinar da Unidade. Auxiliar administrativo Realizar as inscrições nas atividades da Unidade; Disponibilizar material para elaboração dos relatórios; Fazer o controle da lista de presença e horário de todos os profissionais da unidade. Receber, protocolar e controlar documentos; Realizar atendimentos do publico em geral; Dar apoio que auxiliará os coordenadores na organização e controle das questões administrativas; Executar tarefas de digitação e controle de relatórios das atividades; Controlar todos os materiais que ficam armazenados na unidade; Solicitar à coordenação administrativa a reposição dos materiais; Coordenador Esportivo Elaborar os planejamentos das atividades adequados aos objetivos traçados no Plano de Trabalho; Tomar como compromisso a análise criteriosa de cada atividade oferecida para a comunidade, atuando para garantir a qualidade das mesmas; Orientar e avaliar professores, instrutores e estagiários; Promover atividades motivacionais e educacionais de modo a agregar valores aos trabalhos esportivos; Intervir pontualmente frente às necessidades da equipe técnica, fornecendo suporte para o bom desempenho das atividades; Interagir com a equipe multidisciplinar: com o pedagogo no planejamento e elaboração das atividades, com o psicólogo no acompanhamento dos alunos e com o assistente social no controle dos indicadores sociais; Coordenar o processo de captação de novos alunos; Auxiliar na elaboração e organização das atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas da unidade; Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica; Coordenar a elaboração dos relatórios de avaliação, aprovar e encaminhar à coordenação técnica da SMEL em tempo adequado; Participar de reuniões com a SMEL sempre que solicitado. Supervisor de Esportes e Lazer 34 Receber as reclamações, sugestões e críticas dos alunos e seus familiares e providenciar soluções. Estabelecer ligação entre a coordenação da Unidade e a comunidade; Auxiliar na organização das atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas; Estimular a participação da comunidade nas atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas promovidas pela Unidade; Participar ativamente do processo de captação de alunos; Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado; As ações a serem realizadas pelo Supervisor de Esportes e Lazer deverão se basear nas diretrizes e orientações emanadas pela Gerência Regional de Esportes e Lazer da SMEL. Coordenador de iniciação esportiva Planejar, organizar e executar as atividades de iniciação esportiva de acordo com a metodologia proposta; Fornecer informações para elaboração de relatórios; Estabelecer parcerias para a realização de atividades de iniciação esportiva; Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado. Assistente Social Desenhar o perfil socioeconômico do público atendido; Levantar demandas sociais locais; Identificar Instituições e Atores Sociais locais que possam oferecer/ampliar serviços ao Equipamento, buscando inseri-lo na Rede Social local; Encaminhar os alunos aos Serviços Sociais Públicos quando necessário; Realizar visita domiciliar quando necessário; Fornecer informações para elaboração de relatórios; Participar ativamente do processo de captação de alunos; Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado. Médico Realizar as avaliações médicas de todos os alunos que não apresentarem atestado médico antes dos mesmos ingressarem em alguma atividade no equipamento esportivo e fornecer o atestado médico se o aluno estiver apto; Prestar primeiros socorros quando necessário; Solicitar exames complementares e orientar sobre normas de saúde e higiene; Fazer encaminhamentos quando necessário; Desenvolver ações preventivas ligadas à saúde e qualidade de vida; Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado. Professores de Educação Física Planejar, ministrar e monitorar as atividades físicas no Equipamento; Realizar avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos alunos; Controlar a frequência dos alunos nas atividades; Acompanhar o desenvolvimento e o alcance dos objetivos propostos; Solicitar a intervenção da equipe multidisciplinar quando houver necessidade; Treinar e acompanhar o desempenho dos estagiários; Atuar como educador no sentido mais amplo, considerando os aspecto físico e bio-psico35 social dos alunos. Informar a necessidade de uniformes e materiais esportivos ao Coordenador Esportivo e/ou professor responsável. Trabalhar os temas transversais propostos pela equipe multidisciplinar; Manter os alunos informados sobre as atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas e ações extras realizadas na Unidade e no seu entorno; Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado. Instrutores Planejar, ministrar e monitorar as seguintes atividades, dentre outras: sakate, patinação artística e lutas; Realizar avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos alunos; Controlar a frequência dos alunos nas atividades; Acompanhar o desenvolvimento e o alcance dos objetivos propostos; Solicitar a intervenção da equipe multidisciplinar quando houver necessidade; Informar a necessidade de uniformes e materiais esportivos ao Coordenador esportivo ou professor responsável. Trabalhar os temas transversais propostos pela equipe multidisciplinar; Manter os alunos informados sobre as atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas e ações extras realizadas pelo Equipamento; Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado. Estagiários de Educação Física Executar as tarefas definidas pelo profissional de referência; Elaborar relatório semanal sobre atividades ministradas e seus objetivos; Realizar trabalhos sobre temas definidos pela gerência, coordenação e/ou setores responsáveis; Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado. Todos os profissionais referidos deverão observar as diretrizes e orientações dos Sistemas vinculados a Subsecretaria de Esportes e Lazer. Deverão ser observadas as cotas mínimas para as pessoas amparadas pelo sistema de cotas raciais, para as mulheres e para pessoas com deficiência, em conformidade com as normas vigentes. Caso a natureza do trabalho vier a restringir o sistema de cotas, ou a oferta de vagas não for proporcional a demanda específica nos limites do sistema de cotas, a entidade contratada deverá informar à SMEL para que a questão seja devidamente analisada. Os profissionais deverão ser contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas. Ademais, deverá constar do Plano de Trabalho, o percentual mínimo de trabalho voluntário. 11 – PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO A organização proponente será responsável pelo recrutamento e seleção de pessoal, por meio de processo impessoal, que leve em consideração a qualificação exigida para o desempenho da função, com critérios objetivos de formação, experiência, boa capacidade de relação interpessoal, compreensão do esporte como fator de formação individual e inclusão social, bem como observância, no mínimo, das seguintes ferramentas: 36 • recepção de currículos; • entrevistas; • aula prática. A aula prática será realizada na própria Vila Olímpica do Encantado. A seleção dos profissionais deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato de gestão entre a Organização Social e a SMEL. O processo de recrutamento e seleção deverá ser detalhado no Plano de Trabalho. 12 – MECANISMOS DE SUTENTABILIDADE Deverão ser definidos mecanismos de sustentabilidade gerados a partir da execução do Plano de Trabalho. 13 – CUSTOS Os custos que servirão de parâmetro máximo para a proposta estão previstos no Anexo I, deste Projeto Básico. O Plano de Trabalho deverá conter, expressamente, o valor total para cumprimento do objeto do contrato e suas fontes de recursos. Este valor deverá estar discriminado por rubrica na planilha de custos, a ser apresentada juntamente com o Plano de Trabalho nos moldes do Anexo I. Poderão ser incluídos outros itens na planilha apresentada, desde que não haja majoração nos valores dos repasses estimados e sejam apresentadas fontes adicionais de custeio. Os valores destinados as rubricas “atividades não sistemáticas internas de iniciação esportiva, esportes e desporto (dentro da unidade)”, “atividades itinerantes não sistemáticas externas que divulguem e atraiam público para a Unidade”, “atividades não sistemáticas de iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais”, “atividades sistemáticas iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais”, “desenvolvimento e manutenção de sistema informatizado de gestão e controle” e "pessoal" e "outras despesas para funcionamento da Unidade" não poderão ser alterados sem anuência do Secretário Municipal de Esportes e Lazer. As demais rubricas poderão ser alteradas, desde que não haja acréscimo no valor Total Geral previsto no item 6 do Anexo I , devendo ser mantidas, no mínimo, as especificações previstas para os profissionais e materiais, conforme Anexo V deste Projeto. Os valores previstos nas rubricas ““atividades não sistemáticas internas de iniciação esportiva, esportes e desporto (dentro da unidade)”, “atividades itinerantes não sistemáticas externas que divulguem e atraiam público para a Unidade”, “atividades não sistemáticas de iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais”, “atividades sistemáticas iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais”, “desenvolvimento e manutenção de sistema informatizado de gestão e controle e "outras despesas para funcionamento da Unidade" ” são estimados e a sua restituição se dará, tão somente, mediante a sua efetiva comprovação, quando da apresentação da prestação de contas. A política de preços a ser praticada para realização das despesas deverá estar definida no Plano de Trabalho, observados os preços constantes do sistema de registro de preços ou das tabelas do 37 sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis. Quando for utilizada como referência a pesquisa de preços, deverá ser comprovada a consulta a pelo menos 3 (três) fornecedores distintos. Considera-se como custo operacional as despesas não finalísticas que decorram da celebração do contrato de gestão. O valor relativo ao custo operacional não pode configurar taxa de administração e tampouco ser enquadrado na rubrica “Outras despesas para o funcionamento da Unidade. A rubrica "custo operacional" e “outras despesas para o funcionamento da Unidade”, quando utilizada, estará, obrigatoriamente, detalhada no mapa de despesas que acompanhará a prestação de contas, cuja comprovação do pagamento se dará mediante documentação competente (nota fiscal, quando não exigível: recibo ou outros meios legais). Não serão admitidas como “Custo Operacional”, além de outras, despesas para a realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas fora do espaço físico da Unidade; o pagamento de taxas de gestão/administração; o pagamento de juros ou multas de qualquer natureza; reembolso de tributos ou de despesas condominiais e cartoriais. Na rubrica “outras despesas para o funcionamento da Unidade” estão incluídas despesas, tais como: material de consumo, material permanente, serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, programação visual, transporte e entrega de documentos, locação de veículos, produtos postais, telemáticos e adicionais, provedor de internet, telefonia móvel e outros bens ou serviços a serem contratados ou adquiridos de acordo com a necessidade e utilidade para o funcionamento ou incremento do equipamento esportivo. Estas despesas deverão ser justificadas quando de sua realização sujeitando-se, a glosa após análise da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. A aquisição de material permanente deverá ser comunicada expressamente à SMEL, e, somente poderá ser efetuada, após expressa autorização do Secretário de Esportes e Lazer ou servidor por ele designado. O pedido deve ser instruído com a demonstração da necessidade da aquisição. O descumprimento do descrito no parágrafo anterior ensejará a nulidade da despesa, com o ressarcimento ao Erário Municipal, além da aplicação das medidas previstas em lei, Contrato de Gestão e demais normas. Consideram-se materiais permanentes aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. O gerenciamento dos recursos deverá seguir os pressupostos da legislação vigente para Organização Social. A alteração de valores poderá implicar a revisão das metas pactuadas, tendo como base o custo relativo. 38 14 – UNIFORMES O leiaute dos uniformes será estabelecido pela SMEL e entregue à instituição contratada. 15 – INDICADORES E METAS Os participantes do certame deverão propor no Plano de Trabalho a ser apresentado as metas quadrimestrais para cada indicador previsto no quadro 1. Os valores propostos não poderão ser inferiores ao estabelecido na coluna META do referido quadro. As pesquisas de satisfação de usuários e funcionários serão realizadas pela SMEL ou por entidade independente, não podendo ser realizadas pela Organização Social contratada. Além dos indicadores e metas apontados no quadro 1, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá definir outros, ao longo da execução do contrato de gestão. Quadro 1 - QUADRO DE INDICADORES E METAS DE EXECUÇÃO Objetivo Aferir a ocupação das vagas nas modalidades esportivas ofertadas pela Unidade Aferir a articulação entre OS e Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino Aferir a qualidade dos serviços prestados Indicador Número de atendimentos na Unidade por mês Percentual de escolas da rede municipal de ensino visitadas, situadas no entorno da Unidade Grau de satisfação dos alunos (ou matriculados ativos) em relação ao serviço oferecido Fórmula Número de presentes nas aulas e atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas da Unidade Fonte Contratada (fichas de presença de alunos da Unidade nas atividades esportivas) Meta Mínima 1º ano: 1º Quadrimestre: média de 32.000/ mês apurado quadrimestralmente A partir do 2ºQuadrimestre média de 41.600/ mês apurado quadrimestralmente Nº de escolas visitadas / Nº de escolas mapeadas no entorno conforme item 8 deste Projeto Básico Contratada (Comprovantes de Visita assinado por representante da Escola) Nº de alunos (ou matriculados ativos) satisfeitos ou muito satisfeitos / Nº de alunos (ou matriculados ativos) entrevistados Pesquisa quadrimestral amostral O n.º de entrevistados deve corresponder ao mínimo de 20% de alunos 2º ano: média de 51.200/ mês apurado quadrimestralmente Visitar, quadrimestralmente, 100% das escolas da rede pública municipal de ensino, mapeadas no entorno Pelo menos 80% dos alunos entrevistados “satisfeitos” ou “muito satisfeitos” no final do 1º ano e 85% no final do 2º ano 39 Percepção da melhoria da gestão por parte dos funcionários Fomentar o voluntariado Nível de satisfação dos funcionários em relação à gestão da OS Nº de funcionários (professores, administrativo, etc) satisfeitos ou muito satisfeitos com a gestão / Nº de funcionários total Taxa de participação de voluntários em atividades realizadas na Unidade Nº de voluntários / Nº de funcionários matriculados na Unidade Pesquisa quadrimestral com os funcionários (professores, pessoal administrativo, etc) O n.º de entrevistados deve corresponder ao mínimo de 50% de total de funcionários Contratada (Termos de Voluntariado) Pelo menos 85% dos funcionários satisfeitos ou muito satisfeitos com a gestão 1% de voluntários desempenhando atividades na unidade esportiva no final do 1º ano e 2% de voluntários desempenhando atividades na unidade esportiva no final do 2º ano. 16 - CRONOGRAMA INICIAL DE DESEMBOLSO Quadro 2 Parcela Valor (R$) Condições 1ª Parcela Valor máximo de 1/12 do Após a assinatura do custo total contrato de gestão Demais parcelas Valor máximo de 1/12 do Referente ao custo custo total bimestral apurado A Organização contratada deverá abrir conta-corrente específica em instituição financeira oficial para depósito dos recursos para a execução do contrato de gestão da Vila Olímpica do Encantado. Serão retidos no valor das parcelas subsequentes a análise conclusiva realizada pela Comissão Especial de Avaliação os seguintes percentuais: Quadro 3 Pontuação obtida na Avaliação Quadrimestral De 90 a 100 pontos De 80 a 89 pontos De 70 a 79 pontos De 50 a 69 pontos Abaixo de 50 pontos Retenção (sobre o valor das parcelas) 0% 5% 10% 15% 20% 40 Na hipótese da Contratada ser avaliada abaixo de 50 (cinquenta) pontos por dois quadrimestres consecutivos o Contrato de Gestão poderá ser rescindido, garantido sempre o direito a ampla defesa e ao contraditório. Os critérios e parâmetros para aferição da pontuação quadrimestral atribuída a partir da avaliação da Comissão Especial de Avaliação encontram-se descritos no Anexo III deste Projeto Básico. 17 - AÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO E PLANEJAMENTO O quadro abaixo determina as ações de estruturação e planejamento e deverá ter o prazo para a execução de cada uma delas preenchido pelo proponente, com o apontamento do mês de referência. Quadro 4 Nº Ação 2 Apresentação de Normas de contratação de obras, serviços e compras Contratação de serviços especificados; 3 Seleção e contratação de pessoal 1 4 5 Apresentação do Planejamento Estratégico para o ano de 2014 Apresentação de Quadro Preliminar de Horários x Atividades x Público-Alvo x Vagas Oferecidas Prazo para execução Até 15 dias corridos a partir da assinatura do contrato de gestão Até 35 dias corridos a partir da assinatura do contrato de gestão Até 20 dias corridos a partir da assinatura do contrato de gestão de gestão Último dia útil do mês de novembro do ano de 2013 Até 15 dias corridos a partir da assinatura do contrato de gestão 18 – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme o Anexo II, em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da instituição, inclusive os formulários a serem anexados, com assinatura e carimbo na última página do responsável pela instituição, responsável pela elaboração e coordenador, com rubrica destes em todas as páginas. Toda a documentação exigida pelo edital de convocação ou pelo projeto básico deverá ser anexada ao Plano de Trabalho. É obrigatória a utilização dos modelos de formulários apresentados como anexos, assim como é obrigatório o preenchimento de todos eles, sob pena de desclassificação do Plano de Trabalho. A desconformidade dos padrões e documentações exigidas por este projeto básico ou pelo edital incorrerá na desclassificação do Plano de Trabalho apresentado. Não serão aceitos Planos de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem como entregues em disquete, CD, pen drive ou outro meio digital. 41 19 – AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho será avaliado conforme critérios previstos no item 14.02 do Edital e no Anexo IV desse projeto básico, por comissão de seleção específica, nomeada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer. 20 - DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS O presente projeto básico e seus anexos poderão ser acessados na página da SMEL (www.rio.rj.gov.br). A legislação poderá encontrada nos sites: b) www.rio.rj.gov.br/pgm c) www.rio.rj.gov.br/dorio As dúvidas provenientes deste projeto básico e de seus anexos poderão ser dirimidas por meio telefone (21) 3972-1665. 42 Anexo I (Projeto Básico) Planilha de Custos Estimados DISCRIMINAÇÃO: Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Encantado REMUNERAÇÃO BRUTA TIPO 1. PESSOAL ESPECIFICAÇÃO 1.1. Coordenador Administrativo 1.2. Coordenador Esportivo 1.3. Coordenador Recreativo 1.4. Supervisor de Esportes e Lazer 1.5. Subcoordenador Administrativo 1.6. Assistente Social 1.7. Nutricionista 1.8.Pedagogo 1.9. Psicólogo 1.10. Médico 1.11. Prof. Ed. Física Orientador 1.12. Professor Ed. Física 1.13. Instrutor 1.14. Auxiliar Adm II 1.15. Estagiário Educação Física 1.16. EFETIVO P/TURNO 1.17. SUBTOTAL 1 1.18. Vale Transporte 1.19. Vale Alimentação QUANT. 1 1 1 1 0 1 0 0 0 2 4 6 4 3 7 31 MÊS NOTURNO VALOR 2.905,66 2.905,66 2.905,66 2.905,66 1.653,75 1.023,79 826,88 826,88 1.240,31 3.252,13 1.365,53 1.365,53 1.365,53 918,25 550,00 QUANT. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 4 0 0 6 3.486,79 3.486,79 3.486,79 3.486,79 1.984,50 1.228,55 992,26 992,26 1.488,37 3.902,55 1.638,64 1.638,64 1.638,64 1.101,90 660,00 37 2.1. Manutenção predial, sistemas e subsistemas elétricos, hidráulicos e ar-condicionado; 2.2. Limpeza, higiene e conservação com fornecimento de materiais e equipamentos necessários; 2.3. Vigilância e segurança desarmada; 2.4. Concessionárias 2.5. Atividades não sistemáticas internas de iniciação esportiva, esportes e desporto (dentro da Unidade) 2.6. Atividades itinerantes não sistemáticas externas que divulguem e atraiam público para as Unidades 2.7. Uniformes 2.8. Material Esportivo 2.9. Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Informatizado de Gestão e Controle e pessoal 2.10. Atividades não sistemáticas de iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais 2.11. Atividades sistemáticas de iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais 2.12. SUBTOTAL 2 ESPECIFICAÇÃO TIPO 3. Outras Despesas 2.905,66 2.905,66 2.905,66 2.905,66 0,00 1.023,79 0,00 0,00 0,00 6.504,25 8.739,40 8.193,19 12.016,67 2.754,75 3.850,00 69.735,84 69.735,84 69.735,84 69.735,84 0,00 24.570,96 0,00 0,00 0,00 156.102,00 209.745,56 196.636,46 288.400,15 66.114,00 92.400,00 54.704,69 1.456,84 3.375,20 1.312.912,49 34.964,16 81.004,80 MÊS 24 m 7.704,24 12.373,92 23.006,36 19.788,36 69.333,33 0,00 4.186,57 931,28 15.000,00 346.666,67 120.573,44 184.901,76 296.974,08 552.152,64 474.920,64 1.664.000,00 0,00 100.477,68 22.350,78 360.000,00 8.320.000,00 2.893.762,56 619.564,17 14.869.540,14 MÊS 3.1. Seguro Estagiário 3.2. Outras Despesas para funcionamento da Unidade (limitado a 15% do subtotal 2) 3.3. Custo Operacional 3.4. SUBTOTAL 3 4.1. SUBTOTAIS 1 + 2 + 3 + 4 + 1.18 +1.19 4. TOTAL PARCIAL 5. ENCARGOS + 5.1. Valor dos Benefícios + Encargos BENEFÍCIOS 6. TOTAL GERAL = 4 + 5 5.2. Incidência 24 m VALOR ESPECIFICAÇÃO TIPO 2. Materiais e Serviços DIURNO 46,71 92.934,63 13.500,00 106.481,34 785.582,24 77,66% 24 m 1.121,12 2.230.431,02 324.000,00 2.555.552,14 18.853.973,73 39.493,75 947.850,00 825.075,99 19.801.823,74 NOTA 1: A rubrica "Outras Despesas para Funcionamento da Unidade" destina-se às despesas com material de consumo, material permanente (autorizado previamente pela contratante), Insumos para impressora, cópias reprográficas, demais despesas não previstas nos itens da planilha de custos; NOTA 2: A rubrica "Custo Operacional" destina-se às despesas decorrentes de elaboração e/ou execução do contrato não previstas nas rubricas definidas na planilha de custos. Estes custos não poderão caracterizar taxa de administração, devendo ser detalhada e justificada na prestação de contas, conforme previsto no item 13 do Projeto Básico; NOTA 3: As rubricas "Pessoal previsto no item 1, Desenvolvimento de Sistema informatizado previstos no item 2.9, Atividades previstas nos itens 2.5, 2.6, 2.9, 2.10 e 2.11 e 3.2. " não podem ter seus valores alterados na planilha de custos a ser apresentada pelas Instiuições. As demais rubricas poderão ser alteradas, desde que não haja acréscimo no valor Total Geral previsto no item 6, devendo ser mantidas, no mínimo, as especificações previstas para os profissionais e materiais conforme Anexo V do projeto básico; NOTA 4: Caso a Instituição apresente, na rubrica, valor inferior ao previsto nesta planilha e este for insuficiente para prestar o serviço ou comprar o material como definido no Anexo VI, do edital, a instuição arcará com a diferença entre o necessário e o valor ofertado pela Instituição; Nota 5: O valor da rubrica "Encargos + Benefícios" é composto por: Encargos Trabalhistas (35,80%) + Encargos de Provisão (15,07%) + Verbas Rescisórias ( 26,79%), descriminados abaixo. E só será alterada se a instiuição for beneficiária de isenção do INSS. 43 Anexo II (Projeto Básico) Modelo de Apresentação do Programa de Trabalho CAPA - Título do projeto, nome da entidade proponente, local e data Folha 01: - Sumário Folhas 02 e 03: I – IDENTIFICAÇÃO (usar a formatação abaixo) TÍTULO DADOS DA ENTIDADE Nome da instituição: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: Telefone(s): Estado: Fax: CEP: Página na internet (home page): Endereço eletrônico (e-mail): RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO (QUEM ASSINARÁ O CONTRATO DE GESTÃO) Nome completo: Cargo: Mandato: Início: Término: Identidade: CPF: Endereço: Bairro: Cidade: Telefones (incluindo celular e fax): Estado: CEP: Endereço eletrônico (e-mail): COORDENADOR DO PROJETO Nome completo: CPF: Identidade: Telefones (incluindo celular e fax): Endereço eletrônico (e-mail): 44 Nível de escolaridade: Formação: ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO (se houver) Nome completo: CPF: Telefones (incluindo celular e fax): Identidade: Endereço eletrônico (e-mail): Nível de escolaridade: Formação: RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO Nome completo: CPF: Telefones (incluindo celular e fax): Identidade: Endereço eletrônico (e-mail): Nível de escolaridade: Formação: Anexar os currículos da equipe acima, conforme orientações do Projeto Básico. Folha 04 em diante: II – Considerações Gerais A instituição proponente deverá se apresentar e explicitar os motivos pelos os quais demonstra interesse em executar o projeto de atendimento. As considerações deverão conter ainda informações sobre a temática a que refere o projeto básico. III - Justificativa A instituição proponente deverá fundamentar a pertinência e a relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificados, de forma objetiva. Enfatizar aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. IV - Metodologia V – Objetivos A proposta apresentada deverá especificar seus objetivos gerais e específicos em consonância com a metodologia e atuações definidas no Projeto Básico, contendo os prazos, produtos e serviços definidos conforme as peculiaridades da Unidade em questão. 45 Geral A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto. Específicos Apontar a forma que o objetivo geral será alcançado, lembrando que os objetivos específicos devem ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados. VI – Ações e atividades para o cumprimento das Metas VI.1 – Cronograma de atividades de estruturação e planejamento Preencher o prazo para a execução das ações com indicação do Mês. Nº Ação 2 Apresentação de Normas de contratação de obras, serviços e compras Contratação de serviços especificados; 3 Seleção e contratação de pessoal 1 4 5 Apresentação do Planejamento Estratégico para o ano de 2014 Apresentação de Quadro Preliminar de horários x Atividades x Público alvo x Vagas oferecidas Prazo para execução Até 15 dias corridos a partir da assinatura do contrato de gestão Até 35 dias corridos a partir da assinatura do contrato de gestão Até 20 dias corridos a partir da assinatura do contrato de gestão de gestão Último dia útil do mês de novembro do ano de 2013 Até 15 dias corridos a partir da assinatura do contrato de gestão VI.2 – Quantificação das metas Os participantes do certame deverão propor no Plano de Trabalho as metas quadrimestrais para cada indicador previsto no quadro abaixo. Os valores propostos não poderão ser inferiores ao estabelecido na coluna META do referido quadro. Quadro 1 - QUADRO DE INDICADORES E METAS DE EXECUÇÃO Objetivo Indicador Fórmula Fonte Aferir a Número de Número de Contratada (fichas ocupação das atendimentos presentes nas de presença de vagas nas na Unidade aulas e atividades alunos da Unidade modalidades por mês de iniciação nas atividades esportivas esportiva, esportivas) ofertadas pela esportivas e Unidade desportivas da Unidade Meta Mínima 1º ano: 1º Quadrimestre: média de 32.000/ mês apurado quadrimestralmente A partir do 2º Quadrimestre média de 41.600/ mês apurado 46 quadrimestralmente Aferir a articulação entre OS e Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino Aferir a qualidade dos serviços prestados Percepção da melhoria da gestão por parte dos funcionários Fomentar o voluntariado Percentual de escolas da rede municipal de ensino visitadas, situadas no entorno da Unidade Grau de satisfação dos alunos (ou matriculados ativos) em relação ao serviço oferecido Nº de escolas visitadas / Nº de escolas mapeadas no entorno conforme item 8 deste Projeto Básico Contratada (Comprovantes de Visita assinado por representante da Escola) Nº de alunos (ou matriculados ativos) satisfeitos ou muito satisfeitos / Nº de alunos (ou matriculados ativos) entrevistados Pesquisa quadrimestral amostral Nível de satisfação dos funcionários em relação à gestão da OS Nº de funcionários (professores, administrativo, etc) satisfeitos ou muito satisfeitos com a gestão / Nº de funcionários total Taxa de participação de voluntários em atividades realizadas na Unidade Nº de voluntários / Nº de funcionários O n.º de entrevistados deve corresponder ao mínimo de 20% de alunos matriculados na Unidade Pesquisa quadrimestral com os funcionários (professores, pessoal administrativo, etc) O n.º de entrevistados deve corresponder ao mínimo de 50% de total de funcionários Contratada (Termos de Voluntariado) 2º ano: média de 51.200/ mês apurado quadrimestralmente Visitar, quadrimestralmente, 100% das escolas da rede pública municipal de ensino, mapeadas no entorno Pelo menos 80% dos alunos entrevistados “satisfeitos” ou “muito satisfeitos” no final do 1º ano e 85% no final do 2º ano Pelo menos 85% dos funcionários satisfeitos ou muito satisfeitos com a gestão 1% de voluntários desempenhando atividades na unidade esportiva no final do 1º ano e 2% de voluntários desempenhando atividades na unidade esportiva no final do 2º ano. 47 VI.3 - Descrever as ações e atividades que serão programadas para o alcance das metas estabelecidas pelo projeto, levando-se em consideração: VI.3.1 – Ações e atividades para o cumprimento do cronograma de planejamento Nº 1 2 3 4 Ação Apresentação de Normas de contratação de obras e serviços e compras Contratação de serviços especificados; Seleção e contratação de pessoal Apresentação do Planejamento Estratégico para o ano de 2014 estruturação e Ação/Atividade a ser desenvolvida (preencher) VI.3.2 – Ações e atividades para o cumprimento das metas do projeto (Incluir mais linhas se necessário) Indicador Ação / Atividade (preencher) Número de atendimentos na Unidade por mês Percentual de escolas da rede municipal de ensino visitadas, situadas no entorno da Unidade Grau de satisfação dos alunos (ou matriculados ativos) em relação ao serviço oferecido Nível de satisfação dos funcionários em relação à gestão da OS Taxa de participação de voluntários em atividades realizadas na Unidade VII – Recrutamento e Seleção Descrever as estratégias de recrutamento e seleção a serem utilizadas conforme orientações do projeto básico. VIII – Custos A planilha de custos deverá ser proposta pela organização seguindo o modelo do Anexo I do Projeto Básico, tendo como limite os valores do referido anexo. O Plano de Trabalho deverá conter, expressamente, o valor total para cumprimento do objeto do contrato e suas fontes de recursos. Tal valor deverá estar discriminado por rubrica na planilha referida. Poderão ser incluídos outros itens na planilha apresentada, desde que não haja majoração nos valores dos repasses estimados ou que sejam apresentadas fontes adicionais de custeio. Os valores destinados as rubricas “atividades não sistemáticas internas de iniciação esportiva, esportes e desporto (dentro da unidade)”, “atividades itinerantes não sistemáticas externas que divulguem e atraiam público para a Unidade”, “atividades não sistemáticas de iniciação esportiva, 48 esportivas e desportivas em escolas municipais”, “atividades sistemáticas iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais”, “desenvolvimento e manutenção de sistema informatizado de gestão e controle” e "pessoal" e "outras despesas para funcionamento da Unidade" não poderão ser alterados. As demais rubricas poderão ser alteradas, desde que não haja acréscimo no valor Total Geral previsto no item 6 do Anexo I do Projeto Básico , devendo ser mantidas, no mínimo, as especificações previstas para os profissionais e materiais, conforme Anexo V, também do Projeto Básico. A política de preços a ser praticada para realização das despesas deverá estar definida no Plano de Trabalho, observados os preços constantes do sistema de registro de preços ou das tabelas do sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis. O gerenciamento dos recursos deverá seguir os pressupostos da legislação vigente para Organização Social. O valor máximo para custo operacional da organização é o previsto no Anexo I (Projeto Básico), podendo ser reduzido. Considera-se como custo operacional as despesas não finalísticas que decorram da celebração do contrato de gestão. Estas despesas deverão justificadas e detalhadas na prestação de contas. O valor relativo ao custo operacional não pode configurar taxa de administração e tampouco ser enquadrado na rubrica “demais despesas para o funcionamento do equipamento esportivo, não especificadas”, nem nos demais custos. Não serão admitidas como “Custo Operacional”, despesas para a realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas fora do espaço físico da Unidade; o pagamento de taxas de gestão/administração; o pagamento de juros ou multas de qualquer natureza; reembolso de tributos ou de despesas condominiais e cartoriais. 49 Anexo III (Projeto Básico) Resultados Alcançados em Relação as Metas Propostas Indicador Meta Proposta Resultado Alcançado Número de atendimentos na Unidade por mês Percentual de escolas da rede municipal de ensino visitadas Grau de satisfação dos alunos (ou matriculados ativos) em relação ao serviço oferecido Nível de satisfação dos funcionários em relação à gestão da OS Taxa de participação de voluntários em atividades realizadas na Unidade Total Pontuação Parâmetro Valor 90% a 100% 10 70% a 89% 6 50% a 69% 3 Abaixo de 50% 0 90% a 100% 10 70% a 89% 6 50% a 69% 3 Abaixo de 50% 0 90% a 100% 10 70% a 89% 6 50% a 69% 3 Abaixo de 50% 0 90% a 100% 10 70% a 89% 6 50% a 69% 3 Abaixo de 50% 0 90% a 100% 10 70% a 89% 6 50% a 69% 3 Abaixo de 50% 0 Peso Pontuação Pontuação Máxima Aferida 3 30 2 20 2 20 2 20 1 10 100 50 Anexo IV (Projeto Básico) Quadro de Avaliação do Programa de Trabalho Quesito Detalhamento Adequação do Programa de Trabalho (B) Especificação de outras fontes de receita a ser executada no ao Edital e ao Projeto Básico Plano de Trabalho (C) Definição de metas por indicador conforme Quadro 1 do Projeto Basico; 0,4 0,3 Cronograma de Atividades 0,3 0a1 Fontes de Receitas Alternativas 1 0a1 Ações para Cumprimento das Metas 1 Apresentação das linhas gerais da política de contratações 0,5 Balizamento dos preços ofertados 0,5 Ações para Captação do voluntário Aproveitamento do trabalho voluntário 0,5 0,5 0a1 (E) Percentual mínimo de trabalho voluntário. 0a1 comprovação de execução de projeto congênere ao objeto do processo seletivo com recursos da própria instituição ou com apoio financeiro integral ou parcial de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, diversa do Município do Rio de Janeiro, até o limite de dois atestados, indicando: (a) dimensão; (b) prazo: (b.1) o prazo de execução do projeto não pode ter duração inferior a 1 (um) ano; (b.2) o projeto não pode ter sido executado há mais de dois anos, contados da data de abertura do processo seletivo; (c) local; (d) outros elementos caracterizadores. Custos compatíveis com os valores menor preço de mercado, tomando-se como base o valor máximo descrito no item 6.02 demais preços do Edital Pontuação Máxima 0a1 (D) Estipulação da política de preços a ser praticada, observados os preços constantes do sistema de registro de preços ou das tabelas constantes do sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis; comprovação por intermédio de atestado de capacidade operacional expedido pelo Município do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, indicando a dimensão, o prazo, o local e outros elementos caracterizadores da execução de projetos congêneres ao objeto do processo seletivo, executados com apoio financeiro integral ou parcial do Município do Rio de Janeiro. Experiência técnica da instituição Subcritérios de Pontuação Adequação do Programa de Trabalho ao Projeto Básico Metodologia Pontuação (A) Especificação do Programa de Trabalho proposto com detalhamento de todas as atividades e etapas de execução, bem como sua pertinência com o objeto do contrato de gestão; cronograma de atividades, pertinente com o Projeto Básico, descrição da metodologia empregada para serem alcançados os objetivos do contrato de gestão; apresentação do sistema de avaliação e monitoramento do processo, dos resultados e dos impactos do projeto; apresentação de mecanismos de sustentabilidade gerados a partir da execução do Programa de Trabalho; 5 2 4 0 a 2 (um ponto para cada atestado) 1 Pontuação calculada, conforme sua colocação, com base na seguinte fórmula: Pontuação = 1- [(1/colocação)*(colocação-1)] 1 10 Total 51 ANEXO V (Projeto Básico) Especificação Mínima para Pretação dos Serviços e compra de Materiais 1) Serviços de Limpeza: No preço a ser ofertado deverá estar incluso o custo de todos os materiais de limpeza e equipamentos necessários a execução do serviço com no mínimo 6 serventes; 2) Uniformes: O Layout da camiseta será fornecido na assinatura do contrato. Deverão ser fornecidas, no mínimo, 2 camisetas por ano, observados os quantitativos abaixo: • 15.600 (doze mil e noventa e seis) camiseta gola sanfonada, sem manga, com impressão a definir, em malha 100% algodão - (destinado aos alunos); • 414 (duzentos e vinte e duas) camisetas gola polo, sem manga, com impressão a definir, em malha 100% algodão - dsestinada aos professores/instrutores. 3) Serviço de Vigilânica: Dois vigilantes diurnos e dois vigilantes noturnos desarmados escala 12x36. 4) Matrerial Esportivo O material a ser disponibilizado deverá ser no quantitativo mínimo abaixo: - Bola,Futebol - Tamanho Oficial - 3 bolas a cada 3 meses – total - 24 unid. - Bola, Futsal - Tamanho Oficial - 3 bolas a cada 3 meses – total – 24 unid. - Bomba de encher bola - 2 a cada ano – total - 4 unid. - Par Rede,futebol 2mm - 3 pares a cada ano – total - 6 unid. - Par Rede, Futsal 2mm - 3 pares a cada ano – total - 6 unid. - Bola, Handebol - 3 bolas a cada 3 meses – total - 24 unid. - Par de antena de Voleibol - 2 por ano – total – 4 unid. - Bola, Voleibol - Tamanho Oficial - 3 bolas a cada 3 meses – total – 24 unid. - Par de postes de Voleibol - 1 por ano – total – 2 pares - Par de Protetor de Poste, Voleibol - 1 por ano - 2 pares - Rede, Voleibol - 3 redes por ano – total – 6 unid. - Colchonete - turma de 30 e 1 a cada 6 meses – total – 120 unid. - Bola, Basquete - Mirim - 3 bolas a cada 3 meses - total - 24 unid. - Bola, Basquete - Oficial - 3 bolas a cada 3 meses – total – 24 unid. - Rede, Basquete - 3 pares a cada ano – total – 6 unid. - Colete Esportivo, Tamanho único, cor azul - 2 a cada ano - total – 88 unid. - Colete Esportivo, Tamanho único, cor vermelho - 2 a cada ano - total – 88 unid. - Colete Esportivo, Tamanho único, cor verde - 2 a cada ano - total – 88 unid. - Colete Esportivo, Tamanho único, cor amarelo - 2 a cada ano - total – 88 unid. - Cone, sinalização – total – 50 unid. - Saco Guardar bolas - 2 por ano – total – 4 unid. - Tatame - 3 a cada 6 meses – total – 12 5) Manutenção Predial Deverá ser mantido durante o contrato pelo menos 1 (um) prestador de serviço nas seguintes categorias: • • • • • Eletricista; Pedreiro; Bombeiro hidráulico; Ajundante de pedreiro; Pintor. 52 ANEXO III (EDITAL) (MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO Rio de Janeiro, de de 2013. À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Comissão Especial de Avaliação. Rua Maia de Lacerda, 167 – 6º Andar Estácio - Rio de Janeiro. Prezados Senhores, Pela presente, fica credenciado o(a) Sr(a). __________________, portador da carteira de identidade n.º ________________, expedida em _____, pelo ___________, para representar a instituição ________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, na Convocação Pública SMEL n.º 001/2013, a ser realizada em ___/____/____, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência. Atenciosamente, ________________________ Nome do Representante Legal Cargo Carimbo com o n.º do CNPJ 53 ANEXO IV (EDITAL) ATESTADO DE VISITA Atesto para o fim de participação na Convocação Pública SMEL n.º 001/2013 que _______________________, indicado pela instituição _________________________, visitou a Vila Olímpica do Encantado e tomou conhecimento das condições para execução do objeto deste Processo Seletivo: Rio de Janeiro, de de 2013. ASSINATURA DO SERVIDOR ____________________________________ NOME DO SERVIDOR ____________________________________ MATRÍCULA DO SERVIDOR ____________________________________ OU NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO 54 ANEXO V (EDITAL) (MODELO) DECLARAÇÃO Rio de Janeiro, de de 2013. À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Comissão Especial de Seleção. Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar. Estácio - Rio de Janeiro. NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do § 2º, do art. 32 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Atenciosamente, ________________________ Nome do Representante Legal Cargo N.º e Órgão expedidor da Carteira de Identidade Carimbo com o n.º do CNPJ 55 ANEXO VI (EDITAL) (MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________ Ref.: Convocação Pública SMEL n.º 001/2013 Declaro para os devidos fins que a Organização Social ________________________________, CNPJ n.º _______________________ cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4.º, inciso VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do art. 12 do Decreto n.º 22.941 de 26/05/2003, o que poderá ser comprovado, caso a Organização Social seja a detentora da melhor proposta neste certame. Rio de Janeiro, de de 2013. ______________________________________ Assinatura, nome e cargo do representante legal 56 ANEXO VII (EDITAL) (MODELO) ATESTADO DE REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL (Mínimo de três declarações) Arrolamento Nome do Órgão: Ref.: Convocação Pública 001/2013 ________________________________, Pessoa Jurídica de Direito (Público/Privado), regularmente inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede em ______________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr(a).__________________________, portador da carteira de identidade nº________________ e do CPF nº___________________ DECLARA para fins de participação no processo seletivo supracitado, que a instituição _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, situado(a) à___________________________________, é idônea quanto a sua reputação ética-profissional. Rio de Janeiro, de de 2013. ________________________________________ Assinatura, nome e cargo do Representante Legal 57 ANEXO VIII (EDITAL) (MODELO) Declaração de Atendimento às Normas Éticas DECLARAÇÃO À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Comissão Especial de Avaliação. Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar. Estacio - Rio de Janeiro. NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: Declaramos, para fins de cumprimento do Decreto nº 19.381 de 01.01.2001, que nos seus quadros funcionais não existe sócio e/ou funcionário que tenha ocupado cargo dos 1º e 2º escalões da Administração Pública Municipal nos últimos 12 (doze) meses. Atenciosamente, Rio de Janeiro, de de 2013. _________________________ Nome do Representante Legal Cargo N.º e Órgão expedidor da Carteira de Identidade Carimbo com o n.º do CNPJ 58 ANEXO IX (EDITAL) DECLARAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI EM SUA DIRETORIA PESSOAS QUE PARTICIPEM DA DIRETORIA DE OUTRA FUNDAÇÃO PRIVADA OU ASSOCIAÇÃO NOME DO ÓRGÃO: Ref.: Convocação Pública 001/2013 _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, por intermédio do seu representante legal o Sr(a)_____________________, portador da carteira de identidade nº_______________ e do CPF nº__________________ DECLARA para fins de participação no processo seletivo supracitado, que não possui na sua diretoria pessoas que participem da diretoria de outra Fundação Privada ou Associação (Decreto Municipal nº 25.459/2005). Rio de Janeiro, de de 2013. ________________________________________ Assinatura, nome e cargo do Representante Legal 59 ANEXO X (EDITAL) DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO SEM SUBCONTRATAÇÃO NOME DO ÓRGÃO: Ref.: Convocação Pública 001/2013 _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, por intermédio do seu representante legal o Sr(a)_____________________, portador da carteira de identidade nº_______________ e do CPF nº__________________ DECLARA para fins de participação no processo seletivo supracitado, que funciona sem realizar subcontratação para execução de quaisquer de suas atividades fim (Decreto Municipal nº 32.508/2010). Rio de Janeiro, de de 2013. ________________________________________ Assinatura, nome e cargo do Representante Legal 60