EDITAL
CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CP Nº 001/2013
1. INTRODUÇÃO
1.01. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER torna público que fará realizar
processo de seleção de melhor Plano de Trabalho visando celebração de contrato de gestão
administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Encantado, com Organização Social qualificada nos
termos da Lei Municipal n.º 5.026, de 19 de maio de 2009, para a oferta de atividades de iniciação
esportiva, esportivas e desportivas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas
com deficiência, devidamente descrita, caracterizada e especificada no Projeto Básico, parte
integrante deste Edital.
1.02. O presente processo de seleção e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a
legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas da Lei Municipal n.º 5.026, de
19.05.2009, regulamentada pelos Decretos n.º 30.780, de 02.06.2009, n.º 30.907. de 23.07.2009,
e n.º 30.916, de 29.07.2009, 31.618, de 18/12/2009, 32.318, de 07/06/2010, e no que couber
pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelo Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído
pela Lei nº 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 01, de
13.09.90, e pelo Regulamento Geral do Código supra citado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº
3.221, de 18.09.81 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), pelo Decreto nº 21.083, de 20.02.02, bem como pelas disposições
constantes deste Edital e da Minuta de Contrato de Gestão (Anexo I), normas que os participantes
declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente.
1.03. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
serão acatadas por todas as participantes e serão divulgadas pela imprensa da mesma forma que
se deu publicidade ao presente Edital.
1.04. A CONVOCAÇÃO PÚBLICA a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou,
anulada, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes
motivos, de acordo com o artigo 387 do RGCAF c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.05. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão
ser obtidas e dirimidos no endereço da SMEL, situada na Rua Maia de Lacerda, nº 167, 6º andar
- Estácio - Rio de Janeiro - RJ, telefone (21) 3972-1665, ou pelo e-mail:
[email protected], das 09 às 17 horas, em até 5 (cinco) dias antes da data-limite
para manifestação expressa de interesse em firmar contrato de gestão descrita no subitem 4.01.
1.06. Caberá ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, designada por
intermédio da Resolução SMEL n.º 638, de 04 de abril de 2013, responder às impugnações e
pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da
sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas por quaisquer
das formas elencadas no subitem 1.03.
1.07. Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes referentes à presente
Convocação Pública. Impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
1
1.07.1. Não serão aceitas impugnações ao Edital encaminhadas por serviço postal, correio
eletrônico ou fax.
1.08. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio http: //www.rio.rj.gov.br/smel, bem
como na sede da SMEL, no endereço descrito no subitem 1.05, devendo os interessados
comparecer munidos de pen drive para gravação dos arquivos.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA
2.01. Autorização do Exmº Sr. Secretário Municipal de Esportes e Lazer, conforme art. 252 do
CAF, constante do Processo Administrativo nº 15/000.242/2013, de 26.03.2013, publicada no
D.O.RIO de 02.04.2013.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES
3.01. Dia 24 de julho de 2013, às 11:00 horas, a Comissão Especial de Seleção estará reunida na
sede da SMEL, situada na Rua Maia de Lacerda, nº 167, 6º andar - Estácio, na Cidade do Rio de
Janeiro, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à presente CONVOCAÇÃO
PÚBLICA.
3.02. No caso de o processo de seleção não poder ser realizado na data estabelecida, será o
mesmo transferido para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando
houver designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão Especial de Seleção.
4. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM FIRMAR CONTRATO
4.01. Até 15 (quinze) dias contados da data da publicação do Edital de Convocação Pública as
Organizações Sociais qualificadas poderão manifestar expressamente seu interesse em firmar o
contrato de gestão.
4.02. A manifestação de interesse será formalizada por meio de requerimento escrito dirigido ao
Secretário Municipal de Esportes e Lazer e entregue no Protocolo da SMEL, no endereço descrito
no subitem 1.05, das 10:00h às 17:00h.
4.03. Não serão aceitas manifestações de interesses encaminhadas por serviço postal, correio
eletrônico ou fax.
4.04. No dia seguinte à data-limite será publicada no site da SMEL (www.rio.rj.gov.br/smel) a
relação das entidades que manifestaram interesse na celebração do contrato de gestão.
5. OBJETO
5.01. Gestão Administrativa e Esportiva da Vila olímpica do Encantado, visando à oferta de
atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas para crianças, adolescentes, jovens,
adultos, idosos e pessoas com deficiência, devidamente descrita, caracterizada e especificada no
Anexo II – Projeto Básico, parte integrante deste EDITAL.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.01. Os recursos necessários à contratação são de R$ 19.801.823,74 (Dezenove milhões,
oitocentos e um mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), que correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
2
PROGRAMA DE TRABALHO: 1615.12.361.0316.2399 Valor: R$ 15.841.458,99 (Quinze milhões,
oitocentos e quarenta um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2501.27.812.0032 - Valor: R$ 3.960.364,75 (Três milhões,
novecentos e sessenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
CÓDIGO DE DESPESA: 3.3.50.39.07
FONTE DE RECURSO: 100
6.02. O demonstrativo contendo a estipulação dos limites e critérios para a despesa encontra-se
no Anexo II – Projeto Básico, totalizando a importância de R$ 19.801.823,74 (Dezenove milhões,
oitocentos e um mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos)
7. TIPO DE SELEÇÃO
7.01. A presente CONVOCAÇÃO PÚBLICA visa à seleção do melhor Plano de Trabalho, a ser
proposto pelos participantes, em conformidade com o Anexo II – Projeto Básico
8. PRAZOS
8.01. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
8.02. O prazo da prestação dos serviços é de 2 (dois) anos, tendo início a partir da assinatura do
contrato de gestão.
8.03. O prazo do subitem 8.02 poderá ser prorrogado uma vez por igual período e, outra, pela
metade, se atingidas, pelo menos, oitenta por cento das metas definidas para o período anterior,
nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 8º, VII do Decreto n.º 30.778, de 02 de
junho de 2009, ou alterado, na forma do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, que se aplica
subsidiariamente.
8.04. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste
Edital.
9. VALIDADE DAS PROPOSTAS
9.01. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data da realização
da seleção.
9.02. Na hipótese da não-assinatura do contrato de gestão com a instituição vencedora ou com
outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega das
propostas, as participantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.01. Poderão participar da presente convocação as pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao esporte, devidamente qualificadas como
Organizações Sociais no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos termos dos Decretos n.º
30.780/2009 e n.º 30.916/2009, mediante a apresentação da publicação no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro da qualificação da entidade pela Comissão de Qualificação de
Organizações Sociais (COQUALI) com seus objetivos relacionados ao objeto deste edital.
3
10.01.01. Fora dos envelopes "A" e "B" e no momento do credenciamento deverá ser entregue
cópia da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro da Qualificação da entidade
pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (COQUALI), como Organização Social
da área do esporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
10.02. Não serão admitidas nesta CONVOCAÇÃO PÚBLICA as instituições, ainda que
qualificadas como Organizações Sociais: suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições
do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive
Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal;
10.03. Não será permitida a participação de instituições: cujos dirigentes, gerentes, sócios ou
componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas paraestatais,
fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à
data deste Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
que tenham participado da elaboração do Projeto Básico como autores ou colaboradores, bem
como de instituições cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado
como autor ou colaborador do Projeto Básico. Também é vedado, de acordo com Art. 2º, do
Decreto 19.381/2001, a participação de entidades que possuam em seus quadro funcionais,
profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões de sua estrutura, nos
últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento às disposições deste
decreto;
10.04. Poderão participar do presente processo seletivo as instituições sem fins lucrativos que
atenderem às exigências constantes deste edital, que possuem existência legal há mais de 5
(cinco) anos, que tenham atuação exclusiva na atividade para a qual foram criadas, que
comprovem inquestionável reputação ético-profissional, que não possuam membros de sua
Diretoria que participam da Diretoria de outra fundação privada ou associação, que não possuam
mais de 12 (doze) contratos, convênios ou termos de parceria celebrados com o Município do Rio
de Janeiro e que funcionem sem realizar subcontratação para execução de quaisquer de suas
atividades-fim;
10.05. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo
grupo de pessoas físicas ou jurídicas, observando-se ainda o que dispõe o Decreto nº 25.459 de
06.06.2005.
10.06. Não será permitida a participação em consórcio.
11. REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO
11.01. As instituições participantes poderão ser representadas em todas as etapas deste Processo
Seletivo por seu representante legal ou por agente credenciado regularmente constituído.
11.02. Por credencial entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, que contenha no mínimo poderes
“ad negocia” para manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da entidade;
b) Carta de Credenciamento devidamente preenchida nos termo do Anexo III, do Edital.
11.03. O Representante Legal deverá apresentar documento comprobatório de capacidade para
representar a entidade, via de regra, o ato constitutivo da entidade e da ata de eleição da diretoria
vigente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, no caso de associado ou dirigente da mesma. O Agente
4
Credenciado deverá apresentar procuração ou Carta de Credenciamento acompanhado de
documento comprobatório de que o mandante ou de que o signatário da carta possui poderes
para tanto.
11.04. O representante legal ou agente credenciado, antes da entrega dos envelopes e da
credencial, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
11.05. A credencial do agente credenciado, bem como o ato constitutivo da instituição e a ata de
eleição, para fins de credenciamento, deverão ser entregues separadamente dos envelopes “A” e
“B”, referidos no subitem 12.01, deste Edital;
11.06. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma
organização social na presente seleção.
11.07. A proponente deverá apresentar ao Presidente da Comissão Especial de Seleção, de
forma avulsa, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
(Anexo VI), bem como 3 (três) declarações emitidas por pessoa jurídica de direito público ou
privado, atestando a reputação ético-profissional (Anexo VII), declaração firmada pelo
Representante Legal e em papel timbrado da instituição de que esta não possui funcionário que
pertença ao 1º e 2º escalão da Administração Pública Municipal (Anexo VIII), declaração de que
não possui em sua Diretoria pessoa que participe da Diretoria de outra fundação privada ou
associação (Anexo IX), declaração de que não possuem mais de 12 (doze) contratos, convênios
ou termos de parceria celebrados com o Município do Rio de Janeiro (Anexo X), declaração de
que funciona sem realizar subcontratação para execução de quaisquer de suas atividades-fim
(Anexo XI).
11.08. As instituições participantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador,
respeitadas as disposições previstas nos subitens 11.02, 11.03, 11.04, ressalvada à Comissão
Especial de Seleção a faculdade de limitar esta representação a 1 (uma) pessoa, se considerar
indispensável ao bom andamento das etapas do processo seletivo.
12. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.01. No local, data e hora estabelecidos no subitem 3.1., as Instituições que participarão da
presente convocação pública apresentarão o plano de trabalho e os documentos exigidos no
presente Edital em 02 (dois) envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, constando
obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) ENVELOPE “A” - PLANO DE TRABALHO - 1 (uma) via
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2013
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO
(b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2013
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO
5
12.02. Os documentos dos envelopes "A" – PLANO DE TRABALHO e "B" - HABILITAÇÃO serão
apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
12.02.01. PLANO DE TRABALHO - Envelope "A"
12.02.01.01 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme definido no Anexo II - Projeto
Básico, em uma via impressa em papel timbrado da instituição, inclusive os formulários a serem
anexados, com assinatura e identificação do Presidente ou aquele com poderes para realizar atos
jurídicos na última página, com rubrica em todas as páginas.
12.02.01.02. Não serão aceitos Planos de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem
como entregues em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.
12.02.01.03. É obrigatória a utilização dos modelos de formulários apresentados como anexos,
assim como é obrigatório o preenchimento de todos eles, sob pena de desclassificação do Plano
de Trabalho.
12.02.01.04. A desconformidade aos padrões e documentações exigidas por este edital incorrerá
na desclassificação do Plano de Trabalho apresentado.
12.02.01.05. A planilha de custos proposta pela instituição deverá ser inserida no envelope "A"
seguindo o modelo previsto no Anexo I do Projeto Básico.
12.02.01.06. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições do Plano
de Trabalho ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no subitem
12.01.
12.02.01.07. As participantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. A SMEL, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam
os procedimentos seguidos na CONVOCAÇÃO PÚBLICA ou os seus resultados.
12.02.01.08. Deverá ser incluída no envelope "A" a comprovação da existência, no quadro de
pessoal da Organização Social, de profissionais, pelo menos 3 (três), com formação específica
para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência
comprovada na área de atuação. mediante a apresentação de curriculum vitae contendo os
seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Formação e data de conclusão;
c) Pós-graduações “stricto” e “lato-senso” e datas de conclusão;
d) Instituições em que prestou serviços na área de atuação, informando datas de início e término
dos vínculos;
e) Projetos, programas e planos de ação em que participou na área de atuação da qualificação
requerida, informando a função desempenhada, instituição responsável, data de início e de
conclusão.
12.02.01.09. Deverão ser apresentados documentos que comprovem o previsto no parágrafo
anterior em original ou cópia autenticada. As cópias não autenticadas, desde que inclusas no
envelope "A", poderão ser autenticadas por membro da Comissão Especial de Seleção no
momento da abertura do envelope, desde que sejam entregues os originais para conferência.
12.02.01.09. Deverão ser apresentados, ainda, todos os documentos e atestados, previstos no
6
Anexo IV do Projeto Básico, que comprovem a experiência técnica da instituição proponente.
12.02.02. HABILITAÇÃO - ENVELOPE "B"
O envelope “B” deverá conter os documentos especificados a seguir:
(a) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(b) Documentação relativa à qualificação técnica;
(c) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(d) Documentação relativa à regularidade fiscal.
(e) Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(A) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Ato Constitutivo ou estatuto em vigor registrado em Cartório, acompanhado de ata de
comprovação da eleição de sua atual Diretoria, registrados em Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas.
(A.1.1) Na hipótese de existir alteração no documento, posteriormente à constituição da
instituição, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo
todas as cláusulas em vigor;
(A.2) Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente, registrada no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas.
(A.3) Declaração de Isenção de Contribuição Previdenciária fornecida pelo INSS, se houver;
(A.4) Certificado de Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, se houver;
(A.5) Declaração em papel timbrado com firma reconhecida de que a Instituição não possui em
seu quadro nenhum funcionário que pertença aos 1º e 2º escalões da Administração Pública
Municipal, emitida pelo representante legal da Entidade, nos termos do parágrafo único do artigo
2º do Decreto nº 19381/2001, ou que se enquadre nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei
8.666/93 e suas alterações;
(A.6) Declaração em papel timbrado com firma reconhecida de que a Entidade concorda que a
Controladoria Geral do Município, por intermédio da Auditoria Geral, terá amplo e irrestrito acesso
à documentação contábil e financeira da entidade como um todo e do contrato de convênio, na
forma prevista no artigo 5º, II, “c”, do Decreto nº 19.752, de 05/04/01;
(A.7) Declaração em papel timbrado, com firma reconhecida, que em sua Diretoria não tem
pessoas que participem da Diretoria de outra Associação ou Fundação Privada (Decreto n.º
25.459, 03/06/2005);
(A.8) Declaração em papel timbrado, com firma reconhecida, que a entidade tem ciência que
deverá observar cotas mínimas para as pessoas de cor negra e para as mulheres, na proporção
mínima de vinte e cinco por cento em ambos os casos (Decreto n.º 21.083, de 20/02/2002);
(A.9) Comprovação de existência legal da Entidade há pelo menos 02 (dois) anos, conforme
dispõe o art. 1º, IV, do Decreto n.º 30.780 de 2009;
(A.10) Comprovação de que o local da sede da Entidade é o mesmo constante no Estatuto Social
(Alvará de Localização);
(A.11) Aprovação da celebração do contrato de gestão pelo Conselho de Administração da
Organização Social;
(A.12) Certidão de Regular Funcionamento emitida pelo Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro ou do respectivo Ministério Público Estadual onde estiver localizada a sede, no caso de
fundações privadas;
(B) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(B.1) Comprovação de aptidão da instituição para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto do processo seletivo, informando sobre a reputação ético-profissional da
7
instituição, através de duas certidão(ões) ou atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
(B.1.1) A reputação ético-profissional da instituição deverá indicar o local, natureza, volume,
qualidade e cumprimento dos prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social.
(B.2) Apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA (modelo – Anexo IV do Edital) com
todas as assinaturas previstas no formulário.
(C) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(C.1) Comprovação de ser dotada de, no mínimo, 2% (dois por cento) de sua receita total de
recursos não oriundos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A comprovação será
obrigatoriamente feita pelo Demonstrativo de Resultado de Exercício dos últimos 05 (cinco) anos;
(C.2) Balanço patrimonial e demonstrações do resultado do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior
que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo
Circulante com o Realizável em longo prazo pela soma do Passivo Circulante com o exigível em
longo prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO
ILG = ------------------------------------------------------------------------------------------------≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
(C.3) Certidões negativas de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedidas pelo
Distribuidor da sede da participante. Para as participantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro,
a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de
Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
(C.3.1) As participantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros
Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração
passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que
controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade
expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório
em relação à data da realização da CONVOCAÇÃO PÚBLICA.
(D) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
(D.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ).
(D.2) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
(D.2.a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
(D.2.b) Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
do Imposto Sobre Serviços (ISS), referido, respectivamente, ao Estado e ao Município de
domicílio da participante;
(D.2.b.1) No caso de participante domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, a certidão negativa
relativa ao ICMS, deverá ser acompanhada da Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado Rio
de Janeiro, conforme estabelece a Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/04;
(D.2.c) Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede da participante,
relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
8
(D.2.c.1) No caso de a empresa, sediada no Município do Rio de Janeiro, não ser proprietária do
imóvel sede deverá apresentar declaração própria, atestando não ser proprietária do imóvel onde
se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores.
(D.2.c.2) As instituições sediadas em outros Municípios deverão apresentar Certidão de
Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou órgão equivalente.
(D.2.c.3) No caso de instituição com filial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, deverá
também apresentar certidão de regularidade relativa a ISS, IPTU e Dívida Ativa do Município do
Rio de Janeiro. Não sendo proprietária do imóvel onde exerce as atividades, deverá apresentar
declaração própria atestando não ser proprietária do imóvel onde se localiza sua sede, além de
Certidões do 5º e 6º Distribuidores.
(D.3) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF).
(D.3.1) Declaração de isenção de contribuição previdenciária emitida pelo INSS, caso a Entidade
seja isenta desse tributo;
(D.3.2) a não apresentação da declaração mencionada no subitem acima inabilitará a Entidade.
(D.4) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do edital de seleção.
(E) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA.
(E.1) - Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores,
em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho
no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 18.345 de 01.02.2000, ou
Declaração firmada pela participante, na forma prevista no Anexo do Decreto nº 23.445, de
25.09.03, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para as participantes
sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente
no Estado onde a firma tem sua sede;
(E.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - (art. 642-A, CLT).
12.02.03. Os documentos necessários à habilitação da participante farão parte integrante do
processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório
competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a
autenticação destes na forma do Decreto Municipal n° 2.477 de 25.01.80, bem como do art. 32 da
Lei n° 8.666/93 de 21.06.93.
12.03. Se a primeira colocada não for considerada habilitada, serão convocadas as demais
participantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
12.04. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos
representantes credenciados, da ordem de classificação, da análise da documentação exigida
para a habilitação e dos recursos interpostos e que será rubricada e assinada pelos membros da
Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do
processo de seleção que estiverem presentes ao ato.
12.05. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e rubricados pelo representante legal
da participante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no
órgão da imprensa oficial, quando for o caso.
12.06. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter
rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda
inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente
9
da Comissão Especial de Seleção solicitar ao representante da firma, devidamente identificado e
que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a
incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao
solicitado é causa suficiente para inabilitação da participante.
12.07. No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo
deverá integrar a Comissão Especial de Seleção, devendo os documentos serem apresentados e
autenticados antes do início da sessão.
12.08. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade
declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação
específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias,
contados até a data da realização do Processo Seletivo.
12.09. A Comissão Especial de Seleção poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original
dos documentos.
13. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
13.01. No dia e hora definidos no item 3.01, reunida a Comissão Especial de Seleção, serão
credenciados os representantes das instituições. Declarados encerrados os procedimentos de
credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes
13.01.1. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o
participante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas
sessões públicas.
13.02. Após o credenciamento serão recebidos os Envelopes “A” e “B” das instituições que
acudirem ao Certame pela Comissão Especial de Seleção da SMEL nos termos dos item 12,
deste edital.
13.03. Os envelopes “A” – Plano de Trabalho – serão abertos e rubricados todos os documentos
pelos representantes presentes na sessão.
13.04. Após análise e pontuação do Plano de trabalho e demais documentos inclusos no envelope
"A", pela Comissão Especial de Seleção, será divulgada, pelo seu Presidente, a classificação das
propostas técnicas. A que obtiver a maior pontuação será classificada em 1º lugar, a segunda
maior pontuação será classificada em 2º lugar e assim por diante.
13.05. Após a classificação, será aberto o ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO – da entidade cuja proposta técnica foi classificada em primeiro lugar. Se a
entidade for inabilitada, serão convocadas as entidades subsequentes na ordem de classificação.
A seguir, será analisada a documentação de habilitação.
13.06. É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo seletivo, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a
inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
13.07. O ENVELOPE “B" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – das entidades ficarão em
poder da Comissão Especial de Seleção até a assinatura do contrato de gestão pela entidade
vencedora do certame, momento em que sua retirada pelos representantes credenciados será
permitida. Caso tais documentos não sejam retirados até 5 dias úteis após a publicação do
contrato de gestão no DO Rio, os mesmos serão destruídos.
10
14. DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO
14.01. Cada um dos membros da Comissão Especial de Seleção lançará nota em relação a cada
um dos quesitos definidos no subitem 14.02., sendo a nota final, a média aritmética das notas
atribuídas em cada um dos quesitos.
14.02. O julgamento dos Planos de Trabalho, que terá como pressuposto a melhor técnica e
preço, levará em conta os seguintes quesitos:
14.02.1. Adequação do Plano de Trabalho apresentado ao Edital e ao Projeto Básico (0 a 5 pts):
14.02.1.1. Os Planos de Trabalho serão analisados de acordo com os seguintes itens:
(A) Especificação do Plano de Trabalho proposto com detalhamento de todas as atividades e
etapas de execução, bem como sua pertinência com o objeto do contrato de gestão; cronograma
de atividades, pertinente com o Projeto Básico, descrição da metodologia empregada para serem
alcançados os objetivos do contrato de gestão; apresentação do sistema de avaliação e
monitoramento do processo, dos resultados e dos impactos do projeto; apresentação de
mecanismos de sustentabilidade gerados a partir da execução do Plano de Trabalho;
(B) Especificação de outras fontes de receitas;
(C) Definição de metas por indicador conforme Quadro 1 do Projeto Básico;
(D) Estipulação da política de preços a ser praticada, observados os preços constantes do sistema
de registro de preços ou das tabelas constantes do sistema de custos existentes no âmbito da
Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis;
(E) Percentual mínimo de trabalho voluntário.
14.02.2. Experiência técnica da instituição proponente para desempenho da atividade objeto do
contrato de gestão demonstrada pela sua experiência técnica e gerencial na área relativa à
atividade a ser executada (0 a 4 pts);
14.02.2.1 A experiência técnica da instituição será analisada de acordo com os seguintes
parâmetros:
(A) Dois pontos para a comprovação por intermédio de atestado de capacidade operacional
expedido pelo Município do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, indicando
a dimensão, o prazo, o local e outros elementos caracterizadores da execução de projetos
congêneres ao objeto do processo seletivo, executados com apoio financeiro integral ou parcial do
Município do Rio de Janeiro.
(B) Um ponto para cada comprovação de execução de projeto congênere ao objeto do processo
seletivo com recursos da própria instituição ou com apoio financeiro integral ou parcial de pessoa
jurídica de direito privado ou de direito público, diversa do Município do Rio de Janeiro, até o limite
de dois atestados, indicando:
a) dimensão;
b) prazo:
11
b.1) o prazo de execução do projeto não pode ter duração inferior a 1 (um) ano;
b.2) o projeto não pode ter sido executado há mais de dois anos, contados da data de abertura do
processo seletivo;
c) local;
d) outros elementos caracterizadores.
14.02.3. Custos compatíveis com os valores de mercado, tomando-se como base o valor máximo
descrito no item 6.02 (0 a 1 pt).
14.02.3.1. O custo apresentado para execução do contrato de gestão será analisado da seguinte
forma:
(A) O menor custo obterá 100% dos pontos (1 ponto);
(B) Os demais custos terão os pontos calculados com base na seguinte fórmula:
Pontos Obtidos no Quesito = 1 – [ (1/Colocação) x (colocação – 1) ]
Colocação = Representado por número natural considerando o menor custo como 1.
14.03. A Comissão Especial de Seleção desclassificará:
(A) As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
(B) As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do
orçamento estimado item 6.02 do Edital;
(C) As propostas manifestamente inexequíveis. Consideram-se manifestamente inexequíveis, os
Planos de Trabalho cujos valores sejam inferiores a 30% (trinta por cento) da estimativa oficial,
ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela Comissão Especial
de Seleção, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação
que comprove serem os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do convênio.
(D) As propostas que não alcançarem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.
14.04. Havendo empate, será vencedora a Organização que apresentar maior pontuação no
quesito previsto no subitem 14.02.1." - Adequação do Plano de Trabalho apresentado ao Edital e
ao Projeto Básico”. Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que
tiver obtido maior pontuação no quesito previsto no subitem 14.02.2. - Experiência técnica da
instituição proponente para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão demonstrada
pela sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada”. Não sendo
resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização
Social que tiver obtido maior pontuação no quesito previsto no subitem 14.02.3. - Custos
compatíveis com os valores de mercado, tomando-se como base o valor máximo descrito no
subitem 6.02”.
14.04.1. No caso de os critérios estabelecidos neste item não serem suficientes para resolver a
situação de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará através de sorteio
promovido na sessão.
12
14.05. A Comissão Especial de Seleção poderá sanear eventuais omissões ou falhas puramente
formais observadas na documentação e no Programa de Trabalho, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura do processo de seleção. Também diligenciará a
regularidade da participante relativa às condições de habilitação através de quaisquer meios,
inclusive via “web”, podendo até mesmo suspender a sessão para tanto.
Ver duplicidade
14.06. Caso seja necessário, a sessão de julgamento dos Planos de Trabalho poderá ser
suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de
Seleção, devendo ser remarcada data para reinício em até cinco dias úteis.
14.07. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos
representantes credenciados, da ordem de classificação, da análise da documentação exigida
para a habilitação e dos recursos interpostos e que será rubricada e assinada pelos membros da
Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do
processo de seleção que estiverem presentes ao ato.
15. DO DIREITO DE PETIÇÃO
15.01. Ao final da sessão e declarada a vencedora do certame pelo Presidente da Comissão
Especial de Seleção, qualquer participante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a
intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para a apresentação
das razões do recurso, ficando as demais participantes, desde logo, intimadas para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.02. A não-apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do
recurso pela síntese das razões orais.
15.02.1. Não serão aceitas razões escritas encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico ou
fax, sendo para todos os fins consideradas como não apresentadas.
15.02.2. As razões escritas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Seleção,
entregues no Protocolo da SMEL, na Rua Maia de Lacerda, nº 167, 6º andar, Estácio, Rio de
Janeiro – RJ, no seu horário de funcionamento.
15.03. A falta de manifestação imediata e motivada da participante acarretará decadência do
direito de recurso.
15.04. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de
aproveitamento.
15.05. Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar seu
ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, a autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar
do recebimento.
16. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.01. Uma vez homologado o resultado do processo de seleção e adjudicado o objeto do
processo de seleção pela autoridade superior, a participante adjudicatária, dentro do prazo de
validade de suas propostas, deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da
13
publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação da SMEL para a assinatura
do Contrato ou retirada da Nota de Empenho.
16.02. Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar a Nota de Empenho no prazo
acima fixado, poderá a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas do faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das participantes
por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
Edital, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
16.03. A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação na CONVOCAÇÃO PÚBLICA, na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de
Empenho, através de Declaração de Fato Superveniente, conforme modelo Anexo V.
16.04. A Adjudicatária será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos
serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do
Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e
demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SMEL. A ocorrência de desconformidade
implicará no refazimento do(s) serviço(s) e na substituição dos materiais recusados, sem que isso
acarrete qualquer ônus para a SMEL e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.05. A Adjudicatária será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por
todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos
que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em
virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
16.06. O ato do recebimento do objeto da Convocação Pública não implica na sua aceitação
definitiva e não eximirá a participante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do
serviço prestado.
16.07. Os motivos de força maior que, a juízo da SMEL, possam justificar a suspensão da
contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando
apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos
de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou
apresentados intempestivamente.
16.08. A Fiscalização da execução do(s) serviço(s) prestado(s) caberá à SMEL. A Adjudicatária se
submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de
fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pela SMEL e/ou por seus prepostos, não
eximem a Adjudicatária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas,
especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
17. FORMA DE REPASSES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.01. O repasse será efetuado mediante apresentação de Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou
Duplicata, devidamente atestados pelo setor competente, em 12 (doze) parcelas bimestrais. A
primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias após a celebração do Convênio através de
crédito em conta bancária no banco Santander Brasil S/A de titularidade da instituição
cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. A partir da segunda parcela os repasses
bimestrais ocorrerão em até 30 (trinta) dias da aprovação da prestação de contas das parcelas
anteriores à exceção do mês imediatamente antecedente.
17.02. A instituição contratada deverá apresentar, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, a
14
prestação de contas do mês anterior com as despesas efetuadas, o pagamento do pessoal
contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e
tudo mais que estiver indicado no Projeto Básico (Anexo II) e na Minuta de Termo de Contrato de
Gestão (Anexo I).
17.03. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do
respectivo Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro
Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de
Tomada de Contas, nos termos do Decreto Nº 29.970 de 14.10.2008.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a
Administração poderá impor à participante, adjudicatária ou contratada, pelo descumprimento total
ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº
8.666/1993 e no art. 589 do RGCAF.
18.01. A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem
16.01. caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades
previstas neste item.
18.02. O atraso injustificado na execução do Contrato de serviço sujeitará a Adjudicatária à multa
de mora, fixada neste Edital, sendo descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
18.03. Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a Administração poderá aplicar as
seguintes sanções, garantida prévia defesa:
18.03.1. Advertência;
18.03.2. Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o período
máximo de 30 (trinta) dias úteis;
18.03.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo
fixado no subitem anterior;
18.03.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.03.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 anos.
18.04. As sanções previstas nos subitens 18.03.1, 18.03.4 e 18.03.5 poderão ser aplicadas
juntamente com aquelas previstas em 18.03.2 e 18.03.3, e não excluem a possibilidade de
rescisão administrativa da avença, garantida defesa prévia ao interessado, no respectivo
processo.
18.05. As sanções estabelecidas nos subitens 18.03.4 e 18.03.5 são da competência do
Secretário da SMEL.
18.06. As sanções previstas nos subitens 18.03.4 e 18.03.5 poderão também ser aplicadas às
participantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível
15
federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista
tenham:
18.06.1. Sofrida condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
18.06.2. Praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do Processo Seletivo;
18.06.3. Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de
outros atos ilícitos praticados.
19. REAJUSTE
19.01. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato de Gestão após o período de 24 (vinte e
quatro) meses contados da data da assinatura do contrato, na forma do Decreto n.° 19.810, de
23.04.01. O índice a ser utilizado para o reajustamento é o ÍNDICE DE PREÇOS DO
CONSUMIDOR AMPLIADO – ESPECIAL – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
19.02. A Contratada não terá direito a reajustar o serviço que, comprovadamente, sofrer atraso em
consequência da ação ou omissão motivada pela própria Contratada, e também da que for
executada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação, de acordo com
o estabelecido no art. 518 do RGCAF.
20. DO FORO
20.01. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou
demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele
decorrente.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.01. É facultada a Comissão Especial de Seleção ou autoridade superior, em qualquer fase do
processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
21.02. À adjudicatária caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com
salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo
assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos
ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
21.03. Na execução dos serviços contratados deverão ser observadas, rigorosamente, as
especificações preestabelecidas no Projeto Básico. Quando necessários, os ensaios, testes e
demais provas requeridas por normas técnicas oficiais, para a verificação da boa execução do
objeto da presente Convocação Pública, correm à conta da participante.
21.04. Qualquer alteração de finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que
implique na mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com
a devida justificação, imediatamente, à SMEL, sob pena de cancelamento da qualificação e,
consequentemente, a rescisão antecipada do contrato de gestão.
16
21.05. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus
anexos:
Anexo I - Minuta de Contrato de Gestão
Anexo II - Projeto Básico e Anexos;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita;
Anexo V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
Anexo VI –Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo VII – Modelo de Atestado de reputação ético-profissional;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de atendimento às normas éticas;
Anexo IX – Modelo de Declaração de que a instituição não possui em sua Diretoria pessoa que
participe da Diretoria de outra fundação privada ou associação;
Anexo X – Modelo de Declaração de execução sem subcontratação.
20.05. Este Edital e seus anexos contêm 60 (sessenta) páginas, todas rubricadas.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2013.
Renato T. Gonzaga
Presidente da Comissão Especial de Seleção – SMEL
Mat.: 11/190.724-5
17
ANEXO I (EDITAL)
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA CONTRATO DE GESTÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
xxxxxxxxxxxx.
Aos xx dias do mês de xxxxx do ano de 2013, na Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar, Estácio,
Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a
seguir SMEL, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Esportes e Lazer, ANTONIO
PEDRO DE SIQUEIRA INDIO DA COSTA, e a Organização Social xxxxxxxxxx, estabelecida na
Rua xxxxx, xx, xxxx, nesta Cidade, RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ sob o n.° xxxxxxxxx, a seguir CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente o
Sr. xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx com fundamento no que dispõe a Lei
Municipal n.º 5.026, de 19 de maio de 2009, tem justo e acordado o presente CONTRATO DE
GESTÃO, doravante CONTRATO, que é celebrado em decorrência do resultado do Processo
Seletivo – Edital de Convocação Pública n.° 001/2013, realizada através do processo
administrativo n.° 15/000.242/2013, homologada por despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal
de Esportes e Lazer, datado de xxxxxx (fls. xxxxxx do pp.), publicado no DO Rio n.º xxxxx, fls. xxx,
que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - (Legislação Aplicável)
Este Contrato se rege por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como
integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Municipal n.º
5.026, de 19 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto n.º 30.780, de 02 de junho de 2009,
Decreto n.º 30.907, de 23 de julho de 2009, Decreto n.º 30.916, de 29 de julho de 2009, pelas
normas especiais do Decreto Municipal n° 22.941, de 26/05/2003, e, no que couber, pelas normas
da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira
e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei n.° 207, de
19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar n.° 1, de 13.09.90, pelo
Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n.° 3.221, de
18.09.81, e suas alterações, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal n.°
8.078/90 e suas alterações (quando o Município ocupar a posição de consumidor final de
produto), pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04.05.2000, bem como pelos preceitos de
direito público e pelas regras constantes do Projeto Básico, pelo Plano de Trabalho da
CONTRATADA e pelas disposições deste CONTRATO. A CONTRATADA declara conhecer
todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e
demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – (Do Objeto e da Finalidade)
O presente CONTRATO tem por objeto a gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do
Encantado, localizada na Rua Bento Gonçalves, s/n, sob o viaduto da Linha Amarela, Encantado,
Rio de Janeiro, visando à oferta de atividades físicas, iniciação esportiva, esportivas e desportivas
para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência na Unidade e no
seu entorno, assim definido no Anexo II do Edital.
18
CLÁUSULA TERCEIRA – (Das Metas e Objetivos)
Os objetivos, metas e indicadores de qualidade e produtividade do presente CONTRATO estão
detalhados no Plano Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – (Das Obrigações da SMEL)
São obrigações da SMEL:
I - Realizar os repasses dos recursos na forma prevista na Cláusula Sétima deste termo;
II - Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e controle da execução do presente
CONTRATO;
III - Receber, analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação dos serviços e sobre as
prestações de contas dos recursos recebidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – Os critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados durante a vigência
do presente contrato são os previstos no Anexo III do Projeto Básico:
CLÁUSULA QUINTA – (Das Obrigações da CONTRATADA)
A CONTRATADA, por este CONTRATO, obriga-se, além dos demais compromissos neste
assumidos, a:
I – Desenvolver a implantação ou execução das atividades, objeto do presente CONTRATO,
observando as condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
II – Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da
execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais
concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar
os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas
preventivas acaso adotadas não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do
CONTRATO pelo MUNICÍPIO;
III – Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza,
que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO,
respondendo por si e por seus sucessores não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização do CONTRATO pelo MUNICÍPIO;
IV - Atender às determinações e exigências formuladas pela SMEL;
V - Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo Contratante, com
prazo a ser fixado de acordo com a natureza do serviço;
VI - Cumprir as metas relacionadas no Plano de Trabalho;
VII - Elaborar e fazer publicar, com base na política de preços apresentada no Plano de Trabalho,
no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da assinatura deste, regulamento para os
procedimentos de contratação das obras, serviços e compras a serem realizadas com recursos
públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade, devendo ter como
limite os preços porventura registrados em ata ou constantes das tabelas de preços oficiais no
Município do Rio de Janeiro;
VIII - Elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à SMEL os
relatórios de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos;
IX - Arcar com os acréscimos decorrentes de atraso de pagamentos tais como juros ou qualquer
tipo de correção/atualização dentre outros.
X - Abrir conta corrente bancária específica para movimentação dos recursos provenientes do
presente CONTRATO antes de sua assinatura, apresentando o extrato zerado da referida conta à
Gerencia de Convênios e Contratos da SMEL.
XI - Manter o valor da parcela mensal referente a verbas rescisórias, quando for o caso, bem
19
como os saldos das parcelas não utilizadas, em caderneta de poupança de movimentação
exclusiva para o presente CONTRATO, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um
mês de acordo com o art. 116, § 4º, da Lei Nº 8.666/93.
XII - Bem administrar os bens móveis e imóveis públicos a ela cedidos, assim como aplicar os
recursos financeiros, que lhe forem repassados, exclusivamente na consecução dos objetivos e
metas previstos no Plano de Trabalho;
XIII – Responsabilizar-se pelos custos previstos no Plano de Trabalho, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais sociais e comerciais resultantes da execução do objeto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATO pelo Município;
XIV – Observar e fazer cumprir os princípios e normas contidos na Lei Federal n.º 8.069/90;
XV – Prestar contas dos recursos repassados na forma da cláusula oitava do presente
CONTRATO;
XVI - Prestar, sempre que solicitado, quaisquer outras informações sobre a execução financeira
deste CONTRATO;
XVII – Permitir a supervisão, fiscalização e avaliação do MUNICÍPIO sobre o objeto do presente
CONTRATO;
XVIII – Não exigir de terceiros, seja a que título for, quaisquer valores em contraprestação
relativas às atividades desenvolvidas;
XIX - Manter atualizadas as informações cadastrais junto ao SMEL, comunicando-lhe quaisquer
alterações nos seus atos constitutivos;
XX - Manter a boa ordem e guarda dos documentos originais que comprovem as despesas
realizadas para a execução do presente CONTRATO;
XXI – Selecionar e contratar os profissionais necessários à execução das atividades, respeitando
o disposto no Plano de Trabalho, anotando e dando baixa nas respectivas carteiras profissionais,
quando for o caso, observando a legislação vigente e, em particular, a CLT;
XXII – Se responsabilizar, na forma do CONTRATO, por todos os ônus, encargos e obrigações
comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras
previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mãode-obra necessária à completa realização das obras ou dos serviços até o seu término, devendo,
também, ser observado:
i) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas, gerados por seus
empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
ii) Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da
verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente
contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro, no pólo passivo
como responsável subsidiário, o Município poderá reter das parcelas vincendas o correspondente
a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo
com nova retenção em caso de insuficiência.
iii) A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio
de Janeiro, da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos
previdenciários.
iv) A retenção somente será liberada com trânsito em julgado da decisão de improcedência dos
pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela
adjudicatária.
v) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea iv, o Município efetuará o
pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido,
não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
vi) Ocorrendo término do contrato sem que tenha ocorrido a decisão final da ação trabalhista ou
decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado no processo
administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
20
XXIII - Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na
execução dos serviços.
XXIV – Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/2011, que deverá
ser atualizada antes do término do seu prazo de validade da 180 dias, conforme art. 55, XIII e 58,
III da Lei 8.666/93.
XXIV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Seletivo durante
todo prazo de execução contratual;
XXV – São de propriedade do MUNICÍPIO todo o material permanente adquirido pela
CONTRATADA com recursos do contrato, devendo a CONTRATADA entregar o dito material ao
MUNICÍPIO ao final do contrato, em condições apropriadas de uso;
XXVI - Apresentar a consolidação de todos os contratos de prestação de serviço por ela mantidos
(RET – Relação de Tomadores/Obras) e conceder a outorga eletrônica para acesso ao extrato
individualizado de cada empregado contratado para execução deste contrato.
XXVII – Atender as exigências da CONTRATANTE acerca da plena utilização de sistemas
informatizados que venham a ser implantados ao longo da execução deste CONTRATO para fins
de controle e monitoramento.
CLÁUSULA SEXTA – (Do Valor e do Orçamento)
Parágrafo Primeiro - O valor do presente CONTRATO é de R$ ____________ (valor por
extenso), cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o Anexo I do
Programa de Trabalho, e correrá a conta do PT ________________; FR _____; e do PT
___________, ND ______________, tendo sido emitidas as Notas de Empenho Nº ______, no
valor de R$
, e Nº _____ no valor de R$ ______________ (valor por extenso), em
___/___/2013, ficando o restante a ser empenhado à conta dos exercícios futuros.
Parágrafo Segundo - Durante a execução do contrato, o saldo de contrato, apurado pela
diferença entre o valor previsto da despesa e o valor efetivamente realizado, poderá ser
replanilhado, com prévia anuência da CONTRATANTE, com alteração da planilha de custo, desde
que não haja acréscimo no valor total do contrato, providenciando-se o devido ajuste no
cronograma de desembolso a partir de simples apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - (Forma e Prazo dos Repasses)
Os repasses serão efetuados mediante apresentação de Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou
Duplicata, devidamente atestados, em 12 (doze) parcelas bimestralmente, após a regular
liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/64, obedecido ao
disposto no artigo 73 da Lei Federal n.° 8.666/93 com a previsão do seguinte cronograma de
desembolso:
Parcela
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
Valor (R$)
Parcela
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
12ª
Valor (R$)
Parágrafo Primeiro - O cronograma de desembolso representa previsão inicial de repasses,
sendo certo que estes ocorrerão após a apresentação da prestação de contas e sua aprovação,
conforme previsto no Parágrafo Segundo, desta cláusula.
21
Parágrafo Segundo - O 1º (primeiro) faturamento, referente a primeira parcela, deverá ser
apresentado imediatamente após a assinatura do Contrato e seu repasse ocorrerá em até 30
(trinta) dias contados da apresentação do faturamento. A partir da segunda parcela, os repasses
bimestrais ocorrerão em até 30 (trinta) dias da aprovação da prestação de contas das parcelas
anteriores à exceção do mês imediatamente antecedente.
Parágrafo Terceiro – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão
devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a
fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quarto - Os recursos repassados serão mantidos em conta bancária específica,
vinculada à CONTRATADA, onde serão movimentados, vedada a utilização da conta para
finalidades que não estejam em conformidade com o Programa de Trabalho.
Parágrafo Quinto - Os recursos não utilizados pela entidade serão depositados em caderneta de
poupança de movimentação exclusiva para o presente CONTRATO, se a previsão de seu uso for
igual ou superior a um mês, ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificarse em prazos menores que um mês de acordo com o art. 116, § 4º, da Lei Nº 8.666/93.
Parágrafo Sexto - As parcelas do CONTRATO serão retidas até o saneamento das seguintes
impropriedades, caso ocorram:
a) Não comprovação de boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da
legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados pela
entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de
controle interno da Administração Publica;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, praticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
CONTRATO, ou inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas contratuais básicas;
c) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela SMEL ou por
integrantes do respectivo sistema de Controle Interno ou Externo.
Parágrafo Sétimo – Para fins de repasse à CONTRATADA serão considerados, ainda, os
percentuais de redução previstos no Projeto Básico de acordo com a pontuação obtida na
avaliação do cumprimento de metas pela Comissão Especial de Avaliação.
Parágrafo Oitavo – Para fins de repasse à CONTRATADA fica estipulado o valor máximo para
custo operacional de XXX% (XXX por cento) do subtotal de serviços e aquisição, previstos e
imprescindíveis para a realização do Plano de Trabalho, que deverá ser comprovado por meio de
documentação, quando da apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - (DA PRESTAÇÃO DE CONTAS)
A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente até 15º (quinto) dia do mês
subsequente, sendo a última entregue até 30 (trinta) dias após o término do presente ajuste.
Parágrafo Primeiro - A prestação de contas será ainda instruída com os seguintes documentos:
1) Relatórios de execução físico-financeiro, discriminando o resumo da movimentação de valores,
indicando o saldo inicial, o valor de cada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual
acumulado;
22
2) Relação de pagamentos, incluindo o detalhamento do custo operacional, indicando os números
e datas dos cheques emitidos, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o
tipo de comprovante.
3) Conciliação do saldo bancário;
4) Cópia do extrato da conta corrente bancária, da caderneta de poupança ou operações
realizadas no mercado financeiro, previstas em lei, referentes ao período compreendido entre a
última prestação de contas e a atual.
5) Folha de pagamento discriminando nome, números do RG, CPF, PIS e CTPS do pessoal
contratado, acompanhada da correspondente relação de pagamento;
6) Cópia das guias de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social (FGTS e
INSS) e das rescisões de contrato de trabalho, e respectivas CTPS, devidamente anotadas;
7) Cópia de todos os comprovantes de pagamentos relacionados no item 2 acima, bem como de
todos os contracheques devidamente assinados pelos empregados, podendo estes ser
substituídos pela forma prevista no art. 1º da Portaria 3.281/84, consolidada pelo art. 3º da Lei
9.528/1997, de 10/12/1997 e suas alterações;
8) Cópia de todos os contratos celebrados no período.
9) Projeção de expectativa de custo de rescisão ao final do convênio dos contratados pelo regime
da CLT com projeção de encargos fiscais, sociais e trabalhistas.
10) Relação dos bens permanentes adquiridos, identificando a numeração dos comprovantes de
pagamentos ou o tipo de comprovante, com recursos provenientes do presente CONTRATO.
11) Documentação comprobatória da destinação da rubrica “Custos Operacionais”;
Parágrafo Segundo - A prestação de contas somente será recebida pela SMEL se estiver
instruída com todos os documentos e formalidades descritos nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - Cada folha da prestação de contas deverá conter assinatura do
representante legal da CONTRATADA;
Parágrafo Quarto - Em se tratando de autônomo, deverá ser apresentada cópia do recibo
pertinente e do documento de identificação profissional.
Parágrafo Quinto - A SMEL poderá exigir da CONTRATADA ao término de cada exercício ou a
qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do
CONTRATO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados
alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim
como suas publicações no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Sexto - Caberá à CONTRATADA promover, até 31 de março de cada ano, a
publicação integral, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e de execução deste
Contrato aprovados pelo Conselho de Administração.
CLÁUSULA NONA - (Prazo)
O prazo do contrato de gestão será de dois anos, a contar de sua assinatura, sendo renovável
uma vez por igual período e, outra, pela metade, se atingidas, pelo menos, oitenta por cento das
metas definidas para o período anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - (Regime de Execução)
A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, obedecerá ao Projeto Básico e ao Plano de
Trabalho.
23
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– (Da Cessão e da Administração dos Bens Públicos)
Ficam desde já cedidos à CONTRATADA, em caráter precário, a título de permissão de uso e
pelo prazo do presente CONTRATO, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações da
Vila Olímpica do Encantado constantes do arrolamento em Anexo, cabendo à permissionária
mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das
finalidades traçadas na cláusula segunda e observados os objetivos e metas previstos no Plano
de Trabalho.
Parágrafo Único - Os bens móveis cedidos na forma desta cláusula poderão, mediante prévia
avaliação e expressa autorização do Prefeito, ser alienados e substituídos por outros de igual ou
maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de
doação expresso, o patrimônio sob administração da SMEL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (Subcontratação)
Nos casos de subcontratação de serviços auxiliares, o subcontratado será responsável, junto com a
Adjudicatária, pelas obrigações decorrente do objeto do CONTRATO, inclusive as atinentes à
CONTRATADA, descritas na cláusula quinta (das obrigações da contratada) quanto aos aspectos
previdenciários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável,
assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
É vedada a subcontratação do objeto bem como a cessão total ou parcial do contrato de gestão pela
Organização Social, nos termos do artigo 8º, inciso V do Decreto n.º 30.780 de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (Da Fiscalização)
A Fiscalização da execução dos serviços caberá a SMEL, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei
Municipal n.º 5.026, de 19 de maio de 2009, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos
próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial no RGCAF e
nas especificações dos serviços a serem executados, de acordo com os objetivos, metas e
indicadores de desempenho, observada a sistemática de avaliação constante do Anexo IV do
Projeto Básico, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e na
legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela SMEL, se obrigando a
fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este
necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Segundo - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos
serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as
divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a
impedir o bom desempenho do CONTRATO. O silêncio implica total aceitação das condições
estabelecidas.
Parágrafo Terceiro - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua
execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante ao MUNICÍPIO ou
perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na finalização
dos mesmos não implicará em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
24
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (Aceitação do Objeto do Contrato)
A aceitação dos serviços previstos na Cláusula Segunda se dará mediante a avaliação da
Comissão Especial de Avaliação, indicada na forma do art. 8º, § 2º da Lei Municipal n.º 5.026, de 19
de maio de 2009, que constatará se os serviços executados atendem a todas as especificações
contidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único - Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências do Plano de
Trabalho, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para
pagamento e demais compromissos do Município partir da data da efetiva aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (Suspensão da Execução)
É facultado ao Município suspender a execução do CONTRATO e a contagem dos prazos mediante
justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (Força Maior)
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do
CONTRATO deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão
consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela
Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da
execução do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - (Sanções Administrativas)
A recusa da Adjudicatária em assinar o CONTRATO no prazo estipulado no Edital, bem como
inexecução, total ou parcial do CONTRATO, execução imperfeita, mora na execução, qualquer
inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art.
87 da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 22.941/03 e no art. 589 do RGCAF. As
penalidades serão :
a) Advertência;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação
assumida, aplicada à Adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou se
for o caso, do respectivo saldo não atendido;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de
até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nesta cláusula podem cumular-se e não excluem a
possibilidade de rescisão unilateral do CONTRATO.
Parágrafo Segundo - As multas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
- D.O. RIO do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá, também, conhecimento, na
conformidade do art. 595 do RGCAF.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa aplicada também poderá ser retido quando do pagamento da
fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.
25
Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do
recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração.
Parágrafo Quinto - As multas não têm caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não
eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas, conforme previsto no art. 589 caput do RGCAF.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - (Recursos)
Contra as decisões que resultarem penalidade, a CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem
efeito suspensivo:
a) Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração;
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto
da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - (Rescisão)
O Município poderá rescindir o CONTRATO nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93 e no art. 529 do RGCAF, mediante decisão fundamentada, garantida a prévia defesa, e
ainda:
I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrente
de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da CONTRATADA;
II - na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da
cláusula décima terceira;
III - se houver alterações do Estatuto da CONTRATADA que impliquem modificação das
condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente.
IV - na hipótese da instituição não obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos na avaliação da
execução das metas em dois quadrimestres consecutivos, conforme definido no Anexo III do
Projeto Básico;
Parágrafo Primeiro - A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da
organização social.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA deverá,
imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens cujo uso foi permitido de acordo com
a Cláusula Décima Primeira, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à
apuração e à devolução do saldo existente.
Parágrafo Terceiro - Na decretação da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20%
(vinte por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de rescisão, o MUNICÍPIO retomará imediatamente a gestão da
Vila Olímpica do Encantado, com a entrega ao MUNICÍPIO pela CONTRATADA dos bens
referidos no inciso XXV, Cláusula Quinta.
Parágrafo Quinto – A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes e
reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
26
CLÁUSULA VIGÉSIMA - (Das Cláusulas Exorbitantes)
Fazem parte do presente CONTRATO as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei Federal n°
8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - (Publicação)
O Município promoverá a publicação da íntegra deste instrumento no Diário Oficial do Município no
prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - (Fiscalização Financeira e Orçamentária)
A SMEL providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle
interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas
do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – (Das Disposições Finais)
a) Nos termos da legislação vigente, é nulo de pleno direito o reajuste de preços com periodicidade
inferior a 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os arts. 1º e 2º do Decreto Municipal
n°19.810/01.
b) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as
condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e
regularidade fiscal e trabalhista exigidas no Edital que instruiu o Processo Seletivo e o teor do seu
Plano de Trabalho, sob pena de rescisão do CONTRATO.
c) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação
da boa execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correm à conta da CONTRATADA.
E, por estarem , assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 6 (seis) vias
de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, xx de xxx de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
xxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas
1 ______________________
2______________________
27
ANEXO II (EDITAL) – Projeto Básico
PROJETO BÁSICO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
2 – OBJETO
2.1 – Conceito de Vila Olímpica e Áreas de Esporte e Lazer nas
Escolas Públicas e Parques Públicos
3 – METODOLOGIA
4 – ATUAÇÃO
5 – OBJETIVOS
6 – ATIVIDADES A SEREM OFERTADAS
6.1 - Outras Atividades que deverão constar do Plano de
Trabalho
6.2 – Atividades de Iniciação Esportiva, Esportiva e Desportiva
7 – HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
8 – ABRANGÊNCIA TERRITORIAL PRIORITÁRIA
9 - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES
10 – RECURSOS HUMANOS
10.1 – Da competência por cargo do quadro de Recursos
Humanos
11 – PROCESSODE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
12 – MECANISMOS DE SUSTENTABILIDADE
13 – CUSTOS
14 – UNIFORMES
15 – INDICADORES E METAS
Quadro 1 - Indicadores e Metas de Execução
16 – CRONOGRAMA INICIAL DE DESEMBOLSO
17 - AÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO E PLANEJAMENTO
18 – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
19 – AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
20 – DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS
21 – BIBLIOGRAFIA
Anexos:
I – Planilha de Custos;
II – Modelo de Apresentação de Programa de Trabalho;
III – Critérios de Pontuação dos Resultados Alcançados em Relação
as Metas Propostas;
IV – Quadro de Avaliação do Programa de Trabalho;
V - Especificação Mínima para Prestação dos serviços e compra de
Materiais.
28
1 - INTRODUÇÃO
O presente Projeto Básico tem o propósito de informar aos participantes do Processo Seletivo os
objetivos e diretrizes gerais para a elaboração do plano de trabalho, que, por sua vez, conterá a
proposta técnica para a celebração de contrato de gestão para a Vila Olímpica do Encantado.
Para o desenvolvimento da proposta é essencial que o participante do processo seletivo tenha um
conhecimento prévio da Unidade. Para tanto, além do contido no Edital de Convocação Pública, a
instituição deverá agendar visita técnica à Unidade, conforme previsto no item B.2 do Edital.
2 – OBJETO
Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Encantado, localizada na Rua Bento
Gonçalves, s/n, sob o viaduto da Linha Amarela, Encantado, Rio de Janeiro, visando a oferta de
atividades físicas e esportivas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com
deficiência.
Em decorrência da execução do objeto espera-se proporcionar aos cidadãos acesso a prática
esportiva orientada e a iniciação esportiva de boa qualidade, associando o esporte como meio de
inclusão social às ações de detecção, orientação e desenvolvimento das potencialidades dos
talentos esportivos e a contribuição do crescimento e desenvolvimento integral dos cidadãos
moradores das comunidades do entorno, que usufruirão dos serviços da Vila Olímpica do
Encantado.
2.1 - Conceito de Vila Olímpica e Áreas de Esporte e Lazer nas Escolas Públicas e Áreas
Públicas como Parques, Praias e Lagoas.
Equipamento esportivo agregador de políticas públicas de natureza sócioeducacional, voltado
para a formação individual, descoberta de talentos, qualidade de vida, promoção de saúde e
ampliação do universo cultural.
3 - METODOLOGIA:
No campo da Educação Física, a partir dos Parâmetros Curriculares Nacionais, uma nova
condição esta sendo adotada: a de trabalhar numa perspectiva de cultura corporal, o que
amplia a contribuição da Educação Física para o exercício da cidadania.
Isto ocorre na medida em que, utilizando-se de seus conteúdos e capacidades, os profissionais
envolvidos
promovem
uma
integração
entre
o
esporte
e
os
componentes
sócio/culturais/educacionais garantindo como direito de todos o acesso a eles.
A estratégia da Secretaria de Esportes e Lazer é a adoção de uma metodologia de formação que
busque o desenvolvimento da autonomia, cooperação,valores, participação e inclusão social.
A utilização do esporte deve servir como veículo de acesso à educação, à promoção da saúde, à
redução das desigualdades sociais e, principalmente,à elevação da autoestima da comunidade
como um todo.
Com este caminho estabelecido, as atividades a serem desenvolvidas contribuirão efetivamente
para a formação de uma cidadania plena.
Propõe-se, então, a todos os envolvidos, a execução de atividades que interajam mais com a
sociedade por meio de projetos múltiplos e interdisciplinares.
29
No plano de Trabalho a ser proposto, a metodologia deverá ser descrita de forma a atender aos
objetivos previstos no Contrato de Gestão e no item 5 deste Plano Básico, bem como aos
conceitos acima definidos.
4. ATUAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA:
A atuação da contratada deverá considerar as faixas etárias conforme abaixo:
• 0-5 anos
Atividades de Iniciação Esportiva.
• 6-11 anos
Nesta faixa etária devem ser trabalhados: O desenvolvimento psico-motor, consciência corporal,
desenvolvimento das atividades cognitivas, formas de expressão, concentração, disciplina, além
de gerar uma consciência de socialização, integração e cooperação.
• 12-17 anos
Deverá compreender todas as habilidades trabalhadas nas faixas etárias anteriores, com a
implantação das vertentes de atuação que passam pelas lições do esporte: Iniciação desportiva.
• 18-59 anos
Desenvolver a prática do esporte em uma perspectiva integradora, socializadora e prazerosa,
promovendo hábitos saudáveis, ampliando a visão cidadã
e potencializando a autoestima.
• 60 anos ou mais
A atenção e o cuidado em promover atividades que fidelizem esta faixa da população, em torno de
uma proposta de qualidade de vida por meio de atividades físicas, esportivas e de socialização,
buscando potencializar níveis de saúde.
• Pessoas com Deficiência
Promoção de inclusão social por meio de atividades lúdico-esportivas, mobilizando as famílias e
oferecendo uma alternativa de socialização.
5. OBJETIVOS
O Plano de Trabalho deverá detalhar objetivos gerais e específicos, prazos, produtos e
serviços.
Tais objetivos deverão contemplar necessariamente:
Integração da Vila Olímpica do Encantado, escolas públicas, bem como os demais espaços
públicos localizados no seu entorno, com a comunidade, por meio da prática esportiva orientada;
A promoção do trabalho de iniciação e continuação desportiva voltado para as crianças, jovens,
adultos, terceira idade e pessoas com deficiência, intensificando o atendimento àqueles que
apresentem potencial, colocando-os em condições de efetivo crescimento na respectiva
30
modalidade esportiva.
Realização de atendimento diferenciado por modalidade esportiva, de acordo com as faixas
etárias definidas no item 4.
Promoção de ações voltadas aos alunos da rede municipal de ensino no entorno da Unidade,
visando a sua adesão, inclusive por intermédio de atividades nas escolas, dentre outras ações.
Formação de cidadãos, por meio do esporte.
Descobertas de novos talentos esportivos, a fim de encaminhá-los aos clubes, federações e
programas de desenvolvimento, visando aumentar a “massa crítica” de atletas em condições de
representar nossa cidade nos diversos níveis de competições esportivas.
Avaliação das modificações de comportamentos dos beneficiários do projeto.
Avaliação qualitativa e quantitativa dos usuários antes e durante a sua participação nas
atividades.
6 – ATIVIDADES A SEREM OFERTADAS
As atividades deverão estar devidamente especificadas no Plano de Trabalho proposto, com
detalhamento e cronograma de todas elas e etapas de execução, bem como sua pertinência com
o objeto do contrato de gestão, abrangendo as seguintes modalidades: futebol, futsal, voleibol,
basquetebol, handebol, academia da 3ª idade, skate, patinação artística, badminton e tai chi
chuan.
Durante a execução do contrato, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá alterar as
modalidades após a análise de sua conveniência e oportunidade.
As atividades oferecidas poderão ser ajustadas, ao longo do período de vigência do contrato,
conforme a necessidade da Subsecretaria de Esportes e Lazer, levando-se em conta o potencial,
a vocação, e o perfil da comunidade, utilizando sempre como ferramentas atividades físicas e
esportivas propiciando um crescimento articulado e integrado das múltiplas dimensões do ser
humano.
Além das atividades regulares, quando determinado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, deverão ser executadas, prioritariamente, no entorno da Unidade, atividades de iniciação
esportiva, esportivas e desportivas, em caráter complementar, com a participação efetiva da
comunidade, priorizando alunos da rede pública de ensino.
6.1. Outras Atividades que deverão constar do Plano de Trabalho:
Além das atividades esportivas descritas no item anterior, serão oferecidas palestras e oficinas
voltadas para a promoção dos valores do esporte e outros temas pertinentes à atividade.
6.2. Atividades de Iniciação Esportiva, Esportivas e Desportivas
A Organização Social contratada, em ação conjunta com a SMEL, fará realizar, dentre outros,
atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas, prioritariamente, no entorno da
Unidade, em escolas públicas, dentro da própria Unidade e entre as mesmas, ao longo do período
de vigência do contrato.
31
As atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas acima referidas serão destinadas
aos beneficiários da Unidade e aos beneficiários em potencial, podendo, inclusive, serem
realizadas dentro das escolas públicas situadas, prioritariamente, no entorno da Unidade.
7- HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
As atividades devem ser realizadas, conforme abaixo:
• De terça a sexta: atividades sistemáticas das 07:00h às 18:00h, atividades de iniciação
esportiva das 18:00h às 22:00h;
• Sábado: atividades de iniciação esportiva das 08:00h às 18:00h;
• Domingo: atividades de iniciação esportiva das 08:00h às 16:00h.
Às segundas-feiras não haverá atividades na Unidade, que estará fechada para os serviços de
manutenção e limpeza.
Durante a execução do contrato, os horários poderão ser ajustados conforme a necessidade da
Subsecretaria de Esportes e Lazer, respeitando-se, em todos os casos, a carga horária dos
profissionais envolvidos.
8-ABRANGÊNCIA TERRITORIAL PRIORITÁRIA
Para efeitos de execução do objeto do presente Plano de Trabalho, o "entorno da Vila Olímpica do
Encantado", prioritariamente, compreenderá os seguintes bairros:
Jacaré, São Francisco Xavier, Rocha, Riachuelo, Sampaio, Engenho Novo, Lins de Vasconcelos,
Méier, Todos os Santos, Cachambi, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Piedade,
Abolição, Pilares, Jacarezinho.
Não obstante a abrangência territorial prioritária, fica autorizada a inserção de outras localidades
do Município do Rio de Janeiro durante a execução do contrato.
9 – AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES
O Plano de Trabalho deverá dispor sobre a forma de acompanhamento e avaliação das
atividades, bem como seus resultados e impactos, observadas, necessariamente, as seguintes
ações:
a) Reuniões com as lideranças da comunidade;
b) Levantamento, por amostragem, de informações para análise e verificação de indicadores de
mudança na vida dos participantes da Vila Olímpica do Encantado;
c) Relatórios Quadrimestrais de Desenvolvimento das Atividades Executadas na Vila Olímpica do
Encantado, com gráficos destinados ao entendimento dos temas abordados, planilhas com o
quantitativo de usuários, atividades desenvolvidas, metas alcançadas e os indicadores previstos
no Quadro 1 do item 15 deste termo, além de outros relatórios que sejam solicitados pela SMEL;
c.1) O Relatório Quadrimestral deverá ser entregue à SMEL no prazo de 15 (quinze) dias após o
término do último mês do quadrimestre em análise enquanto não houver sistema informatizado
adequado em funcionamento, da seguinte forma:
•
3 (três) cópias, em papel, formato A4. Na capa do relatório deverão constar os seguintes
dizeres, além da data de emissão e do bimestre a que se refere: “Prefeitura da Cidade do Rio de
32
Janeiro”, “Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”, “VILA OLÍMPICA DO ENCANTADO”,
“Relatório Quadrimestral das Atividades Executadas na Vila Olímpica do Encantado”;
•
3 (três) cópias em formato digital do “Relatório Quadrimestral das Atividades Executadas
na Vila Olímpica do Encantado”, gravados em Pen Drive.
c.2) O Plano de Trabalho deverá prever a possibilidade da SMEL solicitar relatórios quando
necessário, nos moldes do subitem c.1.
d) Reuniões periódicas com a equipe da SMEL para apresentação e avaliação das atividades
desenvolvidas.
Os coordenadores esportivos encaminharão relatórios mensais à SMEL, realizados pelos
profissionais responsáveis por cada modalidade esportiva.
A SMEL realizará, periodicamente, pesquisa com os usuários e reuniões com os profissionais
envolvidos no trabalho e poderá, ainda, alterar as formas de avaliação previstas neste item.
10 - RECURSOS HUMANOS
O quadro de recursos humanos, minimamente necessário, está previsto abaixo, podendo a
instituição, no entanto, acrescer profissionais desde que não haja majoração dos custos de
salários e encargos.
a)
Coordenador Administrativo – Profissional com nível superior com conhecimento de
Gestão. Carga horária de 8 hs/dia – 44hs/semanais
b)
Auxiliar administrativo 3 (três) assessores administrativos. Carga horária de 8 hs/dia –
44hs/semanais.
c)
Coordenador Esportivo – Profissional de Educação Física. Carga horária de 8 hs/dia –
44hs/semanais.
d)
Supervisor de Esportes e Lazer – Profissional com nível superior. Carga horária de 8 hs/dia
– 44hs/semanais.
e)
Coordenador de Iniciação Esportiva com experiência em esportes de participação e
atividades de iniciação esportiva. Carga horária de 8 hs/dia – 44hs/semanais.
f)
Equipe Multidisciplinar:
Assistente Social – 1(um) (20hs semanais)
Médico – 2 (dois) (20hs semanais)
g)
Professor de Educação Física – 12 (doze) - Profissionais de Educação Física
especializados nas suas modalidades esportivas. Carga horária de 6hs em cada dia de presença,
somando 18 horas semanais.
h)
Instrutor – 8 (oito) – De acordo com a atividade.Carga horária de 6hs em cada dia de
presença, somando 18 horas semanais.
i)
Estagiário de Educação Física - 7 (sete) estudantes de Educação Física que atuarão sob a
supervisão dos professores, sendo 1 (um), para cada modalidade esportiva.Carga horária de
6hs/dia, somando 30 horas semanais.
Todos os profissionais serão selecionados prioritariamente na área do entorno da Unidade de
Esportes e Lazer do Encantado, visando, com isso, não só a geração de empregos e renda da
região, mas, principalmente, fortalecer o sentimento de orgulho e pertencimento com a realização
de projeto de tamanha significância na região.
Os profissionais deverão estar devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais.
33
10.1 – Da competência por cargo do quadro de Recursos Humanos
Coordenador Administrativo
Estabelecer ligação entre a coordenação esportiva da Unidade e a SMEL;
Desenvolver em parceria com os demais coordenadores da Unidade, ações no sentido de
aplicar as políticas desenvolvidas pela SMEL ao contexto da Unidade.
Gerir o cotidiano da Unidade de modo a fornecer todos os meios necessários para o bom
desenvolvimento do trabalho da área esportiva.
Representar a OS em reuniões com a SMEL sempre que solicitado.
Elaborar relatório técnico bimestral para prestação de contas.
Fornecer apoio que auxiliará os coordenadores das demais áreas na organização e
controle das questões administrativas;
Viabilizar o acesso a todas as informações pertinentes das rotinas técnicas e
administrativas, internamente e para a SMEL.
Coordenar a equipe multidisciplinar da Unidade.
Auxiliar administrativo
Realizar as inscrições nas atividades da Unidade;
Disponibilizar material para elaboração dos relatórios;
Fazer o controle da lista de presença e horário de todos os profissionais da unidade.
Receber, protocolar e controlar documentos;
Realizar atendimentos do publico em geral;
Dar apoio que auxiliará os coordenadores na organização e controle das
questões administrativas;
Executar tarefas de digitação e controle de relatórios das atividades;
Controlar todos os materiais que ficam armazenados na unidade;
Solicitar à coordenação administrativa a reposição dos materiais;
Coordenador Esportivo
Elaborar os planejamentos das atividades adequados aos objetivos traçados no Plano de
Trabalho;
Tomar como compromisso a análise criteriosa de cada atividade oferecida para a
comunidade, atuando para garantir a qualidade das mesmas;
Orientar e avaliar professores, instrutores e estagiários;
Promover atividades motivacionais e educacionais de modo a agregar valores aos
trabalhos esportivos;
Intervir pontualmente frente às necessidades da equipe técnica, fornecendo suporte para o
bom desempenho das atividades;
Interagir com a equipe multidisciplinar: com o pedagogo no planejamento e elaboração das
atividades, com o psicólogo no acompanhamento dos alunos e com o assistente social no controle
dos indicadores sociais;
Coordenar o processo de captação de novos alunos;
Auxiliar na elaboração e organização das atividades de iniciação esportiva, esportivas e
desportivas da unidade;
Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica;
Coordenar a elaboração dos relatórios de avaliação, aprovar e encaminhar à coordenação
técnica da SMEL em tempo adequado;
Participar de reuniões com a SMEL sempre que solicitado.
Supervisor de Esportes e Lazer
34
Receber as reclamações, sugestões e críticas dos alunos e seus familiares e providenciar
soluções.
Estabelecer ligação entre a coordenação da Unidade e a comunidade;
Auxiliar na organização das atividades de iniciação esportiva, esportivas e desportivas;
Estimular a participação da comunidade nas atividades de iniciação esportiva, esportivas e
desportivas promovidas pela Unidade;
Participar ativamente do processo de captação de alunos;
Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado;
As ações a serem realizadas pelo Supervisor de Esportes e Lazer deverão se basear nas
diretrizes e orientações emanadas pela Gerência Regional de Esportes e Lazer da SMEL.
Coordenador de iniciação esportiva
Planejar, organizar e executar as atividades de iniciação esportiva de acordo com a
metodologia proposta;
Fornecer informações para elaboração de relatórios;
Estabelecer parcerias para a realização de atividades de iniciação esportiva;
Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado.
Assistente Social
Desenhar o perfil socioeconômico do público atendido;
Levantar demandas sociais locais;
Identificar Instituições e Atores Sociais locais que possam oferecer/ampliar serviços ao
Equipamento, buscando inseri-lo na Rede Social local;
Encaminhar os alunos aos Serviços Sociais Públicos quando necessário;
Realizar visita domiciliar quando necessário;
Fornecer informações para elaboração de relatórios;
Participar ativamente do processo de captação de alunos;
Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado.
Médico
Realizar as avaliações médicas de todos os alunos que não apresentarem atestado
médico antes dos mesmos ingressarem em alguma atividade no equipamento esportivo e fornecer
o atestado médico se o aluno estiver apto;
Prestar primeiros socorros quando necessário;
Solicitar exames complementares e orientar sobre normas de saúde e higiene;
Fazer encaminhamentos quando necessário;
Desenvolver ações preventivas ligadas à saúde e qualidade de vida;
Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado.
Professores de Educação Física
Planejar, ministrar e monitorar as atividades físicas no Equipamento;
Realizar avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos alunos;
Controlar a frequência dos alunos nas atividades;
Acompanhar o desenvolvimento e o alcance dos objetivos propostos;
Solicitar a intervenção da equipe multidisciplinar quando houver necessidade;
Treinar e acompanhar o desempenho dos estagiários;
Atuar como educador no sentido mais amplo, considerando os aspecto físico e bio-psico35
social dos alunos.
Informar a necessidade de uniformes e materiais esportivos ao Coordenador Esportivo
e/ou professor responsável.
Trabalhar os temas transversais propostos pela equipe multidisciplinar;
Manter os alunos informados sobre as atividades de iniciação esportiva, esportivas e
desportivas e ações extras realizadas na Unidade e no seu entorno;
Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado.
Instrutores
Planejar, ministrar e monitorar as seguintes atividades, dentre outras: sakate, patinação
artística e lutas;
Realizar avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos alunos;
Controlar a frequência dos alunos nas atividades;
Acompanhar o desenvolvimento e o alcance dos objetivos propostos;
Solicitar a intervenção da equipe multidisciplinar quando houver necessidade;
Informar a necessidade de uniformes e materiais esportivos ao Coordenador esportivo ou
professor responsável.
Trabalhar os temas transversais propostos pela equipe multidisciplinar;
Manter os alunos informados sobre as atividades de iniciação esportiva, esportivas e
desportivas e ações extras realizadas pelo Equipamento;
Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado.
Estagiários de Educação Física
Executar as tarefas definidas pelo profissional de referência;
Elaborar relatório semanal sobre atividades ministradas e seus objetivos;
Realizar trabalhos sobre temas definidos pela gerência, coordenação e/ou setores
responsáveis;
Participar de reuniões e capacitações sempre que solicitado.
Todos os profissionais referidos deverão observar as diretrizes e orientações dos Sistemas
vinculados a Subsecretaria de Esportes e Lazer.
Deverão ser observadas as cotas mínimas para as pessoas amparadas pelo sistema de cotas
raciais, para as mulheres e para pessoas com deficiência, em conformidade com as normas
vigentes.
Caso a natureza do trabalho vier a restringir o sistema de cotas, ou a oferta de vagas não for
proporcional a demanda específica nos limites do sistema de cotas, a entidade contratada deverá
informar à SMEL para que a questão seja devidamente analisada.
Os profissionais deverão ser contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, deverá constar do Plano de Trabalho, o percentual mínimo de trabalho voluntário.
11 – PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
A organização proponente será responsável pelo recrutamento e seleção de pessoal, por meio de
processo impessoal, que leve em consideração a qualificação exigida para o desempenho da
função, com critérios objetivos de formação, experiência, boa capacidade de relação interpessoal,
compreensão do esporte como fator de formação individual e inclusão social, bem como
observância, no mínimo, das seguintes ferramentas:
36
• recepção de currículos;
• entrevistas;
• aula prática.
A aula prática será realizada na própria Vila Olímpica do Encantado.
A seleção dos profissionais deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato
de gestão entre a Organização Social e a SMEL.
O processo de recrutamento e seleção deverá ser detalhado no Plano de Trabalho.
12 – MECANISMOS DE SUTENTABILIDADE
Deverão ser definidos mecanismos de sustentabilidade gerados a partir da execução do Plano de
Trabalho.
13 – CUSTOS
Os custos que servirão de parâmetro máximo para a proposta estão previstos no Anexo I, deste
Projeto Básico.
O Plano de Trabalho deverá conter, expressamente, o valor total para cumprimento do objeto do
contrato e suas fontes de recursos. Este valor deverá estar discriminado por rubrica na planilha de
custos, a ser apresentada juntamente com o Plano de Trabalho nos moldes do Anexo I.
Poderão ser incluídos outros itens na planilha apresentada, desde que não haja majoração nos
valores dos repasses estimados e sejam apresentadas fontes adicionais de custeio.
Os valores destinados as rubricas “atividades não sistemáticas internas de iniciação esportiva,
esportes e desporto (dentro da unidade)”, “atividades itinerantes não sistemáticas externas que
divulguem e atraiam público para a Unidade”, “atividades não sistemáticas de iniciação esportiva,
esportivas e desportivas em escolas municipais”, “atividades sistemáticas iniciação esportiva,
esportivas e desportivas em escolas municipais”, “desenvolvimento e manutenção de sistema
informatizado de gestão e controle” e "pessoal" e "outras despesas para funcionamento da
Unidade" não poderão ser alterados sem anuência do Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
As demais rubricas poderão ser alteradas, desde que não haja acréscimo no valor Total Geral
previsto no item 6 do Anexo I , devendo ser mantidas, no mínimo, as especificações previstas
para os profissionais e materiais, conforme Anexo V deste Projeto.
Os valores previstos nas rubricas ““atividades não sistemáticas internas de iniciação esportiva,
esportes e desporto (dentro da unidade)”, “atividades itinerantes não sistemáticas externas que
divulguem e atraiam público para a Unidade”, “atividades não sistemáticas de iniciação esportiva,
esportivas e desportivas em escolas municipais”, “atividades sistemáticas iniciação esportiva,
esportivas e desportivas em escolas municipais”, “desenvolvimento e manutenção de sistema
informatizado de gestão e controle e "outras despesas para funcionamento da Unidade" ” são
estimados e a sua restituição se dará, tão somente, mediante a sua efetiva comprovação, quando
da apresentação da prestação de contas.
A política de preços a ser praticada para realização das despesas deverá estar definida no Plano
de Trabalho, observados os preços constantes do sistema de registro de preços ou das tabelas do
37
sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais
favoráveis.
Quando for utilizada como referência a pesquisa de preços, deverá ser comprovada a consulta a
pelo menos 3 (três) fornecedores distintos.
Considera-se como custo operacional as despesas não finalísticas que decorram da celebração
do contrato de gestão.
O valor relativo ao custo operacional não pode configurar taxa de administração e tampouco ser
enquadrado na rubrica “Outras despesas para o funcionamento da Unidade.
A rubrica "custo operacional" e “outras despesas para o funcionamento da Unidade”, quando
utilizada, estará, obrigatoriamente, detalhada no mapa de despesas que acompanhará a
prestação de contas, cuja comprovação do pagamento se dará mediante documentação
competente (nota fiscal, quando não exigível: recibo ou outros meios legais).
Não serão admitidas como “Custo Operacional”, além de outras, despesas para a realização de
edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas fora do
espaço físico da Unidade; o pagamento de taxas de gestão/administração; o pagamento de juros
ou multas de qualquer natureza; reembolso de tributos ou de despesas condominiais e cartoriais.
Na rubrica “outras despesas para o funcionamento da Unidade” estão incluídas despesas, tais
como: material de consumo, material permanente, serviço de manutenção preventiva e corretiva
de equipamentos de informática, programação visual, transporte e entrega de documentos,
locação de veículos, produtos postais, telemáticos e adicionais, provedor de internet, telefonia
móvel e outros bens ou serviços a serem contratados ou adquiridos de acordo com a necessidade
e utilidade para o funcionamento ou incremento do equipamento esportivo. Estas despesas
deverão ser justificadas quando de sua realização sujeitando-se, a glosa após análise da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
A aquisição de material permanente deverá ser comunicada expressamente à SMEL, e, somente
poderá ser efetuada, após expressa autorização do Secretário de Esportes e Lazer ou servidor
por ele designado. O pedido deve ser instruído com a demonstração da necessidade da
aquisição.
O descumprimento do descrito no parágrafo anterior ensejará a nulidade da despesa, com o
ressarcimento ao Erário Municipal, além da aplicação das medidas previstas em lei, Contrato de
Gestão e demais normas.
Consideram-se materiais permanentes aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perde a
sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
O gerenciamento dos recursos deverá seguir os pressupostos da legislação vigente para
Organização Social.
A alteração de valores poderá implicar a revisão das metas pactuadas, tendo como base o custo
relativo.
38
14 – UNIFORMES
O leiaute dos uniformes será estabelecido pela SMEL e entregue à instituição contratada.
15 – INDICADORES E METAS
Os participantes do certame deverão propor no Plano de Trabalho a ser apresentado as metas
quadrimestrais para cada indicador previsto no quadro 1. Os valores propostos não poderão ser
inferiores ao estabelecido na coluna META do referido quadro.
As pesquisas de satisfação de usuários e funcionários serão realizadas pela SMEL ou por
entidade independente, não podendo ser realizadas pela Organização Social contratada.
Além dos indicadores e metas apontados no quadro 1, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
poderá definir outros, ao longo da execução do contrato de gestão.
Quadro 1 - QUADRO DE INDICADORES E METAS DE EXECUÇÃO
Objetivo
Aferir a
ocupação das
vagas nas
modalidades
esportivas
ofertadas pela
Unidade
Aferir a
articulação
entre OS e
Escolas da
Rede Pública
Municipal de
Ensino
Aferir a
qualidade dos
serviços
prestados
Indicador
Número de
atendimentos
na Unidade
por mês
Percentual
de escolas
da rede
municipal de
ensino
visitadas,
situadas no
entorno da
Unidade
Grau de
satisfação
dos alunos
(ou
matriculados
ativos) em
relação ao
serviço
oferecido
Fórmula
Número de
presentes nas
aulas e atividades
de iniciação
esportiva,
esportivas e
desportivas da
Unidade
Fonte
Contratada (fichas
de presença de
alunos da Unidade
nas atividades
esportivas)
Meta Mínima
1º ano:
1º Quadrimestre:
média de 32.000/ mês
apurado
quadrimestralmente
A partir do
2ºQuadrimestre
média de 41.600/ mês
apurado
quadrimestralmente
Nº de escolas
visitadas / Nº de
escolas mapeadas
no entorno
conforme item 8
deste Projeto
Básico
Contratada
(Comprovantes de
Visita assinado por
representante da
Escola)
Nº de alunos (ou
matriculados
ativos) satisfeitos
ou muito satisfeitos
/ Nº de alunos (ou
matriculados
ativos)
entrevistados
Pesquisa
quadrimestral
amostral
O n.º de
entrevistados deve
corresponder ao
mínimo de 20% de
alunos
2º ano:
média de 51.200/ mês
apurado
quadrimestralmente
Visitar,
quadrimestralmente,
100% das escolas da
rede pública municipal
de ensino, mapeadas no
entorno
Pelo menos 80% dos
alunos entrevistados
“satisfeitos” ou “muito
satisfeitos” no final do 1º
ano e 85% no final do 2º
ano
39
Percepção da
melhoria da
gestão por
parte dos
funcionários
Fomentar o
voluntariado
Nível de
satisfação
dos
funcionários
em relação à
gestão da
OS
Nº de funcionários
(professores,
administrativo, etc)
satisfeitos ou muito
satisfeitos com a
gestão / Nº de
funcionários total
Taxa de
participação
de
voluntários
em
atividades
realizadas na
Unidade
Nº de voluntários /
Nº de funcionários
matriculados na
Unidade
Pesquisa
quadrimestral com
os funcionários
(professores,
pessoal
administrativo, etc)
O n.º de
entrevistados deve
corresponder ao
mínimo de 50% de
total de
funcionários
Contratada
(Termos de
Voluntariado)
Pelo menos 85% dos
funcionários satisfeitos
ou muito satisfeitos com
a gestão
1% de voluntários
desempenhando
atividades na unidade
esportiva no final do 1º
ano e 2% de voluntários
desempenhando
atividades na unidade
esportiva no final do 2º
ano.
16 - CRONOGRAMA INICIAL DE DESEMBOLSO
Quadro 2
Parcela
Valor (R$)
Condições
1ª Parcela
Valor máximo de 1/12 do Após a assinatura do
custo total
contrato de gestão
Demais parcelas
Valor máximo de 1/12 do Referente
ao
custo
custo total
bimestral apurado
A Organização contratada deverá abrir conta-corrente específica em instituição financeira oficial
para depósito dos recursos para a execução do contrato de gestão da Vila Olímpica do
Encantado.
Serão retidos no valor das parcelas subsequentes a análise conclusiva realizada pela Comissão
Especial de Avaliação os seguintes percentuais:
Quadro 3
Pontuação obtida na Avaliação
Quadrimestral
De 90 a 100 pontos
De 80 a 89 pontos
De 70 a 79 pontos
De 50 a 69 pontos
Abaixo de 50 pontos
Retenção (sobre o valor das parcelas)
0%
5%
10%
15%
20%
40
Na hipótese da Contratada ser avaliada abaixo de 50 (cinquenta) pontos por dois quadrimestres
consecutivos o Contrato de Gestão poderá ser rescindido, garantido sempre o direito a ampla
defesa e ao contraditório.
Os critérios e parâmetros para aferição da pontuação quadrimestral atribuída a partir da avaliação
da Comissão Especial de Avaliação encontram-se descritos no Anexo III deste Projeto Básico.
17 - AÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO E PLANEJAMENTO
O quadro abaixo determina as ações de estruturação e planejamento e deverá ter o prazo para a
execução de cada uma delas preenchido pelo proponente, com o apontamento do mês de
referência.
Quadro 4
Nº
Ação
2
Apresentação de Normas de
contratação de obras,
serviços e compras
Contratação de serviços
especificados;
3
Seleção e contratação de
pessoal
1
4
5
Apresentação do
Planejamento Estratégico
para o ano de 2014
Apresentação de Quadro
Preliminar de Horários x
Atividades x Público-Alvo x
Vagas Oferecidas
Prazo para execução
Até 15 dias corridos a partir
da assinatura do contrato de
gestão
Até 35 dias corridos a partir
da assinatura do contrato de
gestão
Até 20 dias corridos a partir
da assinatura do contrato de
gestão de gestão
Último dia útil do mês de
novembro do ano de 2013
Até 15 dias corridos a partir
da assinatura do contrato de
gestão
18 – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme o Anexo II, em 01 (uma) via impressa em
papel timbrado da instituição, inclusive os formulários a serem anexados, com assinatura e
carimbo na última página do responsável pela instituição, responsável pela elaboração e
coordenador, com rubrica destes em todas as páginas.
Toda a documentação exigida pelo edital de convocação ou pelo projeto básico deverá ser
anexada ao Plano de Trabalho.
É obrigatória a utilização dos modelos de formulários apresentados como anexos, assim como é
obrigatório o preenchimento de todos eles, sob pena de desclassificação do Plano de Trabalho.
A desconformidade dos padrões e documentações exigidas por este projeto básico ou pelo edital
incorrerá na desclassificação do Plano de Trabalho apresentado.
Não serão aceitos Planos de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem como
entregues em disquete, CD, pen drive ou outro meio digital.
41
19 – AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho será avaliado conforme critérios previstos no item 14.02 do Edital e no Anexo
IV desse projeto básico, por comissão de seleção específica, nomeada pelo Secretário Municipal
de Esportes e Lazer.
20 - DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS
O presente projeto básico e seus anexos poderão ser acessados na página da SMEL
(www.rio.rj.gov.br).
A legislação poderá encontrada nos sites:
b) www.rio.rj.gov.br/pgm
c) www.rio.rj.gov.br/dorio
As dúvidas provenientes deste projeto básico e de seus anexos poderão ser dirimidas por meio
telefone (21) 3972-1665.
42
Anexo I (Projeto Básico)
Planilha de Custos Estimados
DISCRIMINAÇÃO: Gestão administrativa e esportiva da Vila Olímpica do Encantado
REMUNERAÇÃO BRUTA
TIPO
1. PESSOAL
ESPECIFICAÇÃO
1.1. Coordenador Administrativo
1.2. Coordenador Esportivo
1.3. Coordenador Recreativo
1.4. Supervisor de Esportes e Lazer
1.5. Subcoordenador Administrativo
1.6. Assistente Social
1.7. Nutricionista
1.8.Pedagogo
1.9. Psicólogo
1.10. Médico
1.11. Prof. Ed. Física Orientador
1.12. Professor Ed. Física
1.13. Instrutor
1.14. Auxiliar Adm II
1.15. Estagiário Educação Física
1.16. EFETIVO P/TURNO
1.17. SUBTOTAL 1
1.18. Vale Transporte
1.19. Vale Alimentação
QUANT.
1
1
1
1
0
1
0
0
0
2
4
6
4
3
7
31
MÊS
NOTURNO
VALOR
2.905,66
2.905,66
2.905,66
2.905,66
1.653,75
1.023,79
826,88
826,88
1.240,31
3.252,13
1.365,53
1.365,53
1.365,53
918,25
550,00
QUANT.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
4
0
0
6
3.486,79
3.486,79
3.486,79
3.486,79
1.984,50
1.228,55
992,26
992,26
1.488,37
3.902,55
1.638,64
1.638,64
1.638,64
1.101,90
660,00
37
2.1. Manutenção predial, sistemas e subsistemas elétricos, hidráulicos e ar-condicionado;
2.2. Limpeza, higiene e conservação com fornecimento de materiais e equipamentos necessários;
2.3. Vigilância e segurança desarmada;
2.4. Concessionárias
2.5. Atividades não sistemáticas internas de iniciação esportiva, esportes e desporto (dentro da Unidade)
2.6. Atividades itinerantes não sistemáticas externas que divulguem e atraiam público para as Unidades
2.7. Uniformes
2.8. Material Esportivo
2.9. Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Informatizado de Gestão e Controle e pessoal
2.10. Atividades não sistemáticas de iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais
2.11. Atividades sistemáticas de iniciação esportiva, esportivas e desportivas em escolas municipais
2.12. SUBTOTAL 2
ESPECIFICAÇÃO
TIPO
3. Outras Despesas
2.905,66
2.905,66
2.905,66
2.905,66
0,00
1.023,79
0,00
0,00
0,00
6.504,25
8.739,40
8.193,19
12.016,67
2.754,75
3.850,00
69.735,84
69.735,84
69.735,84
69.735,84
0,00
24.570,96
0,00
0,00
0,00
156.102,00
209.745,56
196.636,46
288.400,15
66.114,00
92.400,00
54.704,69
1.456,84
3.375,20
1.312.912,49
34.964,16
81.004,80
MÊS
24 m
7.704,24
12.373,92
23.006,36
19.788,36
69.333,33
0,00
4.186,57
931,28
15.000,00
346.666,67
120.573,44
184.901,76
296.974,08
552.152,64
474.920,64
1.664.000,00
0,00
100.477,68
22.350,78
360.000,00
8.320.000,00
2.893.762,56
619.564,17
14.869.540,14
MÊS
3.1. Seguro Estagiário
3.2. Outras Despesas para funcionamento da Unidade (limitado a 15% do subtotal 2)
3.3. Custo Operacional
3.4. SUBTOTAL 3
4.1. SUBTOTAIS 1 + 2 + 3 + 4 + 1.18 +1.19
4. TOTAL PARCIAL
5. ENCARGOS +
5.1. Valor dos Benefícios + Encargos
BENEFÍCIOS
6. TOTAL GERAL = 4 + 5
5.2. Incidência
24 m
VALOR
ESPECIFICAÇÃO
TIPO
2. Materiais e
Serviços
DIURNO
46,71
92.934,63
13.500,00
106.481,34
785.582,24
77,66%
24 m
1.121,12
2.230.431,02
324.000,00
2.555.552,14
18.853.973,73
39.493,75
947.850,00
825.075,99
19.801.823,74
NOTA 1: A rubrica "Outras Despesas para Funcionamento da Unidade" destina-se às despesas com material de consumo, material permanente
(autorizado previamente pela contratante), Insumos para impressora, cópias reprográficas, demais despesas não previstas nos itens da planilha de custos;
NOTA 2: A rubrica "Custo Operacional" destina-se às despesas decorrentes de elaboração e/ou execução do contrato não previstas nas rubricas definidas na planilha
de custos. Estes custos não poderão caracterizar taxa de administração, devendo ser detalhada e justificada na prestação de contas, conforme previsto no item 13 do Projeto Básico;
NOTA 3: As rubricas "Pessoal previsto no item 1, Desenvolvimento de Sistema informatizado previstos no item 2.9, Atividades previstas nos itens 2.5, 2.6, 2.9, 2.10 e
2.11 e 3.2. " não podem ter seus valores alterados na planilha de custos a ser apresentada pelas Instiuições. As demais rubricas poderão ser
alteradas, desde que não haja acréscimo no valor Total Geral previsto no item 6, devendo ser mantidas, no mínimo, as especificações previstas para os
profissionais e materiais conforme Anexo V do projeto básico;
NOTA 4: Caso a Instituição apresente, na rubrica, valor inferior ao previsto nesta planilha e este for insuficiente para prestar o serviço ou comprar o material como definido
no Anexo VI, do edital, a instuição arcará com a diferença entre o necessário e o valor ofertado pela Instituição;
Nota 5: O valor da rubrica "Encargos + Benefícios" é composto por: Encargos Trabalhistas (35,80%) + Encargos de Provisão (15,07%) + Verbas Rescisórias ( 26,79%),
descriminados abaixo. E só será alterada se a instiuição for beneficiária de isenção do INSS.
43
Anexo II (Projeto Básico)
Modelo de Apresentação do Programa de Trabalho
CAPA
- Título do projeto, nome da entidade proponente, local e data
Folha 01:
- Sumário
Folhas 02 e 03:
I – IDENTIFICAÇÃO (usar a formatação abaixo)
TÍTULO
DADOS DA ENTIDADE
Nome da instituição:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Telefone(s):
Estado:
Fax:
CEP:
Página na internet (home page):
Endereço eletrônico (e-mail):
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO (QUEM ASSINARÁ O CONTRATO DE GESTÃO)
Nome completo:
Cargo:
Mandato:
Início: Término:
Identidade:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Telefones (incluindo celular e fax):
Estado:
CEP:
Endereço eletrônico (e-mail):
COORDENADOR DO PROJETO
Nome completo:
CPF:
Identidade:
Telefones (incluindo celular e fax):
Endereço eletrônico (e-mail):
44
Nível de escolaridade:
Formação:
ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO (se houver)
Nome completo:
CPF:
Telefones (incluindo celular e fax):
Identidade:
Endereço eletrônico (e-mail):
Nível de escolaridade:
Formação:
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Nome completo:
CPF:
Telefones (incluindo celular e fax):
Identidade:
Endereço eletrônico (e-mail):
Nível de escolaridade:
Formação:
Anexar os currículos da equipe acima, conforme orientações do Projeto Básico.
Folha 04 em diante:
II – Considerações Gerais
A instituição proponente deverá se apresentar e explicitar os motivos pelos os quais demonstra
interesse em executar o projeto de atendimento.
As considerações deverão conter ainda informações sobre a temática a que refere o projeto
básico.
III - Justificativa
A instituição proponente deverá fundamentar a pertinência e a relevância do projeto como
resposta a um problema ou necessidade identificados, de forma objetiva. Enfatizar aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
IV - Metodologia
V – Objetivos
A proposta apresentada deverá especificar seus objetivos gerais e específicos em consonância
com a metodologia e atuações definidas no Projeto Básico, contendo os prazos, produtos e
serviços definidos conforme as peculiaridades da Unidade em questão.
45
Geral
A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto.
Específicos
Apontar a forma que o objetivo geral será alcançado, lembrando que os objetivos específicos
devem ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados.
VI – Ações e atividades para o cumprimento das Metas
VI.1 – Cronograma de atividades de estruturação e planejamento
Preencher o prazo para a execução das ações com indicação do Mês.
Nº
Ação
2
Apresentação de Normas de
contratação de obras,
serviços e compras
Contratação de serviços
especificados;
3
Seleção e contratação de
pessoal
1
4
5
Apresentação do
Planejamento Estratégico
para o ano de 2014
Apresentação de Quadro
Preliminar de horários x
Atividades x Público alvo x
Vagas oferecidas
Prazo para execução
Até 15 dias corridos a partir
da assinatura do contrato de
gestão
Até 35 dias corridos a partir
da assinatura do contrato de
gestão
Até 20 dias corridos a partir
da assinatura do contrato de
gestão de gestão
Último dia útil do mês de
novembro do ano de 2013
Até 15 dias corridos a partir
da assinatura do contrato de
gestão
VI.2 – Quantificação das metas
Os participantes do certame deverão propor no Plano de Trabalho as metas quadrimestrais para
cada indicador previsto no quadro abaixo. Os valores propostos não poderão ser inferiores ao
estabelecido na coluna META do referido quadro.
Quadro 1 - QUADRO DE INDICADORES E METAS DE EXECUÇÃO
Objetivo
Indicador
Fórmula
Fonte
Aferir a
Número de
Número de
Contratada (fichas
ocupação das atendimentos presentes nas
de presença de
vagas nas
na Unidade
aulas e atividades
alunos da Unidade
modalidades
por mês
de iniciação
nas atividades
esportivas
esportiva,
esportivas)
ofertadas pela
esportivas e
Unidade
desportivas da
Unidade
Meta Mínima
1º ano:
1º Quadrimestre:
média de 32.000/
mês apurado
quadrimestralmente
A partir do 2º
Quadrimestre
média de 41.600/
mês apurado
46
quadrimestralmente
Aferir a
articulação
entre OS e
Escolas da
Rede Pública
Municipal de
Ensino
Aferir a
qualidade dos
serviços
prestados
Percepção da
melhoria da
gestão por
parte dos
funcionários
Fomentar o
voluntariado
Percentual
de escolas
da rede
municipal de
ensino
visitadas,
situadas no
entorno da
Unidade
Grau de
satisfação
dos alunos
(ou
matriculados
ativos) em
relação ao
serviço
oferecido
Nº de escolas
visitadas / Nº de
escolas mapeadas
no entorno
conforme item 8
deste Projeto
Básico
Contratada
(Comprovantes de
Visita assinado por
representante da
Escola)
Nº de alunos (ou
matriculados
ativos) satisfeitos
ou muito satisfeitos
/ Nº de alunos (ou
matriculados
ativos)
entrevistados
Pesquisa
quadrimestral
amostral
Nível de
satisfação
dos
funcionários
em relação à
gestão da
OS
Nº de funcionários
(professores,
administrativo, etc)
satisfeitos ou muito
satisfeitos com a
gestão / Nº de
funcionários total
Taxa de
participação
de
voluntários
em
atividades
realizadas na
Unidade
Nº de voluntários /
Nº de funcionários
O n.º de
entrevistados deve
corresponder ao
mínimo de 20% de
alunos
matriculados na
Unidade
Pesquisa
quadrimestral com
os funcionários
(professores,
pessoal
administrativo, etc)
O n.º de
entrevistados deve
corresponder ao
mínimo de 50% de
total de
funcionários
Contratada
(Termos de
Voluntariado)
2º ano:
média de 51.200/
mês apurado
quadrimestralmente
Visitar,
quadrimestralmente,
100% das escolas da
rede pública
municipal de ensino,
mapeadas no entorno
Pelo menos 80% dos
alunos entrevistados
“satisfeitos” ou “muito
satisfeitos” no final do
1º ano e 85% no final
do 2º ano
Pelo menos 85% dos
funcionários
satisfeitos ou muito
satisfeitos com a
gestão
1% de voluntários
desempenhando
atividades na unidade
esportiva no final do
1º ano e 2% de
voluntários
desempenhando
atividades na unidade
esportiva no final do
2º ano.
47
VI.3 - Descrever as ações e atividades que serão programadas para o alcance das metas
estabelecidas pelo projeto, levando-se em consideração:
VI.3.1 – Ações e atividades para o cumprimento do cronograma de
planejamento
Nº
1
2
3
4
Ação
Apresentação de Normas de
contratação de obras e serviços e
compras
Contratação de serviços
especificados;
Seleção e contratação de pessoal
Apresentação do Planejamento
Estratégico para o ano de 2014
estruturação e
Ação/Atividade a ser desenvolvida (preencher)
VI.3.2 – Ações e atividades para o cumprimento das metas do projeto (Incluir mais linhas se
necessário)
Indicador
Ação / Atividade
(preencher)
Número de atendimentos na Unidade por mês
Percentual de escolas da rede municipal de ensino visitadas, situadas
no entorno da Unidade
Grau de satisfação dos alunos (ou matriculados ativos) em relação ao
serviço oferecido
Nível de satisfação dos funcionários em relação à gestão da OS
Taxa de participação de voluntários em atividades realizadas na
Unidade
VII – Recrutamento e Seleção
Descrever as estratégias de recrutamento e seleção a serem utilizadas conforme orientações do
projeto básico.
VIII – Custos
A planilha de custos deverá ser proposta pela organização seguindo o modelo do Anexo I do
Projeto Básico, tendo como limite os valores do referido anexo.
O Plano de Trabalho deverá conter, expressamente, o valor total para cumprimento do objeto do
contrato e suas fontes de recursos. Tal valor deverá estar discriminado por rubrica na planilha
referida.
Poderão ser incluídos outros itens na planilha apresentada, desde que não haja majoração nos
valores dos repasses estimados ou que sejam apresentadas fontes adicionais de custeio.
Os valores destinados as rubricas “atividades não sistemáticas internas de iniciação esportiva,
esportes e desporto (dentro da unidade)”, “atividades itinerantes não sistemáticas externas que
divulguem e atraiam público para a Unidade”, “atividades não sistemáticas de iniciação esportiva,
48
esportivas e desportivas em escolas municipais”, “atividades sistemáticas iniciação esportiva,
esportivas e desportivas em escolas municipais”, “desenvolvimento e manutenção de sistema
informatizado de gestão e controle” e "pessoal" e "outras despesas para funcionamento da
Unidade" não poderão ser alterados.
As demais rubricas poderão ser alteradas, desde que não haja acréscimo no valor Total Geral
previsto no item 6 do Anexo I do Projeto Básico , devendo ser mantidas, no mínimo, as
especificações previstas para os profissionais e materiais, conforme Anexo V, também do Projeto
Básico.
A política de preços a ser praticada para realização das despesas deverá estar definida no Plano
de Trabalho, observados os preços constantes do sistema de registro de preços ou das tabelas do
sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais
favoráveis.
O gerenciamento dos recursos deverá seguir os pressupostos da legislação vigente para
Organização Social.
O valor máximo para custo operacional da organização é o previsto no Anexo I (Projeto Básico),
podendo ser reduzido.
Considera-se como custo operacional as despesas não finalísticas que decorram da celebração
do contrato de gestão. Estas despesas deverão justificadas e detalhadas na prestação de contas.
O valor relativo ao custo operacional não pode configurar taxa de administração e tampouco ser
enquadrado na rubrica “demais despesas para o funcionamento do equipamento esportivo, não
especificadas”, nem nos demais custos.
Não serão admitidas como “Custo Operacional”, despesas para a realização de edificações,
qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas fora do espaço físico da
Unidade; o pagamento de taxas de gestão/administração; o pagamento de juros ou multas de
qualquer natureza; reembolso de tributos ou de despesas condominiais e cartoriais.
49
Anexo III (Projeto Básico)
Resultados Alcançados em Relação as Metas Propostas
Indicador
Meta
Proposta
Resultado
Alcançado
Número de
atendimentos na
Unidade por mês
Percentual de
escolas da rede
municipal de ensino
visitadas
Grau de satisfação
dos alunos (ou
matriculados ativos)
em relação ao
serviço oferecido
Nível de satisfação
dos funcionários em
relação à gestão da
OS
Taxa de participação
de voluntários em
atividades realizadas
na Unidade
Total
Pontuação
Parâmetro
Valor
90% a 100%
10
70% a 89%
6
50% a 69%
3
Abaixo de 50%
0
90% a 100%
10
70% a 89%
6
50% a 69%
3
Abaixo de 50%
0
90% a 100%
10
70% a 89%
6
50% a 69%
3
Abaixo de 50%
0
90% a 100%
10
70% a 89%
6
50% a 69%
3
Abaixo de 50%
0
90% a 100%
10
70% a 89%
6
50% a 69%
3
Abaixo de 50%
0
Peso
Pontuação Pontuação
Máxima
Aferida
3
30
2
20
2
20
2
20
1
10
100
50
Anexo IV (Projeto Básico)
Quadro de Avaliação do Programa de Trabalho
Quesito
Detalhamento
Adequação do Programa de Trabalho
(B) Especificação de outras fontes de receita a ser executada no
ao Edital e ao Projeto Básico
Plano de Trabalho
(C) Definição de metas por indicador conforme Quadro 1 do Projeto
Basico;
0,4
0,3
Cronograma de Atividades
0,3
0a1
Fontes de Receitas Alternativas
1
0a1
Ações para Cumprimento das Metas
1
Apresentação das linhas gerais da política de contratações
0,5
Balizamento dos preços ofertados
0,5
Ações para Captação do voluntário
Aproveitamento do trabalho voluntário
0,5
0,5
0a1
(E) Percentual mínimo de trabalho voluntário.
0a1
comprovação de execução de projeto congênere ao objeto do
processo seletivo com recursos da própria instituição ou com apoio
financeiro integral ou parcial de pessoa jurídica de direito privado ou
de direito público, diversa do Município do Rio de Janeiro, até o
limite de dois atestados, indicando: (a) dimensão; (b) prazo: (b.1) o
prazo de execução do projeto não pode ter duração inferior a 1
(um) ano; (b.2) o projeto não pode ter sido executado há mais de
dois anos, contados da data de abertura do processo seletivo; (c)
local; (d) outros elementos caracterizadores.
Custos compatíveis com os valores
menor preço
de mercado, tomando-se como base
o valor máximo descrito no item 6.02
demais preços
do Edital
Pontuação Máxima
0a1
(D) Estipulação da política de preços a ser praticada, observados
os preços constantes do sistema de registro de preços ou das
tabelas constantes do sistema de custos existentes no âmbito da
Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis;
comprovação por intermédio de atestado de capacidade
operacional expedido pelo Município do Rio de Janeiro – Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, indicando a dimensão, o prazo, o
local e outros elementos caracterizadores da execução de projetos
congêneres ao objeto do processo seletivo, executados com apoio
financeiro integral ou parcial do Município do Rio de Janeiro.
Experiência técnica da instituição
Subcritérios de Pontuação
Adequação do Programa de Trabalho ao Projeto Básico
Metodologia
Pontuação
(A) Especificação do Programa de Trabalho proposto com
detalhamento de todas as atividades e etapas de execução, bem
como sua pertinência com o objeto do contrato de gestão;
cronograma de atividades, pertinente com o Projeto Básico,
descrição da metodologia empregada para serem alcançados os
objetivos do contrato de gestão; apresentação do sistema de
avaliação e monitoramento do processo, dos resultados e dos
impactos do projeto; apresentação de mecanismos de
sustentabilidade gerados a partir da execução do Programa de
Trabalho;
5
2
4
0 a 2 (um ponto para cada atestado)
1
Pontuação calculada, conforme sua colocação, com base na seguinte fórmula:
Pontuação = 1- [(1/colocação)*(colocação-1)]
1
10
Total
51
ANEXO V (Projeto Básico)
Especificação Mínima para Pretação dos Serviços e compra de Materiais
1) Serviços de Limpeza:
No preço a ser ofertado deverá estar incluso o custo de todos os materiais de limpeza e equipamentos
necessários a execução do serviço com no mínimo 6 serventes;
2) Uniformes:
O Layout da camiseta será fornecido na assinatura do contrato. Deverão ser fornecidas, no
mínimo, 2 camisetas por ano, observados os quantitativos abaixo:
• 15.600 (doze mil e noventa e seis) camiseta gola sanfonada, sem manga, com impressão
a definir, em malha 100% algodão - (destinado aos alunos);
• 414 (duzentos e vinte e duas) camisetas gola polo, sem manga, com impressão a definir,
em malha 100% algodão - dsestinada aos professores/instrutores.
3) Serviço de Vigilânica:
Dois vigilantes diurnos e dois vigilantes noturnos desarmados escala 12x36.
4) Matrerial Esportivo
O material a ser disponibilizado deverá ser no quantitativo mínimo abaixo:
- Bola,Futebol - Tamanho Oficial - 3 bolas a cada 3 meses – total - 24 unid.
- Bola, Futsal - Tamanho Oficial - 3 bolas a cada 3 meses – total – 24 unid.
- Bomba de encher bola - 2 a cada ano – total - 4 unid.
- Par Rede,futebol 2mm - 3 pares a cada ano – total - 6 unid.
- Par Rede, Futsal 2mm - 3 pares a cada ano – total - 6 unid.
- Bola, Handebol - 3 bolas a cada 3 meses – total - 24 unid.
- Par de antena de Voleibol - 2 por ano – total – 4 unid.
- Bola, Voleibol - Tamanho Oficial - 3 bolas a cada 3 meses – total – 24 unid.
- Par de postes de Voleibol - 1 por ano – total – 2 pares
- Par de Protetor de Poste, Voleibol - 1 por ano - 2 pares
- Rede, Voleibol - 3 redes por ano – total – 6 unid.
- Colchonete - turma de 30 e 1 a cada 6 meses – total – 120 unid.
- Bola, Basquete - Mirim - 3 bolas a cada 3 meses - total - 24 unid.
- Bola, Basquete - Oficial - 3 bolas a cada 3 meses – total – 24 unid.
- Rede, Basquete - 3 pares a cada ano – total – 6 unid.
- Colete Esportivo, Tamanho único, cor azul - 2 a cada ano - total – 88 unid.
- Colete Esportivo, Tamanho único, cor vermelho - 2 a cada ano - total – 88 unid.
- Colete Esportivo, Tamanho único, cor verde - 2 a cada ano - total – 88 unid.
- Colete Esportivo, Tamanho único, cor amarelo - 2 a cada ano - total – 88 unid.
- Cone, sinalização – total – 50 unid.
- Saco Guardar bolas - 2 por ano – total – 4 unid.
- Tatame - 3 a cada 6 meses – total – 12
5) Manutenção Predial
Deverá ser mantido durante o contrato pelo menos 1 (um) prestador de serviço nas seguintes categorias:
•
•
•
•
•
Eletricista;
Pedreiro;
Bombeiro hidráulico;
Ajundante de pedreiro;
Pintor.
52
ANEXO III (EDITAL)
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Comissão Especial de Avaliação.
Rua Maia de Lacerda, 167 – 6º Andar
Estácio - Rio de Janeiro.
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o(a) Sr(a). __________________, portador da
carteira de identidade n.º ________________, expedida em _____, pelo ___________, para
representar a instituição ________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º
____________________, na Convocação Pública SMEL n.º 001/2013, a ser realizada em
___/____/____, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
________________________
Nome do Representante Legal
Cargo
Carimbo com o n.º do CNPJ
53
ANEXO IV (EDITAL)
ATESTADO DE VISITA
Atesto para o fim de participação na Convocação Pública SMEL n.º 001/2013 que
_______________________, indicado pela instituição _________________________, visitou a
Vila Olímpica do Encantado e tomou conhecimento das condições para execução do objeto deste
Processo Seletivo:
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
ASSINATURA DO SERVIDOR
____________________________________
NOME DO SERVIDOR
____________________________________
MATRÍCULA DO SERVIDOR
____________________________________
OU
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
54
ANEXO V (EDITAL)
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Comissão Especial de Seleção.
Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar.
Estácio - Rio de Janeiro.
NOME DA INSTITUIÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao
cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do § 2º, do art. 32 da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações.
Atenciosamente,
________________________
Nome do Representante Legal
Cargo
N.º e Órgão expedidor da Carteira de Identidade
Carimbo com o n.º do CNPJ
55
ANEXO VI (EDITAL)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________
Ref.: Convocação Pública SMEL n.º 001/2013
Declaro para os devidos fins que a Organização Social ________________________________,
CNPJ n.º _______________________ cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos
termos do art. 4.º, inciso VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do art. 12 do Decreto n.º 22.941 de
26/05/2003, o que poderá ser comprovado, caso a Organização Social seja a detentora da melhor
proposta neste certame.
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
______________________________________
Assinatura, nome e cargo do representante legal
56
ANEXO VII (EDITAL)
(MODELO)
ATESTADO DE REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL
(Mínimo de três declarações)
Arrolamento
Nome do Órgão:
Ref.: Convocação Pública 001/2013
________________________________, Pessoa Jurídica de Direito (Público/Privado),
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede em
______________________________, por intermédio do seu representante legal o
Sr(a).__________________________, portador da carteira de identidade nº________________ e
do CPF nº___________________ DECLARA para fins de participação no processo seletivo
supracitado, que a instituição _____________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº_____________________, situado(a) à___________________________________, é idônea
quanto a sua reputação ética-profissional.
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
________________________________________
Assinatura, nome e cargo do Representante Legal
57
ANEXO VIII (EDITAL)
(MODELO)
Declaração de Atendimento às Normas Éticas
DECLARAÇÃO
À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Comissão Especial de Avaliação.
Rua Maia de Lacerda, 167, 6º andar.
Estacio - Rio de Janeiro.
NOME DA INSTITUIÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaramos, para fins de cumprimento do Decreto nº 19.381 de 01.01.2001, que nos seus
quadros funcionais não existe sócio e/ou funcionário que tenha ocupado cargo dos 1º e 2º
escalões da Administração Pública Municipal nos últimos 12 (doze) meses.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
_________________________
Nome do Representante Legal
Cargo
N.º e Órgão expedidor da Carteira de Identidade
Carimbo com o n.º do CNPJ
58
ANEXO IX (EDITAL)
DECLARAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI EM SUA DIRETORIA PESSOAS QUE
PARTICIPEM DA DIRETORIA DE OUTRA FUNDAÇÃO PRIVADA OU ASSOCIAÇÃO
NOME DO ÓRGÃO:
Ref.: Convocação Pública 001/2013
_______________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, por intermédio
do seu representante legal o Sr(a)_____________________, portador da carteira de identidade
nº_______________ e do CPF nº__________________ DECLARA para fins de participação no
processo seletivo supracitado, que não possui na sua diretoria pessoas que participem da diretoria
de outra Fundação Privada ou Associação (Decreto Municipal nº 25.459/2005).
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
________________________________________
Assinatura, nome e cargo do Representante Legal
59
ANEXO X (EDITAL)
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO SEM SUBCONTRATAÇÃO
NOME DO ÓRGÃO:
Ref.: Convocação Pública 001/2013
_______________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, por
intermédio do seu representante legal o Sr(a)_____________________, portador da carteira de
identidade nº_______________ e do CPF nº__________________ DECLARA para fins de
participação no processo seletivo supracitado, que funciona sem realizar subcontratação para
execução de quaisquer de suas atividades fim (Decreto Municipal nº 32.508/2010).
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
________________________________________
Assinatura, nome e cargo do Representante Legal
60
Download

EDITAL CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM