CONTRATO DE PARCERIA
As partes a seguir, Premium Assistance Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 13.041.940/0001-70, sediada na Rua Franz Schubert, 33, na Cidade de São
Paulo, SP, doravante designada apenas Premium Assistance e a pessoa física ou jurídica
interessada em participar da Parceria com Premium Assistance, devidamente qualificado na
ficha de inscrição que faz parte integrante deste Contrato, doravante designado simplesmente
Parceiro.
Considerando:
Que a Premium Assistance é empresa que comercializa Produtos de Assistência em Viagem,
consistentes na prestação de serviços de assistência 24 horas e seguros para pessoas em
viagem no Brasil e no Exterior;
Que o Parceiro é o titular de website ou blog na Internet (“espaço on line”) e está disposto a
divulgar os Produtos de Assistência em Viagem da Premium Assistance em seu website ou
blog,
Tem entre si justa e contratada a presente parceria, que será regida pelas cláusulas e
condições descritas a seguir.
1. Objeto
1.1. A parceria tem por objetivo a divulgação dos produtos oferecidos pela Premium
Assistance no espaço on line do Parceiro, na forma prevista neste instrumento.
2. Adesão à Parceria
2.1. A adesão do Parceiro é feita pela internet, no site https://www.premiumassistance.com.br
ou através de contato comercial.
2.2. Podem se cadastrar pessoas físicas e jurídicas, desde que o Parceiro envie recibo no caso
de pessoas físicas ou nota fiscal no caso de pessoas jurídicas, apropriada para recolhimento
de impostos na operação.
2.3. O interessado deverá preencher completamente a ficha de inscrição Parceiro e manifestar
a sua ciência e concordância em relação aos termos do presente Contrato.
2.4. A aprovação da parceria pela Premium Assistance está sujeita à análise prévia da ficha de
inscrição, reservado à Premium Assistance o direito de recusar a inscrição.
2.5. A Premium Assistance não aceitará a inscrição de pessoa física ou jurídica que (a) cujo
website ou blog tenha conteúdo que não esteja adequado ao propósito da Parceira ou contrarie
a política de comercialização da Premium Assistance; (b) apresentar alguma restrição perante
as fazendas federal, estadual ou municipal; (c) não possuir conta corrente em instituição
financeira autorizada a operar no Brasil; e, (d) deixar de fornecer dados solicitados na ficha de
inscrição ou os forneça de forma errada, ainda que sem dolo.
2.6. Após a aprovação, o Parceiro será comunicado por e-mail (no endereço eletrônico
indicado na ficha de inscrição) no qual constará o código do Parceiro e a senha através da qual
ele poderá acessar a área onde estarão disponibilizadas as ferramentas, materiais, e
informações necessárias à implementação da Parceria.
3. A forma de venda e compra pela Parceria
3.1. Após a aprovação, o Parceiro deverá disponibilizar em seu espaço on line o material
publicitário e informativo (banner), assim como o link de acesso fornecidos pela Premium
Assistance, que remeterá o usuário do espaço on line (consumidor final) ao website da
Premium Assistance para que ele próprio efetue diretamente a compra dos produtos oferecidos
pela Premium Assistance.
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3.2. O Parceiro não poderá alterar o banner e link sem a prévia autorização escrita da Premium
Assistance.
3.3. Cada Parceiro possui um único link pessoal que permite identificar que o acesso realizado
pelo consumidor final ao website da Premium Assistance foi feito por intermédio do espaço on
line do Parceiro. Caso o Parceiro altere o link ou o insira de forma errada, tornando impossível
a identificação da procedência do acesso, não será computada a venda.
4. Remuneração do Parceiro
4.1. O Parceiro fará jus à remuneração de 30% sobre as vendas efetivamente consumadas
mediante o acesso através do banner/link disponibilizado pelo Parceiro no seu espaço on line.
4.2. O percentual de remuneração incidirá sobre o valor bruto das vendas, livre de tributos e
contribuições, exceto nos casos previstos no item 6.4.
4.3. Para fins de pagamento da remuneração, considera-se como venda consumada aquela
que (a) tenha sido aprovada pela Premium Assistance e cujo pagamento tenha sido autorizado
pela operadora de cartão de crédito e (b) não seja cancelada pelo consumidor no prazo de 7
dias a contar da compra e desde que a viagem não tenha sido iniciada.
4.4. Só haverá direito à remuneração para os Produtos que façam parte do exclusivo programa
de Parceiros Premium Assistance.
4.5. O mero acesso ao site da Premium Assistance por meio do espaço on line não dará direito
à remuneração.
5. Relatório de vendas
5.1. O relatório de vendas será mensal e consolidará as vendas computadas em favor do
Parceiro entre o primeiro e o último dia do mês imediatamente anterior.
5.2. Na primeira semana subsequente ao mês encerrado, a Premium Assistance encaminhará
e-mail ao Parceiro informando que o relatório de vendas está disponível para consulta no site
de Parceiros.
5.3. O relatório de vendas permanecerá à disposição do Parceiro na área de administração e
vendas do website da Premium Assistance e poderá ser consultado pelo Parceiro a qualquer
tempo.
5.4. O relatório de vendas limita-se a indicar as vendas ocorridas em cada período, o
respectivo valor e a remuneração correspondente, e não fornece qualquer tipo de informação
pessoal do consumidor final dos produtos Premium Assistance, que são de caráter confidencial
e inviolável.
6. Fatura e Pagamentos
6.1. Uma vez disponibilizado o relatório de vendas, o Parceiro deverá encaminhar à Premium
Assistance a nota fiscal ou recibo com o valor da remuneração.
6.1.1. Será aceito o envio de nota fiscal eletrônica (NF-e) por e-mail, contanto que seja possível
sua visualização e conferência de autenticidade, pela Premium Assistance, no site da fazenda
competente pela fiscalização do Parceiro.
6.1.2. As notas fiscais convencionais ou recibo deverão ser entregues no seguinte endereço:
Rua Franz Schubert, 33, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, CEP: 01454-020.
6.1.3. Em hipótese alguma será admitida cópia, ainda que digitalizada, da nota fiscal
convencional ou recibo.
6.1.4. A nota fiscal ou recibo deverá ser preenchida com a natureza de Locação de Espaço
Publicitário.
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6.1.5. O valor mínimo para pagamento da remuneração é de R$ 50,00.
6.1.6. Não sendo atingido o valor mínimo, o Parceiro poderá acumular a cobrança da
remuneração em aberto com as que se fizerem devida no período seguinte, contanto que
atingido o valor mínimo.
6.1.7. Juntamente com a nota fiscal ou recibo o Parceiro deverá encaminhar os dados de sua
conta bancária para pagamento da remuneração.
6.1.7.1. Caso a conta bancária indicada junto com a nota fiscal ou recibo não
corresponda com aquela informada pelo Parceiro na ficha de inscrição (item 2.3), a
Premium Assistance não efetuará o pagamento, retendo os valores devidos até que o
Parceiro regularize a situação.
6.2. O pagamento será realizado no prazo de 15 dias a contar da entrega da nota fiscal ou
recibo nos termos do item acima, mediante depósito na conta corrente indicada pelo Parceiro,
valendo o respectivo comprovante como recibo.
6.3. As notas fiscais emitidas em valor inferior a R$ 50,00 serão devolvidas sem pagamento,
para cancelamento pelo Parceiro, que deverá efetuar a cobrança dos valores ali creditados na
forma do item 6.1.6 acima.
6.4 No caso de recibo enviado por pessoa física, a comissão de 30% será paga líquida de
impostos, já que os mesmos serão recolhidos pela Premium Assistance e não descontados do
valor de comissão devido.
6.5. É absolutamente vedado ao Parceiro sacar letra de câmbio, duplicada ou triplicata fundada
nos créditos decorrentes deste contrato.
6.6. As letras de câmbio, duplicatas ou triplicatas eventualmente sacadas não serão aceitas e,
se apresentadas para aceite, ficarão retidas pela Premium Assistance.
7. Responsabilidade do Parceiro
7.1. O Parceiro é o único responsável pelo desenvolvimento, operação, manutenção e
segurança do seu espaço on line.
7.2. O Parceiro é o único responsável civil e criminalmente por todo material veiculado no seu
espaço on line em, especialmente por imagem e conteúdo que promova a pornografia infantil,
racismo, intolerância religiosa, neonazismo, xenofobia, homofobia, incitação à violência,
apologia a crimes e/ou qualquer forma de discriminação.
7.3. O Parceiro é responsável por qualquer material veiculado no seu espaço on line que viole
direitos de propriedade intelectual ou à imagem de terceiros.
7.4. O Parceiro está obrigado a indenizar eventuais danos causados por ele a terceiros e
responder, em sede de ação regressiva (denunciação da lide ou ação autônoma), o prejuízo
que a Premium Assistance vier a suportar perante terceiros, em função do material veiculado
no espaço on line do Parceiro.
7.5. É de responsabilidade do Parceiro a colocação dos banners e do link na forma indicada
pela Premium Assistance, para o efeito de cômputo da sua remuneração.
7.6. O Parceiro obriga-se a manter atualizado seus dados junto à Premium Assistance, em
especial o endereço eletrônico por onde se dará a comunicação entre as partes e sua conta
bancária (2.3 e 6.1.7.1), para pagamento da remuneração.
7.7. O Parceiro é responsável por guardar em sigilo sua senha e login de acesso, não podendo
fornecê-los a terceiros, e reconhece como suas todas alterações que sejam feitas no seu
cadastro com o uso de sua senha e login de acesso.
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7.8. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o Parceiro deverá se certificar
de que os links entre o seu espaço on line e o website da Premium Assistance estejam
devidamente configurados. A Premium Assistance não será responsável por perdas ocorridas
em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso
responsabilidade exclusiva do Parceiro.
8. Política do Programa de Parceiros
8.1. A Premium Assistance não aceitará ou excluirá o Parceiro que em seu espaço on line:
(a) promova, estimule ou faça apologia a qualquer material pornográfico;
(b) promova, estimule ou faça apologia a qualquer forma de violência;
(c) promova, estimule ou faça apologia a discriminação racial, sexual, social, religiosa, etária
ou por nacionalidade;
(d) promova, estimule ou faça apologia a atividades ilícitas;
(e) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, em especial os da Premium Assistance.
8.2. O Parceiro compromete-se a não adotar qualquer tipo de conduta em seu espaço on line
que possa implicar em descrédito comercial ou institucional à Premium Assistance.
9. Propriedade intelectual
9.1. O Parceiro fica autorizado a utilizar a marca Premium Assistance unicamente dentro dos
limites desta Parceria, ficando vedada a sua utilização para outra finalidade.
9.2. O Parceiro poderá utilizar apenas os banners disponíveis na área de administração e
vendas do website da Premium Assistance.
9.2.1. Caso o Parceiro necessite de um banner de dimensões diversas daqueles
disponibilizados na área de administração e vendas, deverá consultar previamente a Premium
Assistance.
9.3. É vetado ao Parceiro alterar a marca Premium Assistance em qualquer de seus atributos e
características sem a prévia e expressa autorização da Premium Assistance.
10. Prazo, Denúncia, Rescisão e Multa
10.1. A Parceria tem duração por prazo indeterminado, podendo ser denunciada a qualquer
tempo pelas partes, mediante comunicação escrita com prazo de 7 dias de antecedência, sem
que qualquer indenização caiba à outra.
10.1.1. Eventual crédito remanescente qualquer que seja seu valor será liquidado na
forma e prazo constantes no item 6.
10.2. Caso o Parceiro venha a infringir a Política do Programa de Parceiros (8), violar a
cláusula de confidencialidade (11) ou desrespeitar qualquer outra disposição deste
regulamento, a Premium Assistance poderá rescindir o contrato, excluindo o Parceiro,
independentemente de qualquer notificação prévia, sem prejuízo da cobrança da multa (10.4) e
eventual indenização cabível.
10.3. Fica estabelecida uma multa no importe de 100 vezes a remuneração mínima vigente
para o Parceiro que vier a infringir qualquer das disposições deste regulamento.
11. Confidencialidade
11.1. As partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os
segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar
conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente
programa, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando
expressamente autorizadas para tanto por seu titular.
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11.2. Neste sentido, cada parte deverá, e para isso exercerá todo o seu poder, fazer com que
seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer
outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os
termos e condições do presente Contrato.
12. Alteração
12.1. A Premium Assistance reserva-se no direito de a qualquer momento alterar os termos e
condições do regulamento do programa de Parceiros.
12.2. As alterações serão comunicadas ao Parceiro por e-mail.
12.3. Caso o Parceiro não concorde com as alterações poderá retirar-se imediatamente do
programa, comunicando sua decisão à Premium Assistance (10.1), sem qualquer ônus para as
partes, ressalvadas as remunerações pendentes que serão pagas na forma do item 6.
12.4. A permanência do Parceiro no programa implicará na sua automática anuência quanto às
alterações.
13. Disposições finais.
13.1. O Parceiro e a Premium Assistance são partes contratantes independentes e nenhum
dos termos deste regulamento resulta na criação de qualquer espécie de sociedade, franquia,
representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes.
13.1.1. O Parceiro não é mandatário da Premium Assistance nem possui autorização
para aceitar, fazer ofertas ou, a qualquer título, atuar em nome da Premium Assistance.
13.1.2. O Parceiro não poderá fazer afirmação ou declaração em seu espaço on line ou
qualquer outro local que contradiga os termos deste regulamento.
13.2. Salvo disposição em contrário, a comunicação entre as partes se fará pelo e-mail. Para
tanto serão utilizados os seguintes endereços eletrônicos:
(a) para o Parceiro aquele indicado na ficha de inscrição do programa;
(b) para a Premium Assistance, [email protected]
13.3. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e
condições deste regulamento não implicará em novação de obrigações ou renúncia de direitos,
que poderão ser exercidos ou exigidos a todo tempo.
13.4. Fica eleita a Comarca de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste
regulamento.
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CONTRATO DE PARCERIA As partes a seguir, Premium Assistance