Edição Número 91 São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 Informações relacionadas nesta edição: Pág. 3 6 7 7 8 8 9 Setor Interesse Geral da Indústria Alimentação Automotivos e Equipamentos de Transporte Bebidas em Geral Borracha e Plástico Insumos Agropecuários Farmacêutico, Perfumaria e Produtos de Limpeza Total Federal 20 5 1 2 1 1 Estadual 4 - 4 - 34 4 Encaminhamos a Edição do Informe Observatório Legislativo, uma parceria entre a Central de Serviços – CSER – Coordenadora: Adriana Carletti Fonseca, Departamento Jurídico - DEJUR, NAL – Núcleo de Acompanhamento Legislativo, Área de Relações Institucionais e Governamentais e o Escritório FIESP em Brasília, que acompanham as tramitações dos principais Projetos de Lei, Medidas Provisórias divididas por setores produtivos para um melhor manuseio. O principal objetivo deste informativo é levar ao conhecimento dos Sindicatos as Principais informações Legislativas, para que sejam avaliadas e, se necessário, solicitar a atuação da FIESP junto às esferas competentes. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos no telefone 3549-4668 ou 3549-4487 e-mail: [email protected] Atenciosamente, Central de Serviços Federação das Indústrias do Estado de São Paulo OBSERVATÓRIO LEGISLATIVO | Publicação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP |Departamento: Central de Serviços – CSER |Em parceria com Área de Relações Institucionais e Governamentais | Escritório FIESP em Brasília | Departamento Jurídico – DEJUR | Nal – Núcleo de Acompanhamento Legislativo | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados (11) 3549-4688 - 4663 ou [email protected] | Avenida Paulista, 1313 – 5º andar – 01311-923 – São Paulo/SP | Central de Atendimento FIESP (11) 3549-4499 ou [email protected] Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 1 Edição Número 91 DESTAQUE São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. __________________________________________ SEFAZ-SP DIVULGA TAXA DE JUROS DE MORA APLICÁVEL, EM FEVEREIRO/2015, AOS DÉBITOS VENCIDOS DE ICMS Contribuição sobre a Receita Bruta é incluída na norma que trata de compensação e restituição tributária Comunicamos que a Diretoria de Arrecadação (DA), da Secretaria da Fazenda, publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 13/01/2015, o Comunicado DA 6/2015 divulgando que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 28/02/2015 para os débitos e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,12% ao mês. __________________________________________ A Instrução Normativa RFB n º 1.529 (DOU 19/12/2014) incluiu a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) no texto da IN RFB nº 1.300/2012, que estabelece os procedimentos para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal do Brasil, de tributos federais (impostos e contribuições). PPI - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 A Prefeitura de São Paulo publicou hoje a lei 16.097, de 29 de dezembro de 2014 (Projeto de Lei 384/14) que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2014. O PPI proposto pelo Executivo oferecerá condições para quitação de débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o dia 31 de março de 2015. O PPI permitirá aos contribuintes parcelar débitos como o IPTU, o ISS, Taxa do Lixo e as chamadas multas de postura. Já as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa. O PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos de multas e juros. No pagamento à vista, haverá redução de 75% da multa e de 85% dos juros de mora. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 60% dos juros. O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses, desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescidos de 1% Assim, o contribuinte que detiver crédito relativo às contribuições previdenciárias, quais sejam, parte empresas, empregadores domésticos, trabalhadores e aquelas instituídas a título de substituição, inclusive a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes aos períodos subsequentes. A compensação deverá ser informada na GFIP, na competência de sua efetivação. O procedimento será permitido a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do formulário de “Compensação de Débitos da CPRB”, disponível no site da RFB. __________________________________________ Revisão da Lei de Zoneamento da Cidade de São Paulo A Prefeitura do Município de São Paulo iniciou os trabalhos para a revisão e atualização das regras de parcelamento, uso e ocupação do solo (Zoneamento) da Cidade de São Paulo. Hoje a legislação vigente de parcelamento, uso e ocupação do solo – Lei 13.885/04 – estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e estabelece regras gerais de parcelamento, uso e ocupação do solo no município, inclusive para as indústrias. Para enfrentar a complexidade de revisar esta lei, a Prefeitura de São Paulo decidiu realizar primeiramente o Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 2 Edição Número 91 processo participativo de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação, disponibilizando, através da plataforma “Gestão Urbana”, textos, agenda das audiências públicas, imagens e ilustrações, que podem ser conferidos nos links abaixo: Site: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/ Texto: http://minuta.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/ __________________________________________ São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA Observação: As informações complementares dos Projetos de Lei encontram-se disponíveis na Extranet dos Sindicatos, acesse: http://www.fiesp.com.br/extranet/ FEDERAL MEDIDA PROVISÓRIA Nº 663, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. __________________________________________ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; que tratam, entre outros assuntos da pensão por morte e do auxíliodoença. __________________________________________ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências. __________________________________________ PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 435/2014: “Altera a redação do art. 210 da Constituição Federal”. Altera a Constituição Federal para definir que os conteúdos mínimos a serem desenvolvidos em todo o país, em todos os níveis da educação escolar, sejam estabelecidos por lei e que tenham a duração de 10 anos, possibilitando sua revisão e adequação periódica à realidade educacional, social e econômica do país. Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 3 Edição Número 91 Determina, ainda, que os ensinamentos escolares não substituam nem concorram com a orientação moral e religiosa recebidas no âmbito familiar. __________________________________________ PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 436/2014: “Modifica os arts. 59 e 61 da Constituição Federal, para incluir a Indicação entre as proposições que compõem o processo legislativo e determinar que as leis de iniciativa privativa do Presidente da República mencionem as Indicações recebidas sobre a matéria, citando seus autores”. Inclui a elaboração de indicações entre as atividades que compõem o processo legislativo e determina que as leis de iniciativa privativa do Presidente da República mencionem as Indicações recebidas sobre a matéria, citando seus autores. __________________________________________ PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 451/2014: “Insere inciso XXXV e altera o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal”. Acrescenta à Constituição Federal que é direito do trabalhador urbano, rural e doméstico o plano de saúde. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 7664/2014: Altera o art. 34 da Lei nº 9.656, de 1998. Regulamenta o funcionamento das entidades de autogestão sem fins lucrativos. Desobriga fundações, sindicatos e associações que operam planos privados de assistência à saúde de fazer um Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) só para essa atividade. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8198/2014: “Acrescenta o artigo 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prorrogação da licença-maternidade para doadoras de leite materno.” Amplia para mais 30 dias a licença-maternidade caso a mulher seja doadora de leite materno. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8208/2014: Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir a São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 contratação de pessoas com anemia falciforme pelas empresas privadas. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8212/2014: “Acrescenta o inciso VI e altera o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que ‘dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal’ ". Adiciona as áreas de preservação permanente e de reserva legal na formação do preço do imóvel para indenizações para fins de reforma agrária. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8224/2014: “Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de permitir a falta do empregado ao trabalho um dia a cada semestre, quando necessitar comparecer às reuniões na instituição de ensino básico de seus dependentes”. Acrescenta à CLT que a ausência do empregado, sem prejuízo do salário, pode ocorrer um dia a cada semestre para participar de reuniões pedagógicas na escola dos seus filhos ou de crianças sob sua guarda. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8236/2014: “Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de despesas com o tratamento de hemofilia do trabalhador ou qualquer de seus dependentes”. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8294/2014: “Acrescenta parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.” Retira da CLT a limitação da livre estipulação do contrato de trabalho quando o empregado possuir nível superior e receber salário igual ou superior duas vezes ao limite máximo do salário de contribuição da previdência social, ou quando receber salário igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário de contribuição. __________________________________________ Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 4 Edição Número 91 PROJETO DE LEI Nº 8295/2014: “Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho”. Acrescenta à CLT o dever das partes agirem com probidade e boa-fé nas relações de trabalho para o progresso social do empregado, a obtenção dos fins da empresa e a manutenção de um ambiente de cooperação e harmonia. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8302/2014: “Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de contribuições sociais incidentes sobre folha de pagamento e fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)”. Obriga o INSS e o Conselho Curador do FGTS a emitir e a encaminhar aos contribuintes e aos trabalhadores inscritos declaração de quitação anual de débitos. O encaminhamento deverá ser feito em janeiro ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior. __________________________________________ PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 337/2014: “Altera o Decreto-Lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, que acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para alterar as vedações aplicáveis aos incentivos fiscais vigentes na Zona Franca de Manaus”. Estende para a produção de veículos terrestres automotores híbridos na Zona Franca de Manaus os mesmos benefícios fiscais vigentes para a produção de outros bens na região. __________________________________________ São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 345/2014: “Dispõe sobre a revitalização da bacia hidrográfica do rio São Francisco e o incentivo às atividades econômicas dependentes de seus recursos hídricos.” __________________________________________ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 433/2014: “Estabelece o parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional e dá outras providências”. Aumenta o número de parcelas dos débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como para aquelas que vão aderir ao regime especial para 180 parcelas. Dessa forma, as empresas poderão parcelar os débitos com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. __________________________________________ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 445/2014: “Estabelece prazo de doze meses para a entrada em vigor dos dispositivos de lei ou dos atos administrativos que implicarem novos custos, de qualquer natureza, a serem suportados pelas pessoas jurídicas”. Institui prazo de doze meses para a entrada em vigor dos dispositivos de lei ou dos atos administrativos que implicarem novos custos a serem suportados pelo contribuinte. __________________________________________ PROJETO DE LEI DO SENADO 344/2014: “Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para garantir a reprodução das cheias naturais a jusante dos reservatórios operados por agentes públicos e privados”. Altera a Política Nacional de Recursos Hídricos, para garantir a reprodução das cheias naturais a jusante de reservatórios. __________________________________________ Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 5 Edição Número 91 ESTADUAL PROJETO DE LEI Nº 1378/2014: Altera a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, para dispor sobre a suspensão dos prazos para apresentação de defesa e interposição de recursos relativos ao processo administrativo tributário. Suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recursos no processo administrativo tributário no período de 20 (vinte) de dezembro a 10 (dez) de janeiro subsequente. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 1406/2014: Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual. As alterações visam adequar a nomenclatura utilizada na Lei atual às normas federais em vigor, cortar pela metade o valor de duas taxas, que continham equívoco de redação, criar duas novas taxas para custear dois novos serviços a serem prestados pelo DETRAN e corrigir o inciso que dispõe sobre a destinação de taxas para o DETRAN. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 1419/2014: “Revoga o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 13.296, de 2008.” Revoga a imposição de gravame ao contribuinte em razão de inscrição na dívida ativa do crédito tributário, previsto na lei do IPVA. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 1424/2014: Autoriza o Poder Executivo a criar o "Programa de Desoneração Parcial do IPVA aos Usuários das Rodovias Concessionadas do Estado", através da devolução de parte dos valores pagos por tarifa de pedágio. __________________________________________ São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 ALIMENTAÇÃO Observação: As informações complementares dos Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos Sindicatos, acesse: http://www.fiesp.com.br/extranet/ FEDERAL PROJETO DE LEI Nº 8163/2014: “Obriga os fabricantes de produtos que contenham lactose a informar essa característica, no rótulo ou embalagem”. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8194/2014: “Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose”. Obriga a indicação da presença de lactose nos rótulos de alimentos que contenham a substância, conforme regulamento. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8265/2014: “Altera a Lei 9.294, de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para alterar o grau Gay Lussac para definir bebidas alcoólicas e fixar o horário da veiculação de propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão”. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8303/2014: “Dispõe sobre a padronização das embalagens dos produtos fumígeros derivados, ou não, do tabaco comercializados no país”. Determina a padronização das embalagens dos produtos fumígeros derivados, ou não, do tabaco comercializados no país. __________________________________________ CONSULTA PÚBLICA N° 108, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 ANVISA: Dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso em fórmulas para nutrição enteral. __________________________________________ Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 6 Edição Número 91 AUTOMOTIVOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE Observação: As informações complementares dos Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos Sindicatos, acesse: http://www.fiesp.com.br/extranet/ São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 BEBIDAS EM GERAL Observação: As informações complementares dos Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos Sindicatos, acesse: http://www.fiesp.com.br/extranet/ FEDERAL FEDERAL PROJETO DE LEI Nº 8144/2014: “Institui o Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Veículos Automotores Movidos por Fontes Alternativas de Energia – REINVEA”. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8163/2014: “Obriga os fabricantes de produtos que contenham lactose a informar essa característica, no rótulo ou embalagem”. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8265/2014: “Altera a Lei 9.294, de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para alterar o grau Gay Lussac para definir bebidas alcoólicas e fixar o horário da veiculação de propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão”. Diminui o percentual de 13 para 0,5 o grau Gay Lussac para definição de bebida alcoólica e fixa o horário de veiculação (entre a 1 e 5 horas) para propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão. __________________________________________ Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 7 Edição Número 91 BORRACHA E PLÁSTICO São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 INSUMOS AGROPECUÁRIOS Observação: As informações complementares dos Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos Sindicatos, acesse: http://www.fiesp.com.br/extranet/ Observação: As informações complementares dos Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos Sindicatos, acesse: http://www.fiesp.com.br/extranet/ FEDERAL FEDERAL CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2015 Consulta Pública sobre PPB PRÉ-FORMA de RESINA PET. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8265/2014: “Altera a Lei 9.294, de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para alterar o grau Gay Lussac para definir bebidas alcoólicas e fixar o horário da veiculação de propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão”. Diminui o percentual de 13 para 0,5 o grau Gay Lussac para definição de bebida alcoólica e fixa o horário de veiculação (entre a 1 e 5 horas) para propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão. __________________________________________ Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 8 Edição Número 91 FARMACÊUTICO, PERFUMARIA E PRODUTOS DE LIMPEZA Observação: As informações complementares dos Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos Sindicatos, acesse: http://www.fiesp.com.br/extranet/ São Paulo, 20 de Janeiro de 2015 CONSULTA PÚBLICA Nº 69 – ANVISA: Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências. __________________________________________ FEDERAL PROJETO DE LEI Nº 8265/2014: “Altera a Lei 9.294, de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para alterar o grau Gay Lussac para definir bebidas alcoólicas e fixar o horário da veiculação de propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão”. Diminui o percentual de 13 para 0,5 o grau Gay Lussac para definição de bebida alcoólica e fixa o horário de veiculação (entre a 1 e 5 horas) para propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão. __________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 8278/2014: “Dispõe sobre a participação de farmácias, drogarias e laboratórios farmacêuticos no descarte e na destinação final de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo, em todo Território Nacional, e dá outras providências”. __________________________________________ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 152/2014: Susta a Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, de 25 de setembro de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, e dá outras providências. __________________________________________ Comentários e sugestões Copyright® 2008 Fiesp – Todos os Direitos reservados Fone: 11 3549-4688 / 4663 Fax: 11 3549-4581 E-mail: [email protected] | www.fiesp.com.br/ Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP 9