Registros de Alterações
2006 – 2007
06/11/2006
1
Módulo – Definições e Interpretações
DI – Definições e
Interpretações
Sub.Mod. Seção
2.3.2
Alteração
k) Com relação a qualquer conjunto de dados, o acrônimo “MAXm” refere-se ao dado de
maior valor horário compreendidos dentro do mês de apuração, “m”.
Descrição das Alterações
MOTIVO
PREÇO DE PENALIDADE DE
POTÊNCIA
Inserido novo acrônimo nas
Regras de Comercialização
utilizado na Metodologia de
cálculo
do
preço
da
Penalidade de Potência.
06/11/2006
2
Módulo 2 – Determinação da Geração e Consumo de Energia
ME – Medição e Sistema Elétrico
Sub.Mod.
Seção
ME.3.3
Alteração
Descrição das Alterações
MOTIVO
Para cada Ponto de Medição de Consumo, “i”, o Percentual de Participação Sobre a
Geração Isenta do Rateio de Perdas da Rede Básica, (PGRPij), deverá ser determinado para
RATEIO DE PERDAS DA REDE
cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras:
BÁSICA
(a)
Se o Ponto de Medição, “i”, for um Ponto de Medição de Consumo localizado em
Inserida nova seção nas
uma Instalação Compartilhada, “y”, então:
Regras de Comercialização,
pois, os pontos de medição
C _ Rij ∗ (1 − FRC _ Fim )
PGRPij =
de consumo localizados em
C _ Rij ∗ (1 − FRC _ Fim )
instalações
compartilhadas
iy
terão
o
direito
de
participação sobre a geração
(b)
Do contrário:
isenta do rateio de perdas da
rede básica, na proporção da
sua medição.
PGRPij = 1
∑
06/11/2006
3
Sub.Mod.
Seção
ME.3.4
Antiga
ME.3.3
Alteração
Descrição das Alterações
Para cada Pontos de Medição de Consumo, “i”, para o qual FRC_Fim =0, o Consumo
MOTIVO
Medido Líquido Total (C_0Tij), o Consumo Medido Líquido Isento de Perdas (C_0Lij) e o
Consumo Medido Líquido (C_0ij) deverão ser determinados para cada Período de RATEIO DE PERDAS DA REDE
BÁSICA
Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras:

(a)
(b)
(c)
C _ 0Tij =
∑ C _ R − ∑ C _ R + ∑ (UMG
aw

ij
ij
CE
GE
ij

+ TUMGij 

∗ SPD
)
W _ PATAMAR _ HOURS aw



C _ 0 Lij = CLOSSAFi ∗ max 0,





(1 − CLOSSAFi ) ∗ C _ Rij
+ TUMGij  −

 CE
W _ PATAMAR _ HOURSaw
∑  PGRP ∗ ∑ [(1 − LOSSAF )∗ (UMG
aw

ij
p
GE
ij
)] ∑ (




∗ SPD




)
Alterado o Item (b), pois, os
pontos
de
medição
de
consumo
localizados
em
instalações
compartilhadas
terão suas medições abatidas
da Geração Isenta do Rateio
de Perdas da Rede Básica
proporcionalmente às suas
medições.
C _ 0 ij = C _ 0T ij − C _ 0 L ij
AM – Agregação Contábil
de Medição
Onde o Período de Comercialização, “j”, pertence ao Patamar, “a”, e “p” é a Usina à qual
pertence o Ponto de Medição de Geração, “i”.
3.2.3
MOTIVO
Inserido novo sinalizador na tabela.
SERVIÇOS ANCILARES.
Acrônimo: CS_Fbj
Nome: Compensação Síncrona
Inserido novo sinalizador na
Unidade: Sinalizador
tabela que passou a ser
Fornecedor: ONS
Descrição: CS_Fbj = 1 se MBU bj < 0 , e a Unidade Geradora associada ao Ponto de Medição utilizado neste módulo.
de Geração de Barra, “b”, possuir SA _ Fb = 1 e a ONS tiver autorizado a Unidade Geradora
a prestar Serviço Ancilar na modalidade de Compensador Síncrono.
CS_Fbj = 0 em caso Contrário.
06/11/2006
4
Sub.Mod.
Seção
AM.1.2
Alteração
O Consumo do Compensador Síncrono (CCSpj) deverá ser determinado para cada Usina,
“p”, em cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula:
CCS pj =
∑ (CS _ F
bj
(
* max 0,−1 * MBU bj
b
Descrição das Alterações
MOTIVO
SERVIÇOS ANCILARES.
))
Alterada
a
equação
de
cálculo desta seção para
limitar o ressarcimento por
consumo aos prestadores de
serviços
ancilares
dos
Agentes
autorizados
pelo
ONS.
06/11/2006
5
Sub.Mod.
Seção
4
Alteração
Inserida nova destinação das variáveis da tabela de Dados de Saída
Descrição das Alterações
MOTIVOS
Determinação da Geração e Consumo de Energia
TRATAMENTO DE PERDAS DE
CONTRATOS BILATERAIS.
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CG.
PREÇO DE PENALIDADE DE
POTÊNCIA
Foi inserida nova destinação
desta variável em função do
tratamento centralizado das
perdas
dos
Contratos
Bilaterais.
Acrônimo: XP_CLFj
Nome: Fator de Perda de Consumo
Unidade: Adimensional
Utilizado em: Mód. 3 CB – Contratos Bilaterais
Acrônimo: XP_GLFj
Nome: Fator de Perda de Geração
Unidade: Adimensional
Utilizado em: Penalidade LP – Insuficiência de Lastro de Potência
Acrônimo: TRCsrj
Nome: Consumo Total do Agente
Unidade: MWh
Utilizado em: Penalidades LP - Insuficiência de Lastro de Potência
Foi inserida nova destinação
desta variável em função do
cálculo
da
Potência
de
Referência no Centro de
Gravidade.
Foi inserida nova destinação
desta variável em função do
cálculo
do
Preço
da
Penalidade de Potência.
06/11/2006
6
Módulo 3 - Contratos
CB – Contratos
Bilaterais
Sub.Mod.
Seção
2.2.2
Alteração
Inserida nova variável na Tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos
Descrição das Alterações
MOTIVO
Acrônimo: XP_CLFj
Nome: Fator de Perda de Consumo
Localização: Mód. 02 – AM Agregação Contábil de Medição
TRATAMENTO DE PERDAS DE
CONTRATOS BILATERAIS.
Nova variável utilizada neste
Submódulo.
2.2.3
Inserido novo Sinalizador na Tabela de Sinalizador de Escopo.
Acrônimo: TCP_Fe
Nome:Tratamento Centralizado das Perdas
Unidade: Sinalizador
Fornecedor: Agente
Descrição: TCP_Fe = 1, Se o Contrato, “e”, tiver tratamento centralizado das perdas.
TCP_Fe = 0, em caso contrário.
2.3.3
A ANEEL informará à Superintendência da CCEE os Contratos Bilaterais que tenham direito
ao alívio de exposição através da alocação do Excedente Financeiro.
MOTIVO
TRATAMENTO DE PERDAS DE
CONTRATOS BILATERAIS.
Inserido novo Sinalizador nas
Regras de Comercialização.
MOTIVO
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
Alterado
o
Fundamento
Conceitual em decorrência da
alteração da metodologia de
cálculo do alívio de exposição
dos autoprodutores.
06/11/2006
7
Sub.Mod.
Seção
2.3.11
Alteração
Tratamento centralizado das perdas dos Contratos Bilaterais:
Descrição das Alterações
MOTIVO
(a)
TRATAMENTO DE PERDAS DE
CONTRATOS BILATERAIS.
(b)
(c)
CB.1.1
Para os Contratos Bilaterais em que a parte compradora for um Consumidor Livre
(Perfil de Consumo) ou Autoprodutor (Perfil de Consumo do Agente), o contrato
poderá ser registrado na CCEE com tratamento de perdas Ex-post, assumidas pelo
Agente Vendedor;
Neste caso os valores contratados modulados ex-ante são ajustados pelo fator de
perda de consumo, de forma ajustar a quantidade contratada do agente na mesma
proporção do acréscimo da carga quando referenciada ao centro de gravidade;
A opção deste tipo de contrato deverá ser informada pelo Agente Vendedor no
momento do registro do contrato e validada pelo Agente Comprador no momento da
validação do contrato;
Novo Fundamento Conceitual
das
Regras
de
Comercialização, necessário
para dispor sobre a opção do
tratamento centralizado das
perdas
dos
contratos
bilaterais.
MOTIVO
Com relação a cada Contrato Bilateral, “e”, para o Período de Comercialização
correspondente, “j”, o valor final da Quantidade Contratada não Ajustada, (UCQej) deverá
TRATAMENTO DE PERDAS DE
ser calculada de acordo com as seguintes regras:
CONTRATOS BILATERAIS.
(a)
Se os valores de XA_CBej forem validados conforme as seções 2.3.7 a 2.3.9 então:
Alterada esta seção das
Regras de Comercialização.
UCQej = XA _ CBej
Foi substituído o cálculo da
variável CQej pela UCQej. Esta
(b)
Do contrário:
alteração
se
deve
ao
tratamento centralizado das
MCBem
perdas
dos
contratos
UCQej =
∗ SPD
M _ HOURSm
bilaterais.
06/11/2006
8
Sub.Mod.
Seção
CB.1.2
Alteração
Descrição das Alterações
Com relação a cada Contrato Bilateral, “e”, para o Período de Comercialização
MOTIVO
correspondente, “j”, a Quantidade Contratada, (CQej), deverá ser calculada de acordo com
TRATAMENTO DE PERDAS DE
a seguinte fórmula:
CONTRATOS BILATERAIS.
(
CQ ej = UCQ ej ∗ XP _ CLF j ∗ TCP _ F e + (1 − TCP _ F e
CB.1.3
))
Nova seção das Regras de
Comercialização. Foi inserido
o tratamento centralizado
das perdas dos Contratos
Bilaterais.
MOTIVO
Com relação a cada Contrato Bilateral, “e”, para o qual CFCG_Fe=1, as Perdas Associadas
ao Contrato, (PER_CQem), deverá ser calculado para cada Mês de Apuração, “m”, de
TRATAMENTO DE PERDAS DE
acordo com a seguinte fórmula:
CONTRATOS BILATERAIS.
PER _ CQ em =
∑ CQ
ej
− MCB em
Nova seção das Regras de
Comercialização. Esta seção
determina a diferença de
energia entre a quantidade
mensal
registrada
e
a
quantidade
efetivamente
contratada
para
fins
de
contabilização. Este cálculo é
realizado apenas para os
contratos
bilaterais
com
tratamento centralizado das
perdas. Este valor não é
utilizado no processo de
contabilização
da
CCEE,
sendo apenas informativo.
m
06/11/2006
9
Seção
5.3.1
Alteração
Cada contrato de Itaipu deverá ser considerado como um Contrato, “e”, entre o Agente
Comercializador de Energia de Itaipu, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente, “r”.
Descrição das Alterações
MOTIVO
CONTRATO DE ITAIPU
IT – Contratos
Itaipu
de
Sub.Mod.
Correção
do
Fundamento
Conceitual. Foi excluída a
possibilidade do Perfil de
Geração
do
Agente
ser
quotista de Itaipu.
5.3.2
O Registro de Contratos da CCEE deverá registrar os volumes comercializados sob
Contrato de Itaipu entre as partes da seguinte forma:
(a)
(c)
MOTIVO
CONTRATO DE ITAIPU
Cada Contrato de Itaipu, “e”, entre duas partes deverá ter um identificador separado;
Correção
do
Fundamento
Conceitual. Foi excluída a
Cada Contrato de Itaipu deverá ser registrado no Registro de Contratos do possibilidade do Perfil de
Geração
do
Agente
ser
Submercado de atendimento da carga do comprador.
quotista
de
Itaipu
e
adequação da redação do
item (c)
06/11/2006
10
SD – Mecanismo de Compensação
de Sobras e Déficits
Sub.Mod.
Seção
9.2.1
Alteração
Inserida nova variáveis nas Regras de Comercialização:
Acrônimo: QA_IT_SOBR
Nome: Quantidade Declarada de Sobras de CCEARs Referente às Alterações das Quotas de
Itaipu.
Unidade: MW Médio
Fornecedor: ANEEL
Descrição: Quantidade de sobras referentes às alterações das quotas anuais de Itaipu,
declarada pelo Distribuidor, a ser compensada para o ano de compensação.
Acrônimo: QA_IT_DEFr
Nome: Quantidade Declarada de Déficits de CCEARs Referente às Alterações das Quotas
de Itaipu.
Unidade: MW Médio
Fornecedor: ANEEL
Descrição: Quantidade de déficits referentes às alterações das quotas anuais de Itaipu,
declarada pelo Distribuidor, a ser recebida para o ano de compensação.
9.2.3
Inserido novo sinalizador nas Regras de Comercialização:
Acrônimo: DEFAIT_Fr
Nome: Sinalizador de Declaração de Déficits Anuais por Alterações das Quotas de Itaipu
Unidade: Sinalizador
Fornecedor: CCEE
Descrição: DEFAIT_Fr = 1 Se o Agente Distribuidor declarar QA_IT_DEFr > 0.
DEFAIT_Fr = 0 em caso contrário.
Acrônimo: SOBAIT_FR
Nome: Sinalizador de Declaração de Sobras Anuais por Alterações das Quotas de Itaipu
Unidade: Sinalizador
Fornecedor: CCEE
Descrição: SOBAIT_FR = 1 Se o Agente Distribuidor declarar QA_IT_SOBR > 0.
SOBAIT_FR = 0 em caso contrário.
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Novas variáveis nas Regras
de
Comercialização
referentes à execução do
MCSD
Anual
devido
às
alterações das quotas anuais
de Itaipu.
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Inserido novo sinalizador nas
Regras de Comercialização.
Este sinalizador identifica os
Agentes
que
declararam
sobras por alterações das
quotas anuais de Itaipu.
06/11/2006
11
Sub.Mod.
Seção
9.3.14
Alteração
Para as sobras decorrentes de Outros Desvios de Mercado serão realizadas duas aplicações
ordinárias do MCSD no decorrer do ano, preferencialmente antes de um dos leilões
previstos no Artigo 26 do Decreto n° 5.163, de 2004, conforme definido pela ANEEL.
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD MÊS DE JULHO
Desvinculação
da
compensação
por
outros
desvios de mercado (troca
livre) do mês de Julho.
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – Anual Limitado a 4%
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Alterada
a
subseção
específica do MCSD anual
para MCSD Anual 4%. Os
Fundamentos 9.3.15, 9.3.16
e
9.3.17
permanecem
inalterados.
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – Anual por alterações das
quotas de Itaipu
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova subseção nas Regras de
Comercialização
necessária
para
segregar
os
Fundamentos
Conceituais
desta
execução
do
mecanismo.
06/11/2006
12
Sub.Mod.
Seção
9.3.18
Alteração
As declarações de sobras devido às alterações das quotas de Itaipu deverão estar
limitadas às alterações das quotas conforme determinado pela ANEEL.
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Novo Fundamento Conceitual
referente à execução do
MCSD referente às alterações
das quotas anuais de Itaipu.
Os Fundamentos Conceituais
referente ao Mecanismo de
Compensação de Sobras e
Déficits
Ex-Post
foram
renumerados.
9.3.19
Para as sobras decorrentes das alterações das quotas de Itaipu será realizada uma
aplicação no ano anterior ao da vigência das novas quotas, conforme cronograma de
revisão das quotas de Itaipu divulgado pela ANEEL.
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Novo Fundamento Conceitual
referente à execução do
MCSD Anual referente às
alterações das quotas de
Itaipu
Os Fundamentos Conceituais
referente ao Mecanismo de
Compensação de Sobras e
Déficits
Ex-Post
foram
renumerados.
06/11/2006
13
Sub.Mod.
Seção
SD.5.3
Alteração
Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual
SOBM _ FR = 1 , cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
DEFM _ Fr = 1 , e cada Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, a CCEE deverá
determinar a Compensação Total Mensal da Potência do CCEAR ( COMPOTRrgs ), de acordo Correção da equação
de
cálculo desta seção. Foi
substituído o fator fixo 0,66
pelo fator de capacidade
sazonal do contrato calculado
a cada execução do MCSD
com base na sazonalização
do contrato.
com a seguinte fórmula:
COMPOTRrgs =
SD.10
COMPM _ RRGRrgs
FATPRgs
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits por Alterações das Quotas
Anuais de Itaipu.
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova seção das
Comercialização,
tratar o MCSD
alterações das
Itaipu.
Regras de
criada para
devido às
quotas de
As seções referentes ao
MCSD
EX-POST
foram
renumeradas.
06/11/2006
14
Sub.Mod.
Seção
SD.10.1
Alteração
A CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, a Quantidade Anual Total de
Sobras Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( TDA _ IT _ SOB ), de acordo com a
seguinte fórmula:
TDA _ IT _ SOB =
∑ QA _ IT _ SOB
R
R
Onde:
•
“R” é o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor para o qual SOBAIT _ FR = 1
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Inserida nova seção nas
Regras de Comercialização.
Nesta seção são totalizadas
as
sobras
a
serem
compensadas por alterações
das quotas de Itaipu.
As
seções
subseqüentes
foram renumeradas devido a
esta inclusão.
SD.10.2
A CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, a Quantidade Anual Total de
Déficits Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( TDA _ IT _ DEF ), de acordo com a
seguinte fórmula:
TDA _ IT _ DEF =
∑ QA _ IT _ DEF
r
r
Onde:
• “r” é o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor para o qual DEFAIT _ Fr = 1
SD.10.3
A CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, o Fator Anual de
Compensação das Sobras Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( FA _ IT ), de
acordo com a seguinte fórmula:
 TDA _ IT _ DEF
FA _ IT = min  1,
 TDA _ IT _ SOB
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.



06/11/2006
15
Sub.Mod.
Seção
SD.10.4
Alteração
Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, a CCEE deverá
determinar em cada execução do MCSD, “x”, a Compensação Anual Total Referente às
Alterações das Quotas de Itaipu ( COMP _ A _ IT R ), de acordo com a seguinte formula:
COMP _ A _ IT R = QA _ IT _ SOB R ∗ FA _ IT
SD.11
Determinação dos Valores Médios Validados a serem Compensados – MCSD Anual
Itaipu
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
SD.11.1
Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, a CCEE deverá determinar, o
Fator de Rateio Contratual Anual Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu
( FRCA _ ITe ), de acordo com a seguinte fórmula:
FRCA _ IT e =
∑ QA _ CCEAR
x −1
eh
h
comprador
∑∑ QA _ CCEAR
er
x −1
eh
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
h
Onde:
•
“r” é o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor Comprador do Contrato, “e”.
06/11/2006
16
Sub.Mod.
Seção
SD.11.2
Alteração
Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual
SOBAIT _ FR = 1 , e cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual
DEFAIT _ Fr = 1 , a CCEE deverá determinar, a Compensação de CCEAR Referente às
Alterações das Quotas de Itaipu ( COMPA _ RR _ IT Rr ), de acordo com a seguinte fórmula:
COMPA _ RR _ IT Rr = COMP _ A _ IT R ∗
SD.11.3
QA _ IT _ DEF r
TDA _ IT _ DEF
Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual
SOBAIT _ FR = 1 , cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual
DEFAIT _ Fr = 1 , e cada Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, Registrado em cada
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Submercado, “s”,
a CCEE deverá determinar a Compensação Anual Referentes às Nova
seção
referente
à
Alterações das Quotas de Itaipu entre Agentes por Contrato ( COMPA _ RRG _ ITRrgs ), de inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
acordo com a seguinte fórmula:
das Quotas de Itaipu.
COMPA _ RRG _ IT Rrgs = COMPA _ RR _ IT Rr ∗ FRCA _ IT e
Onde:
• “e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente
Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”.
SD.12
Determinação dos valores de Energia e Potência Anuais – MCSD Anual
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
06/11/2006
17
Sub.Mod.
Seção
SD.12.1
Alteração
Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, para o qual o Perfil de
Consumo do Agente Distribuidor, “R”, é a Parte Compradora, para o qual SOBAIT _ FR = 1 ,
a CCEE deverá determinar, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Total Anual
Cedida de CCEAR Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( QTC _ A _ ITeh ), de
acordo com a seguinte fórmula:
QTC _ A _ IT eh =
∑ COMPA _ RRG _ IT
Rrgs
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
rrR
Onde:
•
“e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente
Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”; e
•
“s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”.
SD.12.2
Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, para o qual o Perfil de
Consumo do Agente Distribuidor, “r”, é a Parte Compradora, para o qual DEFAIT _ Fr = 1 ,
a CCEE deverá determinar, a partir do Ano de Redução, “h”, A Quantidade Total Anual
Recebida de CCEAR Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( QTR _ A _ ITeh ), de
acordo com a seguinte fórmula:
QTR _ A _ IT eh =
∑ COMPA _ RRG _ IT
Rrgs
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
RR
Onde:
•
“e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente
Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”; e
•
“s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”.
06/11/2006
18
Sub.Mod.
Seção
SD.12.3
Alteração
Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, para o qual o Perfil de
Consumo do Agente Distribuidor, “R”, é a Parte Compradora, para o qual SOBAIT _ FR = 1 ,
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
a CCEE deverá determinar, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Total Anual
Cedida de Potência do CCEAR Referente às Alterações das Quotas de Itaipu
Nova
seção
referente
à
( QTCPOT _ ITeh ), de acordo com a seguinte fórmula:
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
COMPA _ RRG _ IT Rrgs
QTCPOT _ IT eh =
∑
rrR
0 , 66
Onde:
•
“e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente
Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”; e
•
“s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”.
SD.12.4
Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, para o qual o Perfil de
Consumo do Agente Distribuidor, “r”, é a Parte Compradora, para o qual DEFAIT _ Fr = 1 ,
MOTIVO
MCSD ITAIPU
a CCEE deverá determinar, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Total Anual
Recebida de Potência do CCEAR Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu
Nova
seção
referente
à
( QTRPOT _ ITeh ), de acordo com a seguinte fórmula:
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
COMPA _ RRG _ IT Rrgs
QTRPOT _ IT eh =
∑
RR
0 , 66
Onde:
•
“e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente
Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”; e
•
“s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”.
06/11/2006
19
Sub.Mod.
Seção
SD.12.5
Alteração
Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, a CCEE deverá determinar em
cada execução do MCSD, “x”, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Total Anual
de Contrato de Energia do MCSD Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu
( QA _ MCSD _ IT ehx ), de acordo com a seguinte fórmula:
QA _ MCSD _
IT ehx
= ( QTR _ A _ IT eh − QTC _ A _ IT eh ) ∗
∑ M _ HOURS
m
12 mh
SD.12.6
Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, a CCEE deverá determinar em
cada execução do MCSD, “x”, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Anual de
x
Contratos de Energia no Ambiente Regulado ( QA _ CCEAReh ), de acordo com a seguinte
fórmula:
Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, a CCEE deverá determinar em
cada execução do MCSD, “x”, a partir do Ano de Redução, “h”, a Potência Máxima Anual
dos Contratos de Energia no Ambiente Regulado ( QAPOT _ CCEAR ehx ), de acordo com a
seguinte fórmula:
x
x −1
QAPOT _ CCEAR eh
= QAPOT _ CCEAR eh
+ ( QTRPOT _ IT eh − QTCPOT _ IT eh
SD.13
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
x
x −1
QA _ CCEAR eh
= QA _ CCEAR eh
+ QA _ MCSD _ IT ehx
SD.12.7
Descrição das Alterações
MOTIVO
)
Determinação dos Valores Presentes nos Termos de Cessão/Redução – MCSD
Anual Itaipu
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
MOTIVO
MCSD ITAIPU
Nova
seção
referente
à
inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
das Quotas de Itaipu.
06/11/2006
20
Sub.Mod.
Seção
SD.13.1
Alteração
Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual
SOBAIT _ FR = 1 , cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual
DEFAIT _ Fr = 1 , e cada Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, a CCEE deverá
Descrição das Alterações
MOTIVO
MCSD ITAIPU
determinar a partir do Ano de Redução, “h”, a Compensação Total Anual de CCEAR Nova
seção
referente
à
Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( COMP _ HITRrgsh ), de acordo com a inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
seguinte fórmula:
das Quotas de Itaipu.
COMP _ HIT Rrgsh = COMPA _ RRG _ IT Rrgs ∗
∑ M _ HOURS
m
12 mh
Onde:
•
“s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”.
SD.13.2
Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual
SOBAIT _ FR = 1 , cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual
DEFAIT _ Fr = 1 , e cada Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, a CCEE deverá
MOTIVO
MCSD ITAIPU
determinar a partir do Ano de Redução, “h”, a Compensação Total Anual de Potência Nova
seção
referente
à
Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( COMPOT _ HITRrgsh ), de acordo com a inclusão da metodologia do
MCSD referente às Alterações
seguinte fórmula:
das Quotas de Itaipu.
COMPOT _ HIT Rrgsh =
COMPA _ RRG _ IT Rrgs
0 , 66
Onde:
•
“s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”.
06/11/2006
21
Módulo 4 – Energias Asseguradas
MR – Mecanismo
de Realocação de
Energia
Sub.Mod.
Seção
4
Alteração
Inserida nova variável na tabela.
Descrição das Alterações
MOTIVO
Variável: ASS_2pj
Nome: Energia Assegurada Ajustada
Utilizado em: Mód. 5 EF – Alocação do Excedente Financeiro
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR.
Inserida
tabela.
nova
variável
na
06/11/2006
22
Módulo 5 – Excedente Financeiro
Seção
2.1
EF – Alocação do Excedente Financeiro
Sub.Mod.
Alteração
Descrição das Alterações
MOTIVOS
(...)
A exposição será negativa, na figura acima, se PB > PA, ou seja, se o compromisso
contratual for no Submercado de preço mais alto, e positiva em caso contrário. Como ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
CONTRATO DE ITAIPU
exemplo conhecido, tipicamente as exposições do Agente Comercializador da Energia de
Itaipu relativamente às quotas partes de Itaipu comercializadas no Submercado Sul, que
nessa situação são positivas, pois a energia de Itaipu é considerada entregue no Sudeste, Correção da redação para
adequação ao disposto no
mas é vendida às distribuidoras do Sul.
Decreto n° 4550 e referente
(...)
ao novo tratamento dado ao
de
exposição
de
Na CCEE o Excedente Financeiro é utilizado para aliviar as exposições dos geradores no alívio
MRE referente às alocações de Energia Assegurada em Submercados com preços autoprodução.
diferentes dos Submercados onde estão localizadas as usinas, das exposições do Agente
Comercializador da Energia de Itaipu relativamente às quotas partes de Itaipu
comercializadas no Submercado Sul, e as exposições de alguns contratos tratados de
forma especial. Este tratamento especial é destinado a:
•
Direitos de Autoprodução;
•
Contratos do PROINFA; e
•
Direitos Especiais (concedido às usinas específicas, definidas pela ANEEL).
(...)
2.2.1
Excluídos os Acrônimos da Tabela:
MEAAUTgslm – Energia Mensal de Autoprodução Entre Submercados.
UEAAUTgslj – Energia não Ajustada de Autoprodução Entre Submercados.
2.2.2
Inserida nova variável na tabela.
Variável: ASS_2pj
Nome: Energia Assegurada Ajustada
Localização: Mód. 4 MR – Mecanismo de Realocação de Energia
MOTIVO
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR.
Estas variáveis não serão
mais utilizadas nas Regras de
Comercialização.
MOTIVO
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
Inserida
tabela.
nova
variável
na
06/11/2006
23
Sub.Mod.
Seção
2.2.3
Alteração
Inseridas novas variáveis nas Regras de Comercialização.
Descrição das Alterações
MOTIVO
Acrônimo: EAPP_Fe
Nome: Sinalizador de Repasse de Autoprodução.
Unidade: Sinalizador
Fornecedor: CCEE
Descrição: EAPP_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, representar um repasse de autoprodução.
EAPP_Fe = 0 em caso contrário.
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
Novos sinalizadores inseridos
nas
Regras
de
Comercialização.
Acrônimo: UAPP_Fp
Nome: Usina com Direitos de Autoprodução.
Unidade: Sinalizador
Fornecedor: CCEE
Descrição: UAPP_Fp = 1 Se a Usina, “p”, tiver direitos alívio de autoprodução.
UAPP_Fp = 0 em caso contrário.
Acrônimo: VINC_APgr
Nome: Vínculo de Autoprodução
Unidade: Sinalizador
Fornecedor: CCEE
Descrição: VINC_APgr = 1 Se o Perfil de Geração do Agente, “g”, e o Perfil de Consumo do
Agente, “r”, representam na CCEE a produção e o consumo entre Agentes com direitos de
alívio de exposições de autoprodução.
VINC_APgr = 0 em caso contrário.
Acrônimo: SUB_Fgslf
Nome: Submercado de Opção Anual para Alívio de Exposição de Autoprodução
Unidade: Sinalizador
Fornecedor: Agente
Descrição: SUB_Fgslf = 1 Se o Agente optar em dar direito ao Alívio de Exposição sobre à
energia de autoprodução destinada ao atendimento da carga no Submercados, “s”,
referente ao Ano de Apuração, “f”.
SUB_Fgsl = 0 em caso contrário.
06/11/2006
24
Sub.Mod.
Seção
2.3.1
Alteração
Têm direito ao Alívio de Exposição as seguintes Transações:
(b)
Agente Comercializador da Energia de Itaipu relativamente às quotas partes de
Itaipu comercializadas no Submercado Sul;
Descrição das Alterações
MOTIVO
CONTRATO DE ITAIPU
Correção da redação do item
(b),
para
adequação
ao
disposto no Decreto n° 4550.
2.3.3
MOTIVO
Excluir o Fundamento Conceitual:
A CCEE deverá registrar um valor de Energia Não Ajustada de Autoprodução Entre
Submercados (UEAAUTgslj), correspondente ao somatório daqueles contratos registrados
por um Gerador, quando este:
(a)
possuir geração própria em um Submercado, “l”, para produzir energia para o seu
próprio consumo no Submercado, “s”;
(b)
registrar o comprometimento de criar ou possuir a geração correspondente antes da
Data Limite para Registro de Exposições de Contrato;
(c)
registrar o comprometimento de criar ou possuir o consumo correspondente antes
da Data Limite para Registro de Exposições de Contrato.
2.3.4
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
Excluído
o
Fundamento
Conceitual devido à alteração
da metodologia de cálculo do
alívio dos autoprodutores.
MOTIVO
Excluir o Fundamento Conceitual
Os valores validados dos montantes sazonalizados de energia de Autoprodução declarados ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
entre submercados, no Registro de Exposições, não poderão ser alterados no decorrer do
Excluído
o
Fundamento
ano corrente.
Conceitual devido à alteração
da metodologia de cálculo do
alívio dos autoprodutores.
06/11/2006
25
Sub.Mod.
Seção
2.3.3
2.3.4
Antigo
2.3.5
Alteração
Inserido novo Fundamento Conceitual
Descrição das Alterações
MOTIVO
O sinalizador Submercado de Opção para Alívio de Exposição de Autoprodução (SUB_Fgsl), ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
será informado ao final do ano civil pra o ano subseqüentes e não poderá ser alterado,
Novo Fundamento Conceitual
conforme Procedimento de Comercialização correspondente.
referente aos submercados
que o Agente Autoprodutor
pode optar em dar direito de
alívio de exposição.
O Alívio de Exposição da Energia de Autoprodução será Limitado pelo menor valor entre a
MOTIVO
energia destinada ao alívio e o consumo do Agente Autoprodutor em cada submercado.
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
Alterado
o
Fundamento
Conceitual de modo a refletir
o novo tratamento dado às
exposições
dos
autoprodutores.
Os Fundamentos conceituais
subseqüentes
foram
renumerados.
EF.1.1
Em relação à Usina, “p”, a Energia de Autoprodução da Usina (EAPUpj), deverá ser
determinada para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes
regras:
(a) Se a Usina, “p”, é participante do MRE então:
EAPU pj = ASS _ 2 pj ∗ UAPP _ Fp
(b) Do contrário:
EAPU pj = G pj ∗ UAPP _ Fp
MOTIVO
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
Nova seção nas Regras de
Comercialização. Esta seção
calcula
a
Energia
de
Autoprodução para as Usinas
que possuem o direito de
alívio de autoprodução.
06/11/2006
26
Sub.Mod.
Seção
EF.1.2
Antiga
EF.1.1
Alteração
Em relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, pertencente à Classe dos Autoprodutores
a Energia de Autoprodução Entre Submercados (EAAUTgsj), deverá ser determinada para
cada Período de Comercialização, “j”, cada Submercado, “s”, de acordo com a seguinte
fórmula:
EAAUTgsj =
∑ EAPU
g
EF.1.3
Comprador
pj
+
∑ (CQ
ej
∗ EAPP _ Fe
)
egs
Em relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, pertencente à Classe dos Autoprodutores
o Percentual de Destinação da Geração com Direito ao Alívio de Exposições de
Autoprodução, (PMDAgslj), deverá ser determinado para cada Período de Comercialização,
“j”, cada Submercado, “s” e cada Submercado, “l”, de acordo com a seguinte fórmula:
Comprador
 


max  0 , TRC srj −
CQ ej ∗ (1 − AC _ F e
 
egs
 
∑(
PMDA gslj =
∑
s
))
Comprador

 

 0 ,  TRC −
max
CQ ej ∗ (1 − AC _ F e
srj

 

egs
 

∑(

  ∗ SUB _ F
gslf
 


) )   ∗ SUB _ F gslf







Descrição das Alterações
MOTIVO
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
Alterada a equação para dar
novo
tratamento
à
quantidade
da
energia
destinada
ao
Alívio
de
Exposições de Autoprodução,
que passou a ser calculada
com base na energia com
direitos
de
autoprodução
da(s) Usina(s) acrescido dos
contratos que representam
consórcios de geração.
MOTIVO
ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
Inserida nova seção nas
Regras de Comercialização
que calcula o percentual de
destinação da geração com
direito à alívio de exposição
de autoprodução.
Onde: “r” é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC_APgr = 1.
06/11/2006
27
Sub.Mod.
Seção
EF.1.4
Antiga
EF.1.2
Alteração
Descrição das Alterações
Em relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, pertencente à Classe dos Autoprodutores,
MOTIVO
a Exposição de Autoprodução Entre Submercados (VCAUT_Ggslj), a Exposição Positiva de
Autoprodução (PVAUgslj) e a Exposição Negativa de Autoprodução (NVAUgslj) deverão ser ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR
determinadas para cada Período de Comercialização, “j”, cada Submercado, “s” e cada
Alterada a equação para dar
Submercado, “l”, de acordo com as seguintes regras:
novo
tratamento
à
quantidade de exposição de
(a) VCAUT_G gslj = min EAAUT glj ∗ PMDA gslj , TRC srj ∗ PLD lj − PLD sj
autoprodução
entre
submercados, que passou a
(b) Se VCAUT _ G gslj > 0 , então:
ser
limitada
entre
o
percentual
de
geração
destinado ao submercado e
PVAU gslj = VCAUT _ G gslj
seu consumo, o que for
menor.
(c) Caso contrário:
((
)
)(
)
NVAU gslj = −1*VCAUT _ G gslj
Onde: “r” é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC_APgr = 1
06/11/2006
28
EC – Alívio de Exposições Financeiras de CCEARs
Sub.Mod.
Seção
EC.1.1
Alteração
A CCEE deverá determinar para cada Agente com Perfil de Consumo, “r”, o Fator de
Proporção do Consumo (FPCsrj), para cada período de comercialização, “j”, em cada
submercado, “s”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se
∑
s
(i)
Comprador
 


max 0,  TRCsrj −  DCGsrj −
CQ ∗ CCEAR _ Fe    = 0 , então:


 
ers


 
∑
Se “s” é o submercado principal do Perfil de Consumo, “r”, então:
FPCsrj = 1
Descrição das Alterações
MOTIVO
ALÍVIO DE EXPOSIÇÃO DOS
CCEARs
Alterada a seção para dar
alivio
aos
CCEARs
dos
Agentes
que
em
determinadas horas possuam
contratos (exceto CCEARs)
que
atendam
todo
o
consumo.
(ii) Do contrário:
FPCsrj = 0
(b)
Do contrário:
Comprador
 

  

max 0,  TRCsrj −  DCGsrj −
CQ ∗ CCEAR _ Fe   




ers


 
=
Comprador
 

  

max 0,  TRCsrj −  DCGsrj −
CQ ∗ CCEAR _ Fe   


 
s
ers


 
∑
FPCsrj
∑
∑
06/11/2006
29
Módulo 6 – Encargos de Serviços do Sistema
Seção
1.1
Alteração
Descrição das Alterações
MOTIVOS
(...)
Recursos oriundos da Aplicação de Penalidades Antigas por Insuficiência de Lastro para
Venda e por Insuficiência de Cobertura do Consumo (Resoluções ANEEL n° 91/2003 e PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
352/2003, conforme Artigo 63° da Convenção de Comercialização), das Penalidades por
Falta de Combustível, e das Penalidades de Medição, são utilizados para o abatimento das
Alterado a parágrafo do
despesas com os ESS.
Objetivo
de
modo
a
contemplar os recursos das
penalidades por falta de
combustível e penalidades de
medição.
4.1
MOTIVOS
(...)
As receitas advindas da sobra de Excedente Financeiro e os recursos oriundos da Aplicação
de Penalidades Antigas por Insuficiência de Lastro para Venda e por Insuficiência de PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Cobertura do Consumo (Resoluções ANEEL n° 91/2003 e 352/2003), das Penalidades por
Falta de Combustível, e das Penalidades de Medição, contribuirão para aliviar os valores de
Alterada a introdução deste
ESS a serem pagos pelos Agentes de consumo.
submódulo
de
modo
a
contemplar os recursos das
penalidades por falta de
combustível e penalidades de
medição.
TC - Totalização
Encargos
Sistema
de
Serviços
do
Sub.Mod.
06/11/2006
30
Sub.Mod.
Seção
4.2.1
Alteração
Descrição das Alterações
MOTIVOS
Novas variáveis nas Regras de Comercialização:
Acrônimo: APMEDGrmk
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Nome: Penalidade de Medição Aplicada ao Perfil de Geração do Agente
PENALIDADE MEDIÇÃO
Unidade: R$
Fornecedor: CCEE
Descrição: Penalidade que deve ser aplicada ao Perfil de Geração do Agente em um Mês de Inseridas novas variáveis nas
Apuração, pelo não cumprimento dos requisitos técnicos ou prazos estabelecidos conforme Regras de Comercialização,
referentes às penalidades
regulamentação específica.
por falta de combustível e
penalidade de medição.
Acrônimo: AJAPMEDGgmk
Nome: Ajuste da Penalidade de Medição Aplicada ao Perfil de Geração do Agente
Unidade: R$
Fornecedor: CCEE
Descrição: Valor calculado pela CCEE, referente a ajustes, decorrentes do valor a pagar ou
a receber do Perfil de Geração do Agente, referentes à Penalidade de Medição em um Mês
de Apuração, devido ao não cumprimento dos requisitos técnicos ou prazos estabelecidos
conforme regulamentação específica.
Acrônimo: APMEDCrmk
Nome: Penalidade de Medição Aplicada ao Perfil de Consumo do Agente
Unidade: R$
Fornecedor: CCEE
Descrição: Penalidade que deve ser aplicada ao Perfil de Consumo do Agente em um Mês
de Apuração, pelo não cumprimento dos requisitos técnicos ou prazos estabelecidos
conforme regulamentação específica.
06/11/2006
31
Sub.Mod.
Seção
Alteração
Descrição das Alterações
Acrônimo: AJAPMEDCgmk
Nome: Ajuste da Penalidade de Medição Aplicada ao Perfil de Consumo do Agente
Unidade: R$
Fornecedor: CCEE
Descrição: Valor calculado pela CCEE, referente a ajustes, do valor a pagar ou a receber do
Perfil de Consumo do Agente, referentes à Penalidade de Medição em um Mês de
Apuração, devido ao não cumprimento dos requisitos técnicos ou prazos estabelecidos
conforme regulamentação específica.
Acrônimo: APFCOMgmk
Nome: Penalidade Aplicada pela Falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente
Unidade: R$
Fornecedor: CCEE
Descrição: Penalidade que deve ser aplicada ao Perfil de Geração do Agente, em um Mês
de Apuração, devido à energia não gerada pela falta de combustível, estabelecida pela
ANEEL, conforme Procedimento de Comercialização correspondente.
Variável: AJAPFCOMgmk
Nome: Ajuste da Penalidade Aplicada pela Falta de Combustível do Perfil de Geração do
Agente
Unidade: R$
Fornecedor: CCEE
Descrição: Valor calculado pela CCEE, referente a ajustes, do valor a pagar ou a receber
do Perfil de Geração do Agente, referentes à Penalidade em um Mês de Apuração, devido à
energia não gerada pela falta de combustível, estabelecida pela ANEEL, conforme
Procedimento de Comercialização correspondente.
06/11/2006
32
Sub.Mod.
Seção
4.3.1
Alteração
Serão utilizados para o abatimento dos Encargos de Serviços do Sistema os seguintes
recursos:
(a)
(b)
(c)
(c)
(c)
4.3.3
Penalidades decorrentes das Resoluções ANEEL nº91/2003 e nº352/2003
Penalidade de Medição
Penalidade por Falta de Combustível
Excedente Financeiro Remanescente do Mês
Saldo de Excedente Financeiro e penalidades do mês anterior
Se os saldos não forem suficientes para abater todos os valores originais de ESS, não
haverá sobras para o mês seguinte porque os saldos serão todos empregados neste
abatimento. O valor a pagar por MWh será o valor inicialmente calculado, ajustado por um
fator de redução que representa o abatimento decorrente da utilização dos recursos
descritos em 4.3.1 sobre o montante não ajustado.
Descrição das Alterações
MOTIVOS
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Alterada
a
descrição
do
Fundamento Conceitual, pois,
as Penalidades de Medição e
as Penalidades por Falta de
Combustível
serão
destinadas
para
o
abatimento dos Encargos de
Serviços do Sistema.
MOTIVOS
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Alterada
a
descrição
do
Fundamento Conceitual, pois,
as Penalidades de Medição e
as Penalidades por Falta de
Combustível
serão
destinadas
para
o
abatimento dos Encargos de
Serviços do Sistema.
06/11/2006
33
Sub.Mod.
Seção
TC.1.1
Alteração
A CCEE deverá determinar para cada Perfil de Consumo do Agente, “r”, para cada Mês
Apuração, “m”, o valor do Total de Penalidade por Insuficiência de Contratação do Perfil
Consumo do Agente em Base Mensal (TPICDrm), o Total de Penalidade por Insuficiência
Lastro de Venda do Perfil de Consumo do Agente em Base Mensal (TPIVDrm), e o Total
Penalidades de Medição do Perfil de Consumo do Agente em Base Mensal (TPMEDCrm),
acordo com as seguintes fórmulas:
(a)
∑ ( APICD ∗ (1 − PEN _ F ) ) + ∑ ( AJAPICD
TPIVD = ∑ ( APIVD
∗ (1 − PEN _ F ) ) + ∑ ( AJAPIVD
TPMEDC = ∑ ( APMEDC
) + ∑ ( AJAPMEDC )
TPICD rm =
rmk
k
km
(b)
rm
rmk
k
km
(c)
∗ (1 − PEN _ F k
))
rmk
∗ (1 − PEN _ F k
))
Descrição das Alterações
MOTIVOS
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Seção alterada das Regras de
Comercialização. Foi inserida
a totalização das penalidades
de medição do Perfil de
Consumo do Agente.
km
rm
rmk
km
TC.1.2
rmk
km
de
de
de
de
de
rmk
km
A CCEE deverá determinar para cada Agente com Perfil de Geração do Agente, “g”, para
MOTIVOS
cada Mês de Apuração, “m”, o valor do Total de Penalidade por Insuficiência de Lastro de
Venda do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal (TPIVGgm), o Total de Penalidades PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
por falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal (TPFCOMgm) e o
Total de Penalidades de Medição do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal
Seção alterada das Regras de
(TPMEDGgm) conforme as seguintes fórmulas:
Comercialização.
Foram
inseridas as totalizações das
(d)
TPIVG gm =
APIVG gmk ∗ (1 − PEN _ F k ) +
AJAPIVG gmk ∗ (1 − PEN _ F k )
Penalidades de Medição e
km
km
Penalidades por Falta de
(e)
TPFCOM gm =
APFCOM gmk +
AJAPFCOM gmk
Combustível.
) ∑(
∑(
) ∑(
)
∑(
) + ∑ ( AJAPMEDG )
= ∑ ( APMEDG
km
(f)
TPMEDG gm
km
gmk
km
)
gmk
km
06/11/2006
34
Sub.Mod.
Seção
TC.1.3
Alteração
A CCEE deverá calcular, para cada Mês de Apuração, “m”, o valor para o Total das
Penalidades Aplicadas (TPAPm), que deverá ser determinado de acordo com a seguinte
fórmula:
TPAPm =
∑∑ (TPICD
s
5
rr
rm
+ TPIVD rm + TPMEDC rm ) +
∑ (TPIVG
gm
+ TPFCOM gm + TPMEDG gm
)
gs
Inseridos novos acrônimos na tabela de Dados de Saída:
Descrição das Alterações
MOTIVOS
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Alterada a fórmula de cálculo
desta seção. Foram inseridos
os recursos oriundos das
penalidades de medição e
das penalidades por falta de
combustível.
MOTIVOS
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Acrônimo: TPFCOMgm
PENALIDADE MEDIÇÃO
Nome: Total de Penalidades por Falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente em
Base Mensal
Inseridas novas variáveis na
Unidade: R$
tabela de Dados de Saída que
Utilizado em: Mód. 7 GE – Consolidação dos Perfis de Geração
são utilizados em outros
submódulos.
Acrônimo: TPMEDGgm
Nome: Total de Penalidades de Medição do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal
Unidade: R$
Utilizado em: Mód. 7 GE – Consolidação dos Perfis de Geração
Acrônimo: TPMEDCrm
Nome: Total de Penalidades de Medição do Perfil de Consumo do Agente em Base Mensal
Unidade: R$
Utilizado em: Mód. 7 CO – Consolidação dos Perfis de Consumo
06/11/2006
35
Módulo 7 – Consolidação dos Resultados
Seção
2.2.2
GE – Consolidação
Perfis de Geração
dos
Sub.Mod.
Alteração
Inserida novas variáveis na Tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos.
Descrição das Alterações
MOTIVOS
Acrônimo:TPFCOMgm
Nome: Total de Penalidades por falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente em
Base Mensal
Localização: Mód. 6 TC - Totalização
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Acrônimo: TPMEDGgm
Nome: Total de Penalidades de Medição do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal
Localização: Mód. 6 TC – Totalização
GE.5
Pagamento do Perfil de Geração do Agente em Função das Penalidades.
Foram inseridas na Tabela
de dados obtidos em outros
submódulos, as variáveis
referentes às penalidades de
Medição e Penalidades por
Falta de Combustível.
MOTIVOS
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Novo item das Regras de
Comercialização
inserido
para
totalizar
os
pagamentos das penalidades
para cada Perfil de Geração
do Agente. A antiga seção
GE.5 passou a ser GE.6.
06/11/2006
36
Sub.Mod.
Seção
GE.5.1
Alteração
O valor total do pagamento a ser feito pelo Perfil de Geração do Agente, “g”, em relação às
Penalidades Pagas pelo Perfil de Geração do Agente (TPENGgm), será determinado para cada
Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
TPENG gm = TPIVG gm + TPIVG _ 1 gm + TPILPG gm + TPFCOM gm + TPMEDG gm
GE.6.2
Antiga
GE.5.2
O valor total do pagamento a ser feito ao Perfil de Geração do Agente, “g”, com relação aos
Pagamentos Totais da CCEE ao Perfil de Geração do Agente (TPGgm) será determinado para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

TPG gm = 


∑TWPG
sm
sgj

 + TGERM
gm + GESA gm − TPENG gm +


∑ ( DISPG )
sgm
s
Descrição das Alterações
MOTIVOS
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Nova seção nas Regras de
Comercialização necessária
para
totalizar
os
pagamentos
devidos
às
Penalidades.
MOTIVOS
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PENALIDADE MEDIÇÃO
Alterada a forma de cálculo
desta
seção.
Foram
substituídas
as
variáveis
referentes ao pagamento
das penalidades pela nova
variável calculada na seção
GE.5.1
que
totaliza
as
penalidades do Perfil de
Geração do Agente.
06/11/2006
37
CO – Consolidação
dos
Perfis
de
Consumo
Sub.Mod.
Seção
3.2.2
Alteração
Inserida nova variável na tabela:
Descrição das Alterações
MOTIVO
Acrônimo: TPMEDCrm
Nome: Total de Penalidades de Medição do Perfil de Consumo do Agente
Localização: Mód. 6 TC – Totalização
CO.4
CO.4.1
CO.4.2
Antigo
CO.3.2
Pagamento do Perfil de Consumo do Agente por Penalidades
PENALIDADE MEDIÇÃO
Alterada a tabela de Dados
Obtidos
em
Outros
Submódulos. Foi inserida a
variável
referente
às
Penalidades de Medição.
MOTIVO
PENALIDADE MEDIÇÃO
Inserida nova seção nas
Regras de Comercialização
para totalizar as penalidades
do Agente
MOTIVO
O valor total do pagamento a ser feito pelo Perfil de Consumo do Agente, “r”, em relação às
PENALIDADE MEDIÇÃO
Penalidades Pagas pelo Perfil de Consumo do Agente (TPENCrm), será determinado para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
Nova seção das Regras de
Comercialização
inserida
TPENC rm = TPICD rm + TPIVD rm + TPICD _ 1 rm + TPMEDC rm
para
a
totalização
das
Penalidades do Perfil de
Consumo do Agente.
O valor do Pagamento Total Não Ajustado do Perfil de Consumo do Agente à CCEE
MOTIVO
(TURPSrm) a ser feito pelo Perfil de Consumo do Agente, “r”, será determinado para cada
PENALIDADE MEDIÇÃO
Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

TURPS rm = 


∑ STRP
s
srm

 − RSA − RSMA − RPA + PGTO _ XP − RCTO _ XP + TPENC
rm
rm
rm
rm
rm
rm


Alterada
a
equação
de
cálculo desta seção. Foram
substituídas
as
variáveis
referentes às Penalidades
pela variável calculada no
item CO.3.1.
06/11/2006
38
Módulo – Penalidades
LV – Insuficiência de Lastro
para Venda de Energia
Sub.Mod.
Seção
3.2.1
3.3.9
Alteração
Inserida nova Variável nas Regras de Comercialização:
Descrição das Alterações
MOTIVO
DELIBERAÇÃO DO
Variável: LVDCgm
CONSELHO DE
Nome: Efeito da Deliberação do Conselho de Administração da CCEE sobre o Lastro para
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
Venda
SOBRE PENALIDADES
Unidade:MWh
Fornecedor: CCEE
Descrição: Montante em MWh definido pelo Conselho de Administração da CCEE que altera Inserida nova variável nas
Regras de Comercialização
o valor da insuficiência de de Lastro para Venda calculada anteriormente.
referentes às deliberações
do
Conselho
de
Administração
da
CCEE
oriundas das contestações
dos
Agentes
pelas
notificações das Penalidades
aos Agentes de Geração.
MOTIVO
As deliberações realizadas pelo Conselho de Administração da CCEE sobre penalidades
aplicadas por falta de Lastro de Venda, refletirão sobre o lastro do referido Agente no Mês
DELIBERAÇÃO DO
de Referência da penalização.
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
SOBRE PENALIDADES
Inserido novo Fundamento
Conceitual
referente
ao
Lastro
dado
ao
Agente
através de deliberações do
Conselho de Administração
da
CCEE
devido
às
contestações
das
Penalidades aplicadas.
06/11/2006
39
Sub.Mod.
Seção
3.3.10
Alteração
No caso de Agentes com dois Perfis, Geração e Consumo, o Lastro para Venda mensal
referente às deliberações do Conselho de Administração da CCEE reincidirá sobre o Perfil de
Geração do Agente.
Descrição das Alterações
MOTIVO
DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
SOBRE PENALIDADES
Inserido novo Fundamento
Conceitual
referente
ao
Lastro
dado
ao
Agente
através de deliberações do
Conselho de Administração
da
CCEE
devido
às
contestações
das
Penalidades aplicadas.
LV.1.3
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para
Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

NIVG gm = max  0 , VTG gm −
CCG gm + LVDC gm

12 m
 12 m
∑
∑(

) 

MOTIVO
DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
SOBRE PENALIDADES
Alterada
a
equação
de
cálculo desta seção. Foi
inserida a variável referente
às deliberações do conselho
de Administração da CCEE
das
contestações
das
Penalidades.
06/11/2006
40
Sub.Mod.
Seção
LV.2.4
Alteração
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para
Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(g)
Se o Agente pertencer à Classe de Autoprodução:
 


NIVGgm = max 0, 
VTG gm + CRCC rm −  LVAG gm +
LVDC gm   
 


12 m


  12 m
∑(
(h)
)
∑
Do contrário:



NIVGgm = max 0,
VTG gm + CRCC rm − 
CCG gm + CCDrm +
LVDC gm  



12 m

 12 m
 12 m
∑(
) ∑(
) ∑
Descrição das Alterações
MOTIVO
DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
SOBRE PENALIDADES
Alteradas as equações de
cálculo desta seção. Foram
inseridas
as
variáveis
referentes às deliberações
do
CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
das
contestações
das
Penalidades.
LC – Insuficiência de
Contratual do Consumo
Cobertura
Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ F gr = 1 .
4.2.1
Inserida nova Variável nas Regras de Comercialização:
MOTIVO
DELIBERAÇÃO DO
Variável: LCDCrm
CONSELHO DE
Nome: Efeito da Deliberação do Conselho de Administração da CCEE sobre a Cobetura de
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
Consumo.
SOBRE PENALIDADES
Unidade: MWh
Fornecedor: CCEE
Descrição: Montante em MWh definido pelo Conselho de Administração da CCEE que altera Inserida nova variável nas
Regras de Comercialização
o valor da insuficiência de Cobertura de Consumo calculada anteriormente.
referentes às deliberações
do
CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
oriundas das contestações
dos
Agentes
pelas
notificações das Penalidades
aos Agentes de Consumo.
06/11/2006
41
Sub.Mod.
Seção
4.3.8
Alteração
As deliberações realizadas pelo Conselho de Administração da CCEE sobre penalidades
aplicadas por falta de Cobertura de Consumo dos Consumidores Livres, refletirão sobre o
lastro do referido Agente no mês de referência da penalização.
Descrição das Alterações
MOTIVO
DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
SOBRE PENALIDADES
Inserido novo Fundamento
Conceitual
referente
ao
Lastro
dado
ao
Agente
através de deliberações do
Conselho de Administração
da
CCEE
devido
às
contestações
das
Penalidades aplicadas.
4.3.9
No caso de Agentes Consumidores Livres com dois Perfis, Geração e Consumo, o efeito das
deliberações do Conselho de Administração da CCEE incidirá sobre o Perfil de Consumo do
Agente.
MOTIVO
DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
SOBRE PENALIDADES
Inserido novo Fundamento
Conceitual
referente
ao
Lastro
dado
ao
Agente
através de deliberações do
Conselho de Administração
da
CCEE
devido
às
contestações
das
Penalidades aplicadas.
06/11/2006
42
Sub.Mod.
Seção
LC.2.1
Alteração
Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação
do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte formula:

NICD rm = max  0 ,
CRCC rm −
( CCD rm + LCDC rm

12 m
 12 m
∑
LC.4.2
∑

) 



( CCD rm + LCDC rm ) + CCG gm
NICD rm = max  0 ,
CRCC rm − 


12 m
 12 m
 12 m
∑
DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
SOBRE PENALIDADES
Alterada
a
equação
de
cálculo desta seção. Foi
inserida a variável referente
às
deliberações
do
CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
das
contestações
das
Penalidades.
Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação
do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte formula:
∑
Descrição das Alterações
MOTIVO
∑




Onde "g" é o Perfil de Geração do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 .
MOTIVO
DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
SOBRE PENALIDADES
Alterada
a
equação
de
cálculo desta seção. Foi
inserida a variável referente
às
deliberações
do
CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA CCEE
das
contestações
das
Penalidades.
06/11/2006
43
LP – Insuficiência de Lastro de Potência
Sub.Mod.
Seção
5.2.1
Alteração
Descrição das Alterações
MOTIVO
Acrônimo: PAT1-3
Nome:Percentual de Folga de Potência
PREÇO DE PENALIDADE DE
Unidade: %
POTÊNCIA
Fornecedor: ANEEL
Descrição: Percentual de referência, determinado pela ANEEL, para comparação da folga de
potência realizada, utilizada para a determinação do fator de correção do preço de potência. Inseridas novas variáveis
nas
Regras
de
Esta variável pode assumir 3 diferentes valores conforme definido pela ANEEL.
Comercialização referentes
Acrônimo: FAT1-4
ao cálculo do preço das
Nome: Fator de Correção do Preço de Potência
penalidades
de
potência,
Unidade: adimensional
utilizados
conforme
Fornecedor: ANEEL
Procedimento
de
Descrição: Fator de correção do preço de da penalidade de potência a ser utilizado Comercialização
conforme a potência real verificada. Esta variável pode assumir 4 diferentes valores Correspondente.
conforme definido pela ANEEL.
Acrônimo: V_POTm
Nome: Valor de Referência Não Ajustado para o Pagamento das Penalidades por
Insuficiência de Lastro de Potência
Unidade: R$/KWmês
Fornecedor: ANEEL
Descrição: Preço de Aplicação das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência que
tem como base a TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.
Acrônimo: NIPCAm
Nome: Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Unidade: Adimensional
Fornecedor: IBGE
Descrição: Valor absoluto do índice nacional de preços ao consumidor amplo publicado pelo
IBGE.
Acrônimo: M_HOURSm
Nome: Horas do Mês
Unidade: Horas
Fornecedor: CCEE
Descrição:Total de Horas do Mês de Apuração.
06/11/2006
44
Sub.Mod.
Seção
5.2.1
Alteração
Continuação:
Descrição das Alterações
MOTIVO
CUMPRIMENTO AO ITEM 34
Acrônimo: CQPej
DA NOTA TÉCNICA nº171 DE
Nome: Quantidade Contratada de Potência
10/07/2006
Unidade: MW
Fornecedor: CCEE
Descrição: Quantidade de potência contratada para abatimento da Insuficiência de Lastro
Inseridas novas variáveis
de Potência.
nas
Regras
de
Comercialização referente à
Acrônimo: PATAMAR_HOURSam
Verificação da Insuficiência
Nome: Horas do Patamar
de Lastro de potência após o
Unidade: Horas
Período de Comercialização.
Fornecedor: ONS
Descrição: Total de horas pertencentes a um patamar em um Mês de Apuração.
5.2.2
Inserida nova variável na tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos.
Acrônimo: XP_GLFj
Nome: Fator de Perdas de Geração
Localização: Mód. 2 AM – Agregação Contábil de Medição.
Acrônimo: TRCsrj
Nome: Consumo Total do Agente
Localização: Mód. 2 AM – Agregação Contábil de Medição.
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
PREÇO DE PENALIDADE DE
POTÊNCIA
Inserida nova variável na
tabela de Dados Obtidos de
Outros Submódulo.
06/11/2006
45
Sub.Mod.
Seção
5.2.3
Alteração
Inserida nova variável na tabela de Sinalizadores de Escopo.
Descrição das Alterações
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
Acrônimo: LOSSAFp
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Nome: Alocação de Perdas na Geração
Fornecedor: CCEE
Inserida nova variável na
Unidade: Sinalizador
Descrição: LOSSAFp = 0 Se a Usina, “p”, não participa do rateio das perdas na Rede tabela de Sinalizadores de
Escopo.
Básica, (conforme os critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de Julho de 2002).
LOSSAFp = 1 em caso contrário.
5.3.4
5.3.17
A insuficiência de Lastro para a Venda, caso não coberta por negociação bilateral conforme
previsto em Procedimento de Comercialização específico, será valorada a um preço definido
pela ANEEL corrigido por um fator de ajuste que considera os períodos de escassez e sobras
de potência conforme definido neste submódulo.
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Alterado
o
Fundamento
Conceitual. Foi inserido o
ajuste do preço conforme
determinado pela ANEEL na
REN 168/2006.
MOTIVO
Para fins de cálculo do Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência
de Lastro de Potência serão considerados o consumo total dos agentes da CCEE no Patamar
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
de Carga Pesado dentro do Mês de Apuração.
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Novo
Fundamento
Conceitual das Regras de
Penalidades, referentes ao
cálculo
do
preço
de
referência da Penalidade de
Potência.
06/11/2006
46
Sub.Mod.
Seção
5.3.18
Alteração
O Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de
Potência será calculado com base no preço não ajustado determinado pela ANEEL conforme
Resolução Normativa 168/2006, atualizado pelo IPCA, e corrigido por um fator de ajuste.
Descrição das Alterações
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Inserido novo Fundamento
Conceitual
5.3.19
O fator de ajuste do preço da penalidade de potência será calculado comparando-se o
percentual de sobra de potência do sistema com 4 degraus estabelecidos pela ANEEL.
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Inserido novo Fundamento
Conceitual
LP1.1
Com relação à usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Potência de Referência Ajustada
(APOT_REFpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte
fórmula:
(
) (
(
APOT _ REF pj = POT _ REF p ∗ SPD ∗ XP _ GLF j ∗ LOSSAF p + 1 − LOSSAF p
))
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Inserida nova seção nas
Regras de Penalidade. Esta
seção calcula a Potência de
Referência no centro de
gravidade.
As demais seções LP.1 foram
renumeradas.
06/11/2006
47
Sub.Mod.
Seção
LP1.2
Antiga
LP.1.1
Alteração
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTgj)
deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a
seguinte fórmula:




Comprador

eg

∑ ∑ ( APOT _ REF pj ∗ (1 − FLP pm )) + ∑ (CQ ej ∗ (1 − CN _ Fe ) ) 
G _ POT gj =
ad
pg
D _ PATAMAR _ HOURS ad
Descrição das Alterações
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Alterada a seção para que o
cálculo passe a utilizar a
potência de referência no
Centro de Gravidade.
Onde “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”.
LP1.5
Antiga
LP.1.4
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual de Potência do
Agente (CPOTgj), deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de
acordo com a seguinte fórmula:

∑  ∑ ( APOT _ REF
CPOT gj =
ad

pg
pj
)
∗ FLP pm +
Comprador
∑ (CQ
eg
D _ PATAMAR _ HOURS ad
ej

∗ CN _ F e 

)
+ SALPOT gj
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Alterada a seção para que o
cálculo passe a utilizar a
potência de referência no
Centro de Gravidade.
06/11/2006
48
Sub.Mod.
Seção
LP.2.1
Alteração
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTgj)
deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a
seguinte fórmula:
∑
ad
G _ POT gj =
Comprador


APOT _ REF pj ∗ 1 − FLP pm +
CQ ej ∗ (1 − CN _ F e ) ∗ (1 − AC _ F e

eg
 pg
 Comprador

CQ ej ∗ (1 − CN _ F e ) ∗ (1 − AC _ F e )

er

∑(
(
∑ ((
))
)
∑(
)
Descrição das Alterações
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Alterada a seção para que o
cálculo passe a utilizar a
potência de referência no
Centro de Gravidade.

) ) + 





D _ PATAMAR _ HOURS ad
Onde: "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 , e “a” é o
Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”.
LP.2.4
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual de Potência do
Agente (CPOTgj), deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, de
acordo com a seguinte fórmula:

∑  ∑ ( APOT _ REF
CPOT gj =
ad

pg
pj
)
∗ FLP pm +
Comprador
∑ (CQ
ej
∗ CN _ F e ∗ (1 − AC _ F e
eg
)) +
Comprador
∑ (CQ
er
D _ PATAMAR _ HOURS ad
ej
∗ CN _ F e ∗ (1 − AC _ F e

) ) 

+ SALPOT gj
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
Alterada a seção para que o
cálculo passe a utilizar a
potência de referência no
Centro de Gravidade.
Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 e “a” é o
Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”.
06/11/2006
49
Sub.Mod.
Seção
LP.3
Alteração
Preço de Referência para Cálculo da Penalidade de Potência
Descrição das Alterações
MOTIVO
POTÊNCIA DE REFERÊNCIA
NO CENTRO DE GRAVIDADE
LP.3.1
Nova seção das Regras de
Penalidades
por
Insuficiência de Lastro de
Potência.
Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Consumo Médio do
MOTIVO
Patamar de Ponta (CMPPm), de acordo com a seguinte fórmula:
PREÇO DE PENALIDADE DE
POTÊNCIA


CMPPm = max m 


LP.3.2
∑∑TRC
srj



Inserida nova seção nas
Regras de Penalidades. Esta
seção determina o maior
valor do consumo realizado
em
um
Período
de
Comercialização dentro do
Mês de Apuração de todos os
Agentes da CCEE.
MOTIVO
Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular a Potência de Referência
Ajustada Mensal (PT_REF), de acordo com a seguinte fórmula:
PREÇO DE PENALIDADE DE
POTÊNCIA
APOT _ REF
s
rr
∑
PT _ REF pm =
pj
m
Inserida nova seção nas
Regras de Penalidade. Esta
seção calcula a Potência de
Referência no centro de
gravidade.
M _ HOURS m
06/11/2006
50
Sub.Mod.
Seção
LP.3.3
Alteração
Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Fator de Sobra de Potência
(FSPm), de acordo com a seguinte fórmula:
∑ ( PT _ REF ) − CMPP
pm
m




PREÇO DE PENALIDADE DE
POTÊNCIA
Inserida nova seção nas
Regras de Penalidades. Esta
PT _ REF pm
seção
determina
o
percentual de sobras de
ps
potência em relação ao
maior consumo verificado
dentro do mês de apuração.
MOTIVO
Com relação ao Mês de Apuração, “m” a CCEE deverá calcular o Fator de Correção do Preço
de Referência para o Pagamento das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência
PREÇO DE PENALIDADE DE
(FCPOTm) de acordo com as seguintes regras:
POTÊNCIA
(a) Se FSPm ≥ PAT1 então:
Inserida nova seção nas
Regras de Comercialização.
FCPOT m = FAT1
Esta seção calcula o fator de
ajuste
do
preço
de
referência
das
penalidades
(b) Se PAT 2 ≤ FSPm < PAT1 então:
conforme 4 degraus préestabelecidos.
FSPm =
LP.3.4

max  0 ,


Descrição das Alterações
MOTIVO
ps
∑(
)
FCPOT m = FAT 2
(c)
Se PAT 3 ≤ FSPm < PAT 2 então:
FCPOT m = FAT 3
(d)
Se FSPm < PAT 3 então:
FCPOT m = FAT 4
06/11/2006
51
Sub.Mod.
Seção
Alteração
Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar, o Índice Mensal
Consolidado para a Atualização Monetária do Preço de Referência da Penalidade de Potência
( IPCA _ POT m ),de acordo com a seguinte regra:
(a)
PREÇO DE PENALIDADE DE
POTÊNCIA
Se o Mês de Apuração, “m” é o Mês de Outubro, então:
IPCA _ C em =
(b)
Descrição das Alterações
MOTIVO
Nova seção das Regras de
Comercialização que calcula
o índice de reajuste mensal
do preço de referência da
potência.
NIPCA m−1
NIPCA Mt −1
Do contrário:
IPCA _ C em = IPCA _ C em −1
Onde: “Mt”, refere-se ao Mês de Outubro de 2005.
Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Valor de Referência para
Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (AV_POTm), de acordo
com a seguinte fórmula:
AV _ POT m = (V _ POT m ∗ IPCA _ POT m ) ∗ FCPOT m
MOTIVO
PREÇO DE PENALIDADE DE
POTÊNCIA
Nova seção das Regras de
Comercialização.
Nesta
seção é calculado o preço de
referência, utilizado para
valorar as Insuficiências de
Lastro de potência, corrigido
pelo
IPCA
do
mês,
e
ajustado por um fator que
captura períodos de sobras e
escassez de potência.
06/11/2006
52
Sub.Mod.
Seção
LP.4
Alteração
Verificação da Insuficiência
Comercialização.
de
Lastro
de
Potência
após
o
Período
de
Descrição das Alterações
MOTIVO
CUMPRIMENTO AO ITEM 34
DA NOTA TÉCNICA nº171 DE
10/07/2006
LP.4.1
Nova seção das Regras de
Penalidades
por
Insuficiência de Lastro de
Potência
referente
a
Verificação após o Período
de Comercialização.
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Energia Total de Contratos de Compra
MOTIVO
de Potência (CCPgj) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte fórmula:
CUMPRIMENTO AO ITEM 34
DA NOTA TÉCNICA nº171 DE
Comprador
10/07/2006
CCPgj =
∑ CQP
ej
Nova seção das Regras de
Comercialização referente à
quantidade
comercializada
de potência.
eg
Este cálculo era realizado no
anexo
do
PdC
AM.10
Aferição e Aplicação de
Penalidades – Cobertura de
Consumo Lastro para Venda
de
Energia
Elétrica
e
Potência.
06/11/2006
53
Sub.Mod.
Seção
LP.4.2
Alteração
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro de
Potência Ajustado (ANILPgj) deverá ser determinado para cada Período de Comercialização,
“j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula:
( (
ANILPgj = max 0; NILPgj − CCPgj
))
Descrição das Alterações
MOTIVO
CUMPRIMENTO AO ITEM 34
DA NOTA TÉCNICA nº171 DE
10/07/2006
Nova seção das Regras de
Comercialização
referente
ao cálculo da Insuficiência
de Lastro de potência após o
período de comercialização.
Este cálculo era realizado no
anexo
do
PdC
AM.10
Aferição e Aplicação de
Penalidades – Cobertura de
Consumo Lastro para Venda
de
Energia
Elétrica
e
Potência.
06/11/2006
54
Sub.Mod.
Seção
LP.4.3
Alteração
Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Preço de Referência para
Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (AP_POTm), de acordo
com a seguinte fórmula:
AP _ POT m =
AV _ POT m ∗ 1000
PATAMAR _ HOURS am
Descrição das Alterações
MOTIVO
CUMPRIMENTO AO ITEM 34
DA NOTA TÉCNICA nº171 DE
10/07/2006
Nova seção das Regras de
Comercialização
referente
ao Cálculo do Preço para
pagamento da Penalidade de
Potência.
Onde: “a” é o Patamar de Carga Pesado.
Este cálculo era realizado na
premissa 10.1.4 do PdC
AM.10 Aferição e Aplicação
de Penalidades – Cobertura
de Consumo Lastro para
Venda de Energia Elétrica e
Potência.
06/11/2006
55
Sub.Mod.
Seção
LP.4.4
Alteração
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro de Potência
(PILPgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a
seguinte fórmula:

PILP gm = 


6
∑ ANILP
m
gj

 ∗ AP _ POT
m


Descrição das Alterações
MOTIVO
CUMPRIMENTO AO ITEM 34
DA NOTA TÉCNICA nº171 DE
10/07/2006
Nova seção das Regras de
Comercialização
referente
ao
Pagamento
pela
Insuficiência de Lastro de
Potência após o período de
Comercialização.
Este cálculo era realizado no
anexo
do
PdC
AM.10
Aferição e Aplicação de
Penalidades – Cobertura de
Consumo Lastro para Venda
de
Energia
Elétrica
e
Potência.
MOTIVO
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Penalidade por Falta de Combustível - FC
Inserido novo submódulo
nas Regras de Penalidades.
6.1
As regras contidas neste Submódulo estabelecem a metodologia de apuração da Penalidade
causada pela falta de combustível, conforme definido pela ANEEL.
MOTIVO
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Inserida nova Introdução a
este submódulo.
06/11/2006
56
FC – Penalidade por Falta de Combustível
Sub.Mod.
Seção
6.2.1
Alteração
Inserida nova tabela de dados de entrada:
Descrição das Alterações
MOTIVO
Acrônimo: FFCOMBpm
Nome: Freqüência da Falta de Combustível da Usina
Unidade: adimensional
Fornecedor: ONS
Descrição: Freqüência em que ocorreu a falta de geração pela falta de combustível. Esta
variável poderá assumir valores entre 1 e 4 conforme o número de meses em que se
verificou esta ocorrência num horizonte de 12 meses. Caso não ocorra a falta de
combustível nos últimos 12 meses esta variável volta a assumir valor igual a zero.
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Inserida nova tabela com os
dados
de
entrada
necessários para o cálculo
da penalidade.
Acrônimo: ENGFCpm
Nome: Energia Não Gerada pela Falta de Combustível
Unidade: MW médio
Fornecedor: ONS
Descrição: Energia que deixou de ser produzida por uma Usina Térmica despachada
centralizadamente, em um Mês de Apuração, pela falta de combustível.
Acrônimo: PREÇO_LIMITE
Nome: Preço Limite
Unidade: R$/MWh
Fornecedor: ANEEL
Descrição: Corresponde ao maior valor permitido para a variável PLDsj conforme
determinado pela ANEEL.
Acrônimo: M_HOURSm
Nome: Horas do Mês
Unidade: Horas
Fornecedor: CCEE
Descrição: Total de horas do Mês de Apuração correspondente.
06/11/2006
57
Sub.Mod.
Seção
6.2.2
6.2.3
6.3.1
Alteração
Inserida nova tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos:
Descrição das Alterações
MOTIVO
Acrônimo: PMEDm
Nome: Preço Médio de Liquidação das Diferenças
Localização: Penalidades – GF – Garantia Física
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Inserida nova tabela de Sinalizadores de Escopo:
Inserida nova tabela com
Dados Obtidos em Outros
Submódulos
que
são
utilizados no cálculo desta
penalidade.
MOTIVO
Acrônimo: UFC_Fp
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Nome: Sinalizador de Usina Passível de Penalização por Falta de Combustível.
Inserido novo sinalizador
Unidade: Sinalizador
nas
Regras
de
Fornecedor: ANEEL
Descrição: UFC_Fp = 1 Se a Usina Térmica tenha o seu contrato de suprimento de Comercialização.
combustível firmado ou aditado por motivo de alteração de quantidade, preço ou prazo, em
data igual ou posterior a 12/06/2006.
UFC_Fp = 0 em caso contrário
Os Agentes titulares de Usinas Termelétricas serão penalizados pela indisponibilidade de
MOTIVO
suas Usinas decorrente da falta de combustível.
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Novo
Fundamento
Conceitual das Regras de
Comercialização.
06/11/2006
58
Sub.Mod.
Seção
6.3.2
Alteração
A penalidade será calculada mensalmente com base na energia não gerada pela falta do
combustível, conforme informado pelo ONS – Operador Nacional do Sistema, precificada
conforme metodologia descrita no Fundamento Conceitual 6.3.3.
Descrição das Alterações
MOTIVO
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Novo
Fundamento
Conceitual das Regras de
Comercialização.
6.3.3
MOTIVO
A metodologia de precificação da penalidade consiste em uma rampa gradual de preços,
onde no primeiro mês em que se verificar a energia não gerada pela falta de combustível, o
preço da penalidade corresponderá ao PLD médio acrescido de 25% da diferença entre o PENALIDADE COMBUSTÍVEL
PLD máximo e o PLD médio. Para as demais verificações, o acréscimo ao PLD médio será de
Fundamento
50%, para a segunda vez, 75%, para a terceira vez e finalmente 100%, para as demais Novo
Conceitual das Regras de
verificações.
Comercialização.
6.3.4
O preço descrito em 6.3.3 se manterá constante até que se verifiquem 12 meses seguidos
sem a ocorrência desta falta de combustível, para que o preço volte a ser calculado
conforme o primeiro mês.
MOTIVO
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Novo
Fundamento
Conceitual das Regras de
Comercialização.
6.3.5
Os recursos oriundos da aplicação desta penalidade serão revertidos em favor do
abatimento dos Encargos de Serviços do Sistema.
MOTIVO
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Novo
Fundamento
Conceitual das Regras de
Comercialização.
06/11/2006
59
Sub.Mod.
Seção
FC.1
Alteração
Cálculo da Penalidade por Falta de Combustível
Descrição das Alterações
MOTIVO
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
FC.1.1
Novo título das seções das
Regras de Comercialização
que calcula a penalidade por
falta de combustível.
MOTIVO
Com relação à Usina, “p”, pertencente ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a CCEE deverá
determinar a Penalidade da Usina pela Falta de Combustível (UPFCOMpm), para cada Mês de
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

 FFCOMB pm ∗ ( PREÇO _ LIMITE − PMED m

pm =  PMED m + 
4


ENGFC pm ∗ M _ HOURS m ∗ UFC _ F p
(
FC.1.2
) 
Nova seção nas Regras de
Comercialização referente à
Formulação Algébrica que
calcula a Penalidade de cada
Usina
pela
falta
de
combustível,
precificada
conforme os 4 patamares de
preços.
Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a CCEE deverá determinar a Penalidade
MOTIVO
pela Falta de Combustível do Gerador (PFCOMgm), para cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com a seguinte fórmula:
PENALIDADE COMBUSTÍVEL
UPFCOM
PFCOM gm =
)
∑UPFCOM
∗


Nova seção nas Regras de
Comercialização que totaliza
as penalidades das Usinas
para cada Perfil de Geração
do Agente.
pm
sg
06/11/2006
60
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Registros de Alterações 2006 – 2007