Registros de Alterações 2006 – 2007 06/11/2006 1 Módulo – Definições e Interpretações DI – Definições e Interpretações Sub.Mod. Seção 2.3.2 Alteração k) Com relação a qualquer conjunto de dados, o acrônimo “MAXm” refere-se ao dado de maior valor horário compreendidos dentro do mês de apuração, “m”. Descrição das Alterações MOTIVO PREÇO DE PENALIDADE DE POTÊNCIA Inserido novo acrônimo nas Regras de Comercialização utilizado na Metodologia de cálculo do preço da Penalidade de Potência. 06/11/2006 2 Módulo 2 – Determinação da Geração e Consumo de Energia ME – Medição e Sistema Elétrico Sub.Mod. Seção ME.3.3 Alteração Descrição das Alterações MOTIVO Para cada Ponto de Medição de Consumo, “i”, o Percentual de Participação Sobre a Geração Isenta do Rateio de Perdas da Rede Básica, (PGRPij), deverá ser determinado para RATEIO DE PERDAS DA REDE cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: BÁSICA (a) Se o Ponto de Medição, “i”, for um Ponto de Medição de Consumo localizado em Inserida nova seção nas uma Instalação Compartilhada, “y”, então: Regras de Comercialização, pois, os pontos de medição C _ Rij ∗ (1 − FRC _ Fim ) PGRPij = de consumo localizados em C _ Rij ∗ (1 − FRC _ Fim ) instalações compartilhadas iy terão o direito de participação sobre a geração (b) Do contrário: isenta do rateio de perdas da rede básica, na proporção da sua medição. PGRPij = 1 ∑ 06/11/2006 3 Sub.Mod. Seção ME.3.4 Antiga ME.3.3 Alteração Descrição das Alterações Para cada Pontos de Medição de Consumo, “i”, para o qual FRC_Fim =0, o Consumo MOTIVO Medido Líquido Total (C_0Tij), o Consumo Medido Líquido Isento de Perdas (C_0Lij) e o Consumo Medido Líquido (C_0ij) deverão ser determinados para cada Período de RATEIO DE PERDAS DA REDE BÁSICA Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: (a) (b) (c) C _ 0Tij = ∑ C _ R − ∑ C _ R + ∑ (UMG aw ij ij CE GE ij + TUMGij ∗ SPD ) W _ PATAMAR _ HOURS aw C _ 0 Lij = CLOSSAFi ∗ max 0, (1 − CLOSSAFi ) ∗ C _ Rij + TUMGij − CE W _ PATAMAR _ HOURSaw ∑ PGRP ∗ ∑ [(1 − LOSSAF )∗ (UMG aw ij p GE ij )] ∑ ( ∗ SPD ) Alterado o Item (b), pois, os pontos de medição de consumo localizados em instalações compartilhadas terão suas medições abatidas da Geração Isenta do Rateio de Perdas da Rede Básica proporcionalmente às suas medições. C _ 0 ij = C _ 0T ij − C _ 0 L ij AM – Agregação Contábil de Medição Onde o Período de Comercialização, “j”, pertence ao Patamar, “a”, e “p” é a Usina à qual pertence o Ponto de Medição de Geração, “i”. 3.2.3 MOTIVO Inserido novo sinalizador na tabela. SERVIÇOS ANCILARES. Acrônimo: CS_Fbj Nome: Compensação Síncrona Inserido novo sinalizador na Unidade: Sinalizador tabela que passou a ser Fornecedor: ONS Descrição: CS_Fbj = 1 se MBU bj < 0 , e a Unidade Geradora associada ao Ponto de Medição utilizado neste módulo. de Geração de Barra, “b”, possuir SA _ Fb = 1 e a ONS tiver autorizado a Unidade Geradora a prestar Serviço Ancilar na modalidade de Compensador Síncrono. CS_Fbj = 0 em caso Contrário. 06/11/2006 4 Sub.Mod. Seção AM.1.2 Alteração O Consumo do Compensador Síncrono (CCSpj) deverá ser determinado para cada Usina, “p”, em cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: CCS pj = ∑ (CS _ F bj ( * max 0,−1 * MBU bj b Descrição das Alterações MOTIVO SERVIÇOS ANCILARES. )) Alterada a equação de cálculo desta seção para limitar o ressarcimento por consumo aos prestadores de serviços ancilares dos Agentes autorizados pelo ONS. 06/11/2006 5 Sub.Mod. Seção 4 Alteração Inserida nova destinação das variáveis da tabela de Dados de Saída Descrição das Alterações MOTIVOS Determinação da Geração e Consumo de Energia TRATAMENTO DE PERDAS DE CONTRATOS BILATERAIS. POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CG. PREÇO DE PENALIDADE DE POTÊNCIA Foi inserida nova destinação desta variável em função do tratamento centralizado das perdas dos Contratos Bilaterais. Acrônimo: XP_CLFj Nome: Fator de Perda de Consumo Unidade: Adimensional Utilizado em: Mód. 3 CB – Contratos Bilaterais Acrônimo: XP_GLFj Nome: Fator de Perda de Geração Unidade: Adimensional Utilizado em: Penalidade LP – Insuficiência de Lastro de Potência Acrônimo: TRCsrj Nome: Consumo Total do Agente Unidade: MWh Utilizado em: Penalidades LP - Insuficiência de Lastro de Potência Foi inserida nova destinação desta variável em função do cálculo da Potência de Referência no Centro de Gravidade. Foi inserida nova destinação desta variável em função do cálculo do Preço da Penalidade de Potência. 06/11/2006 6 Módulo 3 - Contratos CB – Contratos Bilaterais Sub.Mod. Seção 2.2.2 Alteração Inserida nova variável na Tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos Descrição das Alterações MOTIVO Acrônimo: XP_CLFj Nome: Fator de Perda de Consumo Localização: Mód. 02 – AM Agregação Contábil de Medição TRATAMENTO DE PERDAS DE CONTRATOS BILATERAIS. Nova variável utilizada neste Submódulo. 2.2.3 Inserido novo Sinalizador na Tabela de Sinalizador de Escopo. Acrônimo: TCP_Fe Nome:Tratamento Centralizado das Perdas Unidade: Sinalizador Fornecedor: Agente Descrição: TCP_Fe = 1, Se o Contrato, “e”, tiver tratamento centralizado das perdas. TCP_Fe = 0, em caso contrário. 2.3.3 A ANEEL informará à Superintendência da CCEE os Contratos Bilaterais que tenham direito ao alívio de exposição através da alocação do Excedente Financeiro. MOTIVO TRATAMENTO DE PERDAS DE CONTRATOS BILATERAIS. Inserido novo Sinalizador nas Regras de Comercialização. MOTIVO ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR Alterado o Fundamento Conceitual em decorrência da alteração da metodologia de cálculo do alívio de exposição dos autoprodutores. 06/11/2006 7 Sub.Mod. Seção 2.3.11 Alteração Tratamento centralizado das perdas dos Contratos Bilaterais: Descrição das Alterações MOTIVO (a) TRATAMENTO DE PERDAS DE CONTRATOS BILATERAIS. (b) (c) CB.1.1 Para os Contratos Bilaterais em que a parte compradora for um Consumidor Livre (Perfil de Consumo) ou Autoprodutor (Perfil de Consumo do Agente), o contrato poderá ser registrado na CCEE com tratamento de perdas Ex-post, assumidas pelo Agente Vendedor; Neste caso os valores contratados modulados ex-ante são ajustados pelo fator de perda de consumo, de forma ajustar a quantidade contratada do agente na mesma proporção do acréscimo da carga quando referenciada ao centro de gravidade; A opção deste tipo de contrato deverá ser informada pelo Agente Vendedor no momento do registro do contrato e validada pelo Agente Comprador no momento da validação do contrato; Novo Fundamento Conceitual das Regras de Comercialização, necessário para dispor sobre a opção do tratamento centralizado das perdas dos contratos bilaterais. MOTIVO Com relação a cada Contrato Bilateral, “e”, para o Período de Comercialização correspondente, “j”, o valor final da Quantidade Contratada não Ajustada, (UCQej) deverá TRATAMENTO DE PERDAS DE ser calculada de acordo com as seguintes regras: CONTRATOS BILATERAIS. (a) Se os valores de XA_CBej forem validados conforme as seções 2.3.7 a 2.3.9 então: Alterada esta seção das Regras de Comercialização. UCQej = XA _ CBej Foi substituído o cálculo da variável CQej pela UCQej. Esta (b) Do contrário: alteração se deve ao tratamento centralizado das MCBem perdas dos contratos UCQej = ∗ SPD M _ HOURSm bilaterais. 06/11/2006 8 Sub.Mod. Seção CB.1.2 Alteração Descrição das Alterações Com relação a cada Contrato Bilateral, “e”, para o Período de Comercialização MOTIVO correspondente, “j”, a Quantidade Contratada, (CQej), deverá ser calculada de acordo com TRATAMENTO DE PERDAS DE a seguinte fórmula: CONTRATOS BILATERAIS. ( CQ ej = UCQ ej ∗ XP _ CLF j ∗ TCP _ F e + (1 − TCP _ F e CB.1.3 )) Nova seção das Regras de Comercialização. Foi inserido o tratamento centralizado das perdas dos Contratos Bilaterais. MOTIVO Com relação a cada Contrato Bilateral, “e”, para o qual CFCG_Fe=1, as Perdas Associadas ao Contrato, (PER_CQem), deverá ser calculado para cada Mês de Apuração, “m”, de TRATAMENTO DE PERDAS DE acordo com a seguinte fórmula: CONTRATOS BILATERAIS. PER _ CQ em = ∑ CQ ej − MCB em Nova seção das Regras de Comercialização. Esta seção determina a diferença de energia entre a quantidade mensal registrada e a quantidade efetivamente contratada para fins de contabilização. Este cálculo é realizado apenas para os contratos bilaterais com tratamento centralizado das perdas. Este valor não é utilizado no processo de contabilização da CCEE, sendo apenas informativo. m 06/11/2006 9 Seção 5.3.1 Alteração Cada contrato de Itaipu deverá ser considerado como um Contrato, “e”, entre o Agente Comercializador de Energia de Itaipu, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente, “r”. Descrição das Alterações MOTIVO CONTRATO DE ITAIPU IT – Contratos Itaipu de Sub.Mod. Correção do Fundamento Conceitual. Foi excluída a possibilidade do Perfil de Geração do Agente ser quotista de Itaipu. 5.3.2 O Registro de Contratos da CCEE deverá registrar os volumes comercializados sob Contrato de Itaipu entre as partes da seguinte forma: (a) (c) MOTIVO CONTRATO DE ITAIPU Cada Contrato de Itaipu, “e”, entre duas partes deverá ter um identificador separado; Correção do Fundamento Conceitual. Foi excluída a Cada Contrato de Itaipu deverá ser registrado no Registro de Contratos do possibilidade do Perfil de Geração do Agente ser Submercado de atendimento da carga do comprador. quotista de Itaipu e adequação da redação do item (c) 06/11/2006 10 SD – Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits Sub.Mod. Seção 9.2.1 Alteração Inserida nova variáveis nas Regras de Comercialização: Acrônimo: QA_IT_SOBR Nome: Quantidade Declarada de Sobras de CCEARs Referente às Alterações das Quotas de Itaipu. Unidade: MW Médio Fornecedor: ANEEL Descrição: Quantidade de sobras referentes às alterações das quotas anuais de Itaipu, declarada pelo Distribuidor, a ser compensada para o ano de compensação. Acrônimo: QA_IT_DEFr Nome: Quantidade Declarada de Déficits de CCEARs Referente às Alterações das Quotas de Itaipu. Unidade: MW Médio Fornecedor: ANEEL Descrição: Quantidade de déficits referentes às alterações das quotas anuais de Itaipu, declarada pelo Distribuidor, a ser recebida para o ano de compensação. 9.2.3 Inserido novo sinalizador nas Regras de Comercialização: Acrônimo: DEFAIT_Fr Nome: Sinalizador de Declaração de Déficits Anuais por Alterações das Quotas de Itaipu Unidade: Sinalizador Fornecedor: CCEE Descrição: DEFAIT_Fr = 1 Se o Agente Distribuidor declarar QA_IT_DEFr > 0. DEFAIT_Fr = 0 em caso contrário. Acrônimo: SOBAIT_FR Nome: Sinalizador de Declaração de Sobras Anuais por Alterações das Quotas de Itaipu Unidade: Sinalizador Fornecedor: CCEE Descrição: SOBAIT_FR = 1 Se o Agente Distribuidor declarar QA_IT_SOBR > 0. SOBAIT_FR = 0 em caso contrário. Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU Novas variáveis nas Regras de Comercialização referentes à execução do MCSD Anual devido às alterações das quotas anuais de Itaipu. MOTIVO MCSD ITAIPU Inserido novo sinalizador nas Regras de Comercialização. Este sinalizador identifica os Agentes que declararam sobras por alterações das quotas anuais de Itaipu. 06/11/2006 11 Sub.Mod. Seção 9.3.14 Alteração Para as sobras decorrentes de Outros Desvios de Mercado serão realizadas duas aplicações ordinárias do MCSD no decorrer do ano, preferencialmente antes de um dos leilões previstos no Artigo 26 do Decreto n° 5.163, de 2004, conforme definido pela ANEEL. Descrição das Alterações MOTIVO MCSD MÊS DE JULHO Desvinculação da compensação por outros desvios de mercado (troca livre) do mês de Julho. Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – Anual Limitado a 4% MOTIVO MCSD ITAIPU Alterada a subseção específica do MCSD anual para MCSD Anual 4%. Os Fundamentos 9.3.15, 9.3.16 e 9.3.17 permanecem inalterados. Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – Anual por alterações das quotas de Itaipu MOTIVO MCSD ITAIPU Nova subseção nas Regras de Comercialização necessária para segregar os Fundamentos Conceituais desta execução do mecanismo. 06/11/2006 12 Sub.Mod. Seção 9.3.18 Alteração As declarações de sobras devido às alterações das quotas de Itaipu deverão estar limitadas às alterações das quotas conforme determinado pela ANEEL. Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU Novo Fundamento Conceitual referente à execução do MCSD referente às alterações das quotas anuais de Itaipu. Os Fundamentos Conceituais referente ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits Ex-Post foram renumerados. 9.3.19 Para as sobras decorrentes das alterações das quotas de Itaipu será realizada uma aplicação no ano anterior ao da vigência das novas quotas, conforme cronograma de revisão das quotas de Itaipu divulgado pela ANEEL. MOTIVO MCSD ITAIPU Novo Fundamento Conceitual referente à execução do MCSD Anual referente às alterações das quotas de Itaipu Os Fundamentos Conceituais referente ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits Ex-Post foram renumerados. 06/11/2006 13 Sub.Mod. Seção SD.5.3 Alteração Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual SOBM _ FR = 1 , cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU DEFM _ Fr = 1 , e cada Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, a CCEE deverá determinar a Compensação Total Mensal da Potência do CCEAR ( COMPOTRrgs ), de acordo Correção da equação de cálculo desta seção. Foi substituído o fator fixo 0,66 pelo fator de capacidade sazonal do contrato calculado a cada execução do MCSD com base na sazonalização do contrato. com a seguinte fórmula: COMPOTRrgs = SD.10 COMPM _ RRGRrgs FATPRgs Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits por Alterações das Quotas Anuais de Itaipu. MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção das Comercialização, tratar o MCSD alterações das Itaipu. Regras de criada para devido às quotas de As seções referentes ao MCSD EX-POST foram renumeradas. 06/11/2006 14 Sub.Mod. Seção SD.10.1 Alteração A CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, a Quantidade Anual Total de Sobras Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( TDA _ IT _ SOB ), de acordo com a seguinte fórmula: TDA _ IT _ SOB = ∑ QA _ IT _ SOB R R Onde: • “R” é o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor para o qual SOBAIT _ FR = 1 Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU Inserida nova seção nas Regras de Comercialização. Nesta seção são totalizadas as sobras a serem compensadas por alterações das quotas de Itaipu. As seções subseqüentes foram renumeradas devido a esta inclusão. SD.10.2 A CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, a Quantidade Anual Total de Déficits Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( TDA _ IT _ DEF ), de acordo com a seguinte fórmula: TDA _ IT _ DEF = ∑ QA _ IT _ DEF r r Onde: • “r” é o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor para o qual DEFAIT _ Fr = 1 SD.10.3 A CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, o Fator Anual de Compensação das Sobras Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( FA _ IT ), de acordo com a seguinte fórmula: TDA _ IT _ DEF FA _ IT = min 1, TDA _ IT _ SOB MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. 06/11/2006 15 Sub.Mod. Seção SD.10.4 Alteração Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, a CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, a Compensação Anual Total Referente às Alterações das Quotas de Itaipu ( COMP _ A _ IT R ), de acordo com a seguinte formula: COMP _ A _ IT R = QA _ IT _ SOB R ∗ FA _ IT SD.11 Determinação dos Valores Médios Validados a serem Compensados – MCSD Anual Itaipu Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. SD.11.1 Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, a CCEE deverá determinar, o Fator de Rateio Contratual Anual Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( FRCA _ ITe ), de acordo com a seguinte fórmula: FRCA _ IT e = ∑ QA _ CCEAR x −1 eh h comprador ∑∑ QA _ CCEAR er x −1 eh MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. h Onde: • “r” é o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor Comprador do Contrato, “e”. 06/11/2006 16 Sub.Mod. Seção SD.11.2 Alteração Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual SOBAIT _ FR = 1 , e cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual DEFAIT _ Fr = 1 , a CCEE deverá determinar, a Compensação de CCEAR Referente às Alterações das Quotas de Itaipu ( COMPA _ RR _ IT Rr ), de acordo com a seguinte fórmula: COMPA _ RR _ IT Rr = COMP _ A _ IT R ∗ SD.11.3 QA _ IT _ DEF r TDA _ IT _ DEF Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual SOBAIT _ FR = 1 , cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual DEFAIT _ Fr = 1 , e cada Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, Registrado em cada Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. MOTIVO MCSD ITAIPU Submercado, “s”, a CCEE deverá determinar a Compensação Anual Referentes às Nova seção referente à Alterações das Quotas de Itaipu entre Agentes por Contrato ( COMPA _ RRG _ ITRrgs ), de inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações acordo com a seguinte fórmula: das Quotas de Itaipu. COMPA _ RRG _ IT Rrgs = COMPA _ RR _ IT Rr ∗ FRCA _ IT e Onde: • “e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”. SD.12 Determinação dos valores de Energia e Potência Anuais – MCSD Anual MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. 06/11/2006 17 Sub.Mod. Seção SD.12.1 Alteração Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, para o qual o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, é a Parte Compradora, para o qual SOBAIT _ FR = 1 , a CCEE deverá determinar, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Total Anual Cedida de CCEAR Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( QTC _ A _ ITeh ), de acordo com a seguinte fórmula: QTC _ A _ IT eh = ∑ COMPA _ RRG _ IT Rrgs Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. rrR Onde: • “e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”; e • “s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”. SD.12.2 Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, para o qual o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, é a Parte Compradora, para o qual DEFAIT _ Fr = 1 , a CCEE deverá determinar, a partir do Ano de Redução, “h”, A Quantidade Total Anual Recebida de CCEAR Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( QTR _ A _ ITeh ), de acordo com a seguinte fórmula: QTR _ A _ IT eh = ∑ COMPA _ RRG _ IT Rrgs MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. RR Onde: • “e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”; e • “s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”. 06/11/2006 18 Sub.Mod. Seção SD.12.3 Alteração Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, para o qual o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, é a Parte Compradora, para o qual SOBAIT _ FR = 1 , Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU a CCEE deverá determinar, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Total Anual Cedida de Potência do CCEAR Referente às Alterações das Quotas de Itaipu Nova seção referente à ( QTCPOT _ ITeh ), de acordo com a seguinte fórmula: inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. COMPA _ RRG _ IT Rrgs QTCPOT _ IT eh = ∑ rrR 0 , 66 Onde: • “e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”; e • “s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”. SD.12.4 Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, para o qual o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, é a Parte Compradora, para o qual DEFAIT _ Fr = 1 , MOTIVO MCSD ITAIPU a CCEE deverá determinar, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Total Anual Recebida de Potência do CCEAR Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu Nova seção referente à ( QTRPOT _ ITeh ), de acordo com a seguinte fórmula: inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. COMPA _ RRG _ IT Rrgs QTRPOT _ IT eh = ∑ RR 0 , 66 Onde: • “e” é o Contrato registrado no Submercado, ”s”, entre o Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”; e • “s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”. 06/11/2006 19 Sub.Mod. Seção SD.12.5 Alteração Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, a CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Total Anual de Contrato de Energia do MCSD Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( QA _ MCSD _ IT ehx ), de acordo com a seguinte fórmula: QA _ MCSD _ IT ehx = ( QTR _ A _ IT eh − QTC _ A _ IT eh ) ∗ ∑ M _ HOURS m 12 mh SD.12.6 Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, a CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, a partir do Ano de Redução, “h”, a Quantidade Anual de x Contratos de Energia no Ambiente Regulado ( QA _ CCEAReh ), de acordo com a seguinte fórmula: Com relação a cada Contrato, “e”, para o qual CCEAR_Fe=1, a CCEE deverá determinar em cada execução do MCSD, “x”, a partir do Ano de Redução, “h”, a Potência Máxima Anual dos Contratos de Energia no Ambiente Regulado ( QAPOT _ CCEAR ehx ), de acordo com a seguinte fórmula: x x −1 QAPOT _ CCEAR eh = QAPOT _ CCEAR eh + ( QTRPOT _ IT eh − QTCPOT _ IT eh SD.13 MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. x x −1 QA _ CCEAR eh = QA _ CCEAR eh + QA _ MCSD _ IT ehx SD.12.7 Descrição das Alterações MOTIVO ) Determinação dos Valores Presentes nos Termos de Cessão/Redução – MCSD Anual Itaipu MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. MOTIVO MCSD ITAIPU Nova seção referente à inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações das Quotas de Itaipu. 06/11/2006 20 Sub.Mod. Seção SD.13.1 Alteração Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual SOBAIT _ FR = 1 , cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual DEFAIT _ Fr = 1 , e cada Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, a CCEE deverá Descrição das Alterações MOTIVO MCSD ITAIPU determinar a partir do Ano de Redução, “h”, a Compensação Total Anual de CCEAR Nova seção referente à Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( COMP _ HITRrgsh ), de acordo com a inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações seguinte fórmula: das Quotas de Itaipu. COMP _ HIT Rrgsh = COMPA _ RRG _ IT Rrgs ∗ ∑ M _ HOURS m 12 mh Onde: • “s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”. SD.13.2 Com relação a cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “R”, para o qual SOBAIT _ FR = 1 , cada Perfil de Consumo do Agente Distribuidor, “r”, para o qual DEFAIT _ Fr = 1 , e cada Perfil de Geração do Agente Gerador, “g”, a CCEE deverá MOTIVO MCSD ITAIPU determinar a partir do Ano de Redução, “h”, a Compensação Total Anual de Potência Nova seção referente à Referentes às Alterações das Quotas de Itaipu ( COMPOT _ HITRrgsh ), de acordo com a inclusão da metodologia do MCSD referente às Alterações seguinte fórmula: das Quotas de Itaipu. COMPOT _ HIT Rrgsh = COMPA _ RRG _ IT Rrgs 0 , 66 Onde: • “s” em COMPA _ RRG _ IT Rrgs é o Submercado onde está registrado o Contrato, “e”. 06/11/2006 21 Módulo 4 – Energias Asseguradas MR – Mecanismo de Realocação de Energia Sub.Mod. Seção 4 Alteração Inserida nova variável na tabela. Descrição das Alterações MOTIVO Variável: ASS_2pj Nome: Energia Assegurada Ajustada Utilizado em: Mód. 5 EF – Alocação do Excedente Financeiro ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR. Inserida tabela. nova variável na 06/11/2006 22 Módulo 5 – Excedente Financeiro Seção 2.1 EF – Alocação do Excedente Financeiro Sub.Mod. Alteração Descrição das Alterações MOTIVOS (...) A exposição será negativa, na figura acima, se PB > PA, ou seja, se o compromisso contratual for no Submercado de preço mais alto, e positiva em caso contrário. Como ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR CONTRATO DE ITAIPU exemplo conhecido, tipicamente as exposições do Agente Comercializador da Energia de Itaipu relativamente às quotas partes de Itaipu comercializadas no Submercado Sul, que nessa situação são positivas, pois a energia de Itaipu é considerada entregue no Sudeste, Correção da redação para adequação ao disposto no mas é vendida às distribuidoras do Sul. Decreto n° 4550 e referente (...) ao novo tratamento dado ao de exposição de Na CCEE o Excedente Financeiro é utilizado para aliviar as exposições dos geradores no alívio MRE referente às alocações de Energia Assegurada em Submercados com preços autoprodução. diferentes dos Submercados onde estão localizadas as usinas, das exposições do Agente Comercializador da Energia de Itaipu relativamente às quotas partes de Itaipu comercializadas no Submercado Sul, e as exposições de alguns contratos tratados de forma especial. Este tratamento especial é destinado a: • Direitos de Autoprodução; • Contratos do PROINFA; e • Direitos Especiais (concedido às usinas específicas, definidas pela ANEEL). (...) 2.2.1 Excluídos os Acrônimos da Tabela: MEAAUTgslm – Energia Mensal de Autoprodução Entre Submercados. UEAAUTgslj – Energia não Ajustada de Autoprodução Entre Submercados. 2.2.2 Inserida nova variável na tabela. Variável: ASS_2pj Nome: Energia Assegurada Ajustada Localização: Mód. 4 MR – Mecanismo de Realocação de Energia MOTIVO ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR. Estas variáveis não serão mais utilizadas nas Regras de Comercialização. MOTIVO ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR Inserida tabela. nova variável na 06/11/2006 23 Sub.Mod. Seção 2.2.3 Alteração Inseridas novas variáveis nas Regras de Comercialização. Descrição das Alterações MOTIVO Acrônimo: EAPP_Fe Nome: Sinalizador de Repasse de Autoprodução. Unidade: Sinalizador Fornecedor: CCEE Descrição: EAPP_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, representar um repasse de autoprodução. EAPP_Fe = 0 em caso contrário. ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR Novos sinalizadores inseridos nas Regras de Comercialização. Acrônimo: UAPP_Fp Nome: Usina com Direitos de Autoprodução. Unidade: Sinalizador Fornecedor: CCEE Descrição: UAPP_Fp = 1 Se a Usina, “p”, tiver direitos alívio de autoprodução. UAPP_Fp = 0 em caso contrário. Acrônimo: VINC_APgr Nome: Vínculo de Autoprodução Unidade: Sinalizador Fornecedor: CCEE Descrição: VINC_APgr = 1 Se o Perfil de Geração do Agente, “g”, e o Perfil de Consumo do Agente, “r”, representam na CCEE a produção e o consumo entre Agentes com direitos de alívio de exposições de autoprodução. VINC_APgr = 0 em caso contrário. Acrônimo: SUB_Fgslf Nome: Submercado de Opção Anual para Alívio de Exposição de Autoprodução Unidade: Sinalizador Fornecedor: Agente Descrição: SUB_Fgslf = 1 Se o Agente optar em dar direito ao Alívio de Exposição sobre à energia de autoprodução destinada ao atendimento da carga no Submercados, “s”, referente ao Ano de Apuração, “f”. SUB_Fgsl = 0 em caso contrário. 06/11/2006 24 Sub.Mod. Seção 2.3.1 Alteração Têm direito ao Alívio de Exposição as seguintes Transações: (b) Agente Comercializador da Energia de Itaipu relativamente às quotas partes de Itaipu comercializadas no Submercado Sul; Descrição das Alterações MOTIVO CONTRATO DE ITAIPU Correção da redação do item (b), para adequação ao disposto no Decreto n° 4550. 2.3.3 MOTIVO Excluir o Fundamento Conceitual: A CCEE deverá registrar um valor de Energia Não Ajustada de Autoprodução Entre Submercados (UEAAUTgslj), correspondente ao somatório daqueles contratos registrados por um Gerador, quando este: (a) possuir geração própria em um Submercado, “l”, para produzir energia para o seu próprio consumo no Submercado, “s”; (b) registrar o comprometimento de criar ou possuir a geração correspondente antes da Data Limite para Registro de Exposições de Contrato; (c) registrar o comprometimento de criar ou possuir o consumo correspondente antes da Data Limite para Registro de Exposições de Contrato. 2.3.4 ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR Excluído o Fundamento Conceitual devido à alteração da metodologia de cálculo do alívio dos autoprodutores. MOTIVO Excluir o Fundamento Conceitual Os valores validados dos montantes sazonalizados de energia de Autoprodução declarados ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR entre submercados, no Registro de Exposições, não poderão ser alterados no decorrer do Excluído o Fundamento ano corrente. Conceitual devido à alteração da metodologia de cálculo do alívio dos autoprodutores. 06/11/2006 25 Sub.Mod. Seção 2.3.3 2.3.4 Antigo 2.3.5 Alteração Inserido novo Fundamento Conceitual Descrição das Alterações MOTIVO O sinalizador Submercado de Opção para Alívio de Exposição de Autoprodução (SUB_Fgsl), ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR será informado ao final do ano civil pra o ano subseqüentes e não poderá ser alterado, Novo Fundamento Conceitual conforme Procedimento de Comercialização correspondente. referente aos submercados que o Agente Autoprodutor pode optar em dar direito de alívio de exposição. O Alívio de Exposição da Energia de Autoprodução será Limitado pelo menor valor entre a MOTIVO energia destinada ao alívio e o consumo do Agente Autoprodutor em cada submercado. ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR Alterado o Fundamento Conceitual de modo a refletir o novo tratamento dado às exposições dos autoprodutores. Os Fundamentos conceituais subseqüentes foram renumerados. EF.1.1 Em relação à Usina, “p”, a Energia de Autoprodução da Usina (EAPUpj), deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se a Usina, “p”, é participante do MRE então: EAPU pj = ASS _ 2 pj ∗ UAPP _ Fp (b) Do contrário: EAPU pj = G pj ∗ UAPP _ Fp MOTIVO ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR Nova seção nas Regras de Comercialização. Esta seção calcula a Energia de Autoprodução para as Usinas que possuem o direito de alívio de autoprodução. 06/11/2006 26 Sub.Mod. Seção EF.1.2 Antiga EF.1.1 Alteração Em relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, pertencente à Classe dos Autoprodutores a Energia de Autoprodução Entre Submercados (EAAUTgsj), deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, cada Submercado, “s”, de acordo com a seguinte fórmula: EAAUTgsj = ∑ EAPU g EF.1.3 Comprador pj + ∑ (CQ ej ∗ EAPP _ Fe ) egs Em relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, pertencente à Classe dos Autoprodutores o Percentual de Destinação da Geração com Direito ao Alívio de Exposições de Autoprodução, (PMDAgslj), deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, cada Submercado, “s” e cada Submercado, “l”, de acordo com a seguinte fórmula: Comprador max 0 , TRC srj − CQ ej ∗ (1 − AC _ F e egs ∑( PMDA gslj = ∑ s )) Comprador 0 , TRC − max CQ ej ∗ (1 − AC _ F e srj egs ∑( ∗ SUB _ F gslf ) ) ∗ SUB _ F gslf Descrição das Alterações MOTIVO ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR Alterada a equação para dar novo tratamento à quantidade da energia destinada ao Alívio de Exposições de Autoprodução, que passou a ser calculada com base na energia com direitos de autoprodução da(s) Usina(s) acrescido dos contratos que representam consórcios de geração. MOTIVO ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR Inserida nova seção nas Regras de Comercialização que calcula o percentual de destinação da geração com direito à alívio de exposição de autoprodução. Onde: “r” é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC_APgr = 1. 06/11/2006 27 Sub.Mod. Seção EF.1.4 Antiga EF.1.2 Alteração Descrição das Alterações Em relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, pertencente à Classe dos Autoprodutores, MOTIVO a Exposição de Autoprodução Entre Submercados (VCAUT_Ggslj), a Exposição Positiva de Autoprodução (PVAUgslj) e a Exposição Negativa de Autoprodução (NVAUgslj) deverão ser ALÍVIO DE AUTOPRODUTOR determinadas para cada Período de Comercialização, “j”, cada Submercado, “s” e cada Alterada a equação para dar Submercado, “l”, de acordo com as seguintes regras: novo tratamento à quantidade de exposição de (a) VCAUT_G gslj = min EAAUT glj ∗ PMDA gslj , TRC srj ∗ PLD lj − PLD sj autoprodução entre submercados, que passou a (b) Se VCAUT _ G gslj > 0 , então: ser limitada entre o percentual de geração destinado ao submercado e PVAU gslj = VCAUT _ G gslj seu consumo, o que for menor. (c) Caso contrário: (( ) )( ) NVAU gslj = −1*VCAUT _ G gslj Onde: “r” é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC_APgr = 1 06/11/2006 28 EC – Alívio de Exposições Financeiras de CCEARs Sub.Mod. Seção EC.1.1 Alteração A CCEE deverá determinar para cada Agente com Perfil de Consumo, “r”, o Fator de Proporção do Consumo (FPCsrj), para cada período de comercialização, “j”, em cada submercado, “s”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se ∑ s (i) Comprador max 0, TRCsrj − DCGsrj − CQ ∗ CCEAR _ Fe = 0 , então: ers ∑ Se “s” é o submercado principal do Perfil de Consumo, “r”, então: FPCsrj = 1 Descrição das Alterações MOTIVO ALÍVIO DE EXPOSIÇÃO DOS CCEARs Alterada a seção para dar alivio aos CCEARs dos Agentes que em determinadas horas possuam contratos (exceto CCEARs) que atendam todo o consumo. (ii) Do contrário: FPCsrj = 0 (b) Do contrário: Comprador max 0, TRCsrj − DCGsrj − CQ ∗ CCEAR _ Fe ers = Comprador max 0, TRCsrj − DCGsrj − CQ ∗ CCEAR _ Fe s ers ∑ FPCsrj ∑ ∑ 06/11/2006 29 Módulo 6 – Encargos de Serviços do Sistema Seção 1.1 Alteração Descrição das Alterações MOTIVOS (...) Recursos oriundos da Aplicação de Penalidades Antigas por Insuficiência de Lastro para Venda e por Insuficiência de Cobertura do Consumo (Resoluções ANEEL n° 91/2003 e PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO 352/2003, conforme Artigo 63° da Convenção de Comercialização), das Penalidades por Falta de Combustível, e das Penalidades de Medição, são utilizados para o abatimento das Alterado a parágrafo do despesas com os ESS. Objetivo de modo a contemplar os recursos das penalidades por falta de combustível e penalidades de medição. 4.1 MOTIVOS (...) As receitas advindas da sobra de Excedente Financeiro e os recursos oriundos da Aplicação de Penalidades Antigas por Insuficiência de Lastro para Venda e por Insuficiência de PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Cobertura do Consumo (Resoluções ANEEL n° 91/2003 e 352/2003), das Penalidades por Falta de Combustível, e das Penalidades de Medição, contribuirão para aliviar os valores de Alterada a introdução deste ESS a serem pagos pelos Agentes de consumo. submódulo de modo a contemplar os recursos das penalidades por falta de combustível e penalidades de medição. TC - Totalização Encargos Sistema de Serviços do Sub.Mod. 06/11/2006 30 Sub.Mod. Seção 4.2.1 Alteração Descrição das Alterações MOTIVOS Novas variáveis nas Regras de Comercialização: Acrônimo: APMEDGrmk PENALIDADE COMBUSTÍVEL Nome: Penalidade de Medição Aplicada ao Perfil de Geração do Agente PENALIDADE MEDIÇÃO Unidade: R$ Fornecedor: CCEE Descrição: Penalidade que deve ser aplicada ao Perfil de Geração do Agente em um Mês de Inseridas novas variáveis nas Apuração, pelo não cumprimento dos requisitos técnicos ou prazos estabelecidos conforme Regras de Comercialização, referentes às penalidades regulamentação específica. por falta de combustível e penalidade de medição. Acrônimo: AJAPMEDGgmk Nome: Ajuste da Penalidade de Medição Aplicada ao Perfil de Geração do Agente Unidade: R$ Fornecedor: CCEE Descrição: Valor calculado pela CCEE, referente a ajustes, decorrentes do valor a pagar ou a receber do Perfil de Geração do Agente, referentes à Penalidade de Medição em um Mês de Apuração, devido ao não cumprimento dos requisitos técnicos ou prazos estabelecidos conforme regulamentação específica. Acrônimo: APMEDCrmk Nome: Penalidade de Medição Aplicada ao Perfil de Consumo do Agente Unidade: R$ Fornecedor: CCEE Descrição: Penalidade que deve ser aplicada ao Perfil de Consumo do Agente em um Mês de Apuração, pelo não cumprimento dos requisitos técnicos ou prazos estabelecidos conforme regulamentação específica. 06/11/2006 31 Sub.Mod. Seção Alteração Descrição das Alterações Acrônimo: AJAPMEDCgmk Nome: Ajuste da Penalidade de Medição Aplicada ao Perfil de Consumo do Agente Unidade: R$ Fornecedor: CCEE Descrição: Valor calculado pela CCEE, referente a ajustes, do valor a pagar ou a receber do Perfil de Consumo do Agente, referentes à Penalidade de Medição em um Mês de Apuração, devido ao não cumprimento dos requisitos técnicos ou prazos estabelecidos conforme regulamentação específica. Acrônimo: APFCOMgmk Nome: Penalidade Aplicada pela Falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente Unidade: R$ Fornecedor: CCEE Descrição: Penalidade que deve ser aplicada ao Perfil de Geração do Agente, em um Mês de Apuração, devido à energia não gerada pela falta de combustível, estabelecida pela ANEEL, conforme Procedimento de Comercialização correspondente. Variável: AJAPFCOMgmk Nome: Ajuste da Penalidade Aplicada pela Falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente Unidade: R$ Fornecedor: CCEE Descrição: Valor calculado pela CCEE, referente a ajustes, do valor a pagar ou a receber do Perfil de Geração do Agente, referentes à Penalidade em um Mês de Apuração, devido à energia não gerada pela falta de combustível, estabelecida pela ANEEL, conforme Procedimento de Comercialização correspondente. 06/11/2006 32 Sub.Mod. Seção 4.3.1 Alteração Serão utilizados para o abatimento dos Encargos de Serviços do Sistema os seguintes recursos: (a) (b) (c) (c) (c) 4.3.3 Penalidades decorrentes das Resoluções ANEEL nº91/2003 e nº352/2003 Penalidade de Medição Penalidade por Falta de Combustível Excedente Financeiro Remanescente do Mês Saldo de Excedente Financeiro e penalidades do mês anterior Se os saldos não forem suficientes para abater todos os valores originais de ESS, não haverá sobras para o mês seguinte porque os saldos serão todos empregados neste abatimento. O valor a pagar por MWh será o valor inicialmente calculado, ajustado por um fator de redução que representa o abatimento decorrente da utilização dos recursos descritos em 4.3.1 sobre o montante não ajustado. Descrição das Alterações MOTIVOS PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Alterada a descrição do Fundamento Conceitual, pois, as Penalidades de Medição e as Penalidades por Falta de Combustível serão destinadas para o abatimento dos Encargos de Serviços do Sistema. MOTIVOS PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Alterada a descrição do Fundamento Conceitual, pois, as Penalidades de Medição e as Penalidades por Falta de Combustível serão destinadas para o abatimento dos Encargos de Serviços do Sistema. 06/11/2006 33 Sub.Mod. Seção TC.1.1 Alteração A CCEE deverá determinar para cada Perfil de Consumo do Agente, “r”, para cada Mês Apuração, “m”, o valor do Total de Penalidade por Insuficiência de Contratação do Perfil Consumo do Agente em Base Mensal (TPICDrm), o Total de Penalidade por Insuficiência Lastro de Venda do Perfil de Consumo do Agente em Base Mensal (TPIVDrm), e o Total Penalidades de Medição do Perfil de Consumo do Agente em Base Mensal (TPMEDCrm), acordo com as seguintes fórmulas: (a) ∑ ( APICD ∗ (1 − PEN _ F ) ) + ∑ ( AJAPICD TPIVD = ∑ ( APIVD ∗ (1 − PEN _ F ) ) + ∑ ( AJAPIVD TPMEDC = ∑ ( APMEDC ) + ∑ ( AJAPMEDC ) TPICD rm = rmk k km (b) rm rmk k km (c) ∗ (1 − PEN _ F k )) rmk ∗ (1 − PEN _ F k )) Descrição das Alterações MOTIVOS PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Seção alterada das Regras de Comercialização. Foi inserida a totalização das penalidades de medição do Perfil de Consumo do Agente. km rm rmk km TC.1.2 rmk km de de de de de rmk km A CCEE deverá determinar para cada Agente com Perfil de Geração do Agente, “g”, para MOTIVOS cada Mês de Apuração, “m”, o valor do Total de Penalidade por Insuficiência de Lastro de Venda do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal (TPIVGgm), o Total de Penalidades PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO por falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal (TPFCOMgm) e o Total de Penalidades de Medição do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal Seção alterada das Regras de (TPMEDGgm) conforme as seguintes fórmulas: Comercialização. Foram inseridas as totalizações das (d) TPIVG gm = APIVG gmk ∗ (1 − PEN _ F k ) + AJAPIVG gmk ∗ (1 − PEN _ F k ) Penalidades de Medição e km km Penalidades por Falta de (e) TPFCOM gm = APFCOM gmk + AJAPFCOM gmk Combustível. ) ∑( ∑( ) ∑( ) ∑( ) + ∑ ( AJAPMEDG ) = ∑ ( APMEDG km (f) TPMEDG gm km gmk km ) gmk km 06/11/2006 34 Sub.Mod. Seção TC.1.3 Alteração A CCEE deverá calcular, para cada Mês de Apuração, “m”, o valor para o Total das Penalidades Aplicadas (TPAPm), que deverá ser determinado de acordo com a seguinte fórmula: TPAPm = ∑∑ (TPICD s 5 rr rm + TPIVD rm + TPMEDC rm ) + ∑ (TPIVG gm + TPFCOM gm + TPMEDG gm ) gs Inseridos novos acrônimos na tabela de Dados de Saída: Descrição das Alterações MOTIVOS PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Alterada a fórmula de cálculo desta seção. Foram inseridos os recursos oriundos das penalidades de medição e das penalidades por falta de combustível. MOTIVOS PENALIDADE COMBUSTÍVEL Acrônimo: TPFCOMgm PENALIDADE MEDIÇÃO Nome: Total de Penalidades por Falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal Inseridas novas variáveis na Unidade: R$ tabela de Dados de Saída que Utilizado em: Mód. 7 GE – Consolidação dos Perfis de Geração são utilizados em outros submódulos. Acrônimo: TPMEDGgm Nome: Total de Penalidades de Medição do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal Unidade: R$ Utilizado em: Mód. 7 GE – Consolidação dos Perfis de Geração Acrônimo: TPMEDCrm Nome: Total de Penalidades de Medição do Perfil de Consumo do Agente em Base Mensal Unidade: R$ Utilizado em: Mód. 7 CO – Consolidação dos Perfis de Consumo 06/11/2006 35 Módulo 7 – Consolidação dos Resultados Seção 2.2.2 GE – Consolidação Perfis de Geração dos Sub.Mod. Alteração Inserida novas variáveis na Tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos. Descrição das Alterações MOTIVOS Acrônimo:TPFCOMgm Nome: Total de Penalidades por falta de Combustível do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal Localização: Mód. 6 TC - Totalização PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Acrônimo: TPMEDGgm Nome: Total de Penalidades de Medição do Perfil de Geração do Agente em Base Mensal Localização: Mód. 6 TC – Totalização GE.5 Pagamento do Perfil de Geração do Agente em Função das Penalidades. Foram inseridas na Tabela de dados obtidos em outros submódulos, as variáveis referentes às penalidades de Medição e Penalidades por Falta de Combustível. MOTIVOS PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Novo item das Regras de Comercialização inserido para totalizar os pagamentos das penalidades para cada Perfil de Geração do Agente. A antiga seção GE.5 passou a ser GE.6. 06/11/2006 36 Sub.Mod. Seção GE.5.1 Alteração O valor total do pagamento a ser feito pelo Perfil de Geração do Agente, “g”, em relação às Penalidades Pagas pelo Perfil de Geração do Agente (TPENGgm), será determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: TPENG gm = TPIVG gm + TPIVG _ 1 gm + TPILPG gm + TPFCOM gm + TPMEDG gm GE.6.2 Antiga GE.5.2 O valor total do pagamento a ser feito ao Perfil de Geração do Agente, “g”, com relação aos Pagamentos Totais da CCEE ao Perfil de Geração do Agente (TPGgm) será determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: TPG gm = ∑TWPG sm sgj + TGERM gm + GESA gm − TPENG gm + ∑ ( DISPG ) sgm s Descrição das Alterações MOTIVOS PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Nova seção nas Regras de Comercialização necessária para totalizar os pagamentos devidos às Penalidades. MOTIVOS PENALIDADE COMBUSTÍVEL PENALIDADE MEDIÇÃO Alterada a forma de cálculo desta seção. Foram substituídas as variáveis referentes ao pagamento das penalidades pela nova variável calculada na seção GE.5.1 que totaliza as penalidades do Perfil de Geração do Agente. 06/11/2006 37 CO – Consolidação dos Perfis de Consumo Sub.Mod. Seção 3.2.2 Alteração Inserida nova variável na tabela: Descrição das Alterações MOTIVO Acrônimo: TPMEDCrm Nome: Total de Penalidades de Medição do Perfil de Consumo do Agente Localização: Mód. 6 TC – Totalização CO.4 CO.4.1 CO.4.2 Antigo CO.3.2 Pagamento do Perfil de Consumo do Agente por Penalidades PENALIDADE MEDIÇÃO Alterada a tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos. Foi inserida a variável referente às Penalidades de Medição. MOTIVO PENALIDADE MEDIÇÃO Inserida nova seção nas Regras de Comercialização para totalizar as penalidades do Agente MOTIVO O valor total do pagamento a ser feito pelo Perfil de Consumo do Agente, “r”, em relação às PENALIDADE MEDIÇÃO Penalidades Pagas pelo Perfil de Consumo do Agente (TPENCrm), será determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Nova seção das Regras de Comercialização inserida TPENC rm = TPICD rm + TPIVD rm + TPICD _ 1 rm + TPMEDC rm para a totalização das Penalidades do Perfil de Consumo do Agente. O valor do Pagamento Total Não Ajustado do Perfil de Consumo do Agente à CCEE MOTIVO (TURPSrm) a ser feito pelo Perfil de Consumo do Agente, “r”, será determinado para cada PENALIDADE MEDIÇÃO Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: TURPS rm = ∑ STRP s srm − RSA − RSMA − RPA + PGTO _ XP − RCTO _ XP + TPENC rm rm rm rm rm rm Alterada a equação de cálculo desta seção. Foram substituídas as variáveis referentes às Penalidades pela variável calculada no item CO.3.1. 06/11/2006 38 Módulo – Penalidades LV – Insuficiência de Lastro para Venda de Energia Sub.Mod. Seção 3.2.1 3.3.9 Alteração Inserida nova Variável nas Regras de Comercialização: Descrição das Alterações MOTIVO DELIBERAÇÃO DO Variável: LVDCgm CONSELHO DE Nome: Efeito da Deliberação do Conselho de Administração da CCEE sobre o Lastro para ADMINISTRAÇÃO DA CCEE Venda SOBRE PENALIDADES Unidade:MWh Fornecedor: CCEE Descrição: Montante em MWh definido pelo Conselho de Administração da CCEE que altera Inserida nova variável nas Regras de Comercialização o valor da insuficiência de de Lastro para Venda calculada anteriormente. referentes às deliberações do Conselho de Administração da CCEE oriundas das contestações dos Agentes pelas notificações das Penalidades aos Agentes de Geração. MOTIVO As deliberações realizadas pelo Conselho de Administração da CCEE sobre penalidades aplicadas por falta de Lastro de Venda, refletirão sobre o lastro do referido Agente no Mês DELIBERAÇÃO DO de Referência da penalização. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE SOBRE PENALIDADES Inserido novo Fundamento Conceitual referente ao Lastro dado ao Agente através de deliberações do Conselho de Administração da CCEE devido às contestações das Penalidades aplicadas. 06/11/2006 39 Sub.Mod. Seção 3.3.10 Alteração No caso de Agentes com dois Perfis, Geração e Consumo, o Lastro para Venda mensal referente às deliberações do Conselho de Administração da CCEE reincidirá sobre o Perfil de Geração do Agente. Descrição das Alterações MOTIVO DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE SOBRE PENALIDADES Inserido novo Fundamento Conceitual referente ao Lastro dado ao Agente através de deliberações do Conselho de Administração da CCEE devido às contestações das Penalidades aplicadas. LV.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: NIVG gm = max 0 , VTG gm − CCG gm + LVDC gm 12 m 12 m ∑ ∑( ) MOTIVO DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE SOBRE PENALIDADES Alterada a equação de cálculo desta seção. Foi inserida a variável referente às deliberações do conselho de Administração da CCEE das contestações das Penalidades. 06/11/2006 40 Sub.Mod. Seção LV.2.4 Alteração Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (g) Se o Agente pertencer à Classe de Autoprodução: NIVGgm = max 0, VTG gm + CRCC rm − LVAG gm + LVDC gm 12 m 12 m ∑( (h) ) ∑ Do contrário: NIVGgm = max 0, VTG gm + CRCC rm − CCG gm + CCDrm + LVDC gm 12 m 12 m 12 m ∑( ) ∑( ) ∑ Descrição das Alterações MOTIVO DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE SOBRE PENALIDADES Alteradas as equações de cálculo desta seção. Foram inseridas as variáveis referentes às deliberações do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE das contestações das Penalidades. LC – Insuficiência de Contratual do Consumo Cobertura Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ F gr = 1 . 4.2.1 Inserida nova Variável nas Regras de Comercialização: MOTIVO DELIBERAÇÃO DO Variável: LCDCrm CONSELHO DE Nome: Efeito da Deliberação do Conselho de Administração da CCEE sobre a Cobetura de ADMINISTRAÇÃO DA CCEE Consumo. SOBRE PENALIDADES Unidade: MWh Fornecedor: CCEE Descrição: Montante em MWh definido pelo Conselho de Administração da CCEE que altera Inserida nova variável nas Regras de Comercialização o valor da insuficiência de Cobertura de Consumo calculada anteriormente. referentes às deliberações do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE oriundas das contestações dos Agentes pelas notificações das Penalidades aos Agentes de Consumo. 06/11/2006 41 Sub.Mod. Seção 4.3.8 Alteração As deliberações realizadas pelo Conselho de Administração da CCEE sobre penalidades aplicadas por falta de Cobertura de Consumo dos Consumidores Livres, refletirão sobre o lastro do referido Agente no mês de referência da penalização. Descrição das Alterações MOTIVO DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE SOBRE PENALIDADES Inserido novo Fundamento Conceitual referente ao Lastro dado ao Agente através de deliberações do Conselho de Administração da CCEE devido às contestações das Penalidades aplicadas. 4.3.9 No caso de Agentes Consumidores Livres com dois Perfis, Geração e Consumo, o efeito das deliberações do Conselho de Administração da CCEE incidirá sobre o Perfil de Consumo do Agente. MOTIVO DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE SOBRE PENALIDADES Inserido novo Fundamento Conceitual referente ao Lastro dado ao Agente através de deliberações do Conselho de Administração da CCEE devido às contestações das Penalidades aplicadas. 06/11/2006 42 Sub.Mod. Seção LC.2.1 Alteração Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte formula: NICD rm = max 0 , CRCC rm − ( CCD rm + LCDC rm 12 m 12 m ∑ LC.4.2 ∑ ) ( CCD rm + LCDC rm ) + CCG gm NICD rm = max 0 , CRCC rm − 12 m 12 m 12 m ∑ DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE SOBRE PENALIDADES Alterada a equação de cálculo desta seção. Foi inserida a variável referente às deliberações do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE das contestações das Penalidades. Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte formula: ∑ Descrição das Alterações MOTIVO ∑ Onde "g" é o Perfil de Geração do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 . MOTIVO DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE SOBRE PENALIDADES Alterada a equação de cálculo desta seção. Foi inserida a variável referente às deliberações do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CCEE das contestações das Penalidades. 06/11/2006 43 LP – Insuficiência de Lastro de Potência Sub.Mod. Seção 5.2.1 Alteração Descrição das Alterações MOTIVO Acrônimo: PAT1-3 Nome:Percentual de Folga de Potência PREÇO DE PENALIDADE DE Unidade: % POTÊNCIA Fornecedor: ANEEL Descrição: Percentual de referência, determinado pela ANEEL, para comparação da folga de potência realizada, utilizada para a determinação do fator de correção do preço de potência. Inseridas novas variáveis nas Regras de Esta variável pode assumir 3 diferentes valores conforme definido pela ANEEL. Comercialização referentes Acrônimo: FAT1-4 ao cálculo do preço das Nome: Fator de Correção do Preço de Potência penalidades de potência, Unidade: adimensional utilizados conforme Fornecedor: ANEEL Procedimento de Descrição: Fator de correção do preço de da penalidade de potência a ser utilizado Comercialização conforme a potência real verificada. Esta variável pode assumir 4 diferentes valores Correspondente. conforme definido pela ANEEL. Acrônimo: V_POTm Nome: Valor de Referência Não Ajustado para o Pagamento das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência Unidade: R$/KWmês Fornecedor: ANEEL Descrição: Preço de Aplicação das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência que tem como base a TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão. Acrônimo: NIPCAm Nome: Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Unidade: Adimensional Fornecedor: IBGE Descrição: Valor absoluto do índice nacional de preços ao consumidor amplo publicado pelo IBGE. Acrônimo: M_HOURSm Nome: Horas do Mês Unidade: Horas Fornecedor: CCEE Descrição:Total de Horas do Mês de Apuração. 06/11/2006 44 Sub.Mod. Seção 5.2.1 Alteração Continuação: Descrição das Alterações MOTIVO CUMPRIMENTO AO ITEM 34 Acrônimo: CQPej DA NOTA TÉCNICA nº171 DE Nome: Quantidade Contratada de Potência 10/07/2006 Unidade: MW Fornecedor: CCEE Descrição: Quantidade de potência contratada para abatimento da Insuficiência de Lastro Inseridas novas variáveis de Potência. nas Regras de Comercialização referente à Acrônimo: PATAMAR_HOURSam Verificação da Insuficiência Nome: Horas do Patamar de Lastro de potência após o Unidade: Horas Período de Comercialização. Fornecedor: ONS Descrição: Total de horas pertencentes a um patamar em um Mês de Apuração. 5.2.2 Inserida nova variável na tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos. Acrônimo: XP_GLFj Nome: Fator de Perdas de Geração Localização: Mód. 2 AM – Agregação Contábil de Medição. Acrônimo: TRCsrj Nome: Consumo Total do Agente Localização: Mód. 2 AM – Agregação Contábil de Medição. MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE PREÇO DE PENALIDADE DE POTÊNCIA Inserida nova variável na tabela de Dados Obtidos de Outros Submódulo. 06/11/2006 45 Sub.Mod. Seção 5.2.3 Alteração Inserida nova variável na tabela de Sinalizadores de Escopo. Descrição das Alterações MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA Acrônimo: LOSSAFp NO CENTRO DE GRAVIDADE Nome: Alocação de Perdas na Geração Fornecedor: CCEE Inserida nova variável na Unidade: Sinalizador Descrição: LOSSAFp = 0 Se a Usina, “p”, não participa do rateio das perdas na Rede tabela de Sinalizadores de Escopo. Básica, (conforme os critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de Julho de 2002). LOSSAFp = 1 em caso contrário. 5.3.4 5.3.17 A insuficiência de Lastro para a Venda, caso não coberta por negociação bilateral conforme previsto em Procedimento de Comercialização específico, será valorada a um preço definido pela ANEEL corrigido por um fator de ajuste que considera os períodos de escassez e sobras de potência conforme definido neste submódulo. MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE Alterado o Fundamento Conceitual. Foi inserido o ajuste do preço conforme determinado pela ANEEL na REN 168/2006. MOTIVO Para fins de cálculo do Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência serão considerados o consumo total dos agentes da CCEE no Patamar POTÊNCIA DE REFERÊNCIA de Carga Pesado dentro do Mês de Apuração. NO CENTRO DE GRAVIDADE Novo Fundamento Conceitual das Regras de Penalidades, referentes ao cálculo do preço de referência da Penalidade de Potência. 06/11/2006 46 Sub.Mod. Seção 5.3.18 Alteração O Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência será calculado com base no preço não ajustado determinado pela ANEEL conforme Resolução Normativa 168/2006, atualizado pelo IPCA, e corrigido por um fator de ajuste. Descrição das Alterações MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE Inserido novo Fundamento Conceitual 5.3.19 O fator de ajuste do preço da penalidade de potência será calculado comparando-se o percentual de sobra de potência do sistema com 4 degraus estabelecidos pela ANEEL. MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE Inserido novo Fundamento Conceitual LP1.1 Com relação à usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Potência de Referência Ajustada (APOT_REFpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ( ) ( ( APOT _ REF pj = POT _ REF p ∗ SPD ∗ XP _ GLF j ∗ LOSSAF p + 1 − LOSSAF p )) MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE Inserida nova seção nas Regras de Penalidade. Esta seção calcula a Potência de Referência no centro de gravidade. As demais seções LP.1 foram renumeradas. 06/11/2006 47 Sub.Mod. Seção LP1.2 Antiga LP.1.1 Alteração Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTgj) deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: Comprador eg ∑ ∑ ( APOT _ REF pj ∗ (1 − FLP pm )) + ∑ (CQ ej ∗ (1 − CN _ Fe ) ) G _ POT gj = ad pg D _ PATAMAR _ HOURS ad Descrição das Alterações MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE Alterada a seção para que o cálculo passe a utilizar a potência de referência no Centro de Gravidade. Onde “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”. LP1.5 Antiga LP.1.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual de Potência do Agente (CPOTgj), deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑ ∑ ( APOT _ REF CPOT gj = ad pg pj ) ∗ FLP pm + Comprador ∑ (CQ eg D _ PATAMAR _ HOURS ad ej ∗ CN _ F e ) + SALPOT gj MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE Alterada a seção para que o cálculo passe a utilizar a potência de referência no Centro de Gravidade. 06/11/2006 48 Sub.Mod. Seção LP.2.1 Alteração Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTgj) deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑ ad G _ POT gj = Comprador APOT _ REF pj ∗ 1 − FLP pm + CQ ej ∗ (1 − CN _ F e ) ∗ (1 − AC _ F e eg pg Comprador CQ ej ∗ (1 − CN _ F e ) ∗ (1 − AC _ F e ) er ∑( ( ∑ (( )) ) ∑( ) Descrição das Alterações MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE Alterada a seção para que o cálculo passe a utilizar a potência de referência no Centro de Gravidade. ) ) + D _ PATAMAR _ HOURS ad Onde: "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 , e “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”. LP.2.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual de Potência do Agente (CPOTgj), deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑ ∑ ( APOT _ REF CPOT gj = ad pg pj ) ∗ FLP pm + Comprador ∑ (CQ ej ∗ CN _ F e ∗ (1 − AC _ F e eg )) + Comprador ∑ (CQ er D _ PATAMAR _ HOURS ad ej ∗ CN _ F e ∗ (1 − AC _ F e ) ) + SALPOT gj MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE Alterada a seção para que o cálculo passe a utilizar a potência de referência no Centro de Gravidade. Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 e “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”. 06/11/2006 49 Sub.Mod. Seção LP.3 Alteração Preço de Referência para Cálculo da Penalidade de Potência Descrição das Alterações MOTIVO POTÊNCIA DE REFERÊNCIA NO CENTRO DE GRAVIDADE LP.3.1 Nova seção das Regras de Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência. Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Consumo Médio do MOTIVO Patamar de Ponta (CMPPm), de acordo com a seguinte fórmula: PREÇO DE PENALIDADE DE POTÊNCIA CMPPm = max m LP.3.2 ∑∑TRC srj Inserida nova seção nas Regras de Penalidades. Esta seção determina o maior valor do consumo realizado em um Período de Comercialização dentro do Mês de Apuração de todos os Agentes da CCEE. MOTIVO Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular a Potência de Referência Ajustada Mensal (PT_REF), de acordo com a seguinte fórmula: PREÇO DE PENALIDADE DE POTÊNCIA APOT _ REF s rr ∑ PT _ REF pm = pj m Inserida nova seção nas Regras de Penalidade. Esta seção calcula a Potência de Referência no centro de gravidade. M _ HOURS m 06/11/2006 50 Sub.Mod. Seção LP.3.3 Alteração Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Fator de Sobra de Potência (FSPm), de acordo com a seguinte fórmula: ∑ ( PT _ REF ) − CMPP pm m PREÇO DE PENALIDADE DE POTÊNCIA Inserida nova seção nas Regras de Penalidades. Esta PT _ REF pm seção determina o percentual de sobras de ps potência em relação ao maior consumo verificado dentro do mês de apuração. MOTIVO Com relação ao Mês de Apuração, “m” a CCEE deverá calcular o Fator de Correção do Preço de Referência para o Pagamento das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência PREÇO DE PENALIDADE DE (FCPOTm) de acordo com as seguintes regras: POTÊNCIA (a) Se FSPm ≥ PAT1 então: Inserida nova seção nas Regras de Comercialização. FCPOT m = FAT1 Esta seção calcula o fator de ajuste do preço de referência das penalidades (b) Se PAT 2 ≤ FSPm < PAT1 então: conforme 4 degraus préestabelecidos. FSPm = LP.3.4 max 0 , Descrição das Alterações MOTIVO ps ∑( ) FCPOT m = FAT 2 (c) Se PAT 3 ≤ FSPm < PAT 2 então: FCPOT m = FAT 3 (d) Se FSPm < PAT 3 então: FCPOT m = FAT 4 06/11/2006 51 Sub.Mod. Seção Alteração Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar, o Índice Mensal Consolidado para a Atualização Monetária do Preço de Referência da Penalidade de Potência ( IPCA _ POT m ),de acordo com a seguinte regra: (a) PREÇO DE PENALIDADE DE POTÊNCIA Se o Mês de Apuração, “m” é o Mês de Outubro, então: IPCA _ C em = (b) Descrição das Alterações MOTIVO Nova seção das Regras de Comercialização que calcula o índice de reajuste mensal do preço de referência da potência. NIPCA m−1 NIPCA Mt −1 Do contrário: IPCA _ C em = IPCA _ C em −1 Onde: “Mt”, refere-se ao Mês de Outubro de 2005. Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Valor de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (AV_POTm), de acordo com a seguinte fórmula: AV _ POT m = (V _ POT m ∗ IPCA _ POT m ) ∗ FCPOT m MOTIVO PREÇO DE PENALIDADE DE POTÊNCIA Nova seção das Regras de Comercialização. Nesta seção é calculado o preço de referência, utilizado para valorar as Insuficiências de Lastro de potência, corrigido pelo IPCA do mês, e ajustado por um fator que captura períodos de sobras e escassez de potência. 06/11/2006 52 Sub.Mod. Seção LP.4 Alteração Verificação da Insuficiência Comercialização. de Lastro de Potência após o Período de Descrição das Alterações MOTIVO CUMPRIMENTO AO ITEM 34 DA NOTA TÉCNICA nº171 DE 10/07/2006 LP.4.1 Nova seção das Regras de Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência referente a Verificação após o Período de Comercialização. Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Energia Total de Contratos de Compra MOTIVO de Potência (CCPgj) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CUMPRIMENTO AO ITEM 34 DA NOTA TÉCNICA nº171 DE Comprador 10/07/2006 CCPgj = ∑ CQP ej Nova seção das Regras de Comercialização referente à quantidade comercializada de potência. eg Este cálculo era realizado no anexo do PdC AM.10 Aferição e Aplicação de Penalidades – Cobertura de Consumo Lastro para Venda de Energia Elétrica e Potência. 06/11/2006 53 Sub.Mod. Seção LP.4.2 Alteração Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Ajustado (ANILPgj) deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula: ( ( ANILPgj = max 0; NILPgj − CCPgj )) Descrição das Alterações MOTIVO CUMPRIMENTO AO ITEM 34 DA NOTA TÉCNICA nº171 DE 10/07/2006 Nova seção das Regras de Comercialização referente ao cálculo da Insuficiência de Lastro de potência após o período de comercialização. Este cálculo era realizado no anexo do PdC AM.10 Aferição e Aplicação de Penalidades – Cobertura de Consumo Lastro para Venda de Energia Elétrica e Potência. 06/11/2006 54 Sub.Mod. Seção LP.4.3 Alteração Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (AP_POTm), de acordo com a seguinte fórmula: AP _ POT m = AV _ POT m ∗ 1000 PATAMAR _ HOURS am Descrição das Alterações MOTIVO CUMPRIMENTO AO ITEM 34 DA NOTA TÉCNICA nº171 DE 10/07/2006 Nova seção das Regras de Comercialização referente ao Cálculo do Preço para pagamento da Penalidade de Potência. Onde: “a” é o Patamar de Carga Pesado. Este cálculo era realizado na premissa 10.1.4 do PdC AM.10 Aferição e Aplicação de Penalidades – Cobertura de Consumo Lastro para Venda de Energia Elétrica e Potência. 06/11/2006 55 Sub.Mod. Seção LP.4.4 Alteração Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro de Potência (PILPgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula: PILP gm = 6 ∑ ANILP m gj ∗ AP _ POT m Descrição das Alterações MOTIVO CUMPRIMENTO AO ITEM 34 DA NOTA TÉCNICA nº171 DE 10/07/2006 Nova seção das Regras de Comercialização referente ao Pagamento pela Insuficiência de Lastro de Potência após o período de Comercialização. Este cálculo era realizado no anexo do PdC AM.10 Aferição e Aplicação de Penalidades – Cobertura de Consumo Lastro para Venda de Energia Elétrica e Potência. MOTIVO PENALIDADE COMBUSTÍVEL Penalidade por Falta de Combustível - FC Inserido novo submódulo nas Regras de Penalidades. 6.1 As regras contidas neste Submódulo estabelecem a metodologia de apuração da Penalidade causada pela falta de combustível, conforme definido pela ANEEL. MOTIVO PENALIDADE COMBUSTÍVEL Inserida nova Introdução a este submódulo. 06/11/2006 56 FC – Penalidade por Falta de Combustível Sub.Mod. Seção 6.2.1 Alteração Inserida nova tabela de dados de entrada: Descrição das Alterações MOTIVO Acrônimo: FFCOMBpm Nome: Freqüência da Falta de Combustível da Usina Unidade: adimensional Fornecedor: ONS Descrição: Freqüência em que ocorreu a falta de geração pela falta de combustível. Esta variável poderá assumir valores entre 1 e 4 conforme o número de meses em que se verificou esta ocorrência num horizonte de 12 meses. Caso não ocorra a falta de combustível nos últimos 12 meses esta variável volta a assumir valor igual a zero. PENALIDADE COMBUSTÍVEL Inserida nova tabela com os dados de entrada necessários para o cálculo da penalidade. Acrônimo: ENGFCpm Nome: Energia Não Gerada pela Falta de Combustível Unidade: MW médio Fornecedor: ONS Descrição: Energia que deixou de ser produzida por uma Usina Térmica despachada centralizadamente, em um Mês de Apuração, pela falta de combustível. Acrônimo: PREÇO_LIMITE Nome: Preço Limite Unidade: R$/MWh Fornecedor: ANEEL Descrição: Corresponde ao maior valor permitido para a variável PLDsj conforme determinado pela ANEEL. Acrônimo: M_HOURSm Nome: Horas do Mês Unidade: Horas Fornecedor: CCEE Descrição: Total de horas do Mês de Apuração correspondente. 06/11/2006 57 Sub.Mod. Seção 6.2.2 6.2.3 6.3.1 Alteração Inserida nova tabela de Dados Obtidos em Outros Submódulos: Descrição das Alterações MOTIVO Acrônimo: PMEDm Nome: Preço Médio de Liquidação das Diferenças Localização: Penalidades – GF – Garantia Física PENALIDADE COMBUSTÍVEL Inserida nova tabela de Sinalizadores de Escopo: Inserida nova tabela com Dados Obtidos em Outros Submódulos que são utilizados no cálculo desta penalidade. MOTIVO Acrônimo: UFC_Fp PENALIDADE COMBUSTÍVEL Nome: Sinalizador de Usina Passível de Penalização por Falta de Combustível. Inserido novo sinalizador Unidade: Sinalizador nas Regras de Fornecedor: ANEEL Descrição: UFC_Fp = 1 Se a Usina Térmica tenha o seu contrato de suprimento de Comercialização. combustível firmado ou aditado por motivo de alteração de quantidade, preço ou prazo, em data igual ou posterior a 12/06/2006. UFC_Fp = 0 em caso contrário Os Agentes titulares de Usinas Termelétricas serão penalizados pela indisponibilidade de MOTIVO suas Usinas decorrente da falta de combustível. PENALIDADE COMBUSTÍVEL Novo Fundamento Conceitual das Regras de Comercialização. 06/11/2006 58 Sub.Mod. Seção 6.3.2 Alteração A penalidade será calculada mensalmente com base na energia não gerada pela falta do combustível, conforme informado pelo ONS – Operador Nacional do Sistema, precificada conforme metodologia descrita no Fundamento Conceitual 6.3.3. Descrição das Alterações MOTIVO PENALIDADE COMBUSTÍVEL Novo Fundamento Conceitual das Regras de Comercialização. 6.3.3 MOTIVO A metodologia de precificação da penalidade consiste em uma rampa gradual de preços, onde no primeiro mês em que se verificar a energia não gerada pela falta de combustível, o preço da penalidade corresponderá ao PLD médio acrescido de 25% da diferença entre o PENALIDADE COMBUSTÍVEL PLD máximo e o PLD médio. Para as demais verificações, o acréscimo ao PLD médio será de Fundamento 50%, para a segunda vez, 75%, para a terceira vez e finalmente 100%, para as demais Novo Conceitual das Regras de verificações. Comercialização. 6.3.4 O preço descrito em 6.3.3 se manterá constante até que se verifiquem 12 meses seguidos sem a ocorrência desta falta de combustível, para que o preço volte a ser calculado conforme o primeiro mês. MOTIVO PENALIDADE COMBUSTÍVEL Novo Fundamento Conceitual das Regras de Comercialização. 6.3.5 Os recursos oriundos da aplicação desta penalidade serão revertidos em favor do abatimento dos Encargos de Serviços do Sistema. MOTIVO PENALIDADE COMBUSTÍVEL Novo Fundamento Conceitual das Regras de Comercialização. 06/11/2006 59 Sub.Mod. Seção FC.1 Alteração Cálculo da Penalidade por Falta de Combustível Descrição das Alterações MOTIVO PENALIDADE COMBUSTÍVEL FC.1.1 Novo título das seções das Regras de Comercialização que calcula a penalidade por falta de combustível. MOTIVO Com relação à Usina, “p”, pertencente ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a CCEE deverá determinar a Penalidade da Usina pela Falta de Combustível (UPFCOMpm), para cada Mês de PENALIDADE COMBUSTÍVEL Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: FFCOMB pm ∗ ( PREÇO _ LIMITE − PMED m pm = PMED m + 4 ENGFC pm ∗ M _ HOURS m ∗ UFC _ F p ( FC.1.2 ) Nova seção nas Regras de Comercialização referente à Formulação Algébrica que calcula a Penalidade de cada Usina pela falta de combustível, precificada conforme os 4 patamares de preços. Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a CCEE deverá determinar a Penalidade MOTIVO pela Falta de Combustível do Gerador (PFCOMgm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: PENALIDADE COMBUSTÍVEL UPFCOM PFCOM gm = ) ∑UPFCOM ∗ Nova seção nas Regras de Comercialização que totaliza as penalidades das Usinas para cada Perfil de Geração do Agente. pm sg 06/11/2006 60