SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº. 4.668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXTRATO DE PORTARIAS NOMEAÇÃO DE SERVIDORES (Art. 19, I da Lei Complementar nº 31/2013) CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009 CARGO: NUTRICIONISTA NOME Marcela Franzini Rasxid PORTARIA (SMA) N° 1.386/2013 R.G. 43.923.529-7 CLASSIFICAÇÃO 08º Lugar CARGO: SERVENTE FEMININO NOME PORTARIA (SMA) N° R.G. CLASSIFICAÇÃO Maria de Fátima Orpinelli Borçanelli 1.382/2013 17.372.663 622º Lugar Magna Maria de Araujo 1.383/2013 29.699.598-8 634º Lugar Daniela Luiza dos Santos de Carvalho 1.384/2013 34.321.663-2 645º Lugar Jacqueline Lorena da Silveira Santos 1.385/2013 40.651.527-X 649º Lugar CARGO: SERVENTE MASCULINO NOME PORTARIA (SMA) N° R.G. CLASSIFICAÇÃO Eduardo Domiciano da Silva 1.387/2013 42.294.245-5 576º Lugar Aparecido Quirino da Silva 1.388/2013 13.645.703-4 588º Lugar Luiz Acácio dos Santos 1.389/2013 18.717.137-3 591º Lugar Antonio Carlos Paulino 1.390/2013 33.315.812-X 594º Lugar CONCURSO PÚBLICO N° 003/2009 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO NORTE NOME PORTARIA (SMA) N° Izabel Terezinha Ferreira Costa 1.391/2013 R.G. 43.777.558-6 CLASSIFICAÇÃO 31º Lugar Dr. Nelson Dimas Brambilla Prefeito do Município de Araras Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a firmar convênio com a Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo destinado a proceder o repasse mensal de subvenção, com recursos da Secretaria Municipal de Educação, para o atendimento na educação infantil. Art. 2º) – O repasse da subvenção de que trata o artigo anterior, será de R$ 107,00 (cento e sete reais) mensais, por aluno, até o limite de 80 (oitenta) alunos matriculados, perfazendo o total mensal de R$ 8.560,00 (oito mil, quinhentos e sessenta reais). § 1º) – O valor estabelecido neste artigo poderá ser corrigido anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou outro que venha a ser instituído em substituição a este. § 2º) – Na ocasião da celebração do convênio, fica a entidade beneficiária obrigada a apresentar a certidão de regularidade de débitos previdenciários. Art. 3º) – A Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo, deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, mensal e anualmente, de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º) – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. João José Bianco Secretário Municipal da Administração Art. 5º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 4.300, de 30 de novembro de 2009. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras DECRETO Nº. 6.026, DE 18 DEZEMBRO DE 2013. DECRETO Nº. 6.027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o art. 7°, inc. III, da Lei n°. 4.568, de 22 de novembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º) – Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sobre a seguinte classificação orçamentária: 12.00.00.00 Secretaria Municipal Ação e Inclusão Social 12.01.00.00 Gabinete do Secretário e Dependências 3.1.90.11.99 08.244.0081.2.091 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 134.000,00 3.3.90.39.99 08.244.0081.2.091 Outros Serviços de Terceiros-P.J 44.000,00 14.00.00.00 Secretaria Mun.de Esportes, Lazer e Atividades Motoras 14.01.00.00 Gabinete do Secretário e Dependências 4.4.90.51.99 27.812.0084.1041 Constr., Ampl e Melhor. em Praças Esportivas 122.000,00 Art. 2º) – Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, anulação parcial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sobre a seguinte classificação orçamentária: 01.00.00.00 Gabinete do Prefeito 01.01.00.00 Gabinete do Prefeito e Dependências 3.1.90.11.99 04.122.0062.2.002 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00 06.00.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda 06.02.00.00 Encargos Gerais do Município 3.1.90.01.99 09.273.0070.2.017 Aposentadorias, Reserva Rem e Reformas 60.000,00 3.1.90.03.99 09.273.0070.2.018 Pensões do RPPS e do Militar 50.000,00 3.3.90.47.99 28.846.0072.2.015 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00 16.00.00.00 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil 16.03.00.00 Depto da Vigilância Patrimonial 3.1.90.11.99 06.182.0086.2.145 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 100.000,00 Art. 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o artigo 2º., da Lei Municipal nº. 4.669, de 20 de dezembro de 2013; Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrado e publicado no Departamento de Comunicações, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. SMF/mak.- Art. 1º) – Fica a Secretaria Municipal da Fazenda devidamente autorizada a promover a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 02.10.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.10.01.00 Gabinete do Secretário e Dependências 3.3.50.43.00 10.301.0083.2.281 – Subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras.....................................................................................R$ 200.000,00 Art. 2º) – Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.10.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.10.01.00 Gabinete do Secretário e Dependências 3.3.90.39.00 10.301.0083.2.121 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..............................................................R$ 200.000,00 Art. 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretária Municipal da Fazenda Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrado e publicado no Departamento de Comunicações, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. SMF/mak.- Protocolo nº. 15.387/2013-C.- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS INDEFERIMENTO DE NOMEAÇÃO Por ser vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração pelo exercício de cargo público, nos termos do §10, do artigo 37 da Constituição Federal, c.c. artigo 5º, da Lei Complementar nº 31/2013 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araras) fica indeferida a nomeação do candidato Luiz Augusto Saldanha, R.G. nº 11.186.128-7, classificado em 14º lugar no concurso público nº 001/2013, para o cargo de Motorista. Araras, 18 de dezembro de 2.013 ERRATA Verificando erro de digitação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013, publicado na Edição nº. 8064, de 19 de dezembro de 2013, do jornal TRIBUNA DO POVO, com relação ao PONTO DE TAXI – procedeu-se a devida correção e republicamos o aspecto em questão, vigorando a sua vigência a partir desta publicação. Dr. Nelson Dimas Brambilla Prefeito do Município de Araras João José Bianco Secretário Municipal da Administração NOME ... Valmir Lucca TOTAL PONTO DE TAXI – VAGA ... ... 07 CDHU ... Araras, 19 de dezembro de 2013. Virgílio Botelho Marques Ribeiro Presidente Leandro Cressoni Membro Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Protocolos nºs. 12.192/2013-E e 15.388/2013-C.- LEI Nº. 4.669, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO FINANCEIRO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a transferir recurso financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado à aquisição e custeio de material de consumo, objetivando viabilizar a continuidade dos serviços ambulatoriais e os atendimentos de emergência à população. § 1º) – A transferência dos recursos de que trata o “caput” deste artigo será efetuada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de uma só vez e em parcela única. § 2º) – Na ocasião da celebração do convênio, fica a entidade beneficiária obrigada a apresentar a certidão de regularidade de débitos previdenciários. Art. 2º) – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado, mediante expedição do competente Decreto, a promover a Abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 02.10.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.10.01.00 Gabinete do Secretário e Dependências 3.3.50.43.00 10.301.0083.2.281 – Subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras........................................................................R$ 200.000,00 Art. 3º) – Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.10.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.10.01.00 Gabinete do Secretário e Dependências 3.3.90.39.00 10.301.0083.2.121 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .........................................................R$ 200.000,0 Art. 4º) – A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras deverá apresentar a prestação de contas do recurso recebido na forma e no prazo estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 5º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras VANDERSI PAVAN BRESSAN Secretária Municipal da Saúde MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretária Municipal da Fazenda Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013. ... MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretária Municipal da Fazenda DECRETA: Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretária Municipal da Fazenda Profª. ELIZABETH CARVALHO CILINDRI Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANOS E OBRAS PÚBLICAS Notificação nº 2515/2013 Pela presente, fica LUIZ FERNANDO FONSECA, estabelecido ou localizado na Rua/Av. Belo Horizonte, Parque Santa Cândida, Araras/São Paulo - RC 11.6.10.72.002.000, NOTIFICADO nos termos da Lei 1.768 de 07 de Agosto de 1987, Artigo 84, a providenciar no prazo de 90 (Noventa) dias A CONSTRUÇÃO DO PASSEIO TIPO PETIT-PAVE ou CIMENTADO DO IMÓVEL ACIMA, SOB PENA DE MULTA. Araras, 16 de Dezembro de 2013 Celso Alves Cavalheiro Filho Membro José Edson Mussarelli Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana José Daniel Coimbra Secretário da Comissão Especial de Avaliação Eng.º. Civil: CELSO APARECIDO CANASSA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Protocolo nº. 15.387/2013-C. LEI Nº. 4.670, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. LEI Nº. 4.670, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. ALTERA LEI MUNICIPAL 3.995, O DEANEXO 21 DEI DA JUNHO DE 2007, QUE Nº.“AUTORIZA 3.995, DE 21 JUNHO DE O DE MUNICÍPIO DE 2007, ARARAS, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL ARARAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA CULTURA, ESPORTE E TURISMO, A MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE CELEBRARDECONVÊNIO COM ENTIDADES E TURISMO, A CELEBRAR CONVÊNIO ESPORTIVAS E CULTURAIS COM ENTIDADES ESPORTIVAS E QUE MENCIONA”QUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CULTURAIS MENCIONA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, uso de suasPrefeito atribuições legais, de Dr. NELSON DIMASno BRAMBILLA, do Município saberdeque Câmara Municipal e legais, é sancionada Araras,faz Estado São aPaulo, no uso de suas aprovou atribuições faz sabereque a promulgada a seguinte Lei: Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica o Anexo I da Lei Municipal nº. 3.995, Art. 1º) –alterado Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 3.995, 21 de de Junho depara 2007, para incluir a seguinte de 21 de de Junho 2007, incluir a seguinte entidade: entidade: Associação Carnavalesca de Escolas de Samba e Blocos de Araras Art. 2º) – As despesas decorrentes da execução da presente Art. 2º) – As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas suplementadas se necessário. no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º) –Lei Esta Lei em entra em na vigor nade data sua publicação, Art. 3º) – Esta entra vigor data suadepublicação, revogadas as disposições em contrário. revogadas as disposições em contrário. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras MARCELO DANIEL Secretário Municipal de Ação Cultural e Cidadania MARCELO DANIEL MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretário MunicipalMunicipal de Ação Cultural e Cidadania Secretária da Fazenda Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Secretária Municipal da Fazenda Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mêsDr. de SÉRGIO dezembro do ano de dois mil DO e treze. COLLETTI PEREIRA NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Protocolo nº. 15.384/2013-C.- LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE CANCELAMENTOS DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica autorizada a Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cancelar os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos, inscritos em dívida ativa, já ajuizados, cujo valor atualizado e com os encargos da mora seja inferior ou igual a 20 (vinte) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. § 1º) – Os Procuradores do Município e os advogados das autarquias, empresas e fundações públicas estão autorizados a requerer a desistência de ações já propostas e no caso de extinção de ofício, a não recorrer, ou desistir de recursos eventualmente já interpostos, sempre com a observância do limite disposto no caput deste artigo. § 2º) – Após o trânsito em julgado o Procurador do Município ou os advogados das autarquias, empresas e fundações públicas, deverá comunicar imediatamente a área financeira e arrecadadora para que providencie o cancelamento do débito a que se referia o processo judicial extinto. Art. 2º) – As disposições desta Lei Complementar não autorizam a restituição de importância já recolhida aos cofres públicos a qualquer título, anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar. Art. 3º) – Excluem-se do disposto nesta Lei Complementar os débitos de qualquer natureza vencidos, que se encontram em situação de parcelamento, em virtude de confissão de dívida e sua novação, inerente ao negócio jurídico. Art. 4º) – As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º) – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretária Municipal da Fazenda Protocolo nº. 15.384/2013-C.- LEI Nº. 4.671, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a celebrar convênio com a Clínica “Antonio Luiz Sayão”, destinado ao atendimento de pessoas com deficiência, nas áreas de educação, saúde e assistência social, no Centro de Estimulação e Reabilitação Educacional e Neurológico “José Canzi Júnior” – CEREN. Art. 2º) – Deverá ser repassado mensalmente, à título de subvenção, para a entidade mencionada no artigo anterior, até a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos oriundos das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Ação e Inclusão Social. § 1º) – A subvenção de que trata o “caput” deste artigo deverá ser suportada proporcionalmente e na sua área de competência pelas seguintes Secretarias Municipais: I – Secretaria Municipal de Educação: corpo docente e transporte dos estudantes; II – Secretaria Municipal de Saúde: profissionais da área da saúde; III – Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social: material de consumo e profissionais da assistência social. § 2º) – O valor estabelecido neste artigo poderá ser corrigido anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou outro que venha a ser instituído em substituição a este. § 3º) – Na ocasião da celebração do convênio, fica a entidade beneficiária obrigada a apresentar a certidão de regularidade de débitos previdenciários. Art. 3º) – A entidade mencionada no artigo 1º desta Lei deverá apresentar plano de trabalho e prestação de contas dos recursos recebidos, mensal e anualmente, de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º) – Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial nas Secretarias de Educação, Saúde e Inclusão Social, proporcionalmente conforme disposto no § 1º do art. 2º desta Lei, a vigorar a partir de janeiro de 2014. Art. 5º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.977, de 29 de março de 2007 e posteriores alterações. Protocolos nºs. 7.673/2010-E e 14.635/2013-C.- LEI COMPLEMENTAR Nº. 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 29, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DÉBITO COM O MUNICÍPIO DE ARARAS – PróDébito, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretária Municipal da Fazenda Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Protocolo nº. 15.391/2013-C.- Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º) – Ficam criados os cargos públicos previstos no Anexo Único desta Lei, os quais ficam devidamente adicionados no Anexo nº 1 e inclui no anexo nº 4 as atribuição dos referidos cargos – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Araras constante da Lei Complementar nº 16, de 30 de maio de 2012. Art. 2º) – Extinguem-se 24 (vinte e quatro) cargos públicos de “Médico Socorrista”, previstos na Unidade do Hospital Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, constantes do Anexo nº 1 – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Araras da Lei Complementar nº 16, de 30 de maio de 2012. Art. 3º) – As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4º) – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras JOÃO JOSÉ BIANCO Secretário Municipal da Administração Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Documento interno nº. 13.307/2013 e Protocolo nº. 15.390/2013-C.LEI COMPLEMENTAR Nº. 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO ÚNICO ANEXO Nº 1 - QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Quant. Denominação do Cargo Referência Natureza Forma de Provimento/ Extinção na Vacância Horas Semanais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras JOÃO JOSÉ BIANCO Secretário Municipal da Administração Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Documento interno nº. 13.307/2013 e Protocolo nº. 15.390/2013-C.- Art. 1º) – Acrescenta-se o inciso V no artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 29, de 10 de setembro de 2013, nos seguintes termos: ANEXO Nº 4 – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS Art. 2º) – (...) V – Até 10 de janeiro de 2014, em parcela única. Art. 2º) – As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º) – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras MARIZETH BAGHIN MORANDIM Secretária Municipal da Fazenda Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. Documento interno nº. 9.167/2013 e Protocolo nº. 15.389/2013-C.- Profª. ELIZABETH CARVALHO CILINDRI Secretária Municipal de Educação REGINA HELENA COSTA PICOLINI Secretária Municipal de Ação e Inclusão Social ALTERA O ANEXO Nº 1 E INCLUI NO ANEXO Nº 4 AS ATRIBUIÇÕES QUE MENCIONA, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE MAIO DE 2012 (QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS). Unidade do Hospital Municipal 21 Médico Socorrista Adulto S-29-A Efetivo Concurso Público 24 03 Médico Socorrista Infantil S-29-A Efetivo Concurso Público 24 Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras VANDERSI PAVAN BRESSAN Secretária Municipal da Saúde LEI COMPLEMENTAR Nº. 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N° 285/2013 Pelo presente, fica ALDA DUARTE NUNES DE OLIVEIRA, proprietária do imóvel (terreno) à Rua Stephan Ruegger, no bairro Parque Santa Cândida, na cidade ARARAS, SP, CEP: 13600 000, RC 11.6.04.28.024.000, autuado nos termos da Lei 1.768 de 7 de Agosto de 1987, Artigo 84, por não providenciar a construção do passeio público do imóvel (terreno) de sua propriedade, conforme notificação 797/2013, de 29/08/2013. Por este ato fica lavrado o presente Auto de Infração, além da multa prevista na Lei 1.768 de 7 de Agosto de 1987, Artigo 84. Valor da Multa de R$ 184,69 (Cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Prazo para apresentar defesa ou impugnação de Auto de infração é de 15 dias. Observações: Sujeito a multa diária. Araras, 19 de Dezembro de 2013 José Edson Mussarelli Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana Eng.º. Civil: CELSO APARECIDO CANASSA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas LEI COMPLEMENTAR Nº. 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. MÉDICO SOCORRISTA ADULTO Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos; Bacharelado em Ciências Médicas; Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. Descrição Sumária das Atividades: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de pronto atendimento, urgência e emergência; realização de diagnósticos, tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos. Rol de Atribuições: - realizar consultas, exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; - avaliar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; - requisitar exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; - preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito; - realizar de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; - participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado; - executar das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; - exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas ou delegadas pela chefia imediata. MÉDICO SOCORRISTA INFANTIL Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos; Bacharelado em Ciências Médicas; Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. Descrição Sumária das Atividades: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de pronto atendimento, urgência e emergência; realização de diagnósticos, tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos. Rol de Atribuições: - realizar consultas, exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; - avaliar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; - requisitar exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; - preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito; - realizar de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; - participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado; - executar das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; - exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas ou delegadas pela chefia imediata. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito do Município de Araras JOÃO JOSÉ BIANCO Secretário Municipal da Administração Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Documento interno nº. 13.307/2013 e Protocolo nº. 15.390/2013-C.