SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº. 4.668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
MENSAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXTRATO DE PORTARIAS
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES (Art. 19, I da Lei Complementar nº 31/2013)
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009
CARGO: NUTRICIONISTA
NOME
Marcela Franzini Rasxid
PORTARIA (SMA) N°
1.386/2013
R.G.
43.923.529-7
CLASSIFICAÇÃO
08º Lugar
CARGO: SERVENTE FEMININO
NOME
PORTARIA (SMA) N°
R.G.
CLASSIFICAÇÃO
Maria de Fátima Orpinelli Borçanelli 1.382/2013
17.372.663
622º Lugar
Magna Maria de Araujo
1.383/2013
29.699.598-8
634º Lugar
Daniela Luiza dos Santos de Carvalho
1.384/2013
34.321.663-2
645º Lugar
Jacqueline Lorena da Silveira Santos
1.385/2013
40.651.527-X
649º Lugar
CARGO: SERVENTE MASCULINO
NOME
PORTARIA (SMA) N°
R.G.
CLASSIFICAÇÃO
Eduardo Domiciano da Silva
1.387/2013
42.294.245-5
576º Lugar
Aparecido Quirino da Silva
1.388/2013
13.645.703-4
588º Lugar
Luiz Acácio dos Santos
1.389/2013
18.717.137-3
591º Lugar
Antonio Carlos Paulino
1.390/2013
33.315.812-X
594º Lugar
CONCURSO PÚBLICO N° 003/2009
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO NORTE
NOME
PORTARIA (SMA) N°
Izabel Terezinha Ferreira Costa
1.391/2013
R.G.
43.777.558-6
CLASSIFICAÇÃO
31º Lugar
Dr. Nelson Dimas Brambilla
Prefeito do Município de Araras
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente
autorizado a firmar convênio com a Associação das Damas de
Caridade São Vicente de Paulo destinado a proceder o repasse
mensal de subvenção, com recursos da Secretaria Municipal de
Educação, para o atendimento na educação infantil.
Art. 2º) – O repasse da subvenção de que trata o artigo
anterior, será de R$ 107,00 (cento e sete reais) mensais, por aluno,
até o limite de 80 (oitenta) alunos matriculados, perfazendo o total
mensal de R$ 8.560,00 (oito mil, quinhentos e sessenta reais).
§ 1º) – O valor estabelecido neste artigo poderá ser corrigido
anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– Especial) ou outro que venha a ser instituído em substituição a
este.
§ 2º) – Na ocasião da celebração do convênio, fica a entidade
beneficiária obrigada a apresentar a certidão de regularidade de
débitos previdenciários.
Art. 3º) – A Associação das Damas de Caridade São Vicente
de Paulo, deverá apresentar prestação de contas dos recursos
recebidos, mensal e anualmente, de acordo com as instruções do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º) – As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
João José Bianco
Secretário Municipal da Administração
Art. 5º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei Municipal nº. 4.300, de 30 de novembro de 2009.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
DECRETO Nº. 6.026, DE 18 DEZEMBRO DE 2013.
DECRETO Nº. 6.027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o que lhe faculta o art. 7°, inc. III, da Lei n°.
4.568, de 22 de novembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º) – Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda,
um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), sobre a seguinte classificação orçamentária:
12.00.00.00 Secretaria Municipal Ação e Inclusão Social
12.01.00.00 Gabinete do Secretário e Dependências
3.1.90.11.99 08.244.0081.2.091
Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
134.000,00
3.3.90.39.99 08.244.0081.2.091
Outros Serviços de Terceiros-P.J
44.000,00
14.00.00.00 Secretaria Mun.de Esportes, Lazer e Atividades Motoras
14.01.00.00 Gabinete do Secretário e Dependências
4.4.90.51.99
27.812.0084.1041
Constr., Ampl e Melhor. em Praças Esportivas 122.000,00
Art. 2º) – Constitui recurso para cobertura do crédito
adicional suplementar de que trata o artigo anterior, anulação
parcial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sobre a
seguinte classificação orçamentária:
01.00.00.00
Gabinete do Prefeito
01.01.00.00
Gabinete do Prefeito e Dependências
3.1.90.11.99
04.122.0062.2.002
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
40.000,00
06.00.00.00
Secretaria Municipal da Fazenda
06.02.00.00
Encargos Gerais do Município
3.1.90.01.99
09.273.0070.2.017
Aposentadorias, Reserva Rem e Reformas 60.000,00
3.1.90.03.99
09.273.0070.2.018
Pensões do RPPS e do Militar
50.000,00
3.3.90.47.99
28.846.0072.2.015
Obrigações Tributárias e Contributivas
50.000,00
16.00.00.00 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil
16.03.00.00
Depto da Vigilância Patrimonial
3.1.90.11.99
06.182.0086.2.145
Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
100.000,00
Art. 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que lhe faculta o artigo 2º., da Lei Municipal
nº. 4.669, de 20 de dezembro de 2013;
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado e publicado no Departamento de Comunicações,
da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura
Municipal de Araras, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e treze.
SMF/mak.-
Art. 1º) – Fica a Secretaria Municipal da Fazenda
devidamente autorizada a promover a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado
a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Araras, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02.10.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.10.01.00
Gabinete do Secretário e Dependências
3.3.50.43.00
10.301.0083.2.281
–
Subvenção
à
Irmandade
da
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Araras.....................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º) – Constitui recurso para cobertura do crédito
adicional especial de que trata o artigo anterior, a anulação parcial
da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.10.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.10.01.00
Gabinete do Secretário e Dependências
3.3.90.39.00
10.301.0083.2.121 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica ..............................................................R$ 200.000,00
Art. 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
MARIZETH BAGHIN MORANDIM
Secretária Municipal da Fazenda
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado e publicado no Departamento de Comunicações,
da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura
Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e treze.
SMF/mak.-
Protocolo nº. 15.387/2013-C.-
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
INDEFERIMENTO DE NOMEAÇÃO
Por ser vedada a percepção simultânea de proventos
de aposentadoria com a remuneração pelo exercício de cargo
público, nos termos do §10, do artigo 37 da Constituição Federal,
c.c. artigo 5º, da Lei Complementar nº 31/2013 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município de Araras) fica indeferida
a nomeação do candidato Luiz Augusto Saldanha, R.G. nº
11.186.128-7, classificado em 14º lugar no concurso público nº
001/2013, para o cargo de Motorista.
Araras, 18 de dezembro de 2.013
ERRATA
Verificando erro de digitação no EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/2013, publicado na Edição nº. 8064, de 19 de
dezembro de 2013, do jornal TRIBUNA DO POVO, com relação ao
PONTO DE TAXI – procedeu-se a devida correção e republicamos
o aspecto em questão, vigorando a sua vigência a partir desta
publicação.
Dr. Nelson Dimas Brambilla
Prefeito do Município de Araras
João José Bianco
Secretário Municipal da Administração
NOME
...
Valmir Lucca
TOTAL PONTO DE TAXI – VAGA
...
...
07
CDHU
...
Araras, 19 de dezembro de 2013.
Virgílio Botelho Marques Ribeiro
Presidente
Leandro Cressoni
Membro
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
Protocolos nºs. 12.192/2013-E e 15.388/2013-C.-
LEI Nº. 4.669, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO
FINANCEIRO À IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo devidamente autorizado
a transferir recurso financeiro à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Araras, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), que será destinado à aquisição e custeio de material
de consumo, objetivando viabilizar a continuidade dos serviços
ambulatoriais e os atendimentos de emergência à população.
§ 1º) – A transferência dos recursos de que trata o “caput”
deste artigo será efetuada pela Secretaria Municipal da Fazenda,
de uma só vez e em parcela única.
§ 2º) – Na ocasião da celebração do convênio, fica a entidade
beneficiária obrigada a apresentar a certidão de regularidade de
débitos previdenciários.
Art. 2º) – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado,
mediante expedição do competente Decreto, a promover a Abertura
de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02.10.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.10.01.00
Gabinete do Secretário e Dependências
3.3.50.43.00
10.301.0083.2.281
–
Subvenção
à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Araras........................................................................R$ 200.000,00 Art. 3º) – Constitui recurso para cobertura do crédito
adicional especial de que trata o artigo anterior, a anulação parcial
da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.10.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.10.01.00
Gabinete do Secretário e Dependências
3.3.90.39.00
10.301.0083.2.121 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica .........................................................R$ 200.000,0
Art. 4º) – A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Araras deverá apresentar a prestação de contas do recurso
recebido na forma e no prazo estabelecidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
VANDERSI PAVAN BRESSAN
Secretária Municipal da Saúde
MARIZETH BAGHIN MORANDIM
Secretária Municipal da Fazenda
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013.
...
MARIZETH BAGHIN MORANDIM
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETA:
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
MARIZETH BAGHIN MORANDIM
Secretária Municipal da Fazenda
Profª. ELIZABETH CARVALHO CILINDRI
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO
URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
Notificação nº 2515/2013
Pela presente, fica LUIZ FERNANDO FONSECA,
estabelecido ou localizado na Rua/Av. Belo Horizonte, Parque
Santa Cândida, Araras/São Paulo - RC 11.6.10.72.002.000,
NOTIFICADO nos termos da Lei 1.768 de 07 de Agosto de
1987, Artigo 84, a providenciar no prazo de 90 (Noventa) dias A
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO TIPO PETIT-PAVE ou CIMENTADO
DO IMÓVEL ACIMA, SOB PENA DE MULTA.
Araras, 16 de Dezembro de 2013
Celso Alves Cavalheiro Filho
Membro
José Edson Mussarelli
Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
José Daniel Coimbra
Secretário da Comissão Especial de Avaliação
Eng.º. Civil: CELSO APARECIDO CANASSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Protocolo nº. 15.387/2013-C.
LEI Nº. 4.670, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
LEI Nº. 4.670, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº.
ALTERA
LEI MUNICIPAL
3.995, O
DEANEXO
21 DEI DA
JUNHO
DE 2007, QUE
Nº.“AUTORIZA
3.995, DE 21
JUNHO DE
O DE
MUNICÍPIO
DE 2007,
ARARAS,
QUE
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO
DE DE
ATRAVÉS
DA SECRETARIA
MUNICIPAL
ARARAS,
ATRAVÉS
DA SECRETARIA
CULTURA,
ESPORTE
E TURISMO, A
MUNICIPAL
CULTURA,
ESPORTE
CELEBRARDECONVÊNIO
COM
ENTIDADES
E TURISMO, A CELEBRAR CONVÊNIO
ESPORTIVAS
E
CULTURAIS
COM ENTIDADES ESPORTIVAS E QUE
MENCIONA”QUE
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CULTURAIS
MENCIONA”
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado
de São Paulo,
uso de suasPrefeito
atribuições
legais, de
Dr. NELSON
DIMASno
BRAMBILLA,
do Município
saberdeque
Câmara
Municipal
e legais,
é sancionada
Araras,faz
Estado
São aPaulo,
no uso
de suas aprovou
atribuições
faz sabereque a
promulgada
a seguinte
Lei:
Câmara
Municipal aprovou
e é sancionada
e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º)
– Fica
o Anexo
I da Lei
Municipal
nº. 3.995,
Art.
1º) –alterado
Fica alterado
o Anexo
I da
Lei Municipal
nº. 3.995,
21 de de
Junho
depara
2007,
para
incluir a seguinte
de 21 de
de Junho
2007,
incluir
a seguinte
entidade: entidade:
Associação Carnavalesca de Escolas de Samba e Blocos de Araras
Art. 2º) – As despesas decorrentes da execução da presente
Art. 2º) – As despesas decorrentes da execução da
Lei correrão
por
conta
de dotações
próprias,
consignadas
no orçamento
vigente,
presente Lei correrão
por conta
de dotações
próprias,
consignadas
suplementadas
se necessário.
no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art.
3º) –Lei
Esta
Lei em
entra
em na
vigor
nade
data
sua publicação,
Art. 3º)
– Esta
entra
vigor
data
suadepublicação,
revogadas
as disposições
em contrário.
revogadas
as disposições
em contrário.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito
do Município
de Araras
Dr.
NELSON
DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
MARCELO DANIEL
Secretário Municipal de Ação Cultural e Cidadania
MARCELO DANIEL
MARIZETH BAGHIN MORANDIM
Secretário
MunicipalMunicipal
de Ação Cultural
e Cidadania
Secretária
da Fazenda
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIZETH
BAGHIN
MORANDIM
Secretário
Municipal
de Assuntos
Jurídicos
Secretária Municipal da Fazenda
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias
do mêsDr.
de SÉRGIO
dezembro
do ano de
dois mil DO
e treze.
COLLETTI
PEREIRA
NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Protocolo nº. 15.384/2013-C.-
LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTOS DOS
DÉBITOS DE PEQUENO VALOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica autorizada a Administração Pública Municipal
Direta e Indireta a cancelar os débitos de natureza tributária ou não
tributária, vencidos, inscritos em dívida ativa, já ajuizados, cujo
valor atualizado e com os encargos da mora seja inferior ou igual a
20 (vinte) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
§ 1º) – Os Procuradores do Município e os advogados das
autarquias, empresas e fundações públicas estão autorizados a
requerer a desistência de ações já propostas e no caso de extinção
de ofício, a não recorrer, ou desistir de recursos eventualmente já
interpostos, sempre com a observância do limite disposto no caput
deste artigo.
§ 2º) – Após o trânsito em julgado o Procurador do Município
ou os advogados das autarquias, empresas e fundações públicas,
deverá comunicar imediatamente a área financeira e arrecadadora
para que providencie o cancelamento do débito a que se referia o
processo judicial extinto.
Art. 2º) – As disposições desta Lei Complementar não
autorizam a restituição de importância já recolhida aos cofres
públicos a qualquer título, anteriormente à data de publicação desta
Lei Complementar.
Art. 3º) – Excluem-se do disposto nesta Lei Complementar
os débitos de qualquer natureza vencidos, que se encontram em
situação de parcelamento, em virtude de confissão de dívida e sua
novação, inerente ao negócio jurídico.
Art. 4º) – As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º) – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e treze.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
MARIZETH BAGHIN MORANDIM
Secretária Municipal da Fazenda
Protocolo nº. 15.384/2013-C.-
LEI Nº. 4.671, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
MENSAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 18 (dezoito)
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente
autorizado a celebrar convênio com a Clínica “Antonio Luiz Sayão”,
destinado ao atendimento de pessoas com deficiência, nas áreas
de educação, saúde e assistência social, no Centro de Estimulação
e Reabilitação Educacional e Neurológico “José Canzi Júnior” –
CEREN.
Art. 2º) – Deverá ser repassado mensalmente, à título de
subvenção, para a entidade mencionada no artigo anterior, até a
quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com recursos oriundos das
Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Ação e Inclusão Social.
§ 1º) – A subvenção de que trata o “caput” deste artigo
deverá ser suportada proporcionalmente e na sua área de
competência pelas seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Educação: corpo docente e
transporte dos estudantes;
II – Secretaria Municipal de Saúde: profissionais da área
da saúde;
III – Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social: material
de consumo e profissionais da assistência social.
§ 2º) – O valor estabelecido neste artigo poderá ser corrigido
anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
Especial) ou outro que venha a ser instituído em substituição a este.
§ 3º) – Na ocasião da celebração do convênio, fica a entidade
beneficiária obrigada a apresentar a certidão de regularidade de
débitos previdenciários.
Art. 3º) – A entidade mencionada no artigo 1º desta Lei
deverá apresentar plano de trabalho e prestação de contas dos
recursos recebidos, mensal e anualmente, de acordo com as
instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º) – Fica o Poder Executivo Municipal, também
autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial
nas Secretarias de Educação, Saúde e Inclusão Social,
proporcionalmente conforme disposto no § 1º do art. 2º desta Lei, a
vigorar a partir de janeiro de 2014.
Art. 5º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 3.977, de 29 de março de 2007 e posteriores alterações.
Protocolos nºs. 7.673/2010-E e 14.635/2013-C.-
LEI COMPLEMENTAR Nº. 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 29, DE 10
DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE
INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DÉBITO COM O MUNICÍPIO
DE ARARAS – PróDébito, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIZETH BAGHIN MORANDIM
Secretária Municipal da Fazenda
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
Protocolo nº. 15.391/2013-C.-
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º) – Ficam criados os cargos públicos previstos no
Anexo Único desta Lei, os quais ficam devidamente adicionados
no Anexo nº 1 e inclui no anexo nº 4 as atribuição dos referidos
cargos – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Araras
constante da Lei Complementar nº 16, de 30 de maio de 2012.
Art. 2º) – Extinguem-se 24 (vinte e quatro) cargos públicos
de “Médico Socorrista”, previstos na Unidade do Hospital Municipal
da Secretaria Municipal de Saúde, constantes do Anexo nº 1 –
Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Araras da Lei
Complementar nº 16, de 30 de maio de 2012.
Art. 3º) – As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º) – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
JOÃO JOSÉ BIANCO
Secretário Municipal da Administração
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
Documento interno nº. 13.307/2013 e Protocolo nº. 15.390/2013-C.LEI COMPLEMENTAR Nº. 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
ANEXO Nº 1 - QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARARAS
Quant.
Denominação
do Cargo
Referência Natureza
Forma de
Provimento/
Extinção na
Vacância
Horas
Semanais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
JOÃO JOSÉ BIANCO
Secretário Municipal da Administração
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito do Município
de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e
promulgada a seguinte Lei:
Documento interno nº. 13.307/2013 e Protocolo nº. 15.390/2013-C.-
Art. 1º) – Acrescenta-se o inciso V no artigo 2º da Lei
Municipal Complementar nº 29, de 10 de setembro de 2013, nos
seguintes termos:
ANEXO Nº 4 – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Art. 2º) –
(...)
V – Até 10 de janeiro de 2014, em parcela única.
Art. 2º) – As despesas decorrentes da execução da presente
Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º) – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
MARIZETH BAGHIN MORANDIM
Secretária Municipal da Fazenda
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
Documento interno nº. 9.167/2013 e Protocolo nº. 15.389/2013-C.-
Profª. ELIZABETH CARVALHO CILINDRI
Secretária Municipal de Educação
REGINA HELENA COSTA PICOLINI
Secretária Municipal de Ação e Inclusão Social
ALTERA O ANEXO Nº 1 E INCLUI NO
ANEXO Nº 4 AS ATRIBUIÇÕES QUE
MENCIONA, NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 16, DE 30 DE MAIO DE 2012 (QUADRO
GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARARAS).
Unidade do Hospital Municipal
21 Médico Socorrista Adulto S-29-A Efetivo Concurso Público 24
03 Médico Socorrista Infantil S-29-A Efetivo Concurso Público 24
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
VANDERSI PAVAN BRESSAN
Secretária Municipal da Saúde
LEI COMPLEMENTAR Nº. 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N° 285/2013
Pelo presente, fica ALDA DUARTE NUNES DE
OLIVEIRA, proprietária do imóvel (terreno) à Rua Stephan
Ruegger, no bairro Parque Santa Cândida, na cidade ARARAS,
SP, CEP: 13600 000, RC 11.6.04.28.024.000, autuado nos
termos da Lei 1.768 de 7 de Agosto de 1987, Artigo 84, por
não providenciar a construção do passeio público do imóvel
(terreno) de sua propriedade, conforme notificação 797/2013,
de 29/08/2013.
Por este ato fica lavrado o presente Auto de Infração, além
da multa prevista na Lei 1.768 de 7 de Agosto de 1987, Artigo 84.
Valor da Multa de R$ 184,69 (Cento e oitenta e quatro
reais e sessenta e nove centavos).
Prazo para apresentar defesa ou impugnação de Auto de
infração é de 15 dias.
Observações: Sujeito a multa diária.
Araras, 19 de Dezembro de 2013
José Edson Mussarelli
Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
Eng.º. Civil: CELSO APARECIDO CANASSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
LEI COMPLEMENTAR Nº. 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
MÉDICO SOCORRISTA ADULTO
Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas
e Títulos; Bacharelado em Ciências Médicas; Registro no Conselho
Regional de Medicina – CRM.
Descrição Sumária das Atividades: Compreende,
especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de medicina,
realizando atendimentos na área de pronto atendimento, urgência
e emergência; realização de diagnósticos, tratamento de diversos
tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a
maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos.
Rol de Atribuições:
- realizar consultas, exames clínicos, emissão de
diagnósticos e prescrição de medicamentos;
- avaliar os resultados de exames e análise realizados em
laboratórios especializados;
- requisitar exames complementares e encaminhamento
de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- preencher prontuários de pacientes, indicando os males
constatados e o tratamento prescrito;
- realizar de intervenções ou prestação de auxílio a outros
profissionais;
- participar como membro de junta médica pericial e emissão
de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;
- executar das demais atividades que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
- exercer outras atribuições correlatas que lhes forem
conferidas ou delegadas pela chefia imediata.
MÉDICO SOCORRISTA INFANTIL
Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas
e Títulos; Bacharelado em Ciências Médicas; Registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM.
Descrição Sumária das Atividades: Compreende,
especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de medicina,
realizando atendimentos na área de pronto atendimento, urgência
e emergência; realização de diagnósticos, tratamento de diversos
tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a
maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos.
Rol de Atribuições:
- realizar consultas, exames clínicos, emissão de
diagnósticos e prescrição de medicamentos;
- avaliar os resultados de exames e análise realizados em
laboratórios especializados;
- requisitar exames complementares e encaminhamento
de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- preencher prontuários de pacientes, indicando os males
constatados e o tratamento prescrito;
- realizar de intervenções ou prestação de auxílio a outros
profissionais;
- participar como membro de junta médica pericial e emissão
de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;
- executar das demais atividades que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
- exercer outras atribuições correlatas que lhes forem
conferidas ou delegadas pela chefia imediata.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito do Município de Araras
JOÃO JOSÉ BIANCO
Secretário Municipal da Administração
Dr. SÉRGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Documento interno nº. 13.307/2013 e Protocolo nº. 15.390/2013-C.
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NOME TOTAL PONTO DE TAXI – VAGA Valmir Lucca 07 CDHU