LEI Nº. 4.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Vereador Derci Agemir Tófolo
Proc. CM nº. 238/2009)
DISPÕE SOBRE A ERRADICAÇÃO DA PLANTA MURRAYA PANICULATA
(MURTA) NO MUNICÍPIO DE ARARAS.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito em exercício do Município de Araras, Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a
seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica proibido no Município de Araras o plantio, o cultivo e a manutenção da planta
“Murraya paniculata”, popularmente
conhecida como murta ou murta de cheiro.
Art. 2º) – Vetado.
Art. 3º) – Vetado.
Parágrafo único – Vetado.
Art. 4º) – Vetado.
Art. 5º) – O Poder Executivo poderá promover , através da Secretaria de Serviços Públicos,
Urbanos e Rurais, projetos de
conscientização à toda população e especialmente aos agricultores, sobre os riscos apresentados
pela planta “Murraya paniculata” à
citricultura local, orientando-os na sua erradicação.
Art. 6º) – Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, serão cobertos com dotações
próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito Municipal em exercício
Dr. ERNANI LUIZ DONATTI GRAGNANELLO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada e publicada na Divisão de Comunicações, do Departamento de Comunicações, da
Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
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LEI Nº. 4.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. (Vereador Derci