LEI Nº. 4.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. (Vereador Derci Agemir Tófolo Proc. CM nº. 238/2009) DISPÕE SOBRE A ERRADICAÇÃO DA PLANTA MURRAYA PANICULATA (MURTA) NO MUNICÍPIO DE ARARAS. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito em exercício do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica proibido no Município de Araras o plantio, o cultivo e a manutenção da planta “Murraya paniculata”, popularmente conhecida como murta ou murta de cheiro. Art. 2º) – Vetado. Art. 3º) – Vetado. Parágrafo único – Vetado. Art. 4º) – Vetado. Art. 5º) – O Poder Executivo poderá promover , através da Secretaria de Serviços Públicos, Urbanos e Rurais, projetos de conscientização à toda população e especialmente aos agricultores, sobre os riscos apresentados pela planta “Murraya paniculata” à citricultura local, orientando-os na sua erradicação. Art. 6º) – Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA Prefeito Municipal em exercício Dr. ERNANI LUIZ DONATTI GRAGNANELLO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Registrada e publicada na Divisão de Comunicações, do Departamento de Comunicações, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.