Empréstimo Construção
Mais um benefício da ABEM para melhorar a sua qualidade de vida.
Empréstimo para Construção, Ampliação e Reforma em Imóvel.
Pilar de atuação: Social
Cartilha desenvolvida pela Associação Beneficente dos Empregados do Minas Tênis
Clube (ABEM)
Presidente: Cristiane de Ávila Fernandes
Autor do Projeto: Marcelo Henrique de Oliveira
Gestão: 2005-2008
Texto: Fernanda França Maciel
Revisão de conteúdo: Fabiana Rangel
Layout, revisão de texto e produção: Saíra Comunicação
Impressão:
Tiragem: 1.000 exemplares
A ABEM preparou perguntas e respostas para esclarecer todas as questões
relacionadas ao Empréstimo Construção ABEM.
Leia com atenção e aproveite mais este benefício!
O que é o Empréstimo Construção ABEM?
O Empréstimo Construção ABEM é mais um benefício criado na gestão 2005-2008,
com o intuito de proporcionar aos associados a oportunidade de melhorar seu lar,
ampliando ou reformando, e, com isso, desfrutar de mais qualidade de vida.
Quais são os objetivos?
Melhorar as condições de vida dos associados e valorizar o imóvel que o associado
reside, seja este de propriedade do associado ou de sua família.
Quem pode solicitar?
Os associados que fazem parte da ABEM há pelo menos um ano e que não estejam
pagando nenhum outro empréstimo ABEM.
 O associado não poderá, em hipótese alguma, contrair empréstimo para terceiros
mesmo que associados da ABEM.
Quais são os pré-requisitos exigidos?
O associado deverá comprovar a posse do imóvel ou comprovar que o imóvel que ele
reside pertence a um membro de sua família;
A parcela mensal deste Empréstimo de Construção não poderá comprometer mais do
que 20% do salário líquido mensal do associado;
O associado deverá comprovar, adequadamente, a necessidade do Empréstimo, podendo
a Diretoria da ABEM solicitar outros documentos comprobatórios, que assim julgar
necessário.
Quais são os documentos exigidos?
Comprovante de propriedade do imóvel e comprovante de residência atualizado;
Ficha Cadastral (modelo da ABEM), devidamente preenchida;
Termo de compromisso (modelo da ABEM), devidamente preenchido e assinado;
Comprovante de renda próprio e, se necessário, de seu(s) dependente(s) cadastrado(s)
na ABEM.
Orçamentos referentes ao custo da obra (mão-de-obra e materiais).
 O requerente poderá utilizar a renda familiar, desde que devidamente comprovada.
Qual o prazo para a autorização do empréstimo?
O prazo máximo é de 45 dias, sendo que todos os pedidos serão analisados por uma
comissão especial, formada por diretores, conselheiros e voluntários da ABEM. Além
disso, as condições relacionadas ao comprometimento salarial serão analisadas pelo
Departamento de Pessoal do MTC e do MTNC.
 Os requerimentos para esse benefício serão atendidos se estiverem em conformidade
com os objetivos, com as condições, com a disponibilidade de recursos e com o
atendimento aos critérios de urgência, necessidade e importância.
Qual o prazo para a liberação do empréstimo?
Assim que autorizado o requerimento, o valor será depositado para o associado em 48
horas, e poderá ser liberado, a critério da ABEM, no todo ou em parte, conforme as
condições dos projetos aprovados.
Para a liberação do empréstimo, o associado deverá assinar um contrato previamente
com a ABEM.
Qual o prazo e forma de pagamento?
O prazo máximo para pagamento do empréstimo será de 24 meses, após verificação das
condições de salário/renda.
Sobre o valor do empréstimo incidirá juros de 1% ao mês.
 O associado deverá quitar todo o empréstimo, nas condições e prazos das parcelas
estabelecidas, antes de requerer outro empréstimo.
 Em caso de pagamento antecipado, por decisão do associado ou por desligamento
do quadro funcional do MTC, MTNC ou da ABEM, as parcelas restantes serão
recalculadas, abatendo-se os juros das parcelas adiantadas. A quitação antecipada deste
benefício não possibilitará a contratação de novo Empréstimo Construção.
 Em caso de rescisão do contrato de trabalho do associado com o MTC ou com o
MTNC, os valores devidos serão descontados em sua rescisão, e em caso de
insuficiência de numerário, o saldo devedor deverá ser quitado diretamente a ABEM.
 O associado que estiver fazendo uso deste benefício e quiser se desligar da ABEM,
deverá pagar o valor total referente às parcelas faltantes.
Serão feitos seguros para este tipo de empréstimo?
Sim. A ABEM e o Associado contribuirão com dois tipos de seguros para o Empréstimo
de Construção, sendo:
 Seguro Prestamista: em caso de morte do associado, o seguro quitará o saldo devedor
do Empréstimo Construção, de forma que a família não precise arcar com os débitos;
 Seguro de Perda de Renda: em caso de extinção do contrato de trabalho do associado
com o MTC, MTNC ou ABEM, o seguro quitará o valor correspondente a no máximo 6
(seis) parcelas mensais do Empréstimo Construção. Havendo ainda saldo devedor, o
mesmo será abatido das verbas rescisórias e, sendo estas insuficientes, o associado
deverá efetuar o pagamento restante diretamente a ABEM.
O associado terá algum suporte da ABEM para o investimento desse recurso?
Sim. Para dar suporte aos associados na aplicação dos projetos, a ABEM criou um
banco de dados com nomes de estabelecimentos comerciais e profissionais para
indicação aos associados interessados.
Os associados, quando utilizarem os serviços de profissionais e estabelecimentos
indicados pela ABEM, farão uma avaliação quanto à qualidade desses serviços.
 Os associados também podem indicar profissionais (pedreiros, bombeiros,
eletricistas, etc.) e estabelecimentos (lojas de material de construção, de tintas, etc.) para
o banco de dados da ABEM. As pessoas e empresas indicadas serão entrevistadas pela
diretoria da nossa associação e, caso se encaixem num perfil de atendimento préestabelecido pela ABEM, poderão também ser indicados para a prestação de serviços a
outros associados.
A ABEM terá controle quanto à utilização adequada do empréstimo?
Para garantir que o valor referente ao Empréstimo Construção seja utilizado para o
devido fim, beneficiando os associados que necessitam desse serviço, a ABEM criou
uma comissão para avaliar e acompanhar as obras empreendidas pelos associados,
quando julgar necessário.
 Para solicitar o Empréstimo Construção, entre em contato com a ABEM pelo
telefone 3281-9431 (ramais *7001 e *7002).
Importante
Para oferecer mais segurança aos associados que fizerem o empréstimo e também
à nossa própria associação, a ABEM contratou um seguro, que cobrirá os
seguintes riscos:
 em caso de falecimento ou invalidez permanente do associado, o seguro quitará
perante a ABEM o saldo devedor do Empréstimo Construção, de forma que a família
não precise arcar com os débitos;
 em caso de demissão do MTC, salvo por justa causa, o seguro quitará perante a
ABEM o valor correspondente a no máximo 6 parcelas mensais do Empréstimo
Construção. Assim, quando da demissão, o associado já tem a garantia de que o seguro
quitará até 6 parcelas mensais do seu empréstimo, e o desconto sobre as verbas
rescisórias somente ocorrerá se ainda houver saldo devedor a pagar.
O seguro é condição para a concessão do empréstimo e a taxa mensal de 0,3% será
cobrada dos associados, juntamente com as parcelas mensais. Destacamos que o seguro
tem vigência de 1 ano (a partir de novembro/2007) e que na renovação do mesmo,
conforme a análise do período vencido, a taxa do seguro poderá sofrer redução ou
aumento.
Para que a taxa de seguro não “pese” para o associado, a ABEM reduziu a taxa de juros
do empréstimo construção de 1,33% (como nos demais empréstimos ABEM) para 1%.
Assim, ao solicitar o empréstimo construção, o associado deverá assinar o cartão
proposta de adesão ao seguro e ler atentamente as condições para utilização do mesmo.
A ABEM destaca algumas dessas condições:
:: carência de 30 dias após a adesão ao seguro para utilização do mesmo;
:: eventual necessidade de perícia em caso de falecimento ou invalidez;
:: o suicídio não é coberto;
:: mínimo de 12 meses de emprego contínuo;
:: a demissão por justa causa não está incluída na cobertura;
:: apresentar xerox: CPF, identidade, CTPS, requerimento do FGTS e outros;
:: o cartão proposta não pode ter rasuras.
Atenção!
Empréstimos só devem ser contraídos em caso de necessidade. Além disso, só contraia
empréstimos quando tiver certeza de que o valor não comprometerá sua renda.
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Empréstimo Construção Mais um benefício da ABEM para melhorar