Empréstimo Construção Mais um benefício da ABEM para melhorar a sua qualidade de vida. Empréstimo para Construção, Ampliação e Reforma em Imóvel. Pilar de atuação: Social Cartilha desenvolvida pela Associação Beneficente dos Empregados do Minas Tênis Clube (ABEM) Presidente: Cristiane de Ávila Fernandes Autor do Projeto: Marcelo Henrique de Oliveira Gestão: 2005-2008 Texto: Fernanda França Maciel Revisão de conteúdo: Fabiana Rangel Layout, revisão de texto e produção: Saíra Comunicação Impressão: Tiragem: 1.000 exemplares A ABEM preparou perguntas e respostas para esclarecer todas as questões relacionadas ao Empréstimo Construção ABEM. Leia com atenção e aproveite mais este benefício! O que é o Empréstimo Construção ABEM? O Empréstimo Construção ABEM é mais um benefício criado na gestão 2005-2008, com o intuito de proporcionar aos associados a oportunidade de melhorar seu lar, ampliando ou reformando, e, com isso, desfrutar de mais qualidade de vida. Quais são os objetivos? Melhorar as condições de vida dos associados e valorizar o imóvel que o associado reside, seja este de propriedade do associado ou de sua família. Quem pode solicitar? Os associados que fazem parte da ABEM há pelo menos um ano e que não estejam pagando nenhum outro empréstimo ABEM. O associado não poderá, em hipótese alguma, contrair empréstimo para terceiros mesmo que associados da ABEM. Quais são os pré-requisitos exigidos? O associado deverá comprovar a posse do imóvel ou comprovar que o imóvel que ele reside pertence a um membro de sua família; A parcela mensal deste Empréstimo de Construção não poderá comprometer mais do que 20% do salário líquido mensal do associado; O associado deverá comprovar, adequadamente, a necessidade do Empréstimo, podendo a Diretoria da ABEM solicitar outros documentos comprobatórios, que assim julgar necessário. Quais são os documentos exigidos? Comprovante de propriedade do imóvel e comprovante de residência atualizado; Ficha Cadastral (modelo da ABEM), devidamente preenchida; Termo de compromisso (modelo da ABEM), devidamente preenchido e assinado; Comprovante de renda próprio e, se necessário, de seu(s) dependente(s) cadastrado(s) na ABEM. Orçamentos referentes ao custo da obra (mão-de-obra e materiais). O requerente poderá utilizar a renda familiar, desde que devidamente comprovada. Qual o prazo para a autorização do empréstimo? O prazo máximo é de 45 dias, sendo que todos os pedidos serão analisados por uma comissão especial, formada por diretores, conselheiros e voluntários da ABEM. Além disso, as condições relacionadas ao comprometimento salarial serão analisadas pelo Departamento de Pessoal do MTC e do MTNC. Os requerimentos para esse benefício serão atendidos se estiverem em conformidade com os objetivos, com as condições, com a disponibilidade de recursos e com o atendimento aos critérios de urgência, necessidade e importância. Qual o prazo para a liberação do empréstimo? Assim que autorizado o requerimento, o valor será depositado para o associado em 48 horas, e poderá ser liberado, a critério da ABEM, no todo ou em parte, conforme as condições dos projetos aprovados. Para a liberação do empréstimo, o associado deverá assinar um contrato previamente com a ABEM. Qual o prazo e forma de pagamento? O prazo máximo para pagamento do empréstimo será de 24 meses, após verificação das condições de salário/renda. Sobre o valor do empréstimo incidirá juros de 1% ao mês. O associado deverá quitar todo o empréstimo, nas condições e prazos das parcelas estabelecidas, antes de requerer outro empréstimo. Em caso de pagamento antecipado, por decisão do associado ou por desligamento do quadro funcional do MTC, MTNC ou da ABEM, as parcelas restantes serão recalculadas, abatendo-se os juros das parcelas adiantadas. A quitação antecipada deste benefício não possibilitará a contratação de novo Empréstimo Construção. Em caso de rescisão do contrato de trabalho do associado com o MTC ou com o MTNC, os valores devidos serão descontados em sua rescisão, e em caso de insuficiência de numerário, o saldo devedor deverá ser quitado diretamente a ABEM. O associado que estiver fazendo uso deste benefício e quiser se desligar da ABEM, deverá pagar o valor total referente às parcelas faltantes. Serão feitos seguros para este tipo de empréstimo? Sim. A ABEM e o Associado contribuirão com dois tipos de seguros para o Empréstimo de Construção, sendo: Seguro Prestamista: em caso de morte do associado, o seguro quitará o saldo devedor do Empréstimo Construção, de forma que a família não precise arcar com os débitos; Seguro de Perda de Renda: em caso de extinção do contrato de trabalho do associado com o MTC, MTNC ou ABEM, o seguro quitará o valor correspondente a no máximo 6 (seis) parcelas mensais do Empréstimo Construção. Havendo ainda saldo devedor, o mesmo será abatido das verbas rescisórias e, sendo estas insuficientes, o associado deverá efetuar o pagamento restante diretamente a ABEM. O associado terá algum suporte da ABEM para o investimento desse recurso? Sim. Para dar suporte aos associados na aplicação dos projetos, a ABEM criou um banco de dados com nomes de estabelecimentos comerciais e profissionais para indicação aos associados interessados. Os associados, quando utilizarem os serviços de profissionais e estabelecimentos indicados pela ABEM, farão uma avaliação quanto à qualidade desses serviços. Os associados também podem indicar profissionais (pedreiros, bombeiros, eletricistas, etc.) e estabelecimentos (lojas de material de construção, de tintas, etc.) para o banco de dados da ABEM. As pessoas e empresas indicadas serão entrevistadas pela diretoria da nossa associação e, caso se encaixem num perfil de atendimento préestabelecido pela ABEM, poderão também ser indicados para a prestação de serviços a outros associados. A ABEM terá controle quanto à utilização adequada do empréstimo? Para garantir que o valor referente ao Empréstimo Construção seja utilizado para o devido fim, beneficiando os associados que necessitam desse serviço, a ABEM criou uma comissão para avaliar e acompanhar as obras empreendidas pelos associados, quando julgar necessário. Para solicitar o Empréstimo Construção, entre em contato com a ABEM pelo telefone 3281-9431 (ramais *7001 e *7002). Importante Para oferecer mais segurança aos associados que fizerem o empréstimo e também à nossa própria associação, a ABEM contratou um seguro, que cobrirá os seguintes riscos: em caso de falecimento ou invalidez permanente do associado, o seguro quitará perante a ABEM o saldo devedor do Empréstimo Construção, de forma que a família não precise arcar com os débitos; em caso de demissão do MTC, salvo por justa causa, o seguro quitará perante a ABEM o valor correspondente a no máximo 6 parcelas mensais do Empréstimo Construção. Assim, quando da demissão, o associado já tem a garantia de que o seguro quitará até 6 parcelas mensais do seu empréstimo, e o desconto sobre as verbas rescisórias somente ocorrerá se ainda houver saldo devedor a pagar. O seguro é condição para a concessão do empréstimo e a taxa mensal de 0,3% será cobrada dos associados, juntamente com as parcelas mensais. Destacamos que o seguro tem vigência de 1 ano (a partir de novembro/2007) e que na renovação do mesmo, conforme a análise do período vencido, a taxa do seguro poderá sofrer redução ou aumento. Para que a taxa de seguro não “pese” para o associado, a ABEM reduziu a taxa de juros do empréstimo construção de 1,33% (como nos demais empréstimos ABEM) para 1%. Assim, ao solicitar o empréstimo construção, o associado deverá assinar o cartão proposta de adesão ao seguro e ler atentamente as condições para utilização do mesmo. A ABEM destaca algumas dessas condições: :: carência de 30 dias após a adesão ao seguro para utilização do mesmo; :: eventual necessidade de perícia em caso de falecimento ou invalidez; :: o suicídio não é coberto; :: mínimo de 12 meses de emprego contínuo; :: a demissão por justa causa não está incluída na cobertura; :: apresentar xerox: CPF, identidade, CTPS, requerimento do FGTS e outros; :: o cartão proposta não pode ter rasuras. Atenção! Empréstimos só devem ser contraídos em caso de necessidade. Além disso, só contraia empréstimos quando tiver certeza de que o valor não comprometerá sua renda.