DECRETO nº 212, de 18 de novembro de 2013. Cria Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidedignidade das informações constantes nas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Instrução Normativa nº 10, de 14 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos novos padrões estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, conforme Portaria STN nº 828/2011, alterada pela Portaria STN nº 753/2012; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integração entre os processos e procedimentos envolvidos nas novas regras contábeis e entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem; DECRETA: Art.1º Fica criado o Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos , com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos concernentes à correta escrituração contábil e às prestações de contas aos órgãos competentes. Parágrafo único. O Grupo, criado no caput deste artigo, será constituído por membros da Administração Direta e Indireta, bem como do Poder Legislativo. Art.2º Para constituírem o Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos, ficam designados os representantes a seguir relacionados: §1º Representantes de órgãos da Administração Direta: I - Secretaria Municipal de Administração: a) Glayse Gonçalves de Oliveira; b) Alexandre Luz Martins; c) Renato Campos de Oliveira; d) Eliana de Lourdes Pereira Amaral; e) Regina Alves Caetano de Oliveira; f) Sidney Muniz Pantaleão; e, g) Camilla Rodrigues Lima Aguiar; II - Secretaria Municipal de Fazenda: a) Carlos Frederico Pinto e Netto b) Luci Meirelles da Silva; e, c) Hemerson Fernandes Soares; III - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Wolney Alves; b) Charles Batista da Silva; c) Edernon Marcos Pereira; e, d) Aildes Bassetti Cavalcante; IV - Controladoria Geral do Município: a) André Virgílio da Costa Hilário; e, b) Warley José da Rocha. §2º Representantes das entidades que compõem a Administração Indireta: I - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município - TransCon: a) Renata Aparecida Gonçalves Coelho; e, b) Rosilene Ferreira da Silva Aleixo; II - Fundação de Parques e Áreas verdes de Contagem – ConParq: a) Farley Barbosa Souza; IV - Centro Industrial de Contagem – CINCO: a) Stefane dos Santos Oliveira Pereira; e, b) Paulo Soares Pinto; V - Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC: a) Anderson Fernandes Matos; VI - Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC: a) Ednéia Soares Gonçalves; VII - Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC: a) Everaldo José de Oliveira. §3º A Companhia Municipal de Habitação, Obras e Serviços de Contagem – CONTERRA, em processo de dissolução nos termos do Decreto nº 749, de 27 de agosto de 2007, será representada por: a) Paulo Lourenço da Silva; e b) Geraldo de Fátima Santos. §4º O Fundo Financeiro e o Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem – PREVICON, instituídos pela Lei Complementar n° 062, de 12 de maio de 2009, terão os seguintes representantes: a) Denilsio Lino Andrade; e, b) Wander Luís de Freitas Siqueira. §5º O Poder Legislativo do Município de Contagem será representado, para os fins deste Decreto, pelos seguintes membros: a) Aender Alves Pereira; e, b) Sônia Maria de Freitas Souza. Art.3º O Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos será presidido pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Carlos Frederico Pinto e Netto, e secretariado pela representante da Secretaria Municipal de Administração, Glayse Gonçalves de Oliveira. §1º Compete ao Presidente convocar as reuniões e conduzir os trabalhos nestas, bem como expedir atos relativos à comunicação das deliberações, ao acompanhamento do andamento dos trabalhos e demais atividades necessárias à consecução dos objetivos do Grupo. §2º Compete à Secretária o acompanhamento dos trabalhos das reuniões, a elaboração de atas e demais registros das atividades e a guarda de documentos produzidos pela atuação do Grupo. Art.4º As deliberações do Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos, que implicarem alteração de procedimentos ou na assunção de responsabilidades por agentes públicos, deverão ser objeto de atos normativos emanados das autoridades dos órgãos competentes, sob a indicação do Presidente deste Grupo. Art.5º O Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos poderá solicitar apoio de outras Secretarias envolvidas nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, no que se refere, principalmente, à prestação de contas do Sistema Informatizado de Contas Municipais – SICOM, dentro dos novos padrões contábeis instituído pela STN – PCASP. Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revoga-se a Portaria CGM n° 004, de 02 de maio de 2013. Palácio do Registro, em Contagem, 18 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem