CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DO C.E.A.F – E.S.M.P.
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às 14 horas e 30
minutos, na sala de reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na rua
Riachuelo, n. 115, 8º andar, Capital, reuniram-se os membros do Conselho do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São
Paulo – CEAF-ESMP, a saber, Excelentíssimos Senhores Doutor Fernando Grella Vieira,
Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Colegiado; Doutor Antonio de Pádua
Bertone Pereira, Corregedor Geral do Ministério Público, Vice-Presidente do Colegiado;
Doutora Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Procuradora de Justiça, representante do
Conselho Superior do Ministério Público; Doutor Francisco Stella Júnior, Procurador de
Justiça, representante dos membros do Ministério Público – Segunda Instância; Doutor
Mário Luiz Sarrubo, 3º Promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social da Capital,
representante dos membros do Ministério Público – Primeira Instância – Capital e o
Doutor Ivan da Silva, 21º Promotor de Justiça de Santos, representante dos membros
do Ministério Público – 1ª Instância – Interior, Secretário do Colegiado, presente,
ainda, a Doutora Eloísa de Sousa Arruda, Procuradora de Justiça, Diretora do CEAFESMP e sua assessora, Doutora Karina Keiko Kamei, 23ª Promotora de Justiça da
Capital. Ausente, justificadamente, a Doutora Ana Margarida Machado Junqueira
Beneduce, Procuradora de Justiça, representante do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente cumprimentou
todos os presentes. Em observância à pauta, procedeu-se: 1 – Leitura e aprovação da
ata da reunião anterior: dispensada a leitura da ata da reunião ordinária de 28 de
junho de 2010, foi ela aprovada e assinada pelos Conselheiros que dela participaram. 2
– Relatório de Atividades em andamento ou finalizadas no período: Em seguida, a
Diretora do CEAF-ESMP, após cumprimentar a todos, passou a apresentar o relatório
das atividades do período. EVENTOS: a) “Nova Lei de Adoção: Aspectos Práticos”, com
palestras dos Doutores Lélio Ferraz de Siqueira Neto e Carlos Cabral Cabrera, no dia
30 de junho, no auditório da sede da APMP em São José do Rio Preto; b) “Corrupção e
Relação entre Poderes Executivo e Legislativo”, com palestra do Doutor André Luiz dos
Santos, no dia 05 de julho, no auditório Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo em
Ribeirão Preto; c) “O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas –
Funcionamento”, com palestras dos Doutores Augusto Martinez Perez e João Rodrigues
da Costa Bonvicino, no dia 13 de julho, no auditório Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal
Pozzo em Ribeirão Preto; d) “Curso de Capacitação em Access destinado aos
servidores da ESMP” iniciado no dia 19 de julho pelo Professor Luis Rogério da Silva; e)
“Eleições 2010: Questões Práticas da Atuação do Ministério Público”, com palestra do
Doutor Marcelo Duarte Daneluzzi, no dia 21 de julho, no Salão do Tribunal do Júri de
Assis; f) “Oficina: Audiências Concentradas e a Lei de Adoção: Aspectos Práticos”, com
exposições dos Doutores Lélio Ferraz de Siqueira Neto, Carlos Cabral Cabrera,
Fernando Henrique de Moraes Araújo e Luis Roberto Jordão Wakim, no dia 23 de julho,
no auditório da APMP, nas modalidades presencial e webcast; g) “O Ministério Público e
a Educação”, com palestras dos Doutores Luiz Antonio Miguel Ferreira e Eduardo Dias
de Souza Ferreira, no dia 30 de julho no auditório da sede regional da APMP em
Araçatuba; h) “Oficina: O Consumidor e a Capitalização de Juros”, com exposições dos
Doutores Roberto Senise Lisboa, Anísio Costa Castelo Branco, Neide Ayoub e Amaury
Martins de Oliva, no dia 23 de julho; i) “Crimes contra Dignidade Sexual”, com
palestras dos Doutores Alessandra Orcesi Pedro Greco e João Daniel Rassi, no dia 10
de agosto, no salão do Tribunal do Júri em Guaratinguetá; j) “I Júri Simulado para
Estagiários do Ministério Público de São Paulo”, com a participação dos Doutores
Maurício Fossen, Rogério Leão Zagallo, Maurício Januzzi, Ilana Casoy, Mauro Aranha,
Maurício Ferraz e Professor José Vicente, no dia 11 de agosto, no Salão do Júri do
Tribunal de Justiça de São Paulo; k) “Seminário: Planejamento Municipal – Mudanças
Climáticas e a Sustentabilidade dos Aquiferos”, com a participação do vereador José
Police Neto, Dra. Ros Mari Zenha, Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco, Francisco
Antunes de Vasconcelos Neto, Dr. Ricardo Yazbek, Dr. Agostinho Tadashi Ogura, Dr.
Augusto José Pereira Filho, Denis T. Dorighelo, Dr. José Luiz Albuquerque Filho, Milton
Golombek, Djalma Luiz Sanches, Dr. Miguel Bucalem, Dr. José Carlos Baptista Puoli,
Dr. José Carlos de Freitas e Dr. José Eduardo Ismael Lutti, nos dias 11 e 12 de agosto;
l) “Oficina de Discussão sobre Inquéritos Civis nas áreas de Meio Ambiente e Habitação
e Urbanismo”, no dia 14 de agosto; m) “1º Congresso do Patrimônio Público e Social
do Ministério Público de São Paulo”, realizado no período de 18 a 21 de agosto, na
Capital. CURSOS: em andamento o Curso de Extensão de Direito Eleitoral; em
andamento as orientações de monografias do 4º Curso de Especialização em Direito
Público, em andamento as correções das monografias do 8º Curso de Especialização
em Interesses Difusos e Coletivos, início do 9º Curso de Especialização em Direito
Penal, início do Curso de Extensão Universitária: “Formação de Mediação
Transformativa de Conflitos” e os Cursos de Prática de Redação de Peças Processuais,
nas áreas Criminal e Infância (ato infracional) e Interesses Difusos, realizados no
período de 13 a 30 de julho. ENSINO A DISTÂNCIA: a) “Introdução ao Direito
Eleitoral”, ministrado pelo Doutor Jorge Marum, no período de 16 de junho a 10 de
agosto; b) “Curso Teórico e Prático sobre Improbidade Administrativa”, ministrado pelo
Doutor Saad Mazloum, no período de 02 de agosto a 13 de setembro; c) abertas as
inscrições para o “Curso de Direito Ambiental”, que será ministrado pelo Doutor
Ricardo Manuel Castro. 3 – Relatório Financeiro: A Diretora do CEAF-ESMP apresentou
o relatório financeiro do período de janeiro a julho de 2010 que indica os seguintes
valores: Receita – R$ 332.049,67; Despesas – R$ 320.086,10 e Resultado – R$
11.963,57. 4 - Programa do Curso de Direito Ambiental, Programa do Curso de
Criminalidade Organizada e Proposta do Curso Premissas Básicas do ECA, para o Curso
de Vitaliciamento dos Promotores de Justiça do 86º Concurso de Ingresso: a Diretora
do CEAF-ESMP apresentou aos membros presentes os programas dos dois primeiros
cursos à distância, bem como a proposta do terceiro curso a serem ministrados aos
Promotores de Justiça do 86º Concurso de Ingresso, esclarecendo que a Direção
pretende ministrar, pelo menos, dois deles. Os programas contêm “I - o período de
realização e o cronograma detalhado do curso”, assegurado que se encerrarão no
prazo previsto no art. 2º do Ato Normativo n. 604/09-PGJ; “II - o currículo do curso,
os programas e a carga horária de cada disciplina e dos estágios; III - o critério de
apuração da freqüência e a sistemática de avaliação do aproveitamento dos
Promotores de Justiça em estágio probatório”, nos termos do artigo 10, do referido Ato
Normativo. Os dois programas, bem como a proposta foram aprovados por todos os
membros presentes. Os programas e a proposta serão encaminhados ao Corregedor
Geral e ao Conselho Superior do Ministério Público e, posteriormente submetidos ao
referendo do Procurador-Geral de Justiça. 5 – Apresentação do relatório acerca das
propostas de correção e alteração do Regimento Interno do CEAF-ESMP: em seguida, a
Doutora Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, indicada na reunião do dia 28 de junho
p.p. para relatar as propostas de correção e alteração do Regimento Interno do CEAFESMP, passou a expor seu relatório. Em relação as propostas de correção, “as
sugestões são basicamente de natureza formal, correções na numeração dos incisos;
substituição do símbolo “§” pela palavra “parágrafo” na hipótese de parágrafo único;
de adequação de palavras e de artigos referidos para dar sentido ao dispositivo; de
compatibilização ao conjunto do Diploma e de deslocamento de dispositivos a outro
capítulo mais adequado”. O encaminhando da relatora foi pelo acolhimento e
aprovação, sendo seguida por todos os presentes. Quanto às propostas de alteração do
Regimento Interno do CEAF-ESMP, a relatora esclareceu que são três as propostas: a)
parágrafo único, do artigo 13, b) fixar a forma de empossamento, o mandato e as
causas de exclusão dos membros do Corpo Docente da Congregação e c) fixar o prazo
do mandato do representante do corpo técnico, do representante do corpo de apoio
técnico e do representante da comunidade da Congregação. Em relação a proposta “a”,
os conselheiros presentes decidiram que o parágrafo único, do artigo 13 passará a
vigorar, após a aprovação do Conselho Estadual de Educação, com a seguinte redação:
“As decisões da Congregação serão tomadas por maioria simples, com a presença de
pelo menos 2/3 da totalidade de seus membros em exercício e, em segunda chamada,
na mesma sessão, pela maioria simples, desde que presentes 1/5 dos membros da
Congregação”. Lembrou a relatora que a redação foi proposta pelo Exmo. Sr. Dr.
Edgard Moreira da Silva. Quanto as propostas “b” e “c”, os conselheiros presentes
solicitaram a Diretora do CEAF-ESMP que discutisse os assuntos com os membros da
Congregação, na próxima reunião designada para o dia 03 de setembro p.f. e após
elaborasse uma minuta de deliberação. 6 – Minuta de Deliberação referente ao
procedimento de escolha do Diretor do CEAF-ESMP: A Doutora Vânia Maria Ruffini
Penteado Balera, também indicada para relatar a proposta da Deliberação, esclareceu
que o conteúdo da Deliberação já fora discutido na reunião passada. Considerando que
a Diretoria da Escola Superior acolheu todas as sugestões de alteração, a relatora
encaminhou pela aprovação, sendo seguida por todos os presentes. Assim, a
Deliberação n. 08/2010 estará sendo publicada em anexo a esta ata. 7 – Minuta de
Deliberação que aprova o Regulamento dos Professores Assistentes do CEAF-ESMP: A
Doutora Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, também indicada para relatar a proposta
da Deliberação, esclareceu que o conteúdo da Deliberação já fora discutido na reunião
passada. Considerando que a Diretoria da Escola Superior acolheu todas as sugestões
de alteração, a relatora encaminhou pela aprovação, sendo seguida por todos os
presentes. Assim, a Deliberação n. 09/2010 estará sendo publicada em anexo a esta
ata. 8 – Minuta de Deliberação referente a vedação do Diretor do CEAF-ESMP em
manter vínculo com cursos preparatórios as carreiras jurídicas: A Doutora Vânia Maria
Ruffini Penteado Balera, também indicada para relatar a proposta da Deliberação,
esclareceu que o conteúdo da Deliberação já fora discutido na reunião passada.
Considerando que a Diretoria da Escola Superior acolheu todas as sugestões de
alteração, a relatora encaminhou pela aprovação, sendo seguida por todos os
presentes. Assim, a Deliberação n. 10/2010 estará sendo publicada em anexo a esta
ata.. 9 – Concessão de bolsa integral a aluna Eliana D´Arc de Oliveira para o 9º Curso
de Especialização em Direito Penal: A Diretora do CEAF-ESMP passou a esclarecer a
situação excepcional relatada no parecer de sua assessoria. Os conselheiros presentes,
diante da excepcionalidade, concordaram com a concessão da bolsa integral. 10 –
Desconto de 30% para os servidores públicos inscritos no curso de Mediação
Transformativa de Conflitos: a Diretora do CEAF-ESMP esclareceu que estão incluídos
no público alvo desse curso, servidores públicos que poderiam receber incentivo, a fim
de não onerar seus ganhos mensais, daí a razão para a concessão do desconto de
30%. Aprovado por todos os presentes. 11 – Desconto de 30% sobre as mensalidades
do 9º Curso de Especialização em Direito Penal para os servidores do Ministério Público
Federal: a Diretora do CEAF-ESMP informou aos senhores conselheiros que a
concessão de desconto aos servidores do Ministério Público de São Paulo foi estendida
aos servidores do Ministério Público Federal, diante da reciprocidade de tratamento e
da observância a equação econômico-financeira do curso. 12 – Apresentação do
contrato de prestação de serviços educacional firmado pelos alunos do 9º Curso de
Especialização em Direito Penal: Conforme já havia sido decidido na reunião passada,
a Diretoria da Escola Superior elaborou um contrato de prestação de serviços
educacionais, considerando o modelo do contrato adotado pela Escola Paulista da
Magistratura, que já foi firmado pelos alunos do 9º Curso de Especialização em Direito
Penal, uma vez que não haveria tempo hábil para submeter a minuta do contrato a
prévia aprovação do Conselho Curador. Aprovado por todos os presentes. 13 –
Autorização para aquisição de passagem aérea internacional para o 14º Congresso de
Meio Ambiente e 8º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São
Paulo: a Diretora do CEAF-ESMP esclareceu que o palestrante internacional ainda não
confirmou a presença. Todavia, como o Congresso se realizará no período de 18 a 21
de novembro de 2010 e a próxima reunião do Conselho Curador só será em outubro,
há necessidade desta autorização prévia e condicionada a confirmação de presença do
palestrante. Aprovado por todos os presentes. 14 – Convênio de cooperação mutua
(PUC-SP) para realização do Curso de Extensão Universitária “Diplomado Internacional
sobre Direitos Humanos”: a Diretora do CEAF-ESMP esclareceu que a Escola Superior,
no passado, já firmou convênio com a PUC-SP para a realização de edição passada
deste curso. A proposta é que a Escola Superior custeie a hospedagem de um número
determinado de professores e os coffee break. Em contrapartida, serão oferecidas as
vagas correspondentes ao valor custeado a membros do Ministério Público de São
Paulo. Aprovado por todos os presentes, com a sugestão de que se houver mais
inscritos do que vagas, deverá ser realizado sorteio público para o preenchimento
destas. 15 – Formação do Núcleo de Ensino/Aprendizagem do Direito: A Diretora do
CEAF-ESMP apresentou a proposta da formação do núcleo elaborada pelos Professores
Doutores João Virgilio Tagliavini e Plínio Antonio Britto Gentil. O Conselho deliberou
pela formação do núcleo, condicionado a apresentação de um projeto para sua
instalação. 16 – Pedidos de bolsa de estudos para o 9º Curso de Especialização em
Direito Penal: Protocolado n. 160/2010 – concedida bolsa de 50% (cinqüenta por
cento) sobre as mensalidades, a partir da mensalidade de setembro de 2010;
Protocolado n. 164/2010 – concedida bolsa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as
mensalidades, a partir da mensalidade de setembro de 2010. 17 – Outros assuntos: os
conselheiros presentes acusam o recebimento do ofício do Exmo. Sr. Dr. Mário
Papaterra Limongi, datado de 19/08/2010. Os conselheiros presentes autorizam a
aquisição de “francesinhas” do Banco do Brasil, necessárias para o controle do
pagamento de mensalidades. Por fim, o Presidente parabenizou a Direção do CEAFESMP. Nada mais havendo a ser tratado, deliberado ou registrado, foi encerrada a
reunião às 16 horas e 30 minutos. Para constar, eu, Ivan da Silva, Secretário, lavrei
esta ata que será lida, apreciada e votada na próxima reunião do Conselho do CEAFESMP.
ANEXO
DELIBERAÇÃO N. 08/2010
Dispõe sobre o procedimento de escolha do(a) Diretor(a) do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São
Paulo.
Art. 1º. Poderão se candidatar ao cargo de Diretor do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São
Paulo, os membros da Instituição, em exercício ou aposentados.
Art. 2º. A candidatura deverá ser apresentada ao Conselho Curador do CEAF/ESMP na
primeira quinzena de novembro do último ano de mandato do Diretor.
§ 1º. Na reunião de outubro do segundo ano do primeiro biênio do mandato, será
votada a permanência do Diretor no cargo.
§ 2º. Somente se não houver a permanência do Diretor no cargo, será aberto
procedimento de escolha do novo Diretor.
Art. 3º. As candidaturas serão apresentadas por meio de carta dirigida aos eleitores,
acompanhada do curriculum vitae e proposta de plano plurianual de cursos,
congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades
diversas.
Art. 4º. Serão eleitores:
a) o Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Curador;
b) o Corregedor-Geral do Ministério Público, Vice-Presidente do Conselho Curador;
c) o Conselheiro representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça;
d) o Conselheiro representante do Conselho Superior do Ministério Público;
e) o Conselheiro representante dos membros do Ministério Público de segunda
instância;
f) o Conselheiro representante dos membros do Ministério Público de primeira instância
– Capital e
g) o Conselheiro representante dos membros do Ministério Público de primeiro
instância – Interior.
Art. 5º. Na reunião seguinte (de dezembro), os eleitores declararão seu voto e o
Conselho Curador nomeará o candidato mais votado.
Art. 6º. Em caso de destituição ou renúncia do Diretor, novo procedimento de escolha
deverá ser iniciado, podendo o Presidente do Conselho Curador convocar reunião
extraordinária para escolha e nomeação do novo Diretor para o restante do mandato.
Art. 7º. Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser
lançada, em seu inteiro teor, no livro próprio do CEAF/ESMP.
DELIBERAÇÃO N. 09/2010
Aprova o regulamento que disciplina a atuação e o regime dos professores assistentes
do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério
Público e dá outras providências.
Art. 1º. O § 2º, do artigo 1º, da Deliberação n. 01/2010, acrescentado pela
Deliberação n. 02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. As provas e trabalhos, individuais ou em grupo serão corrigidas pelos
professores assistentes da Escola Superior, conforme regulamento próprio.”
Art. 2º. Aprovar o regulamento dos professores assistentes do CEAF/ESMP em anexo.
Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser
lançada, em seu inteiro teor, no livro próprio do CEAF/ESMP.
REGULAMENTO DOS PROFESSORES ASSISTENTES DO CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
INDICAÇÃO
Art. 1º. O(A) Diretor(a) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola
Superior do Ministério Público indicará os professores assistentes dentre os membros
da Instituição em exercício, independentemente da instância, entrância e da titulação
acadêmica.
§ 1º. A indicação será feita no primeiro dia útil do ano, preferencialmente de forma a
renovar o quadro dos professores assistentes do CEAF/ESMP.
§ 2º. Serão indicados os membros do Ministério Público de São Paulo que se
destaquem nas seguintes áreas:
a) Criminal
b) Infância e Juventude (infratores)
c) Execução Penal
d) JECRIM
e) Júri
f) Cível
g) Consumidor
h) Direitos Humanos
i) Falências
j) Família e Sucessões
k) Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente
l) Infância e Juventude
m) Patrimônio Público e Social
n) Registros Públicos
DESIGNAÇÃO
Art. 2º. A Procuradoria Geral de Justiça designará por portaria publicada no Diário
Oficial do Estado, mensalmente, os membros da Instituição indicados para que, sem
prejuízo de suas funções, exerçam as atribuições de professor assistente junto ao
CEAF/ESMP.
Parágrafo único. Para o exercício de algumas atribuições do professor assistente, o
membro do Ministério Público de São Paulo poderá ser designado, por período
determinado, com prejuízo de suas funções.
PAGAMENTO
Art. 3º. O membro da Instituição designado como professor assistente do CEAF/ESMP
fará jus, mensalmente, a gratificação de magistério prevista no parágrafo único, do
artigo 192, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, no valor equivalente a
03 (três) horas-aula.
Parágrafo único. Sem prejuízo do pagamento mensal referido no caput deste artigo, o
membro da Instituição - professor assistente do CEAF/ESMP poderá ser designado com
fundamento no artigo 185, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo para
determinadas atribuições junto a Escola Superior, quando houver deslocamento de
Comarca ou para prestar outros serviços de natureza especial.
ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. São atribuições do professor assistente do CEAF/ESMP:
I - corrigir provas e trabalhos individuais ou em grupo dos alunos dos cursos de pósgraduação (mestrado e especialização);
II - esclarecer dúvidas dos alunos dos cursos de pós-graduação (mestrado e
especialização) através da rede mundial de computadores - internet;
III – participar, quando designado, do curso de adaptação dos Promotores de Justiça
que ingressarem na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos
do anexo do Ato Normativo n. 604/2009-PGJ, de 19 de agosto de 2009;
IV - esclarecer dúvidas dos Promotores de Justiça em estágio probatório através da
rede mundial de computadores - internet;
PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 5º. Será aplicado ao professor assistente o mesmo regime disciplinar do corpo
docente previsto no Regimento Interno do CEAF/ESMP, em seus artigos 77 a 81, 82 a
83 e 88 a 91.
Art. 6º. Caso um professor assistente seja dispensado antes do término do ano letivo,
o(a) Diretor(a) deverá indicar outro membro do Ministério Público de São Paulo que se
destaque na mesma área, para a substituição imediata, seguindo-se a designação pela
Procuradoria Geral de Justiça.
Parágrafo único. O mesmo procedimento deverá ser tomado para substituir o professor
assistente durante o período de cumprimento da penalidade disciplinar de suspensão.
PEDIDO DE DESLIGAMENTO
Art. 7º. O professor assistente poderá se desligar, devendo endereçar ao(a) Diretor(a)
pedido fundamentado, o qual será decidido no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º. O professor assistente permanecerá incumbido de suas atribuições no período
entre o protocolo do pedido de desligamento até a ciência formal da decisão.
§ 2º. Da decisão de indeferimento caberá recurso ao Conselho Curador, que deverá ser
recebido por seu Presidente, podendo ser concedido efeito suspensivo.
DELIBERAÇÃO N. 10/2010
Veda ao(a) Diretor(a) do CEAF-ESMP exercer atividades docentes ou de direção em
cursos preparatórios às carreiras jurídicas.
Art. 1º. É vedado ao(a) Diretor(a) eleito(a) do CEAF-ESMP, durante todo o exercício do
mandato, exercer atividades docentes ou de direção em cursos preparatórios às
carreiras jurídicas.
Art. 2º. Fica revogada a deliberação n. 01/1999.
Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser
lançada, em seu inteiro teor, no livro próprio do CEAF-ESMP.
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