CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DO C.E.A.F – E.S.M.P. Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às 14 horas e 30 minutos, na sala de reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na rua Riachuelo, n. 115, 8º andar, Capital, reuniram-se os membros do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – CEAF-ESMP, a saber, Excelentíssimos Senhores Doutor Fernando Grella Vieira, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Colegiado; Doutor Antonio de Pádua Bertone Pereira, Corregedor Geral do Ministério Público, Vice-Presidente do Colegiado; Doutora Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Procuradora de Justiça, representante do Conselho Superior do Ministério Público; Doutor Francisco Stella Júnior, Procurador de Justiça, representante dos membros do Ministério Público – Segunda Instância; Doutor Mário Luiz Sarrubo, 3º Promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social da Capital, representante dos membros do Ministério Público – Primeira Instância – Capital e o Doutor Ivan da Silva, 21º Promotor de Justiça de Santos, representante dos membros do Ministério Público – 1ª Instância – Interior, Secretário do Colegiado, presente, ainda, a Doutora Eloísa de Sousa Arruda, Procuradora de Justiça, Diretora do CEAFESMP e sua assessora, Doutora Karina Keiko Kamei, 23ª Promotora de Justiça da Capital. Ausente, justificadamente, a Doutora Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Procuradora de Justiça, representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente cumprimentou todos os presentes. Em observância à pauta, procedeu-se: 1 – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior: dispensada a leitura da ata da reunião ordinária de 28 de junho de 2010, foi ela aprovada e assinada pelos Conselheiros que dela participaram. 2 – Relatório de Atividades em andamento ou finalizadas no período: Em seguida, a Diretora do CEAF-ESMP, após cumprimentar a todos, passou a apresentar o relatório das atividades do período. EVENTOS: a) “Nova Lei de Adoção: Aspectos Práticos”, com palestras dos Doutores Lélio Ferraz de Siqueira Neto e Carlos Cabral Cabrera, no dia 30 de junho, no auditório da sede da APMP em São José do Rio Preto; b) “Corrupção e Relação entre Poderes Executivo e Legislativo”, com palestra do Doutor André Luiz dos Santos, no dia 05 de julho, no auditório Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo em Ribeirão Preto; c) “O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas – Funcionamento”, com palestras dos Doutores Augusto Martinez Perez e João Rodrigues da Costa Bonvicino, no dia 13 de julho, no auditório Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo em Ribeirão Preto; d) “Curso de Capacitação em Access destinado aos servidores da ESMP” iniciado no dia 19 de julho pelo Professor Luis Rogério da Silva; e) “Eleições 2010: Questões Práticas da Atuação do Ministério Público”, com palestra do Doutor Marcelo Duarte Daneluzzi, no dia 21 de julho, no Salão do Tribunal do Júri de Assis; f) “Oficina: Audiências Concentradas e a Lei de Adoção: Aspectos Práticos”, com exposições dos Doutores Lélio Ferraz de Siqueira Neto, Carlos Cabral Cabrera, Fernando Henrique de Moraes Araújo e Luis Roberto Jordão Wakim, no dia 23 de julho, no auditório da APMP, nas modalidades presencial e webcast; g) “O Ministério Público e a Educação”, com palestras dos Doutores Luiz Antonio Miguel Ferreira e Eduardo Dias de Souza Ferreira, no dia 30 de julho no auditório da sede regional da APMP em Araçatuba; h) “Oficina: O Consumidor e a Capitalização de Juros”, com exposições dos Doutores Roberto Senise Lisboa, Anísio Costa Castelo Branco, Neide Ayoub e Amaury Martins de Oliva, no dia 23 de julho; i) “Crimes contra Dignidade Sexual”, com palestras dos Doutores Alessandra Orcesi Pedro Greco e João Daniel Rassi, no dia 10 de agosto, no salão do Tribunal do Júri em Guaratinguetá; j) “I Júri Simulado para Estagiários do Ministério Público de São Paulo”, com a participação dos Doutores Maurício Fossen, Rogério Leão Zagallo, Maurício Januzzi, Ilana Casoy, Mauro Aranha, Maurício Ferraz e Professor José Vicente, no dia 11 de agosto, no Salão do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo; k) “Seminário: Planejamento Municipal – Mudanças Climáticas e a Sustentabilidade dos Aquiferos”, com a participação do vereador José Police Neto, Dra. Ros Mari Zenha, Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco, Francisco Antunes de Vasconcelos Neto, Dr. Ricardo Yazbek, Dr. Agostinho Tadashi Ogura, Dr. Augusto José Pereira Filho, Denis T. Dorighelo, Dr. José Luiz Albuquerque Filho, Milton Golombek, Djalma Luiz Sanches, Dr. Miguel Bucalem, Dr. José Carlos Baptista Puoli, Dr. José Carlos de Freitas e Dr. José Eduardo Ismael Lutti, nos dias 11 e 12 de agosto; l) “Oficina de Discussão sobre Inquéritos Civis nas áreas de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo”, no dia 14 de agosto; m) “1º Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo”, realizado no período de 18 a 21 de agosto, na Capital. CURSOS: em andamento o Curso de Extensão de Direito Eleitoral; em andamento as orientações de monografias do 4º Curso de Especialização em Direito Público, em andamento as correções das monografias do 8º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos, início do 9º Curso de Especialização em Direito Penal, início do Curso de Extensão Universitária: “Formação de Mediação Transformativa de Conflitos” e os Cursos de Prática de Redação de Peças Processuais, nas áreas Criminal e Infância (ato infracional) e Interesses Difusos, realizados no período de 13 a 30 de julho. ENSINO A DISTÂNCIA: a) “Introdução ao Direito Eleitoral”, ministrado pelo Doutor Jorge Marum, no período de 16 de junho a 10 de agosto; b) “Curso Teórico e Prático sobre Improbidade Administrativa”, ministrado pelo Doutor Saad Mazloum, no período de 02 de agosto a 13 de setembro; c) abertas as inscrições para o “Curso de Direito Ambiental”, que será ministrado pelo Doutor Ricardo Manuel Castro. 3 – Relatório Financeiro: A Diretora do CEAF-ESMP apresentou o relatório financeiro do período de janeiro a julho de 2010 que indica os seguintes valores: Receita – R$ 332.049,67; Despesas – R$ 320.086,10 e Resultado – R$ 11.963,57. 4 - Programa do Curso de Direito Ambiental, Programa do Curso de Criminalidade Organizada e Proposta do Curso Premissas Básicas do ECA, para o Curso de Vitaliciamento dos Promotores de Justiça do 86º Concurso de Ingresso: a Diretora do CEAF-ESMP apresentou aos membros presentes os programas dos dois primeiros cursos à distância, bem como a proposta do terceiro curso a serem ministrados aos Promotores de Justiça do 86º Concurso de Ingresso, esclarecendo que a Direção pretende ministrar, pelo menos, dois deles. Os programas contêm “I - o período de realização e o cronograma detalhado do curso”, assegurado que se encerrarão no prazo previsto no art. 2º do Ato Normativo n. 604/09-PGJ; “II - o currículo do curso, os programas e a carga horária de cada disciplina e dos estágios; III - o critério de apuração da freqüência e a sistemática de avaliação do aproveitamento dos Promotores de Justiça em estágio probatório”, nos termos do artigo 10, do referido Ato Normativo. Os dois programas, bem como a proposta foram aprovados por todos os membros presentes. Os programas e a proposta serão encaminhados ao Corregedor Geral e ao Conselho Superior do Ministério Público e, posteriormente submetidos ao referendo do Procurador-Geral de Justiça. 5 – Apresentação do relatório acerca das propostas de correção e alteração do Regimento Interno do CEAF-ESMP: em seguida, a Doutora Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, indicada na reunião do dia 28 de junho p.p. para relatar as propostas de correção e alteração do Regimento Interno do CEAFESMP, passou a expor seu relatório. Em relação as propostas de correção, “as sugestões são basicamente de natureza formal, correções na numeração dos incisos; substituição do símbolo “§” pela palavra “parágrafo” na hipótese de parágrafo único; de adequação de palavras e de artigos referidos para dar sentido ao dispositivo; de compatibilização ao conjunto do Diploma e de deslocamento de dispositivos a outro capítulo mais adequado”. O encaminhando da relatora foi pelo acolhimento e aprovação, sendo seguida por todos os presentes. Quanto às propostas de alteração do Regimento Interno do CEAF-ESMP, a relatora esclareceu que são três as propostas: a) parágrafo único, do artigo 13, b) fixar a forma de empossamento, o mandato e as causas de exclusão dos membros do Corpo Docente da Congregação e c) fixar o prazo do mandato do representante do corpo técnico, do representante do corpo de apoio técnico e do representante da comunidade da Congregação. Em relação a proposta “a”, os conselheiros presentes decidiram que o parágrafo único, do artigo 13 passará a vigorar, após a aprovação do Conselho Estadual de Educação, com a seguinte redação: “As decisões da Congregação serão tomadas por maioria simples, com a presença de pelo menos 2/3 da totalidade de seus membros em exercício e, em segunda chamada, na mesma sessão, pela maioria simples, desde que presentes 1/5 dos membros da Congregação”. Lembrou a relatora que a redação foi proposta pelo Exmo. Sr. Dr. Edgard Moreira da Silva. Quanto as propostas “b” e “c”, os conselheiros presentes solicitaram a Diretora do CEAF-ESMP que discutisse os assuntos com os membros da Congregação, na próxima reunião designada para o dia 03 de setembro p.f. e após elaborasse uma minuta de deliberação. 6 – Minuta de Deliberação referente ao procedimento de escolha do Diretor do CEAF-ESMP: A Doutora Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, também indicada para relatar a proposta da Deliberação, esclareceu que o conteúdo da Deliberação já fora discutido na reunião passada. Considerando que a Diretoria da Escola Superior acolheu todas as sugestões de alteração, a relatora encaminhou pela aprovação, sendo seguida por todos os presentes. Assim, a Deliberação n. 08/2010 estará sendo publicada em anexo a esta ata. 7 – Minuta de Deliberação que aprova o Regulamento dos Professores Assistentes do CEAF-ESMP: A Doutora Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, também indicada para relatar a proposta da Deliberação, esclareceu que o conteúdo da Deliberação já fora discutido na reunião passada. Considerando que a Diretoria da Escola Superior acolheu todas as sugestões de alteração, a relatora encaminhou pela aprovação, sendo seguida por todos os presentes. Assim, a Deliberação n. 09/2010 estará sendo publicada em anexo a esta ata. 8 – Minuta de Deliberação referente a vedação do Diretor do CEAF-ESMP em manter vínculo com cursos preparatórios as carreiras jurídicas: A Doutora Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, também indicada para relatar a proposta da Deliberação, esclareceu que o conteúdo da Deliberação já fora discutido na reunião passada. Considerando que a Diretoria da Escola Superior acolheu todas as sugestões de alteração, a relatora encaminhou pela aprovação, sendo seguida por todos os presentes. Assim, a Deliberação n. 10/2010 estará sendo publicada em anexo a esta ata.. 9 – Concessão de bolsa integral a aluna Eliana D´Arc de Oliveira para o 9º Curso de Especialização em Direito Penal: A Diretora do CEAF-ESMP passou a esclarecer a situação excepcional relatada no parecer de sua assessoria. Os conselheiros presentes, diante da excepcionalidade, concordaram com a concessão da bolsa integral. 10 – Desconto de 30% para os servidores públicos inscritos no curso de Mediação Transformativa de Conflitos: a Diretora do CEAF-ESMP esclareceu que estão incluídos no público alvo desse curso, servidores públicos que poderiam receber incentivo, a fim de não onerar seus ganhos mensais, daí a razão para a concessão do desconto de 30%. Aprovado por todos os presentes. 11 – Desconto de 30% sobre as mensalidades do 9º Curso de Especialização em Direito Penal para os servidores do Ministério Público Federal: a Diretora do CEAF-ESMP informou aos senhores conselheiros que a concessão de desconto aos servidores do Ministério Público de São Paulo foi estendida aos servidores do Ministério Público Federal, diante da reciprocidade de tratamento e da observância a equação econômico-financeira do curso. 12 – Apresentação do contrato de prestação de serviços educacional firmado pelos alunos do 9º Curso de Especialização em Direito Penal: Conforme já havia sido decidido na reunião passada, a Diretoria da Escola Superior elaborou um contrato de prestação de serviços educacionais, considerando o modelo do contrato adotado pela Escola Paulista da Magistratura, que já foi firmado pelos alunos do 9º Curso de Especialização em Direito Penal, uma vez que não haveria tempo hábil para submeter a minuta do contrato a prévia aprovação do Conselho Curador. Aprovado por todos os presentes. 13 – Autorização para aquisição de passagem aérea internacional para o 14º Congresso de Meio Ambiente e 8º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo: a Diretora do CEAF-ESMP esclareceu que o palestrante internacional ainda não confirmou a presença. Todavia, como o Congresso se realizará no período de 18 a 21 de novembro de 2010 e a próxima reunião do Conselho Curador só será em outubro, há necessidade desta autorização prévia e condicionada a confirmação de presença do palestrante. Aprovado por todos os presentes. 14 – Convênio de cooperação mutua (PUC-SP) para realização do Curso de Extensão Universitária “Diplomado Internacional sobre Direitos Humanos”: a Diretora do CEAF-ESMP esclareceu que a Escola Superior, no passado, já firmou convênio com a PUC-SP para a realização de edição passada deste curso. A proposta é que a Escola Superior custeie a hospedagem de um número determinado de professores e os coffee break. Em contrapartida, serão oferecidas as vagas correspondentes ao valor custeado a membros do Ministério Público de São Paulo. Aprovado por todos os presentes, com a sugestão de que se houver mais inscritos do que vagas, deverá ser realizado sorteio público para o preenchimento destas. 15 – Formação do Núcleo de Ensino/Aprendizagem do Direito: A Diretora do CEAF-ESMP apresentou a proposta da formação do núcleo elaborada pelos Professores Doutores João Virgilio Tagliavini e Plínio Antonio Britto Gentil. O Conselho deliberou pela formação do núcleo, condicionado a apresentação de um projeto para sua instalação. 16 – Pedidos de bolsa de estudos para o 9º Curso de Especialização em Direito Penal: Protocolado n. 160/2010 – concedida bolsa de 50% (cinqüenta por cento) sobre as mensalidades, a partir da mensalidade de setembro de 2010; Protocolado n. 164/2010 – concedida bolsa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as mensalidades, a partir da mensalidade de setembro de 2010. 17 – Outros assuntos: os conselheiros presentes acusam o recebimento do ofício do Exmo. Sr. Dr. Mário Papaterra Limongi, datado de 19/08/2010. Os conselheiros presentes autorizam a aquisição de “francesinhas” do Banco do Brasil, necessárias para o controle do pagamento de mensalidades. Por fim, o Presidente parabenizou a Direção do CEAFESMP. Nada mais havendo a ser tratado, deliberado ou registrado, foi encerrada a reunião às 16 horas e 30 minutos. Para constar, eu, Ivan da Silva, Secretário, lavrei esta ata que será lida, apreciada e votada na próxima reunião do Conselho do CEAFESMP. ANEXO DELIBERAÇÃO N. 08/2010 Dispõe sobre o procedimento de escolha do(a) Diretor(a) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Art. 1º. Poderão se candidatar ao cargo de Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, os membros da Instituição, em exercício ou aposentados. Art. 2º. A candidatura deverá ser apresentada ao Conselho Curador do CEAF/ESMP na primeira quinzena de novembro do último ano de mandato do Diretor. § 1º. Na reunião de outubro do segundo ano do primeiro biênio do mandato, será votada a permanência do Diretor no cargo. § 2º. Somente se não houver a permanência do Diretor no cargo, será aberto procedimento de escolha do novo Diretor. Art. 3º. As candidaturas serão apresentadas por meio de carta dirigida aos eleitores, acompanhada do curriculum vitae e proposta de plano plurianual de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas. Art. 4º. Serão eleitores: a) o Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Curador; b) o Corregedor-Geral do Ministério Público, Vice-Presidente do Conselho Curador; c) o Conselheiro representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; d) o Conselheiro representante do Conselho Superior do Ministério Público; e) o Conselheiro representante dos membros do Ministério Público de segunda instância; f) o Conselheiro representante dos membros do Ministério Público de primeira instância – Capital e g) o Conselheiro representante dos membros do Ministério Público de primeiro instância – Interior. Art. 5º. Na reunião seguinte (de dezembro), os eleitores declararão seu voto e o Conselho Curador nomeará o candidato mais votado. Art. 6º. Em caso de destituição ou renúncia do Diretor, novo procedimento de escolha deverá ser iniciado, podendo o Presidente do Conselho Curador convocar reunião extraordinária para escolha e nomeação do novo Diretor para o restante do mandato. Art. 7º. Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser lançada, em seu inteiro teor, no livro próprio do CEAF/ESMP. DELIBERAÇÃO N. 09/2010 Aprova o regulamento que disciplina a atuação e o regime dos professores assistentes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público e dá outras providências. Art. 1º. O § 2º, do artigo 1º, da Deliberação n. 01/2010, acrescentado pela Deliberação n. 02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º. As provas e trabalhos, individuais ou em grupo serão corrigidas pelos professores assistentes da Escola Superior, conforme regulamento próprio.” Art. 2º. Aprovar o regulamento dos professores assistentes do CEAF/ESMP em anexo. Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser lançada, em seu inteiro teor, no livro próprio do CEAF/ESMP. REGULAMENTO DOS PROFESSORES ASSISTENTES DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INDICAÇÃO Art. 1º. O(A) Diretor(a) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público indicará os professores assistentes dentre os membros da Instituição em exercício, independentemente da instância, entrância e da titulação acadêmica. § 1º. A indicação será feita no primeiro dia útil do ano, preferencialmente de forma a renovar o quadro dos professores assistentes do CEAF/ESMP. § 2º. Serão indicados os membros do Ministério Público de São Paulo que se destaquem nas seguintes áreas: a) Criminal b) Infância e Juventude (infratores) c) Execução Penal d) JECRIM e) Júri f) Cível g) Consumidor h) Direitos Humanos i) Falências j) Família e Sucessões k) Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente l) Infância e Juventude m) Patrimônio Público e Social n) Registros Públicos DESIGNAÇÃO Art. 2º. A Procuradoria Geral de Justiça designará por portaria publicada no Diário Oficial do Estado, mensalmente, os membros da Instituição indicados para que, sem prejuízo de suas funções, exerçam as atribuições de professor assistente junto ao CEAF/ESMP. Parágrafo único. Para o exercício de algumas atribuições do professor assistente, o membro do Ministério Público de São Paulo poderá ser designado, por período determinado, com prejuízo de suas funções. PAGAMENTO Art. 3º. O membro da Instituição designado como professor assistente do CEAF/ESMP fará jus, mensalmente, a gratificação de magistério prevista no parágrafo único, do artigo 192, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, no valor equivalente a 03 (três) horas-aula. Parágrafo único. Sem prejuízo do pagamento mensal referido no caput deste artigo, o membro da Instituição - professor assistente do CEAF/ESMP poderá ser designado com fundamento no artigo 185, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo para determinadas atribuições junto a Escola Superior, quando houver deslocamento de Comarca ou para prestar outros serviços de natureza especial. ATRIBUIÇÕES Art. 4º. São atribuições do professor assistente do CEAF/ESMP: I - corrigir provas e trabalhos individuais ou em grupo dos alunos dos cursos de pósgraduação (mestrado e especialização); II - esclarecer dúvidas dos alunos dos cursos de pós-graduação (mestrado e especialização) através da rede mundial de computadores - internet; III – participar, quando designado, do curso de adaptação dos Promotores de Justiça que ingressarem na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do anexo do Ato Normativo n. 604/2009-PGJ, de 19 de agosto de 2009; IV - esclarecer dúvidas dos Promotores de Justiça em estágio probatório através da rede mundial de computadores - internet; PROCESSO DISCIPLINAR Art. 5º. Será aplicado ao professor assistente o mesmo regime disciplinar do corpo docente previsto no Regimento Interno do CEAF/ESMP, em seus artigos 77 a 81, 82 a 83 e 88 a 91. Art. 6º. Caso um professor assistente seja dispensado antes do término do ano letivo, o(a) Diretor(a) deverá indicar outro membro do Ministério Público de São Paulo que se destaque na mesma área, para a substituição imediata, seguindo-se a designação pela Procuradoria Geral de Justiça. Parágrafo único. O mesmo procedimento deverá ser tomado para substituir o professor assistente durante o período de cumprimento da penalidade disciplinar de suspensão. PEDIDO DE DESLIGAMENTO Art. 7º. O professor assistente poderá se desligar, devendo endereçar ao(a) Diretor(a) pedido fundamentado, o qual será decidido no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º. O professor assistente permanecerá incumbido de suas atribuições no período entre o protocolo do pedido de desligamento até a ciência formal da decisão. § 2º. Da decisão de indeferimento caberá recurso ao Conselho Curador, que deverá ser recebido por seu Presidente, podendo ser concedido efeito suspensivo. DELIBERAÇÃO N. 10/2010 Veda ao(a) Diretor(a) do CEAF-ESMP exercer atividades docentes ou de direção em cursos preparatórios às carreiras jurídicas. Art. 1º. É vedado ao(a) Diretor(a) eleito(a) do CEAF-ESMP, durante todo o exercício do mandato, exercer atividades docentes ou de direção em cursos preparatórios às carreiras jurídicas. Art. 2º. Fica revogada a deliberação n. 01/1999. Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser lançada, em seu inteiro teor, no livro próprio do CEAF-ESMP.