Serviço Público Federal Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão EDITAL Nº 59/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES O Diretor-Geral Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, Campus Sertão, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o que dispõe os regulamentos específicos das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos Superiores, oferecidos pelo Campus Sertão, torna públicos, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e procedimentos que orientarão a validação das solicitações de aproveitamento de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs). 1 – DO OBJETO 1.1 Perfaz objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que orientarão a validação, ou não dos aproveitamentos de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs). 2 – DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES 2.1 Entende-se por atividades complementares aquelas estipuladas no Projeto Pedagógico do Curso e as estipuladas no art. 240 da Organização Didática do IFRS. 2.2 Considera-se realizada a atividade curricular a partir da data de expedição do documento comprobatório. 2.3 Somente poderá solicitar aproveitamento de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs), o estudante que esteja matriculado e frequentando os cursos de graduação oferecidos pelo IFRS – Campus Sertão a partir do semestre que segue: CURSO Curso de Agronomia Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio Curso Superior de Tecnologia em Alimentos Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas SEMESTRE 8º (oitavo) 5º (quinto) 5º (quinto) 5º (quinto) 5º (quinto) Licenciatura em Ciências Agrícolas – Currículo 2010 Licenciatura em Ciências Agrícolas – Currículo 2013 Curso de Zootecnia Curso de Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e 5º (quinto) 5º (quinto) 8º (oitavo) 1º (primeiro) Profissional – Currículo 2015 2.4 Somente poderão ser objeto de reconhecimento e validação pela Coordenação do Curso as atividades realizadas após o ingresso no curso para o qual o estudante solicita a inclusão das ACCs, exceto no caso de estudante que ingressou em curso de graduação do IFRS – Campus Sertão, oriundo de transferência interna ou externa, desde que, nesse último caso, para curso idêntico, afim ou na mesma área, que poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições poderão ser efetuadas somente na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, preenchendo, obrigatoriamente, o formulário específico (Anexo I), sob inteira responsabilidade do solicitante, no período de 20 a 23 de outubro de 2015, com entrega da documentação comprobatória dos termos do item 4 deste Edital, de Terça-feira a sexta-feira das 8h às 11h30min, das 13h às 16h30min e 19h às 21h15m. 4 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 A inscrição somente será efetivada quando apresentados os certificados e declarações (original e cópia) que comprovem as atividades realizadas. 4.2 Os documentos comprobatórios juntamente ao formulário de solicitação (Anexo 1) poderão ser entregues pelo próprio estudante interessado ou por seu representante legal que apresentar procuração autenticada em cartório e cópia do documento de identidade. 4.3 Os documentos (original e cópia) deverão ser protocolados na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do IFRS – Campus Sertão, localizada no Bloco A1. 4.4 Não será permitida a inscrição para a validação de aproveitamento de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) apresentadas fora do prazo estabelecido no item 3 deste Edital, excetuando-se o caso de estudantes que se encontrarem em vias de outorga de grau, compreendidos entre os possíveis formandos do segundo semestre de 2015, que poderão, excepcionalmente, protocolar suas ACCs até o dia 28 de outubro de 2015, aplicando-se nesse caso, no que couber, os demais termos deste Edital. 5 – DA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS PELA COORDENAÇÃO DO CURSO 5.1 A avaliação das solicitações de validação de estudos das Atividades Curriculares Complementares deverá seguir o procedimento previsto no Projeto Pedagógico de cada curso. 5.2 A análise e validação das Atividades Curriculares Complementares serão realizadas no período de 26 a 29 de outubro de 2015, impreterivelmente, em conformidade com o art. 239 e art. 240 da Organização Didática do IFRS. 5.3 Ao final dos trabalhos, o Coordenador do Curso deverá encaminhar à Coordenadoria Geral de Ensino o parecer instruído com todos os comprovantes das atividades realizadas pelo estudante. 6 – DO RESULTADO PARCIAL 6.1 A Coordenadoria Geral de Ensino homologará, via internet, no dia 03 de novembro de 2015, os resultados encaminhados pela Coordenação do Curso relativos ao aproveitamento de estudos das Atividades Curriculares Complementares. 7 - DOS RECURSOS 7.1 O acadêmico que julgar necessário interpor recurso deverá protocolar no dia 04 novembro de 2015 formulário próprio (Anexo II) em que expresse os fatos e as razões que embasam a solicitação e anexar os documentos que o justifiquem. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado. 7.2 Os recursos serão avaliados pelos mesmos profissionais que indeferiram o pedido (coordenação de curso ou comissão específica, conforme o PPC do curso) no dia 05 de novembro e o coordenador do curso deverá encaminhar o parecer final para a Direção de Ensino homologar os resultados no dia 06 de novembro. 8- DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1 A Coordenadoria Geral de Ensino homologará, via internet, no dia 09 de novembro de 2015, os resultados encaminhados pela Coordenação do Curso referentes ao aproveitamento das Atividades Curriculares Complementares. 9 – DO REGISTRO DAS ACCs 9.1 Após análise e deferimento da Coordenação do Curso, as Atividades Curriculares Complementares serão encaminhadas à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, que fará o lançamento no respectivo histórico escolar apenas quando o estudante integralizar o total de carga horária estipulada no PPC do seu curso. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10. 1 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário. 10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Geral de Ensino, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. SERTÃO, 19 DE OUTUBRO DE 2015. Carlos Alberto Imlau Diretor-Geral Substituto do IFRS - Campus Sertão Portaria nº 121/2015 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS Diretoria de Ensino ANEXO 1 – FICHA PARA ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES* Curso de ________________________________________________ - Campus Sertão Nome: Nº de matrícula: Turma: Semestre: CARGA No NOME DO EVENTO/ATIVIDADE HORÁRIA (HORAS) CARGA HORÁRIA VALIDADA (HORAS) CARGA HORÁRIA TOTAL (HORAS) *Apresentar, no momento da solicitação os documentos comprobatórios: original e cópia. É necessário anexar cópia de todas as atividades descritas no quadro acima. Sertão-RS, _________, de _____________________ de ____________ _________________________________ Assinatura do Acadêmico ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 59/2015 FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO* Nome completo: Nº de matrícula: Curso: Formalize, abaixo, seu recurso, com clareza e objetividade: *Ao processo de recurso não poderão ser anexados novos documentos ou retificação do que consta o processo original. Sertão-RS, ______ de _________________ de ______________ ___________________________________________________ Assinatura do acadêmico