Extrato da publicação para o dia 29 de outubro de 2015
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57
www.alvorada.rs.gov.br
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Alvorada comunica aos interessados que a partir de 30 de outubro
de 2015 até o dia 09 de novembro de 2015, coloca a disposição o Termo de Referência às
empresas especializadas na DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU)
de 4.400 toneladas/mês. No dia 09 de novembro de 2015 às 9 horas, em sessão pública, as
empresas interessadas entregarão os envelopes para participação do processo de consulta de
preços. O Termo de Referência se encontra no site www.alvorada.rs.gov.br, ou por solicitação
no e-mail [email protected], no prazo acima citado para que seja
apresentada a Proposta comercial para execução do objeto, juntamente com a Planilha de
composição de custos completas e memória de cálculo, respeitando o Termo de Referência.
Maiores informações com o Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município,
através do telefone (51) 3044-8563, no horário comercial. O presente comunicado busca no
mercado a pesquisa de preços para fins de possível contratação emergencial para um período
de cento e oitenta dias ou até a homologação da Concorrência nº 01/2015 a partir de 14 de
novembro de 2015, respeitando as necessidades administrativas e técnicas deste do
Município.
Alvorada, 30 de outubro de 2015
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal.
Publicar no:
- Jornal Zero Hora
Site www.alvorada.rs.gov.br
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa especializada e habilitada para a prestação de
serviços na execução para a seguinte atividade no município de Alvorada: 4.400
toneladas de Destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), em caráter
emergencial, pelo período de até cento e oitenta dias.
1.2 DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO:
O serviço a ser contratado em caráter emergencial fundamenta-se
necessidade e na obrigação de garantir as condições para população
habitabilidade, saúde pública e nas condições ambientais pertinentes a execução
objeto. Hoje o referido serviço é contratado de forma conjugada com os serviços
coleta, transbordo e destinação final, sendo realizado por apenas um prestador.
na
de
do
de
Soma-se a isso, o município não dispõe de local apropriado para recebimento
dos resíduos sólidos urbanos para executar o serviço em regime de execução direta.
E premente e emergente garantir os serviços a população a partir do dia 21 de
maio de 2015, diante do término da vigência do contrato que contempla o objeto
proposto neste termo de referência.
Sendo assim, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos toma a iniciativa de
contratar o serviço essencial para possibilitar a contratação de outros serviços
necessários a coleta, o transbordo e o transporte
2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Item
1
Descrição
Unid.
Quant.
/mês
Valor
unitário
Destinação final dos resíduos sólidos urbanos,
domiciliares e rejeitos da coleta seletiva, em local
TON
4.400
particular devidamente licenciado pela FEPAM.
Os Custos apresentados através da Proposta Comercial, deverão
ser
planilhados detalhadamente, com a respectiva memória de cálculo.
3.
3.1.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Destinação final dos resíduos sólidos urbanos e rejeitos da coleta seletiva: que
serão efetuados a partir da unidade de transbordo do município, até o aterro sanitário
particular com licenciamento da FEPAM.
4. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
4.1. Declaração formal, de disponibilidade dos equipamentos e habilitação Ambiental
adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico ligado à prestação dos
serviços e, ainda, de indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução do
objeto do contrato, devidamente registrado(s) no CREA/CAU assinada por representante
legal ou por procurador /credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
Valor
total/mês
5. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
5.1. Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades
cabíveis, com base no Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8666/93, dos equipamentos
mínimos para à execução dos serviços a serem executados, objeto desta contratação,
conforme relação abaixo:
DESTINAÇÃO FINAL
QUANTIDADES
Destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domiciliares e
seletiva, em aterro devidamente licenciado pela FEPAM.
coleta
4.400
OBS: Os custos gerais deverão estar detalhadamente expressos na Proposta Comercial,
contendo a memória de cálculo.
RELAÇÃO DE PESSOAL:
Funcionários
Quantidades
Responsável Técnico
01
Encarregado
01
RELAÇÃO DE EPI’S e todos os demais custos separadamente
Camiseta
Jaqueta
Calça
Boné
Bota de segurança
Macacão
Capa de chuva
Luvas de proteção
Coletores reflexivos
Óculos de proteção
Protetores auriculares
Protetor solar
Cones
Placas de sinalização
6.
DO PAGAMENTO:
6.1.
O pagamento será efetuado mensalmente, após o fechamento dos relatórios de
medições dos serviços prestados, conforme liberação da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, mediante a apresentação na Nota Fiscal e liberação do fiscal do contrato.
7.
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 O prazo de inicio da prestação dos serviços será IMEDIATO(a partir de 21 de
maio de 2015), após a assinatura do contrato.
8.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 A vigência do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua assinatura,
atendendo as necessidades e interesses do Município, garantindo à manutenção dos serviços
quanto a eficiência e economicidade.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Executar o serviço de acordo com as especificações técnicas e cumprimento a
legislação ambiental, sendo-lhes vedado introduzir modificações, especificações
técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO,
através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
9.1. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
9.2. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança;
9.3. Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
9.4. Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos o
pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência
Social e de Seguros, através de documentação hábil;
9.5. Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSU;
9.6. Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e
preposto aceito pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este
Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa no contrato.
Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada,
de imediato, o CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação,
juntada a respectiva documentação;
9.7. Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela
FISCALIZAÇÃO;
9.8. Submeter-se às disposições legais em vigor;
9.9. Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as
obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas no
contrato.
9.10. Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas
Especificações Técnicas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno
de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem
qualidade igual ou superior a essas normas;
9.11. Cumprir com as exigências da Lei nº 6.514/77, regulamentada pela Portaria nº
3.214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA –
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em todos os seus itens, subitens e
anexos, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o
uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da
Empresa quando em serviço;
9.12. Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá
ser realizado em até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de
aplicação das sanções previstas no contrato.
9.13. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado
diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que
gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados
necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
9.14. Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários dos EPI’s (Equipamentos de
Proteção Individual), em atendimento às Normas e Legislação pertinentes;
9.15. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do
CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível,
conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
9.16. Atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à
substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos
serviços;
9.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas
as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional
considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos
serviços;
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e
municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à de
Segurança e Medicina do Trabalho.
9.19. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus
profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão
involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.20. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto
deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo,
assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos
/ acessórios disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou
omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de
acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
9.21. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários
e materiais para as frentes de serviço.
9.22. A Contratada deverá receber os RSU de segunda à sábado no horário das 7h às
22 horas , no mínimo. Mesmo nos dias de feriados civis ou religiosos, de forma que o
serviço não venha a sofrer descontinuidade.
9.23. Informar a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o responsável pela
fiscalização com o número do telefone de contrato.
10. DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do Contrato;
10.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da
execução contratual, que no caso é a servidora Nicole Albornoz Pesoa - matricula
10610;
10.6. Expedir Ordem de Início dos Serviços;
10.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos
serviços, com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização
contratual.
10.8. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que
julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que
deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços
contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução
dos mesmos;
10.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em
processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.10. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos por escrito, quanto ao não cumprimento das
cláusulas do contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e
avaliação por parte da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela
SEMSU, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no
cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para a
respectiva correção.
11.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do
Município de Alvorada.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão
ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
11.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse,
não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a
adjudicatária de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
11.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento
do contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos e da
mão-de-obra empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua
substituição quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado,
sem que assista à adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
11.6. A Secretaria designa como fiscal do contrato a servidora Nicole Albornoz Pesoa
- matricula 2003102006;
12. HABILITAÇÃO:
- As empresas interessadas ou empresas em consórcio, desde que atendidas as
normas previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, poderão
participar deste processo, mediante o atendimento das seguintes condições:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades
simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e,
ainda, decreto de autorização.
12.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a proponente não está
temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a
Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e
art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da
proponente ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos
da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
REGULARIDADE FISCAL
12.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro
de seu prazo e validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº.
568/2005.
12.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicilio
ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
12.5. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu
prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e
será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais,
expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu
prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da
União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, dentro de seu prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais,
expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo
de validade.
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais,
expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou
sede da proponente, dentro de seu prazo de validade.
e) Caso a proponente tenha filial (is) no Município de Alvorada (RS) deverá apresentar
Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais,
expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Alvorada (RS), dentro de seu
prazo de validade.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas,
dentro do prazo de validade;
12.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de serviço, a saber:
a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu
prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
12.7. Certidão negativa de falência ou Recuperação judicial, expedida a menos de 60
(sessenta) dias.
12.8. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior à 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, admitida a sua atualização para a data da proposta,
através de índices oficiais, de acordo com o § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.9. Certidão do Registro da empresa na entidade profissional competente:
a) Conselho Regional de Engenharia – CREA ou outra entidade de Classe que possua
profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
b) Prova de Registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s) que
responderá(ão) pelo objeto da licitação, junto à entidade profissional competente
(CREA1), da localidade da sede da proponente, com visto do CREA/RS2. Quando se
tratar de empresa com sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a
mesma, deverá ter seus registros visado no CREA/RS3, como condição de validade
do mesmo e de reconhecimento e sua habilitação para funcionar no Estado do Rio
Grande do Sul, conforme Resolução do CONFEA3 nº 413, de 27 de junho de 1997.
12.10. Indicação de Responsável Técnico com comprovante de registro ou inscrição
na entidade profissional competente:
a) Conselho Regional de Engenharia - CREA ou outra entidade de Classe que possua
profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
1
CREA ou outra entidade de classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das
atividades.
2
CREA ou outra entidade de classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das
atividades.
3
Ou de acordo com resoluções específicas de outros conselhos de classe.
b) Quando se tratar de profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de
outro CREA fica obrigado a visar o seu registro no CREA/RS4, como condição de
validade do mesmo e de reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado
do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do CONFEA 5 nº 1.007, de 05 de
dezembro de 2003.
12.11. Atestado de capacidade técnica operacional do responsável técnico indicado
para o desenvolvimento da atividade comprovação de aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação, mediante apresentação da CERTIDÃO DE ATESTADO TÉCNICO
– CAT, com registro de atestado na entidade competente;
12.12. Atestado de capacidade técnica operacional da empresa para o
desenvolvimento da atividade comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, mediante apresentação da CERTIDÃO DE ATESTADO TÉCNICO – CAT,
com registro de atestado na entidade competente. A capacidade técnico-profissional
de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos
profissionais integrantes de seu quadro técnico – Resolução CONFEA n° 1.025 de
outubro de 2009. Poderá ser apresentado o mesmo atestado (CAT, com registro de
atestado na entidade competente) do responsável técnico indicado para o
desenvolvimento da atividade desde que comprovado que o mesmo integra o quadro
técnico da empresa perante o conselho de classe. Em caso negativo, a empresa
poderá apresentar a CAT, com registro de atestado na entidade competente, de outro
profissional desde que comprove o mesmo integra o quadro técnico da empresa
perante o Conselho de Classe.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
12.13 O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental.
12.14 A empresa proponente deverá apresentar Licenciamento Ambiental8 vigente
adequado para a execução das atividades específicas dos itens dos quais estiver
integrando a proposta. As Licenças deverão ter sido emitidas pela Fundação Estadual
de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS em nome da proponente. No
caso em que as licenças ambientais que não estiverem em nome da empresa
proponente, estas devem ser acompanhadas de uma autorização (contrato) da
empresa detentora dos licenciamentos ambientais específicos (abrangendo cada
etapa) para esta licitação com as assinaturas reconhecidas no Cartório.
13. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4
CREA ou outra entidade de classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das
atividades.
5
Ou de acordo com resoluções específicas de outros conselhos de classe.
13.1. As empresas interessadas ou empresas em consórcio, desde que atendidas as
normas previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, poderão
participar deste processo de seleção de preços, atendendo ao objetivo já definido,
mediante o atendimento das condições deste Termo de Referência;
13.2. A administração municipal através do Departamento de Compras, Licitações e
Contratos receberá os envelopes no dia 23 de abril de 2015, às 9h na sala de
Licitações das empresas interessadas. Os envelopes deverão estar devidamente
identificados: “Proposta Comercial” e “Habilitação”, que serão abertos em sessão
pública no dia e horário já identificados.
13.3. A empresa que apresentar a proposta com o melhor valor aceito pela
administração municipal, após a mesma ser considerada classificada (atender as
condições deste T.R.), será aberto o envelopes de Habilitação da empresa. Caso a
mesma apresente todos os documentos relativos ao ITEM 12 deste Termo, será
considerada Habilitada e apta a contratar com o Município.
Alvorada, 30 de outubro de 2015.
Luis Carlos Silveira
Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
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